Projeto de Pesquisa e Capa 2

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DISCIPLINA: PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO RENATA CRISTINE LOUREIRO ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL PONTA GROSSA 2015

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Projeto sobre Estágiários

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DISCIPLINA: PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO

RENATA CRISTINE LOUREIRO

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL

PONTA GROSSA

2015

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RENATA CRISTINE LOUREIRO

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL

Trabalho apresentado como requisito para a

obtenção de nota parcial da disciplina de

Pesquisa em Administração no curso de

Bacharelado em Administração, da

Universidade Estadual de Ponta Grossa, Setor

de Ciências Sociais, Departamento de

Administração.

Prof.: Taciana Cordazzo.

PONTA GROSSA

2015

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Anexo da Resolução CEPE nº 030/2002 Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior  

SUMÁRIO  

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ......................................................................................... 2 

1.1. Estagiário ................................................................................................................... 2 

          1.2. Unidade Concedente de Estágio ........................................................................ 2 

2. DADOS DESCRITIVOS..................................................................................................... 3 

           2.1. Identificação da Empresa .................................................................................... 3 

           2.2. Revisão Bibliográfica ............................................................................................. 3 

2.3. Procedimentos Metodológicos a serem Utilizados no Desenvolvimento do Estágio. ......................................................................................................................... 5 

           2.4. Apresentação do Relatório .................................................................................. 5 

           2.5. Conclusões e Recomendações ......................................................................... 5 

           2.6. Bibliografia ................................................................................................................ 6 

           2.7. Anexos ....................................................................................................................... 7 

           2.8. Data. ........................................................................................................................... 7 

           2.9. Nome e assinatura do Professor Orientador, do Supervisor Técnico e do Estagiário ..................................................................................................................... 7 

 

 

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2 Anexo da Resolução CEPE nº 030/2002

Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior

ANEXO II do Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração

com Habilitação em Comércio Exterior

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Colegiado do Curso de Administração com Habilitação em

Comércio Exterior

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL

RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1. Estagiário

1.1.1. Nome completo.

Renata Cristine Loureiro

1.1.2. Número do Registro Acadêmico.

15274969

1.1.3. Endereço.

Não se aplica.

1.1.4. Nome do Professor Supervisor.

1.2. Unidade Concedente de Estágio

1.2.1. Razão Social.

Não se aplica.

1.2.2. Endereço.

Não se aplica.

1.2.3. Ramo de Atividade.

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3 Anexo da Resolução CEPE nº 030/2002

Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior

Não se aplica.

1.2.4. Nome do Supervisor Técnico.

Não se aplica.

1.2.5. Cargo ocupado pelo Supervisor Técnico.

Não se aplica.

2. DADOS DESCRITIVOS

2.1. Identificação da Empresa

2.1.1. Histórico (fundação, diretores, organogramas, objetivos, atividades,

etc.).

Não se aplica.

2.2. Revisão Bibliográfica

De acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008,

estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de

trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que

estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de

educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais

do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e

adultos.

“Uma lei de fundamental importância tanto para empresas quanto para

jovens que pretendem estagiar” (Rodrigues, 2014).

Segundo Ricardo Reis (2012), “A institucionalização do estágio ocorreu em

plena ditadura militar (...) o estágio deveria preparar o "estudante-obreiro" para o

mercado do trabalho, desenvolver suas competências técnicas e suas

competências interpessoais e sociais.”

Desde esse período, o estágio é definido como sistema de treinamento

prático do estudante, visando formação de habilidades técnicas e atitudes

psicológicas requeridas pelo mundo do trabalho. (Bueno, Oliveira e Souza, 2010).

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Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior

“O estágio vai dar uma primeira visão, porque depois, realmente é no dia-a-

dia, trabalhando (...) que a gente vai relacionando, vai aprendendo e construindo

esses conhecimentos”. (E. Egresso nº22).

Giuliano Bortoluci (2009) afirma que para a empresa é muito vantajosa a

contratação de estagiários, afinal, os estudantes são qualificados e com bom nível

intelectual.

Para Anna Luiza Santiago (2008), os estudantes estão atrás de empresas

que ofereçam uma proposta atraente de estágio, com boa estrutura para

capacitação e, principalmente, chances de efetivação.

“(...) processo de preparação de profissionais para longo prazo. Se a

empresa possui um negócio em constante crescimento, certamente ela irá

precisar de mais líderes e de mão de obra qualificada para o futuro”. (Bressane,

2013).

A Lei do Estágio prevê a isenção de praticamente todos os encargos

sociais previstos na CLT, fica ainda mais interessante o investimento, por parte da

empresa (Bortoluci, 2009).

“Portanto, o estagiário não possui vínculo empregatício com o empregador.

(...) É liberalidade de o empregador conceder benefícios aos estagiários”

(Rodrigues, 2014).

“A bolsa auxílio não é obrigatória, (...) não há regulamentação de valor

mínimo pago a título de bolsa auxílio.” (Rodrigues 2014).

Marcelo Casagrande (2015) define a contratação de estagiários em quatro

vantagens para a empresa:

1- O estagiário é um profissional que pode ser moldado frente às

necessidades da empresa, com capacidade de aprimoramento e novas

perspectivas.

2- Um bom programa de formação pode ser a solução, a médio prazo,

para as empresas que sofrem com a falta de mão de obra

especializada.

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Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior

3- Isenção de, praticamente, todos os encargos sociais previstos na CLT.

4- O estagiário possui um custo menor do que um profissional efetivo.

2.3. Procedimentos Metodológicos a serem Utilizados no Desenvolvimento do

Estágio.

O método abordado foi o método dedutivo. Segundo Salmon (1978) in

Lakatos e Marconi (2003:) “Se todas as premissas são verdadeiras, a conclusão

deve ser verdadeira. (...) Toda a informação ou conteúdo fatual da conclusão já

estava, pelo menos implicitamente, nas premissas.”

2.4. Apresentação do Relatório

2.4.1. Como fornecimento de uma visão geral e cronológica de todas as

atividades desenvolvidas, constando necessariamente a discriminação da área

(ou áreas) em que se desenrolou o estágio, o período de duração do estágio em

cada área, o período total de duração do estágio, atividades realizadas em cada

área, modificações e alterações, supervisão solicitada e recebida, problemas

ocorridos e resultados obtidos.

Não se aplica.

2.5. Conclusões e Recomendações

2.5.1. Destaque da contribuição pessoal à luz de conhecimentos teóricos

adquiridos, enfatizando experiência profissional adquirida durante o Estágio,

analisando criticamente o trabalho executado.

No presente, o número de estagiários nas empresas aumentou,

confirmando os ganhos não só para o estagiário, mas para a empresa. “As

empresas passaram a buscar os melhores alunos, capazes de assumir projetos

estratégicos e de serem cobrados por resultados mais rápidos e em curto prazo”

(Bressane, 2013).

O estagiário é de notável importância para organização, não só pelo seu

custo, mas pela sua qualificação de constante aprendizado e real interesse de

investir em sua profissão. “O estágio supervisionado ainda é para muitos jovens

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Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior

uma das principais oportunidades de capacitação e porta de entrada para

ascensão profissional e social.” (Reis, 2012).

Assim o investimento da empresa no estagiário, proporcionando o ajuste

do mesmo às necessidades e perfil da empresa, poderá resultar num futuro

colaborador efetivado com grande utilidade. “O investimento na carreira começa

cada vez mais cedo, e os estudantes estão atrás de empresas que ofereçam uma

proposta atraente de estágio, com boa estrutura para capacitação e,

principalmente, chances de efetivação.” (Santiago, 2008).

2.6. Bibliografia

BORTOLUCI, Giuliano. Quais as vantagens de contratar estagiários? 2009.

Disponível em: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/quais-as-

vantagens-de-contratar-estagiarios/24007/. Acesso em: 16 de Dezembro de 2015.

BRESSANE, J. Investir em programas de trainee ainda é um bom negócio?

2013. Disponível: http://www.lg.com.br/huma/mercado/investir-em-programas-de-

trainee-ainda-e-um-bom-negocio. Acesso: 16 de Dezembro de 2015.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de

metodologia científica. 5. Ed. – São Paulo: Atlas, 2003. Disponível em:

https://docente.ifrn.edu.br/olivianeta/disciplinas/copy_of_historia-i/historia-ii/china-

e-india. Acesso em: 16 de Dezembro de 2015.

REIS, Ricardo. Vida de Estagiário - Fraude à Lei do Estágio e outras questões

trabalhistas, 2012. Disponível em:  http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-

/asset_publisher/89Dk/content/id/2381290. Acesso em: 16 de Dezembro de 2015.

RODRIGUES, Marcus. LEI DE ESTÁGIO – 7 aspectos importantes que você

precisa conhecer, 2014. Disponível em: http://www.sobreadministracao.com/lei-

de-estagio-7-aspectos-importantes-que-voce-precisa-conhecer/. Acesso em: 16

de Dezembro de 2015.

SANTIAGO, Anna Luiza. Estagiário e empresa: o que um espera do outro,

2008. Disponível em: http://www.zap.com.br/revista/empregos/mercado-de-

trabalho/estagiario-e-empresa-o-que-um-espera-do-outro-20080820/. Acesso em:

16 de Dezembro de 2015.

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