Projeto de Reestruturação da Carreira de Nível Superior dos Escrivães, Agentes e Papiloscopistas...

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Om.

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Este é o projeto justo e razoável de reestruturação dos Escrivães, Agentes e Papiloscopistas da Polícia Federal. Referido projeto já foi avalizado pelo Governo Federal e aguarda implementação.

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Om.

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Sumário

1) APRESENTAÇÃO ....................................................................................... 3

2) ATRIBUIÇÕES ............................................................................................... 4

3) COMPARATIVO COM OUTRAS CARREIRAS ....................................... 7

4) CARREIRA POLICIAL FEDERAL: REESTRUTURAÇÃO SALARIAL 13

5) PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL..............................................15

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1) APRESENTAÇÃO Este estudo traz uma versão compacta do Projeto de Reestruturação Salarial

dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista da Polícia Federal (AEP's) apresentado aos

Ministérios do Planejamento e da Justiça sobre a evolução do perfil profissional dentro da carreira

policial federal, de forma a subsidiar a reestruturação salarial requerida nos termos do art. 39, §

2º da Constituição Federal.

Diversas razões levaram ao estabelecimento de diferentes patamares salariais

na mesma carreira policial, una por desejo constitucional. A primeira delas foi a ilegal

manutenção da Portaria Nº 523/89 do MPOG, que durante muito tempo ofuscou a visão do

Governo Federal acerca das diversas atribuições complexas e de alta responsabilidade dos cargos

de Agente, Escrivão e Papiloscopista da carreira policial federal, os EPA’s.

O que hoje se vê é que à medida que ocorreu um significativo desenvolvimento

profissional desses policiais (pelo perfil multidisciplinar das novas equipes de policiais federais

formadas por acadêmicos das mais diversas áreas, somado aos avanços tecnológicos e

investimentos do Governo Federal), esse grupo de servidores do Poder Executivo foi preterido

em relação ao tratamento remuneratório conferido às demais carreiras típicas de Estado.

Êxodo, alcoolismo, suicídio, depressão, desânimo generalizado, falta de

perspectiva de crescimento na carreira e outras consequências são os sintomas claros de uma

carreira injustamente desvalorizada.

Com o Nível Superior oficialmente reconhecido em publicação oficial do

Ministério do Planejamento (Caderno 57), em novembro de 2011, abriu-se a possibilidade de

redefinição legal das atribuições, bem como do patamar salarial outrora conferido ao grupo

As modernas atribuições da Polícia Federal foram adquiridas após o advento da

Lei n° 9.266, em 1996, e não se encontram previstas em nenhum normativo válido, ou seja, em

uma Lei. Tal condição propicia à administração fazer escolhas e tomar decisões baseadas em

normativos infralegais (portarias, instruções normativas, etc.) o que condiciona a Polícia Federal

à visão de apenas um cargo, gerando um verdadeiro apartheid institucional.

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2) ATRIBUIÇÕES

Inúmeras são as atribuições designadas à Polícia Federal, seja via Constituição Federal, seja por meio da legislação esparsa.

O fator atribuição é por ora abordado pelo fato de influenciar diretamente na quantificação do subsídio, conforme preceitua o texto constitucional em seu artigo 39, § 1º:

§ 1.º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II – os requisitos para a investidura;

III – as peculiaridades dos cargos. (grifo nosso)

Nesse sentido, faz-se necessária uma breve apresentação do rol de atribuições desempenhadas pelo Departamento de Polícia Federal, nesta oportunidade representado pelos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas Policiais Federais.

Tomando-se por início a Carta Magna de 1988, o § 1º do art. 144 apresenta uma lista genérica de atribuições, conforme segue:

Art. 144 - (...)

§ 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

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III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União; (grifo nosso)

Ademais, diversos instrumentos normativos incrementaram atribuições à Polícia Federal ao longo dos últimos anos, corroborando com a dimensão e complexidade que o trabalho do órgão tem alcançado. Abaixo podemos destacar trechos da Portaria nº 933/2011, do Ministério da Justiça que dispõem acerca das peculiaridades do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º Consideram-se peculiares ao Departamento de Polícia Federal as seguintes atividades:

I - investigações e operações policiais, no país e no exterior, bem como a prevenção e a repressão dos crimes de sua competência e de outras infrações determinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, na forma da legislação aplicável;

II - investigações e operações de inteligência e contra-inteligência policial, no país e no exterior;

III - instalação e manutenção de bases operacionais policiais de caráter temporário;

IV - manutenção do Centro de Integração e Aperfeiçoamento em Polícia Ambiental - CIAPA e custeio de despesas excepcionais das unidades administrativas que não sejam unidades gestoras;

V - apoio e segurança pessoal de:

a) Chefes de Missão ou Delegação Diplomática Permanente de Estados ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro, dignitários e altas autoridades policiais estrangeiras, quando em visita no Brasil;

b) Ministros de Estado, candidatos à Presidência da República e demais representantes dos Poderes da União, quando determinado pelo Ministro de Estado da Justiça.

VI - instalação e manutenção de adidâncias policiais junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, assim como das atividades dos oficiais de ligação devidamente nomeados;

VII - proteção ao depoente especial, nos termos do Decreto nº 3.518, de 20 de junho de 2000;

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VIII - aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender às necessidades das:

a) adidâncias policiais junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, assim como dos oficiais de ligação devidamente nomeados;

b) operações de inteligência e contra-inteligência policial, no país e no exterior; e

IX - prestação de serviço técnico-especializado, desde que estritamente necessário à execução das atividades descritas nos incisos anteriores.

Tal evolução das atribuições pôde ser melhor percebida após o advento da Lei nº 9.266/96, que, dentre outras coisas, erigiu os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista Policial Federal ao patamar de nível superior, ou seja, equiparando-os aos demais cargos da carreira policial federal que já possuíam tal reconhecimento, quais sejam os de Delegado e Perito Criminal.

Assim, o órgão precisou sofrer alterações que proporcionassem o exercício de tais atribuições à medida que estas foram criadas, conforme se pode perceber abaixo.

1996 – Criação do Serviço de CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS;

1996 – Criação das Representações Regionais da INTERPOL;

1997 – Criação do SINPRO, para controle do crime de Moeda Falsa e IPL’s;

1998 – Remodelagem constitucional da Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras;

1999 – Criação do DAOP – Divisão de Aviação Operacional;

2001 – Criação da DMAPH - Divisão de Crimes Ambientais e Contra o Patrimônio;

2001 – Criação da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada;

2003 – Instalação do sistema AFIS: Evolução da identificação criminal;

Ademais, conforme restou demonstrado em Oficina apresentada ao MPOG em novembro de 2011, há um número considerável de atribuições de nível superior desempenhadas por Agentes, Escrivães e Papiloscopistas Policiais Federais que até o momento não conheceram reconhecimento por parte do Governo Federal. Seguem algumas delas.

• Elaboração de laudos oficiais de perícia papiloscópica; • Controle do local de crime, para coleta de vestígios;

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• Gerenciamento de sistemas de identificação criminal e cruzamento de informações criminais;

• Elaboração de laudo de avaliação de carros-fortes; • Elaboração de laudos avaliação de depósitos de armas e munições em empresas de

segurança privada; • Controle de Armas e Munições em portos, aeroportos e fronteiras; • Controle de entrada e saída de estrangeiros em portos, aeroportos e fronteiras, além de

fiscalizar a permanência destes no País; • Elaboração de laudos de avaliação de depósitos de produtos químicos; • Emissão de Autorização para transporte, estoque e uso de produtos químicos controlados

pela Polícia Federal; • Segurança de Dignitários (embaixadores e diplomatas a serviço no Brasil); • Direção e Execução da Segurança dos candidatos a Presidência da República; • Gerenciamento dos Núcleos de Tecnologia e Informação; • Chefia do controle cartorário e guarda dos inquéritos policiais e do material apreendido em

Operações, incluindo bens e valores; • Direção e Planejamento dos DEPOM’s e NEPOM’s, que fazem a prevenção e repressão de

vários crimes, executando os trabalhos de Polícia Marítima, em rios, mares e lagos (p.ex., Itaipu).

• Emissão de documentos como passaportes, certificados, carteiras de estrangeiros, laudos, registros de armas, portes de armas, etc.;

• Fiscalização de contratos de fornecimento de materiais e serviços; • Investigação de crimes financeiros (incluindo a propagada Lavagem de Dinheiro),

cibernéticos, previdenciários, eleitorais, contra o meio ambiente, contra indígenas, contra o patrimônio, contra o crime organizado;

• Gerenciamento dos Núcleos de Tecnologia e Informação, em que são controladas a rede e a transmissão de sinais via rádio e telefonia;

• Elaboração de Relatório de Inteligência, de Análise de Material Apreendido (laudo) e de Análise Financeira (dos Relatórios de Inteligência Financeira do COAF)

• Gerência, fiscalização e controle sobre as verbas disponibilizadas para as Operações Policiais, inclusive a Verba Secreta, destinada às operações de caráter sigiloso;

• Elaboração dos Autos Circunstanciados de Investigação, que trazem todo o corpo probatório das informações veiculadas em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça;

• Gerenciamento dos sistemas de captação de sinais existentes no DPF: Guardião, Sombra, Bedin, Wytron e outros.

• Gerenciamento do CINTEPOL (sistema que congrega as informações de todas as operações realizadas pela PF, bem como o sistema VANT, que é mantido por policiais federais – AEP’s - lotados na Diretoria de Inteligência Policial e na Delegacia de Foz do Iguaçu, respectivamente)

• Elaboração de Relatório de Inteligência Policial e Autos de Análise de Inteligência (após espelhamento da perícia), que informa dados de inteligência pura, aplicada ou governamental

• Elaboração de Relatório de Análise de Material Apreendido, que traz as mesmas informações do Laudo Merceológico, elaborado pelo setor pericial, acrescentando informações jurídicas e detalhes da investigação que os componentes do cargo de perito criminal desconhecem;

• Elaboração de Relatórios de Análise Financeira, que são produzidos após a análise dos

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chamados RIF’s - Relatórios de Inteligência Financeira, oriundos do COAF/Banco Central e do Ministério Público Federal.

3) COMPARATIVO COM OUTRAS CARREIRAS

Restou demonstrada após um ciclo de dois anos de negociação com o Ministério do Planejamento a condição equivocada a que foram submetidos os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal ao longo desses últimos 12 (doze) anos.

Por outro lado, vários cargos do Serviço Público Federal tiveram suas estruturas e salários modificados, sem que houvesse, consequentemente, inserção de novas atribuições ou aumento de suas complexidades.

Nesse sentido, pode-se incluir, para fins de comparação, os cargos de Auditor da Receita Federal, Oficial da ABIN e de várias Agências Reguladoras. O ensejo pode ser útil também para a desmistificação da isonomia com a Polícia Civil do Distrito Federal, tanto na gama de atribuições quanto no aspecto remuneratório, além de breve esclarecimento acerca da discrepância remuneratória existente entre os cargos da carreira policial federal, todos de nível superior e cuja carreira é única, conforme o texto constitucional (art. 144, CF).

Esclareça-se que, para fins de ilustração dos subsídios atuais dos cargos, serão tomados como base os valores constantes no Caderno de Remuneração dos Servidores 58.

AUDITOR DA RECEITA FEDERAL

Trata-se de cargo de nível superior, cuja função precípua é a de fiscalização.

Partindo-se para o comparativo remuneratório e a sua consequente valorização ao longo dos últimos anos por parte dos Auditores da Receita Federal, pode-se fazer fácil confronto de valores.

No ano 2000 a remuneração inicial de um Auditor era de R$ 3.614,49 ao passo que a de um Agente de Polícia Federal era de R$ 3.960,26. Atualmente, o subsídio de início de carreira dos auditores é de R$ 13.600,00, enquanto o de um Agente de Polícia Federal é de R$ 7.514,33.

Saliente-se que as atribuições dos auditores permaneceram inalteradas, mas não menos importantes, à medida que as dos AEP's sofreram alterações em quantidade e complexidade, sem o proporcional reflexo remuneratório devidamente previsto no art. 39, § 1º da CF. Ou seja, se fossemos adotar o mesmo padrão de reajuste, o que já não seria justo em virtude do incremento de atribuições dos policiais federais, o subsídio de início de carreira de um AEP seria de R$ 14.900,87, com referência ao mês de julho de 2010.

Qual seria a explicação lógica para justificar a diferente valorização de dois cargos públicos, de carreiras típicas de Estado, de trabalhos de importância similar, de complexidade e responsabilidade tão equânimes?

O texto da Lei N° 8.112/90 (Regime Único dos Servidores Públicos da União) é taxativo quando trata do vencimento e da remuneração dos servidores públicos federais:

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Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (...) § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. (grifo nosso)

Essa previsão legal, aliada ao histórico da evolução salarial de ambos os cargos,

exibido nas telas extraídas do site do MPOG, comprova que houve um tratamento desigual no decorrer da última década entre o cargo policial federal, que também tem atribuições de fiscalização, em relação ao cargo puramente fiscalizador.

OFICIAL DA ABIN

O cargo de Oficial de Inteligência da ABIN, reestruturado em 2004, pode ser facilmente comparado com o cargo de Agente de Polícia Federal (representando os AEP’s) em razão da similitude das atribuições daquele com uma pequena parte das desse último.

Na Exposição de Motivos da Medida Provisória N° 434, de 04 de junho de 2008, que justificou a criação do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN, assim trouxe o texto:

Medida Provisória nº 434, de 4 de Junho de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências. (...) Carreiras e Cargos da ABIN Art. 2º Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, composto pelas seguintes carreiras e cargos: I - de nível superior: Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. a) Carreira de Oficial de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial de Inteligência; (...) Art. 7º Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e

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responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN. Art. 8º São atribuições do cargo de Oficial de Inteligência: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar: produção de conhecimentos de inteligência; ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; operações de inteligência; atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência. II - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.

O Oficial de Inteligência da ABIN é um cargo de nível superior, regido pela Lei

n° 8.112/90, com regime de dedicação exclusiva. Seu concurso exige exatamente os mesmos requisitos que o concurso de um Agente de Polícia Federal, quais sejam a aprovação em prova objetiva, discursiva, teste físico, exame psicotécnico, investigação social, exame médico e curso de formação.

Se tomarmos a forma e requisitos de ingresso para o cargo de Oficial de Inteligência da ABIN como base comparativa com os cargos da Carreira Policial Federal, verifica-se que estes se igualam em 100% das características.

Entretanto, em relação às atribuições, todo o conteúdo do art. 8º que define as atribuições do Oficial da ABIN é absorvido por apenas UMA das atividades exercidas pelo Agente de Polícia Federal, que é o trabalho de inteligência policial puro e o de inteligência voltada para a fomentação do poder decisório da Presidência da República.

Não há diferenciação técnica, nem teórica, nem prática na coordenação, planejamento e execução das atividades de inteligência, utilizadas na Polícia Federal e na ABIN.

Entretanto, na Polícia Federal ainda se executa com prioridade a inteligência antiterrorista, a inteligência preventiva com vistas a executar a segurança de dignitários no Brasil e nas adidâncias, a inteligência voltada para a produção de provas nos casos de combate ao tráfico de entorpecentes, aos crimes previdenciários, aos crimes financeiros e fazendários, etc.

Além de tudo, um Agente de Polícia Federal, como foi fartamente demonstrado, tem uma diversidade de atribuições que, por si só, já sugere uma suplantação de relevância frente às atribuições específicas e conformadas na vertente da inteligência dos Oficiais da ABIN.

Em suma, um Oficial da ABIN atua apenas na área de inteligência ou informação. Um Agente Federal atua, além da área de inteligência, nos casos envolvendo indígenas, fronteiras, aeroportos e portos, segurança privada, controle de produtos químicos, controle de estrangeiros, emissão de passaportes e registros e portes de arma, segurança de dignitários, controle cartorário, produção de documentos técnico-científicos e outros.

Seguindo critérios próprios, o MPOG concedeu remuneração aos ocupantes do cargo de Oficial da ABIN muito superior ao dos Agentes de Polícia Federal, Escrivães e Papiloscopistas, como demonstra o Caderno 58 ao atribuir um subsídio inicial de R$ 12.960,00 e um final de R$ 18.400,00.

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AGÊNCIAS REGULADORAS E OUTROS ÓRGÃOS DO EXECUTIVO

A comparação com outras carreiras do Poder Executivo, que historicamente tinham remuneração no mesmo patamar dos Policiais Federais (AEP’s), e com as novas carreiras criadas para as Agências Reguladoras também serve para exemplificar a desigualdade com que foi tratada a Carreira Policial Federal.

Com relação às carreiras de nível superior, observa-se que elas hoje recebem o mesmo padrão remuneratório, em que até os centavos são iguais, com início em R$ 12.963,77 e final em R$ 17.479,00 para os cargos de Especialista das mais diversas agências. Todavia, até para o cargo de Analista Administrativo das agências reguladoras o subsídio é robusto, qual seja o inicial de R$ 12.018,00 e o final em R$ 16.367,00.

Todos os cargos utilizados para essa comparação, respeitando os servidores que dignamente os ocupam, tiveram refletidos em seus salários uma valorização reconhecidamente superior à dos Policiais Federais, mesmo exercendo atividades de igual ou inferior responsabilidade e complexidade, e sem a diversidade absorvida pelos cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas Policiais Federais.

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Diversas lutas por reconhecimento profissional e das atribuições constitucionais desempenhadas pelos Policiais Federais são seguidas política e judicialmente pelos componentes da Polícia Civil do Distrito Federal.

As comparações em diversos aspectos das Polícias Federal e Civil do Distrito Federal ocorrem basicamente por dois motivos: o Decreto-Lei n° 4878/65 e a Constituição Federal de 1988.

Tais dispositivos legais, analisados em conjunto, ensejam uma similitude ampla entre as Polícias Federal e Civil, principalmente do Distrito Federal. Além disso, as remunerações da Polícia Civil do Distrito Federal, sabidamente por força de convênio entre o Governo Federal com a unidade federativa que abriga a capital federal, são arcadas pela União.

Entretanto, basta avançar no texto constitucional para se verificar que o rol de atribuições da Polícia Federal naturalmente a diferencia das outras polícias, não por ser melhor, mas por ser puramente diferente.

Na Polícia Federal o conjunto dessas atribuições é amplo e abarca os trabalhos de polícia administrativa (preventiva) e polícia investigativa (judiciária ou repressiva), como bem descreve o § 1º do art. 144 da CF:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

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I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Ora, das quatro destinações da Polícia Federal listadas pela Carta Magna, as Polícias Civis de qualquer estado brasileiro, assim como a Polícia Civil do DF, realizam apenas uma: a de polícia judiciária. E de forma muito mais restrita, já que só estabelece seu raio de ação dentro de uma área infinitamente menor (a da unidade federativa a que pertence).

Por sua vez, as polícias militares executam unicamente os trabalhos de polícia preventiva ou ostensiva, não aplicando quaisquer dos conhecimentos técnicos utilizados nas investigações policiais na formação da prova, etc.

Ainda que historicamente a Polícia Civil do DF tenha sido regida pelo mesmo Decreto-Lei que a Polícia Federal, a realização prática do Ciclo Completo de Polícia (polícia preventiva + polícia judiciária) torna a Polícia Federal um órgão diferente, de extrema capacidade técnica, capaz de fiscalizar atividades diversas, controlar fronteiras, portos e aeroportos, prevenir e reprimir crimes em todas as fases de sua ocorrência.

Assim, é forçoso e sem respaldo constitucional o entendimento promovido pelas representações da Polícia Civil do DF de que se possa igualar a COMPLEXIDADE, a RESPONSABILIDADE e até a DIVERSIDADE, todas aqui bem demonstradas, do trabalho da Polícia Federal. Um caminho tomado com intuito exclusivo de manutenção de uma isonomia salarial incoerente e injusta.

DELEGADOS FEDERAIS E PERITOS CRIMINAIS

O comparativo dentro da mesma carreira policial federal faz-se necessário em razão da maior das distorções existentes em relação ao grupo de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal.

Historicamente os cargos de Delegado e Perito da Polícia Federal vêm percebendo remunerações exatamente iguais. Afinal, qual seria a razão para tal equidade? A resposta é apenas uma: ambos são cargos de nível superior da carreira policial federal.

Ocorre que em março de 1996, um mês antes da edição da lei que transformou os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista Policial Federal em nível superior, esses últimos

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percebiam remuneração no topo da carreira (classe especial) superior à da 1 classe, padrão III de Delegados e Peritos, conforme quadro que segue:

• um Agente Federal, de CLASSE ESPECIAL recebia R$ 2.061,03

• um Delegado Federal, de PRIMEIRA CLASSE, padrão II, recebia R$ 2.054,15

O quadro acima serve tão somente para desmistificar a questão da TRAVA SALARIAL imposta por entidades representativas de Delegados de Polícia Federal como base de

uma suposta hierarquia. Concordando-se com essa tese, estaria revelado que a Polícia Federal, antes de 1996, era um antro de desordem e indisciplina, o que se sabe não ser verdade.

O argumento que sempre manteve iguais as remunerações de Delegados e Peritos, qual seja o nível superior, não tem sido capaz de fazer justiça com os cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, que seguem em um patamar salarial discrepante, tanto em comparação com os demais servidores policiais federais quanto com as chamadas carreiras típicas de Estado de nível superior.

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2) CARREIRA POLICIAL FEDERAL: REESTRUTURAÇÃO SALARIAL

As negociações salariais atuais surgiram do convencimento do então Ministro da Justiça Tarso Genro ainda no ano de 2008, após ser-lhe entregue um estudo sobre as perdas salariais que já acometiam os policiais federais. Em janeiro de 2010, um Aviso Ministerial foi emitido e estava então materializada a vontade do Ministério da Justiça em corrigir as distorções salariais na Polícia Federal.

A partir de 2010 foi inaugurada a mesa de negociações com o Ministério do Planejamento, a princípio com todas as entidades representativas dos servidores da Polícia Federal. Não houve avanço naquele ano, quando os Delegados e Peritos almejavam a reposição de 5% e os demais policiais iniciavam o convencimento sobre a reestruturação salarial e o ajuste ao patamar de Nível Superior pago aos demais servidores do Poder Executivo.

Em fevereiro de 2011, foi elaborada e entregue ao novo Diretor-Geral uma proposta conjunta, em que todos os representantes registraram em documento as pretensões salariais de cada cargo.

O Departamento de Polícia Federal chegou a produzir um Estudo de Impacto Oficial, para o escalonamento de pagamentos proposto. Inexplicavelmente o acordo foi abandonado pela representação dos Delegados.

Durante o ano de 2011 e início de 2012, os representantes dos policiais federais participaram de diversas reuniões com o Ministério do Planejamento. Em novembro de 2011, os debates alcançaram excelente nível técnico com a realização de uma oficina sobre carreira e atribuições.

Como resultado primeiro das longas tratativas com os técnicos do Ministério do Planejamento, os Policiais Federais, através da Comissão de Reestruturação da FENAPEF, tiveram reconhecida oficialmente a condição de NÍVEL SUPERIOR (caderno 57), a qual vinha sendo desconsiderada pelo MPOG e pela administração da própria Polícia Federal.

A ocultação da classificação de NÍVEL SUPERIOR ou da sigla “NS” era estranha aos padrões utilizados pelo MPOG, mas a sua negação para os cargos policiais constituía uma agressão à Constituição Federal de 1988, por não tratar de forma isonômica todos os cargos públicos, à Lei N° 9.266/96, a diversas decisões do Poder Judiciário, a pareceres do próprio MPOG e a documentos oficiais do Governo Federal e da própria Polícia Federal, através de sua Academia Nacional de Polícia.

Foi imperioso para essa decisão o PARECER/CONJUR/RA/MP/N° 1705 –

2.5/2002, emitido pelo próprio MPOG, através da CONJUR – Consultoria Jurídica e assinado em 06 de agosto de 2002, pelo Advogado Geral da União Rodrigo Ceni de Andrade e aprovado por Irene Vieira de Carvalho – Coordenadora de Atos Normativos, Eni Alves Vila-Nova – Coordenadora-Geral da Atos Normativos e João Roberto Marques Amaral, Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento. Não restam dúvidas a respeito da condição de NÍVEL SUPERIOR dos cargos de Agentes de Polícia Federal, Escrivães e Papiloscopistas.

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O trecho que elucida tal questão, estendendo-o para todos os fins, dado o efeito vinculante do Parecer, inclusive pagamento de diárias no patamar de NÍVEL SUPERIOR, assim revela:

“(...) deve-se ter em conta que o artigo 2.º da Lei n.º 9.266, de 1996 guindou os cargos de Agente, Escrivão, Papiloscopista da Carreira Policial Federal, à condição de cargos de nível superior (...) (grifo nosso)

Antes disso, uma decisão do Tribunal de Contas da União, acatada em sua

integralidade pelo bem redigido Parecer 1705, já havia propiciado aos policiais federais receberem diárias de NÍVEL SUPERIOR referentes às viagens em missões pelo Departamento de Polícia Federal.

Em junho de 2012, o Ministério do Planejamento finalmente declarou em reunião que é justo e legal o pleito dos policiais federais, qual seja a adequação do patamar salarial de NÍVEL SUPERIOR, mas sua implementação depende de posicionamento das demais estruturas do Governo Federal, principalmente do Ministro da Justiça.

Em reunião com o Ministro da Justiça, em 28 de junho de 2012, o pleito dos policiais federais foi novamente reconhecido como justo, sendo prometido empenho daquela pasta na sequência das tratativas.

3) PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL

A base da proposta da Comissão de Reestruturação Salarial dos policiais federais é a busca pela correção das distorções advindas das negociações feitas durante o Governo Lula.

O gráfico comparativo abaixo demonstra o nível da distorção que ocorreu no tratamento das diferentes carreiras do Poder Executivo ao longo do último Governo (PT):

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Abaixo, o quadro comparativo da evolução salarial dos cargos do Poder Executivo, que deu origem ao gráfico:

Com relação às carreiras de nível superior, observa-se que elas hoje recebem

o mesmo padrão remuneratório, em que até os centavos são iguais, com início em R$ 12.960,77 e final em R$ 18.478,45. São compostas dos seguintes cargos:

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Analista do Banco Central Analista da CVM Inspetor da CVM Analista de Finanças e Controle Analista de Planejamento e Orçamento Analista de Comércio Exterior Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA Analista Técnico da SUSEP.

Com base nessas informações, foi construída uma proposta de subsídio e de reescalonamento das classes da Carreira Policial Federal, com inserção de padrões e melhor distribuição do tempo de duração de cada referência de progressão:

INSERÇÃO DE PADRÕES

CLASSES PADRÕES TEMPO

CARREIRA POLICIAL FEDERAL

(PROPOSTA)

ESPECIAL I II III

01 ANO 01 ANO 01 ANO

1ª CLASSE

I II III IV V

01 ANO 01 ANO 01 ANO 01 ANO 01 ANO

2ª CLASSE

I II III IV V

01 ANO 01 ANO 01 ANO 01 ANO 01 ANO

3ª CLASSE PADRÃO ÚNICO 03 ANOS

A inserção dos padrões em meio às classes que estruturam os patamares de progressão da Policia Federal tem as seguintes vantagens:

Remuneração Inicial: R$ 12.960,77

Remuneração Final: R$ 18.478,45

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1 – Cunho motivacional: valoriza cada ano trabalhado e restabelece a sensação de crescimento na carreira. A diferenciação anual de cada grupo salarial, através dos padrões, acaba por instigar um sentimento de crescimento na carreira, promovendo um incentivo natural. 2 - Evita o efeito da dupla punição: os policiais federais que são submetidos a processos disciplinares e punidos têm sua contagem interrompida, retornando ao início do percurso temporal da classe correspondente. 3 - Economia para a União: o escalonamento anual implica o pagamento de valores crescentes dentro de uma classe pelos padrões, ano a ano, de forma a gerar economia a médio prazo.

ÍNDICES INFLACIONÁRIOS (2008 a 2013)

Aos valores propostos para a reestruturação salarial da Polícia Federal não foram aplicados integralmente os índices inflacionários calculados de 2008 a 2011. Para conhecimento:

IPCA (2007 a 2010) acumulado: 22,21%; IGP-DI ( 2007 a 2010) acumulado: 29,14%; IGPM (2007 a 2010) acumulado: 29,44%; IPC FIPE ( 2007 a 2010) acumulado 22,20% Se somarmos o período de outubro de 2010 a julho de 2012, teremos:

IPCA 32,34%; IGP-DI 41,45%; IGPM 43,23%; IPC FIPE 34,68%.

Aplicando o menor dos índices inflacionários apresentados sobre a remuneração de um Agente de Polícia Federal, classe especial, por exemplo, teríamos o valor de R$ 14.822,00 a ser pago ainda em 2012.

VALORES FINAIS

A proposta de enquadramento dos salários dos policiais federais nos patamares de subsídio de NIVEL SUPERIOR hoje pagos pelo Governo Federal foi baseada em cálculos percentuais modais dos aumentos concedidos a cargos com isonomia salarial histórica e similitude na complexidade e responsabilidade do rol de atribuições (ainda que os outros estejam em menor número) com os policiais federais que gerou a tabela abaixo:

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CLASSE PADRÃO APF/EPF/PPF ATUAL INFLAÇÃO 2011

ESPECIAL III 18.845,84 11.879,08 6,54

II 18.574,58 11.879,08

I 18.195,50 11.879,08 R$ BASE

18.845,84

1ª CLASSE V 17.692,01 9.468,92

IV 17.307,40 9.468,92 VALOR CORRIGIDO

III 16.922,79 9.468,92 20.078,36

II 16.538,19 9.468,92

I 16.153,58 9.468,92 INFLAÇÃO 2012

5,50

2ª CLASSE V 15.576,66 7.885,99 VALOR CORRIGIDO

IV 15.192,05 7.885,99 21.182,67

III 14.807,44 7.885,99

II 14.422,84 7.885,99 INFLAÇÃO 2013

I 14.306,13 7.885,99 6,00

VALOR CORRIGIO

3ª CLASSE I 14.230,53 7.514,33 22.453,63

E a proposta de escalonamento em 03 parcelas, com início em janeiro de 2013:

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