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Projeto de Regulamento de Estacionamento da Freguesia da Estrela Preâmbulo No âmbito das suas atribuições de promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população e considerando a necessidade de estacionamento dos fregueses na área de circunscrição territorial da Freguesia da Estrela, a Junta de Freguesia encetou esforços no sentido de minimizar o impacto da falta de estacionamento no quotidiano dos cidadãos residentes, no período noturno e aos fins-de-semana e feriados. Neste sentido, celebrou com o Instituto Hidrográfico e com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. protocolos de colaboração no âmbito dos quais as referidas instituições disponibilizam o respetivo espaço de estacionamento, nos períodos mencionados supra, aos cidadãos residentes na Freguesia. Para além dos espaços disponibilizados pelas referidas instituições, o edifício sede da Junta de Freguesia da Estrela, com entrada pela Rua do Quelhas, n.º 32, em Lisboa, tem também lugares de estacionamento disponíveis, que não são utilizados no período noturno, nem aos fins-de-semana e feriados, que a Junta de Freguesia disponibilizará, nos mesmos períodos, aos fregueses. Os lugares de estacionamento disponíveis no Instituto Hidrográfico são num total de 41 (quarenta e um), na Unidade de Saúde de Cuidados Personalizados da Lapa num total de 25 (vinte e cinco) e na sede da freguesia num total de 36 (trinta e seis) lugares. A instalação dos parques de estacionamento traduziu para a Junta de Freguesia custos de instalação, nomeadamente a realização de obras de melhoramento do pavimento na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Lapa e no edifício sede da Freguesia da Estrela, a afetação de postos de trabalho à gestão dos estacionamentos, os custos com a aquisição de equipamentos de segurança e videovigilância e os custos de manutenção dos parques.

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Projeto de

Regulamento de Estacionamento da Freguesia da Estrela

Preâmbulo

No âmbito das suas atribuições de promoção e salvaguarda dos interesses próprios da

população e considerando a necessidade de estacionamento dos fregueses na área de

circunscrição territorial da Freguesia da Estrela, a Junta de Freguesia encetou esforços no

sentido de minimizar o impacto da falta de estacionamento no quotidiano dos cidadãos

residentes, no período noturno e aos fins-de-semana e feriados.

Neste sentido, celebrou com o Instituto Hidrográfico e com a Administração Regional de

Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. protocolos de colaboração no âmbito dos quais as

referidas instituições disponibilizam o respetivo espaço de estacionamento, nos períodos

mencionados supra, aos cidadãos residentes na Freguesia.

Para além dos espaços disponibilizados pelas referidas instituições, o edifício sede da

Junta de Freguesia da Estrela, com entrada pela Rua do Quelhas, n.º 32, em Lisboa, tem

também lugares de estacionamento disponíveis, que não são utilizados no período

noturno, nem aos fins-de-semana e feriados, que a Junta de Freguesia disponibilizará, nos

mesmos períodos, aos fregueses.

Os lugares de estacionamento disponíveis no Instituto Hidrográfico são num total de 41

(quarenta e um), na Unidade de Saúde de Cuidados Personalizados da Lapa num total de

25 (vinte e cinco) e na sede da freguesia num total de 36 (trinta e seis) lugares.

A instalação dos parques de estacionamento traduziu para a Junta de Freguesia custos de

instalação, nomeadamente a realização de obras de melhoramento do pavimento na

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Lapa e no edifício sede da Freguesia da

Estrela, a afetação de postos de trabalho à gestão dos estacionamentos, os custos com a

aquisição de equipamentos de segurança e videovigilância e os custos de manutenção dos

parques.

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O benefício retirado da implementação da medida resulta na devolução dos passeios e

passadeiras aos peões, na organização do estacionamento na via pública, diminuição de

atropelamentos e de veículos estacionados em passadeiras e cruzamentos, causadores da

diminuição de visibilidade de condutores e peões e, bem assim, resulta na disponibilização

de lugares de estacionamentos na via pública.

Nos termos da alínea h), do art.º 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que

estabelece o Regime Jurídico das Autarquias locais, é da competência das Juntas de

Freguesia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de

regulamentos externos da freguesia.

Estabelece ainda o artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova

o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, que as taxas das autarquias locais são

criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo.

Termos em que se submete a audiência de interessados o presente projeto de

regulamento, nos termos e para os efeitos do artigo 98.º, do Código de Procedimento

Administrativo.

Artigo 1º.

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da

Constituição da República Portuguesa, do artigo 24.º do Regime Financeiro das Autarquias

Locais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º

53-E/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias

Locais, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro,

e da alínea h), do art.º 16.º e alínea d) e f) do art.º 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de

Setembro e do artigo 70.º, do Código da Estrada.

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Artigo 2º.

Âmbito

1 - O presente regulamento define as regras de utilização e as taxas de

estacionamento dos lugares disponibilizados pela Freguesia da Estrela nos

seguintes parques de superfície, no horário das 20:00h às 07:30, de segunda a

sexta-feira e durante todo o dia, aos sábados, domingos e feriados:

a. Parque do Complexo Desportivo da Lapa, nas instalações da Junta de

Freguesia com entrada pela Rua do Quelhas, n.º 32, em Lisboa, com 36

lugares;

b. Parque do Instituto Hidrográfico, nas instalações do Instituto Hidrográfico,

com entrada pela Rua de São João da Mata e Rua Garcia de Orta, em

Lisboa, com 41 lugares;

c. Parque do Centro de Saúde da Lapa, nas instalações da Unidade de

Cuidados de Saúde Personalizados da Lapa, com entrada pela Rua de São

Ciro, n.º 36, em Lisboa, com 25 lugares.

Artigo 3º.

Incidência subjetiva

O regulamento é aplicável à Freguesia da Estrela, aos cidadãos elegíveis para a utilização

dos lugares de estacionamento nos termos do presente regulamento e aos cidadãos que

formalizem a sua inscrição e estejam obrigados ao pagamento da taxa de estacionamento

fixada pelo presente regulamento.

Artigo 4º.

Incidência objetiva

O presente regulamento dispõe sobre as regras de utilização e as restrições à utilização

dos estacionamentos geridos pela freguesia, bem como sobre as taxas devidas pela

utilização do estacionamento, nos termos definidos pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de

Dezembro.

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Artigo 5º.

Inscrição

1 - Podem inscrever-se para a utilização dos lugares de estacionamento

disponibilizados pela Junta de Freguesia da Estrela, as pessoas singulares que

cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a. Sejam recenseados na freguesia da Estrela;

b. Sejam residentes na área de circunscrição da freguesia da Estrela;

2 - Os cidadãos que se inscrevam nos termos do número anterior deverão, no ato de

inscrição, optar pelo parque de estacionamento de preferência, existindo uma lista

de inscrições para cada parque de estacionamento

3 - Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com os seguintes documentos:

fotocópia do cartão de cidadão, comprovativo de residência e recenseamento na

freguesia da Estrela, exceto se, oficiosamente, a Junta de Freguesia tiver acesso à

informação sobre o recenseamento do inscrito, fotocópia da carta de condução e

fotocópia do título de registo de propriedade de cada viatura indicada nos termos

do número 6 do presente artigo e declaração de autorização do

locatário/proprietário, quando este seja pessoa distinta do cidadão inscrito,

devendo no entanto, o proprietário/locatário observar os requisitos do número 1

do presente artigo.

4 - Os cidadãos inscritos são elegíveis, por ordem de inscrição, para o parque de

estacionamento de preferência.

5 - É atribuído um lugar de estacionamento por cada residência, podendo ser

atribuído mais de um lugar caso haja disponibilidade nos parques de preferência.

6 - Cada um dos inscritos poderá indicar uma ou mais viaturas que pretende que

ocupem o lugar de estacionamento atribuído, mas apenas uma das viaturas pode

ocupar o lugar que for atribuído ao utilizador, salvo o disposto no número anterior.

7 - Apenas é permitido o estacionamento de veículos ligeiros, com exceção de

autocaravanas.

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8 - Caso o parque de estacionamento pelo qual o cidadão prefira não disponha de

lugares disponíveis, deve o cidadão ser informado da indisponibilidade no ato de

inscrição, ou, caso não seja possível, no prazo de dois dias a contar da inscrição,

devendo ser-lhe facultada a opção de escolher outro parque com lugares

disponíveis.

9 - Caso nenhum dos parques de estacionamento tenha lugares disponíveis, os

cidadãos são colocados na lista de espera do parque de estacionamento de

preferência.

10 - Os cidadãos em lista de espera de cada parque de estacionamento são

contactados, por ordem de inscrição, pela Junta de Freguesia da Estrela, em caso

de vaga, sendo-lhes concedido o prazo de cinco dias para pagar a taxa devida pela

utilização do lugar.

11 - Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que o inscrito efetue o

pagamento da taxa, é contactado o inscrito com o número de ordem seguinte, ao

qual é conferido o mesmo prazo para o pagamento da taxa, observando-se o ora

estatuído em caso de não pagamento.

Artigo 6º.

Taxa

1 - Pela utilização de cada um dos lugares de estacionamento disponibilizados em

qualquer dos parques a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, do presente regulamento,

é devido o pagamento de uma taxa mensal no montante de 53,00€ por cada lugar,

calculada da seguinte forma:

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𝐹𝑆𝐸 = 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑅𝑒𝑝𝑜𝑠𝑖çã𝑜 𝑑𝑒 𝐶𝑎𝑟𝑡õ𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝐴𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜 + 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 c/ 𝑉𝑖𝑔𝑖𝑙â𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑒 𝑆𝑒𝑔𝑢𝑟𝑎𝑛ç𝑎

+ Custos de Reboque + 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑐/ 𝑃𝑟𝑜𝑝𝑎𝑔𝑎𝑛𝑑𝑎

+ 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑐/ 𝐶𝑜𝑛𝑠𝑒𝑟𝑣𝑎çã𝑜 𝑒 𝑅𝑒𝑝𝑎𝑟𝑎çã𝑜 + 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑐/ 𝐿𝑖𝑚𝑝𝑒𝑧𝑎, 𝐻𝑖𝑔𝑖𝑒𝑛𝑒 𝑒 𝐶𝑜𝑛𝑓𝑜𝑟𝑡𝑜

+ 𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑐/ 𝐸𝑙𝑒𝑡𝑟𝑖𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒

e

𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝑂𝑐𝑢𝑝𝑎çã𝑜 =𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝐿𝑢𝑔𝑎𝑟𝑒𝑠 𝑂𝑐𝑢𝑝𝑎𝑑𝑜𝑠

𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝐿𝑢𝑔𝑎𝑟𝑒𝑠 𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑖𝑠

2 - A liquidação das taxas é efetuada mensalmente, trimestralmente, semestralmente

ou anualmente, sendo as referências para o respetivo pagamento enviadas para o

utilizador por e-mail e disponibilizadas na sua área reservada no sitio da internet

da Junta de Freguesia.

3 - A taxa de estacionamento é liquidada pela Junta de Freguesia nos termos do

número anterior e deve ser paga no prazo de 5 dias a contar da respetiva

liquidação.

4 - O utilizador apenas pode ocupar o lugar de estacionamento após o pagamento da

taxa devida pela utilização.

5 - O pagamento das taxas e a ocupação de lugares de estacionamento não constitui a

Junta de Freguesia em qualquer responsabilidade perante o utilizador,

designadamente por eventuais furtos, perdas ou deterioração dos veículos

estacionados ou de bens que se encontrem no seu interior.

Artigo 7º.

Fundamentação da taxa

1 - O apuramento da taxa mensal devida pela utilização de cada lugar de

estacionamento teve como pressuposto base que o valor da avença é igual para os

três parques de estacionamento e ainda a adequação da mesma ao princípio da

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equivalência jurídica, que pressupõe, para além do respeito pelo princípio da

proporcionalidade, que a taxa fixada não deve ultrapassar o custo da atividade

pública local, em concreto, os custos de operacionalização dos parques de

estacionamento e os custos associados à manutenção corrente dos mesmos, ou o

benefício auferido pelo particular.

2 - Na estimativa de gastos e perdas a contemplar na gestão dos parques de

estacionamento foram considerados os custos com vigilância e segurança, que

incluem o serviço de videovigilância e o custo de manutenção preventiva e

correctiva de equipamentos de segurança, os gastos c/ o pessoal, que incluem os

custos do pessoal alocado à gestão do parque, a amortização não técnica do

Investimento realizado, que inclui o custo da aquisição de equipamentos de

videovigilância assim como os custos das obras já realizadas para a

operacionalização dos parques, os custos com reboque e depósito de viaturas, que

incluem o custo de ocupação de quatro lugares de estacionamento em Alcântara,

bem como, um custo unitário por reboque suportado pela Freguesia de cinco

euros, o custo de reposição de cartões de acesso aos parques, os custos de

eletricidade, custos com limpeza, higiene e conforto e custos de conservação e

reparação, conforme anexo I ao presente regulamento.

Artigo 8º.

Acesso aos Parques de Estacionamento

1 - Após o pagamento da taxa nos termos do artigo anterior, a Junta de Freguesia

da Estrela disponibiliza ao inscrito um cartão magnético de proximidade que

permite o levantamento da cancela de segurança e o acesso ao parque de

estacionamento bem como um título de estacionamento, que deve ser

colocado no interior do veículo, junto do pára-brisas, de forma visível e legível

do exterior.

2 - Cada utilizador apenas poderá estacionar um veículo no lugar assinalado que

lhe for atribuído pela Junta de Freguesia.

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3 - Cada cartão magnético permite a utilização do lugar de estacionamento

atribuído para estacionamento de qualquer das viaturas com as matrículas

indicadas pelo utilizador, uma de cada vez.

4 - O acesso pedonal aos parques de estacionamento faz-se através de porta

homem.

5 - A perda, extravio, roubo, furto ou revalidação de cartões magnéticos, por

motivo não imputável à Junta de Freguesia, implica o pagamento, pelo

utilizador, do custo de emissão de um novo cartão magnético.

Artigo 9º.

Regras gerais de utilização

1 - A utilização do estacionamento obedece ao disposto no Código da Estrada.

2 - Não é permitida a utilização de sinais acústicos.

3 - A velocidade máxima de acesso e circulação nos parques de estacionamento é de

10 Km/h.

4 - A altura máxima de veículos permitida é de 2,10m.

5 - No interior do parque não são permitidas lavagens, nem reparações de viaturas,

salvo desempanagens.

6 - É proibido o estacionamento simultâneo de todas as viaturas identificadas no

cartão de estacionamento.

7 - Não é autorizada a entrada no parque de viaturas que não estejam registadas na

base de dados da Junta de Freguesia.

Artigo 10º.

Restrições à utilização

1 - É proibido o estacionamento:

b) Fora dos limites horários permitidos em cada parque de estacionamento;

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c) De veículos não autorizados nos termos do presente regulamento;

d) Fora do lugar atribuído ao utilizador;

e) De veículo não identificado pelo título a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, do

regulamento.

2 - No âmbito da utilização do parque de estacionamento do Instituto Hidrográfico,

por decisão da direção do Instituto, justificada por razões de segurança militar,

ordem de serviço ou realização de qualquer evento para o qual o espaço seja

necessário, pode ser suspenso o acesso dos utilizadores ao parque.

3 - A suspensão é comunicada pela Junta de Freguesia da Estrela aos utilizadores, com

a maior antecedência possível, indicando-se a duração previsível do período de

suspensão, de modo a evitar ou diminuir constrangimentos aos utilizadores.

4 - Nem a Junta de Freguesia da Estrela nem o Instituto Hidrográfico poderão ser

responsabilizados por danos patrimoniais ou não patrimoniais decorrentes da

suspensão de acesso ao parque de estacionamento do Instituto Hidrográfico nos

termos dos números 2 e 3 do presente artigo.

Artigo 11º.

Bloqueamento, remoção e depósito de veículos

1 - O incumprimento do disposto no artigo anterior bem como dos artigos determina:

a) No Parque do Complexo Desportivo da Lapa, o bloqueamento, pelo período

máximo de 48 horas, do veículo infrator.

b) No Parque do Centro de Saúde da Lapa e do Parque do Instituto Hidrográfico,

a remoção imediata do veículo infrator para depósito da Freguesia.

2 - Decorrido o período de 48 horas a que se refere a alínea a) e b) do número

anterior, a viatura estacionada indevidamente é rebocada para o depósito da

Freguesia.

3 - O bloqueamento do veículo implica o pagamento de uma taxa de € 60,00 e a sua

remoção implica o pagamento de uma taxa de € 75,00, acrescendo, em ambos os

casos, uma taxa de estacionamento diária de € 15,00.

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4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a aplicação das sanções a que se

refere o presente artigo implica a exclusão do utilizador da lista de utilizadores do

parque de estacionamento, sem que o mesmo tenha direito à restituição das taxas

pagas, nem a reclamar qualquer indemnização à Freguesia da Estrela pela

exclusão.

5 - Excluído o utilizador nos termos do artigo anterior, observar-se-á o procedimento

a que se referem os números 10.º e 11.º do artigo 5.º do presente regulamento.

Artigo 12º.

Penalidades

1 - Para além do bloqueamento, remoção e depósito dos veículos, quem infringir o

disposto no artigo 5.º, n.º 6, artigo 6.º, n.º 4, artigo 8.º, n.º 2 e 3, artigo 9.º, n.º 6 e 7 e

artigo 10.º, n.º 1, é sancionado com coima de 30,00 € a 150,00€.

2 - A competência para a determinação da aplicação das penalidades e respetiva

aplicação é do órgão executivo da Freguesia da Estrela.

3 - Para os efeitos do número anterior observar-se-ão os critérios de determinação de

coimas previstos no Regulamento Geral de Contra-Ordenações da Freguesia da

Estrela.

Artigo 13º.

Interpretação, modificação e suspensão e legislação subsidiária

1 - A interpretação, modificação e suspensão do presente regulamento é efetuada

pelo órgão competente para a sua emissão.

2 - Nos casos omissos é aplicável o disposto no Código da Estrada e demais legislação

complementar em vigor sobre e matéria regulada.

Artigo 14º.

Entrada em vigor

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O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias após publicação em Diário da

República.

Artigo 15.º

Disposição Transitória

Até à entrada em vigor do regulamento a que se reporta o número 3 do artigo 11.º, as

infrações às regras do presente regulamento determinam a aplicação da penalidade

mínima.

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Anexo I

Fundamentação Económico-financeira

O desenvolvimento da análise económico-financeira do projecto dos parques de

estacionamento da Freguesia da Estrela teve como pressuposto base que o valor da taxa

será igual para os 3 parques de estacionamento e que existem duas condições

fundamentais a garantir:

Não ultrapassar o correspondente às necessidades financeiras da JFE, no que se

refere aos investimentos iniciais incorridos na operacionalização dos 3 parques

como aos custos associados à manutenção corrente dos mesmos;

Não ultrapassar o benefício auferido pelo particular

Tendo por base os pressupostos acima referidos foi desenvolvida a projecção dos custos

associados à gestão do parque assim como cálculo do valor da taxa, ao longo dos 10 anos

de vida útil do projecto.

1. Projeção de Custos do Projecto

Na estimativa de gastos e perdas a contemplar na gestão dos 3 parques de

estacionamento foram consideradas as seguintes rúbricas de custo:

(1) Fornecimentos e Serviços Externos (FSEs), que inclui os Custo de Reposição de

Cartões de Acesso, Publicidade, Vigilância e Segurança, Conservação e Reparação,

Reboque, Limpeza, Higiene e Conforto e Electricidade

(2) Amortização não técnica do investimento inicial (i.e. a distribuição dos valor do

investimento inicial de acordo com a vida útil definida para os mesmos)

(3) Custos com pessoal alocado à gestão do Parque

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(1.1) FSE - Custo de Reposição de Cartões de Acesso

De forma a estimar o custo associado à reposição dos cartões de acesso foram

considerados os seguintes pressupostos:

Os fregueses com taxas de caracter anual, após o final do período do contrato,

realizam nova inscrição

A inscrição de um novo freguês implica a disponibilização gratuita do cartão de

acesso ao parque

O custo dos primeiros cartões de acesso ao estacionamento estão incorporados na

taxa mensal paga à empresa de vigilância, no entanto caso seja necessário adquirir

novos cartões, a JFE terá de incorrer num custo adicional de 18€ por cartão nos

primeiros 5 anos (período de vigência do contrato com a empresa de segurança) e

19€ nos anos seguintes (valores com IVA incluído). A revisão do custo unitário do

cartão no ano 6 resulta da necessidade de renegociação de contrato da segurança,

assumindo-se que existirá uma actualização do custo de acordo taxa de inflação

dos anos anteriores

Em caso de perda do cartão de acesso ao estacionamento, o custo de um novo

cartão é suportado pelo freguês

Para a estimativa do nº de cartões necessários repor em cada ano, assumiu-se que

do total das inscrições realizadas no período de 1 ano, apenas 50% dos cartões são

recuperados pela JFE

Por sua vez, a estimativa do nº de inscrições a realizar por ano, teve por base os

seguintes pressupostos:

Dos 102 lugares disponíveis, em média, apenas 82 estão ocupados

durante o ano (taxa de ocupação = 80 %)

Dos 82 lugares ocupados 30 correspondem a pagamentos anuais,

não existindo por conseguinte uma rotação de fregueses

Para os restantes lugares estimou-se uma taxa de rotação de 44%

(i.e. durante um ano cada lugar é utilizado por 3 fregueses distintos)

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Tendo em consideração os pressupostos referidos, o valor estimado para os Custos de

Reposição de Cartões de Acesso para o Ano 1 é de 1.660€.

Tabela 1 – Evolução dos Custos de Reposição de Cartões de Acesso

Valores em euros

Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10

Custo de Reposição de Cartões de Acesso

1.660 1.660 1.660 1.660 1.660 1.786 1.786 1.786 1.786 1.786

Nº médio de Lugares Ocupados

82 82 82 82 82 82 82 82 82 82

Nº de Lugares sem rotação

30 30 30 30 30 30 30 30 30 30

Nº de Lugares com rotação

52 52 52 52 52 52 52 52 52 52

Nº de Vezes que Troca de Lugar/ ano

3 3 3 3 3 3 3 3 3 3

Taxa de Rotação 44% 44% 44% 44% 44% 44% 44% 44% 44% 44%

Nº de Inscrições 186 186 186 186 186 186 186 186 186 186

Taxa de Não Recuperação dos Cartões

50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50%

Nº de Cartões necessários Repor

93 93 93 93 93 93 93 93 93 93

Custo/ cartão 18 18 18 18 18 19 19 19 19 19

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(Valores em Euros)

(1.2) FSE - Custo com Publicidade

De acordo com a informação disponibilizada pela JFE, a publicitação dos parques será

realizada através de plataformas já existentes, não existindo desta forma custos adicionais

resultantes da criação dos parques de estacionamento.

(1.3) FSE - Custo com Vigilância e Segurança

Para a estimativa dos custos associados à Manutenção Preventiva e Correctiva de

Equipamentos de videovigilância, teve-se em consideração a diferença entre o valor de

“Aquisição de Equipamentos e Manutenção Correctiva e Preventiva para 60 meses” e

“Valor da Aquisição de Equipamentos (chave na mão)”.

Neste ponto é importante referir que os valores considerados resultam da média dos

valores disponibilizados para o Parque do Instituto Hidrográfico e do Centro de Saúde da

Lapa. Foi utilizado este pressuposto, uma vez que o valor orçamentado para a JFE incluía

um conjunto de equipamentos para a sede, os quais, por não estarem alocados ao parque

de estacionamento, não foram imputados à taxa do parque de estacionamento.

Tabela 2 – Estimativa do Custo Mensal de Manutenção Preventiva e Correctiva para

equipamentos de segurança e videovigilância

Parque Junta de

Freguesia da Estrela

Parque Instituto

Hidrográfico

Parque Centro de

Saúde da Lapa Total

Valor da Aquisição de

Equipamentos (chave

na mão)

22.984 € 24.092 € 21.876 € 68.952 €

Valor da Aquisição de

Equipamentos e

Manutenção correctiva

e Preventiva para 60

meses

35.900 € 37.600 € 34.200 € 107.700 €

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Valor Manutenção

Preventiva e Correctiva

(60 meses)

12.916 € 13.508 € 12.324 € 38.748 €

Valor Mensal

Manutenção Preventiva

e Correctiva

215 € 225 € 205 € 646 €

Uma vez que o contrato com o prestador de serviços tem uma duração de 60 meses (5

anos) assume-se que no ano 6 será realizado um novo contrato de manutenção com a

mesma duração, e no qual o custo de manutenção Preventiva e Correctiva de

Equipamentos será actualizado de acordo com a inflação dos anos anteriores.

No que respeita aos serviços de segurança e videovigilância serão contratualizados a uma

empresa externa por um período de 60 meses (5 anos) e, cujo custo global será de 46.000

Euros (correspondente a um custo mensal de 767€). Assume-se que no ano 6, será

realizado um novo contrato de serviços de segurança e videovigilância com a mesma

duração, e no qual o custo d será actualizado de acordo com a inflação dos anos

anteriores.

Tabela 3 – Custos mensais de Vigilância e Segurança

Custo Mensal (em €)

Vigilância e Segurança 1.412

Serviços de Segurança e

Videovigilância 767

Manutenção Preventiva e

Correctiva de Equipamentos 646

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Tabela 4 – Evolução dos Custos de Vigilância

Valores em euros

Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10

Vigilância e

Segurança 16.950 16.950 16.950 16.950 16.950 17.450 17.814 17.814 17.814 18.192

Serviços de

Vigilância 9.200 9.200 9.200 9.200 9.200 9.200 9.563 9.563 9.563 9.941

Manutenção

Preventiva e

Correctiva de

Equipamentos

7.750 7.750 7.750 7.750 7.750 8.250 8.250 8.250 8.250 8.250

(1.4) FSE - Custos com Conservação e Reparação

Nesta rúbrica de custos estão contempladas todas as despesas que a JFE irá incorrer no

âmbito da conservação e manutenção dos 3 espaços dos parques de estacionamento (ex:

reparações do asfalto, pinturas, arranjo de portões, etc.), estimando-se para o efeito uma

verba anual na ordem dos 5.000 Euros até ao ano 4 e de 5.500 Euros nos restantes anos.

O reforço desta verba deve-se ao facto de ao longo do tempo o espaço ir apresentando

um maior grau de deterioração, existindo uma maior necessidade de intervenções de

reparação e conservação.

Tabela 5 – Evolução dos Custos de Reparação e Conservação

Valores em euros

Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10

Conservação e Reparação

5.000 5.000 5.000 5.000 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500

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(1.5) FSE - Custos com Reboque

Para o parqueamento das viaturas rebocadas, a JFE negociou com a Administração do

Porto de Lisboa a utilização de 4 lugares de estacionamento, num terreno em Alcântara. A

utilização destes lugares representa um custo mensal de 70€ por lugar de

estacionamento.

O serviço de reboque de viaturas terá um custo de aproximadamente 80€, no entanto,

nos termos do regulamento a aprovar pela Freguesia da Estrela e de acordo com o

estipulado na Portaria nº 1334-F/2010 de 31 de Dezembro o valor a pagar pelo cidadão é

de 75€. Consequentemente, por cada viatura rebocada a JFE irá incorrer num custo de 5€.

Este custo será considerado na estrutura de custos dos parques de estacionamento,

assumindo-se que em média será rebocado um carro por dia útil.

Adicionalmente, para a projecção dos custos com reboque, foi assumido que o custo

mensal por lugar de depósito de veículos será actualizado anualmente de acordo com a

taxa de inflação dos anos anteriores.

Tabela 6 - Evolução dos Custos de Reboque

Valores em euros

Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10

Reboque 5.974 6.039 6.118 6.197 6.278 6.360 6.442 6.526 6.611 6.697

Custo mensal por

Lugar de Depósito

de veículos

70 71 72 73 74 75 75 76 77 78

Nº de Lugares de

Depósito 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4

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Custo suportado

por carro rebocado 5 5 5 5 5 5 5 5 5 6

Nº de carros

rebocados por dia 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

(1.6) FSE - Custos com Limpeza, Higiene e Conforto

Para a estimativa dos cálculos de limpeza do espaço, teve-se em consideração os

seguintes pressupostos:

Os custo de água a imputar ao parque de estacionamento, diz respeito apenas

custo suportado pela JFE, uma vez que nos restantes parques o custo será

suportado pelas respectivas entidades

0,12 m3 de água necessária para a limpeza de cada lugar

Custo médio de água corresponde a 2,00 € / m3 (fonte: site da epal, tarifa não

doméstica)

A limpeza é realizada uma vez por mês

Ao longo dos anos o custo de limpeza aumenta de acordo com a inflação

Tabela 7 – Evolução dos Custos de Limpeza, Higiene e Conforto

Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10

Limpeza, higiene e conforto

104 105 106 108 109 111 112 114 115 117

Volume de água (m3)/ lugar

0,12 0,12 0,12 0,12 0,12 0,12 0,12 0,12 0,12 0,12

Nº de lugares (apenas da JFE)

36 36 36 36 36 36 36 36 36 36

Custo médio/ m3 2 2,03 2,05 2,08 2,11 2,13 2,16 2,19 2,22 2,25

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(1.7) FSE - Custos com Electricidade

Para a estimativa dos cálculos de iluminação do espaço, teve-se em consideração os

seguintes pressupostos:

O custo de electricidade a imputar ao parque de estacionamento, diz respeito

apenas custo suportado pela JFE, uma vez que nos restantes parques o custo

será suportado pelas respectivas entidades

Existência de 3 candeeiros de iluminação no parque

Consumo médio mensal por candeeiro de 6,67 euros

Ao longo dos anos o custo de electricidade aumenta de acordo com a inflação

Tabela 8 – Evolução dos Custos de Electricidade

Valores em euros

2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025

Electricidade 240 243 246 249 253 256 259 263 266 270

Nº de Lâmpadas 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3

Custo médio/ Candeeiro Público

6,67 6,75 6,84 6,93 7,02 7,11 7,2 7,3 7,39 7,49

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(2) Amortização não técnica do investimento inicial

No âmbito da operacionalização dos parques de estacionamento e dos protocolos

estabelecidos com o Centro de Saúde da Lapa e Centro Hidrográfico, a Freguesia da

Estrela incorreu num conjunto de despesas iniciais que totalizam 98.973,11 € e que devem

ser consideradas no cálculo do valor da taxa.

Tabela 9 – Investimento Inicial Realizado pela JFE para a Operacionalização dos Parques

de Estacionamento

Valores em euros

Serviço / Item Valor

Período de Vida Útil (Anos) (com IVA incluído)

Obras de Pavimentação do Centro de Saúde

19.384 10

Arranjo do Portão Centro de Saúde da Lapa

2.472 4

Consultadoria 5.535 10

Mão-de-obra – JFE 1.800 4

Tintas, Contentores para Entulho – JFE 829 4

Aquisição de Equipamentos de Videovigilância

68.952 10

Junta de Freguesia da Estrela (JFE) 22.984 10

Instituto Hidrográfico (IH) 24.092 10

Centro de Saúde da Lapa (CSL) 21.876 10

TOTAL 98.973 -

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Para a alocação destes custos ao longo dos anos de vida do projecto, considerou-se como

racional o período de vida útil de cada um dos investimentos realizados, nomeadamente:

Para os investimentos relativos ao projecto de consultoria e às Obras de

Pavimentação do Centro de Saúde da Lapa estima-se que são despesas que não

irão ocorrer novamente durante o período de vida útil do projecto, pelo que o

seu custo irá ser distribuído de igual forma pelos 10 anos em análise

Por sua vez, para os custos associados às restantes obras considera-se que são

intervenções que num período de 4 anos devem ser realizadas novamente,

pelo que a distribuição do investimento inicial deverá ser realizada nos 4

primeiros anos do projecto

Para a estimativa dos custos de aquisição dos equipamentos de segurança e

videovigilância foram considerados os valores indicados nas Propostas da

Empresa de Vigilância para a opção de Aquisição Chave na Mão (Tabela 2). Para

este tipo de equipamentos estima-se que a sua vida útil seja de

aproximadamente 10 anos.

Neste ponto é importante referir que os valores considerados para a JFE

resultam da média dos valores disponibilizados para o Parque do Instituto

Hidrográfico e do Centro de Saúde da Lapa. Foi utilizado este pressuposto, uma

vez que o valor orçamentado para a JFE (46.873€) incluía um conjunto de

equipamentos para a sede, que, por não estarem alocados parcialmente ou

exclusivamente ao parque de estacionamento, não podem devem imputados à

taxa do parque de estacionamento.

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Tabela 10 – Investimento Inicial Realizado pela Freguesia da Estrela para a Aquisição de

Equipamentos de Segurança e Videovigilância

Valores em euros

Parque da Junta de Freguesa da Estrela

Parque Instituto Hidrográfico

Parque Centro de Saúde da Lapa

Total

Valor da Aquisição de Equipamentos (chave na mão)

22.984 24.092 21.876 68.952

Tabela 11 – Alocação do investimento inicial ao longo dos anos de vida útil do projecto

Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10

Amortização não técnica do Investimento realizado

17.558 17.558 17.558 17.558 17.625 17.643 17.661 17.678 17.697 17.715

Obras de Pavimentação do Centro de Saúde

1.938 1.938 1.938 1.938 1.938 1.938 1.938 1.938 1.938 1.938

Arranjo de Portão Centro de Saúde da Lapa

618 618 618 618

Consultadoria 554 554 554 554 554 554 554 554 554 554

Mão-de-obra - JFE

450 450 450 450

Tintas, contentores para entulho - JFE

207 207 207 207

Aquisição de Equipamentos de Videovigilância

6.895 6.895 6.895 6.895 6.895 6.895 6.895 6.895 6.895 6.895

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Junta de Freguesia da Estrela

2.298 2.298 2.298 2.298 2.298 2.298 2.298 2.298 2.298 2.298

Instituto Hidrográfico

2.409 2.409 2.409 2.409 2.409 2.409 2.409 2.409 2.409 2.409

Centro de Saúde da Lapa

2.188 2.188 2.188 2.188 2.188 2.188 2.188 2.188 2.188 2.188

(3) Custos com o Pessoal

Para a estimativa dos custos com pessoal foi realizado o levantamento das actividades a

serem asseguradas pela Freguesia da Estrela, tendo sindo identificas as seguintes:

Realização de Inscrições

Processamento de pagamentos de taxas

Tratamento de contra-ordenações incorridas pelos fregueses

Gestão e manutenção do parque

Em linha com essa estimativa de alocação dos recursos e com custo mensal por tipo

função foram estimados os custos anuais dos recursos humanos que serão alocados à

gestão dos parques de estacionamento.

Tabela 12 – Alocação de Colaboradores da Freguesia da Estrela à Gestão dos Parques de

Estacionamento

Valores em euros

Função Alocação aos

Parques Custo mensal por

colaborador

Custo Estimado

2016

Colaborador 1 Administrativo –

Gestão do Parque 43% 400 4.800

Colaborador 2 Administrativo –

Inscrições 5% 47 564

Colaborador 3 Administrativo –

Contabilidade 11% 164 1.970

Colaborado 4 Técnico Superior – Contra-ordenações

21% 333 3.995

TOTAL - - 11.328

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Ao longo dos anos o custo com o pessoal aumenta de acordo com a inflação do respectivo

ano.

Tabela 13 – Evolução dos Gastos com Pessoal

2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025

Custos com pessoal

11.328 11.475 11.625 11.776 11.929 12.084 12.241 12.400 12.561 12.725

Colaborador 1 4.800 4.862 4.926 4.990 5.055 5.120 5.187 5.254 5.323 5.392

Colaborador 2 564 571 578 586 594 601 609 617 625 633

Colaborador 3 1.970 1.995 2.021 2.048 2.074 2.101 2.128 2.156 2.184 2.213

Colaborador 4 3.995 4.047 4.099 4.153 4.207 4.261 4.317 4.373 4.430 4.487

6.2 Demonstração de Resultados Previsional

Em linha com os pressupostos acima referidos e assumindo que o projecto durante a sua

vida útil não gera resultados (lucro), foi projectada a demonstração de resultados

previsional para o projecto, na qual se verifica que no 1º ano do projecto os custos a

suportar pela Freguesia da Estrela serão de 51.917 Euros, sendo que nos restantes anos

este valor aumentando ligeiramente, resultante da evolução da taxa de inflação.

Tabela 14 – Demonstração de Resultados Previsional do Projecto do Parque de

Estacionamento da Junta de Freguesia da Estrela

Valores em euros

Rúbricas Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10

Gastos e Perdas

51.917 52.135 52.367 52.602 52.065 52.933 53.541 53.789 54.040 54.672

Fornecimentos e Serviços Externos

40.589 40.659 40.743 40.827 40.136 40.850 41.300 41.389 41.479 41.947

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Custo de Reposição de Cartões de Acesso

1.660 1.660 1.660 1.660 1.660 1.786 1.786 1.786 1.786 1.786

Publicidade

- - - - - - - - - -

Serviço de Vigilância e Segurança

16.950 16.950 16.950 16.950 16.950 17.450 17.814 17.814 17.814 18.192

Conservação e Reparação

5.000 5.000 5.000 5.000 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500

Reboque

5.974 6.039 6.118 6.197 6.278 6.360 6.442 6.526 6.611 6.697

Limpeza, Higiene e Conforto

104 105 106 108 109 111 112 114 115 117

Electricidade

240 243 246 249 253 256 259 263 266 270

Amortização Não Técnica do Investimento

10.663

10.663

10.663

10.663

9.387 9.387 9.387 9.387 9.387 9.387

Gastos com o Pessoal

11.328 11.475 11.625 11.776 11.929 12.084 12.241 12.400 12.561 12.725

Proveitos e Ganhos (Receitas – Parques de Estacionamento)

51.917 52.135 52.367 52.602 52.065 52.933 53.541 53.789 54.040 54.672

Resultado Líquido

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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Analisando a representatividade das várias rúbricas, verifica-se que os custos de vigilância

e com pessoal são os que mais contribuem para o valor da taxa, aproximadamente 33% e

22% respectivamente.

Tabela 15 – Decomposição dos Custos de 2016

Valores em euros

Rúbricas de Custo Total 2016 Peso Relativo

nos Custos Totais

Serviço de Vigilância e Segurança 16.950 33%

Gastos com Pessoal 11.328 22%

Amortização não técnica do Investimento realizado

10.663 20%

Custos de Reboque 5.974 12%

Custo de Reposição de Cartões de Acesso

1.660 3%

Electricidade 240 0%

Limpeza, higiene e conforto 104 0%

Amortização não técnica do investimento inicial

- 0%

Conservação e Reparação 5.000 10%

TOTAL 51.917 100%

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6.3 Cálculo da Taxa Mensal

Em linha com os pressupostos referidos anteriormente, nomeadamente que as receitas

mensais geradas pelo projecto corresponde ao somatório dos custos mensais incorridos

pela Freguesia da Estrela no projecto, desenvolveu-se a seguinte fórmula de cálculo para a

taxa mensal:

Sendo que:

FSE = Custos de Reposição de Cartões de Acesso + Custos c/ Vigilância e Segurança

+ Custos de Reboque + Custos c/ Propaganda

+ Custos c/ Conservação e Reparação

+ Custos c/ Limpeza, Higiene e Conforto + Custos c/ Eletricidade

e

Taxa de Ocupação =Número de Lugares Ocupados

Número de Lugares Disponíveis

Assumindo os custos apresentados no capítulo anterior e uma taxa de ocupação média

anual conservadora de 80% (i.e. dos 102 lugares disponíveis, em média apenas 82 estarão

ocupados), estima-se que o valor da taxa a aplicar no 1º ano de projecto seja de 53€.

No que diz respeito à decomposição deste valor, igualmente ao verificado na análise de

custos, a despesa de vigilância e segurança e com pessoal são as rubricas com maior

relevância, representando 17,2 € e 11,5 € respectivamente.

Taxa

Mensal =

Custos com Pessoal

Amortizações Não Técnicas do

+ Fornecimento de Serviços Externos

+

Nº de Lugares Disponíveis

* Taxa de Ocupação

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Tabela 16 – Decomposição do Valor da Taxa estimado para o ano 1 nas diversas rúbricas

de custo

Valor em Euros

Rúbricas de Custo Valor da Taxa repartido

por rúbrica Peso Relativo

Serviço de Vigilância e

Segurança 17,2 33%

Gastos com Pessoal 11,5 22%

Amortização não técnica do

Investimento realizado 10,8 20%

Custos de Reboque 6,1 12%

Custo de Reposição de Cartões

de Acesso 1,7 3%

Electricidade 0,2 0%

Limpeza, higiene e conforto 0,1 0%

Amortização não técnica do

investimento inicial - 0%

Conservação e Reparação 5,1 10%

VALOR DA TAXA MENSAL 53 100%

Evolução do valor da Taxa

Ao longo dos 10 anos analisados, estima-se que o valor da taxa no 10º ano de projecto

atinja os 56 Euros, sendo que este aumento reflecte os aumentos da estrutura de custos

apresentada anteriormente (ver Figura 1).

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1,660 1,660 1,660 1,660 1,660 1,786 1,786 1,786 1,786 1,786 - - - - - - - - - -

16,950 16,950 16,950 16,950 16,950 17,450 17,814 17,814 17,814 18,192

5,000 5,000 5,000 5,000 5,500 5,500 5,500 5,500 5,500 5,500

5,974 6,039 6,118 6,197 6,278 6,360 6,442 6,526 6,611 6,697 104 105 106 108 109 111 112 114 115 117

10,663 10,663 10,663 10,663 9,387 9,387 9,387 9,387 9,387 9,387

11,328 11,475 11,625 11,776 11,929 12,084 12,241 12,400 12,561 12,725

53 € 53 € 53 € 53 € 53 € 54 € 54 € 55 € 55 € 56 €

- €

10 €

20 €

30 €

40 €

50 €

60 €

-

10,000

20,000

30,000

40,000

50,000

60,000

Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10

Custo de Reposição de Cartões de Acesso Vigilância e Segurança Conservação e Reparação

Reboque Limpeza, Higiene e Conforto Electricidade

Amortização Não Técnica do Investimento Gastos com o Pessoal Taxa de Estacionamento

(Valores em Euros)

Figura 1 - Evolução da Taxa de Estacionamento e dos Custos ao longo de 10 anos