PROJETO MAPEAMENTO DE COMUNIDADES URBANAS E RURAIS … · Localidades que têm as caracteristicils...
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOSECRETARIA DE ESTADO DE AÇuES ESTRAT~GICAS E PLANEJAMENTOFUNDAÇ~O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATfsTICA
EMPRESA DE ASSISTtNCIA TtCNICA E EXTENSÃO RURAL DO EspfRITO SANTOP~EFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAINSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES
PROJETO MAPEAMENTO DE COMUNIDADES URBANAS ERURAIS DO ESPIRITO SANTO
DIVISA0 TERRITORIAL
~
MUNICIPIO DE MONTANHA
NOVEMBRO/1994
GOVERNO DO ESTADO DO ESPfRITO SANTOAlbuíno Cunha de Azeredo
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇOES ESTRATEGICAS E PLANEJAMENTOCarlos Batalha
FUNDAÇAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATfSTICASimon Schwartzman
EMPRESA DE ASSISTENCIA E EXTENSAO RURAL DO ESPfRITO SANTONelson Elio Zanotti
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHADerval B. de Oliveira
INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVESAntonio Marcus Carvalho Machado
3
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COORDENAÇAO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇASJúlla Maria Demoner
ASSESSORAMENTO MUNICIPALMaria Emília Coelho Aguirre
PROJETO MAPEAMENTO DE COMUNIDADES URBANAS E RURAIS DO ESPfRITO SANTO
EQUIPE TECNICAAdauto Beato Venerano - Coordenador
Ana Paula Carvalho AndradeClara de Assis dos Santos
Geralda de Moraes Figueiredo Santos
Itelvina Lúcia Corrêa Rangel
Isabela Batalha MunizJerusa Vereza L. SegattoJosé Antonio Heredia
José Jacyr do Nascimento
José Saade Filho
Lelda Werner S. Rocha
Mário Angelo A. de Oliveira
Nalr da Silva MartinsRlta de Almelda de Carvalho Britto
Sônia Bouez Pinheiro da Silva
Sebastlào Francisco Alves
Vera Lúcia Tâmara Ribeiro
PRODUÇAO CARTOGRAFICA
C áudia dos Santos FragaDarlan Jader Melotti
Ismael Lotério
Jackeline Nunes
Jairo da Silva RosaLuciane Nunes Toscano
Mariangela Nunes OrtegaMarco Aurélio G. Silva
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NQyrQ GonçQlves FreitQsRicQrdo de ArQújo TQbosQSimony Pedrine Nunes
DATI LOGRAF IAMQriij Os6riij B. Pires (in memória)
Ritij de Cássiij dos S. Sijntos
REPROGRAFIAJosé MilrtinsLuiz Mijrtins
Ag!tade.c.e.mÇJ-ó a vat-to-óa c.o{abMaçâo do e.nge.nhe.,{./l.O CalttM Atbe.!tto Fe.J..to-óaPe.!tJ..m - -óe.!tvJ..do!t do IJSN -, que. c.oo!tde.nou o P!toje.to de.-óde. -óua c.onc.e.pçâoaté junho de. 1990.
COLABORAÇÃO DE ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS
DELEGACIA REGIONAL DO IBGEArlete Cijdette do NijscimentoEugênio FerreirQ dil S. JuniorFernilndo FrQncisco de PilulilJedeon Alves Oliveirij
ESCRITÓRIO LOCAL DA EMATER
Almir MoreirQ de QueirósCláudio Bilrbosa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ELABORAÇÃO: Jan.j93
REVISÃO: NOVj94Itelvinij Lúciil Corrêil RilngelJerusil Verezil Lodi Segiltto
CAPALijstênio Scopel
"É permitida a reprodução total ou parcial deste documento desde que cita da a fonte".
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APRESENTACAO
Este documento faz parte do projeto "Mapeamento de Comunidades Urbanas
e Rurais do Espírito Santo", desenvolvido pelo Instituto Jones dos San
tos Neves, em Convênio com a Fundaç~o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística IBGE, com o apoio das p eituras municipais e dos es
crit6rios locais da EMATER, tendo por finalidade preparar a base carta
gráfica de todos os municípios do Estado (áreas urbanas e rurais), vi
sando a realizaç~o do censo, iniciado em setembro/91.
A novidade que aparece nessa base cartogr~fica refere-se ~ divis~o ter
ritorial: são mantidas as unid.::ldes existentes (distritos e setores censi
t~rios), e são propostas novas unidi1Gles para fins estaUsticos, compondo
o que se denominou de malha de "Comunidades Urban.::ls e Rurais", devida
mente conceituada no presente documento. Essa nova divisão est~ subs
crita nos mapas municipais (comunidades rurais) e nos mapas de local ida
des (comunidades urbanas).
Esta concepç~o precisa ser discutida e apreciada pela municipalidade e
por todos aqueles que de alguma forma atuam na organizaç~o de est.::ltisticas e estudos regionais e locais no Espírito Santo, buscando unificaruma base de apuração e tratamento das informações sobre a rei11idade lo
cal e regional do Estado. Para tanto, é necessário absorver junto ao
IBGE a metodologia de atualização cartográfica, bem como a explicit~
ção sucinta dos conceitos utilizados em nosso trabalho e que s~o indis
pensáveisa quem pretende estudar a realidade local e regional.
,
SUMARIO
APRESENTAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
-PAGINA
8
7
2. CONCEITOS 9
3. LEGI SLAÇÃO 14
3.1. LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO. 15
3.2. LEI DE LIMITES (DIVISÃO TERRITORIAL ADMINISTRATIVADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - (MUNICÍPIOS E DISTRITOS) 20
4. NOVA DIVISÃO TERRITORIAL: COMUNIDADES RURAIS E URBANAS... 24
4.1. RELAÇÃO DAS COMUNIDADES URBANAS E RURAIS POR DISTRlTOS 25
5. BASE CARTOGRÁF ICA 28
5.1. MAPA MUNICIPAL (MM) 28
5.2. MAPA MUNICIPAL ESTATÍSTICO (MME) . '" 28
5.3. MAPAS DE LOCALIDADES ESTATÍSTICAS (MLE) 28
1.
8
INTRODUÇAO
o Projeto MiJpeiJmento de ComunidiJdes UrbiJniJs e RuriJis do EstiJdo do Esp2.
rito SiJnto permitirá iJpuriJr os dAdos censitários produzidos pelo IBGE
iJté ent~o coletAdos A pArtir de setores censitár"ios delimitAdos por cri
térios purAmente operiJCiOnAis - AtrAvés de umA nOVA unidAde espAciAl de
nominiJdA ComunidiJde.
EssiJ iniciiJtivA decorre dA constAtAç~o de que é pAriJ o âmbito diJS comuni
dades que as AtUAis iJdministriJções p0blicAS municipiJis vêm exercendo seu
planejiJmento e desenvolvendo SUAS Ações.
Assim, iJpÓS a reAlizAç~O do Censo de 1991, será possível resgAtAr iJS in
formAções coletAdAS por setor censitário e correlAcioná-lAs ~ MAlhA de
ComunidAdes UrbAniJSe RuriJis do EstiJdo, fAcilitAndo A eliJborAç~o de estu
dos e o processo de plAnejAmento municipAl, regionAl e estAdUAl.
PiJra iJ consecuç~o dos objetivos desse Projeto, foi necessária A AtUAli
ziJçâo da base ciJrtográfica dos municípios, bem como A compilAçâo dA le
gi s1açâo pert i nente (Leis de Cri iJç~O, Leis de Limites, Leis de Perímetro Ur
bano e Áreas EspeciiJis), iJpresentAdas no presente documento, juntAme~
te com os conceitos utiliZAdos pelo IBGE.
2.
9
CONCEITOS
De suma importância para o entendimento do material cartográfico, os con
ceitos aqui desenvolvidos foram formulados pelo IBGE; exceçâo feita ao
conceito de comunidade, cuja definiçâo foi feita pelo IJ5N, em seu prQ
jeto Mapeamento de Comunidades do Espírito Santo.
Municípios
5~o as unidades de menor hierarqu-ia dentro da organizaç~o político-adml
nistrativa do Brasil, criadas através de leis ordinárias das assembléias
legislativas de cada unidade da Feder.ação f! sancionéJ.das pelo governador.
DistritosS~o as unidades administrativas dos municípios, criadas através de leis
ordinárias das câmaras dos vereadores de cada município e sancionadas
pelo prefeito.
CidadeLocalidade com o mesmo nome do munlclplo a que pertence (sede municipal),
e onde está sediada a respectiva prefeitura, excluídos os municípios das
capitais.
VilaLocalidade com o mesmo nome do distrito a que pertence (sede distrital)
e onde está sediada a élutoridade d-ístritéli. Este conceito nâo-inclui os
distritos das sedes municipais.
Onde não existe legislação que regulamente essas áreas o IBGE estabelece
um perímetro urbano para fins censitários cujos limites são aprovados pe
lo prefeito local.
1O
localidade
Todo lugar do território nacional onde exista um aglomerado
de habitantes.permanente
Comunidade
Todo lugar onde exista um grupo permanente de famílias que mantêm rela
ções de vizinhança, laços de solidariedade, afinidades culturais e uti
lizam os mesmos equipamentos coletivos.
Áre~ urbanizada de cidade ou vila
É a área legalmente definida como urbana, caracterizada por construções,
arruamentos e intensa ocupaç~o humana. S~o as áreas afetadas por trans
formações decorrentes do desenvolvimento urbano e, aquelas, reservadas ~
expansiio urbana.
Área não urbanizada
É a área legalmente definida como urbana, caracterizada por ocupaçi§o pr~
dominantemente de caráter rural.
Área urbana isolada
Area definida por lei municipal e separada da sede municipal ou
tal por área rural ou por outro limite legal.
distri
Área rural
Area externa ao perímetro urbano.
caracteriza
formando
Aglomerado rural
Localidade situada em área legalmente definida como rural,
da por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes,
área continuamente construrda, com arruamentos reconhecíveis ou
tos ao longo de uma via de comunicação.
Aglomerado rural de extensâo urbana
Localidade que tem as caracteristicas definidoras de Aglomerado
e está localizada a menos de 1 kmde distância dil áreil efetivamente
nizada de uma cidade ou vila ou de um Aglomerado Rurill já definido
de Extensâo Urbana, possuindo contigUidade em relaçâo aos mesmos.
11
Rural
urba
como
Aglomerados rurais isolados
Localidades que têm as caracteristicils de Aglomerildo Rurill e estâo loca
lizildas a uma distância iguill ou superior a 1 krn da ~rea efetivamente ur
banizada de uma cidade, ou vila, ou de um Aglomerado Rural j~ definido
como de Extensâo Urbana sào classificados em:
Povoado
Quando possui pelo menos 1 (um) estabelecimento comercial de bens de
consumo freqüente e 2 (dois) dos seguintes serviços ou equipamentos: 1
(um) estabelecimento de ensíno de primeiro grau, ele primeira)i quarta
série, em funcionamento regular, 1 (um) posto de saGde, com atendimen
to regular e 1 (um) templo religioso de qualquer credo, para atender
aos moradores do aglomerado e/ou ~reas rurais próximas. Corresponde
a um aglomerado sem cilráter privado ou empresarial, ou que nâo esteja
vinculado a um único proprietário do solo, e cujos moradores exerçam
atividades econômicils quer primáriils, terciárias, ou mesmo secund~ria~
nil própriil localidade ou foril dela.
Núcleo
Quando o Aglomerado Rural estiver vinculado a um único proprietário do
solo (empresas ilgricolas, industriais, usinas, etc.), ou seja, possuircilráter privado ou empresarial.
Aglomerado subnormal
~ um conjunto constituído por um minimo de 51 domicilias, em sua maioria
carentes, de serviços públicos essenciais (água, energia, esgoto), - oc~
pando ou tendo ocupado, até período recente, terreno de propriedade
alheia (pública ou particular), dispostos, em gerill, de forma desordenil
da e densa.
1 2
Aldeia indígena
~ um agrupamento de, no mínimo, 20 habitantes indígenas e uma ou maismoradias.
Área especial
~ a área legalmente definida, subordinada a órg~o p0blico ou privado,
responsável pela sua manutenç~o, onde se objetiva a conservaç~o e prese~
vaçâo da fauna, da flora e de monumentos culturais, a preservaç~o do
meio ambiente e das comunidades indígenas. Os principais tipos de ~reas
eSpeClalS são: parquES (nacional, estadual e municipal), reser;VélS ecológl
cas, reservas florestais ou reservas de recursos, reservas biológicas,
áreas de relevante interesse ecológico, áreas de proteção ambiental,ãreas
de perservação permanente, monumentos naturais, monumentos culturais,áreéls indígenas, colônias indígenas, parques indi"genas e terras indíg!
nas.
Setor censitário
~ a unidade territorial de coleta dos Censos Oemogr~fico e
rio de 1991.
Agropecui
1 3
,
DADOS GERAIS DO MUNICIPIO:
DATA DE INSTALAÇÃO: 16/04/1964
DIA CONSAGRADO: 16/04
NOMES PRIMITIVOS:. DISTRITO DE MONTANHA
. MUNICÍPIO DE MONTANHA,DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI
3.
1 4
-LEGISLACAO
3. 1.
1 5
- I
LEI DE CRIACAO DO MUNICIPIO
1 6
LEI Nº 1913/63
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Façosaber que a Assembléia Legislativa decretou e a mesa promulga a seguinte1ei :
Art. 1º - Fica criado o Município de Montanha, desmembrado do distrito deigual nome, Município de Mucurici, com sede na atual Vila Montanha, na forma da resolução da Câmara de Mucurici.
Art. 2º - O novo Município ficará pertencendo à Comarca de Mucurici.
Art. 3º - Serão limites do novo município:'
Com Conceição da Barra: Começa na foz do córrego do Palmital como c6rrego do Barreado; desce por este até a sua foz no rio Itaúnas; braço Norte, desce por este até a foz do córrego do Dezoi
to; sobe por este até a foz do córrego da Montanha; sobe por e~
te até a foz do auto; sobe por este até a sua cabeceira; segueem linha reta até a cabeceira do córrego Clar~segue em linhareta até a foz do rio Sulzinho.
Com o Município de Mucurici: Segue da foz do rio Sulzinho no li
mite com Conceição da Barra, até a estrada de São João do Sobrado do Nanuque; segue margeando por esta pelo lado direito até500 (quinhentos) metros do Povoado de Água Boa; daí em uma ardenada à direita 50 (cinqüênta) metros; daí por uma linha paral~
la à estrada até encontrar com o Estado de Minas Gerais; daí s~
gue pelos limites de Minas com o Espírito Santo até encontrar
os limites com o Estado da Bahia.
17
Com o Estado da Bahia: Segue pela divisa inter-estadual até encontrar a foz do córrego Palmital.
Art. 4º - A Câmara Municipal de Montanha será constituída de 9 (nove) v~
readores eleitos juntamente com o Prefeito e Vice-Prefeito deacordo com a lei e determinação do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de1964.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 28 de dezembro de 1963.
HELSIO PINHEIRO CORDEIRO
Publique-se,
Vitória, 31 de dezembro de 1963.
ELISEU LOFEGOSecretário do Interior e Justiça
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1963.
WALTER DE AGUIARDiretor da Divisão de Interior e Justiça
18
LE I Nº 3344/80
o GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1~ - Na forma do resultado de consulta plebiscitária favorável, ficaanexado o Distrito de Vinhático, do Município de Conceição daBarra, ao Município de Montanha, excluindo-se do referido Oistrito o povoado de Floresta do Sul.
Art. 2º - A área anexada tem a superfície de 437km2 , constituirá o Oistrito de Vinhático da Jurisdição do Município e Comarca de Mon
tanha e ficam as divisas municipais de Montanha da seguinte forma:
I - Com o Município de Pinheiro:
Inicia na foz do córrego do Sulzinho, no Braço Sul do rio
Itaunas, desce por este até a foz do córrego do Vinhático,na divisa com o Município de Conceição da Barra;
II - Com o Município de Conceição da Barra:
Segue por uma reta até a foz do córrego do Limoeiro, noBraço Norte do rio Itaunas, sobe pelo rio Itaunas até afoz do córrego Barreado; sobe por este até a foz do córrego Palmital, na trijunção das divisas dos Estados do Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais.
Art. 3º - As divisas do município de Conceição da Barra em relação aPinheiro e Montanha, em consequência da presente anexação, ficam devidamente revistas, ficando o Município de Conceição daBarra com a área de 1.546km2 e o Município de Montanha com aárea de 876km 2 •
1 9
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçóes em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprircomo nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de maio de 1980.
EURICO VIEIRA DE REZENDEGovernador do Estado
NAMYR CARLOS DE SOUZASecretário de Estado da Justiça
SYRO TEDOLDI NETTOSecretário de Estado do Interior e dos Transportes
20
-3.2. LEI DE LIMITES (D!VISAO TERRITORIAL ~DMINISTRATIVA DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO - MUNICIPIOS EDISTRITOS)
LEI Nº 1919/64ANEXO: 2 no ART. 2º
A) DIVISAS MUNICIPAIS
1) Com o Estado de Minas Gerais:
2 1
MUNICIPIO DE MONTANHA
Começa na divisa inter-estadual, a cinquenta metros a este do ei
xo da estrada que vai de são João do Sobrado a Nanuque, segue
pela divisa entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo
até a confluência dos córregos Palmital e Barreado, na divisa com
o Município de Conceição da Barra.
2) Com o Município de Conceição da Barra:
Começa onde termina a divisa com o Estado de Minas Gerais; desce
pelo córrego Barreado até a sua foz no braço norte do rio Itaú
nas; desce por este até a foz do córrego Dezoito; sobe por este
até a foz do córrego do Ouro; sobe por este até a sua cabeceira;
segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Claro; segue
em linha reta até a foz do córrego Sulzinho, na divisa com o Mu
nicípio de Mucurici.
3) Com o Município de Mucurici:
Começa na foz do córrego Sulzinho no braço sul do rio Itaúnas;
segue até a estrada de são João do Sobrado a Nanuque, margeando
pelo lado direito até quinhentos metros do povoado de Agua Boa;
daí em uma ordenada ã direita cinquenta metros; daí uma
linha paralela a estrada até encontrar a divisa com o Estado de
Minas Gerais.
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LEI Nº 3623/83
o GOVERNADOR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO: Faço saber que a Assembl~ia Le
gislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado 0 Município de Pedro Canário, desmembrado do Muni
cípio de Conceição da Barra, com sede no atual Distrito de Pedro Canário.
Art. 2º - O Município de Pedro Canário fica constituído do Distrito daSede (Pedro Canário) e os povoados de Cristal e Floresta doSul.
Art. 3º - O Município ora criado pertencerá à Comarca de ConceiçãoBarra.
Art. 4º - Os limites do Município são:
da
DIVISAS MUNICIPAISa) Com o Município de Conceição da Barra
Inicia no Córrego Grande, no ponto onde ele é atravessado
pela linha do Convênio de Limites com o Estado da Bahia, d~
tado de 22.04.26; desce pelo Córr~go Grande até o Rio Itaú
nas e sobe por este até à estrada federal BR-10l, na divisa
com o Município de Pinheiro.
b) Com o Município de PinheiroSobe pelo Rio Itaúnas até à Foz do Rio do Sul (Braço Sul do
Rio Itaúnas); sobe pelo Rio do Sul até a Foz do CórregoVinhático na divisa com o Município de Montanha.
c) Com o Município de MontanhaSegue por uma reta até à Foz do Córrego Limoeiro no RioItaúnas (Braço Norte); sobe pelo Rio Itaúnas até a Foz doCórrego Barreado; sob~ por este até à Foz do Córrego Palmi
tal na trijunção das divisas do Espírito Santo, Minas Ge
rais e Bahia (Divisa Convencional).
23
d) Divisa Convencional com o Estado da Bahia
Segue a divisa constante do Convênio de Limites, datado de22.04.26, até o Córrego Grande.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 23 de dezembro de 1983.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRASecretário de Estado da Justiça
SÉRGIO CEOTTOSecretário de Estado do Interiore dos Transportes
24
4. NOVA DIVISA0 TERRITORIAL: COMUNIDADES RURAIS E URBANAS
METODOLOGIA
o Mnpenmento dns Comunidndes Rurnis e Urbnnns foi elnborndo n pnrtir
dns Cnrtns do Brasil (Rurais) e Mapas de Localidnde (Urbanas), com a
cooperaç~o da EMATER e prefeituras, passando a constituir uma nova ãrea
de apuraç~o dentro de cada setor. Na verdade, além das subdivisôes esta
belecidas. pelo IBGE (municípios, distritos e setores), forilm incluídils
nas cartas novas unidades: ilS comunidildes.
Na ãren rurill, o espilço físico-geográfico dils comunidildes, nâo por
ilcaso e com raras exceções, estã delimitado por ilcidentes geogrãficosque filcilitnm sua identificnçâo, tnis como: divisor d'águn, leito de
rios e córregos, podendo nindn ter nS estrndns como elemento de delimitn
ç~o.
Na área urbana, o espaço físico-geogrãfico das comunidades está delimita
do pelas avenidas, ruas e outros acidentes geogrãficos que se config~
rem dentro do perímetro urbano legal, como: morro, lngos, etc. Além
disso, algumas "Comunidildes" terâo il mesmil delimitaçâo legal dos bilir
ros, ou dos setores do IBGE.
25
-4.1. RELACAO DAS COMUNIDADES URBANAS E RURAIS POR DISTRITOS
DISTRITO: SEDE
COMUNIDADES URBANAS
- Centro- Bairro Decão- Bairro Brasília- B. Maria Zélia Prudente- Bairro Fundão- Bairro Alcebíades
- Bairro São Sebastião
- Bairro Angelo Depolo
COMUNIDADES RURAIS
- Montanha- Balão- São Celso- São Cristóvão- União- Ponto do Thiago- Córrego do Dezoito- São Domingos- Fazenda América- Biju Molhado- Fazenda Pearce
DISTRITO: VINHÁTICO
COMUNIDADES URBANAS
- Vinhático- São Sebastião do Norte (Povoado)
COMUNIDADES RURAIS
- Fazenda Bit i
- São Geraldo
26
- Fazenda Apal
- Penha
- Santo Antônio- Limoeiro- Assentamento da Praia
- Trinta de Maio- Ramal da Fumaça
- Limoeirinho
- São Sebastião do Norte
- São Judas Thadeu- Assentamento Bela Vista
- Córrego do Dez- Rio do Sul
- São Lourenço
- Amorim- Assentamento Francisco Domingos Ramos
27
5.
5.1. MAPA MUNICIPAL (MM)
,
BASE CARTOGRAFICA
28
É a representação cartográfica da área de um município contendo os limi
tes estabelecidos pela divisão político-administrativa, acidentes top~
gráficos naturais e artificiais e a toponímia. Para os municípios do
Estado do Espírito Santo esta representação foi elaborada a partir da
Carta do Brasil na escala 1:50.000, com atualização dos Limites Municl
pais e Distritais, Perímetros Urbanos, Áreas Especiais, Toponímia de
Localidades e de outros elementos.
5.2. MAPA MUNICIPAL ESTATfsTICO (MME)
Os Mapas Municipais Estatísticos são os mapas munlclpais acrescidos,
no caso do Espírito Santo da representação das Comunidades Rurais.
5.3. MAPAS DE LOCALIDADES ESTATfsTICAS (MLE)
São os mapas de localidade acrescidos, no caso do Espírito Santo, da
representação das Comunidades Urbanas.