PROJETO MAPEAMENTO DE COMUNIDADES URBANAS E RURAIS … · Localidades que têm as caracteristicils...

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE AÇuES E PLANEJAMENTO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATfsTICA EMPRESA DE ASSISTtNCIA TtCNICA E EXTENSÃO RURAL DO EspfRITO SANTO MUNICIPAL DE MONTANHA INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES PROJETO MAPEAMENTO DE COMUNIDADES URBANAS E RURAIS DO ESPIRITO SANTO DIVISA0 TERRITORIAL MUNICIPIO DE MONTANHA NOVEMBRO/1994

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOSECRETARIA DE ESTADO DE AÇuES ESTRAT~GICAS E PLANEJAMENTOFUNDAÇ~O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATfsTICA

EMPRESA DE ASSISTtNCIA TtCNICA E EXTENSÃO RURAL DO EspfRITO SANTOP~EFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAINSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES

PROJETO MAPEAMENTO DE COMUNIDADES URBANAS ERURAIS DO ESPIRITO SANTO

DIVISA0 TERRITORIAL

~

MUNICIPIO DE MONTANHA

NOVEMBRO/1994

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPfRITO SANTOAlbuíno Cunha de Azeredo

SECRETARIA DE ESTADO DE AÇOES ESTRATEGICAS E PLANEJAMENTOCarlos Batalha

FUNDAÇAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATfSTICASimon Schwartzman

EMPRESA DE ASSISTENCIA E EXTENSAO RURAL DO ESPfRITO SANTONelson Elio Zanotti

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHADerval B. de Oliveira

INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVESAntonio Marcus Carvalho Machado

3

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COORDENAÇAO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇASJúlla Maria Demoner

ASSESSORAMENTO MUNICIPALMaria Emília Coelho Aguirre

PROJETO MAPEAMENTO DE COMUNIDADES URBANAS E RURAIS DO ESPfRITO SANTO

EQUIPE TECNICAAdauto Beato Venerano - Coordenador

Ana Paula Carvalho AndradeClara de Assis dos Santos

Geralda de Moraes Figueiredo Santos

Itelvina Lúcia Corrêa Rangel

Isabela Batalha MunizJerusa Vereza L. SegattoJosé Antonio Heredia

José Jacyr do Nascimento

José Saade Filho

Lelda Werner S. Rocha

Mário Angelo A. de Oliveira

Nalr da Silva MartinsRlta de Almelda de Carvalho Britto

Sônia Bouez Pinheiro da Silva

Sebastlào Francisco Alves

Vera Lúcia Tâmara Ribeiro

PRODUÇAO CARTOGRAFICA

C áudia dos Santos FragaDarlan Jader Melotti

Ismael Lotério

Jackeline Nunes

Jairo da Silva RosaLuciane Nunes Toscano

Mariangela Nunes OrtegaMarco Aurélio G. Silva

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NQyrQ GonçQlves FreitQsRicQrdo de ArQújo TQbosQSimony Pedrine Nunes

DATI LOGRAF IAMQriij Os6riij B. Pires (in memória)

Ritij de Cássiij dos S. Sijntos

REPROGRAFIAJosé MilrtinsLuiz Mijrtins

Ag!tade.c.e.mÇJ-ó a vat-to-óa c.o{abMaçâo do e.nge.nhe.,{./l.O CalttM Atbe.!tto Fe.J..to-óaPe.!tJ..m - -óe.!tvJ..do!t do IJSN -, que. c.oo!tde.nou o P!toje.to de.-óde. -óua c.onc.e.pçâoaté junho de. 1990.

COLABORAÇÃO DE ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS

DELEGACIA REGIONAL DO IBGEArlete Cijdette do NijscimentoEugênio FerreirQ dil S. JuniorFernilndo FrQncisco de PilulilJedeon Alves Oliveirij

ESCRITÓRIO LOCAL DA EMATER

Almir MoreirQ de QueirósCláudio Bilrbosa

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

ELABORAÇÃO: Jan.j93

REVISÃO: NOVj94Itelvinij Lúciil Corrêil RilngelJerusil Verezil Lodi Segiltto

CAPALijstênio Scopel

"É permitida a reprodução total ou parcial deste documento desde que cita da a fonte".

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APRESENTACAO

Este documento faz parte do projeto "Mapeamento de Comunidades Urbanas

e Rurais do Espírito Santo", desenvolvido pelo Instituto Jones dos San

tos Neves, em Convênio com a Fundaç~o Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística IBGE, com o apoio das p eituras municipais e dos es

crit6rios locais da EMATER, tendo por finalidade preparar a base carta

gráfica de todos os municípios do Estado (áreas urbanas e rurais), vi

sando a realizaç~o do censo, iniciado em setembro/91.

A novidade que aparece nessa base cartogr~fica refere-se ~ divis~o ter

ritorial: são mantidas as unid.::ldes existentes (distritos e setores censi

t~rios), e são propostas novas unidi1Gles para fins estaUsticos, compondo

o que se denominou de malha de "Comunidades Urban.::ls e Rurais", devida

mente conceituada no presente documento. Essa nova divisão est~ subs

crita nos mapas municipais (comunidades rurais) e nos mapas de local ida

des (comunidades urbanas).

Esta concepç~o precisa ser discutida e apreciada pela municipalidade e

por todos aqueles que de alguma forma atuam na organizaç~o de est.::ltisticas e estudos regionais e locais no Espírito Santo, buscando unificaruma base de apuração e tratamento das informações sobre a rei11idade lo

cal e regional do Estado. Para tanto, é necessário absorver junto ao

IBGE a metodologia de atualização cartográfica, bem como a explicit~

ção sucinta dos conceitos utilizados em nosso trabalho e que s~o indis

pensáveisa quem pretende estudar a realidade local e regional.

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,

SUMARIO

APRESENTAÇÃO

1. INTRODUÇÃO

-PAGINA

8

7

2. CONCEITOS 9

3. LEGI SLAÇÃO 14

3.1. LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO. 15

3.2. LEI DE LIMITES (DIVISÃO TERRITORIAL ADMINISTRATIVADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - (MUNICÍPIOS E DISTRITOS) 20

4. NOVA DIVISÃO TERRITORIAL: COMUNIDADES RURAIS E URBANAS... 24

4.1. RELAÇÃO DAS COMUNIDADES URBANAS E RURAIS POR DISTRlTOS 25

5. BASE CARTOGRÁF ICA 28

5.1. MAPA MUNICIPAL (MM) 28

5.2. MAPA MUNICIPAL ESTATÍSTICO (MME) . '" 28

5.3. MAPAS DE LOCALIDADES ESTATÍSTICAS (MLE) 28

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1.

8

INTRODUÇAO

o Projeto MiJpeiJmento de ComunidiJdes UrbiJniJs e RuriJis do EstiJdo do Esp2.

rito SiJnto permitirá iJpuriJr os dAdos censitários produzidos pelo IBGE­

iJté ent~o coletAdos A pArtir de setores censitár"ios delimitAdos por cri

térios purAmente operiJCiOnAis - AtrAvés de umA nOVA unidAde espAciAl de

nominiJdA ComunidiJde.

EssiJ iniciiJtivA decorre dA constAtAç~o de que é pAriJ o âmbito diJS comuni

dades que as AtUAis iJdministriJções p0blicAS municipiJis vêm exercendo seu

planejiJmento e desenvolvendo SUAS Ações.

Assim, iJpÓS a reAlizAç~O do Censo de 1991, será possível resgAtAr iJS in

formAções coletAdAS por setor censitário e correlAcioná-lAs ~ MAlhA de

ComunidAdes UrbAniJSe RuriJis do EstiJdo, fAcilitAndo A eliJborAç~o de estu

dos e o processo de plAnejAmento municipAl, regionAl e estAdUAl.

PiJra iJ consecuç~o dos objetivos desse Projeto, foi necessária A AtUAli

ziJçâo da base ciJrtográfica dos municípios, bem como A compilAçâo dA le

gi s1açâo pert i nente (Leis de Cri iJç~O, Leis de Limites, Leis de Perímetro Ur

bano e Áreas EspeciiJis), iJpresentAdas no presente documento, juntAme~

te com os conceitos utiliZAdos pelo IBGE.

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2.

9

CONCEITOS

De suma importância para o entendimento do material cartográfico, os con

ceitos aqui desenvolvidos foram formulados pelo IBGE; exceçâo feita ao

conceito de comunidade, cuja definiçâo foi feita pelo IJ5N, em seu prQ

jeto Mapeamento de Comunidades do Espírito Santo.

Municípios

5~o as unidades de menor hierarqu-ia dentro da organizaç~o político-adml

nistrativa do Brasil, criadas através de leis ordinárias das assembléias

legislativas de cada unidade da Feder.ação f! sancionéJ.das pelo governador.

DistritosS~o as unidades administrativas dos municípios, criadas através de leis

ordinárias das câmaras dos vereadores de cada município e sancionadas

pelo prefeito.

CidadeLocalidade com o mesmo nome do munlclplo a que pertence (sede municipal),

e onde está sediada a respectiva prefeitura, excluídos os municípios das

capitais.

VilaLocalidade com o mesmo nome do distrito a que pertence (sede distrital)

e onde está sediada a élutoridade d-ístritéli. Este conceito nâo-inclui os

distritos das sedes municipais.

Onde não existe legislação que regulamente essas áreas o IBGE estabelece

um perímetro urbano para fins censitários cujos limites são aprovados pe

lo prefeito local.

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1O

localidade

Todo lugar do território nacional onde exista um aglomerado

de habitantes.permanente

Comunidade

Todo lugar onde exista um grupo permanente de famílias que mantêm rela

ções de vizinhança, laços de solidariedade, afinidades culturais e uti

lizam os mesmos equipamentos coletivos.

Áre~ urbanizada de cidade ou vila

É a área legalmente definida como urbana, caracterizada por construções,

arruamentos e intensa ocupaç~o humana. S~o as áreas afetadas por trans

formações decorrentes do desenvolvimento urbano e, aquelas, reservadas ~

expansiio urbana.

Área não urbanizada

É a área legalmente definida como urbana, caracterizada por ocupaçi§o pr~

dominantemente de caráter rural.

Área urbana isolada

Area definida por lei municipal e separada da sede municipal ou

tal por área rural ou por outro limite legal.

distri

Área rural

Area externa ao perímetro urbano.

caracteriza

formando

Aglomerado rural

Localidade situada em área legalmente definida como rural,

da por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes,

área continuamente construrda, com arruamentos reconhecíveis ou

tos ao longo de uma via de comunicação.

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Aglomerado rural de extensâo urbana

Localidade que tem as caracteristicas definidoras de Aglomerado

e está localizada a menos de 1 kmde distância dil áreil efetivamente

nizada de uma cidade ou vila ou de um Aglomerado Rurill já definido

de Extensâo Urbana, possuindo contigUidade em relaçâo aos mesmos.

11

Rural

urba

como

Aglomerados rurais isolados

Localidades que têm as caracteristicils de Aglomerildo Rurill e estâo loca

lizildas a uma distância iguill ou superior a 1 krn da ~rea efetivamente ur

banizada de uma cidade, ou vila, ou de um Aglomerado Rural j~ definido

como de Extensâo Urbana sào classificados em:

Povoado

Quando possui pelo menos 1 (um) estabelecimento comercial de bens de

consumo freqüente e 2 (dois) dos seguintes serviços ou equipamentos: 1

(um) estabelecimento de ensíno de primeiro grau, ele primeira)i quarta

série, em funcionamento regular, 1 (um) posto de saGde, com atendimen

to regular e 1 (um) templo religioso de qualquer credo, para atender

aos moradores do aglomerado e/ou ~reas rurais próximas. Corresponde

a um aglomerado sem cilráter privado ou empresarial, ou que nâo esteja

vinculado a um único proprietário do solo, e cujos moradores exerçam

atividades econômicils quer primáriils, terciárias, ou mesmo secund~ria~

nil própriil localidade ou foril dela.

Núcleo

Quando o Aglomerado Rural estiver vinculado a um único proprietário do

solo (empresas ilgricolas, industriais, usinas, etc.), ou seja, possuircilráter privado ou empresarial.

Aglomerado subnormal

~ um conjunto constituído por um minimo de 51 domicilias, em sua maioria

carentes, de serviços públicos essenciais (água, energia, esgoto), - oc~

pando ou tendo ocupado, até período recente, terreno de propriedade

alheia (pública ou particular), dispostos, em gerill, de forma desordenil

da e densa.

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1 2

Aldeia indígena

~ um agrupamento de, no mínimo, 20 habitantes indígenas e uma ou maismoradias.

Área especial

~ a área legalmente definida, subordinada a órg~o p0blico ou privado,

responsável pela sua manutenç~o, onde se objetiva a conservaç~o e prese~

vaçâo da fauna, da flora e de monumentos culturais, a preservaç~o do

meio ambiente e das comunidades indígenas. Os principais tipos de ~reas

eSpeClalS são: parquES (nacional, estadual e municipal), reser;VélS ecológl

cas, reservas florestais ou reservas de recursos, reservas biológicas,

áreas de relevante interesse ecológico, áreas de proteção ambiental,ãreas

de perservação permanente, monumentos naturais, monumentos culturais,áreéls indígenas, colônias indígenas, parques indi"genas e terras indíg!

nas.

Setor censitário

~ a unidade territorial de coleta dos Censos Oemogr~fico e

rio de 1991.

Agropecui

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1 3

,

DADOS GERAIS DO MUNICIPIO:

DATA DE INSTALAÇÃO: 16/04/1964

DIA CONSAGRADO: 16/04

NOMES PRIMITIVOS:. DISTRITO DE MONTANHA

. MUNICÍPIO DE MONTANHA,DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI

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3.

1 4

-LEGISLACAO

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3. 1.

1 5

- I

LEI DE CRIACAO DO MUNICIPIO

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LEI Nº 1913/63

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Façosaber que a Assembléia Legislativa decretou e a mesa promulga a seguinte1ei :

Art. 1º - Fica criado o Município de Montanha, desmembrado do distrito deigual nome, Município de Mucurici, com sede na atual Vila Montanha, na forma da resolução da Câmara de Mucurici.

Art. 2º - O novo Município ficará pertencendo à Comarca de Mucurici.

Art. 3º - Serão limites do novo município:'

Com Conceição da Barra: Começa na foz do córrego do Palmital como c6rrego do Barreado; desce por este até a sua foz no rio Itaúnas; braço Norte, desce por este até a foz do córrego do Dezoi

to; sobe por este até a foz do córrego da Montanha; sobe por e~

te até a foz do auto; sobe por este até a sua cabeceira; segueem linha reta até a cabeceira do córrego Clar~segue em linhareta até a foz do rio Sulzinho.

Com o Município de Mucurici: Segue da foz do rio Sulzinho no li

mite com Conceição da Barra, até a estrada de São João do Sobrado do Nanuque; segue margeando por esta pelo lado direito até500 (quinhentos) metros do Povoado de Água Boa; daí em uma ardenada à direita 50 (cinqüênta) metros; daí por uma linha paral~

la à estrada até encontrar com o Estado de Minas Gerais; daí s~

gue pelos limites de Minas com o Espírito Santo até encontrar

os limites com o Estado da Bahia.

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Com o Estado da Bahia: Segue pela divisa inter-estadual até encontrar a foz do córrego Palmital.

Art. 4º - A Câmara Municipal de Montanha será constituída de 9 (nove) v~

readores eleitos juntamente com o Prefeito e Vice-Prefeito deacordo com a lei e determinação do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 5º - A presente lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de1964.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 28 de dezembro de 1963.

HELSIO PINHEIRO CORDEIRO

Publique-se,

Vitória, 31 de dezembro de 1963.

ELISEU LOFEGOSecretário do Interior e Justiça

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1963.

WALTER DE AGUIARDiretor da Divisão de Interior e Justiça

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LE I Nº 3344/80

o GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1~ - Na forma do resultado de consulta plebiscitária favorável, ficaanexado o Distrito de Vinhático, do Município de Conceição daBarra, ao Município de Montanha, excluindo-se do referido Oistrito o povoado de Floresta do Sul.

Art. 2º - A área anexada tem a superfície de 437km2 , constituirá o Oistrito de Vinhático da Jurisdição do Município e Comarca de Mon

tanha e ficam as divisas municipais de Montanha da seguinte forma:

I - Com o Município de Pinheiro:

Inicia na foz do córrego do Sulzinho, no Braço Sul do rio

Itaunas, desce por este até a foz do córrego do Vinhático,na divisa com o Município de Conceição da Barra;

II - Com o Município de Conceição da Barra:

Segue por uma reta até a foz do córrego do Limoeiro, noBraço Norte do rio Itaunas, sobe pelo rio Itaunas até afoz do córrego Barreado; sobe por este até a foz do córrego Palmital, na trijunção das divisas dos Estados do Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais.

Art. 3º - As divisas do município de Conceição da Barra em relação aPinheiro e Montanha, em consequência da presente anexação, ficam devidamente revistas, ficando o Município de Conceição daBarra com a área de 1.546km2 e o Município de Montanha com aárea de 876km 2 •

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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçóes em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprircomo nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de maio de 1980.

EURICO VIEIRA DE REZENDEGovernador do Estado

NAMYR CARLOS DE SOUZASecretário de Estado da Justiça

SYRO TEDOLDI NETTOSecretário de Estado do Interior e dos Transportes

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-3.2. LEI DE LIMITES (D!VISAO TERRITORIAL ~DMINISTRATIVA DO

ESTADO DO ESPIRITO SANTO - MUNICIPIOS EDISTRITOS)

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LEI Nº 1919/64ANEXO: 2 no ART. 2º

A) DIVISAS MUNICIPAIS

1) Com o Estado de Minas Gerais:

2 1

MUNICIPIO DE MONTANHA

Começa na divisa inter-estadual, a cinquenta metros a este do ei

xo da estrada que vai de são João do Sobrado a Nanuque, segue

pela divisa entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo

até a confluência dos córregos Palmital e Barreado, na divisa com

o Município de Conceição da Barra.

2) Com o Município de Conceição da Barra:

Começa onde termina a divisa com o Estado de Minas Gerais; desce

pelo córrego Barreado até a sua foz no braço norte do rio Itaú

nas; desce por este até a foz do córrego Dezoito; sobe por este

até a foz do córrego do Ouro; sobe por este até a sua cabeceira;

segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Claro; segue

em linha reta até a foz do córrego Sulzinho, na divisa com o Mu

nicípio de Mucurici.

3) Com o Município de Mucurici:

Começa na foz do córrego Sulzinho no braço sul do rio Itaúnas;

segue até a estrada de são João do Sobrado a Nanuque, margeando

pelo lado direito até quinhentos metros do povoado de Agua Boa;

daí em uma ordenada ã direita cinquenta metros; daí uma

linha paralela a estrada até encontrar a divisa com o Estado de

Minas Gerais.

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LEI Nº 3623/83

o GOVERNADOR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO: Faço saber que a Assembl~ia Le

gislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado 0 Município de Pedro Canário, desmembrado do Muni

cípio de Conceição da Barra, com sede no atual Distrito de Pedro Canário.

Art. 2º - O Município de Pedro Canário fica constituído do Distrito daSede (Pedro Canário) e os povoados de Cristal e Floresta doSul.

Art. 3º - O Município ora criado pertencerá à Comarca de ConceiçãoBarra.

Art. 4º - Os limites do Município são:

da

DIVISAS MUNICIPAISa) Com o Município de Conceição da Barra

Inicia no Córrego Grande, no ponto onde ele é atravessado

pela linha do Convênio de Limites com o Estado da Bahia, d~

tado de 22.04.26; desce pelo Córr~go Grande até o Rio Itaú

nas e sobe por este até à estrada federal BR-10l, na divisa

com o Município de Pinheiro.

b) Com o Município de PinheiroSobe pelo Rio Itaúnas até à Foz do Rio do Sul (Braço Sul do

Rio Itaúnas); sobe pelo Rio do Sul até a Foz do CórregoVinhático na divisa com o Município de Montanha.

c) Com o Município de MontanhaSegue por uma reta até à Foz do Córrego Limoeiro no RioItaúnas (Braço Norte); sobe pelo Rio Itaúnas até a Foz doCórrego Barreado; sob~ por este até à Foz do Córrego Palmi

tal na trijunção das divisas do Espírito Santo, Minas Ge

rais e Bahia (Divisa Convencional).

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d) Divisa Convencional com o Estado da Bahia

Segue a divisa constante do Convênio de Limites, datado de22.04.26, até o Córrego Grande.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir

como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 23 de dezembro de 1983.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRASecretário de Estado da Justiça

SÉRGIO CEOTTOSecretário de Estado do Interiore dos Transportes

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4. NOVA DIVISA0 TERRITORIAL: COMUNIDADES RURAIS E URBANAS

METODOLOGIA

o Mnpenmento dns Comunidndes Rurnis e Urbnnns foi elnborndo n pnrtir

dns Cnrtns do Brasil (Rurais) e Mapas de Localidnde (Urbanas), com a

cooperaç~o da EMATER e prefeituras, passando a constituir uma nova ãrea

de apuraç~o dentro de cada setor. Na verdade, além das subdivisôes esta

belecidas. pelo IBGE (municípios, distritos e setores), forilm incluídils

nas cartas novas unidades: ilS comunidildes.

Na ãren rurill, o espilço físico-geográfico dils comunidildes, nâo por

ilcaso e com raras exceções, estã delimitado por ilcidentes geogrãficosque filcilitnm sua identificnçâo, tnis como: divisor d'águn, leito de

rios e córregos, podendo nindn ter nS estrndns como elemento de delimitn

ç~o.

Na área urbana, o espaço físico-geogrãfico das comunidades está delimita

do pelas avenidas, ruas e outros acidentes geogrãficos que se config~

rem dentro do perímetro urbano legal, como: morro, lngos, etc. Além

disso, algumas "Comunidildes" terâo il mesmil delimitaçâo legal dos bilir

ros, ou dos setores do IBGE.

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-4.1. RELACAO DAS COMUNIDADES URBANAS E RURAIS POR DISTRITOS

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DISTRITO: SEDE

COMUNIDADES URBANAS

- Centro- Bairro Decão- Bairro Brasília- B. Maria Zélia Prudente- Bairro Fundão- Bairro Alcebíades

- Bairro São Sebastião

- Bairro Angelo Depolo

COMUNIDADES RURAIS

- Montanha- Balão- São Celso- São Cristóvão- União- Ponto do Thiago- Córrego do Dezoito- São Domingos- Fazenda América- Biju Molhado- Fazenda Pearce

DISTRITO: VINHÁTICO

COMUNIDADES URBANAS

- Vinhático- São Sebastião do Norte (Povoado)

COMUNIDADES RURAIS

- Fazenda Bit i

- São Geraldo

26

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- Fazenda Apal

- Penha

- Santo Antônio- Limoeiro- Assentamento da Praia

- Trinta de Maio- Ramal da Fumaça

- Limoeirinho

- São Sebastião do Norte

- São Judas Thadeu- Assentamento Bela Vista

- Córrego do Dez- Rio do Sul

- São Lourenço

- Amorim- Assentamento Francisco Domingos Ramos

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Page 27: PROJETO MAPEAMENTO DE COMUNIDADES URBANAS E RURAIS … · Localidades que têm as caracteristicils de Aglomerildo Rurill e estâo loca lizildas a uma distância iguill ou superior

5.

5.1. MAPA MUNICIPAL (MM)

,

BASE CARTOGRAFICA

28

É a representação cartográfica da área de um município contendo os limi

tes estabelecidos pela divisão político-administrativa, acidentes top~

gráficos naturais e artificiais e a toponímia. Para os municípios do

Estado do Espírito Santo esta representação foi elaborada a partir da

Carta do Brasil na escala 1:50.000, com atualização dos Limites Municl

pais e Distritais, Perímetros Urbanos, Áreas Especiais, Toponímia de

Localidades e de outros elementos.

5.2. MAPA MUNICIPAL ESTATfsTICO (MME)

Os Mapas Municipais Estatísticos são os mapas munlclpais acrescidos,

no caso do Espírito Santo da representação das Comunidades Rurais.

5.3. MAPAS DE LOCALIDADES ESTATfsTICAS (MLE)

São os mapas de localidade acrescidos, no caso do Espírito Santo, da

representação das Comunidades Urbanas.