Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Elétrica · AUTO-AVALIAÇÃO DO CURSO ... engenharia de...
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Universidade Federal de ViçosaDepartamento de Engenharia Elétrica e de Produção
Projeto Pedagógico do Curso
de Engenharia Elétrica
Coordenador do Curso de Engenharia Elétrica
Prof. José Tarcísio de Resende, DS
Chefe do Departamento de Engenharia Elétrica e de Produção
Prof. Danielle Dias Sant'Anna Martins, MSc
Comissão Coordenadora do Curso de Engenharia Elétrica
Prof. José Tarcísio de Resende, DS (DEP)
Prof. Tarcísio de Assunção Pizziolo, DS (DEP)
Prof. José Márcio Costa, DS (DEA)
Prof. Denílson Eduardo Rodrigues, DS (DEP)
Prof. Leonardo Félix Bonato, DS (DEP)
Prof. André Gomes Tôrres, DS (DEP)
Nelson Bertollo Santana (aluno de Eng. Elétrica)
Sumário
RELEVÂNCIA ACADÊMICA DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA..................................................................3
RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL DO CURSO...................................................................................................................4
RELEVÂNCIA SOCIAL (REGIONAL E NACIONAL) DO CURSO................................................................................5
PERFIL DO EGRESSO............................................................................................................................................................6
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES....................................................................................................................................8
ESTRUTURA DO CURSO....................................................................................................................................................10
TÓPICOS DE ESTUDO E CONTEÚDOS...........................................................................................................................12
NÚCLEO BÁSICO........................................................................................................................................................................
NÚCLEO BÁSICO PROFISSIONAL................................................................................................................................................
NÚCLEO PROFISSIONAL ESPECÍFICO..........................................................................................................................................
DISCIPLINAS OPTATIVAS............................................................................................................................................................
DURAÇÃO DO CURSO........................................................................................................................................................16
CARGA HORÁRIA.......................................................................................................................................................................
TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO.....................................................................................................................................................
ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES............................................................................................................................
GRADE CURRICULAR DO CURSO..................................................................................................................................17
EMENTÁRIO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA (SEQÜÊNCIA SUGERIDA)..........................................18
INGRESSO NO CURSO E REGIME DIDÁTICO.............................................................................................................33
AUTO-AVALIAÇÃO DO CURSO........................................................................................................................................34
LABORATÓRIOS DIDÁTICOS ESPECÍFICOS DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA................................35
LABORATÓRIO DE SIMULAÇÕES COMPUTACIONAIS (FORMAÇÃO GERAL).................................................................................
LABORATÓRIO DE ELETRÔNICA(FORMAÇÃO GERAL).................................................................................................................
LABORATÓRIO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS (FORMAÇÃO GERAL)................................................................................................
LABORATÓRIO DE MÁQUINAS ELÉTRICAS (FORMAÇÃO ESPECÍFICA)........................................................................................
LABORATÓRIO DE AUTOMAÇÃO (FORMAÇÃO ESPECÍFICA)........................................................................................................
RECURSOS BIBLIOGRÁFICOS.........................................................................................................................................40
PROGRAMA DE EXTENSÃO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA...............................................................41
ANEXO I – REGIME DIDÁTICO DA UFV........................................................................................................................42
ANEXO II – DADOS SOBRE A BIBLIOTECA CENTRAL DA UFV..............................................................................64
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Relevância Acadêmica do Curso de Engenharia Elétrica
O Curso de Engenharia Elétrica é relevante e apropriado para ser oferecido pela
Universidade Federal de Viçosa por diversas razões entre as quais citam-se:
(i) Interação com outros cursos de graduação da UFV, haja vista que a engenharia elétrica
trata de assuntos que estão relacionados com praticamente a totalidade dos cursos. Dentre
estes assuntos citam-se: computação, inteligência artificial, transmissão de dados,
eletrônica, instrumentação, automação e controle e racionalização de energia;
(ii) Os laboratórios do curso de Engenharia Elétrica poderão servir para outros cursos de
graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Viçosa dentre eles podem-se
citar:
a. Cursos de Engenharia (Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia
Agrícola e Ambiental, Engenharia de Produção, Engenharia Florestal, Engenharia de
Alimentos e de Engenharia Ambiental) e dos cursos de Física e de Ciência da
Computação;
b. Cursos de Pós Graduação Engenharia Agrícola, Ciência e Tecnologia de Alimentos,
Engenharia Civil /Geotecnia, Agronomia/ Meteorologia Agrícola;
(iii) As disciplinas do curso de engenharia elétrica poderão vir a compor o elenco de
disciplinas optativas de outros dos cursos de graduação da UFV;
(iv) Historicamente os cursos de Engenharia Elétrica são “molas propulsoras” do
desenvolvimento servindo de suporte / base para criação de outros cursos de graduação
em engenharia tais como: engenharia mecânica, engenharia de computação e engenharia
química. Fato que está ocorrendo na Universidade Federal de Viçosa;
(v) A criação de curso de graduação em engenharia elétrica é suporte e base fundamental para
a implantação de um programa de pós-graduação em engenharia elétrica na UFV.
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Relevância Institucional do Curso
A relevância institucional do curso de Engenharia Elétrica se deve a fatores tais como:
(i) A formação de profissionais altamente especializados nos diversos campos de atuação da
engenharia elétrica tais como (instrumentação, eletrônica, sensores e atuadores,
automação e controle, telecomunicações, telefonia e racionalização do uso de energia
elétrica dentre outros) servindo de suporte técnico e científico para as atividades de
Pesquisa, Ensino e Extensão da UFV. Como exemplos:
a. os professores, estudantes e egressos de engenharia elétrica poderão colaborar com o
desenvolvimento de novos equipamentos e tecnologias identificadas em programas de
pós-graduação da UFV;
b. os mesmos profissionais poderão auxiliar na recuperação e operação de equipamentos
existentes na UFV.
(ii) O curso de engenharia elétrica da UFV pode vir a se beneficiar e colaborar com a
modernização e transformação da Usina Hidrelétrica do Casquinha de propriedade da
UFV em centro de referência em micro centrais elétricas;
(iii) O curso de engenharia Elétrica está inserido no leque de engenharias que a UFV já
oferece (Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Agrícola e Ambiental,
Engenharia de Produção, Engenharia Florestal, Engenharia de Alimentos e de Engenharia
Ambiental);
(iv) A implantação do curso não tem um custo elevado para UFV, devido ao aproveitamento
da vasta infraestrutura da instituição.
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Relevância Social (Regional e Nacional) do Curso
Sabe-se que historicamente o curso de engenharia elétrica tem sido “mola propulsora” do
desenvolvimento regional, como pode ser observado nas seguintes cidades que têm curso de
Engenharia Elétrica: São Carlos SP (EESC-USP); São José dos Campos (ITA); Santa Rita do
Sapucaí – MG (INATEL); Itajubá-MG (EFEI); Campinas- SP (UNICAMP). Neste contexto a
região de Viçosa poderá ser beneficiada com:
A implantação de empresas de base tecnológica,
A atração de parcerias estratégicas e
A Incubação de empresas locais.
Estas atividades certamente irão gerar empregos, renda e, portanto desenvolvimento.
A alta demanda em vestibulares para vagas em cursos de engenharia elétrica e áreas
correlatas, em todo o Brasil, é uma indicação da necessidade de criação de novos cursos. Este
fato é corroborado pela alta demanda de profissionais em áreas da engenharia elétrica que se
alternam com o tempo, entre elas citam-se: telecomunicações, eletrônica industrial, sistemas de
potência e automação e controle.
Finalmente, mas não menos importante, sabe-se que para o desenvolvimento do país é
fundamental o domínio de tecnologias que estão cada vez mais relacionadas com a engenharia
elétrica. A criação de cursos desta natureza auxiliará ao Brasil a aumentar o ritmo de seu
desenvolvimento.
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Perfil do Egresso
O Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da UFV propõe oferecer a seus estudantes
a oportunidade de obter uma sólida formação técnico-científica e profissional geral, que o
capacite a absorver e desenvolver novas tecnologias. Para tal, pretende-se estimular o aluno a ter
uma atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus
aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais. Essa atuação deve estar
fundamentada em princípios éticos e humanísticos.
O engenheiro eletricista formado pela UFV deverá estar apto para equacionar problemas
de engenharia elétrica com propostas de soluções adequadas e eficientes. Ele deve estar apto a
criar, projetar e utilizar dispositivos e sistemas elétricos e magnéticos e ser capaz de coordenar,
planejar e operar sistemas na área de engenharia elétrica. Deverá também ser capaz de
desenvolver sistemas de automação e controle, de eletrônica digital, de potência e de processos
industriais. Finalmente, o engenheiro eletricista da UFV deverá ser capaz de aplicar
conhecimentos teóricos de engenharia elétrica a questões gerais encontradas em outras áreas de
conhecimento.
Uma parcela dos engenheiros eletricistas poderá dirigir-se aos cursos de pós-graduação,
podendo atuar como professores e pesquisadores em institutos de tecnologia, universidades, entre
outros. Outros profissionais graduados pelo curso poderão dirigir-se a outros campos de atuação,
também relacionados com a engenharia elétrica, tais como: como professores da área de exatas,
profissionais da área de software, profissionais liberais, etc.
No mundo globalizado, é importante que o engenheiro eletricista tenha, não só um
excelente desempenho técnico-científico, mas também capacidade de gerência de
empreendimento. Por isso, o Curso de Engenharia Elétrica da UFV enfatiza a formação de um
engenheiro empreendedor, capaz de atender às novas exigências de um mercado de trabalho em
constante mudança.
O curso definido neste Projeto Pedagógico leva em conta que o profissional a ser formado
pelo curso de graduação é um engenheiro eletricista adicionalmente desenvolver novas vocações
para estudos avançados e atividades de pesquisa. O currículo do curso proporciona o surgimento,
a identificação e o aprimoramento científico dos potenciais pesquisadores entre seus alunos.
Essas premissas norteiam o perfil do profissional que o curso pretende formar, bem como os
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valores e atitudes, habilidades e competências que o formando deve adquirir e, ou, desenvolver
ao longo do curso.
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Competências e Habilidades
A formação do engenheiro eletricista na UFV procura levar em conta tanto às perspectivas
tradicionais de atuação dessa profissão quanto às novas demandas que vêm emergindo nas
últimas décadas, em especial as oriundas da rapidez com que ocorrem as transformações
científicas e tecnológicas.
Na UFV, a educação dada ao graduando em Engenharia Elétrica busca ser, ao mesmo
tempo, ampla e flexível, permitindo que se desenvolvam tanto as habilidades e os conhecimentos
necessários às expectativas atuais, quanto a capacidade de adequação a diferentes perspectivas de
atuação futura. Para alcançar esse fim, a formação dos diferentes grupos específicos em
Engenharia Elétrica está estruturada a partir de um conjunto de disciplinas que constituem o
núcleo comum. Em torno deste, a formação específica de cada perfil é construída a partir de um
elenco de disciplinas optativas, oferecidas não só pela área de engenharia elétrica mas também
por outros cursos da Universidade.
O estudante do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da UFV deverá, a partir da
sólida formação básica recebida, adquirir e desenvolver a habilidade no equacionamento de
problemas de engenharia elétrica, com propostas de soluções adequadas e eficientes. Para isso,
ele deverá possuir sólida base de conhecimentos em física, matemática e informática. Além disso,
o engenheiro eletricista deverá ter uma formação humanística e empreendedora, para ter sempre
em mente a finalidade social da engenharia e se adaptar ao mundo em constante mudança.
O aluno de Engenharia Elétrica deverá, ao final de seu curso, estar habilitado a atuar na
coordenação, planejamento, operação e manutenção de sistemas na área de engenharia elétrica.
Deverá ser capaz ainda de enfrentar situações novas na área, analisando-as e relacionando-as com
outras anteriormente conhecidas.
O aluno do Curso de Engenharia Elétrica da UFV deve adquirir e desenvolver habilidades
e competências. Ao final do curso, ele deve ser capaz de:
1. Equacionar problemas de engenharia elétrica, utilizando conhecimentos de
eletricidade, matemática, física e informática, com propostas de soluções adequadas e
eficientes;
2. Criar e utilizar modelos aplicados a dispositivos e sistemas elétricos e magnéticos;
3. Coordenar, planejar, operar e realizar a manutenção de sistemas na área de engenharia
elétrica;
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4. Analisar novas situações, relacionando-as com outras anteriormente conhecidas;
5. Aplicar conhecimentos teóricos de Engenharia Elétrica a questões gerais encontradas
em outras áreas;
6. Desenvolver sistemas de automação e controle, de eletrônica industrial e de potência,
de processos industriais, de sistemas elétricos para integração de sistemas hidráulicos
e pneumáticos;
7. Projetar dispositivos e equipamentos de eletrônica de potência para aplicação
industrial em sistemas de potência; e
8. Comunicar-se oralmente e por escrito.
Finalmente, há valores que o estudante de Engenharia Elétrica deve adquirir e, ou,
desenvolver ao longo do curso, como senso crítico e consciência de cidadania, que possibilitem a
prática das seguintes atitudes durante sua vida profissional:
Postura ética profissional;
Responsabilidade social, política e ambiental;
Espírito empreendedor; e
Compreensão da necessidade da permanente busca da atualização profissional.
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Estrutura do Curso
Os conteúdos curriculares que formam o curso são os seguintes:
I – Formação Básica
A formação básica é constituída pelo conjunto de conhecimentos comuns a todo engenheiro,
independentemente de sua área de formação no campo da engenharia. Abrangem o estudo de
matérias relacionadas com a formação básica do aluno e integram conjuntos da seguinte forma:
a) Formação Científica: Compõe-se do conjunto de disciplinas, organizadas de
forma sistêmica, que abrange o conhecimento das matérias de formação
científico-tecnológica, compreendendo: matemática e estatística, física,
química, mecânica, resistência dos materiais, informática, desenho, ciência dos
materiais e fenômenos de transporte; e
b) Formação Humanística: Compõe-se do conjunto de disciplinas, organizadas de
forma sistêmica, que abrange o conhecimento das matérias de formação
humanística, compreendendo: humanidades e ciências sociais, economia,
administração e ciências do ambiente.
II – Formação Profissional Básica
A formação profissional básica é composta pelo conjunto de conhecimentos comuns a todo
engenheiro eletricista, constituindo-se como base para a sua formação, independentemente da
formação profissional específica que possa escolher. Abrangem o estudo de matérias relacionadas
com a formação profissional em eletricidade e eletrotécnica, circuitos elétricos,
eletromagnetismo, eletrônica, materiais elétricos, máquinas elétricas, controle e automação,
telecomunicações e técnicas digitais.
III – Formação Profissional Específica
A formação profissional específica corresponde ao conjunto de conhecimentos que compõem
cada uma das ênfases oferecidas pelo curso, fornecendo a especialização ao engenheiro
eletricista.
O Curso de Engenharia Elétrica da UFV oferece a seus alunos duas áreas principais de atuação:
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a) Controle e Automação; e
b) Sistema Elétricos de Potência.
Ao oferecer duas áreas aos alunos do curso, aumenta-lhes o leque de atuação profissional.
IV – Formação Complementar
O aluno do Curso de Engenharia Elétrica da UFV deverá cursar ainda um conjunto de
disciplinas optativas, que são agrupadas em quatro grupos distintos:
a) Geoagrárias;
b) Computação;
c) Produção; e
d) Ciência dos Materiais.
Esses grupos compõem áreas afins à engenharia elétrica, que já estão consolidadas na
estrutura de cursos de graduação da UFV. O oferecimento de disciplinas afins à Engenharia
Elétrica constitui uma característica própria do curso.
V – Estágio
O estudante de Engenharia Elétrica deverá, também, submeter-se a 180 horas de estágio
profissional, como forma de lhe permitir adequar seus conhecimentos à realidade do mercado.
Tabela de Carga horária
Formação Horas/Aula
I-Básica 1.635
II-Profissional Básica 1020
III-Profissional Específica 525
IV- Optativas 360
V-Estágio 180
TOTAL 3.720
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Tópicos de Estudo e Conteúdos
Núcleo BásicoO núcleo comum representa, aproximadamente, um terço da carga horária necessária para a
obtenção do diploma. O núcleo básico, com os conteúdos curriculares essenciais, totaliza 1.635
Horas / Aula.
Esse núcleo é caracterizado por conjuntos de disciplinas relativas à física geral, matemática,
química, informática e ciências humanas. Esses conjuntos são detalhados a seguir:
A - Física Geral
Consiste no conteúdo de Física do ensino médio, revisto em maior profundidade, com conceitos e
instrumental matemáticos adequados. Além de uma apresentação teórica dos tópicos
fundamentais e avançados (mecânica, termodinâmica, eletromagnetismo, física ondulatória e
fundamentos de física quântica), devem ser contempladas práticas de laboratório, ressaltando o
caráter da Física como ciência experimental. Este módulo é composto de 300 Horas / Aula de
atividades em sala de aula com 60 Horas / Aula em laboratórios.
B - Matemática
É o conjunto mínimo de conceitos e ferramentas matemáticas necessárias ao tratamento adequado
dos fenômenos de engenharia, composto por cálculo diferencial e integral, geometria analítica,
álgebra linear, métodos matemáticos, métodos numéricos e computação. Engloba 480 Horas /
Aula de atividades em sala de aula ou laboratórios computacionais.
C - Disciplinas Complementares
O núcleo comum dispõe, ainda, de um grupo de disciplinas complementares que amplia a
educação do formando. Essas disciplinas abrangem a Química, Fenômenos de Transporte,
Resistência dos Materiais, Estatística, Desenho Técnico Assistido por Computador e
Programação Computacional, totalizando 465 Horas / Aula em sala de aula ou em laboratórios.
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D - Disciplinas Humanísticas e Gerenciais
É um conjunto de disciplinas que procura dar ao estudante uma formação humanística, bem como
prepará-lo para coordenar e gerenciar projetos na área de engenharia. Ela engloba as disciplinas
Redação Técnica, Filosofia da Ciência, Ecologia Básica, Economia para Engenheiros,
Instituições de Direito e Administração de Empresas, totalizando 330 Horas / Aula de aula.
Núcleo Básico Profissional
É o conjunto de conhecimentos comuns a todos os engenheiros eletricistas, constituindo a
base de sua formação acadêmica. O núcleo básico profissional, com os conteúdos curriculares
essenciais, totaliza 960 Horas / Aula. Este núcleo abrange as disciplinas:
Introdução a Engenharia Elétrica
Materiais Elétricos
Circuitos Elétricos I e II
Circuitos Polifásicos
Medidas Elétricas e Magnéticas
Eletromagnetismo
Eletrônica I e II
Instalações Elétricas
Eletrônica Digital I
Sistemas de Controle I
Conversão Eletromecânica de Energia
Eletrônica de Potência
Processamento Digital de Sinais
Telecomunicações
Totalizando 1020 Horas / Aula teóricas e práticas em laboratórios.
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Núcleo Profissional Específico
É o conjunto de conhecimentos específicos que permitem o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no núcleo profissional geral. As disciplinas do núcleo profissional
específico e Monografia totalizam 525 Horas / Aula. Este núcleo abrange duas grandes áreas:
A - Controle e Automação
Esta área contém as disciplinas: Instrumentação Eletrônica, Sistemas de Controle II, Inteligência
Computacional, Modelagem e Identificação de Sistemas e Automação Industrial, totalizando 315
Horas / Aula.
B - Sistemas de Potência
Esta área abrange as disciplinas: Máquinas Elétricas I e II, Projeto, Planejamento e Operação de
Sistemas de Potência I, totalizando 180 Horas / Aula.
Disciplinas Optativas
O Curso de Engenharia Elétrica oferece ainda aos alunos um conjunto de disciplinas
optativas, que podem caracterizar ênfase em algumas áreas. Este formato minimiza os problemas
relativos à criação de currículos estanques e difíceis de serem modernizados, contribuindo para a
educação continuada. O estudante é obrigado a cursar um mínimo de 240 Horas / Aula no Grupo
A, às 120 Horas / Aulas restante nos Grupos A e B:
Grupo A – Engenharia Elétrica
É constituído de disciplinas voltadas para as áreas de Controle e Automação e Sistemas
Elétricos de Potência.
a) Instalações Elétricas II
b) Interfaces e Microprocessadores
c) Acionamentos Elétricos
d) Geração, Transmissão e Distribuição de Energia
e) Proteção de Sistemas Elétricos
f) Projeto, Planejamento e Operação de Sistemas de Potência II
g) Qualidade de Energia
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h) Manipuladores Robóticos
i) Automação em Tempo Real
j) Microcontroladores
k) Introdução a Engenharia Biomédica
l) Tópicos Especiais I
m) Tópicos Especiais II
n) Tópicos Especiais III
Grupo B – Formação Geral
É constituído de disciplinas voltadas para as áreas de Humanas, Agrárias, Engenharia de
Produção, Computação, Matemática e Física.
a) Contabilidade Geral
b) Análise de Custos I
c) Administração da Produção e Materiais I
d) Geoprocessamento
e) Ergonomia
f) Engenharia de Sistemas Agrícolas e Ambientais
g) Eletrificação Rural
h) Projeto de Produto I
i) Engenharia de Segurança do Trabalho
j) Projeto de Trabalho
k) Física IV
l) Laboratório de Física Moderna
m) Estrutura da Matéria
n) Introdução à Física dos Semicondutores
o) Introdução à Física Nuclear
p) Introdução à Física do Estado Sólido
q) Introdução a Programação II
r) Organização de Computadores I
s) Pesquisa Operacional I
t) Organização de Computadores II
u) Rede de Computadores
v) Variáveis Complexas
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w) Cristalografia
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Duração do Curso
Carga HoráriaA carga horária mínima para a obtenção do diploma de Engenheiro Eletricista é de 3.540
Horas / Aula, distribuídas em atividades em sala de aula e/ou, laboratórios, de presença
obrigatória.
Atividades acadêmicas extraclasses estão insertas na carga horária. São consideradas
atividades extraclasses a iniciação científica, a participação em congressos, atividades de
extensão universitária etc. Além disso, ao final do curso, todos os alunos devem apresentar uma
monografia e proferir um seminário.
Tempo de Integralização
O Curso de Engenharia Elétrica deve ter uma duração típica de cinco anos, sendo o tempo
mínimo e máximo de integralização de quatro e meio e oito anos, respectivamente.
Diferentes ênfases podem, ou não, ser cursadas de forma contínua, sem interrupção.
Quando cursada, de forma contínua, a duração deverá estar entre cinco e seis anos, dependendo
do elenco de disciplinas a serem cursadas. Aos alunos excepcionais, é facultado completar o
curso em um período mais curto, a critério da comissão coordenadora e da anuência do orientador
acadêmico.
Estágios e Atividades Complementares
A LDB determina a obrigatoriedade do estágio para o Engenheiro (artigo 65 da Lei
9.394/96), estabelecendo um mínimo de 160 horas de estágio formal. O curso exige um
comprimento de 180 horas de estágio formal. O curso apresenta então um total de 3.720 horas.
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Grade Curricular do Curso
Engenharia ElétricaPeríodo
DisciplinasCarga HoráriaNúcleo Básico
Carga HoráriaNúcleo Básico
Profissional
Carga HoráriaNúcleo
Profissional
CargaHorária
Total
1o ELT 1902 (2-0)
MAT 1416 (6-0)
MAT 1356 (6-0)
QUI 1003 (3-0)
QUI 1071(0-2)
FIS 2014 (4-0) 315 30 0 345
2o FIS 2024 (4-0)
FIS 2241 (0-2)
MAT 1436 (6-0)
INF 1003(2-2)
ARQ2014 (2-4)
LET 1014 (4-0) 390 0 0 390
3o ELT 1103(3-0)
FIS 2251 (0-2)
FIS 2334 (4-0)
FIS 2034 (4-0)
MAT 2436 (6-0)
EST1064(4-0) 300 45 0 345
4o ELT 2205(4-2)
ELT2103 (2-2)
CIV 1524 (4-0)
MAT 2714 (4-0)
MAT 3404 (4-0)
ENG 2723 (2-2)
240 150 0 390
5o ELT 2213 (2-2)
ELT 2223 (2-2)
ELT 2236 (6-0)
ELT 3105 (4-2)
ELT 3123 (2-2)
FIS 3664 (4-0) 60 360 0 420
6o ELT 2243 (2-2)
ELT 311 3 (2-2)
ELT 3304 (4-0)
ELT 3403 (2-2)
ELT 4103 (2-2)
ENG 2754 (4-0)
ECO 2704 (4-0)
120 240 60 420
7o ELT 3135 (4-2)
ELT 3144 (2-4)
ELT 3314 (4-0)
ELT 3413 (2-2)
ADM 1004 (4-0) 60 90 210 360
8o ELT 3423 (2-2)
ELT 4303 (3-0)
ELT 4503 (3-0)
BIO 1313 (3-0)
45 45 105 195
9o ELT 4203 (2-2)
ELT 4313 (2-2)
ELT 4603 (2-2)
ELT 4980 (0-12)
DIR 1304 (4-0) 60 180 180 420
10o ELT 4901 (0-2)
EDU 1273 (3-0)
45 0 30 75
Total 1.575 1.365 675 3.360
Disciplinas marcadas sem sombreado: referem-se a disciplinas obrigatórias pertencentes ao núcleo básico.Disciplinas marcadas com sombreado cinza: referem-se a disciplinas obrigatórias para o núcleo básico profissional.Disciplinas marcadas com sombreado verde: referem-se a disciplinas obrigatórias humanísticas do núcleo básico.Disciplinas marcadas com sombreado azul: referem-se a disciplinas obrigatórias para o núcleo profissional.As disciplinas optativas não estão no quadro.
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Ementário do Curso de Engenharia Elétrica (Seqüência Sugerida)
Os códigos apresentados a frente das disciplinas são os pré-requisitos. Os códigos que possuem
(*) são co-requisitos, podendo ser cursados concomitantemente com a disciplina.
1O PERÍODO
ELT190 Introdução à Engenharia Elétrica 2(2-0) I.
Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Elétrica. Áreas de atuação. Atividades Acadêmicas.
Atribuições Profissionais. Mercado de Trabalho. Ética profissional.
FIS201 Física I 4(4-0) I e II. MAT140* ou MAT141* ou MAT146*.
Medidas em física. Movimento de translação. Dinâmica da partícula. Trabalho e energia.
Sistemas de partículas. Dinâmica da rotação. Equilíbrio e elasticidade. Oscilações.
Gravitação.
MAT 137 - INTRODUÇÃO À ÁLGEBRA LINEAR 4(4-0) I e II.
Matrizes. Sistemas de equações lineares. Determinantes e matriz inversa. Espaços vetoriais.
Transformações lineares. Diagonalização de operadores.
MAT141 Cálculo Diferencial e Integral 6(6-0) I e II.
Funções e limites. Continuidade. Derivadas. Aplicações da derivada. Integrais.
QUI100 Química Geral 3(3-0) I e II.
Ciência e química. Energia e ionização e tabela periódica. Visão microscópica do equilíbrio.
Equilíbrio heterogêneo. Equilíbrio de dissociação: ácidos e bases. Processos espontâneos e
eletroquímica.
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QUI107 Laboratório de Química Geral 1(0-2) I e II. QUI100*.
O laboratório e equipamento de laboratório. Substâncias puras e misturas. Fenômenos físicos e
químicos e reações químicas. Propriedades dos elementos químicos. Obtenção e purificação de
substâncias. Estudo das soluções. Estequiometria. Ácidos e bases. Oxirredução. Pilhas. Cinética
das reações químicas. Termoquímica. Reações químicas especiais.
2O PERÍODO
ARQ201 Representação Gráfica para Engenharia 4(2-4) I e II.
Fundamentos para representações gráficas. Aspectos metodológicos gráficos para o processo de
projetos. Elaboração de modelos.
FIS 202 - FÍSICA II 4(4-0) I e II FIS 201 e (MAT141 ou MAT146).
Fluidos. Ondas em meios elásticos. Natureza e propagação da luz. Óptica geométrica. Óptica
física. Temperatura. Termodinâmica. Teoria cinética dos gases.
FIS224 Laboratório de Física A 1(0-2) I e II. FIS201*.
Medidas em física. Movimento de translação. Dinâmica da partícula. Trabalho e energia. Sistema
de partículas. Equilíbrio. Oscilações. Dinâmica da rotação. Ondas em meios elásticos. Óptica
geométrica. Óptica física. Termodinâmica.
INF110 Programação I 6(6-0) I e II.
Organização de sistemas de computação. Algoritmos, tipos de dados e programas. Introdução a
uma linguagem de programação orientada a objetos. Aplicações.
LET103 Leitura e Produção de Textos II 4(4-0) II.
Leitura e produção de textos técnico-científicos. Estratégias e técnicas da comunicação oral.
Texto e discurso.
MAT142 Cálculo Integral e Séries 4(4-0) I e II. MAT141.
Técnicas de integração. Aplicações da integral. Regra de L'Hôpital. Integrais impróprias.
Seqüências e séries.
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22
3O PERÍODO
ELT110 Materiais Elétricos 3(3-0) I. FIS203*.
Modelos atômicos e estrutura de bandas dos sólidos. Classificação dos materiais. Materiais
condutores; metais, ligas e condutores não metálicos. Materiais supercondutores, elementos e
cerâmicos. Materiais semicondutores, intrínsecos e extrínsecos. Materiais isolantes; polarização e
perdas. Materiais magnéticos. Efeitos da temperatura e da radiação sobre as propriedades
elétricas dos materiais. Propriedades mecânicas e físico-químicas dos materiais elétricos.
FIS203 Física III 4(4-0) I e II. FIS201 e (MAT142 ou MAT147 ou MAT241*).
Força e campo elétricos. Potencial elétrico. Capacitância e dielétricos. Resistência, correntes e
circuitos elétricos. Campo magnético. Lei de Ampère. Lei de Indução de Faraday. Indutância e
oscilações eletromagnéticas. Corretas alternadas. Propriedades magnéticas da matéria.
FIS 225 – LABORATÓRIO DE FÍSICA B 4(4-0) II FIS 203*.
Eletrostática. Circuitos de corrente contínua. Campo magnético. Indução eletromagnética. Uso do
multímetro e do osciloscópio. Circuitos de corrente alternada. Física moderna.
FIS 233 – MECÂNICA 3(3-0) I E II . FIS 106 OU FIS 201.
Estática das partículas em três dimensões. Estática dos corpos rígidos em três dimensões. Forças
distribuídas. Análise de estruturas. Cinemática dos corpos rígidos. Dinâmica dos corpos rígidos.
MAT 241 - CÁLCULO III 4(4-0) I e II MAT 137* e (MAT 141 ou MAT 146).
Curvas em R3. Funções de várias variáveis. Integrais duplas e triplas. Integrais de linha.
INF162 Estatística I 4(4-0) I e II. MAT140 ou MAT141 ou MAT146.
Conceitos introdutórios. Estatística descritiva. Tópicos gerais de probabilidade. Variáveis
aleatórias e distribuições de probabilidade. Algumas distribuições de variáveis aleatórias discretas
e contínuas. Testes de significância. Intervalo de confiança. Noções de técnicas de amostragem.
Regressão linear e correlação.
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23
4O PERÍODO
CIV152 Elementos de Resistências dos Materiais 4(4-0) I e II. FIS233.
Conceitos básicos. Propriedades geométricas das áreas planas. Tração, compressão e
cisalhamento simples. Flexão. Torção simples.
ECO270 Introdução à Economia 4(4-0) I e II.
Conceitos básicos. Noções de microeconomia. Noções de macroeconomia. Noções da teoria de
desenvolvimento econômico.
ELT220 Circuitos Elétricos I 3(2-2) II. FIS203 e MAT241 e MAT340*.
Grandezas elétricas. Leis fundamentais dos circuitos elétricos. Elementos de circuitos.
Metodologia de análise de circuitos. Regimes transitório e permanente. Análise de circuitos de
corrente contínua. Análise de circuitos de corrente alternada.
ENG272 Termodinâmica 3(2-2) II. (FIS201 ou FIS191) e (MAT140 ou MAT146 ou
MAT141).
Termologia. Propriedades e processos. Gases reais e gases perfeitos. Trabalho e calor. Primeira lei
da termodinâmica. Segunda lei da termondinâmica. Entropia. Ciclosmotores e de refrigeração.
MAT271 Cálculo Numérico 4(4-0) I e II. MAT137 e (MAT147 ou MAT142) e (INF100 ou
INF103 ou INF110).
Introdução. Solução de equações não-lineares. Interpolação e aproximações. Integração. Sistemas
de equações lineares. Resolução de equações diferenciais ordinárias.
MAT340 Equações Diferenciais Ordinárias 4(4-0) I e II. (MAT142 ou MAT147) e MAT241*.
Equações diferenciais de primeira e segunda ordens. Sistemas lineares de equações diferenciais
lineares. Solução em séries de potências. Transformada de Laplace.
5O PERÍODO
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ELT210 Medidas Elétricas e Magnéticas 3(2-2) I. INF162 e ELT220 e ELT310*.
Componentes, instrumentos e sistemas de medição. Medidas e técnicas para medição de
grandezas elétricas. Qualidade de medição. Medição de grandezas físicas por meios elétricos.
Circuitos para medição - analógicos e digitais. Sistemas demedição - aquisição de dados e
automação.
ELT221 Circuitos Elétricos II 3(2-2) I. ELT220 e MAT340.
Freqüência complexa. Funções de transferência. Quadripolos. Resposta em freqüência. Filtros.
Indutância mútua. Transformadores. Ondas não-senoidais.
ELT222 Circuitos Polifásicos 3(2-2) I. ELT220 e ELT221*.
Circuitos polifásicos equilibrados. Potência e fator de potência em sistemas equilibrados.
Circuitos polifásicos desequilibrados. Potência e fator de potência emsistemas desequilibrados.
ELT223 Eletromagnetismo 6(6-0) I. ELT220 e MAT340.
Análise Vetorial. Campos elétricos e magnéticos estacionários. Campos elétricos e magnéticos
variáveis no tempo. Equações de Maxwell. Magnetismo na matéria. Ondas eletromagnéticas.
Linhas de transmissão.
ELT310 Eletrônica I 5(4-2) I. ELT110 e ELT220 e FIS225.
Diodos semicondutores. Transistores de junção. Transistores de efeito de campo. Modelos para o
transistor de junção. Análise para pequenos sinais. Classes de aplicadores. Amplificadores
operacionais. Outros dispositivos eletrônicos.
FIS366 Física Moderna 4(4-0) I. FIS203 e MAT340.
Relatividade restrita. A teoria cinética da matéria e a distribuição de Maxwell-Boltzmann. A
quantização da eletricidade, da luz e da energia. Modelos atômicos. Natureza ondulatória da
matéria. A equação de Schrödinger. Átomo de hidrogênio e Spin. Gás de elétrons e distribuição
de Fermi-Dirac.
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6O PERÍODO
ELT224 Instalações Elétricas I 3(2-2) II. ELT222.
Importância da eletricidade na engenharia. Prevenção de acidentes elétricos. Luminotécnica.
Instalações elétricas domiciliar e predial. Correção do fator de potência. Instalação da força
motriz. Subestações.
ELT311 Eletrônica II 3(2-2) II. ELT310.
Amplificadores diferenciais e amplicadores de múltiplos estágios. Resposta em freqüência de
amplificadores. Amplificadores realimentados. Amplificadores de potência. Circuitos integrados
analógicos. Conversores A/D e D/A. Filtros e amplificadores sintonizados. Circuitos geradores de
sinais e conformadores de sinais.
ELT312 Eletrônica Digital I 4(3-2) II. ELT310.
Princípios de eletrônica digital e analógica. Sistemas de numeração e codificação. Álgebra de
Boole. Circuitos combinacionais. Tecnologias. Circuitos aritméticos e Unidade Lógica Aritmética
(ULA). Elementos de memória: flip-flops, registradores e contadores Latches. Circuitos
seqüênciais e máquinas de estado finito. Síntese de circuitos seqüênciais. Princípios de
linguagens de descrição de hardware. Processadores.
ELT330 Sistemas de Controle I 4(4-0) II. ELT221.
Introdução a sistemas de controle. Sistemas em malha aberta e em malha fechada. Sistemas
lineares invariantes no tempo. Funções de transferência. Representação e análise de sistemas
dinâmicos no espaço de estados. Sistemas análogos. Modelagem de sistemas físicos.
Controladores industriais. Análise de resposta transitória.
ELT340 Conversão Eletromecânica de Energia 3(2-2) II. ELT221 e ELT222 e ELT223.
Princípios de conversão de energia. Princípios básicos do processo de conversão eletromecânica
de energia. Fundamentos sobre máquinas de corrente contínua. Análise em regime permanente da
operação de máquinas de corrente contínua como geradores. Análise em regime permanente da
operação de máquinas de corrente contínua como motores.
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26
ENG275 Fenômenos de Transporte 4(4-0) I e II. FIS202 e (MAT147* ou MAT241*).
Estática dos fluidos. Dinâmica dos fluidos não-viscosos. Viscosidade e resistência. Escoamento
não-viscoso incompressível. Escoamento viscoso incompressível. Medida e controle de fluidos.
Condução de calor. Convecção de calor. Radiação. Difusão e convecção de massa.
7O PERÍODO
ADM100 Teoria Geral da Administração I 4(4-0) I e II.
Introdução. A abordagem clássica da administração. As funções do administrador e o processo
administrativo.
ELT313 Eletrônica de Potência 3(2-2) I. ELT311 e ELT340.
Conceitos gerais. Chaves semicondutoras de potência. Tipos de comutação. Conversores estáticos
com tiristor. Conversores especiais. Harmônicas em conversores estáticos. Circuitos de
comutação e disparo. Introdução ao controle de motores. Considerações de projeto: proteção de
dispositivos e circuitos de comando. Controle de processo industriais. Controle de velocidade de
motores, temperatura, sinalização automática. Aplicações.
ELT314 Instrumentação Eletrônica 4(2-4) I. ELT210 e ELT312.
Física e química dos sensores. Parâmetros característicos dos sensores. Circuitos de interface e de
aquisição de dados. Sensores de nível e posição, de velocidade e aceleração, de força e tensão, de
torque e pressão, de umidade. Sensores químicos, de temperatura e de fluxo de calor. Detectores
de movimento, radiação, de luz, de campos elétricos e magnéticos. Atuadores lineares com
campo permanente e induzido, de passo e síncrono.
ELT331 Sistemas de Controle II 4(4-0) I. ELT330.
Método do lugar das raízes. Análise de sistemas no domínio da freqüência. Estabilidade de
sistemas de controle. Projeto de sistemas de controle. A tranformada Z. Amostragem de sinais.
Análise de sistemas discretos.
ELT332 Interfaces e Microprocessadores 3(2-2) I. INF110 e ELT312.
Sistemas com base em microprocessadores. Registros e memórias. Sistemas com base em
microprocessadores. Microprocessador de 8 bits. Programação. Linguagens de alto nível.
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Desenvolvimento de microprocessadores. Pentium. PowerPC. Interfaceamento. testes de
equipamentos.
ELT341 Máquinas Elétricas I 3(2-2) I. ELT340.
Fundamentos de máquinas de corrente alternada. Análise e Características Operacionais das
Máquinsa de C.A Assíncronas em Regime Permanente. Gerador de indução. Motores de indução
monofásico.
8O PERÍODO
BIO131 Ecologia Básica 3(3-0) I e II.
Ecologia:histórico e definições. Noções básicas de evolução. Condições e recursos. Nicho
ecológico. Ecologia de populações. Interações entre populações. Ecologia de comunidades.
Conservação e biodiversidade.
ELT342 Máquinas Elétricas II 3(2-2) II. ELT341.
Fundamentos de Máquinas Síncronas. Modelagem e Análise de Operação de Geradores
Síncronos. Operação em paralelo do gerador síncrono. Modelagem e Análise de Operação
de Motores Síncronos. Máquinas elétricas especiais.
ELT410 Processamento Digital de Sinais 3(2-2) II. ELT312 e ELT331.
Sistemas no Tempo Discreto. Transformadas Z. Transformada de Fourier. Filtros Digitais.
Fundamentos de Transformadas Wavelet.
ELT430 Modelagem e Identificação de Sistemas 3(3-0) II. ELT331.
Modelagem matemática de sistemas dinâmicos. Representação de sistemas lineares discretos.
Modelos determinísticos. Métodos não-paramétricos. Estimador de mínimos quadrados. Projeto
de testes e escolha de estruturas. Validação demodelos. Estudos de casos.
9O PERÍODO
DIR130 Instituições de Direito 4(4-0) I e II.
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Noções preliminares. Fontes do direito. Teoria geral do estado. O Estado brasileiro. Direito Penal.
Direito administrativo. Teoria das Obrigações. Classificação das obrigações. Direito tributário.
Direito comercial. Direito do trabalho. Fundamentos do Direito Ambiental.
ELT420 Projeto, Planejamento e Operação de Sistemas de Potência I 3(2-2) I. ELT342 e
MAT271.
Sistema por unidade. Componente simétrica. Transformadores. Linhas de transmissão. Fluxo de
potência.
ELT431 Automação Industrial 3(2-2) I. ELT430.
Sistemas de automação e controle em processos industriais. Controladores Lógicos Programáveis
(PLC). Execução concorrente de processos. Comunicação entre processos. Projetos de Interfaces
Gráficas (IHM). Estudo de casos.
ELT460 Inteligência Computacional 3(2-2) I. Ter cursado 80% dos créditos.
Algoritmos Genéticos. Conjuntos nebulosos, operações com conjuntos nebulosos e relações
nebulosas. Neurônios naturais e neurônios artificiais. Modelo artificial de McCulloch e Pitts e
Regra de Hebb. Perceptron e Adaline. MultiLayerPerceptron (MLP). Backpropagation.
ELT498 Estágio Supervisionado 0(0-12) I e II.
10O PERÍODO
EDU127 Filosofia da Ciência 3(3-0) I e II.
Introdução ao pensamento científico. As posições da ciência moderna. Obstáculos à produção da
ciência. Deontologia.
ELT425 Projeto, Planejamento e Operação de Sistemas de Potência II 4(4-0) II. ELT420.
Estabilidade da Tensão. Despacho econômico ótimo em sistemas elétricos de potência. Técnicas
de controle automático da geração, tensão e restauração de energia. Análise de contigências.
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ELT450 Telecomunicações 3(3-0) II. ELT410.
Introdução. Análise de sinais. Filtragem, distorção e transmissão de sinais. Densidade espectral
da potência. Codificação digital e sinais analógicos. Modulação de amplitude. Modulação
angular. Modulação digital. Fibras óticas. Antenas. Televisão. Telefonia.
ELT490 Monografia e Seminário 1(0-2) I e II. Ter cumprido 150 créditos
Filosofia da ciência e metodologia científica. Estruturação de um projeto de pesquisa, de artigos
técnico-científicos e de monografias. Técnicas de comunicação técnico-científica. Estudo de
caso. Desenvolvimento de habilidades de comunicação.
OPTATIVAS
As disciplinas optativas listadas a seguir são aquelas sugeridas aos alunos, entretanto o aluno,
com o aval de seu orientador acadêmico, poderá escolher qualquer disciplina oferecida, listada no
elenco de optativas.
DISCIPLINAS OPTATIVAS DO GRUPO A - GEOAGRÁRIAS
CIV421 Geoprocessamento 3(2-2) I e II. Ter cursado 140 créditos.
Conceitos e fundamentos de sensoriamento remoto. Pré-processamento de dados oriundos do
sensoriamento remoto. Técnicas para o realce e filtragem de imagens. Classificação automáticas
de imagens orbitais. Sistema de informação geográfica (SIG). Modelagem digital do terreno.
Tópicos avançados em geoprocessamento.
ENG434 Engenharia de Sistemas Agrícolas e Ambientais 3(2-2) I.
Deverá ser cursada no penúltimo ou último períodos do curso Engenharia e modelagem de
sistemas. Técnicas de otimização de sistemas. Uso de sistema de informação geográfica no
projeto e análise de sistemas. Engenharia econômica aplicada à análise de sistemas. Seleção de
equipamentos para sistemas agrícolas e ambientais.
ENG460 Eletrificação Rural 3(2-2) II. ENG361 ou ELT224.
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Fornecimento de energia elétrica ao meio rural. Aspectos sociais e econômicos da energia elétrica
no meio rural. Usinas geradoras com aproveitamento de pequenas quedas d'água. Cálculo de
linhas de transmissão em alta tensão. Cálculo de demanda de uma fazenda e localização da
subestação. Distribuição elétrica em baixa tensão. Proteção contra descargas atmosféricas.
Aplicação de energia elétrica em uma propriedade rural. Automação rural. Conversores de fase.
DISCIPLINAS OPTATIVAS DO GRUPO B - COMPUTAÇÃO
INF111 Programação II 4(4-0) II. INF110.
Recursividade. Ordenação. Introdução a tipos abstratos de dados. Definição de classes e objetos.
INF211 Estruturas de Dados 4(4-0) I. INF111.
Listas lineares. Árvores binárias. Árvores balanceadas. Grafos. Árvores digitais. Tabelas hash.
Heap.
INF251 Organização de Computadores I 5(4-2) II. INF111.
História dos sistemas digitais. Sistema de numeração. Codificação. Álgebra de booleana.
Métodos de minimização. Blocos combinacionais. Aritmética binária. Flip-flops e registradores.
Circuitos seqüenciais. Memória. Linguagem assembler. Microprogramação. Linguagens de
descrição de hardware
INF251 Organização de Computadores I 5(4-2) II. INF111.
História dos sistemas digitais. Sistema de numeração. Codificação. Álgebra de booleana.
Métodos de minimização. Blocos combinacionais. Aritmética binária. Flip-flops e registradores.
Circuitos seqüenciais. Memória. Linguagem assembler. Microprogramação. Linguagens de
descrição de hardware.
INF390 Computação Gráfica 4(4-0) II. INF211 e MAT137.
Conceitos básicos. Noções de imagens. Transformações geométricas e coordenadas homogêneas.
Sistemas gráficos 2D. Visualização em 3D: Z-Buffer, BSP. Algoritmos de recorte e seleção.
Algoritmos de rasterização. Modelos de iluminação e métodos para geração de superfícies.
INF452 Redes de Computadores 4(4-0) I. INF251.
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Visão geral de redes de computadores e sistemas distribuídos. Camada física. Camada de enlace
de dados. Especificação formal de protocolos. Camada de acesso ao meio. Camada de rede.
Camada de transporte. Camada de aplicação. Programação em redes usando sockets.
DISCIPLINAS OPTATIVAS DO GRUPO C – ADMINISTRAÇÃO E PRODUÇÃO
ADM110 Contabilidade Geral 4(4-0) I e II.
Noções preliminares. Estática patrimonial. Fatos contábeis. Procedimentos contábeis básicos.
Variação do patrimônio líquido. Operações com mercadorias. Balanço patrimonial (Grupo de
contas). Ativo permanente. Problemas contábeis diversos. Outras demonstrações financeiras.
ADM310 Análise de Custos I 4(4-0) I e II. ADM110 ou ADM113.
Conceitos básico, sistemas e critérios. Classificação dos custos. Composição dos custos de
produção. Sistema de acumulação de custos por ordem de produção. Sistema de acumulação de
custos por processo. Produção conjunta.
EPR333 Projeto de Produto I 3(2-2) II. EPR341.
Novos produtos como estratégica empresarial. Propriedade industrial e patente. Princípios da
criatividade. Projeto Conceitual. Sistemas de representação do projeto. Projeto do produto em
função do uso. Teste de uso do produto. Projeto do produto em função da produção.
EPR340 Engenharia de Segurança do Trabalho 3(2-2) II.
Engenharia de segurança no trabalho. Higiene do trabalho. Proteção ao meio ambiente. Gerência
de riscos. Proteção contra incêndios e explosões. Legislação e normas técnicas. Prevenção e
controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações. Ambiente de trabalho e as doenças
do trabalho.
EPR341 Projeto de Trabalho 3(2-2) I. ENF412*.
Conceitos de produtividade. Estudo de tempos e movimentos. Abordagens ampliada do trabalho.
Abordagem centrada na atividade.
DISCIPLINAS OPTATIVAS DO GRUPO D – CIÊNCIA DOS MATERIAIS
FIS204 Física IV 4(4-0) I e II. FIS202 e FIS203 e MAT241*.
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Equações de Maxwell. Ondas eletromagnéticas. Teoria da relatividade restrita. Radiação de corpo
negro. Propriedades corpusculares da radiação. Propriedades ondulatórias das partículas.
Modelos atômicos.
FIS320 Laboratório de Física Moderna 2(0-4) II. FIS204.
Experiência de Franck-Hertz. Espectros atômicos. Espectros moleculares. Espectros de Raios X.
Projeto orientado na áreas de física moderna.
FIS365 Estrutura da Matéria 4(4-0) II. FIS364 ou FIS366 ou QUI251.
Estatística quântica. Moléculas. Sólidos. Propriedades supercondutoras e magnéticas dos sólidos.
Modelos nucleares. Decaimento nuclear e reações nucleares. Partículas elementares.
FIS381 Introdução à Física dos Semicondutores 4(4-0) I e II. FIS364 ou FIS366 ou QUI251.
Propriedades elementares dos semicondutores. Fundamentos da teoria de bandas. Estatística dos
elétrons e buracos. Propriedades de transporte. Mecanismos de espalhamento de portadores de
carga. Propriedades ópticas. Efeitos de contato nos semicondutores. Efeitos da superfície nos
semicondutores.
FIS394 Introdução à Física Nuclear 4(4-0) I e II. FIS364 ou FIS366 ou QUI251.
Constituição do núcleo. Radioatividade natural e isótomos. Decaimento alfa. Decaimento beta.
Decaimento gama. Reações nucleares. Modelos nucleares. Fonte de energia nuclear.
FIS480 Introdução à Física do Estado Sólido 4(4-0) I e II. (FIS364 ou FIS366) e (FIS352 ou
ELT223).
Estrutura cristalina. Elétrons em um potencial periódico. Condução eletrônica. Gás de Fermi e
elétrons livres. Superfície de Fermi e metais. Teoria harmônica para o cristal. Mecanismo de
espalhamento de portadores de carga. Cristais semicondutores. Plásmons, polaritons e pólarons.
Propriedades óticas. Propriedades magnética da matéria.
DISCIPLINAS OPTATIVAS DO GRUPO E – TÓP. AVANÇADOS EM ENG. ELÉTRICA
ELT491 Tópicos Especiais I 4(4-0) I e II.
Conteúdo variável abordando tópicos avançados na área de Engenharia Elétrica.
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ELT492 Tópicos Especiais II 4(4-0) I e II.
Conteúdo variável abordando tópicos avançados na área de Engenharia Elétrica.
ELT493 Tópicos Especiais III 4(4-0) I e II.
Conteúdo variável abordando tópicos avançados na área de Engenharia Elétrica.
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Ingresso no Curso e Regime Didático
A Universidade Federal de Viçosa oferece seus cursos de graduação com periodicidade
semestral, podendo ocorrer o ingresso de alunos no início ou no meio do ano letivo.
O curso de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Viçosa oferece 40 vagas
anualmente, preenchidas por candidatos aprovados no Concurso Vestibular da UFV. O ingresso
ocorre no primeiro período letivo de cada ano.
É possível também o ingresso de alunos provenientes de outros cursos e instituições ou
portadores de diploma de cursos superiores nas vagas remanescentes. As vagas remanescentes
são calculadas e determinadas anualmente, podendo o ingresso ocorrer no início ou meio do ano
letivo. O objetivo deste método é evitar a ociosidade dos recursos institucionais quando ocorrer
as transferências ou evasão de seus discentes. Os candidatos são submetidos a um exame
seletivo, uma vez aprovados poderão se matricular no curso escolhido, além da possibilidade de
obter equivalência das disciplinas que estes já cursaram. O aproveitamento das disciplinas é
analisado, após a solicitação do aluno regularmente matriculado, pela Comissão Coordenadora do
curso e posteriormente remetido para os demais órgãos da UFV. Posteriormente a aprovação nas
demais instâncias o aproveitamento das disciplinas é formalizado.
A Universidade Federal de Viçosa oferece a todos os alunos ingressantes um catálogo,
onde constam todas as regras do Regime Didático da instituição. Uma cópia do Regime Didático
da Universidade Federal de Viçosa se encontra neste Projeto Pedagógico no Anexo I.
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Auto-Avaliação do Curso
A avaliação das disciplinas ministradas, importante instrumento de gestão acadêmica dos
cursos é auxiliado pela presença do COPAD - Comissão Permanente de Avaliação de Disciplinas,
órgão vinculado à Pró-Reitoria de Ensino. Esta comissão foi criada pela Resolução do CEPE n.
17/97 e modificada pela Resolução n. 02/99 com o objetivo de acompanhar as disciplinas da
Graduação, diagnosticando aspectos que devem ser mantidos ou reformulados em cada uma, para
fins de melhoria e busca pela excelência do ensino e aprendizagem na UFV. O preenchimento de
questionários ocorrem ao final de cada período letivo, atividade realizada pelos discentes e
docentes da instituição, através da Internet. Dentre os principais objetivos deste destacam-se:
Objetivos Específicos:
1.Informar o professor sobre o desenvolvimento da disciplina que leciona, quanto a sua
adequação aos cursos a que se refere, aos objetivos e à metodologia utilizada.
2.Fornecer aos Departamentos subsídios para análise de problemas referentes ao
desenvolvimento das disciplinas que oferece.
3. Propiciar à Administração Superior uma visão global do desenvolvimento das disciplinas dos
diversos cursos.
4.Apresentar às Coordenações de Curso parâmetros para análise da adequação das disciplinas aos
curso.
5.Sensibilizar o professor a respeito da necessidade de avaliar continuamente o processo ensino
aprendizagem.
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Laboratórios Didáticos Específicos do Curso de Engenharia Elétrica
A UFV dispõe de uma vasta infraestrutura, composta também de diversos laboratórios
para ministrar as aulas práticas do ciclo básico de todos seus cursos, entre eles o curso de
Engenharia Elétrica. É possível citar a existência de laboratórios de física, química e computação.
Todos oferecendo aulas de laboratórios com um número adequado de alunos para cada turma.
Devido às peculiaridades do curso de Engenharia Elétrica há necessidade da utilização de
laboratórios específicos, tendo a UFV investido consideravelmente neste quesito. Estes
laboratórios específicos visam complementar a formação dos acadêmicos da Engenharia Elétrica.
Este investimento tem observado criteriosamente a demanda do curso, sendo acompanhado de
um investimento constante em: manutenção, equipamentos, componentes, e demais materiais
didático-pedagógicos essenciais para manter os laboratórios existentes atualizados.
Cabe ainda destacar o projeto, em implementação, de criar um laboratório de campo na
Mini-central Hidroelétrica do Casquinha, pertencente a UFV. Este laboratório seria de grande
valia dada à particularidade de estudar e interagir com um sistema de geração/transmissão de
energia elétrica real e em operação. Tal situação é desfrutada apenas por algumas instituições de
nível superior no Brasil, como a UNESP de Ilha Solteira e de Guaratinguetá que possuem
convênio com as hidroelétricas da região, no caso particular da UFV a Hidroelétrica do
Casquinha é propriedade da Instituição. A Hidroelétrica do Casquinha da UFV fornece
aproximadamente 20% da energia consumida no Campus da UFV, sendo a construção deste
laboratório uma oportunidade ímpar para os alunos do curso de Engenharia Elétrica da UFV.
O curso de Engenharia Elétrica da UFV dispõe atualmente de 5 laboratórios para o curso
já instalados e em operação, localizados no segundo pavimento da Ag. do Banco do Brasil na
instituição. Três destes laboratórios são para formação geral e dois para a formação específica. Na
sede do Departamento de Engenharia Elétrica e Produção, o curso de Engenharia Elétrica dispõe
de mais 5 laboratórios para uso de disciplinas da formação específica.
Há ainda uma sala de reposição e armazenamento de componentes eletrônicos, onde são
armazenados inúmeros componentes para serem utilizados nas aulas práticas. Esta sala possui
ainda inúmeras ferramentas para possibilita a manutenção e auxílio nas aulas práticas.
Os laboratórios específicos do curso de Engenharia Elétrica são enumerados a seguir:
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Laboratório de Simulações Computacionais (formação geral)Com capacidade para até 15 alunos, este laboratório disponibiliza computadores para os
alunos do curso de Eng. Elétrica, conectados em rede e a Internet. Visando o auxílio pedagógico
aos alunos, além do desenvolvimento de simulações computacionais envolvendo circuitos
elétricos e eletrônicos e aulas expositivas práticas envolvendo computadores para os alunos de
Eng. Elétrica.
Equipamentos:
-bancada com cadeiras
-7 microcomputadores com acesso a Internet
-impressora
Laboratório de Eletrônica(formação geral)Este laboratório possui uma série de Kits educacionais para ministrar aulas práticas nas
disciplinas envolvendo eletrônica (analógica e digital). Conta ainda com equipamentos auxiliares
como geradores de sinais, osciloscópios e fontes controladas de tensão. Este laboratório apresenta
capacidade para até 15 alunos trabalharem simultaneamente.
Equipamentos:
-bancada com cadeiras
-Módulos para aulas práticas de eletrônica digital, analógica e eletrônica de potência
-Osciloscópios
-Geradores de função
-Fontes de tensão/corrente controlada
-Varivolts
-Multímetros
-Capacímetro
-Indutímetro
-Transformadores
-Ferramentas e componentes eletrônicos diversos
Laboratório de Circuitos Elétricos (formação geral)Este laboratório dispõe de material didáticos para realização de experiências. O
laboratório tem capacidade para até 15 alunos trabalharem simultaneamente.
Equipamentos:
-bancada com cadeiras
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-Osciloscópios
-Geradores de função
-Fontes de tensão/corrente controlada
-Varivolts
-Multímetros
-Transformadores
-Ferramentas e componentes eletrônicos diversos
Laboratório de Máquinas Elétricas (formação específica)Este laboratório possui Kits didáticos para ministrar aulas práticas nas disciplinas
envolvendo conversão eletromecânica de energia e máquinas elétricas. Possui ainda 3 máquinas
elétricas didáticas, compostas de um motor de indução, uma máquina síncrona e um máquina de
corrente contínua. Sendo ainda possível a interação entre este laboratório e o de Automação,
através de ramal telefônico e controle a distância de máquinas elétricas. Este laboratório
apresenta capacidade para até 15 alunos trabalharem simultaneamente.
Equipamentos:
-bancada com cadeiras
-Conjunto didático completo de máquinas acopláveis: CC, Síncrona e Motor de Indução.
-Testador da rigidez dielétrica de óleo
-Módulo para experimento das leis de Lenz
-Conjunto didático para experiências com Indutores, Transformadores e Campo Magnético.
-Osciloscópio portátil
-Geradores de função
-Fontes de tensão controlada
-Tacômetro digital
-Sequencímetro
-Amperímetros de alicate
-Alicate Wattimetro
-Megômetro
-Multímetros
-Transformadores
-Fasímetro Digital
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Laboratório de Automação (formação específica)Este laboratório conta com materiais, equipamentos e dispositivos para realização de
práticas envolvendo automação industrial. Possui ainda um sistema de computadores interligados
e um conjunto de Controladores Lógicos Programáveis (CLPs) com dispositivos de automação,
para realização simulações de Controle e Automação. O laboratório possui ainda ramal
telefônico, para controle via linha telefônica de dispositivos. O laboratório apresenta capacidade
para até 15 alunos trabalharem simultaneamente.
Equipamentos:
-bancada com cadeiras
-baias para 6 computadores com cadeiras
-6 computadores
-6 Kits de micro controladores programáveis DX
-Osciloscópios
-Geradores de função
-Fontes de tensão/corrente controlada
-motores de 1/3 CV
-Multímetros
-Transformadores
-Ferramentas e componentes eletrônicos diversos
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Recursos Bibliográficos
A UFV possui uma Biblioteca Central com inúmeros títulos disponíveis para consulta dos
discentes e docentes da instituição. Com um total de mais de 125.000 livros dos mais variados
temas, incluindo extensa bibliografia específica para o curso de Engenharia Elétrica. Com uma
área total de 12.816,59m² divididos em 4 andares, 1.290 lugares. O Anexo II deste documento
apresenta detalhes sobre a Biblioteca da UFV.
As reservas de exemplares e consultas ao acervo da biblioteca pode ser realizado pela
Internet. A UFV possui ainda convênio com o Portal da CAPES, sendo possível acessar de
qualquer ponto da rede interna da UFV diretamente os periódicos disponíveis no portal. Desta
forma está disponível para os discentes e docentes acesso a periódicos relevantes na área de
engenharia elétrica.
O Departamento de Engenharia Elétrica e de Produção está criando também sua biblioteca
setorial, que irá contar inicialmente com uma cópia de todos os exemplares de monografias
elaboradas por seus graduandos.
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Programa de Extensão do Curso de Engenharia Elétrica
A tradição da UFV em eventos de extensão é reconhecida, contando com o mais antigo
evento de extensão existente entre as instituições nacionais, a Semana do Fazendeiro, que em
2007 registrou a 78a edição, de periodicidade anual. Esta tradição contribui substancialmente para
ampliar a participação dos alunos do curso de engenharia elétrica em atividades de extensão, não
apenas em eventos diretamente relacionados a engenharia elétrica, mas com a presença da
interdisciplinaridade destas.
O curso de Engenharia Elétrica da UFV tem dado especial atenção a suas atividades de
extensão, voltadas para os discentes, a comunidade, técnicos e docentes da instituição. São
realizadas atividades semestrais envolvendo palestras e mini-cursos englobando assuntos
relevantes ao curso de engenharia elétrica e apresentando o estado da arte da tecnologia
disponível.
Entre os diversos eventos realizados destacam-se as semanas de engenharia elétrica e os
ciclos de palestras, com periodicidade anual. Além do fomento e auxílio a diversos mini-cursos
relevantes ao curso de engenharia elétrica, ministrados pelos demais departamentos na
instituição.
A presença de palestrantes externos, assim como a existência dos recursos audio-visuais
da institucionais e dos diversos eventos realizados tradicionalmente pela UFV possibilitam aos
alunos e a comunidade participar ativamente e ampliar seus conhecimentos.
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Anexo I – Regime Didático da UFV
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 3/2007 – CEPEREGIME DIDÁTICO 2008 DA GRADUAÇÃO DA UFV
CAPÍTULO IDOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 1º - Os cursos de graduação habilitam os alunos à obtenção de formação acadêmica para oexercício profissional em áreas específicas.
Parágrafo único - A duração dos cursos é definida em anos e horas, respeitados os temposmínimo e máximo permitidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE.
Art. 2º - A gestão didático-pedagógica do ensino de graduação será exercida pelos Centros deCiências, por meio das Câmaras de Ensino, a quem compete proceder ao acompanhamento dasdisciplinas e dos cursos oferecidos pelos Centros, com a colaboração das ComissõesCoordenadoras dos cursos.
Parágrafo único - Caberá ao Diretor do Centro de Ciências a presidência da Câmara deEnsino.
Art. 3º - A coordenação didático-pedagógica de cada curso de graduação, sob a administração dosCentros de Ciências, será exercida por uma Comissão Coordenadora.
Art. 4º - Cada curso terá um coordenador indicado, dentre os membros da ComissãoCoordenadora, pelo Diretor do Centro de Ciências a que estiver vinculado e nomeado pelo Reitor.
Art. 5º - Conforme a Resolução 15/99, do CEPE, o acompanhamento da orientação acadêmicados alunos do curso compete à Comissão Coordenadora.
§ 1º - A presidência da Comissão Coordenadora caberá ao Coordenador do curso.§ 2º - A Comissão Coordenadora indicará ao Diretor de Centro de Ciências os professoresorientadores acadêmicos, pertencentes ou não à comissão, para auxiliarem na orientaçãode cada estudante.
Art. 6º - Até a quarta semana do primeiro período letivo de cada ano, a Comissão Coordenadoraprocederá à avaliação de seu curso no ano anterior e encaminhará relatório circunstanciado àCâmara de Ensino.
CAPÍTULO IIDO ANO ACADÊMICO
Art. 7º - O ano letivo compreende dois períodos regulares de atividades acadêmicas, podendoainda comportar um período especial de verão.
§ 1º - Os períodos regulares têm duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho escolar.§ 2º - Dentro do período letivo, a carga horária total prevista no programa analítico dadisciplina deverá ser cumprida, exceto nos casos previstos no Art. 53, § 4º, do RegimeDidático da Graduação – UFV.
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§ 3º - O período especial de verão será fixado pelo Calendário Escolar, com duração de 45(quarenta e cinco) dias letivos, nos quais será ministrado todo o conteúdo da disciplina eserão aplicadas avaliações, inclusive o exame final (Resolução CEPE 6/94).
I – Nenhum estudante poderá matricular-se em mais de 2 (duas) disciplinas noperíodo especial de verão.II – O período especial de verão integrará o período letivo seguinte, para fim decômputo do coeficiente de rendimento.III – Não serão concedidos cancelamento de inscrição em disciplinas outrancamento de matrícula no período especial de verão.
§ 4º - As atividades acadêmicas da UFV são regidas pelo Calendário Escolar, aprovadopor Resolução do CEPE.
CAPÍTULO IIIDA ADMISSÃO AOS CURSOS E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
ISOLADAS
Art. 8º - A admissão de estudantes aos cursos de graduação dar-se-á por uma das seguintesmodalidades:
I. Concurso de seleção;II. Mudança de curso;III. Transferência de outra instituição;IV. Portador de diploma de curso graduação;V. Rematrícula;VI. Reativação de matrícula; eVII. Programa de Estudantes-Convênio de Graduação PEC-G.
§ 1º - As admissões previstas nos incisos II a V só serão possíveis na existência de vagasremanescentes, na forma prevista na Seção II do Regime Didático da Graduação - UFV.§ 2º - É vedada ao estudante matrícula simultânea em mais de um curso regular da UFV.
Seção IDos Processos Seletivos
Art. 9º - Serão oferecidas, anualmente, duas formas de seleção: Vestibular e Pases (Programa deAvaliação Seriada para Ingresso no Ensino de Graduação).
§ 1º - Os concursos, seletivos e classificatórios, são destinados ao preenchimento dasvagas dos cursos fixadas pelo CEPE.§ 2º - O Concurso Vestibular e o Pases serão regulamentados por resoluções específicas eeditais anuais, aprovados pelo CEPE, que estabelecem os períodos de inscrição erealização das provas, o número de vagas e os critérios de seleção e classificação doscandidatos.§ 3º - O processo de classificação no Vestibular e no Pases levará em consideração osresultados obtidos no Enem, de acordo com resolução específica e editais aprovadosanualmente pelo CEPE.§ 4º - A classificação final nos processos seletivos dá ao candidato direito à matrícula noperíodo letivo imediatamente subseqüente à sua realização (Art. 67 do Regimento Geralda UFV).
Seção IIDas Vagas Remanescentes
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Art. 10 – O número de vagas remanescentes de cada curso será calculado até 40 (quarenta) diasapós o início de cada período letivo e corresponderá às vagas geradas por transferências,mudanças de cursos, desistências formais, desligamentos e abandonos, verificados nos cincoprimeiros períodos de cada curso.
Parágrafo único – Para o edital do primeiro semestre, serão consideradas também as vagasremanescentes do último concurso Vestibular.
Art. 11 – O número de vagas remanescentes a serem preenchidas será publicado semestralmentepela Pró-Reitoria de Ensino, por meio de edital.
§ 1º - As vagas remanescentes serão ocupadas em conformidade com o Art. 8º do RegimeDidático da UFV, observados os critérios de seleção de cada curso, aprovados peloConselho Técnico de Graduação.§ 2º - Os critérios de seleção deverão ser partes do edital para preenchimento das vagasremanescentes.§ 3º - As vagas geradas por mudança de curso (transferência interna) serãoautomaticamente acrescidas ao quantitativo de vagas remanescentes dos respectivoscursos de origem e serão preenchidas por candidatos aprovados no processo seletivo,obedecendo-se à ordem de classificação, observado o Art.10 do Regime Didático daGraduação - UFV.
Seção IIIDa Mudança de Curso
Art. 12 - O estudante da UFV, admitido por meio de vestibular, poderá mudar de curso na própriaUniversidade, findo o segundo período regular do curso em que estiver matriculado, observadasas normas para preenchimento de vagas remanescentes.
§ 1º - A mudança de curso será concedida apenas uma vez.§ 2º - O aluno aprovado na seleção de vagas remanescentes para mudança de curso,somente poderá concretizar a matrícula se tiver aprovação em um mínimo de 420(quatrocentos e vinte) horas em disciplinas do curso de origem, comprovadas no históricoescolar.§ 3º - Será facultado o aproveitamento dos créditos comuns aos currículos dos dois cursos.
Seção IVDa Transferência de Outras Instituições
Art. 13 – O estudante poderá requerer transferência de outra instituição de ensino superior,nacional ou estrangeira, para qualquer curso de graduação da UFV, observadas as normas parapreenchimento de vagas remanescentes.
§ 1º - A transferência de outra instituição será permitida ao candidato que, no momento damatrícula, tiver sido aprovado em um mínimo de 420 (quatrocentas e vinte) horas emdisciplinas do curso de origem, comprovadas em seu histórico escolar.§ 2º - Os créditos já obtidos poderão ser aproveitados observado o disposto no Art. 22 doRegime Didático da Graduação - UFV.§ 3º - A efetivação da matrícula dar-se-á mediante a apresentação de Guia deTransferência, expedida pela instituição de origem.
Art. 14 – A transferência ex offício (Lei nº 9.536 de 11/12/1997 que regulamenta o parágrafoúnico do Art. 49 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996) será efetivada entre instituições vinculadas aqualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência devaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente
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estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarretemudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidademais próxima desta.
Parágrafo único – A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência sedeslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado oufunção de confiança.
Seção VDo Portador de Diploma de Curso de Graduação
Art. 15 - O portador de diploma de curso de graduação, reconhecido oficialmente, poderárequerer sua inscrição em qualquer curso da UFV, observadas as normas para preenchimento devagas remanescentes.
Parágrafo único - Os créditos já obtidos poderão ser aproveitados, observado o dispostono Art. 22 do Regime Didático da Graduação - UFV.
Seção VIDa Rematrícula
Art. 16 – O estudante desligado do curso, por falta de renovação de matrícula, poderá requerersua rematrícula, no mesmo curso, observadas as normas para preenchimento de vagasremanescentes.
Parágrafo único – O aluno reingresso na UFV, por rematrícula, deve cumprir o currículopleno do curso constante do Catálogo de Graduação vigente no semestre de reinício desuas atividades, com aproveitamento dos créditos já obtidos, observado o disposto no Art.22.
Seção VIIDa Reativação de Matrícula
Art. 17 - Será facultada ao graduado pela UFV a reativação de matrícula, em cursos que possuemmodalidades e, ou, habilitações, para a obtenção de formação complementar, observado o artigo22.
§ 1º - O requerente encaminhará seu pedido à Pró-Reitoria de Ensino, num prazo nãoinferior a 60 (sessenta) dias do término do período letivo que antecede àquele no qualpretende reiniciar seus estudos.§ 2º - O número de vagas oferecido para cada modalidade ou habilitação, em cadaperíodo, será, no máximo, igual a vinte por cento (20%) das vagas totais oferecidas paracada curso no exame de seleção, estabelecido pela Câmara de Ensino, mediante propostada respectiva Comissão Coordenadora.§ 3º - O aluno terá garantido o direito à complementação em nova habilitação oumodalidade, se solicitada para o semestre seguinte à sua colação de grau, em data definidano Calendário Escolar.§ 4º O aluno reingresso na UFV, pela reativação de matrícula, deve cumprir o currículopleno do curso constante do Catálogo de Graduação vigente no semestre de reingresso,excluídos os casos do § 3º.
Seção VIIIDo Estudante-Convênio
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Art. 18 - A UFV oferecerá vagas para o PEC-G, instrumento de cooperação educacional,científica e tecnológica que o governo brasileiro oferece a outros países, administrado pelaCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no âmbito doMinistério da Educação, e pelo Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica -DCT, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º - As vagas oferecidas, anualmente, pela Universidade, especificamente para esseprograma, são preenchidas por estudantes indicados pelo MEC.§ 2º - A permanência na condição de estudante-convênio depende do cumprimento dasexigências do protocolo celebrado entre o Ministério da Educação e o Ministério dasRelações Exteriores, além de outras normas estabelecidas pelo CEPE.
Seção IXDo Estudante Especial
Art. 19 - O diplomado em curso de graduação e o estudante de graduação regularmentematriculado em outra Instituição de Ensino Superior – IES poderão requerer inscrição emdisciplina ou disciplinas isoladas da Universidade, na condição de Estudante Especial, de acordocom as seguintes normas.
§ 1º - O pedido de inscrição, dirigido ao Pró-Reitor de Ensino, deverá ser instruído comcomprovante de conclusão de curso de graduação ou de vínculo com outra IES, históricoescolar e, se necessário, cópias de programas analíticos de disciplinas já cursadas.§ 2º - O Pró-Reitor de Ensino, ouvidos os departamentos envolvidos, se necessário,julgará o pedido, cujo deferimento dependerá da existência de vagas nas disciplinassolicitadas e do cumprimento de pré-requisitos.§ 3º - O Estudante Especial poderá matricular-se em até 3 (três) disciplinas por períodoregular, em no máximo 2 (dois) períodos letivos.§ 4º - O Estudante Especial obriga-se ao cumprimento de todas as exigências dasdisciplinas em que estiver inscrito.§ 5º - O Registro Escolar, se solicitado, fornecerá ao Estudante Especial atestadoindicativo das disciplinas cursadas, com os respectivos créditos, carga horária e notas.
CAPÍTULO IVDO SISTEMA ACADÊMICO
Art. 20 - O sistema acadêmico adotado é o de créditos, com matrícula em períodos letivossemestrais, tendo como base a proposição de uma seqüência sugerida de estudos, a serenriquecida pelo aluno com disciplinas optativas, eletivas e facultativas, observado o Art. 30 doRegime Didático da Graduação - UFV.
Art. 21 - Um crédito, unidade de medida do trabalho escolar, corresponde a 15 (quinze) horas deaula teórica ou a 30 (trinta) horas de aula prática, ou a 45 (quarenta e cinco) horas de estágiosupervisionado, conforme especificado no projeto pedagógico de cada curso.
Seção IDo Aproveitamento de Créditos
Art. 22 - É facultado ao aluno solicitar o aproveitamento de créditos correspondentes àsdisciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no curso.
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§ 1º - O pedido de aproveitamento de créditos, dirigido ao Diretor do Centro de Ciências,deverá ser feito em formulário próprio, instruído com histórico escolar e programasanalíticos das disciplinas, quando não cursadas na UFV.§ 2º - A Comissão Coordenadora do curso em que o estudante for admitido, ouvidas asComissões de Ensino dos departamentos envolvidos, se necessário, estabelecerá aequivalência de programas e de créditos e os procedimentos adequados à plena adaptaçãodo aluno, considerando o número de horas-aulas e os créditos das disciplinas.
I - Disciplinas cursadas em outras IES não equivalentes a disciplinas da UFVpoderão ser aproveitadas como optativas, até o limite da carga horária exigida dedisciplinas optativas pelo curso, utilizando-se a codificação APR100 a APR109 eAPR200 a APR209 para disciplinas básicas e APR300 a APR309 e APR400 aAPR409 para disciplinas profissionalizantes.
§ 3º - O aproveitamento dos créditos de disciplinas cursadas na UFV será realizado demodo automático, verificando, no conjunto cursado, a existência de disciplinasobrigatórias e optativas pertencentes ao currículo do curso em que o aluno estáingressando. É facultado ao aluno solicitar revisão do aproveitamento de créditosautomático realizado.§ 4º - No caso de disciplinas cursadas em outra instituição, só poderá haveraproveitamento de créditos se esses, na UFV, corresponderem, no máximo, à metade dacarga horária para a conclusão do curso em que ingressou, ressalvadas as situaçõesprevistas na legislação vigente e as relativas ao ingresso para obtenção de habilitação oumodalidade de curso já concluído.§ 5º - O aproveitamento de créditos cursados há mais de dez anos dependerá de análise domérito e recomendação da Comissão Coordenadora do curso.§ 6º - Na contagem de tempo, para efeito de definição do período letivo e duração docurso, tomar-se-ão 18 (dezoito) créditos aproveitados como o equivalente a um períodoletivo; a sobra, desde que igual ou superior a 12 (doze) créditos, será consideradaequivalente a um período letivo.
Art. 23 – O aluno regular da UFV poderá cursar disciplina em outra IES do País ou do exterior,com prévia autorização da Câmara de Ensino, para posterior aproveitamento de créditos,excetuando-se disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado na UFV.
§ 1º - – O aproveitamento de disciplinas autorizadas e cursadas com aprovação em outrasIES não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.§ 2º - Disciplinas cursadas com aprovação em outras IES, por alunos participantes deconvênio, não equivalentes a disciplinas da UFV, poderão ser aproveitadas como optativasutilizando-se a codificação APR100 a APR109 e APR200 a APR209 para disciplinasbásicas e APR300 a APR309 e APR400 a APR409 para disciplinas profissionalizantes.
Seção IIDo Exame de Suficiência
Art. 24 – Poderá o aluno com extraordinário aproveitamento nos estudos, devidamente avaliadomediante exame de suficiência, ser dispensado de cursar regularmente as disciplinascorrespondentes (Resolução nº 9/98-CEPE).
§ 1º - A solicitação de exame, mediante justificativa fundamentada de alegada suficiência,deverá ser feita, por disciplina, à Diretoria do Centro de Ciências a que estiver vinculado ocurso, à qual compete analisar sua pertinência.
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§ 2º - O exame de suficiência em disciplina(s) será concedido apenas uma vez, e desdeque o aluno não tenha sido reprovado nela(s).§ 3º - É facultada ao estudante transferido a solicitação de exame de suficiência emdisciplina em que não obteve aproveitamento de créditos, respeitado o contido no §3º doArt. 22 do Regime Didático da Graduação - UFV.§ 4º - Se aprovado no exame de suficiência, quando matriculado, o estudante terá amatrícula na disciplina automaticamente cancelada.§ 5º - O resultado do exame de suficiência, na forma de nota de 0 a 100, será lançado nohistórico escolar do aluno no período letivo em que o exame for realizado.§ 6º - O aproveitamento de disciplina por exame de suficiência não dispensa o estudantede cursar a(s) disciplina(s) pré-requisito(s) prevista(s) em sua grade curricular.
Seção IIIDo Currículo
Art. 25 - O Currículo Pleno, a ser integralmente cumprido pelo aluno, é elaborado pela ComissãoCoordenadora e aprovado pelo Conselho Técnico de Graduação, após análise na Câmara deEnsino, constituindo-se na distribuição hierarquizada das disciplinas de cada curso.
Parágrafo único - Atividades extracurriculares, tais como participação em eventos técnico-científicos e em projetos de cunho social, artístico ou cultural, poderão ser consideradasna integralização curricular como Formação Complementar, desde que previsto no projetopedagógico do curso.
Art. 26 - Cada estudante seguirá um Plano de Estudo individual, aprovado pela ComissãoCoordenadora do curso, correspondendo à seqüência das disciplinas obrigatórias, optativas,eletivas e facultativas e das atividades complementares.
Art. 27 – O Plano de Estudo, que deverá ser apresentado à Comissão Coordenadora do curso,pelo orientador acadêmico do estudante, no final do primeiro ano letivo, poderá sofrer alterações,mediante solicitação do estudante, em concordância com o orientador acadêmico, em períododefinido pelo Calendário Escolar.
Parágrafo único – As alterações, se aprovadas pela Comissão Coordenadora, passarão avigorar no semestre subseqüente.
Art. 28 - Cada Plano de Estudo tem uma seqüência sugerida de estudos, com a flexibilidadenecessária à adequada articulação das disciplinas, no que se refere a períodos, contemplando umaintegração horizontal ou vertical.
§ 1º - O aluno deve cumprir o Currículo Pleno constante do Catálogo de Graduaçãocorrespondente ao ano de seu ingresso na UFV, ou optar por outro posterior.§ 2º - Quando determinada disciplina, prevista no Plano de Estudo do aluno, não foroferecida por alteração ou extinção, os créditos correspondentes deverão ser obtidos emdisciplina(s) equivalente(s).
Art. 29 - O plano de estudo em cada período regular não poderá ser feito com menos de 12créditos, exceto para o aluno formando.
Seção IVDas Disciplinas
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Art. 30 - Disciplina é o conjunto de estudos e atividades correspondentes a um programadesenvolvido num período letivo, com um número de horas prefixado.
§ 1º - As disciplinas que constituem um currículo pleno podem ser:I - Obrigatórias: são indispensáveis à habilitação profissional;II - Optativas: têm por finalidade complementar a formação na área deconhecimento do curso, escolhidas dentre as relacionadas para o curso;III - Eletivas: têm por finalidade complementar a formação integral do aluno,podendo ser escolhidas dentre as disciplinas regulares oferecidas na Universidade,observado os critérios estabelecidos no currículo de curso;IV - Facultativas: objetivam ampliar a formação geral do aluno, e a inscriçãonessas disciplinas dependerá de autorização do Orientador Acadêmico e daexistência de vaga.
§ 2º - Cada disciplina terá um Departamento responsável por seu oferecimento.I - Cada disciplina, no período em que for oferecida, terá um coordenador,designado pelo Colegiado do Departamento, responsável por seu oferecimento.II - É dever do coordenador de disciplina entregar, no início de cada período letivo,aos estudantes matriculados um cronograma de atividades, com a programação, oscritérios de avaliação e outras informações que julgar necessárias.
Art. 31 - As disciplinas poderão ser oferecidas, no todo ou em parte, utilizando métodos nãopresenciais, num limite máximo de 20% da carga horária de cada curso, em conformidade com aResolução nº 02/2002 do CEPE.
Art. 32 - As disciplinas de cada currículo podem ser interligadas por pré-requisitos ou co-requisitos.
§ 1º - Pré-requisito é a exigência formal de conhecimento anterior para inscrição em umadisciplina, visando ao melhor aprendizado.§ 2º - Co-requisito é a exigência do conhecimento paralelo, em forma de disciplina, parainscrição concomitante em outra disciplina.
Art. 33 - Só poderão ser oferecidas disciplinas constantes dos Catálogos de Graduação em vigor.Parágrafo único – As disciplinas novas, tão logo sejam aprovadas nas instânciaspertinentes, poderão ser oferecidas.
Seção VDa Matrícula
Art. 34 - O aluno ingresso por meio de processo seletivo deverá ser matriculado em disciplinas doPrograma de Apoio às Ciências Básicas, nos termos previstos em resoluções que o regularizam.
Art. 35 - O aluno ingresso por meio de processo seletivo será matriculado nas disciplinas doprimeiro período da seqüência sugerida do currículo pleno de seu curso e seguirá orientaçãopedagógica prevista em resoluções complementares.
§ 1º - As disciplinas componentes da seqüência sugerida terão seus horários prefixados,visando à homogeneização das turmas e à racionalização do horário.§ 2º - Para as disciplinas teóricas, não será permitido horário corrido superior a 2 (duas)horas-aulas.
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Art. 36 - A matrícula, para os períodos subseqüentes, é obrigatória, devendo ser feita, pelo alunoou seu procurador, nos prazos fixados no Calendário Escolar, obedecidos o Plano de Estudo, ospré-requisitos, os co-requisitos e o limite de créditos por período.
§ 1º - A matrícula em cada período regular não poderá ser aceita com menos de 12 (doze)ou mais de 24 (vinte e quatro) créditos, salvo nos casos especiais previstos, ou nosimpedimentos de ordem regimental ou operacional.§ 2º - Respeitado o tempo mínimo estabelecido para conclusão do curso, será aceita amatrícula, com até 28 (vinte e oito) créditos por período, do aluno que satisfizer a uma dasseguintes condições:
I - apresentar coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 82 (oitentae dois), conforme o Art. 54 do Regime Didático da Graduação - UFV;II - apresentar, no semestre imediatamente anterior, coeficiente de rendimentoigual ou superior a 75 (setenta e cinco) e ter concluído mais de 50% (cinqüenta porcento) da carga horária para a integralização do Currículo Pleno.
§ 3º - Obedecidos os critérios de matrícula estabelecidos pelo Art. 41 do Regime Didáticoda Graduação - UFV, a disciplina com reprovação, constante do conjunto solicitado paramatrícula, terá prioridade sobre as demais, no semestre em que estiver sendo oferecida.§ 4º - A matrícula em disciplinas facultativas ficará limitada ao máximo de 240 (duzentose quarenta) horas, no decorrer do curso em que o aluno estiver regularmente matriculado.
Art. 37 - A inscrição do aluno numa disciplina, mesmo que facultativa, obriga-o a cumprir todasas suas exigências.
Art. 38 - Não será permitido ao estudante cursar disciplinas nas quais não esteja regularmentematriculado.
Art. 39 - O Departamento poderá solicitar à Pró-Reitoria de Ensino o cancelamento de disciplinasem que o número de inscritos não atingir 10 (dez) alunos.
Parágrafo único – Com relação a disciplinas optativas com demanda menor ou igual a 5(cinco) alunos, o departamento deverá formalizar solicitação à Pró-Reitoria de Ensino,justificando a necessidade de seu oferecimento.
Art. 40 - A falta de renovação de matrícula num período letivo equivalerá a abandono de curso edesligamento automático do discente.
Art. 41 - Para efeito de preenchimento de vagas em disciplinas, os alunos serão atendidos deacordo com o seu Plano de Estudo e do Coeficiente de Rendimento Acumulado, conforme o Art.55 do Regime Didático da Graduação - UFV.
Art. 42 - O aluno poderá, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, condicionado àexistência de vagas, alterar sua matrícula, com a inclusão ou supressão de disciplinas e, ou,mudança de turma em disciplina na qual já esteja inscrito.
Seção VIDo Cancelamento de Inscrição em Disciplina
Art. 43 - O estudante, nos prazos fixados no Calendário Escolar, poderá solicitar o cancelamentode inscrição em uma ou mais disciplinas.
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§ 1º - Não se concederá cancelamento que importar na inobservância da exigência domínimo de créditos por período letivo, conforme o Art. 36 do Regime Didático daGraduação - UFV.§ 2º - Não se concederá mais de um cancelamento de inscrição na mesma disciplina.§ 3º - Quando a matrícula for realizada em duas disciplinas em que a primeira seja co-requisito da segunda, não será permitido o cancelamento de matricula da primeira sem ocancelamento da segunda.
Seção VIIDo Trancamento de Matrícula
Art. 44 - O estudante, de acordo com os prazos fixados no Calendário Escolar e observado odisposto no Art. 48, parágrafo 2º, do Regime Didático da Graduação - UFV, poderá solicitar aoPró-Reitor de Ensino trancamento de matrícula.
§ 1º - O trancamento de matrícula será válido por um período além daquele em que foiconcedido.§ 2º - O trancamento de matrícula será concedido apenas duas vezes.§ 3º - Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito deintegralização do tempo máximo de conclusão do curso.§ 4º - Não se concederá trancamento de matrícula a aluno cursando o primeiro período docurso, exceto por motivo de incorporação ao Serviço Militar Obrigatório ou por motivo desaúde, comprovado por atestado expedido por Junta Médica Oficial, reconhecida pelaUFV.
I – Entende-se por primeiro período a primeira matrícula realizada pelo aluno nocurso, independentemente de resultados de aproveitamento de créditos internos eexternos.
§ 5º - Não será permitido o trancamento de matrícula ao aluno que estiver com mais de25% de faltas em qualquer uma das disciplinas.
Seção VIIIDo Afastamento
Art. 45 - Em face de situações especiais, devidamente comprovadas, o aluno, observado odisposto no Art. 48, parágrafo 2º, poderá requerer ao Diretor do Centro de Ciências o seuafastamento da UFV, com a suspensão de sua matrícula a partir do período letivo subseqüente.
§ 1º - O prazo de duração do afastamento, fixado pela Câmara de Ensino do Centro deCiências, considerando cada caso e as razões apresentadas, nunca será superior a 2 (dois)anos.§ 2º - O afastamento será concedido somente uma vez.§ 3º - O período de afastamento não será computado para efeito de integralização dotempo máximo de conclusão do curso.§ 4º - Ao retornar do afastamento, o estudante deverá submeter-se às normas vigentes naépoca.
Seção IXDo Afastamento Especial
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Art. 46 - O estudante, que não efetuar sua matrícula dentro do prazo regimental poderá,observado o disposto no Art. 48, parágrafo 2º, do Regime Didático da Graduação - UFV, requerer,no Registro Escolar, seu afastamento especial.
§ 1º - O afastamento especial deverá ser requerido nos 30 (trinta) dias subseqüentes aoprimeiro dia letivo do período.§ 2º - O afastamento especial será válido para o período em que foi concedido.§ 3º - O afastamento especial será concedido somente uma vez.§ 4º - O período de afastamento especial não será computado para efeito de integralizaçãodo tempo máximo de conclusão do curso.
Seção XDo Enquadramento em Regime Excepcional
Art. 47 - Será concedido regime excepcional aos estudantes que se enquadrarem nasdeterminações do Decreto-Lei nº 1.044/69 e da Lei nº 6.202/75.
§ 1º - O interessado deverá encaminhar, à Pró-Reitoria de Ensino, requerimento emformulário próprio, acompanhado de laudo médico no qual deverá constar o número doCID e a data de início do benefício e sua duração.§ 2º - O enquadramento no Decreto-Lei nº 1.044 ficará limitado a 30 (trinta) diasprorrogáveis por, no máximo, mais 30 (trinta) dias, mediante recomendação da Divisão deSaúde da UFV.§ 3º - A solicitação poderá ser feita pessoalmente ou por procuração.
I. A solicitação do regime excepcional deverá ser feita, no máximo, até 5 (cinco)dias úteis após o início do impedimento, mediante apresentação de atestadomédico e preenchimento de formulário próprio.II. Será de responsabilidade do aluno o contato com os professores coordenadoresdas disciplinas nas quais esteja matriculado, para a elaboração do plano deatividades a ser cumprido no período de excepcionalidade.III. Serão de responsabilidade do aluno o acompanhamento da matéria ministradae o cumprimento das atividades planejadas e de outras obrigações inerentes,durante o período de excepcionalidade.
§ 4º - O regime excepcional, conforme descrito no caput deste artigo, somente seráconcedido quando o período da exceção, conforme atestado médico, for superior ou iguala 3 (três) dias.§ 5º - O requerimento de regime excepcional será indeferido nos casos:
I. As faltas do requerente já tiverem ultrapassado, na data de iníciodoimpedimento, os 25% permitidos.II. O período de afastamento afetar a continuidade do processo pedagógico deensino/aprendizagem.III. Tratar-se de aulas práticas em laboratório especializado.
§ 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.
Seção XIDa Dilação de Prazo
Art. 48 - Em face de situações especiais, devidamente comprovadas, o aluno, observado odisposto na Legislação Federal, poderá requerer à Pró-Reitoria de Ensino a dilação do prazomáximo para integralização curricular.
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§ 1º - O requerimento de dilação de prazo deverá ser feito no decorrer do último períodoletivo constante do prazo máximo de integralização curricular, exceto quando a não-conclusão do curso se der em razão de reprovação ocorrida nesse último período.§ 2º - Ao aluno contemplado com dilação de prazo não se concederá trancamento dematrícula, afastamento ou afastamento especial.§ 3º - Ao matricular-se no último período do prazo máximo permitido para aintegralização do curso, o aluno que não concluir todas as exigências para colação de graunesse período será comunicado, pelo Registro Escolar, de sua situação e das providênciasa serem tomadas para que possa usar das prerrogativas estabelecidas neste artigo.
CAPÍTULO VDA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 49 - A avaliação do rendimento acadêmico, em cada disciplina, é procedida mediante arealização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes e trabalhos escritosexigidos por seu coordenador, aos quais se atribuirão notas, representadas por números inteiros.
§ 1º - A nota final na disciplina é representada por um número inteiro, compreendido entre0 (zero) e 100 (cem), exceto aquelas que terão conceito S (satisfatório) ou N (nãosatisfatório), previstas no projeto pedagógico do curso.§ 2º - Para o cálculo da nota final, o valor com a primeira casa decimal igual ou superior a5 (cinco) será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.§ 3º - Para cada disciplina haverá, obrigatoriamente, um mínimo de 3 (três) avaliações.§ 4º - Fica assegurada ao aluno a informação do resultado e vistas de cada prova escritaaté, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da seguinte e, das demaisavaliações, uma semana antes da última avaliação do período.
I. O aluno poderá solicitar revisão de prova até 48 horas após a divulgação dosresultados de cada avaliação, incluindo a do exame final.
§ 5º - As avaliações serão, preferencialmente, aplicadas no horário de aulas. Art. 50 - Seráaprovado na disciplina o aluno que, atendidas as exigências de freqüência, obtiver, noconjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta)ou conceito S (satisfatório).
Art. 51 - Será facultada uma outra avaliação na disciplina (exame final) ao aluno que não estiverreprovado por freqüência, conforme inciso II e III do Art. 52, e no conjunto das avaliações, aolongo do período letivo, obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 60 (sessenta), aqual, respeitado o mínimo de 3 (três) dias após o término do período letivo, será realizada noprazo previsto no Calendário Escolar.
§ 1º - Para o aluno que se submeter ao exame final, será recalculada a nota final pelafórmula:
2
EFCANF
,
em que: NF simboliza a nota final;CA é o conjunto das avaliações ao longo do período letivo; eEF representa a nota do exame final.
§ 2º - Será aprovado na disciplina o aluno que obtiver NF igual ou superior a 60(sessenta).
Art. 52 - Será considerado reprovado na disciplina o aluno que:I - obtiver, após a realização do exame final, nota final inferior a 60 (sessenta);
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II - comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das horasaulas teóricasministradas;III - comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das horasaulaspráticas ministradas.
Art. 53 - Além de notas, a situação do aluno nas disciplinas poderá ser representada por símbolos,correspondentes às descrições expressas no quadro seguinte:
SÍMBOLO DESCRIÇÃOL Reprovação por InfreqüênciaI Avaliação IncompletaS Desempenho SatisfatórioN Desempenho Não-SatisfatórioF IsençãoO Desligado com pedido de reconsideração em tramitação nos órgãos colegiadosQ Em andamentoJ Cancelamento de InscriçãoK Trancamento de MatrículaT Aproveitamento de CréditosY AfastamentoW Afastamento EspecialG Afastamento para cursar disciplina em outra IES ou realizar intercâmbio
acadêmico
§ 1º - O símbolo L se aplicará aos estudantes reprovados por infreqüência, na forma dosincisos II e III do Art. 52.§ 2º - Será atribuído o símbolo I ao aluno que, ao final do período letivo, por motivo deforça maior comprovado perante o professor, não tiver completado as avaliações dadisciplina. Caso as avaliações não sejam completadas e, ou, a nota não tenha sido enviadaao Registro Escolar no prazo fixado no Calendário Escolar, será lançada a soma das notasdas avaliações realizadas no período.§ 3º - O símbolos S representa Desempenho Satisfatório, N Desempenho Não-Satisfatórioe F Isenção.§ 4º - O símbolo Q, valendo apenas para Estágio, Monografia, Projeto Final de Curso eEstudos Independentes, é atribuído quando a integralização não for concluída no períodomatriculado. Nesse caso, o aluno deverá matricular-se no período em que a atividade terácontinuidade.§ 5º - O símbolo J representa o cancelamento de inscrição em disciplina.§ 6º - O símbolo K representa situação de trancamento de matrícula.§ 7º - O símbolo T é atribuído às disciplinas aproveitadas nos termos do Art. 22.§ 8º - O símbolo Y representa a situação de afastamento no período, nos termos do Art.45. .§ 9º - O símbolo W representa a situação de afastamento especial no período, nos termosdo Art. 46.§ 10 - O símbolo O será atribuído ao aluno em situação de desligamento, com pedido dereconsideração em tramitação nos órgãos colegiados.
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§ 11 - O símbolo G representa a situação de afastamento para cursar disciplinas em outrasIES, nacional ou estrangeira, ou para realização de intercâmbio acadêmico, durante nomáximo um ano ou tempo máximo permitido pelo convênio de intercâmbio.
Seção IDo Coeficiente de Rendimento
Art. 54 - O Coeficiente de Rendimento é o índice que mede o desempenho acadêmico do alunoem cada período letivo.
§ 1º - O Coeficiente de Rendimento é a média ponderada das notas obtidas no períodoletivo, considerado como peso o número de créditos das respectivas disciplinas, calculadopela fórmula:
C
CNFCR
em que: CR é o coeficiente de rendimento;Σ é o somatório;NF é a nota final da disciplina; eC é o número de créditos da disciplina.
§ 2º - O Coeficiente de Rendimento será calculado com uma casa decimal, semarredondamento.§ 3º - As disciplinas cursadas no período de verão serão computadas no cálculo doCoeficiente de Rendimento do período letivo subseqüente.
Art. 55 - O Coeficiente de Rendimento Acumulado é obtido pela média ponderada dos númerosde créditos de todas as disciplinas cursadas pelo aluno.
Parágrafo único - No cálculo de coeficiente de rendimento acumulado o conceito Lcorresponde à nota 0 (zero)
CAPÍTULO VIDO DESLIGAMENTO
Art. 56 - Não será permitida a renovação de matrícula ao aluno que não concluir o curso no prazomáximo fixado para integralização do seu Currículo Pleno, respeitadas as Diretrizes Curricularesde cada curso, aprovadas pelo CNE.
Art. 57 - Não será permitida a renovação de matrícula ao aluno incurso no caso de desligamentoprevisto no regime disciplinar aplicável ao corpo discente, constante do Regimento Geral.
Art. 58 - Não será permitida a renovação de matrícula ao aluno que, em seu primeiro período naUFV, for reprovado por infreqüência em todas as disciplinas.
Art. 59 - Não será permitida a renovação de matrícula ao aluno que apresentar rendimentoacadêmico insuficiente em quatro períodos letivos, excetuando-se o primeiro período no curso emque se encontra matriculado.
§ 1º - O rendimento acadêmico insuficiente em cada período é caracterizado porcoeficiente de rendimento inferior a 60 (sessenta) concomitante ao número de aprovaçõesigual ou inferior ao número de reprovações.
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I – Ao atingir o terceiro período de rendimento insuficiente, o Registro Escolarprovidenciará a comunicação ao aluno de sua situação, orientando-o sobre asprovidências a serem tomadas.
§ 2º - O aluno em situação de desligamento poderá entrar com pedido de reconsideraçãoaté a terceira semana de aulas do período subseqüente ao do desligamento.
I – No período em que estiver tramitando o processo, ser-lhe-á atribuído o símboloO.II – Se deferido o pedido, a matrícula só poderá ser efetivada no período seguinte,imediatamente após a tramitação e conclusão do processo.III – O período de tramitação do processo não será computado para fins deintegralização do tempo máximo de conclusão do curso.
Art. 60 - Ao estudante-convênio aplicam-se as condições de desligamento previstas no protocolodo PEC-G.
CAPÍTULO VIIDO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO
Art. 61 - Será assegurado ao aluno o acompanhamento por um Orientador Acadêmico, emconformidade com o § 2º do Art. 5º.
Art. 62 – Ao Orientador Acadêmico compete:I - exercer o acompanhamento didático-pedagógico dos seus orientados e zelarpara que sejam cumpridas as determinações e recomendações constantes noprojeto pedagógico do curso;II - elaborar, em conjunto com o orientando, o Plano de Estudo a ser cumprido,que deverá ser aprovado pela Comissão Coordenadora do curso;III - pronunciar-se sobre as solicitações do orientando, em assuntos relativos àssuas atividades acadêmicas;IV - elaborar o relatório final de conclusão do curso para apreciação da ComissãoCoordenadora.
Art. 63 – No Sistema Acadêmico, a situação regular do aluno é representada por símbolos,correspondentes às seguintes descrições:
N Situação normalC Curso concluídoA Abandono de cursoD Desligado da UFVT TransferênciaF FalecidoX ExpulsoE Estudante Especial que finalizou o semestre letivo ou usufruiu o tempo máximo
permitido como estudante especial.O Aluno em situação de desligamento.
CAPÍTULO VIIIDO EXAME COMPLEMENTAR
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Art. 64 – O aluno que tiver como pendência para a colação de grau apenas uma disciplina em quefoi reprovado por nota, poderá requerer exame complementar nessa disciplina.
§ 1° - Só caberá exame complementar em disciplina que tenha sido cursada pelo estudanteno último período em que foi oferecida.§ 2° - Não será facultado ao aluno exame complementar em disciplina na qual tenha sidoreprovado por Infreqüência, no último período em que a cursou.§ 3° - Não caberá exame complementar em disciplina a qual se atribui conceito S(satisfatório) ou N (não satisfatório) conforme parágrafo 1° do Art. 49 do presente RegimeDidático, e em disciplinas de orientação acadêmica (tais como estágios supervisionados,monografias, projetos finais de curso, práticas forenses, práticas de ensino etc.).§ 4° - O exame complementar deverá ser requerido, no Registro Escolar, até 5 (cinco) diasapós o lançamento das notas finais pelo Registro Escolar.§ 5° - O exame complementar será realizado na primeira semana do semestre letivosubseqüente.§ 6° - O exame complementar será aplicado por uma banca examinadora, composta de 3(três) professores, nomeada pelo chefe do departamento a que estiver vinculada adisciplina.
I - A banca decidirá as formas de avaliação e as divulgará no mínimo 48 (quarentae oito) horas antes da aplicação do exame.
§ 7° - O resultado do exame complementar deverá ser encaminhado ao Registro Escolaraté 24 (vinte e quatro) horas após a avaliação.§ 8° - Caso não logre êxito no exame complementar, o aluno deverá satisfazer àsexigências da disciplina no primeiro período letivo em que for oferecida, sendo garantidaa sua matrícula.
CAPÍTULO IXDA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 65 – Concluídas todas as exigências do curso em que estiver matriculado ou de uma de suashabilitações ou modalidades, o aluno será obrigado a colar grau.
Art. 66 - Será considerado apto à colação de grau o aluno que, cumpridas as demais exigências,não tiver em seu histórico escolar reprovações pendentes.
§ 1º - Para cursos que possuam áreas de concentração, modalidades ou habilitações, oaluno poderá solicitar ao Registro Escolar a reativação de matrícula, conforme o Art. 17.
Art. 67 - O histórico escolar de conclusão do curso de graduação conterá as disciplinas cursadaspelo aluno, após o ingresso no curso, com número de créditos, ano e período letivo, carga horáriae nota de aprovação, além das disciplinas aproveitadas.
CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 68 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 7/2006-CEPE.
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Anexo II – Dados Sobre a Biblioteca Central da UFV
Possui, além da entrada principal, uma entrada secundária com rampa para deficientes
físicos, amplas áreas de circulação e 02 elevadores.
No andar térreo, funcionam, além da Diretoria e Secretaria, o setor de Reserva, Setor de 1º
e 2º graus (que atende também a comunidade de Viçosa), Seção de Referência, Terminais de
consulta ao acervo, Sala de Videoconferência (56 lugares), Auditório com 170 lugares, Setor de
Encadernação e outros setores técnico-administrativos.
No 1º andar estão localizadas 03 salas com revestimento acústico para estudo em grupo,
12 salas de estudo individual, Multimídia, Mapoteca, Coleção das Nações Unidas, Coleção UFV,
Serviço de Reprografia, Seção de Aquisição e Catalogação, Chefia do Atendimento ao Público,
Laboratório de Línguas, Obras Raras, Laboratório de História e SbiCafé – Sistema Brasileira de
Informação de Café.
No 2º andar localiza-se a coleção de livros, teses e boletins, o Setor de Empréstimo, salas
de estudo individual, salões de leitura e sala de vídeo (com 36 lugares).
No 3º andar localiza-se a coleção de periódicos, COMUT, Consulta ao CD-Referência e
Periódicos da CAPES e área de leitura (mesas individuais).
Números da Biblioteca Central
Livros (Número de exemplares) = 129.343 Área Total = 12.816,59m² divididos em 4 andares,
1.290 lugares.
Número Total de Títulos de Periódicos = 7.083
Publicações Seriadas = 43.970
Teses = 22.019
Separatas = 10.540
Relatórios = 4.448
Folhetos = 5.308
Obras Raras = 1.208
Recortes de Jornais = 2.902
Microfichas = 3.121
Microfilmes = 110
Videotape = 446
Outros materiais especiais = 9.661
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