PROJETO SECCIONAIS

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Controladoria-Geral da União PROJETO SECCIONAIS FOMENTO À CRIAÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM ATIVIDADES CORRECIONAIS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL 09/09/2010 – Uberlândia/MG

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PROJETO SECCIONAIS FOMENTO À CRIAÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM ATIVIDADES CORRECIONAIS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL 09/09/2010 – Uberlândia/MG. MARCO LEGAL DE CRIAÇÃO DA CGU. Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 - PowerPoint PPT Presentation

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Controladoria-Geral da União

PROJETO SECCIONAIS

FOMENTO À CRIAÇÃO DE UNIDADES

ESPECIALIZADAS EM ATIVIDADES

CORRECIONAIS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES

DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

09/09/2010 – Uberlândia/MG

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MARCO LEGAL DE CRIAÇÃO DA CGU

Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003

“Art. 17. A Controladoria-Geral da União é o órgão do Governo Federal

responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República

quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa

do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das

atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e

combate à corrupção e ouvidoria.”

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ORGANOGRAMA CGU

Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União

Secretaria-Executiva

Secretaria Federal de Controle Interno

Ouvidoria-Geral daUnião

Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações

Estratégicas

Corregedoria-Geral daUnião

Corregedoria-GeralAdjunta daÁrea Social

Corregedoria-GeralAdjunta da

Área Econômica

Corregedoria-GeralAdjunta da

Área de Infra-estrutura

Corregedoria Setorial doMinistério da Educação

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MARCO LEGAL DE CRIAÇÃO DAS SECCIONAIS

Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005

“Art. 2º Integram o Sistema de Correição:

I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;

II - as unidades específicas de correição para atuação junto aos Ministérios, como unidades setoriais;

III - as unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios, bem como de suas autarquias e fundações públicas, como unidades seccionais;

...

§ 2º As unidades seccionais ficam sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema e à supervisão técnica das respectivas unidades setoriais.”

“Art. 8º.

...

§ 1º A indicação dos titulares das unidades seccionais será submetida previamente à apreciação do Órgão Central do Sistema de Correição.”

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HISTÓRICO DO PROJETO

Processo CGU nº 00190.036063/2007-99: levantamento, junto às Corregedorias Setoriais, dos órgãos e unidades que apresentassem necessidade de criação de Corregedorias Seccionais. Esse levantamento passou pela análise da Corregedoria-Geral da União e foi aprovado pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.

Critérios utilizados na decisão ministerial: número de servidores e número de PADs e Sindicâncias em andamento no órgão ou entidade.

No âmbito do Ministério da Educação, as entidades selecionadas foram listadas no Aviso nº 05/2009/CGU-PR, remetido ao titular daquela Pasta.

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AVISO nº 05/2009/CGU-PRENTIDADES SELECIONADAS

Universidade Federal da Bahia

Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Espírito Santo

Universidade Federal de Goiás

Universidade Federal do Rio de Janeiro

Universidade Federal de Minas Gerais

Universidade Federal do Pará

Universidade Federal da Paraíba

Universidade Federal do Paraná

Universidade Federal de Pernambuco

Universidade Federal do Rio Grande do

Norte

Universidade Federal do Rio Grande do

Sul

Universidade Federal de Santa Catarina

Universidade Federal de Santa Maria

Universidade Federal de São Paulo

Universidade de Brasília

Universidade Federal de Uberlândia

Universidade Federal de Viçosa

Universidade Federal do Maranhão

Universidade Federal do Mato Grosso

Universidade Federal do Amazonas

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BENEFÍCIOS À ENTIDADE Centralização da atribuição correcional e das informações disciplinares da entidade em uma unidade

especializada, facilitando o assessoramento da reitoria em matéria correcional e a comunicação com órgãos de controle;

Especialização de servidores com perfil para atuar em matéria correcional, sem necessidade de deslocamento servidores da área fim e possível comprometimento da atividade precípua da entidade;

Realização do juízo de admissibilidade por pessoal qualificado, evitando-se que sejam instaurados processos disciplinares indevidamente;

Aperfeiçoamento na condução dos processos disciplinares, evitando-se anulações e avocações da Controladoria-Geral da União e reduzindo a quantidade de processos judiciais de reintegração de servidores;

Maior facilidade de integração da área correcional com o departamento de auditoria interna da entidade;

Otimização da atividade correcional (trabalho de melhor qualidade em menos tempo), permitindo à entidade se concentrar de forma mais eficiente na sua área fim;

Aumento da credibilidade da entidade frente aos servidores, aos outros órgãos e entidades da Administração Pública e à sociedade como um todo.

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OBSERVAÇÕES FINAIS Não se faz imperiosa a disponibilização de altos cargos para os servidores designados para

atuarem nas Corregedorias Seccionais, sendo possível também o remanejamento de

cargos/funções dentro da entidade;

Exemplos de corregedorias consolidadas antes do projeto: Departamento de Polícia

Federal (DPF), Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Secretaria da

Receita Federal (SRF) e Ministério das Relações Exteriores (MRE);

Exemplos de corregedorias implantadas a partir do Decreto 5.480/05 e da implementação

do projeto : Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do

Índio (FUNAI), Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e ;

Exemplos de corregedorias em processo de implementação: Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Instituto Nacional da Propriedade Industrial

(INPI), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Instituto

Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

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PROJETO SECCIONAIS

RICARDO WAGNER DE ARAÚJO Corregedor Setorial dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e

Comércio Exterior e do Turismo da Controladoria-Geral da União

[email protected]

KARINE MENDONÇA RUSCHEL Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União

[email protected]

ELIANE PRADO DE ANDRADE ISHIDA Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União

[email protected]