Projeto smart solicitação resolução 006

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1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de adequação da Smart Consultoria Júnior à Resolução 006/2012 do CONSUNI Joinville/SC 09/04/2013

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Projeto de adequação da Smart Consultoria Júnior à Resolução 006/2012 do CONSUNI

Joinville/SC

09/04/2013

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RESUMO

O projeto proposto tem como intuito oficilizar a permissão de funcionamento da Empresa

Junior de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro de Ciências Tecnológicas da

UDESC, com o nome fantasia de Smart Consultoria Júnior, associação civil, sem fins

lucrativos, com a missão de colocar em prática os conteúdos ministrados em aula, para

complementação acadêmica, desenvolvendo estudos, projetos de consultoria e assessoria à

empresas, entidades e sociedade em geral nas suas áreas de atuação, sob a supervisão de

professores, além de desenvolver o lado humano dos membros por meios de projetos e/ou

consultorias sociais. Através de consultorias realizadas, a Smart Consultoria Júnior cria

vínculo com várias empresas, além disso, esses projetos e todos os aspectos que o cercam,

oferecem aos membros da Smart experiência para enfrentar as dificuldades do mundo

corporativo, isso facilita o ingresso de seus membros no mercado de trabalho e os mantém em

permanente contato com o mesmo.

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Sumário

RESUMO ...................................................................................................................................... 2

INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 5

1 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO .............................................. 6

2 JUSTIFICATIVA ......................................................................................................................... 7

3 FUNDAMENTAÇÕES TEÓRICA .................................................................................................. 7

4 CENTRO A QUAL SE ENCONTRA VINCULADA .......................................................................... 8

5 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO .................................................................... 8

5.1 PESSOAS ................................................................................................................................. 8

5.2 EMPRESA ............................................................................................................................... 9

6 OBJETIVOS ................................................................................................................................ 9

7 MOVIMENTO EMPRESA JÚNIOR.............................................................................................. 9

8 A SMART CONSULTORIA JÚNIOR ........................................................................................... 10

8.1 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO ..................................................................................................... 10

8.1.1 Treinamentos ................................................................................................................ 10

8.1.2 Visitas técnicas .............................................................................................................. 10

8.1.3 Maratona Lean ............................................................................................................. 10

8.1.4 Projetos realizados ....................................................................................................... 11

8.1.5 Processo Seletivo .......................................................................................................... 11

8.2 ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO ..................................................................................... 12

8.3 ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO .................................................................................... 13

8.4RECURSOS HUMANOS .......................................................................................................... 14

8.5 ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS ................................................................................. 16

8.5.1 Administrativo-financeiro ............................................................................................ 16

8.5.2 Gestão de Pessoas ........................................................................................................ 16

8.5.3 Marketing ..................................................................................................................... 17

8.5.4 Presidência ................................................................................................................... 18

8.5.5 Projetos ........................................................................................................................ 18

8.6 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DE CONSULTORIAS ....................................................... 19

8.6.1 Gereciamento do escopo do projeto ........................................................................... 19

8.6.2 Gerenciamento de tempo ............................................................................................ 19

8.6.3 Gerenciamento de custos do projeto .......................................................................... 19

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8.6.4 Gerenciamento da qualidade ....................................................................................... 19

8.6.5 Gerenciamento de recursos humanos ......................................................................... 20

8.6.6 Gerenciamento das comunicações .............................................................................. 20

8.7 MEIOS DE DIVULGAÇÃO ...................................................................................................... 20

8.8 PARCERIAS ........................................................................................................................... 21

8.8.1 Parceria com a AIESEC .................................................................................................. 21

8.8.2 Parceria com a Xperienz ............................................................................................... 22

8.9 ATIVIDADES RELEVANTES .................................................................................................... 22

9 CONCLUSÃO ........................................................................................................................... 26

10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................................... 27

11 ANEXOS ................................................................................................................................ 28

11.1 ANEXO I – ESTATUTO ........................................................................................................ 28

11.2 ANEXO II – AVERBAÇÃO DO ESTATUTO ............................................................................. 41

11.3 ANEXO III – REGIMENTO INTERNO .................................................................................... 46

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INTRODUÇÃO

Surgiram, ao longo dos anos Universidades para atender a demanda do mercado.

Dentro desse contexto, boa parte dos estudantes dessas se ocupa exclusivamente com o

conteúdo passado em sala, ou trabalhando em algo dedicado, como tarefas que não trazem um

desenvolvimento significativo. Assim, podem deixar de vivenciar alguns aspectos importantes

para o mercado de trabalho.

A partir dessa situação, o MEJ - Movimento Empresa Júnior, que será explicado com

maiores detalhes ao longo desse documento, surge como uma grande oportunidade para

desenvolvimeto empreendedor em alunos da graduação. Esse desenvolvimento se deve a

vivência empresarial, e dentro disso o gerenciamento e execução de projetos, conteúdo

técnico, liderança, conhecimento em diferentes áreas e consciencia social.

Dentro do MEJ, se enquadra a Smart Consultoria Júnior, empresa do curso de

Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina,

localizada no CCT – Centro de Ciências Tecnológicas. A Smart já está a 5 anos no mercado, e

tem como principal finalidade ser uma plataforma que oportuniza o desenvolvimento dos

membros.

O desenvolvimento do projeto, apresentado abaixo, procura explicitar alguns pontos

importantes da empresa para que a mesma efetivamente se regularize perante a UDESC,

universidade que possui outras empresas juniores em outros campis e sempre apoiou esta

iniciativa.

Palavras-chave: “Regulamentação”, “Desenvolvimento de alunos”,

“Empreendedorismo”.

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1 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO

Existem alguns pontos importantes a serem considerados na avaliação do projeto,

alguns deles são:

- A empresa fechou no mês de abril de 2013 um contrato com a empresa Docol Metais

Sanitários, na qual será realizado um Sistema de Troca Rápida de Ferramentas em uma

máquina, no final do mês de abril.

- Consultorias para entidades da UDESC: dentro do projeto dos trainees da Smart, desde 2012

são realizadas consultorias gratuitas em programas de extensão da UDESC. Já foram

contemplados com consultoria de 5S: Albatroz e Baja. Atualmente duas entidades estão com

projeto em andamento: AIESEC e Atlética-CCT.

- Toda a verba que a empresa arrecada por meio de seus serviços é investida em

equipamentos, treinamentos, e para o pagamento dos custos fixos, ficando vedado qualquer

tipo de remuneração por parte dos membros da equipe.

- Vários ex-membros estão hoje muito bem encaminhados, e muitos afirmam que ter

participado da Smart foi papel determinante para ingressar no mercado de trabalho.

- 34 membros fazem hoje parte da Smart, sendo 20 efetivos e 14 trainees, que dedicam boa

parte de seu tempo para desenvolvimento pessoal, profissional e da empresa como um todo.

- Vários projetos internos estão em andamento, acarretando em um desenvolvimento dos

membros.

- A empresa está aberta a mudanças que a deixem de acordo com a Resolução 006/2012 do

CONSUNI, e com os interesses da Universidade, visando se manter dentro da UDESC.

Por fim, no segundo semestre de 2012, a Smart soube da Regulamentação 006/2012

do CONSUNI e trabalhou na adequação do estatuto empresa. A partir daí, alguns membros da

Smart foram até a diretoria de extensão obter informações. A resposta obtida neste contato

com a direção foi de que a Smart estava de acordo com os requisitos da UDESC, e faltava

apenas o Professor Tutor. A partir dessa informação, vários professores foram prospectados, e

o Professor Alan Schmitt teve seu projeto aprovado e se tornou tutor da Smart.

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2 JUSTIFICATIVA

A EJ - Empresa Júnior, é uma iniciativa acadêmica que objetiva familiarizar o

estudante com o mundo corporativo, ao mesmo tempo que propicia a aplicação dos

conhecimentos adquiridos na solução de problemas reais que são objeto dos projetos em

tramitação na empresa, decorrentes de contratos com instituições públicas e privadas. Esta

experiência é aplaudida pela extrema maioria das grandes instituições de ensino,

principalmente porque desde o início da formação o estudante vai assimilando

comportamentos empreendedores e cargos de liderança, fato que será de grande valia em sua

vida profissional futura, pois tem um impacto positivo na empregabilidade. Além disso, a EJ

vem a ser um fator agregador a uma formação profissional e pessoal.

Um outro ponto a ser ressaltado, é que ter uma empresa Júnior contrubui para a

inserção da UDESC na comunidade, a medida que ao despertar o espírito empreendedor dos

alunos, aproxima-os do mercado de trabalho, e os mesmos interagem com a comunidade

empresarial, além da cooperação entre as entidades públicas e privadas. Nesse sentido, o

projeto possibilitará ao acadêmico uma prática humanística além de sua formação tecnicista,

colaborando para a formação integral, exigência dos novos paradigmas educacionais.

Ocorre que a Smart Consultoria Júnior, como é conhecida a Empresa Júnior de

Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC-CCT, é uma instituição regular com

personalidade jurídica e responsabilidade como tal, porém falta a ela se adequar a alguns

requisitos impostos pela UDESC. Nesse sentido, é de extrema importância que para dar

continuidade ao trabalho iniciado em 2006, a Smart tenha o apoio da UDESC no sentido de

permitir a continuidade da empresa como ocorre atualmente.

A EJ tem a natureza de uma empresa real, com diretoria executiva, conselho

administrativo, estatuto e regimentos próprios. Com uma gestão autônoma em relação à

direção do CCT, centro acadêmico ou qualquer outra entidade acadêmica, porém terá a partir

de agora um conselho fiscal formado por professores e membros, tornando a relação Smart-

UDESC mais transparente.

3 FUNDAMENTAÇÕES TEÓRICA

Segundo Dolabela (1999), a educação nacional padece da síndrome do empregado em

detrimento do empreendedor. Insiste numa formação unilateral, habilitando indivíduos na

esfera técnica e atrifiando-os na criatividade. A empresa júnior é uma ferramenta de

aprendizagem que mostra aos alunos de forma pedagógica 'faça comigo' e não 'faça como eu'.

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Este modelo surgiu na França em 1967 e no Brasil em 1987. Atualmente, segundo a Brasil

Júnior – Confederação Brasileira de Empresas Juniores, existem aproximadamente 500

(quinhentas) empresas juniores no país. A empresa júnior surge para que o corpo discente se

aproxime do mercado de trabalho e, unindo os conhecimentos teóricos com a experiência

prática, adquirindo noções de administração, gerência e empreendedorismo. Dessa forma, os

alunos aprendem a aprender, como nos ensina o professor Peter Senge no livro 'A Quinta

Disciplina' (2004). Dotada de estatuto próprio, a empresa júnior possui personalidade jurídica,

prestando serviços remunerados e emitindo nota fiscal, no esforço de atingir os objetivos

colimados, é o que podemos aprender com Moretto (2004).

4 CENTRO A QUAL SE ENCONTRA VINCULADA

A Smart Consultoria Júnior se encontra na UDESC, no Centro de Ciências

Tecnológicas. A empresa utiliza parte de uma sala de aula, sala 104 do bloco L. A

proximidade com os professores do DEPS – Departamento de Engenharia de Produção e

Sistemas facilita a troca de informações e possibilita que consantemente os membros

esclareçam dúvidas a cerca de ferramentas e atividades em geral. O departamento oferece

para a empresa suporte e espaço sempre que necessário.

5 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO

Visando avaliar o projeto Smart Consultoria Júnior, sua evolução e resultados, a

empresa está trabalhando em um sistema que indique a melhora. Essa melhora será analisada

de acordo com 2 fatores que se encontram altamente interligados: pessoas e empresa.

5.1 PESSOAS

Para o primeiro semestre de 2013, a empresa trabalha em um projeto para efetivar esse

controle. Para isso, alguns indicadores já foram definidos, como número de projetos nos quais

o membro participou, pontuação no SGI – Sistema de Gerenciamento Interno, tempo de

empresa, número de treinamentos ministrados e recebidos, número de cargos diretivos,

avaliação dos seus colegas de trabalho semestre a semestre e questionário feito com o próprio

membro.

Desta forma, além de a empresa obter uma base histórica, pode-se trabalhar em

possíveis falhas na gestão, objetivando minimizar erros e otimizar procedimentos para que o

desenvolvimento dos alunos seja máximo.

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5.2 EMPRESA

Um ponto importante para avaliar o andamento do projeto Smart Consultoria Júnior é

analisando os seus resultados. Dentro disso, alguns indicadores estão sendo trabalhados a fim

de medir o sucesso da empresa, como: número de consultorias realizadas no semestre,

faturamento do semestre, aparições em mídia externa, número de inscritos no processo

seletivo, número de treinamentos e palestras recebidos, número de cases elaborados.

6 OBJETIVOS

O projeto tem por objetivo dar continuidade às atividades realizadas pela Empresa

Júnior do Curso de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro de Ciências Tecnológicas

da UDESC. Essa inciativa trabalha de inúmeras maneiras para o desenvolvimento do

acadêmico e da região, algumas delas são: formação humanística e possibilidade de aplicação

prática de conhecimentos teóricos relativos à área de formação profissional específica;

evolução do espírito crítico, analítico e empreendedor do aluno; intensificação do

relacionamento empresa-universidade; facilidade no ingresso de futuros profissionais no

mercado, colocando-os em contato direto com o mesmo; contribuição à sociedade e

universidade através de prestação de serviços, proporcionando ao micro e pequeno empresário

especialmente, acesso a serviços de qualidade com preços competitivos.

7 MOVIMENTO EMPRESA JÚNIOR

O MEJ – Movimento Empresa Júnior teve início em 1967, na França, e chegou ao

brasil em 1987. Tem como intuito formar pessoas qualificadas e empreendedoras, que se

voltem a pensar na sociedade. Assim, espera-se que após completar o ciclo no movimento, o

empresário júnior retorne parte do que conseguiu para ações que façam a diferença não só em

sua vida profissional.

Dentro da Brasil Júnior – Confederação Brasileira de Empresas Juniores estão situadas

federações estaduais, em 14 estados brasileiros. Em Santa Catarina, encontra-se a FEJESC –

Federação das Empresas Juniores do Estado de Santa Catarina.

A FEJESC conta com 17 empresas juniores federadas, sendo a Smart Consultoria

Júnior uma delas. Os presidentes das empresas juniores federadas à FEJESC fazem parte do

conselho administrativo, trazendo posicionamentos e opiniões da sua empresa júnior. A Smart

participa ativamente das reuniões do conselho, objetivando sempre gerar e receber benefícios.

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8 A SMART CONSULTORIA JÚNIOR

A Smart Consultoria Júnior trabalha com consultorias internas, isto é, os próprios

membros da empresa realizam as consultorias. O mercado de Joinville oferece muitos clientes

com potencial para a empresa. Alguns pontos relevantes, mostrarão como a empresa funciona

e o potencial de crescimento.

8.1 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO

A empresa junior de Engenharia de Produção e Sistemas, designada pelo nome EPS

Júnior, é uma associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado,

fundada no dia seis de dezembro de 2006. Os fundadores da empresa foram: Romoaldo Ghisi

Tachini - Diretor Presidente, Tiago Augusto Wandall - Diretor de Projetos, João Paulo

Bonsenhor - Diretor Jurídico Financeiro , Vinícius Tomazi - Diretor de Marketing, Davi

Robson Silva Estevão - Diretor de Gestão de Pessoas, Nillo Gabriel Alves de Araujo - Gestor

de Projetos, Michael Gelsleichter - Gestor de Jurídico Financeiro. A Smart, com sede e foro

na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, no Campus da Universidade do Estado de

Santa Catarina, conta hoje com 58 ex membros.

Desde que foi criada, a empresa buscou desenvolver os membros através de meios que serão

citados abaixo.

8.1.1 Treinamentos

Alguns treinamentos que ocorreram na Smart ao longo de sua existência foram: Corel

Draw, Empreendedorismo, Excel, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento do tempo,

Gestão de Produção, Kanban, Liderança, Mapeamento de Fluxo de Valor, Marketing,

Photoshop, Treinamento e Gerenciamento de Projetos, Treinamento em prospecção de

Clientes e Vendas, além da participação em workshops externos e palestras.

8.1.2 Visitas técnicas

A partir de 2011 a realização de visitas técnicas passou a ser constante na Smart.

Algumas empresas já visitadas foram: Amanco/Mexichem, Döehler, Embraer/Eleb, General

Motors, Heineken, Madal Palfinger, Siemens, Tetra Pak, Tupy, Volvo.

8.1.3 Maratona Lean

Um grande projeto que a Smart realizou entre 2008 e 2010 foi a Maratona Lean

Manufacturing. Este evento tratava do tema produção enxuta, onde eram oferecidas palestras

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com informações práticas e teóricas, além de mesas redondas. Esse evento ajudou a Smart a

gerar negócios, como o projeto de Macro Layout na montadora TAC Motors.

Atualmente, a empresa não realiza este evento, pois considera que a melhor forma de

desenvolver os membros é através da realização de consultorias, e tudo o que isso envolve.

8.1.4 Projetos realizados

Conforme verifica-se na Tabela 1 a quantidade e quais projetos que geraram receita

entre 2009 e 2013.

Ano 2009 2010 2011 2012 2013

Projetos 1 2 1 28 1 contrato

assinado até o

momento.

Empresas Tac Motors Secretaria

de

Educação,

APISCAE.

Docol

(gratuito).

Kawaco, Odialf,

Britânia e 25

empresas junto

ao FITEJ.

Docol

Tabela 1: relação entre ano e projetos.

8.1.5 Processo Seletivo

Ao longo do tempo a empresa alternou o número de inscritos no processo seletivo. A

partir de 2012 a empresa apresentou uma evolução significativa, conforme visualizado na

Tabela 2. Em 2013, a empresa bateu o seu recorde de inscritos.

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Tabela 2: relação de inscritos e aprovados nos processos seletivos da Smart a partir de 2010.

8.2 ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO

A Smart Consultoria Junior, sediada na Universidade do Estado de Santa Catarina, rua

Paulo Malschitzki, sem número – Campus Universitário Professor Avelino Marcante –

Centro de Ciências Tecnológicas – Bairro Zona Industrial Norte – Sala L 104 – Joinville –

SC, é formada por membros efetivos. Estes membros estão dispostos em 5 áreas, são elas:

Presidência, Administrativo-financeiro, Gestão de Pessoas, Marketing e Projetos. Além

dessas áreas, a empresa possui 2 conselhos: fiscal e administrativo. O organograma pode ser

visualizado na Figura 1.

2010/1 2010/2 2011/1 2011/2 2012/1 2012/2 2013/1

Inscritor no PS 17 13 19 6 11 19 29

Aprovados 9 10 8 1 7 10 0

0

5

10

15

20

25

30

35

Inscritor no PS Aprovados

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Figura 1: Organograma Empresarial.

A empresa funciona das 8:00h até 12:00h e das 14:00h até 18:00h. Os membros

devem cumprir 4h de plantão semanais. Além dos plantões, existem reuniões de projetos

internos e externos, reunião de área e assembleia geral ordinária. A partir da adequação da

empresa júnior, será realizado trimestralmente uma reunião com o conselho fiscal da empresa.

8.3 ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO

O estatuto da Smart foi registrado em 2006 e pode ser visto no Anexo I. Rege as

principais características da empresa como sede, finalidade, quadro social, direitos e deveres,

entre outros. Esse documento estava desatualizado, e tendo em vista estar de acordo com a

Resolução 006/2012 sofreu alterações. A averbação do estatuto foi registrada em cartório e

pode ser visualizada no Anexo II.

O regimento interno estabelecido foi criado para manter a ordem e caráter profissional

da empresa através das condutas, competências, atividades e penalidades dos colaboradores

da empresa. Segue no Anexo III.

Conselho Consultivo

Conselho Fiscal

Presidente

Diretor de Marketing

Gestor de Markting

Diretor de Projetos

Gerente de Projeto

Diretor do Jurídico

Financeiro

Gestor do Jurídico

Financeiro

Diretor da Gestão de Pessoas

Gestor da Gestão de Pessoas

Vice-presidente

Trainee

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8.4 RECURSOS HUMANOS

Os fundadores da empresa foram Romoaldo Ghisi Tachini - Diretor Presidente, Tiago

Augusto Wandall - Diretor de Projetos, João Paulo Bonsenhor - Diretor Jurídico Financeiro ,

Vinícius Tomazi - Diretor de Marketing, Davi Robson Silva Estevão - Diretor de Gestão de

Pessoas, Nillo Gabriel Alves de Araujo - Gestor de Projetos, Michael Gelsleichter - Gestor de

Jurídico Financeiro.

O quadro de funcionários da Smart Consultoria Júnior é composto por membros

efetivos. Conta hoje com 20 membros (Figura 2 e Tabela 1) e 14 trainees (Tabela 2), que

podem ser efetivados caso aprovados no processo seletivo.

Figura 2 – Foto equipe Smart 2013/1.

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Tabela 1: quadro de membros efetivos. Tabela 2: quadro de trainees.

Dentro das ferramentas que a Smart oferece procurou-se, para cada ferramenta, um

professor para auxiliar no desenvolvimento de projetos. A relação de professores para cada

ferramenta se dispôs das seguintes formas, separando por ferramentas e incluindo as duas

ferramentas que passarão a ser oferecidas no primeiro semestre de 2013:

- 5S: Professor Mestre Alan Schmitt – DEPS.

- Sistema de Troca Rápida de Ferramentas: Professor Mestre Alan Schmitt – DEPS.

- Mapeamento de Processos: Professor Doutor Adalberto Tavares – DEPS.

- Kanban: Professor Mestre Nilson Campos – DEPS.

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8.5 ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS

A Smart trabalha basicamente com consultorias utilizando ferramentas da Engenharia

de Produção para otimizar processos de empresas da região. Boa parte das atividades

realizadas visam fazer com que essas consultorias sejam efetivadas.

Atualmente o portfólio da empresa é composto por duas ferramentas: 5S – 5 Sensos e

STRF – Sistema de Troca Rápida de Ferramentas, e até o final do ano, novas 5 devem ser

incorporadas.

No planejamento estratégico, foram definidos: o objetivo estratégico da Smart e as

diretrizes para alcançar esse objetivo. Dentro disso, haverá uma breve explicação sobre as

atividades de cada área. O Objetivo Estratégico da empresa é: desenvolver os membros da

Smart e que eles sejam reconhecidos. Dentro deste foco, as 5 diretorias trabalham de forma

autônoma e alinhadas entre elas para que o objetivo seja alcançado.

8.5.1 Administrativo-financeiro

A área administrativo-financeiro (antes intitulada jurídico-financeiro) da Smart

Consultoria Júnior é a responsável pela manutençãoda situação legal e financeira da empresa.

Algumas das competências deste setor serão melhor explicados abaixo.

- Fiscalizar e manter o patrimônio;

-Formação de contratos e precificações de projetos, assim como a revisão e as correções

necessárias no modo de fazê-los;

-Controlar o fluxo de caixa;

-Planejamento Financeiro, analisando a receita atual e elaborando as possíveis aprovações dos

orçamentos previstos por área e as entradas esperadas pela empresa;

-Revisão do estatuto e do regimento interno, bem como elaboração dos demais documentos

relativos a empresa.

8.5.2 Gestão de Pessoas

A GP - Gestão de Pessoas é formada por dois tipos de cargo: um diretor e gestores.

Estes cargos desempenham funções bem semelhantes, mas cabe ao diretor a responsabilidade

sobre as ações da área. A GP trabalha com aspectos internos à empresa, tomando como base

três vertentes.

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- Seleção: elaboração dos processos seletivos interno e externo, organizando as dinâmicas,

entrevistas e processo trainee dos candidatos;

- Acompanhamento e desenvolvimento: refere-se tanto ao acompanhamento do desempenho

dos membros no contexto da empresa por meio do Sistema de Gerenciamento Interno quanto

ao acompanhamento da organização da empresa como um todo, aplicando Pesquisa de Clima

Organizacional, recolhendo e passando feedbacks, realizando avaliativa 360 graus no fim do

semestre e constantemente auditorando os 5S´s no escritório. Além disso, a área é

responsável por organizar treinamentos e eventos que agreguem conhecimento aos membros,

inclusive ações que capacitem os consultores da empresa.

- Motivação: essa vertente diz respeito à satisfação dos membros com o ambiente da empresa.

É responsabilidade da Gestão de Pessoas motivar os membros a continuarem participando da

empresa e ajudá-los em caso de desmotivação.

Nesse contexto, a Gestão de Pessoas definiu novos projetos para 2013: reconhecer os

bons funcionários (membro do mês), elaboração de um plano de capacitação interno e

conversação de idiomas estrangeiros.

8.5.3 Marketing

A área de marketing é formada pelos cargos de diretor e gestores. É subdivida em duas

frentes: vendas e comunicação/divulgação. Os principais processos da área serão informados

abaixo.

- Prospecção: Através de cold call, principalmente, realiza-se a prospecção de novos clientes.

- Cliente: após prospectar o cliente, cabe ao marketing visitar o mesmo, juntamente com um

membro da área de projetos para vender o produto. Também é necessário fazer feedbacks

após cada etapa da venda e realização do projeto.

- Busca por visitas técnicas: é responsabilidade do marketing marcar no mínimo duas visitas

técnicas por semestre.

- Stakeholders: através de pesquisas e feedbacks, manter um bom relacionamento e imagem

perante os stakeholders da empresa, principalmente dentro da universidade.

- Divulgação: divulgar os serviços, acontecimentos e projetos realizados pela empresa,

visando principalmente busca por clientes e alunos para o processo seletivo.

Os projetos para este semestre são: Equipe de vendas, Publicidade e Propaganda,

Relacionamento com Professores e Ação Social.

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8.5.4 Presidência

A presidência é formada por 2 cargos: Presidente e Vice-presidente. Os cargos se

dividem pelos projetos, mas trabalham interligados. Os principais pilares nos quais a

presidência trabalha se baseiam nos objetivos.

- Gestão interna: fazendo com que a informação seja repassada dentro da empresa, elaborando

métodos de cogestão e criando a dinâmica das reuniões;

- Representatividade: este pilar diz respeito a imagem da Smart perante empresas,

universidade, entidades, alunos e Movimento Empresa Júnior. Dentro disso, a presidência

procura estar presente em associações, eventos e reuniões da FEJESC, sendo um modelo dos

membros da Smart para os stakehoders da empresa;

-Estratégia: elaboração de roteiro e estudo referente a planejamento estratégico, análise de

tudo o que surge na empresa perante a estratégia estabelecida, definição de metas e

indicadores e análise costante para alcançar a meta;

Dentro desses pilares, a presidência define seus projetos. Para 2013, os projetos são:

parcerias, eventos MEJ / participação na reunião da FEJESC, buscar práticas através de

networking, relacionamento com UDESC, professor tutor, geração de negócios,

intercambista, gestão do conhecimento, comitê de qualidade, gestão a vista, comunicação

interna.

8.5.5 Projetos

A área de projetos é formada por dois cargos: diretor e gerentes. O diretor coordena as

atividades e projetos da área e os gerentes gerenciam as consultorias e/ou fazem parte das

equipes dessas.

Quanto aos processos internos, a área não possui muitos. Além do grupo de estudos

(atividade de capacitação técnica dos membros) e reuniões, a área é responsável pelo processo

seletivo interno. Este processo consiste na avaliação do nível de conhecimento e de motivação

dos próprios membros da Smart Consultoria Júnior, identificando se os mesmos estão aptos

ou não para atuar na área de projetos. O Processo se trata de uma entrevista realizada junto a

Gestão de Pessoas com perguntas técnicas e de motivação.

Dentro da consultoria, a área de projetos atua direta e integralmente, estando presente

desde a primeira visita até a entrega da proposta de melhoria. O gerente do projeto possui a

responsabilidade de executar cada etapa de um projeto, atendendo às expectativas do cliente.

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Assim, sabendo-se sobre a atuaçao dedicada de cada área, percebe-se que o membro

da empresa é munido de conhecimentos e práticas dos mais variados setores. Dentro desse

contexto, todos os membros tem voz livre para sugerir novos projetos, métodos e práticas que

são avaliados e, caso haja um consenso, aplicados.

8.6 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DE CONSULTORIAS

No caso das consultorias que a Smart Consultoria Júnior aplica, a metodologia de

gerenciamento é baseada no PMBOK - Project Management Body of Knowledge. Através de

ferramentas de qualidade e gerenciamento, como o PDCA – Plan, Do, Check, Act e 5W2H,

técnicas e procedimentos, os gerentes da empresa júnior executam cada um dos grupos de

processos, desde a iniciação, passando pelo planejamento, execução e controle, até o

encerramento do projeto, buscando a excelência. Dentro disso, todas as áreas de

conhecimento em gerenciamento de projetos são trabalhadas.

8.6.1 Gereciamento do escopo do projeto

A equipe do projeto desenvolve o Termo de Abertura, a Declaração de Escopo, o

Plano de Ação, monitorando e controlando cada uma das atividades desenvolvidas ao longo

da consultoria.

8.6.2 Gerenciamento de tempo

Os consultores desenvolvem um cronograma de atividades que deve ser seguido

durante a execução do projeto, sendo o prazo uma meta da equipe.

8.6.3 Gerenciamento de custos do projeto

A equipe do projeto realiza o planejamento financeiro no início de cada consultoria,

passando pela aprovação da área do Administrativo-Financeiro da empresa.

8.6.4 Gerenciamento da qualidade

A Smart Consultoria Júnior busca através de feedbacks periódicos com o cliente

sempre alcançar aquilo que ele espera do projeto. Desta forma, o serviço tende sempre a

atingir o máximo de qualidade, uma vez que atende as expectativas do principal stakeholder.

O feedback recebido é trabalhado, quando não possível com o próprio cliente atual, serve de

lição aprendida para o subsequente.

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20

8.6.5 Gerenciamento de recursos humanos

As equipes das consultorias são formadas sempre buscando perfis de pessoas

conforme as especificidades de cada projeto, para que seus objetivos possam ser cumpridos de

acordo com as habilidades de cada membro. Além disto, a Smart busca incluir na equipe do

projeto, membros que sejam da empresa cliente, facilitando muitas etapas no desenvolvimento

da consultoria.

8.6.6 Gerenciamento das comunicações

A equipe do projeto deve entregar relatórios a cada reunião feita para o diretor da área

de projetos para que o mesmo tenha um controle sobre todas as ações tomadas. Além disso, a

comunicação com o cliente é mantida ao longo de toda a consultoria formal ou informalmente

ou mesmo através dos feedbacks citados anteriormente.

8.7 MEIOS DE DIVULGAÇÃO

A Smart Consultoria Júnior trabalha hoje com atualizações constantes nas mídias

sociais (Twitter e principalmente Facebook) e em seu novo site. Outro recurso utilizado são os

banners dentro da universidade e em eventos.

Para eventos e presença em associações, os representantes da Smart vão sempre

munidos de cartões de visita a fim de manter um contato com possíveis parceiros, clientes ou

apenas simpatizantes. Além disso, os membros usam a camiseta da empresa, que possui a

logomarca da UDESC.

No caso do processo seletivo, a empresa ainda trabalha com cartazes em locais

propícios, apresentações em sala de aula, e conversas informais, que atualmente é o método

mais eficaz.

Esta é uma área com muito potencial para melhorar dentro da empresa, porém, em

comparação com períodos anteriores a melhora foi significativa, como mostrado na Figura 3,

com relação ao aumento nas visualizações do Facebook.

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21

Figura 3 – Pico das visualizações no Facebook

8.8 PARCERIAS

A empresa conta hoje com vários apoios, da UDESC e do DEPS. Dentro de parcerias

formalizadas, a Smart possui duas no âmbito institucional.

8.8.1 Parceria com a AIESEC

Há uma parceria formalizada com a AIESEC: organização apartidária, independente,

educacional, sem fins lucrativos e totalmente formada e gerenciada por estudantes

universitários, que deverá proporcionar a Smart Consultoria Júnior.

- Divulgação dos eventos da Smart Consultoria Júnior nos meios de comunicação: site,

Twitter, blog e Facebook da AIESEC Joinville;

-Participação em treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos por parceiros ou

pela própria AIESEC, que estará sujeita a disponibilidade de vagas para tal;

- A AIESEC concederá 10% de desconto nas taxas de intercâmbio para membros e ex-

membros da Smart Consultoria Júnior;

Por outro lado, a Smart Consultoria Junior deverá proporcionar a AIESEC:

-Divulgação dos programas de intercâmbio da AIESEC Joinville por meio de exposição de

cartazes na sede da Smart Consultoria Junior, envio de e-mail marketing para o mailing e para

os canais de comunicação interna da Smart Consultoria Junior.

-Participação em treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos por parceiros ou

pela própria Smart Consultoria Júnior.

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22

A parceria poderá ser rescindida por qualquer das partes na hipótese da outra parte

deixar de cumprir com qualquer de suas obrigações, podendo a parte inocente exigir

ressarcimento de eventuais danos sofridos.

8.8.2 Parceria com a Xperienz

Existe também uma parceria não formalizada com a Xperienz, empresa de consultoria

em negócios, que mediou o planejamento estratégico da Smart para o ano de 2013 e há uma

grande abertura para possíveis treinamentos. Em todos os veículos de comunicação da Smart

a Xperienz é citada como parceira, fazendo com que a parceira seja reconhecida, além disso,

existe a possibilidade entre a Smart e Xperienz realizarem uma consultoria em conjunto.

8.9 ATIVIDADES RELEVANTES

Alguns projetos que a empresa desenvolveu nas últimas gestões se destacaram. Alguns

deles serão abordados a seguir:

- Planejamento Estratégico: através da parceria entre Smart e Xperienz, foi realizado o

planejamento estratégico com a mediação feita pelo Presidente da empresa parceira, como

pode ser visualizado na Figura 4. O planejamento foi produtivo e vários projetos surgiram

dele. Após esse planejamento, os membros da Smart se reuniram durante as férias para a

definição de metas e indicadores.

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Figura 4 – Planejamento Estratégico

- Projeto SEBRAE/FITEJ: após ser contatada pelo FITEJ – Fundação InstitutoTecnológico de

Joinville, a Smart realizou consultoria em 25 empresas da região. Este projeto mobilizou a

empresa. 24 dos 27 membros foram divididos em 6 equipes e participaram do projeto, que

iniciou em outubro de 2012 e foi finalizado em abril de 2013.

- Expansão do portfólio: com base em 5 pilares, que podem ser visualizados na Figura 5, os

membros da área de Projetos da Smart estudaram o mercado visando implantar novas

ferramentas. Dessa análise ficou definido que será 5 novas ferramentas serão implantadas. Até

o final do primeiro semestre de 2013 Mapeamento de Processos e Kanban e até o final do ano

Lean Office, Layout e Pesquisa de Clima.

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Figura 5 – Base dos 5 pilares.

- Equipe de vendas: a empresa está em um processo de aplicação da metodologia Spin Selling

no processo de vendas. Para isso foi montada uma equipe exclusiva munida de treinamentos e

dinâmicas no que se refere a vendas.

- Nova precificação: um projeto em fase de finalização o qual trabalha adequação com o

mercado e inserção da complexidade do serviço quando um projeto for precificado.

- Treinamentos: os treinamentos tiveram um impacto bastante positivo, principalmete a

imersão, evento dedicado a treinamentos em um local fora do ambiente de trabalho. Nesse

dia, ocorreu uma dinâmica de simulação de produção de tijolos, o que fez com que os

membros se preparassem para o grande projeto que estava por vir.

- Presença em associações: esta ação foi iniciada em 2013. Por meio da associação que a

UDESC possui, a Smart passou a fazer parte do núcleo de Gestão Empresarial da ACIJ –

Associação Empresarial de Joinville, com o intuito de buscar boas práticas de grandes

empresas e indiretamente gerar negócio.

- Processo seletivo: O processo seletivo da Smart inicia com a divulgação, passando por

entrevista e dinâmica com os candidatos. A partir desse ponto é definida a equipe classificada

para a próxima fase, a semana trainee, onde é realizado o projeto 5S interno. Com o término

da semana os candidados são nomedos trainees, passam a desenvolver atividades e são

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constantemente avaliados pela área de atuação e pela gestão de pessoas. Após esse período e

seus possíveis cortes, os novos membros da empresa são contratados.

- Gestão do conhecimento: atualmente a empresa possui uma cogestão com novos

membros. Quando um trainee entra em um setor, é altamente instruído a fim de que saiba tudo

o que necessita. Para os diretores, a presidência está desenvolvendo um método que faz com

que o novo líder tenha conhecimento de todas as informações importantes que utilizará em

seu trabalho.

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26

9 CONCLUSÃO

A partir do exposto, tanto do Movimento Empresa Júnior quanto da Smart e seu

funcionamento, conclui-se que a empresa está em um polo industrial que demanda serviços de

consultoria no sistema produtivo. A Smart apresenta resultados positivos e conquistou

diversos apoios ao longo da sua história e o maior indicador disso é o número de projetos do

último ano.

Dentro da resolução 006/2012 do CONSUNI, procurou-se adequar a Smart aos

quesitos requeridos. Todo o exposto neste trabalho visa deixar clara a diferença que uma

empresa júnior pode faze na formação do acadêmico participante. A empresa pretende

continuar com suas atividades, mesmo que para isso sejam necessárias novas alterações.

A empresa é viável, oferece treinamentos aos membros, é financeiramente estável,

procura levar o nome da UDESC com responsabilidade e orgulho para onde vai, fortalecendo

o nome da instituição. Presta consultoria para entidades de extensão e serviços relevantes para

a comunidade, aproximando a Universidade da mesma. Além disso, existem vários projetos

em andamento que pretendem desenvolver ainda mais os membros e a empresa.

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10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CHIAVENATO, Idalberto, INTRODUÇÃO À TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO.

6A. Ed. Rio de

Janeiro, Campus. 2000.

DOLABELA, Fernando. OFICINA DO EMPREENDEDOR, São Paulo, Cultura, 1999.

DORNELAS, José C. A. EMPREENDEDORISMO, Rio de Janeiro, Campus, 2001.

ORETO NETO, Luiz. EMPRESA JUNIOR: ESPAÇO DE APRENDIZAGEM, Florianópolis,

UFSC, 2004.

SENGE, Peter. A QUINTA DISCIPLINA, Best Seller, 2004

SLACK, Nigel et. al. ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO, 1a. Ed., São Paulo, Atlas, 1997

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11 ANEXOS

Abaixo serão expostos 3 Anexos: estatuto, alterações registradas no estatuto e regimento

interno.

11.1 ANEXO I – ESTATUTO

ESTATUTO DA EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E

SISTEMAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DA UDESC

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Duração e Finalidade

Artigo 1º. A Empresa Júnior de Engenharia de Produção e Sistemas, designada pelo

nome “EPS Júnior”, é uma associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração

indeterminado, com sede e foro na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, no campus

da Universidade do Estado de Santa Catarina, no Centro de Ciências Tecnológicas, situado no

Campus Universitário Professor Avelino Marcante s/n – Bairro Bom Retiro – Joinville/SC –

Brasil, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2º. A EPS Júnior tem a finalidade de:

a) Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos

inseridos em sua área de atuação;

b) Proporcionar a seus participantes as condições necessárias à aplicação prática de

conhecimentos teóricos relativos às áreas de atuação da empresa, sempre com respaldo

técnico-profissional competente;

c) Promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade, através de suas

atividades;

d) Promover o desenvolvimento profissional e pessoal de seus associados;

e) Assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas diagnosticados;

f) Fomentar o espírito empreendedor de seus associados;

g) Intensificar o intercâmbio universidade-empresa.

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CAPÍTULO II

Quadro Social, Direitos e Deveres

Artigo 3º. Os integrantes da EPS Júnior poderão ser de quatro categorias:

a)Mentor: Pessoa com vasto reconhecimento e experiência em alguma área de

interesse da EPS Júnior;

b)Gestor: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e Sistemas na

UDESC Joinville, que tenha sido aprovado como integrante da EPS Júnior mediante processo

seletivo elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva e assinado termo de compromisso;

c)Colaboradores: Toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha prestando

relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da EPS Júnior dispensada do

pagamento da contribuição social e que tenha sido aprovada como colaborador por, no

mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria

Executiva e Gestores;

d)Consultor: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e Sistemas na

UDESC Joinville, que possua conhecimento necessário para a prestação de serviços à EPS

Júnior;

Parágrafo Único. Os Gestores deverão ter uma carga horária mínima de participação

semanal na EPS Júnior de 10 (dez) horas semanais.

Artigo 4º. Os integrantes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas

obrigações contraídas pela Associação.

Artigo 5º. São direitos dos Gestores, Diretoria Executiva e Colaboradores da EPS

Júnior a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto:

a) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da EPS Júnior;

b) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela EPS Júnior;

c) Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto

(exceto Colaboradores).

Artigo 6º. São deveres de todos os integrantes da EPS Júnior:

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a) Comparecer nas Assembléias Gerais;

b) Respeitar o Estatuto e as Normas Internas, bem como as deliberações da

Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;

c) Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos.

d) Executar com ética profissional os trabalhos que lhe forem confiados.

Artigo 7º. Perde-se a condição de integrante da EPS Júnior:

a) Pelo seu desligamento das atividades da EPS Júnior durante desenvolvimen-to de

tarefa sob sua responsabilidade;

b) Pela conclusão do curso de graduação na UDESC Joinville;

c) Durante o período de jubilamento ou abandono do curso de graduação da UDESC

Joinville;

d) Pela morte, no caso de pessoa física, ou pela cessação de suas atividades, no caso

de pessoa jurídica;

e) Por decisão dos membros da Diretoria Executiva e Gestores, fundada na violação

de quaisquer das disposições do presente Estatuto ou das Normas Internas.

CAPÍTULO III

Patrimônio

Artigo 8º. O patrimônio da EPS Júnior será composto:

a) Pela remuneração recebida de serviços prestados a terceiros;

b) Pelas contribuições voluntárias, pelas doações recebidas e por patrocínios;

c) Por subvenções e legados oferecidos pela Instituição de Ensino.

Parágrafo Único. No caso de dissolução da Empresa, os bens pertencentes a ela serão

destinados ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC Joinville.

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CAPÍTULO IV

Assembléia Geral

Artigo 9º. A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da EPS Júnior e

poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 10º. Somente os Gestores da EPS Júnior terão direito de voto nas Assembléias

Gerais, correspondendo 1 (um) voto a cada integrante vedada a representação, nas

Assembléias Gerais, por procuração.

Parágrafo Primeiro. Todos os Gestores da EPS Júnior terão direito a voto para a

Diretoria Executiva, correspondendo 1 (um) voto a cada membro.

Parágrafo Segundo. Os Colaboradores e Consultores não terão direito a voto em

Assembléias Gerais.

Parágrafo Terceiro. Os votos na opção "branco" são considerados votos válidos,

significando contrariedade à(s) mudança(s) proposta(s) ou ao(s) candidato(s). Caso seja esta

opção escolhida de acordo com os métodos de votação previstos neste estatuto, não se

efetuará (ao) à(s) mudança(s) ou eleição(ões) proposta(s).

Parágrafo Quarto. Os votos nulos não são considerados votos válidos.

Parágrafo Quinto. Caso haja empate em qualquer eleição para qualquer cargo

previsto neste Estatuto, será realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

Parágrafo Sexto. Caso haja empate em qualquer votação durante a Assembléia Geral,

a decisão caberá ao Diretor Presidente da EPS Júnior.

Artigo 11º. As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva ou pelo

Conselho Consultivo, com 10(dez) dias de antecedência à sua realização, mediante

notificação dirigida a todos os Gestores da EPS Júnior.

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Parágrafo Único. As Assembléias Gerais serão, ainda, convocadas pela Diretoria

Executiva, a requerimento de Gestores e Colaboradores da EPS Júnior representando, no

mínimo, o primeiro número inteiro maior que 1/5(um quinto) dos mesmos.

Artigo 12º. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez ao ano, entre os

períodos de Fevereiro a Março, com finalidade de apreciar as demonstrações financeiras e o

relatório de atividades da Diretoria Executiva da atual gestão, realizar as devidas eleições e

deliberar sobre demais pautas necessárias.

Parágrafo Primeiro. Na Assembléia Geral Ordinária que houver eleição, a mesma

será para os seguintes cargos: 01(um) Diretor Presidente, 01(um) Diretor de Marketing,

01(um) Diretor de Gestão de Pessoas, 01(um) Diretor Jurídico Financeiro, 01 (um) Diretor de

Projetos e no mínimo 02(dois) ou no máximo 04(quatro) Conselheiros Consultivos, com

início de mandato em 1º de Abril e término em 31 de Março do mesmo exercício.

Parágrafo Segundo. A primeira diretoria de EPS Junior terá seu mandato desde a

data da abertura e se estenderá até 31 de março de 2008.

Parágrafo Terceiro. No Caso de Abandono de cargo por algum membro da Diretoria

Executiva, o cargo em questão será assumido pelo gestor da área correspondente.

Artigo 13º. A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por

convocação da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou a requerimento dos Gestores

da EPS Júnior representando, no mínimo, maioria simples dos mesmos, e sempre que

exigirem os interesses sociais.

Arquivo 14º. Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não

inclusos na Ordem do Dia, a não ser que à Assembléia Geral se encontrem presentes no

mínimo 1/3 (um terço) dos gestores e toda a Diretoria Executiva e não haja oposição de

qualquer deles.

Arquivo 15º. A instalação da Assembléia Geral requer a presença de, no mínimo, o

primeiro número inteiro maior ou igual a 2/3 (dois terços) da soma do número de integrantes

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da EPS Júnior aptos a votar em, pelo menos, uma das pautas da referida Assembléia Geral, e

suas decisões serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos presentes, a não ser que

disposto de forma distinta neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro. Se à hora marcada para a Assembléia Geral não houver

"quorum" para sua instalação, esta instalar-se-á com, pelo menos 1/3 (um terço) da base

votante da referida Assembléia Geral decorridos 30 (trinta) minutos da hora prevista para sua

instalação, sendo válidas as decisões que por ela se venham a adotar.

Parágrafo Segundo. Se não houver "quorum", após 30 (trinta) minutos da hora

prevista, a Assembléia Geral instalar-se-á com qualquer "quorum" presente, decorridos mais

30 (trinta) minutos, sendo válidas as decisões que por ela se venham a adotar.

Artigo 16º. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da EPS Júnior

ou pelo seu substituto legal e as funções de secretário da Assembléia Geral serão

desempenhadas por qualquer dos gestores, escolhido pela Assembléia Geral, por aclamação.

Artigo 17º. À Assembléia Geral caberá aprovar e emendar as normas internas a serem

encaminhadas pela Diretoria Executiva e Gestores, por maioria simples dentre os votos

válidos dos membros votantes presentes à Assembléia Geral.

CAPÍTULO V

Conselho Financeiro

Artigo 18º. O Conselho Financeiro é o Órgão de Fiscalização contábil da EPS Júnior,

composto por de três pessoas físicas:

a) 01(um) professor nomeado pela Diretoria da UDESC Joinville;

b) 02(dois) alunos de graduação do curso de Engenharia de Produção e Sistemas da

UDESC Joinville.

Parágrafo Único. Não poderão constituir o Conselho Financeiro os Membros da EPS

Júnior.

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Artigo 19º. Compete ao Conselho Financeiro:

a) Examinar e visar periodicamente os livros, documentos e balancetes da EPS

Júnior;

b) Apresentar parecer sobre as contas e demonstrações da EPS Júnior, até a

Assembléia Geral Ordinária;

c) Apurar denúncias de irregularidades, cuja apreciação seja de sua competência;

d) Denunciar ao Conselho Consultivo quaisquer irregularidades, erros, fraudes ou

crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis nos casos que envolvam violação da

Legislação, deste Estatuto, Normas Internas, resoluções ou da ética;

Artigo 20º. O Conselho Financeiro reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, e,

extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, a requerimento de, no mínimo,

o primeiro número inteiro maior que 3/5( três quintos) de seus participantes ou a requerimento

da Diretoria Executiva.

Artigo 21º. Em casos de impedimento ou renúncia dos membros do Conselho

Financeiro, caberá a Diretoria Geral da UDESC Joinville fazer a nova nomeação, ou ao

Conselho Consultivo no caso de membro por ele indicado.

Parágrafo Único. O mandato do Conselheiro substituto termina quando terminaria o

do Conselheiro substituído.

Artigo 22º. O mandato do Conselho Financeiro tem a duração de dois anos, ocorrendo

então novamente a indicação por parte do Conselho Consultivo, Direção Geral da UDESC

Joinville, e o presidente será eleito por votação de maioria simples dos presentes na última

reunião do Conselho Financeiro em vigor, podendo haver reeleição.

CAPÍTULO VI

Conselho Consultivo

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Artigo 23º. O Conselho Consultivo é um órgão de orientação da EPS Júnior que tem

como função acompanhar, questionar e, conforme for solicitado, aconselhar a Diretoria

Executiva sobre atitudes e deliberações tomadas por esta ou por qualquer um dos membros da

EPS Júnior.

Parágrafo Único. O Conselho Consultivo tem também os seguintes objetivos:

a) Fazer constantes auditorias a fim de assegurar a continuidade de um bom

andamento da gestão da empresa, podendo, inclusive, vetar decisões bruscas que coloquem

em risco o bom andamento da EPS Júnior, pedindo uma Assembléia Geral Extraordinária;

b) Aprovar ou não o relatório emitido pelo Conselho Financeiro, a respeito das

demonstrações financeiras e contábeis da EPS Júnior.

Artigo 24º. O Conselho Consultivo será composto por no mínimo 2 (dois) e no

máximo 4 (quatro) ex-diretores da EPS Júnior, 1 (um) ou mais mentores e 1 (um)

representante do corpo docente da UDESC Joinville, desde que este tenha o perfil voltado

para alguma área de atuação da EPS Júnior, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária para

mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo Primeiro. Somente serão eleitos os candidatos que possuírem a maioria

dos votos válidos dos integrantes presentes na Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo. Perde-se a condição de Conselheiro Consultivo por decisão do

primeiro número inteiro maior a 3/5 (três quintos) da Diretoria Executiva e dos demais

Conselheiros Consultivos.

Parágrafo Terceiro. Os mentores e ex-diretores da EPS Júnior serão indicados pela

Diretoria Executiva e Gestores.

Parágrafo Quarto. O representante do Corpo Docente da UDESC Joinville será

indicado pela Direção Geral da UDESC Joinville.

Artigo 25º. O Conselho Consultivo reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada semestre

civil, mediante convocação, pelo seu Presidente em acordo com a Diretoria Executiva, com

antecedência mínima de 9 (nove) dias e extraordinariamente mediante convocação do

Presidente do Conselho Consultivo com antecedência mínima de 9 (nove) dias.

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Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Consultivo será escolhido em

Assembléia do Conselho Consultivo pelos próprios integrantes do Conselho.

Artigo 26º. Em casos de impedimentos ou renúncia dos membros do Conselho

Consultivo, caberá a Diretoria Executiva indicar um substituto e encaminhar seu nome a

votação pelos integrantes da EPS Júnior em Assembléia Geral convocada para este fim, com 7

(sete) dias de antecedência, sendo eleito se obtiver, maioria simples dos votos válidos dos

membros da EPS Júnior aptos a votar presentes em tal Assembléia.

Parágrafo Único. O mandato do Conselheiro substituto termina quando terminaria o

do Conselheiro substituído.

CAPÍTULO VII

Diretoria Executiva

Artigo 27º. A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e

representação da EPS Júnior de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando

e fazendo observar o presente Estatuto, as Normas Internas e as deliberações da Assembléia

Geral.

Artigo 28º. A Diretoria será composta por 5 (cinco) Gestores, eleitos pela Assembléia

Geral, para mandato de 1 (um) ano, tendo início no dia 1º do mês de abril e término em 31 de

março.

Parágrafo Primeiro. Somente serão eleitos os candidatos que possuírem maioria

simples dentre os votos válidos dos integrantes da EPS Júnior aptos a votar presentes na

Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo. O Diretor Executivo que descumprir com as disposições do

presente Estatuto ou das Normas Internas poderá ser destituído por voto afirmativo de, no

mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos votos válidos de Gestores

e Diretoria Executiva presentes à Assembléia Geral convocada para este fim.

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Parágrafo Terceiro. Não é permitida a reeleição do Diretor Presidente, sendo que o

candidato a este cargo deverá ter 1(um) ano de experiência como Diretor Executivo.

Parágrafo Quarto. Os alunos que participam da Diretoria Executiva poderão, exceto

o Diretor Presidente, ficar na Diretoria Executiva da EPS Júnior por no máximo dois

mandatos.

Artigo 29º. A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um)

Diretor de Projetos, 1 (um) Diretor de Marketing, 1 (um) Diretor de Gestão de Pessoas e 1

(um) Diretor Jurídico-Financeiro.

Artigo 30º. Compete à Diretoria Executiva:

a) Executar as deliberações da Assembléia Geral;

b) Aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;

c) Indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos

mesmos, sendo que, no caso do Diretor Presidente, seu substituto temporário será

necessariamente um outro Diretor Executivo.

Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente: coordenar a atuação das áreas

internas; a representação da EPS Júnior em juízo e fora dele; relacionamento externo;

coordenar o processo de planejamento institucional e garantir a consecução das metas e

prioridades estabelecidas para a sua e demais áreas; convocar e conduzir as reuniões e

Assembléias Gerais que venham a acontecer; elaborar o cronograma geral da empresa.

Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor de Projetos o gerenciamento e controle

global dos projetos e outros serviços prestados; estabelecer regras de procedimento e cobrança

das tarefas que foram distribuídas; avaliar e relatar o desempenho de cada Consultor.

Parágrafo Terceiro. Compete ao Diretor de Marketing buscar novos mercados,

serviços e oportunidades de negócios; promover programas de divulgação e pesquisas

contínuas; atuar junto à mídia; manter um banco de dados atualizado sobre os clientes; manter

contato constante com os clientes a fim de saber sua opinião, e sugestões para atender às

necessidades e corrigir as falhas do trabalho da EPS Júnior.

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Parágrafo Quarto. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas, recrutar, selecionar,

treinar e acompanhar o desenvolvimento dos Consultores da EPS Júnior, encontrando a

melhor colocação para cada um deles; manter o cadastro de Consultores da EPS Júnior

atualizado; preparar, organizar e se responsabilizar pelos cursos, reuniões e assembléias,

palestras, dinâmicas, treinamentos, viagens e outras atividades que a EPS Júnior desenvolva;

divulgar recursos, local, material, pessoal capacitado, certificados ligados ao evento.

Parágrafo Quinto. Compete ao Diretor Jurídico-Financeiro resolver os problemas

legais da EPS Júnior; a elaboração final de propostas e contratos dos estudos a serem

desenvolvidos, os termos de compromisso e de responsabilidade; a redação de Atas,

requerimentos, cartas e ofícios; controlar a armazenagem e alteração de documentos; elaborar

os orçamentos do desenvolvimento de estudos, definir o contrato e as formas de pagamento. É

responsável pelo planejamento financeiro da EPS Júnior, atuando na análise de

demonstrativos financeiros, elaboração e controle de orçamentos e na fixação de taxas;

responsabilizar-se pela contabilidade da EPS Júnior; preencher o livro-caixa; a movimentação

bancária da EPS Júnior; controlar as despesas; emitir e arquivar notas fiscais e recibos; fazer

os devidos reembolsos, quando apresentadas as notas das despesas, desde que à serviço da

EPS Júnior; realizar os pagamentos, tanto de pessoal ou de encargos fiscais.

Parágrafo Sexto. Somente poderão ocupar um cargo na Diretoria Executiva pessoas

maiores de 18 anos.

Artigo 31º. Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais e jurídicas, inclusive

assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento e na constituição de

procuradores, EPS Júnior será representada por seu Diretor Presidente (valendo representação

por procuração) mais um membro da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único. A EPS Júnior poderá ser representada por procurador desde que a

procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao ano civil, excetuadas

as procurações “ed judicia”.

Artigo 32º. Os administradores da associação (a Diretoria Executiva) não serão

pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas

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responderão solidariamente pelos prejuízos de seus atos, se agirem de má-fé ou dolo, sendo

que os associados não responderão pecuniariamente pelos compromissos assumidos pela

sociedade.

Parágrafo Único. Caso detectado má-fé ou dolo, comprovados segundo

documentação aprovada pelo Conselho Consultivo, os envolvidos serão afastados

permanentemente de toda e qualquer atividade relacionada à EPS Júnior sendo que seus

nomes constarão registrados em ata na Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais

Artigo 33º. O exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 34º. Os resultados da EPS Júnior que se verificarem ao final de cada exercício

social serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ela conduzidas.

Artigo 35º. É vedada a remuneração dos cargos eletivos para composição dos

Conselhos Consultivo e Financeiro, e ou da Entidade sendo que a Associação não distribuirá

aos titulares desses cargos quaisquer benefícios ou lucros auferidos de suas atividades.

Parágrafo Único. Os participantes de todos os projetos receberão da EPS Júnior

reembolso referente aos custos incorridos durante a execução dos mesmos.

Artigo 36º. Os Gestores ou Membros da Diretoria Executiva que renunciarem ou

forem afastados do exercício de seus mandatos poderão ser substituídos das seguintes formas:

a) Sendo Membro da Diretoria Executiva, caberá à Diretoria Executiva e Gestores

indicar o substituto e encaminhar seu nome a votação em Assembléia Geral convocada para

este fim, com 7 (sete) dias de antecedência, sendo eleito se obtiver maioria simples dos votos

válidos dos integrantes da EPS Júnior aptos a votar presentes;

b) Sendo Gestor, será substituído pelo Gestor mais apto a assumir suas atividades

interinamente, até que haja um processo de seleção interno ou externo para a vaga em aberto.

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40

Artigo 37º. A EPS Júnior será extinta, a qualquer tempo, por deliberação favorável da

unanimidade dos integrantes da EPS Júnior e membros do Conselho Consultivo e Financeiro

presentes na Assembléia Geral convocada para esta finalidade.

Artigo 38º. O presente Estatuto poderá ser modificado, a qualquer tempo, em

Assembléia Geral, pelo voto afirmativo do primeiro número inteiro maior que 3/5 (três

quintos) dos Gestores e Diretoria Executiva da EPS Júnior presentes.

Artigo 39º. O nome SMART CONSULTORIA JÚNIOR é nome fantasia da EPS

Júnior

Artigo 40º. Os membros fundadores das EPS Júnior são:

Romoaldo Ghisi Tachini - Diretor Presidente, estudante, solteiro, maior, brasileiro,

residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 048.429.699-03 e do RG nº 4.491.394-0.

Tiago Augusto Wandall - Diretor de Projetos, estudante, solteiro, maior, brasileiro,

residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 066.230.389-06 e do RG nº 4.699.469.

João Paulo Bonsenhor - Diretor Jurídico Financeiro , estudante, solteiro, maior,

brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 066.230.469-17 e do RG nº

4.923.826-4.

Vinícius Tomazi - Diretor de Marketing, estudante, solteiro, maior, brasileiro,

residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 066.492.489-16 e do RG nº 4.448.662.

Davi Robson Silva Estevão - Diretor de Gestão de Pessoas, estudante, solteiro, maior,

brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 038.275.769-62 e do RG nº

4.044.199-7.

Nillo Gabriel Alves de Araujo - Gestor de Projetos, estudante, solteiro, maior,

brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 342.826.118-63 e do RG nº

44.340.048-9.

Michael Gelsleichter - Gestor de Jurídico Financeiro, estudante, solteiro, maior,

brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 005.533.659-08 e do RG nº

4.889.346-3.

Joinville, 6 de dezembro de 2006.

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41

11.2 ANEXO II – AVERBAÇÃO DO ESTATUTO

Alteração Estatutária Da Empresa Júnior de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro de

Ciência Tecnológicas da UDESC.

CAPITULO I

Artigo 2° c) Promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade, através das

diretrizes fornecidas pela Direção de Extensão da UDESC Joinville;

CAPITULO II

Artigo 3° Os integrantes da EPS Júnior poderão ser de três categorias:

Artigo 3° a) Membro efetivo: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e

Sistemas na UDESC Joinville, que tenha sido aprovado como integrante da EPS Júnior

mediante processo seletivo elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva e assinado termo

de compromisso;

Artigo 3° b) Membro honorário: Toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha

prestando relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da EPS Júnior dispensada

do pagamento da contribuição social e que tenha sido aprovada como membro honorário por,

no mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria

Executiva e Gestores;

Artigo 3° c) Membro externo: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e

Sistemas na UDESC Joinville, que possua conhecimento necessário para a prestação de

serviços à EPS Júnior;

Artigo 3° d) Retirado do Estatuto.

Artigo 3° Paragrafo Único. Os Gestores deverão ter uma carga horária mínima de

participação semanal na EPS Júnior de 4 (quatro) horas semanais.

Artigo 5° São direitos dos membros efetivos, Diretoria Executiva e membro externo da EPS

Júnior a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto:

Artigo 5° c) Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto

(exceto membros externo).

Artigo 6° e) que diz “Zelar pelo patrimônio e pela reputação da empresa júnior.

Artigo 7° Por decisão da Assembleia Geral, fundada na violação de quaisquer das disposições

do presente Estatuto ou das Normas Internas.

CAPITULO III

Artigo 8° Paragrafo Único. No caso de dissolução da Empresa, os bens pertencentes a ela

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42

serão destinados integralmente UDESC.

CAPÍTULO IV

Artigo 10° Paragrafo Segundo. Os Conselheiros não terão direito a voto em Assembléias

Gerais.

Artigo 10° Paragrafo Sexto. Caso haja empate no segundo turno dos candidatos mais votados,

a decisão caberá aos seguintes critérios: Voto de cada área resultando em um único candidato;

Resultado geral do SGI do ultimo semestre vigente da eleição; Tempo de empresa júnior.

Artigo 11° As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria Executiva

ou pelo Conselho Consultivo, com 5(cinco) dias de antecedência à sua realização, mediante

notificação dirigida a todos os Gestores da EPS Júnior.

Artigo 11° Paragrafo Único. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão, ainda, convocadas

pela Diretoria Executiva, a requerimento de Gestores da EPS Júnior representando, no

mínimo, o primeiro número inteiro maior que 1/5(um quinto) dos mesmos.

Artigo 12° A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes ao ano, entre os períodos de

Fevereiro a Novembro, com finalidade de apreciar as demonstrações financeiras e o relatório

de atividades da Diretoria Executiva da atual gestão, realizar as devidas eleições e deliberar

sobre demais pautas necessárias.

Artigo 12° a) A Assembleia Geral Ordinária do dia 31 de outubro de 2012 será a ultima com

eleição para Presidente, em virtude de que o Vice Presidente eleito irá assumir a gestão e o

cargo após o termino de seus respectivos cargos.

Artigo 12° Paragrafo Primeiro. Na Assembléia Geral Ordinária que houver eleição, a mesma

será para os seguintes cargos: 01(um) Vice Presidente, 01(um) Diretor de Marketing, 01(um)

Diretor de Gestão de Pessoas, 01(um) Diretor Administrativo Financeiro, 01 (um) Diretor de

Projetos e no mínimo 02(dois) ou no máximo 05(cinco) Conselheiros Consultivos, com início

de mandato no ultimo dia do semestre letivo da UDESC Joinville e termino no penúltimo dia

do semestre letivo seguinte da UDESC Joinville.

Artigo 12° Paragrafo Terceiro. No Caso de Abandono de cargo por algum membro da

Diretoria Executiva, o cargo em questão será assumido por um membro efetivo por votação

interna da área correspondente, sendo cumprido até o final do atual mandato.

Artigo 13° A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por convocação

da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou a requerimento dos membros efetivos da

EPS Júnior representando, no mínimo, maioria simples dos mesmos, e sempre que exigirem

os interesses sociais.

CAPÍTULO V

Artigo 18° a) 02 (dois) professores nomeados pela Diretoria da UDESC Joinville;”.

Artigo 18° b) 02(dois) membros efetivos da EPS Júnior e estes não podendo fazer parte do

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43

Administrativo Financeiro.

CAPÍTULO VI

Artigo 23° Paragrafo Único. O Conselho Consultivo tem também o objetivo de fazer

constantes auditorias a fim de assegurar a continuidade de um bom andamento da gestão da

empresa, podendo, inclusive, vetar decisões bruscas que coloquem em risco o bom andamento

da EPS Júnior, pedindo uma Assembléia Geral Extraordinária;

Artigo 24° O Conselho Consultivo será composto por no mínimo 2 (dois) e no máximo 5

(cinco) ex membros efetivos da EPS Júnior e 1 (um) ou mais membros honorários, desde que

este tenha o perfil voltado para alguma área de atuação da EPS Júnior, eleitos pela

Assembléia Geral Ordinária para mandato de 6(meses) com possível reeleição.

Artigo 24° Paragrafo Terceiro e Quarto. Retirados do Estatuto.

CAPÍTULO VII

Artigo 27° Estatuto, as Normas Internas e as deliberações da Assembléia Geral.” para “A

Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da EPS Júnior

de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o

presente Estatuto, as Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral.

Artigo 28° A Diretoria Executiva será composta por 6 (seis) Membros Efetivos, eleitos pela

Assembléia Geral, para mandato de 6 (seis) meses, tendo início no ultimo dia do semestre

letivo da UDESC Joinville e termino no penúltimo dia do semestre letivo seguinte da UDESC

Joinville.

Artigo 28° a) O Vice Presidente terá um mandato de 6(seis) meses e automaticamente ao

termino deste será o novo Presidente da EPS Júnior.

Artigo 28° Paragrafo Segundo. O Diretor Executivo que descumprir com as disposições do

presente Estatuto ou do Regimento Interno poderá ser destituído por voto afirmativo de, no

mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos votos válidos de Gestores

e Diretoria Executiva presentes à Assembléia Geral convocada para este fim.

Artigo 28° Paragrafo Terceiro. Os alunos que participam da Diretoria Executiva poderão,

exceto o Presidente e o Vice Presidente, ficar na Diretoria Executiva da EPS Júnior por no

máximo dois mandatos.

Artigo 28° Paragrafo Quarto. Retirado do Estatuto.

Artigo 29° A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Presidente,1(um) Vice –

Presidente, 1 (um) Diretor de Projetos, 1 (um) Diretor de Marketing, 1 (um) Diretor de Gestão

de Pessoas e 1 (um) Diretor Administrativo Financeiro.

Artigo 30° c) Indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos

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mesmos, sendo que, no caso do Presidente, seu substituto temporário será necessariamente o

Vice - Presidente.

Artigo 30° Paragrafo Primeiro. Compete ao Presidente: coordenar a atuação das áreas

internas; a representação da EPS Júnior em juízo e fora dele; relacionamento externo;

coordenar o processo de planejamento institucional e garantir a consecução das metas e

prioridades estabelecidas para a sua e demais áreas; convocar e conduzir as reuniões e

Assembléias Gerais que venham a acontecer; elaborar o cronograma geral da empresa;

convocar e conduzir a reunião da diretoria executiva.

Artigo 30° Paragrafo Segundo. Compete ao Vice – Presidente coordenar a atuação das áreas

internas; coordenar o processo de planejamento institucional e garantir a consecução das

metas e prioridades estabelecidas para a sua e demais áreas; convocar e conduzir as

Assembléias Gerais que venham a acontecer quando o Presidente estiver inapto; coordenar e

conduzir os âmbitos de qualidade que envolva a empresa.

Artigo 30° Paragrafo Terceiro. Compete ao Diretor de Projetos o gerenciamento e controle

global dos projetos e outros serviços prestados; estabelecer regras de procedimento e cobrança

das tarefas que foram distribuídas; avaliar e relatar o desempenho de cada Consultor.

Artigo 30° Paragrafo Quarto. Compete ao Diretor de Marketing buscar novos mercados,

serviços e oportunidades de negócios; promover programas de divulgação e pesquisas

contínuas; atuar junto à mídia; manter um banco de dados atualizado sobre os clientes; manter

contato constante com os clientes a fim de saber sua opinião, e sugestões para atender às

necessidades e corrigir as falhas do trabalho da EPS Júnior e busca por Visitas Técnicas.

Artigo 30° Paragrafo Quinto. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas, recrutar, selecionar,

treinar e acompanhar o desenvolvimento dos Consultores da EPS Júnior, encontrando a

melhor colocação para cada um deles; manter o cadastro de Consultores da EPS Júnior

atualizado; preparar, organizar e se responsabilizar pelos cursos, reuniões e assembléias,

palestras, dinâmicas, treinamentos, viagens e outras atividades que a EPS Júnior desenvolva;

divulgar recursos, local, material, pessoal capacitado, certificados ligados ao evento.

Artigo 30° Paragrafo Sexto. Compete ao Diretor Administrativo Financeiro resolver os

problemas legais da EPS Júnior; a elaboração final de propostas e contratos dos estudos a

serem desenvolvidos, os termos de compromisso e de responsabilidade; a redação de Atas,

requerimentos, cartas e ofícios; controlar a armazenagem e alteração de documentos; elaborar

os orçamentos do desenvolvimento de estudos, definir o contrato e as formas de pagamento. É

responsável pelo planejamento financeiro da EPS Júnior, atuando na análise de

demonstrativos financeiros, elaboração e controle de orçamentos e na fixação de taxas;

responsabilizar-se pela contabilidade da EPS Júnior; preencher o livro-caixa; a movimentação

bancária da EPS Júnior; controlar as despesas; emitir e arquivar notas fiscais e recibos; fazer

os devidos reembolsos, quando apresentadas as notas das despesas, desde que à serviço da

EPS Júnior; realizar os pagamentos, tanto de pessoal ou de encargos fiscais.

Artigo 30° Paragrafo Sétimo. Somente poderão ocupar um cargo na Diretoria Executiva

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pessoas maiores de 18 anos.

Artigo 31° Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais e jurídicas, inclusive

assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento e na constituição de

procuradores, EPS Júnior será representada por seu Diretor Presidente (valendo representação

por procuração) mais o Diretor do Administrativo Financeiro.

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46

11.3 ANEXO III – REGIMENTO INTERNO

Smart Consultoria Jr.

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I – OBJETIVO DA SMART CONSULTORIA JR.

SEÇÃO I – Denominação

Art. 1º - A Smart Consultoria Jr. é uma associação civil, educativa, multidisciplinar e sem

fins econômicos, entidade da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, formada

por alunos de graduação, prestadora de serviço nas áreas relatvas

ao curso de Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC.

Parágrafo único - Este Regimento Interno (REGINT) complementa e operacionaliza as

disposições contidas no Estatuto da Smart Consultoria Jr., tendo sido aprovado pela Diretoria

Executiva da Smart Consultoria Jr.

SEÇÃO II – Missão da Smart Consultoria Jr.

Art. 2º - A Smart Consultoria Jr. tem como missão: Proporcionar aos acadêmicos o

desenvolvimento e a aplicação de seu potencial.

Capítulo II – DAS REUNIÕES

Art 3º - As reuniões existentes na Smart Consultoria Jr. são:

1) Reunião Geral;

2) Reunião do Conselho Consultivo;

3) Reunião de Área;

4) Reunião Avaliativa.

SEÇÃO I – Reunião Geral

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Art 4º - Ocorrerá semanalmente, todas as quintas-feiras às 17:00 horas na sede da Smart

Consultoria Jr., com duração de no máximo 1(uma) hora.

Art 5º - Estão Convocados para esta reunião, todos os integrantes da Diretoria Executiva.

Art 6º - O objetivo desta reunião é repassar e discutir os assuntos gerais da Smart Consultoria

Jr., a programação para a semana e a avaliação das atividades da semana anterior.

Parágrafo Único – A Reunião Geral poderá ocorrer em outra data e horas, prédeterminada

pela Diretoria Executiva, sendo que esta deverá ser marcada com 48 horas de antecedência e

comunicada a todos os membros.

SEÇÃO II – Reunião do Conselho Consultivo

Art 7º - Convocação por unanimidade, do Conselho Consultivo quando se fizer necessário;

Art. 8º - Ocorrerá conforme convocação do conselho consultivo, sendo esta marcada com 48

horas de antecedência;

Art. 9º - Estarão convocados para esta reunião a Diretoria Executiva e membros do Conselho

Consultivo;

Art. 10º - A reunião terá como objetivo manter atualizado os Conselheiros sobre as atividades

das diversas áreas da Smart Consultoria Jr.;

SEÇÃO III - Da Reunião das Áreas

Art. 11º - Ocorrerá semanalmente em dia e horários definidos pelos membros da respectiva

área.

Art. 12º - O objetivo desta reunião é discutir assuntos referentes à área em questão.

SEÇÃO IV – Da Reunião Avaliativa

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48

Art. 13º - Ocorrerá com periodicidade mínima de 1 (uma) por semestre.

Art. 14º - Deverão comparecer para reunião todos os membros da Diretoria Executiva.

Art. 15º - É vedada a participação de outros membros associados, salva por convocação

específica da Diretoria Executiva.

Art. 16º - O objetivo desta reunião é avaliar as atividades dos membros da diretoria executiva.

Capítulo III – DA DIRETORIA EXECUTIVA

SEÇÃO I – Dos Diretores

Art. 17º – A Smart Consultoria Jr. é constituída da seguinte maneira:

I) Diretoria de Projetos;

II) Diretoria de Marketing;

III) Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV) Diretoria de Administrativo-Financeiro

SEÇÃO II – DEVERES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 18º - Compete à diretoria Executiva:

1) - Todos os Diretores deverão apresentar, ao Diretor-Presidente da Smart Consultoria Jr.,

relatórios circunstanciados das atividades sob sua responsabilidade, nas reuniões avaliativas.

2) - O Diretor que faltar a três reuniões consecutivas ou a seis durante um semestre será

considerado exonerado e o seu cargo será preenchido de acordo com o Estatuto.

3) - Interagir com os trabalhos da área da qual faz parte;

4) - Participar das reuniões gerais, de sua respectiva área, avaliativa e todas as outras para

qual for convocado;

5) - Participar efetivamente das ações do Planejamento Estratégico;

6) - Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos, instruções, planos de ações e

as deliberações superiores da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo;

7) - Zelar pela qualidade dos serviços prestados;

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49

Art. 19º - Os Membros que estiverem a mais de 1 (um) semestre letivo na SmartConsultoria

Jr., poderão apresentar uma proposta de mudança de área para a Diretoria Executiva, que será

aprovada ou não em reunião da mesma.

SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA

Art. 20º - Compete ao Diretor Presidente e seu respectivo Vice Presidente:

1) - Representar a Smart Consultoria Jr. perante a Instituição (UDESC), na Sociedade e, se

necessário, em juízo.

2) - Presidir a Diretoria Executiva, definindo metas e estratégias para a Smart Consultoria Jr.

3) - Delegar tarefas, a fim de permitir a descentralização das decisões da Smart Consultoria Jr.

4) - Responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro pela gestão

financeira da Smart Consultoria Jr. e, com o Diretor de Projetos, pelo cumprimento dos

contratos assumidos.

5) – Responsabilizar-se pela assinatura de cheque da conta bancária da Smart Consultoria Jr.

juntamente com um diretor da área do Administrativo-Financeiro.

6) - Dirigir a empresa, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos das diretorias para a

execução de seus objetivos, representando a opinião do Conselho Administrativo e diretorias;

SEÇÃO IV – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Art. 21º - Compete aos membros da diretoria de Administrativo-Financeiro:

1) - Responsabilizar-se pelas atividades de suporte, infra-estrutura e financeira da Smart

Consultoria Jr.

2) - Elaborar os respectivos demonstrativos financeiros, fixar contribuições, realizar

aplicações e controlar o fluxo de caixa.

3) – Analisar e aprovar orçamentos apresentados pelas áreas.

4) - Elaborar propostas orçamentárias para cada exercício.

5) - Acompanhar a prestação de contas de cada projeto em andamento bem como a

negociação de propostas.

6) - Propor e incentivar a discussão sobre o destino a curto, médio e longo prazo dos recursos

captados;

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7) - Encarregar-se de todos os tramites legais referentes à operacionalização da Smart

Consultoria Jr.;

8) - Movimentar conta bancária, emitir documentos, efetuar despesas e pagamentos;

9) - Controlar todos os recibos referentes a despesas e receitas, ter sob sua guarda os livros

documentos de natureza contábil, patrimonial e financeira;

10) - Fiscalizar o cumprimento do Estatuto e Regimento Interno;

11) - Revisar o Estatuto e Regimento Interno a cada 1(um) ano civil;

12) - Formular contratos com empresas e consultores;

13) - Cuidar dos pagamentos e reembolsos dos consultores;

14) - Representar a Smart Consultoria Jr. junto a instituições financeiras;

15) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados.

Art. 22º – Compete ao Diretor Administrativo - Financeiro:

1) – Ser o Responsável pela assinatura de cheque da conta bancária da Smart Consultoria Jr.

juntamente com o Diretor Presidente;

SEÇÃO V – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA DE PROJETOS

Art. 23º - Compete aos membros da diretoria de projetos:

1) - Responsabilizar-se pela elaboração dos projetos da Smart Consultoria Jr., submetendo-os

à apreciação do Professor-Orientador antes da prestação do serviço;

2) – Elaborar manuais que servirão como guias para os projetos de consultoria da Smart

Consultoria Jr.;

3) - Manter, juntamente com a área de Marketing, os primeiros contatos com as empresas com

o objetivo de buscar consultorias;

4) - Auxiliar os consultores na elaboração de propostas e relatórios;

5) - Servir de suporte aos consultores para que estes possam desenvolver um bom trabalho de

consultoria: disponibilizar recursos dos projetos;

6) - Acompanhar consultorias, buscando qualidade e satisfação dos clientes;

7) - Divulgar o andamento das consultorias para os demais membros da Smart Consultoria Jr.;

8) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados;

9) – Ao Gerente de cada Projeto cabe avaliar e relatar o desempenho de cada consultor;

10) - Estabelecer regras de procedimento e cobrança das tarefas que foram distribuídas.

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11) – Ter domínio sobre as técnicas de Gerenciamento de Projetos utilizadas pela Smart

Consultoria Jr.

12) – Cabe ao Gerente de cada Projeto assumir as responsabilidades contidas no termo de

abertura do mesmo.

13)- Projetar, organizar e realizar projetos sociais que tragam algum benefício à comunidade.

SEÇÃO VI – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA DE MARKETING

Art. 24º - Compete aos membros da área de Marketing:

1) - Responsabilizar-se pela imagem da Smart Consultoria Jr. junto ao público interno e

externo à Universidade do Estado de Santa Catarina.

2) - Responsabilizar-se em preparar e organizar cursos, reuniões, assembléias, palestras,

viagens e outras atividades que a Smart Consultoria Jr. possa vir a desenvolver.

3) - Elaborar o material de divulgação da Smart Consultoria Jr.

4) - Representar a Smart Consultoria Jr. em eventos ou qualquer outra atividade publicitária;

5) - Elaborar e acompanhar as atividades de visitas a clientes potenciais para a captação de

serviços, projetos e recursos.

6) - Organizar eventos com o objetivo de completar a formação dos alunos da graduação em

Engenharia de Produção e Sistemas;

7) - Representar, juntamente com a delegação de outras Diretorias, a Smart Consultoria Jr. em

eventos de interesse desta.

8) - Definir as estratégias de marketing da Smart Consultoria Jr.

9) - Divulgar o nome “SMART Consultoria Júnior” com o objetivo de buscar novos membros

associados, consultores e integrantes das futuras Diretorias Executivas;

10)- Manter contato com clientes e associados;

11) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados;

12) - Controlar o andamento dos trabalhos definidos no planejamento estratégico;

13)- Atualizar mensalmente o site da Smart.

14) - Efetuar “feedbacks” de serviços prestados pela Smart Consultoria Jr.;

SEÇÃO VII – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 25º - Compete aos membros da área de Gestão de Pessoas:

1) - A organização do ambiente interno em geral;

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2) - Cuidar para o bom andamento das reuniões internas da Smart Consultoria Jr.;

3) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados;

4) - Emitir todos os certificados;

5) - Promover avaliações das atividades da Smart Consultoria Jr.;

6) - Promover a seleção e recrutamento dos Consultores da Smart Consultoria Jr.

7) - Promover a seleção e recrutamento de novos membros para Smart Consultoria Jr.;

8) Organizar e promover o programa trainee;

9) - Encontrar a melhor colocação para cada um dos Consultores da Smart Consultoria Jr.;

10) - Manter o cadastro de Consultores da Smart Consultoria Jr. atualizado.

11) - Treinar e acompanhar o desenvolvimento dos Consultores da Smart Consultoria Jr.

12) - Aplicar e manter o programa 5S;

13) - Promover o aprimoramento contínuo dos processos.

13) - Zelar pelo fluxo interno de informações.

14) - Avaliar o desempenho de membros da Smart Consultoria Jr.;

15) - Aplicar penalidades de sua competência, junto à Diretoria Executiva, nos casos

admitidos no Estatuto e no Regimento Interno;

Capítulo IV – DOS MEMBROS

SEÇÃO I – Da filiação de Novos Membros

Art. 27º - A qualquer tempo o aluno da graduação em Engenharia de Produção pode efetuar

cadastro e tornar-se membro associado da Smart Consultoria Jr.

Art. 28º - Para tornar-se membro associado, o aluno da graduação em Engenharia de

Produção não poderá ter infringido nenhuma das disposições presentes no estatuto vigente.

SEÇÃO II – Disposições sobre os procedimentos do Quadro Funcional

Art. 29º - Nenhuma notícia referente a Smart Consultoria Jr. é fornecido para a divulgação

pública, sem autorização expressa da Diretoria Executiva.

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Art. 30º - Nenhuma reunião marcada com antecedência e divulgada a comunidade através do

mural poderá mudar de horário, data ou local, sem autorização por escrito da maioria absoluta

dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 31º - Os projetos, bem como todos os documentos relacionados com a assistência

prestada à comunidade, pertence à Empresa e dela não poderá sair.

Art. 32º - Os membros que exercem a função de consultor júnior devem respeitar o sigilo

sobre os produtos, sistemas e processos das empresas que prestarem consultoria, salvo por

liberação da instituição contratante.

Art. 33º - As correspondências, bem como qualquer documento endereçado à Smart

Consultoria Jr., só poderão ser abertos pelo Diretor Presidente.

Art. 34º - O horário de atendimento ao público da Smart Consultoria Jr., será de segunda-

feira à sexta-feira das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas.

Art. 35º - O membro associado nas condições de Consultor Júnior, deve limitarse à realização

das tarefas para as quais fora designado.

Art. 36º - Aos Diretores e qualquer Consultor Júnior fica vetado qualquer ação contrária aos

interesses dos clientes da empresa.

Capítulo V – DOS PROJETOS DE CONSULTORIA

SEÇÃO I – Do Regulamento dos Projetos de Consultoria

Art. 37º - O procedimento para a execução dos projetos de consultoria nas empresas por parte

da Smart Consultoria Jr. é regido pelos manuais da área de Projetos.

Art. 38º - Os professores do departamento que auxiliam nos projetos de consultoria são

denominados Professores Orientadores do Projeto.

SEÇÃO II - PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO DE CONTRATOS

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Art. 39º - A Smart Consultoria Jr. atenderá, em princípio, às oportunidades apresentadas pelas

empresas interessadas em projetos de consultoria, através de contatos entre as mesmas por

quaisquer meios, e que envolvam atividades específicas

da profissão de Engenheiro de Produção e Sistemas.

Art. 40º - Todas as atividades receberão a orientação de um Professor específico, indicada

pelos diretores da Smart Consultoria Jr.

Art. 41º - Todos os contratos celebrados pela Smart Consultoria Jr., com pessoas físicas ou

jurídicas, são da competência da sua Diretoria Executiva, com o parecer da UDESC, através

do seu representante o Professor Orientador.

Art. 42º - Os contratos são assinados pelo Diretor-Presidente da Smart Consultoria Jr., e

contendo um VISTO do Professor Orientador.

Art. 43º - Em caso do não cumprimento de algum contrato, a Diretoria da Smart Consultoria

Jr. responderá pelos eventuais prejuízos que a rescisão possa trazer à mesma ou à

Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

Art. 44º - O Conselho Consultivo poderá, a qualquer momento, em decorrência de

procedimentos da Diretoria Executiva relativos à celebração e administração de contratos, que

contrariem o Estatuto, este Regimento, convocará a Assembléia

Geral para fins de apuração de fatos e aplicação de medidas punitivas cabíveis (suspensão ou

afastamento do cargo). Nesse caso, o fato deverá ser imediatamente levado ao conhecimento

do Professor-Mentor (UDESC) que, por sua

vez, apresenta-lo-á aos seus escalões superiores.

SEÇÃO III - REMUNERAÇÃO PELOS TRABALHOS DE CONSULTORIA

Art. 45º - A remuneração pelos projetos desenvolvidos pela Smart Consultoria Jr. deverá ser

negociada com a empresa contratante, fundamentada em casos similares e condizentes com a

amplitude do serviço a ser prestado.

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Art. 46º - O Professor-Mentor, com o apoio de outros professores orientadores, deverá

aconselhar a Smart Consultoria Jr. quanto à dimensão desses valores.

Art. 47º - Farão jus à remuneração:

1) - Os Acadêmicos que participarem do projeto auferirão o valor.

2) - A Smart Consultoria Jr.

Art. 48º - Todos os pagamentos, inclusive os referentes às remunerações pelos trabalhos

desenvolvidos por membros da Smart Consultoria Jr., deverão ter um correspondente

RECIBO ou NOTA FISCAL, dependendo do caso, e emitido pela

Diretoria de Administrativo-Financeiro. In absentia desta, o(a) Diretor(a) Presidente emitirá o

documento citado.

Parágrafo Único – Os Valores Destinados aos Consultores e a Smart Consultoria Jr. serão

tabelados anteriormente à consultoria, pela diretoria executiva e auxiliada pelo Professor-

Orientador.

Capítulo VI – DO PATRIMÔNIO

SEÇÃO I – Manutenção e Zelo do Patrimônio

Art. 49º - Cabe a todos os membros zelar pelo patrimônio da Smart Consultoria Jr.

Art. 50º - O nome da instituição faz parte do patrimônio da Smart Consultoria Jr., cabendo

aos seus membros zelá-lo e preservá-lo, sendo que seu uso indevido implica nas penas

previstas neste Regimento Interno e no presente

estatuto.

Art. 51º - O uso indevido do patrimônio da Smart Consultoria Jr. por parte de qualquer um de

seus membros, bem como sua utilização sem o conhecimento da Diretoria Executiva,

implicará no ressarcimento dos eventuais danos

por parte dos membros infratores, bem como a execução das penas impostas pela legislação

presente em vigor, além da perda da condição de membro conforme disposições do Estatuto.

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Art. 52º - A Diretoria Executiva é a responsável pela guarda e administração do patrimônio

da Smart Consultoria Jr.

Art. 53º - Qualquer atividade que envolva direta ou indiretamente o patrimônio da Smart

Consultoria Jr. deve ser do conhecimento e aprovação da maioria absoluta dos membros da

Diretoria Executiva.

Art. 54º - Cabe ao Conselho Consultivo fiscalizar o andamento da administração do

patrimônio da Smart Consultoria Jr.

Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I – Do Comportamento dos membros da Diretoria Executiva

Art. 55º - Não é permitido:

I) Representar a Smart Consultoria Jr. e/ou permanecer em suas dependências trajando

chinelos, bonés, camiseta regata e/ou sem

mangas e/ou de times de futebol, propaganda político – partidária;

II) Usar apresentação padrão da Smart quando for em empresas e apresentações de cases.

III) Faltar sem prévia comunicação às reuniões para as quais tenha si do convocado sem

prévia comunicação;

IV) Usar o nome e a logomarca da Smart Consultoria Jr. sem prévia autorização da Diretoria

Executiva;

V) Fazer uso indevido dos recursos financeiros da Smart Consultoria Jr.;

VI) Faltar à Assembléia Geral.

VII)Tomar decisões estratégias ou que afetam o nome da Smart sem antes consultar a

Diretoria Executiva.

VIII) É dever de todos cumprir as regras de horários apresentados pela Diretoria de Gestão de

Pessoas e aprovados pela Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para casos não citados nos itens do art. 54º, o bom senso passa a

ser o fator limitante.

SEÇÃO II – Da Representação

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Art. 56º - Para ser representada em eventos relacionados ao Movimento Empresa Júnior, a

Smart Consultoria Jr. disponibilizará um valor definido pela área de Administrativo –

Financeiro, vinda de seus recursos em conta bancária para

custeio de viagem e inscrição dos membros da Diretoria Executiva interessados.

SEÇÃO III – Das Penalizações

Art. 57º - O membro associado que integra a Diretoria Executiva e que não cumprir as

determinações do Regimento Interno e do presente Estatuto, será advertido verbalmente pelo

Diretor Presidente ou pelo Diretor da respectiva área.

PARÁGRAFO 1º - Em caso de reincidência, o infrator receberá por decisão dos Diretores,

uma advertência por escrito, que lhe será entregue em mãos pelo Diretor Presidente.

PARÁGRAFO 2º - Caso cometa uma nova reincidência, o futuro do infrator será decidido,

sem a sua presença, em uma reunião de Diretores Coordenadores.

Art. 58º - Casos considerados graves pelos Diretores Coordenadores serão submetidos à

apreciação do Conselho Consultivo.