PROJETO TCC -CEP Ultima Alteração

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FACULDADE DE EDUCA ÇÃO E MEIO AMBIENTE ESTHER PAULLA PESSOA “AS PRINCIPAIS CAUSAS QUE LEVAM CRIANÇAS A SEREM ACOLHIDAS NA REGIÃO DO VALE DO JAMARI-RO”. ARIQUEMES – RO

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Modelo de projeto de TCC de Psicologia

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FACULDADE DE EDUCA ÇÃO E MEIO AMBIENTE

ESTHER PAULLA PESSOA

“AS PRINCIPAIS CAUSAS QUE LEVAM CRIANÇAS A

SEREM ACOLHIDAS NA REGIÃO DO VALE DO

JAMARI-RO”.

ARIQUEMES – RO

Abril/2015

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Esther Paulla Pessoa

“AS PRINCIPAIS CAUSAS QUE LEVAM CRIANÇAS A

SEREM ACOLHIDAS NA REGIÃO DO VALE DO

JAMARI-RO”.

Projeto de Pesquisa de TCC apresentado ao curso de psicologia da Faculdade de Educação e Meio Ambiente como requisito de créditos

Orientadora, Profa. MS. Carla Patrícia Rambo.

ARIQUEMES – RO

Abril/2015

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO..............................................................................................05

2. JUSTIFICATIVA............................................................................................08

3. REVISÃO DE LITERATURA.........................................................................09

4. OBJETIVOS..................................................................................................13

4.1 GERAL..........................................................................................................13

4.2 ESPECIFICOS..............................................................................................13

5. METODOLOGIA...........................................................................................14

5.1 PARTICIPANTES..........................................................................................14

5.2 PROCEDIMENTOS.......................................................................................14

5.3 AMBIENTE, MATERIAL E INSTRUMENTOS...............................................16

5.4 CRONOGRAMA............................................................................................18

REFERENCIAS...................................................................................................19

APÊNDICE..........................................................................................................22

ANEXOS.............................................................................................................23

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RESUMO

Este projeto trata-se de uma pesquisa documental, que objetiva compreender as

principais causas que levam crianças a serem institucionalizadas na região do Vale

do Jamari no Estado de Rondônia. Para tanto, serão analisados, através da análise

proposta por Bardin (1997), os prontuários dos acolhidos em arquivos das Unidades

de Acolhimento das instituições dessa região, do período de Junho de 2009 a

Dezembro de 2014, data de publicação da Resolução conjunta do Conselho

Nacional dos direitos da criança e do adolescente – CONANDA e do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS sob nº 001 de 18 de Junho de 2009. Esta

resolução aprova o documento de “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento

para Crianças e Adolescentes”, que traz os parâmetros para o reordenamento dos

serviços de acolhimento no Brasil. E dessa forma, levantar e discutir as principais

causas de institucionalização de crianças na região, para assim poder discorrer

sobre as políticas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e programas de

acolhimento Institucional, bem como debater sobre a implicação da Psicologia na

promoção e prevenção frente a essa problemática. Não obstante, entender o

processo de institucionalização das crianças através percurso histórico da

humanidade, o que nos fornece dados substancialmente densos para uma análise

de dados que fornece subsídios límpidos de qualquer estigma acerca dessa

realidade.

Palavras-chave: institucionalização; unidade acolhedoras; crianças institucionalizadas.

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1. INTRODUÇÃO

Crianças e adolescentes com seus direitos básicos ameaçados ou violados,

seja pela ação ou omissão do Estado, sejam por situação de abandono social, ou

risco pessoal a que foram expostos pela negligência de seus pais/responsáveis,

necessitam de proteção e apoio, tendo direito a uma família, a um espaço próprio

onde morar e a participar na vida da comunidade. No sentido estrito, o “abrigo” é

uma medida de “proteção especial” prevista no Estatuto da Criança e do

Adolescente e definida como “provisória e excepcional” (ECA, art. 101, parágrafo

único). Aqueles que, em casos extremos, necessitam permanecer afastados de suas

famílias até que as condições adequadas de convivência se restabeleçam ou

excepcionalmente, colocada em famílias substitutas, devem encontrar nas

instituições de abrigo/acolhimento um espaço de cuidado e proteção (BRASIL,

2009).

Nessa direção, abrigos/unidades de acolhimento, serviços de acolhimento em

família acolhedora e casas-lares – são instituições responsáveis por zelar pela

integridade física e emocional de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos

desatendidos ou violados, seja por uma situação de abandono social, seja pelo risco

pessoal a que foram expostos pela negligência de seus responsáveis. De acordo

com as disposições do ECA, deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e do

adolescente a serviços de acolhimento apenas quando esgotados todos os recursos

para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade (ECA,1990).

Seguindo este pensamento, o livro Orientações Técnicas (2009), traz que a

história brasileira revela, todavia, que, frente à situação de pobreza, vulnerabilidade

ou risco, a primeira resposta à qual durante muitos anos se recorreu foi o

afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar. Com a promulgação

do ECA veio romper com essa cultura, ao garantir a excepcionalidade da medida,

estabelecendo, ainda, que a situação de pobreza da família não constitui motivo

suficiente para o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar (Art.

23).

Nesse sentido, para garantir a excepcionalidade do afastamento do convívio

familiar, o Art.130 do ECA estabelece que, nos casos de violência praticada por

familiar ou responsável com o qual a criança ou adolescente resida, a autoridade

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judiciária poderá determinar o afastamento do agressor da moradia comum.

Seguindo esse raciocínio, caso não seja possível afastar os agressores, pois, a

família ou responsáveis continua oferecendo riscos à criança ou adolescente o

acolhimento institucional excepcional e provisório será determinado pela justiça para

garantir a integralidade da criança e do adolescente. Nesse sentido, o Art. 5º do ECA

destaca que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na

forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

fundamentais”.

Visando proteção integral, os serviços de acolhimento para crianças e

adolescentes deverão estruturar seu atendimento de acordo com, a

excepcionalidade do afastamento do convívio familiar, a provisoriedade do

afastamento do convívio familiar, a preservação e fortalecimento dos vínculos

familiares e comunitários, a garantia de acesso e respeito à diversidade e não

discriminação, a oferta de atendimento personalizado e individualizado, a garantia

de liberdade de crença e religião, o respeito à autonomia da criança, do adolescente

(BRASIL, 2009).

Nessa direção, o serviço de acolhimento deve ofertar à criança e ao

adolescente um ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento, de modo a

favorecer, dentre outros aspectos: Seu desenvolvimento integral; A superação de

vivências de separação e violência; A apropriação e ressignificação de sua história

de vida; e o fortalecimento da cidadania, autonomia e a inserção social (BRASIL,

2009).

De forma a promover a qualidade dos serviços de acolhimento, o ECA prevê,

ainda, ações de fiscalização e controle social, ao exigir a inscrição das entidades

que ofertam “programas de abrigo” no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente (Art. 90) e estabelecer princípios para sua organização (Art. 92). Do

mesmo modo, como constituem serviços que compõe a rede sócio assistencial, os

serviços de acolhimento devem também possuir registro no Conselho Municipal de

Assistência Social e submeter-se também à sua fiscalização.

De acordo com as Orientações Técnicas (2009), a partir da organização do

Sistema Único de Assistência Social - SUAS como um sistema pressupõe a

articulação da rede sócio assistencial com as demais políticas públicas e com o

Sistema de Garantia de Direitos (SGD) elege a família como foco central de atenção.

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Garante em seus pressupostos, serviço de caráter preventivo e de fortalecimento de

vínculos familiares e comunitários de atendimento especializado a indivíduos e

famílias em situação de ameaça ou violação de direitos e de serviços de

acolhimento para crianças e adolescentes tem importância basilar no que diz

respeito à concretização do direito à convivência familiar e comunitária.

Destarte, Crianças e adolescentes são definidas no Estatuto como “pessoas

em condição peculiar de desenvolvimento”, ou seja, em idade de formação.

Necessitando, dessa maneira, da proteção integral e prioritária de seus direitos por

parte da família, da sociedade e do Estado. Além disso, são definidas também como

“sujeitos de direito”, não podendo mais ser tratados como objetos passivos de

controle por parte da família, da sociedade e do Estado.

A institucionalização de crianças e adolescentes é modelo enraizado no

Brasil, com registros que remontam ao final do século XVII. Como se registra nas

Orientações Técnicas (2009), “A história dos abrigos e asilos é antiga no Brasil. A

institucionalização de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos em

instituições de acolhimento para protegê-los ou afastá-los do convívio social e

familiar foi, durante muito tempo, materializada em grandes instituições de longa

permanência, ou seja, espaços que atendiam a um grande número de pessoas, que

lá permaneciam por longo período – às vezes a vida toda. São os chamados,

popularmente, como orfanatos, internatos, educandários, asilos, entre outros”.

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2. JUSTIFICATIVA

Pensando nesse “sujeito de direito” na sua proteção integral conforme

preconiza o ECA e a Constituição Federal propomos a realização deste estudo

visando levantar dados nas Unidades de Acolhimento da região do Vale do Jamari

sobre as principais causas que levam crianças a serem institucionalizadas no

período de Junho de 2009 a Dezembro de 2014.

Destarte, acredita-se que é por meio da compreensão desse processo e de

todos os fatores relacionados, será possível contribuir para o desenvolvimento de

políticas públicas em prol da modificação dessa realidade com o desenvolvimento de

estratégias e ações preventivas que visem atuar de forma mais eficiente no combate

à violência contra crianças.

Diante do exposto, justifica-se o presente estudo pela relevante contribuição

que proporcionara ao processo de institucionalização de crianças da região do Vale

do Jamari. Além da compreensão das principais causas de acolhimento institucional,

o referido estudo pode, ainda, ser um instrumento para fundamentar outras

propostas de intervenção institucional e psicossocial.

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3. REVISÃO DE LITERATURA

Para Cavalcante et.al. (2007), abrigo é o termo definido como asilo,

esconderijo, recanto, albergue, refúgio, moradia, ninho ou acolhida nas acepções

mais comum. Nessas definições, se faz presente a noção de recolhimento,

confinamento e isolamento social. No caso específico dos abrigos infantis, sua

presença na história remete quase sempre à intenção política de afastar do olhar

público aquilo que atenta contra a ordem social e a dignidade humana – o abandono

de crianças e os maus-tratos na família.

Durante séculos, essa ideia influenciou a formulação das políticas de atenção

à infância desvalida – sobretudo pobre órfã e abandonada (CAVALCANTE et.al.

2007). Nesse Sentido, os serviços de acolhimento institucional no Brasil tiveram

início no período colonial, neste período, o termo adequado para caracterizar o

estado de abandono de infantes era criança “enjeitada” ou “exposta”. No século XIX,

o termo criança “exposta” era o mais utilizado nos decretos e leis. Para o autor

citado a seguir, eram numerosos os casos de abandono crianças ao relento ou em

instituições. Segundo ele...

O amor materno, nesse período, não era naturalizado e mitificado, ou seja, não se esperava que a mulher nascesse com o instinto materno, ao contrário, “o amor exigia um aprendizado, sendo inclusive uma forma de avaliar o grau de cristianização dos povos” (VENÂNCIO, 1999, p.19).

Nessa visão, o abandono dos filhos era considerado um ato de impiedade e

de ação contra a lei divina, conforme o pregado pela doutrina católica. O acolhimento

de crianças por indivíduos da sociedade era considerado como um ato caridoso de

verdadeiro cunho cristão. (ÁLVARES, 2007). Ainda de acordo com o autor, o

infanticídio era considerado um crime, já o abandono era mais tolerado, não

existindo punição legal para tal ato, excetuando-se os casos em que havia risco para

a vida da criança.

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Na visão de Cuneo (2009), a prática de abandonar crianças nesse período

era corriqueira na área urbana, já no meio rural o abandono era incomum, pois, os

filhos eram vistos como uma valiosa mão-de-obra para os que não possuíam

escravos, neste contexto de uma sociedade colonial e de uma agricultura de

subsistência. Ainda na visão da autora, até meados do século XIX, o atendimento

aos expostos esteve caracterizado por ações essencialmente assistencialistas. Esta

fase é denominada caritativa. Durante quase três séculos e meio, a iniciativa

assistencial em relação à infância pobre no Brasil encontra-se quase que totalmente

vinculada à Igreja Católica especificamente as rodas dos expostos.

De acordo com Rizzini (2004), Álvares (2007), Cuneo (2009), a primeira Roda

de que se tem registro no Brasil foi fundada no século XVIII, no ano de 1726, na

cidade de Salvador, na Bahia. A Roda dos Expostos foi um dos maiores símbolos do

pensamento assistencial brasileiro. Segundo Cuneo (2009), Sob a influência dos

ideais da Igreja, muitos expostos foram atendidos pelo sistema de Roda e esta foi

praticamente a única medida formal tomada em favor das crianças abandonadas no

país até o século XIX, evitando que estas fossem abandonadas nas ruas, nos lixos,

nos bosques, nas portas das igrejas, das residências e dos conventos, e,

consequentemente, morressem de inanição ou fossem devoradas por cães, porcos

ou outros animais.

Álvares (2007) destaca que, no início do século XIX, várias Casas das Rodas

foram extinguindo-se. A prática da assistência com cunho caritativo estava sendo

substituída pela filantropia, que surgia no cenário nacional como o novo modelo

assistencial.

Uma nova filosofia de atendimento à criança desamparada surge no

panorama brasileiro. A assistência caritativa passa a ser substituída pela

filantropia, que apresentava um viés científico, e “a tarefa de organizar a

assistência dentro das novas exigências sociais, políticas, econômicas e

morais, que nascem com o início do século XX no Brasil” (MARCILIO, 2006,

p.78).

Nesse sentido, o Brasil traz em sua história uma conquista de direito à

educação devido a transformações sociais nos aspectos históricos, políticos e

pedagógicos, como na Constituição Federal de 1988, no artigo 227, assim como o

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, no artigo 4º, reconhecem a

criança e o adolescente como prioridade absoluta e com proteção integral. A partir

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então, da promulgação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente que as

crianças e adolescentes passaram a ser concebidos como sujeitos de direito, (DIAS

& SILVA, 2012).

Nessa direção, com as mudanças introduzidas pelo ECA (1990) e reiteradas

pelo Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa da Convivência Familiar e

Comunitária (2006), destaca-se o reordenamento das entidades de acolhimento

institucional. Estas instituições devem oferecer suporte de caráter excepcional e

provisório, com o propósito de promover a reintegração ou reinserção familiar e

comunitária. Tais mudanças definem os serviços de acolhimento para crianças e

adolescentes, sejam eles de natureza público-estatal ou não estatal, como serviços

de proteção social de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social,

cujas ações devem ser pautadas nos referenciais do Estatuto da Criança e do

Adolescente e nos marcos normativos posteriores, relativos ao direito da criança e

do adolescente e à assistência social.

Desse modo, por sua abrangência e complexidade, entende-se que o abrigo

deve ser visto como parte integrante da chamada Política de Atendimento dos

Direitos da Criança e do Adolescente, por reunir um conjunto ações e serviços

especialmente destinados à infância em contextos de privação material e emocional.

Ressaltando que, a questão emocional é ponto divergente por vários estudiosos,

pois, apesar de em uma instituição de acolhimento não haver privação material,

provavelmente a falta do convívio e afeto familiar acarretará riscos à saúde física e

mental da criança, com a retirada ou mesmo o afastamento temporário. Pensando

nesse sujeito integral o (ECA, art. 101, parágrafo único). Que somente aqueles que,

em casos extremos, necessitam permanecer afastados de suas famílias até que as

condições adequadas de convivência se restabeleçam devem encontrar nas

instituições de abrigo um espaço de cuidado e proteção. Fica claro que é preciso

esgotar todos os recursos na convivência familiar antes de retirar a criança e o

adolescente do seu convívio e institucionaliza-la.

Destarte, a família é essencial para o desenvolvimento do indivíduo e núcleo

primário de proteção, afeto e socialização para a criança e o adolescente. Podemos

concluir esta reflexão citando Jersild, (1971, p; 319) que diz o seguinte, “a

experiência de amar e ser amado é uma das condições essenciais para o

desenvolvimento sadio do homem”.

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Nesse sentido, devemos compreender a infância e adolescência como fases

do Ciclo de Vida familiar às quais envolvem tarefas específicas a serem

desempenhadas por todos os membros da família no sentido biopsicossocial do

sujeito em questão. Para isso torna-se necessário compreendermos as causas que

levam as famílias a negligenciarem, mal tratarem e abandonar seus filhos em

hospitais e unidades de acolhimentos na atualidade.

Destarte, a Constituição Federal no seu Art. 227 estabelece que é dever da

família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,

com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao

lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à

convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Bem como

o ECA no seu Art.4º afirma e, além disso, prevê a proteção integral à criança e

adolescente.

Nessa direção, por mais de duas décadas de vigência do ECA, o

encaminhamento aos abrigos/unidades de acolhimento institucional, de modo geral,

foi a medida específica de proteção comumente determinada por juízes da infância e

juventude em defesa de criança ou adolescente em situação de risco pessoal e

social, situação de abandono, negligencia, maus tratos físicos e, ou, psíquicos,

abuso sexual, usuários de substâncias psicoativas, situação de trabalho infantil.

Segundo Volpi (2001), com a implementação do ECA, na perspectiva da

Doutrina de Proteção Integral, que é fundamentada na Convenção Internacional

sobre os Direitos da Criança da ONU, há uma mudança de paradigma no

atendimento da criança e do adolescente, que passam a ser considerados “sujeitos

de direitos e pessoas em desenvolvimento”. Tendo como meta prioritária a

reinserção da criança e do adolescente em sua família e na comunidade de origem.

Page 13: PROJETO TCC -CEP Ultima Alteração

4. OBJETIVOS

4.1 GERAL

Compreender as principais causas que levam crianças a serem acolhidas em

instituições na região do Vale do Jamari-Ro.

4.2 ESPECÍFICOS

Entender o processo de institucionalização de crianças através percurso

histórico da humanidade.

Levantar e discutir as principais causas de institucionalização de crianças na

região;

Discorrer sobre as políticas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e

programas de acolhimento Institucional.

Debater sobre a implicação da Psicologia na promoção e prevenção frente a

essa problemática.

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5. METODOLOGIA

5.1 Participantes:

A pesquisa terá como instrumento para coleta dados prontuários de crianças

de 0 a 12 anos tanto do sexo masculino como feminino institucionalizadas em

Unidades Acolhedoras na região do Vale do Jamari como medida protetiva, em

outras palavras, crianças que tiveram seus direitos violados de acordo com o ECA

(1990). Vale esclarecer que nestas unidades são acolhidas crianças e adolescentes.

Para esta pesquisa, optou-se por pesquisar apenas os prontuários de crianças, o

motivo recai sobre o desejo de compreender as principais causas que levam ao

acolhimento das crianças, e também por ter conhecimento do número elevado de

crianças institucionalizadas na região do Vale do Jamari, Estado de Rondônia. Este

dado é baseado no Levantamento Nacional das crianças e adolescentes em

Serviços de Acolhimento (BRASIL, 2013).

Pretende-se verificar 300 prontuários nas 6 Unidades Acolhedoras que

compõem a região do Vale do Jamari.

5.2 Procedimentos:

Para atingir os objetivos propostos desse projeto será utilizada a pesquisa

documental, cuja a análise será realizada por meio de roteiro para coleta de dados

acerca das principais causas que levam crianças da região do Vale do Jamari a

serem institucionalizadas. De acordo com Gil (2010), a pesquisa documental são

dados referentes a pessoas obtidos de maneira indireta através de materiais que

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não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados

de acordo com os objetivos da pesquisa, tais como: documentos oficiais,

reportagens de jornal, cartas, contratos, diários, registros, prontuários entre outros.

Nesse sentido propõem se realizar um estudo em documentos oficiais, registros e

dados estatísticos oficiais encontrados em sites oficiais tanto a nível nacional quanto

estadual.

Não obstante, busca se nos prontuários das Unidades de acolhimento do vale

do Jamari - RO dados referentes às principais causas de acolhimento institucional

de crianças. Os prontuários analisados serão os do período de Junho de 2009 a

Dezembro de 2014. Optou-se por delimitar este período em consonância da data de

publicação da Resolução conjunta do Conselho Nacional dos direitos da criança e

do adolescente – CONANDA e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS

sob nº 001 de 18 de Junho de 2009, que aprova o documento de “Orientações

Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. Este documento

traz os parâmetros para o reordenamento dos serviços de acolhimentos no Brasil.

Dessa forma, a pesquisa será realizada em coleta de dados aos prontuários dos

acolhidos em arquivos das Unidades de Acolhimento na região do Vale do Jamari

que compõe os Municípios de Ariquemes, Alto Paraiso, Rio Crespo, Machadinho

D’oeste, Cacaulândia, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia e Buritis.

Para a submissão ao Comité de Ética e Pesquisa – CEP, foi apresentado aos

órgãos competentes de cada Unidade de Acolhimento o documento de anuência,

que autoriza a pesquisa e a o termo de compromisso para utilização de informações

para prontuários em projeto de pesquisa. Estes documentos esclarecem a finalidade

os objetivos, os procedimentos da pesquisa e a importância de realizá-la,

clarificando assim as questões éticas envolvidas.

Depois de consentido a autorização para a pesquisa mediante parecer do

CEP, serão coletados os dados nas unidades que autorizaram a pesquisa. Os dados

coletados serão categorizados e analisados qualitativamente utilizando-se do

método de análise de conteúdo, bem como a técnica de categorização proposto por

Bardin (1997), seguido de uma contabilização de frequência.

Para a autora acima citada, a análise de conteúdo é “um conjunto de técnicas

de análise das comunicações visando obter, por procedimento sistemático e objetivo

de descrição do conteúdo das mensagens”. (p. 42).

Page 16: PROJETO TCC -CEP Ultima Alteração

Salienta-se que as categorias desveladas para análise de conteúdo serão

tabuladas com o intuito de mensurar as categorias em porcentagens, para melhor

visualização das categorias emergentes dos dados coletados. Após a tabulação

percentil, será feita uma análise geral dos resultados. As porcentagens serão

calculadas a partir do total de respostas referentes às distintas categorias e não a

partir do número de participantes, pois um mesmo participante pode fazer parte de

uma ou mais categorias existentes dentro do tema.

Como critério de inclusão são os prontuários de crianças de 0 a 12 anos

datados a partir 18 de Junho de 2009. E como critério de exclusão aqueles que não

são de crianças e datados antes de 18 de junho de 2009.

5.3 Ambiente, material e instrumentos

A coleta de dados pretende realizar-se em seis Unidades de Acolhimento,

sendo cinco governamentais e apenas uma não governamental, nas quais foram

solicitadas permissão e concedido a autorização para levantamento de dados nos

prontuários dos acolhidos desde junho de 2009 a Dezembro de 2014. As

instituições, Municípios e logradouro onde será desenvolvido o estudo está

relacionado na tabela (01) abaixo.

Tabela 01: Unidades acolhedores que compõe a região do vale do Jamari

CIDADE INSTITUIÇÃO LOGRADOURO

ARIQUEMES Entidade de Acolhimento Casa

da Criança Francisco de Assis.

Coordenadora: Maria Cristina

Aires

End: Rua Flor do Ipê,

2321 Setor-04.

Tel. 69-3535-3453

ALTO

PARAISO

Secretaria de Ação Social

Secretária: Mª Aparecida Legui

Unidade de Acolhimento: Lar

Paraiso da Esperança

End: Rua Paulo VI, 3281

CEP: 78956-000

Tel: 69- 3534-

2111/2104/2230/2039

CUJUBIM Secretaria de Assistência Social End: Av. Cujubim nº 1632

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Secretária: Paola Valeska de

Oliveira Gasques.

Unidade de Acolhimento: Abrigo

Municipal de Cujubim.

Tel. 69-3582-2581

Email:

acaosocialcujubim@gma

il.com

RIO CRESPO NÃO POSSUEM UNIDADE

ACOLHEDORA.

69-3539-2010/2017/2013

MACHADINHO

D’OESTE

Secretaria de Desenvolvimento

Social

Secretária: Elucinéia Mendes dos

Reis

Unidade Acolhedora: Casa da

Criança Airton Senna

End: Av. Rio de Janeiro,

3098 Centro.

Tel: 69-3581-2421/8412-

9215

CACAULÃNDIA NÃO POSSUEM UNIDADE

ACOLHEDORA.

Tel: 69-3532-2151/2121

BURITIS Secretaria de Assistência Social

Secretária: Neuselice Caetano

Vieira

Unidade Acolhedora de Buritis

End: Rua Taguatinga,

1450 Setor-03 – CEP:

76880-000

Tel: 69-3238-2152

CAMPO NOVO

DE RONDONIA

Secretaria de Assistência Social

Secretária: Francisca Prado da

Silva

Unidade Acolhedora Municipal

End: Av: Tancredo Neves,

1703 Setor-03 em frente a

praça.

Tel: 69-3239-2472

MONTE

NEGRO

NÃO POSSUEM UNIDADE

ACOLHEDORA.

Tel: 69-3530-3110

Dentre estas 6 Unidades, apenas 01 não consentiu a pesquisa. Sendo a

Unidade Acolhedora “Casa da Criança Airton Senna” localizada Av. Rio de Janeiro,

3098 Centro na cidade de Machadinho d’oeste conforme termo de Anuência.

Os instrumentos para coleta de dados serão: Prontuários dos Acolhidos,

roteiro para coleta de dados, instrumento elaborado previamente pela própria

pesquisadora, composto por itens norteadores, construídos de forma a atingir os

objetivos da pesquisa,(Apêndice I). Notebook, impressora, papel sulfite, caneta,

caderno, fichas individuais, pasta arquivo, grampeador, grampos e clipes.

Page 18: PROJETO TCC -CEP Ultima Alteração

5.4 CRONOGRAMA

Atividades Fev Mar Abr Mai Jun Jul Agos Set Out Nov Dez

Pesquisa do

Tema X

Pesquisa

bibliográfica X X

Elaboração do

Projeto X

Protocolo do

projeto no CEP X

Elaboração do

trabalho

X X X X

Coleta de dados

X

Analise dos

dados X

Conclusão X X X

Entrega do

trabalho X

Page 19: PROJETO TCC -CEP Ultima Alteração

REFERÊNCIAS

ÀLVARES, Lucas; Da Caridade ao Direito: Um Panorama da Prática - 2007.

Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/.../Microsoft_Word_-

_Da_caridade_ao_direito.pd.. Acesso em 23.11.2014.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho

Nacional de Assistência Social. Orientações técnicas para os serviços de

acolhimento para crianças e adolescentes. 2008. Disponível em:

<http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/documentos/orienta

%C3%A7%C3%B5es_acolhimento_consulta_publica.pdf.>. Acesso em: 24.11.2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso

em: Acesso em: 24.11.2014.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS.

Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento.

Hucitec Editora, São Paulo, 2013.

BRASIL. Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do

Adolescente. Brasília: Senado Federal, 2005. Disponível em:

http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70318/64.pdf?sequence=3.

Acesso em 24.11.2014.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano nacional

de promoção, proteção e defesa do direito da criança e do adolescente à

convivência familiar e comunitária. Brasília: CONANDA/ CNAS, 2006. Disponível em:

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Page 22: PROJETO TCC -CEP Ultima Alteração

APÊNDICE

ROTEIRO PARA COLETA DE DADOS

1. Caracterização do público atendido - Crianças de 0 a 12 anos institucionalizadas

Nacionalidade:_______________Naturalidade:_______________________Idade do menor acolhido? Gênero? M ( ) F ( ) Filiação: Pai_________________________________________Mãe__________________________________________________________________________Responsável__________________________________________________Unidade de acolhimento:( ) Casa da Criança Francisco de Assis.( ) Casa da Criança e do Adolescente Airton Senna.( ) Lar Paraiso da Esperança.( ) Unidade Acolhedora do Munícipio de Cujubim.( ) Unidade Acolhedora do Munícipio de Buritis.( ) Unidade Acolhedora do Munícipio de Campo Novo de Rondônia.

2. Causas do Acolhimento

( ) Violência Sexual ( ) Violência Física ( ) Violência Psicológica ( ) Abandono de Incapaz ( ) Drogadição dos pais ou responsáveisMaus tratos:( ) Negligência física ( ) Negligência emocional( ) Negligência educativa ( ) Negligência com a Saúde Outros:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Relatório compatível com as causas do acolhimento:

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( ) sim ( ) não

4. Tempo de Acolhimento?

Data de acolhimento: ___/___/___

Data de desacolhimento:___/___/___

ANEXOS