ProjetoRevisao ABNT NBR 16383 Salao Beleza Requisitos BPPS Set-2015

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1) Este Projeto de Revisão foi elaborado pela Comissão de Estudo de Salão de Beleza(CE-057:005.001) do Comitê Brasileiro de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABNT/CB-057),nas reuniões de: 05.05.20152) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar estainformação em seus comentários, com documentação comprobatória.

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  • ABNT/CB-057PROJETO DE REVISO ABNT NBR 16383

    SET 2015

    Salo de beleza Requisitos de boas prticas na prestao de servios

    APRESENTAO

    1) Este Projeto de Reviso foi elaborado pela Comisso de Estudo de Salo de Beleza (CE-057:005.001) do Comit Brasileiro de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosmticos (ABNT/CB-057), nas reunies de:

    05.05.2015

    a) previsto para cancelar e substituir a edio anterior (ABNT NBR 16383:2014), quando aprovado, sendo que nesse nterim a referida norma continua em vigor;

    b) No tem valor normativo.

    2) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informao em seus comentrios, com documentao comprobatria;

    3) Tomaram parte na sua elaborao:

    Participante Representante

    ABIHPEC Alexsandra Vila Rubio

    ABNT/CB-57 Juliana Souza

    ABSB/STUDIO W Washington M. Santos

    ANABEL/BEAUTY FAIR Marcelo Mattos

    BEAUTY FAIR Deborah Masiviero

    CONSULTORA Elderci Garcia

    CRQ 4-SP Carlos Trevisan

    HAIR SIZE Fabiana Gondim

    IKESAKI Roberto Beralti

    INTERCOIFFURE/PAYOUT Paulo Cordeiro

    LACES & HAIR Itamar Cecheto

    ABNT 2015

    Todos os direitos reservados. Salvo disposio em contrrio, nenhuma parte desta publicao pode ser modificada ou utilizada de outra forma que altere seu contedo. Esta publicao no um documento normativo e tem apenas a incumbncia de permitir uma consulta prvia ao assunto tratado. No autorizado postar na internet ou intranet sem prvia permisso por escrito. A permisso pode ser solicitada aos meios de comunicao da ABNT.

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    LACES & HAIR Alberto Porto Alegre

    L'REAL Richard Klevenhusen

    ONODERA ESTTICA Lucy Onodera

    PRIMEIRO ASSESSORIA Paulo Roberto Bresciani

    PROJETO TESOURINHA Ivan Stringh

    SEBRAE NA Heleni Queiroz Riginos

    SEBRAE NA Andrezza Torres

    SINBEL Esther Gomes Gonalves

    SINCA/RS Marcelo Francisco Chiodo

    SINTA & PR BELEZA Orlando Seabra

    SINTA/SOHO/PR BELEZA Mrcio Roberto Silva Michelasi

    WELLA Edgar Monteiro

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    Salo de beleza Requisitos de boas prticas na prestao de servios

    Beauty salon Requirements of good practice in service

    Prefcio

    A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) o Foro Nacional de Normalizao. As Normas Brasileiras, cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalizao Setorial (ABNT/ONS) e das Comisses de Estudo Especiais (ABNT/CEE), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto da normalizao.

    Os Documentos Tcnicos ABNT so elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2.

    A ABNT chama a ateno para que, apesar de ter sido solicitada manifestao sobre eventuais direitos de patentes durante a Consulta Nacional, estes podem ocorrer e devem ser comunicados ABNT a qualquer momento (Lei n 9.279, de 14 de maio de 1996).

    Ressalta-se que Normas Brasileiras podem ser objeto de citao em Regulamentos Tcnicos. Nestes casos, os rgos responsveis pelos Regulamentos Tcnicos podem determinar outras datas para exigncia dos requisitos desta Norma, independentemente de sua data de entrada em vigor.

    A ABNT NBR 16383 foi elaborada no Comit Brasileiro de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosmticos (ABNT/CB-057), pela Comisso de Estudo de Salo de Beleza (CE-057:005.001). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital n XX, de XX.XX.XXXX a XX.XX.XXXX.

    Esta segunda edio cancela e substitui a edio anterior (ABNT NBR 16383:2014), a qual foi tecni-camente revisada.

    O Escopo em ingls desta Norma Brasileira o seguinte:

    Scope

    This Standard specifies the requirements of good practice for beauty salons wishing to prove and document that provide services and sell products according to best practices in customer service and sanitary conditions, through processes and procedures properly structured.

    This standard includes the establishments mentioned in 1.1, regardless of size, since not regulated by specific legislation.

    This Standard is intended to be used by:

    a) persons and organizations involved with the activities of beauty salons,

    b) individual microentrepreneurs engaged in the typical activities of the salons; and

    c) developers of standards, guidelines, procedures and other normative documents concerning the activities of the salons.

    This Standard does not apply to services that require medical guidance.

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    Introduo

    Considerando o crescimento dos sales de beleza no Brasil e o elevado nmero de clientes nestes locais, notou-se a necessidade de estabelecer padres para a garantia dos requisitos de boas prticas na prestao dos servios.

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    Salo de beleza Requisitos de boas prticas na prestao de servios

    1 Escopo

    1.1 Esta Norma especifica os requisitos de boas prticas a serem seguidos por sales de beleza que desejam comprovar e documentar que fornecem servios e comercializam produtos de acordo com as boas prticas de atendimento aos clientes e com as condies higinico-sanitrias, por meio de processos e procedimentos devidamente estruturados.

    1.2 Esta Norma inclui os estabelecimentos citados em 1.1, independentemente do tamanho, desde que no regulamentados por legislao especfica.

    1.3 Pretende-se que esta Norma seja utilizada por:

    a) pessoas e organizaes envolvidas com as atividades dos sales de beleza,

    b) microempreendedores individuais que exeram as atividades tpicas dos sales de beleza; e

    c) desenvolvedores de normas, guias, procedimentos e outros documentos normativos relativos s atividades dos sales de beleza.

    1.4 Esta Norma no se aplica aos servios que necessitem de orientao mdica.

    2 Referncia Normativa

    O documento relacionado a seguir indispensvel aplicao deste documento. Para referncias datadas, aplicam-se somente as edies citadas. Para referncias no datadas, aplicam-se as edies mais recentes do referido documento (incluindo emendas).

    ABNT NBR 16283, Salo de beleza Terminologia

    3 Termosedefinies

    Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definies da ABNT NBR 16283 e os seguintes.

    3.1 microempreendedor individualpessoa que trabalha por conta prpria, formalizada como pequeno empresrio

    NOTA A legislao brasileira estabelece critrios e requisitos para a formalizao da pessoa que trabalha por conta prpria como microempreendedor individual.

    3.2 risco sanitrioprobabilidade que produtos e servios de atividades econmicas tm de causar efeitos prejudiciais sade das pessoas e das coletividades

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    3.3 licena sanitria/alvar sanitriodocumento expedido pelo rgo de vigilncia sanitria competente, que libera o funcionamento dos estabelecimentos que exeram atividades sob regime de vigilncia sanitria

    NOTA A legislao brasileira estabelece que os rgos de vigilncia sanitria, considerando o risco sanitrio das atividades econmicas, so responsveis pela regularizao, inspeo e fiscalizao do local de exerccio das atividades do microempreendedor individual.

    3.4 ambienteespao fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada atividade, caracterizado por dimenses e instalaes diferenciadas

    3.5 boas prticas procedimentos adotados para garantir a qualidade do atendimento aos clientes e das prticas higinico-sanitrias adequadas ao estabelecimento e ao profissional de beleza, por meio de processos previamente estabelecidos de gesto e controle, que visam garantir a sustentabilidade do negcio

    3.6 gestoacompanhamento e controle do desenvolvimento da empresa em termos de resultado financeiro e de mercado, por meio de um conjunto estruturado e organizado de ferramentas (sistemas informatizados, planilhas etc.)

    3.7 contaminantes substncias ou agentes de origem biolgica, qumica ou fsica, estranhos ao processo de prestao de servios dos sales de beleza, que sejam considerados nocivos sade humana ou que compro-metam a sua integridade

    3.8 controle integrado de vetores e pragas urbanas sistema que incorpora aes preventivas e corretivas, destinadas a impedir a atrao, o abrigo, o acesso e/ou a proliferao de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higinico-sanitria do servio prestado no salo de beleza e dos clientes atendidos

    3.9 esterilizaoprocesso fsico ou qumico que elimina a maioria dos micro-organismos patognicos de objetos inanimados e superficies

    3.10 higienizao operao que compreende duas etapas, a limpeza e a desinfeco

    3.10.1 limpeza remoo das sujidades visveis e detritos dos artigos, realizada com gua adicionada de sabo ou detergente, de forma manual ou automatizada por ao mecnica, com consequente reduo da carga microbiana, precedendo os processos de desinfeco ou esterilizao

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    3.10.2 desinfecosanificao operao de reduo, por mtodo fsico e/ou agente qumico, do nmero de micro-organismos a um nvel que no comprometa a qualidade higinico-sanitria do servio prestado pelo salo de beleza aos clientes atendidos

    3.11 manual de boas prticas documento que descreve as operaes realizadas pelo salo de beleza, incluindo no mnimo os requisitos higinico-sanitrios dos edifcios; a manuteno e higienizao das instalaes, dos equipamentos e dos utenslios; a utilizao de gua com caractersticas de potabilidade; o controle integrado de vetores e pragas urbanas; a capacitao profissional; o controle da higiene e sade dos colaboradores e parceiros; o manejo de resduos; e o controle e garantia de qualidade do atendimento

    3.12 artigo descartvelartigo de uso nico produto ou utenslio que, aps o uso, em funo de riscos reais ou potenciais sade do usurio, no reutilizado

    3.13 resduomaterial, substncia, objeto ou bem descartado, resultante dos servios realizados nos sales de beleza cuja destinao final deve ser procedida de acordo com legislao vigente

    3.14 produtocosmticopreparaes constitudas por substncias naturais ou sintticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, como pele, sistema capilar, unhas, lbios, rgos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limp-los, perfum-los, alterar sua aparncia e/ou corrigir odores corporais e/ou proteg-los ou mant-los em bom estado

    3.15 empregadopessoa fsica que presta servios de maneira direta para empresas segundo o regime previsto pela Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), na forma de contrato de emprego

    3.16 profissionaldebelezapessoa que desenvolve atividade de cabeleireiro, manicure, esteticista, depilador, maquiador e simi-lares que atua como empregado ou autnomo, ainda que inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ na forma empresrio individual, de microempreendedor individual ou mesmo como partcipe de pessoa jurdica organizada em forma de cooperativa, de sociedade simples (sociedade de servios) ou organizao similar

    3.17 parceiroprofissional autnomo (pessoa fsica ou jurdica) que exerce as atividades de corte, penteado, alisamento, colorao, descolorao, alongamento e nutrio de cabelos, barba, assim como tambm de embelezamento de ps e mos, depilaes, embelezamento dos olhos, maquiagem, esttica corporal, capilar e facial, mediante contrato de parceria junto ao salo de beleza

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    3.18 contrato de parceriainstrumento formal celebrado entre o salo de beleza, responsvel pelas instalaes e estrutura operacional, e o parceiro, profissional autnomo (pessoa fsica ou jurdica)

    3.19 administradora gestora de caixa empresa cuja atividade principal a gesto de todas as formas de recebimento que presta servios para o salo de beleza e/ou seus parceiros (pessoa fsica ou jurdica)

    3.20 roupariapeas e materiais utilizados na prestao dos servios, que possam ser reutilizados aps o processo de limpeza e desinfeco, como toalhas, roupes, capas para macas, lenis, fronhas, aventais, entre outros

    3.21 diagnsticotodo processo analtico feito por metodologias que recolhem e analisam dados para avaliar problemas de diversas naturezas, e que permitem a apresentao e a identificao de sintomas e/ou dos problemas que iro constituir a base do plano de cuidados e tratamentos

    3.22 registro documento que apresenta resultados obtidos ou fornece evidncias de atividades realizadas

    3.23 qualidadecapacidade do salo de beleza de satisfazer as expectativas e requisitos, implcitos e explcitos, dos clientes durante a realizao das suas atividades

    4 Boasprticasdesalesdebeleza

    Os sales de beleza devem planejar, implantar, implementar e manter boas prticas, por meio de procedimentos e processos para a prestao do atendimento com qualidade e em condies higinico-sanitrias adequadas, para cada unidade de servio.

    As boas prticas devem ser apropriadas ao tamanho e natureza dos servios ofertados pelos sales de beleza.

    Os sales de beleza, incluindo os parceiros prestadores de servios e microempreendedores individuais que exeram as atividades tpicas dos sales de beleza, esto sujeitos e devem atender s legislaes federais, estaduais e/ou municipais vigentes.

    Os sales de beleza que possuam mais de uma unidade de servio devem indicar, de forma clara, qual(is) atende(m) a esta Norma.

    As boas prticas dos sales de beleza devem atender ao disposto em 4.1 a 4.9. Para fins de ade-quao a esta Norma, sero considerados tambm os itens constantes em 5.1 a 5.4.

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    4.1 Estrutura fsica

    4.1.1 Edificao,leiauteeinstalaesfsicasapropriadas

    4.1.1.1 As edificaes e instalaes do salo de beleza devem ser mantidas organizadas e em adequado estado de conservao e funcionamento. Devem ser de construo slida e sanitariamente adequada, de acordo com a legislao aplicvel. Os materiais utilizados na construo e na manuteno no podem transmitir qualquer substncia indesejvel durante o processo de execuo dos servios de beleza.

    4.1.1.2 As edificaes do salo de beleza devem ser livres de focos de contaminao, objetos em desuso, animais, insetos e roedores.

    4.1.1.3 Convm que o acesso s instalaes do salo de beleza no seja comum a outros usos, como, por exemplo, para habitao.

    4.1.1.4 As atividades do salo de beleza, onde apropriado, devem ser separadas por meios fsicos (paredes, divisrias ou similares) ou outros meios e procedimentos eficazes.

    4.1.1.5 As superfcies das paredes, divises e pisos do salo de beleza devem ser construdas com materiais impermeveis, lisos e lavveis, e devem ser mantidas ntegras, conservadas, livres de rachaduras, trincas, vazamentos, infiltraes, bolores, descascamentos, entre outros, possibilitando a manuteno, a limpeza e a desinfeco.

    4.1.1.6 Os tetos, telhados e forros do salo de beleza devem ser construdos e revestidos de modo a minimizar o acmulo de sujidades e a no permitir condensao. Devem tambm ser mantidos livres de goteiras, trincas, descascamentos, vazamentos e infiltraes, especialmente nas reas de prestao dos servios.

    4.1.1.7 As portas e janelas do salo de beleza devem ser projetadas de forma a impedir o acesso de pragas. Elas devem ser mantidas limpas e sem acmulo de sujidades.

    4.1.1.8 Convm que o salo de beleza possua condies adequadas de acessibilidade e que o ambiente destinado recepo seja de fcil acesso e proporcione condio de conforto ao usurio.

    4.1.1.9 Deve ser garantida a privacidade do cliente em um ambiente individual durante os procedi-mentos que necessitem despir as vestes ou partes destas.

    4.1.1.10 Devem ser proporcionados mecanismos adequados de ventilao natural ou mecnica, de forma a garantir um ambiente com conforto trmico para os clientes, colaboradores e parceiros do salo de beleza.

    4.1.1.11 A iluminao e a ventilao do salo de beleza devem ser naturais e/ou artificiais, de forma a proporcionar condies adequadas de segurana e conforto aos clientes.

    4.1.1.12 Os sistemas de ventilao e/ou climatizao do salo de beleza devem ser projetados e construdos de tal forma que o ar no circule de reas contaminadas para as reas limpas e, quando necessrio, devem poder ser submetidos manuteno e limpeza adequadas.

    4.1.1.13 Os equipamentos e os filtros para climatizao do salo de beleza devem estar conservados. A limpeza dos componentes do sistema de climatizao, a troca de filtros e a manuteno programada e peridica destes equipamentos devem ser registradas e realizadas conforme recomendao dos fabricantes dos equipamentos e/ou legislao aplicvel.

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    4.1.1.14 Quando houver instalaes para refeitrio no salo de beleza, estas devem ser apropriadas e controladas para prevenir a contaminao dos produtos manipulados durante a prestao de servios, alm de separadas do local de atendimento aos clientes e prestao de servios. Deve existir infraestrutura adequada para o armazenamento de alimentos trazidos pelos colaboradores e parceiros.

    4.1.1.15 Os sales de beleza devem dispor de local com capacidade suficiente para o armazena-mento dos materiais de limpeza separadamente de todos os demais.

    4.1.1.16 Deve existir local separado para a higienizao de materiais usados no processo de limpeza dos utenslios (no descartveis) utilizados durante a prestao dos servios.

    4.1.1.17 Deve existir local apropriado nos sales de beleza para a realizao dos controles econmico-financeiros da empresa.

    4.1.1.18 Os sales de beleza devem contar com dispositivos de segurana, conforme for determinado pela legislao pertinente.

    4.1.1.19 Os equipamentos de uso especfico e que requeiram habilidades especiais para seu manuseio, como aquecedor para cera de depilao, devem possuir local prprio e separado para sua manipulao, limpeza e guarda.

    4.1.2 Iluminaoeinstalaeseltricas

    4.1.2.1 A iluminao da rea de execuo dos servios do salo de beleza deve ser de tal qualidade que proporcione a perfeita visualizao das atividades realizadas, sem comprometer a higiene, as caractersticas e a qualidade dos servios, assim como a segurana do cliente.

    4.1.2.2 As instalaes eltricas do salo de beleza devem estar embutidas ou protegidas em tubula-es externas (condutes) ntegras.

    4.1.2.3 As luminrias do salo de beleza devem ser apropriadas e mantidas limpas, bem como devem estar protegidas contra exploso e quedas acidentais.

    4.1.2.4 As tomadas devem ser devidamente identificadas, de acordo com a voltagem.

    4.1.2.5 Devem ser respeitadas as capacidades mximas de corrente nominal das tomadas durante o uso de equipamentos.

    4.1.3 Instalaessanitrias

    4.1.3.1 As instalaes sanitrias do salo de beleza devem ser mantidas organizadas e em estado adequado de conservao e funcionamento.

    4.1.3.2 As instalaes sanitrias do salo de beleza devem possuir lavatrios e estar supridas de produtos destinados higiene pessoal, como papel higinico, sabonete lquido inodoro antissptico ou produto antissptico, bem como toalhas de papel descartveis ou outro sistema higinico e seguro para secagem das mos. Os coletores dos resduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.

    4.1.3.3 No salo de beleza, devem existir lavatrios exclusivos para a higiene das mos nas reas de execuo dos servios, em posies estratgicas e em nmero suficiente, de modo a atender a toda a rea onde o servio prestado, possuindo sabonete lquido inodoro antissptico ou produto antissptico, bem como toalhas de papel descartveis ou outro sistema higinico e seguro para secagem das mos. Os coletores dos resduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.

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    4.1.3.4 Convm que os sales de beleza possuam instalaes sanitrias exclusivas para clientes, separadas por gnero, diferentes daquelas de uso dos seus profissionais e/ou colaboradores e parceiros. Quando o estabelecimento de beleza estiver localizado em shopping center ou galerias, as instalaes sanitrias destinadas ao pblico podem ser as coletivas, ou seja, dos centros comerciais.

    4.2 Suprimento e uso de gua

    4.2.1 Deve ser utilizada somente gua potvel para os servios ofertados pelo salo de beleza.

    4.2.2 Quando utilizada soluo alternativa de abastecimento de gua (por exemplo, gua de poo), a potabilidade deve ser atestada periodicamente. Convm que o salo de beleza tenha disponvel gua quente corrente.

    4.2.3 O reservatrio de gua do salo de beleza deve ser edificado e/ou revestido de materiais que no comprometam a qualidade da gua, conforme legislao aplicvel.

    4.2.4 O reservatrio de gua do salo de beleza deve ser higienizado em intervalos peridicos. Devem ser mantidos registros da operao e sempre que houver ocorrncias de qualquer acidente que possa contaminar a gua.

    4.2.5 Quando o salo de beleza estiver localizado em shopping center ou galerias, o suprimento e uso de gua destinada prestao dos servios ser obtido por meio da rede coletiva do centro comercial, cabendo a ele o controle da qualidade da gua.

    4.3 Esgoto sanitrio

    4.3.1 O esgoto sanitrio e as guas residuais do salo de beleza devem ter como destinao final a rede de esgoto sanitrio ou os sistemas individuais de esgoto sanitrio (por exemplo, fossas spticas), sendo vedado o lanamento no sistema de coleta de guas pluviais.

    4.3.2 O sistema de caixas de gordura e de passagem devem passar por manutenes peridicas, com os devidos registros, evitando-se incrustaes e/ou extravasamentos.

    4.3.3 Para escoamento da gua de lavagem dos pisos, deve haver um bom escoamento e, quando presentes, os ralos devem ser sifonados e possuir dispositivo que permita seu fechamento, inclusive os de canaletas.

    4.3.4 O salo de beleza deve dispor de sistema de ralos instalados em pontos estratgicos, com fecho hdrico e tampa escamotevel, devidamente interligado ao sistema de esgoto sanitrio para escoamento da gua de lavagem de pisos.

    4.3.5 Quando o salo de beleza estiver localizado em shopping center ou galerias, o esgoto sanitrio e as guas residuais do salo de beleza devem ser lanadas na rede coletiva destes centros comerciais, devendo estes zelar pela manuteno da estrutura e seu correto uso e conservao.

    4.4 Manejo de resduos

    4.4.1 O salo de beleza deve dispor de coletores identificados e ntegros, de fcil higienizao e transporte, e em nmero e capacidade suficientes para conter os resduos produzidos no processo de prestao dos servios.

    4.4.2 Os coletores utilizados pelo salo de beleza para deposio dos resduos das reas de execu-o dos servios devem ser dotados de tampas acionadas sem contato manual.

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    4.4.3 Os resduos do salo de beleza devem ser frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da rea de prestao de servios, de forma a evitar focos de contaminao e atrao de vetores e pragas urbanas at o seu recolhimento, cumprindo as exigncias legais pertinentes.

    4.4.4 Os resduos de produtos utilizados nos servios prestados pelo salo de beleza (resduos de cera para depilao e coloraes e alisamentos preparados, por exemplo) devem ser descartados de acordo com a legislao especfica, se houver.

    4.4.5 Os resduos perfurantes, cortantes ou que tm contato com secreo ou sangue no salo de beleza devem ser acondicionados previamente em recipiente rgido, estanque, vedado e identificado pela simbologia do produto infectante. A coleta desse material deve obedecer legislao pertinente.

    4.5 Equipamentos,mobilirioseutenslios

    4.5.1 O salo de beleza deve dispor de todos os equipamentos necessrios realizao das ativida-des propostas, mantendo-os higienizados e em condies adequadas de funcionamento.

    4.5.2 Convm que o mobilirio do salo de beleza esteja em condies ergonmicas que permita a adaptao das condies de trabalho s caractersticas dos colaboradores ou parceiros, de modo a proporcionar um mximo de conforto e segurana para eles e para os clientes.

    4.5.3 Todos os equipamentos do salo de beleza devem possuir registro no rgo competente, quando aplicvel, sendo observadas suas restries de uso.

    4.5.4 O salo de beleza deve manter refrigerador exclusivo para armazenamento de produtos que necessitem ser mantidos sob refrigerao, de acordo com as especificaes e recomendaes do produto ou fabricante.

    4.5.5 Os equipamentos, mveis e utenslios do salo de beleza devem ser mantidos em estado adequado de conservao, sem corroso, e resistentes s repetidas operaes de limpeza, desinfeco e esterilizao.

    4.5.6 Convm que, na aquisio de equipamentos, utenslios e mveis, o salo de beleza considere os aspectos de desenho sanitrio, ou seja, dando preferncia para aqueles que possuam menos cantos e/ou bordas vivas, asperezas e melhores facilidades para higienizao e desmonte.

    4.5.7 Os colaboradores, parceiros e profissionais autnomos do salo de beleza devem utilizar equipamentos de proteo individual (EPI), como culos, mscaras, luvas, jalecos etc., de acordo com as atividades exercidas e com a legislao pertinente.

    4.6 Higienizaodeinstalaes,equipamentos,mobilirioseutenslios

    4.6.1 As instalaes, equipamentos, mobilirios e utenslios do salo de beleza devem ser mantidos em condies higinico-sanitrias apropriadas.

    4.6.2 Os utenslios do salo de beleza devem ser higienizados, desinfectados ou esterilizados de acordo com as finalidades propostas e a legislao pertinente. Tais operaes devem ser realizadas por colaboradores ou parceiros comprovadamente capacitados e com a frequncia que garanta a manuteno destas condies e minimize o risco de contaminao.

    4.6.3 Todos os equipamentos e mobilirios devem ser posicionados de forma a permitir o acesso embaixo, em cima e ao seu redor para facilitar a limpeza e a manuteno, que devem ser peridicas, com o devido registro de realizao.

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    4.6.4 O salo de beleza deve garantir que a segurana do cliente, dos colaboradores e dos parceiros no seja afetada durante as operaes de manuteno dos equipamentos e utenslios.

    4.6.5 As cadeiras, armrios, macas, colches, travesseiros e almofadas do salo de beleza devem ser revestidos de material impermevel, resistente, de fcil limpeza e desinfeco, mantidos em bom estado de conservao e higiene.

    4.6.6 Os utenslios do salo de beleza devem ser acondicionados em recipiente limpo e protegido aps os processos de limpeza, desinfeco e esterilizao. Os utenslios que necessitem de esterilizao devem ser acondicionados em invlucros adequados tcnica empregada durante o processo de esterilizao, devendo constar a data que esta foi realizada.

    4.6.7 Os utenslios e equipamentos utilizados pelo salo de beleza na higienizao devem ser prprios para a atividade e estar conservados, limpos e disponveis em quantidade suficiente bem como devem ser guardados em local reservado para esta finalidade. Os utenslios (escovas, pentes etc.) que entram em contato com o couro cabeludo dos clientes, devem ser limpos aps cada utilizao.

    4.6.8 Os saneantes utilizados pelo salo de beleza devem estar regularizados de acordo com a legislao aplicvel. A diluio, o tempo de contato e o modo de uso e aplicao dos saneantes devem obedecer s instrues recomendadas pelo fabricante. Os saneantes devem ser identificados e guardados em local reservado para esta finalidade.

    4.6.9 A rouparia limpa utilizada pelo salo de beleza nos processos de prestao de servios deve ser acondicionada em sacos plsticos e/ou ambientes fechados, sendo trocadas a cada cliente.

    4.6.10 O acondicionamento da rouparia suja deve ser feito em recipiente plstico com tampa e iden-tificado de forma clara e inequvoca, para no haver mistura com a rouparia limpa.

    4.6.11 Utenslios (lminas de barbear, lixas para unhas e ps, palitos e esptulas de madeira e esponjas para higienizao ou esfoliao da pele, por exemplo) e materiais para proteo de equipamentos (proteo de macas, bacias de manicure e pedicure, por exemplo) so de uso nico, devendo ser descartados, ficando vedado os seus reprocessamentos.

    4.6.12 Os sales de beleza devem estabelecer rotinas de desinsetizao e desratizao, com os devidos registros de realizao.

    4.7 Higiene,sadeecapacitaodoscolaboradoreseparceiros

    4.7.1 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza devem manter-se em condies de higiene e sade adequadas.

    4.7.2 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza no podem fumar ou praticar outras ativi-dades que possam incomodar, constranger ou contaminar os clientes durante o desempenho das atividades.

    4.7.3 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza devem realizar a lavagem e a assepsia das mos ao chegar ao trabalho, antes e aps a execuo de um servio com contato direto com o cliente, aps qualquer interrupo do servio, aps tocar em materiais contaminados, antes e aps usar os sanitrios e sempre que se fizer necessrio.

    4.7.4 No salo de beleza, devem ser afixados cartazes de orientao aos colaboradores e parceiros sobre a correta lavagem e assepsia das mos e demais hbitos de higiene, em locais de fcil visu-alizao, inclusive nas instalaes sanitrias e lavatrios. Convm que seja realizado um controle adequado para garantir o cumprimento deste requisito.

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    4.7.5 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza devem se apresentar, quando aplicvel e devidamente acordado entre eles e a direo do estabelecimento, com vestimentas compatveis atividade exercida, conservadas e limpas, e em conformidade com a legislao pertinente.

    4.7.6 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessrio apropriado, quando aplicvel.

    4.7.7 O emprego de luvas em servios especficos do salo de beleza, quando necessrio, deve obedecer s perfeitas condies de higiene e limpeza destas. O uso de luvas no exime o colaborador e o parceiro do salo de beleza da obrigao de lavar as mos cuidadosamente.

    4.7.8 O controle da sade dos colaboradores e parceiros do salo de beleza deve ser devidamente documentado e realizado de acordo com a legislao especfica.

    4.7.9 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza devem tomar as vacinas recomendadas, quando aplicvel, no exerccio de suas atividades.

    4.7.10 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza que apresentarem leses, feridas ou cortes nas mos e braos e/ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higinico-sanitria dos clientes devem ser afastados da atividade de contato com o cliente enquanto persistirem essas condies de sade. A direo da empresa deve garantir que os colaboradores e parceiros nessas situaes sejam afastados para outras atividades, sem prejuzo de qualquer natureza.

    4.7.11 O salo de beleza deve tomar providncias para que todos os colaboradores e parceiros recebam instruo adequada e contnua em matria higinico-sanitria, na manipulao dos equipa-mentos e utenslios e higiene pessoal, com o objetivo de adotar as precaues necessrias para evitar a contaminao dos clientes.

    4.7.12 Todos os colaboradores e parceiros da empresa devem estar aptos a realizar os servios aos quais se propem, mediante comprovao que se dar por meio da apresentao de certificados ou outros documentos que atestem seus conhecimentos, habilidades e atitudes necessrios para a prestao dos servios.

    NOTA As normas tcnicas de competncia de pessoal para as atividades de salo de beleza, quando existirem, so boas referncias para a definio dos conhecimentos, habilidades e atitudes necessrios aos colaboradores e parceiros.

    4.8 Produtoscosmticos

    4.8.1 Os produtos cosmticos utilizados e comercializados no salo de beleza devem estar regulari-zados conforme a legislao vigente e rgos reguladores.

    4.8.2 Os produtos cosmticos devem ser utilizados de acordo com diagnstico prvio realizado junto a cada cliente.

    4.8.3 Devem ser realizados o teste de sensibilidade e a avaliao do cabelo antes da aplicao de produtos cosmticos que provoquem mudana na estrutura dos fios (alisamento, permanente, colorao etc.), conforme recomendao do fabricante.

    4.8.4 Todos os produtos cosmticos utilizados pelos colaboradores ou parceiros devem ser armaze-nados adequadamente e devem estar obrigatoriamente dentro do prazo de validade.

    4.8.5 A manipulao dos produtos cosmticos somente permitida em ambiente com ventilao ou exausto adequada.

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    4.8.6 Os produtos cosmticos utilizados no salo de beleza que forem submetidos a fracionamento ou diluio devem ser acondicionados e armazenados em recipientes fechados, devidamente identificados, de forma legvel, com etiqueta com o nome do produto, composio qumica, sua concentrao, data de envase e de validade, e nome do responsvel pela manipulao ou fracionamento, de acordo com as especificaes contidas no rtulo do fabricante.

    4.8.7 vetado o procedimento de reutilizao das embalagens de produtos qumicos.

    4.8.8 As ceras para depilao devem ser fracionadas em pores suficientes para cada cliente, sendo vetada a reutilizao de sobras de ceras ou de qualquer outro produto qumico.

    4.9 Gesto do salo de beleza

    4.9.1 Atendimento aos clientes

    4.9.1.1 A direo do salo de beleza deve definir diretrizes de comportamento que devem ser conhecidas, utilizadas e cumpridas por todos. Convm que os colaboradores e parceiros participem de treinamentos programados e peridicos sobre as regras estabelecidas pela empresa no tocante ao atendimento aos clientes. As diretrizes do salo de beleza quanto ao atendimento prestado aos clientes devem estar, preferencialmente, registradas em documento que possa ser facilmente consultado por todos os colaboradores e parceiros.

    4.9.1.2 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza devem manter posturas e atitudes adequadas e respeitosas com o cliente e devem oferecer a todo o momento um tratamento corts, independente-mente da idade, da aparncia e do momento em que se apresente o cliente, da importncia do servio, da solicitao de uma devoluo ou da apresentao de uma reclamao.

    4.9.1.3 O salo de beleza deve manter em local visvel, no seu interior e exterior, os horrios de aten-dimento ao pblico, assim como o canal de comunicao de fcil acesso pelos clientes, como telefone, site, redes sociais etc.

    4.9.1.4 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza devem evitar qualquer comentrio que possa resultar ofensivo ou provocar situaes incmodas para os clientes.

    4.9.1.5 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza devem atuar com a devida cortesia, mesmo diante de clientes abusivos ou problemticos.

    4.9.1.6 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza devem demonstrar interesse em solucionar as reclamaes efetuadas pelos clientes.

    4.9.1.7 Os sales de beleza devem disponibilizar aos clientes formulrios ou outros meios para preenchimento com crticas, reclamaes, sugestes e/ou elogios. Todos os registros realizados pelos clientes devem ser analisados e retornados pela direo do salo de beleza com a devida soluo e/ou esclarecimentos pertinentes.

    4.9.1.8 No caso de reclamao ou devoluo no fundamentada pelo cliente, devem ser fornecidos os esclarecimentos necessrios. Todas as reclamaes e devolues devem ser registradas e os resultados destas devem ser comunicados adequadamente aos clientes.

    4.9.1.9 Convm que o salo de beleza mantenha em seu quadro colaboradores e parceiros em quantidade suficiente e habilitados a prestar os servios ofertados, respeitando os dias e horrios de maior fluxo de pessoas no local, de modo que sua capacidade operacional seja capaz de dar vazo demanda dos clientes agendados.

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    4.9.1.10 Convm que o salo de beleza e seus colaboradores e parceiros definam os servios prestados que podem gerar solicitaes de ajustes posteriores pelos clientes, identificando claramente os prazos, o limite e a forma como os ajustes devem ser realizados. Os clientes devem ser devidamente informados desse procedimento.

    4.9.2 Credibilidade,confianaetransparnciajuntoaosclientes

    4.9.2.1 Convm que o salo de beleza realize diagnstico junto aos clientes sempre que for exe-cutado um servio que envolva produtos qumicos, que possam alterar a estrutura, a forma ou a cor do cabelo.

    4.9.2.2 Conforme diagnstico realizado junto aos clientes, o salo de beleza deve garantir que os servios anunciados no induzam ao erro ou engano, considerando o tipo do servio prestado, os critrios adotados e a respectiva precificao, existindo no salo de beleza um documento disponvel aos clientes com as devidas informaes.

    4.9.2.3 Os colaboradores e parceiros do salo de beleza devem fornecer sempre informaes verdadeiras sobre as caractersticas dos servios e produtos ofertados, sem, contudo, pressionar os clientes para sua aquisio.

    4.9.2.4 Os preos definidos para produtos e servios devem estar adequadamente divulgados no salo de beleza e devem corresponder aos preos emitidos nos terminais de consulta e registros de venda, por meio dos equipamentos correspondentes.

    4.9.2.5 A direo do salo de beleza deve determinar as diferentes formas de pagamento aceitveis e anunciar visivelmente as condies disponveis.

    4.9.2.6 Informaes sobre promoes realizadas pelo salo de beleza devem ser instaladas em local de fcil visualizao e devem contar claramente os itens cobertos pela promoo e seu perodo de realizao.

    4.9.3 Controlesfinanceiroseapoiogesto

    4.9.3.1 O salo de beleza deve manter seus registros contbeis em dia, a fim de que possa aferir mensalmente seu resultado financeiro.

    4.9.3.2 Os controles financeiros podem ser realizados por meio de sistemas informatizados, planilhas de anotaes ou por meio de administradoras, para gesto de recursos recebveis, contanto que espelhem a realidade do salo de beleza.

    4.9.3.3 Os sales de beleza, assim como seus parceiros, devem estar em dia com suas obrigaes junto ao fisco, previdncia social, fornecedores e fornecedores de servios pblicos, evitando, dessa forma, transtornos junto aos clientes.

    5 Implementao das boas prticas no salo de beleza

    5.1 Recursos,estruturaeresponsabilidade

    A direo do salo de beleza deve assegurar a disponibilidade de recursos essenciais para estabe-lecer, implementar, manter e melhorar as boas prticas na prestao dos servios.

    Os recursos abrangem, entre outros, recursos humanos, qualificaes especficas, tecnologia, recur-sos de infraestrutura e recursos financeiros.

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    As funes, responsabilidades e autoridades do pessoal que gerencia, desempenha e verifica atividades que tm efeito sobre a qualidade dos servios oferecidos, instalaes e processos do salo de beleza devem ser definidas, documentadas e comunicadas, a fim de facilitar a implementao das boas prticas.

    A responsabilidade formal pela implementao das boas prticas da direo do salo de beleza. A direo deve designar um responsvel pelas boas prticas que, independentemente de outras responsabilidades, deve ter competncia e autoridade para:

    a) coordenar e organizar os trabalhos referentes s boas prticas;

    b) assegurar treinamentos e capacitao para os colaboradores e parceiros;

    c) assegurar que as boas prticas e os controles operacionais essenciais estejam estabelecidos, implementados, mantidos e atualizados.

    O responsvel pelas boas prticas do salo de beleza pode ser o proprietrio ou um colaborador designado, devidamente capacitado e com comprovao desta competncia.

    Todos aqueles colaboradores e parceiros do salo de beleza que possuem responsabilidade administrativa, comercial ou operacional relacionadas com as atividades do salo de beleza devem demonstrar seu comprometimento com a implementao e manuteno das boas prticas.

    5.2 Documentao e controle de documentos

    A documentao para implementao das boas prticas deve incluir o descrito em 5.2.1 e 5.2.2.

    5.2.1 Adoo de um Manual de Boas Prticas pelo salo de beleza conforme os requisitos desta Norma e da legislao aplicvel, quando houver.

    5.2.2 Documentos necessrios para assegurar o planejamento, implementao e manuteno eficazes das boas prticas operacionais essenciais, como os seguintes:

    a) registros exigidos pelas legislaes federais, estaduais e municipais aplicveis;

    b) planilhas dos controles operacionais essenciais.

    NOTA Podem ainda ser utilizados outros documentos complementares, como check-lists, planos de ao corretiva, instrues de trabalho, grficos de conformidade, ordens de servio de empresas subcontratadas (por exemplo, controle de pragas e higienizao de reservatrio) etc.

    O salo de beleza deve estabelecer procedimentos de controle de todos os documentos exigidos por esta Norma, para assegurar que:

    a) possam ser localizados;

    b) sejam periodicamente analisados, revisados, quando necessrio, e aprovados, quanto sua adequao;

    c) as verses atualizadas dos documentos pertinentes estejam disponveis em todos os locais onde so executadas operaes essenciais s boas prticas;

    d) documentos obsoletos sejam prontamente removidos de todos os pontos de emisso e uso ou, de outra forma, garantidos contra o uso no intencional;

    e) documentos arquivados, retidos por motivos legais ou para preservao de conhecimento, sejam adequadamente identificados.

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    5.3 Registros

    Devem ser previstos procedimentos para a identificao, manuteno e descarte de registros de imple-mentao das boas prticas, bem como dos resultados de verificaes e aes corretivas.

    Os registros devem ser legveis e identificveis, permitindo rastrear as atividades envolvidas.

    Estes registros devem ser arquivados e mantidos de forma a permitir sua pronta recuperao, sendo protegidos contra avarias, deteriorao ou perda, e adequados ao sistema do salo de beleza, para demonstrar conformidade aos requisitos desta Norma. O estabelecimento deve definir os prazos e a forma dos registros.

    5.4 Monitoramento,verificaoeaocorretiva

    O salo de beleza deve definir procedimentos para monitorar e verificar periodicamente a aplicao das boas prticas. Estes procedimentos devem incluir o registro de informaes para acompanhar os controles operacionais pertinentes e a conformidade das atividades.

    O salo de beleza deve definir procedimentos para definir responsabilidades para tratar e investigar as no conformidades, adotando medidas para mitigar quaisquer impactos e para iniciar e concluir aes corretivas.

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    Bibliografia

    [1] Lei Complementar n 128, de 19 de dezembro de 2008 - altera a Lei Complementar n123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis ns 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Cdigo Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e d outras providncias.

    [2] Resoluo-RDC n 49, de 31 de outubro de 2013, da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa) dispe sobre a regularizao para o exerccio de atividade de interesse sanitrio do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econmico solidrio e d outras providncias.

    [3] Lei n 12.592, de 18 de janeiro de 2012 - dispe sobre o exerccio das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

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