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Guiado Beneficiário1.ª FaseAviso nº 1/2013
Projetos Conjuntos
Direção-Geral das Atividades Económicas
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
ÍNDICE
INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 3
1. CONTRATAÇÃO DE INCENTIVOS ................................................................................... 4
1.1 Publicação da Decisão de Concessão de Incentivo .....................................................................4
1.2 Contratação .........................................................................................................................................4
1.3 Devolução do Contrato ......................................................................................................................5
1.4 Elementos Adicionais para Esclarecimento ...................................................................................6
2. CONTABILIZAÇÃO DO INVESTIMENTO E DO INCENTIVO ............................................... 6
3. LINHA DE CRÉDITO ........................................................................................................ 9
4. PUBLICITAÇÃO DO INCENTIVO ...................................................................................... 9
5. METODOLOGIA DE PAGAMENTO DO INCENTIVO ......................................................... 11
5.1 Norma de Pagamentos do “Comércio Investe” .......................................................................... 11
5.2 Processamento do Pagamento do Incentivo .............................................................................. 11
5.3 Formulário de Pedido de Pagamento ........................................................................................... 15
5.4 Regras de Aquisição de bens e serviços ..................................................................................... 16
5.5 Recebimentos do Incentivo ............................................................................................................ 17
5.6 Declaração de Despesa do Investimento .................................................................................... 17
5.7 Pagamento do Incentivo relativo às Operações de Locação Financeira ............................... 18
6. ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DO PROJETO .................................................... 18
6.1. Alterações ao Investimento e/ou Contrato ................................................................................. 19
6.2 Acompanhamento Documental e Físico ...................................................................................... 20
7. AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO E ENCERRAMENTO .................................................. 21
7.1 Encerramento do Investimento ..................................................................................................... 21
7.2 Encerramento do Projeto ............................................................................................................... 22
7.3 Encerramento do Contrato ............................................................................................................. 22
7.4 Financiamento do Projeto .............................................................................................................. 22
8. ORGANIZAÇÃO DO DOSSIER DO PROJETO ................................................................. 23
ANEXO A – Fluxograma ..................................................................................................... 27
ANEXO B - Declarações de Despesa ROC/TOC .................................................................. 28
ANEXO B.1 – Declaração de Despesa de Investimento do Revisor Oficial de Contas .............. 28
ANEXO B.2 – Declaração de Despesa de Investimento do Técnico Oficial de Contas .............. 31
ANEXO C - Minuta Contrato de Adesão ............................................................................... 34
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
INTRODUÇÃO
O Fundo de Modernização do Comércio foi criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de julho,
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 143/2005, de 26 de agosto, e
regulamentado pela Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas
pela Portaria n.º 1359/2006 de 4 de dezembro.
Através da Portaria n.º 236/2013, publicada no Diário da Republica, 1.ª Série, n.º 141, de 24 de
julho criou-se, no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, a medida “Comércio Investe”,
ao abrigo do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas
empresas, adiante designado por enquadramento nacional, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março.
A medida “Comércio Investe”, financiada através do Fundo de Modernização do Comércio, tem
dotação orçamental diferenciada por região e tem em vista o lançamento de uma nova fase de
apoio à atividade comercial que reflita não só uma simplificação de projetos e uma modernização
de apoios, mas que principalmente tenha em vista o seu ajustamento ao contexto económico e
às exigências crescentes que este coloca à atividade comercial.
O presente Guia dirige-se aos projetos aprovados no âmbito das candidaturas apresentadas ao
abrigo do Despacho n.º 12275/2013 de 26 de setembro, do Secretário de Estado Adjunto da
Economia, que determinou a 1.ª Fase de seleção de projetos e respetiva dotação orçamental do
“Comércio Investe”.
A elaboração do Guia do Beneficiário para o “Comércio Investe” visa auxiliar os promotores das
candidaturas aprovadas, informando-os sobre um conjunto de procedimentos necessários na
fase de pós-contratação, tendo em vista não só aumentar a celeridade e eficiência do processo
de acompanhamento e verificação dos projetos pelo IAPMEI, I.P., como também facilitar o
cumprimento dos compromissos legais e contratuais assumidos pelos Beneficiários do incentivo.
Relativamente aos procedimentos a seguir no âmbito da realização do projeto, apresenta-se em
forma de fluxo a sequência do mesmo no Anexo A.
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
1. CONTRATAÇÃO DE INCENTIVOS
1.1 Publicação da Decisão de Concessão de Incentivo
Após a publicação da decisão de concessão de incentivo na página eletrónica do IAPMEI, I.P.,
deverão ser remetidos pelo Beneficiário ao IAPMEI, I.P., no prazo máximo de 20 dias úteis
contados desde a data de publicação, a Declaração de Responsabilidade do Promotor
(conforme a minuta em anexo à notificação da decisão), os elementos necessários à
comprovação das condições de acesso do promotor previstas no Regulamento do “Comércio
Investe” e das condições específicas pré-contratuais (caso existam), e checklist integralmente
preenchida com as evidências necessárias e suficientes à comprovação do cumprimento das
condições indicadas.
1.2 Contratação
O contrato de concessão de incentivos e respetivos anexos estão disponíveis para download, na
consola do cliente na conta corrente on-line dos incentivos, em http://www.iapmei.pt/.
O promotor deve enviar ao IAPMEI, I.P. apenas um original, assinado e rubricado em todas as
páginas e anexos, sendo as assinaturas dos representantes reconhecidas na qualidade e com
poderes para o ato, no prazo máximo de 20 dias úteis, contados desde a data de publicação da
decisão de concessão do incentivo na página eletrónica do IAPMEI, I.P., sob pena de operar a
caducidade da decisão de concessão de incentivo, conforme determina o n.º 3 do art.º 20.º do
Regulamento Anexo à Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho.
Após download do contrato de concessão de incentivos, deve o Beneficiário certificar-se do seu
correto preenchimento, nomeadamente no que respeita aos elementos que permitam comprovar
as condições de acesso, de elegibilidade e de aprovação, aplicáveis nos termos do presente
regulamento.
ELEMENTOS
Denominação da entidade beneficiária
NIF/NIPC da entidade beneficiária
Morada da sede
N.º de matrícula na Conservatória do Registo Comercial (se aplicável)
Capital Social/Património Associativo em Euros
Identificação do representante (nome completo, qualidade em que o representante
outorga o contrato)
Montante de Investimento global (cláusula primeira)
N.º de candidatura (cláusula primeira)
Montante de incentivo concedido (ponto 2 cláusula quarta)
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Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
Montante das Despesas Elegíveis (ponto 1 cláusula quinta)
Condições específicas (cláusula sexta)
NIB da conta bancária específica para realização de todos os movimentos financeiros do
projeto, incluindo o pagamento das despesas, o recebimento dos incentivos e o
pagamento e recebimento de contrapartidas financeiras relacionadas com o projeto
(ponto 1 da cláusula sétima do contrato).
A conta bancária deve igualmente ser usada para todos os movimentos financeiros
decorrentes do projeto conjunto, nomeadamente:
A entrega, às empresas aderentes, dos incentivos recebidos pela associação,
destinados à comparticipação dos custos individualizáveis;
A entrega, à associação promotora, por parte das empresas aderentes, das
verbas necessárias ao pagamento dos custos distribuíveis contratados pela
associação;
O pagamento, à associação promotora, da contrapartida privada dos custos
indivisíveis suportados pela associação.
O promotor deve ter em especial atenção as obrigações das entidades beneficiárias, constantes
do art.º. 23.º do Regulamento da Medida "Comércio Investe".
1.3 Devolução do Contrato
O contrato depois de assinado pelo beneficiário deverá ser remetido ao IAPMEI, I.P. que, após a
receção e conferência dos documentos mencionados, procederá à sua assinatura.
O contrato original fica na posse do IAPMEI, I.P., ficando disponível uma versão digitalizada na
conta corrente on-line dos incentivos, na página eletrónica do IAPMEI, I.P..
Após a disponibilização do contrato, a Associação promotora do projeto deverá proceder ao
registo das empresas aderentes na Consola do Cliente, acessível através da página eletrónica
do IAPMEI, I.P..
A não celebração do contrato por razões imputáveis ao promotor, no prazo de 20 dias úteis,
contados da data de publicação da decisão de concessão do incentivo na página eletrónica do
IAPMEI, I.P., determina a caducidade da decisão de concessão do incentivo.
A não apresentação, pelo promotor, de pedidos de pagamento válidos nos seis meses seguintes
ao termo do prazo de execução do projeto, definido na alínea i) do n.º 1 do artigo 12.º do
Regulamento da medida "Comércio Investe" anexo à Portaria n.º 236/2013 de 24 de julho, ou
seja, nos 27 meses seguintes à data da publicação da decisão de concessão do incentivo,
determinará também a caducidade do contrato, de acordo com o descrito no n.º 4 do artigo 20.º
do referido Regulamento.
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Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
Para tal deverá preencher, na Consola do Cliente, acessível através da página eletrónica do
IAPMEI, I.P., a ficha da empresa e os dados necessários para a emissão do contrato de adesão
com as empresas aderentes. Após o preenchimento desses dados, será disponibilizado o
contrato de adesão para a respetiva assinatura por parte da associação e por cada uma das
empresas aderentes.
O contrato de adesão é constituído por cláusulas obrigatórias, contemplando também a
possibilidade da Associação poder acrescentar outras cláusulas que identifique como
necessárias, desde que não contrariem as obrigatórias.
A minuta do contrato de adesão, contemplando as cláusulas obrigatórias, encontra-se em anexo
(C), como exemplo. De referir, que esta minuta, disponibilizada desta forma, não deve ser
utilizada, o procedimento a efetuar para assinatura é através da Consola do Cliente, como
descrito anteriormente.
1.4 Elementos Adicionais para Esclarecimento
Para esclarecimento de dúvidas que possam surgir no decorrer do projeto deverá ser contactado
o gestor do mesmo, cuja identificação está disponível através da conta corrente on-line dos
incentivos no menu “Contactos”, em www.iapmei.pt.
2. CONTABILIZAÇÃO DO INVESTIMENTO E DO INCENTIVO
A entidade beneficiária deve assegurar a adequada contabilização dos investimentos realizados
e do incentivo concedido e recebido, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística.
RECOMENDAÇÃO SOBRE O REGISTO CONTABILÍSTICO DOS INCENTIVOS:
Na modalidade de projetos Conjuntos, as entidades promotoras desenvolvem em cada projeto
um programa estruturado de intervenção num conjunto de empresas, constituindo estas as
principais beneficiárias dessa intervenção.
As despesas relacionadas com as ações dirigidas às empresas são suportadas pela entidade
promotora numa primeira fase, sendo posteriormente faturadas a cada empresa por aquela,
tendo por base os custos suportados na proporção da sua participação (Custos Distribuíveis).
Posteriormente, após o recebimento do incentivo, a entidade promotora procede à respetiva
transferência dos montantes devidos às empresas.
Assim, no respeito pela regulamentação aplicável em matéria de contabilização, nomeadamente
da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) n.º 22, consideram-se adequados os
seguintes procedimentos a efetuar pelas entidades promotoras de um projeto conjunto na
contabilização dos incentivos recebidos:
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Guia do Beneficiário
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Considerações sobre a NCRF 22 Os incentivos atribuídos aos projetos conjuntos assumem uma natureza não reembolsável e são
concedidos em função das despesas (gastos em termos contabilísticos) realizadas pelo
promotor para efeitos da implementação do projeto (custos indivisíveis) e por despesas comuns
assumidas pelo promotor por conta das empresas (custos distribuíveis).
Desta forma, entende-se este incentivo não reembolsável como um “subsídio do Governo que se
torna recebível como compensação por gastos” (ponto 18 da NCRF 22).
Contabilização dos incentivos respeitantes a gastos assumidos por conta das empresas –
“custos distribuíveis”
Estes incentivos são atribuídos em função dos custos comuns distribuíveis pelas empresas
participantes no projeto conjunto. Os correspondentes gastos são suportados pela entidade
promotora, sendo posteriormente faturados no correspondente valor a cada empresa.
Os beneficiários efetivos deste incentivo são as empresas participantes no projeto, assumindo a
entidade promotora a obrigação contratual de os distribuir a essas empresas. Assim, em
substância, as entidades promotoras dos projetos conjuntos (associações) são meras
intermediárias na distribuição dos incentivos às empresas. Como essa transferência de incentivo
não produz qualquer aumento no património das entidades promotoras e não configura um rédito
(NCRF 20 - Rédito) dessas entidades, devem os mesmos ser reconhecidos na contabilidade
através de contas de terceiros.
Recebimento do incentivo
Com o recebimento do incentivo devem ser movimentadas na contabilidade do promotor as
seguintes contas pelo montante recebido, por conta das empresas participantes:
Registo da transferência do incentivo:
Debita a conta 12 “Depósitos à ordem”;
Credita a conta “278 – Outros devedores e credores”.
Registo da distribuição do incentivo às empresas:
Posteriormente, aquando da distribuição dos incentivos às empresas, dever-se-á efetuar
o movimento inverso, dando saída das disponibilidades e reduzindo o passivo assumido:
Debita a conta “278 – Outros devedores e credores”;
Credita a conta 12 “Depósitos à ordem”.
Registo dos gastos relativos aos “custos distribuíveis”
Na prestação de serviços de organização de eventos, os gastos suportados pela entidade
promotora, por conta das empresas participantes, são posteriormente faturados às empresas na
proporção da sua participação nas ações incluídas no projeto.
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
Assim, para além de outras formas admitidas pela regulamentação contabilística aplicável, os
gastos relacionados com esta prestação de serviços poderão ser objeto de contabilização
através de um dos seguintes métodos:
Método 1 – aplicável no pressuposto de que as entidades promotoras se encontram a promover
coletivamente a prestação de serviços. Nestas circunstâncias, os serviços faturados às
empresas, associados à organização de eventos, são registados como rendimentos e as
despesas realizadas pela entidade promotora registadas enquanto gastos.
Este tratamento contabilístico justifica-se sempre que, a entidade promotora assuma:
I. a responsabilidade enquanto fornecedora, em garantir a prestação do serviço às
empresas;
II. a responsabilidade sobre o risco de aquisição do serviço (em nome próprio) e o
risco de não angariar clientes para o serviço contratado;
III. poder discriminatório na escolha do local e dos fornecedores para a realização da
ação;
IV. o risco de crédito associado ao pagamento na íntegra das faturas aos fornecedores
dos serviços sem a garantia de cobrança dos valores às empresas.
Por outro lado, salienta-se que, a utilização deste método não justifica a cobrança às empresas
de diferentes preços sobre estes serviços, dado que, pela natureza destes projetos, os valores a
faturar (redebitar) às empresas devem assumir um valor semelhante ao suportado inicialmente
com a aquisição dos gastos (custos distribuíveis) relacionados com estas prestações de
serviços.
Método 2 – As despesas incorridas e o montante faturado às empresas participantes são
movimentados através de contas de terceiros. As despesas incorridas são registadas em contas
de terceiros (278 – Outros devedores e credores) e, quando debitadas às empresas, são
anuladas.
A presente recomendação sobre a contabilização por parte da entidade promotora das despesas
e incentivos associados aos projetos conjuntos não dispensa a aplicação da regulamentação e
normas contabilísticas em vigor.
São admitidas outras formas de contabilização destes incentivos e despesas, desde que as
mesmas respeitem as normas e regulamentação contabilística vigentes.
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Guia do Beneficiário
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3. LINHA DE CRÉDITO
A linha de crédito surge como uma resposta às dificuldades das empresas no acesso ao
financiamento, permitindo desta forma melhorar o suporte financeiro dos projetos aprovados no
âmbito da Medida “Comércio Investe”. Trata-se de uma linha de crédito com garantia mútua,
suportada por contragarantia financiada pelo Fundo de Modernização do Comércio, que
assegura também o pagamento das comissões cobradas pelas Sociedades de Garantia Mútua,
permitindo às empresas aderentes dos projetos apoiados pela Medida “Comércio Investe” o
acesso a meios financeiros complementares necessários à execução dos investimentos
aprovados.
Após a assinatura do contrato do contrato de adesão firmado entre a associação e as empresas
aderentes, estará disponível uma Declaração, personalizada, de acesso à Linha de Crédito
Comércio Investe, para apresentação junto das Instituições de Crédito Protocoladas, até ao
limite máximo apurado, tendo por base o montante aprovado das despesas elegíveis das
empresas aderentes.
Optando a empresa aderente por esta fonte de financiamento, no momento da apresentação do
primeiro pedido de pagamento, deverá ser evidenciado que o crédito se encontra já firmado com
a entidade bancária.
Caso este não venha a ser aprovado até ao momento acima identificado, o promotor deverá ter
indicado outra fonte alternativa e apresentado o novo mapa de financiamento, bem como os
comprovativos em como se encontram asseguradas as novas fontes de financiamento.
4. PUBLICITAÇÃO DO INCENTIVO
A publicitação dos incentivos concedidos pelo Estado Português é uma obrigação consagrada
na legislação nacional. Esta obrigação, prevista na alínea i) do n.º 1 do art.º 23.º do
Regulamento da Medida "Comércio Investe", está igualmente expressa no contrato de
concessão de incentivos celebrado com o Beneficiário e tem como objetivo informar os
Beneficiários potenciais e finais, autoridades públicas competentes, organizações profissionais e
meios económicos, parceiros económicos e sociais, organizações não-governamentais e a
opinião pública em geral, sobre o papel desempenhado pelo Estado Português no que respeita
às intervenções em causa e respetivos resultados.
Os Beneficiários, a entidade promotora e as empresas aderentes, estão obrigados à publicitação
do apoio a partir da data de assinatura do contrato. As ações entretanto já realizadas devem ser
publicitadas posteriormente (ex: divulgação na página web da entidade beneficiária).
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Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
A publicitação deverá ser assegurada pela colocação do cartaz “Projeto com o apoio Comércio
Investe” no local de realização do investimento, bem visível e ao abrigo de condições que
contribuam para a sua não deterioração, mantendo-se essa publicitação até ao encerramento do
projeto por parte do IAPMEI, I.P..
Este cartaz encontra-se disponível para download na conta corrente on-line dos incentivos.
São objeto de publicitação todos os projetos financiados ao abrigo da Medida “Comércio Investe”
e quaisquer iniciativas/produtos de informação e divulgação elaborados no quadro desta Medida
e dos referidos projetos, nomeadamente:
Cartazes;
Estudos, publicações e outro material informativo e de divulgação;
Websites;
Guias e directórios.
Exemplo de divulgações:
Aplicações impressas: na capa ou contra-capa;
Websites: na página principal;
Filmes e outros suportes de divulgação eletrónicos e audiovisuais: na respetiva
abertura.
Todos os suportes e normas gráficas a utilizar para a publicitação serão disponibilizados na
conta corrente on-line dos incentivos, na página eletrónica do IAPMEI, I.P..
As entidades beneficiárias (Associação e empresas aderentes):
Afixar sempre o cartaz de projeto apoiado;
Colocar os logótipos nos estudos, catálogos e outras aplicações impressas;
Colocar os logótipos na página da internet;
Colocar os logótipos ou cartaz em todos os eventos;
Documentar evidências das ações de publicitação do projeto.
Consequências e penalizações da não publicitação:
Não elegibilidade das despesas quando sujeitas a publicitação específica;
Anulação do projeto no caso de incumprimento das obrigações gerais;
Todos os documentos comprovativos das despesas deverão ser objeto de aposição de um
carimbo contendo os seguintes elementos:
Apoiado pelo Fundo de Modernização do Comércio Medida Comércio Investe
- Aviso: ……………………..
- Projeto n.º :…………….
- N.º do comprovante …………………………..
- Rubrica da despesa: ……………………………
- Parcela co-financiada: ……………………….
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Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
5. METODOLOGIA DE PAGAMENTO DO INCENTIVO
5.1 Norma de Pagamentos do “Comércio Investe”
As modalidades de pagamentos de incentivos estão contempladas na Norma de Pagamentos do
“Comércio Investe”, aprovada por despacho e publicitada na página eletrónica do IAPMEI, I.P.
estando disponível na conta corrente on-line dos incentivos.
5.2 Processamento do Pagamento do Incentivo
As modalidades previstas na Norma de Pagamentos da Medida “Comércio Investe” para
processamento do incentivo são as seguintes:
Incentivo relativo às despesas das empresas aderentes:
1. Após a assinatura do contrato de concessão de incentivos, a Associação promotora
do projeto deverá proceder ao registo das empresas aderentes na Consola do
Cliente, no sítio da internet do IAPMEI, indicando a quota-parte de despesa elegível
a executar em cada empresa (com contrato de adesão firmado);
2. Pagamentos intercalares a título de adiantamento, em parcelas sucessivas de 25%,
até perfazerem 75% do incentivo correspondente às despesas elegíveis a executar
pelas empresas aderentes como indicado no ponto anterior;
3. Pagamento final, após a data limite para a execução das despesas das empresas
aderentes, com a comprovação efetiva de todas as despesas realizadas e pagas.
Incentivo relativo às despesas da Associação:
1. Pagamentos intercalares a título de adiantamento, em função do grau de realização
apurado face ao incentivo aprovado para despesas das empresas aderentes;
2. Pagamento final após a conclusão do projeto, com a comprovação efetiva de todas
as despesas realizadas e pagas.
Apenas podem ser processados novos pagamentos de incentivo após a comprovação do
montante de incentivo pago anteriormente, através da apresentação de despesas elegíveis
realizadas e pagas.
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Guia do Beneficiário
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Esquema do Processamento do Pagamento do Incentivo
Pagamento Final e Encerramento do Investimento,
após comprovação de todas as despesas realizadas e pagas
Apuramento do Prémio de Boa Execução
(Associação + Empresas)
ASSOCIAÇÃO PROMOTORA
Adiantamento em função do grau de realização do incentivo aprovado para as empresas aderentes
Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior
Adiant. em função do grau de realização do incentivo aprovado para as empresas aderentes
Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior
Adiantamento em função do grau de realização do incentivo aprovado para as empresas aderentes
Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior
Adiantamento em função do grau de realização do incentivo aprovado para as empresas aderentes
EMPRESAS ADERENTES
Com o registo das empresas aderentes (mínimo 10)
1º Adiantamento de 25% em função das despesas a executar pelas empresas
Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior
2º Adiantamento de 25% em função das despesas a executar pelas empresas aderentes
Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior
3º Adiantamento de 25% em função das despesas a executar pelas empresas aderentes
Comprovação de todas as despesas realizadas e pagas
4º Pagamento Final
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
Exemplificação do Processamento do Pagamento do Incentivo
Pagamento Final e Encerramento do Investimento,
após comprovação de todas as despesas realizadas e pagas
Apuramento do Prémio de Boa Execução
(Associação + Empresas)
Pressupostos: - 20 Empresas Aderentes - Incentivo Empresas 200.000€ - Registo Inicial de 10 empresas
- Registo 10 empresas - Incentivo Registado na conta corrente de 100.000 €
1º Adiantamento de 25% 25.000 €
- Registo total de 20 empresas - Incentivo Registado na conta corrente de 200.000 € - Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiant. anterior 2º Adiant. acumulado de 50%
100.000 € Líquido a Receber 75.000 €
(100.000€ - 25.000€)
- Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiant. anterior
3º Adiant. acumulado de 75% 150.000 €
Líquido a Receber 50.000 € (150.000€ - 75.000€)
- Comprovação de todas as despesas realizadas e pagas e apuramento do Grau de Realização
Pagamento final às Empresas GR = 90%
Incentivo Final 180.000 €
GR do incentivo das empresas 25.000€ / 200.000€ = 12,5% 1ºAdiantamento 15.000€ (12,5% x 120.000€)
- Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiantamento anterior
GR das empresas =50% 2ºAdiant. Acumulado 60.000€
Líquido a Receber 45.000 € (60.000€ - 15.000€)
- Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiant. anterior
GR das empresas =75%
3ºAdiant. Acumulado 90.000€ Líquido a Receber 30.000 €
(90.000€ - 60.000€)
- Despesas realizadas e pagas que justifiquem adiant. anterior
GR das empresas =90% 4ºAdiant. Acumulado 108.000€
Líquido a Receber 18.000 € (108.000€ -90.000€)
Pressupostos: - Incentivo Associação 120.000€
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Datas relevantes a reter
•Data Estabelecida para a execução das despesas das empresas
Prazo de execução Empresas
•Prazo máximo para a elegibilidade das despesas das Empresas
Prazo máximo de execução Empresas
•Data Estabelecida para a execução das despesas das associações
Prazo de execução Associações
•Prazo máximo para a elegibilidade das despesas da Associação
•Prazo máximo para a atribuição do prémio de boa execução
Prazo máximo de execução
Associações
•Após esta data opera a caducidade
Data limte para apresentação do
PTRF
18 meses após decisão
13 setembro 2015
13 dezembro 2015
13 junho 2016
21 meses após decisão
27 meses após decisão
13 junho 2015
12 meses após decisão
13 março 2015
15 meses após decisão
12 março 2014
Publicitação da decisão
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Se o promotor apresentar o Pedido de Pagamento Final até ao prazo máximo de
execução (13 de dezembro de 2015), há direito à atribuição do prémio de boa execução
(majoração de 10% do valor do incentivo apurado para as empresas aderentes e de uma
majoração de 15% do valor do incentivo apurado para a associações) se, em sede de
avaliação final do projeto, cumprir cumulativamente as outras duas condições:
Estar assegurado o cumprimento dos objetivos do projeto;
Possuir uma taxa de execução do incentivo contratado para as empresas
aderentes superior a 70%.
A não apresentação de pedidos de pagamento válidos nos seis meses seguintes ao
termo do prazo limite de execução do projeto determina a caducidade do contrato.
Para efeitos de determinação das datas de início e conclusão do projeto, consideram-se
as datas da primeira e última fatura imputável ao mesmo.
5.3 Formulário de Pedido de Pagamento
Os pedidos de pagamentos são efetuados através de formulário eletrónico disponível na página
da internet do IAPMEI, I.P. na Consola do Cliente disponível em http://www.iapmei.pt.
As regras de preenchimento do formulário encontram-se na página eletrónica da internet do
IAPMEI, I.P. na Consola do Cliente disponível em http://www.iapmei.pt., no menu Informação no
separador Documentos (Guia de Preenchimento do Formulário de Pedidos de Pagamento).
Após assinatura do contrato por parte do IAPMEI, o promotor terá disponível o Formulário de
Pedido de Pagamento, podendo a partir desse momento começar a efetuar o seu
preenchimento.
A sua submissão apenas é possível após a disponibilização da versão digitalizada do contrato,
na consola do cliente, na página eletrónica do IAPMEI, I.P..
6 meses
(exceções)
Despesas previstas na alínea d) do art.º
5.º do Reg. da Medida do
Comércio Investe
Início do Projeto
• Data da 1ª fatura imputada ao projeto
Conclusão do Projeto
• Data da última fatura imputada ao projeto
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
Só são admissíveis as despesas relativas às empresas aderentes registadas na consola e com
contrato de adesão assinado.
Os pedidos de reembolso por parte dos beneficiários são suportados e formalizados através do
preenchimento e envio de um formulário eletrónico que se baseia nos seguintes elementos
fundamentais:
5.4 Regras de Aquisição de bens e serviços
De salientar que só são objeto de comparticipação, em sede de execução, as despesas com
aquisições de bens e serviços que cumpram os seguintes requisitos:
As aquisições devem ser efetuadas a custos médios do mercado, podendo o
IAPMEI, I. P., proceder à respetiva adequação dos valores;
As aquisições devem ser efetuadas em condições de mercado a entidades que
possuam capacidade para assegurar os fornecimentos previstos;
As aquisições ao mesmo fornecedor, no âmbito do projeto de valor conjunto
superior a € 25.000, devem estar suportadas através de consulta a pelo menos
três entidades;
As aquisições efetuadas pelas associações devem ser objeto dos procedimentos
decorrentes do regime de contratação pública aplicável àquelas entidades;
- Formulário eletrónico em papel
- Autorizações de consulta das Certidões
- Declaração de responsabilidade
- Documentos específicos:
Condicionantes
Aprovação da Linha de Crédito
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
As aquisições não podem ser efetuadas a entidades com as quais o promotor, ou
os respetivos dirigentes e familiares de primeiro grau, possuam ligações diretas
ou indiretas de capital;
Os pagamentos das despesas do projeto devem ser efetuados, exclusivamente,
através de meio bancário que permita identificar inequivocamente que o
destinatário do pagamento corresponde à entidade fornecedora, através de conta
bancária específica por entidade beneficiária, criada para realização dos
pagamentos do projeto.
5.5 Recebimentos do Incentivo
Conforme disposto nos números 1 e 2 do artigo 23.º do Regulamento da Medida “Comércio
Investe”, o Beneficiário deve ser titular de uma conta bancária específica para a realização de
todos os movimentos financeiros do projeto, incluindo os pagamentos das despesas, os
recebimentos dos incentivos e o pagamentos e recebimentos de contrapartidas financeiras
relacionadas com o projeto.
A conta bancária deve igualmente ser usada para todos os movimentos financeiros decorrentes
do projeto conjunto, nomeadamente:
A entrega, às empresas aderentes, dos incentivos recebidos pela associação
destinados à comparticipação dos custos individualizáveis;
A entrega, à associação promotora, por parte das empresas aderentes, das verbas
necessárias ao pagamento dos custos distribuíveis contratados pela associação;
O pagamento, à associação promotora, da contrapartida privada dos custos
indivisíveis suportados pela associação.
A associação promotora deve divulgar publicamente, no prazo de um mês contado desde o
recebimento de cada tranche de incentivo, um relatório de execução do projeto que identifique:
a) As empresas aderentes e montantes de investimento executado, dividido por custos
distribuíveis e individualizáveis;
b) As entidades fornecedoras contratadas, o procedimento de seleção usado e o valor
de cada contrato de fornecimento;
c) O saldo global do projeto no que respeita a despesas elegíveis e incentivo
contratados e executados.
5.6 Declaração de Despesa do Investimento
A alínea a) do número 1 do artigo 24.º do Regulamento do “Comércio Investe” determina a
intervenção de Revisores ou Técnicos Oficiais de Contas ao nível do acompanhamento e
verificação dos projetos apoiados por esta medida de incentivos.
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
A verificação financeira do projeto tem por base uma declaração de despesa do investimento
apresentada pelo promotor e ratificada por um TOC ou ROC, de acordo com o regime aplicável
à contabilidade da entidade em causa, através da qual confirma a realização das despesas de
investimentos, que os documentos comprovativos daquelas se encontram corretamente
lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado de acordo com o SNC.
A Declaração de Despesa do Investimento ratificada por um TOC ou ROC, acima referida, é
parte integrante do Pedido de Pagamento e o seu preenchimento é efetuado on-line, conforme
as minutas que se encontram no Anexo B deste Guia.
As regras de preenchimento do formulário poderão ser consultadas na página eletrónica da
internet do IAPMEI, I.P., na Consola do Cliente disponível em http://www.iapmei.pt., no menu
Informação no separador Documentos (Guia de Preenchimento do Formulário de Pedidos de
Pagamento).
Realça-se que o trabalho de verificação da responsabilidade do ROC é efetuado de acordo com
as Normas Técnicas e Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de
Contas, designadamente a Diretriz de Revisão/Auditoria 925 - Programa de Incentivos à
Modernização da Economia, enquanto que o trabalho de verificação da responsabilidade do
TOC é efetuado de acordo com as Instruções para a Validação de Pedidos de Pagamento
relativos a projetos apoiados emitidas pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
5.7 Pagamento do Incentivo relativo às Operações de Locação Financeira
Os bens adquiridos em regime de locação financeira podem ser elegíveis para efeitos de
determinação do incentivo, no montante equivalente ao valor do capital incorporado nas rendas
que se vencerem até à conclusão do projeto (data da última fatura imputável ao mesmo).
Deverá ser apresentado o respetivo contrato e auto de receção do bem apoiado. A elegibilidade
dos bens em questão carece do exercício da opção de compra do bem locado por parte do
Beneficiário.
6. ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DO PROJETO
O adequado acompanhamento da realização dos investimentos, bem como dos objetivos
propostos pelo promotor quando da elaboração do projeto, é determinante para o sucesso do
investimento e, consequentemente, da entidade beneficiária em causa.
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
Desta forma, e atendendo à particular importância da fase de acompanhamento e verificação
dos projetos, destacamos alguns aspetos considerados relevantes para a boa execução dos
mesmos.
6.1. Alterações ao Investimento e/ou Contrato
Conforme estabelecido no contrato de concessão de incentivos, o Beneficiário obriga-se a
comunicar ao IAPMEI, I.P. todas as alterações ou ocorrências ao projeto face ao previsto na
candidatura aprovada, que avaliará o seu impacto nos pressupostos de aprovação, tais como:
Desistência: Para uma situação de desistência da candidatura, após a assinatura do
contrato deverá a formalização do pedido ser efetuada por email ou por carta assinada
pelos subscritores do contrato de concessão de incentivos, à qual o IAPMEI, I.P. dará
seguimento à revogação do contrato.
Antes da assinatura do contrato, a desistência é efetuada na conta corrente de
incentivos.
Alteração dos dados da Associação e empresas aderentes: Ocorrendo qualquer
alteração dos dados destas entidades face ao contrato, deverá o Beneficiário informar o
IAPMEI, I.P. dos elementos a atualizar, particularmente, no que respeita aos elementos de
identificação do Beneficiário, à atividade económica, aos participantes no capital e
principais participações no capital de outras entidades.
Cessão da posição contratual do Beneficiário: Verificando-se uma intenção de cessão
da posição contratual ou fusão deverá o IAPMEI, I.P. ser informado, sendo também
fornecidos os elementos de identificação do novo Beneficiário, nomeadamente, a
Denominação social, a Sede social, o N.º de matrícula na Conservatória do Registo
Comercial, montante do Capital social e a Identificação do representante (nome
completo, qualidade em que o representante outorga o contrato), bem como outros
elementos necessários à verificação das Condições de Elegibilidade previstas no
Regulamento do “Comércio Investe”.
Alterações de localização do Investimento: As alterações de localização do
investimento deverão ser objeto de autorização prévia do IAPMEI, I.P. no quadro das
obrigações contratuais assumidas, e devidamente fundamentadas pelo Beneficiário,
indicando ainda a designação do estabelecimento, a rua, a localidade e o concelho em
que se irá implementar o investimento.
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
Alteração ao modelo de fontes de financiamento previsto: Em sede de execução, até
à apresentação do pedido de pagamento final, o promotor pode alterar as fontes de
financiamento, desde que se verifique manutenção do cumprimento da condição
elegibilidade relativa ao financiamento mínimo por Capitais Próprios.
Caso as empresas aderentes optem, em sede de contratação, pela linha de crédito, no
momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento, deverá ser evidenciado
que o crédito se encontra já firmado com a entidade bancária. Caso este não venha a ser
aprovado as empresas beneficiárias devem indicar outra fonte alternativa, apresentando
o novo mapa de financiamento, bem como os comprovativos em como se encontram
asseguradas as novas fontes de financiamento.
Competirá ao IAPMEI, I.P. proceder à avaliação do efeito dessas alterações no projeto aprovado
e nas disposições contratuais assumidas, submetendo-os à aprovação da tutela quando
necessário.
Em sede de execução, devem ser mantidos os pressupostos de avaliação que deram origem à
seleção do projeto, incluindo obter uma pontuação final acima da pontuação correspondente ao
limite orçamental da dotação em que o projeto foi hierarquizado.
O não cumprimento desta condição tem como consequência a anulação da decisão de
concessão do incentivo e consequente devolução das verbas pagas, nos termos definidos no
contrato de concessão do incentivo.
6.2 Acompanhamento Documental e Físico
No decurso da realização do investimento e após a assinatura do contrato de concessão de
incentivos, compete ao IAPMEI, I.P. efetuar o acompanhamento e controlo dos projetos,
elaborando:
Relatórios referentes a eventuais vistorias físicas a efetuar aos locais de implementação
dos projetos;
Relatórios referentes à verificação documental, contabilística e financeira, sendo que
para o efeito poderá ser solicitado o dossier de projeto.
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
7. AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO E ENCERRAMENTO
Concluída a realização do investimento, pode o Beneficiário solicitar ao IAPMEI, I.P. o
pagamento final e, simultaneamente, o encerramento da fase de investimento do projeto, através
do Formulário do Pedido Pagamento.
Refira-se que, perante atrasos injustificados face à calendarização prevista, o IAPMEI, I.P.
poderá tomar a iniciativa de desencadear o processo de encerramento ou, ponderadas as
circunstâncias do caso em concreto, proceder à rescisão do contrato de concessão de
incentivos.
7.1 Encerramento do Investimento
Nesta sede é efetuada a verificação, na Associação e Empresas Aderentes, de todos os
pressupostos relacionados com a execução física e financeira do projeto.
Verificação documental, financeira e contabilística;
Verificação física do investimento, quando aplicável;
Avaliação do cumprimento das condicionantes e obrigações contratuais;
Apuramento e avaliação do investimento e das fontes de financiamento;
Apuramento do incentivo final;
A avaliação do cumprimento dos objetivos, incluindo a confirmação da pontuação final do
projeto;
Atribuição de prémio de realização de boa execução (se aplicável).
Verificação Física
Identificar os investimentos realizados no âmbito do projeto, confirmando a marca,
modelo e número de série dos equipamentos;
Avaliar se os equipamentos foram adquiridos em estado de uso;
Verificar se o projeto se encontra devidamente publicitado;
Confirmar que os equipamentos se encontram em condições de operacionalidade e
funcionamento;
Validar a existência do dossier de Projeto devidamente organizado.
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
7.2 Encerramento do Projeto
Nesta sede é efetuada a verificação do cumprimento dos objetivos, metas ou outras condições
após a conclusão do investimento, tais como:
A avaliação do cumprimento das condicionantes e obrigações contratuais;
A verificação do cumprimento das condições a que ficou sujeito o encerramento do
investimento.
7.3 Encerramento do Contrato
Nesta sede é confirmado o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
No âmbito dos contratos de concessão de incentivos, que constituem o suporte da relação
estabelecida entre o Promotor e o IAPMEI, I.P., subsistem determinadas condições subjacentes
à verificação de projetos, não diretamente relacionadas com a sua execução, que determinam
que o acompanhamento dos projetos se prolongue até ao termo de vigência do próprio contrato.
Deste modo, esta fase caracteriza-se pela avaliação da situação contratual do Promotor,
especialmente em relação ao conjunto de obrigações que não estão diretamente relacionadas
com a realização e com o impacto do projeto, como é o caso:
Manutenção da atividade pelo período mínimo contratualmente fixado;
Manutenção de dossier devidamente organizado pelo período contratualmente fixado.
No termo final de vigência do contrato, terão, assim, de estar cumpridas todas as obrigações
contratuais vigentes.
7.4 Financiamento do Projeto
Verificação das fontes de financiamento, tendo por base os seguintes documentos:
Empréstimo Bancário: fotocópia do(s) contrato(s), extratos bancários da sua utilização
e respetivo extrato contabilístico;
Linha de Crédito: fotocópia do(s) contrato(s);
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
Leasing: fotocópias(s) do(s) contratos, documentos comprovativos do pagamento das
rendas e opções de compra, auto de receção e fotocópia do documento comprovativo da
operação de transação;
Capital: fotocópia da escritura de aumento de capital, bem como comprovativos das
entradas em depósitos à ordem, extratos bancários e extratos contabilísticos da respetiva
conta;
Prestações Suplementares: fotocópia da ata de aprovação, comprovativos das
entradas em depósitos à ordem, extratos bancários e extrato contabilístico da respetiva
conta;
Suprimentos Consolidados: fotocópia da ata de aprovação e declaração dos sócios de
que os empréstimos por si concedidos não serão levantados durante a vida do projeto,
bem como das entradas em depósitos à ordem, extratos bancários e extrato contabilístico
da respetiva conta.
8. ORGANIZAÇÃO DO DOSSIER DO PROJETO De acordo com as obrigações das entidades beneficiárias, o promotor e as empresas aderentes
têm de manter devidamente organizado o Dossier do Projeto.
Como tal, este deve conter todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações,
declarações prestadas no âmbito do projeto e de fundamentar as opções de investimentos
apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de
investimento, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos organismos intervenientes
no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projetos.
O dossier do projeto é fundamental para a organização e celeridade de todo o processo de
acompanhamento e verificação, devendo ser mantido até três anos após a data de
encerramento do projeto, e disponibilizado às entidades responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização, sempre que solicitado.
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
A organização do dossier deve ter em conta a seguinte estrutura:
Cópia do Formulário de Candidatura;
Comprovativos das condições de elegibilidade do promotor;
Comprovativos das condições de elegibilidade das empresas aderentes;
Comprovativos das condições de elegibilidade do projeto;
Faturas pró-forma, orçamentos que em sede de análise comprovem a intenção de
investimento, numerados por ordem sequencial com a devida correspondência no mapa
“Classificação dos Investimentos” do formulário de candidatura;
Estrutura de financiamento.
Contrato e Aditamentos;
Cópia de Todas as Formalizações efetuadas;
Elementos necessários à comprovação das condicionantes de aprovação da candidatura;
Memorando, referindo eventuais desvios na concretização do projeto e respetiva
justificação relativamente a:
Investimentos não previstos na candidatura e previstos mas não concretizados;
Faseamento e Calendarização do investimento;
Financiamento do projeto.
Ciclo de vida
do projeto
Dossier do projeto
CANDIDATURA
CONTRATAÇÃO
Candidatura
Contratação
Execução
Acompanhamento
Encerramento
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Guia do Beneficiário
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Cópia dos Pedidos de Pagamento entregues;
Cópia dos documentos comprovativos das despesas do investimento realizadas que
serviram de suporte aos pedidos de pagamento;
Cópia da decisão do IAPMEI, I.P. que recaiu sobre cada Pedido de Pagamento;
Documentos comprovativos das Fontes de Financiamento.
Inclui toda a correspondência rececionada e enviada a todos os interlocutores oficiais da
candidatura.
Cópia do pedido pagamento final e de encerramento de investimento;
Cópia dos documentos comprovativos das despesas do investimento realizadas que
serviram de suporte ao pedido de pagamento (PTRF);
Cópia da decisão do IAPMEI, I.P. que recaiu sobre o pedido de encerramento do
investimento;
Documentos comprovativos das fontes de financiamento do investimento;
IES referente ao ano pós projeto.
ENCERRAMENTO
EXECUÇÃO
ACOMPANHAMENTO
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Guia do Beneficiário
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ANEXOS
Anexo A - Fluxograma
Anexo B - Declarações de Despesa ROC/TOC
Anexo C - Minuta Contrato de Adesão
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ANEXO A – Fluxograma
Não ok ok
IAPMEI Validação Elementos
IAPMEI Assinatura do Contrato
20 dias
úteis
Contrato 1 via
Notificação Elegível Apoiado
(Promotor)
Checklist
Empresas Aderentes Declaração
Linha de crédito Instituição
Crédito Protocolada
Contrato de Adesão com
as Empresas Aderentes
Contrato com Instituição Crédito
Pedido(s) Pagamento Ver guia de preenchimento
pedidos de pagamento
Encerramento
Registo das empresas
aderentes na Consola do
Cliente
Caducidade
da Decisão
Versão digitalizada do
contrato disponível conta-
corrente cliente
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ANEXO B - Declarações de Despesa ROC/TOC
ANEXO B.1 – Declaração de Despesa de Investimento do Revisor Oficial de Contas
DECLARAÇÃO DE DESPESA DE INVESTIMENTO
Ao
...... IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Introdução 1. Para efeitos do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 24.º do Regulamento do
“Comércio Investe” anexo à Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, procedemos à verificação
da documentação de suporte ao investimento a que respeita o Mapa de Despesas anexo, na
quantia de …………………………(a), apresentada pelo Beneficiário
…………………………………………(b), NIF……………………………………, no âmbito do
projeto de investimento, ao qual corresponde o contrato de concessão de incentivos nº
………………………….
2. O referido Mapa de Despesas do Investimento suporta o pedido de
……………………………..(c) de incentivo apresentado pelo Beneficiário ao IAPMEI – Agência
para a Competitividade e Inovação, I.P. a partir de ………….. (d).
Responsabilidades
3. É da responsabilidade do Beneficiário a preparação e apresentação do Mapa de Despesas
que satisfaçam os requisitos exigidos para a concessão dos incentivos, bem como o
cumprimento de outras obrigações legais e contratuais inerentes aos mesmos.
4. A nossa responsabilidade consiste em verificar:
o referido Mapa de Despesas;
a existência de contabilidade atualizada e organizada de acordo com a normalização
contabilística nacional;
que as datas de faturas e recibos, ou documentos equivalentes, se compreendem dentro
do espaço temporal admissível à elegibilidade do incentivo.
5. Não é da nossa responsabilidade a confirmação da existência física dos investimentos
realizados, nem a verificação do cumprimento de outras obrigações legais ou contratuais por
parte do Beneficiário.
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
Âmbito
6. O trabalho a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e Diretrizes de
Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Diretriz de
Revisão/Auditoria 925 - Programa de Incentivos à Modernização da Economia, a qual exige
que se confirme:
a) a legalidade dos documentos de suporte registados no Mapa de Despesas anexo;
b) a conformidade dos investimentos realizados com os previstos na candidatura e nas
alterações aprovadas e a sua elegibilidade atenta a data da sua realização;
c) o cumprimento integral dos procedimentos de pagamento, a adequação da respetiva
data e a validade dos documentos de quitação;
d) a adequada contabilização de tais despesas e do incentivo de acordo com a legislação
aplicável;
e) o adequado registo contabilístico das fontes de financiamento indicadas pelo
Beneficiário (apenas aplicável na verificação final), com vista a verificar que a
informação prestada em tal Mapa se encontra em conformidade com os requisitos
exigidos.
Reservas (se aplicável)
7. (Descrição das reservas)
Declaração
8. Com base no exame efetuado verificámos que o Mapa de Despesas e o Mapa de
Financiamento do Projeto (quando aplicável) anexos satisfazem os requisitos exigidos e que
as despesas e os incentivos se encontram contabilizados em conformidade com os princípios
contabilísticos …………………(e).
Ênfases (se aplicável) 9. (Descrição das ênfases)
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
…(Local de emissão e data)
…(Assinatura)
…(Nome e nº do ROC)
LEGENDAS
(a) Valor total dos documentos comprovativos verificados.
(b) Denominação do Beneficiário.
(c) Inserir “intercalar” ou “final” conforme o caso.
(d) Data de conclusão da preparação do Mapa de Despesas e trabalhos de validação.
(e) Indicar, consoante o aplicável:
“_________ geralmente aceites”
ou
“geralmente aceites em Portugal para o setor ______" (indicar o setor).
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
ANEXO B.2 – Declaração de Despesa de Investimento do Técnico Oficial de Contas
DECLARAÇÃO DE DESPESA DE INVESTIMENTO
Ao
...... IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Introdução 1. Para efeitos do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 24.º do Regulamento do
“Comércio Investe” Anexo à Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, procedemos à verificação
da documentação de suporte ao investimento a que respeita o Mapa de Despesas anexo, na
quantia de …………………………(a), apresentada pelo Beneficiário
…………………………………………(b), NIF……………………………………, no âmbito do
projeto de investimento, ao qual corresponde o contrato de concessão de incentivos nº
……………………….
2. O referido Mapa de Despesas do Investimento suporta o pedido de ……………………..(c) de
incentivo apresentado pelo Beneficiário ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e
Inovação, I.P., a partir de ………….. (d).
Responsabilidades
3. É da responsabilidade do Beneficiário a preparação e apresentação do Mapa de Despesas
que satisfaçam os requisitos exigidos para a concessão dos incentivos, bem como o
cumprimento de outras obrigações legais e contratuais inerentes aos mesmos.
4. A nossa responsabilidade consiste em verificar:
o referido Mapa de Despesas;
a existência de contabilidade atualizada e organizada de acordo com a normalização
contabilística nacional;
que as datas de faturas e recibos, ou documentos equivalentes, se compreendem dentro
do espaço temporal admissível à elegibilidade do incentivo.
5. Não é da nossa responsabilidade a confirmação da existência física dos investimentos
realizados, nem a verificação do cumprimento de outras obrigações legais ou contratuais por
parte do Beneficiário.
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
Âmbito
6. O trabalho a que procedemos foi efetuado de acordo com as Instruções para a Validação de
Pedidos de Pagamento relativos a projetos apoiados pelo Programa de Incentivos à
Modernização da Economia, emitidas pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, a qual
exige que se confirme:
a) a legalidade dos documentos de suporte registados no Mapa de Despesas anexo;
b) a conformidade dos investimentos realizados com os previstos na candidatura e
nas alterações aprovadas e a sua elegibilidade atenta a data da sua realização;
c) o cumprimento integral dos procedimentos de pagamento, a adequação da
respetiva data e a validade dos documentos de quitação;
d) a adequada contabilização de tais despesas e do incentivo de acordo com a
legislação aplicável; e
e) o adequado registo contabilístico das fontes de financiamento indicadas pelo
Beneficiário (apenas aplicável na verificação final), com vista a verificar que a
informação prestada em tal Mapa se encontra em conformidade com os requisitos
exigidos.
Situações que merecem a nossa discordância (se aplicável)
7. (Descrição dessas situações de discordância)
Declaração
8. Com base no exame efetuado verificámos que o Mapa de Despesas e o Mapa de
Financiamento do Projeto (quando aplicável) anexos satisfazem os requisitos exigidos e que
as despesas e os incentivos se encontram contabilizados em conformidade com os princípios
contabilísticos …………………(e).
Situações, que embora não mereçam a nossa discordância, devem ser enfatizadas (se aplicável)
9. (Descrição das ênfases)
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
…(Local de emissão e data)
…(Assinatura)
(Nome e vinheta do TOC)
LEGENDAS
(a) Valor total dos documentos comprovativos verificados.
(b) Denominação do Beneficiário.
(c) Inserir “intercalar” ou “final” conforme o caso.
(d) Data de conclusão da preparação do Mapa de Despesas e trabalhos de validação.
(e) Indicar, consoante o aplicável:
“_________ geralmente aceites”
ou
“geralmente aceites em Portugal para o setor ______" (indicar o setor).
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
ANEXO C - Minuta Contrato de Adesão
Conjunto promovido pela Associação….no âmbito da Medida “Comércio Investe”
Entre a Associação ….., adiante designada Associação
E
a Empresa……., adiante designada por empresa aderente…….
Na sequência da aprovação do projeto conjunto da candidatura n.º xxxx, apresentada pela
Associação ..…, no âmbito da Medida “Comércio Investe”, cujo Regulamento foi aprovado pela
Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, adiante designado Regulamento da Medida “Comércio
Investe”, é celebrado o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes e,
subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis,
PARTE I
Cláusula Primeira
(objeto)
(Resumo da descrição do projeto)
Cláusula Segunda
(incentivo)
1. O presente contrato tem por objeto a concessão à empresa aderente de um incentivo não
reembolsável de € xxx, para realização de despesas elegíveis no montante global de xxx
euros, no âmbito do projeto conjunto n.º xxx.
2. O incentivo indicado foi apurado tendo em conta a quota-parte de despesa elegível a
executar pela empresa face à estrutura de investimento elegível aprovada para o projeto
conjunto, podendo o mesmo ser ajustado caso existam alterações à estrutura do projeto
conjunto, em sede de execução.
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
3. Adicionalmente ao incentivo indicado no número anterior, a empresa aderente pode ainda
beneficiar de um prémio de boa execução de xxxx, correspondente a uma majoração de
10% do valor do incentivo apurado se, em sede de avaliação final do projeto conjunto, forem
cumpridas as condições previstas no n.º 2 do art.º 14.º do Regulamento da Medida
“Comércio Investe”.
4. O incentivo destina-se exclusivamente a ser aplicado de acordo com o processo de
candidatura, nos termos em que foi aprovado.
Cláusula Terceira
(Pagamentos)
1. A Associação é o único interlocutor junto do IAPMEI relativamente a todos os aspetos
processuais relativos ao projeto, incluindo a formalização dos pedidos de pagamento.
2. A Associação, após o recebimento de cada tranche, procede ao pagamento à empresa
aderente, do incentivo recebido, destinado à comparticipação dos custos individualizáveis
incorridos por esta.
3. Os pagamentos são efetuados para uma conta especificamente criada pela empresa
aderente para a realização de todos os movimentos financeiros do projeto, incluindo o
pagamento das despesas, o recebimento dos incentivos e o pagamento e recebimento de
contrapartidas financeiras relacionadas com o projeto, com o NIB.xxxxx, em cumprimento do
previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 23 do Regulamento da Medida “Comércio Investe”.
4. A empresa aderente deve fornecer à associação, toda a informação relevante sobre a
realização do investimento, incluindo os suportes financeiros e contabilísticos que
comprovem a sua realização, necessários para formalização e instrução dos pedidos de
pagamento junto do IAPMEI.
5. Só são objeto de comparticipação, as despesas com aquisições de bens e serviços
efetuados pela empresa aderente:
a) Efetuadas a custos médios do mercado, podendo o IAPMEI, I. P., proceder à respetiva
adequação dos valores;
b) Efetuadas em condições de mercado a entidades que possuam capacidade para
assegurar os fornecimentos previstos;
c) As aquisições ao mesmo fornecedor no âmbito do projeto de valor conjunto superior a
€ 25.000, devem estar suportadas através de consulta a pelo menos três entidades;
d) As aquisições não podem ser efetuadas a entidades com as quais, a empresa
aderente ou os respetivos dirigentes e familiares de primeiro grau, possuam ligações
diretas ou indiretas de capital;
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Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
e) Os pagamentos das despesas do projeto devem ser efetuados, exclusivamente,
através de meio bancário que permita identificar inequivocamente que o destinatário
do pagamento corresponde à entidade fornecedora, através de conta bancária
específica criada para realização dos pagamentos do projeto.
Cláusula Quarta
(Obrigações da empresa aderente)
A empresa aderente obriga-se a:
1. Manter as condições de elegibilidade conforme disposto no art.º 11.º do Decreto-lei n.º
287/2007, de 17 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009 de 20 de Março
(enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas) e as
previstas no n.º 1 do art.º 4.º, à data do n.º 2, do mesmo art.º, do Regulamento da Medida
“Comércio Investe”.
2. Cumprir as seguintes obrigações:
a) Concretizar um investimento elegível no mínimo de 5.000,00 euros;
b) Assegurar as respetivas fontes de financiamento incluindo 20% do montante de
investimento elegível em capitais próprios;
c) Executar o investimento até 13 de março de 2015, sendo aceite uma tolerância não
prorrogável de 3 meses para a conclusão dos investimentos;
d) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura do projeto conjunto, à exceção dos
adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do
custo de cada aquisição, e as despesas relativas aos estudos e projetos, desde que
realizados há menos de seis meses;
e) Ter os projetos de arquitetura e das especialidades aprovados para efeito de execução
do projeto, quando a sua aprovação seja exigida por lei;
f) Ter como objeto estabelecimento com área de venda ao público;
g) Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar ou deslocalizar o investimento,
no todo ou em parte, sem autorização prévia da Associação;
h) Publicitar, a concessão do incentivo financeiro, através da colocação do cartaz “Projeto
Apoiado pelo Comércio Investe” no local de realização do investimento, que deve manter-
se até ao encerramento do projeto por parte do IAPMEI;
i) Constituir um “Dossier do Projeto”, com todos os documentos, relativos à candidatura
suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito do projeto e
de fundamentar as opções de investimento apresentadas, bem como todos os
documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, devendo ser
sempre atualizado de acordo com o desenvolvimento do projeto, por forma a ser reunida
toda a informação necessária à sua fundamentação e execução;
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Guia do Beneficiário
Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
j) Executar o investimento nos termos e prazos fixados no projeto conjunto e no presente
contrato de adesão;
k) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e de segurança social;
l) Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados pelas
entidades com competências para o acompanhamento, controlo da execução e
fiscalização;
m) Comunicar à Associação, qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os
pressupostos relativos à aprovação do projeto conjunto ou à sua realização pontual;
n) Manter as condições legais exigíveis ao exercício da respetiva atividade no
estabelecimento alvo do incentivo;
o) Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.
Cláusula Quinta
(Obrigações da Associação)
1. Assegurar a adequada gestão do projeto conjunto e prestar todo o apoio necessário à
empresa aderente, servindo de interlocutor entre esta e o IAPMEI.
2. Divulgar publicamente, no prazo de um mês contado desde o recebimento de cada tranche
pelo IAPMEI, um relatório de execução do projeto, nos termos do n.º 3 do art.º 23.º do
Regulamento da Medida “Comércio Investe”.
Cláusula Sexta
(Acompanhamento, controlo)
1. Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser
adotados, o acompanhamento e a verificação do projeto são efetuados com base na:
a) Verificação financeira, da realização das despesas de investimentos através da
confirmação de que os documentos comprovativos daquelas se encontram
corretamente lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado de
acordo com o SNC;
b) Verificação da concretização física do projeto, tendo em vista confirmar que o
investimento foi realizado e que os objetivos foram atingidos pela empresa aderente
nos termos constantes da candidatura.
2. A empresa aderente aceita o acompanhamento e o controlo, para verificar da boa
execução do projeto e o cumprimento das obrigações resultantes deste contrato, a efetuar
pela Associação e pelo IAPMEI ou por quem estes mandatarem, para o efeito.
O acompanhamento e o controlo da realização do investimento podem ser efetuados
através de visitas ao local em que o mesmo se desenvolva, verificação dos documentos
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Guia do Beneficiário - Projetos Conjuntos - Versão 02 – 18/03/2014
comprovativos das despesas, bem como da realização de auditorias técnico-financeiras ao
projeto.
Cláusula Sétima
(Incumprimento)
(Preencher as causas de incumprimento que conduzam à devolução do incentivo à associação
ou outras penalidade).
PARTE II
Cláusulas que acrescem às anteriores que correspondem à minuta base.