Projetos culturais via renúncia fiscal

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  • 7/30/2019 Projetos culturais via renncia fiscal

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    Projetos culturais via renncia fiscal

    Confira as principais informaes para apresentar propostas culturais pelo mecanismo

    de incentivo fiscal

    Incentivo fiscal

    O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n 8.313/1991 (Lei Rouanet) uma

    forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O

    proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministrio da Cultura (MinC) e, caso

    seja aprovada, autorizado a captar recursos junto a pessoas fsicas pagadoras de

    Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando

    execuo do projeto.

    Os incentivadores que apoiarem o projeto podero ter o total ou parte do valor

    desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela

    legislao tributria. Para empresas, at 4% do imposto devido; para pessoas fsicas, at

    6% do imposto devido.

    A deduo concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer

    limites especficos, o que poder ser aplicado em sua totalidade no incentivo cultura.A opo do contribuinte.

    Apresentao de propostas

    De acordo com o art. 5 da Instruo Normativa (IN) n 01 de 05/10/10, as propostas

    culturais devem ser apresentadas entre 1 de fevereiro e 30 de novembro de cada

    ano. Podem apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal pessoas fsicas

    com atuao na rea cultural (artistas, produtores culturais, tcnicos da rea cultural

    etc.); pessoas jurdicas pblicas de natureza cultural da administrao indireta

    (autarquias, fundaes culturais etc.); e pessoas jurdicas privadas de natureza cultural,

    com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundaes, ONGs, OrganizaesCulturais etc.).

    Proponentes pessoas fsicas podero ter at 2 projetos e proponentes pessoas jurdicas

    podero ter at 5 projetos ativos no SALIC WEB compreendidos entre a apresentao

    de proposta e do relatrio final de cumprimento do objeto.

    IMPORTANTE: Acima deste limite e at o nmero mximo de 4 projetos para pessoa

    fsica e 10 projetos para pessoa jurdica, somente sero admitidas propostas para o

    proponente que tiver liberao da movimentao dos recursos captados em pelo menos

    33% das propostas apresentadas, considerado o nmero de propostas apresentadas nos

    ltimos 3 anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htmhttp://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htmhttp://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/
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    Cadastramento de propostas

    1 passo - Cadastramento de usurio do Sistema de Apoio s Leis de Incentivo Cultura

    SalicWeb, disponvel no site do Ministrio da Cultura (www.cultura.gov.br)

    2 passo- Preenchimento dos formulrios disponibilizados no SalicWeb e anexao emmeio digital (PDF) de documentao obrigatria, de acordo com o objeto da proposta.

    3 passo Enviar a proposta via SaliWeb para anlise pelo pareceristas do Ministrio da

    Cultura.

    Importante

    - Sugerimos aos proponentes que no trabalhem simultaneamente com mais de uma

    janela do Sistema em aberto.

    - O tamanho dos arquivos em PDF que sero anexados ao ambiente virtual devero serinferiores 10MB.

    Documentao e informaes necessrias

    O art. 7 da IN n1 de 05/10/10 define quais documentos e informaes mnimas devem

    ser anexados em meio digital (PDF) ou inseridos em forma de texto nos campos

    correspondentes no Sistema SalicWeb, quando da apresentao da proposta. Confira na

    Instruo Normativa (IN) n 01 de 05/10/10

    Tramitao da proposta no Ministrio da Cultura

    http://www.cultura.gov.br/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.cultura.gov.br/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/
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    No SalicWeb, o proponente poder acompanhar a tramitao da proposta por meio do

    Espao do Proponente.

    Leituras recomendadas:

    Lei n 8.313/1991(Lei Rouanet, que institui o Programa Nacional de Apoio Cultura Pronac);

    Decreto n 5.761/2006 (Regulamenta o Pronac institudo pela Lei n 8.313/1991);

    Instruo Normativa n 1/2010/MinC (atualizada e consolidada);

    Smulas administrativas da CNIC.

    Tambm importante que o proponente esteja sempre atualizado com as informaes

    disponibilizadas no site do Ministrio da Cultura www.cultura.gov.br

    Mais informaes

    Diviso de Atendimento ao Proponente

    Secretaria de Fomento e Incentivo Cultura (Sefic)

    Horrio: segunda a sexta, das 9h s 17h

    Tel: (61) 2024-2082

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5761.htmhttp://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/11/sumula-administrativa/http://www.cultura.gov.br/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5761.htmhttp://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/11/sumula-administrativa/http://www.cultura.gov.br/