Projetos culturais via renúncia fiscal
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7/30/2019 Projetos culturais via renncia fiscal
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Projetos culturais via renncia fiscal
Confira as principais informaes para apresentar propostas culturais pelo mecanismo
de incentivo fiscal
Incentivo fiscal
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n 8.313/1991 (Lei Rouanet) uma
forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O
proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministrio da Cultura (MinC) e, caso
seja aprovada, autorizado a captar recursos junto a pessoas fsicas pagadoras de
Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando
execuo do projeto.
Os incentivadores que apoiarem o projeto podero ter o total ou parte do valor
desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela
legislao tributria. Para empresas, at 4% do imposto devido; para pessoas fsicas, at
6% do imposto devido.
A deduo concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer
limites especficos, o que poder ser aplicado em sua totalidade no incentivo cultura.A opo do contribuinte.
Apresentao de propostas
De acordo com o art. 5 da Instruo Normativa (IN) n 01 de 05/10/10, as propostas
culturais devem ser apresentadas entre 1 de fevereiro e 30 de novembro de cada
ano. Podem apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal pessoas fsicas
com atuao na rea cultural (artistas, produtores culturais, tcnicos da rea cultural
etc.); pessoas jurdicas pblicas de natureza cultural da administrao indireta
(autarquias, fundaes culturais etc.); e pessoas jurdicas privadas de natureza cultural,
com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundaes, ONGs, OrganizaesCulturais etc.).
Proponentes pessoas fsicas podero ter at 2 projetos e proponentes pessoas jurdicas
podero ter at 5 projetos ativos no SALIC WEB compreendidos entre a apresentao
de proposta e do relatrio final de cumprimento do objeto.
IMPORTANTE: Acima deste limite e at o nmero mximo de 4 projetos para pessoa
fsica e 10 projetos para pessoa jurdica, somente sero admitidas propostas para o
proponente que tiver liberao da movimentao dos recursos captados em pelo menos
33% das propostas apresentadas, considerado o nmero de propostas apresentadas nos
ltimos 3 anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htmhttp://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htmhttp://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/ -
7/30/2019 Projetos culturais via renncia fiscal
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Cadastramento de propostas
1 passo - Cadastramento de usurio do Sistema de Apoio s Leis de Incentivo Cultura
SalicWeb, disponvel no site do Ministrio da Cultura (www.cultura.gov.br)
2 passo- Preenchimento dos formulrios disponibilizados no SalicWeb e anexao emmeio digital (PDF) de documentao obrigatria, de acordo com o objeto da proposta.
3 passo Enviar a proposta via SaliWeb para anlise pelo pareceristas do Ministrio da
Cultura.
Importante
- Sugerimos aos proponentes que no trabalhem simultaneamente com mais de uma
janela do Sistema em aberto.
- O tamanho dos arquivos em PDF que sero anexados ao ambiente virtual devero serinferiores 10MB.
Documentao e informaes necessrias
O art. 7 da IN n1 de 05/10/10 define quais documentos e informaes mnimas devem
ser anexados em meio digital (PDF) ou inseridos em forma de texto nos campos
correspondentes no Sistema SalicWeb, quando da apresentao da proposta. Confira na
Instruo Normativa (IN) n 01 de 05/10/10
Tramitao da proposta no Ministrio da Cultura
http://www.cultura.gov.br/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.cultura.gov.br/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/ -
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No SalicWeb, o proponente poder acompanhar a tramitao da proposta por meio do
Espao do Proponente.
Leituras recomendadas:
Lei n 8.313/1991(Lei Rouanet, que institui o Programa Nacional de Apoio Cultura Pronac);
Decreto n 5.761/2006 (Regulamenta o Pronac institudo pela Lei n 8.313/1991);
Instruo Normativa n 1/2010/MinC (atualizada e consolidada);
Smulas administrativas da CNIC.
Tambm importante que o proponente esteja sempre atualizado com as informaes
disponibilizadas no site do Ministrio da Cultura www.cultura.gov.br
Mais informaes
Diviso de Atendimento ao Proponente
Secretaria de Fomento e Incentivo Cultura (Sefic)
Horrio: segunda a sexta, das 9h s 17h
Tel: (61) 2024-2082
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5761.htmhttp://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/11/sumula-administrativa/http://www.cultura.gov.br/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5761.htmhttp://www.cultura.gov.br/site/2011/01/07/instrucao-normativa-n%C2%BA-12010-atualizada/http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/11/sumula-administrativa/http://www.cultura.gov.br/