PROMOTERFACE TERMO DE USO E CONTRATO

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TERMOS E CONDIÇÕES PARA USO DO SITE

De um lado a empresa IC DIRECT LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.198.481/0001-66 – Inscrição

Municipal nº 156.091, com sede na Avenida Paulo Faccini, nº 499, 3 Andar sala 09, Centro, Guarulhos, Estado de São Paulo, neste ato reconhecido como ADMINISTRADORA e, de outro lado o (a) interessado (a) qualificado

(a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos dados

destinados ao AFILIADO passando a denominar-se AFILIADO (A) tem entre

si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação

de serviços de acesso a ferramentas do site da ADMINISTRADORA para a

comercialização de serviços e/ou produtos no MARKETING MULTINÍVEL, que será regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1- O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto principal

determinar regras, direitos e deveres do uso do sistema e de suas

bonificações pré-determinadas por este, sendo que a rede de AFILIADOS da

ADMINISTRADORA deverá ser formada por cidadãos Brasileiros, maiores de

18 anos devidamente registrados no cadastro de Pessoa Física do

Ministério da Fazenda e com endereço fixo no Brasil.

1.1-A formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de

AFILIADO(A) junto ao sistema de marketing da ADMINISTRADORA é

imprescindível, para que possa ter acesso às ferramentas que se

encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA

(www.promoterface.com.br), com a finalidade de comercializar produtos

e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas a

EMPRESA ADMINISTRADORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2- Na vigência do presente contrato o AFILIADO terá acesso ao conteúdo

das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o

TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, e estabelecimento pelo site.

2.1- O serviço disponibilizado ao AFILIADO após a devida aprovação pela

ADMINISTRADORA e, o seu respectivo cadastramento no site, possibilitará

ao mesmo, todas as condições necessárias para que possa iniciar suas

atividades no sistema de MARKETING MULTINÍVEL, proporcionando o

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acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se

encontra inserido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM AFILIADO

O AFILIADO será aquele que adquirir uma assinatura anual "renovável" de

um plano RUBY ou DIAMOND.

3- Para se tornar um AFILIADO do sistema MARKETING MULTINÍVEL da

ADMINISTRADORA deverá:

a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;

b) Ser detentor do CPF (cadastro de pessoa física do ministério da

fazenda);

c) Aceitar os termos e condições do uso do site;

d) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do site objeto

deste contrato;

e) Ter residência fixa no Brasil.

3.1- Dos valores das Assinaturas:

a- Assinatura para posicionamento no site (Promoter Basic): GRATUITO;

b- Assinatura - posicionamento RUBY:

• Promoter Conhecido (500 amigos) - R$ 360,00 (trezentos e sessenta

reais);

• Promoter Popular (1.000 amigos) - R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta

reais);

• Promoter Influente (2.000 amigos) - R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais);

• Promoter Persuasivo (3.000 amigos) - R$ 576,00 (quinhentos e

setenta e seis reais);

• Promoter Master (4.000 amigos) - R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta

reais);

• Promoter Premium (4.900 amigos) - R$ 288,00 (duzentos e oitenta e

oito reais);

c- Assinatura - posicionamento DIAMOND:

• Promoter Conhecido (500 amigos) - R$ 720,00 (setecentos e vinte

reais);

• Promoter Popular (1.000 amigos) - R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais);

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• Promoter Influente (2.000 amigos) - R$ 1.152,00 (mil cento e

cinquenta e dois reais);

• Promoter Persuasivo (3.000 amigos) - R$ 1.152,00 (mil cento e

cinquenta e dois reais);

• Promoter Master (4.000 amigos) - R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais);

• Promoter Premium I (4.900 amigos) - R$ 576,00 (quinhentos e setenta

e seis reais);

• Promoter Premium II (4.900 amigos) - R$ 1.152,00 (hum mil e cento e

cinquenta e dois reais);

• Promoter Premium III (4.900 amigos) - R$ 1.728,00 (hum mil e

setecentos e vinte e oito reais);

• Promoter Premium IV (4.900 amigos) - R$ 2.304,00 (dois mil e

trezentos e quatro reais);

• Promoter Premium V (4.900 amigos) - R$ 2.880,00 (dois mil e

oitocentos e oitenta reais);

• Promoter Premium VI (4.900 amigos) - R$ 3.456,00 (três mil e

quatrocentos e cinquenta e seis reais);

CLAUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO AFILIADO

4- Após a realização do cadastro do AFILIADO no sistema de MARKETING MULTINÍVEL da ADMINISTRADORA, o mesmo poderá indicar novas pessoas para sua rede de negócios, conforme as normas e instruções já conhecidas pelo

AFILIADO no site da ADMINISTRADORA.

4.1- O AFILIADO terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com

índices pré-estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos

respectivos bônus de acordo com as especificações contidas no site.

4.2- Os bônus referentes aos índices especificados no site da

ADMINISTRADORA são de conhecimento do AFILIADO.

4.3- O AFILIADO terá direito a um login e uma senha pessoal, para que

possa atuar no sistema de MARKETING MULTINÍVEL oferecido, devendo

respeitar o termo de uso e a política de privacidade estabelecidos pelo

site.

4.4- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por compartilhamento:

a) O AFILIADO RUBY terá direito ao valor estabelecido abaixo, conforme

sua classificação de amigos no Facebook e os compartilhamentos de

campanhas que serão enviados.

• Promoter Conhecido (500 amigos) – de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, desde que compartilhe 6 vezes ao dia nas redes sociais

respectivas, no período de 30 dias no mês.

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• Promoter Popular (1.000 amigos) – de R$ 120,00 (cento e vinte

reais) por mês, desde que compartilhe 5 vezes ao dia nas redes

sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

• Promoter Influente (2.000 amigos) – de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) por mês, desde que compartilhe 4 vezes ao dia nas

redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

• Promoter Persuasivo (3.000 amigos) – de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) por mês, desde que compartilhe 3 vezes ao dia nas

redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

• Promoter Master (4.000 amigos) – de R$ 120,00 (cento e vinte reais)

por mês, desde que compartilhe 2 vezes ao dia nas redes sociais

respectivas, no período de 30 dias no mês.

• Promoter Premium (4.900 amigos) – de R$ 72,00 (setenta e dois

reais) por mês, desde que compartilhe 1 vez ao dia nas redes

sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

b) O AFILIADO DIAMOND terá direito ao valor estabelecido abaixo,

conforme sua classificação de amigos no Facebook e os compartilhamentos

de campanhas que serão enviados.

• Promoter Conhecido (500 amigos) – de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por mês, desde que compartilhe 12 vezes ao dia nas redes

sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

Promoter Popular (1.000 amigos) – de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por mês, desde que compartilhe 10 vezes ao dia nas redes

sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

Promoter Influente (2.000 amigos) – de R$ 288,00 (duzentos e

oitenta e oito reais) por mês, desde que compartilhe 8 vezes ao dia

nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

• Promoter Persuasivo (3.000 amigos) – de R$ 288,00 (duzentos e

oitenta e oito reais) por mês, desde que compartilhe 6 vezes ao dia

nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

• Promoter Master (4.000 amigos) – de R$ 240,00 (duzentos e quarenta

reais) por mês, desde que compartilhe 4 vezes ao dia nas redes

sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

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• Promoter Premium I (4.900 amigos) – de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) por mês, desde que compartilhe 2 vezes ao dia nas

redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

• Promoter Premium II (4.900 amigos) – de R$ 288,00 (duzentos e

oitenta e oito reais) por mês, desde que compartilhe 4 vezes ao dia

nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

• Promoter Premium III (4.900 amigos) – de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais) por mês, desde que compartilhe 6 vezes ao dia

nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

• Promoter Premium IV (4.900 amigos) – de R$ 576,00 (quinhentos e

setenta e seis reais) por mês, desde que compartilhe 8 vezes ao dia

nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

• Promoter Premium V (4.900 amigos) – de R$ 720,00 (setecentos e

vinte reais) por mês, desde que compartilhe 10 vezes ao dia nas

redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

• Promoter Premium VI (4.900 amigos) – de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais) por mês, desde que compartilhe 12 vezes ao

dia nas redes sociais respectivas, no período de 30 dias no mês.

4.5- Dos valores de compartilhamento

Referente aos valores de comercialização dos promoters para divulgação,

que serão pagos aos AFILIADOS, estes estão cientes que cada cliente

novo, será repassado 30% (trinta por cento) para o afiliado RUBY e 50% para o afiliado DIAMOND, em todas as contratações que o cliente realizar no PromoterFace pelo período de 1 ano.

4.6- Não será necessário um contrato físico entre o Afiliado ou

ADMINISTRADORA com o anunciante, sendo que a contratação dos planos no

PromoterFace será feita mediante o aceite pelo anunciante dos termos e

condições no próprio site, após concretização do pagamento via

PagSeguro.

4.7- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por formação de rede de

negócios Somente estará apto a receber os rendimentos a seguir, o

AFILIADO que estiver ativo como RUBY ou DIAMOND.

a) Rendimentos de Assinaturas Diretas – o AFILIADO terá como rendimento

por cada associado em sua rede de negócios o proporcional de 10%

equivalente ao plano contratado pelo novo afiliado.

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b) Rendimento por Equipe – por formar equipe o AFILIADO terá como

bonificação residual 2% (dois por cento) do valor dos anúncios

compartilhados pelos afiliados de sua rede de negócios até o sexto

nível.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO

5- O AFILIADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste

contrato e no site disponibilizado ao mesmo, uma vez que o site é a

parte integrante deste termo de adesão.

5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do AFILIADO todas as

informações cadastrais fornecidas nos espaços destinados ao AFILIADO

neste termo de adesão, ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer

responsabilidade face as informações fornecidas incorretamente pelo

AFILIADO.

5.2 – O AFILIADO concorda e reconhece as obrigações adquiridas por este

acordo e descritas neste termo.

5.3 – Cada AFILIADO é responsável ao fazer uso de material de

publicidade, DVDs, vídeos, panfletos, e e-mails, etc. que possam ter

informações não verdadeiras, estabelecidas conforme as normas e

princípios éticos da empresa, podendo o mesmo sofrer com as penalidades

da lei; e até ser excluído do sistema, neste caso sem direito a

reembolso de seus pagamentos.

5.4 – O AFILIADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita

as atribuições a seguir caso haja má conduta, bem como comumente

considerado como um comportamento repreensível e/ou prejudiciais, não

necessariamente fornecido na frente da empresa e /ou seu site, e ou com

seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda:

A) A pagar o preço do anúncio a ADMINISTRADORA;

B) Observar que o conteúdo dos anúncios estritamente corresponda ao

produto, serviço ou atividade oferecida, expressamente se comprometem a

não ofender essa regra que é essencial para o bom funcionamento do

website;

C) A empresa pode estabelecer sem aviso prévio a adequação ou correção

de qualquer um de nossos serviços;

D) Que o conteúdo, dados, textos, fotografias, gráficos, vídeos, música,

som, mensagens, links e geralmente tudo o que inclui publicidade ou

outros materiais, não violam os direitos de autoria, que tal conteúdo

não é por qualquer ofensiva terrestre, indecente, ilegal, enganosa,

gerar danos, difamatório, obsceno ou inaceitável, em que o caso de sua

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violação deve ser da exclusiva responsabilidade da pessoa ou entidade a

partir da publicação do conteúdo através de quem originou o anúncio;

E) Nossos serviços a serem prestados em condições normais inclui

manutenção necessária, caso em que não precisará ser avisado. O AFILIADO

está ciente ainda que assuntos externos fora da empresa, como eventos de

força maior, quebras de dados transmissão, desastres naturais, atos de

terceiros, incluindo outros que podem chegar a impedir o normal

funcionamento do site, sendo que tais casos de funcionalidade, não estão

sob responsabilidade da ADMINISTRADORA.

F) O AFILIADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as

atribuições impostas neste termo de adesão, sendo que deverá agir sempre

dentro da ética, sendo que caso houver má conduta, bem como comumente

considerado como um comportamento repreensível e/ou prejudicial, não

necessariamente fornecido na frente da empresa e/ou seu site, e/ou com

seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda que caso haja a

quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual,

fica resguardado a ADMINISTRADORA o imediato cancelamento do presente

contrato, não podendo o AFILIADO reclamar qualquer direito.

5.5 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza de forma alguma pelas

obrigações tributárias adquiridas pelos usuários do site, sendo que o

comprador ou utilizador dos serviços, deverá exigir nota fiscal do

vendedor ou oferecedor de serviços em suas transações.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA

6 – Caso ocorra por parte do AFILIADO, a quebra de quaisquer cláusulas

contidas neste instrumento contratual, fica resguardado a ADMINISTRADORA

o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o AFILIADO

reclamar qualquer direito.

6.1 – A ADMINISTRADORA utilizará para fins de cálculos na efetuação do

pagamento de bônus, o período de consumo e/ou serviços oferecidos pela

rede de empresas parceiras credenciadas à ADMINISTRADORA, do dia

1º(primeiro) de cada mês até o último dia do respectivo mês.

6.2 – Fica assegurado a ADMINISTRADORA o direito de cancelar o contrato,

caso verifique a realização de fraudes ou acordos realizados entre

AFILIADOS, anunciantes, ou ainda com funcionários das empresas parceiras

credenciadas à ADMINISTRADORA, podendo ainda, alterar ou interromper em

todo ou em parte o site sem prévio aviso.

6.3 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por qualquer eventualidade

que impossibilite o afiliado a realizar os compartilhamentos diários nas

redes sociais, sendo obrigatório a prestação de serviço

(COMPARTILHAMENTO) aos anunciantes para gerar o valor equivalente a sua

categoria de Promoter.

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6.4 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por qualquer mudança na

plataforma das redes sociais disponíveis nos planos de compartilhamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

7 – A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no

seu site independentemente de consulta prévia ao AFILIADO.

7.1 – O AFILIADO que almejar vender ou transferir sua posição para

outrem, deverá ter estar ciente que somente poderá fazer com a anuência

da ADMINISTRADORA, qual se caso der a anuência deverá receber o valor de

15% (quinze por cento) do valor da posição no ato da transferência.

7.2 – Fica acordado entre as partes que a ADMINISTRADORA, diretores ou

funcionários, não possuem responsabilidade alguma perante as perdas

diretas ou indiretas ou danos decorrentes de ou em transação com o uso

ou incapacidade do uso do site, sendo esta uma limitação que se aplica a

todas as perdas e danos de qualquer natureza. Fica acordado ainda que se

o AFILIADO estiver insatisfeito com o site ou qualquer conteúdo do site,

ou ainda com os termos deste acordo, você terá o direito de não aceitar

o termo e condições do uso do site.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8 – Fica entendido que tanto a AFILIADO quanto os ANUNCIANTES não são

considerados empregados, agentes, representantes, nem prestadores de

serviço da empresa ADMINISTADORA, ficando os mesmos terminantemente

proibidos de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da

mesma. Como condição do uso do site, você concorda em eximir, defender,

indenizar, isentar a ADMINISTRADORA, e seus respectivos funcionários,

diretores, vendedores, de e qualquer responsabilidade, perdas, danos,

reclamações, processos, custos e despesas decorrentes ou de outra forma

relacionadas com o uso do site.

8.1 – O AFILIADO deverá respeitar o disposto neste contrato e no site

como um todo, tendo o mesmo ampla liberdade de conduzir suas atividades

de forma que mais lhe convier, e neste sentido poderá exercer outras

atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja

visto não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com

a ADMINISTRADORA.

8.2 – Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do

trabalho (decreto lei nº 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a

atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou

serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo,

ficando as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer

obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus AFILIADOS.

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8.3 – A exceção da lei n º 6.586/78, do código de defesa do consumidor e

do convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da

atividade de MARKETING MULTINÍVEL em âmbito federal, estadual ou

municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim,

como base no art.170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se que,

a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e

livre concorrência, portanto, o sistema de MARKETING MULTINÍVEL não é

proibido no Brasil.

CLÁUSULA NONA – DO CONSELHO DE ÉTICA

9 - Será determinado e eleito o conselho de ética inicialmente com 3

(três) representantes da empresa e 3 (três) representantes dos afiliados

para; fiscalizar, orientar, advertir e consequentemente punir se for o

caso, com bloqueio e ou exclusão permanente do usuário que ferir as

normas deste contrato, fazer o mal uso e praticar qualquer tipo de

atitude que demande em prejuízo moral, ético e financeiro para a

instituição e qualquer de seus funcionários, diretores e presidente,

estando esta sujeito as penalidades impostas pela lei.

CLÁUSULA DÉCIMA– DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

10 – No caso de insatisfação do AFILIADO para com a empresa por falta de

informação do patrocinador, será efetuado o reembolso para o mesmo

dentro dos prazos legais do Art.49 do código de defesa do consumidor,

que consta que o consumidor pode desistir do serviço no prazo de 7 dias,

a contar do ato da data de sua assinatura ou recebimento do produto ou

serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto e ou

serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial.

10.1- A ADMINISTRADORA se reserva no direito de repassar 100% o ônus em

que foi submetido(a) para o respectivo anunciante se for comprovada a

falta de informação correta no compartilhamento.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11 – Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste termo, elegem as

partes o Foro da Comarca da cidade de Guarulhos no estado de São Paulo,

renunciando a outros, por mais privilegiado que sejam. Estando as partes

de pleno acordo e para validação do presente contrato de prestação de

serviço, o signatário ao assinar este instrumento contratual, expressa a

sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento, inclusive,

tornando-se assim um AFILIADO PROMOTERFACE.

Local: ______________________________________Data:_____/_____/_____

Ass:____________________________________________