Propaganda eleitoral 2012 sp
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PROPAGANDA ELEITORAL
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Prof.Dr. Alexandre Ramos
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Constituição Federal;
Lei nº 9.504/97 (L.E.)
Lei nº 4.737/65 (C.E.)
Lei nº 9.096/95 (LOPP)
Lei Complementar nº 64/90
Resoluções TSE
Jurisprudência
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PROPAGANDA INSTITUCIONAL
PROPAGANDA PARTIDÁRIA (artigos 45 a 49 da LOPP)
PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA
PROPAGANDA ELEITORAL
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Conceito (Jurisprudência do TSE): Ato de propaganda eleitoral é “aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral" (Acórdão 15.732, DJU de 07.05.99, pág. 84, Rel. Min. Eduardo Alckmin)
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INÍCIO DA PROPAGANDA ELEITORAL
06 DE JULHO DE 2012
MULTA: R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00
(PROPORCIONALIDADE)
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EXCEÇÕES NORMATIVAS A PROPAGANDA ANTECIPADA: (ART.36 A)
Participação em entrevistas, debates e programas, desde que não haja pedido
de votos; (tratamento isonômico)
Prévias partidárias (divulgação interna);
Divulgação de atos legislativos; (desde que não haja pedido de votos)
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Conceito de bens de uso comum (Artigo 37, §4º):
São os assim definidos pelo Código Civil (artigo 99, I ) e também aqueles em que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;
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Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não cause dano; (Artigo 37 ,§5º)
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NOVA INTERPRETAÇÃO INSERIDA PELA LEI N. 12.034/09
É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (artigo 37 ,§6º, LE)
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NOVOS CONCEITOS INSERIDOS PELA LEI N. 12.034/09
A mobilidade referida estará caracterizada com a colocação e a
retirada dos meios de propaganda entre as 06h e as 22h (Artigo 37 ,§7ºLE)
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PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37, Caput)
Postes de iluminação;
Pontes
Passarelas
Semáforos
Etc.,
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PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
Nos bens de propriedade dos
concessionários e permissionários.
EX: banca de jornal, táxis e ônibus, lotações*.
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PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37 ,§1ºLE)
PENALIDADE
MULTA DE R$ 2.000,00 A R$ 8.000,00
Caso não cesse a irregularidade
PROVA DA AUTORIA ou
PRÉVIO CONHECIMENTO
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PROPAGANDA EM BENS PARTICULARES (Artigo 37, §2º)
Deve ser espontânea, gratuita e inferior a 4 metros quadrados (multa de R$
2.000,00 a R$8.000,00)
AQUI NÃO HÁ PRAZO PARA RETIRADA SEM APLICAÇÃO DE MULTA*
Deve se levar em conta o impacto visual (TSE)
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MATERIAL DE CAMPANHA (Artigo 38)
Deve conter, sob pena de busca e apreensão:
CNPJ ou CPF do responsável pela confecção (gráfica)
Circularização
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MATERIAL DE CAMPANHA
CNPJ ou CPF do responsável pela contratação, que nem sempre é o
candidato (Doação)
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MATERIAL DE CAMPANHA
Tiragem do material
Uma das formas de controle contra o abuso do poder econômico
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MATERIAL DE CAMPANHA
Nos cargos majoritários deve constar o nome do vice em tamanho não inferior
a 10% do nome do titular
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MATERIAL DE CAMPANHA
Toda propaganda do cargo majoritário deve constar o nome da coligação
acompanhado de todas as siglas que a compõem.
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MATERIAL DE CAMPANHA
No caso de cargo proporcional, deve constar o nome da coligação
acompanhado da sigla partidária do candidato.
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MATERIAL DE CAMPANHA
A denominação da coligação não poderá fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter
pedido de voto
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MATERIAL DE CAMPANHA
Exemplos:
ALEX NELES
VOTE CERTO COM FULANO
VOTE 99
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PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO (Artigo 39,§3º)
O uso de alto-falante é permitido das
08hs as 22hs
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DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS:
Sede dos três poderes;
Hospitais e casa de saúde:
Escolas, bibliotecas, igrejas e teatro.(QUANDO EM FUNCIONAMENTO)
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PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO
Comícios
Permitido das 08hs as 24 hs, podendo reprozudir em telão: vídeos, mensagens
e trechos de outros comícios, bem como a transmissão em tempo real.
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PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO
Os trios elétricos somente são permitidos para sonorização de
comício, não podendo mais transitar pela cidade fazendo propaganda (Lei n.
12.034/09) a norma visa o sossêgo público e evitar o abuso do poder
econômico
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PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO
ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MINITRIO. PINTURA EM MICRO-ÔNIBUS. OUTDOOR. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO. ARTIGO 39, §8°, DA LEI N° 9504/97. RECURSO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.1. Sendo os veículos de som conhecidos por minitrios equiparados a trios elétricos para fins eleitorais, de acordo com os precedentes da Corte, entende-se por irregular a sua utilização na divulgação de jingles de campanha de candidatos, por afronta ao disposto artigo 39,§º, 10, da Lei nº 9.504/1997. (TRE/SE 2059.10.2010.6.25.0000 )
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SHOWMÍCIO
Proibido qualquer evento que se assemelhe, ainda que não haja
remuneração dos artistas
EX: Candidato Artista
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SHOWMÍCIO (PROPOSTA INSERIDA NA INSTRUÇÃO TSE 2012)
Artigo 39, §7º LE
§ 5º A proibição de que trata o parágrafo anterior não se estende aos candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores –, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar.
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BRINDES
Proibido em qualquer circunstância.
Para que fique caracterizado brinde tem que proporcionar vantagem ao
eleitor
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BRINDES
“(...) São permitidos (sic) a confecção, a distribuição e a utilização de “displays”, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao eleitor. (...) O uso desses instrumentos de propaganda eleitoral viabiliza a comunicação entre o candidato e o eleitor durante as eleições, que não deixa de ser uma festa cívica”. (Consulta 1286/06)
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CAMISETAS
“Recurso Eleitoral – Propaganda Eleitoral – Representação julgada improcedente – utilização de camisetas pela equipe de campanha – possibilidade – recurso desprovido (Recurso 29.009 – Guarulhos)
“(…) não se pode afirmar que o material proporcionou vantagem ilícita, vez que não restou demonstrada sua distribuição ao eleitorado em geral”
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Legislação Eleitoral*
X
Postura Municipal.
NOVA INTERPRETAÇÃO
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![Page 34: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/34.jpg)
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA (Artigo 43, LE)
É permitida até a sexta-feira antes da eleição
Novo Limite: DE ATÉ DEZ ANÚNCIOS DE PROPAGANDA ELEITORAL, POR VEÍCULO, EM DATAS DIVERSAS PARA CADA CANDIDATO.
Mais uma regra para coibir o abuso do poder econômico
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PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
1/8 DE PÁGINA DE JORNAL PADRÃO;
1/4 DE PÁGINA EM REVISTA OU TABLÓIDE
CONSULTA 1957-81 DF (18/10/2011)
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![Page 36: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/36.jpg)
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
Deve constar o valor pago pela inserção de forma visível.
Forma de controle
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![Page 37: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/37.jpg)
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
É permitida a manifestação de opinião favorável a candidato.
Os abusos serão punidos.
EX: edição do jornal com várias fotos do candidato
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PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
A inobservância acarreta multa de
R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00
OU
o valor da inserção, caso este seja maior
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![Page 39: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/39.jpg)
PROPAGANDA NA INTERNET (Artigo 57 A)
A partir do dia 06 de julho
Pode permanecer no dia da eleição
Site do candidato, partido ou coligação;
www.nomedocandidatonumero.com.br
www.nomedocandidatonumero.can.br
www.partidopolitico.org.br
www.coligação.com.br
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PROPAGANDA NA INTERNET
Mensagem eletrônica (proibida a venda e doação de cadastros)*
Rp nº 12888-23.2010.6.26.0000(TRE-SP)
Somente para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou
coligação
Como fiscalizar?
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![Page 41: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/41.jpg)
PROPAGANDA NA INTERNET
As mensagens devem conter dispositivo que permita o descadastramento pelo
destinatário, que obrigará o remetente a excluí-lo em 48 horas, sob pena de multa de
R$ 100,00 por mensagem.
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![Page 42: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/42.jpg)
PROPAGANDA NA INTERNET
Blogs
Redes sociais (Orkut, Twitter, facebook, myspace, youtube etc.)
Cópia fiel do jornal impresso
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![Page 43: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/43.jpg)
PROPAGANDA NA INTERNET
Proibida a propaganda paga
Coibir o abuso do poder econômico
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![Page 44: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/44.jpg)
PROPAGANDA NA INTERNET
Nos sítios de pessoas jurídicas e órgãos oficiais, ainda que de forma gratuita
(PROIBIÇÃO)
Em todas as hipóteses acarretará multa de R$5.000,00 a R$ 30.000,00
RESPONSÁVEL E BENEFICIÁRIO
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PROPAGANDA NA INTERNET
Atribuição de propaganda eleitoral indevidamente a terceiro (PERSONIFICAÇÃO)
Multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00
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![Page 46: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/46.jpg)
PROPAGANDA NA INTERNET
Artigo 57 D, LE
É cabível o direito de resposta quando alguém se sentir prejudicado. (Veículo
de comunicação). Twitter
Representação nº
3618-95.2010.6.00.0000
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![Page 47: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/47.jpg)
DATA LIMITE
04/10
Reunião Pública, Comício, utilização de aparelhagem de som fixa;
Debates (rádio, televisão e internet);
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![Page 48: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/48.jpg)
DATA LIMITE
05/10
Propaganda na imprensa escrita;
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![Page 49: Propaganda eleitoral 2012 sp](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020207/55a300c31a28ab204d8b469d/html5/thumbnails/49.jpg)
DATA LIMITE
06/10
Propaganda através de alto-falantes ou amplificadores de som (até as 22hs)
Distribuição de material (até as 22hs)
Carreata e passeata
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NÃO PODE
Aglomeração de pessoas portando bandeiras, uniforme padronizado etc.
Distribuição de material
Uso de alto-falante, comícios ou carreatas
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A violação acarretará crime punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa
que varia de R$ 5.320,00 a R$ 15.000,00
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