Proposta alteração preço público sato
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MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇOS PÚBLICOS
VOTO – VISTA
CONSELHEIRO CARLOS T. GOMES SATO NETTO: 1. Com o
propósito de examinar com mais atenção o objeto da presente minuta de
resolução, pedi vista desta matéria. Vista que me foi concedida na reunião do
dia 9 de novembro do corrente ano e que me possibilitou elaborar o voto que
ora submeto à análise dos demais conselheiros, precedido do breve relato que
segue.
2. Trata-se de proposta de unificação dos preços públicos da
Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. A readequação sugere os
seguintes valores:
DENOMINAÇÃO Normal UrgênciaTaxa de utilização de equipamentos - TUE Retirar Protocolo/Requerimento 5,00 Atestados Diversos 10,00 20,00Segunda Chamada 15,00 30,00Histórico Escolar 15,00 30,00Programa de Cursos 4,00/disciplina 8,00/disc.Guia de Transferência 15,00 30,00Registro de Transferência (para a UENP) 200,00 Reativação de matrícula 5,00 Diploma Simples 0,00 50,00Diploma em Pergaminho 70,00 140,00Colação de grau em ato particular 50,00 Trancamento de Matrícula 20,00 Dispensa de disciplina 5,00/disc. Certificado Especialização Retirar Matrícula Pós-Graduação Retirar Cancelamento de matrícula Retirar Grade curricular Retirar Remessa de documentos via sedex 40,00 Análise de documento para obtenção de vaga Retirar Matrícula PDCS 102,00 Certificado Semana Jurídica e outros Retirar Classe especial Retirar Fotocópia de provas requeridas após prazo vista Retirar Atividades opcionais Retirar 2a via diploma 100,00 Revisão de prova Retirar Transferência externa Retirar
Transferência interna de turno 50,00 2a. Via Certificado conclusão curso 20,00 Apostilamento 20,00 40,00
3. Ao se analisar a tabela, percebe-se que a ideia foi enxugar a vasta
quantidade de preços públicos que tínhamos em nossa universidade. E,
sobretudo, equiparar esta matéria em toda a UENP, onde existiam grandes
divergências entre os valores cobrados.
4. Farei agora a análise de algumas destas propostas.
5. Preço público de “protocolo/requerimento”. Conforme explicado
pelo conselheiro professor Luiz Carlos Bruschi, Vice-Reitor da UENP, este
preço corresponde à todos os serviços que podem ser peticionados à
universidade, mas que não estão elencadas no rol acima.
Tenho certo receio quanto a denominação de “protocolo/requerimento”,
pois poderão surgir várias interpretações errôneas do que estamos
deliberando. Nas secretarias de nossa universidade poderá ocorrer, por
exemplo, de cerceamento ao direito de petição. Diz-nos o artigo 5º da
Constituição Federal:
Art.5º. XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;1
1 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 2º ed. rev., atual. e ampl., 2006. Editora Vértice, São Paulo, 2006.
Vemos com clareza que a Constituição Federal, norma máxima de
nosso país, nos assegura de forma gratuita tanto o “direito de petição” nos
órgãos públicos, quanto a “obtenção de certidões”.
Atento, também, para a “razoabilidade”, um dos princípios da
administração pública: “pode ser chamado de princípio da proibição de
excesso, que em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios
e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da
Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais”.2
6. Preços públicos de atestados diversos. Contraria o direito de
“obtenção de certidões” de forma gratuita.
7. Considerações da conselheira Profa. Fátima Padoan. A presente
conselheira argumentou que se não cobrássemos algum valor para os
estudantes peticionarem, estes poderiam abusar, muitas vezes apenas
tumultuando o corpo administrativo. Em vista disso, penso que realmente é um
argumento a considerarmos. Pensei em diversas saídas para solucionarmos
este impasse, sem ferirmos o direito de petição. Creio que a melhor saída é
cobrarmos este valor proposto na minuta, no entanto, só nos casos onde haja
negligência por parte de quem peticionou. Ou seja, só cobraríamos caso haja
perda no prazo para retirada do protocolo.
8. CONCLUSÃO
Dado o exposto, voto pela retirada do preço público de protocolo e do
preço público de atestados, pelos motivos expostos acima. Quanto a este
primeiro, para atender à observação da conselheira Profa. Fátima Padoan,
sugiro que o valor somente seja cobrado nos casos de intempestividade.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. Malheiros Editores: São Paulo, 2007.