Proposta conselho 1

6
Proposta - Conselho Administrativo FEJEMG Conselho Administrativo Por que fazer parte do conselho? Desenvolvimento de pessoas através da figura do conselheiro; Capacitações Contribuir para a razão da existência do MEJ Reconhecimento Exercer o papel político de representação de diversos interesses. Estrutura proposta: É proposto um conselho formado por 13 membros (na forma de pessoas físicas). Esse número não restringe o poder decisório a poucas pessoas; bem como otimiza o mesmo. Quaisquer EJ’s da FEJEMG poderão enviar candidatos para o conselho deliberativo, entretanto o número máximo será de 1 por EJ. Isso fará com que as pessoas melhor preparadas sejam as selecionadas. As decisões tomadas pelo Conselho Administrativo não serão decisões em que há conflito de interesse entre os membros federados, não sendo a representatividade afetada. Com eleições semestrais, a Assembléia Geral Ordinária decide quem serão os conselheiros. Caso um conselheiro tenha sido eleito nos últimos 6 meses, ele poderá permanecer por mais 6 meses. As eleições ocorrerão em maio e outubro, e os conselheiros terão que decidir até abril e setembro, respectivamente, se irão continuar, pois o número de vagas será condicionado à permanência ou não de membros no conselho.

description

Proposta conselho 1

Transcript of Proposta conselho 1

Proposta - Conselho Administrativo FEJEMG

Conselho Administrativo

Por que fazer parte do conselho?

Desenvolvimento de pessoas através da figura do conselheiro;

Capacitações

Contribuir para a razão da existência do MEJ

Reconhecimento

Exercer o papel político de representação de diversos interesses.

Estrutura proposta:

É proposto um conselho formado por 13 membros (na forma de pessoas físicas).

Esse número não restringe o poder decisório a poucas pessoas; bem como otimiza o

mesmo. Quaisquer EJ’s da FEJEMG poderão enviar candidatos para o conselho

deliberativo, entretanto o número máximo será de 1 por EJ. Isso fará com que as

pessoas melhor preparadas sejam as selecionadas. As decisões tomadas pelo

Conselho Administrativo não serão decisões em que há conflito de interesse entre os

membros federados, não sendo a representatividade afetada.

Com eleições semestrais, a Assembléia Geral Ordinária decide quem serão os

conselheiros. Caso um conselheiro tenha sido eleito nos últimos 6 meses, ele poderá

permanecer por mais 6 meses. As eleições ocorrerão em maio e outubro, e os

conselheiros terão que decidir até abril e setembro, respectivamente, se irão continuar,

pois o número de vagas será condicionado à permanência ou não de membros no

conselho.

Isso permite maior rotatividade, oportunidade para grupos com diferentes

disponibilidades participarem, melhor preparo dos conselheiros novos, maior facilidade

de encontrar candidatos (menor número por vez), e realidades diferentes num mesmo

conselho (experiência). Além disso, não coloca o poder nas mãos de poucos; e o

número ímpar evita empates nas decisões. A cada aumento de 5 EJ’s, aumentará 1

conselheiro.

Todas as deliberações realizadas pelo conselho administrativo terão votos

abertos, ou seja, o voto do conselheiro será visível para todos os membros federados.

O número está de acordo com o indicado pelo Instituto Brasileiro de Governança

Corporativa para grandes organizações.

Processo eleitoral

Eleições em assembléia geral.

Todas as EJ’s votam, devendo o voto ser realizado em até 3 candidatos. O

candidato que não obtiver o mínimo de votos não será eleito conselheiro. O mínimo de

votos será calculado da seguinte maneira:

50% + 1 do número total de votos possível Número de vagas

Caso o mínimo de votos seja um número não inteiro, o valor mínimo será o

primeiro número inteiro imediatamente superior ao valor calculado. Esse cálculo permite

que a soma dos votos dos eleitos represente, no mínimo, 50% + 1 do total de votos, ou

seja, maioria simples.

OBS.: O número total de votos possível é calculado como o número de EJ’s

federadas vezes 3;

Caso ocorra empate, apenas os candidatos empatados serão submetidos a nova

votação, de forma que ocorra desempate.

Será estudada uma maneira de realizar avaliação de competências dos

candidatos no dia da sabatina.

Deverá ser feita uma apresentação do candidato com disponibilização prévia de

um documento com capa, histórico no MEJ e análise da situação atual da FEJEMG. O

candidato deverá realizar uma apresentação de 5 minutos em Assembléia. O tempo de

sabatina dependerá do número de candidatos, e será entre 3 e 5 perguntas para cada

candidato;

No edital constará que cada EJ pode enviar 1 candidato; caso seja necessário

novo edital, a EJ que já tiver enviado candidato no 1º edital, poderá enviar até mais 1

candidato. Se no primeiro edital for eleito um número mínimo de 9 conselheiros, não

será aberto novo edital. As eleições ocorrerão em maio e outubro.

Poder de decisão do Conselho Administrativo

- Planejamento Financeiro semestral, com input da AG;

- Planos de Ação para o semestre;

- Eleição do Conselho Fiscal;

- Aprovação da federação de EJ’s;

- Desfederação de EJ’s;

- Candidatura de algum empresário júnior da FEJEMG à diretoria ou conselho

fiscal da BJ (cargo jurídico da Federação);

- Inclusão de pautas nas reuniões;

- Aprovação do PE;

O quórum mínimo para se iniciar a reunião será de 2/ 3 dos conselheiros

administrativos presentes.

Punições para o conselho administrativo

- 1ª ausência no semestre: advertência ao conselheiro

- 2ª ausência no semestre: desligamento do conselho

Os conselheiros estão sujeitos a desligamento

- Automático, no caso de 2 ausências;

- Em repasse, pelo Presidente do Conselho, de atuação aquém do necessário, e

deliberação por todas as EJ’s federadas;

- Por 2/3 das EJ’s convocando Assembléia Geral Extraordinária com finalidade

de deliberar a permanência de conselheiros.

Será montado um painel para acompanhamento da atividade dos conselheiros,

no qual haverá controle de deliberações, presença em discussões e reuniões, e

controle de contato com as EJ’s.

EJ’s Federadas

Compõem a Assembléia Geral, todas as EJ’s deverão comparecer com seu

presidente na reunião, ou representante designado pelo mesmo. A Assembléia Geral é

o órgão soberano da FEJEMG.

Poder de decisão da Assembléia Geral

- Eleição do Conselho Administrativo;

- Retirada de membros do Conselho Administrativo;

- Dissolução da FEJEMG;

- Mudança de estatuto;

- Mudança de Regimento Interno;

- Casos omissos no Estatuto;

- Calendário.

- Eleição da Diretoria;

- Organização de eventos (Prêmio, EMEJ e, no caso de 2012, JEWC);

- Deliberação do Plano de Investimentos com recurso previamente aprovado pelo

Conselho Deliberativo no Planejamento Financeiro.

A Assembleia Geral Ordinária acontecerá 2 vezes por ano, nas reuniões de

eleições do Conselho Administrativo, e a presença é obrigatória para todas as EJ’s

federadas. As EJ’s terão voz nas reuniões em todas as pautas de todas as reuniões.

Além disso, as EJ’s da FEJEMG poderão convocar, a qualquer tempo, Assembleia

Geral Extraordinária, por solicitação de 1/5 das EJ’s federadas, através de

encaminhamento, ao Presidente do Conselho, de carta assinada pelos interessados.

Após a solicitação, o Presidente do Conselho terá até 7 dias para convocar a AGE

Punições para ausência nas reuniões obrigatórias

- 1ª ausência sem justificativa: advertência à EJ

- 2ª ausência sem justificativa: desfederação

OBS.: As EJ’s poderão justificar apenas 1 reunião no ano, as demais serão

consideradas faltas sem justificativa.

Dia D

O dia D será reunião destinada à discussão de assuntos estratégicos pelos

conselheiros e equipe, para apresentação de resultados e proposição de melhorias.

Todas as pautas estarão disponíveis para as EJ’s federadas. A presença será

obrigatória para conselheiros, equipe e diretoria, tanto em exercício quanto eleitos, e

facultativa para os representantes de EJ’s.

Comissão Estratégica:

Carolina Paseto – Conselheira Consultiva FEJEMG

Felipe Drumond – Conselheiro Deliberativo FEJEMG

Paula Bellozi – Presidente do Conselho FEJEMG