Proposta de Adesão e Regulamento para Grupo de Consórcio ... · Tipo/Data de Emissão/Órgão...

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Proposta de Adesão e Regulamento para Grupo de Consórcio BENS IMÓVEIS Mod. 6565-003 - Fevereiro/2007 Capa_6565_003_133877 2/28/07 12:40 PM Page 1

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Proposta de Adesão e Regulamentopara Grupo de Consórcio

BENS IMÓVEIS

Mod. 6565-003 - Fevereiro/2007

Capa_6565_003_133877 2/28/07 12:40 PM Page 1

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� �

Local de Pagamento

Cedente

Data do Documento

Uso do Banco

Instruções

Número do Documento

Carteira Espécie Moeda

Espécie Documento

Quantidade

Aceite Data do Processamento

ValorX

Vencimento

Agência / Código Cedente

0001-9 260802-2

Nosso Número

1 (=) Valor Documento

2 (-) Desconto / Abatimento

3 (-) Outras Deduções

5 (+) Outros Acréscimos

6 (=) Valor Cobrado

Código de Baixa:

Autenticação

Sacado

Sacador / Avalista:

Após o vencimento, pagável somente nas Agências Bradesco

237 - 2

Banco Bradesco S.A.Pagável preferencialmente nas Agências Bradesco

4 (+) Mora / Multa

Proposta de Adesão

à Grupo de Consórcio

de Bens Imóveis

Dados do Consorciado

02CPF/CNPJ

10 Masculino FemininoSexo

08Data Nasc./Nasc. Sócio Major.

13Estado 1 - Solteiro 2 - Separado 3 - ViúvoCivil 4 - Casado 5 - Divorciado 6 - Desquitado 7 - Outros

20 1 - Empresário 3 - Autônomo 5 - Aposentado 2 - Assalariado 4 - Prof. Liberal 6 - Outros

05Forma Constituição da Empresa

06Renda/Faturamento

21Profissão

12Nacionalidade

09Idade (anos)

Data de Admissão/Fundação19

15Nome da Mãe

14Filiação: Nome do Pai

16Nome do Cônjuge

25TempoResidência anos meses

40Estado

33Estado

41DDD Telefone Residencial

Referência (Nome)45

Referência (Nome)47

01Nome Completo/Razão Social Completa

03Doc. Identidade/Inscr. Estadual

04Tipo/Data de Emissão/Órgão Expedidor

Dados do Bem Imóvel/Terreno Referenciado

58

60

59

Valor do Bem Imóvel por Extenso:

Dados da Empresa Administradora

49Nome

53Bairro

Bradesco Adm. de Consórcios Ltda.

Vila Yara

Descrição do Imóvel/Terreno Referenciado

CEP06029-900 54

07Em Caso de Empresa (Nome do Sócio Majoritário)

11Naturalidade

17CPF do Cônjuge

18Empresa onde trabalha

22 Residência Própria Alugada Familiar Financiada Sim Não

23 Autoriza a divulgação de seus dados cadastrais exclusivamente para osparticipantes do Grupo de Consórcio? 24

Se menor,é emancipado?

Sim Não

42DDD Telefone Comercial

46DDD Telefone

48DDD Telefone

44DDD Outro Telefone

43DDD Celular

39Cidade

38Bairro

37CEP

32Cidade

31Bairro

30CEP

Endereço de Correspondência34

Endereço Residencial27

26E-mail

35Número

36Complemento

28Número

29Complemento

Valor do Bem ImóvelValor:

61

66

Prazo de Duração64

Local de Constituição65

Local Realização Assembléias GeraisOsasco/SP Osasco/SP

62Nº Máximo de Consorciados

Taxa de Administração

Meses

Fundo de Reserva

Idade Compatível para Adesão ao Seguro de Vida Sim Não

Mensal (%)

Dados do Grupo

Código Dependência Díg. Nome Dependência (Departamento/Agência/Empresa) Código Funcional

09/2006Autenticação

Uso exclusivo para Funcionários

Assinatura

Para uso do Representante de Vendas

Sucursal Angariador

Valor1ª Parcela

72

Parcelas Vincendas

69

Cheque70Número Cheque Banco

Moeda Corrente

Conta Corrente Conta Poupança

Banco Díg. Número Conta de Depósito Díg.73 Boleto Bancário

Valor por Extenso

Código Agência

71

Débito

Agência

Vencimento

Banco

Dados do Pagamento

PAB Ger.Regional Dir.Regional Código Convênio Ag. Convênio C/C Convênio Parceiro Sub. Parceiro

68

Contribuição Mensal Fundo Comum - %63

67Total (%) Mensal (%)Total (%) Mensal (%) Antecipação Adm.(%) Adesão (%)

Taxa do Seguro de VidaPossui doenças Pré-Existentes

Sim Não

Supex Supro Concessionário

Número Proposta

Grupo Cota

Categoria

Profissional

Arq.: 6565_003_Novo_Sistema.pmd

Site57

www.consorciobradesco.com.br

Sede

Cidade de Deus s/nº

Inscrição Municipal

70.78351 52

Cidade Estado

Osasco SP

50CNPJ

52.568.821/0001-22

55 56

Mod. 6565-003 Versão - Novo Sistema - 08/2006 1ª via - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.

Ficha de Compensação

11/2

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Pelo presente instrumento particular, o Cliente qualificado nos campos 01 a 48, doravante denominado Consorciado e a BradescoAdministradora de Consórcios Ltda. qualificada nos campos 49 a 57, doravante denominada Bradesco Consórcios, têm entre si avençadaa participação do primeiro nomeado em Grupo de Consórcio, através da Cota referenciada ao Bem Imóvel descrito nos campos 58 a 60, cujaconstituição, organização e administração ficarão a cargo da segunda nomeada, observados os termos e condições estabelecidas nestaProposta de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Imóveis (“Proposta”) e no Regulamento Geral para Constituição e Funcionamentode Grupos de Consórcios Referenciados em Bens Imóveis em anexo (“Regulamento”).01 - A participação do Consorciado corresponderá a uma Cota do Fundo Comum do Grupo de Consórcio representada por 100%

(cem por cento) do valor do Bem Imóvel novo, cujas características estão mencionadas nos campos 58 a 60.02 - O prazo de duração do Grupo de Consórcio será o indicado no campo 61, a contar da data de realização da 1ª (primeira)

Assembléia Geral Ordinária - AGO.03 - O número máximo de Consorciados participantes será o mencionado no campo 62.04 - O local de constituição do Grupo de Consórcio está indicado no campo 64.05 - O local de realização das Assembléias Gerais do Grupo de Consórcio está indicado no campo 65.06 - A contribuição mensal ao Fundo Comum será o percentual mencionado no campo 63, aplicado sobre o valor do Bem

Imóvel indicado no campo 59.07 - A Taxa de Administração Total será o percentual mencionado no campo 66, aplicado sobre o valor do Bem indicado no campo 59,

sendo que será pago no ato da contratação a título de antecipação de Taxa de Administração, o percentual mencionado nocampo 66, e será pago mensalmente o percentual indicado no campo 63, por mês de duração do Grupo de Consórcio, juntamente comas Parcelas do Fundo Comum.

08 - O Fundo de Reserva será o percentual mencionado no campo 67, aplicado sobre o valor do Bem novo indicado no campo 59, eserá pago mensalmente o percentual indicado no campo 63, juntamente com as Parcelas do Fundo Comum por mês de duraçãodo Grupo de Consórcio.

09 - O valor do prêmio do seguro de vida, se for o caso, será o percentual indicado no campo 68, aplicado sobre o valor do Bem novo, indicadono campo 59, acrescido da Taxa de Administração Total e do Fundo de Reserva, a ser pago mensalmente pelo prazo de duração doGrupo de Consórcio, juntamente com as Parcelas do Fundo Comum.

10 - Uma vez constituído o Grupo de Consórcio, a presente Proposta, conjuntamente com o Regulamento, converte-seautomaticamente em Contrato de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Imóveis, doravante denominado Contrato,criando vínculo jurídico obrigacional entre as partes, cujo cumprimento observará os termos e condições nelesestabelecidos.

11 - O Consorciado manifesta neste ato, sua Adesão a todos os termos e condições previstas no Regulamento, que seencontra devidamente registrado no 1º Cartório do Registro de Títulos e Documentos de Osasco - SP, sob o nº 95.539, doLivro A, em 25.11.2002, que passa a fazer parte integrante da presente Proposta para todos os fins e efeitos.

12 - O Consorciado declara que recebeu previamente uma cópia desta Proposta e do citado Regulamento, e uma vez que lheforam franqueados os esclarecimentos necessários, não restando qualquer dúvida pendente, manifesta nestaoportunidade sua concordância com todos os seus termos.

13 - O Consorciado declara ainda, expressamente, estar em situação econômico-financeira compatível com a participação noGrupo de Consórcio, podendo assumir os compromissos financeiros mencionados neste Contrato, bem como cumprir comtodas as determinações contratuais relativas à constituição de garantias, quando da Contemplação.

14 - Se a presente Proposta for assinada fora das dependências da Bradesco Administradora de Consórcios, o Consorciado delapoderá desistir no prazo de 7 (sete) dias, contados de sua assinatura, desde que não participe da AGO ou concorra à Contemplação.

15 - O pagamento da 1ª (primeira) Parcela do plano de consórcio, está sendo neste ato efetuado pelo Consorciado no valor mencionadono campo 69.

a) cheque, quando assinalado no campo 70; ou

b) em moeda corrente, quando assinalado no campo 71.

16 - Fica convencionado que as Parcelas vincendas do plano de consórcio serão pagas da seguinte forma:

a) débito em conta, quando assinalado no campo 72. A opção do Consorciado pelo débito em conta é feita em caráter permanente,continuando válida durante o prazo de vigência deste Contrato, servindo o presente de documento hábil que permitirá o BancoBradesco S.A. debitar na Conta de Depósito e Agência também mencionadas no campo 72, de titularidade do Consorciado, osvalores referentes às Parcelas Mensais do referido plano de consórcio. A presente autorização poderá ser revogada a qualquertempo pelo Consorciado, mediante comunicação por escrito à Bradesco Consórcios, quando deverá também informar a nova formade pagamento das Parcelas Mensais;

b) boleto bancário, quando assinalado no campo 73; ou

c) débito em conta de terceiro, que autoriza neste ato o Banco Bradesco S.A. a efetuar em caráter permanente o débito na contaespecificada no campo 71, das parcelas mensais do plano de consórcio ora contratado, sendo que esta autorização continuará válidadurante o prazo de vigência deste Contrato, declarando ainda, estar ciente que não terá qualquer direito, inclusive de subrogação,em razão dos pagamentos das Parcelas efetuadas mediante débito em conta. A presente autorização poderá ser revogada a qualquertempo pelo terceiro titular da conta, mediante comunicação por escrito ao Banco Bradesco S.A. hipótese em que o Consorciadodeverá informar imediatamente a Bradesco Consórcios a nova forma de pagamento das Parcelas Mensais.

6565-005V

Nome:RG:CPF:

Nome:RG:CPF:

Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.

Consorciado

TestemunhasLocal e Data

Arq.: 6565_003_Novo_Sistema.pmd

6565_003_210_415_Novo_Sistema.pmd 25/6/2007, 17:302

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� �

Local de Pagamento

Cedente

Data do Documento

Uso do Banco

Instruções

Número do Documento

Carteira Espécie Moeda

Espécie Documento

Quantidade

Aceite Data do Processamento

ValorX

Vencimento

Agência / Código Cedente

0001-9 260802-2

Nosso Número

1 (=) Valor Documento

2 (-) Desconto / Abatimento

3 (-) Outras Deduções

5 (+) Outros Acréscimos

6 (=) Valor Cobrado

Código de Baixa:

Autenticação

Sacado

Sacador / Avalista:

Após o vencimento, pagável somente nas Agências Bradesco

237 - 2

Banco Bradesco S.A.Pagável preferencialmente nas Agências Bradesco

4 (+) Mora / Multa

Proposta de Adesão

à Grupo de Consórcio

de Bens Imóveis

Dados do Consorciado

02CPF/CNPJ

10 Masculino FemininoSexo

08Data Nasc./Nasc. Sócio Major.

13Estado 1 - Solteiro 2 - Separado 3 - ViúvoCivil 4 - Casado 5 - Divorciado 6 - Desquitado 7 - Outros

20 1 - Empresário 3 - Autônomo 5 - Aposentado 2 - Assalariado 4 - Prof. Liberal 6 - Outros

05Forma Constituição da Empresa

06Renda/Faturamento

21Profissão

12Nacionalidade

09Idade (anos)

Data de Admissão/Fundação19

15Nome da Mãe

14Filiação: Nome do Pai

16Nome do Cônjuge

25TempoResidência anos meses

40Estado

33Estado

41DDD Telefone Residencial

Referência (Nome)45

Referência (Nome)47

01Nome Completo/Razão Social Completa

03Doc. Identidade/Inscr. Estadual

04Tipo/Data de Emissão/Órgão Expedidor

Dados do Bem Imóvel/Terreno Referenciado

58

60

59

Valor do Bem Imóvel por Extenso:

Dados da Empresa Administradora

49Nome

53Bairro

Bradesco Adm. de Consórcios Ltda.

Vila Yara

Descrição do Imóvel/Terreno Referenciado

CEP06029-900 54

07Em Caso de Empresa (Nome do Sócio Majoritário)

11Naturalidade

17CPF do Cônjuge

18Empresa onde trabalha

22 Residência Própria Alugada Familiar Financiada Sim Não

23 Autoriza a divulgação de seus dados cadastrais exclusivamente para osparticipantes do Grupo de Consórcio? 24

Se menor,é emancipado?

Sim Não

42DDD Telefone Comercial

46DDD Telefone

48DDD Telefone

44DDD Outro Telefone

43DDD Celular

39Cidade

38Bairro

37CEP

32Cidade

31Bairro

30CEP

Endereço de Correspondência34

Endereço Residencial27

26E-mail

35Número

36Complemento

28Número

29Complemento

Valor do Bem ImóvelValor:

61

66

Prazo de Duração64

Local de Constituição65

Local Realização Assembléias GeraisOsasco/SP Osasco/SP

62Nº Máximo de Consorciados

Taxa de Administração

Meses

Fundo de Reserva

Idade Compatível para Adesão ao Seguro de Vida Sim Não

Mensal (%)

Dados do Grupo

Código Dependência Díg. Nome Dependência (Departamento/Agência/Empresa) Código Funcional

09/2006Autenticação

Uso exclusivo para Funcionários

Assinatura

Para uso do Representante de Vendas

Sucursal Angariador

Valor1ª Parcela

72

Parcelas Vincendas

69

Cheque70Número Cheque Banco

Moeda Corrente

Conta Corrente Conta Poupança

Banco Díg. Número Conta de Depósito Díg.73 Boleto Bancário

Valor por Extenso

Código Agência

71

Débito

Agência

Vencimento

Banco

Dados do Pagamento

PAB Ger.Regional Dir.Regional Código Convênio Ag. Convênio C/C Convênio Parceiro Sub. Parceiro

68

Contribuição Mensal Fundo Comum - %63

67Total (%) Mensal (%)Total (%) Mensal (%) Antecipação Adm.(%) Adesão (%)

Taxa do Seguro de VidaPossui doenças Pré-Existentes

Sim Não

Supex Supro Concessionário

Número Proposta

Grupo Cota

Categoria

Profissional

Arq.: 6565_003_Novo_Sistema.pmd

Site57

www.consorciobradesco.com.br

Sede

Cidade de Deus s/nº

Inscrição Municipal

70.78351 52

Cidade Estado

Osasco SP

50CNPJ

52.568.821/0001-22

55 56

Mod. 6565-003 Versão - Novo Sistema - 08/2006 2ª via - Consorciado

Recibo do Sacado

22/2

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Pelo presente instrumento particular, o Cliente qualificado nos campos 01 a 48, doravante denominado Consorciado e a BradescoAdministradora de Consórcios Ltda. qualificada nos campos 49 a 57, doravante denominada Bradesco Consórcios, têm entre si avençadaa participação do primeiro nomeado em Grupo de Consórcio, através da Cota referenciada ao Bem Imóvel descrito nos campos 58 a 60, cujaconstituição, organização e administração ficarão a cargo da segunda nomeada, observados os termos e condições estabelecidas nestaProposta de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Imóveis (“Proposta”) e no Regulamento Geral para Constituição e Funcionamentode Grupos de Consórcios Referenciados em Bens Imóveis em anexo (“Regulamento”).01 - A participação do Consorciado corresponderá a uma Cota do Fundo Comum do Grupo de Consórcio representada por 100%

(cem por cento) do valor do Bem Imóvel novo, cujas características estão mencionadas nos campos 58 a 60.02 - O prazo de duração do Grupo de Consórcio será o indicado no campo 61, a contar da data de realização da 1ª (primeira)

Assembléia Geral Ordinária - AGO.03 - O número máximo de Consorciados participantes será o mencionado no campo 62.04 - O local de constituição do Grupo de Consórcio está indicado no campo 64.05 - O local de realização das Assembléias Gerais do Grupo de Consórcio está indicado no campo 65.06 - A contribuição mensal ao Fundo Comum será o percentual mencionado no campo 63, aplicado sobre o valor do Bem

Imóvel indicado no campo 59.07 - A Taxa de Administração Total será o percentual mencionado no campo 66, aplicado sobre o valor do Bem indicado no campo 59,

sendo que será pago no ato da contratação a título de antecipação de Taxa de Administração, o percentual mencionado nocampo 66, e será pago mensalmente o percentual indicado no campo 63, por mês de duração do Grupo de Consórcio, juntamente comas Parcelas do Fundo Comum.

08 - O Fundo de Reserva será o percentual mencionado no campo 67, aplicado sobre o valor do Bem novo indicado no campo 59, eserá pago mensalmente o percentual indicado no campo 63, juntamente com as Parcelas do Fundo Comum por mês de duraçãodo Grupo de Consórcio.

09 - O valor do prêmio do seguro de vida, se for o caso, será o percentual indicado no campo 68, aplicado sobre o valor do Bem novo, indicadono campo 59, acrescido da Taxa de Administração Total e do Fundo de Reserva, a ser pago mensalmente pelo prazo de duração doGrupo de Consórcio, juntamente com as Parcelas do Fundo Comum.

10 - Uma vez constituído o Grupo de Consórcio, a presente Proposta, conjuntamente com o Regulamento, converte-seautomaticamente em Contrato de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Imóveis, doravante denominado Contrato,criando vínculo jurídico obrigacional entre as partes, cujo cumprimento observará os termos e condições nelesestabelecidos.

11 - O Consorciado manifesta neste ato, sua Adesão a todos os termos e condições previstas no Regulamento, que seencontra devidamente registrado no 1º Cartório do Registro de Títulos e Documentos de Osasco - SP, sob o nº 95.539, doLivro A, em 25.11.2002, que passa a fazer parte integrante da presente Proposta para todos os fins e efeitos.

12 - O Consorciado declara que recebeu previamente uma cópia desta Proposta e do citado Regulamento, e uma vez que lheforam franqueados os esclarecimentos necessários, não restando qualquer dúvida pendente, manifesta nestaoportunidade sua concordância com todos os seus termos.

13 - O Consorciado declara ainda, expressamente, estar em situação econômico-financeira compatível com a participação noGrupo de Consórcio, podendo assumir os compromissos financeiros mencionados neste Contrato, bem como cumprir comtodas as determinações contratuais relativas à constituição de garantias, quando da Contemplação.

14 - Se a presente Proposta for assinada fora das dependências da Bradesco Administradora de Consórcios, o Consorciado delapoderá desistir no prazo de 7 (sete) dias, contados de sua assinatura, desde que não participe da AGO ou concorra à Contemplação.

15 - O pagamento da 1ª (primeira) Parcela do plano de consórcio, está sendo neste ato efetuado pelo Consorciado no valor mencionadono campo 69.

a) cheque, quando assinalado no campo 70; ou

b) em moeda corrente, quando assinalado no campo 71.

16 - Fica convencionado que as Parcelas vincendas do plano de consórcio serão pagas da seguinte forma:

a) débito em conta, quando assinalado no campo 72. A opção do Consorciado pelo débito em conta é feita em caráter permanente,continuando válida durante o prazo de vigência deste Contrato, servindo o presente de documento hábil que permitirá o BancoBradesco S.A. debitar na Conta de Depósito e Agência também mencionadas no campo 72, de titularidade do Consorciado, osvalores referentes às Parcelas Mensais do referido plano de consórcio. A presente autorização poderá ser revogada a qualquertempo pelo Consorciado, mediante comunicação por escrito à Bradesco Consórcios, quando deverá também informar a nova formade pagamento das Parcelas Mensais;

b) boleto bancário, quando assinalado no campo 73; ou

c) débito em conta de terceiro, que autoriza neste ato o Banco Bradesco S.A. a efetuar em caráter permanente o débito na contaespecificada no campo 71, das parcelas mensais do plano de consórcio ora contratado, sendo que esta autorização continuará válidadurante o prazo de vigência deste Contrato, declarando ainda, estar ciente que não terá qualquer direito, inclusive de subrogação,em razão dos pagamentos das Parcelas efetuadas mediante débito em conta. A presente autorização poderá ser revogada a qualquertempo pelo terceiro titular da conta, mediante comunicação por escrito ao Banco Bradesco S.A. hipótese em que o Consorciadodeverá informar imediatamente a Bradesco Consórcios a nova forma de pagamento das Parcelas Mensais.

6565-005V

Nome:RG:CPF:

Nome:RG:CPF:

Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.

Consorciado

TestemunhasLocal e Data

Arq.: 6565_003_Novo_Sistema.pmd

6565_003_210_415_Novo_Sistema.pmd 25/6/2007, 17:304

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Declaração do Segurado

Beneficiários

Número Proposta

Declaração Pessoal de Saúde

Doença Data do início Tipo de Tratamento

Local e Data Assinatura

Seguro de Vida e Declaração Pessoal de SaúdeAo responder aos quesitos abaixo, chamamos a atenção para o disposto no Artigo 1.444 do Código Civil Brasileiro, que prevê:

“Se o Segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, com omissão de circunstâncias que possam influir na aceitaçãoda proposta do seguro, ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro e pagará o prêmio vencido.”

A participação no Grupo de Consórcio Bradesco pode incluir, o seguro de vida do Consorciado, mediante sua escolha e autorização. Terácobertura do seguro, o Consorciado em dia com a prestação mensal, inclusive o valor correspondente ao Prêmio do Seguro, esta se iniciarácom a participação do mesmo na primeira assembléia até o encerramento do grupo.

O Consorciado segurado ficará condicionado ao limite de idade de 64 (sessenta e quatro) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, e asomatória da sua idade mais o prazo do Contrato, não poderá ultrapasar a 70 (setenta) anos, observadas as demais condições deenquadramento constantes na respectiva apólice.

As coberturas são: Morte qualquer que seja a causa, Natural ou Acidental e Invalidez Permanente Total por Acidente.Para a Adesão e eventual cobertura do seguro de vida é necessário o preenchimento e assinatura da declaração abaixo:

a) Declaro que, nos últimos três anos, não tive nenhuma doença que tenha me afastado de minhas atividades, bem como não fuihospitalizado, submetido a cirurgia, biópsia, transfusões de sangue, exames radiológicos, ultrassonografia, tomografia oueletrocardiograma.

b) Em caso positivo, favor indicar as doenças ou quaisquer ocorrências das hipóteses acima no quadro abaixo:

Será primeiro beneficiário do seguro, o Consórcio Bradesco para quitação do saldo devedor à época da ocorrência do sinistro. Quando severificar saldo positivo entre o capital segurado e o saldo da dívida, a indenização será paga aos beneficiários, conforme previsto na legislação em vigor.

Obs.: Quando o beneficiário for pessoa jurídica, o beneficiário será sempre pessoa jurídica consorciada.

Estou também ciente de que este seguro só terá validade após a aceitação da Proposta e de que as informações que prestei nesta“Declaração Pessoal de Saúde” poderão levar a Seguradora a solicitar-me esclarecimentos e, subseqüentemente, a acolher o seguro comrestrições de cobertura, ou até a não aceitá-lo.

Neste ato, estou autorizando a Seguradora a solicitar, a qualquer tempo, a Médicos, Hospitais, etc., todas as informações que julgarnecessárias para a elucidação de qualquer assunto que se relacione com o presente seguro.

A minha assinatura abaixo confirma que concordo com todos os termos desta Declaração Pessoal de Saúde.

c) Fez ou faz uso de algum medicamento de forma rotineira? Em caso positivo, esclareça quais os medicamentos e motivos.

33/3

6565_003_210x220_Novo_Sistema.pmd 25/6/2007, 17:351

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SSoommeennttee PPeessssooaa JJuurrííddiiccaa

SSoommeennttee PPeessssooaa FFííssiiccaa

Declaração Pessoal de Saúde (Responda de Próprio Punho)

Instruções ao EstipulanteSomente poderão ser incluídas neste Seguro, pessoas que estejam em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional. Caso o Proponente declare acima algumaressalva em relação ao seu estado de saúde, encaminhar com urgência a presente proposta de adesão para análise da Seguradora.

Bradesco Vida e Previdência S.A.CNPJ: 51.990.695/0001-37Registro do Produto SUSEP Nº 10.005249/00-75

Proposta de Adesão

No

Seguro PrestamistaProposta de Adesão

Dados do Estipulante

Dados do Proponente - Pessoa FísicaNome

Data de Nascimento Sexo

Cidade

Estado Civil

UF

Nº Contrato Ramo de Atividade

CPF

CNPJ

CPF

RG

Bairro

RG

Bairro

Ocupação

Endereço Completo

CEP

Data de Nascimento Sexo

Cidade

Estado Civil

UF

Nº Contrato Ramo de Atividade

Ocupação

Endereço Completo

CEP

Proposta de Adesão Valor do BemObjeto do Consórcio

( ) Automóvel ( ) Imóvel ( ) Caminhão / Trator / Implemento Agrícola

Morte e Invalidez Total Permanente por Acidente. Valor do bem indicado, acrescido das taxas de administração e fundo de reserva.

Nome Parentesco % Participação

Parentesco % Participação

Parentesco % Participação

Nome

Nome

Nome da Empresa

Nome do Segurado

Será o Proponente deste seguro, o sócio majoritário da empresa desde que esteja em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde e tenha no máximo 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Caso não atenda as condições acima, será o Proponente deste seguro o sócio que detiver a segunda maior participação societária, desde que esteja em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde e tenha no máximo 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, assim, sucessivamente. Existindo participação igualitária entre os sócios majoritários, será o Proponente o sócio mais jovem, observado o limite acima. Não serão aceitos Proponentescuja idade inicial, somada ao prazo de duração do financiamento da dívida assumida, junto ao Estipulante, superar 70 (setenta) anos de idade. Em caso de sinistro coberto poreste seguro, o primeiro beneficiário será o Estipulante, até o valor do saldo da dívida e, se remanescer capital segurado, será pago a pessoa jurídica acima identificada.

O início da vigência do seguro se dará às 24 horas do dia estabelecido na respectiva apólice, desde que esta proposta seja protocolizada e aceita pela seguradora. A cobertura deste seguro cessa às 24 horas do dia estabelecido como término de vigência da apólice, se esta não for renovada, ou se houver o desaparecimento do vínculo como Estipulante, ainda, caso o segurado solicite sua exclusão ou deixar de contribuir com sua parte no prêmio de seguro.

Pela presente autorizo a inclusão de meu nome na apólice de Seguro Prestamista contratada pelo Estipulante, a quem concedo o direito de agir em meu nome no cumprimento de todasas obrigações estabelecidas nas Condições Contratuais da referida Apólice, devendo todas as comunicações ou avisos inerentes a este seguro serem encaminhadas diretamente ao estipulante que, para tal fim, fica investido dos poderes de representação.Assumo a responsabilidade por todas as informações prestadas e declarações feitas nesta proposta, inclusive as que não sejam de meu próprio punho, que coincidam com as da cópia, emmeu poder. Declaro ter ciência que: Se o Segurado, seu representante ou Corretor de Seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito a indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.Declaro, também, estar ciente de que a aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco, bem como de que é facultado à Seguradora solicitar-me esclarecimentos e/ou documentos adicionais acerca das informações prestadas na “Declaração Pessoal de Saúde”, antes da aceitação.O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.DECLARO QUE RECEBI E TENHO CONHECIMENTO DO INTEIRO TEOR DAS CONDIÇÕES GERAIS E CONTRATUAIS DESTE SEGURO, COM AS QUAIS ESTOU DE ACORDO.

O prêmio deste seguro é o resultado da multiplicação do Capital Segurado pela respectivataxa do seguro, a qual sofrerá variação de acordo com a respectiva faixa etária.

* Na falta de indicação expressa de beneficiário ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei.

Nome

Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.CNPJ

52.568.821/0001-22

Dados do(s) Segundo(s) Beneficiário(s) Indicado(s)

Dados do Proponente - Pessoa Jurídica

Vigência

Coberturas

Prêmio do SeguroOs valores serão atualizados monetariamente no aniversário do seguro com basena variação do IGPM/FVG anual ou conforme estabelecido nas Condições Contratuais.

Índice e periodicidade de atualização de valores

Capital Segurado

Dados do Consórcio

Taxa do Seguro

Forma de CusteioContributário

Critério de Custeio00,00 % Estipulante 100,00 % Segurado

Excedente Técnico00,00 % conforme condições contratuais da apólice

Remuneração do Estipulante00,00 %

1. Encontra-se em plena atividade de trabalho? Se não, justifique.

3. Possui deficiência de órgãos, membros ou sentidos? Especifique detalhes, inclusive grau de deficiência.

4. Fez ou faz uso de medicamentos em geral de forma rotineira? Em caso positivo, esclareça quais medicamentos e os motivos.

Data Assinatura do Proponente

2. Sofre atualmente ou sofreu nos últimos cinco anos de alguma moléstia que o tenha obrigado a consultar médicos, hospitalizar-se ou submeter-se a intervenções cirúrgicas? Especifique detalhes da doença e/ou acidente, da cirurgia e quando ocorreu.

6565_003_Prestamista_Preto 8/23/07 5:52 PM Page 1

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Índice

Do Consorciado

Participante Consorciados............................................................................... 07

Adesão a Grupo de Consórcio em Andamento ............................................. 10

Exclusão do Consorciado ................................................................................ 33

Cessão do Contrato .......................................................................................... 48

Do Grupo

Grupo de Consórcio ........................................................................................... 7

Constituição do Grupo de Consórcio ............................................................... 8

Fundo Comum .................................................................................................. 35

Fundo de Reserva ............................................................................................. 36

Aplicação dos Recursos do Grupo de Consórcio .......................................... 38

Utilização dos Recursos do Grupo de Consórcio .......................................... 38

Encerramento do Grupo de Consórcio .......................................................... 39

Dissolução do Grupo de Consórcio ............................................................... 46

Do Bem Objeto

Bem Objeto ........................................................................................................ 10

Indicação de Bem Imóvel de Menor ou Maior Valor Antes da Contemplação .. 19

Indicação do Bem a Ser Adquirido ................................................................. 20

Crédito, da sua Utilização e da Aquisição do Bem Imóvel ........................... 20

Garantias para Utilizar o Crédito na Compra do Bem Imóvel ..................... 23

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Dos Pagamentos

Pagamentos do Consorciado .......................................................................... 25

Pagamento de Parcela com Atraso (Atualização, Juros e Multa) ................. 28

Antecipação de Pagamento de Parcelas e do Saldo Devedor ...................... 29

Diferença de Parcela Paga e da Manutenção do Poder Aquisitivo do

Caixa do Grupo ................................................................................................. 30

Pagamento do Crédito ao Vendedor ............................................................... 31

Da Contemplação

Contemplação ................................................................................................... 11

Sorteio ................................................................................................................ 12

Lance .................................................................................................................. 15

Cancelamento da Contemplação .................................................................... 18

Das Assembléias

Assembléia Geral Ordinária – AGO ................................................................ 41

Assembléia Geral Extraordinária – AGE ......................................................... 43

Da Administradora

Obrigações da Bradesco Consórcios .............................................................. 46

Remuneração da Bradesco Consórcios .......................................................... 47

Seguro de Vida .................................................................................................. 48

Disposições

Disposições Gerais ........................................................................................... 49

Disposições Finais ............................................................................................ 50

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3

Regulamento Geral para Constituição e

Funcionamento de Grupos de Consórcios

Referenciados em Bens Imóveis

O presente Regulamento Geral para Constituição e Funcionamento

de Grupos de Consórcios Referenciados em Bens Imóveis

(“Regulamento”), juntamente com a Proposta de Adesão a Grupo de

Consórcio de Bens Imóveis (“Proposta”), que, em conjunto,

Regulamento e Proposta, passam a ser denominados Contrato, tem a

finalidade de disciplinar a relação jurídica entre a Bradesco Administradora de

Consórcios Ltda., designada Bradesco Consórcios e o Consorciado, ambos

qualificados na Proposta, estipulando os direitos e obrigações aos

quais as partes ficarão submetidas, a partir do instante em que o

Consorciado formalizar sua Adesão às condições gerais e específicas

previstas neste documento.

Este Regulamento contém as regras que definem a constituição e o

funcionamento de Grupo de Consórcio referenciados em Bens imóveis

que, entre as partes, adquirirão força contratual com o simples fato da

Adesão manifestada pelo Consorciado, a qual se considerará

formalizada pela assinatura física na Proposta. Os vínculos jurídicos

que emanam dos termos deste Regulamento, dispensam a

formalização de qualquer outro contrato específico, estando

concordes as partes que este Contrato, terá valor para elas como um

negócio jurídico perfeito e acabado, produzindo, de imediato, os seus

efeitos jurídicos.

A Bradesco Consórcios entregará ao Consorciado, no ato da

assinaturada Proposta, uma via impressa do presente Regulamento registrado

no 1o Ofício do Registro de Títulos e Documentos de

Osasco - SP, sob o no 170.155, do Livro A, em 06.07.2006, tomando

previamente ciência integral de todas as condições estabelecidas que

constam das cláusulas deste Regulamento.

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Da Força Obrigatória deste Regulamento:

A Bradesco Consórcios, de um lado, e, de outro lado, o Consorciado,

têm entre si ajustada a Adesão a Grupo de Consórcio referenciado em

Bens imóveis, a qual se regulará pelas disposições deste Contrato,

ficando, ainda, submetido ao que dispuserem a lei e os normativos das

autoridades competentes.

Definições:

Para a perfeita interpretação dos termos deste Contrato, as expressões

grafadas em negrito terão os seguintes significados:

Adesão: é o ato formal que o interessado firma perante a Bradesco

Consórcios para ingressar em Grupo de Consórcio, aceitando as

condições expressas neste Contrato.

Administradora ou Bradesco Consórcios: é a pessoa jurídica

autorizada pelo Poder Público a formar Grupos de Consórcios e

administrar os negócios e interesses dos Consorciados.

Alienação Fiduciária: é a forma de garantir o pagamento de uma

dívida, pela qual o devedor se mantém na posse do Bem e transfere a sua

propriedade ao credor, readquirindo-a concomitantemente à

liquidação e término de suas obrigações. Disso decorre a necessidade do

cumprimento fiel das obrigações assumidas pelo devedor, sob pena

de perder o direito de reaver a propriedade do Bem.

Assembléia Geral Extraordinária ou AGE: é a reunião dos participantes

do Grupo de Consórcio em caráter extraordinário.

Assembléia Geral Ordinária ou AGO: é a reunião mensal dos

participantes do Grupo de Consórcio para realização da

Contemplação, atendimento dos Consorciados e esclarecimentos

gerais.

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BACEN: é a sigla que identifica o Banco Central do Brasil, Autarquia

Federal, responsável pela regulamentação da atividade de Consórcio e

pela fiscalização das empresas Administradora de Consórcios.

Consorciado: é a pessoa física ou jurídica que participa de Grupo de

Consórcio constituído.

Consorciado Ativo: é o Consorciado que tem obrigações com o Grupo

de Consórcio, inclusive aquele que antecipou o pagamento de todas as

Parcelas, mas ainda não foi Contemplado.

Contemplação: é a atribuição ao Consorciado do direito de utilizar o

valor do Crédito para compra de Bem imóvel.

Contemplado ou Consorciado Contemplado: é o Consorciado ao qual,

por sorteio ou lance, for atribuído o direito de utilizar o valor do

Crédito.

Cota: é fração correspondente a participação numericamente

identificada de cada Consorciado do Grupo de Consórcio.

Crédito: é o valor correspondente ao preço do Bem na data da AGO em

que ocorrer a Contemplação, com os acréscimos previstos neste

Contrato, colocado à disposição do Consorciado Contemplado para

aquisição de Bem imóvel.

Excluído: é o Consorciado, não contemplado, que deixa de pagar duas

Parcelas, consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em

percentual calculado sobre o valor do Bem imóvel, ou ainda, o

Consorciado que tenha declarado a sua desistência.

Fundo Comum: é a soma de importâncias recolhidas pelos

participantes do Grupo de Consórcio que se destina às Contemplações.

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Fundo de Reserva: é a soma de recursos que se destinam a subsidiar o

Grupo de Consórcio nas situações definidas no Contrato.

Grupo de Consórcio: é a união de Consorciados com o objetivo de

possibilitar a cada um, mediante contribuição de todos, o recebimento

de Crédito para aquisição de Bem imóvel.

Hipoteca: é a forma de garantir o pagamento de uma dívida, pelo

qual o devedor constitui um ônus sobre imóvel em favor do credor. O não

cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor, ensejará a perda

do imóvel, respondendo ainda pelo saldo restante da dívida.

Parcela Mensal ou Parcela: é o valor devido pelo Consorciado

composto pelo percentual do Fundo Comum, Fundo de Reserva, Taxa

de Administração, seguros, se for o caso, e demais encargos e despesas previstos

contratualmente.

Saldo Devedor: é o total de valores devidos pelo Consorciado, que

compreende as Parcelas vincendas, as Parcelas vencidas pendentes de

pagamento, com os seus devidos encargos, as diferenças de Parcelas e

quaisquer outras obrigações financeiras não pagas, previstas neste

Contrato.

Sociedade de Fato: é aquela formada, sem o competente registro de

constituição, e, portanto, sem personalidade jurídica, por duas ou mais

pessoas que buscam atingir um objetivo comum.

Taxa de Administração: é a remuneração paga pelo Consorciado à

Bradesco Consórcios pelos serviços que esta presta na organização e

gestão dos interesses do Grupo de Consórcio.

As expressões e termos em letras maiúsculas ou com iniciais

maiúsculas, não definidos neste item, terão o significado indicado nas

cláusulas específicas deste Regulamento e/ou na Proposta.

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I - Dos Participantes Consorciados

01 - O Consorciado é a pessoa física ou jurídica que integra o Grupo de

Consórcio, como titular de Cota numericamente identificada e assume

a obrigação de contribuir para a consecução integral dos objetivos

coletivos, na forma estabelecida neste Contrato.

02 - O Consorciado outorga poderes à Bradesco Consórcios para

representá-lo na AGO, quando ausente, podendo assinar lista de

presença, votar e deliberar sobre as matérias pertinentes e praticar

todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.

03 - O Consorciado obriga-se a pagar as contribuições previstas nas

cláusulas 54 e 55, bem como os demais encargos e despesas

estabelecidas na cláusula 58 e 65, nas datas de vencimento e na

periodicidade estabelecidas neste Contrato, e a quitar integralmente o

débito até a data da última AGO do Grupo de Consórcio.

II - Do Grupo de Consórcio

04 - Consórcio é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo

fechado, promovida pela Bradesco Consórcios, com o prazo de

duração previamente estabelecido, para propiciar a seus integrantes a

aquisição de Bem imóvel, mediante autofinanciamento.

05 - O Grupo de Consórcio é uma Sociedade de Fato, constituída por

Consorciados na data da primeira AGO, para os fins indicados na

cláusula 04, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente atendidos

os seus objetivos, disposições contratuais e o cumprimento de todas as

obrigações.

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05.1 - O Grupo de Consórcio é autônomo e possui patrimônio próprio,

que não se confunde com o de outros Grupos de Consórcios e nem

com o da Bradesco Consórcios.

05.2 - O interesse coletivo do Grupo de Consórcio deve prevalecer

sobre os interesses individuais do Consorciado.

06 - O Grupo de Consórcio, por ser Sociedade de Fato sem

personalidade jurídica, conforme o disposto no artigo 12, inciso VII, do

Código de Processo Civil, será representado pela Bradesco Consórcios,

ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e

interesses coletivamente considerados para o fiel cumprimento dos

termos e condições estabelecidos neste Contrato. Os demais aspectos

concernentes à personalidade jurídica regular-se-ão pelo direito civil

que estiver vigente ao tempo da execução das obrigações deste

Contrato.

07 - As regras gerais de organização, de funcionamento e de

administração valem uniformemente e obrigam a todas as partes: o

Grupo de Consórcio, o Consorciado individualmente e a Bradesco

Consórcios.

III - Da Constituição do Grupo de Consórcio

08 - O Grupo de Consórcio será considerado constituído na data da

primeira AGO convocada pela Bradesco Consórcios. A convocação para a

AGO só poderá ser feita após a Adesão de, no mínimo, 70% (setenta por cento)

dos participantes previstos para o Grupo de Consórcio.

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09 - A AGO acima mencionada deverá ocorrer no prazo de até 90

(noventa) dias, contados da assinatura da primeira Proposta recebida

pela Bradesco Consórcios. Se no referido prazo o número de Adesões

for inferior ao mínimo exigido na cláusula 08, as importâncias

recebidas serão restituídas a partir do 1O (primeiro) dia útil subseqüente

ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos

líquidos provenientes da sua aplicação financeira.

09.1 - Após constituído, o Grupo de Consórcio terá identificação

própria e será autônomo em relação aos demais Grupos de Consórcios

formados pela Bradesco Consórcios.

10 - O número máximo de participantes de cada Grupo de Consórcio,

na data da constituição, será aquele indicado no campo 42, da Proposta.

10.1 - Ocorrendo a exclusão de Consorciados, o Grupo de Consórcio

continuará funcionando, sem prejuízo do prazo de duração e do

disposto no inciso IV, alíneas “a” e “b”, da cláusula 95.

11 - A Bradesco Consórcios, somente poderá participar de Grupo de

Consórcio sob sua administração desde que não concorra à

Contemplação, sendo que o Crédito indicado em sua Cota somente

lhe será atribuído após a Contemplação de todos os demais

Consorciados.

11.1 - Os sócios, gerentes, diretores da Bradesco Consórcios, bem

como os prepostos com função de gestão, poderão participar de

Grupo de Consórcio por ela administrados e concorrer à

Contemplação, valendo, para esta última, a exigência de que todos os

demais Consorciados formalmente a consintam.

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12 - O Grupo de Consórcio terá o prazo de duração estabelecido no

campo 41, da Proposta, contado da data de realização da primeira

AGO.

IV - Da Adesão a Grupo de Consórcio em Andamento

13 - O Consorciado que for admitido em Grupo de Consórcio em

andamento, seja em substituição ao Consorciado Excluído, ou não, por

desistência declarada ou inadimplemento contratual, ficará obrigado

ao pagamento das Parcelas do Contrato, observadas as seguintes

disposições:

I. as Parcelas a vencer deverão ser pagas normalmente, na forma

prevista para os demais participantes do Grupo de Consórcio;

II. as Parcelas vencidas e/ou as diferenças de Parcelas, pendentes de

pagamento no ato da Adesão do novo Consorciado, deverão ser

pagas pelo Consorciado admitido até o final do prazo previsto para o

encerramento do Grupo de Consórcio, parceladamente ou de

uma vez só, atualizadas na forma prevista neste Contrato e, se

for o caso:

II.a. as Parcelas pagas pelo Consorciado Excluído, que serão devolvidas

a ele na forma do inciso II, da cláusula 90, adiante, deverão ser pagas à

Bradesco Consórcio pelo Consorciado admitido, na forma estabelecida

no inciso II desta cláusula.

V - Do Bem Objeto

14 - O Grupo de Consórcio pode ter por objeto os seguintes Bens imóveis de

preços diferenciados:

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I. edificados com habite-se;

II. terrenos; ou,

III. rurais.

VI - Da Contemplação

15 - A Contemplação é a atribuição ao Consorciado do direito de

utilizar o Crédito equivalente ao valor do Bem imóvel referenciado,

vigente na data da AGO, indicado no campo 39, da Proposta e da

cláusula 59, deste Regulamento, acrescido dos rendimentos líquidos

financeiros proporcionais ao período em que o valor do Crédito tenha

sido aplicado.

16 - Para efeito de Contemplação será sempre considerada a data da

AGO respectiva.

17 - O Consorciado somente terá direito a concorrer à Contemplação

se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas Parcelas,

observado o disposto na cláusula 68, deste Regulamento.

18 - A Contemplação será efetuada pelo sistema de sorteios e lances,

ajustando-se que serão distribuídos tantos Créditos quantos o caixa do

Grupo de Consórcio permitir, sendo que, a primeira Contemplação será

por sorteio e as demais por lance, observado o disposto na cláusula 20.

19 - A Contemplação por sorteio somente ocorrerá se houver recursos

suficientes no Fundo Comum para a atribuição de, no mínimo, um

Crédito, facultada a complementação do valor necessário pelos

recursos do Fundo de Reserva, na forma do inciso III, da cláusula 86, se

for o caso.

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20 - Após a realização de sorteio, ou não tendo ocorrido por

insuficiência de recursos, serão admitidas ofertas de lance para

viabilizar a Contemplação.

20.1 - Na hipótese de restar recursos suficientes no Fundo Comum para

novas Contemplações e não havendo outros lances, serão realizadas

Contemplações por sorteio.

21 - Se a Bradesco Consórcios proceder à Contemplação sem a

existência de recursos suficientes, ficará responsável pelos prejuízos

causados ao Grupo de Consórcio.

22 - O Consorciado ausente da AGO por qualquer motivo será

comunicado de sua Contemplação pela Bradesco Consórcios por carta

ou telegrama, expedido até o 3o (terceiro) dia útil seguinte a data de

realização da AGO.

VII - Do Sorteio

23 - Aos sorteios concorrerão todos os Consorciados não

Contemplados e que estiverem em dia com suas obrigações, salvo

aqueles que solicitarem por escrito a exclusão de suas Cotas dos

respectivos sorteios, ato este permitido enquanto houver outros

Consorciados no Grupo de Consórcio para concorrerem às

Contemplações.

24 - Nas Contemplações por sorteio serão utilizados os resultados da

extração da loteria federal, de acordo com o critério abaixo:

24.1 - Será aproveitado o resultado da última extração da loteria federal

anterior à data prevista para realização da AGO.

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24.2 - Ao ser admitido em Grupo de Consórcio com até 100 (cem)

participantes, cada Consorciado recebe um número correspondente a

sua Cota, com o qual concorrerá aos sorteios. A Cota contemplada será

obtida pela dezena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 4o e o

5o algarismos, lidos da esquerda para a direita.

Exemplo: 1º prêmio: 11827 - a Cota contemplada será a de número 27.

24.3 - Quando o Grupo de Consórcio for constituído por mais de 100

(cem) participantes, os Consorciados concorrerão com o número

correspondente a sua Cota e também com centena adicional. Para

saber qual é a centena adicional, o Consorciado deverá somar o

número de sua Cota ao número de participantes de seu Grupo de

Consórcio. A Cota contemplada será obtida pela centena do 1o prêmio

da loteria federal formada pelo 3o, 4o e 5o algarismos, lidos da esquerda

para a direita.

Exemplo para um Grupo de Consórcio de 240 participantes em 120 meses:

Número atribuído a Cota = 001 - concorrerá também as centenas: 241,

481 e 721;

Número atribuído a Cota = 120 - concorrerá também com as centenas:

360, 600 e 840;

Número atribuído a Cota = 240 - concorrerá também com as centenas:

480, 720 e 960.

Exemplo para um Grupo de Consórcio de 480 participantes em 120 meses:

Número atribuído a Cota = 001 - concorrerá também com a centena: 481;

Número atribuído a Cota = 240 - concorrerá também com a centena: 720;

Número atribuído a Cota = 480 - concorrerá também com a centena: 960.

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As centenas excluídas para ambos os exemplos serão as

compreendidas entre 961 a 000. Para os demais Grupos de

Consórcio com número de participantes variados, as centenas

excluídas, dependerão do número total de participantes.

24.4 - Caso a centena recaia sobre uma centena excluída será utilizada a

centena formada pelo 3o, 4o e o 5o algarismo do segundo prêmio,

lidos da esquerda para a direita e assim sucessivamente até o 5º prêmio.

Caso todas as centenas obtidas coincidam com as centenas excluídas

será utilizado o resultado da loteria federal imediatamente anterior a

esta, seguindo-se a mesma forma de apuração, e assim sucessivamente até

que se obtenha a Cota contemplada.

24.5 - Caso a Contemplação recaia sobre uma Cota já contemplada,

ou se o titular da Cota Contemplada não estiver em dia com suas

contribuições, será a mesma desclassificada, transferindo-se a

Contemplação ao Consorciado imediatamente superior, ou caso este

não tenha condições de ser o Contemplado, será o de número

imediatamente inferior, seguindo esta ordem, até que se obtenha

um Consorciado com direito a Contemplação.

24.6 - Caso não ocorra a extração por quaisquer motivos, será utilizado

o resultado da loteria federal imediatamente anterior.

25 - Em caso de distribuição de mais de uma Contemplação por

sorteio, serão Contemplados os Consorciados de número

imediatamente superior à Cota Contemplada, ou caso este não tenha

condições de ser Contemplado, será o de número imediatamente

inferior, seguindo esta ordem, até que se obtenha um Consorciado com

direito à Contemplação.

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26 - A Bradesco Consórcios enviará juntamente com o demonstrativo

mensal, os números adicionais, caso existam, para Grupos de

Consórcios com mais de 100 (cem) participantes, com as quais o

Consorciado também concorrerá as Contemplações, sendo que os

mesmos também estarão disponibilizadas na Internet:

www.consorciobradesco.com.br .

VIII - Do Lance

27 - Para oferta de lance serão observados os seguintes critérios:

a) os lances deverão ser oferecidos em percentuais do valor vigente na

data da AGO, do Bem objeto do plano referenciado na Proposta,

acrescido das respectivas Taxas de Administração, Fundo de

Reserva, seguro de vida e/ou seguro de quebra de garantia, se for o

caso;

b) será admitida oferta equivalente a percentual do preço do Bem, na

data da AGO, representativo de, no mínimo, 20% (vinte por cento)

do Saldo Devedor do ofertante, e de, no máximo, o montante deste Saldo

Devedor, sendo que nos últimos 12 (doze) meses

remanescentes do prazo de duração do Grupo de Consórcio, o valor

do lance mínimo poderá ser equivalente a uma Parcela;

c) não serão consideradas, no cômputo do saldo, as Parcelas vencidas

anteriormente ao ingresso do Consorciado, mesmo que já tenham

sido pagas pelo Excluído;

d) será considerado vencedor o lance que representar o maior

percentual do preço do Bem objeto do plano, acrescido das

respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva,

seguro de vida e/ou seguro de quebra de garantia, se for o caso.

O valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao

Fundo Comum somado ao saldo de caixa deverá ser

suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição

do Crédito;

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e) verificando-se empate entre os lances e não havendo recursos no

Fundo Comum do Grupo de Consórcio que possibilite a

Contemplação de mais de 1 (um) Consorciado por lance, o

desempate será resolvido tomando-se como base a aproximação do

número da Cota sorteada, ou seja, será considerada vencedora a

Cota que estiver mais próxima, em ordem crescente, da Cota

contemplada por sorteio;

f) os lances vencedores serão sempre quitados até o 3º (terceiro) dia

útil após a data da AGO em que o Consorciado tiver sido

Contemplado, e será considerado como pagamento antecipado

de Parcelas Mensais vincendas automaticamente na ordem

inversa a contar da última. A critério do Contemplado o lance

poderá ser diluído proporcionalmente nas Parcelas vincendas,

mediante comunicação por escrito dirigida à Bradesco Consórcios

no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pagamento do lance.

A Bradesco Consórcios terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para

efetuar a redução do valor das Parcelas Mensais;

g) caso os lances vencedores não forem efetivamente quitados até o

prazo indicado na alínea “f”, desta cláusula, o Consorciado terá o

seu lance desclassificado, ficando desde já consignado que para

efeito de lance a Contemplação somente se configurará a partir do

efetivo pagamento do valor ofertado;

h) no caso da utilização do Fundo de Garantia de Tempo de

Serviço - FGTS, observadas as regras do Conselho Curador do FGTS e da

Caixa Econômica Federal - CEF, das quais o Consorciado declara ter

conhecimento, o prazo de que trata a alínea “f”, desta cláusula, no

tocante apenas ao valor dos recursos a serem utilizados

provenientes do FGTS, se estenderá até a data de liberação dos

recursos por parte da CEF, ficando condicionada a liberação da Carta

de Crédito à liberação de tais recursos;

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i) na forma das regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS

e da CEF é permitido a utilização do FGTS exclusivamente para

aquisição de casa própria destinada a moradia do Consorciado,

sendo vedada sua utilização para aquisição de terrenos, imóvel

rural e comercial, salvo alterações legais posteriores;

j) quando da utilização do FGTS, o valor do saque para efeito

do pagamento do lance, não poderá ser superior ao valor do

credito, exceto para complementação do pagamento do valor

do imóvel;

k) caso a liberação dos recursos do FGTS seja indeferida pela CEF, o

Consorciado terá o seu lance desclassificado, sendo que no caso de

complementação do lance com recursos próprios, estes serão

imediatamente devolvidos ao Consorciado, acrescidos dos

rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira; e,

l) na hipótese da CEF indeferir a liberação dos recursos do FGTS, o

Consorciado poderá, a critério da Bradesco Consórcios, efetuar o paga-

mento do lance em espécie até o 3o (terceiro) dia útil após o

recebimento da comunicação do indeferimento.

28 - Os lances poderão ser efetuados, através da Central de Atendimento

ou da Internet: www.consorciobradesco.com.br, observado o prazo

de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário de

realização da AGO.

29 - A Contemplação do vencedor ocorrerá, se o valor do lance

ofertado, deduzidas todas as taxas e somado ao saldo do Fundo

Comum, for equivalente ao preço do Bem na forma indicada na

Proposta do Consorciado, vigente na data da AGO.

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IX - Do Cancelamento de Contemplação

30 - O Contemplado que não tiver utilizado o Crédito, se vier a deixar

de pagar uma Parcela, terá o cancelamento de sua Contemplação

submetida à AGO que se realizar imediatamente após a verificação do

inadimplemento.

31 - Na hipótese prevista na cláusula 30, a Bradesco Consórcios deverá

comunicar ao Contemplado inadimplente a data da AGO em que o

cancelamento de sua Contemplação será apreciado, com antecedência

de, no mínimo, de 10 (dez) dias da realização do evento.

32 - Aprovado o cancelamento pela AGO, o Consorciado retornará à

condição de Consorciado Ativo não Contemplado, e o Crédito

retornará ao Fundo Comum do Grupo de Consórcio.

32.1 - Caso o cancelamento da Contemplação não seja aprovado pela

AGO, o Consorciado estará sujeito ao disposto na cláusula 47.

33 - Se o valor do Crédito que retornar ao Fundo Comum, acrescido

dos rendimentos da aplicação financeira, for inferior ao do Crédito

vigente na data da AGO, a diferença será complementada pelos

rendimentos da aplicação financeira dos recursos do Fundo Comum, pelos

recursos do Fundo de Reserva, se houver, e por rateio entre os

Consorciados, nessa ordem.

34 - O valor do complemento do Crédito na forma indicada na

cláusula 33, convertida em percentual do preço do Bem indicado no

Contrato, será de responsabilidade do Consorciado cuja

Contemplação for cancelada, e deverá ser pago juntamente com a

Parcela subseqüente.

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35 - A importância paga pelo Consorciado, na forma indicada na

cláusula 34, será destinada a quitar o valor de atualização do Crédito

proporcionado pelo Fundo Comum, Fundo de Reserva, se for o caso,

ou será compensada até a segunda Parcela dos Consorciados

participantes do rateio.

36 - A Contemplação poderá ser cancelada com prévia anuência da

Bradesco Consórcios, mediante a solicitação por escrito do

Consorciado em dia com as suas obrigações, desde que não resulte em

prejuízo ao Grupo de Consórcio.

37 - Na hipótese de cancelamento da Contemplação por lance, a Bradesco

Consórcios deverá restituir o valor ofertado ao Consorciado Contemplado,

acrescido dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira,

se for o caso.

X - Da Indicação de Bem Imóvel de Menor ou Maior Valor antes da

Contemplação

38 - O Consorciado não Contemplado poderá, em uma única

oportunidade, mudar o Bem de referência indicado em sua Proposta,

para outro de menor ou de maior valor, observadas, cumulativamente,

as seguintes condições:

I. pertencer a mesma classe do Bem objeto originalmente contratado

e desde que integrante do mesmo Grupo de Consórcio;

II. o preço do novo Bem, quando menor, deverá corresponder ao

preço mínimo equivalente a equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do

preço do Bem original; e,

III. o preço do Bem de menor valor escolhido deve ser, pelo menos,

igual a importância já paga pelo Consorciado ao Fundo Comum.

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38.1 - A indicação do novo Bem implicará no recálculo do

percentual amortizado mediante comparação entre o preço do Bem

originalmente indicado na Proposta e o escolhido nesta oportunidade,

sendo que na hipótese da escolha recair sobre um Bem de maior valor,

o Consorciado deverá quitar a diferença das Parcelas pagas na data

da efetivação da mudança do Bem.

38.2 - Não havendo Saldo Devedor, o Consorciado deverá aguardar sua

Contemplação por sorteio, ficando responsável pelas diferenças

apuradas na forma do disposto nas cláusulas 73 e 74, até a data da

respectiva efetivação da Contemplação.

XI - Da Indicação do Bem a ser Adquirido

39 - O Contemplado deverá comunicar por escrito a sua opção de

compra à Bradesco Consórcios, dela devendo constar:

I. a identificação completa do Contemplado e do vendedor do Bem,

com endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas

Físicas (CPF/MF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ/MF); e,

II. as características do Bem objeto da opção.

XII - Do Crédito, da sua utilização e da Aquisição do Bem Imóvel

40 - A Bradesco Consórcios deverá colocar à disposição do

Contemplado o crédito respectivo, vigente na data da AGO, até o 3o

(terceiro) dia útil subseqüente a sua realização.

40.1 - O valor do Crédito, enquanto não utilizado pelo Contemplado,

deverá permanecer depositado em conta vinculada e será aplicado

financeiramente na forma prevista pela Circular no 2.454, de 27 de julho

de 1.994, do BACEN e alterações posteriores.

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41 - A utilização do Crédito, quando for o caso, ficará cumulativamente

condicionada à:

a) inexistência de título protestado ou outros impedimentos restritivos

de crédito em nome do Consorciado Contemplado;

b) verificação da capacidade de pagamento das Parcelas Mensais

vincendas apurada conforme análise de crédito do Consorciado

Contemplado, de acordo com a política de crédito da Bradesco

Consórcios;

c) obrigação de estar em dia com o pagamento da Parcela Mensal; e,

d) apresentação das garantias e dos documentos mencionados nas

cláusulas 49, 50 e 76.

41.1 - Ao Consorciado Contemplado que não satisfazer todas as

condições estabelecidas no “caput” desta cláusula, fica assegurada

sua Contemplação e no momento em que reunir cumulativamente

tais exigências, seu crédito será disponibilizado para utilização.

42 - O Consorciado Contemplado poderá utilizar o Crédito para

adquirir o Bem referenciado na Proposta, residencial ou comercial,

novo ou usado, já edificado e com habite-se, terreno ou imóvel rural

devidamente legalizado junto aos órgãos competentes, localizado

em município onde a Bradesco Consórcios opere ou, se autorizado

por esta, em município diverso, de valor igual, inferior ou superior ao

do originalmente indicado na Proposta.

42.1 - O Consorciado não poderá adquirir Bem imóvel:

a) de propriedade de empresa da qual seja sócio ou acionista, seja

o Consorciado pessoa física ou jurídica;

b) de seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou parente até

o 2o (segundo) grau; e,

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c) dos descendentes, ascendentes, cônjuge ou parente até o 2o (segundo)

grau do sócio ou acionista, que participe do capital social do

Consorciado pessoa jurídica.

43 - A Bradesco Consórcios reserva-se no direito de proceder à

avaliação do imóvel a ser adquirido pelo Consorciado e, caso julgue

que este não cubra as garantias necessárias, não disponibilizará o

valor do Crédito, cabendo ao Consorciado a indicação de outro Bem, o

qual estará sujeito à aplicação dos mesmos procedimentos e critérios.

43.1 - As exigências feitas pela Bradesco Consórcios objetivando

constituir, como garantia, o imóvel a ser adquirido pelo Consorciado,

bem como a sua recusa, são soberanas e têm por finalidade a defesa

dos interesses do Grupo de Consórcio.

43.2 - Para efeito de pagamento, o valor do imóvel deverá ser,

obrigatoriamente, aquele que lhe for atribuído no laudo de avaliação

elaborado por empresa credenciada pela Bradesco Consórcios.

44 - Se o valor do Bem a ser adquirido for superior ao valor do Crédito,

o Contemplado deverá pagar a diferença diretamente ao vendedor/

fornecedor.

45 - Caso o Bem a ser adquirido seja de valor inferior ao Crédito, o

Contemplado, a seu critério, poderá destinar a respectiva diferença para pagar:

I. Parcelas vincendas, na forma estabelecida na cláusula 70, inciso II; e,

II. obrigações financeiras vinculadas ao Bem, tais como as realizadas

com escritura, taxas, emolumentos e registro das garantias, limitado

a 10% (dez por cento) do valor do Crédito, objeto da Contemplação.

45.1 - Caso o Contemplado tenha quitado integralmente seu débito,

nos termos da cláusula 72, a diferença do Crédito resultante de aquisição

de Bem de menor valor, lhe será restituída na data do pagamento do Crédito.

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45.2 - Ao Consorciado, que após a Contemplação, tiver pago com

recursos próprios importância para a aquisição do Bem, é facultado

receber esse valor em espécie até o montante do Crédito, observando-

se as disposições estabelecidas nas cláusulas 49, 50 e 76.

46 – Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da

Contemplação, o Consorciado poderá requerer a conversão do

Crédito em espécie, desde que pague integralmente seu Saldo Devedor.

47 - No caso da AGO não aprovar o cancelamento da Contemplação do

Consorciado que não tiver utilizado o Crédito e se tornar inadimplente

nos termos da cláusula 30, os valores em atraso, acrescidos de juros e

multa moratória, na forma das cláusulas 55 e 65, serão levados a débito

de seu Crédito.

48 - Se o Crédito não for utilizado até o prazo de 60 (sessenta) dias após

a distribuição de todos os Créditos e a realização da última AGO do

Grupo de Consórcio, a Bradesco Consórcios, no primeiro dia útil

seguinte ao término desse prazo, comunicará ao Contemplado que

estará à sua disposição o valor do Crédito, em espécie, acrescido dos

respectivos rendimentos financeiros.

XIII - Das Garantias para utilizar o Crédito na Compra do Bem Imóvel

49 - Para garantir o pagamento das Parcelas vincendas será exigidado Contemplado: (i) a Alienação Fiduciária do Bem adquirido, naforma da Lei no 9.514, de 20.11.1997; ou (ii) a Hipoteca constituídasobre o Bem adquirido.

49.1 - Para qualquer das garantias (Alienação Fiduciária ou Hipoteca)será exigido o registro junto ao Serviço de Registro Imobiliário competente,devendo ainda ser apresentadas pelo Consorciado e pelo vendedor, todas as

certidões relativas às pessoas e do Bem a ser adquirido.

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49.2 - Na hipótese de constituição de hipoteca, poderá ser exigida

garantia complementar, proporcional ao valor do Saldo Devedor

do Contemplado, a critério da Bradesco Consórcios, escolhido entre

avais ou fianças de pessoas idôneas, fiança bancária, seguro de quebra

de garantia, cessão fiduciária ou penhor, independentemente dessa

ordem, ou ainda a emissão de notas promissórias.

49.3 - Se a garantia complementar for prestada em título de crédito,

este se tornará automaticamente inegociável, condição esta que constará

expressamente no verso do título.

50 - O Contemplado deverá apresentar, a partir da data da Contemplação, a

seguinte documentação:

a) a sua ficha cadastral, dos avalistas ou fiadores, se for o caso, e as

cópias dos documentos que revelem as suas personalidades civis

e as capacidades de agir, entre outros que forem considerados

indispensáveis pela Bradesco Consórcios; e,

b) informações comerciais sobre as pessoas dos avalistas ou dos

fiadores, se for o caso, ficando entendido que a Bradesco Consórcios

será soberana para decidir sobre a aceitação ou eventual recusa

de avalistas ou fiadores, se for o caso, valendo-se, para esse fim,

de critérios objetivos ou subjetivos, ficando desobrigada de divulgar

os motivos da sua decisão.

51 - O objeto da Alienação Fiduciária ou Hipoteca dado em garantia

poderá ser substituído mediante prévia autorização da Bradesco

Consórcios.

52 - A apresentação da documentação do vendedor do imóvel e do

Consorciado é de inteira responsabilidade deste último, sendo que,

na hipótese de apresentação incompleta, incorreta ou vencida, não

poderá ser atribuída a Bradesco Consórcios qualquer responsabilidade pela

morosidade na contratação atinente ao imóvel e, consequentemente, pelo

pagamento do crédito ao vendedor.

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53 - A Bradesco Consórcios deverá ressarcir ao Grupo de Consórcio

eventual prejuízo decorrente de culpa na aprovação de garantias

insuficientes, prestadas pelo Consorciado para utilizar o Crédito ou

para substituir garantia já prestada, bem como de liberação de

garantias sem o pagamento integral do débito, observado que a

Bradesco Consórcios não responde por eventual diminuição da

garantia em razão de desvalorização do Bem imóvel em decorrência de

alteração de conjuntura econômica do país ou, em conseqüência de

quaisquer outros fatores e que o Consorciado não possa reforçar ou

substituir.

53.1 - À Bradesco Consórcios nenhuma responsabilidade caberá

em relação a eventuais vícios ou defeitos, ainda que ocultos, de qualquer

espécie e monta, que a qualquer tempo venham a ser detectados no imóvel

objeto da contratação, de vez que o Bem foi de livre e exclusiva escolha do

Consorciado.

XIV - Dos Pagamentos

54 - O Consorciado obriga-se ao pagamento da Parcela Mensal, cujo valor

será a soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, Fundo de

Reserva, Taxa de Administração, seguro de vida e/ou seguro de quebra de

garantia, se for o caso, além dos demais encargos previstos nas

cláusulas 58 e 65.

55 - O valor da Parcela Mensal, destinada ao Fundo Comum do Grupo

de Consórcio, corresponderá ao resultado da divisão do preço do Bem

indicado na Proposta, pelo número total de meses fixado para a

duração do Grupo de Consórcio, calculado sobre o preço do Bem

imóvel, vigente na data da realização da AGO relativa ao pagamento.

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56 - Para efeito de correção do valor da contribuição e do Crédito, que

será feita anualmente, a partir da data de constituição do Grupo de

Consórcio (primeira AGO) será utilizado o Índice Nacional de Custo da

Construção - INCC, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, como

indicador econômico estabelecido pela Bradesco Consórcios.

57 - Se o índice adotado for extinto ou deixar de ser publicado, e, na

hipótese do mesmo não ser oficialmente substituído, a Bradesco

Consórcios deverá convocar AGE para deliberar sobre a escolha de

um novo indicador para substituí-lo. Enquanto não deliberado em

relação ao novo índice, nenhuma responsabilidade poderá ser

imputada à Bradesco Consórcio por eventual perdas e danos.

58 - O Consorciado estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos:

a) prêmio de seguro de vida em grupo e/ou seguro de quebra de

garantia, se for o caso, de acordo com a apólice;

b) despesas incorridas na elaboração da(s) escritura(s) de compra e

venda e/ou da(s) respectiva(s) garantia(s), bem como do(s)

respectivo(s) registro(s) junto ao Serviço de Registro Imobiliário

competente, recolhimento de tributos de qualquer espécie, e

despesas de consulta cadastral aos órgãos de proteção ao crédito,

devidamente comprovadas;

c) despesas decorrentes de vistorias e avaliações efetuadas em imóveis;

d) despesas com honorários advocatícios, no caso de cobrança

judicial, além do ressarcimento dos custos de cobrança de sua

obrigação na esfera extrajudicial, facultando ao Consorciado,

nesta última hipótese, reciprocidade de tratamento;

e) despesas referentes a emissão e entrega de 2a (segunda) via de

documentos relacionados a este Contrato;

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f) despesas decorrentes da elaboração de escritura pública, bemcomo a sua respectiva averbação junto ao Serviço de RegistroImobiliário, no caso de transferência de titularidade da Cota de Consórcio, se for o caso;

g) tarifa bancária, quando o Consorciado optar pelo pagamento dasparcelas através de boleto bancário; e,

h) taxa de cessão de 1% (um por cento) sobre o valor do SaldoDevedor.

59 - Para efeito de cálculo do valor da Parcela e do Crédito, considerar-

se-á o preço do Bem imóvel novo que estiver vigente na data da AGO.

60 - O vencimento da Parcela recairá até o 15o (décimo quinto) dia útil do mês

da realização da AGO.

61 - O Consorciado poderá efetuar o pagamento de suas Parcelas Mensaismediante débito automático em conta de depósito ou por meio de boletobancário.

61.1 - O Consorciado que optar pela cobrança das Parcelas Mensaismediante débito automático em conta de depósito, deverá provisionarsaldo disponível suficiente para a quitação integral da Parcela até a data dovencimento, sendo que após o vencimento serão acrescidos ao valor daParcela, os encargos previstos na cláusula 65.

61.2 - Caso não haja saldo disponível suficiente para quitar a Parcelana data do seu vencimento, o pagamento será considerado em atraso,impossibilitando o Consorciado de participar da AGO.

61.3 - Na hipótese do Consorciado não provisionar saldo disponívelsuficiente em sua conta de depósito para pagamento do valor da Parcelaaté o 20o (vigésimo) dia útil após a data do vencimento, acrescido dos respectivosencargos, o pagamento deverá ser efetuado mediante boleto bancário disponí-vel na Internet ou nas Agências do Banco Bradesco S.A., acrescido de todos os

encargos previstos neste Contrato.

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62 - Na hipótese do Consorciado optar pelo pagamento das Parcelas

Mensais por meio de boleto bancário, a Bradesco Consórcios promoverá

seu envio para o endereço do Consorciado.

62.1 - No caso de não recebimento ou perda do boleto bancário, o

Consorciado deverá providenciar a emissão da sua 2a (segunda) via por meio

da Internet ou junto às Agências do Banco Bradesco S.A. até a data

do vencimento da Parcela, respondendo pelos encargos previstos na

cláusula 65 na hipótese de atraso do pagamento.

63 - A Bradesco Consórcios manterá informado o Consorciado quanto

à data de vencimento das Parcelas e da data de realização da AGO pelo

calendário informativo da respectiva previsão de datas ou qualquer

outro meio destinado a essa finalidade.

64 - A Bradesco Consórcios enviará mensalmente ao Consorciado

extrato demonstrativo, o qual também estará disponibilizado na Internet:

www.consorciobradesco.com.br . O envio dos extratos pela Bradesco

Consórcios poderá ser processado por “e-mail” no endereço eletrônico

informado pelo Consorciado.

XV - Do Pagamento de Parcela com Atraso (Atualização, Juros e

Multas)

65 - A Parcela paga após a data de vencimento terá seu valor

atualizado de acordo com o preço do Bem imóvel indicado na

Proposta, vigente na data da AGO subseqüente à do pagamento,

acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por

cento) ao mês.

66 - Os valores recebidos relativos a juros e multas serão divididos

igualmente entre o Grupo de Consórcio e à Bradesco Consórcios.

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67 - Não serão devolvidos os valores acima relativos a juros e

encargos moratórios, quando da ocorrência de desistência e/ou exclusão

do Consorciado do respectivo Grupo de Consórcio, conforme o disposto

na cláusula 82.2.

68 - O Consorciado que não efetuar o pagamento da Parcela até a data

fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer ao sorteio ou

de ofertar lance na respectiva AGO.

XVI - Da Antecipação de Pagamento de Parcelas e do Saldo Devedor

69 - O Saldo Devedor compreende o valor não pago relativo às Parcelas,

às eventuais diferenças de Parcelas e as despesas previstas nas cláusulas

58 e 65.

70 - O Consorciado Contemplado poderá antecipar o pagamento do

Saldo Devedor, na ordem inversa a contar da última Parcela, no todo

ou em parte, como segue:

I. mediante lance vencedor;

II. com parte do Crédito quando da compra de Bem imóvel de valor

inferior ao indicado no Contrato;

III. ao solicitar a conversão do Crédito em espécie após 180 (cento e

oitenta) dias da Contemplação, conforme o disposto na

cláusula 46; ou,

IV. no caso de utilização do seguro de vida, quando a seguradora

quitar o Saldo Devedor.

70.1 - No caso de quitação do Saldo Devedor pela seguradora quando da

utilização do seguro de vida do Consorciado não Contemplado, está será

considerada como antecipação de pagamento de Parcelas e não dará direito

de exigir sua Contemplação, hipótese em que deverá aguardar sua Contemplação

por sorteio.

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71 - A antecipação de pagamento de Parcelas do Consorciado não

Contemplado não dará o direito de exigir a sua Contemplação,

ficando ele responsável pelas diferenças de Parcelas na forma

estabelecida nas cláusulas 73 e 74, e pelas demais obrigações

previstas neste Contrato.

72 - A quitação total do Saldo Devedor pelo Consorciado

Contemplado, que será efetivada na data de realização da AGO que se seguir

ao respectivo pagamento, encerrará sua participação no Grupo de

Consórcio com a conseqüente liberação das garantias ofertadas.

XVII - Da Diferença de Parcela Paga e da Manutenção do Poder

Aquisitivo do Caixa do Grupo de Consórcio

73 - As importâncias pagas pelo Consorciado, que em face do valor do

Bem imóvel vigente à data da AGO, resulte em percentual maior ou

menor ao estabelecido para o pagamento da Parcela mensal,

denomina-se diferença de Parcela.

74 - A diferença de Parcela pode, também, ser decorrente da variação

do saldo do Fundo Comum do Grupo de Consórcio, que passar de uma

para outra AGO em relação à variação ocorrida no preço do Bem

imóvel, verificada nesse período:

I. se o preço for aumentado, a deficiência do saldo do Fundo

Comum deverá ser coberta pelos rendimentos financeiros da

aplicação de seus próprios recursos, pelos recursos do Fundo de

Reserva ou, se inexistente ou insuficiente, por rateio proporcional

entre os participantes do Grupo de Consórcio;

II. se o preço for reduzido, o excesso de saldo do Fundo Comum será

compensado na Parcela subseqüente mediante rateio proporcional

entre os participantes do Grupo de Consórcio;

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III. na hipótese prevista no inciso I, desta cláusula, incidirá Taxa de

Administração sobre a transferência de recursos do Fundo de

Reserva e sobre o rateio entre os participantes do Grupo de

Consórcio;

IV. se ocorrer a hipótese prevista no inciso II, desta cláusula, o excesso de

Taxa de Administração será compensado;

V. nas hipóteses previstas nos incisos I e II, desta cláusula, a Parcela

relativa ao Fundo de Reserva não será cobrada nem compensada;

VI. o rateio de que tratam os incisos I e II, desta cláusula, será proporcional

ao percentual pago pelo Consorciado; sendo que aquele Consorciado

que não tiver pago a Parcela referente a assembléia não participará do

respectivo rateio;

VII. a importância paga na forma prevista no inciso I, desta cláusula, será

escriturada destacadamente no conta corrente do Consorciado e o

percentual correspondente não será considerado para efeito de

amortização do preço do Bem imóvel.

75 - A diferença de Parcela de que tratam as cláusulas 73 e 74,

convertida em percentual do preço do Bem imóvel será cobrada ou

compensada até o vencimento da 2a (segunda) Parcela que se seguir à

sua verificação.

XVIII - Do Pagamento do Crédito ao Vendedor

76 - O pagamento do Crédito ou a transferência de recursos ao

vendedor indicado pelo Consorciado Contemplado estará condicionado

à apresentação dos seguintes documentos:

I. solicitação por escrito do Consorciado Contemplado para

pagamento do vendedor, contendo as características do Bem

imóvel a ser adquirido, devidamente assinada pelo Consorciado

Contemplado;

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II. autorização de pagamento emitida pela Bradesco Consórcios ao

vendedor;

III. título aquisitivo devidamente registrado em nome do vendedor

relativo ao imóvel; certidão vintenária do imóvel com negativa

de ônus e alienações, expedida pelo Serviço de Registro Imobiliário

competente; certidão negativa de tributos municipais; certidões

negativas dos distribuidores forenses (busca de 20 anos),

incluindo feitos fiscais, criminais e justiça federal das comarcas

da situação do imóvel e do domicílio dos vendedores e dos

anteriores proprietários até 20 (vinte) anos; certidões negativas

dos serviços de protestos (busca de 10 anos) das comarcas da

situação do imóvel e do domicílio dos vendedores e dos anteriores

proprietários até 10 (dez) anos. Tratando-se de vendedor pessoa

jurídica, devem ser apresentadas, além das certidões já

mencionadas, que deverão ser obtidas nas comarcas de situação

do imóvel e da sede do vendedor, os respectivos estatutos ou

contrato social atualizado e a certidão da respectiva Junta

Comercial, do Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas competente,

ou outro órgão ao qual estiver atribuído a realização do registro

dos documentos da espécie, indicando a última ata ou

alteração contratual arquivada; ata de assembléia ou alteração

contratual relativas a nomeação da diretoria com poderes

em vigor; certidão negativa de tributos da Receita Federal,

Estadual e Municipal (local de situação do imóvel e da sede do

vendedor , se diferentes, para os dois últimos); certidão negativa do

Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; certidão negativa

da Justiça do Trabalho (local de situação do imóvel e da sede do

vendedor, se diferentes), certidões explicativas de feitos judiciais

acusados na certidões apresentadas, bem como outros documentos

necessários conforme a natureza do imóvel ou que, a critério da

Bradesco Consórcios, devam ser apresentados como prova cabal

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de inexistência de quaisquer ônus que impeçam a livre alienação do

imóvel pelos seus proprietários. As certidões devem ter data de

expedição de no máximo 20 (vinte) dias anteriores à data da

liberação do Crédito;

IV. título aquisitivo definitivo com o gravame de Alienação Fiduciária

ou Hipoteca;

V. certidão de inteiro teor do expedida pelo Serviço de Registro

Imobiliário competente devidamente averbada com o gravame de

Alienação Fiduciária ou Hipoteca; e,

VI. laudo de avaliação do imóvel, na forma da cláusula 43.

77 - A Bradesco Consórcios efetuará o pagamento do Crédito, até o 8º

(oitavo) dia que se seguir, após o atendimento das seguintes

condições:

I. comunicação por escrito do Contemplado, na forma da

cláusula 39;

II. apresentação dos documentos relacionados nas cláusulas 50 e 76; e,

III. prestação das garantias estabelecidas na cláusula 49.

XIX - Do Consorciado Excluído

78 - O Consorciado, não Contemplado, que deixar de cumprir suas

obrigações financeiras correspondentes a 2 (duas) Parcelas Mensais,

consecutivas ou não, poderá ser excluído do Grupo de Consórcio na

data da AGO imediatamente seguinte à data de vencimento da 2ª

(segunda) Parcela inadimplida, independentemente de notificação ou

interpelação.

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79 - O Consorciado inadimplente antes de ser decidida sua efetiva

exclusão, poderá restabelecer seus direitos mediante o pagamento das

Parcelas Mensais, e diferença de Parcelas em atraso, com seus valores

reajustados e acrescidos da multa e dos juros moratórios prescritos na

cláusula 65.

80 - O Consorciado não Contemplado, que mediante declaração por

escrito à Bradesco Consórcios desistir de participar do Grupo de

Consórcio, será dele excluído para todos os efeitos, sem prejuízo da sua

obrigação de pagar todas as Parcelas eventualmente em atraso.

81 - A falta de pagamento, na hipótese da cláusula 78, e a desistência

declarada, prevista na cláusula 80, caracterizam infração contratual

pelo descumprimento da obrigação de contribuir para a integral

consecução dos objetivos do Grupo de Consórcio. Em conseqüência o

Consorciado Excluído, ficará sujeito, a título de pena compensatória,

conforme o disposto no Artigo 53, §2º, do Código de Defesa do

Consumidor, a pagar ao Grupo de Consórcio a importância

equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Crédito a que fizer

jus, apurado na forma a seguir indicada.

81.1 - O Consorciado Excluído pagará à Bradesco Consórcios, em face da

descontinuidade da prestação de serviços, objeto deste Contrato,

uma importância equivalente a 2% (dois por cento), do valor do

Crédito que lhe for restituído no encerramento do plano, a título de

cláusula penal compensatória.

82 - O Consorciado Excluído terá restituída apenas as importâncias que

tiver pago ao Fundo Comum, e se for o caso, ao Fundo de Reserva, em

até 60 (sessenta) dias da distribuição do último Crédito e desde que

decorrido o prazo de duração do Grupo de Consórcio, respeitadas as

disponibilidades de caixa na forma do disposto nos itens seguintes.

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82.1 - O Crédito do Excluído será apurado aplicando-se o percentual

amortizado relativo ao valor do Bem imóvel indicado na Proposta (no

valor da Cota indicado na Proposta, e que foi determinado com base

no preço do Bem), vigente na data da AGO em que ocorrer a

contemplação da última cota do Grupo de Consórcio.

82.2 - Do valor do Crédito, apurado conforme o item anterior, será

descontada a importância que resultar da aplicação da cláusula penal

estabelecida na cláusula 81 e no item 81.1, além dos valores pagos não

destinados à formação do fundo do Grupo de Consórcio, tais como:

Taxa de Administração e prêmios de seguros, sendo descontados ainda

os valores referidos na cláusula 67.

XX – Do Fundo Comum

83 - O Fundo Comum será constituído pelos seguintes recursos:

I. provenientes das importâncias destinadas à sua formação, em

virtude de Parcelas pagas pelos Consorciados;

II. oriundos dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do

próprio Fundo Comum;

III. oriundos do pagamento, efetuado por Consorciado admitido no

Grupo de Consórcio em Cota de Excluído, das contribuições

relativas ao Fundo Comum anteriormente pagas;

IV. provenientes de juros e multa de acordo com a disposição contida

na cláusula 65; e,

V. oriundos da aplicação de cláusula penal incidente sobre o valor do

Crédito do Excluído, nos termos da disposição contida na cláusula

81, deste Contrato.

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84 - Os recursos provenientes do Fundo Comum serão utilizados para:

I. pagamento do preço do Bem imóvel de Consorciado Contemplado

até o montante do Crédito;

II. pagamento do Crédito em espécie nas hipóteses indicadas neste

Contrato;

III. restituição aos participantes e aos excluídos do Grupo de Consórcio,

por ocasião do seu encerramento ou dissolução do Grupo de

Consórcio;

IV. pagamento de despesas na forma do inciso II, da cláusula 45, com

parte do Crédito não utilizado pelo Contemplado; e,

V. restituição de valor de lance ao Consorciado cuja Contemplação

tenha sido cancelada, na forma da cláusula 37.

XXI - Do Fundo de Reserva

85 - O Fundo de Reserva será constituído pelos recursos oriundos:

I. das importâncias destinadas à sua formação, recolhidas juntamente com

a Parcela Mensal; e,

II. dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do próprio

Fundo de Reserva.

86 - Os recursos do Fundo de Reserva serão utilizados, prioritariamente

e na seguinte ordem, para:

I. pagamento de prêmio de seguro de quebra de garantia, de acordo

com a taxa estabelecida pelo órgão competente e retratado na

respectiva apólice;

II. pagamento de CPMF e demais impostos e tributos relativos à

movimentação financeira dos recursos do Grupo de Consórcio;

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III. cobertura de eventual insuficiência de recursos do Fundo Comum,

para permitir a distribuição de um Crédito, no mínimo, por sorteio;

IV. cobertura de diferença de Parcela;

V. contemplação por sorteio de um Crédito quando o montante do

próprio fundo atingir o equivalente a duas vezes o preço do Bem

de maior valor do Grupo de Consórcio;

VI. cobertura da importância devolvida aos Excluídos;

VII. pagamento de débito de Consorciado inadimplente, após

esgotados todos os meios de cobrança;

VIII. devolução aos Consorciados, do saldo existente ao término das

operações do Grupo de Consórcio;

IX. restituição aos participantes e aos Excluídos, no caso de dissolução

do Grupo de Consórcio;

X. pagamento da Taxa de Administração nas hipóteses previstas nos

incisos III, IV e V, desta cláusula; e,

XI. restituição de valor de lance ao Consorciado cuja Contemplação

tenha sido cancelada, na forma da cláusula 37.

86.1 - Na ocorrência de utilização do Fundo de Reserva na forma

prevista no inciso V, da cláusula 86, o valor do Crédito sorteado será

rateado entre os participantes do Grupo de Consórcio, para

amortização dos respectivos Saldos Devedores.

87 - O Fundo de Reserva deverá ser contabilizado separadamente do

Fundo Comum.

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XXII - Da Aplicação dos Recursos do Grupo de Consórcio

88 - Os recursos do Grupo de Consórcio serão obrigatoriamente

depositados em conta vinculada, em banco múltiplo com carteira

comercial, banco comercial ou caixa econômica e aplicados, desde a

sua disponibilidade, na forma prevista na Circular no 2.454, de

27 de julho de 1994, do BACEN e alterações posteriores.

88.1 - As importâncias recebidas dos Consorciados, enquanto não

utilizadas nas finalidades a que se destinam, conforme disposição

contratual, serão aplicadas financeiramente juntamente com os

recursos do Fundo Comum, revertendo-se o respectivo produto a este

próprio fundo.

88.2 - A Bradesco Consórcios deverá efetuar o controle diário da

movimentação das contas componentes das disponibilidades dos Grupos de

Consórcios, inclusive os depósitos bancários, com vistas à

conciliação dos recebimentos globais para a identificação analítica do

saldo bancário por Grupo de Consórcio.

XXIII - Da Utilização dos Recursos do Grupo de Consórcio

89 - A utilização dos recursos do Grupo de Consórcio, bem como dos

rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação, somente poderá

ser efetuada mediante identificação da finalidade do pagamento:

I. do vendedor do Bem imóvel ao Consorciado Contemplado, para

efeito do respectivo pagamento, devendo ser apresentada a

documentação indicada nas cláusulas 76 e 77;

II. dos participantes do Grupo de Consórcio e dos Excluídos, para

devolução dos valores devidos;

III. da Bradesco Consórcios, nos casos previstos neste Contrato;

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IV. para os prestadores dos serviços indicados na cláusula 58, deste

Contrato;

V. despesas e honorários advocatícios na cobrança judicial e custos

de cobrança extrajudicial, bem como, custas judiciais e despesas

de busca e apreensão/depósito/execução e/ou outras que se façam

necessárias; e,

VI. despesas devidamente comprovadas referentes ao registro de

garantias prestadas e da cessão de Créditos, bem como despesas

com movimentação financeira dos recursos do Grupo de

Consórcio.

XXIV - Do Encerramento do Grupo de Consórcio

90 - No prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da última AGO de

Contemplação do Grupo de Consórcio, a Bradesco Consórcios deverá

comunicar:

I. aos Consorciados, que não tenham utilizado o Crédito, que o

mesmo está à disposição para recebimentos em espécie;

II. aos Excluídos, por desistência declarada ou inadimplemento

contratual, que estão à sua disposição os valores relativos à

devolução das quantias por eles pagas aos Fundos Comum e de

Reserva, se for o caso, atualizadas na forma prevista neste

Contrato, descontadas conforme previsto na cláusula 82; e,

III. aos demais participantes do Grupo de Consórcio, exceto os

Excluídos, que estão à sua disposição os saldos existentes nos

Fundos Comum e de Reserva, se for o caso, proporcionalmente às

respectivas Parcelas pagas.

90.1 - Para a comunicação de que trata a cláusula 90, a Bradesco

Consórcios deverá enviar carta registrada ou telegrama aos Consorciados

credores ou Excluídos.

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90.2 - Aos recursos não procurados/resgatados pelos Consorciados ou

Excluídos, após a comunicação efetuada nos termos da cláusula 90,

será aplicada Taxa de Administração de 5% (cinco por cento), debitando-se

a mesma a cada período de 30 (trinta) dias, extinguindo-se o saldo

nos casos de valores inferiores a R$50,00 (cinqüenta reais), atualizados

anualmente pelo - INCC da FGV, com base na data da constituição do

Grupo de Consórcio.

90.3 - O encerramento contábil do Grupo de Consórcio deverá ser

efetivado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da

data da realização da última AGO de Contemplação do Grupo de

Consórcio e desde que decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da

comunicação de que trata a cláusula anterior.

91 - Decorridos os prazos objeto do item 90.3, da cláusula 90,

transferem-se à Bradesco Consórcios:

I. os recursos não procurados pelo Consorciado ou Excluído,

por desistência declarada ou inadimplemento contratual, observado o

disposto no item 90.2, da cláusula 90; e,

II. os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial,

serão lançados no passivo da Bradesco Consórcios que assumirá a

condição de devedora dos beneficiários, cumprindo-lhe observar

as disposições que regulam a relação credor/devedor no Código

Civil, devendo referidos recursos ser remunerados na forma

estabelecida para o Grupo de Consórcio em andamento.

91.1 - Será mantido controle individualizado dos valores transferidos

contendo nome, número de inscrição no CPF/MF ou no CNPJ/MF, valor,

número do Grupo de Consórcio e da Cota e o endereço do beneficiário.

91.2 - Os recursos não procurados e transferidos para a Bradesco

Consórcios, devem ser remunerados na forma prevista neste Contrato

com relação aos recursos de Grupo de Consórcio em andamento.

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91.3 - Os valores pendentes de recebimento uma vez recuperados serão

rateados proporcionalmente entre os Consorciados do Grupo de

Consórcio, devendo a Bradesco Consórcios comunicar, no prazo de

30 (trinta) dias do respectivo recebimento, que os respectivos saldos

estão à disposição para devolução em espécie.

91.4 - As disponibilidades financeiras remanescentes 120 (cento e

vinte) dias após a recuperação mencionada no item 91.3, desta

cláusula, serão considerados recursos não procurados.

91.5 - Esgotados todos os meios de cobrança admitidos em direito, a

Bradesco Consórcios baixará os valores não recebidos.

XXV - Da Assembléia Geral Ordinária - AGO

92 - A AGO cuja realização mensal é obrigatória, destina-se à

Contemplação, a apreciar o cancelamento de Contemplação de

Consorciado que se tornar inadimplente, na forma estabelecida neste

Contrato, ao atendimento e à prestação de informações aos

Consorciados, devendo a Bradesco Consórcios manter o Consorciado

informado sobre todas as operações financeiras, bem como da

distribuição de Créditos relacionados com o respectivo Grupo de

Consórcio.

92.1 - A AGO é pública e será realizada em uma única convocação,

mensalmente em local indicado na Proposta, em dia e hora

estabelecidos pela Bradesco Consórcios.

93 - Fica certo que na AGO ou AGE:

I. cada Cota dará direito a um voto podendo deliberar e votar os

Consorciados em dia com os pagamentos de suas obrigações;

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II. instalar-se-á com qualquer número de Consorciados do Grupo deConsórcio, por procurador ou representante legal expressamente

constituídos para apreciar as matérias constantes da pauta de

convocação da assembléia, sendo a deliberação tomada por

maioria dos votos, não se computando o voto em branco;

III. para os efeitos indicados no inciso II, desta cláusula, considerar-se-

á presente à AGE o Consorciado, que observado e o disposto no

inciso I, desta cláusula, efetuar seu voto por carta, mediante aviso

de recebimento (AR), desde que recebido pela BradescoConsórcios até o último dia útil que anteceder o dia de realização

da mesma; e,

IV. a Bradesco Consórcios lavrará a ata das deliberações alcançadas

nas assembléias gerais.

94 - Na primeira AGO do Grupo de Consórcio, a BradescoConsórcios deverá:

I. comprovar a comercialização de, no mínimo, 70% (setenta por

cento) de suas Cotas;

II. promover a eleição de, no mínimo, 3 (três) Consorciados, que na

qualidade de representantes do Grupo de Consórcio e com

mandato gratuito, terão a responsabilidade de fiscalizar os atos da BradescoConsórcios na condução das operações do respectivo

Grupo de Consórcio;

III. deixar à disposição dos Consorciados, que tenham direito de voto

na AGO e AGE, a relação contendo o nome e o endereço completo

de todos os seus participantes do Grupo de Consórcio a que

pertençam, devidamente atualizada e circunstanciada sempre que

houver desistência, exclusão ou inclusão de Consorciados,

fornecendo cópia sempre que solicitada e, apresentando, quando

for o caso, documento em que esteja formalizada a discordância

do Consorciado com divulgação dessas informações, firmado

quando da assinatura da Proposta;

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IV. fornecer todas as informações aptas à apreciação da modalidade de

aplicação financeira mais adequada para os recursos do Grupo de

Consórcio, bem como as relativas ao depósito em conta bancária; e,

V. fazer constar na ata constará o nome e endereço dos responsáveis

pela auditoria externa, devendo ser adotada igual providência

quando houver alterações dos mesmos.

94.1 - Não poderão concorrer à eleição para representante de Grupos de

Consórcios: os sócios, gerentes, diretores, funcionários e prepostos com

poderes de gestão da Bradesco Consórcios ou de empresa coligada.

94.2 - Na hipótese de inobservância das disposições contidas nesta

cláusula, o Consorciado poderá retirar-se do Grupo de Consórcio,

desde que não tenha concorrido a Contemplação, e os valores pagos

ser-lhe-ão restituídos, acrescidos dos rendimentos líquidos

provenientes da sua aplicação financeira.

XXVI - Da Assembléia Geral Extraordinária - AGE

95 - Compete a AGE dos Consorciados, por proposta do Grupo de

Consórcio ou da Bradesco Consórcios, deliberar sobre:

I. transferência da administração do Grupo de Consórcio para outra

empresa, cuja decisão deverá ser comunicada ao BACEN;

II. fusão de Grupos de Consórcios administrados pela Bradesco

Consórcios;

III. ampliação do prazo de duração do Grupo de Consórcio, com

suspensão ou não de pagamentos de Parcelas por igual período, na

ocorrência de fatos que dificultem a satisfação das suas obrigações

ou que onerem em demasia os Consorciados;

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IV. dissolução do Grupo de Consórcio:

a) na ocorrência de descumprimento das disposições legais

relativas à administração do Grupo de Consórcio ou das

disposições constantes deste Contrato;

b) no caso de exclusões de Consorciados em número que

comprometa a contemplação dos participantes no prazo

estabelecido para a duração do Grupo de Consórcio;

V. escolha de um novo indicador se o índice adotado for extinto ou

deixar de ser publicado, na hipótese do mesmo não ser oficialmente

substituído; e,

VI. quaisquer outras matérias de interesse do Grupo de Consórcio,

desde que não conflitam com as disposições deste Contrato.

95.1 - Nas deliberações referentes aos assuntos indicados nos incisos III

e IV, desta cláusula, somente os Consorciados não Contemplados

poderão votar.

95.2 - A Bradesco Consórcios convocará a AGE, no prazo máximo de 5

(cinco) dias úteis, contado da data em que tiver tomado conhecimento

da extinção ou da ausência de publicação do índice utilizado, para a

deliberação de que trata o inciso V, da cláusula 95.

96 - A AGE será convocada pela Bradesco Consórcios por sua iniciativa

ou por solicitação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos

Consorciados quando o assunto se referir aos tratados nos incisos I, II e

IV, da cláusula 95, ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) quando se

referir aos demais incisos do mesmo dispositivo.

96.1 - Quando a convocação da AGE for solicitada pelos Consorciados

conforme o disposto na cláusula 96, a Bradesco Consórcios fará expedir sua

convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da respectiva solicitação.

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96.2 - A convocação da AGE será efetuada, mediante o envio de carta

registrada ou telegrama a todos os Consorciados, com prazo mínimo

de 8 (oito) dias úteis de antecedência de sua realização. Para a

contagem deste prazo considerar-se-á excluído o dia da expedição de

convocação e incluída a data de realização da AGE.

96.3 - Da convocação constarão, obrigatoriamente, informações

relativas ao dia, hora e local em que será realizada a assembléia, bem

como os assuntos a serem deliberados.

96.4 - Nas AGE os procuradores ou representantes legais dos

Consorciados deverão estar investidos de poderes específicos para

deliberar sobre o assunto constante da convocação. A Bradesco

Consórcios somente poderá representar o Consorciado se esse lhe

outorgar poderes específicos para o evento.

97 - No caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da

Administradora, o Grupo de Consórcio, poderá convocar AGE para

deliberar sobre a:

I. rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado com a

Administradora, podendo, ainda, apresentar as condições para

nomear e contratar nova Administradora, desde que esta satisfaça

os requisitos legais e regulamentares; e,

II. proposta de composição entre os Grupos de Consórcio,

remanejamento de Cotas, dilação ou redução de prazo e de número

de participantes, revisão de valor de Parcela e de outras condições,

inclusive indicação de outro Bem para referência do Contrato e

rateio de eventuais prejuízos causados pela Administradora sob

intervenção ou liquidação.

97.1 - A deliberação tomada pelo Grupo de Consórcio, na forma da

cláusula 97, será submetida, previamente, ao BACEN.

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XXVII - Da Dissolução do Grupo de Consórcio

98 - Deliberada na AGE a dissolução do Grupo de Consórcio:

I. pelos motivos indicados no inciso IV, da cláusula 95, o Consorciadoque tiver recebido o Crédito recolherá na data de vencimento ascontribuições vincendas, relativas ao Fundo Comum, que serãoatualizadas de acordo com o preço do Bem imóvel, na forma doCrédito estabelecido neste Contrato; e,

II. as importâncias recolhidas na forma do inciso anterior serárestituída mensalmente, de acordo com a disponibilidade de caixa,por rateio proporcional ao saldo credor de cada um, primeiramente,aos Consorciados Ativos que não receberam o Crédito e,posteriormente, aos Excluídos.

XXVIII - Das Obrigações da Bradesco Consórcios

99 - A Bradesco Consórcios deverá:

I. colocar à disposição dos Consorciados na AGO, cópia do seuúltimo balancete patrimonial, remetido ao BACEN, bem como darespectiva Demonstração dos Recursos do Grupo de Consórcio e,ainda, da Demonstração das Variações nas Disponibilidades doGrupo de Consórcio, relativas ao período compreendido entre adata da última assembléia e o dia anterior, ou do próprio dia darealização da assembléia do mês. Esses documentos deverão serfirmados pelos diretores e pelo responsável pela contabilidade, e,serão acompanhados das notas explicativas e do parecer deauditoria independente, quando for o caso;

II. lavrar atas da AGO e AGE e termos de ocorrência;

III. levantar o boletim de encerramento das operações do Grupo deConsórcio, até 60 (sessenta) dias após a realização da últimaassembléia; e,

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IV. encaminhar ao Consorciado juntamente com o documento decobrança de Parcela, a Demonstração dos Recursos do Grupo deConsórcio, bem como a Demonstração das Variações dasDisponibilidades do Grupo de Consórcio, ambos referentes aopróprio Grupo de Consórcio, os quais serviram de base àelaboração dos documentos consolidados enviados ao BACEN.

100 - A Bradesco Consórcios deverá adotar, de imediato, osprocedimentos legais necessários a execução de garantias, se oContemplado que tiver utilizado seu Crédito atrasar o pagamento dequaisquer Parcelas vincendas.

101 - Ocorrendo a retomada do Bem, judicial ou extrajudicial, aBradesco Consórcios deverá vendê-lo e o produto da venda serádestinado ao pagamento das Parcelas em atraso, vincendas e dequaisquer outras obrigações não pagas previstas neste Contrato,observando-se que:

I. se resultar saldo positivo, a importância respectiva será atribuídaao Consorciado; ou,

II. se insuficiente, o Consorciado permanecerá responsável pelopagamento do débito.

XXIX - Da Remuneração da Bradesco Consórcios

102 - A remuneração da Bradesco Consórcios pela formação,organização e administração do Grupo de Consórcio será constituídapela Taxa de Administração, indicada no campo 46, da Proposta, nashipóteses dos incisos III, IV e V, da cláusula 86, e pelas importânciaspagas a título de juros e multas, na forma estabelecida na cláusula 66 eno item 81.1, deste Regulamento.

103 - A Bradesco Consórcios poderá cobrar do Consorciado no ato dasua Adesão, percentual relativo a Taxa de Administração antecipada,

na forma indicada no campo 47, da Proposta.

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104 - A Taxa de Administração é fixada na Proposta, sendo vedada sua

majoração durante o prazo de vigência do Grupo de Consórcio.

105 - A Taxa de Administração será cobrada ou compensada quando

houver cobrança ou devolução de diferença de Parcela, nos termos das

cláusulas 73 e 74.

XXX - Da Cessão do Contrato

106 - O Consorciado poderá, a qualquer tempo, mediante prévia e

expressa anuência da Bradesco Consórcios, transferir este Contrato e

respectiva Cota a terceiro, mediante o pagamento da taxa de cessão, na

forma da alínea “h”, da cláusula 58.

107 - Caso o Consorciado esteja Contemplado, a Bradesco Consórcios

somente efetuará a cessão após a aprovação do cadastro do cessionário e

da constituição das eventuais garantias previstas neste Contrato, além

do pagamento da taxa de registro de cessão das garantias prestadas, das

despesas incorridas na elaboração de escritura de compra e venda

e/ou outras, bem como do seu respectivo registro junto ao Serviço de

Registro de Imóveis, das despesas de consulta cadastral aos órgãos de

proteção ao crédito e da taxa de cessão, na forma das alíneas “b”, “f” e “h”,

da cláusula 58.

108 - Em qualquer das hipóteses acima previstas, o Consorciado

cedente deverá estar em dia com todas as suas obrigações contratuais.

XXXI - Do Seguro de Vida

109 - Na hipótese do Consorciado optar pela contratação do seguro de vida,

a primeira beneficiária da apólice será a Bradesco Consórcios, que utilizará

o valor da indenização para pagamento do Saldo Devedor do Consorciado,

no caso de morte ou invalidez permanente e total por acidente.

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110 - A diferença da indenização referente ao seguro de vida, se houver,

após amortizado o Saldo Devedor do Consorciado, deverá ser entregue

pela Bradesco Consórcios, ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo

Consorciado segurado.

111 - Na falta de indicação do(s) beneficiário(s) pelo Consorciado segurado,

ou se por qualquer motivo não prevalecer a(s) indicação(ões) feita(s), quando

for o caso, a diferença da indenização será paga por metade ao cônjuge não

separado judicialmente, e o restante ao(s) seu(s) herdeiro(s) e/ou sucessor(es),

obedecida a ordem de vocação hereditária.

112 - Na falta das pessoas mencionadas nas cláusulas 110 e 111, será(ão) o(s)

beneficiário(s) aquele(s) que provar(em) que o falecimento do Consorciado

segurado, o(s) privou(aram) dos meios necessários à(s) sua(s) subsistência(s).

113 - Ocorrido o sinistro com o Consorciado não Contemplado, e tendo sido

utilizado o valor da indenização para quitação do Saldo Devedor da Cota, não

implicará na Contemplação do Consorciado, que continuará sujeito às regras

de Contemplação por sorteio estipuladas neste Contrato.

113.1 - Na hipótese de sorteio da Cota na condição mencionada na cláusula

113, a Bradesco Consórcios deverá colocar à disposição do(s) herdeiro(s)

e/ou sucessor(es) do Consorciado o respectivo Crédito, na forma estabelecida

no alvará judicial, formal de partilha ou na carta de adjudicação, observadas as

disposições deste Contrato.

114 - As demais condições do seguro de vida contratado pelo Consorciado,

estão descritas e caracterizados na apólice emitida pela seguradora.

XXXII - Das Disposições Gerais

115 - Quando ocorrer o falecimento do Consorciado, seu(s) herdeiro(s)

e/ou sucessor(es) deverá(ão) promover a abertura de sucessão,

apresentando à Bradesco Consórcios o alvará judicial, formal de

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partilham ou carta de adjudicação, indicando o(s) beneficiário(s) dos

direitos decorrentes da Cota do Consorciado falecido, sendo que estes

documentos emitidos pelo Poder Judiciário, deverão estar em consonância

com todos os termos e condições previstas neste Contrato.

115.1 - Os recursos arrecadados destinar-se-ão ao pagamento de Parcelas

em atraso e vincendas, com apropriação ao Fundo Comum, Taxa de

Administração e seguro de vida e/ou seguro de quebra de garantia, conforme

o caso.

115.2 - O saldo positivo, porventura existente, será devolvido ao Consorciado

cujo Bem tenha sido retomado, ficando responsável pelo saldo negativo, se

houver.

XXXIII – Das Disposições Finais

116 - O presente Contrato foi elaborado de acordo com a Regulamentação

instituída pela Circular no 2.766, de 03 de julho de 1997, e seus anexos, e suas

alterações introduzidas pelas Circulares no 3.084 de 31 de janeiro de 2002 e

3.085, de 07 de fevereiro de 2002, todas do BACEN, observada ainda as

disposições das Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990 e 10.406, de 10 de

janeiro de 2002.

117 - Os casos omissos neste Contrato, quando de natureza administrativa,

serão resolvidos pela Bradesco Consórcios e confirmados posteriormente

pela AGO.

118 - O Consorciado obriga-se a comunicar a Bradesco Consórcios eventual

alteração nos elementos de sua qualificação e endereço residencial

e/ou comercial, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ocorrência do

fato, sob pena de reputar plenamente válidas as remessas de correspondências

feitas ao último endereço declarado.

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119 - A omissão ou tolerância da Bradesco Consórcios ou do Consorciado,

em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não

constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão

ser exercidos a qualquer tempo.

120 - Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Consorciado, como

competente para dirimir questões oriundas deste Contrato.

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