PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS - RSAC CP N.º 24 /...

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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS - RSAC CP N.º 24 / 2013

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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO

REGULAMENTO SOBRE SEPARAÇÃO

E ALOCAÇÃO DE CONTAS - RSAC

CP N.º 24 / 2013

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INTRODUÇÃO

1. Princípio Norteador da Proposta

2. Contribuições à CP n.º 24/2013

3. Principais alterações e pontos debatidos

4. Demandas PFE – Anatel

5. Prazo para entrega do RSAC

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1) PRINCÍPIO NORTEADOR DA PROPOSTA

Alterações conceituais e de procedimentos

para elaboração do DSAC visam o

refinamento do modelo, proporcionando

uma ferramenta mais adequada à regulação

orientada a custos.

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2) Contribuições à CP n.º 24/2013

• 175 contribuições de 8 agentes distintos:

• Obs: A prestadora Oi enviou contribuições exclusivas por meio de correspondência.

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A) INCORPORAÇÃO DE DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

• Devem ser considerados apenas os custos,

despesas operacionais e capital empregado

que tenham relação com a prestação dos

produtos ofertados.

• Para evitar distorções nesses resultados, itens

não relacionados com estes produtos (ex:

despesas não operacionais) devem ser

considerados como não alocáveis.

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B) PADRONIZAÇÕES

• Acatadas contribuições sugerindo o acréscimo

de produtos ou uma abertura diferente para

alguns itens apresentados, por melhorarem a

precisão ou abrangência do trabalho, como o

acréscimo do produto EILD de 34 Mbps:

Ex:

“4.2.4.1 Exploração Industrial de Linhas Dedicadas

(EILD)”

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C) APERFEIÇOAMENTOS REDACIONAIS

• Acatadas contribuições que tiveram como escopo

preencher eventuais lacunas ou aumentar a

precisão dos enunciados propostos.

Ex:4.2.3.6 ...........valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos, TUP, AICE, Planos Pré-pagos, Planos Pós-pagos e o valor consolidado de todos os planos;

....

4.2.4.3 Desagregação da rede de acesso local;

....

4.2.4.6 Serviços de comunicação de dados: oferta de serviços a outras prestadoras de telecomunicações e/ou outras áreas de negócio envolvendo dados;

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E) SOBRE DEFINIÇÕES DA MODELAGEM

• Muitas contribuições tiveram como objeto a

forma de tratamento de elementos que compõem

o modelo. Principais pontos:

E1) Depreciação FCM (Manut. do Capital Financ.);

E2) Chamadas intra-rede

E3) Capital Empregado;

E4) Alocação de despesas de marketing

E5) Valor Corrente Líquido (VCL);

E6) Tipo de tráfego como direcionador

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E1) Depreciação FCM (Manutenção do Capital Financeiro)

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E2) Chamadas Intra-rede

• A proposta leva em consideração o uso mais intenso da rede das operadoras móveis nas chamadas intra-rede.

• O uso de mais elementos de rede em chamadas originadas e terminadas na própria rede tende a gerar um custo maior para chamadas intra-rede.

• Somente um aprimoramento na redação:

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E2) Chamadas Intra-rede

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ii) Chamadas Intra-rede

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E3) Capital Empregado

• Com o objetivos de melhorar o entendimento do que compõem o cálculo do capital empregado, foi incluído o trecho sublinhado no item 5.1.3 do Anexo I:

5.1.3 O capital empregado é entendido como o ativo total

operacional da prestadora subtraído dos passivos não

onerosos. A TABELA 9 apresenta para cada conta do PGSAC

o grupamento de alocação associado. Os grupamentos de

alocação das contas de ativos e passivos compõem o capital

empregado.

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E4) Despesas de marketing

• A alocação de despesas com marketing deve ser feita para

produtos de varejo, obedecendo aos princípios da causalidade

e objetividade.

• A fase de reconciliação dos modelos Top-Down e Bottom-Up

(Fase VII) poderá considerar questões específicas e

conjecturais com o fim de permitir adicionar especificidades ao

modelo sem que o núcleo básico dos modelos seja permeado

de subjetividade.

• A alocação de marketing no produto de interconexão

prejudicaria a coesão do modelo no tocante aos princípios da

causalidade e objetividade.

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E5) Valor Corrente Líquido (VCL) ou “Janela CCA”

• A sugestão de aumento do período de cálculo do valor médio de compra dos ativos para três exercícios é demasiadamente longo, podendo haver diferenças significativas de preços entre o primeiro e o terceiro exercício observado.

• Proposta não acatada.

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E6) Tipo de Tráfego como Direcionador

• A utilização do tráfego tarifado como direcionador

para a alocação dos custos aos produtos não está

adequada às melhores práticas regulatórias.

• O uso de tráfego cursado é o mais recomendado

nesse caso, uma vez está mais correlacionado aos

custos incorridos por cada produto.

• Os tráfegos tarifados ou faturados são tratados de

maneira diferente, dependendo do modelo de

negócio, tendo menor correlação com os custos

efetivamente incorridos.

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4) DEMANDAS PFE-ANATEL (a)

• Foi especificada a definição de serviço convergente, constante no item 4.2.4.7 do Anexo I. A área técnica esclareceu que o detalhamento sobre o conteúdo desse item encontra-se na TABELA 1 do referido Anexo.

• Foi acatada também a sugestão de uniformizar a terminologia utilizada, utilizando apenas o termo “capacidade excedente” no item 2 do Anexo II.

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4) DEMANDAS PFE-ANATEL (b)

• Correções de digitação e concordância foram realizadas, assim como o acréscimo da linha habilitação para EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps na TABELA 1.

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5) PRAZO PARA A ENTREGA DOS DADOS DO RSAC

• Quanto ao prazo de 120 (cento e vinte) dias contido no Art. 2º da Resolução n.º 608, de 05/04/2013, para entrega dos dados do Regulamento de Separação e Alocação de Contas – RSAC, referentes aos exercícios de 2011 e 2012, e tendo em vista o tempo adicional para ajustes e compilação dos dados no formato consoante o proposto na Consulta Pública n° 24/2013, sugiro que tal prazo seja estendido por mais 21 dias, o que determinará como prazo limite o dia 30 de agosto de 2013 para entrega dos dados supramencionados.

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OBRIGADO!