Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

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pCfl PAR11DOWMUNISrA PORTUGUÉS Gnço aea Projeto de Lei nA 320/XII Reorganização Administrativa Territorial Autárquica Proposta de eliminação «ANEXO 1 (a que se refere o artigo 3.9) MUNICÍPIO DE AMARES COLUNA B Freguesias criadas por agregação “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AMARES E FIGUEIREDO”: Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a agregar” ». Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012 Os Deputados pjr

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pCflPAR11DOWMUNISrA PORTUGUÉS

Gnçoaea

Projeto de Lei nA 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE AMARES

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AMARES E FIGUEIREDO”: Eliminação da freguesiacriada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesiasatualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias aagregar” ».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

pjr

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pCPPARTiDO COMUNISTA PORTUGUÉS

Gwpo Paflamfl

Projeto de Lei n.2 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE AMARES

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDELAS, SEQUEIROS E PARANHOS”: Eliminação dafreguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se asfreguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como“Freguesias a agregar”».

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pCflPARTiDO COMUN&A PORTUGUÉS

Gpofl

Projeto de Lei n.2 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE AMARES

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FERREIROS, PROZELO E BESTEIROS”: Eliminação dafreguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se asfreguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como“Freguesias a agregar”».

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pCflPAR11DO COMIJN&A PORTUGUÊS

Gmpo Padam

Projeto de Lei n.Q 320/XlI

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE AMARES

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TORRE E PORTELA”: Eliminação da freguesiacriada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesiasatualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias aagregar”».

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PARI1DOCOMUNISTAPORTIJGUtS

Projeto de Lei n.9 320/XIl

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNiCÍPIO DE AMARES

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILELA, SERAMIL E PAREDES SECAS”: Eliminação dafreguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se asfreguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como“Freguesias a agregar”».

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pCfl

PAR11DO COMUNISIA POR1IJGUÉS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/XIl

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALHEIRA E IGREJA NOVA”: Eliminação da freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agregar” ».

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pcflPARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Gnipo Patiamentar

Projeto de Lei n.9 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.!)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA 8

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALVITO (SÃO PEDRO E SÃO MARTINHO) E COUTO”:

Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,

mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na

Coluna A como “Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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PMI]DO COMUNISTA POR11JGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO!

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA 8Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AREIAS DE VILAR E ENCOURADOS”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”».

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pcva

PAR11DO COMUNISTA POR11JGUÊS

Giupo Pàrfamentar

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Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BARCELOS, VILA BOA E VILA FRESCAINI-IA (SÃO

MARTINHO E SÃO PEDRO) “: Eliminaçâo da freguesia criada por agregação

e assim designada, mantendo-se as freguesias atualmente existentes

e identificadas na Coluna A como “Freguesias a agregar”».

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pcP&

PARTIDO COMUNISTA POR11JGUÊS

Grupo Parlamentar

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Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3A)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMPO E TAMEL (SÃO PEDRO FINS)”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

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pcv&PAR11DO COMUN&A PORTIJGUÊS

Gnço Parfamerflr

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Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

(<ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA B

Freguesias criadas por agregaçâo

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARREIRA E FONTE CO8ERTA”:

freguesia criada por agregação e assim designada,

freguesias atualmente existentes e identificadas na

“Freguesias a agregar”)).

Eliminação da

mantendo-se as

Coluna A como

Assembleia da República, & de dezembro de 2012

Os Deputados

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pcvPARTiDO COM UNISÍA PORTUGUÊS

Gnipo Parfamentar

Projeto de Lei n.9 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA B

Freguesias criadas por agregaçâo

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CHORENTE, GÓIOS, COUREL, PEDRA FURADA E GIJERAL”:

Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,

mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na

Coluna A tomo “Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, £ de dezembro de 2012

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pcp&PAR11DO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Pariamentar

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Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA B

Freguesias criadas por agregaço

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE DURRÃES E TREGOSA”: Eliminação da freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agregar”)).

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pcPPARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/XIl

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS

criada por

atualmente

a g ré g ar”».

FREGUESIAS

agrega çâ o

existentes

DE GAMIL E MIDÕES”: Eliminação

e assim designada, mantendo-se

e identificadas na Coluna A como

da freguesia

as freguesias

“Freguesias a

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PAR11DO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Padamentar

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Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE SARCELOS

COLUNA 8Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MILHAZES, VILAR DE FIGOS E FARIA”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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pcflPAR11DO COMUNISTA POR1UGUÉS

GnoPabmen

Projeto de Lei nA 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NEGREIROS E CHAVÃO”: Eliminação dá freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agregar”)).

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Os Deputados

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pcflPARTIDO COMUNISTA PORTIJGUÊS

Grupo Parfamentar

Projeto de Lei n.2 320/XlI

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE QUINTIÃES E AGUIAR”: Eliminação da freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agrega r”)).

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Os Deputados

‘2’,

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pcflPARTIDO COMUNISTA POR11JGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.! 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SEQUEADE E BASTUÇO (SÃO JOÃO E SANTO ESTEVÃO) “:

Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,

mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na

Coluna A como “Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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pcflPAR11DO COMUNISTA POR11JGUÊS

Qo

Projeto de Lei n.2 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SILVEIROS E RIO COVO (SANTA EULÁLIA) “: Eliminação

da freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

zt /_----——

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PcP»

PARTiDO COMUNIS1A POR1IJGUÉS

Grupo Padame’itar

Projeto de Lei n.2 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNABFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAMEL (SANTA LEOCÁDIA) E VILAR DO MONTE”:

Eliminação da freguesia criada poi agregação e assim designada,

mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na

Coluna A como “Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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PcP

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA 8

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VIAT000S, GRIMANCELOS, MINI-IOTÃES E MONTE DE

FRALÂES”: Eliminação da freguesia criada por agregação e assim

designada, mantendo-se as freguesias atualmente existentes e

identificadas na Coluna A como “Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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pcv&PAR11DO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Pailamentar

Projeto de Lei n.2 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA 8

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS

criada por agregação

atualmente existentes

agregar”».

DE VILA COVA E FEITOS”: Eliminação da freguesia

e assim designada, mantendo-se as freguesias

e identificadas na Coluna A como “Freguesias a

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

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2 —. —

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pcflPAm1DOCOMUNISrAPORrUGUÊS

Grupo Paiiameritar

Projeto de Lei n.9 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3J)

MUNICÍPIO DE BARCELOS

COLUNA B

Freguesias criadas por agregaçào

“UNIIÃO DAS FREGUESIAS DE CREIXOMIL E MARIZ”: Eliminação da freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agregar” ».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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PARTiDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Gmpo Padamet

Projeto de Lei nA 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARENTIM E CUNHA”: Eliminação da freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesia5 a

agrega r”».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

4MJDtJ—

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PARTiDO COMUNI5A PORTUGUÊS

Gnqzo Padamatar

Projeto de Lei n.Q 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNAB

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BRAGA (MAXIMINOS, SÈ E CIVIDADE)”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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pCfl)

PARTiDO COMUNIA PORJIJGUÊS

Gnipo Parlamentar

Projeto de Lei n.2 320/XlI

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BRAGA (SÃO JOSÉ DE SÃO LÁZARO E SÃO JOÃO DO

SOUTO) “: Eliminação da freguesia criada por agregação e assim

designada, mantendo-se as freguesias atualmente existentes e

identificadas na Coluna A como “Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

4jL;c

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pcPa

PARtiDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CABREIROS E PASSOS (SÃO JULIÃO) “: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, Ode dezembro de 2012

Os Deputados

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pcflPARTIDO COMUNISfA POR11JGUÊS

Giupo Parlamentar

Projeto de Lei n.2 320/XlI

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CELEIRÓ5, AVELEDA E VIMIEIRO”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

Page 29: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcpaPAR11DO COMUNISTA POR1IJGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CRESPOS E POUSADA”; Eliminação da freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agregar”)).

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

C-cj

r

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PCflPARTIDO COMUN&A PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregaçào

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESCUDEIROS E PENSO (SANTO ESTÊVÃO E SÃO VICENTE)

“: Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,

mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na

Coluna A como “Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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pcPPARTiDO COMUN&A PORTUGUÊS

Grupo Padamflr

Projeto de Lei n.2 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregaçào

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESTE (SÃO PEDRO E SÃO MAMEDE)

freguesia criada por agregação e assim designada,

freguesias atualmente existentes e identificadas na

“Freguesias a agregar”>).

“: Eliminação da

mantendo-se as

Coluna A como

Assembleia da República, 6 de de2embro de 2012

Os Deputados

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pcpPARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamenmr

Projeto de Lei n.9 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FERREIROS E GONDIZALVES”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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pCP

PAR DO COMUNISTA POR11JGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/XlI

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GUISANDE E OLIVEIRA (SÃO PEDRO) “: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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vcflPAR11DO COMUNA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/XIl

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LOMAR E ARCOS”: Eliminação da freguesia criada

por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agregar”)>.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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pcflPARtiDO COMUNISTA POR11JGUÊS

Grupo Paijamentar

Projeto de Lei n.9 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MERELIM (SÃO PAIO), PANOIAS E PARADA DE TI8ÃES”:

Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,

mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na

Coluna A como “Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

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PARTIDO COMUNISTA PORTIJGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.Q)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MERELIM (SÃO PEDRO) E FROSSOS

freguesia criada por agregação e assim designada,

freguesias atualmente existentes e identificadas na

“Freguesias a agregar”».

“: Eliminação da

mantendo•se as

Coluna A como

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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pcflPARTIDO COMUNIStA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.2 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MORREIRA E TRANDEIRAS”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

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pcP

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.2 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NOGUEIRA, FRAIÃO E LAMAÇÃES”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

Ct

Page 39: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

PCfl

PAR1100 COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Pailamentar

Projeto de Lei n.2 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NOGUEIRÓ E TENÕES”: Eliminação da freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agregar”)>.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

Page 40: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcflPARJ1DO COMUNISTA PORTUGUÊS

Gnipo Parlamentar

Projeto de Lei •e 320/XIl

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE REAL, DUME E SEMELHE”: Eliminação da freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agregar”>).

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

Page 41: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

PCP»

PARI1DOCOMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Patiamentar

Projeto de Lei n.Q 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA LUCRÉCIA DE ALGERIZ E NAVARRA”:

Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,

mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na

Coluna A como “Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

Os Deputados

t;z

r

Page 42: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcP

PAR11D0 COMUNISTA PORTUGUÊS

Caçoatt

Projeto de Lei 3201X11

Reorganização Administrativa territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE BRAGA

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILAÇA E FRADELOS”: Eliminação

criada por agregação e assim designada, mantendo-se

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

agregar” ».

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012

da freguesia

as freguesias

“Freguesias a

Os Deputados

Page 43: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

PcP

PAR1100 COMUNIStA POR1UGUS

—n

Projeto de Lei nA 320/Xll

Reorganlzaçâo Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminaçâo

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BRITELO, GÉMEOS E OURILHE”: EIimInaç5o

da freguesia criada por agregaçáo e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e Identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”».

/Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 44: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pCP

PARTiDO COMUNISTA PORTIJG(JÊS

Grupo Padamentar

Projeto de Lei n.9 310/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAÇARILHE E INFESTA”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 45: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcfl

PARtiDO COMUNISTA PORRJGUËS

Grupo Pa,lamfl

Projeto de Lei n.9 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANEDO DE BASTO E CORGO”: Eliminação

da freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e Identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 46: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcv»PARTIDO COMUN&A PORTUGUÊS

Gno Padamentw

Projeto de Lei n.Q 320/XIl

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO

COLUNA 6

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARVALHO E BASTO (SANTA TECLA)”:

Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,

mantendo-se as freguesias atualmente existentes e Identificadas na

Coluna A como “Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 47: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcfl

PARTIDO COMUN&A PORTIJGUS

Gripo Paiiamentar

Projeto de Lei n.2 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VEADE, GAGOS E MOLARES”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 48: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcfl

PAK11DO COMUNISTA POR11JGUÉS

Gamonw

Projeto de Lei n.2 320/XlI

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALVITE E PASSOS”: Eliminação da freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e Identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agregar”)).

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 49: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcflPARTiDO COMUNISTA PORTIJGUËS

GaçoPafrfl

Projeto de Lei n.9 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARCO DE BAÚLHE E VILA NUNE”: Eliminação

da freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se asfreguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 50: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

PcP

PAR11DO COMUNISTA PORTLJC3UÊS

GnwoPartameitr

Projeto de Lei n.9 320/Xli

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO

COLUNABFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GONDIÃES E VILAR DE CUNHAS”:

Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,

mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identifIcadas na

Coluna A como “Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 51: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcfl

PARTiDO COMUN&A PORTIJGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/XIl

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE REFOJOS DE BASTO, OUTEIRO E PAINZELA”:

Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,

mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na

Coluna A como “Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 52: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcl?»

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

GwpoPaH

Projeto de Lei n.9 320/XIl

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE APÚLIA E FÃO”: Eliminação da freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agregar” »,

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 53: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcp»PARTIDO COMUN&A PORT1JGUS

Gwpomse

Projeto de Lei n.9 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

COLUNAS

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BELINHO E MAR”: Eliminação da freguesia

criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias

atualmente existentes e Identificadas na Coluna A como “Freguesias a

agregar” ».

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

I4Ï7tC

/4

Page 54: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcfl

PARTIDO COMUNISTA POf{TIJGUÊS

Gnipo Padamøitar

Projeto de Lei n.9 320/XII

Reorganizaçâo Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminaç5o

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

COLUNA BFreguesias criadas por agregação

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESPOSENDE, MARINHAS E GANDRA”:

Eliminaçâo da freguesia criada por agregaçâo e assim designada,

mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na

Coluna A como “Freguesias a agregar”».

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 55: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

pcfl

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Gri.ço Parlamentar

Projeto de Lei n.9 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

«ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

COLUNA BFreguesias criadas por agregaçâo

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FONTE BOA E RIO TINTO”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 56: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

PcP&

PAR1100 COMUN&A PORTIJGUÉS

Grupo Patiamentar

Projeto de Lei n.2 320/XIl

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1

(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

COLUNA B

Freguesias criadas por agregaçào

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PALMEIRA DE FARO E CURVOS”: Eliminação

da freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”)).

Assembieia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

.

Page 57: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

vCfl

PARTiDO COMUNISTA PORTUGUËS

Gn4o Patiametar

Projeto de Lei n.9 320/Xll

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)

MUNICÍPIO DE FAFE

COLUNA B

Freguesias criadas por agregação

“UNIÃO DE FREGUESIAS DE AGRELA E SERAFÃO”: Eliminação da

freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados

Page 58: Proposta de eliminação Reorganização Administrativa ...

PARUDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Qwo

Projeto de Lei ti.2 320/XII

Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

Proposta de eliminação

((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)

MUNICÍPIO DE FAFE

COLUNA BFreguesias criadas por agregaçào

“UNIÃO DE FREGUESIAS DE FREITAS E VILA COVA”: Eliminação da

freguesia criada por agregaçâo e assim designada, mantendo-se as

freguesias atualmente existentes e Identificadas na Coluna A como

“Freguesias a agregar”)).

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012

Os Deputados