Proposta de Projeto de Lei de Reestruturação Da Uepa (1)

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PROPOSTA DE PROJETO DE LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA UEPA GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº XXX, DE XX DE XXXXX DE 2012 Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Universidade do Estado do Pará - UEPA, autarquia de regime especial, criada pela Lei nº 5.747, de 18 de maio de 1993, vinculada a Secretaria Especial de Estado de Promoção Social, tem como missão produzir, difundir conhecimentos e formar profissionais éticos, com responsabilidade social, para o desenvolvimento sustentável da Amazônia. Art. 2º São funções básicas da Universidade do Estado do Pará - UEPA: I - formar profissionais em padrão elevado de qualidade; II - promover a integração da Universidade com a sociedade, em especial com as populações do seu entorno ou área de influência, por meio da oferta de bens culturais e tecnológicos; III - implementar políticas e programas públicos de investimento em ensino, pesquisa e formação de professores e pesquisadores, voltados para a redução das desigualdades sociais; IV - prover qualificação profissional em consonância com as necessidades do desenvolvimento econômico, social, científico, cultural e tecnológico nacional e regional. Art. 3º A estrutura organizacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA é constituída das seguintes unidades: Art. 3º A estrutura organizacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA é constituída dos níveis de atuação superior e setorial: Alteração: Mudança da nomenclatura de “constituída das seguintes unidades” para “constituída dos seguintes níveis de atuação Superior e Setorial” Justificativa: Maior abrangência de nível técnico e de nível acadêmico, proporcionando melhor entendimento quanto à estrutura organizacional da Universidade. PROPOSTADE CRIAÇÃO DE PARÁGRAFOS: § 1º - A administração superior compreende os órgãos colegiados de Instância Superior e Executivos de Direção Superior. § 2º - A administração Setorial compreende os órgãos colegiados de Instância Setorial e Executivos Setoriais. § 3º- A composição organizacional, o funcionamento, as competências dos órgãos colegiados de Instância Superior e Setorial e Executivo de Direção Superior e Setorial , bem como as atribuições e responsabilidades dos dirigentes serão estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade. I - nível de atuação colegiada superior:

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PROPOSTA DE PROJETO DE LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA UEPA

GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº XXX, DE XX DE XXXXX DE 2012

Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Universidade do Estado do Pará - UEPA, autarquia de regime especial, criada pela Lei nº 5.747, de 18 de maio de 1993, vinculada a Secretaria Especial de Estado de Promoção Social, tem como missão produzir, difundir conhecimentos e formar profissionais éticos, com responsabilidade social, para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.

Art. 2º São funções básicas da Universidade do Estado do Pará - UEPA:

I - formar profissionais em padrão elevado de qualidade;II - promover a integração da Universidade com a sociedade, em especial com as populações do seu entorno ou área de influência, por meio da oferta de bens culturais e tecnológicos;III - implementar políticas e programas públicos de investimento em ensino, pesquisa e formação de professores e pesquisadores, voltados para a redução das desigualdades sociais;IV - prover qualificação profissional em consonância com as necessidades do desenvolvimento econômico, social, científico, cultural e tecnológico nacional e regional.

Art. 3º A estrutura organizacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA é constituída das seguintes unidades:

Art. 3º A estrutura organizacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA é constituída dos níveis de atuação superior e setorial:

Alteração: Mudança da nomenclatura de “constituída das seguintes unidades” para “constituída dos seguintes níveis de atuação Superior e Setorial” Justificativa: Maior abrangência de nível técnico e de nível acadêmico, proporcionando melhor entendimento quanto à estrutura organizacional da Universidade.

PROPOSTADE CRIAÇÃO DE PARÁGRAFOS:

§ 1º - A administração superior compreende os órgãos colegiados de Instância Superior e Executivos de Direção Superior.

§ 2º - A administração Setorial compreende os órgãos colegiados de Instância Setorial e Executivos Setoriais.

§ 3º- A composição organizacional, o funcionamento, as competências dos órgãos colegiados de Instância Superior e Setorial e Executivo de Direção Superior e Setorial , bem como as atribuições e responsabilidades dos dirigentes serão estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade.

I - nível de atuação colegiada superior:

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a) Conselho Universitário - CONSUN;b) Conselho Curador - CONCUR;c) Conselho Comunitário - CONSECOM;

I - Colegiado de Instancia Superior: órgão normativo e deliberativo de jurisdição sobre toda a Universidade do Estado do Pará constitui-se de:a) Conselho Universitário (CONSUN) - Supremo deliberativo desta Universidade define a política geral da IES; b) Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONEXP) – Consultivo e deliberativo em matéria didático-científica;c) Conselho de Gestão e Planejamento (CONGESP) – Consultivo e deliberativo em matérias administrativa, econômica e financeira;d) Conselho de Curadores (CONCUR) – Consultivo e deliberativo. Órgão de controle interno que exerce a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da UEPA, quanto à legalidade e legitimidade, economicidade, eficácia, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

Alteração: mudança da nomenclatura de “nível de atuação colegiada superior” para “Colegiado de Instancia Superior”, síntese da competência dos Conselhos. Suprimido o Conselho Comunitário- CONSECOM e criado dois novos Conselhos, o de Ensino, pesquisa e extensão- CONEXP e o de Gestão e Planejamento- CONGESP.

Justificativa: O Conselho Comunitário foi retirado considerando a sua inoperância de atuação. Quanto à criação dos novos Conselhos justifica-se pela necessidade de atender o fluxo dos processos e celeridade na análise de matérias específicas. No que se refere ao detalhamento das competências dos Conselhos, optou-se por tornar mais claro o entendimento da Lei.

II - nível de direção superior:a) Reitoria;b) Vice-Reitoria;

II – Órgãos Executivos de Direção Superior compõem-se de:

a) Reitoria – Órgão executivo superior, exercido pelo Reitor (a). À Reitoria cabe a coordenação, fiscalização e superintendência das atividades da Universidade no seu todo;

b) Vice-Reitoria – Órgão de apoio e suporte às várias atividades desenvolvidas na Universidade. Participa na coordenação de políticas e projetos de estímulo às atividades globais desenvolvidas pela IES;

c) Pró-Reitorias: São responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades de planejamento, administrativas, orçamentárias, financeiras, gestão de pessoas, acadêmicas, em matéria didático-científica, de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação, no âmbito da Capital e dos campi da interiorização.

d) Assessoramento superior: São órgãos responsáveis pelas atividades de assessoramento e consultoria na área jurídica, de secretaria geral, e relações internacionais, dando suporte técnico, jurídico ao Reitor (a) e vice-reitor (a).

e) Órgãos Suplementares – São Unidades de natureza técnica, voltadas ao desenvolvimento de serviços especiais, a fim de dar suporte institucional à Reitoria, as Pró-reitorias, às Áreas de conhecimento, às Coordenações de Cursos, aos Conselhos e a toda a administração da Universidade e à comunidade estudantil.

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f) Órgãos Complementares – São Unidades de natureza técnicos-científicas, destinadas a complementar a atividade fim da Universidade apoiando o ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação.

Alteração: mudança da nomenclatura de “nível de direção superior” para “Órgãos Executivos de Direção Superior”, sendo acrescentados mais três níveis de atuação: Assessoramento Superior, Órgãos Suplementares e Órgãos Complementares com a síntese das competências dos mesmos.

Justificativa: A criação de três novos níveis de atuação se deu pela necessidade de redimensionar as atividades fim da Universidade dando maior dinamismo e celeridade aos processos administrativos e serviços prestados à sociedade. III - nível de assessoramento superior:a) Gabinete da Reitoria;b) Procuradoria Jurídica;c) Assessoria de Comunicação;d) Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores;e) Secretaria-Geral da Reitoria;f) Diretoria de Serviços de Processamento de Dados:1) Coordenadoria de Sistemas e Banco de Dados;2) Coordenadoria de Centro Gráfico:g) Ouvidoria;h) Núcleo de Controle Interno;i) Coordenadoria de Relações Internacionais;j) Coordenadoria de Cerimonial e Eventos;k) Biblioteca Central;l) Diretoria de Controle Acadêmico:1) Coordenadoria de Registro e Expedição;2) Coordenadoria de Legislação e Documentação;

Alteração: O item III foi SUPRIMIDO por se entender que o “nível de assessoramento superior” se inclui na estrutura interna da Administração Superior definida no Estatuto da Universidade, cabendo ao órgão colegiado máximo da Universidade a definição, criação e/ou extinção dos órgãos de assessoramento superior. Justificativa: Decidiu-se por não relacioná-los na Lei e sim no Estatuto e Regimento Geral da Universidade.

IV - nível de gerencia superior:a) Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento;b) Pró-Reitoria de Graduação;c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;d) Pró-Reitoria de Extensão;

Alteração: O item IV foi SUPRIMIDO por se entender que são “Órgãos Executivos de Direção Superior” e estão incluídos na estrutura interna da Administração Superior e serão definidos no Estatuto interno da Universidade.

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Justificativa: A supressão do item permite maior mobilidade na definição da estrutura organizacional da Universidade atendendo a necessidade atual de mudanças e de expansão do seu nível de atuação.

V - nível de atuação colegiada setorial:a) Conselhos de Centros;b) Colegiados de Cursos;c) Plenárias Departamentais;

IV- Colegiado de Instância Setorial: Órgão consultivo e deliberativo em assuntos administrativo/didático/científico e disciplinar se constitui de:

a) Conselhos dos Campi da interiorização– Consultivos e deliberativos em assuntos administrativo/didático/científico e disciplinar;

b) Conselhos dos Centros – Consultivos e deliberativos em assuntos didático-científico e disciplinar;

c) Colegiados de Cursos – Deliberativos em assuntos didático- pedagógicos de cada Curso;

d) Plenárias Departamentais- Órgãos deliberativos em assuntos administrativos setoriais.

Alteração: Mudança da nomenclatura de “nível de atuação colegiada setorial” para “Colegiado de Instância Setorial”, criação dos Conselhos dos Campi da interiorização e síntese das ações desenvolvidas pelos mesmos.

Justificativa: É o termo mais adequado e que melhor se aplica à sua estrutura organizacional hierárquica da Universidade. Quanto à criação dos Conselhos dos Campi torna-se necessária para dar maior celeridade aos processos didáticos – administrativos aos campi da interiorização.

VI - nível de atuação programática:

V – Órgãos executivos setoriais: São órgãos da administração setorial que congregam as atividades técnicas, didático científico de operacionalização as atividades de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação.

Centros Universitários: São órgãos da administração setorial que congregam os departamentos, coordenações de curso, colegiados de curso, conselhos de centro, coordenando-lhes as atividades didáticas- científicas, culturais e administrativas.

Campi Universitários da Interiorização: São órgãos da administração setorial que congregam os colegiados de Campus, coordenando-lhes as atividades didáticas- científicas, culturais e administrativas.

Órgãos Complementares: São unidades locais de natureza técnicos- científicas setoriais, destinadas a complementar a atividade fim do órgão apoiando o ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação.

Alteração: Mudança da nomenclatura de “nível de atuação programática” para “Órgãos executivos setoriais”, inclusão da síntese das competências dos órgãos.Justificativa: Para maior coerência no texto.

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a) Centro de Ciências Sociais e Educação - CCSE:1) Diretor;2) Vice-Diretor;3) Gabinete;4) Assessoria de Planejamento e Finanças;5) Coordenadoria Administrativa do Campus;6) Coordenadoria de Apoio e Orientação Pedagógica;7) Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;8) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus;9) Coordenadoria de Curso de Graduação;10) Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;11) Departamento de Filosofia e Ciências Sociais;12) Departamento de Língua e Literatura;13) Departamento de Artes;14) Departamento de Educação Geral;15) Departamento de Educação Especializada;16) Departamento de Psicologia;17) Departamento de Matemática, Estatística e Informática;18) Departamento de Ciências Naturais;19) Coordenadoria de Biblioteca Campus;20) Coordenadoria de Serviço de Processamento de Dados e Suporte deEquipamentos;

b) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS:1) Diretor;2) Vice-Diretor;3) Gabinete;4) Assessoria de Planejamento e Finanças;5) Coordenadoria Administrativa do Campus II;6) Coordenadoria Administrativa do Campus III;7) Coordenadoria Administrativa do Campus IV;8) Coordenadoria de Apoio e Orientação Pedagógica;9) Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;10) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus II;11) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus III;12) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus IV;13) Coordenadoria de Centro de Saúde-Escola;13.1) Coordenadoria Administrativa;13.2) Coordenadoria de Ensino e Assistência;14) Coordenadoria de Curso de Graduação;15) Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;16) Departamento de Saúde Comunitária;17) Departamento de Saúde Especializada;18) Departamento de Saúde Integrada;19) Departamento de Morfologia e Ciências Fisiológicas;20) Departamento de Patologia;21) Departamento de Ciências do Movimento Humano;22) Departamento de Enfermagem Hospitalar;23) Departamento de Enfermagem Comunitária;24) Departamento de Terapia Ocupacional;25) Departamento de Desporto;

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26) Departamento de Ginástica, Arte Corporal e Recreação;27) Coordenadoria de Biblioteca Campus II;28) Coordenadoria de Biblioteca Campus III;29) Coordenadoria de Biblioteca Campus IV;30) Coordenadoria do Serviço de Processamento de Dados e Suporte deEquipamentos;

c) Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT:1) Diretor;2) Vice-Diretor;3) Gabinete;4) Assessoria de Planejamento e Finanças;5) Coordenadoria Administrativa do Campus;6) Coordenadoria de Apoio e Orientação Pedagógica;7) Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;8) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus;9) Coordenadoria de Curso de Graduação;10) Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;11) Departamento de Tecnologia de Madeira;12) Departamento de Tecnologia de Alimentos;13) Departamento de Engenharia Ambiental;14) Departamento de Engenharia de Produção;15) Departamento de Ciências Sociais Aplicada;16) Departamento de Desenho Industrial;17) Coordenadoria de Biblioteca Campus;18) Coordenadoria do Serviço de Processamento de Dados e Suporte deEquipamentos;

Alteração: Supressão da relação nominal das unidades que compõem os órgãos executivos setoriais.

Justificativa: A supressão justifica-se por entender que as unidades executivas setoriais serão detalhadas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade.

d) Campi Universitários:

1) Campus de Redenção:1.1) Coordenadoria do Campus;1.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

2) Campus de Tucuruí:2.1) Coordenadoria do Campus;2.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

3) Campus do Moju:3.1) Coordenadoria do Campus;3.2 Coordenadoria Administrativa do Campus;

4) Campus de Igarapé-Açu:4.1) Coordenadoria do Campus;4.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

5) Campus de São Miguel do Guamá:

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5.1) Coordenadoria do Campus;5.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

6) Campus de Santarém:6.1) Coordenadoria do Campus;6.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

7) Campus de Conceição do Araguaia:7.1) Coordenadoria do Campus;7.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;8) Campus de Marabá:8.1) Coordenadoria do Campus;8.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

9) Campus de Paragominas:9.1) Coordenadoria do Campus;9.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

10) Campus de Altamira:10.1) Coordenadoria do Campus;10.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

11) Campus de Vigia:11.1) Coordenadoria do Campus;11.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

12) Campus de Salvaterra:12.1) Coordenadoria do Campus;12.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

13) Campus de Cametá:13.1) Coordenadoria do Campus;13.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

14) Campus de Barcarena:14.1) Coordenadoria do Campus;14.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

15) Campus de Castanhal:15.1) Coordenadoria do Campus;15.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

Alteração: Supressão da relação nominal dos campi da interiorização. Justificativa: A supressão do item “D” deve-se a necessidade de permitir maior flexibilidade à Universidade na definição de sua expansão no âmbito do Estado.

VII - nível de atuação operacional:

a) Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento:1) Diretoria de Administração de Recursos Materiais:1.1) Coordenadoria de Almoxarifado;

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2) Diretoria de Administração de Serviço:2.1) Coordenadoria de Transportes;2.2) Coordenadoria de Protocolo e Arquivo Central;2.3) Coordenadoria de Patrimônio;2.4) Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia;

3) Diretoria de Gestão de Pessoas:3.1) Coordenadoria de Administração de Pessoal;3.2) Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;

4) Diretoria de Administração de Recursos Financeiros:4.1) Coordenadoria Financeira;4.2) Coordenadoria de Prestação de Contas;

5) Diretoria de Planejamento Estratégico:5.1) Coordenadoria de Controle Orçamentário;

b) Pró-Reitoria de Graduação:

1) Diretoria de Acesso e Avaliação:1.1) Coordenadoria de Acesso e Concursos;1.2) Coordenadoria de Avaliação;

2) Diretoria de Desenvolvimento do Ensino:2.1) Coordenadoria de Planejamento Pedagógico de Graduação;2.2) Coordenadoria de Programas e Projetos de Graduação;

c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

1) Diretoria de Desenvolvimento à Pesquisa:1.1) Coordenadoria para Divulgação e Registro da Propriedade Intelectual e Patente;

2) Diretoria de Desenvolvimento à Pós-Graduação:2.1) Coordenadoria da Editora da UEPA;

d) Pró-Reitoria de Extensão:

1) Diretoria de Apoio à Extensão:1.1) Coordenadoria de Assuntos Comunitários de Extensão;1.2) Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão;

2) Planetário Sebastião da Gama;

3) Núcleo de Arte e Cultura.

Parágrafo único. A composição organizacional, o funcionamento, as competências das unidades, as atribuições e responsabilidades dos dirigentes serão estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral.

Alteração: Supressão da relação nominal do item “VII” (nível de atuação operacional).

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Justificativa: A supressão justifica-se por entender que as unidades de nível de atuação operacional, compõem os Órgãos Executivos de Instância Superior e serão detalhadas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade.

Art. 4º Ficam criados os cargos públicos de provimento em comissão constantes do Anexo da presente Lei.

Art. 5º Cargo de Provimento em Comissão é aquele que se destina ao atendimento das atividades da Vice-Reitoria, Pró-reitora, Diretoria, Vice-Diretoria,Coordenadoria, Secretaria e Chefia, nos termos estabelecidos pelo Estatuto e Regimento Geral da UEPA.

§ 1º O Reitor e Vice-Reitor da UEPA serão nomeados pelo Governador do Estado, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Instituição.

§ 2º Os demais cargos comissionados serão providos por ato do Reitor da Universidade, prioritariamente entre os servidores da Instituição.

§ 3º As funções de administração acadêmica, inerentes ao cargo de Reitor e Vice-Reitor, são privativas dos servidores integrantes do Grupo Magistério Superior da Universidade do Estado do Pará, em pleno exercício de suas atividades e com o mínimo de cinco anos de exercício da função, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução, por igual período.

§ 4º O servidor ocupante de cargo comissionado, independente da jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade de serviço de interesse da Universidade.

Art. 6º O provimento dos cargos comissionados está condicionado à observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e à capacidade orçamentária e financeira da Autarquia.

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE ARTIGOS:

Art. 7º Ficam criados os cargos públicos de provimento de Gratificação de Função Acadêmica constante no Anexo da presente Lei.

Art. 8º Cargo de Provimento de Gratificação de Função Acadêmica é aquele que se destina ao atendimento das Atividades de Coordenação de Curso de Graduação, Vice-Diretor de Campus da Interiorização, Chefe de Departamento Acadêmico, Coordenador de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 1º O cargo público de Gratificação de Função Acadêmica está vinculado a 80% do cargo em comissão de GEP- DAS-011.4 para as Atividades de Coordenador de Curso de Graduação, Coordenador de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Vice-Diretor de Campus de Interiorização, GEP-DAS-011.3 para as atividades de Chefe de Departamento Acadêmico e Coordenador Adjunto de Cursos de Graduação do Interior.

Art. 9º Caberá ao órgão colegiado máximo da Universidade a definição, criação e/ou extinção dos órgãos Suplementares e Complementares de acordo com a necessidade de expansão e/ou readequação das atividades da Universidade.

Art. 7º Ficam mantidas a Comissão Permanente para Assuntos Docentes - COPAD e a Comissão Permanente para Assuntos Técnico-Administrativos - COPTEC, às quais compete, respectivamente:

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Art. 10º Ficam mantidas a Comissão Permanente para Assuntos Docentes - COPAD e a Comissão Permanente para Assuntos Técnico-Administrativos - COPTEC, às quais compete, respectivamente:

Alteração: No número do artigo.Justificativa: Dar sequência correta no texto.

I - elaborar, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Lei, o Manual de Especificação de Cargos, contendo as atribuições, forma de provimento e acesso dos respectivos cargos, que servirá de base para o enquadramento;

II - apresentar para aprovação do Conselho Universitário, no prazo de sessenta dias, a contar da aprovação do Manual de Especificação de Cargos, os critérios de enquadramento do pessoal docente e técnico-administrativo;

III - executar os próprios enquadramentos no prazo de cento e vinte dias, a contar da aprovação dos respectivos critérios pelo Conselho Universitário.

Art. 8º Os casos omissos serão objeto de estudo e deliberação do Conselho Universitário da UEPA.

Art. 11º Os casos omissos serão objeto de estudo e deliberação do Conselho Universitário da UEPA.Alteração: No número do artigo.Justificativa: Dar sequência correta no texto.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia.

Art.12º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia.Alteração: No número do artigo.Justificativa: Dar sequência correta no texto.

Art. 10°. O Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de cento e vinte dias.Art. 13°. O Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de cento e vinte dias.Alteração: No número do artigo.Justificativa: Dar sequência correta no texto.

Art. 11°. Fica revogada a Lei nº 6.065, de 1º de agosto de 1997.Art. 14°. Fica revogada a Lei nº 6.828 de 07 de fevereiro de 2006.Alteração: No número do artigo e número da Lei a ser revogada.Justificativa: Dar sequência correta no texto e no momento da aprovação esta Lei será revogada..

Art. 12°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 15°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Alteração: No número do artigo.Justificativa: Dar sequência correta no texto.

PALÁCIO DO GOVERNO, xx de xxx de 2012.

SIMÃO JATENEGovernador do Estado

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ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃODENOMINAÇÃO CÓDIGO/ PADRÃO QTD.

Reitor * 01Vice-Reitor GEP-DAS-011.6 01Pró-Reitor de Gestão ePlanejamento GEP-DAS-011.5 01Pró-Reitor de Graduação 01Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação 01Pró-Reitor de Extensão 01Diretor do Centro de CiênciasSociais e Educação GEP-DAS-011.4 01Diretor do Centro de CiênciasBiológicas e da Saúde 01Diretor do Centro de Ciências Naturais e Tecnologia 01Diretor de Administração de Recursos Materiais 01Diretor de Administração de Serviços 01Diretor de Gestão de Pessoas 01Diretor de Administração de Recursos Financeiros 01Diretor de Planejamento Estratégico 01Diretor de Acesso e Avaliação 01Diretor do Desenvolvimento do Ensino 01Diretor de Desenvolvimento à Pesquisa 01Diretor de Desenvolvimento à Pós-Graduação 01Diretor de Apoio à Extensão 01Procurador-Chefe 01Diretor do Planetário 01Diretor de Serviços de Processamento de Dados 01Diretor da Biblioteca Central 01Diretor de Controle Acadêmico 01Chefe de Gabinete da Reitoria 01Coordenador de Cerimonial e Eventos 01Secretário de Órgãos ColegiadosSuperiores GEP-DAS-011.3 01Vice-Diretor do Centro de Ciências Sociais e Educação 01Vice-Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde 01Vice-Diretor do Centro de Ciências Naturais e Tecnologia 01Coordenador de Curso de Graduação 24Coordenador de Centro de Saúde-Escola 01Coordenador de Campus de Interiorização 15Coordenador Administrativo de Campus da Capital 05Coordenador de Controle Interno 01Coordenador de Ouvidoria 01Coordenador de Relações Internacionais 01Coordenador de Núcleo de Arte e Cultura 01Coordenador de Editora da UEPA 01Assessor de Comunicação GEP-DAS-012.3 01Chefe de Departamento de

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Filosofia e Ciências Sociais GEP-DAS-011.2 01Chefe de Departamento de Língua e Literatura 01Chefe de Departamento de Artes 01Chefe de Departamento de Educação Geral 01Chefe de Departamento de Educação Especializada 01Chefe de Departamento de Psicologia 01Chefe de Departamento de Matemática, Estatística e Informática 01Chefe de Departamento de Ciências Naturais 01Chefe de Departamento de Saúde Comunitária 01Chefe de Departamento de Saúde Especializada 01Chefe de Departamento de Saúde Integrada 01Chefe de Departamento de Morfologia e Ciências Fisiológicas 01Chefe de Departamento de Patologia 01Chefe de Departamento de Ciências do Movimento Humano 01Chefe de Departamento de Enfermagem Hospitalar 01Chefe de Departamento de Enfermagem Comunitária 01Chefe de Departamento de Terapia Ocupacional 01Chefe de Departamento de Desporto 01Chefe de Departamento de Ginástica, Arte Corporal e Recreação 01Chefe de Departamento de Tecnologia de Madeira 01Chefe de Departamento de Tecnologia de Alimentos 01Chefe de Departamento de Engenharia Ambiental 01Chefe de Departamento de Engenharia de Produção 01Chefe de Departamento de Ciências Sociais Aplicada 01Chefe de Departamento de Desenho Industrial 01Chefe de Gabinete de Centro de Ciências Sociais e Educação 01Chefe de Gabinete de Centro Ciências Biológicas e da Saúde 01Chefe de Gabinete de Centro Ciências Naturais e Tecnologia 01Coordenador Administrativo de Campus de Interiorização 15Secretário Geral da Reitoria 01Coordenador de Serviço de Processamento de Dados e Suporte de Equipamentos do Centrode Ciências Sociais e Educação 01Coordenador de Serviço de Processamento de Dados e Suporte de Equipamentos do CentroCiências Biológicas e da Saúde 01Coordenador de Serviço de Processamento de Dados e Suporte de Equipamentos do CentroCiências Naturais e Tecnologia 01Coordenador de Apoio e Orientação Pedagógica do Centro de Ciências Sociais e Educação01Coordenador de Apoio e Orientação Pedagógica do Centro Ciências Biológicas e da Saúde01Coordenador de Apoio e Orientação Pedagógica do Centro Ciências Naturais e Tecnologia01Coordenador de Apoio a Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro de CiênciasSociais e Educação 01Coordenador de Apoio a Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro CiênciasBiológicas e da Saúde GEP-DAS-011.2 01Coordenador de Apoio a Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro Ciências Naturaise Tecnologia 01Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro de Ciências Sociais eEducação 01Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Ciências Biológicas eda Saúde 01

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Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Ciências Naturais eTecnologia 01Coordenador de Registro e Controle Acadêmico Campus 05Coordenador Administrativo do Centro de Saúde-Escola 01Coordenador de Ensino e Assistência do Centro de Saúde-Escola 01Coordenador de Sistemas e Banco de Dados 01Coordenador de Centro Gráfico 01Coordenador de Registro e Expedição 01Coordenador de Legislação e Documentação 01Coordenador de Almoxarifado 01Coordenador de Transportes 01Coordenador de Protocolo e Arquivo Central 01Coordenador de Patrimônio 01Coordenador de Arquitetura e Engenharia 01Coordenador de Administração de Pessoal 01Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas 01Coordenador Financeiro 01Coordenador de Prestação de Contas 01Coordenador de Controle Orçamentário 01Coordenador de Acessos e Concursos 01Coordenador de Avaliação 01Coordenador de Planejamento Pedagógico de Graduação 01Coordenador de Programas e Projetos de Graduação 01Coordenador para Divulgação e Registro da PropriedadeIntelectual e Patente 01Coordenador de Assuntos Comunitários de Extensão 01Coordenador de Programas e Projetos de Extensão 01Coordenador de Biblioteca de Campus 05Assessor de Planejamento e Finanças 03

TOTAL 173* Remuneração correspondente a de Secretário Executivo de Estado

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Alteração: Criação de um novo quadro.Justificativa: Para atendimento das novas demandas decorridas da expansão da Universidade.

ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO CÓDIGO/ PADRÃO QUNT.

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

REITOR REPRESENTAÇÃO 1VICE- REITOR

GEP-DAS-011.61

PRÓ-REITOR 6DIRETOR GEP-DAS-011.5 29COORDENADOR GEP-DAS-011.4 72ASSESSOR TÉCNICO GEP-DAS-012.5 1ASSESSOR TÉCNICO GEP-DAS-012.4 6ASSESSOR TÉCNICO GEP-DAS-012.3 9

NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMATICA- CENTROS UNIVERSITÁRIOS

DIRETOR DE CENTRO GEP-DAS-011.5 3VICE-DIR. DE CENTRO

GEP-DAS-011.4

3COORDENADOR DO NUCLEO DE APOIO A PESQUISA

3

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 3COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE CAMPUS DA CAPITAL

GEP-DAS-011.3

5

CHEFE DE GABINETE 3COORD. DE SPD E SUPORTE DE EQUIP 3COORD. DE APOIO E ORIENT. PEDAG. 3COORD.DE APOIO A PÓS-GRAD, PESQ E EXTENSÃO

3

COORDENADOR DE BIBLIOTECA 5COORDENADOR DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO

5

ASSESSORIA DE PÓS-GRADUAÇÃOGEP-DAS-012.3

3ASSESSORIA DE PESQUISA 3COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO GRATIFI. DE FUNÇÃO - I

24

COORD.DE PROGRAMA DE PÓS-GRAD. STRICTO SENSU

6

CHEFE DE DEPARTAMENTO ACADÊMICO GRATIFI. DE FUNÇÃO - II 25

NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMATICA - CAMPUS DA INTERIORIZAÇÃO

DIRETOR DE CAMPUS DE INTERIORIZAÇÃO GEP-DAS-011.5 15COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE CAMPUS

GEP-DAS-011.315

COORDENADOR DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE CAMPUS

15

Page 15: Proposta de Projeto de Lei de Reestruturação Da Uepa (1)

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE CAMPUS

15

VICE DIRETOR DE CAMPUS DE INTERIORIZAÇÃO

GRATIFI. DE FUNÇÃO - I15

COORDENADOR ADJUNTO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

GRATIFI. DE FUNÇÃO - II44

TOTAL DE CARGOS DE DAS 229TOTAL DE CARGOS GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ACADÊMICA

114

TOTAL 343

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE EXISTENTE

EXTINTOS CRIADOS PROPOSTOS

DAS 6 1 6 7DAS5 4 26 30DAS 4 17 61 78DAS 3 8 1 9DAS 2 24 24 - -GFA I - - -GFA II - - -TOTAL 54 24 94 124

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA – CCSE – CCNT - CCBS

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE EXISTENTE

EXTINTOS CRIADOS PROPOSTOS

DAS 6DAS5 3 3DAS 4 3 6 9DAS 3 32 1 33DAS 2 53 53 - -GFA I - 30 30GFA II - 25 25TOTAL 88 53 65 100

Page 16: Proposta de Projeto de Lei de Reestruturação Da Uepa (1)

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA – CAMPI DE INTERIORIZAÇÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE EXISTENTE

EXTINTOS CRIADOS PROPOSTOS

DAS 6DAS5 15 15DAS 4DAS 3 15 30 45DAS 2 -GFA I - 15 15GFA II 44 44TOTAL 15 104 119

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - TOTALIZAÇÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE EXISTENTE

EXTINTOS CRIADOS PROPOSTOS

DAS 6 1 6 7DAS5 4 44 48DAS 4 20 67 87DAS 3 55 32 87DAS 2 77 77 - -GFA I 45 45GFA II 69 69TOTAL 157 77 263 343