Proposta de Regimento Eleitoral

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Proposta de REGIMENTO ELEIÇÕES DISCENTES da PUC São Gabriel 2012/2013 a ser debatida no Assembleia Geral do dia 25/10/2011 (quinta- feira) Eleições para o DCE-Livre da PUC São Gabriel Artigo 1º As eleições para a coordenação do Diretório Central dos Estudantes ocorrerão nos dias 12 e 13 de abril, conforme publicada em edital, serão regidas pelo presente regimento, respeitado o Estatuto do DCE e o regimento da PUC Minas. DA JUNTA ELEITORAL Artigo 2º A Assembleia geral deverá eleger uma Junta Eleitoral que será encarregada de organizar o processo eleitoral. § 1º A Junta Eleitoral será composta por 3 membros e 3 suplentes eleitos pela Assembleia do dia 25/10/2011, § 2º Os critérios de participação mínimos nas reuniões para que seus membros tenham direito a votar são: presença mínima em 1/3 das reuniões ordinárias e em 50% das reuniões extraordinárias. § 3º Para convocar uma reunião extraordinária da Junta Eleitoral, é preciso que todos os membros sejam avisados. § 4º As reuniões da Junta Eleitoral serão abertas a observadores, exceto nas reuniões de apuração. § 5º Cada chapa poderá indicar uma pessoa para acompanhar as reuniões da Junta Eleitoral, com direito a voz, exceto nas reuniões de julgamento de recursos, reservadas à Junta Eleitoral. § 6º As reuniões da Junta Eleitoral terão quórum mínimo de 2/3 na sua 1ª reunião e de 50% nas demais. Artigo 3º Compete à Junta Eleitoral: a) Receber e julgar os pedidos de inscrição das chapas; b) Encaminhar as providências necessárias à realização das eleições; c) Cumprir e fazer cumprir o presente regimento;

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Proposta de regimento eleitoral para as eleições do DCE

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Proposta de REGIMENTO ELEIÇÕES DISCENTES da PUC São Gabriel 2012/2013 a ser debatida no Assembleia Geral do dia 25/10/2011 (quinta-feira)

Eleições para o DCE-Livre da PUC São Gabriel

Artigo 1º As eleições para a coordenação do Diretório Central dos Estudantes ocorrerão nos dias 12 e 13 de abril, conforme publicada em edital, serão regidas pelo presente regimento, respeitado o Estatuto do DCE e o regimento da PUC Minas.

DA JUNTA ELEITORAL

Artigo 2º A Assembleia geral deverá eleger uma Junta Eleitoral que será encarregada de organizar o processo eleitoral. § 1º A Junta Eleitoral será composta por 3 membros e 3 suplentes eleitos pela Assembleia do dia 25/10/2011,

§ 2º Os critérios de participação mínimos nas reuniões para que seus membros tenham direito a votar são: presença mínima em 1/3 das reuniões ordinárias e em 50% das reuniões extraordinárias.

§ 3º Para convocar uma reunião extraordinária da Junta Eleitoral, é preciso que todos os membros sejam avisados.

§ 4º As reuniões da Junta Eleitoral serão abertas a observadores, exceto nas reuniões de apuração.

§ 5º Cada chapa poderá indicar uma pessoa para acompanhar as reuniões da Junta Eleitoral, com direito a voz, exceto nas reuniões de julgamento de recursos, reservadas à Junta Eleitoral.

§ 6º As reuniões da Junta Eleitoral terão quórum mínimo de 2/3 na sua 1ª reunião e de 50% nas demais.

Artigo 3º Compete à Junta Eleitoral:

a) Receber e julgar os pedidos de inscrição das chapas;

b) Encaminhar as providências necessárias à realização das eleições;

c) Cumprir e fazer cumprir o presente regimento;

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d) Orientar as chapas, os CAs, os fiscais e mesários sobre os procedimentos a serem observados durante o período de eleição;

e) Orientar e presidir a apuração dos votos;

f) Divulgar as eleições;

g) Zelar pela lisura do processo eleitoral.

DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Artigo 4º As inscrições das chapas ocorrerão nos dias 21, 22 e 23 de Março de 2011, das 9h às 22h.

Artigo 5º Os pedidos de inscrição deverão ser entregues em formulário próprio a algum membro da Junta Eleitoral, na sede do DCE.

Artigo 6º A Junta Eleitoral deverá divulgar os nomes das chapas inscritas até, no máximo, 2 horas após o término das inscrições, informando aos estudantes o motivo pelo qual a chapa foi rejeitada; Caso algum pedido de inscrição não seja aceito, ele deverá ser justificado por escrito pela Junta Eleitoral, aos estudantes o motivo pelo qual a chapa foi rejeitada.

Artigo 7º Os pedidos de impugnação de chapas deverão ser feitos diretamente à Junta Eleitoral, que deverá julgar em até 24h.

DAS CHAPAS

Artigo 8º Para a Coordenação do DCE, só serão aceitas chapas completas, conforme o artigo 11° do estatuto do DCE. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos em formulário próprio cedido pela Junta Eleitoral e deverão conter o nome, matricula, cargo e assinatura de cada membro da chapa, além do nome da chapa.

§ 1º Só podem ser candidatos, alunos regularmente matriculados na Graduação ou Pós-graduação.

§ 2º Membros da Junta Eleitoral não podem ser candidatos e nem apoiadores de chapa.

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DO FINANCIAMENTO DE CAMPANHA NO PROCESS0 ELEITORAL

Artigo 9º A Junta eleitoral deve estipular o teto para os gastos de campanha e publicá-lo no edital

Parágrafo único. Serão contabilizados os gastos na entrada para efeito da prestação de contas.

DO PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO

Artigo 10º Será constituído pela junta eleitoral, de acordo com a avaliação das necessidades, a quantidade de Mesas Receptoras (MR) para a eleição;

§ 1º Cada MR contará com ao menos um mesário, indicado pela Junta Eleitoral.

§ 2º As urnas deverão permanecer em lugar fixo e visível no período em que estiverem abertas. Se houver a necessidade de mudança de local da MR, cabe à Junta Eleitoral fechar a urna e reabri-la no novo local.

Artigo 11º Cabe a Junta eleitoral estipular, informar e fiscalizar deveres do mesário:

Artigo 12º A abertura e fechamento das urnas devem sempre ser realizados por um dos membros da Junta Eleitoral e por um mesário;

§ 1º Somente o membro da Junta Eleitoral deve romper o lacre no caso de abertura das urnas e registrar em ata o procedimento de abertura.

§ 2º O fechamento de urna deve ser feito através de registro em ata e lacre na urna, que deve ser rubricada pelo mesário e o membro da Junta Eleitoral, podendo também rubricar o lacre fiscais, membros das chapas e testemunhas;

§ 3º Todo procedimento de troca de mesários deve ser registrado na ata de votação e assinado pelos mesários.

Artigo 13º Durante os períodos em que a MR não estiver funcionando, a urna, assim como todo o material listado no artigo 14º, deverá permanecer lacrada em poder da Junta Eleitoral, ou em local indicado pela Junta Eleitoral.

Artigo 14º Cada chapa poderá indicar um número ilimitado de fiscais.

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Artigo 15º A qualquer momento, todo e qualquer participante do processo eleitoral, poderá solicitar ao mesário acesso à cópia do Regimento Eleitoral que estará em poder da MR.

Esta deverá ser cedida, desde que não seja retirada da MR.

DOS RECURSOS

Artigo 16º É facultado a qualquer chapa, candidato, fiscal ou eleitor o direito de impetrar recurso à Junta Eleitoral, visando impedir ou corrigir qualquer irregularidade que julgue ter ocorrido.

§ 1º Os recursos devem ser entregues por escrito a algum membro da Junta Eleitoral, tendo seu autor identificado com nome, RG/Matricula e assinatura.

§ 2º A Junta Eleitoral terá um prazo de 24h para julgar os pedidos de recurso, fazendo saber sua decisão à comunidade.

DA APURAÇÃO

Artigo 17º A apuração dos votos se dará em sessão pública realizada em local adequado, seu inicio será determinado a partir da primeira reunião da junta eleitoral.

Artigo 18º A apuração deverá ser feita e presidida pela Junta Eleitoral, Esta apuração deverá se iniciar impreterivelmente no horário indicado no regimento.

§ 1º As chapas deverão indicar representantes junto à Junta Eleitoral para acompanhar a apuração. As indicações deverão ser feitas até 1h antes do inicio do processo de apuração.

§ 2º Os fiscais indicados pelas chapas poderão acompanhar a apuração mesmo que essa já tenha sido iniciada.

Artigo 19º A apuração obedecerá a seguinte ordem:

a) Checagem dos lacres;

b) Contagem dos votantes;

c) Leitura das atas de votação;

d) Apresentação dos pedidos de impugnação de urna;

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e) Julgamento dos pedidos de impugnação de urna;

f) Abertura das urnas;

g) Contagem dos votos;

h) Preparação do boletim de urna.

§ 1º Após o término da leitura das atas, a apuração será suspensa por meia hora para que as chapas possam entrar com pedidos de impugnação.

§ 2º Após a apresentação dos pedidos de impugnação, a Junta Eleitoral terá até 90 minutos para julgar os recursos.

§ 3º Após o início da contagem dos votos, uma urna poderá ser impugnada se não houver concordância entre o número de votos apurados e o número de votantes constante na lista de presença, respeitada uma margem de erro de 5% e submetida a julgamento da Junta Eleitoral.

DOS CASOS OMISSOS

Artigo 20º Os casos omissos neste regimento serão julgados pela Junta Eleitoral.

DO ANÚNCIO DOS RESULTADOS

Artigo 27º Após o término da apuração, a Junta Eleitoral deverá lavrar a ata da eleição, declarando seu resultado. A Junta Eleitoral deverá apresentar um relatório de suas atividades e a ata das eleições.

Artigo 28º Validada a eleição da nova coordenação do DCE Livre da PUC Minas São Gabriel, assumirá imediatamente a primeira gestão eleita.