PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE … · 2019. 6. 17. · direito a 30% de adicional...

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Realização: PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE MOTOFRETE 1.PADRONIZAÇÃO DA MOTOCICLETA E CONDUTOR; 2. CAPACITAÇÃO DO CURSO 30 HORAS; 3. (CONDUMOTO E MOTOFRETE) Junho , 2019 MOTO

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  • Realização:

    PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO DOS

    PROFISSIONAIS DE MOTOFRETE

    1.PADRONIZAÇÃO DA MOTOCICLETA E CONDUTOR;

    2. CAPACITAÇÃO DO CURSO 30 HORAS;

    3. (CONDUMOTO E MOTOFRETE)

    Junho , 2019

    MOTO

  • Realização:

    LEIS FEDERAIS E MUNICIPAL – REGULAMENTA ÇÃO DO MOTOFRETE

    MOTO

    Lei Federal nº 12.009/09 – Regulamenta o exercício das atividade do profissional em transporte e entrega de

    mercadoria com uso de motocicleta, altera o CTB para dispor de regras de segurança dos serviços de transporte

    remunerado de mercadorias em motocicleta e motonetas “motofrete” estabelece regras gerais para a regulação

    Resolução 356 do CONTRAN - Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de

    cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.

    Resolução 410 do CONTRAN - Regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais

    em transporte em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de

    motocicletas e motonetas. Lei Federal nº12.436/11 – Veda às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços

    prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: oferecer

    prêmios por cumprimento de metas por numero ou estabelecer competição entre motociclistas com objetivos de

    elevar o numero de entregas .

    Lei Federal nº12.997 /14 – São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, com

    direito a 30% de adicional de periculosidade sobre os seus ganhos.

    Lei Municipal nº 14.491/07 - O serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas no

    município de São Paulo, denominado motofrete, a que se refere o art. 63 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969,

    poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, nos termos da presente lei.

    Portaria SMT/DTP – 131 /132 /133 /134 /135 /136.

  • Realização:

    DADOS DE MORTES NO TRÂNSITO – CIDADE DE SÃO PAULO

    MORTES

    2011 - 518

    2018 - 360

    REDUÇÃO 30,51%

    FROTA

    2011 - 852.860

    2018 - 1.182.257

    AUMENTO 27,84%

    Frota de Motos

    1.182.257

    65 = 18 %

    2018

    438

    478 518

    438

    360

    65 = 15%

    Frota de Motos 745.834

    52 = 11%

    Frota de Motos 799.952

    41 = 8%

    Frota de Motos 852.860

    Frota de Motos 926.257

    26 = 6%

    05 anos sem informações

    2013 - 2017

    MOTO

  • Realização:

    DPVAT - MORTES E INVALIDEZ - CIDADE DE SÃO PAULO

    MORTES

    2017 - 1.100

    2018 - 960

    REDUÇÃO 14,50%

    INVALIDEZ

    2017 – 6.480

    2018 - 5.151

    REDUÇÃO 25,8%

    MORTES INVALIDEZ

    INVALIDEZ

    MORTES

    3.767

    1.100

    (- 242,%) (+120%)

    2008 2017 2008

    2.949

    2017

    6.480

    2018

    960

    2018

    5.151

    MOTO

  • Realização:

    DPVAT – MORTES E INVALIDEZ - 2018

    CUSTO MÉDIO POR GRAVIDADE

    MORTES R$ 646.762,94 - INVALIDEZ R$ 998,00 X 12 MESES X 10 ANOS R$ 119.760,00

    MORTES - 10 CAPITAIS

    MORTES - BRASIL

    INVALIDEZ - 10 CAPITAIS

    INVALIDEZ - BRASIL

    MORTES - CAPITAL SP

    INVALIDEZ – CAPITAL SP 5.151 x R$ 119.760,00 = R$ 617 milhões

    960 x R$ 646.762,94 = R$ 620 milhões

    228.102 x R$ 119.760,00 = R$ 27,317 bilhões

    30.295 x R$ 119.760,00 = R$ 3,628 bilhões

    38.281 x R$ 646.762,94 = R$ 24,158 bilhões

    3.729 x R$ 646.762,94 = R$ 2,411 bilhões

    MOTO

  • Realização:

    CAMPANHA DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO A REGULAMENTAÇÃO

    Redução dos acidentes e mortes envolvendo os motociclistas e profissionais;

    Conscientização para um trânsito melhor e compartilhamento das vias;

    Responsabilidade social pela “ Década de Segurança da ONU” 2011 - 2020;

    Redução dos gastos públicos e desafogamento dos leitos hospitalares.

    BENEFÍCIOS DA CAMPANHA

    MOTO

  • Realização:

    PORTARIA 133 SMT /DTP

    Veículo/Condutor - Equipamentos Obrigatórios

    Baú com faixa refletiva fixado na grelha ou

    dispositivo de carga;

    Protetor de membros inferiores “mata cachorro;

    Antena corta pipa;

    Portar capacete com faixa refletiva.

    Utilizar colete ou jaqueta INMETRO

    MOTO

    Art. 1 – Inciso II – excluir a exigência de moto branca;

  • Realização:

    PORTARIA 133 SMT/DTP

    Art 4º- Fica vedado o transporte de cargas em compartilhamento fixados por alças ou outros

    dispositivos junto ao corpo, tipo mochilas ou similares, quando da motocicleta em movimento

    MOTO

  • Realização:

    ORIENTAÇÃO DO FABRICANTE DO VEICULO

    MOTO

  • Realização:

    RESOLUCÃO 356 DO CONTRAN

    70 CM

    60 CM /L x 51 CM /C x 70 CM /A

    214,2 LITROS

    47 CM

    57 CM /L x 51 CM /C x 47 CM /A

    90 LITROS

    MOTO

  • Realização:

    ATENTE A TODOS OS FABRICANTE DE BAÚ NO MERCADO.

    ( 57 CM /L X 51 CM /C X 47 CM /A = 90 LITROS)

    PORTARIA 133 SMT/DTP – ALTERAR ART 1, § 1

    47 CM

    DIMENSÕES DE BAÚ 90 LTS

    L C A

    DIMENSÕES

    EXTERNA FABRICANTE

    54,00 44,00 45,00 107 TORK

    56,00 45,00 44,00 110 RESIPLASTIC

    57,00 44,00 44,00 110 MN3

    56,00 45,00 44,00 110 STILL GLASS

    48,00 45,00 47,00 101 RG PLASTICO

    46,00 51,00 46,00 108 MAGNOLIA

    Pizza G – 35 cm

    Pizza GG – 40 cm

    MOTO

  • Realização:

    BAÚ 90 LTS . ( 10 BAÚS - 10 EMPREGOS - 900 LTS)

    AUMENTO O RISCO DE ACIDENTES

    BAÚ 168 LTS . ( 05 BAUS - 5,355 EMPREGOS - 900 LTS) AUMENTA O RISCO EM MAIS DE 50% NOS ACIDENTES, CRIANDO MAIS DESEMPREGOS.

    1

    3 4 10

    1 5

    MOTO

  • Realização:

    PORTARIA 133 AMT/DTP – ART. 1, § 1, INCLUSÃO X

    Parágrafo único – É vedado o uso simultâneo, na motocicleta dos equipamentos previstos

    no caput deste artigo para o transporte remunerado de carga.

    MOTO

  • PADRONIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIO - LEI FEDERAL 12.009/09

    Motofretista e Identificado 307mt de

    distância / Reconhecido 107mt de distância.

    REDUÇÃO DE 30% DOS ACIDENTES

    COM PADRONIZAÇÃO

    Padronização - Visão Noite

    REGULAMENTADO

    Padronização - Visão Dia

    MOTOBOYS INDEPENDETES MOTO FRETE

    IRREGULAR

    Realização:

    MOTO

  • Realização:

    PORTARIA 133 SMT/DTP

    Art. 1º XI – possuir equipamento de proteção dos

    menbros inferiores (protetor mata cachorro),

    instalado nas laterais dianteiras, com as dimensões,

    com as dimensões basicas constantes do anexo

    único, fabricado em aço que resista a um impacto a

    uma velocidade de 30 km?h, em linha reta, aplicado

    na sua extremidade lateral, sem que a deformação

    afete a região dos menbros inferiores do condutor.

    MOTO

  • Realização:

    TRANSFORMAÇÃO DE CATEGORIA - PASSAGEIRO - CARGA

    Espécie Passageiro

    2 assentos

    CSV – Dispositivo de Carga

    MOTO

  • Realização:

    CURSO 30 HORAS - REQUESITOS

    I) Ser maior de 21 anos, e possuir CNH com no mínimo 02 anos.

    II) Não estar cumprindo pena e suspensão da CNH, decorrente a crimes de Trânsito.

    III) Impedimento judicialmente de exercer seus direitos.

    Redução dos acidentes e mortes envolvendo os motociclistas e profissionais;

    Mão de obra qualificada aos profissionais motociclistas nas capitais;

    Geração de milhares de empregos diretos e indiretos;

    Capacitação profissional para milhares de trabalhadores motociclistas.

    BENEFÍCIOS DA QUALIFICAÇÃO

    EXIGÊNCIA E REQUESITO DO CURSO

    MOTO

  • Realização:

    INSCRIÇÃO DO CURSO 30 HORAS NA CNH

    CNH – curso motofretista

    MOTO

  • Realização:

    LEI MUNICIPAL 14.491 - CONDUMOTO E LICENÇA MOTOFRTE

    Autorização CONDUMOTO

    Licença MOTOFRETE

    Norma Municipal Complementares: Moto( 8 anos de uso), Cilindrada mínima 125 , Cadastro Municipal do Condutores CMC), Cadastro da

    motocicleta( Autorização), cadastramento da Empresa (T.C), Identificação

    Visual (Padronização) e Apólice de Seguro de Vida.

    MOTO

  • Realização:

    PORTARIA 134 - ART. 2 – ALTERAR VII

    MOTO

    VII – apresentar certificado de seguro de vida complementar, em favor do condutor, com

    cobertura de morte por qualquer causa, não inferior a R$22.974,00 (vinte e dois mil, novecentos

    e setenta e quatro reais), apólice por invalidez total ou parcial não inferior a R$ 11.487,00 (onze

    mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), que deverão ser mantidos durante o período de vigência

    da licença, devendo ser corrigida anualmente pelo IGP-M/FGV;

    PORTARIA 134 - ART. 4 – ALTERAR IX

    IX – apresentar apólice de seguro de vida complementar, com cobertura de morte por qualquer

    causa, não inferior a 3 (três) vezes o valor do seguro obrigatório DPVAT, e invalidez permanente

    total ou parcial não inferior a 50% (cinquenta por cento ) do valor da cobertura.