Proposta de Toffoli sobre dados sigilosos gera divergência ...investigação sobre o senador...

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Sem Opção Veículo: Folha de S. Paulo - Caderno: Poder - Seção: - Assunto: Política - Página: A14 - Publicação: 22/11/19 URL Original: Proposta de Toffoli sobre dados sigilosos gera divergência no STF Proposta de Toffoli sobre dados sigilosos divergência no STF Para Moraes, segundo a votar, Receita pode enviar todos os documentos ao Ministério Público O julgamento de um processo que discute o repasse de dados bancários e fiscais para o Ministério Público e a polícia, sem autorização judicial prévia, foi retomado nesta quinta-feira (21) com as primeiras divergências em relação à proposta do relator, ministro Dias Toffoli. Depois do voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo a se manifestar no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), o julgamento foi suspenso e remarcado para a próxima quarta-feira (27). O ministro do Supremo Dias Toffoli durante sessão que discutiu compartilhamento de dados sigilosos com investigadores - Pedro Ladeira/Folhapress O processo ganhou relevância política porque, no âmbito dele, Toffoli suspendeu , em julho, todas as investigações do país que usaram dados detalhados do antigo Coaf e da Receita sem autorização judicial prévia, incluindo uma apuração sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O Coaf foi rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira) no governo Bolsonaro. Na quarta-feira (20), Toffoli votou por proibir a UIF de fazer relatórios de inteligência financeira (RIFs) por encomenda do

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Veículo: Folha de S. Paulo - Caderno: Poder - Seção: - Assunto: Política -Página: A14 - Publicação: 22/11/19URL Original:

Proposta de Toffoli sobre dados sigilosos geradivergência no STFProposta de Toffoli sobre dados sigilosos geradivergência no STFPara Moraes, segundo a votar, Receita pode enviar todos os documentos aoMinistério PúblicoO julgamento de um processo que discute o repasse de dados bancários e fiscais para o Ministério Público e a polícia, semautorização judicial prévia, foi retomado nesta quinta-feira (21) com as primeiras divergências em relação à proposta do relator,ministro Dias Toffoli.Depois do voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo a se manifestar no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), ojulgamento foi suspenso e remarcado para a próxima quarta-feira (27).

O ministro do Supremo Dias Toffoli durante sessão que discutiu compartilhamento de dados sigilosos com investigadores - PedroLadeira/FolhapressO processo ganhou relevância política porque, no âmbito dele, Toffoli suspendeu, em julho, todas as investigações do país queusaram dados detalhados do antigo Coaf e da Receita sem autorização judicial prévia, incluindo uma apuração sobre o senadorFlávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).O Coaf foi rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira) no governo Bolsonaro.Na quarta-feira (20), Toffoli votou por proibir a UIF de fazer relatórios de inteligência financeira (RIFs) por encomenda do

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Ministério Público quando o alvo não estiver sendo formalmente investigado —o que, segundo o ministro, já é o procedimentooficialmente adotado.Um dos objetivos com isso é deixar claro que procuradores, promotores e policiais não podem escolher seus alvos e sair àprocura de indícios contra eles.Toffoli também propôs restringir o repasse de dados da Receita Federal para o Ministério Público. Para ele, as representaçõesfiscais para fins penais (RFFPs), feitas pela Receita, não podem ser compartilhadas com a íntegra da declaração de Imposto deRenda do contribuinte nem com extratos bancários.Se o Ministério Público quiser obter tais documentos, na visão de Toffoli, os procuradores precisam pedir quebra de sigilo pelavia judicial.Nesse aspecto, o segundo ministro a votar, Alexandre de Moraes, divergiu. Para Moraes, a Receita pode compartilhar com oMinistério Público, sem aval judicial, toda a documentação que tiver obtido ao desempenhar sua função de fiscalização, incluindoextratos bancários e declaração de IR.“Por que a Receita pode pedir compartilhamento [de dados] de todos os bancos, produzir uma prova que é lícita, indispensável àação penal, e aí não pode compartilhar com o titular da ação penal [o Ministério Público]?”, indagou Moraes.Outro ponto que gerou divergência e manifestações contrárias de parte dos ministros foi o fato de Toffoli ter incluído nadiscussão do plenário a atuação da UIF. Originalmente, o processo em análise (um recurso extraordinário) tratava somente docompartilhamento de dados pela Receita Federal.O recurso extraordinário é de um caso específico de um posto de gasolina no interior de São Paulo que teria sonegado impostos.Nesse caso, a Receita entregou ao Ministério Público, sem ordem judicial, dados bancários e fiscais dos donos do posto.A UIF foi incluída no processo depois que a defesa de Flávio Bolsonaro pediu a Toffoli, em julho, para suspender umainvestigação sobre o senador realizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.A investigação sobre Flávio começou com um relatório do antigo Coaf.Em seu voto na quarta, Toffoli entendeu que o tema do compartilhamento de dados sigilosos era semelhante no caso da Receitae no do Coaf.O procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia formulado uma questão de ordem para pedir ao Supremo para limitar ojulgamento à atuação da Receita, apontando que a expansão do objeto do processo havia sido indevida e sem base legal.Nesta quinta, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio e Edson Fachin questionaram a decisão de Toffolide julgar o tema da UIF junto com o da Receita.A ministra Rosa, que costuma ser econômica nas intervenções durante o voto dos colegas, pediu a palavra no momento em queMoraes começava a tratar da UIF. Rosa enfatizou que a UIF não fazia parte do processo originalmente.“Eu só tenho alguma perplexidade. Não tenho nenhuma dificuldade em enfrentar o tema UIF, mas, pelo visto, ele só surgiu aquiem sede extraordinária. Não se diz uma linha a respeito...”, disse, quando foi interrompida por Toffoli.O presidente do tribunal defendeu a análise conjunta dos dois órgãos e não submeteu à discussão do plenário a questão deordem formulada por Aras sobre a suposta expansão indevida do objeto do processo.Na quarta, ao votar, Toffoli tentou diversas vezes descolar o debate do caso de Flávio, classificando de “lenda urbana” essaassociação.O senador é investigado pelo Ministério Público do Rio sob suspeita de ter desviado parte dos salários de servidores de seuantigo gabinete na Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”. ?Se prevalecer a proposta de Toffoli para os procedimentos da UIF, é possível que venha a ser debatida, posteriormente naJustiça, a nulidade da investigação sobre Flávio.Isso porque a apuração partiu de um relatório do antigo Coaf que identificou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nascontas do ex-assessor Fabrício Queiroz. Depois de receber o relatório sobre Queiroz, o Ministério Público do Rio pediu ao Coafinformações sobre Flávio.A defesa de Flávio afirmou, em uma reclamação ao STF, que os promotores fluminenses requisitaram relatórios sobre ele poremail, e o antigo Coaf atendeu. O voto de Toffoli também veda possibilidade.O Ministério Público do Rio afirmou, em nota, que as comunicações foram feitas pelos canais oficiais.Veja todos os pontos da tese proposta por ToffoliSobre a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), antigo Coaf

É constitucional o compartilhamento, pela UIF, dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) com o Ministério Público e apolícia para fins de investigação criminalA UIF não é órgão de investigação penal, e, sim, de inteligência, competindo-lhe receber informações de instituições,como bancos, examiná-las e repassá-las às autoridades de investigação quando houver movimentações suspeitas. Ouseja, a UIF não pode pedir informações aos bancosO conteúdo e a forma de disseminação dos RIFs, tal como são feitos hoje, preservam o sigilo financeiro, pois, emborapossam constar deles dados específicos sobre certas movimentações, os relatórios não fornecem extrato completo detodas as transações de determinado cidadãoSão lícitos os pedidos de informação complementar feitos pelo Ministério Público e pela polícia à UIF. A unidade tem

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autonomia e independência para analisar esses pedidosTodavia, não é possível que a UIF faça relatórios por encomenda do Ministério Público e da polícia se não tiver emitidoanteriormente, de forma espontânea, um alerta sobre determinada pessoa ou se não houver algum procedimento formalde investigação sobre essa pessoaOs RIFs são meios de obtenção de prova e não constituem prova criminalO recebimento das comunicações, a produção e o repasse de informações sobre as movimentações devem ser realizadosúnica e exclusivamente por meio dos sistemas eletrônicos oficiais e seguros (vedado o uso de email, por exemplo)

Sobre a Receita

É constitucional o envio das representações fiscais para fins penais (RFFPs) para o Ministério Público Federal contendoinformações sobre crimes contra a ordem tributária, contra previdência, descaminho e lavagem de dinheiroPorém, é vedado o repasse de documentos como extratos bancários e declaração de Imposto de RendaO Ministério Público Federal receberá as representações e instaurará procedimento investigatório devendo comunicarimediatamente o juiz responsável

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