Proposta de trabalho 7 de CP Diogo

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Escola Secundária D. Inês de Castro Alcobaça 2011/2012 Curso de Educação e Formação de Adultos EFAReact Cidadania e Profissionalidade UFCD 1 - “Liberdade e responsabilidade democráticas” Objetivo: Identifica os direitos fundamentais de um cidadão num estado democrático contemporâneo 1- A especificidade do regime político-administrativo dos Açores e da Madeira está segundo o artigo 225º (regime político-administrativo dos Açores e da Madeira) alínea 1 fundamentada nas suas características geográficas, económica, social e culturais. 2- Os órgãos de governo próprio de cada região são de acordo com o artigo 231º nº1 a Assembleia Legislativa e o Governo Regional. 3- Dois dos exemplos dos poderes das regiões administrativas consagrados na CRP são segundo artigo 257º a direção de serviços públicos e tarefas de coordenação e apoio á ação dos municípios. 4- Existe um Representante da República em cada uma das regiões autónomas nomeados pelo Presidente da República de acordo com o artigo 230º nº 1e compete ao Representante da República segundo o artigo 231º nº4 nomear e exonerar os restantes membros do Governo Regional e de acordo com o artigo 233º nº 1 assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentadores regionais.

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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça

2011/2012

Curso de Educação e Formação de Adultos – EFAReact

Cidadania e Profissionalidade

UFCD 1 - “Liberdade e responsabilidade democráticas”

Objetivo: Identifica os direitos fundamentais de um cidadão num estado

democrático contemporâneo

1- A especificidade do regime político-administrativo dos Açores e da Madeira está

segundo o artigo 225º (regime político-administrativo dos Açores e da Madeira)

alínea 1 fundamentada nas suas características geográficas, económica, social e

culturais.

2- Os órgãos de governo próprio de cada região são de acordo com o artigo 231º

nº1 a Assembleia Legislativa e o Governo Regional.

3- Dois dos exemplos dos poderes das regiões administrativas consagrados na CRP

são segundo artigo 257º a direção de serviços públicos e tarefas de coordenação

e apoio á ação dos municípios.

4- Existe um Representante da República em cada uma das regiões autónomas

nomeados pelo Presidente da República de acordo com o artigo 230º nº 1e

compete ao Representante da República segundo o artigo 231º nº4 nomear e

exonerar os restantes membros do Governo Regional e de acordo com o artigo

233º nº 1 assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os

decretos regulamentadores regionais.