PROPOSTA LUOS Lei de Uso e Ocupação do Solo - BAURU
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PROPOSTA LUOS Lei de Uso e Ocupação do Solo - BAURU
SETEMBRO DE 2021
Plano Diretor x LUOS
PD: PLANO DIRETOR
Art. 182 da Constituição Federal
Função de *promover o adequadoordenamento territorial, bem como opleno desenvolvimento das funçõessociais da cidade e a *garantia do bem-estar de seus habitantes – através deconteúdo mínimo – a ser detalhado emplanos urbanísticos setoriais (mobilidade,habitação, saneamento...) observado oprincípio de coesão/coerência harmônicados planos de detalhamento em face doplano urbanístico principal (PD)
LUOS: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Conhecida como Lei de Zoneamento,ou somente Zoneamento, normatizaas ações pública e privada sobre osolo do município
PELAS FORMAS DE VIVER JUNTOS
É o instrumento que conduz as dinâmicas da cidade
PROBLEMAS NO ZONEAMENTO
VIGENTE
• Lei Municipal nº 2.339/1982;
• Alterações que a descaracterizaram (corredores de comércio);
• Não incorporou áreas de expansão urbana;
• Problemas na instalação de empresas;
• Privilégio de poucos setores;
• Desnecessariamente detalhista;
• Não há compatibilização com CNAE;
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CIDADE POLINUCLEADA: DESCENTRALIZAÇÃO MASSIVA e DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SERVIÇOS PARA CADA BAIRRO;
Claro que os negócios, serviços e empregos dependem de oferta e da demanda;
Um município não pode criar uma padaria ou um bar… A intenção é PERMITIR que possam ser criados em praticamente todas as zonas, a depender de porte e incomodidade, e ORIENTAR que esse desenvolvimento esteja relacionado aos locais de maiores densidades de usos mistos, nas CENTRALIDADES DE BAURU:
SUMÁRIO
TÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II: DO ZONEAMENTO URBANO
TÍTULO III: DO USO DO SOLO
TITULO IV: DA OCUPAÇÃO DO SOLO
TÍTULO V: DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÕES DOS USOS E ATIVIDADES
TÍTULO VI: DO LICENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
TÍTULO VII: DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
TÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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TÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação dosolo urbano, em conformidade com as diretrizes edeterminações do Plano Diretor do Município de Bauru
QUADRO 1 Conceitos e definições
Art. 2º Objetivos da LPUOS
Art. 3º Critérios e finalidades dos parâmetros de parcelamento,uso e ocupação do solo
TÍTULO II: DO ZONEAMENTO URBANO
Art. 4º Apresenta Macrozona Urbana e nucleações urbanasexistentes em Macrozonas Rurais
Art. 5º e 6º Macrozoneamento Rural será usos permitidos emseus respectivos Planos de Manejo. Fora de APA, observar usoscompatíveis com Zonas Rurais
Art. 7º Zoneamento Urbano
Art. 8º ao 52 Descrição, particularidades e objetivos de cadaZona
CENTRALIDADEScom predomínio do Usodo Solo CS e grandeoferta de transporte e infraestrutura urbana
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Zonas com predomínio da função RESIDENCIAL (infraestrutura urbana completa)
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Zonas caracterizadas pela OCUPAÇÃO DO SOLO
infraestrutura urbanacontrole em ocupações futuras(gerenciamento do Solo)
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Zonas com predomínio da função econômica INDUSTRIAL
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Zonas com predomínio da função AMBIENTAL
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Zonas com características SINGULARES
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ZONEAMENTO URBANO
TÍTULO III: DO USO DO SOLO
Art. 53 Classificação do uso do solo (categoria, natureza e nível deincomodidade)
Art. 54 Categorias e subcategorias (R e NR - CS, IND e INFRA)
QUADROS 3 e 4 Subcategorias e tipologias R e NR
Art. 55 Sobre o Uso Residencial (R)
Art. 56 a 62 Sobre o Uso Não Residencial CS, IND e INFRA (NR) e suasclassificações quanto nível de incomodidade
QUADROS 5, 6 e 7 Classificação das Atividades CS, IND e INFRA
*Os grupos de atividade listados pela Classificação Nacional deAtividades Econômicas (CNAE) serão detalhados por ato do Executivo.
TÍTULO III: DO USO DO SOLO
Art. 63 Atividades CS.1 complementares e correlatas ao uso INDadmitidas nas ZICS.A
Art. 64 a 68 Casas noturnas, usos mistos, máquinas, uso R emanutenção da Outorga Onerosa de alteração de Uso do Solo (LeiMunicipal 7.066/2018)
QUADRO 8 Categorias de Usos por Zona
Art. 69 Usos Não Conformes
Art. 70 a 72 Funcionamento de empresas em residências e Baixo Risco(Lei Federal 13.874/2019 Declaração de Direitos de LiberdadeEconômica)
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QUADRO 8: Categorias de Usos
por Zona
TÍTULO III: DO USO DO SOLO
Art. 73 a 76 Criação da CTZO, Comissão Técnica de Zoneamento, comoórgão deliberativo de composição mista entre representantes do PoderPúblico e da Sociedade Civil, para tratar de casos omissos eadequações/conciliações referente à CNAE, usos, decretos e alvarás
• 2 representantes do DUOS – Departamento de Uso e Ocupação do Solo, inclusive responsável pelo Licenciamento e Alvará;
• 1 representante do DEPLAN;
• 1 técnico da SEMMA;
• 1 fiscal da SEMMA;
• 1 representante da SEDECON;
• 2 representantes sociedade civil, sendo um da SINDUSCON e um do CMB.
TÍTULO IV: DA OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 77 Parâmetros básicos de ocupação do solo (CA, TO, TP,Recuo e riscar item V, de gabarito)
QUADRO 9 Parâmetros de Parcelamento e Ocupação do Solo/ Zona
Art.78 a 81 Áreas não computáveis, vagas de estacionamento,dispensa de recuo em casos particulares, nas Zonas Central,Centro Expandido e Interesse Histórico-Cultural (50% da face daquadra no alinhamento)
QUADRO 9: Parâmetros de
Parcelamento e Ocupação do
Solo por Zona
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TÍTULO V: DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES
Art. 82, 83 Parâmetros de incomodidade, condições deinstalação dos usos e atividades
Art. 84 a 95 Definições de dimensão, manobras, número devagas (dispensa na Zona Central para empreendimentosresidenciais e uso misto)QUADRO 12 Exigência de vagas est. de veíc., carga/descarga, bem./desemb.
Art. 96 a 102 Acessos aos imóveis, rebaixamento de guias,calçadas (Lei Municipal 7.181/2019), áreas de acumulação edimensionamento de veículos de grande porte
QUADRO 12: Exigência de vagas de
estacionamento de veículos, carga e
descarga e embarque/desembarque
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TÍTULO VI: DO LICENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 103 a 107 Definições: edificação conforme, não conforme,regular; uso permitido, não permitido, conforme, não conforme
Art. 108 Edificações existentes e usos instalados: possibilidadede adequação aos parâmetros desta lei, com prazo proporcional,e apresentação de cronograma de obras
Art. 109, 110 Licenciamento de atividades econômicas, emissãode alvarás, licenças de funcionamento ou suspensão deatividades
TÍTULO VI: DO LICENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 111 a 113 Eventos temporários: como solicitar, exigências,requerimentos, e multas
Art. 114, 115 Regramentos para atividades com produção deruídos; *no geral, foram aplicados os parâmetros das Normas Técnicas vigentes
Art. 116 a 127 Funcionamento da Fiscalização: sequência dasnotificações, prazos, multas, e fechamentos administrativos
Art. 128 Procedimentos de notificação, multa e embargos deparcelamentos irregulares
Art. 129 a 132 Procedimentos finais da Fiscalização
TÍTULO VII: DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Art. 133 a 142 Parâmetros básicos de Parcelamento do Solo
Art. 143 a 172 Modalidades Urbanísticas de Parcelamento do Solo
*Art. 148 e 149 Loteamento com controle de acesso
*Art. 153 a 155 Condomínio de lotes
Art. 173 a 180 Procedimentos e documentação mínima
Art. 181 a 185 Disposições gerais do Parcelamento do Solo, inclusive prazos
QUADRO 13 Parâmetros Urbanísticos de Parcelamento do Solo
QUADRO 10: Parâmetros
Urbanísticos de Parcelamento do
Solo
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TÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 186 O enquadramento de atividades nos grupos de atividade erespectivas subcategorias de uso com base na Classificação Nacionalde Atividades Econômicas (CNAE) será realizada pelo Poder Executivo,num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovaçãodesta Lei.
Art. 187 Os projetos de obras e edificações protocolados até a data depublicação desta Lei serão apreciados de acordo com a legislação emvigor a época do protocolo, exceto nos casos de manifestação formaldo interessado, optando pela análise integral nos termos desta Lei noprazo de 90 (noventa) dias de sua entrada em vigor
*Documentos que integram a Lei: Quadros 1 a 14 no Anexo I; Mapas doMacrozoneamento e Zoneamento Urbano no Anexo II
[email protected] / [email protected]
SEPLAN: Avenida Dr. Nuno de Assis, 14-60 - Telefone 14 3235-1421
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