ProPosta orçamentária 2017

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São Paulo 2017 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2017

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São Paulo2017

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2017

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”

ReitorJulio Cezar Durigan

Vice-ReitorEduardo Kokubun

Pró-Reitor de Administração - PRADCarlos Antonio Gamero

Pró-Reitor de Pós-graduação - PROPgLourdes Aparecida Martins dos Santos-Pinto

Pró-Reitor de Graduação - PROGRADLaurence Duarte Colvara

Pró-Reitora de Extensão Universitária e Assuntos Comunitários - PROEXMariângela Spotti Lopes Fujita

Pró-Reitora de Pesquisa - PROPeMaria José Soares Mendes Giannini

Secretária Geral - SGMaria Dalva Silva Pagotto

Chefe de Gabinete do ReitorRoberval Daiton Vieira

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2017

REALIZAÇÃOAssessoria Especial de Planejamento Estratégico - APERua Quirino de Andrade, 215 - 9º Andar - CEP 01049-010 - São Paulo - SPTel.: (011) 5627-0291 - e-mail: [email protected]

Assessor-ChefeRogério Luiz Buccelli

Equipe TécnicaEcila Alves de Oliveira Migliori, Helber Holland, Luis Eduardo Domingos da Roz eMaria Elisabete Lima Rosani

Projeto Gráfico e DiagramaçãoMaria Elisabete Lima Rosani

Arte da capaProjetado por Freepik.com

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01Introdução

02Orçamento

03Custeio

04Anexos

Sumário

1.1. Ofício: Comissão de Orçamento/CADE 81.2. Comportamento da atividade econômica 13

2.1. Memória de Cálculo 202.2. ICMS 212.3. Orçamento 2017 252.4. Receita Prevista/Arrecadada 272.5. Proposta de distribuição Orçamentária de 2017 28

3.1. Programa de Permanência Estudantil 31 3.2. Custeio das Unidades 2017 353.3. Distribuição do Custeio para 2017 37

4.1. Anexos 39

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Reitoria

Interessado: CADE/COMISSÃO DE ORÇAMENTO Assunto: Proposta Orçamentária UNESP-2017

São Paulo, 16 de novembro de 2016.

Magnífico Pró-Reitor Presidente do Conselho de Administração e Desenvolvimento – CADE Prof. Dr. Carlos Antônio Gamero

Encaminho para discussão e manifestação dos membros do CADE a Proposta Orçamentária 2017, elaborada pela Comissão de Orçamento à luz do Projeto de Lei n° 750 de 30/09/2016, enviada pelo Sr. Governador à Assembleia Legislativa do Estado.

Cabe salientar que o Projeto de Lei considera como hipóteses para previsão da arrecadação do ICMS: inflação de 5,14% (IPCA/IBGE), além de uma estimativa de crescimento do PIB estadual de 1,30% no ano de 2017. O valor base sobre o qual incidiram esses índices foi a arrecadação efetiva do ICMS até julho/16, somado aos recolhimentos previstos nos meses de agosto a dezembro/2016. O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) constitui a principal fonte de arrecadação tributária do Estado de São Paulo. São 85% do total da receita prevista em 2017.

O valor total é de R$127.961.000.000 dos quais 25% pertencem aos Municípios, correspondendo ao valor de R$31.990.250.000 e 75% ao Estado: montante de R$95.970.750.000,00.

Para efeito de incidência dos 9,57% das Universidades estaduais paulistas, conforme determina o artigo 4o da LDO (Lei n° 16.291, de 20 de julho de 2016) o valor previsto na LOA é de R$94,470 bilhões deICMS, mais a Lei Kandir (R$455 milhões). O índice da UNESP é 2,3447% (24,5% do total).

Segue abaixo o quadro resumo da receita da UNESP (2015/2016 e previsão 2017) com as demais fontes de arrecadação:

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Vale ressaltar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não trata sobre o desconto de 1% do programa habitacional. Mas apesar do CRUESP e das entidades do Fórum das SEIS encaminharem juntos à ALESP e ao Governo Estadual inúmeros ofícios alertando para o descumprimento da LDO, o valor continua a ser descontado.

A receita prevista da UNESP para 2017 está 7% abaixo da estimativa de fechamento de 2016. São R$2,5 bilhões previstos contra R$2,7 bilhões de estimativa de fechamento (2016). Tal diferença se deve a fonte receita própria que neste ano, contou com uma receita diferida de R$128 milhões utilizadas para financiar gastos correntes da universidade, além do superávit financeiro (R$200 milhões) registrado no balanço patrimonial da universidade em 2015, contra uma queda vertiginosamente dos repasses do tesouro estadual.

O comportamento da arrecadação própria é determinado por diversos fatores, dos quais destacam-se dois: a receita financeira (aplicação em fundos de renda fixa) e o retorno da receita diferida. Como é de conhecimento da comunidade universitária, particularmente dos membros do CADE, por conta da queda constante na arrecadação do ICMS (a partir do segundo semestre de 2014) as despesas correntes e de capital, desde então, passaram a ser financiadas com recursos próprios (fonte 4). Tratam-se dos programas do PDI, das obras em andamento, o custeio das unidades universitárias e o pagamento do décimo terceiro salário.

Para 2017, a previsão da receita própria está 37,5% abaixo da estimativa de fechamento de 2016, reflexo da ausência da receita diferida. Já a fonte tesouro estadual apresenta uma previsão 6,7% superior ao fechamento previsto, principalmente por conta da previsão do PIB estadual (1,3% de crescimento). São R$2,2 bilhões correspondentes à cota parte da UNESP (2,3447%), valor correspondente ao volume de gastos com Pessoal e Reflexos. Isto reflete a grande dificuldade de enquadrar os demais grupos de despesa, sem contar com as outras fontes de arrecadação. No ano de 2017 existem dois agravantes que devem ser registrados: i)a receita diferida deverá ser inferior a R$40 milhões já comprometidas com gastos correntes,ii)e o superávit financeiro, resultante do saldo financeiro registrado no balanço patrimonial, deverá ser oriundo da fonte 5 (convênios), preponderantemente.

A receita de convênios e a receita própria que constam no projeto de lei totalizam R$256 milhões: R$27,7 milhões e R$228,3 milhões, respectivamente. Para atender as despesas de custeio, dívida, sentenças judiciais e investimentos, são necessários R$468 milhões. Um desequilíbrio orçamentário de R$210 milhões que conceitualmente, se resolveria: com aumento na arrecadação, e/ou corte nos gastos correntes e de capital.

O aumento na arrecadação do ICMS depende do desempenho da economia brasileira e da política monetária e fiscal adotada pelo governo federal e estadual. Uma redução de gastos faz parte do modelo de autonomia de gestão financeira e orçamentária, quando não compromete as atividades-fim da Universidade.

Diante do exposto, e considerando a rigidez de certas despesas (pessoal e reflexos, p.ex.), a Comissão de Orçamento do CADE apresenta 8 (oito) pontos que orientaram a distribuição orçamentária da despesa:

a) 12,13 folhas de pagamento (base folha de setembro, pagamento em outubro) sem considerar: contratações, crescimento vegetativo e principalmente, a décima terceira folha. A dotação orçamentária para a décima terceira folha (dezembro/17, pagamento em janeiro de 2018) deverá ser construída ao longo do ano, caso contrário, vai onerar o orçamento de 2018 na forma de despesas com exercícios anteriores. No que tange a professores substitutos, constam 200 (duzentos) na base de cálculo da folha de pagamento (setembro) com custo mensal de R$450.000,00 inclusive com encargos patronais. A comissão reconhece a urgência da contratação de 400 professores substitutos em cada semestre, mas as restrições orçamentárias não permitem no momento a consignação de tais recursos.

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b) Dotação orçamentária de custeio das unidades universitárias e da administração central, com valor igual a 2016, após contingenciamento (Portaria Unesp No 203, de 1o de junho de 2016).

c) Alocação de recursos orçamentários para dar continuidade aos contratos vigentes de obras e reformas.

d) Garantia dos benefícios com vale alimentação, vale transporte e o programa UNESP Saúde na mesma base de 2016.

e) Recurso orçamentário para o Programa Permanência Estudantil, em atendimento a Resolução Unesp No 78/2016 e ao ingresso de alunos pelo Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP).

f) Recurso orçamentário alocado para o PDI, que garanta os compromissos com contratos e editais no valor de R$20 milhões (redução de R$6 milhões, até que se confirme a receita própria prevista).

g) Recurso orçamentário para Editora da UNESP (R$4,0 milhões na fonte tesouro) e FUNDUNESP (R$21,5 milhões na fonte receita própria: R$4milhões abaixo de 2016, que não irão comprometer os contratos de trabalho vigentes na fundação).

h) R$22,7 milhões consignados em sentenças judiciais, de acordo com informação DCF/PRAD, No25/2016, de 25/07/2106 (Justiça do Trabalho e Justiça Comum).

valoresemR$1,00

GRUPOS Rec.Vinc. Receita TotalGeral

DEDESPESA Valor Part.% Federal Própria Valor

PessoaleReflexos¹ 1.935.548.593 86,4% 0 98.824.050 2.034.372.643

Desp.Custeio 264.018.252 11,7% 15.000.000 117.500.000 396.518.252

Investimentos 0 0,0% 12.840.000 0 12.840.000Desp.Dívida 0 0,0% 0 0 0

Sent.Judiciais 22.729.057 1,0% 0 0 22.729.057

Sub-Total 2.222.295.902 99,1% 27.840.000 216.324.050 2.466.459.952

ProgramaExpansão 8.600.000 0,4% 0 0 8.600.000

ProgramasdoPDI 8.000.000 0,4% 0 12.000.000 20.000.000

Reservatécnica 2.000.000 0,1% 0 0 2.000.000

TotalGeral 2.240.895.902 100% 27.840.000 228.324.050 2.497.059.952Nota: 1 PessoaleReflexos:basedeprojeçãofolhadesetembro(pagamentoemoutubro)+fatordemultiplicação12,13.

PROPOSTAORÇAMENTÁRIAUNESP2017

RecursosdoTesouro

Outro aspecto importante que deve ser alertado diz respeito à estimativa do ICMS para 2017. É pouco provável que as liberações financeiras passem de um patamar médio de R$176 milhões mensais para uma média mensal de R$186 milhões. Portanto, a semelhança dos dois últimos anos (2015/2016) é possível a ocorrência de um contingenciamento no custeio, logo no começo do ano.

Dessa forma, passa a ser fundamental que os demais órgãos colegiados remetam ao CADE, antes de qualquer aprovação, projetos e programas que levem a um aumento de despesas corrente e de capital da universidade, particularmente, nos exercícios de 2017 e 2018.

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Por fim, em função dos objetivos regimentais, a Comissão de Orçamento acompanhará a execução orçamentária e financeira da UNESP e, periodicamente, a presente proposta poderá ser revisada de acordo com a realidade financeira e orçamentária, à luz das diretrizes e prioridades a serem propostas por esta comissão.

Aproveito a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente.

PROF. DR. PASQUAL BARRETTI Presidente da Comissão de Orçamento do CADE

COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO CADE

Representantes Docentes- Edson Antonio Capello Sousa - FEB

- Henrique Tahan Novaes - FFC- Dionizio Paschoareli Junior – FEIS

- Milton Vieira do Prado Junior - FCBa- Pasqual Barretti - FMBo

Representantes do Corpo Técnico e Administrativo- Djalma Santos Bovolenta - IBB

- Valtenir José Ferreira de Souza - IBILCESJRP

Assessoria- Fábio Luís Engler Graner - APLO-Reitoria

- Rogério Luiz Bucelli - APE-Reitoria

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Na ata da reunião do Copom (Conselho de Política Monetária do Banco Central) nos dias 18 e 19/10, de número 202º, no item 24, os conselheiros por unanimidade decidiram reduzir a taxa básica de juros (SELIC) de 14,25% para 14% a.a., sem viés. Isso significa que na avaliação do Banco Central há uma tendência dos preços domésticos, principalmente os preços administrados convergirem para meta prevista de 4,5%. De acordo com o banco, “a mediana das projeções coletadas pelo Departamento de Relacionamento com Inves-tidores e Estudos Especiais (Gerin) para a variação do IPCA em 2016 passou de 7,04% para 6,88% e para 2017, de 5,06% para 4,94%”.

1.2 - Comportamento da Atividade Econômica

COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA (COPOM) DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

De fato, a inflação brasileira medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) vem apre-sentando ao longo do ano um comportamento mais favorável. Após encerrar 2015 com uma taxa de inflação de 10,7%, o IPCA retroagiu de tal modo que, em outubro, no acumulado em 12 meses a alta registrada é de 7,8%. A forte desaceleração da inflação mensal em setembro e outubro, influenciada pela deflação dos ali-mentos após longo período de altas expressivas, fez a inflação acumulada em 12 meses voltar à trajetória de queda. Embora compatível com uma tendência de retorno ao intervalo de tolerância da meta inflacionária, o IPCA ainda se encontra em patamar elevado, mesmo em um cenário que conjuga retração econômica, política monetária restritiva e deterioração do mercado de trabalho.

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PROJEÇÕES PIB DO 3º TRIMESTRE 2016 (fonte: IBGE, elaboração IBRE/FGV)

ATIVIDADES 3º TRIMESTRE/163º TRIMESTRE/15

3º TRIMESTRE/162º TRIMESTRE/16

20162015

Consumo das Famílias -4,0% -0,7% -4,4%

Consumo do Governo -0,4% 1,3% -1,1%

Investimento -6,1% -0,5% -9,2%

Exportação 8,2% 2,2% 8,6%

Importação -8,8% -5,5% -11,7%

PIB -2,9% -0,6% -3,4%

Agropecuária 2,4% 1,4% -1,0%

Indústria -2,6% -1,1% -3,4%

Extrativa -4,7% 0,6% -5,8%

Transformação -4,5% -2,1% -5,6%

Construção Civil -1,4% 0,0% -2,6%

Eletricidade e Outros 5,9% 1,1% 5,4%

Serviços -2,6% -0,5% -2,8%

A produção industrial (agosto) surpreendeu de forma negativa ao recuar quase 4%, devolvendo em um único mês todo o ganho acumulado ao longo de 2016. Das 24 atividades, 22 apresentaram retra-ção na margem.

O único aspecto positivo na divulgação foi o pequeno crescimento de 0,4% da produção de bens de capital. Para o mês de setembro, os indicadores já divulgados não apontam para uma recuperação robusta da indústria, já que a prévia do FGV/IBRE sugere crescimento de apenas 0,9%.

Por sua vez, os dados de atividade divulgados até o momento indicam que o PIB do terceiro trimes-tre teve um desempenho bem aquém do antecipado pelo mercado. As expectativas mais otimistas atribuíam ao terceiro trimestre o ponto de virada da atividade econômica, quando o PIB interromperia a sequência de declínios na margem. O monitor do PIB de agosto (FGV-IBRE), contudo, aponta para um 3º trimestre de -0,4%. Com o novo número, a projeção para o ano fechado de 2016 caiu de -3,2% para -3,4%, enquanto que o crescimento esperado para 2017 se manteve em 0,6%.

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O PIB DO ESTADO DE SÃO PAULO (DADOS DA FUNDAÇÃO SEADE) De acordo com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) o PIB de São Paulo recuou mais que o PIB nacional, fundamentalmente por conta da sua participação relativa (29%) no produto interno do país. A presença da indústria de transformação é muito forte no Estado de São Paulo e acaba acarretando este comportamento. A economia das outras regiões, por sua vez, tem maior influência do desempenho das commodities. Em 12 meses terminados em agosto, o PIB paulista registrou queda de 5,1%, em decorrência das reduções da agropecuária (-1,1%) da indústria (-8,6%) e dos serviços (-3,1%). No confronto de agosto com igual mês do ano anterior, o PIB do Estado recuou 3,9%. Para este resultado contribuíram as retrações da agropecuária (-7,0%), da indústria (-3,1%) e dos serviços (-2,4%). O PIB do Estado de São Paulo, calculado pela Fundação Seade, retraiu-se em 2,4%, entre julho e agosto de 2016, na série com ajuste sazonal. Este resultado deveu-se aos decréscimos da agropecuária (-2,3%), da indústria (-3,9%) e dos serviços (-1,0%). A queda de 2,4% do PIB está associada aos desempenhos da atividade industrial e do comércio.

MERCADO DE TRABALHO (PNAD CONTÍNUA)

Os resultados de agosto da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgados pelo IBGE e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgados pelo Minis-tério do Trabalho, indicam persistência da fraqueza no mercado de trabalho. A taxa de desemprego aumentou pela 8ª vez consecutiva no ano e alcançou, de acordo com a PNAD Contínua, 11,8%. No saldo de emprego formal do CAGED, houve cortes líquidos de 34 mil vagas em agosto. Há sinais de desaceleração no ritmo de demissões formais, mas de maneira mais lenta do que o esperado por estimativas de analistas. Enquanto o resultado de agosto foi nitidamente melhor que o de mesmo período de 2015 (86,5 mil cortes), o nível ob-servado foi pior do que o estimado por projeções médias, de -27 mil.

TAXA DE DESOCUPAÇÃO PARA OS TRIMESTRES MÓVEIS AO LONGO DOS ANOS

TRIMESTRE MÓVEL 2012 2013 2014 2015 2016

1º nov-dez-jan ... 7,2 6,4 6,8 9,5

2º dez-jan-fev ... 7,7 6,8 7,4 10,2

3º jan-fev-mar 7,9 8 7,2 7,9 10,9

4º fev-mar-abr 7,8 7,8 7,1 8 11,2

5º mar-abr-mai 7,6 7,6 7 8,1 11,2

6º abr-mai-jun 7,5 7,4 6,8 8,3 11,3

7º mai-jun-jul 7,4 7,3 6,9 8,6 11,6

8º jun-jul-ago 7,3 7,1 6,9 8,7 11,8

9º jul-ago-set 7,1 6,9 6,8 8,9 11,8

10º ago-set-out 6,9 6,7 6,6 8,9

11º set-out-nov 6,8 6,5 6,5 9

12º out-nov-dez 6,9 6,2 6,5 9

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Na indústria, a atividade econômica foi prejudicada pelos desempenhos negativos do segmento de alimentos, com decréscimos na produção de açúcar devido a reduções na moagem, e da indústria automotiva, em razão de paralisações em linhas de produção de montadoras em agosto. No comércio, a principal influên-cia negativa foi do segmento de combustíveis e lubrificantes.

COMPORTAMENTO DO ICMS PAULISTA

A arrecadação de ICMS em setembro p.p atingiu R$ 7.395,0 milhões (base de incidência das universi-dades) que somado as receitas extraordinárias do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e do Programa Especial de Parcelamento – PEP (R$41,1 milhões) alcançou o valor total de R$ 7.436,1 milhões. Na média mensal de janeiro a setembro a arrecadação do Estado se encontra no patamar de R$7,4 bilhões com as re-ceitas do PPI e PEP. Com relação ao mesmo mês de 2015, houve queda de 12%. Já a arrecadação acumulada nos doze meses terminados em setembro comparado com os doze meses imediatamente anteriores, a queda foi de 9,4%. A receita acumulada até setembro diminuiu 9,3% frente ao mesmo período do ano passado. De acordo com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) o resultado do mês de setembro, continua a demonstrar o baixo desempenho do setor de industrial do estado, resultante da recessão econômica que o país vem (-3,1% de PIB).

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DADOS DE RECEITAS ESTADUAIS - PROJETO DE LEI 750/2016

ITEM ICMS PEP ICMS + PEP LEI KANDIR

TOTAL 127.961.000.000 1.607.863.857 129.568.863.857 -

Q.P - MUNICÍCPIO 31.990.250.000 401.965.964 32.392.215.964 -

Q.P - ESTADO 95.970.750.000 1.205.897.893 97.176.647.893 455.448.825

COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS

ITEM VALORES TOTAISA

UNESPB = A x 2,3447%

UNICAMPC = A x 2,1958%

USPD = A x 5,0295%

ICMS ESTADO 95.970.750.000 2.250.226.175 2.107.325.729 4.826.848.871

PEP - - - -

ICMS ESTADO + PEP 95.970.750.000 2.250.226.175 2.107.325.729 4.826.848.871

PROGR. HABITAC. (1.499.999.790) (35.170.495) (32.936.995) (75.442.489)

SUBTOTAL 94.470.750.210 2.215.055.680 2.074.388.734 4.751.406.382

LEI KANDIR 455.448.825 10.678.909 10.000.745 22.906.799

TOTAL RTE 94.926.199.035 2.225.734.589 2.084.389.479 4.774.313.181

DOTAÇÃO RTE PROJETO DE LEI 750/2016 2.240.895.902 2.098.667.601 4.806.950.350

DIFERENÇA RTE - PROJ. LEI (15.161.313) (14.278.122) (32.637.169)

HIPÓTESE QUE LEVA AO ENTENDIMENTO DE QUE PODERÁ HAVER CONTINGENCIAMENTO NO ORÇAMENTO/2017

2.1 - Memória de Cálculo

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TABELA DE ACOMPANHAMENTO DAS PREVISÕES E REALIZAÇÕES DO ICMS - COTA PARTE DO ESTADO (ano de 2016, valores correntes em R$)

ICMS QPE11130251

(a)

FUNDEB -20%11130254

(b)

ICMSATRASO-QPE

19311551(c)

FUNDEB -20%19311554

(d)

PPI-QPE19900151

(e)

PPI-FUNDEB19900154

(f)

JAN 6.097.703.826,89 1.524.425.957,08 7.488.022,84 1.872.005,70 4.572.543,23 1.143.135,77

FEV 5.852.947.149,85 1.463.236.787,10 19.052.543,22 4.763.135,79 4.672.818,27 1.168.204,53

MAR 5.968.050.049,08 1.492.012.512,83 25.778.114,95 6.444.528,73 4.781.049,74 1.195.262,40

ABR 5.745.237.879,59 1.436.309.469,34 25.673.046,50 6.418.261,63 4.405.727,62 1.101.431,86

MAI 5.857.380.199,40 1.464.345.050,47 23.769.462,80 5.942.365,67 4.509.684,82 1.127.421,17

JUN 6.108.372.806,00 1.527.093.200,88 25.186.635,30 6.296.658,83 4.446.160,16 1.111.540,24

JUL 5.798.368.016,58 1.449.592.004,15 22.039.206,27 5.509.801,57 4.328.228,39 1.082.057,05

AGO 5.995.929.388,35 1.498.982.347,48 40.222.366,35 10.055.591,57 4.448.226,34 1.112.056,55

SET 5.970.334.139,12 1.492.583.535,26 32.951.757,07 8.237.939,25 4.432.501,61 1.108.125,37

OUT 6.071.521.032,15 1.517.880.257,55 31.248.605,62 7.812.151,50 4.300.727,96 1.075.181,96

TOTAL 59.465.844.487,01 14.866.461.122,14 253.409.760,92 63.352.440,24 44.897.668,14 11.224.416,90

TABELA DE ACOMPANHAMENTO DAS PREVISÕES E REALIZAÇÕES DO ICMS - COTA PARTE DO ESTADO (ano de 2016, valores correntes em R$) - continuação

PEP-QPE19900161

(g)

PEP-FUNDEB19900164

(h)

PEP-DEC 61625/1519900171

(i)

PEP-DEC FUNDEB19900174

(j)

TOTALLÍQUIDOESTADO(k = ∑)

TOTAL c/ desc. Prog. Habitacional

(l)

JAN 23.738.751,46 5.934.687,88 14.793.896,00 3.698.474,01 7.685.371.300,86 7.570.778.602,86

FEV 22.873.489,99 5.718.372,51 34.778.606,84 8.694.651,72 7.417.905.759,82 7.303.313.061,82

MAR 21.685.958,21 5.421.489,56 119.621.680,44 29.905.420,11 7.674.896.066,05 7.560.303.368,05

ABR 20.327.359,14 5.081.839,80 17.227.660,41 4.306.915,11 7.266.089.591,00 7.151.496.893,00

MAI 24.622.374,69 6.155.593,68 17.746.664,39 4.436.666,11 7.410.035.483,20 7.295.442.785,20

JUN 19.346.298,50 4.836.574,57 18.907.413,72 4.726.853,44 7.720.324.141,64 7.605.731.443,64

JUL 18.392.563,81 4.598.140,95 16.227.870,92 4.056.967,74 7.324.194.857,43 7.209.602.159,43

AGO 18.033.461,05 4.508.365,27 16.373.802,41 4.093.450,61 7.593.759.055,98 7.479.166.357,98

SET 16.902.946,80 4.225.736,68 15.998.917,44 3.999.729,36 7.550.775.327,96 7.436.182.629,96

OUT 16.321.653,01 4.080.413,24 18.886.485,41 4.721.621,36 7.677.848.129,76 7.563.255.431,76

TOTAL 202.244.856,66 50.561.214,14 290.562.997,98 72.640.749,57 75.321.199.713,70 73.946.087.337,70

Nota: Informações Secretaria da Fazenda (SIGEO)

2.2 - ICMS

orçamento | 21

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COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS (valores em R$1,00) - PROJETO DE LEI Nº750, DE 30/09/2016

A) ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS R$ 127.961.000.000,00

1. Quota-parte dos Municípios (25%) R$ 31.990.250.000,00

2. Quota-parte do Estado (75%) R$ 95.970.750.000,00

B) RECURSOS DESTINADOS AOS PROGRAMAS HABITACIONAIS (SECRETARIA DA HABITAÇÃO/ ALÍNEA INVERSÕES FINANCEIRAS/FONTE 1) R$ (1.499.999.790,00)

C) ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS/ LÍQUIDO - BASE DE CÁLCULO DOS PERCENTUAIS DAS UNIVERSIDADES (C = A2 – B) R$ 94.470.750.210,00

D) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A DESONERAÇÃO DO ICMS(Lei Complementar n° 87 de 13/09/96 - Lei Kandir) R$ 455.448.825,00

QUADRO DA RECEITA - 2017

FONTE 1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO R$ 2.240.895.902,00

Quota parte da UNESP sobre o ICMS (2,3447%) R$ 2.230.216.993,00

Quota parte da UNESP sobre os recursos referentes a Lei Compl. 87/96 R$ 10.678.909,00

FONTE 4 - RECURSOS PRÓPRIOS R$ 228.324.050,00

FONTE 5 - RECURSOS VINCULADOS FEDERAIS R$ 27.840.000,00

FONTE 7 - RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS R$ 2.497.059.952,00

Nota: - A quota-parte das UNESP prevista na LOA está com R$15 milhões acima do resultado dos 2,3447%. Por sua vez, não consta no cálculo o valor correspondente ao PEP: são R$13 milhões. - Foi considerada a arrecadação realizada até o mês de julho/16 e uma previsão de recolhimentos até o final do exercício. - Inflação de 2017: IPCA de 5,14% - Crescimento do PIB Nacional: 1,30%

2.3 - Orçamento 2017

orçamento | 25

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26 | ProPosta orçamentária 2017

Page 27: ProPosta orçamentária 2017

Comparativo : Receita prevista com Receita arrecadada

Classificação da Receita

2015 2016 2017

Previsão Inicial

(a)

Realizado (b)

Previsão Inicial

(c)

Estimativa Fechamento

(d)

Previsão Inicial

(e)

FONTE 1 Recursos do Tesouro 2.255.702.046 2.139.349.108 2.293.688.939 2.100.331.013 2.240.895.902

FONTE 4 Recursos Próprios 217.820.060 521.522.763 208.284.050 365.500.000 228.324.050

FONTE 5 Recursos de Convênios 45.240.000 15.314.260 33.840.000 24.500.000 27.840.000

FONTE 7 Operação de Crédito 40 0 40 0 0

SUB TOTAL 2.518.762.146 2.676.186.131 2.535.813.029 2.490.331.013 2.497.059.952

Saldo de exercícios anteriores para efeito de créditos adicionais1 0 81.080.295 196.762.163 200.000.000 0

TOTAL 2.518.762.146 2.757.266.426 2.732.575.192 2.690.331.013 2.497.059.952

Nota: No ano de 2015 e 2016, estão inclusos na fonte 4 : R$186 milhões e R$128 milhões de receita diferida, respectivamente.1 superávit financeiro (previsto na Lei 4.320/64)

2.4 - Receita Prevista/Arrecadada

orçamento | 27

Page 28: ProPosta orçamentária 2017

Despesas/Programas

Despesas Orçadas por Fonte de RecursosValores expressos em R$1,00

Tesouro Convênios Rec.Própria Total

1. PESSOAL E REFLEXOS2 1.935.548.593,00 0,00 98.824.050,00 2.034.372.643,00

- Folha de Ativos 1.223.086.753,00 0,00 98.824.050,00 1.321.910.803,00

- Encargos patronais 364.000.000,00 0,00 0,00 364.000.000,00

- Folha de Aposentados 712.461.840,00 0,00 0,00 712.461.840,00

2. DESPESAS DE CUSTEIO 264.018.252,00 15.000.000,00 117.500.000,00 396.518.252,00

2.1 Programa PROAS 114.500.000,00 0,00 90.000.000,00 204.500.000,00

- Vale Alimentação3 105.000.000,00 0,00 0,00 105.000.000,00

- Vale Transporte 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00

- Unesp SAÚDE 8.000.000,00 0,00 90.000.000,00 98.000.000,00

2.2 Programa Permanência Estudantil4 16.637.700,00 0,00 0,00 16.637.700,00

- Auxilio Socioeconômico 7.698.600,00 0,00 0,00 7.698.600,00

- Auxílio Aluguel 2.196.000,00 0,00 0,00 2.196.000,00

- Subsídio Alimentação 2.432.700,00 0,00 0,00 2.432.700,00

- Programa Expansão Ensino Graduação 1.346.700,00 0,00 0,00 1.346.700,00

- Sistema de reserva de vagas para educação básica pública(SRVEBP) 2.453.100,00 0,00 0,00 2.453.100,00

- Implantação da resolução 78/2016 510.600,00 0,00 0,00 510.600,00

2.3 Programa Auxílio Moradia e Bolsas PIBIC 7.500.000,00 0,00 0,00 7.500.000,00

- Auxílio Moradia e bolsa (Residência Médica) 5.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00

- Bolsas PIBIC 2.500.000,00 0,00 0,00 2.500.000,00

2.4 Programa: Manutenção dos Câmpus 121.380.552,00 15.000.000,00 6.000.000,00 142.380.552,00

- Utilidade Pública 32.880.000,00 0,00 0,00 32.880.000,00

- Combustíveis e Lubrif. 5.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00

- Generos Alimentícios 2.000.000,00 0,00 0,00 2.000.000,00

- Medicamentos 450.000,00 0,00 0,00 450.000,00

- Loc. de mão de obra (limpeza, vigilância, etc.) 31.900.000,00 0,00 0,00 31.900.000,00

- Aluguéis 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00

- EMBRATEL 2.800.000,00 0,00 0,00 2.800.000,00

- Serviços de Manutenção 10.000.000,00 0,00 0,00 10.000.000,00

- Locação Máquina Reprográficas 1.200.000,00 0,00 0,00 1.200.000,00

- Aquisição de Softwares 2.000.000,00 0,00 0,00 2.000.000,00

- Materias, Peças e Acessórios 5.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00

- Outros Materiais de Consumo 7.650.552,00 0,00 0,00 7.650.552,00

- Diárias 6.000.000,00 0,00 0,00 6.000.000,00

- Outros Serviços e Encargos 14.000.000,00 15.000.000,00 6.000.000,00 35.000.000,00

2.5 Programa Fundações 4.000.000,00 0,00 21.500.000,00 25.500.000,00

- FUNDUNESP 0,00 0,00 21.500.000,00 21.500.000,00

- FEU (Editora da Unesp) 4.000.000,00 0,00 0,00 4.000.000,00

2.5 - Proposta de Distribuição Orçamentária de 20171

28 | ProPosta orçamentária 2017

Page 29: ProPosta orçamentária 2017

Despesas/Programas

Despesas Orçadas por Fonte de RecursosValores expressos em R$1,00

Tesouro Convênios Rec.Própria Total

3. INVESTIMENTOS 0,00 12.840.000,00 0,00 12.840.000,00

- Obras e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00

- Veículos 0,00 0,00 0,00 0,00

- Equipamentos e material permanente 0,00 12.840.000,00 0,00 12.840.000,00

4. DÍVIDA CONTRATADA 0,00 0,00 0,00 0,00

- Projeto MEC/BNDES 0,00 0,00 0,00 0,00

- Parcelamento IAMSPE 0,00 0,00 0,00 0,00

5. SENTENÇAS JUDICIAIS 22.729.057,00 0,00 0,00 22.729.057,00

- Sentenças Judiciais5 22.729.057,00 0,00 0,00 22.729.057,00

6. PROGRAMA EXPANSÃO ENSINO GRADUAÇÃO 8.600.000,00 0,00 0,00 8.600.000,00

- Obras em andamento (cursos novos /Engenharias) 8.600.000,00 0,00 0,00 8.600.000,00

- Equipamentos e material permanente em licitação 0,00 0,00 0,00 0,00

- Obras e reformas 0,00 0,00 0,00 0,00

- Outras despesas correntes 0,00 0,00 0,00 0,00

7. PROGRAMAS INSTITUCIONAIS (PDI)6 8.000.000,00 0,00 12.000.000,00 20.000.000,00

8. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000.000,00 0,00 0,00 2.000.000,00

9. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DE 2017 2.240.895.902,00 27.840.000,00 228.324.050,00 2.497.059.952,00

Notas: 1 PROJETO DE LEI Nº750, DE 30/09/20162 Pessoal e Reflexos: base de projeção folha de setembro (pagamento em outubro) + fator de multiplicação 12,13. Encargos patronais: INSS (8%), FGTS (8%) e SPPREV (22%).3 valor do contrato com a empresa fornecedora (Verocheque). São R$850,00 mensais para aprox. 10.300 servidores docentes e TA.4 Programa coordenado pela COPE- Coordenadoria de Permanência Estudantil.5 cumprimento de decisões judiciais de acordo com a CF Art 100. parágrafo.3º.6 PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional com 20 programas em andamento.

orçamento | 29

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30 | ProPosta orçamentária 2017

Page 31: ProPosta orçamentária 2017

1) AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO

Quantidade de Auxílio Socioeconômico (cota fixa) = 1.497

Quantidade de Auxílio Socioeconômico (emergencial) = 336

Valor unitário/mês = R$350,00

TOTAL GERAL = R$ 7.698.600,00

2) AUXÍLIO ALUGUELQuantidade de Auxílio Aluguel (cota fixa) = 528

Quantidade de Auxílio Aluguel (emergencial) = 204

Valor unitário/mês = R$250,00

TOTAL GERAL = R$ 2.196.000,00

3) SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃOQuantidade de Subsídio Alimentação = 2.703

Valor unitário/mês = R$230,00 + subsídio alimentação (R$75,00)

Valor unitário/mês = R$75,00

TOTAL GERAL = R$ 2.432.700,00

4) PROGRAMA EXPANSÃO ENSINO GRADUAÇÃO – Auxílios de Permanência Estudantil

Quantidade de Auxílio Socioeconômico e Subsídio Alimentação = 183

Valor unitário/mês = R$350,00 + R$75,00

Total (Auxílio Socioeconômico e Subsídio Alimentação)= R$ 933.300,00

Quantidade de Auxílio Aluguel e Subsídio Alimentação = 106

Valor unitário/mês = R$250,00 + R$75,00

Total (Auxílio Aluguel + Subsídio Alimentação) = R$ 413.400,00

TOTAL GERAL = R$ 1.346.700,00

5) SISTEMA RESERVA DE VAGAS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA (SRVEBP)

Quantidade de Auxílio Socioeconômico e Subsídio Alimentação = 481

Valor unitário/mês = R$350,00 + R$75,00

Total (Auxílio Socioeconômico) = R$2.020.200,00 e Subsídio Alimentação = R$432.900,00

TOTAL GERAL = R$ 2.453.100,00

3.1 - Programa de Permanência Estudantil

Custeio | 31

Page 32: ProPosta orçamentária 2017

32 | ProPosta orçamentária 2017

Page 33: ProPosta orçamentária 2017

6) IMPLANTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 78/2016

Quantidade de Auxílio Socioeconômico e Subsídio Alimentação = 14

Valor unitário/mês = R$ 350,00 + R$ 75,00

Valor Total (Auxílio Socioeconômico + Subsídio Alimentação) = R$ 58.800,00

Quantidade de Subsídio Alimentação = 502

Valor unitário/mês = R$ 75,00

Valor Total (Subsídio Alimentação) = R$ 451.800,00

TOTAL GERAL = R$ 510.600,00

RESUMO GERAL

AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO = R$ 7.698.600,00

AUXÍLIO ALUGUEL = R$ 2.196.000,00

SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO = R$ 2.432.700,00

PROGRAMA EXPANSÃO ENSINO DE GRADUAÇÃO = R$ 1.346.700,00

SISTEMA RESERVA DE VAGAS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA (SRVEBP) = R$ 2.453.100,00

IMPLANTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 78/2016 = R$ 510.600,00

TOTAL GERAL = R$ 16.637.700,00

orçamento | 33

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34 | ProPosta orçamentária 2017

Page 35: ProPosta orçamentária 2017

UnidadeOrçamento Custeio

Exercício 2017(R$ 1,00)

Araraquara/FO 3.057.613,00

Araraquara/FCF 3.139.161,00

Araraquara/FCL 3.697.180,00

Araraquara/IQ 2.997.037,00

Franca/FHDSS 2.849.056,00

Jaboticabal/FCAV 8.015.122,00

Rio Claro/IB 3.451.444,00

Rio Claro/IGCE 3.337.853,00

Botucatu/AG 5.546.612,00

Botucatu/FM 4.724.151,00

Botucatu/FMVZ 3.170.429,00

Botucatu/FCA 3.586.606,00

Botucatu/IB 3.166.172,00

São Paulo/IA 3.101.104,00

Guaratinguetá/FE 3.528.595,00

S. J. dos Campos/FO 2.586.693,00

Assis/FFC 3.330.197,00

Marília/FFC 3.441.020,00

UnidadeOrçamento Custeio

Exercício 2017(R$ 1,00)

Pres. Prudente/FCT 4.799.702,00

Araçatuba/FO 2.979.206,00

Araçatuba/FMV 1.442.241,00

Ilha Solteira/FE 6.058.520,00

S. J. do Rio Preto/IBILCE 3.957.834,00

Bauru/AG 2.249.656,00

Bauru/FE 2.016.364,00

Bauru/FC 2.980.546,00

Bauru/FAAC 1.870.362,00

São Vicente 1.137.874,00

Dracena 1.417.887,00

Itapeva 1.030.057,00

Tupã 1.177.166,00

Registro 1.238.409,00

Rosana 1.155.046,00

Ourinhos 1.104.737,00

Sorocaba 1.538.900,00

TOTAL 104.880.552,00

3.2 - Custeio das Unidades 2017

Custeio | 35

Page 36: ProPosta orçamentária 2017

36 | ProPosta orçamentária 2017

Page 37: ProPosta orçamentária 2017

Distribuição do Custeio para 2017

TIPOS DE DESPESA Valor em R$1,00

UNIDADE/ REITORIA 131.000.000,00

- Vale Refeição 105.000.000,00

- UNESP Saúde 8.000.000,00

- Custeio - Reitoria 18.000.000,00

PROGRAMA PERMANÊNCIA ESTUDANTIL (COPE) 16.637.700,00

- Auxílio Socioeconômico 7.698.600,00

- Auxílio Aluguel 2.196.000,00

- Subsídio Alimentação 2.432.700,00

- Programa Expansão Ensino Graduação 1.346.700,00

- Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP) 2.453.100,00

- Implantação da resolução 78/2016 510.600,00

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA E PIBIC 7.500.000,00

- Auxílio Moradia - Médicos residentes 5.000.000,00

- Bolsas PIBIC (PROPe) 2.500.000,00

FUNDAÇÕES 4.000.000,00

- FUNDUNESP -

- FEU 4.000.000,00

PLANO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - PDI/2017 8.000.000,00

DESP. CUSTEIO - UNID. UNIVERSITÁRIAS 104.880.552,00

VALOR TOTAL (R$) 272.018.252,00

3.3 - Distribuição do Custeio para 2017(fonte Tesouro)

Custeio | 37

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38 | ProPosta orçamentária 2017

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4.1 - Anexos

anexos | 39

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Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.413, DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2017 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado; as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes; as normas gerais contidas na Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, na Lei nº 16.291, 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e na Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2017;

Considerando a necessidade de assegurar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre despesas e receitas, estabelecido pela Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, com a adoção de procedimentos que ajustem a realização do gasto ao comportamento efetivo da arrecadação, a fim de resguardar a estabilidade financeira do Tesouro do Estado;

Considerando o firme propósito de cumprir as metas fiscais estabelecidas para o exercício e, ao mesmo tempo, dar maior efetividade à realização do programa de Governo e eficiência ao uso dos recursos, e que para tanto, faz-se necessário adotar critérios seletivos na realização das despesas públicas,

Decreta:

Artigo 1º - O processo de execução do Orçamento do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, observará as normas deste decreto e será obrigatoriamente realizado, em tempo real, no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP com o registro de todos os atos relativos à movimentação orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.

Artigo 2º - As normas estabelecidas neste decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, às Autarquias, às Fundações, aos Fundos Especiais, aos Fundos

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Especiais de Despesa e às Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes de acordo com o conceito estabelecido pelo inciso III, do artigo 2 º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e, no que couber, às demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO I Do Processo de Execução

SEÇÃO I

Disposições Preliminares Artigo 3º- A gestão dos recursos orçamentários e financeiros far-se-á através

das seguintes unidades:

I - Unidade Gestora Orçamentária - UGO, unidade gerenciadora e controladora das dotações de cada Unidade Orçamentária, que centraliza todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais a distribuição de recursos às Unidades Gestoras Executoras e aos Fundos Especiais de Despesa;

II - Unidade Gestora Financeira - UGF, unidade responsável pela gestão e controle dos recursos financeiros, que centraliza as operações e transações bancárias;

III - Unidade Gestora Executora - UGE, unidade administrativa codificada no SIAFEM/SP, integrante da estrutura dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e das Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, incumbida da execução orçamentária e financeira da despesa.

§ 1º - Toda Unidade de Despesa constitui uma Unidade Gestora Executora.

§ 2º - Nas Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes, a gestão será única, abrangendo as atribuições da Unidade Gestora Financeira e da Unidade Gestora Orçamentária, podendo ser desdobrada em Unidades Gestoras Executoras, com as atribuições definidas no inciso III deste artigo, visando à descentralização e à racionalização na aplicação dos recursos orçamentários.

§ 3º - Para efeito de operacionalização no SIAFEM/SP, os Fundos Especiais de Despesa são, concomitantemente, Unidades Gestoras Financeiras e Unidades Gestoras Executoras.

Seção II Da Discriminação Detalhada da Receita

Artigo 4º - A discriminação da receita é a constante na Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016 e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda.

Seção III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias

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Artigo 5º - A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016 será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:

I - classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;

II - classificação funcional por função e subfunção;

III - estrutura programática, composta por programa, atividade e/ou projeto;

IV - classificação da despesa por natureza até o nível de elemento; e

V - fonte de recursos.

Artigo 6º - As Unidades Gestoras Orçamentárias procederão à distribuição da dotação orçamentária para as respectivas Unidades Gestoras Executoras mediante Nota de Crédito.

Seção IV

Da Programação Orçamentária da Despesa do Estado

Artigo 7º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é apresentada no Anexo deste decreto e reflete as dotações estabelecidas no orçamento aprovado pela Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, distribuídas em quotas, sendo uma contingenciada e as demais, mensais, correspondendo aos limites orçamentários, compatibilizados com as projeções das disponibilidades do Tesouro Estadual para o exercício.

§ 1º - A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, do Anexo, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento:

1 - classificação institucional por Unidade Orçamentária;

2 - classificação da despesa por natureza até o nível de grupo;

3 – fonte de recursos.

§ 2º - A distribuição das quotas mensais das Unidades Gestoras Orçamentárias para as Unidades Gestoras Executoras será mediante Nota de Lançamento.

Artigo 8º - Os recursos próprios de Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes, os recursos vinculados e as dotações disponíveis às Universidades Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, deverão obedecer à distribuição de 1/12 (um doze avos) em cada quota mensal.

Artigo 9º - O limite de empenhamento mensal dos recursos próprios e vinculados, fixado na Programação Orçamentária da Despesa do Estado, poderá ser automaticamente ampliado mediante antecipação de quotas vincendas, limitadas ao valor do excesso de arrecadação verificado mensalmente e ao total orçado para o exercício.

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Seção V Das Alterações Orçamentárias

Artigo 10 - As solicitações de alteração orçamentária e de alteração das quotas deverão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, disponibilizado no sítio www.sao.sp.gov.br, observadas as normas estabelecidas pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda.

Artigo 11 - As solicitações de crédito suplementar, nos termos do artigo 43 , da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão admitidas apenas se delas constar:

I - confirmação do excesso de arrecadação de recursos vinculados, operações de crédito e receitas próprias, ou constatada a existência de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

II - confirmação, em manifestação conclusiva do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, da insuficiência de recursos orçamentários após o uso de recursos próprios e a utilização dos mecanismos de alteração na distribuição de recursos internos, antecipação de quotas e de liberação da dotação contingenciada;

III - justificativa devidamente fundamentada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação e, no caso da anulação de dotações orçamentárias, justificativa do órgão ou entidade para o cancelamento, acompanhada de demonstrativo da variação nas metas previstas nos projetos e atividades, objetos de alteração;

IV - estimativa dos impactos futuros nos programas e ações da unidade decorrentes da realização da despesa para a qual é solicitado o crédito;

V - memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados.

§ 1º - Para apuração do excesso de arrecadação ou do superávit financeiro de que trata o inciso I deste artigo deverá ser utilizado o “Sistema Integrado de Receita - SIR” disponibilizado no sítio www.fazenda.sp.gov.br.

§ 2º - Os recursos oferecidos para cobertura de alterações orçamentárias deverão estar obrigatoriamente disponíveis na Unidade Gestora Orçamentária antes do encaminhamento do pedido através do Sistema de Alteração Orçamentária – SAO e não poderão ser objeto de execução e de outras alterações orçamentárias durante a tramitação das alterações anteriores, sob pena de anulação da primeira.

§ 3º - O não cumprimento dos procedimentos dispostos neste artigo implicará na paralisação da análise do crédito ou, se for o caso, na devolução da solicitação ao órgão ou entidade de origem.

Artigo 12 - Os pedidos de créditos adicionais serão dirigidos à Secretaria de Planejamento e Gestão e estão condicionados aos resultados da arrecadação e da execução da despesa.

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§ 1º - Para fins de cobertura dos créditos adicionais deverão ser indicados recursos, preferencialmente, na seguinte hierarquia:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por lei;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

IV - o produto de operações de crédito.

§ 2º - No primeiro semestre serão acolhidos apenas os pedidos de créditos suplementares com oferecimento de recursos decorrentes de anulação de dotações orçamentárias da fonte Tesouro do Estado.

§ 3º - Em caráter excepcional serão admitidos pedidos, previstos no parágrafo anterior, para atendimento de despesas com pessoal e reflexos, sentenças judiciárias e serviço da dívida, podendo as Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda ressalvar sua aplicação em outros casos mediante justificativa fundamentada do Órgão, ouvidos os ordenadores de despesa e o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas ou unidade com atribuições equivalentes.

Artigo 13 – As despesas com restrições de remanejamento durante a execução orçamentária serão discriminadas em portaria conjunta das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda e terão monitoramento e controle específicos.

Artigo 14 - As solicitações de créditos especiais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, nos termos do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão admitidas apenas se delas constar os pareceres dos órgãos técnicos e da Consultoria Jurídica das Secretarias de origem, manifestação conclusiva do Titular da Pasta, Exposição de Motivos e inclusão de minuta do projeto de lei de crédito especial, em conformidade com o disposto no Decreto 51.704, de 26 de março de 2007.

Seção VI

Das Informações para Acompanhamento e Monitoramento

Artigo 15 - O acompanhamento dos produtos e ações aprovados na Lei Orçamentária de 2017 e modificações posteriores, bem como o registro dos resultados dos respectivos programas, serão efetuados no Sistema de Monitoramento do PPA – SimPPA, acessível no sítio www.planejamento.sp.gov.br .

Parágrafo único - Os gestores setoriais se obrigam a prestar informações quanto aos resultados de seus programas e a manter devidamente atualizado o sistema referido no “caput” deste artigo, requisito obrigatório para solicitação de alterações orçamentárias.

Artigo 16 - Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações e as Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes e as demais

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sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, deverão:

I - registrar e manter atualizadas no Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Projetos Prioritários – SIGA, as informações referentes à execução física, financeira e orçamentária dos projetos considerados prioritários, conforme definições da Secretaria de Planejamento e Gestão.

II - apresentar o cronograma de desembolso da dotação disponível para os projetos prioritários, em formulário eletrônico próprio que será disponibilizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único – O preenchimento dos instrumentos referidos nos incisos I e II deste artigo, é obrigatório, seja quanto ao conteúdo ou quanto aos prazos, constituindo-se em pré-requisito para atendimento de solicitações de alterações orçamentárias.

Artigo 17 - As Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes e as demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, deverão fornecer mensalmente à Secretaria de Planejamento e Gestão, as informações relativas à execução financeira, utilizando-se do Sistema Orçamentário das Empresas - SOE, condição obrigatória para solicitação de alterações orçamentárias.

Seção VII

Das Disposições Gerais

Artigo 18 - Os valores equivalentes às contribuições previdenciárias não repassados pelos órgãos e entidades estaduais à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV serão deduzidos, pela Secretaria da Fazenda, das liberações financeiras do Tesouro do Estado, consoante previsto no artigo 17 , da Lei nº 16.291, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017.

Parágrafo único - O procedimento previsto no “caput” é extensivo às contribuições relativas ao plano de benefícios de caráter previdenciário complementar, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM.

Artigo 19 - O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - A celebração de contratos relativos à contratação de obras, à aquisição de material permanente e equipamentos, à contratação de serviços terceirizados e os contratos de gestão, com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dependerá de prévia manifestação do Secretário de Planejamento e Gestão quanto aos aspectos orçamentários e do Secretário da Fazenda quanto aos aspectos financeiros.”(NR)

Artigo 20 - Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado devem, obrigatoriamente, consultar previamente o Cadastro Informativo dos

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Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL quando da celebração de quaisquer ajustes (acordos, contratos, convênios etc.), concessão de auxílios, incentivos, pagamentos ou repasses financeiros, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 12.799 , de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 53.455 , de 19 de setembro de 2008.

Parágrafo único - Os contratos, convênios, acordos, ou quaisquer outros ajustes deverão conter cláusula específica condicionando os pagamentos ou a liberação de recursos à inexistência de registros em nome dos respectivos beneficiários junto ao CADIN ESTADUAL.

Artigo 21 - Antes da celebração ou assinatura de convênios ou quaisquer outros tipos de avenças com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, as Unidades Gestoras, de que trata o artigo 3º deste Decreto, deverão obrigatoriamente cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto no Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011, regulamentado pela Resolução CC-6 , de 14 de janeiro de 2013.

Artigo 22 – Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 21, da Lei nº 16.291, de 20 de julho de 2016 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2017, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2017, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria “a definir” deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pelas Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda.

Artigo 23 - Os recursos decorrentes da desvinculação de receitas de que trata a Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, serão codificados em fonte específica 006.006.093 – Recursos DREM E.C. 93/2016 e classificados orçamentariamente como Outras Receitas Correntes, no código 1990995 – Receitas Desvinculadas DREM E.C. 93/2016.

§ 1º - Os valores das receitas desvinculadas deverão ser recolhidos à conta única do Tesouro.

§ 2º - As despesas custeadas com recursos de que o trata o caput deste artigo serão executadas na mesma fonte específica de receita.

CAPÍTULO II

Das Atribuições e Competências

Artigo 24 - Para cumprimento do disposto neste decreto ficam estabelecidas as seguintes atribuições:

I - à Secretaria da Fazenda:

a) detalhar a receita e aprovar sua alteração, de acordo com o parágrafo único, do artigo 3º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016;

b) manifestar-se quanto aos efeitos de ordem financeira decorrentes da concessão de créditos adicionais;

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c) manifestar-se quanto ao provável excesso de arrecadação de recursos vinculados, operações de crédito e receitas próprias, bem como sobre o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

d) decidir sobre os pedidos de transposição de quotas;

e) fixar diretrizes para o processamento da despesa de pessoal dos órgãos da Administração Direta do Estado;

f) normatizar sobre procedimentos de execução orçamentária, contábil e financeira no SIAFEM/SP;

g) decidir, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão sobre antecipação de quotas e liberação da dotação contingenciada, assim como sobre casos especiais.

II - à Secretaria de Planejamento e Gestão:

a) manifestar-se quanto ao mérito dos pedidos de créditos adicionais, observadas as prioridades governamentais;

b) propor ao Governador, abertura de créditos adicionais;

c) submeter à aprovação do Governador a instituição ou supressão de unidades orçamentárias e unidades de despesa;

d) decidir sobre os pedidos de reprogramação entre elementos;

e) normatizar sobre procedimentos de execução e acompanhamento orçamentário da despesa de programas, atividades e projetos;

f) decidir, em conjunto com a Secretaria da Fazenda sobre antecipação de quotas e liberação da dotação contingenciada, assim como sobre casos especiais.

Artigo 25 - Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este decreto, especialmente da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei nº 16.291, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

CAPÍTULO III

Das Disposições Finais

Artigo 26 - Em decorrência do disposto neste decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, a realização de despesa ou a assunção de compromissos que não estejam compatíveis com os limites disponíveis e os cronogramas estabelecidos, conforme estabelece o artigo 176, “caput”, inciso II, da Constituição do Estado.

Artigo 27 - Para efeito de assegurar o cumprimento dos artigos 35 e 171 da Constituição do Estado, o disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos

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Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 28 - Com vistas ao cumprimento das metas fiscais e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, as Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas atribuições, revisarão quadrimestralmente a programação orçamentária e financeira e editarão normas específicas sobre a sua execução no exercício, devendo ainda adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto, bem como na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Artigo 29 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo

Publicado no D.O.E, seção I, em 07/01/2017

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TABELADEACOMPANHAMENTODASPREVISÕESEREALIZAÇÕESDOICMS-COTAPARTEDOESTADO(anode2016,valorescorrentesemR$)

ICMSQPE FUNDEB-20% ICMSATRASO-QPE FUNDEB-20% PPI-QPE PPI-FUNDEB PEP-QPE PEP-FUNDEB PEP-DEC61625/15 PEP-DECFUNDEB TOTALLÍQUIDO TOTALc/desc. ICMS DIFERENÇA VALORAREPASSAR11130251 11130254 19311551 19311554 19900151 19900154 19900161 19900164 19900171 19900174 ESTADO Prog.Habitacional PROVISÓRIO PARAUNESP

(a) (b) (c) (d) (e) (f)

JAN 6.097.703.826,89 1.524.425.957,08 7.488.022,84 1.872.005,70 4.572.543,23 1.143.135,77 23.738.751,46 5.934.687,88 14.793.896,00 3.698.474,01 7.685.371.300,86 7.570.778.602,86 7.661.463.861,00 (90.685.258,14) (2.126.297,25)FEV 5.852.947.149,85 1.463.236.787,10 19.052.543,22 4.763.135,79 4.672.818,27 1.168.204,53 22.873.489,99 5.718.372,51 34.778.606,84 8.694.651,72 7.417.905.759,82 7.303.313.061,82 7.278.924.841,00 24.388.220,82 571.830,61MAR 5.968.050.049,08 1.492.012.512,83 25.778.114,95 6.444.528,73 4.781.049,74 1.195.262,40 21.685.958,21 5.421.489,56 119.621.680,44 29.905.420,11 7.674.896.066,05 7.560.303.368,05 7.345.163.837,00 215.139.531,05 5.044.376,58ABR 5.745.237.879,59 1.436.309.469,34 25.673.046,50 6.418.261,63 4.405.727,62 1.101.431,86 20.327.359,14 5.081.839,80 17.227.660,41 4.306.915,11 7.266.089.591,00 7.151.496.893,00 7.618.592.842,00 (467.095.949,00) (10.951.998,72)MAI 5.857.380.199,40 1.464.345.050,47 23.769.462,80 5.942.365,67 4.509.684,82 1.127.421,17 24.622.374,69 6.155.593,68 17.746.664,39 4.436.666,11 7.410.035.483,20 7.295.442.785,20 7.468.624.830,00 (173.182.044,80) (4.060.599,40)JUN 6.108.372.806,00 1.527.093.200,88 25.186.635,30 6.296.658,83 4.446.160,16 1.111.540,24 19.346.298,50 4.836.574,57 18.907.413,72 4.726.853,44 7.720.324.141,64 7.605.731.443,64 7.534.455.822,00 71.275.621,64 1.671.199,50JUL 5.798.368.016,58 1.449.592.004,15 22.039.206,27 5.509.801,57 4.328.228,39 1.082.057,05 18.392.563,81 4.598.140,95 16.227.870,92 4.056.967,74 7.324.194.857,43 7.209.602.159,43 7.511.769.845,00 (302.167.685,57) (7.084.925,72)AGO 5.995.929.388,35 1.498.982.347,48 40.222.366,35 10.055.591,57 4.448.226,34 1.112.056,55 18.033.461,05 4.508.365,27 16.373.802,41 4.093.450,61 7.593.759.055,98 7.479.166.357,98 7.416.684.845,00 62.481.512,98 1.465.004,03SET 5.970.334.139,12 1.492.583.535,26 32.951.757,07 8.237.939,25 4.432.501,61 1.108.125,37 16.902.946,80 4.225.736,68 15.998.917,44 3.999.729,36 7.550.775.327,96 7.436.182.629,96 7.762.137.835,00 (325.955.205,04) (7.642.671,69)OUT 6.071.521.032,15 1.517.880.257,55 31.248.605,62 7.812.151,50 4.300.727,96 1.075.181,96 16.321.653,01 4.080.413,24 18.886.485,41 4.721.621,36 7.677.848.129,76 7.563.255.431,76 7.409.443.859,00 153.811.572,76 3.606.419,95NOV 6.428.674.164,00 1.607.168.541,00 20.316.625,00 5.079.156,00 4.126.882,00 1.031.720,00 16.019.604,00 4.004.901,00 16.828.646,00 4.207.161,00 8.107.457.400,00 7.992.864.702,00 7.787.071.857,00 205.792.845,00 4.825.224,84DEZ 6.523.123.934,88 1.630.780.983,26 22.182.341,70 5.545.585,41 4.393.835,41 1.098.459,03 15.500.866,56 3.875.216,64 14.647.013,70 3.661.753,44 8.224.809.990,03 8.110.217.292,03 7.806.207.911,00 304.009.381,03 7.128.107,96

TOTAL 72.417.642.585,89 18.104.410.646,40 295.908.727,62 73.977.181,65 53.418.385,55 13.354.595,93 233.765.327,22 58.441.331,78 322.038.657,68 80.509.664,01 91.653.467.103,73 90.278.354.727,73 90.600.542.185,00 (322.187.457,27) (7.554.329,31)

nota:informaçõesSecretariadaFazenda(SIGEO).

25.777.976,17 21.035.807,00 5.407.088,00 TABELADEACOMPANHAMENTODASPREVISÕESEREALIZAÇÕESDOICMS-COTAPARTEDOESTADO(anode2016,valorescorrentesemR$)

ICMSQPE FUNDEB-20% ICMSATRASO-QPE FUNDEB-20% PPI-QPE PPI-FUNDEB PEP-QPE PEP-FUNDEB PEP-DEC61625/15 PEP-DECFUNDEB TOTALLÍQUIDO TOTALc/desc. ICMS DIFERENÇA VALORAREPASSAR11130251 11130254 19311551 19311554 19900151 19900154 19900161 19900164 19900171 19900174 ESTADO Prog.Habitacional PROVISÓRIO PARAUNESP

(a) (b) (c) (d) (e) (f)

JAN 6.097.703.826,89 1.524.425.957,08 7.488.022,84 1.872.005,70 4.572.543,23 1.143.135,77 23.738.751,46 5.934.687,88 14.793.896,00 3.698.474,01 7.685.371.300,86 7.570.778.602,86 7.661.463.861,00 (90.685.258,14) (2.126.297,25)FEV 5.852.947.149,85 1.463.236.787,10 19.052.543,22 4.763.135,79 4.672.818,27 1.168.204,53 22.873.489,99 5.718.372,51 34.778.606,84 8.694.651,72 7.417.905.759,82 7.303.313.061,82 7.278.924.841,00 24.388.220,82 571.830,61MAR 5.968.050.049,08 1.492.012.512,83 25.778.114,95 6.444.528,73 4.781.049,74 1.195.262,40 21.685.958,21 5.421.489,56 119.621.680,44 29.905.420,11 7.674.896.066,05 7.560.303.368,05 7.345.163.837,00 215.139.531,05 5.044.376,58ABR 5.745.237.879,59 1.436.309.469,34 25.673.046,50 6.418.261,63 4.405.727,62 1.101.431,86 20.327.359,14 5.081.839,80 17.227.660,41 4.306.915,11 7.266.089.591,00 7.151.496.893,00 7.618.592.842,00 (467.095.949,00) (10.951.998,72)MAI 5.857.380.199,40 1.464.345.050,47 23.769.462,80 5.942.365,67 4.509.684,82 1.127.421,17 24.622.374,69 6.155.593,68 17.746.664,39 4.436.666,11 7.410.035.483,20 7.295.442.785,20 7.468.624.830,00 (173.182.044,80) (4.060.599,40)JUN 6.108.372.806,00 1.527.093.200,88 25.186.635,30 6.296.658,83 4.446.160,16 1.111.540,24 19.346.298,50 4.836.574,57 18.907.413,72 4.726.853,44 7.720.324.141,64 7.605.731.443,64 7.534.455.822,00 71.275.621,64 1.671.199,50JUL 5.798.368.016,58 1.449.592.004,15 22.039.206,27 5.509.801,57 4.328.228,39 1.082.057,05 18.392.563,81 4.598.140,95 16.227.870,92 4.056.967,74 7.324.194.857,43 7.209.602.159,43 7.511.769.845,00 (302.167.685,57) (7.084.925,72)AGO 5.995.929.388,35 1.498.982.347,48 40.222.366,35 10.055.591,57 4.448.226,34 1.112.056,55 18.033.461,05 4.508.365,27 16.373.802,41 4.093.450,61 7.593.759.055,98 7.479.166.357,98 7.416.684.845,00 62.481.512,98 1.465.004,03SET 5.970.334.139,12 1.492.583.535,26 32.951.757,07 8.237.939,25 4.432.501,61 1.108.125,37 16.902.946,80 4.225.736,68 15.998.917,44 3.999.729,36 7.550.775.327,96 7.436.182.629,96 7.762.137.835,00 (325.955.205,04) (7.642.671,69)OUT 6.071.521.032,15 1.517.880.257,55 31.248.605,62 7.812.151,50 4.300.727,96 1.075.181,96 16.321.653,01 4.080.413,24 18.886.485,41 4.721.621,36 7.677.848.129,76 7.563.255.431,76 7.409.443.859,00 153.811.572,76 3.606.419,95NOV 6.428.674.164,00 1.607.168.541,00 20.316.625,00 5.079.156,00 4.126.882,00 1.031.720,00 16.019.604,00 4.004.901,00 16.828.646,00 4.207.161,00 8.107.457.400,00 7.992.864.702,00 7.787.071.857,00 205.792.845,00 4.825.224,84DEZ 6.523.123.934,88 1.630.780.983,26 22.182.341,70 5.545.585,41 4.393.835,41 1.098.459,03 15.500.866,56 3.875.216,64 14.647.013,70 3.661.753,44 8.224.809.990,03 8.110.217.292,03 7.806.207.911,00 304.009.381,03 7.128.107,96

TOTAL 72.417.642.585,89 18.104.410.646,40 295.908.727,62 73.977.181,65 53.418.385,55 13.354.595,93 233.765.327,22 58.441.331,78 322.038.657,68 80.509.664,01 91.653.467.103,73 90.278.354.727,73 90.600.542.185,00 (322.187.457,27) (7.554.329,31)

nota:informaçõesSecretariadaFazenda(SIGEO).

25.777.976,17 21.035.807,00 5.407.088,00

TABELADEACOMPANHAMENTODASPREVISÕESEREALIZAÇÕESDOICMS-COTAPARTEDOESTADO(anode2016,valorescorrentesemR$)

ICMSQPE FUNDEB-20% ICMSATRASO-QPE FUNDEB-20% PPI-QPE PPI-FUNDEB PEP-QPE PEP-FUNDEB PEP-DEC61625/15 PEP-DECFUNDEB TOTALLÍQUIDO TOTALc/desc. ICMS DIFERENÇA VALORAREPASSAR11130251 11130254 19311551 19311554 19900151 19900154 19900161 19900164 19900171 19900174 ESTADO Prog.Habitacional PROVISÓRIO PARAUNESP

(a) (b) (c) (d) (e) (f)

JAN 6.097.703.826,89 1.524.425.957,08 7.488.022,84 1.872.005,70 4.572.543,23 1.143.135,77 23.738.751,46 5.934.687,88 14.793.896,00 3.698.474,01 7.685.371.300,86 7.570.778.602,86 7.661.463.861,00 (90.685.258,14) (2.126.297,25)FEV 5.852.947.149,85 1.463.236.787,10 19.052.543,22 4.763.135,79 4.672.818,27 1.168.204,53 22.873.489,99 5.718.372,51 34.778.606,84 8.694.651,72 7.417.905.759,82 7.303.313.061,82 7.278.924.841,00 24.388.220,82 571.830,61MAR 5.968.050.049,08 1.492.012.512,83 25.778.114,95 6.444.528,73 4.781.049,74 1.195.262,40 21.685.958,21 5.421.489,56 119.621.680,44 29.905.420,11 7.674.896.066,05 7.560.303.368,05 7.345.163.837,00 215.139.531,05 5.044.376,58ABR 5.745.237.879,59 1.436.309.469,34 25.673.046,50 6.418.261,63 4.405.727,62 1.101.431,86 20.327.359,14 5.081.839,80 17.227.660,41 4.306.915,11 7.266.089.591,00 7.151.496.893,00 7.618.592.842,00 (467.095.949,00) (10.951.998,72)MAI 5.857.380.199,40 1.464.345.050,47 23.769.462,80 5.942.365,67 4.509.684,82 1.127.421,17 24.622.374,69 6.155.593,68 17.746.664,39 4.436.666,11 7.410.035.483,20 7.295.442.785,20 7.468.624.830,00 (173.182.044,80) (4.060.599,40)JUN 6.108.372.806,00 1.527.093.200,88 25.186.635,30 6.296.658,83 4.446.160,16 1.111.540,24 19.346.298,50 4.836.574,57 18.907.413,72 4.726.853,44 7.720.324.141,64 7.605.731.443,64 7.534.455.822,00 71.275.621,64 1.671.199,50JUL 5.798.368.016,58 1.449.592.004,15 22.039.206,27 5.509.801,57 4.328.228,39 1.082.057,05 18.392.563,81 4.598.140,95 16.227.870,92 4.056.967,74 7.324.194.857,43 7.209.602.159,43 7.511.769.845,00 (302.167.685,57) (7.084.925,72)AGO 5.995.929.388,35 1.498.982.347,48 40.222.366,35 10.055.591,57 4.448.226,34 1.112.056,55 18.033.461,05 4.508.365,27 16.373.802,41 4.093.450,61 7.593.759.055,98 7.479.166.357,98 7.416.684.845,00 62.481.512,98 1.465.004,03SET 5.970.334.139,12 1.492.583.535,26 32.951.757,07 8.237.939,25 4.432.501,61 1.108.125,37 16.902.946,80 4.225.736,68 15.998.917,44 3.999.729,36 7.550.775.327,96 7.436.182.629,96 7.762.137.835,00 (325.955.205,04) (7.642.671,69)OUT 6.071.521.032,15 1.517.880.257,55 31.248.605,62 7.812.151,50 4.300.727,96 1.075.181,96 16.321.653,01 4.080.413,24 18.886.485,41 4.721.621,36 7.677.848.129,76 7.563.255.431,76 7.409.443.859,00 153.811.572,76 3.606.419,95NOV 6.428.674.164,00 1.607.168.541,00 20.316.625,00 5.079.156,00 4.126.882,00 1.031.720,00 16.019.604,00 4.004.901,00 16.828.646,00 4.207.161,00 8.107.457.400,00 7.992.864.702,00 7.787.071.857,00 205.792.845,00 4.825.224,84DEZ 6.523.123.934,88 1.630.780.983,26 22.182.341,70 5.545.585,41 4.393.835,41 1.098.459,03 15.500.866,56 3.875.216,64 14.647.013,70 3.661.753,44 8.224.809.990,03 8.110.217.292,03 7.806.207.911,00 304.009.381,03 7.128.107,96

TOTAL 72.417.642.585,89 18.104.410.646,40 295.908.727,62 73.977.181,65 53.418.385,55 13.354.595,93 233.765.327,22 58.441.331,78 322.038.657,68 80.509.664,01 91.653.467.103,73 90.278.354.727,73 90.600.542.185,00 (322.187.457,27) (7.554.329,31)

nota:informaçõesSecretariadaFazenda(SIGEO).

25.777.976,17 21.035.807,00 5.407.088,00

TABELADEACOMPANHAMENTODASPREVISÕESEREALIZAÇÕESDOICMS-COTAPARTEDOESTADO(anode2016,valorescorrentesemR$)

ICMSQPE FUNDEB-20% ICMSATRASO-QPE FUNDEB-20% PPI-QPE PPI-FUNDEB PEP-QPE PEP-FUNDEB PEP-DEC61625/15 PEP-DECFUNDEB TOTALLÍQUIDO TOTALc/desc. ICMS DIFERENÇA VALORAREPASSAR11130251 11130254 19311551 19311554 19900151 19900154 19900161 19900164 19900171 19900174 ESTADO Prog.Habitacional PROVISÓRIO PARAUNESP

(a) (b) (c) (d) (e) (f)

JAN 6.097.703.826,89 1.524.425.957,08 7.488.022,84 1.872.005,70 4.572.543,23 1.143.135,77 23.738.751,46 5.934.687,88 14.793.896,00 3.698.474,01 7.685.371.300,86 7.570.778.602,86 7.661.463.861,00 (90.685.258,14) (2.126.297,25)FEV 5.852.947.149,85 1.463.236.787,10 19.052.543,22 4.763.135,79 4.672.818,27 1.168.204,53 22.873.489,99 5.718.372,51 34.778.606,84 8.694.651,72 7.417.905.759,82 7.303.313.061,82 7.278.924.841,00 24.388.220,82 571.830,61MAR 5.968.050.049,08 1.492.012.512,83 25.778.114,95 6.444.528,73 4.781.049,74 1.195.262,40 21.685.958,21 5.421.489,56 119.621.680,44 29.905.420,11 7.674.896.066,05 7.560.303.368,05 7.345.163.837,00 215.139.531,05 5.044.376,58ABR 5.745.237.879,59 1.436.309.469,34 25.673.046,50 6.418.261,63 4.405.727,62 1.101.431,86 20.327.359,14 5.081.839,80 17.227.660,41 4.306.915,11 7.266.089.591,00 7.151.496.893,00 7.618.592.842,00 (467.095.949,00) (10.951.998,72)MAI 5.857.380.199,40 1.464.345.050,47 23.769.462,80 5.942.365,67 4.509.684,82 1.127.421,17 24.622.374,69 6.155.593,68 17.746.664,39 4.436.666,11 7.410.035.483,20 7.295.442.785,20 7.468.624.830,00 (173.182.044,80) (4.060.599,40)JUN 6.108.372.806,00 1.527.093.200,88 25.186.635,30 6.296.658,83 4.446.160,16 1.111.540,24 19.346.298,50 4.836.574,57 18.907.413,72 4.726.853,44 7.720.324.141,64 7.605.731.443,64 7.534.455.822,00 71.275.621,64 1.671.199,50JUL 5.798.368.016,58 1.449.592.004,15 22.039.206,27 5.509.801,57 4.328.228,39 1.082.057,05 18.392.563,81 4.598.140,95 16.227.870,92 4.056.967,74 7.324.194.857,43 7.209.602.159,43 7.511.769.845,00 (302.167.685,57) (7.084.925,72)AGO 5.995.929.388,35 1.498.982.347,48 40.222.366,35 10.055.591,57 4.448.226,34 1.112.056,55 18.033.461,05 4.508.365,27 16.373.802,41 4.093.450,61 7.593.759.055,98 7.479.166.357,98 7.416.684.845,00 62.481.512,98 1.465.004,03SET 5.970.334.139,12 1.492.583.535,26 32.951.757,07 8.237.939,25 4.432.501,61 1.108.125,37 16.902.946,80 4.225.736,68 15.998.917,44 3.999.729,36 7.550.775.327,96 7.436.182.629,96 7.762.137.835,00 (325.955.205,04) (7.642.671,69)OUT 6.071.521.032,15 1.517.880.257,55 31.248.605,62 7.812.151,50 4.300.727,96 1.075.181,96 16.321.653,01 4.080.413,24 18.886.485,41 4.721.621,36 7.677.848.129,76 7.563.255.431,76 7.409.443.859,00 153.811.572,76 3.606.419,95NOV 6.428.674.164,00 1.607.168.541,00 20.316.625,00 5.079.156,00 4.126.882,00 1.031.720,00 16.019.604,00 4.004.901,00 16.828.646,00 4.207.161,00 8.107.457.400,00 7.992.864.702,00 7.787.071.857,00 205.792.845,00 4.825.224,84DEZ 6.523.123.934,88 1.630.780.983,26 22.182.341,70 5.545.585,41 4.393.835,41 1.098.459,03 15.500.866,56 3.875.216,64 14.647.013,70 3.661.753,44 8.224.809.990,03 8.110.217.292,03 7.806.207.911,00 304.009.381,03 7.128.107,96

TOTAL 72.417.642.585,89 18.104.410.646,40 295.908.727,62 73.977.181,65 53.418.385,55 13.354.595,93 233.765.327,22 58.441.331,78 322.038.657,68 80.509.664,01 91.653.467.103,73 90.278.354.727,73 90.600.542.185,00 (322.187.457,27) (7.554.329,31)

nota:informaçõesSecretariadaFazenda(SIGEO).

25.777.976,17 21.035.807,00 5.407.088,00 TABELADEACOMPANHAMENTODASPREVISÕESEREALIZAÇÕESDOICMS-COTAPARTEDOESTADO(anode2016,valorescorrentesemR$)

ICMSQPE FUNDEB-20% ICMSATRASO-QPE FUNDEB-20% PPI-QPE PPI-FUNDEB PEP-QPE PEP-FUNDEB PEP-DEC61625/15 PEP-DECFUNDEB TOTALLÍQUIDO TOTALc/desc. ICMS DIFERENÇA VALORAREPASSAR11130251 11130254 19311551 19311554 19900151 19900154 19900161 19900164 19900171 19900174 ESTADO Prog.Habitacional PROVISÓRIO PARAUNESP

(a) (b) (c) (d) (e) (f)

JAN 6.097.703.826,89 1.524.425.957,08 7.488.022,84 1.872.005,70 4.572.543,23 1.143.135,77 23.738.751,46 5.934.687,88 14.793.896,00 3.698.474,01 7.685.371.300,86 7.570.778.602,86 7.661.463.861,00 (90.685.258,14) (2.126.297,25)FEV 5.852.947.149,85 1.463.236.787,10 19.052.543,22 4.763.135,79 4.672.818,27 1.168.204,53 22.873.489,99 5.718.372,51 34.778.606,84 8.694.651,72 7.417.905.759,82 7.303.313.061,82 7.278.924.841,00 24.388.220,82 571.830,61MAR 5.968.050.049,08 1.492.012.512,83 25.778.114,95 6.444.528,73 4.781.049,74 1.195.262,40 21.685.958,21 5.421.489,56 119.621.680,44 29.905.420,11 7.674.896.066,05 7.560.303.368,05 7.345.163.837,00 215.139.531,05 5.044.376,58ABR 5.745.237.879,59 1.436.309.469,34 25.673.046,50 6.418.261,63 4.405.727,62 1.101.431,86 20.327.359,14 5.081.839,80 17.227.660,41 4.306.915,11 7.266.089.591,00 7.151.496.893,00 7.618.592.842,00 (467.095.949,00) (10.951.998,72)MAI 5.857.380.199,40 1.464.345.050,47 23.769.462,80 5.942.365,67 4.509.684,82 1.127.421,17 24.622.374,69 6.155.593,68 17.746.664,39 4.436.666,11 7.410.035.483,20 7.295.442.785,20 7.468.624.830,00 (173.182.044,80) (4.060.599,40)JUN 6.108.372.806,00 1.527.093.200,88 25.186.635,30 6.296.658,83 4.446.160,16 1.111.540,24 19.346.298,50 4.836.574,57 18.907.413,72 4.726.853,44 7.720.324.141,64 7.605.731.443,64 7.534.455.822,00 71.275.621,64 1.671.199,50JUL 5.798.368.016,58 1.449.592.004,15 22.039.206,27 5.509.801,57 4.328.228,39 1.082.057,05 18.392.563,81 4.598.140,95 16.227.870,92 4.056.967,74 7.324.194.857,43 7.209.602.159,43 7.511.769.845,00 (302.167.685,57) (7.084.925,72)AGO 5.995.929.388,35 1.498.982.347,48 40.222.366,35 10.055.591,57 4.448.226,34 1.112.056,55 18.033.461,05 4.508.365,27 16.373.802,41 4.093.450,61 7.593.759.055,98 7.479.166.357,98 7.416.684.845,00 62.481.512,98 1.465.004,03SET 5.970.334.139,12 1.492.583.535,26 32.951.757,07 8.237.939,25 4.432.501,61 1.108.125,37 16.902.946,80 4.225.736,68 15.998.917,44 3.999.729,36 7.550.775.327,96 7.436.182.629,96 7.762.137.835,00 (325.955.205,04) (7.642.671,69)OUT 6.071.521.032,15 1.517.880.257,55 31.248.605,62 7.812.151,50 4.300.727,96 1.075.181,96 16.321.653,01 4.080.413,24 18.886.485,41 4.721.621,36 7.677.848.129,76 7.563.255.431,76 7.409.443.859,00 153.811.572,76 3.606.419,95NOV 6.428.674.164,00 1.607.168.541,00 20.316.625,00 5.079.156,00 4.126.882,00 1.031.720,00 16.019.604,00 4.004.901,00 16.828.646,00 4.207.161,00 8.107.457.400,00 7.992.864.702,00 7.787.071.857,00 205.792.845,00 4.825.224,84DEZ 6.523.123.934,88 1.630.780.983,26 22.182.341,70 5.545.585,41 4.393.835,41 1.098.459,03 15.500.866,56 3.875.216,64 14.647.013,70 3.661.753,44 8.224.809.990,03 8.110.217.292,03 7.806.207.911,00 304.009.381,03 7.128.107,96

TOTAL 72.417.642.585,89 18.104.410.646,40 295.908.727,62 73.977.181,65 53.418.385,55 13.354.595,93 233.765.327,22 58.441.331,78 322.038.657,68 80.509.664,01 91.653.467.103,73 90.278.354.727,73 90.600.542.185,00 (322.187.457,27) (7.554.329,31)

nota:informaçõesSecretariadaFazenda(SIGEO).

25.777.976,17 21.035.807,00 5.407.088,00

50 | ProPosta orçamentária 2017

Page 51: ProPosta orçamentária 2017

-0,20

-1,10

-2,10 -2,10 -2,10-2,10

-4,90 -4,90-4,50

-3,50

-4,50

-4,10-3,80

-4,00-3,80

-4,40-4,70

-5,30

-7,30

-8,80

-8,20

-9,50-8,90 -8,80

-9,40-9,00

-9,30 -9,20-8,50

-8,40

0,40

-0,20

-1,50

-1,80 -2,00 -2,10

-2,90

-3,70-4,20

-3,90-4,40

-4,50-4,10

-3,90-3,30

-3,90

-4,50-5,30

-5,50-5,90

-6,20

-7,30

-7,10

-7,60

-8,50-8,50

-9,40 -9,30-8,80

-8,40

-12,00

-10,00

-8,00

-6,00

-4,00

-2,00

0,00

2,00

jul/14

ago/

14

set/14

out/14

nov/

14

dez/

14

jan/

15

fev/

15

mar

/15

abr/15

mai/1

5

jun/

15

jul/15

ago/

15

set/15

out/15

nov/

15

dez/

15

jan/

16

fev/

16

mar

/16

abr/16

mai/1

6

jun/

16

jul/16

ago/

16

set/16

out/16

nov/

16

dez/

16

ArrecadaçãodoICMS- EstadodeSãoPaulo(2014/15/16)VariaçãoacumuladaEM12MESESeVariaçãoacumuladaNOANO(deflatorIPCA-IBGE)- DEZEMBRO2016(FECHAMENTO)Fonte:Sefaz/SP

variaçãoacumuladanoano variaçãoacumuladaem12meses

anexos | 51

Page 52: ProPosta orçamentária 2017

52 | ProPosta orçamentária 2017

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ICMS LÍQUIDO DO ESTADO DE SÃO PAULO1- 2007/16 (valores deflacionados pelo IGP-DI/FGV, em R$bi)

Nota: 1 ICMS base de incidência dos 9,57%.

84,37791,797 92,922

102,447 103,788 104,318107,937 104,944

101,189

91,475

0

20

40

60

80

100

120

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

anexos | 53