Proposta SCSE Moçambique 250809

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    MINISTRIO DAS FINANAS

    Autoridade Tributria de MoambiqueDireco Geral de ImpostosTransio e Implementao das Normas Internacionais de RelatoFinanceiro em Moambique

    Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial emMoambique25 de Agostode 2009

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    Ref N 2156/EY/2009

    25 de Agosto de 2009

    Ministrio das FinanasAutoridade Tributria de MoambiqueDireco Geral de ImpostosRua da Imprensa, n 256Prdio 33 andares, 2 andarMaputo

    Assunto: Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moambique

    ateno da Exma. Sra. Dra. Otlia Santos

    Exmos. Senhores,

    Na sequncia dos contributos recebidos da Direco Geral de Impostos (DGI) bem como dos encontros mantidosentre a DGI e a Ernst & Young desde a entrega inicial da nossa proposta do novo Plano Geral de Contabilidade em23 de Janeiro de 2009, nos quais foram devidamente analisadas, discutidas e acordadas diversas matrias deordem tcnica e jurdica, vimos remeter a V/ Exas. os seguintes documentos em anexo:

    Anexo 1 Decreto que aprova o Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moambique;

    Anexo 2 Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moambique integrando:

    Ttulo I Plano Geral de Contabilidade com base nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF); e

    Ttulo II Plano Geral de Contabilidade para Pequenas Empresas (PGC-PE).

    Ficamos a aguardar os V/ comentrios e sugestes e, entretanto, subscrevemo-nos com a mais elevadaconsiderao,

    Atentamente,

    Manuel Relvas

    Partner

    ERNST & YOUNG, LDA

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    Ernst & Young

    Decreto n _______/2009

    de____ de 2009

    Tornando-se necessrio aprovar um Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moambique, visando

    a adopo dum Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro, aplicvel s

    grandes e mdias empresas, e a introduo de alguns ajustamentos no Plano Geral de Contabilidade em vigor,

    aprovado pelo Decreto n. 36/2006, de 25 de Junho, para as restantes empresas, no uso da competncia

    atribuda pela alnea f), n 1 do artigo 204 da Constituio da Repblica, o Conselho de Ministros decreta:

    Artigo 1

    (Aprovao e Objecto)

    1. aprovado o Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moambique, abreviadamentedesignado por SCE, anexo ao presente Decreto, dele fazendo parte integrante.

    2. O presente Decreto tem por objecto estabelecer o Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial emMoambique que integra:

    a) O Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Mdia Dimenso, abreviadamente designadoPGC-NIRF, constante do Ttulo I do SCE;

    b) O Plano Geral de Contabilidade para as pequenas e demais empresas, abreviadamente designado porPGC- PE, constante do Ttulo II do SCE.

    3. Para efeitos do presente Decreto entende-se por PGC-NIRF o Plano Geral de Contabilidade, baseado nasNormas Internacionais de Relato Financeiro para as empresas de grande e mdia dimenso e por PGC-PE o

    Plano Geral de Contabilidade para as para as pequenas e demais empresas.

    Artigo 2

    (mbito de aplicao)

    1. O PGC-NIRF aplica-se a todas as empresas de grande e mdia dimenso que cumpram as definiesconstantes dos n.s 2 e 3 seguintes.

    2. Para efeitos de aplicao do PGC-NIRF, consideram-se empresas de grande dimenso:(a)

    As empresas pblicas ou empresas de capitais maioritariamente pblicos;

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    (b) As sociedades cujos ttulos estejam cotados na Bolsa de Valores de Moambique ou aquelas cujos ttulosestejam cotados em qualquer outra Bolsa de Valores, desde que estas tenham a sua sede em

    Moambique;

    (c) Sociedades comerciais, que revistam qualquer dos tipos previstos no Cdigo Comercial, que ultrapassem,com base nas suas demonstraes financeiras anuais individuais, um dos seguintes limites:

    (i) Total de proveitos e ganhos igual ou superior a 1.275 milhes de Meticais;(ii) Total do activo lquido igual ou superior a 1.275 milhes de Meticais;

    (iii) Nmero mdio de trabalhadores igual ou superior a 500 trabalhadores.3. Para efeitos de aplicao do PGC-NIRF, consideram-se empresas de mdia dimenso:

    (a) As que no se enquadrem nas alneas a) e b) do nmero anterior; e(b) As sociedades comerciais de qualquer um dos tipos previstos no Cdigo Comercial que se enquadrem,

    com base nas suas demonstraes financeiras anuais individuais, num dos seguintes limites:

    (i) Total de proveitos e ganhos igual ou superior a 500 milhes de Meticais mas inferior a 1.275milhes de Meticais;

    (ii) Total do activo lquido igual ou superior 500 milhes de Meticais mas inferior a 1.275 milhesde Meticais; ou

    (iii) Nmero mdio anual igual ou superior 250 mas inferior a 500 trabalhadores.

    4. O PGC-PE de aplicao obrigatria para todas as empresas que se encontram abrangidas pelo mbito deaplicao do Plano Geral de Contabilidade, aprovado pelo Decreto n. 36/2006 de 25 de Julho, e que no se

    enquadrem em qualquer das situaes previstas nos nmeros anteriores.

    5. Nos casos previstos na alnea c) do n. 2 e na alnea b) do n. 3, deste artigo, a aplicao do PGC-NIRF torna-se obrigatria relativamente ao perodo contabilstico seguinte quele em que se verificou ter sido

    ultrapassado qualquer um dos limites a mencionados.6. A partir do primeiro perodo contabilstico em que se ultrapassa um dos limites mencionados na alnea c) do

    n. 2 e na alnea b) do n. 3, deste artigo, a aplicao do PGC-NIRF obrigatria para um perodo consecutivo

    de 3 anos, independentemente de ter deixado de se ultrapassar os referidos limites.

    7. Sempre que uma empresa que venha aplicando o PGC-NIRF deixar de ultrapassar os limites estabelecidos naalnea c) do n. 2 e na alnea b) do n. 3, deste artigo, s poder aplicar o PGC-PE se, durante 3 anos

    consecutivos, no observar qualquer desses limites.

    8. Qualquer empresa que pretenda aplicar o PGC-NIRF, mesmo no se enquadrando na obrigatoriedade previstano n. 1 deste artigo, pode faz-lo, durante um perodo mnimo de 3 anos consecutivos, bastando comunicar

    tal facto, por escrito, Direco de rea Fiscal competente.

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    Artigo 3

    (Excluso)

    1. O Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moambique no se aplica s instituies eempresas dos sectores bancrio e de seguros sujeitas aos Planos de Contas para as actividades bancria e

    seguradora, nos termos da respectiva legislao.

    2. Sempre que uma instituio ou empresa a que alude o nmero anterior integre nas suas contas consolidadasinvestimentos em outras entidades no sujeitas aos Planos de Contas para as actividades bancria e

    seguradora, estas entidades devem aplicar o SCE.

    Artigo 4

    (Normalizao Contabilstica)

    A reviso, ajustamento, interpretao e actualizao do Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em

    Moambique da responsabilidade de um Organismo Regulador da Normalizao Contabilstica, a ser criado no

    prazo mximo de 180 dias a contar da data de publicao do presente Decreto, sob proposta do Ministro que

    superintende a rea das Finanas.

    Artigo 5

    (Referncia ao PGC)

    As referncias ao Plano Geral de Contabilidade (PGC), aprovado pelo Decreto n. 36/2006, de 25 de Julho,

    includas em diplomas legais, regulamentos e outros documentos oficias, devem passar a ser entendidas, sempre

    que aplicvel e com as necessrias adaptaes, como referncias extensivas ao Sistema de Contabilidade para o

    Sector Empresarial em Moambique.

    Artigo 6(Entrada em vigor)

    1. O PGC-NIRF, constante da Ttulo I do SCE, anexo ao presente Decreto entra em vigor:(a) Para as empresas de grande dimenso, tal como definidas no n. 2 do artigo 2 deste Decreto, no exerccio

    econmico que se inicia em 1 de Janeiro de 2010;

    (b) Para as empresas de mdia dimenso, tal como definidas no n. 3 do Artigo 2 deste Decreto, no exerccioeconmico que se inicia em 1 de Janeiro de 2011.

    2. O PGC-PE, constante do Ttulo II, do Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moambique,anexo ao presente Decreto, entra em vigor no exerccio econmico que se inicia em 1 de Janeiro de 2011.

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    3. Nos casos em que o ano econmico de uma empresa no coincidente com o ano civil, a entrada em vigorreferida nos nmeros 1 e 2 anteriores verifica-se a partir do primeiro dia do ms em que iniciar o respectivo

    ano econmico.

    Artigo 7

    (Disposio transitria)

    O Decreto n. 36/2006, de 25 de Julho, mantm-se em vigor at ao incio de aplicao de qualquer um dos

    Planos Gerais de Contabilidade referidos no artigo precedente e nos termos nele previstos aps o que deve ser

    considerado revogado.

    Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos ____de ______ de 2009

    Publique-se

    A Primeira Ministra,

    Lusa Dias Diogo

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    em Moambique

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    NDICE

    Ernst & Young

    TTULO I PLANO GERAL DE CONTABILIDADE COM BASE NAS NIRF (PGC-NIRF)

    CAPTULO 1.1 INTRODUO AO PGC-NIRF

    CAPTULO 1.2 QUADRO CONCEPTUAL

    CAPTULO 1.3 REGRAS PARA A PRIMEIRA APLICAO DO PGC-NIRF

    CAPTULO 1.4 NORMAS DE CONTABILIDADE E DE RELATO FINANCEIRO

    CAPTULO 1.5 CDIGOS DE CONTAS

    CAPTULO 1.6 MODELOS DE DEMONSTRAES FINANCEIRASCAPTULO 1.7 GLOSSRIO DE TERMOS E EXPRESSES

    CAPTULO 1.8 TABELA DE CORRESPONDNCIA COM AS NIRF

    TTULO II PLANO GERAL DE CONTABILIDADE (PGC-PE)

    CAPTULO 2.1 INTRODUO AO PGC-PE

    CAPTULO 2.2 BASES, CONCEITOS E PRINCPIOS CONTABILSTICOS

    CAPTULO 2.3 MENSURAO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    CAPTULO 2.4 QUADRO E CDIGOS DE CONTAS

    CAPTULO 2.5 MODELOS DE DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    CAPTULO 2.6 CONTEDO E MOVIMENTAO DE ALGUMAS CONTAS

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    TTULO I

    CAPTULO 1.1 INTRODUO AO PGC-NIRF

    Ernst & Young 1

    CAPTULO 1.1 INTRODUO AO PGC - NIRF

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    TTULO I

    CAPTULO 1.1 INTRODUO AO PGC-NIRF

    Ernst & Young 2

    1. O novo Plano Geral de Contabilidade com base nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (doravanteabreviadamente designado por PGC - NIRF), um conjunto completo de princpios, regras e procedimentosque passam a constituir o normativo contabilstico aplicvel em Moambique s entidades que o Governodetermine atravs de diploma legislativo.

    2. Conforme o nome indica, o PGC - NIRF um normativo baseado nas Normas Internacionais de Contabilidade(NIC) e nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF) emitidas pelo IASB (International AccountingStandards Board). As NICs e NIRFs, bem como o quadro conceptual subjacente e todas as interpretaes, sogeralmente sujeitas a alteraes ao longo do tempo fruto das constantes alteraes nas condieseconmicas e no aparecimento de novos negcios, circunstncias que suscitam processos de reviso deNormas j existentes ou de preparao de novas Normas. Para efeitos do PGC - NIRF o quadro conceptual e as

    Normas internacionais que serviram de base sua preparao so os que se encontravam em vigor atOutubro de 2008.

    3. Os textos das Normas de Contabilidade e de Relato Financeiro (NCRF) que constam deste novo Plano forampreparados para proporcionar aos seus utilizadores a mesma interpretao que dada pelas NICs e NIRFsemitidas pelo IASB que lhes servem de base. Contudo, as NCRFs no so uma traduo oficial nem integraldas NICs e NIRFs emitidas pelo IASB e, consequentemente, a consulta e utilizao das NCRFs nodispensam, quando apropriado, que complementarmente se faa a leitura das normas internacionais que lheserviram de base, bem como as eventuais alteraes que entretanto possam ter sido efectuadas naquelasNormas Internacionais.

    4. Sistematicamente, o PGC - NIRF est dividido em trs grupos distintos de matrias: um primeiro grupo, maisconceptual, que compreende os Captulos 1.2 a 1.4; um outro grupo, de natureza mais prtica, quecompreende os Captulos 1.5 e 1.6; e um terceiro grupo, de carcter mais informativo, que compreende os

    Captulos 1.7 e 1.8.

    5. O Captulo 1.2 dedicado ao Quadro Conceptual e uma das peas mais importantes deste novo normativo.De facto, toda a estrutura das NCRFs desenvolvidas no Captulo 1.4 est baseada nos conceitos previstosneste captulo que, nesta matria, est muito prximo da Estrutura Conceptual definida pelo IASB. O Captulo1.3 dedicado a estabelecer as regras de transio para as entidades que apliquem pela primeira vez o PGC -NIRF sendo tambm de fundamental importncia dado que tem implicaes em mais que um exerccioeconmico. O Captulo 1.4 compreende o conjunto de NCRFs que sero aplicadas no reconhecimento,mensurao, apresentao e divulgao das futuras transaces e acontecimentos.

    6. O Captulo 1.5 inclui dois quadros de contas (um sinttico e outro detalhado) de aplicao obrigatria mascom suficiente margem para permitir s diversas entidades a sua adaptao face aos seus negcios. OCaptulo 1.6 compreende os modelos obrigatrios de demonstraes financeiras a preparar de acordo com o

    reconhecimento, mensurao, apresentao e divulgao exigidos nas NCRFs.

    7. O Captulo 1.7 compreende um glossrio de termos e expresses usadas nas NCRFs para tornarem a suainterpretao uniforme e sem dvidas para os utilizadores. Por ltimo, o Captulo 1.8 um quadro deequivalncias entre as NCRFs e as correspondentes NICs e NIRFs para efeitos de consulta do original quandoaplicvel.

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    TTULO I

    CAPTULO 1.2 QUADRO CONCEPTUAL

    Ernst & Young 3

    CAPTULO 1.2 QUADRO CONCEPTUAL

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    TTULO I

    CAPTULO 1.2 QUADRO CONCEPTUAL

    Ernst & Young 4

    NDICE Pargrafos

    INTRODUO 1-9

    Finalidade 1-2

    mbito 3-6

    Os utilizadores e suas necessidades de informao 7-9

    O OBJECTIVO DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS 10-19

    Posio financeira, desempenho e alteraes na posio financeira 13-19PRESSUPOSTOS SUBJACENTES 20-21

    Base do acrscimo 20

    Continuidade das operaes 21

    CARACTERSTICAS QUALITATIVAS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS 22-44

    Compreensibilidade 23

    Relevncia 24-28

    Fiabilidade 29-36

    Comparabilidade 37-40

    Constrangimentos informao relevante e fivel 41-43

    Imagem verdadeira e apropriada/apresentao apropriada 44

    OS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS 45-79

    Posio financeira 47-49

    Activos 50-56

    Passivos 57-62

    Capital prprio 63-66

    Desempenho 67-71

    Rendimentos 72-75

    Gastos 76-78

    Ajustamentos de manuteno do capital 79

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    TTULO I

    CAPTULO 1.2 QUADRO CONCEPTUAL

    Ernst & Young 5

    RECONHECIMENTO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS 80-96

    A probabilidade de benefcios econmicos futuros 83

    Fiabilidade da mensurao 84-86

    Reconhecimento de activos 87-88

    Reconhecimento de passivos 89

    Reconhecimento de rendimentos 90-91

    Reconhecimento de gastos 92-96

    MENSURAO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS 97-99

    CONCEITOS DE CAPITAL E DE MANUTENO DE CAPITAL 100-108Conceitos de capital 100-101

    Conceitos de manuteno de capital e da determinao do lucro 102-108

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    TTULO I

    CAPTULO 1.2 QUADRO CONCEPTUAL

    Ernst & Young 6

    INTRODUO

    Finalidade

    1. O presente Quadro Conceptual estabelece os conceitos que esto na base da preparao e apresentao dedemonstraes financeiras para utilizadores externos, e tem como finalidades:

    (a) ajudar aqueles que preparam demonstraes financeiras na aplicao do PGC - NIRF;(b) ajudar os auditores a formar uma opinio sobre se as demonstraes financeiras esto preparadas em

    conformidade com o PGC - NIRF;

    (c) ajudar os utilizadores das demonstraes financeiras na interpretao da informao includa nasdemonstraes financeiras preparadas em conformidade com o PGC - NIRF.

    2. Este Quadro Conceptual no uma Norma de Contabilidade e de Relato Financeiro nem o seu contedosubstitui uma qualquer Norma de Contabilidade e de Relato Financeiro includa no PGC - NIRF. Se em algumacircunstncia particular existir um conflito de entendimento entre o presente Quadro Conceptual e umaNorma de Contabilidade e de Relato Financeiro includa no PGC - NIRF, a Norma prevalecer.

    mbito

    3. O presente Quadro Conceptual aborda os seguintes assuntos:(a) objectivo das demonstraes financeiras;(b) caractersticas qualitativas que determinam a utilidade da informao constante das demonstraes

    financeiras;

    (c) definio, reconhecimento e mensurao dos elementos a partir dos quais so elaboradas asdemonstraes financeiras; e

    (d) dos conceitos de capital e de manuteno de capital.4. O presente Quadro Conceptual aplica-se s demonstraes financeiras com finalidades gerais (daqui em

    diante referidas apenas como demonstraes financeiras). Estas demonstraes financeiras, que incluemas demonstraes financeiras consolidadas, so preparadas e apresentadas pelo menos uma vez por ano evisam as necessidades comuns de informao de um conjunto alargado de utilizadores. Apesar de algunsdestes utilizadores poderem exigir, e terem o poder de obter, informao adicional apresentada nasdemonstraes financeiras, a maioria destes utilizadores tem que confiar nas demonstraes financeirascomo a principal fonte de informao financeira e, por conseguinte, tais demonstraes financeiras devem

    ser preparadas e apresentadas tendo em vista as suas necessidades.

    5. Relatrios financeiros com finalidades especiais, tais como declaraes e clculos efectuados para efeitosfiscais, no fazem parte do mbito deste Quadro Conceptual.

    6. As demonstraes financeiras so parte do processo de relato financeiro. Um conjunto completo dedemonstraes financeiras inclui geralmente um balano, uma demonstrao dos resultados, umademonstrao de fluxos de caixa, uma demonstrao das alteraes no capital prprio e as notas descritivas,informaes adicionais e mapas suplementares (em conjunto notas explicativas) que sejam parte dasdemonstraes financeiras. Porm, as demonstraes financeiras no incluem relatrios sobre a gesto dosnegcios e actividade de uma entidade, elaborados pelos seus administradores ou directores, que podemestar includos num relatrio anual global sobre a entidade.

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    TTULO I

    CAPTULO 1.2 QUADRO CONCEPTUAL

    Ernst & Young 7

    Os utilizadores e as necessidades de informao

    7. Fazem parte dos utilizadores das demonstraes financeiras, para satisfao de diferentes necessidades deinformao, os actuais e os potenciais investidores, empregados, financiadores, fornecedores, clientes,governos e seus departamentos e o pblico em geral. Essas diferentes necessidades de informao incluem:

    (a) Investidores as sociedades de capital de risco e os seus consultores preocupam-se com o riscoinerente e com o retorno proporcionado pelos seus investimentos e necessitam de informao que osajude a decidir se devem comprar, manter ou vender esses investimentos. Paralelamente, os detentoresde capital esto tambm interessados em informaes que os habilitem a avaliar a capacidade daentidade em pagar dividendos.

    (b) Empregados os empregados e os seus grupos representativos esto interessados em informaessobre a estabilidade e rentabilidade das entidades para quem trabalham. Esto igualmente interessados

    em informaes que lhes permitam avaliar a capacidade da entidade para pagar as remuneraes e aspenses e em proporcionar oportunidades de emprego.

    (c) Financiadores os financiadores esto interessados em informaes que lhes permitam determinar seos emprstimos concedidos e os respectivos juros sero pagos na data do vencimento.

    (d) Fornecedores os fornecedores, e outros credores comerciais, esto interessados em informaes quelhes permitam avaliar se os montantes que lhes so devidos sero pagos na data do vencimento.

    (e) Clientes os clientes tm interesse em informao relacionada com a continuidade de uma entidade,especialmente quando tm um envolvimento de longo prazo com a entidade ou esto dela dependentes.

    (f) Governos e seus departamentos os governos e seus departamentos esto interessados na alocaode recursos e, consequentemente, nas actividades da entidade. Por isso, tambm exigem informaescom o objectivo de regular as actividades das entidades e determinar polticas fiscais, e como base paraelaborao de estatsticas.

    (g) Publico em geral As entidades afectam o pblico em geral de vrias formas. Por exemplo, asentidades podem ter uma contribuio significativa para a economia local atravs dos empregos quecriam e do suporte aos fornecedores locais. As demonstraes financeiras podem ajudar o pblicoproporcionando informao sobre as tendncias e desenvolvimentos recentes do crescimento daentidade e do espectro das suas actividades.

    8. Se bem que todas as necessidades de informao destes utilizadores no so satisfeitas apenas atravs dedemonstraes financeiras, h necessidades que so comuns a todos os utilizadores. Por exemplo, dado queos investidores so os fornecedores de capital de risco entidade, a existncia de demonstraes financeirasque satisfaam as suas necessidades, satisfazem igualmente as necessidades da maioria de outrosutilizadores.

    9. O rgo de gesto de uma entidade o principal responsvel pela preparao e apresentao dedemonstraes financeiras dessa entidade. O rgo de gesto , tambm, uma parte interessada nainformao contida nas demonstraes financeiras muito embora tenha acesso a informao financeira e degesto adicionais que o ajudam a executar as suas responsabilidades de planeamento, de tomada dedecises e de controlo. Este rgo tem a capacidade de decidir a forma e o contedo dessa informaoadicional que v de encontro s suas necessidades. Porm, o relato desta informao adicional no faz partedo mbito deste Quadro Conceptual.

    O OBJECTIVO DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    10. O objectivo das demonstraes financeiras o de proporcionar informaes sobre a posio financeira, odesempenho e as alteraes na posio financeira de uma entidade e que seja til a um conjunto alargado deutilizadores para tomarem decises econmicas.

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    TTULO I

    CAPTULO 1.2 QUADRO CONCEPTUAL

    Ernst & Young 8

    11. As demonstraes financeiras preparadas com esta finalidade satisfazem as necessidades comuns damaioria dos utilizadores. Contudo, as demonstraes financeiras no proporcionam toda a informao queos utilizadores possam precisar para tomarem decises econmicas dado que tais demonstraes financeirasreflectem, em grande medida, os efeitos financeiros de acontecimentos passados e no proporcionamnecessariamente informao no financeira.

    12. As demonstraes financeiras mostram igualmente os resultados da gesto ou a responsabilidade da gestopelos recursos que lhes foram confiados. Os utilizadores que desejem avaliar o desempenho da gesto,fazem-no para que possam tomar decises econmicas que podem incluir, por exemplo, se devem vender oumanter os seus investimentos na entidade ou se devem reeleger ou substituir os membros do rgo degesto.

    Posio financeira, desempenho e alteraes na posio financeira

    13. As decises econmicas que so tomadas pelos utilizadores das demonstraes financeiras requerem umaavaliao da capacidade de uma entidade em gerar caixa ou equivalentes de caixa, bem como do momento edo grau de certeza da sua ocorrncia. Esta capacidade revela, em ltima anlise, a aptido de uma entidadeem pagar aos seus empregados e fornecedores, satisfazer os compromissos com os financiadores e distribuirdividendos aos detentores do capital. Os utilizadores das demonstraes financeiras esto melhorhabilitados em avaliar a capacidade de uma entidade em gerar caixa ou equivalentes de caixa, se tivereminformao que d nfase posio financeira, ao desempenho e s alteraes na posio financeira dessaentidade.

    14. A posio financeira de uma entidade afectada pelos recursos econmicos que controla, pela sua estruturafinanceira, a sua liquidez e solvncia, e a sua capacidade para se adaptar s mudanas no ambiente em queopera. A informao sobre os recursos econmicos controlados pela entidade e a sua capacidade de, nopassado, modificar estes recursos, til para prever a capacidade da entidade em gerar caixa ou

    equivalentes de caixa no futuro. A informao acerca da estrutura financeira til para prever futurasnecessidades de financiamento e determinar como que os lucros e os fluxos de caixa futuros serodistribudos por aqueles que tm um interesse na entidade e, tambm, para prever qual o provvel grau desucesso que haver na obteno de novos financiamentos. A informao sobre a liquidez e a solvncia tilpara prever a capacidade da entidade quanto ao cumprimento dos seus compromissos financeiros na data dovencimento. A liquidez refere-se disponibilidade de caixa no futuro prximo aps se tomar emconsiderao os compromissos financeiros nesse perodo. A solvncia refere-se disponibilidade de caixanum perodo mais longo para satisfazer compromissos financeiros quando se vencem.

    15. A informao acerca do desempenho de uma entidade, em particular quanto sua rentabilidade, exigidapara avaliar alteraes potenciais nos recursos econmicos que provavelmente ir controlar no futuro e, aeste respeito, a informao acerca da variabilidade do desempenho importante. A informao acerca dodesempenho til para prever a capacidade da entidade para gerar fluxos de caixa a partir dos seusprincipais recursos actuais, bem como para fazer juzos sobre a eficcia com a qual a entidade pode decidir a

    utilizao de recursos adicionais.

    16. A informao acerca das alteraes na posio financeira de uma entidade til para avaliar as suasactividades operacionais, de investimento e de financiamento durante o perodo contabilstico. Estainformao til ao proporcionar aos utilizadores as bases para avaliar a capacidade da entidade para gerarcaixa e equivalentes de caixa e as necessidades da entidade para usar esses fluxos de caixa. Na construode uma demonstrao de alteraes na posio financeira, os fundos podem ser definidos de vria forma taiscomo, todos os recursos financeiros, fundo de maneio, activos lquidos ou caixa. O presente QuadroConceptual no assume qualquer definio especfica de fundos.

    17. A informao acerca da posio financeira dada principalmente no balano. A informao acerca dodesempenho dada principalmente numa demonstrao dos resultados. A informao acerca das alteraesna posio financeira dada atravs de uma demonstrao especfica.

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    18. As componentes das demonstraes financeiras interrelacionam-se entre si porque reflectem diferentesaspectos das mesmas transaces ou acontecimentos. Embora cada demonstrao proporcione informaoque diferente das outras, nenhuma delas serve apenas um nico objectivo ou proporciona toda ainformao necessria para necessidades particulares de utilizadores. Por exemplo, uma demonstrao dosresultados d uma imagem incompleta do desempenho a no ser que seja usada em conjunto com o balanoe com a demonstrao das alteraes na posio financeira.

    19. As demonstraes financeiras tambm incluem notas explicativas. Por exemplo, podem incluir informaoadicional que relevante para as necessidades dos utilizadores sobre itens do balano e da demonstraodos resultados. Podem incluir divulgaes sobre os riscos e incertezas que afectam a entidade e quaisquerrecursos e obrigaes no reconhecidos no balano (por exemplo, reservas de recursos minerais).Informao sobre segmentos geogrficos e de indstria, bem como sobre o efeito numa entidade da variaode preos, podem tambm ser divulgados na forma de informao suplementar.

    PRESSUPOSTOS SUBJACENTES

    Base do acrscimo

    20. Para atingirem os seus objectivos, as demonstraes financeiras so preparadas na base contabilstica doacrscimo. De acordo com esta base, os efeitos das transaces e de outros acontecimentos soreconhecidos quando ocorrem (e no quando a caixa ou seus equivalentes so recebidos ou pagos), e soregistados na contabilidade e relatados nas demonstraes financeiras dos perodos a que dizem respeito. Asdemonstraes financeiras preparadas na base do acrscimo do a conhecer aos utilizadores no s astransaces passadas que envolvem pagamentos e recebimentos de caixa, mas tambm as obrigaes parapagamentos de caixa no futuro e os recursos que representam caixa a ser recebida no futuro. Assim, asdemonstraes financeiras evidenciam o tipo de informao sobre transaces passadas e outrosacontecimentos que seja mais til aos utilizadores para tomarem decises econmicas.

    Continuidade das operaes

    21. As demonstraes financeiras so geralmente preparadas no pressuposto de que a entidade tem operadocontinuadamente e que continuar a operar no futuro previsvel. Assim, assume-se que a entidade no teminteno, nem necessidade, de cessar as suas operaes ou de reduzir significativamente o seu volume. Setal inteno ou necessidade existir, as demonstraes financeiras podem ter que ser preparadas numa basediferente e, nesse caso, a base usada deve ser divulgada.

    CARACTERSTICAS QUALITATIVAS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    22. As caractersticas qualitativas so os atributos que fazem com que a informao proporcionada pelasdemonstraes financeiras seja til para os utilizadores. As quatro caractersticas qualitativas principais soa compreensibilidade, a relevncia, a fiabilidade e a comparabilidade.

    Compreensibilidade23. Uma qualidade essencial da informao proporcionada nas demonstraes financeiras de que ela seja

    rapidamente compreendida pelos utilizadores. Para este objectivo, assume-se que os utilizadores tm umconhecimento razovel de negcios e actividades econmicas, bem como de contabilidade, e uma vontadepara analisarem a informao com razovel diligncia. Contudo, a informao sobre assuntos complexos quedeva ser includa nas demonstraes financeiras dada a sua relevncia para o processo de decisoeconmica dos utilizadores, no deve ser excluda apenas com a justificao de que demasiado difcil paraalguns utilizadores a entenderem.

    Relevncia

    24. Para ser til, a informao deve ser relevante para as necessidades de tomadas de deciso dos utilizadores.A informao tem a qualidade de relevncia quando influencia as decises econmicas dos utilizadores

    ajudando-os a avaliar os acontecimentos passados, presentes ou futuros, ou confirmando ou corrigindoavaliaes suas feitas no passado.

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    25. As funes preditivas e confirmatrias da informao esto interrelacionadas. Por exemplo, a informaoacerca do nvel e da estrutura actuais do patrimnio tem valor para os utilizadores quando eles tentamprever a capacidade da entidade em aproveitar as oportunidades e em reagir a situaes adversas. A mesmainformao tem uma funo confirmatria em relao a previses passadas, por exemplo, sobre a formacomo a entidade estaria estruturada ou sobre o resultado de operaes planificadas.

    26. A informao sobre a posio financeira e o desempenho passado frequentemente usada como base paraprever para o futuro a posio financeira e o desempenho bem como outros assuntos nos quais osutilizadores esto interessados, tais como pagamentos de dividendos e de salrios, variaes na cotao dosttulos, e a capacidade da entidade para cumprir com as suas obrigaes na data do vencimento. Para tervalor preditivo, a informao no precisa de estar sob a forma de previso explcita. A capacidade de fazerprevises a partir das demonstraes financeiras porm melhorada pela forma atravs da qual ainformao sobre transaces e acontecimentos passados apresentada. Por exemplo, o valor preditivo dademonstrao dos resultados melhorado se forem separadamente evidenciados itens de rendimentos ougastos no usuais, anormais ou infrequentes.

    Materialidade

    27. A relevncia da informao afectada pela sua natureza e materialidade. Em alguns casos, a natureza dainformao por si s suficiente para determinar a sua relevncia. Por exemplo, o relato de um novosegmento de negcio pode afectar a avaliao dos riscos e oportunidades que a entidade enfrentaindependentemente da materialidade dos resultados alcanados pelo novo segmento no perodocontabilstico. Noutros casos, tanto a natureza como a materialidade so importantes como, por exemplo, osvalores dos inventrios por cada uma das categorias principais que so apropriados ao negcio.

    28. A informao material se a sua omisso ou incorreco puder influenciar as decises econmicas dosutilizadores tomadas com base nas demonstraes financeiras. A materialidade depende da dimenso do

    item ou do erro julgado na circunstncia particular da sua omisso ou incorreco. Assim, a materialidadeproporciona um limite ou ponto de corte no sendo uma caracterstica qualitativa principal que a informaodeve ter para ser til.

    Fiabilidade

    29. Para ser til, a informao tem que ser fivel. A informao tem a qualidade da fiabilidade quando estisenta de erro material ou de influncias e os utilizadores dela possam depender ao representarfidedignamente o que ela pretende representar ou que possa razoavelmente esperar-se que represente.

    30. A informao pode ser relevante mas de tal forma no fivel em natureza ou representao que o seureconhecimento pode ser potencialmente enganador. Por exemplo, se a validade e o valor de umareclamao por danos esto em disputa num processo judicial, pode ser inapropriado para uma entidadereconhecer o valor da reclamao no balano, embora possa ser apropriado divulgar o valor e as

    circunstncias do litgio.

    Representao fidedigna

    31. Para ser fivel, a informao deve representar fidedignamente as transaces e outros acontecimentos quepretende representar ou que possa razoavelmente esperar-se que represente. Assim, por exemplo, umbalano deve representar fidedignamente na data do relato as transaces e outros acontecimentos queresultam em activos, passivos e capital prprio da entidade que satisfaam os critrios de reconhecimento.

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    32. Muita da informao financeira est sujeita ao risco de no ser (ou de ser menos do que) a representaofidedigna daquilo que pretende retratar. Isto no devido a quaisquer incorreces ou influncias mas antess dificuldades inerentes tanto na identificao das transaces e outros acontecimentos a mensurar, comona concepo ou aplicao de tcnicas de mensurao e apresentao que podem sugerir mensagens quecorrespondem aquelas transaces e acontecimentos. Em alguns casos, a mensurao dos efeitosfinanceiros dos itens pode ser to incerta que as entidades geralmente no os reconhecem nasdemonstraes financeiras. Por exemplo, embora muitas empresas originem goodwill internamente nodecurso do tempo, geralmente difcil identificar ou mensurar esse goodwill com fiabilidade. Noutros casos,contudo, pode ser relevante reconhecer itens e divulgar o risco de erro que envolve o seu reconhecimento emensurao.

    Substncia sobre a forma

    33. Se a informao existe para representar fidedignamente as transaces e outros acontecimentos quepretende representar, necessrio que essas transaces e outros acontecimentos sejam contabilizados eapresentados de acordo com a sua substncia e realidade econmica e no meramente a sua forma legal. Asubstncia das transaces ou outros acontecimentos no sempre consistente com a que evidente da suaforma legal. Por exemplo, uma entidade pode vender um activo a uma outra entidade de tal forma que adocumentao sugere que a propriedade legal transmitida a essa outra entidade. Porm, podem existiracordos que assegurem que a entidade vendedora continua a usufruir dos benefcios econmicos futurosincorporados no activo. Nestas circunstncias, o relato da venda no representaria fidedignamente atransaco efectuada podendo at questionar-se se, de facto, existiu uma transaco.

    Neutralidade

    34. Para ser fivel, a informao contida nas demonstraes financeiras deve ser neutral, isto , isenta dequaisquer influncias. As demonstraes financeiras no so neutras se, atravs da seleco e apresentaode informao, elas influenciarem uma tomada de deciso ou um julgamento com o objectivo de atingir um

    resultado ou uma concluso pr-fixados.

    Prudncia

    35. Aqueles que preparam demonstraes financeiras tm que lidar com as incertezas que inevitavelmenteafectam muitos acontecimentos e circunstncias tais como, a dvida sobre a cobrana de valores a receber,a vida til estimada de instalaes e equipamentos e o nmero de garantias que possam vir a serreclamadas. Estas incertezas so reconhecidas atravs da divulgao da sua natureza e quantia e atravs doexerccio de prudncia na preparao das demonstraes financeiras. A prudncia a incluso de um graude cautela no exerccio dos julgamentos necessrios para a elaborao das estimativas em condies deincerteza de tal forma que os activos e os rendimentos no sejam sobrevalorizados e os passivos e os gastosno sejam subvalorizados. Porm, o exerccio da prudncia no permite, por exemplo, a constituio dereservas ocultas ou provises excessivas, a subvalorizao intencional de activos e rendimentos ou asobrevalorizao intencional de passivos e gastos, porque as demonstraes financeiras no seriam neutras

    e, consequentemente, no teriam a qualidade da fiabilidade.

    Plenitude

    36. Para que seja fivel, a informao constante das demonstraes financeiras deve ser completa dentro doslimites de materialidade e de custo. Uma omisso pode originar que a informao seja falsa ou incorrecta e,assim, no fivel e deficiente em termos da sua relevncia.

    Comparabilidade

    37. Os utilizadores devem ser capazes de comparar as demonstraes financeiras de uma entidade no decursodo tempo a fim de identificarem tendncias na posio financeira e no desempenho dessa entidade. Osutilizadores devem igualmente ser capazes de comparar a informao financeira de diferentes entidades afim de avaliar a sua posio relativa quanto posio financeira, desempenho e variaes na posio

    financeira. Por conseguinte, a mensurao e a apresentao dos efeitos financeiros de transaces e outrosacontecimentos iguais devem ser efectuadas de forma consistente na entidade, no decurso do tempo nessaentidade, e de forma consistente para diferentes entidades.

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    38. Uma implicao relevante da caracterstica qualitativa da comparabilidade a de que os utilizadores sejaminformados das polticas contabilsticas adoptadas na preparao das demonstraes financeiras, dasalteraes dessas polticas e dos efeitos dessas alteraes. Os utilizadores devem ser capazes de identificardiferenas entre polticas contabilsticas adoptadas pela mesma entidade de perodo para perodo, e pordiferentes entidades, em relao a transaces e outros acontecimentos de igual natureza. O cumprimentodas Normas de Contabilidade e de Relato Financeiro, incluindo a divulgao das polticas contabilsticasadoptadas pela entidade, ajuda a atingir a caracterstica qualitativa da comparabilidade.

    39. A comparabilidade no deve ser confundida com a mera uniformidade e no deve ser permitido que se torneum impedimento introduo de normas contabilsticas mais desenvolvidas. No apropriado que umaentidade continue a contabilizao de uma transaco ou outro acontecimento da mesma forma, se apoltica adoptada no mantiver as caractersticas qualitativas de relevncia e de fiabilidade. Tambm no apropriado que uma entidade no altere as suas polticas contabilsticas quando existem alternativas maisrelevantes e fiveis.

    40. Dado que os utilizadores querem comparar a posio financeira, o desempenho e as alteraes na posiofinanceira de uma entidade ao longo do tempo, importante que as demonstraes financeiras mostrem ainformao correspondente de perodos anteriores.

    Constrangimentos informao relevante e fivel

    Oportunidade

    41. Se existir um atraso no justificado no relato da informao esta pode perder a sua relevncia. O rgo degesto pode ter que ponderar os mritos relativos do relato em tempo oportuno com a prestao deinformao fivel. Para prestar informao em tempo oportuno, pode ser muitas vezes necessrio fazer orelato antes de todos os aspectos de uma transaco ou outro acontecimento serem conhecidos diminuindo,assim, a fiabilidade. Ao contrrio, se o relato for atrasado at que todos esses aspectos sejam conhecidos, a

    informao ser muito mais fivel mas de pouca utilidade para os utilizadores que, entretanto, tiveram quetomar decises. Para se atingir um equilbrio entre a relevncia e a fiabilidade, a considerao mais relevantea ter em conta a de como melhor satisfazer as necessidades dos utilizadores na tomada de deciseseconmicas.

    Equilbrio entre benefcio e custo

    42. O equilbrio entre benefcio e custo mais um constrangimento subtil do que uma caracterstica qualitativa.Os benefcios resultantes da informao devem exceder os custos de a prestar. Porm, a avaliao dosbenefcios e custos em larga medida um processo de julgamento. Adicionalmente, os custos no recaemnecessariamente nos utilizadores que usufruem dos benefcios, pois os benefcios podem tambm serusufrudos por outros utilizadores que no aqueles para quem a informao preparada. Por exemplo, aprestao de mais informao a financiadores pode reduzir os custos dos emprstimos de uma entidade. Porestas razes difcil aplicar o teste custo/benefcio em qualquer caso particular, mas os preparadores e os

    utilizadores das demonstraes financeiras devem estar cientes deste constrangimento.

    Equilbrio entre as caractersticas qualitativas

    43. Na prtica, muitas vezes necessrio um equilbrio entre as caractersticas qualitativas. O objectivo ,geralmente, o de conseguir um equilbrio apropriado entre todas as caractersticas de forma a atingir oobjectivo das demonstraes financeiras. A importncia relativa das caractersticas em diferentescircunstncias uma questo de julgamento profissional.

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    Imagem verdadeira e apropriada/apresentao apropriada

    44. As demonstraes financeiras so frequentemente descritas como mostrando uma imagem verdadeira eapropriada, ou uma apresentao apropriada, da posio financeira, do desempenho e das alteraes naposio financeira de uma entidade. Muito embora o presente Quadro Conceptual no lide directamente comestes conceitos, a aplicao das principais caractersticas qualitativas e de normas contabilsticasapropriadas, resulta geralmente na existncia de demonstraes financeiras que expressam o que comummente entendido como a imagem verdadeira e apropriada, ou como a apresentao apropriada, detal informao.

    OS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    45. As demonstraes financeiras retratam os efeitos financeiros das transaces e outros acontecimentosagrupando-os em grandes classes conforme as suas caractersticas econmicas. Estas grandes classes so

    chamados os elementos das demonstraes financeiras. Os elementos directamente relacionados com amensurao da posio financeira no balano so os activos, os passivos e o capital prprio. Os elementosdirectamente relacionados com a mensurao do desempenho na demonstrao dos resultados so osrendimentos e os gastos. A demonstrao das variaes na posio financeira reflecte geralmente elementosda demonstrao dos resultados e variaes nos elementos do balano e, assim, o presente QuadroConceptual no identifica quaisquer elementos que sejam nicos para esta demonstrao.

    46. A apresentao destes elementos no balano e na demonstrao dos resultados implica um processo de subclassificao. Por exemplo, os activos e os passivos podem ser classificados pela sua natureza ou funo nonegcio da entidade a fim de mostrarem a informao da forma mais til aos utilizadores para tomaremdecises econmicas.

    Posio financeira

    47. Os elementos directamente relacionados com a mensurao da posio financeira so os activos, os passivose o capital prprio e so definidos como segue:(a) Um activo um recurso controlado pela entidade como resultado de acontecimentos passados e do

    qual se espera que fluam para a entidade benefcios econmicos futuros.

    (b) Um passivo uma obrigao presente da entidade resultante de acontecimentos passados, de cujaliquidao se espera que resultem para a entidade sadas de recursos incorporando benefcioseconmicos.

    (c) O capital prprio o interesse residual nos activos da entidade depois de deduzidos todos os passivos.48. As definies de um activo e de um passivo identificam as suas caractersticas essenciais mas no

    pretendem especificar os critrios que necessitam ser satisfeitos antes de serem reconhecidos no balano.Assim, as definies abarcam itens que no so reconhecidos como activos ou passivos no balano porqueno satisfazem os critrios para reconhecimento referidos nos pargrafos 80 a 96. Em particular, aexpectativa de que benefcios econmicos futuros fluiro de, ou para, a entidade, deve ser suficientementecerta para cumprir o critrio de probabilidade referido no pargrafo 83, antes de o activo ou o passivo serreconhecido.

    49. Ao avaliar se um item satisfaz as definies de activo, de passivo ou de capital prprio, deve ser dadaateno substncia e realidade econmica inerente e no somente sua forma legal. Assim, por exemplo,no caso das locaes financeiras, a substncia e a realidade econmica so as de que o locatrio adquire osbenefcios econmicos do uso do activo locado durante a maior parte da sua vida til, por contrapartida daassuno de uma obrigao para pagar por aquele direito uma quantia aproximada do justo valor do activo erespectivos encargos financeiros. Consequentemente, a locao financeira d lugar a itens que satisfazem asdefinies de activo e de passivo e so como tal reconhecidos no balano do locatrio.

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    Activos

    50. O benefcio econmico futuro incorporado num activo o potencial para contribuir, directa ouindirectamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Este potencial pode ser opotencial produtivo que faz parte das actividades operacionais da entidade mas pode tambm tomar a formade algo convertvel em caixa ou equivalente de caixa. Pode ainda ser a capacidade de reduzir sadas de caixacomo, por exemplo, no caso de uma reduo dos custos de produo por utilizao de processos alternativosde fabrico.

    51. Uma entidade emprega geralmente os seus activos para produzir bens ou servios capazes de satisfazer asnecessidades e desejos de clientes. Porque estes bens e servios satisfazem as necessidades de clientes,estes esto dispostos a pag-los e, assim, contribuir para o fluxo de caixa da entidade. A caixa em si mesmapresta um servio entidade dado o seu domnio em relao a outros recursos.

    52. Os benefcios econmicos futuros incorporados num activo podem fluir para a entidade de vrias formas.Assim, um activo pode ser:

    (a) usado isoladamente ou combinado com outros activos na produo de bens e servios para seremvendidos pela entidade;

    (b) trocado por outros activos;(c) usado para liquidar uma obrigao;(d) distribudo pelos detentores de capital da entidade.

    53. Muitos activos, como os terrenos e edifcios, as instalaes e os equipamentos tm forma fsica. Contudo, aforma fsica no essencial para a existncia de um activo e, assim, as patentes e os direitos de autor, porexemplo, so activos se deles forem esperados benefcios econmicos futuros que fluam para a entidade e seforem por ela controlados.

    54. Muitos activos, como as contas a receber e os terrenos e edifcios, esto associados a direitos legaisincluindo o direito de propriedade. Na determinao da existncia de um activo, o direito de propriedade no essencial. Assim, por exemplo, um edifcio detido atravs de locao um activo se a entidade controlar osbenefcios que se espera fluam do edifcio. Embora a capacidade de uma entidade para controlar benefciosseja geralmente resultado de direitos legais, um item pode contudo satisfazer a definio de activo mesmoquando no existe controlo legal. Por exemplo, o know-how obtido de uma actividade de desenvolvimentopode satisfazer a definio de activo quando, mantendo esse know-how secreto, a entidade controla osbenefcios que se espera que dele fluam.

    55. Os activos de uma entidade resultam de transaces e de outros acontecimentos passados. As entidadesgeralmente obtm activos atravs de aquisio ou produo, mas outras transaces e acontecimentospodem dar origem a activos como, por exemplo, quando so recebidos do governo terrenos como parte deum programa para encorajar o desenvolvimento econmico numa rea e para a descoberta de jazigosminerais. Transaces ou acontecimentos que se espera ocorram no futuro no do, por si s, direito existncia de activos e assim, por exemplo, a inteno para adquirir mercadorias no satisfaz, por si s, adefinio de activo.

    56. Existe uma forte associao entre dispndios efectuados e activos gerados mas ambas as situaes nemsempre so coincidentes. Assim, quando uma entidade efectua um dispndio, isto pode proporcionarevidncia de que foram procurados benefcios econmicos futuros mas no prova conclusiva de que umitem tenha satisfeito a definio de activo. Similarmente, a ausncia de dispndio no exclui o facto de umitem poder satisfazer a definio de um activo e assim tornar-se candidato a reconhecimento no balano. Porexemplo, itens que tenham sido doados entidade podem satisfazer a definio de activo.

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    Passivos

    57. Uma caracterstica essencial de um passivo a de que a entidade tem uma obrigao presente. Umaobrigao um dever ou responsabilidade para agir ou actuar de uma certa maneira. As obrigaes podemser legalmente impostas como consequncia de um contrato vinculativo ou de requisito estatutrio. Este geralmente o caso, por exemplo, das quantias a pagar por bens ou servios recebidos. Porm, tambmsurgem obrigaes resultantes da prtica normal dos negcios, dos costumes e do desejo de manter boasrelaes comerciais e actuar de forma justa. Se, por exemplo, uma entidade adoptar uma poltica pararectificar deficincias nos seus produtos mesmo quando essas deficincias apareceram depois do perodo degarantia ter terminado, os montantes que se espera sejam dispendidos com respeito a bens j vendidos soconsiderados passivos.

    58. Deve ser feita uma distino entre uma obrigao presente e um compromisso futuro. A deciso do rgo degesto de uma entidade para adquirir activos no futuro no d lugar, por si s, constituio de uma

    obrigao presente. Uma obrigao surge geralmente apenas quando o activo entregue ou a entidadeassina um acordo irrevogvel para adquirir o activo. Neste ltimo caso, a natureza irrevogvel do acordosignifica que as consequncias econmicas pela falha no cumprimento da obrigao por, por exemplo, estarprevista uma penalidade substancial, deixa a entidade com pouca ou nenhuma margem para evitar a sadade recursos para outra entidade.

    59. A liquidao de uma obrigao presente envolve geralmente a entrega de recursos incorporando benefcioseconmicos a fim de satisfazer o que a outra parte reclama. A liquidao de uma obrigao presente podeocorrer de vrias formas, como por exemplo:

    (a) pagamento de caixa;(b) transferncia de outros activos;(c) prestao de servios;(d) substituio de uma obrigao por outra; ou(e) converso da obrigao em capital prprio.

    60. Uma obrigao pode tambm ser extinguida por outros meios tal como no caso em que um credor abdica oudesiste dos seus direitos.

    61. Os passivos resultam de transaces ou outros acontecimentos passados. Assim, por exemplo, a aquisiode bens e o uso de servios do lugar a contas a pagar (a no ser que tenham sido pagos adiantadamente oucontra a sua entrega), e o recebimento de um emprstimo bancrio resulta na obrigao de o reembolsar aobanco. Uma entidade pode tambm reconhecer como um passivo futuros descontos baseados nas comprasanuais dos clientes. Neste caso, a venda de bens no passado a transaco que d origem a esse passivo.

    62. Alguns passivos podem apenas ser mensurados atravs da utilizao de um nvel significativo de estimativa.Estes passivos so muitas vezes descritos como provises. Quando uma proviso uma obrigao presentee satisfaz a definio de passivo referida no pargrafo 47, tal proviso considerada um passivo mesmo se omontante tiver que ser estimado. So exemplos, as provises para pagamento de garantias, e as provisespara cobertura de responsabilidades com penses.

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    Capital prprio

    63. Embora o capital prprio seja definido no pargrafo 47 como um valor residual, pode ser sub classificado nobalano. Por exemplo, numa entidade, o capital social, os resultados transitados, as reservas livres e asreservas que representem ajustamentos de manuteno de capital podem ser apresentadas separadamente.Estas classificaes podem ser importantes para as necessidades de tomada de deciso dos utilizadores dasdemonstraes financeiras quando elas indicam restries legais (ou outras) da entidade em poder distribuirou aplicar o seu capital prprio. Podem igualmente reflectir o facto de terceiros detentores de capitalpoderem ter direitos distintos em relao ao recebimento de dividendos ou do reembolso do capital prprio.

    64. A constituio de reservas algumas vezes exigida pelos estatutos ou pela lei a fim de dar maior proteco entidade e aos seus credores contra a ocorrncia e aos efeitos de prejuzos. Outras reservas podem serconstitudas se as leis fiscais nacionais derem isenes de, ou redues em, responsabilidades fiscais quandoforem feitas transferncias para tais reservas. A existncia e dimenso destas reservas uma informao

    que pode ser importante para as necessidades de tomada de deciso dos utilizadores das demonstraesfinanceiras. As transferncias para estas reservas correspondem a apropriaes de resultados e no agastos.

    65. A quantia que o capital prprio revela no balano depende da mensurao dos activos e dos passivos.Geralmente, o total do capital prprio apenas por coincidncia corresponde ao valor de mercado global dasaces da entidade ou do valor total que poderia ser obtido atravs da venda fragmentada dos activoslquidos da entidade, ou da venda global da prpria entidade em actividade contnua.

    66. As actividades comerciais, industriais e outras so muitas vezes exercidas por entidades como empresriosindividuais, parcerias e vrios tipos de entidades governamentais. O enquadramento legal e de regulaodestas entidades muitas vezes diferente do que aplicado s sociedades. Por exemplo, podem existirpoucas ou nenhumas restries distribuio aos detentores de capital das quantias constantes do capital

    prprio. Apesar disso, a definio de capital prprio e os outros aspectos relativos a esta matria includosneste Quadro Conceptual so apropriados para estas entidades.

    Desempenho

    67. O lucro frequentemente usado para medir o desempenho ou como base para medir outros indicadores taiscomo o retorno de um investimento ou o resultado por aco. Os elementos directamente relacionados coma mensurao do lucro so os rendimentos e os gastos. O reconhecimento e mensurao dos rendimentos edos gastos e, consequentemente, do resultado dependem, em parte, dos conceitos de capital e demanuteno de capital usados na preparao das demonstraes financeiras que esto referidos nospargrafos 100 a 108.

    68. Os elementos dos rendimentos e dos gastos so definidos como segue:(a) Rendimentos so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contabilstico sob a forma deentradas ou aumentos de activos ou de diminuies de passivos que resultam em aumentos do capital

    prprio para alm das contribuies dos detentores de capital.

    (b) Gastos so redues nos benefcios econmicos durante o perodo contabilstico sob a forma de sadasou diminuies de activos ou de aumentos de passivos que resultam em redues do capital prpriopara alm das distribuies aos detentores de capital.

    69. As definies de rendimentos e de gastos identificam as suas caractersticas principais mas no pretendemespecificar os critrios que necessitam ser satisfeitos antes de serem reconhecidos nas demonstraesfinanceiras. Os critrios para reconhecimento dos rendimentos e dos gastos esto referidos nos pargrafos90 a 96.

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    70. Os rendimentos e os gastos podem ser apresentados na demonstrao dos resultados em diferentes formaspara que possa ser proporcionada informao que seja relevante para efeitos da tomada de deciseseconmicas. Por exemplo, prtica comum distinguir os itens de rendimentos e de gastos que resultam dodecurso das actividades normais da entidade dos que resultam de outras actividades. Esta distino feitana base de que a origem de um item relevante na avaliao da capacidade da entidade para gerar no futurocaixa e equivalentes de caixa. Por exemplo, actividades secundrias como a venda de um investimento delongo prazo provavelmente no ocorrem com regularidade. Quando a distino feita nesta base, deve sertomada em considerao a natureza da entidade e as suas operaes pois itens que resultam da actividadenormal de uma entidade podem resultar de uma actividade ocasional noutra entidade.

    71. A distino entre itens de rendimentos e de gastos e a sua combinao em diferentes formas tambmpermite que se evidenciem vrias medidas do desempenho da entidade com diferentes nveis de informao.Por exemplo, a demonstrao dos resultados pode mostrar a margem bruta, o resultado das actividadesnormais antes e depois de impostos e o resultado lquido.

    Rendimentos

    72. A definio de rendimento engloba quer os rditos quer os ganhos. Os rditos provm do decurso dasactividades normais de uma entidade e so referidos por vrios nomes incluindo vendas, honorrios,dividendos, royalties e rendas.

    73. Os ganhos representam outros itens que satisfazem a definio de rendimento e podem ou no resultar daactividade normal da entidade. Os ganhos representam aumentos dos benefcios econmicos e no so, pelasua natureza, diferentes do rdito. Daqui que no seja visto como um elemento separado neste QuadroConceptual.

    74. Os ganhos incluem, por exemplo, os que resultam da venda de activos no correntes. A definio derendimento tambm inclui ganhos no realizados como, por exemplo, os que resultam da revalorizao dettulos negociveis e os que resultam de aumentos de valor de activos de longo prazo como, por exemplo, arevalorizao de activos tangveis. Quando os ganhos so reconhecidos na demonstrao dos resultados, sogeralmente mostrados numa linha separada porque o seu conhecimento til para efeito da tomada dedecises econmicas. Os ganhos so geralmente apresentados lquidos dos correspondentes gastos.

    75. Vrios tipos de activos so recebidos ou aumentados atravs de rendimentos como, por exemplo, caixa,contas a receber e bens e servios recebidos por troca de bens e servios fornecidos. Os rendimentos podemtambm resultar da liquidao de responsabilidades como no caso de uma entidade que fornece bens eservios a um financiador para liquidar uma obrigao de reembolso de um emprstimo em dvida.

    Gastos

    76. A definio de gasto engloba as perdas bem como os custos que provm do decurso das actividades normaisda entidade e que incluem, por exemplo, o custo das vendas, as remuneraes ao pessoal e as amortizaes.Geralmente tm a forma de sadas ou redues de activos como caixa e equivalentes de caixa, inventrios,instalaes e equipamentos.

    77. As perdas representam outros itens que satisfazem a definio de gastos e podem ou no resultar dodecurso das actividades normais da entidade. As perdas representam redues dos benefcios econmicos eno so, pela sua natureza, diferentes de outros gastos. Daqui que no sejam vistos como um elementoseparado neste Quadro Conceptual.

    78. As perdas incluem, por exemplo, as que resultam de incndios e inundaes ou as que resultam da venda deactivos no correntes. A definio de gasto tambm inclui perdas no realizadas como, por exemplo, as queresultam dos efeitos do aumento da taxa de cmbio de uma moeda em relao a emprstimos de umaentidade que os obteve nessa moeda. Quando as perdas so reconhecidas na demonstrao dos resultados,so geralmente mostradas em linha separada porque o seu conhecimento til para efeitos da tomada de

    decises econmicas. As perdas so geralmente apresentadas lquidas dos correspondentes rendimentos.

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    Ajustamentos de manuteno do capital

    79. A revalorizao ou reexpresso de activos e passivos tem como consequncia aumentos ou redues nocapital prprio. Apesar de estes aumentos ou redues satisfazerem a definio de rendimentos e gastos, osmesmos no so includos da demonstrao dos resultados de acordo com alguns conceitos de manutenode capital. Em vez disso, estes itens so includos no capital prprio como ajustamentos de manuteno decapital ou excedentes de revalorizao. Estes conceitos de manuteno de capital esto referidos nospargrafos 100 a 108 deste Quadro Conceptual.

    RECONHECIMENTO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    80. O reconhecimento o processo de incorporar no balano ou na demonstrao dos resultados um item quesatisfaz a definio de um elemento e cumpre com os critrios de reconhecimento referidos no pargrafoseguinte. O reconhecimento envolve a representao do item por escrito e por uma quantia monetria e a

    incluso dessa quantia nos totais do balano ou da demonstrao dos resultados. Os itens que satisfazem oscritrios de reconhecimento devem ser reconhecidos no balano e na demonstrao dos resultados, e o noreconhecimento desses itens no substitudo por divulgaes das polticas contabilsticas adoptadas nempor notas ou outra informao explicativa.

    81. Um item que satisfaz a definio de um elemento deve ser reconhecido se:(a) for provvel que um qualquer benefcio econmico futuro associado ao item flua para, ou de, a

    entidade; e

    (b) o item tem um valor que pode ser mensurado com fiabilidade.82. Quando se avalia se um item satisfaz estes critrios e, portanto, se o item se qualifica para reconhecimento

    nas demonstraes financeiras, devem ser tidas em conta as consideraes feitas quanto materialidadenos pargrafos 27 e 28. A inter relao entre os elementos significa que um item que satisfaz a definio eos critrios de reconhecimento de um determinado elemento, por exemplo, um activo, exigeautomaticamente o reconhecimento de outro elemento, por exemplo, um rendimento ou um passivo.

    Probabilidade de benefcios econmicos futuros

    83. O conceito de probabilidade usado nos critrios de reconhecimento para se referir ao grau de incerteza deque os benefcios econmicos futuros associados ao item fluam para, ou da, entidade. Este conceito est emconsonncia com a incerteza que caracteriza o ambiente no qual a entidade opera. As avaliaes do grau deincerteza associadas ao fluxo de benefcios econmicos futuros so feitas com base nas evidnciasdisponveis quando as demonstraes financeiras so preparadas. Por exemplo, quando provvel que umvalor a receber de uma entidade pago, ento, no havendo qualquer evidncia em contrrio, justifica-se oreconhecimento do valor a receber como um activo. Para uma populao alargada de valores a receber,contudo, provvel que exista algum grau de incobrabilidade e, assim, deve ser reconhecido um gasto querepresente a reduo esperada dos benefcios econmicos.

    Fiabilidade da mensurao

    84. O segundo critrio para o reconhecimento de um item o de que esse item tenha um valor que possa sermensurado com fiabilidade conforme referido nos pargrafos 29 a 36 do presente Quadro Conceptual. Emmuitos casos, esse valor tem que ser estimado e o uso de estimativas razoveis uma parte da preparaodas demonstraes financeiras e no prejudicam a sua fiabilidade. Porm, quando no puder ser feita umaestimativa razovel, o item no reconhecido no balano ou na demonstrao dos resultados. Por exemplo,o ganho expectvel de uma aco judicial pode satisfazer ambas as definies de activo e rendimento bemcomo o critrio da probabilidade para reconhecimento. Contudo, se no for possvel atribuir um valor aco com fiabilidade, no deve ser reconhecido como activo ou rendimento mas a existncia da aco deveser divulgada nas notas, quadros ou informao suplementar.

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    85. Um item que, numa determinada data, no satisfaz os critrios de reconhecimento referidos no pargrafo81, pode ser reconhecido numa data posterior em resultado de circunstncias ou acontecimentossubsequentes quela primeira data.

    86. Um item que tem as caractersticas essenciais de um elemento mas no satisfaz os critrios parareconhecimento pode, apesar disso, ter que ser divulgado nas notas, quadros ou informao suplementar.Isto apropriado quando o conhecimento do item considerado relevante para a avaliao da posiofinanceira, desempenho e variaes na posio financeira de uma entidade pelos utilizadores dasdemonstraes financeiras.

    Reconhecimento de activos

    87. Um activo reconhecido no balano quando for provvel que benefcios econmicos futuros fluiro para aentidade e o activo tem um valor que pode ser mensurado com fiabilidade.

    88. Um activo no reconhecido no balano quando for considerado improvvel que do dispndio suportado nofluiro para a entidade benefcios econmicos para alm do perodo contabilstico corrente. Pelo contrrio,uma transaco destas resulta no reconhecimento de um gasto na demonstrao dos resultados. Estetratamento no significa que a inteno do rgo de gesto para fazer o dispndio tenha sido outra que noa de gerar benefcios econmicos futuros para a entidade, ou que o rgo de gesto se tenha enganado. Anica implicao a de que o grau de certeza que benefcios econmicos fluiro para a entidade, para almdo perodo corrente, insuficiente para justificar o reconhecimento de um activo.

    Reconhecimento de passivos

    89. Um passivo reconhecido no balano quando for provvel que haver sada de recursos incorporandobenefcios econmicos que resultaro da liquidao de uma obrigao presente e a quantia pela qual aliquidao ter lugar pode ser mensurada com fiabilidade. Na prtica, as obrigaes relativas a contratos queno tenham sido executadas em igual proporcionalidade (por exemplo, passivos por mercadoriasencomendadas mas ainda no recebidas) no so reconhecidas como passivos nas demonstraesfinanceiras. Contudo, estas obrigaes podem satisfazer a definio de passivo e qualificar-se parareconhecimento nas demonstraes financeiras desde que os critrios de reconhecimento sejam cumpridosnestas circunstncias particulares. Em tais circunstncias, o reconhecimento do passivo implica oreconhecimento do correspondente activo ou gasto.

    Reconhecimento de rendimentos

    90. Os rendimentos so reconhecidos na demonstrao dos resultados quando tenha havido um aumento debenefcios econmicos futuros, que pode ser mensurado com fiabilidade, em resultado de um aumento deum activo ou da reduo de um passivo. Com efeito, isto significa que o reconhecimento de rendimentosocorre simultaneamente com o reconhecimento de aumentos do activo ou de redues do passivo (porexemplo, o aumento lquido de activos que resulta da venda de bens ou servios, ou a reduo de passivosque resulta da liquidao de uma conta a pagar).

    91. Os procedimentos geralmente adoptados na prtica para o reconhecimento de rendimentos (por exemplo, orequisito de que o rdito deve gerar um ganho), so aplicaes dos critrios de reconhecimento includosneste Quadro Conceptual. Tais procedimentos esto geralmente direccionados para restringir oreconhecimento como rendimento queles itens que podem ser mensurados com fiabilidade e tm um grausuficiente de certeza.

    Reconhecimento de gastos

    92. Os gastos so reconhecidos na demonstrao dos resultados quando tenha havido uma reduo debenefcios econmicos futuros, que pode ser mensurada com fiabilidade, em resultado de uma reduo deum activo ou do aumento de um passivo. Com efeito, isto significa que o reconhecimento de gastos ocorresimultaneamente com o reconhecimento de redues do activo ou de aumentos do passivo (por exemplo, oregisto de direitos dos empregados ou a amortizao de um equipamento).

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    93. Os gastos so reconhecidos na demonstrao dos resultados na base de uma correlao directa entre oscustos suportados e os proveitos obtidos de itens especficos de rendimentos. Este processo, designadogeralmente por matching entre custos e proveitos (ou gastos e rendimentos), envolve o reconhecimentosimultneo ou combinado de rendimentos e de gastos que resultam directa e conjuntamente da mesmatransaco ou outro acontecimento. Por exemplo, as vrias componentes do gasto que compem o custo dasmercadorias vendidas so reconhecidas ao mesmo tempo que o rendimento que resulta da venda dasmercadorias. Contudo, a aplicao do conceito do matching nos termos deste Quadro Conceptual nopermite o reconhecimento de itens no balano que no satisfaam a definio de activos ou passivos.

    94. Quando os benefcios econmicos esperados ocorrem em vrios perodos contabilsticos e a correlao comos rendimentos apenas pode ser determinada indirectamente ou de forma geral, os gastos so reconhecidosna demonstrao dos resultados numa base racional e sistemtica de um processo de alocao. Isto muitasvezes necessrio no reconhecimento de gastos associados ao uso de activos tais como, terrenos, edifcios,equipamentos, goodwill, patentes e marcas registadas e, nestes casos, o gasto designado por amortizao.Estes processos de alocao servem para reconhecer os gastos nos perodos contabilsticos nos quais osbenefcios econmicos associados e estes itens so consumidos ou se extinguem.

    95. Um gasto reconhecido imediatamente na demonstrao dos resultados quando um dispndio no produzbenefcios econmicos futuros ou quando, e at ao momento em que, os benefcios econmicos futuros nose qualificam, ou deixam de se qualificar, para reconhecimento como um activo no balano.

    96. Um gasto tambm reconhecido na demonstrao dos resultados nos casos em que um passivo suportadosem o reconhecimento de um activo como, por exemplo, no caso de um passivo que tem origem naprestao de uma garantia de um produto.

    MENSURAO DOS ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    97.

    A mensurao o processo de determinar as quantias monetrias atravs das quais os elementos dasdemonstraes financeiras so reconhecidas e mostradas no balano e na demonstrao dos resultados.Este processo envolve a seleco de bases especficas de mensurao.

    98. Vrias bases de mensurao so aplicadas nas demonstraes financeiras em diferentes nveis ecombinaes incluindo as seguintes:

    (a) Custo histrico Os activos so registados pela quantia de caixa ou equivalentes de caixa paga ou pelojusto valor da retribuio dada para os adquirir na data da sua aquisio. Os passivos so registadospela quantia relativa ao que se recebeu por troca da obrigao e, em algumas circunstncias (porexemplo, impostos sobre os lucros), pelas quantias de caixa ou equivalentes de caixa que se esperapagar para satisfazer a obrigao no decurso normal dos negcios.

    (b) Custo corrente Os activos so mostrados pela quantia de caixa ou equivalentes de caixa que teria queser paga se o mesmo activo ou um activo equivalente fosse adquirido actualmente. Os passivos somostrados pelo valor no descontado de caixa ou equivalentes de caixa que seria necessrio paraliquidar a obrigao actualmente.

    (c) Valor realizvel (ou de liquidao) Os activos so mostrados pela quantia de caixa ou equivalentes decaixa que poderiam ser obtidos actualmente atravs da venda do activo. Os passivos so mostradospelos seus valores de liquidao, isto , as quantias no descontadas de caixa ou equivalentes de caixaque se esperam pagar para satisfazer a obrigao no decurso normal dos negcios.

    (d) Valor presente Os activos so mostrados pelo valor presente descontado dos futuros fluxos deentradas de caixa lquidos que se espera que o item gere no decurso normal dos negcios. Os passivosso mostrados pelo valor presente descontado dos futuros fluxos de sadas de caixa lquidos que seespera serem necessrios para liquidar os passivos no decurso normal dos negcios.

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    99. A base de mensurao mais frequentemente usada pelas entidades na preparao das suas demonstraesfinanceiras o custo histrico. Esta base usualmente combinada com outras bases de mensurao. Porexemplo, os inventrios so geralmente mostrados pelo valor mais baixo entre o valor de custo e o valorrealizvel lquido, os ttulos negociveis podem ser mostrados pelo valor de mercado e as responsabilidadescom penses pelo seu valor presente. Adicionalmente, algumas entidades adoptam a base do custo correntepelo facto de o modelo do custo histrico no dar resposta ao tratamento dos efeitos das variaes depreos em activos no monetrios.

    CONCEITOS DE CAPITAL E DE MANUTENO DE CAPITAL

    Conceitos de capital

    100. A maioria das entidades adopta um conceito financeiro de capital na preparao das suas demonstraesfinanceiras. De acordo com um conceito financeiro de capital (como, por exemplo, capital investido ou poder

    de compra investido), capital sinnimo de activos lquidos ou capital prprio da entidade. De acordo comum conceito fsico de capital (como, por exemplo, capacidade operacional), capital significa a capacidadeprodutiva da entidade baseada, por exemplo, no nmero de unidades produzidas por dia.

    101. A seleco do conceito de capital apropriado entidade deve ser baseada nas necessidades dos utilizadoresdas demonstraes financeiras. Assim, deve ser adoptado um conceito financeiro de capital se osutilizadores das demonstraes financeiras estiverem principalmente interessados no valor nominal docapital investido ou no poder de compra do capital investido. Se, porm, o interesse fundamental dosutilizadores for a capacidade operacional da entidade, deve ser adoptado um conceito fsico de capital. Oconceito seleccionado indica o objectivo a ser atingido no apuramento do lucro, mesmo quando hdificuldades de mensurao para tornar o conceito operativo.

    Conceitos de manuteno de capital e do apuramento do lucro

    102. Os conceitos de capital indicados no pargrafo 100 do lugar aos conceitos de manuteno de capitalseguintes:(a) Manuteno de capital financeiro De acordo com este conceito, o lucro obtido somente quando a

    quantia financeira (ou quantia de caixa) dos activos lquidos no final do perodo exceder a quantiafinanceira (ou quantia de caixa) dos activos lquidos no incio do perodo depois de excluir ascontribuies de, e as distribuies aos, detentores de capital durante o perodo. A manuteno decapital financeiro pode ser medido tanto em unidades monetrias nominais como em unidades de poderde compra constante.

    (b) Manuteno de capital fsico De acordo com este conceito, o lucro obtido somente quando acapacidade produtiva fsica (ou capacidade operacional) da entidade, ou os recursos ou fundosnecessrios para atingir essa capacidade, no final do perodo, exceder a capacidade produtiva fsica noincio do perodo depois de excluir as contribuies de, e as distribuies aos, detentores de capitaldurante o perodo.

    103. O conceito de manuteno de capital estabelece a forma como uma entidade define o capital que pretendemanter e a ponte entre os conceitos de capital e os conceitos de lucro porque d o ponto de refernciaatravs do qual o lucro apurado. um pr requisito para distinguir entre a rentabilidade do capital de umaentidade e o reembolso do capital dessa entidade. Apenas entradas de activos superiores s quantiasnecessrias para manter o capital que so vistos como lucro e, como tal, como rentabilidade do capital.Deste modo, o lucro a quantia residual que se apura depois de os gastos (incluindo os ajustamentos demanuteno de capital quando aplicvel) terem sido deduzidos dos rendimentos. Se os gastos excederem osrendimentos, a quantia residual que se apura um prejuzo.

    104. O conceito de manuteno de capital fsico exige a adopo do custo corrente como base de mensurao. Oconceito de manuteno de capital financeiro, porm, no exige o uso de uma base especfica de

    mensurao e a seleco dessa base de mensurao est dependente do tipo de capital financeiro que aentidade pretende manter.

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    105. A diferena principal entre os dois conceitos de manuteno de capital o tratamento dos efeitos dasvariaes nos preos dos activos e passivos da entidade. Em termos gerais, uma entidade mantm o seucapital quando tem o mesmo capital no incio e no final do perodo. Qualquer quantia excedente que exigida para manter de capital no incio do perodo lucro.

    106. De acordo como o conceito de manuteno de capital financeiro quando o capital definido em termos deunidades monetrias nominais, o lucro representa o aumento do valor do capital nominal durante o perodo.Assim, os aumentos nos preos dos activos detidos no perodo, convencionalmente denominados ganhosretidos ou potenciais, so, conceptualmente, lucros. Contudo, tais lucros no podem ser reconhecidos comotal at que tenham sido cedidos atravs de uma transaco. Quando o conceito de manuteno de capitalfinanceiro definido em termos de unidades de poder de compra constante, o lucro representa o aumentono poder de compra investido no perodo. Por conseguinte, apenas a parte do aumento dos preos dosactivos que excede o aumento nos preos em termos gerais considerado como lucro. O resto do aumento tratado como um ajustamento de manuteno de capital e, como tal, como parte do capital prprio.

    107. De acordo com o conceito de manuteno de capital fsico quando o capital definido em termos dacapacidade produtiva fsica, o lucro representa o aumento nesse capital durante o perodo. Todas asvariaes de preos que afectam os activos e passivos da entidade so vistos como variaes na mensuraoda capacidade produtiva fsica da entidade. Consequentemente, essas variaes so tratadas comoajustamentos de manuteno de capital que so parte do capital prprio e no parte do lucro.

    108. A seleco das bases de mensurao e do conceito de manuteno de capital determinam o modelocontabilstico usado na preparao das demonstraes financeiras. Modelos contabilsticos diversos mostramdiferentes graus de relevncia e de fiabilidade e, tal como noutras reas, o rgo de gesto deve procurar oequilbrio entre a relevncia e a fiabilidade.

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    CAPTULO 1.3 REGRAS PARA A PRIMEIRA APLICAO DO PGC-NIRF

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    CAPTULO 1.3 REGRAS PARA A PRIMEIRA

    APLICAO DO PGC - NIRF

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    CAPTULO 1.3 REGRAS PARA A PRIMEIRA APLICAO DO PGC - NIRF

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    NDICE Pargrafos

    INTRODUO 1-3

    RECONHECIMENTO E MENSURAO 4-8

    Data de transio 4

    Balano de abertura 5

    Polticas contabilsticas 6-8

    EXCEPES 9-25Isenes 10-18

    Proibies 19-25

    APRESENTAO E DIVULGAO 26-29

    Informao comparativa 26

    Explicao da transio para o PGC NIRF 27-29

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    CAPTULO 1.3 REGRAS PARA A PRIMEIRA APLICAO DO PGC - NIRF

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    INTRODUO

    1. O presente captulo estabelece as regras e procedimentos que uma entidade deve aplicar no primeiroperodo contabilstico em que adopte o PGC - NIRF. Tais regras e procedimentos devem ser aplicados nasprimeiras demonstraes financeiras preparadas pela entidade de acordo com o PGC - NIRF.

    2. O objectivo destas regras e procedimentos o de assegurar que as primeiras demonstraes financeiras deuma entidade, preparadas de acordo com o PGC - NIRF, contm informao de elevada qualidade que:

    (a) transparente para os utilizadores e comparvel em todos os perodos contabilsticos apresentados;(b) proporciona um ponto de partida adequado para a contabilizao das transaces e outros

    acontecimentos em conformidade com o PGC - NIRF; e

    (c) pode ser preparada a um custo que no excede os benefcios.3. As primeiras demonstraes financeiras de uma entidade que esto em conformidade com o PGC - NIRF so

    as primeiras demonstraes financeiras anuais nas quais a entidade adopta o presente normativocontabilstico, para o que deve emitir uma declarao explcita e sem reservas nessas demonstraesfinanceiras de que as mesmas se conformam com o PGC - NIRF.

    RECONHECIMENTO E MENSURAO

    Data de transio

    4. Para efeitos de aplicao do PGC - NIRF, a data de transio o primeiro dia do perodo contabilstico maisantigo que uma entidade apresenta para efeitos comparativos quando prepara as primeiras demonstraesfinanceiras em conformidade com o PGC - NIRF.

    Balano de abertura

    5. Uma entidade deve preparar e apresentar um balano de abertura de acordo com o PGC - NIRF na data detransio. Este o ponto de partida da sua contabilizao em conformidade com o PGC - NIRF e servircomo balano comparativo nas primeiras demonstraes financeiras emitidas em conformidade com o PGC -NIRF.

    Polticas contabilsticas

    6. Uma entidade deve usar as mesmas polticas contabilsticas no balano de abertura e em todos os perodosapresentados nas suas primeiras demonstraes financeiras preparadas em conformidade com o PGC - NIRF.

    7. Excepto nos casos referidos nos pargrafos 9 a 25 uma entidade deve, no seu balano de abertura emconformidade com o PGC - NIRF:

    (a) reconhecer todos os activos e passivos cujo reconhecimento seja exigido pelo PGC - NIRF;(b) no reconhecer itens como activos ou passivos se o PGC - NIRF no permitir o re