Propostas Aprovadas. Meta-Síntese Identificar e reduzir em, no mínimo, 10% ao ano os conflitos...
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Propostas Aprovadas
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Meta-Síntese
Identificar e reduzir em, no mínimo, 10% ao ano os conflitos fundiários rurais e urbanos, incluído o trabalho escravo
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Iniciativa Mutirão Fundiário nos EstadosEntre outras ações:1- Identificação de conflitos para Mediação2 - Levantamento e monitoramento das ações judiciais envolvendo conflitos fundiários3 - Realização de Conciliação4 – Participação da Justiça do Trabalho, celebrando termos de cooperação com entidades públicas e privadas, visando a reinserção social do liberto do trabalho análogo à de escravo5 - Inspeção e correição nos registros públicos6 – Revisão anual da meta estabelecida Localidade inicial: Estado do Pará Data: Até dezembro de 2009.
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Workshop Agrário
Coordenador: Prof. José Heder BenattiPresidente do ITERPA
“A implantação da reforma agrária”Palestrante: Gilda Diniz dos Santos
Procuradora Federal Geral - INCRA
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Conclusão nº 01
Adotar mecanismos que garantam a participação dos atores indígenas, quilombolas e trabalhadores rurais, no âmbito de fóruns da natureza do Fórum Nacional Fundiário, ganhando, assim, maior legitimidade
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Conclusão nº02
Incluir representantes dos Ministérios Públicos na coordenação de ações e deliberações do presente Fórum
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Conclusão nº 03
Recomendar a adoção de providências objetivando o cumprimento do dispositivo Constitucional relativo à criação das Varas Agrárias Estaduais e Federais, de 1º e 2º graus de jurisdição, de competência exclusiva, encaminhando sugestão idêntica ao Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, para que criem estruturas especializadas, a fim de dar apoio às Varas Agrárias
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Conclusão nº04
Recomendar que se edite uma resolução para a designação de juízes ou câmaras (se for o caso), para atender às peculiaridades locais na impossibilidade de adoção da alínea anterior
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Conclusão nº 05
Propor ao CNJ, em conjunto com a Ouvidoria Agrária Nacional, a realização de curso ou seminário de capacitação em conflitos agrários para Magistrados, Procuradores, Defensores Públicos e demais operadores do Direito
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Conclusão nº 06
Recomendação do CNJ para a utilização do conceito de “função social da propriedade”, em suas quatro dimensões, nos processos de desapropriação agrária (reiteração da conclusão n° 12 do Grupo 5, do Seminário de Instalação)
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Conclusão nº 07
Propor Súmula Vinculante do STF para a preferencialidade das ações de desapropriação para fins de reforma agrária
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Conclusão nº 08
Sugerir reexame do Parecer/AGU/LA-01/97, da Advocacia-Geral da União, que trata da limitação para aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica, composta por estrangeiros
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Conclusão nº 09
Na decisão sobre liminares possessórias multitudinárias, o Judiciário deve agregar os aspectos ambientais e trabalhistas da função social, acessando banco de dados a serem criados, que coordenem informações dos órgãos ambientais e trabalhistas antes de deferir o mandado de reintegração de posse
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Conclusão nº 10
Recomendação de que a competência das Varas Agrárias deverá ser estabelecida pelos Estados, podendo ser regionalizada ou estadual, observadas as particularidades a respeito da necessidade de deslocamento e da dimensão territorial alcançada (reiteração da conclusão n° 2, do Grupo 1, do Seminário de Instalação)
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Conclusão nº 11
Recomendar a inclusão da disciplina do Direito Agrário nos cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, assim como em cursos de graduação e pós-graduação no País (vide exemplo do PRONERA/INCRA na Universidade Federal de Goiás e o realizado pelos Tribunais de Justiça)
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Conclusão nº 12
Recomendação do CNJ para a priorização do cancelamento administrativo dos títulos nulos
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Conclusão nº 13
Realização, pelo CNJ, de seminário para aprofundar o conceito de posses civil, agrária, indígena, quilombola e das populações tradicionais
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Conclusão nº 14
Recomendar ao Ministério do Planejamento que disponibilize mais recursos orçamentários e humanos ( i.e., concursos públicos), objetivando a implementação da reforma agrária
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Conclusão nº 15
Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário que edite novos índices produtividade
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Workshop Urbano
Coordenador: Carlos Eduardo MarunPresidente do Fórum de Secretários Estaduais de
Habitação e Desenvolvimento Urbano
“A reforma urbana em face da Lei Federal nº 11.977/09 (Programa Minha Casa, Minha Vida)”
Palestrante: Ivan Carneiro CastanheiroPromotor de Justiça e Coordenador da Área de
Habitação e Urbanismo do Estado de SP
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Conclusão nº 01
Recomendar ao Comitê Executivo do Fórum Nacional Fundiário que desenvolva ações no sentido de que: a) se encontre solução legal que garanta a irreversibilidade dos processos de demarcação urbanística, ficando a reparação a eventuais direitos prejudicados restrita ao campo da indenização pecuniária; b) a demarcação urbanística demande a anuência de órgão estadual competente, em áreas ambientalmente protegidas em municípios que não possuam um conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado c) a demarcação urbanística demande manifestação do Ministério Público, em áreas ambientalmente protegidas
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Conclusão nº 02
Recomendar ao Comitê Executivo a formação de grupo-tarefa, a fim de analisar e encaminhar propostas de alteração da Lei nº 11.977/09 e/ou políticas de uniformização de atos de regularização fundiária (nos moldes das propostas formuladas pelo grupo multi-institucional de regularização fundiária do Estado de São Paulo)
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Workshop Trabalho Escravo
Coordenador: Dr. Luis Antônio Camargo de MeloSubprocurador-Geral do
Ministério Público do Trabalho
“A atuação da Justiça do Trabalho nas ações relativas à redução de trabalhadores à condição
análoga à de escravo”Palestrante: Dr. José Humberto Cesário – TRT23
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Conclusão nº 01
Recomendar a desapropriação-sanção das propriedades Recomendar a desapropriação-sanção das propriedades rurais inseridas no cadastro de empresas e pessoas rurais inseridas no cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo, instituído autuadas por exploração do trabalho escravo, instituído pela Portaria nº 540/04, do Ministério do Trabalho e pela Portaria nº 540/04, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), independentemente da aferição da Emprego (MTE), independentemente da aferição da produtividade, ante o inequívoco descumprimento da produtividade, ante o inequívoco descumprimento da função social da propriedade, imposta pelo art. 186, incisos função social da propriedade, imposta pelo art. 186, incisos III e IV, da Constituição Federal de 1988III e IV, da Constituição Federal de 1988
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Conclusão nº 02
Recomendar que, reconhecida a existência de Recomendar que, reconhecida a existência de trabalho em condições análogas à de escravo, a trabalho em condições análogas à de escravo, a sentença deverá determinar a inscrição dos sentença deverá determinar a inscrição dos responsáveis no cadastro de empresas e pessoas responsáveis no cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo autuadas por exploração do trabalho escravo (Portaria MTE nº 540/04), como efeito suplementar (Portaria MTE nº 540/04), como efeito suplementar da sentençada sentença
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Conclusão nº 03
Inserir o INCRA no planejamento das ações de Inserir o INCRA no planejamento das ações de combate ao trabalho escravo, visando otimizar os combate ao trabalho escravo, visando otimizar os procedimentos de desapropriação.procedimentos de desapropriação.
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Conclusão nº 04
Incorporação do INCRA, MPE e Varas Agrárias Incorporação do INCRA, MPE e Varas Agrárias ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel do ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel do (GEFM)(GEFM)
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Conclusão nº 05
Aprovação no âmbito do CNJ de recomendação Aprovação no âmbito do CNJ de recomendação aos Juízes Estaduais e Federais a reconhecer o art. aos Juízes Estaduais e Federais a reconhecer o art. 186 da CF/88 como auto-aplicável, bastando as leis 186 da CF/88 como auto-aplicável, bastando as leis específicas trabalhistas e ambientais para específicas trabalhistas e ambientais para desapropriar propriedades rurais que violarem tais desapropriar propriedades rurais que violarem tais legislaçõeslegislações
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Conclusão nº 06
Comunicação ao INCRA e Ministério Público Comunicação ao INCRA e Ministério Público Federal pela Justiça do Trabalho, a respeito das Federal pela Justiça do Trabalho, a respeito das condenações sobre trabalho escravocondenações sobre trabalho escravo
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Conclusão nº 07
Encaminhamento dos Relatórios de Fiscalização Encaminhamento dos Relatórios de Fiscalização ao INCRAao INCRA
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Conclusão nº 08
Especificação do nome do imóvel rural nos Especificação do nome do imóvel rural nos Relatórios de Fiscalização e nas ações da Justiça do Relatórios de Fiscalização e nas ações da Justiça do TrabalhoTrabalho
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Conclusão nº 09
Instituição, pelo CNJ, de uma Semana para a Instituição, pelo CNJ, de uma Semana para a divulgação – “Semana de combate ao trabalho em divulgação – “Semana de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo”, com a condições análogas à de escravo”, com a participação de magistrados e procuradores do participação de magistrados e procuradores do trabalhotrabalho
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Conclusão nº 10
Recomendação do CNJ aos magistrados que, em Recomendação do CNJ aos magistrados que, em ação conjunta com MPT, divulguem as ações de ação conjunta com MPT, divulguem as ações de combate e erradicação do trabalho em condições combate e erradicação do trabalho em condições análogas à de escravoanálogas à de escravo
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Conclusão nº 11
Além de punir (administrativa, civil e Além de punir (administrativa, civil e penalmente), é necessário recomendar aos penalmente), é necessário recomendar aos magistrados que as multas tenham efeito magistrados que as multas tenham efeito pedagógico e o condão de inibir a reincidência pedagógico e o condão de inibir a reincidência
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Workshop Regularização Fundiária
Coordenador: Silvio FigueiredoSecretário Executivo da Secretaria de Habitação
Do Estado de São Paulo
“Certeza e segurança jurídicas: a publicidade registral na garantia dos direitos sociais”
Palestrante: João Baptista de Mello e Souza NetoDelegado de Registros de Imóveis de Bauru - SP
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Conclusão nº 01
Recomendação para proatividade dos Oficiais Registradores, relacionada à provocação e/ou orientação – nos limites de sua competência técnica – dos órgãos responsáveis pela regularização fundiária, de sorte a haver uma efetiva comunhão de forças institucionais tendentes à maximização dos resultados dos procedimentos de regularização
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Conclusão nº 02
Realização de campanhas destinadas à informação da sociedade sobre a necessidade do registro como garantia/constituição da propriedade/disponibilidade (nos moldes de outras campanhas feitas pelo CNJ)
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Conclusão nº 03
Formação de um grupo-tarefa, escolhido pelo CNJ, formado por juízes, promotores, registradores e membros do Executivo e Defensores Públicos para, em curto período, oferecer ao CNJ minuta de resolução regulamentando, sob o ponto de vista da tramitação perante o Registro de Imóveis, os artigos 46 e seguintes da Lei n° 11.977/09, de modo a uniformizar e garantir a efetividade dos procedimentos, especialmente para compatibilização do novo direito com as regras da Lei de Registros Públicos
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Conclusão nº 04
Formação, pelo CNJ, em parceria com a ARISP, do “Vade Mecum Notarial e Registrário Eletrônico”, com inserção, em site, de compilação, separada por assuntos, da legislação aplicável. Ex: verbete “Imóvel Rural. Sub-verbetes: Normas quanto à alienação; Georreferenciamento; Código Florestal, etc”
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Conclusão nº 05
Reiteração das propostas já aprovadas no Seminário de Instalação deste Fórum constantes do site do CNJ
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Conclusão nº 06
Recomendação do CNJ para a efetivação da proteção da posse indígena e quilombola
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Conclusão nº 07
Recomendação do CNJ aos Tribunais de Justiça para cancelamento administrativo dos títulos dominiais irregulares, observado o devido processo legal
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Conclusão nº 08
Recomendação para que, em sendo necessário, o INCRA ouça os Institutos Estaduais de Terras antes da certificação de não sobreposição da descrição do georreferenciados
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Conclusão nº 09
Recomendação para inclusão de membros dos Ministérios Públicos Estaduais no Comitê Executivo Nacional e nos Estaduais deste Fórum Nacional Fundiário
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Conclusão nº 10
Recomendação do CNJ para que a União e Estados arrecadem terras devolutas
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Conclusão nº 11
Realização de campanha publicitária institucional pelo CNJ, recomendando a averbação das reservas legais nos imóveis rurais
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Conclusão nº 12
Recomendação do CNJ para que os cartórios de registros de imóveis façam o registro com gratuidade no primeiro registro dos contratos de concessão de direito de uso e de concessão especial para fins de moradia nos casos de regularização fundiária para a população de baixa renda
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Conclusão nº 13
Recomendação do CNJ para que as corregedorias gerais mantenham um setor especializado na fiscalização das serventias extrajudiciais ao lado do setor de fiscalização das serventias judiciais
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Conclusão nº 14
Recomendação do CNJ do compartilhamento dos arquivos do INCRA (microfilmes) com o CNJ para municiar as correições
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Conclusão nº 15
Recomendação da não anulação de títulos sem o devido processo legal
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Conclusão nº 16
Reiterar a recomendação de não efetivação dos Oficiais interinos como titulares de cartórios sem concurso público
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Conclusão nº 17
Recomendação do CNJ para isenção de custas cartoriais para a população de baixa renda
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Conclusão nº 18
Correições que avaliem a qualidade do atendimento ao público nos cartórios
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Conclusão nº 19
Desburocratização nos procedimentos para registro da regularização dos assentamentos informais
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Conclusão nº 20
Identificar e reduzir em, no mínimo, 10% ao ano os conflitos fundiários rurais e urbanos, incluído o trabalho escravo
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