Propriedade Intelectual: the basic - Velhas denominações, novíssimos conteúdos -

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Propriedade Intelectual: “the basic”Propriedade Intelectual: “the basic”

- Velhas denominações, - Velhas denominações, novíssimos conteúdos -novíssimos conteúdos -

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Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual

Direito do autorDireito do autor

direitos conexosdireitos conexos

Propriedade industrialPropriedade industrial

patentes/modelo utilidadepatentes/modelo utilidade

marcasmarcas

desenho industrialdesenho industrial

indicações geográficasindicações geográficas

repressão à concorrência deslealrepressão à concorrência desleal

desenho industrialdesenho industrial

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Privilégio ou MonopólioPrivilégio ou Monopólio- Veneza e Inglaterra: privilégio de exploração comercial- Exclusão de terceiros da atividade econômica - Concessão do soberano- Proteção do editor* ou da atividade comercial

- Monopólio temporário na exploração comercial concedido pelo estado- Direito de propriedade- Proteção do autor* e/ou da obra/invento

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Sistema anglo-saxão – “direito de cópia” (copyright)- define as condições nas quais a reproduçãoé permitida- direitos patrimoniais sobre objetos

Sistema francês – direito moral e direito patrimonial sobre obras

- define as condições de autoria- exclui terceiros do direito sobre a obra

Direito moral – diz respeito ao reconhecimento da autoria da obraDireito patrimonial – prerrogativa de usufruir economicamente da obra 1. essa divisão vale apenas para o direito autoral, ainda que o direito propriedade industrial mantenha a figura do inventor) 2. a grande diferença entre os dois sistemas de objetos:

I. os direitos do autor, sobre a obraII. os direitos de propriedade industrial, sobre o invento

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Direito de autorDireito de autor

- Convenção de Berna (1886)- Convenção de Berna (1886)- Regulamentação atual (pós-TRIPS): lei 9610/1998- Direito moral: inalienável- Direitos patrimoniais: 70 anos após a morte do autor- Proteção da autoria – criação original- Objetos de proteção:

• obras literárias, científicas e publicações • composições musicais (letra e partitura)• desenhos, pinturas, esculturas, arte cinética, litografia• esboços, projetos, obras plásticas, paisagismo, geografia, ciência, cenografia, engenharia,etc• base de dados• roteiros e argumentosroteiros e argumentos• websites e softwareswebsites e softwares• fotografiasfotografias

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- Direitos conexos: direitos do intérprete, produtor ou executor

- forma vs conteúdo e

– consciência criativa vs ato criativo

- ECAD e associações de autores

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- Órgãos de registro: - Biblioteca Nacional (livros, teses, escritos em geral)- Escola de Música da UFRJ (para partituras

musicais, sem letra)- Escola de Belas Artes da UFRJ (esculturas,

pinturas, desenho, gravuras, litografias, fotografias)

- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (projetos afins, esboços, obras

plásticas de topografia, geografia, engenharia e obras de arte aplicada (por exemplo, cinzeiros)

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Propriedade IndustrialPropriedade Industrial

- Convenção de Paris (1883)- Convenção de Madri (1981/1986)

Direito do inventor – patentesDireito do inventor – patentes

- Estatuto dos monopólios- Requisitos: novidade, utilidade [aplicação industrial einventividade- Estímulo e recompensa - Patente: título concedido pelo Estado que permite ao titularda patente dispor livre e exclusivamente do processo ou produto por um período máximo de 20 anos- Proteção do objeto original- Regulamentação vigente (pós-TRIPS): lei 9279/96- Instituição responsável: INPIInstituição responsável: INPI

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Compreendendo uma coleira (1) ou mordaça (2), armadas com arame ou similar, de forma a parecer envolver o pescoço ou focinho do animal, sendo que a coleira (1) ou mordaça (2) estão acopladas em suas respectivas hastes (3) que , por sua vez, imita uma correia, corrente ou cordão apropriados a condução de animais, haste esta igualmente armada com arame ou similar, na forma de um arco, reproduzindo acurva natural que se forma quando se conduz um animal a ela atrelado

Cachorro invisível

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Umedecedor de selosProtetor de orelhas para cães

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Campainha para pessoas enterradas vivas

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MarcasMarcas

-Sinal distintivo visualmente que tem por finalidade atestar,Identificar e distinguir produtos ou serviços análogos-Proteção indefinida mediante pagamentos decenais (a proteção inicial é de 10 anos)-Não são objetos de proteção: slogans, brasões, símbolos nacionais, emblemas, nomes já registrados, letras ou algarismoIsolados-Requisitos: sinal visualmente perceptível, distintividade,não incidência de proibições legais (disponibilidade, constituição e licitude)

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Billu Indústrias de Alimentos(marca extinta)

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Desenho industrialDesenho industrial

- - Difere da obra artística por sua aplicação industrial- Requisitos: novidade, originalidade e utilização industrial- Proteção por 10 anos, prorrogável por três períodos sucessivos de 5 anos- Pagamento de retribuição qüinqüenal a partir do segundo qüinquênio da data de depósito

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Conhecimentos tradicionais e PIConhecimentos tradicionais e PI

"With the highest quality and ethics in mind"

1) AYAHUASCA: Estados Unidos 17/06/1986; titular: Miller Loren

2) CUPUAÇU: registro de patente sobre extração do óleo da semente do cupuaçu e sobre produção de chocolate de cupuaçu. Titularidade da empresa Asahi Foods Cia Ltda (Japão) - 4 patentes - e Cupuaçu International Inc (EUA) - 1 patente. O diretor da primeira e dono da segunda, Nagasawa Makoto é o suposto inventor.

3) VACINA DO SAPO: 10 patentes: Universidade de Kentucky (proteção contra isquemia; método para tratamento de doença hepática; método para tratamento de isquemia); Paul Bishop, Mark Kindy, Peter Oeltgen e Juan Sanchez (EUA) (proteção contra isquemia); Amram Mor (Jerusalem) (peptídeos para ativação do sistema imunológico em humanos e animais); Astra AB (EUA) (demorfinas); IAF Biochem (UE) (demorfina, método de preparação, composição farmacêutica e métodos terapêuticos); Dainippon Pharmaceut (JP) (demorfinas)

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Indicações geográficasIndicações geográficas

- Indicação de procedência: - Indicação de procedência: nome geográfico nome geográfico conhecido pela produção, extração ou fabricação de conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto, ou pela prestação de dado determinado produto, ou pela prestação de dado serviçoserviço

- - Denominação da origem: Denominação da origem: nome geográfico que nome geográfico que designa produto ou serviço cujas qualidades ou designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ou características se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanosfatores naturais e humanos

- Tequila (em processo)- Tequila (em processo)- Paraty (cachaça)- Paraty (cachaça)- Vale dos Sinos (couro acabado)- Vale dos Sinos (couro acabado)- Pampa gaúcho da campanha meridional (carne - Pampa gaúcho da campanha meridional (carne bovina e derivados)bovina e derivados)- Champagne- Champagne- Parmesão- Parmesão