Prorrogacao plano diretor

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Santos, 31 de maio de 2011.

Exmo. Sr.

Vereador Manuel Constantino Presidente da Câmara Municipal de Santos

Pelo presente expediente o Fórum da Cidadania de Santos, presente e por mim representado nesta última Audiência Pública

sobre o Plano Diretor promovida pela Câmara Municipal de

Santos, submete à sua apreciação e aos demais Vereadores a

proposta de que seja prorrogado por mais dois meses, o

processo de discussões e de sistematização do novo Plano

Diretor e, que, em decorrência, as sessões legislativas sobre a sua deliberação e votação sejam adiadas para o mês de agosto, logo

após o término do recesso legislativo do mês de julho.

Tal proposta fundamenta-se pelas seguintes razões:

1 – Depois de dois longos anos em que o processo de revisão do atual Plano Diretor da cidade esteve praticamente restrito às

reuniões quinzenais do Conselho Municipal de Desenvolvimento

Urbano, envolvendo um número limitado de Instituições e cidadãos da comunidade, o projeto de lei de autoria do Poder

Executivo, ao chegar ao Poder Legislativo ganhou novo fôlego

em termos de participação da Sociedade.

Para comprovar essa afirmação, basta constatar que, em pouco

mais de um mês, por meio das Audiências Públicas realizadas pela Câmara Municipal, a participação quantitativa e qualitativa

dos diversos segmentos sociais da cidade em muito suplantou ao

verificado no período de mais de dois anos em que o mesmo esteve centrado no CMDU.

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2 – Como conseqüência deste novo fluxo de participação cidadã,

elevado número de propostas foram apresentadas pela Sociedade,

fato esse que certamente acarretou grandes dificuldades para o trabalho de sistematização dessas propostas.

3 – A cidade de Santos depara-se com um momento crucial em sua trajetória histórica, tendo em vista as múltiplas perspectivas

que se vislumbram pela ampliação das atividades portuárias e, sobretudo, pelo novo ciclo econômico que será determinado pelas

atividades de exploração de gás e petróleo da camada de pré sal.

A depender de nossas escolhas e opções, esses novos pólos de

expansão econômica tanto poderão gerar um desenvolvimento

harmônico e sustentável, com baixos impactos, quanto poderão acarretar um crescimento predatório com elevados impactos

sociais e ambientais que acentuarão ainda mais as desigualdade

sócio-econômicas, tal qual ocorreu em condições semelhantes na cidade de Macaé.

4 – Portanto, este novo Plano Diretor e esta nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (área insular e área continental), certamente

serão fatores decisivos para que a cidade rume para uma das duas

situações acima descritas em futuro próximo.

5 – Desse modo, o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do

Solo, aliadas a outras legislações de grande importância a elas direta ou indiretamente relacionadas, requerem, ao nosso ver,

mais um breve espaço para a devida reflexão e deliberação dos

Senhores Vereadores, bem como dos variados setores da Sociedade Civil e do conjunto de cidadãos e cidadãs conscientes

da relevância desse momento histórico que todos nós estamos

vivenciando.

6 –Neste contexto, dentre outras questões, destacamos: -

6.1. – Vinculação do novo Plano Diretor a um Plano de Metas e

Prioridades a ser fixado com base em um sistema de indicadores

sociais, econômicos e ambientais, de modo a garantir que o Plano

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Diretor não venha a se constituir apenas em uma grande “carta de

intenções” de pouco ou nenhuma influência no direcionamento

futuro da cidade.;

6.2. – Adequação integral do novo Plano Diretor às diretrizes

estabelecidas pelo Estatuto das Cidades;

6.3 .– Adoção de instrumentos efetivos que incentivem a viabilização de moradias populares e para a classe média;.

6.4.– Redefinições para o Programa Alegra Centro Habitação, oferecendo uma resposta clara e objetiva à indagação: “A quem

alegra o Alegra Centro?”;

6.5. – Sistematização de procedimentos quanto à determinação de

Impactos de Vizinhança e de outra natureza decorrentes de

grandes empreendimentos;

6.6 – Plano Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana

6.7. – Planos emergenciais para o enfrentamento de enchentes e

deslizamentos

6.8. – Ampliação significativa da arborização da cidade e do

percentual de áreas verdes em relação às áreas edificadas;

6.9. – Radical reversão dos índices de vulnerabilidade social que

no presente momento penalizam significativos extratos da

população santista;

6.10. – Transformação do atual Conselho de Desenvolvimento

Urbano em um representativo Conselho da Cidade dotado de uma composição proporcional idêntica ao Conselho Nacional das

Cidades, a fim de que haja melhor inserção dos segmentos sociais

da cidade nos processos decisórios da cidade.

Temos a convicção de que a definição de diretrizes e metas para

temas tão relevantes quanto aos citados acima devem

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necessariamente ser incorporados ao novo Plano Diretor, sem o

açodamento de uma decisão que obrigue que a sua votação seja

feita no mês de junho, conforme anunciado anteriormente pelos meios de comunicação locais.

Por fim, é nosso dever esclarecer que há cerca de um ano atrás tivemos um posicionamento oposto ao que hoje estamos hoje

propugnando. Denunciamos em uma das reuniões do CMDU que a postergação dos sucessivos cronogramas previstos para o

encerramento dos debates naquele Conselho e, em conseqüência,

para a elaboração de projeto de lei a esse respeito pelo Poder Executivo, não atendia ao Interesse Público, e sim a interesses

corporativos favorecidos pela permissividade da legislação

vigente quanto ao processo de verticalização indiscriminado que continua a vigorar até os dias de hoje.

Porém, entendemos que nesta atual circunstância a prorrogação por mais dois meses, face o período pouco participativo da

Sociedade nos dois anos em que a questão de revisão do Plano

Diretor, torna-se agora necessária para ensejar o enriquecimento e o aperfeiçoamento do Projeto de Lei enviado pelo Executivo.

Na hipótese de nossa proposta obter decisão favorável do Poder Legislativo, entendemos também que o Poder Executivo deva se

abster de conceder licenciamentos para novos empreendimentos

imobiliários de grandes proporções nesses dois meses de prorrogação do processo, até que o projeto de lei do Novo Plano

Diretor seja deliberado de forma soberana pelo Poder Legislativo.

Atenciosamente

Uriel Villas Boas

Coordenador Geral do

Fórum da Cidadania de Santos - CONCIDADANIA