Prorrogacao plano diretor

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Santos, 31 de maio de 2011. Exmo. Sr. Vereador Manuel Constantino Presidente da Câmara Municipal de Santos Pelo presente expediente o Fórum da Cidadania de Santos, presente e por mim representado nesta última Audiência Pública sobre o Plano Diretor promovida pela Câmara Municipal de Santos, submete à sua apreciação e aos demais Vereadores a proposta de que seja prorrogado por mais dois meses, o processo de discussões e de sistematização do novo Plano Diretor e, que, em decorrência, as sessões legislativas sobre a sua deliberação e votação sejam adiadas para o mês de agosto, logo após o término do recesso legislativo do mês de julho. Tal proposta fundamenta-se pelas seguintes razões: 1 – Depois de dois longos anos em que o processo de revisão do atual Plano Diretor da cidade esteve praticamente restrito às reuniões quinzenais do Conselho Municipal de

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Santos, 31 de maio de 2011.

Exmo. Sr. Vereador Manuel ConstantinoPresidente da Câmara Municipal de Santos

Pelo presente expediente o Fórum da Cidadania de Santos, presente e por mim representado nesta última Audiência Pública sobre o Plano Diretor promovida pela Câmara Municipal de Santos, submete à sua apreciação e aos demais Vereadores a proposta de que seja prorrogado por mais dois meses, o processo de discussões e de sistematização do novo Plano Diretor e, que, em decorrência, as sessões legislativas sobre a sua deliberação e votação sejam adiadas para o mês de agosto, logo após o término do recesso legislativo do mês de julho.

Tal proposta fundamenta-se pelas seguintes razões:

1 – Depois de dois longos anos em que o processo de revisão do atual Plano Diretor da cidade esteve praticamente restrito às reuniões quinzenais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, envolvendo um número limitado de Instituições e cidadãos da comunidade, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo, ao chegar ao Poder Legislativo ganhou novo fôlego em termos de participação da Sociedade.

Para comprovar essa afirmação, basta constatar que, em pouco mais de um mês, por meio das Audiências Públicas realizadas pela Câmara Municipal, a participação quantitativa e qualitativa dos diversos segmentos sociais da cidade em muito suplantou ao verificado no período de mais de dois anos em que o mesmo esteve centrado no CMDU.

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2 – Como conseqüência deste novo fluxo de participação cidadã, elevado número de propostas foram apresentadas pela Sociedade, fato esse que certamente acarretou grandes dificuldades para o trabalho de sistematização dessas propostas.

3 – A cidade de Santos depara-se com um momento crucial em sua trajetória histórica, tendo em vista as múltiplas perspectivas que se vislumbram pela ampliação das atividades portuárias e, sobretudo, pelo novo ciclo econômico que será determinado pelas atividades de exploração de gás e petróleo da camada de pré sal.

A depender de nossas escolhas e opções, esses novos pólos de expansão econômica tanto poderão gerar um desenvolvimento harmônico e sustentável, com baixos impactos, quanto poderão acarretar um crescimento predatório com elevados impactos sociais e ambientais que acentuarão ainda mais as desigualdade sócio-econômicas, tal qual ocorreu em condições semelhantes na cidade de Macaé.

4 – Portanto, este novo Plano Diretor e esta nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (área insular e área continental), certamente serão fatores decisivos para que a cidade rume para uma das duas situações acima descritas em futuro próximo.

5 – Desse modo, o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, aliadas a outras legislações de grande importância a elas direta ou indiretamente relacionadas, requerem, ao nosso ver, mais um breve espaço para a devida reflexão e deliberação dos Senhores Vereadores, bem como dos variados setores da Sociedade Civil e do conjunto de cidadãos e cidadãs conscientes da relevância desse momento histórico que todos nós estamos vivenciando.

6 –Neste contexto, dentre outras questões, destacamos: -

6.1. – Vinculação do novo Plano Diretor a um Plano de Metas e Prioridades a ser fixado com base em um sistema de indicadores sociais, econômicos e ambientais, de modo a garantir que o Plano

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Diretor não venha a se constituir apenas em uma grande “carta de intenções” de pouco ou nenhuma influência no direcionamento futuro da cidade.;

6.2. – Adequação integral do novo Plano Diretor às diretrizes estabelecidas pelo Estatuto das Cidades;

6.3 .– Adoção de instrumentos efetivos que incentivem a viabilização de moradias populares e para a classe média;.

6.4.– Redefinições para o Programa Alegra Centro Habitação, oferecendo uma resposta clara e objetiva à indagação: “A quem alegra o Alegra Centro?”;

6.5. – Sistematização de procedimentos quanto à determinação de Impactos de Vizinhança e de outra natureza decorrentes de grandes empreendimentos;

6.6 – Plano Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana

6.7. – Planos emergenciais para o enfrentamento de enchentes e deslizamentos

6.8. – Ampliação significativa da arborização da cidade e do percentual de áreas verdes em relação às áreas edificadas;

6.9. – Radical reversão dos índices de vulnerabilidade social que no presente momento penalizam significativos extratos da população santista;

6.10. – Transformação do atual Conselho de Desenvolvimento Urbano em um representativo Conselho da Cidade dotado de uma composição proporcional idêntica ao Conselho Nacional das Cidades, a fim de que haja melhor inserção dos segmentos sociais da cidade nos processos decisórios da cidade.

Temos a convicção de que a definição de diretrizes e metas para temas tão relevantes quanto aos citados acima devem

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necessariamente ser incorporados ao novo Plano Diretor, sem o açodamento de uma decisão que obrigue que a sua votação seja feita no mês de junho, conforme anunciado anteriormente pelos meios de comunicação locais.

Por fim, é nosso dever esclarecer que há cerca de um ano atrás tivemos um posicionamento oposto ao que hoje estamos hoje propugnando. Denunciamos em uma das reuniões do CMDU que a postergação dos sucessivos cronogramas previstos para o encerramento dos debates naquele Conselho e, em conseqüência, para a elaboração de projeto de lei a esse respeito pelo Poder Executivo, não atendia ao Interesse Público, e sim a interesses corporativos favorecidos pela permissividade da legislação vigente quanto ao processo de verticalização indiscriminado que continua a vigorar até os dias de hoje.

Porém, entendemos que nesta atual circunstância a prorrogação por mais dois meses, face o período pouco participativo da Sociedade nos dois anos em que a questão de revisão do Plano Diretor, torna-se agora necessária para ensejar o enriquecimento e o aperfeiçoamento do Projeto de Lei enviado pelo Executivo.

Na hipótese de nossa proposta obter decisão favorável do Poder Legislativo, entendemos também que o Poder Executivo deva se abster de conceder licenciamentos para novos empreendimentos imobiliários de grandes proporções nesses dois meses de prorrogação do processo, até que o projeto de lei do Novo Plano Diretor seja deliberado de forma soberana pelo Poder Legislativo.

Atenciosamente

Uriel Villas BoasCoordenador Geral do Fórum da Cidadania de Santos - CONCIDADANIA