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INFORMAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS SEGURO AUTOMÓVEL LIBER 3GPARTICULARES (PLANOS) CONtrAtO à DiStâNCiA
PROTEÇÃO DE BENS
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Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa - Sede: Largo do Calhariz, 30 1249-001 - Lisboa - Portugal • Capital Social € 381 150 000 • www.fidelidade.pt
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(1) O capital seguro na cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa corresponde ao diferencial entre o capital contratado para a cobertura de Responsabilidade Civil e o capital mínimo, em cada momento em vigor, do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, o qual corresponde aos valores indicados nos artigos 12º e 13º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto.
(2) O mínimo obrigatório corresponde a 7.290.000€, valor este limitado a 6.070.000€, por acidente, para a reparação de danos corporais e 1.220.000€ por acidente, para a reparação de danos materiais.
1. Cobertura Base Responsabilidade Civil Automóvel, correspondente à obrigação legal de segurar.2. Coberturas Facultativas Facultativamente poderá ainda ser contratada a cobertura dos seguintes riscos: • ResponsabilidadeCivilAutomóvelFacultativa,istoé,paraalémdomontantemínimoobrigatório; • AssistênciaemViagem; • ProteçãoJurídica; • Choque,ColisãoouCapotamento; • Incêndio,RaioouExplosão; • FurtoouRoubo; • FenómenosdaNatureza; • RiscosSociaisePolíticos; • QuebraIsoladadeVidros; • ProteçãoaoCondutor; • ProteçãoVitaldoCondutor; • VeículodeSubstituição; • OcupantesdaViatura; • ValordeAquisição; • CapitalSeguroProporcionalnasGarantiasdeDanosaoVeículo.3. OLiber3Gécomercializadoemplanosdecoberturasecapitais,conformeoseguintequadro:
COBERTURAS LIBER 3GESSENCIAL
LIBER 3GALARME
LIBER 3GAUTOESTIMA (9)
LIBER 3GEXTRA
LIBER 3GTOTAL
RESPONSABILIDADE CIVIL (1) MÍNIMOOBRIGATÓRIO (2)
50.000.000 €
MÍNIMOOBRIGATÓRIO (2)
50.000.000 €
MÍNIMOOBRIGATÓRIO (2)
50.000.000 €
MÍNIMOOBRIGATÓRIO (2)
50.000.000 €
MÍNIMOOBRIGATÓRIO (2)
50.000.000 €
ASSISTÊNCIA EM VIAGEM (3) PLUS PLUS PLUS PLUS PLUSPROTEÇÃO JURÍDICA (3) NÍVEL1 NÍVEL1 NÍVEL1 NÍVEL1 NÍVEL3
CHOQUE, COLISÃO OU CAPOTAMENTO 3 3 3
INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO 3 3 3 3
FURTO OU ROUBO 3 3 3 3
FENÓMENOS DA NATUREZA 3 3 3 3
RISCOS SOCIAIS E POLÍTICOS 3 3 3
QUEBRA ISOLADA DE VIDROSOPCIONAL
1.000 €2.000 €
31.000 €2.000 €
31.000 €
31.000 €2.000 €
31.000 €2.000 €
PROTEÇÃO AO CONDUTOR (4)
(MORTEOUINVALIDEZPERMANENTE/DESPESASDETRATAMENTO)
OPCIONAL10.000 € / 1.000 €50.000 € / 5.000 €
100.000 € / 10.000 €
OPCIONAL10.000 € / 1.000 €50.000 € / 5.000 €
100.000 € / 10.000 €
OPCIONAL10.000 € / 1.000 €50.000 € / 5.000 €
100.000 € / 10.000 €
OPCIONAL10.000 € / 1.000 €50.000 € / 5.000 €
100.000 € / 10.000 €
OPCIONAL10.000 € / 1.000 €50.000 € / 5.000 €
100.000 € / 10.000 €PROTEÇÃO VITAL DO CONDUTOR (4) 500.000 € 500.000 € 500.000 € 500.000 € 500.000 €
VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃOOPCIONALNÍVEL1
OPCIONALNÍVEL1
OPCIONALNÍVEL1
OPCIONALNÍVEL1
NÍVEL2
OCUPANTES DA VIATURA (MORTEOUINVALIDEZPERMANENTE/DESPESASDETRATAMENTO)
OPCIONAL10.000 € / 1.000 €
OPCIONAL10.000 € / 1.000 €
OPCIONAL10.000 € / 1.000 €
OPCIONAL10.000 € / 1.000 €
OPCIONAL25.000 € / 2.500 €
RESPONSABILIDADE CIVIL CARGA (5) OPCIONAL OPCIONAL OPCIONAL OPCIONAL OPCIONAL
VALOR DE AQUISIÇÃO (MÁX. 3 ANOS) (6) OPCIONAL OPCIONAL
DÍVIDA SEGURA (7) OPCIONAL
PERDA TOTAL (8) OPCIONAL
CATEGORIAS DE VEÍCULOS
•LIGEIRODEPASSAGEIROS•MONOVOLUME•LIGEIROMISTO•AUTOCARAVANA•CAMINhETA•QUADRICICLODECARGA•QUADRICICLODEPASSAGEIROS•PICk-UP•TODO-O-TERRENO
•LIGEIRODE PASSAGEIROS•MONOVOLUME•LIGEIROSMISTO•CAMINhETA•PICk-UP•TODO-O-TERRENO
•LIGEIRODEPASSAGEIROS•MONOVOLUME•LIGEIROSMISTO•AUTOCARAVANA•CAMINhETA•QUADRICICLODECARGA (10)
•QUADRICICLODEPASSAGEIROS (10)
•PICk-UP•TODO-O-TERRENO
Fidelidade-CompanhiadeSeguros,S.A.,empresadeseguros,legalmenteautorizadaparaaexploraçãodesegurosdoRamoNãoVidaeVidaemPortugal,comsedenoLargodoCalhariz,nº30,1249-001Lisboa,pessoacoletivanº500918880,matriculadanaConservatóriadoRegistoComercialdeLisboasobo mesmo número.
A. SEGURADOR
Liber3GParticulares.
B. PRODUTO
C. COBERTURAS E CAPITAIS SEGUROS
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SemprejuízodosdireitosdoSeguradoquederivemdascoberturasfacultativasexpressamentecontratadas,oLiber3Gnuncagarante:a) Os danos corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro responsável pelo acidente, assim como os danos decorrentes daqueles.b) Quaisquerdanosmateriaiscausadosàsseguintespessoas: i. Condutordoveículoresponsávelpeloacidente; ii. TomadordoSeguro; iii. Todosaquelescujaresponsabilidadeé,nostermoslegais,garantidanomeadamenteemconsequênciadacompropriedadedoveículoseguro; iv. Sociedadesourepresentanteslegaisdaspessoascoletivasresponsáveispeloacidente,quandonoexercíciodassuasfunções; v. Cônjuge,ascendentes,descendentesouadotadosdaspessoasreferidasdei)aiii),assimcomooutrosparentesouafinsatéao3.ºgraudasmesmas
pessoas,mas,nesteúltimocaso,sóquandoelascoabitemouvivamaseucargo; vi. Aquelesque,nostermosdosArtigos495.º,496.ºe499.ºdoCódigoCivil,beneficiemdeumapretensãoindemnizatóriadecorrentedevínculoscom
algumadaspessoasreferidasnasalíneasanteriores; vii.Apassageiros,quandotransportadosemcontravençãoàs regras relativasao transportedepassageirosconstantesdoCódigodaEstrada,onde
designadamente relevam os regimes especiais relativos ao transporte de crianças, ao transporte fora dos assentos e ao transporte em motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores.
c) Nocasodefalecimento,emconsequênciadoacidente,dequalquerdaspessoasreferidasemv)evi)daalíneaanterior,éexcluídaqualquerindemnizaçãoaoresponsáveldoacidente;
d) Osdanoscausadosnopróprioveículoseguro;e) Osdanoscausadosnosbenstransportadosnoveículoseguro,querseverifiquemduranteotransportequeremoperaçõesdecargaedescarga;f) Quaisquerdanoscausadosaterceirosemconsequênciadeoperaçõesdecargaedescarga;g) Osdanosdevidos,diretaouindiretamente,aexplosão,libertaçãodecalorouradiação,provenientesdedesintegraçãooufusãodeátomos,aceleração
artificialdepartículasouradioatividade;h) Quaisquerdanosocorridosduranteprovasdesportivaserespetivostreinosoficiais,salvotratando-sedesegurodeprovasdesportivas,casoemquese
aplicamaspresentesCondiçõesGeraiscomasdevidasadaptaçõesprevistasparaoefeitopelaspartes;i) Noscasosderoubo,furtooufurtodeusodeveículoseacidentesdeviaçãodolosamenteprovocados,asatisfaçãodasindemnizaçõesdevidaspelos
respetivos autores e cúmplices para com o proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira,nemparacomosautoresoucúmplicesouparacomospassageirostransportadosquetivessemconhecimentodaposseilegítimadoveículoe de livre vontade nele fossem transportados.
1. OLiber3GnuncagarantenoâmbitodoSeguroAutomóvelFacultativo: a) Danoscausadosaoveículoseguroporocasiãodefurto,roubooufurtodeusooudequalqueroutraformadesubtraçãoilegítimaouutilizaçãoabusiva
doveículoseguro,semprejuízo,porém,dosdireitosdoseguradoquederivemdacoberturade“FurtoouRoubo”,quandohajasidocontratada; b) Danoscausadosaoveículoseguroquandoestesejaconduzidoporpessoaquenãosejatitulardelicençadeconduçãocorrespondenteàcategoria
doveículoseguroouqueesteja,temporáriaoudefinitivamente,inibidaouprivadadafaculdadedeconduzir,semprejuízo,porém,dosdireitosdoseguradoquederivemdacoberturade“FurtoouRoubo”,quandohajasidocontratada;
c) Danoscausadosintencionalmente,comoveículoseguroouaoveículoseguro,peloTomadordoSeguro,Segurado,Condutorourestantesocupantesouporpessoasporquemqualquerumdelessejacivilmenteresponsávelouquecomqualquerumdelesvivaemeconomiacomum;
d) DanoscausadosaoveículoseguroquandooCondutorconduzacomumataxadealcoolemiasuperioràlegalmenteadmitidaouacuseconsumodeestupefacientesoudeoutrasdrogasouprodutostóxicosouestejaemestadodedemência;
e) DanosocorridosquandooCondutordoveículosegurorecusesubmeter-seatestesdealcoolémiaoudedeteçãodesubstânciasestupefacientesoupsicotrópicas,bemcomoquandovoluntariamenteabandoneolocaldoacidentedeviaçãoantesdachegadadaautoridadepolicial,quandoestatenhasidochamadaporsiouporoutraentidade;
f) Danosocorridosquandoseverifiquemsituaçõesdeguerra,guerracivil,insurreição,mobilização,execuçãodaLeiMarcial,invasãoouhostilidadecomoutrospaíses,levantamentopopular,rebeliãoougolpemilitar,revoluçãoouusurpaçãodepoderciviloumilitar;
g) Danosocorridosquandooveículoseguroseencontreemserviçodiferenteedemaiorriscodoqueocontratado; h) Danosocorridosquandonãotiveremsidocumpridas,emrelaçãoaoveículoseguro,asdisposiçõessobreinspeçãoperiódicaououtrasrelativasà
homologaçãodoveículo,excetosefordemonstradoqueentreasinfraçõescometidaseosdanosnãohouvequalquerrelaçãodecausalidade; i) Danoscausadosporexcessooumauacondicionamentodecarga; j) Danoscausadosportransportedeobjetosouparticipaçãoematividadesqueponhamemriscoaestabilidadeedomíniodoveículo; l) Lucroscessantesouperdadebenefícios,rendimentosouresultadossofridospeloTomadordoSegurooupeloSegurado,emvirtudedeprivaçãode
uso,despesasdesubstituiçãodoveículoseguroouprovenientesdedepreciação,desgasteouconsumonaturais,semprejuízo,porém,dosdireitosdoSeguradoquederivemdacoberturade“PrivaçãodeUso”,quandohajasidocontratada;
m)Danosdiretaeexclusivamenteprovenientesdedefeitodeconstrução,reparação,montagemouafinação,vícioprópriooumáconservaçãodoveículoseguro; n) Danosproduzidosdiretamenteporalcatrãoououtrosmateriaisutilizadosnaconstruçãodasviasouporlamaexistentenasmesmas; o) Danoscausadosaoveículoseguro,intencionalmente,comquaisquerobjetosempunhadosouarremessadossemprejuízo,porém,dosdireitosdo
Seguradoquederivemdacoberturade“RiscosSociaisePolíticos”,quandohajasidocontratada; p) Acidentesemcasodesuicídio,ousuatentativa,bemcomoacidentesocorridosemresultadodeapostasoudesafios; q) Danoscausadosaomeioambiente,designadamenteporpoluiçãooucontaminaçãodosolo,daságuasoudaatmosfera; r) Danoscausadosaoveículoseguroduranteoperaçõesdecargaedescargadeobjetosneletransportados. s) Danosocorridosduranteautilizaçãodoveículoemautódromosououtroscircuitosfechadosvocacionadosparaarealizaçãodeprovasdedesporto
motorizado.
D - EXCLUSÕES APLICÁVEIS A TODAS AS COBERTURAS
E - EXCLUSÕES APLICÁVEIS A TODAS AS COBERTURAS FACULTATIVAS
(3) Conformeinformaçãoconstantedestasinformaçõespré-contratuais.(4) AcoberturadeProteçãoaoCondutorpodesercontratadaemsubstituiçãodacoberturadeProteçãoVitaldoCondutor.Coberturasmutuamenteexclusivas.(5) OSeguradorrenuncia,atéaolimitedocapitalmínimoemvigorparaoSeguroObrigatóriodeResponsabilidadeCivilAutomóvel,aodireitoderegressocontraoresponsável
civilpordanoscausadosaterceirosemvirtudedequedadecarga,decorrentededeficiênciadeacondicionamentodamesma,noveículoseguro.(6) Coberturadisponívelparaveículosaté12meses,inclusive.NoLiber3GTotalosveículosqueàdatadesubscriçãotenhamaté60diasbeneficiarãoautomaticamentedacobertura.(7) ParacontrataraDívidaSeguraéobrigatóriocontrataracoberturadeProteçãoaoCondutor.GarantiaapenasparaSegurado,enquantoPessoaSingulartitulardecontratode
locaçãofinanceiraoudecréditopessoalcomreservadepropriedadedoveículo.AsubscriçãoestásujeitaaaceitaçãoporpartedoSegurador.(8) Para quem pretenda salvaguardar unicamente grandes danos é possível optar pelo regime de Perda Total. Quando contratado o referido regime, não serão aplicadas
franquias ao Liber 3G Extra e as coberturas de “Choque, Colisão ou Capotamento”, “Incêndio, Raio ou Explosão”, “Furto ou Roubo”, “Fenómenos da Natureza” e “Riscos Sociais e Políticos apenas garantem sinistros com o veículo seguro em caso de ocorrência de Perda Total.
(9) ÀscoberturasdeDanosaoVeiculoéaplicadaacoberturaCapitalSeguroProporcionalnasGarantiasdeDanosaoVeículo.(10) CategoriasnãoseguráveisnoLiber3GTotal.
Nota:OCapitalSegurodasgarantiasdeDanosaoVeículo,acimaapresentadas,corresponderáaovalordoveículoseguro,acrescidodovalordosextras,desdequediscriminadosevalorizados,comexceçãodoLiber3GAutoestima.NoLiber3GAutoestimaoCapitalSeguro:
• Corresponderáa70%dovalordoveículoseguro,apuradocombaseemtabelasdecotaçãodemercado; • Naausênciadecotaçãodemercado,atualizadaàdata,paraoanoemêsdematrículadoveículoseguro,seráapuradocombasenumadesvalorizaçãoconvencionada,
constantedaCondiçõesParticulares,aplicadasobreoúltimovalordisponívelnasreferidastabelas.
4. OplanoefetivamentecontratadopeloTomadordoSeguro,respetivascoberturas,capitaisefranquias,constamdasCondiçõesParticulares.
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2. SemprejuízodoestabelecidonasCondiçõesEspeciaisrelativasàscoberturascontratadasqueseencontramexpressamenteindicadasnasCondiçõesParticulares,eparaalémdasexclusõesaplicáveisatodasascoberturasebemassimdasexclusõesprevistasnonúmero1supra,ficamaindaexcluídosdoâmbitodoSeguroAutomóvelFacultativo:
a) Danosresultantesdegreves,tumultos,distúrbioslaborais,motinsealteraçõesdaordempública,atosdevandalismoe/ouaçõesdepessoascomintençõesmaliciosas,atosdeterrorismoe/ousabotagemeatospraticadosporqualquerautoridadelegalmenteconstituída,emvirtudedemedidastomadasporocasiãodestasocorrênciasparasalvaguardadepessoasebens;
b) Danosprovocadosporinundações,desmoronamentos,furacõeseoutrasconvulsõesviolentasdanatureza,fenómenossísmicosemeteorológicos; c) Danosemobjetosemercadoriastransportadasnoveículoseguro,aindaquesejampropriedadedosrespetivospassageiros; d) Danosempinturadeletras,desenhos,emblemas,dísticosalegóricosoudereclamosoupropagandanoveículoseguro,quandonãoforfeitaasua
mençãoevalorizaçãonasCondiçõesParticulares; e) DanosemExtras,quandodasCondiçõesParticularesnãoconstemexpressamentediscriminadosecomaindicaçãodorespetivovalor,ouoseuvalor
nãoestejaincluídonovalorsegurodoveículo; f) Danoscausadosaospassageirostransportadosnascaixasdecargadosveículos,salvoconvençãoemcontrárioconstantenasCondiçõesParticulares; g) Danos ocorridos ou resultantes da circulação do veículo em áreas de acesso restrito, nomeadamente, aeroportos, salvo convenção em contrário
constantenasCondiçõesParticulares; h) Danosocorridosouresultantesdacirculaçãodoveículoemzonasdeacessovedadooulocaisreconhecidoscomoinadequadosparaacirculaçãodo
veículoseguro; i) Danosocorridosquandooveículoseguroestejaaserutilizadonotransportedematériasperigosas,independentementedeseremcausadaspor
estas,ouporaquele.Consideram-sematériasperigosas,entreoutrasdefinidasnalei,combustíveis,matériasinflamáveis,explosivasoutóxicas.Estaexclusão,porém,nãoseráinvocávelsemprequeoveículoseguroestejadevidaelegalmenteautorizadoarealizarotransportedematériasperigosaseseencontreexpressamenteindicadonasCondiçõesParticularesqueesseriscoseencontragarantido.
F - ÂMBITO DAS COBERTURAS/GARANTIAS E EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
1. TRANSPORTEOUREPATRIAMENTOSANITáRIODEFERIDOSOUDOENTES
2. ACOMPANhAMENTODURANTEOTRANSPORTEOUREPATRIAMENTOSANITáRIO,PORPESSOAQUESEENCONTRENOLOCAL
3. TRANSPORTEOUREPATRIAMENTODASPESSOASSEGURAS
4. ACOMPANhAMENTODEPESSOASEGURAhOSPITALIZADA PORDIA PORPESSOAQUESEENCONTRENOLOCAL
MáXIMOPORANUIDADE
TRANSPORTE 5. BILhETEDEIDAEVOLTAPARAUMFAMILIAR
ERESPETIVAESTADIA,PARAACOMPANhAR ALOJAMENTO
PORDIA APESSOASEGURAhOSPITALIZADA
MáXIMOPORANUIDADE
6. DESPESASMÉDICAS,CIRÚRGICAS,FARMACÊUTICASEDE PORPESSOA/VIAGEM hOSPITALIZAÇÃONOESTRANGEIRO
MáXIMOPORVIAGEM
ILIMITADO
ILIMITADO
ILIMITADO
125€
1.250 €
ILIMITADO
125 €
1.250 €
10.000 €
40.000€
PORTUGALEESTRANGEIRO
PORTUGALEESTRANGEIRO
PORTUGALEESTRANGEIRO
PORTUGALEESTRANGEIRO
PORTUGALEESTRANGEIRO
ESTRANGEIRO
PLUSGARANTIAS DE ASSISTÊNCIA àS PESSOAS SEGURAS, COM RESIDÊNCIA HABITUAL
EM PORTUGAL, E BAGAGENS ÂMBITO TERRITORIAL
1. RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIA
ÂMBITO
Estacoberturagarante,atéaoslimitesenascondiçõeslegalmenteestabelecidas: a) AresponsabilidadecivildoTomadordoSeguro,proprietáriodoveículo,usufrutuário,adquirentecomreservadepropriedadeoulocatárioemregime
delocaçãofinanceira,bemcomodosseuslegítimosdetentoresecondutores,pelosdanos,corporaisemateriais,causadosaterceiros; b) A satisfação da reparação devida pelos autores de furto, roubo, furto de uso de veículos ou de acidentes de viação dolosamente provocados.
2. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA
ÂMBITO
Estacoberturagarante: a) AResponsabilidadeCivilparaalémdomontantelegalmenteexigidoquantoàobrigaçãodesegurarouaqueforcontratadaparaveículosnãosujeitos
àquela obrigação. O capital seguro corresponde ao diferencial entre o capital contratado para a cobertura de Responsabilidade Civil e o capital mínimo, emcadamomentoemvigor,doSeguroObrigatóriodeResponsabilidadeCivilAutomóvel;
b) Opagamentodas indemnizaçõesque,deharmoniacoma lei,sejamexigíveisaoSegurado,atítuloderesponsabilidadecivilextracontratual,pordanoscausadosaterceirosdecorrentesdacondução,devidamenteautorizada,deveículodiversodoindicadonasCondiçõesParticulares;desdequedamesmacategoriaconsiderando-secomotalveículosparaosquaiséobrigatórioomesmotipodelicençadecondução.Estagarantia,porém,sófuncionarádentrodoslimitesconvencionados,emcomplementoeemexcessodocapitalsegurodoSeguroObrigatóriodeResponsabilidadeCivilAutomóvel(aindaquenãoexistaseguroválido)edacoberturadeResponsabilidadeCivilFacultativa(quandoexista)referenteaoveículoconduzidopelo Segurado.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Estacoberturanãogarante: a) Aresponsabilidadecivilcontratual; b) A responsabilidade por danos causados por um veículo rebocado a um veículo rebocador ou por este àquele, ainda que contratada a respetiva
coberturadeserviçodereboque; c) Aresponsabilidadecivilpordanosocorridosquandooveículoseguroestejaaserutilizadoemserviçoderebocador,salvosetiversidoexpressamente
contratadatalcobertura; d) Gastosdedefesadoseguradoemaçõespenaiseopagamentodemultas,coimasousançõesimpostaspelostribunaisouautoridadescompetentes,
bemcomoasconsequênciasdasuanãosatisfação.
3. ASSISTÊNCIA EM VIAGEM
ÂMBITO
1. EstacoberturagaranteaprestaçãodeserviçosdeassistênciapodendosercontratadaapenasnamodalidadePLUS,cujasgarantiase respetivosvaloresmáximossegurosconstamdoquadroseguinte:
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(1) RelativamenteàsPessoasSegurascomresidênciahabitualnoestrangeiro,mascomdomicílioemPortugal,oâmbitoterritorialdasgarantiasdeAssistênciaaoVeículoeSeusOcupanteséunicamentePortugal.
(2) Ficamigualmentegarantidosospaísesnãoeuropeusdabaciadomediterrâneo.(3)Noâmbitodoponto1.4.doquadrosupra,seovalordoveículoseguronomercadoportuguês,antesdoacidenteouavaria,forinferioraocustodareparaçãoaefetuar,oServiçodeAssistênciasuportaráapenasasdespesasdeabandonolegaldoveículonolocalondeeleseencontre.
(4) As garantias relativas ao ponto 1.11. do quadro supra são válidas somente para veículos destinados ao transporte de mercadorias.
1. ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO SEGURO
1.1. DESEMPANAGEME/OUREBOQUEDOVEÍCULOSEGUROEMCONSEQUÊNCIADEAVARIA,ACIDENTEOUFURTOOUROUBO
REMOÇÃOOUEXTRAÇÃODOVEÍCULO (MáXIMODE3OCORRÊNCIASPORANUIDADE)
1.2. SUBSTITUIÇÃODEPNEUEMCASODEFUROOUREBENTAMENTODOMESMO
1.3. ENVIODEPEÇASDESUBSTITUIÇÃO
1.4. TRANSPORTEOUREPATRIAMENTODOVEÍCULO REPATRIAMENTOOUTRANSPORTEDOVEÍCULO EDESPESASDERECOLhAEMCONSEQUÊNCIA DEAVARIA,ACIDENTE,FURTOOUROUBO(3) DESPESASDERECOLhA
1.5. DESPESASDETRANSPORTEAFIMDERECUPERAROVEÍCULOSEGURO
1.6. ENVIODEMOTORISTAPROFISSIONAL
1.7. DILIGÊNCIASPARALOCALIZAÇÃODOVEÍCULOSEGUROROUBADO
1.8. REBOQUEEMCASODEFURTOOUROUBO
1.9. FALTADECOMBUSTÍVELOUABASTECIMENTOINCORRETO
1.10. PERDADEChAVESOUChAVESTRANCADASDENTRODAVIATURA
1.11.1.PROTEÇÃOE PORDIA 1.11.PROTEÇÃO,VIGILÂNCIAE VIGILÂNCIA TRANSBORDODASMERCADORIAS(4) (EMCASODEACIDENTE) MáXIMOPORANUIDADE
1.11.2. TRANSBORDODASMERCADORIAS(PERECÍVEIS)
EUROPA(2)OUPORTUGAL
PORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
PORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
500 €
200 €
250 €
ILIMITADO
ILIMITADO
500 €
ILIMITADO
ILIMITADO
ILIMITADO
100 €
ILIMITADO
ILIMITADO
200 €
400€
375 €
PLUSGARANTIAS DE ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO E SEUS OCUPANTES (1) ÂMBITO TERRITORIAL (1)
2. ASSISTÊNCIA AOS OCUPANTES DO VEÍCULO SEGURO
2.1.1. TRANSPORTE,REPATRIAMENTOOU
2.1. TRANSPORTE,REPATRIAMENTO CONTINUAÇÃODAVIAGEM
OUCONTINUAÇÃODEVIAGEM DASPESSOASSEGURAS(OCUPANTES) 2.1.2. VEÍCULODEALUGUER
EMPORTUGAL
NOESTRANGEIRO
2.2. TRANSPORTEOUREPATRIAMENTODEBAGAGENS
2.3. DESPESASDEDORMIDAEMhOTEL PORDIA/PESSOA
MáXIMOPORANUIDADEEPESSOA
2.4. VEÍCULODESUBSTITUIÇÃOEMCASODEACIDENTEOUAVARIA (ATÉ5DIASPORANUIDADECOMUMMáXIMODE3OCORRÊNCIASPORANUIDADE)
2.5. CONDUTORPARTICULAREMCASODEINCAPACIDADEFÍSICA, PORACIDENTEDEVIAÇÃO,PARAACONDUÇÃO (MáXIMODE30DIASPORANUIDADENOPERÍODO7:00hÀS22:00hDECADADIA)
2.6. TRANSPORTEDEANIMAISDOMÉSTICOS(EMCASODEACIDENTE)
EUROPA(2)OUPORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
EUROPAOUPORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
EUROPA(2)OUPORTUGAL
ILIMITADO
300 €
300 €
ILIMITADO
125 €
250 €
ATÉGRUPOINTERMÉDIOOUFAMILIAR
1.500 €
ILIMITADO
7. DESPESASCOMPROLONGAMENTODEESTADIAEMhOTEL PORDIA NOESTRANGEIRO
MáXIMOPORANUIDADE
8. ADIANTAMENTODEFUNDOSNOCASODEINTERNAMENTO PORPESSOA/VIAGEM hOSPITALARNOESTRANGEIRO
MáXIMOPORVIAGEM
9. ADIANTAMENTODEFUNDOSNOESTRANGEIROPOR PORPESSOA/VIAGEM MOTIVODEFORÇAMAIOR
MáXIMOPORVIAGEM
10. ENVIOURGENTE,PARAOESTRANGEIRO,DEMEDICAMENTOSINDISPENSáVEISEDEUSOhABITUAL
TRANSPORTEOUREPATRIAMENTODOFALECIDO EFORMALIDADESRESPETIVAS
TRANSPORTEDOSACOMPANhANTES
TRANSPORTEDEUMFAMILIAR
ALOJAMENTODE PORDIA UMFAMILIAR
MáXIMOPORANUIDADE
URNA
12. REGRESSOANTECIPADODAPESSOASEGURAPORFALECIMENTO,ACIDENTEGRAVEOUDOENÇAGRAVEDEUMFAMILIAR
13. ASSISTÊNCIAETRANSPORTEEMCASODEFURTO,ROUBO,PERDAOUEXTRAVIODEBAGAGENS E/OUOBJETOSPESSOAIS
14. TRANSMISSÃODEMENSAGENSURGENTES
125 €
1.250 €
10.000 €
40.000€
1.250 €
6.250 €
ILIMITADO
ILIMITADO
ILIMITADO
ILIMITADO
125 €
1.250 €
750 €
ILIMITADO
ILIMITADO
ILIMITADO
ESTRANGEIRO
ESTRANGEIRO
ESTRANGEIRO
ESTRANGEIRO
PORTUGALEESTRANGEIRO
ESTRANGEIRO
PORTUGALEESTRANGEIRO
PORTUGALEESTRANGEIRO
PLUSGARANTIAS DE ASSISTÊNCIA àS PESSOAS SEGURAS, COM RESIDÊNCIA
HABITUAL EM PORTUGAL, E BAGAGENS (CONTINUAÇÃO) ÂMBITO TERRITORIAL
11. TRANSPORTEOUREPATRIAMENTODE PESSOASSEGURASFALECIDASEDAS
PESSOASSEGURASACOMPANhANTES
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(1) OcustodosserviçosprestadospelosreferidosprofissionaisserápagopeloSegurado,aumpreço/horanegociadopeloServiçodeAssistência,que lheserácomunicadoaquandodopedidodeassistência.
1.1. ASSISTÊNCIATELEFÓNICANOMOMENTODOSINISTRO
1.2. INFORMAÇÕESÚTEISEMVIAGEM
1.3. AGENDAMENTOERESERVADESERVIÇOSEMVIAGEM
1.4. INFORMAÇÃOSOBREAEVOLUÇÃODOESTADODESAÚDEDOSSINISTRADOSGRAVESINTERNADOS
2. INFORMAÇÃOSOBREPROFISSIONAISQUEPOSSAMASSEGURAROTRANSPORTEPARTICULARDASPESSOASSEGURASOUOTRANSPORTEETRANSBORDODEMERCADORIAS(1)
ILIMITADO
ILIMITADO
ILIMITADO
ILIMITADO
ILIMITADO
EUROPAEPAÍSESNÃOEUROPEUSDABACIADOMEDITERRÂNEO
EUROPA
EUROPAEPAÍSESNÃOEUROPEUSDABACIADOMEDITERRÂNEO
PORTUGALEESTRANGEIRO
PORTUGAL
NÍVEL 3OUTROS SERVIÇOS ASSOCIADOS ÂMBITO TERRITORIAL
2. Oslimitesmáximosindicadossãoaplicáveisporanuidade,porPessoaSeguraeporveículoseguro,salvoconvençãoemcontrário. 3. Excluem-sedoâmbitodacobertura: a) Noquerespeitaaoponto2.4.doquadroconstantedonº1acima(Veículodesubstituiçãoemcasodeacidenteouavaria),aavariadoveículo
seguro: i. Decorrentedonãocumprimentodascondiçõesdeutilizaçãooudemanutençãodefinidasnomanualdofabricante; ii. Porculpaounegligênciadocondutor; iii. Causadaemconsequênciadeoperaçõesdemanutençãooudereparação. b) Noquerespeitaaoponto2.6.doquadroconstantedonº1acima(Transportedeanimaisdomésticos,osanimaisdecompetiçãoedecaça,bem
como os custos com a aquisição de jaulas e com o cumprimento de regulamentação sanitária. 4. ParaefeitosdestacoberturatêmaqualidadedePessoasSeguras: a) OTomadordoSeguroeoSeguradoque tenhamresidênciahabitualemPortugal,bemcomoocônjugenãoseparadooupessoacomquem
coabitemcomcarácterdepermanênciaemcondiçõesanálogasàsdoscônjuges,osseusascendentesedescendentesem1ºgrau,adotados,tuteladosecuratelados,quecomelescoabitememeconomiacomum.Semprejuízodasexclusõesaplicáveis,asgarantiasdeassistênciaaestaspessoas são sempre asseguradas, ainda que viagem separadamente e em qualquer transporte.
b) OslegaisrepresentantesdaspessoascoletivassegurasquetenhamresidênciahabitualemPortugalbemcomoorespetivocônjugenãoseparadooupessoacomquemcoabitemcomcarácterdepermanênciaemcondiçõesanálogasàsdoscônjuges,osseusascendentesedescendentesem1º grau, adotados, tutelados e curatelados, que com eles coabitem em economia comum, e ainda os empregados ou assalariados das referidas sociedades,durantedeslocaçõesemqueutilizemoveículosegurocomomeiodetransporte.
c) Ocondutordoveículoseguro,atítulolegítimoelegalmentehabilitado,comresidênciahabitualemPortugal,bemcomoaspessoastransportadas,atítulogratuito,noveículoseguro,quetenhamresidênciaemPortugalexcetoasqueforemtransportadasem“auto-stop”.
5. AsgarantiasdestacoberturaapenassãoválidasdesdequeasPessoasSegurastenhamdomicílioemPortugal,suspender-se-ão,relativamenteacadaPessoaSegura,duranteasuapermanêncianoEstrangeiroparaalémde60diasecaducarãoautomaticamentenadataemqueessapessoadeixardeterdomicílioemPortugal.Apermanênciadoveículoseguronoestrangeiropormaisde60dias,determinaasuspensãodasgarantiasdestacoberturaenquanto o referido veículo aí permanecer.
6. AmodalidadeefetivamentecontratadaconstadasCondiçõesParticulares.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
1. Estacoberturanãogaranteopagamentodeprestaçõesque,salvoemcasodeforçamaiorouimpossibilidadematerialdemonstrada,tenhamsidoefetuadassemoacordodoServiçodeAssistência,bemcomoopagamentodeprestaçõesresultantesde:
a) Despesasmédicas,cirúrgicas,farmacêuticasedehospitalizaçãoemPortugal; b) Parto,bemcomocomplicaçõesdevidasaoestadodegravidezousuainterrupção,salvoseocorreremduranteosprimeirosseismesesdegravidez; c) Despesasrespeitantesaexameprogramadodesaúdeoutratamentoeletivo,ouasituaçãomédicapré-existentedaPessoaSeguraquejálhetenha
sidodiagnosticadaouestadosobinvestigaçãoejásejadoseuconhecimento,salvosesetratardecomplicaçãosúbitaeimprevisívelocorridaduranteaviagem;
d) Morteporsuicídio,bemcomodoençaoulesõesdecorrentesdatentativadesuicídiooucausadasintencionalmentepelotitularasipróprio; e) Tratamentodedoençasouestadospatológicosprovocadosporintencionalingestãodeprodutostóxicos,álcool,drogas,narcóticosouutilização
demedicamentossemprescriçãomédica; f) Despesaseprestaçãodeserviçosrelacionadoscomqualquertipodedoençamental; g) Despesascompróteses,óculos,lentesdecontacto,bengalasououtrosinstrumentosdeapoioàlocomoção; h) Práticadedesportosemcompetiçãooudeoperaçõesdesalvamento; i) Despesaseprestaçãodeserviçoscomamorte,doençaoulesõescorporaisoumateriais,quederivem,diretaouindiretamente,decondutadolosa
dasPessoasSegurasoudepessoasporquemelassejamcivilmenteresponsáveis; j) Despesascomainumaçãooucremaçãoecomofuneralecerimóniasfúnebres; l) Despesascomcombustível,reparaçõeseconservaçãodoveículosegurobemcomoroubooufurtodeacessóriosneleincorporados; m)Despesasdehotel,derestauranteedetáxisnãoprevistasnasgarantias; n) Despesasououtrasprestaçõesdecorrentesdefurto,roubooufurtodeuso,senãotiversidoefetuadaasuaimediataparticipaçãoàsautoridades
competentes.
2. Ficamigualmenteexcluídosdoâmbitodestacobertura: RelativamenteaPessoasSegurascomresidênciahabitualnoestrangeiroaindaquecomdomicílioemPortugal:asprestaçõesprevistasnas“Garantias
deAssistênciaàsPessoasSeguraseBagagens”enos“OutrosServiçosAssociados”,bemcomoasprevistasnas“GarantiasdeAssistênciaaoVeículoeSeusOcupantes”quandooseventosquejustificamoseuacionamentoocorramnoestrangeiro.
PERÍODO DE CARÊNCIA
Emcasodeavaria,eseoveículoseencontrarsemseguroválidohámaisde30dias,avigênciadapresentecoberturatemumperíododecarênciade15dias, contados da data de inclusão da matrícula na Apólice.
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1. DEFESAERECLAMAÇÃOEMCASODEACIDENTE
2. ADIANTAMENTOS
3. RECLAMAÇÃOEMCASODEREPARAÇÃODEFEITUOSADOVEÍCULOSEGURO
4. INSOLVÊNCIAOUFALÊNCIADETERCEIROS
5. PERITAGEMMÉDICO-LEGALNAAVALIAÇÃODODANOCORPORAL
6. INSTRUÇÃODOPROCESSO
7. ACOMPANhAMENTOPARAPRESTARDECLARAÇÕES
1.1.DEFESAEMPROCESSOPENAL
1.2.DEFESACIVIL
1.3.RECLAMAÇÃOPORDANOSDECORRENTESDELESÕESCORPORAIS
1.4.RECLAMAÇÃOPORDANOSDECORRENTESDELESÕESMATERIAIS
§ LIMITEDARECLAMAÇÃOPORDANOSDECORRENTESDELESÕES MATERIAISECORPORAIS
2.1.DECAUÇÕES CUSTASEPREPAROS
PENAIS
2.2.DEINDEMNIZAÇÕES
2.3.PARAPAGAMENTODEMULTASNOESTRANGEIRO
EMPORTUGAL
NOESTRANGEIRO
1.250 €
NÃOGARANTIDO
2.000 €
1.500 €
2.500 €
750 €
3.750 €
6.000 €
2.500 €
2.000 €
5.000 €
2.500 €
NÃOGARANTIDO
NÃOGARANTIDO
NÃOGARANTIDO
1.750 €
1.500 €
2.500 €
2.000 €
3.000 €
1.250 €
4.250€
6.500 €
2.500 €
2.500 €
5.750 €
3.000 €
1.250 €
1.000 €
750 €
MODALIDADES
NÍVEL 1 NÍVEL 3 GARANTIAS
4. PROTEÇÃO JURÍDICA
ÂMBITO
1. EstacoberturagaranteaproteçãojurídicadosinteressesdaspessoassegurasdecorrentesdeacidentesdeviaçãoemqueoveículosejaintervenientepodendosercontratadonamodalidadeNível1ouNível3,cujasgarantiaserespetivosvaloresmáximossegurosconstamdoquadroseguinte:
2. Oslimitesmáximosindicadossãoaplicáveisporsinistroeanuidadedecontrato. 3. Paraefeitosdapresentecobertura,consideram-sePessoasSeguras: - OTomadordoSeguro; - OSegurado; - OCondutorautorizadoelegalmentehabilitadoparaacondução; - As pessoas transportadas no veículo seguro a título legítimo e gratuito. 4. Paraefeitosdapresentecoberturaconsidera-seVeículoSeguro:OveículoidentificadonasCondiçõesParticulares,bemcomoacaravanaoureboque,
quandogarantidospelocontratodeseguroeseencontrematreladosaoveículoseguronomomentodaocorrênciadoevento. 5. AmodalidadeefetivamentecontratadaconstadasCondiçõesParticulares.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Estacoberturanãogarante: a) Custosdeindemnizaçõeserespetivosjuros,procuradoriaecustasdoprocessoàpartecontráriaououtrassançõesemqueaPessoaSeguraseja
condenada; b) Multas,coimas, impostosou taxasdenaturezafiscal, taxade justiçaemprocesso-crimee todoequalquerencargodenaturezapenal, salvoos
devidospeloassistenteemprocessopenal; c) CustosdeviagensdaPessoaSeguraetestemunhasquandoestastenhamdesedeslocardentrodoseupaísdeorigemouparaoestrangeiro,afim
deestarempresentesnumprocessojudicialabrangidopelaCondiçãoEspecial; d) DespesasrelativasaaçõespropostaspelaPessoaSegurasemoprévioacordodaEmpresaGestora,semprejuízodosdireitosdasPessoasSeguras; e) DespesascomadefesapenaloucivildaPessoaSeguraemergentedecondutaintencional,atosouomissõesdolososquelhesejamimputados,a
menosquesetratedecontravenção.Contudo,casoaPessoaSegurasejaabsolvidaou,seanaturezadocrimeopermitir,condenadacombasenapráticadeatonegligente,aEmpresaGestorareembolsá-la-á,atéaolimitedovalorseguro,dasdespesasfeitasnesseprocessoeabrangidaspelaCondiçãoEspecial,apósotrânsitoemjulgadodarespetivasentença;
f) DespesascomasaçõeslitigiosasdePessoasSegurasentresiouentrequalquerdasPessoasSeguraseaEmpresaGestorae/ouoSegurador; g) Despesas com a defesa dos interesses jurídicos resultantes de direitos cedidos, sub-rogados ou emergentes de créditos solidários, depois da
ocorrênciadoevento; h) Sinistrosquedeemapenaslugaràinstauraçãodeprocessodetransgressãooudecontraordenação; i) PrestaçõesquetenhamsidoefetuadassemoacordodaEmpresaGestora,salvocasosdeforçamaiorou impossibilidadematerial,devidamente
demonstrada,desolicitaraEmpresaGestoraparaasefetuar; j) Despesasresultantesdoseventosrelacionadoscomdanosjáexistentesàdatadosinistro; l) SinistrosdecorrentesdeacidentesdeviaçãoocorridosantesdaentradaemvigordapresenteCondiçãoEspecial; m)Despesasdecorrentesdeaçãojudicialpropostaouapropor,pelasPessoasSeguras,comvistaàsuaindemnizaçãopordanossofridos,oudorecurso
de uma decisão proferida nesta, quando: i. AEmpresaGestoraconsiderar,previamente,queestanãoapresentasuficientesprobabilidadesdeêxito; ii. AEmpresaGestoraconsiderarjustaesuficienteapropostanegocialdeindemnizaçãoextrajudicialapresentadapeloterceiroresponsávelouseu
Segurador; iii. O montante correspondente aos interesses em litígio for inferior ao valor mais elevado do salário mínimo nacional em vigor na data em que a ação
foiproposta; n) GastosqueumterceirodeveoudeveriasuportarseaPessoaSeguranãoestivessecobertapelopresentecontrato,nomeadamentecomtestemunhas
eperitos; o) Despesacomsinistrosemqueestejaemcausaumaresponsabilidadecivilsujeitaaseguroobrigatório,quandoorespetivocontratonãohajasido
celebrado; p) AsgarantiasdestaCondiçãoEspecialnãoseaplicamquandoocondutordoveículoseguro,nadatadoevento,nãosejatitulardelicençaoucartade
conduçãoválidaparaaconduçãodoveículoseguro,ounãoestejaautorizadoaconduzi-lo,ouapresentetaxadealcoolemiasuperioràlegalmentepermitida,ouacuseconsumodeestupefacientesououtrasdrogasouprodutostóxicos;
q) Sinistrosocasionadosemvirtudedaparticipaçãodoveículoseguroemcompetiçõeseprovasdesportivas; r) CustoscomadefesadaPessoaSegurapelapráticadecrimesdeperigocomumprevistosepunidospeloArtigo272ºeseguintesdoCódigoPenal; s) CustoscomdeslocaçõesdeadvogadoououtroprofissionalcomqualificaçõeslegaispararepresentaroudefenderaPessoaSeguraquesedesloque
de comarca mais afastada do que a contígua à comarca do local do acidente a fim de estar presente num processo judicial abrangido por esta CondiçãoEspecial.
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5. CHOQUE, COLISÃO OU CAPOTAMENTO
ÂMBITO
Estacoberturagarante,atéaovalordocapitalseguroindicadonasCondiçõesParticulares,oressarcimentodosdanoscausadosaoveículoseguroemvirtudedechoque,colisãooucapotamento.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
1. Estacoberturanãogaranteosdanossofridospeloveículoseguroenquadráveisnascoberturasde“FurtoouRoubo”,“Incêndio,RaioouExplosão”,“FenómenosdaNatureza”ou“RiscosSociaisePolíticos”.
2. Salvoconvençãoexpressaemcontrário,nasCondiçõesParticulares,estacoberturatambémnãogaranteosdanos: a) Causadospelomauestadodasestradasoucaminhos,quandodestefactonãoresultechoque,colisãooucapotamento; b) Provocadosemjantes,câmaras-de-arepneus,excetoquandoresultemdechoque,colisãooucapotamentoeforemacompanhadosdeoutros
danosaoveículo; c) Consubstanciadosoudecorrentesdeavariasprovocadaspelacirculaçãodoveículoseguroemespaçoscobertosdeágua; d) Sofridospeloveículoemcirculaçãoquandoestiverafazerserviçodereboque,casonãotenhasidodeclaradopreviamenteaoSeguradorqueo
veículo seguro efetua serviço de reboque.
FRANQUIA
Emcasodesinistro,àindemnizaçãoapagarserádeduzidaafranquia,acargodoSegurado,indicadanasCondiçõesParticulares.Asopçõesdefranquiadisponíveis para contratação são:
6. INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO
ÂMBITO
Estacoberturagarante,atéaovalordocapitalseguroindicadonasCondiçõesParticulares,oressarcimentodosdanoscausadosaoveículoseguroemconsequênciadeincêndio,quedaderaioouexplosão,queromesmoseencontreemmarchaouparado,recolhidoounãoemgaragem.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
1. Salvoconvençãoexpressaemcontrário,nasCondiçõesParticulares,estacoberturanãogaranteosdanosnaaparelhagemou instalaçãoelétricaquandonãoresultemdeincêndioouexplosão,bemcomoosdanosprovocadosporincêndioquetenhamorigemematoouomissãoquetraduzadolo,culpagraveounegligênciagrosseiradoTomadordoSeguro,doSegurado,doCondutor,oudepessoasquecomelescoabitem,delesdependameconomicamente, incluindo assalariados, ou por quem, em geral, qualquer um deles seja civilmente responsável.
2. QuandocontratadooPlanoAlarmeficam,ainda,excluídosdoâmbitodapresentecoberturaosdanosprovocadosporincêndioocorridonasequênciadesinistroenquadrávelnacoberturadeChoque,ColisãoouCapotamento.
7. FURTO OU ROUBO
ÂMBITO
Estacoberturagarante,atéaovalordocapital seguro indicadonasCondiçõesParticulares,o ressarcimentodosdanoscausadosaoveículoseguroresultantesdoseudesaparecimento,destruiçãooudeterioraçãoemconsequênciaderoubo,furtooufurtodeuso,nasuaformatentada,frustradaouconsumada.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
1. Estacoberturanãogaranteodesaparecimento,adestruição,adanificaçãooudeterioraçãodoveículoseguroquetenhaorigemousejadevidaaabandonotemporáriodoveículoseguro,abertoe/oucomachavenoseuinterior,emespaçopúblico.
2. Salvoconvençãoexpressaemcontrário,nasCondiçõesParticulares,estacoberturanãogaranteodesaparecimento,adestruição,adanificaçãooudeterioraçãodoveículoseguroquetenhaorigemousejadevidaadolo,culpagraveounegligênciagrosseiradoTomadordoSeguro,doSegurado,do Condutor ou de pessoas que com eles coabitem, deles dependam economicamente, incluindo assalariados, ou por quem, em geral, qualquer um deles seja civilmente responsável.
8. FENÓMENOS DA NATUREZA
ÂMBITO
Estacoberturagarante,atéaovalordocapital seguro indicadonasCondiçõesParticulares,o ressarcimentodosdanoscausadosaoveículoseguroportempestades,inundações,fenómenossísmicosoumovimentosdeterras,bemcomopelaquedadeárvores,detelhas,dechaminés,demurosouconstruçõesurbanasprovocadapelosfenómenosreferidos.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Salvoconvençãoexpressaemcontrário,nasCondiçõesParticulares,estacoberturanãogaranteosdanos: a) Causadosporaçãodomarnãodecorrentederiscosgarantidosporestacobertura; b) Causadospelaaçãocontinuadadeoutrassuperfíciesdeágua,naturaisouartificiais,sejadequenaturezaforem; c) Resultantesdepoluição,chuvasácidas,radiaçõeseradioatividade; d) Causadospelomauestadodasestradasoucaminhos; e) Provocadosemjantes,câmaras-de-arepneus,quandonãoforemacompanhadosdeoutrosdanosaoveículogarantidospelapresentecobertura; f) Consubstanciados ou decorrentes de avarias provocadas pela circulação do veículo seguro em espaços cobertos de água.
N.A.–nãoaplicável
N.A. N.A. 250 €
0 €
250 €
500 €
1.000 €
1.500 €
2.500 €
5.000 €
0 €
250 €
500 €
1.000 €
1.500 €
2.500 €
5.000 €
ESSENCIAL ALARME AUTOESTIMA EXTRA TOTAL
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9. RISCOS SOCIAIS E POLÍTICOS ÂMBITO
Estacoberturagarante,atéaovalordocapitalseguroindicadonasCondiçõesParticulares,oressarcimentodosdanoscausadosaoveículoseguroemconsequênciade:
a) Açãodegreves,tumultos,distúrbioslaborais,motinsealteraçõesdaordempública; b) Atosdevandalismo,terrorismoesabotagem; c) Atospraticadosporqualquerautoridadelegalmenteconstituída,emvirtudedemedidastomadasporocasiãodasocorrênciasmencionadasnasduas
alíneas anteriores, para salvaguarda de pessoas e bens. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Salvoconvençãoexpressaemcontrário,nasCondiçõesParticulares,estacoberturanãogaranteosdanosresultantesderoubo,furto,furtodeuso,ouqualquer outra forma de subtração ilegítima do veículo seguro, direta ou indiretamente relacionados com os riscos garantidos por esta cobertura.
FRANQUIA
Emcasodesinistro,àindemnizaçãoapagarserádeduzidaafranquia,acargodoSegurado,indicadanasCondiçõesParticulares.Asopçõesdefranquiadisponíveis para contratação são:
10. QUEBRA ISOLADA DE VIDROS
ÂMBITO
Estacoberturagarante,atéaovalordocapitalseguroindicadonasCondiçõesParticulares,oressarcimentodosdanoscausadosaoveículoseguroemvirtudedequebraouruturaisoladadosvidros–ouequivalenteemmatériasintética-,dopara-brisas,doóculotraseiro,dotetodeabriroupanorâmicoe dos vidros laterais, ocasionada por evento que não cause outros danos no veículo.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Salvoconvençãoexpressaemcontrário,nasCondiçõesParticulares,estacoberturanãogaranteosdanosque: a) Ocorramemfaróis,farolins,espelhosretrovisoreseindicadoresdemudançadedireção; b) Consistamemriscos,fendasouraspõesouqueocorramemconsequênciadecolocaçãodefeituosaouduranteaoperaçãodemontagemoude
desmontagem; c) Sejamcausadosintencionalmenteporqualquerpessoacomobjetosqueempunhemouarremessem.
11. PROTEÇÃO AO CONDUTOR
ÂMBITO
1. EstacoberturagaranteopagamentodasindemnizaçõesfixadasnasCondiçõesParticularesquando,emconsequênciadeAcidentedeViação,resulteparaaPessoaSegura:
a) Morte; b) InvalidezPermanente; c) DespesasdeTratamento.
OsriscosdeMorteedeInvalidezPermanentesóestãogarantidosseverificadosdentrodoprazodedoisanosapósaocorrênciadoacidentequelhestiver dado causa.
OriscodeMorteeodeInvalidezPermanentenãosãocumuláveis,peloque,ocorrendoumacidentedequeresulteumaInvalidezPermanentee,posteriormente,nodecursodos2anossubsequentesaoacidentesobrevieramortedaPessoaSegura,àindemnizaçãoporMorteseráabatidoovalordaindemnizaçãoeventualmentejápagaouatribuídaatítulodeInvalidezPermanente.
2. Paraefeitosdapresentecoberturaconsidera-sePessoaSeguraocondutordoveículonomomentodoacidentedeviação. 3. Estacoberturapodetambémgarantir,desdequesejaexpressamenteaceitepeloSeguradoreindicadanasCondiçõesParticularescomadesignação
“DívidaSegura”,opagamentodeumaindemnizaçãoàPessoaSeguraouaosseusherdeiros,emcasodeacidentequecauseàPessoaSegura,MorteouInvalidezPermanentedegrauigualousuperiora75pontos.
4. Quandocontratadaagarantia“DívidaSegura”: a) Considera-se comoPessoa Segura o Segurado, expressamente identificadonasCondiçõesParticulares, enquanto pessoa singular titular do
contratodefinanciamentoecomoacidentequalqueracontecimentodecaráterfortuito,súbito,violentoealheioàvontadedaPessoaSegura,aindaquenãorelacionadocomacirculaçãodoveículoseguro;
b) Aindemnização,atéaolimitedovalormáximofixadonasCondiçõesParticulares,serádevalorigualaomontanteque,nomomentodoacidente,estivercontratualmenteemdívidaaumainstituiçãofinanciadoradaaquisiçãodoveículoseguro,atítuloderendasouprestaçõesvincendasevalorresidual,excluindoquantiasqueseencontrememsituaçãodeincumprimento.
c) Paraefeitodestagarantia,considera-sequeamesmacessanasseguintescircunstâncias: - Porpagamentodeindemnizaçãoemcasodemorteouinvalidezpermanente; - Portermodoperíodocontratado; - Porcessaçãodahipoteca; - Narenovaçãosubsequenteàdataemqueoveículosegurocomplete8anos,contadosapartirdadatadoprimeiroregistodoveículoconstante
doLivreteouDocumentoÚnicoAutomóvelemitidopelaautoridadeadministrativa,salvoconvençãoexpressaemcontrárionasCondiçõesParticulares;
- NarenovaçãosubsequenteàdataemqueaPessoaSeguracomplete75anosdeidade,salvoconvençãoexpressaemcontrárionasCondiçõesParticulares.
5. ParaefeitosdeInvalidezPermanenteedagarantia“DívidaSegura”ograudeinvalidezserádeterminadocombasenasregrasprevistasnaTabelaparaAvaliaçãodeIncapacidadesPermanentesemDireitoCivilconstantedoDecreto-Lei352/2007,de23deoutubro.
N.A.–nãoaplicável
N.A. N.A. 250 €
0 €
250 €
500 €
1.000 €
1.500 €
2.500 €
5.000 €
0 €
250 €
500 €
1.000 €
1.500 €
2.500 €
5.000 €
ESSENCIAL ALARME AUTOESTIMA EXTRA TOTAL
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EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
1. Estacoberturanãogarante: a) OsdanosdecorrentesdelesõesocorridasquandoaPessoaSeguranãoutilizecapacetedeproteçãoadequadoduranteaconduçãodemotociclos,
ciclomotores,triciclos,moto-quatroevelocípedescommotorauxiliar; b) Os danos ocorridos quando a Pessoa Segura conduza com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida ou acuse consumo de
estupefacientesoudeoutrasdrogasouprodutostóxicosouestejaemestadodedemência; c) Osdanosprovocadosapessoasqueconduzamveículosemsituaçãoderoubo,furtooufurtodeuso,ouquandonelesejamtransportadasnesta
situação,aindaqueanãoconheçam,ouquandoocondutordoveículoseguronãoestejahabilitadoàsuacondução; d) Os danos provocados por quaisquer fenómenos da natureza quando não tiver sido efetivamente contratada a cobertura de Fenómenos da
Natureza; e) Osdanosprovocadosemconsequênciadeaçãodegreves,tumultos,motins,alteraçõesdaordempública,atosdevandalismoeatosdeterrorismo,
bemcomodeatospraticadosporqualquerautoridadelegalmenteconstituída,emvirtudedemedidastomadasporocasiãodestasocorrênciasparasalvaguardadepessoasebens,quandonãotiversidoefetivamentecontratadaacoberturadeRiscosSociaisePolíticos.
2. SalvoconvençãoexpressaemcontrárionasCondiçõesParticulares,estacoberturatambémnãogaranteosdanoscausadosemconsequênciadeparticipaçãoemtreinosecompetiçõesdevelocidade,ralliesetodo-o-terreno.
3. Semprequecontratadaagarantiade“DívidaSegura”oâmbitodacoberturatambémnãoabrangeamorteouainvalidezpermanentedecorrentede: a) Acidentesocorridosduranteaexecuçãodosseguintestrabalhos: i) Emandaimes,telhados,pontes,minas,poços,pedreirasepostes; ii) Fabrico,manuseamentooutransportedeexplosivos; iii)Engarrafamentodegasescomprimidos; iv)Delimpezaoucortedeárvores; v) Comguindastes,gruasetratores,bemcomoduranteotransporteematreladosdetratores; vi)Deestivaedefogueiro; b) SuicídioousuatentativaelesõesautoinfligidaspelaPessoaSegura; c) Apostasoudesafios; d) Perturbaçõesoudanosexclusivamentedoforopsíquico; e) Infeçãopelovírusdasíndromedaimunodeficiênciaadquirida(SIDA); f) Quaisquerdoençasquandonãoseprove,pordiagnósticomédico,quesãoconsequênciadiretadeacidenteabrangidopelagarantia; g) Práticadeespeleologia,alpinismoeescalada,descidaem“slide”e“rappel”; h) Desportospraticadosnaneveougelo; i) Desportosnáuticospraticadossobreprancha,descidadetorrentesoucorrentesoriginadaspordesníveisnoscursosdeágua,utilizaçãodetubos
ourampasdediversõesaquáticas,mergulhoecaçasubmarina,motonáutica,skiaquático; j) Desportosterrestresmotorizados,utilizaçãodeveículosmotorizadosdeduasrodasquandooveículoseguronãopertençaaestacategoriae
utilizaçãodevelocípedessemmotorem“todo-o-terreno”ouemacrobaciasedepranchascomrodasoupatinsemacrobacias; k) Para-quedismo,parapente,saltosousaltosinvertidoscommecanismosdesuspensãocorporal,pilotagemdeaeronaves,utilizaçãodeaeronaves
excetocomomeionormaldetransporte; l) Caçadeanimaispredadoresouquereconhecidamentesejamconsideradosperigosos,tauromaquiaelargadasdetourosourezes,equitação,bem
como de acidentes provocados por cães de raça vocacionada para guarda ou combate e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando napossedaPessoaSegura;
m)Transporteemcaixadecargadeveículos.
12. PROTEÇÃO VITAL DO CONDUTOR
ÂMBITO
1. Estacoberturagarante,atéaolimitedovalorseguroindicadonasCondiçõesParticularesecomoslimitesindicadosnaCondiçãoEspecialrespetivaeabaixomencionados,areparaçãodedanosdecorrentesde lesõescorporais,oudemorteque lhesobrevenha,sofridaspelaPessoaSeguraemconsequênciadeacidentedeviaçãoemqueintervenhacomocondutordoveículoseguro.Estacoberturaabrangeasseguintesprestações:
a) Dano patrimonial futuro em caso de morte b) Capital por morte c) Despesas de funeral d) Dano patrimonial futuro em caso de incapacidade permanente absoluta e) Afetação permanente da integridade física e psíquica (dano biológico) f) Despesashospitalares,médicasemedicamentosas g) Danopatrimonialdecorrentedeapoiodomésticotemporárioporterceirapessoa h) Danopatrimonialfuturodecorrentedeassistênciavitalícia i) Incapacidadetemporáriaabsoluta j) Adaptaçãodeveículo,deresidênciahabitualeoudepostodetrabalho l) Incapacidadepermanenteabsolutadejovem 2. As indemnizações garantidas por esta cobertura, não são cumuláveis com as indemnizações que sejamdevidas por quem tenha assumido, ou
devaassumir,odeverderepararosdanosdecorrentesdoacidente,independentementedofundamentoedanaturezadoatodeassunçãooudereconhecimentodessedever.
3. OdispostononúmeroanteriortambémseaplicaquandoinexistirSeguroObrigatóriodeResponsabilidadeCivilAutomóvelválidoedevaresponderoFundodeGarantiaAutomóvelouquandoseestejaempresençadeumacidentedetrabalho,aindaqueinexistaSegurodeAcidentedeTrabalhoválidoedevaresponderoFundodeAcidentesdeTrabalho.
4. Paraefeitosdapresentecoberturaentende-sepor: a) PessoaSegura i) O condutor do veículo seguro no momento do acidente de viação. ii) Paraefeitosdapresentecobertura,nãoseconsideracondutordoveículoseguro,nemconsequentementepessoasegura: - Ogaragistaaquemoveículohajasidoconfiado,oupessoaaoseuserviço; - Qualquerpessoaouentidadequeexerçaatividadesde fabrico,montagemou transformação,decompraeouvenda,de reparação,de
desempanagem,decontrolodebomfuncionamentodaviaturaoudeatospreparatóriosdestasequeconduzaoveículonoexercíciodasuaatividadeprofissional;
- Qualquerpessoainteressadanaaquisiçãodoveículo,oupessoaaoseuserviço,conduzindo-oemaçãodeexperimentaçãooudeteste; - Qualquerpessoaqueconduzaoveículoemsituaçãoderoubo,furtooufurtodeuso,ouque,porqualqueroutromeio,nãotenhaaposse
legítimadoveículoeoconduzanomomentodoacidente. b) RendimentodeReferênciaouRendimentoAtendível i) Oqueservedebaseaocálculodasprestaçõesdenaturezapatrimonialporperdasderendimentos,devendo,paraoefeito,corresponder,aos
rendimentosdotrabalhofiscalmentedeclaradosauferidospelapessoasegura,constantesdaúltimadeclaraçãoderendimentosapresentadanostermosdoCódigodoImpostosobreoRendimentoSingular,líquidosdeimpostosedeencargosoucontribuiçõessociais,comolimitemáximoanualde140(centoequarenta)vezesovalordaretribuiçãomínimamensalgarantidaemvigoràdatadaocorrência.
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ii) RelativamenteaPessoasSegurasquenãoapresentemdeclaraçõesderendimentos,nãotenhamprofissãocertaoucujosrendimentossejaminferioresàretribuiçãomínimamensalgarantida,orendimentodereferênciacorrespondeàretribuiçãomínimamensalgarantidaemvigoràdatadaocorrência.
iii) RelativamenteaPessoasSegurasemidadelaboral,comprofissão,masemsituaçãodedesemprego,orendimentodereferênciacorrespondeàmédiadosúltimostrêsanosdosrendimentosdotrabalhofiscalmentedeclarados,constantesdasrespetivasdeclaraçõesderendimentosapresentadanostermosdoCódigodoImpostosobreoRendimentoSingular,líquidosdeimpostosedeencargosoucontribuiçõessociais,majorado de acordo com a variação do índice de preços no consumidor (total nacional, exceto habitação) nos anos em que não houverendimentos, ou ao montante mensalmente recebido a título de Subsídio de Desemprego, consoante a situação mais favorável ao beneficiário.
iv)Ovalordiáriodorendimentoobtém-sedividindoovaloranualdeste,ouomáximoanualestipulado,por365dias. c) PortariadaPropostaRazoável Portarianº377/2008,de26demaio,comaredaçãoquelhefoidadapelaPortarianº679/2009,de25dejunho,quedefineoscritériosevalores
aatenderemmatériadeprestaçõesaolesadoporacidentedeviação,depropostarazoávelparaindemnizaçãodedanocorporal,bemcomoosnormativosque,comomesmoobjeto,âmbitoefinalidade,venhamasuceder-lhesporefeitodamodificaçãodoregimevigente.
d) TabelaNacionalparaAvaliaçãodeIncapacidadesemdireitoCivil Tabeladeavaliaçãodeincapacidades,aprovadapeloDecreto-Leinº352/2007,de23deoutubro,econstantedoAnexoIIdeste,bemcomoaque
venhaaconstardosnormativosque,comomesmoobjeto,âmbitoefinalidade,lhesucedamporefeitodamodificaçãodoregimevigente. 5. Oâmbitodasprestaçõesabrangidaspelapresentecoberturaéoseguinte: a) Dano patrimonial futuro em caso de morte i) EmcasodemortedaPessoaSegura,oSeguradorpagará,àspessoasreferidasnonº3doartigo495ºdoCódigoCivil,umaindemnização,
pordanopatrimonialfuturo,calculadacombasenafórmulaenasregrasconstantesdaPortariadaPropostaRazoável,considerandocomoRendimentodeReferênciaodefinidonoantecedenteponto4dapresentecobertura
ii) Odanopatrimonialfuturoemcasodemorteapenasestágarantidoseverificadodentrodoprazode2(dois)anosapósaocorrênciadoacidentequelhetiverdadocausa.
iii) Paracálculodotempoduranteoqualaprestaçãoseconsideradevidaaocônjugesobrevivoouafilhodependentecomanomaliafísicaoupsíquica,presume-sequeaPessoaSegurasereformariaaos70anosdeidade.
iv) Paracálculodotempoduranteoqualaprestaçãoseconsideradevidaafilhosacargocomidadeinferiora25anos,presume-sequeaprestaçãodealimentosperdurariaatéqueosfilhosatingissemaidadede25anos.
v) Opagamentodaprestaçãodevidaserá,efetuadaatravésdooferecimentodeumarendaoudeumsistemamistoderendaecapitalquereserveparaopagamentoemrenda,salvoemsituaçõesaexclusivocritériodoSeguradorfundamentadas,verbanãoinferiora2/3daindemnização.
vi) Aindemnizaçãodevidanãoécumulávelcomoutrasindemnizaçõespagasemvida,atítulodedanopatrimonialfuturoouatítulodeafetaçãopermanente da integridade física e psíquica (dano biológico).
b) Capital por Morte i) EmcasodemortedePessoaSeguracomidadeigualousuperiora18anosesemrendimentosdeclarados,oSeguradorpagará,àspessoas
referidasnonº3doartigo495ºdoCódigoCivil,umcapitalnovalorde60(sessenta)vezesaretribuiçãomínimamensalgarantida,emvigornadatadeocorrência.
ii) Ocapitalpormortesóestágarantidoseamorteseverificardentrodoprazode2(dois)anosapósaocorrênciadoacidentequelhetiverdadocausa.
iii) Aindemnizaçãodevidanãoécumulávelcomoutrasindemnizações,pagasemvidaatítulodeincapacidadepermanenteabsolutadejovem,oua título de dano patrimonial futuro em caso de morte.
c) Despesas de funeral i) OSeguradorprocederáaoreembolsodasdespesasdefuneraldaPessoaSegura,atéaolimitede5.000€,desdequeamorteocorranumprazo
de2(dois)anosapósaocorrênciadoacidentequelhetiverdadocausa. ii) Oreembolsodasdespesasseráefetuadoaquemcomprovartê-lassuportado,contraentregadedocumentoscomprovativosedesdequeas
mesmas sejam apresentadas nos 90 (noventa) dias subsequentes à data do funeral. iii) Oprazoreferidonaalíneaanteriorpoderáseralargadosucessivamente,poriguaisperíodos,casotalsejasolicitadoporquemtenhasuportado
asdespesas,provandoaindanãoestaremcondiçõesdeapresentaradespesaemcausa. d) Dano patrimonial futuro decorrente de incapacidade permanente absoluta i) OSeguradorpagaráuma indemnizaçãopara compensarperdasde rendimentodo trabalho resultantesde incapacidadepermanente com
repercussãodefinitivanaatividadeprofissionaldaPessoaSeguraeque impeçaoseuexercício(semoucompossibilidadedereconversãoprofissional)oumesmooexercíciodetodaequalqueroutraatividaderemunerada.OvalordessaindemnizaçãoserácalculadodeacordocomodispostonaPortariadaPropostaRazoável,bemcomonoRendimentodeReferênciadefinidonoantecedenteponto4dapresentecobertura.
ii) Paracálculodotempoduranteoqualaprestaçãoseconsideradevida,presume-sequeaPessoaSegurasereformariaaos70anosdeidade. iii) AincapacidadeéfixadaàluzdaTabelaNacionalparaAvaliaçãodeIncapacidadesPermanentesemDireitoCivil,combasenasituaçãodaPessoa
Seguranadatadaaltaclínicaounaverificadanadatatermodoperíodode24(vinteequatro)mesescontadoapartirdadatadoacidente,presumindo-seque,decorridoesseprazo,asituaçãoclínicajánãosealterará.
iv) Opagamentodaprestaçãodevidaseráefetuadoatravésdooferecimentodeumarendaoudeumsistemamistoderendaecapitalquereserveparaopagamentoemrenda,salvoemsituaçõesaexclusivocritériodoSeguradorconsideradasfundamentadas,verbanãoinferiora2/3daindemnização.
v) Aindemnizaçãoprevistanapresentegarantianãoécumulávelcomasprestaçõesgarantidasaoabrigoda“Incapacidadepermanenteabsolutadejovem”,constantedaalíneal)infra.
e) Afetação permanente da integridade física e psíquica (dano biológico) i) EmcasodeafetaçãopermanentedaintegridadefísicaepsíquicadaPessoaSeguradegrausuperiora10(dez)pontos,oSeguradorpagará,à
PessoaSegura,umaindemnizaçãocalculadacombasenasregrasefórmulasconstantesdaPortariadaPropostaRazoável. ii) AdeterminaçãodograudaafetaçãopermanentedaintegridadefísicaepsíquicadaPessoaSeguraseráefetuadacombasenaTabelaNacional
paraAvaliaçãodeIncapacidadesPermanentesemDireitoCivil,combasenasituaçãodaPessoaSeguranadatadaaltaclínicaounaverificadanadatatermodoperíodode24(vinteequatro)mesescontadoapartirdadatadoacidente,presumindo-seque,decorridoesteprazo,asituaçãoclínica já não se alterará.
iii) SemprequeograudeafetaçãopermanentedaintegridadefísicaepsíquicadaPessoaSegurasejaigualousuperiora60(sessenta)pontos,opagamentodaprestaçãodevidaseráefetuadaatravésdooferecimentodeumarendaoudeumsistemamistoderendaecapitalquereserveparaopagamentoemrenda,salvoemsituaçõesaexclusivocritériodoSeguradorconsideradasfundamentadas,verbanãoinferiora2/3daindemnização.
f) Despesashospitalares,médicasemedicamentosas i) OSeguradorprocederáaoreembolsodosgastosefetuadoscomcuidadosmédicosouhospitalares,farmacêuticosesimilaresprestadosà
PessoaSegura,emregimehospitalarouemregimeambulatório,realizadosemperíodoanterioràdatadacuraoudeconsolidaçãodaslesõessofridas no acidente de viação e necessários e adequados ao tratamento destas, ao restabelecimento da pessoa segura e à sua recuperação para a vida ativa.
ii) APessoaSeguraterá,ainda,direitoaofornecimentoouaopagamentodetransporteeestada,necessáriosaotratamentoouàrealizaçãodeexamesmédicosautorizadospeloSegurador.
iii) SósãoreembolsáveisoureparáveiscustosquerespeitemacuidadosrealizadosapósautorizaçãodoSeguradorou,quandotalnãosuceda,quesejamreconhecidosporestecomocuidadosinadiáveiseurgentes.
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iv) Oreembolsodasdespesasseráefetuadoaquemcomprovartê-lassuportado,contraentregadedocumentoscomprovativos,atéaolimitede20%dovalorseguroindicadonasCondiçõesParticulares.
v) Oreembolsodasdespesasfindaporabandonodetratamentoourecusa,injustificada,dasorientaçõesdadaspelomédicodoSegurador. g) Danopatrimonialdecorrentedeapoiodomésticotemporárioporterceirapessoa i) Caso, em consequência das lesões sofridas, a Pessoa Segura venha a necessitar de apoio doméstico temporário, após um período de
internamentohospitalar igualousuperiora3 (três)dias,oSeguradorsuportaráosgastosefetuadoscomoapoiodeterceirapessoa,nosseguintes termos:
- Quandoo apoio tenhaduração inferior a 30dias corridos, osgastos terão como limiteo valormáximodiário indicadosnaPortaria daPropostaRazoávelponderadopelonúmerodehorasdiáriasemqueessaajudaéprestada;
- Quandoo apoio tenha duração superior a 30 dias corridos, os gastos terão como limite o valormensal da retribuiçãomínimamensalgarantida,ponderadopelonúmerodehorasmensaisemqueessaajudaéprestada.
ii) OreembolsodasdespesassuportadaspelaPessoaSeguraseráefetuadocontraentregadedocumentoscomprovativosdasmesmas. iii) Oapoiodomésticotemporárioporterceirapessoafindaverificadaquesejaalgumadasseguintessituações: - Poraltaclínica,considerando-se,paraesteefeito,quehálugaràdeclaraçãodealtaclínicaquandoaPessoaSeguraseencontrecuradada
lesãosofridaouestasemostredevidamenteconsolidadaeinsuscetíveldemodificaçãocomterapêuticaadequada; - Decorridoumperíodode4mesesconsecutivossobreadatadoacidente; - PormortedaPessoaSegura; - Porabandonodetratamentoourecusa,injustificada,dasorientaçõesdadaspelomédicodoSegurador. h) Danopatrimonialfuturodecorrentedeassistênciavitalícia i) OSeguradorpagará,àPessoaSegura,umaindemnizaçãocorrespondenteaovaloratualdosprevisíveisgastosfuturoscomcuidadosmédicos
ouhospitalares,farmacêuticosesimilares,queaPessoaSeguranecessitaráderealizarapósadatadaconsolidaçãodaslesões,bemcomocomaajudadomésticaporterceirapessoa,setalserevelarnecessário.
ii) Para apuramento do valor a pagar será tido em consideração a idade da Pessoa Segura na data em que sejamedicamente declarada aconsolidaçãodaslesõeseafórmuladecálculoconstantedaPortariadePropostaRazoável.
iii) Apenashaverálugaraopagamentodasprestaçõesabrangidaspelapresentegarantiase,enamedidaemque,aPessoaSegurafiqueafetadadeumaincapacidadepermanentedegrauigualousuperiora60(sessenta)pontos,fixadadeacordocomaTabelaNacionaldeAvaliaçãodeIncapacidadesPermanentesemDireitoCivilesejaconsideradainequivocamenteprevisívelanecessidadeearazoabilidadedasuarealizaçãoparatratamentoemanutençãodacondiçãodevidadaPessoaSegura.
iv) Opagamentodaprestaçãodevidaseráefetuadoatravésdooferecimentodeumarendaoudeumsistemamistoderendaecapitalquereserveparaopagamentoemrenda,salvoemsituaçõesaexclusivocritériodoSeguradorconsideradasfundamentadas,verbanãoinferiora2/3daindemnização.
i) Incapacidadetemporáriaabsoluta i) Em caso de incapacidade temporária absoluta da Pessoa Segura para o exercício da sua atividade profissional, em regime de trabalho
dependenteouporcontaprópria,emconsequênciadelesãocorporalsofridaequeobrigueainternamentohospitalarporumperíodoigualousuperiora3(três)dias,oSeguradorgaranteopagamentodeumacompensaçãopelaperdaderendimentosdotrabalho,emcasoeduranteasituação de incapacidade temporária absoluta.
ii) OmontanteapagaràPessoaSeguracorresponderáaodiferencialentreoRendimentodeReferênciaeaprestaçãoatribuídaàPessoaSegurapela Segurança Social ou regime complementar, para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalhopormotivodedoença,paraonúmerodediasdeincapacidadetemporáriaabsoluta.
iii) AprestaçãoprevistanapresentegarantiaseráefetuadaemcomplementodasprestaçõesdaSegurançaSocial,ouderegimescomplementaresdesegurançasocial,devendoaPessoaSegurafazerprovadequeefetuouoseurequerimentojuntodarespetivainstituição.
iv)Asituaçãodeincapacidadetemporáriaabsolutafindaverificadaquesejaalgumadasseguintessituações: - Poraltaclínica,considerando-sequehálugaràdeclaraçãodealtaclínicaquandoaPessoaSeguraseencontrecuradadalesãosofridaouesta
semostredevidamenteconsolidadaeinsuscetíveldemodificaçãocomterapêuticaadequada; - Decorridoumperíodode24mesesconsecutivossobreadatadoacidente; - PormortedaPessoaSegura; - Porabandonodetratamentoourecusa,injustificada,dasorientaçõesdadaspelomédicodoSegurador. j) Adaptaçãodeveículo,deresidênciahabitualeoudepostodetrabalho i) OSeguradorgaranteo reembolsodedespesasnecessáriaseadequadasàadaptaçãodeveículo,da residênciahabitualeoudopostode
trabalhodaPessoaSegura,emconsequênciadaslesõessofridas,comosseguinteslimites: - 30.000€paraasdespesasconjuntasdeadaptaçãodaresidênciahabitualeoudopostodetrabalho; - 7.500€ para adaptação de veículo. ii) Oreembolsodasdespesasestálimitadoàadaptaçãodeumveículo,umahabitaçãoeouumpostodetrabalho. iii) Aadaptaçãodaresidênciahabitualcarecedeautorizaçãoporpartedo(a)proprietário(a)do imóvelondeaPessoaSeguraresida.Caberáà
PessoaSeguraobterasautorizaçõesnecessáriasàrealizaçãodasobrasemcausa,suportandoosrespetivoscustos,efacultá-lasaoSegurador,assim como as plantas e todos os outros documentos por este solicitados.
iv) Relativamenteàadaptaçãodoveículo,caberáàPessoaSegura,nãoassumindooSeguradorqualquerresponsabilidadenessamatéria,suportaros custos com a:
- Obtençãodanecessárialicençadecondução; - Inspeçãoextraordináriadoveículoadaptado. v) AadaptaçãodopostodetrabalhodaPessoaSeguracarecedeautorizaçãoporpartedaentidadeempregadora,bemcomodo(a)proprietário(a)
doimóvelondeaPessoaSeguradesenvolvaasuaatividadeprofissionalhabitual.CaberáàPessoaSeguraobterasautorizaçõesnecessáriasà realização das obras em causa, suportandoos respetivos custos, e facultá-las ao Segurador, assim como as plantas e todos os outrosdocumentos por este solicitados.
vi) Oreembolsodasdespesasseráefetuadoaquemcomprovartê-lassuportado,contraentregadedocumentoscomprovativosedesdequeasmesmassejamapresentadasnos12(doze)mesesapósoreconhecimentoeaprovaçãodanecessidadedeadaptação.
l) Incapacidadepermanenteabsolutadejovem i) Emcasode incapacidadepermanenteabsolutadaPessoaSegura,maiorde18anos,que,pela sua idade, aindanão tenha ingressadono
mercadodetrabalho,estandoemplenoprocessodeformaçãoescolarouprofissional,oSeguradorpagaráumaindemnizaçãoporperdadechance,calculadadeacordocomodispostonaPortariadaPropostaRazoável.
ii) OgraudeafetaçãopermanentedaintegridadefísicaepsíquicadaPessoaSegura,queconduzàincapacidadepermanenteabsolutadejovem,seráfixadoàluzdaTabelaNacionalparaAvaliaçãodeIncapacidadesPermanentesemDireitoCivil,combasenasituaçãodaPessoaSeguranadatadaaltaclínicaounaverificadanadatatermodoperíodode24mesescontadoapartirdadatadoacidente,presumindo-seque,decorridoesteprazo,asituaçãoclínicajánãosealterará.
iii) Opagamentodaprestaçãodevidaseráefetuadaatravésdooferecimentodeumarendaoudeumsistemamistoderendaecapitalquereserveparaopagamentoemrenda,salvoemsituaçõesaexclusivocritériodoSeguradorconsideradasfundamentadas,verbanãoinferiora2/3daindemnização.
iv) Aindemnizaçãoprevistanestacoberturanãoécumulávelcomasprestaçõesgarantidasaoabrigode“Danopatrimonialfuturoemcasodeincapacidadepermanenteabsoluta”,constantedaalínead).
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EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Estacoberturanãogarante: a) Osdanos já ressarcidos,qualquerquetenhasidoapessoaouentidade,públicaoudedireitoprivado,autoradareparaçãobemcomoacausae
naturezadoatodereparação; b) Osdanosaindanãoressarcidos,masrelativamenteaosquaisapessoaouentidade,públicaoudedireitoprivado,tenhaassumido,oudevaassumir,
odeverdeosreparar,independentementedofundamentoenaturezadoatodeassunçãooudereconhecimentodessedever; c) Osdanosdecorrentesdelesõesocorridasquandoocondutornãoutilizeosacessóriosdesegurançaprevistosnalegislaçãoemvigor,nomeadamente,
os cintos e demais acessórios de segurança com que os veículos automóveis estejam equipados e o capacete de proteção adequado durante a conduçãodemotociclos,ciclomotores,triciclos,moto-quatroevelocípedescommotorauxiliar,constituindopresunçãoinelidívelqueaausênciadosmesmoscontribuiuparaprovocarouagravaroresultadodaocorrência;
d) Osdanosocorridosquandoocondutorconduzacomumataxadealcoolemiasuperioràlegalmenteadmitidaouacuseoconsumodeestupefacientesoudeoutrasdrogasouprodutostóxicosouestejaemestadodedemência,aindaqueacidental;
e) Osdanosresultantesdelesõescorporaissofridasporcondutorquenãosejatitulardelicençadeconduçãocorrespondenteàcategoriadoveículoseguroouqueesteja,temporariamenteoudefinitivamente,inibidoouprivadodafaculdadedeconduzir;
f) Os danos decorrentes de acontecimento não acidental, voluntariamente causado pelo tomador do seguro ou segurado, pelo próprio condutor, por ocupante ou passageiro do veículo seguro, ou, ainda, por pessoa que, em caso de morte do condutor, pudesse vir a invocar a qualidade de beneficiário dacoberturaouaobterbenefício,aindaqueindireto,dofacto;
g) Osdanosdecorrentesdeacidentequalificávelcomoacidentedetrabalhooudeserviço; h) Osdanosdecorrentesdeacidenteocorridoquandooveículoestejaenvolvido,ousejautilizado,noexercíciooupráticadequalqueratodoloso,
qualquerquesejaasuanatureza; i) Quaisquerdanossofridospelocondutornasequênciadeoperaçõesdecargaedescargaedeentradaesaídadoveículo; j) OsdanosprovocadosporquaisquerfenómenosdanaturezaquandonãotiversidocontratadaaCondiçãoEspecialde“FenómenosdaNatureza”; l) Osdanosprovocadosemconsequênciadeaçãodegreve,tumultos,motins,alteraçõesdaordempública,atosdevandalismoeatosdeterrorismo,
bem como atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude demedidas tomadas por ocasião das ocorrências parasalvaguardadepessoasebens,quandonãotiversidocontratadaaCondiçãoEspecialde“RiscosSociaisePolíticos”;
m)Osdanosocorridosemconsequênciadeparticipaçãoemtreinosecompetiçõesdevelocidade,ralliesetodo-o-terreno; n) Osdanosocorridosemcasodenegligênciagrosseiradocondutor.
13. VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO
ÂMBITO
1. Esta coberturagaranteadisponibilizaçãodeumveículo ligeiro,degamabaseouequivalente,nas seguintes situaçõesconsoanteamodalidadecontratadaeexpressanasCondiçõesParticulares:
a) Nível1-Emcasodeprivaçãoforçadadeusodoveículoemconsequênciadoacionamentodegarantiasde“ResponsabilidadeCivil”oudeumagarantiadeDanosaoVeículoefetivamentecontratada.Será,ainda,disponibilizadoumveículodesubstituiçãoemcasodeprivaçãoforçadadeusoemconsequênciadeacidentecomoveículoseguro,quedetermine,apenas,oacionamentodapresentecobertura,sendotaldisponibilizaçãoefetuadaapósapresentaçãodeprovadaverificaçãodoacidente,porpartedoSegurado,ourealizaçãodeperitagem,pelosServiçosdaCompanhia,queconfirmeaocorrênciadomesmo;
b) Nível2–EmcasodeprivaçãoforçadadeusodoveículoseguroemconsequênciadeavariaoudequalquersituaçãoprevistanoNível1. 2. CompeteaoSeguradordefinirofornecedoreamarca,tipoemodelodoveículo,oqualrespeitaráagamaexpressanasCondiçõesParticulares. Consideram-se veículos de gama base: a) Veículoligeirodepassageirosutilitáriooucompactoagasolina,oueconómicoagasóleo,deacordocomclassificaçãodasempresasdealuguerde
veículossemcondutor,quandooveículoseguroforumligeirodepassageiros; b) Veículocomercialeconómico,mistooupequenofurgão,quandooveículoseguroforumveículomistooudecarga. Consideram-se veículos de gama equivalente: Veículo ligeiro de passageiros de características semelhantes às do veículo seguro, a gasolina ou a gasóleo, até ao limite do grupo familiar ou
intermédio,deacordocomclassificaçãodasempresasdealuguerdeveículossemcondutor.Estãoexcluídososveículosequipadoscomtraçãointegraloudotadosdecarroçariamonovolumeconformeclassificaçãodaspublicaçõesdaespecialidade.
3. QuandonãoestiverdisponívelumveículodecaracterísticasidênticasàdagamaexpressanasCondiçõesParticulares,oSeguradorforneceráumveículo de acordo com a disponibilidade da oferta do mercado. Caso, nesta situação, o Segurado não concorde com a opção tomada pelo Segurador quantoaoveículodesubstituiçãodisponibilizado,oSeguradorpagar-lhe-á,porcadadiadeprivaçãodeuso,umvalorequivalenteaoquedespenderiacomoaluguerdeumveículodecaracterísticasidênticasàsdefinidasparaagamaexpressanasCondiçõesParticulares.
4. SalvoconvençãoexpressaemcontrárionasCondiçõesParticulares,aprivaçãodeusoconta-se: a) Emcasodedanosquenãodeterminemimpossibilidadedecirculação,apartirdodiadoiníciodareparaçãoeterminacomareparaçãoefetiva; b) Emcasodedanosquedeterminemaimpossibilidadeimediatadecirculação,apartirdodiadaparticipaçãodosinistro,terminandonadatada
reparaçãoefetiva.Adisponibilizaçãodeveículodesubstituiçãoentreodiadaparticipaçãodosinistroeodiadoiníciodareparaçãoficalimitadaaomáximode5dias;
c) EmcasodeperdatotalcompagamentodeindemnizaçãopeloSegurador,apartirdodiadaparticipaçãodosinistro,terminandono3ºdiaútilposterioraodacomunicaçãoaoSeguradodaverificaçãodeperdatotal;
d) EmcasodeperdatotalsempagamentodeindemnizaçãoporqualquerSegurador,apartirdodiadaparticipaçãodosinistroeatéaomáximode5dias;
e) EmcasodeperdatotalsempagamentodeindemnizaçãopeloSegurador,apartirdodiadaparticipaçãodosinistroeatéaomáximode5dias. 5. Semprejuízododispostononúmeroseguinte,operíododeprivaçãodeusonãopoderáexcederporsinistro: a) Emcasodefurtoouroubo,odobrodosdiasindicadosnasCondiçõesParticulares; b) Emcasodeavaria,umterçodosdiasindicadosnasCondiçõesParticulares; c) Emcasodequalqueroutragarantia,osdiasindicadosnasCondiçõesParticulares. 6.Operíododeprivaçãodeusonãopoderá,emcasoalgum,excederporanuidade: a) Emcasodefurtoouroubo,90dias; b) Emcasodeavaria,20dias; c) Emcasodequalqueroutragarantia,odobrodosdiasindicadosnasCondiçõesParticulares. 7. DuranteautilizaçãodoveículodesubstituiçãooSeguradosuportarátodososcustosquedecorramdasuacirculação,nosmesmostermosemque
suportariaosdoveículoseguro,comexceçãodocustodoseguro,conformeindicadononúmeroseguinte,edeimpostosincidentessobreopróprioveículo.
8. O custo do seguro do veículo de substituição, suportado pelo Segurador, fica limitado à cobertura de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil AutomóvelsalvoconvençãoexpressaemcontrárionasCondiçõesParticulares.
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14. OCUPANTES DA VIATURA
ÂMBITO
1. EstacoberturagaranteopagamentodasindemnizaçõesfixadasnasCondiçõesParticularesquando,emconsequênciadeAcidentedeViação,resulteparaasPessoasSeguras:
a) Morte; b) InvalidezPermanente; c) DespesasdeTratamento. OsriscosdeMorteedeInvalidezPermanentesóestãogarantidosseverificadosdentrodoprazodedoisanosapósaocorrênciadoacidentequelhes
tiver dado causa. OriscodeMorteeodeInvalidezPermanentenãosãocumuláveis,peloque,ocorrendoumacidentedequeresulteumaInvalidezPermanentee,
posteriormente,nodecursodos2anossubsequentesaoacidentesobrevieramortedaPessoaSegura,àindemnizaçãoporMorteseráabatidoovalordaindemnizaçãoeventualmentejápagaouatribuídaatítulodeInvalidezPermanente.
2. Paraefeitosdapresentecoberturaconsideram-sePessoasSegurastodasaspessoastransportadasatítulogratuitonoveículoseguro,incluindooseucondutor.
3. ParaefeitosdaInvalidezPermanenteograudeinvalidezserádeterminadocombasenasregrasprevistasnaTabelaparaAvaliaçãodeIncapacidadesPermanentesemDireitoCivilconstantedoDecreto-Lei352/2007,de23deOutubro.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
1. Estacoberturanãogarante: a) OsdanosdecorrentesdelesõesocorridasquandoasPessoasSegurasnãoutilizemcapacetesdeproteçãoadequadosduranteaconduçãoou
transporteemmotociclos,ciclomotoresevelocípedescommotorauxiliar; b) Os danos ocorridos quando a Pessoa Segura conduza com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida ou acuse consumo de
estupefacientesoudeoutrasdrogasouprodutostóxicosouestejaemestadodedemência; c) OsdanoscausadosintencionalmenteporPessoasSegurasouporpessoasporquemelassejamcivilmenteresponsáveis; d) Osdanosprovocadosapessoasqueconduzamoveículoseguroemsituaçãoderoubo,furtooufurtodeuso,ouquandonelesejamtransportadas
nestasituação,aindaqueanãoconheçam,ouquandoocondutordoveículoseguronãoestejahabilitadoàsuacondução; e) Os danos provocados por quaisquer fenómenos da natureza quando não tiver sido efetivamente contratada a cobertura de Fenómenos da
Natureza; f) Os danos provocados em consequência de ação de greves, tumultos, motins, alterações da ordem pública, atos de vandalismo e atos de
terrorismo, bem como de atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião destas ocorrênciasparasalvaguardadepessoasebens,quandoasconsequênciasdestasocorrênciassobreoveículoseguronãoestiveremcobertaspelacoberturadeRiscosSociaisePolíticos.
2. SalvoconvençãoexpressaemcontrárionasCondiçõesParticulares,estacoberturatambémnãogaranteosdanoscausadosemconsequênciade: a) Participaçãoemtreinosecompetiçõesdevelocidade,ralliesetodo-o-terreno; b) Transporteemcaixasdecargadeveículos.
15. VALOR DE AQUISIÇÃO
ÂMBITO
1. EstacoberturagaranteaoSeguradoopagamentodoValordeAquisiçãoemcasodePerdaTotaldoveículoseguro,ocorridaemconsequênciadesinistroabrangidopelasGarantiasdeDanosaoVeículoseguroefetivamentecontratadas,atéaotermodaanuidadeemqueoveículosegurocomplete3anos, contadosapartirdadatadoprimeiro registodoveículoconstantedoLivreteouDocumentoÚnicoAutomóvelemitidopelaautoridadeadministrativa.
2. Entende-seporValordeAquisiçãoopreçodevendaaopúblicodoveículoseguro,nadatadasuaaquisiçãoemnovo,constantedocatálogodebasedorespetivomodeloeversão,acrescidodocustodoequipamentoopcionaldefábricaeextrasadquiridosnoatodecompradoveículo.
16. CAPITAL SEGURO PROPORCIONAL NAS GARANTIAS DE DANOS AO VEÍCULO
ÂMBITO
1. EstacoberturagaranteaoSeguradooressarcimentodosdanoscausadosaoveículoseguro,ocorridosemconsequênciadesinistroabrangidopelasGarantiasdeDanosaoVeículocontratadaseexpressamenteindicadasnasCondiçõesParticulares,atéaolimitedocapitalseguro.
2. Paraefeitosdestacoberturaocapitalsegurocorrespondea70%dovalorvenaldoveículo.Ocapitalsegurodasgarantiasdedanosaoveículo,encontra-seexpressonasCondiçõesParticulares.
3. As reparaçõesdoveículoseguro,serãoefetuadasnaoficina indicadapeloSeguradorepoderãoser realizadascomrecursoapeçasusadaseouproduzidasporfabricantes independente(IAM- IndependentAftermarketManufactured),semprequeautilizaçãodasmesmasgarantaocorretofuncionamento do veículo.
4. EmcasodePerdaTotal: a) Nãohaverálugaràdeduçãodafranquiacontratualnemdovalordosalvadosemprequeovalordestesejamenorouiguala30%dovalorvenaldo
veículoseguro; b) SemprequesolicitadopeloSegurado,oSeguradorpromoveráaprocuradeumveículocomcaraterísticassemelhantesàsdoveículoseguropara
substituição do mesmo, ficando a cargo do Segurado todos os custos associados ao processo de aquisição do veículo. 5. Emcasodesinistro,omontantedaindemnizaçãoserádeduzidoaocapitalsegurodaGarantiadeDanosaoVeículoquesejaacionada,ficandoeste
reduzidodaquelevaloratéaovencimentoanualdocontrato,nãohavendoreposiçãodecapital.
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O contrato pode ser celebrado por um período de tempo certo e determinado (seguro temporário) ou por um ano e seguintes, caso em que se renovará sucessivamentenotermodecadaanuidade,porperíodosanuais,excetosequalquerdaspartesodenunciarcomaantecedênciade,pelomenos,30diasemrelaçãoaotermodaanuidade,ouseoTomadordoSeguronãoprocederaopagamentodoprémiodaanuidadesubsequenteaodaprimeirafraçãodeste.
I - DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E DENÚNCIA DO CONTRATO
1. OTomadordoSeguroeoSeguradoestãoobrigados,antesdacelebraçãodocontrato,adeclararcomexatidãotodasascircunstânciasqueconheçamerazoavelmentedevamterporsignificativasparaaapreciaçãodoriscopeloSegurador.
2. Odispostonon.º1éigualmenteaplicávelacircunstânciascujamençãonãosejasolicitadaemquestionáriofornecidopeloSegurador.3. Emcasodeincumprimentodolosododispostonon.º1,ocontratoéanulável,nostermosecomasconsequênciasprevistasnalei.4. Emcasodeincumprimentocomnegligênciadodispostonon.º1,oSeguradorpodeoptarpelacessaçãooualteraçãodocontrato,nostermosecomas
consequênciasprevistasnalei.
H - DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO
G - ÂMBITO TERRITORIAL
Oquadroabaixoapresentaoâmbitoterritorialgarantido automaticamente pelo contrato,âmbitoterritorialestequevariaemfunçãodecadacobertura,nos seguintes termos:
COBERTURAS ÂMBITO TERRITORIAL
RESPONSABILIDADECIVILOBRIGATÓRIA •G3
RESPONSABILIDADECIVILFACULTATIVA •G3
GARANTIASDEDANOSAOVEÍCULO
LIGEIROPASSAGEIROS •G3
TODO-O-TERRENO •G3
MONOVOLUME •G3
LIGEIROMISTO •G3
CAMINhETA •G3
PICk-UP •G3
AUTOCARAVANA •G3
RESTANTESCATEGORIAS •G1
ASSISTÊNCIAEMVIAGEM
ÀSPESSOASSEGURAS•TODOOMUNDOCOMALGUMASEXCEÇÕESEMQUESÓVIGORAMFORADOTERRITÓRIOPORTUGUÊS
(VERRESPETIVACOBERTURA)
AOVEÍCULOESEUSOCUPANTES •VERRESPETIVACOBERTURA
OUTROSSERVIÇOSASSOCIADOS •VERRESPETIVACOBERTURA
PROTEÇÃOJURÍDICA •G3
QUEBRAISOLADADEVIDROS •G3
VEÍCULODESUBSTITUIÇÃO•G1NOLIBER 3G ESSENCIALEALARME
•IGUALAOÂMBITODASGARANTIASDEDANOSAOVEÍCULO,NOLIBER 3G AUTOESTIMA, EXTRAETOTAL
PROTEÇÃOAOCONDUTOR MIP,DT(a) •G3
DÍVIDASEGURA •TODOOMUNDO
PROTEÇÃOVITALDOCONDUTOR• G3.EMCASODESINISTROOCORRIDONOESTRANGEIRO,NÃOhAVERáLUGARAQUALQUERADIANTAMENTOPORCONTADAINDEMNIZAÇÃOFINALSEMPREQUEEXISTATERCEIRORESPONSáVELPELAREPARAÇÃODOSDANOS.
OCUPANTESDAVIATURA MIP,DT(a) •G3
(a)MIP–MorteouInvalidezPermanente;DT–DespesasdeTratamento;G1–Portugal.G3–UE+Andorra,Croácia,Gibraltar,Islândia,Noruega,SuíçaeSérvia.
1. OTomadordoSeguro,sendopessoasingular,temodireitoderesolverlivrementeocontratoàdistânciadentrodoprazomáximode14diascontadosapartirdadatadareceçãodaapólice,semnecessidadedeindicaçãodomotivoesemquepossahaverlugaraqualquerpedidodeindemnizaçãooupenalizaçãodomesmoTomador.Estaresoluçãodevefazer-seatravésde:
- Carta dirigida ao seguinte endereço postal Fidelidade–CompanhiadeSeguros,S.A. LargodoCalhariz,n.º30 1249-001Lisboa - Telefaxdirigidoaonº213237809 - Emaildirigidoparaoseguinteendereço: [email protected]. Casoestedireitonãosejaexercidoeoprémiooufraçãoinicialtenhasidopago,ocontratodeseguroproduztodososseusefeitos.3. Oexercíciododireitode livre resoluçãoextingueasobrigaçõesedireitosdecorrentesdocontrato,comefeitosapartirdadatadasuacelebração,
estandoambasaspartesobrigadasarestituirquaisquerquantiasquetenhamrecebido,noprazode30dias,acontar,respetivamente,dareceçãodanotificaçãopeloSegurador,ouacontardoseuenviopeloTomadordoSeguro.Porém,nocasodoseguroterinício,apedidodoTomadordoSeguro,antesdotermodoprazodelivreresoluçãodocontrato,oSeguradorterádireitoaovalordoprémiocalculadoproporcionalmenteaotempoemque,atéàdatade resolução, suportou o risco.
4. Semprequeocontrato for resolvido,oTomadordoSegurodevolveaoSegurador,noprazodeoitodias,ocertificadoeodísticocomprovativosdaexistênciadeseguro,seestestiveremdatadevalidadeposterioràdaresolução.Constituicondiçãosuspensivadadevoluçãodoprémioporpartedosegurador,aentregapeloTomadordoSegurodoreferidocertificadoedodísticocomprovativosdaexistênciadoseguro,salvomotivoatendívelqueimpeça a entrega.
J - DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
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1. Paraalémdoestabelecidonopontoanterior relativoaodireitode livre resoluçãopor iniciativadoTomadordoSeguro,ocontrato,podeainda,serresolvido, a todo o tempo, por qualquer das partes, com fundamento em justa causa.
2. AresoluçãoporfaltadepagamentodeprémiosoperanostermosindicadosnopontoMinfra.3. Semprequeocontratoforresolvido,oTomadordeSeguroestáobrigadoadevolveraoSeguradorocertificadoeodísticocomprovativosdaexistênciade
seguro,seestestiveremdatadevalidadeposterioràdaresolução,noprazode8diasacontardomomentoemqueaquelaproduziuefeitos.Adevoluçãodestesdocumentos funcionacomocondiçãosuspensivadadevoluçãodoprémioquandoaestahouver lugar,salvomotivoatendívelque impeçaadevolução.
4. Aresoluçãocomfundamentoemjustacausaproduzefeitosdecorridosquesejamquinzediassobreadatadasuacomunicação.
K - DIREITO DE RESOLUÇÃO
1. OprémioapagaraoSeguradorserácalculadoporaplicaçãodosprémiosdetarifa,dascoberturasefetivamentecontratadas,deacordocomoscapitaisseguroseeventuaisfranquiasindicadosnapropostapeloTomadordoSeguro.
2. QuandoacordadoentreoSeguradoreoTomadordoSeguro,oprémiopoderáserpagofracionadamente,comumaperiodicidademensal,trimestralousemestral.
3. Oprémiooufraçãoinicialédevidonadatadacelebraçãodocontrato,peloque,aeficáciadestedependedorespetivopagamento.4. Osprémiosoufraçõesseguintessãodevidosnadataindicadanoavisoparapagamentorespetivo.5. Nostermosdalei,nafaltadepagamentodoprémiooufraçãoinicialocontratoconsidera-seresolvidodesdeoinício,nãoproduzindoquaisquerefeitos.6. Afaltadepagamentodoprémiodeumaanuidadesubsequenteouda1ªfraçãodestenadataemqueédevido, impedeaprorrogaçãodocontrato,
peloqueestenãoserenovará.Afaltadepagamentodequalqueroutrafraçãodoprémionadataemqueédevida,determinaaresoluçãoautomáticaeimediata do contrato nessa mesma data.
7. Afaltadepagamento,nadataindicadanoaviso,deumprémioadicional,desdequeestedecorradeumpedidodoTomadordoSeguroparaalteraçãodagarantiaquenão impliqueagravamentodorisco,determinaráqueaalteraçãofiquesemefeito,mantendo-seascondiçõescontratuaisemvigoranteriormenteàquelepedido,amenosqueasubsistênciadocontratosereveleimpossível,casoemqueseconsideraresolvidonadatadovencimentodoprémionãopago.
8. A falta de pagamento, na data indicada no aviso, de um prémio adicional resultante de umamodificação do contrato fundada num agravamentosuperveniente do risco, determina a resolução automática do contrato nessa data.
9. Nãohavendoalteraçãonorisco,qualqueralteraçãodoprémioaplicávelaocontratoapenaspodeefetuar-senovencimentoanualseguinte.10. Aalteraçãodoprémioporaplicaçãodasbonificaçõesporausênciadesinistrosoudosagravamentosporsinistralidadeéaplicadanovencimentoseguinte
à data da constatação do facto.
M - PRÉMIO
1. Ocontratodeseguronãosetransmiteemcasodealienaçãodoveículo,cessandoosseusefeitosàs24horasdoprópriodiadaalienação,salvoseforutilizadopelopróprioTomadordoSeguroparasegurarnovoveículo.
2. OTomadordoSeguroavisaoSegurador,porescrito,daalienaçãodoveículo,nas24horasseguintesàmesma,devendojuntarocertificadoprovisóriodoseguro,ocertificadoderesponsabilidadecivilouoaviso-reciboeocertificadointernacionaldeseguro(“cartaverde”).
3. Nafaltadecumprimentodaobrigaçãodeavisoprevistanonúmeroanterior,oSeguradortemdireitoaumaindemnizaçãodevalorigualaomontantedoprémiocorrespondenteaoperíododetempoquedecorreentreomomentodaalienaçãodoveículoeotermodaanuidadedoseguroemqueestaseverifique,semprejuízodeteremcessadoosefeitosdocontrato,nostermosdodispostonon.º1.
4. NacomunicaçãodaalienaçãodoveículoaoSegurador,oTomadordoSeguropodesolicitarasuspensãodosefeitosdocontrato,atéàsubstituiçãodoveículo,comprorrogaçãodoprazodevalidadedaapólice.
5. Nãosedandoasubstituiçãodoveículodentrode120diascontadosdadatadopedidodesuspensão,nãohálugaràprorrogaçãodoprazo,peloqueocontratoconsidera-seresolvidodesdeadatadoiníciodasuspensão,sendooprémioadevolverpeloSeguradorcalculadoproporcionalmenteaoperíododetempoquedecorreriadadatadacessaçãodacoberturaatéaovencimentodocontrato,salvoconvençãoemcontrárionostermoslegais.
6. Salvoconvençãoemcontrário,ofalecimentodoTomadordoSeguronãofazcaducarocontrato,sucedendoosseusherdeirosnosrespetivosdireitoseobrigaçõesnostermosdalei.
L - TRANSMISSÃO DO CONTRATO
1. AresponsabilidadedoSeguradoremcadaperíododevigênciadocontratoestálimitadaaovalordocapitalseguro,oqualcorresponderáaomontantemáximopeloqualoSeguradorrespondeporperíodoseguro,sejaqualforonúmerodesinistrosedelesados.
2. Tratando-seporémdoSeguroObrigatóriodeResponsabilidadeCivilAutomóvel,aresponsabilidadedoSeguradorélimitadaaocapitalmínimoobrigatório,em cada momento em vigor, de acordo com o estabelecido nos Artigos 12º e 13º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
3. NocasodoSeguroObrigatóriodeResponsabilidadeCivil: a) Quandoaindemnizaçãoatribuídaaoslesadosforigualouexcederocapitalseguro,oSeguradornãorespondepelasdespesasjudiciais; b) Quandoaindemnizaçãoatribuídaaoslesadosforinferioraocapitalseguro,oSeguradorrespondepelaindemnizaçãoepelasdespesasjudiciaisaté
aolimitedocapitalseguro; c) Quandoexistiremvárioslesadospelomesmosinistrocomdireitoaindemnizaçõesque,nasuaglobalidade,excedamomontantedocapitalseguro,
osdireitosdoslesadoscontraoSeguradorreduzem-seproporcionalmenteatéàconcorrênciadaquelemontante; d) OSeguradorque,deboa-féepordesconhecimentodaexistênciadeoutraspretensões, tiver liquidadoaum lesadouma indemnizaçãodevalor
superioràquelhecompetirianostermosdonúmeroanterior,nãoficaobrigadoparacomosoutroslesadossenãoatéperfazeraparterestantedocapital seguro.
4. NoquerespeitaaoSeguroAutomóvelFacultativo,aresponsabilidadedoSeguradorficalimitadaaoCapitalSeguro,indicadonasCondiçõesParticulares,para as coberturas facultativas efetivamente contratadas.
5. Apósaocorrênciadeumsinistro,ovalorseguroparaascoberturasdesubscriçãofacultativa,ficará,atéaovencimentodocontrato,automaticamentereduzidodomontantecorrespondenteàsindemnizaçõespagas,semprejuízodeoTomadordoSeguropoderproporareposiçãodovalorseguro,ficandoesta dependente da aceitação do Segurador.
N - RESPONSABILIDADE DO SEGURADOR EM CADA PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO