Proteção Social e Seguridade Social No Brasil

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652 Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 116, p. 652-674, out./dez. 2013 Proteção social e seguridade social no Brasil: pautas para o trabalho do assistente social* Social protection and social security in Brazil: agenda for the social worker’s work Aldaíza Sposati** Resumo: Este artigo particulariza a relação de confronto da políti‑ ca pública de proteção social aos valores da sociedade do capital. Sua ação preventiva e restaurativa, face a necessidades de dependência, fragilidade, vitimização, encontra empecilhos à completude da atenção, ao exercício do controle social, à plena responsabilidade pública. O profissional do Serviço Social orbita esse complexo movimento que, paradoxalmente, opera barreiras de acesso a direitos de proteção social. Palavras chaves: Proteção social. Seguridade Social. Serviço Social. Direitos de proteção. Incompletudes da proteção social. Abstract: This article particularizes the confrontation between the public policy of social protection and the values of the capital society. Due to necessities related to dependence, fragility and victimization, its preventive and restorative action finds obstacles to complete attention, to exercise social control and to assign whole public responsibility. The social worker moves around this complex field that paradoxically operates barriers of access for social protection rights. Keywords: Social protection. Social segurity. Social Service. Protection rights. Social protection in‑ completeness. * Reflexão apresentada originalmente no 6º Seminário Anual de Serviço Social promovido pela Cortez Editora, em São Paulo, em 13 de maio de 2013. ** Professora titular da PUC‑SP, São Paulo, Brasil. Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Seguridade e Assistência Social — NEPSAS do Programa de Estudos Pós‑graduados em Serviço Social. E‑mail: [email protected].

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Este artigo particulariza a relação de confronto da políticapública de proteção social aos valores da sociedade do capital. Suaação preventiva e restaurativa, face a necessidades de dependência,fragilidade, vitimização, encontra empecilhos à completude da atenção,ao exercício do controle social, à plena responsabilidade pública. Oprofissional do Serviço Social orbita esse complexo movimento que,paradoxalmente, opera barreiras de acesso a direitos de proteção social.

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    Proteo social e seguridade social no Brasil: pautas para o trabalho do assistente social*

    Social protection and social security in Brazil: agenda for the social workers work

    Aldaza Sposati**

    Resumo: Este artigo particulariza a relao de confronto da poltica pblica de proteo social aos valores da sociedade do capital. Sua ao preventiva e restaurativa, face a necessidades de dependncia, fragilidade, vitimizao, encontra empecilhos completude da ateno, ao exerccio do controle social, plena responsabilidade pblica. O profissionaldoServioSocialorbitaessecomplexomovimentoque,paradoxalmente, opera barreiras de acesso a direitos de proteo social.

    Palavras chaves: Proteo social. Seguridade Social. Servio Social. Direitos de proteo. Incompletudes da proteo social.

    Abstract: This article particularizes the confrontation between the public policy of social protection and the values of the capital society. Due to necessities related to dependence, fragility and victimization, itspreventiveandrestorativeactionfindsobstaclestocompleteattention,toexercisesocialcontrolandtoassignwholepublicresponsibility.Thesocialworkermovesaroundthiscomplexfield thatparadoxically operates barriers of access for social protection rights.

    Keywords: Social protection. Social segurity. Social Service. Protection rights. Social protection incompleteness.

    *Reflexoapresentadaoriginalmenteno6SeminrioAnualdeServioSocialpromovidopelaCortezEditora, em So Paulo, em 13 de maio de 2013.

    ** Professora titular da PUCSP, So Paulo, Brasil. Coordenadora do Ncleo de Estudos e Pesquisas em Seguridade e Assistncia Social NEPSAS do Programa de Estudos Psgraduados em Servio Social. Email: [email protected].

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    1. Introduo

    A nalisar,pesquisar,refletir,desenvolvertrabalhoprofissionalnocampoda proteo social e no mbito de uma sociedade do capital exige, partida, ter presente que a leitura crtica aponta que esse ambiente marcado por paradoxos e contradies que se expressam por formas variadas, entre as quais, por mais incoerente que possa parecer, a reiterao da desproteo social.

    A proteo social, poltica pblica de forte calibre humano, carrega marca gentica que a torna um tanto distinta de outras polticas sociais. Seu campo de ao no se refere, propriamente, proviso de condies de reproduo social para restaurao da fora viva de trabalho humano. As atenes que produz constituem respostas a necessidades de dependncia, fragilidade, vitimizao de demanda universal porque prprias da condio humana. Porm, o modo pelo qual essa demanda reconhecida e incorporada, as respostas que obtm, no mbito pblico ou privado, decorrem de valores, mais, ou menos, igualitrios da sociedade para com seus cidados.

    Relembrase de sada o que j se sabe: o trato da proteo social em sua forma de previdncia social , no caso brasileiro, um mosaico de respostas desiguais a partir do vnculo formal do trabalhador, e no s de sua remunerao. Essas desigualdades so reproduzidas inclusive, ou sobretudo, no trato de benefcios de idntica natureza, como a aposentadoria. Embora seja universal o alcance do piso de um salrio mnimo para todos os aposentados, s nessa condio de valor inicial, ou mais baixo, que o princpio genrico da igualdade de trato se expressa. Caso fosse possvel detectar, no emaranhado de regulaes particularizadas, os valores mais altos de aposentadoria, a primeira pista seria buscar sua ancoragem nacondiodeexercciodefunopblica,ealinoseriaobradeficoencontrarbrasileiros acima de 60 anos recebendo mensalmente como proteo social estatal valor cerca de 100 vezes maior do que um salrio mnimo.

    O pargrafo acima mltiplo em apontar idiossincrasias em respostas institucionais, sobretudo pblicas, que, contraditoriamente, ferem princpios igualitrios da seguridade social. Permite assinalar outro trao no conjunto de dispositivos: o sentido de igualdade aplicado nos valores de piso que so estritamente vigiados; por sua vez, os limites de teto permanecem transgredidos sob a ordem, uma vez quesoacatadasjustificativasdeamparolegalemconformidadecomainterpreta

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    odedispositivos.Secabeflexibilidadeparaampliarosvaloresmaisaltos,ospisossoinflexveis,mesmoquecomprovadaapresenadasituaodenecessidade. Enquanto a vantagem alcana o estatuto legal e aplicao do princpio de equidade, que permite o exerccio da justia pela incorporao do respeito diferena, a necessidade dada como homognea e o piso no comporta equidade.

    Uma das expresses mais perversas do exerccio segregado da complacncia com os de maior ganho permanece sob a vigilncia do INSS. Embora benefcio de assistnciasocial,isto,noreferidoaosegurosocial,ainflexibilidadedetratonoacesso ao BPC Benefcio de Prestao Continuada, direcionado a pessoas com deficincia(desdeaprimeirainfncia),operadaportriplabarreira:1 o requerente no pode alcanar o per capita de renda familiar de um quarto do salrio mnimo; o requerente no pode ter outro membro da famlia com benefcio, pois ele ser considerado no clculo do per capita (o que no ocorre com idosos); o requerente devermostrarquesuadeficinciadurvel,isto,permanecerapsdoisanos.Ao que parece, faltou considerar que viver dois anos sob fragilidade no s agudizaadeficinciacomopodeampliaraperecibilidadedaprpriavida.

    O vnculo da proteo social com perodos do ciclo de vida humano em que incompatvel, ou de reduzidas condies, a insero no mercado de trabalho de forma a possibilitar a automanuteno do indivduo pelo desempenho do trabalho vivo inscrevea a princpio na condio de transgressora de regras constituintes da acumulao do capital. Mas, como se relembrou pargrafos acima, estratgias reguladoras podem moldar o formato da proteo social, funcionalizandoa no s aos interesses da acumulao como a reproduo de desigualdades, embora uma e outra se acompanhem.

    Ahipteseemqueareflexodesteartigosemovepartedaseguinteconsiderao: a proteo social na sociedade do capital, exatamente por atuar com indivduos sem interesse imediato para o processo de acumulao, porque afastados da insero no trabalho vivo, contaria com menos interferncia de interesses econmicos do capital; todavia, no isso que ocorre de fato. Pelo contrrio, as atenes de proteo social, os dispositivos e regras que a regem, sua gesto e processos de trabalho so submetidos a mltiplas racionalidades geradoras de formas truncadas, parciais, desarticuladas de respostas s desprotees sociais.

    1.Emboraseentendaqueotratodadeficinciasejaexatamentearemoodebarreiras,poisestasdificultamsuapossvelmobilidade,interferindonoexercciodesuapossvelautonomia.

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    Esse processo, marcado por interrupes, intervalos, incompletudes, ao contrriodeconfigurarumairracionalidade,expressasimumaformaestratgicaemmanter o campo da proteo social com baixa estabilidade, de modo a que, mais facilmente, possa sofrer ajustes sob crises conjunturais ou estruturais do capital. Outra face desse processo estratgico consiste em manter capacidade para reproduzir, com mais celeridade, a desigualdade que distingue os brasileiros entre si e impedeaafirmaodauniversalidadedacidadania.

    Essaafirmaodesimplesobservaoemprica.Naocorrnciadecrisedocapital, uma das primeiras contenes a introduo de medidas de arrocho nas atenes de proteo social ou no sistema de proteo social. Destacase essa medida dentre aquelas de enfrentamento da crise mundial pelos pases da Comunidade Europeia.

    Adecodificaodessasracionalidades,quegerambarreirasuniversalizaodaproteosocialcomodireitosotomadasnestareflexocomopossibilidadede ocupao profissional de resistncia ticopoltica pela possibilidade quecontem para articulao de Direitos Humanos e sociais e espao de reconhecimento de cidadania.

    O campo de confronto na seguridade social no Brasil se concretiza no ambiente de trs polticas sociais que lhe foram constitucionalmente subordinadas: previdncia social, sade e assistncia social. Tratamse de polticas com capilaridade, disseminadas em todo o territrio nacional, ainda que em padres diversos, quecontemespaodeexercciodeprofissionais,entreosquais,oassistentesocial.

    Aperspectivadaocupaoprofissionalde resistnciaticopoltica,queaquisecolocaparareflexo,nofluidaelevaoidealizadadapotnciadeumapoltica social face ao modelo econmico poltico de uma sociedade do capital. No fluitambmdeumidealismodeumaprofisso,nemdaausnciadecrticasregulaes da proteo social na sociedade brasileira. Ela somente coerente com o reconhecimentodocampodetensoemquesedoexercciodoprofissionalassistentesocialequeeste,paraalmdaanlisecrtica,deveestarqualificadoparaa ao, sem que isso seja considerado como uma adeso ao processo de explorao ou a construo de um novo fetiche do capital face ao trabalhador.

    Os movimentos de junho mostraram o efeito repressor e paralisante do gs de pimenta, mas mostraram tambm, que ele no desmobiliza a manifestao pois at permite conhecer e disseminar o uso de seu antdoto, o vinagre, ingrediente do simples cotidiano.

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    2. Breve caracterizao de algumas irracionalidades

    Os indivduos considerados improdutivos para o capital que inserem suas necessidades no mbito da proteo social. A lgica da sociedade do capital antagnica proteo social por considerla expresso de dependncia, e atribui s suas aes o contorno de manifestao de tutela e assistencialismo, em contraponto a liberdade e autonomia que, pelos valores da sociedade do capital, devem ser exercidaspeloindivduoestimulandosuacompetioedesafioempreendedor.Nesse ambiente, a proteo social estigmatizada no conjunto da ao estatal e, por consequncia, esse estigma se espraia queles que usam de suas atenes e, at mesmo, a quem nela trabalha.

    Demandatrios de proteo social so nominados por invlidos uma vez que, para o capital no so contveis seu autossustento no mantido pelo salrio advindo da ocupao, emprego ou trabalho.

    Ainflexoemtrataraproteosocialemcondiodistintadasdemaispolticas sociais aplicada por economistas que se ocupam da anlise de fontes de custeio de polticas sociais. A distino da proteo social no mbito das polticas sociaisseapoianaparticularidadedeseufinanciamentoconstitudoporfontesdeprocedncias diferenciadas.

    Aprevidnciasocialcofinanciadaporagentesprivados,entreelesoprpriotrabalhador e o seu contratante, e pelo agente pblico que a subsidia. O pagamento do salriofamlia na proteo social contributiva mantm um ritual de procedimentos que permite que se desconhea quantas e quem so as crianas at 14 anos que ele inclui. O empregador paga, em folha de sua empresa, o salriofamliarelativoaosfilhosdoempregado;aseguir,ressarcidopelaPrevidnciaSocialque considera o montante pago pelo empregador como adiantamento do mensal da cota patronal.

    Confinadoaumprocedimentocontbil,aprevidncianosabeinformarnadasobre as crianas que recebem salriofamlia. Submetido a contnuo arrocho, o valor desse benefcio no s deixou de ser universal como vem sendo submetido acritriosderesidualidade.Em2013,quandoosalriomnimonacionalfoifixadoemR$678,00,ovalordosalriofamliafoifixadoemR$33,16porfilho,cujospais ganhem at R$ 646,55 e R$ 23,36 quando os pais ganhem entre R$ 646,56 a R$ 971,78. Esses benefcios alcanam crianas at 14 anos ou invlidas. O Programa Bolsa Famlia atribui mensalmente para famlias com renda per capita at

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    R$ 140,00 benefcio individual de R$ 32,00 para at 5 crianas de 0 a 15 anos, e R$ 38,00 para at 2 adolescentes de 16 a 17 anos por famlia. Como se pode perceber, o Programa Bolsa Famlia um tanto mais generoso com crianas e adolescentes em valor de benefcio, embora o salriofamlia ainda seja menos restritivo na incluso pela renda familiar. Enquanto o monitoramento da criana no Bolsa Famlia de forte incidncia, pois se ela no for escola sua famlia perde o benefcio, nada se sabe da criana que recebe o salriofamlia, se estuda ou analfabeta.

    Devese ter presente que se est tratando de dois benefcios para mesma criana brasileira e sob a mesma gide da proteo social ou do direito seguridade social. Qual a motivao da discrepncia? Um se refere ao campo contributivo do seguro social e outro no? O direito das crianas e dos adolescentes, seres em desenvolvimento que devem receber proteo integral, est sendo respeitado? H algum motivo para a ausncia de manifestao sobre essa desigualdade pelos conselhos de defesa de direitos da criana e do adolescente?

    H a permanncia da taxa de contribuio do trabalhador, uma exigncia moral, mesmo quando seu contratante, o empresrio, isentado do pagamento como forma de subsdio estatal sua produo privada e obteno de lucro pessoal. O impacto desse ajuste econmico estatal no padro da aposentadoria do trabalhador, ou o carter do benefcio que, no futuro, lhe vai ser assegurado no transparece ou no se materializa como parte do ajuste econmico do empresrio; pelo contrrio, como se tal impacto no existisse ou no fosse ocorrer.

    No foi esclarecido qual ser o mecanismo a ser adotado para garantir a permannciadosalriofamliadosfilhosdetrabalhadoresquandodaocorrnciadeiseno, da empresa que os contrata, do pagamento da cota patronal.2

    Argumentos de corte liberal ou neoliberal partem da orientao de que necessrio para favorecer a autoestima, a liberdade, a autonomia do indivduo superar sua condio improdutiva de beneficirio, introduzindo nomodelo deproteo social a disciplina de frequncia a treinamentos para que se reduzam situaes de dependncia que requerem proteo e se ampliem oportunidades de exerccio de autonomia isto , ocupao remunerada de mo de obra, para que o beneficiriosetransformeemprovedordesuaprpriaproteo.

    2. O sistema atual opera por ressarcimento, considerando o valor pago em salriofamlia como adiantamentodacotapatronalaserpagapeloempresrioqueagoraficouisento.

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    O requerente de proteo social deve pagar o seguro, deve ser treinado para exercer alguma ocupao rentvel, deve se submeter a um processo socioeducativo pautado no domnio de procedimentos ocupacionais como cursos de docinhos, salgadinhos, pizza, manicure, depilao, entre outros, pois nesse modo de pensar a proteo advm no de relaes e vnculos mas de condies individuais de ativao.Aorientaoadequeobeneficiriopossase tornarumempreendedoreganhar sua emancipao. Nesse horizonte liberal, a perspectiva da proteo social tornarse o mais reduzida possvel e contrapor a dependncia com a condio de ser consumidor.

    a condio de mix pblicoprivado que d plena acolhida ao formato tripartitedofinanciamentodosegurosocialpblico,poisoseupossvelusuriodevepagar de forma regular e antecipada sua cota, mas no ter direitos similares ao do consumidor privado, sendo sujeitado a ter atenes bastante distintas daquelas quelheforamapontadasaosefiliaraoseguropblicosemterpormdireitoaressarcimento.3

    Enquanto espcie distinta de poltica pblica, a proteo social transita entre o campo pblico e o privado como se esse locus intermedirio de difcil caracterizao de responsabilidades para com a ateno a ser prestada fosse, na sociedade do capital, lugar compatvel e aceitvel sua natureza de apoio a trabalhadores que no esto necessariamente em exerccio do trabalho. So acolhidas nesse nicho difuso de responsabilidades entidades ou organizaes sociais que se apresentem como no lucrativas e/ou de ateno gratuita, e mui raramente como coprodutoras de atenes na condio de direito social.

    O lcus intermedirio entre pblico e privado de difcil caracterizao quanto a responsabilidade para com a ateno a ser prestada e, por consequncia, nele difcil efetivar a obrigatoriedade da proviso de direitos. Esse assentamento da proteo social em terreno movedio torna frgil a efetivao do princpio da universalidade de ateno.

    A previdncia social se destina ao trabalhador formal. A assistncia social tem operado de modo seletivo, aplicando teste de meios queles que demandam sua

    3.Exemplosclarosdestaafirmaopodemserextradosquerdaintroduodofatorprevidencirio,queimpregnou de aroma de calote queles que pagaram cotas de contribuio calculadas sobre a integralidade do salrio, mas que ao se aposentar passam a receber valores sem qualquer compatibilidade com tais contribuies; ou ainda aos funcionrios pblicos que mesmo aps aposentados so compelidos a permanecer recolhendo mensalmente a mesma taxa relativa previdncia sobre o valor da aposentadoria recebida.

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    ateno. A sade que, no caso brasileiro, tem contraparte na seguridade social, estabeleceprioridadesdeatenopeloriscodasituao,criafilasdeesperasignificativasouagendamentocomgrandesintervalosdeespera.

    Percorre o iderio da proteo social referncia negativa em relao concesso de benefcio ou de seu usufruto por longos perodos. Como forma de superao desseentendimentonegativo,outracontracorrenteafirmaqueobenefciodevasersuperadopeloprpriotrabalhodaquelequebeneficiado.

    Quando anteriormente foi apresentada a hiptese em que se assenta esta reflexoapontouseparaumconjuntodeestratgiasquepassamapercorrerapoltica de proteo social de modo a tornla menos inspita aos interesses da sociedade capitalista. Na argumentao desenvolvida, algumas dessas racionalidades estratgicas foram sendo reveladas:

    no consolidao da responsabilidade estatal pelas aes de proteo social. produto de racionalidade estratgica mantla sob um mix de responsabilidades entre o estatal e o privado;

    estratgias de gesto diversionistas fazem com que a responsabilidade estatal no se consolide ou, pelo menos, no se consolide plenamente, quer quanto totalidade das obrigaes, quer quanto totalidade da demanda;

    introduo de procedimentos ativos de modo a provocar que o membro dependente da famlia se autonomize e se transforme em provedor de sua prpria proteo;

    gesto da proteo social organizada sob ritmo protelatrio, sem acesso aberto a conhecer a incidncia de demandas com preciso e transparncia de informao;

    fragmentao da gesto, da ateno e do alcance de respostas da proteo social;

    difuso de iderio que prope a curta permanncia na utilizao de servios, benefcios e demais atenes;

    financiamentocentradonaofertadeproteomonetarizadaembenefciosfinanceiros ede transfernciade renda, enquantomeiosde acessoaomercado;

    forte variao de cobertura entre benefcios e servios de proteo social; quanto mais pblica ou estatal a poltica de proteo social se apresente

    mais se torna motivo de possvel confronto social;

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    inexistncia de referncia alargada do que se quer como proteo social enquanto direito de cidadania e no s como proteo ao trabalho;

    fragmentao da proteo social em diferentes polticas sociais, implementadas a partir de seu horizonte particular desconectado de uma proposta de proteo social para a universalidade dos cidados brasileiros;

    incompletude da proteo social no Brasil historicamente presente e se expressa sob diferentes e mltiplas formas.

    As marcas de descontinuidade, no integralidade, fracionamento, no igualdade de acesso e de reconhecimento presentes na dinmica da proteo social brasileira se expressam de mltiplas formas, estimulando que princpios como da distino, da competio, do individualismo, invadam e se apropriem da proteo social. A fundamentao da proteo social em valores de solidariedade, ou do solidarismo cidado,firmados no reconhecimentohorizontal de igualdade, subsumida e submetida ao individualismo e fragmentao.

    A institucionalizao no Brasil da proteo social contributiva, no formato de seguro reconhecido como previdncia social, tem quase um sculo de existncia. Esselongoperodonosignificapormtempodeexistnciaigualitriaaostrabalhadores brasileiros, uma vez que ele marcado por um processo de incluso seletiva da fora de trabalho formal. s nesta segunda dcada do terceiro milnio que o trabalho exercido em ambiente domstico est passando a ser reconhecido como formal e portador de direitos trabalhistas, antes facultativos, inclusive quanto ao acesso proteo social pblica.

    O reconhecimento de direitos do trabalho no Brasil nunca foi uma condio a ele intrnseca, mas aderente ou adjetiva e, enquanto tal, objeto de regulaes fragmentadas de incidncia parcial a esta ou aquela categoria de ocupao de maior interesse conjuntural produo econmica.

    Esse carter parcial e incompleto da proteo social contributiva brasileira, praticado por um sculo, longe de ser expresso de incapacidade gerencial, de fato omisso consentida, portanto objeto de racionalidade, que estrategicamente impede o reconhecimento de todos os que esto na mesma condio, no caso a de trabalhador, usufruam da mesma identidade, do mesmo reconhecimento e dos mesmos direitos.

    Para alm do valor do salrio, a submisso da proteo social a um formato meritocrtico que seleciona a ocupao que vai ser, ou no, includa no direito

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    trabalhista a transforma em territrio de regulao econmica e no social. Essa transmutao uma das possveis estratgias, de carter sutil, pelas quais o carter antagnico da proteo social aos interesses do capital se manifesta.

    Aideia/perspectivasocialdoEstadoemfinanciaredesenvolveraproteosocial no contributiva no to simples. A permanncia da cultura da concesso para terceiros da operao dessas aes persiste em vrios segmentos rejeitando que ela seja assumida como responsabilidade pblica. Consideram isso uma forma deestatizaoenoconfirmamaproteodeassistnciasocialenquantodeverdeEstado e direito de cidadania.

    Nesse modo de ver e agir, o Estado no assume plenamente as atenes sociais, somentepassameios,emgeralinsuficientes,paraasorganizaessociaisoperaremcomo se fosse da iniciativa da sociedade e no do Estado tal ateno. Digamos que nesses casos no h o trnsito do servio pela esfera pblica; assim, ele no se constitui direito aos olhos do Estado. Ele tanto pode existir como no existir, pode atender um, e no atender a outro, ou outra. No h responsabilidades ou obrigaes claras com todos. Os agentes institucionais, de certo modo, se acostumaram a no enxergar a totalidade das atenes prestadas, uma vez que predomina o trabalho caso a caso, grupo a grupo, entidade a entidade, sem compromisso de direito com todos os cidados em igual situao.

    O modelo brasileiro de proteo social no partiu do reconhecimento universal enquanto direito de todos os trabalhadores; sua lgica seletiva foi incluindo paulatinamente segmentos da fora de trabalho ativa.

    A perspectiva de universalidade da proteo social mostrase como confrontocomasregrasdocapital,daacumulao,poisconferesignificadodeigualdadeem uma sociedade que, pelas regras do mercado, fundada na desigualdade. Esse confronto se manifesta em formas mltiplas e permanece presente em contnua luta.

    Analisarosrumosdaproteosocialbrasileirasignificaidentificarincompletudes cuja superao vem sendo contnua luta social e sindical. A lentido desse processo em superar suas incompletudes faz com que ao se chegar a uma medida, como a atual incluso do trabalho domstico nos direitos trabalhistas, as necessidades e caractersticas da sociedade j reclamam por outro modelo protetivo face, porexemplo,salteraesdemogrficaseaamplitudequesegueganhadoaterceira idade.

    Entendese por incompletude da proteo social pblica no Brasil a forma racional de desarranjo estratgico pela qual ocorre a omisso do Estado em con

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    solidar direitos, reconhecer e prover acessos, gerar a articulao e a completude de ateno entre acessos a servios de diferentes polticas sociais, o convvio de atenes organizadas por lgicas que no se conectam em princpios e valores, entre outras tantas questes.

    Uma delas j assinalada a de manter as atenes de proteo social em campofluidoentreopblicoeoprivado,oquepermitesuamanipulaoparainteresses econmicos do capital. Outra a de introduzir meios que descaracterizem a demanda de proteo pela oferta de horizonte em exercer ocupao, que poder vir a ser rentvel, caso frequente cursos, atividades cujo produto possa ser mercadorizado.

    3. Presena do Servio Social na proteo social

    Os nexos entre Servio Social e proteo social tm sido considerados na literatura do Servio Social sobretudo sob trs vertentes. A primeira toma a proteo socialcomocampoinerenteaotrabalhoprofissionaldoassistentesocialcujoexerccio requer preparo especializado, sobretudo para o trato de situaes de vitimizaes decorrentes de violncias, entre outras formas; a segunda toma a proteo social enquanto campo de ampliao e conquista de direitos humanos e direitos sociais na sociedade do capital; e a terceira trata a proteo social, e suas diferentes polticas, como expresses do embuste do capital sobre o trabalho na sociedade de mercado. principalmente a poltica de proteo social de assistncia social que tem recebido severas crticas, considerada como expresso de um fetiche que sob aparncia de ateno mascara os interesses do capital fragilizando todas as outras polticas sociais.

    Essa referncia diversidade de compreenso da proteo social, e nela da assistncia social, no mbito do Servio Social, tem por sentido o registro da diversidadedeforasinternasnaprofissoqueapresentamforterejeioemreconhecerapolticadeassistnciasocialcomocampodeexerccioprofissionaldigno.Nosetem por inteno neste texto, reagir a posies sobre a relao entre Servio Social e poltica de assistncia social. O hermetismo com que referenciais ideopolticos so tratados em diferentes anlises contrrias ao trabalho do assistente social na poltica de assistncia social, afasta possibilidades argumentativas baseadas em movimentoselutaspostasnamediaodorealpelaaoprofissional.

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    Parto da necessidade da anlise crtica da sociedade do capital como iluminao dos campos da luta econmicosocial pela conquista de Direitos Humanos e sociaisnasociedadebrasileira,camposdeaodoprofissionalassistentesocial.nessaperspectivaqueconduzoestareflexoondeaanlisecrticanoimobilizante,e,sim,componentedaaoprofissionalvoltadaparaaconquistasocialdeDireitos Humanos e sociais a todos.

    Hquesersuperadooentendimentodoexerccioprofissionaldoassistentesocialalinhadocondiodeanalista,identificadordeexpressesdaquestosocial,o que sem dvida um passo necessrio, mas que se completa na medida em que oprofissionalvinculaoselementosdeanlisecomaaoconcretaadesenvolveremseucampodeaoprofissional.

    A leitura crtica da proteo social na sociedade do capital, nela inclusa a poltica de assistncia social, no significanegar suapresena e,menos ainda,significaanegaodotrabalhodoassistentesocialemseumbito.

    A proteo social no Brasil est inserida na concepo de seguridade social, isto , no conjunto de seguranas sociais que uma sociedade, de forma solidria, garante a seus membros. Portanto, a centralidade est no processo histrico de cada sociedade e nele o trnsito pelo qual determinadas condies sociais de dignidade e sobrevivncia so asseguradas enquanto um direito social universal. A agenda de situaes que so consideradas como desprotees a compor a seguridade social tem diferenciaes entre as trs polticas sociais.

    Aprevidnciasocial,nacondiodesegurosocialligadoaotrabalho,afiana um valor substituto remunerao do trabalho em algumas situaes em que ocorrem impedimentos ao seu exerccio normal. Esse valor substituto recebe a forma de benefcio, penso e aposentadoria cujo acesso vinculado a regras de tempo de contribuio, idade, grau de agravo, entre outros requisitos. Em algumas situaes,oacessoexigeparecerdeperito.Aquientosedefineumcampodetrabalho para o Servio Social. Quanto ao ciclo vital a previdncia social tem maior aplicao quando do envelhecimento humano embora sua ao alcance as vicissitudes humanas que impedem o exerccio do trabalho regular e exigem a remunerao substituta.

    A sade, poltica pblica de direitos que opera por um sistema nico, o SUS tem agenda de cobertura estendida preveno, para alm da interveno de aporte clnico, hospitalar ou no, e cirrgico ambos com aplicao de avanos tecnolgicos. Inclui todo o ciclo de vida humano em suas atenes, embora a ateno

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    maternoinfantil nela permanea recebendo ateno especial. Como processo de trabalho, a sade fundamentalmente relacional, e opera com escuta, acolhida, relaes familiares, cuidados, orientaes, saberes, cultura, territrios de vivncias econhecimentoscientficos.

    A assistncia social, poltica pblica de proteo social, opera por um sistema nico federativo, o Suas, em implantao em todo o territrio nacional. Como a sade sua condio de poltica de proteo social distinta da forma de seguro social. Organizada em dois nveis de proteo, a bsica e a especial, desenvolve sua ao por meio de servios e benefcios para o acesso de pessoas e famlias demandantes de proteo social face a agravos de fragilidades prprias do ciclo de vida humano, pelapresenadedeficincias,decorrentesdevitimizaes,porviolncia,pordesastres ambientais, pela presena de discriminao, pela defesa da sobrevivncia e de direitos humanos violados. Seu processo de trabalho tem centralidade relacional, e operacomescutaqualificada,construodereferncias,acolhida,convvio,relaesfamiliares, relaes sociais de mbito coletivo com abrangncia territorial, opera oferta de seguranas sociais. O escopo de suas atenes envolve situaes humanas complexas que incluem abandono, violncia em variadas faixas etrias, com incidncia de gnero e de formas de ocorrncia dentro e fora da famlia, restaurao de padres de dignidade, resgate de vida social de pessoas de diferentes faixas etrias vivendo nas ruas, adolescentes em medidas socioeducativas.

    Embora uma pauta considervel de situaes demandantes de ateno, atravs de rede de servios socioassistenciais de proteo social, se coloque para a poltica de assistncia social, profissionaisdoSUASveemsendo requisitados aoperar,ainda que pontualmente, em programas de benefcios ou de transferncia de renda. A desproteo social na sociedade de mercado se transmuta em renda, mais ainda, em per capita, ou, dito em outros termos, em condio de acesso ao consumo. Essa uma situao de tenso entre obter segurana de renda e sobreviver em uma sociedade onde a mercadoria exige capacidade de consumo no mercado. Essa tenso presente na dinmica das atenes de assistncia social uma das questes mobilizadoras do confronto com os direitos socioassistenciais.

    Sob trato reiterado j se percorreu neste texto a dualidade que a proteo social adquire na sociedade capitalista uma vez que seu contedo pode ser situado sob o campo de anttese de princpios de acumulao. Sob esse entendimento, a luta pelo reconhecimento de Direitos Humanos e sociais no mbito da proteo sociallheimprimemarcassignificativaseaproximamoServioSocialeadireode seu projeto ticopoltico desse campo de prtica.

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    Por evidncia que no cabem iluses quanto disseminao mgica de conscincia humanitria capaz de reverter esse quadro, mas no cabe, por outro lado, dar a questo por perdida. Isto , uma leitura niilista de que no vale a pena a luta, uma vez que o capital hegemonizado em contexto global sempre condicionar uma resultante negativa sobre o trabalho.

    sobessaperspectivaqueaaoprofissionaldoassistentesocialconstrisuas possibilidades de exerccio da prtica que , ao mesmo tempo, um contnuo confronto com as redues que se processam no caminho da igualdade e uma ao que busca estender o mais possvel o alcance do direito.

    A aproximao do Servio Social aos campos da proteo social, e da seguridade social, bem mais recente do que em outros campos de ao como sade hospitalar, habitao popular, movimentos sociais, gnero, criana e adolescente, entreoutrostantos.IstonosignificadesconsiderarainserodoServioSocialnos IAPS, ou mesmo, aps 1974, na Previdncia Social considerada a hegemonia histrica dessa rea no campo da proteo social.

    O que se quer destacar que o domnio da construo de um campo direcionado para a ateno a fragilidades do ciclo de vida, vitimizaes, parecia adquirir um tom residual, talvez puxando mais para um contedo teraputico, pouco entusiasmante para o Servio Social com forte apelo para a perspectiva histrica e societria. A ao federal na previdncia social, na sade e mesmo na assistncia social ocuparam espao quando do debate ampliado dos rumos dessas polticas, seusprincpios,financiamento,areformadaprevidncia,areformasanitria,alutapela LOAS, que se poderia tambm nominar de reforma da assistncia social. O processo de formao na graduao orientado para o carter geral, sem especializaodaaoprofissionalemumadaspolticassociaisnogeroutambmumaprovocao maior quanto ao domnio desses campos.

    de se ter presente que em debates, fruns, congressos a categoria tem expressado sua posio sobre concepo, princpios, alcance, entre outras perspectivas crticas sobre a seguridade social brasileira. Mas ainda ausente a articulao do contedo operado pelo Servio Social nas trs polticas sociais que compem a seguridade brasileira. Com essa direo abordase aqui, no limite de alguns apontamentos, a insero do Servio Social nas atenes das polticas sociais que compem a seguridade social em busca de pontos de articulao e, com eles, a superao do atual afastamento, ausncia de nexos, presena de fragmentao.

    Darforaseguridadesocialsupeaunificaodepropsitoselutas,oquepoderiacomearaocorrerpelaaproximao,desdeabase,deprofissionaisque

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    trabalham nessas trs polticas de seguridade social, e, no raras vezes, so eles avizinhados por territrios de trabalho comum.

    O Servio Social no interior da Previdncia Social apresentou um circuito de declnio ao longo dos anos. A Previdncia Social no Brasil j adotou modelo abrangente que envolvia mais do que o trabalho, com programas para habitao e sade do trabalhador e de sua famlia. Operava sob formato relacional com os previdencirios, no se restringia a administrao de benefcios. Nesse momento congregou profissionaisdoServioSocial,sendo,campodeestgioparaformaoprofissional.AreformadaPrevidnciaSocialem1974easequenteunificaodosinstitutosprevidencirios (IAPs) provocou alteraes no mbito do Servio Social, e seu campo foi sendo reduzido a partir da limitao da ao da previdncia a administrao de benefcios de um seguro pblico.

    Desde 1996, quando do incio de operao do Benefcio de Prestao Continuada, o BPC, foi decidido pela Presidncia da Repblica que no seria reforada a capacidade gerencial da burocracia da assistncia social para operlo, uma vez que o modelo ento predominante era o do Comunidade Solidria. Contrato administrativo entre a Secretaria Nacional de Assistncia Social SNAS ento vinculada ao Ministrio da Previdncia e Assistncia Social e o INSS decidiu que esse, mediante pagamento, permaneceria gerindo o BPC, em suas agncias, assim como seu antecessor o RMV Renda Mensal Vitalcia. Esse tratamento aparentementedegestoadministrativavemsignificandodefato,odeclniodagestodoBPC sob a lgica de proteo da assistncia social mantendoo sob a lgica de segurosocial,qualificandoocomoamparoassistencialoubenefcioassistencial.Entendese que essa operao, do ponto de vista administrativo, consiste em uma terceirizao entre rgos pblicos que d vida fragmentao.

    Essa situao realmente curiosa. A assistncia social desempenha uma das funes governamentais, nominada em linguagem governamental, sobremodo a oramentria, como funo programtica. O maior gasto federal no oramento pblico na Funo programtica 8 nmero que compete assistncia social destinado ao BPC. Seu custeio compulsrio e atinge em 2013 a 33 bilhes de reais.Todavia,emboraoBPCsejasustentadocomrecursofinanceirodaassistnciasocial,profissionaldeServioSocialqueoperaobenefciopertenceaosquadrosdaPrevidnciaSocial,emespecificodoINSS.EleatuanasagnciasdoINSScomoperitonassolicitaesdeBPCparapessoascomdeficincia.Noharticulaoentre a ao das agncias do INSS e o SUAS, no h vnculos, nem territoriais, entreosprofissionaisdosCRASeosdasagnciasdoINSS.

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    As agncias do INSS esto cada vez mais limitadas estrita administrao de benefcios operados atravs de sistemas informacionais que tornam dispensvel o relacionamentohumano,umavezquea inflexibilidadeouahomogeneidadederegras de operao, requeridas pelos sistemas informacionais, no permite a incorporao de diferenas ditadas pela particularidade de necessidades.4 possvel que aflexibilidadeaindapermaneajuntoaadministraesdeprevidnciadestinadasa grupos seletos, como militares das Armas nacionais e da polcia militar, servidores pblicos, bancrios do sistema pblico, como a PREVI, mantenham campo de trabalhoparaassistentessociaisumavezqueaindapossamteralgumgraudeflexibilidade na proteo social.

    A insero do Servio Social no mbito de servios de sade se d no Brasil ainda na dcada de 1940 do sculo passado. Em 1948, foi atribuda importncia mpar instalao do Servio Social na dinmica de gesto do Hospital das Clnicas a forma indita de hospital pblico de excelncia com atrao de pacientes de mbito nacional e internacional. Ao Servio Social foi atribuda a gesto da triagem socioeconmicadosdemandatrios.Noseconfigurava,ainda,odireitouniversalsade.Saps40anoscomaCF88queestedireitoconfiguraauniversalidadede ateno o que retira toda e qualquer necessidade de prova de meios para que o cidado seja atendido em um servio de sade pblica.5 Claro que aqui no esto referidos os prprios meios efetivos da rea de sade para atender o cidado, mas esta questo de natureza diversa pelo seu carter avaliativo de servios prestados.

    A presena do Servio Social no Sistema nico de Sade SUS tem variaesdecorrentesdadivisodotrabalhoprofissionaladotadapeloservioprestado.Aentradadoprofissionalpodeserverticalouhorizontal.Emaesprogramticas,horizontais,oassistentesocialcompeequipesinterprofissionaisdirecionadasparaa sade da mulher, a sade da famlia. de se dar relevncia a insero do Servio Social nos NASF Ncleos de Apoio Sade da Famlia e na Residncia MultiprofissionalemSade.Naatenohospitalar,adependerdovolumee tiposdeespecialidadesdosleitos,oprofissionaldeServioSocialpodeter inseropor

    4. importante ter claro que a isonomia da igualdade prescinde e nega espao diversidade da equidade em que o Servio Social tem maior campo de ao.

    5. A perplexidade est em que o Servio Social instalado em hospitais de universidades pblicas, mantidos com oramento pblico, ainda pratiquem neste terceiro milnio a seleo socioeconmica de 1948 como critriodeacessoademandatriosdeatenoeemplenoconfrontocomodireitouniversalsadeafianadoconstitucionalmente. Alis, bom ter claro que o domnio do procedimento de seleo econmica est posto comoatribuiodoprofissionalassistentesocialnadescriodasfunesdasprofisses.

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    especialidades, clnicas e/ou cirrgicas, ou manter a ateno genrica voltada para relaes entre o paciente e sua famlia e/ou suas condies externas para manuteno de seus cuidados de sade. de se referir a presena nada trivial de assistentes sociais em cargos de direo na gesto da sade bsica ou preventiva.

    O campo do Servio Social na assistncia social, de mais recente estruturao pela implantao do SUAS Sistema nico de Assistncia Social, a partir de 2005,temprovocadofortemudananoperfildegestodessareaqueseestruturaem todos os entes federativos, vale dizer em mais de 5580 unidades gestoras, com capacidades, abrangncias e responsabilidades diferenciadas.

    A insero do Servio Social na assistncia social tem percurso diverso ao das demais polticas componentes da seguridade social. A categoria, sob diferentes formas, se envolveu em luta de 15 anos seguidos para poder conquistar em 2004 a aprovao de Poltica Nacional de Assistncia Social e no ano seguinte, 2005, a aprovao da implantao do SUAS Sistema nico de Assistncia Social.

    A introduo da poltica de assistncia social no mbito da seguridade social foi menos resultante de uma proposta articulada nessa direo, at porque inexistiam movimentos prseguridade social, e mais para ajustar a situao de benefcios no contributivos que permaneciam sob gesto da previdncia social e servios de sade que permaneciam sob gesto da LBA, a fundao federal com pouco mais de 45 anos naquele momento que catalisava iniciativas e recursos federais para essa rea.

    Esta primeira fase de institucionalizao da assistncia social como uma das reas governamentais responsveis pela proteo social apareceu como um mix de iniciativasinstitucionaisprecontraaafirmaodaassistnciasocialcomopoltica pblica de proteo social. Nele se podem destacar:

    a) a grande fuso que correspondeu busca de unidade de trato s competncias dispersas alterando o que se apresentava de forma difusa e confusa.

    a.1) no plano federal,afusosignificouexportardaprevidnciaparaaassistncia social benefcios que no eram contributivos (RM e benefcios eventuais) e lhes atribuir uma nova regulao; extinguir a LBA e seus resqucios assistencialista, possibilitando que a assistncia social ocupasse espao na gesto direta pela dinamizao da Secretaria de Assistncia Social do MPAS, que assumiu a gesto dos servios continuados que estavam na LBA (SACPAC).

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    a.2) fase CPF introduo no rgo gestor da assistncia social dos ente federativos estaduais e municipais, marcas de gesto democrtica pela presena de conselho, plano e fundo, dando incio ao processo de construo da unidade nacional, a poltica pblica e a realizao das primeiras conferncias municipais, estaduais e nacional.

    b) o contra movimento gerado em janeiro de 1995 quando a LBA extinta e colocado em seu lugar o Conselho da Comunidade Solidria um modelo de gerncia social que fortalecia as organizaes privadas (marco legal do terceiro setor criao das OCIPS) atravs de uma gesto paralela Secretaria de Assistncia Social do MPAS, como a anterior LBA. Essa deciso esgarou a possibilidade da gesto unitria da proteosocial.Foramdesenvolvidasdiversaspropostasdesubsdiosfinanceiros populao na forma de bolsa, vales, entre outros, geridos por diversos ministrios. Foram criados empecilhos para a realizao de Conferncias Nacionais.

    c) articulao unitria de foras sociais e polticas para implementao da Loas (frente parlamentar, frente de prefeitos, movimentos de articulaodacategoriadosassistentessociais)centradaeminstituirofinanciamento federativo da poltica, fortaleceu a demanda dos entes federativos pelofinanciamentofederaldaassistnciasocialeimpeliu(politicamente)a necessidade de implementao de normas nacionais reguladoras das transferncias de recursos fundo a fundo. As palavras de ordem dessa articulao centravamse em denunciar o modelo de convnios adotado para as transferncias aos municpios ao invs de adotar o modelo de transfernciafundoafundo;denunciaradescontinuidadedofinanciamento federal como ocorria na velha LBA, o que impedia manter servios em operao e permanecia com a lgica de projetos circunstanciais;denunciarocontrolepelaCNDdaoperaodetransfernciasfinanceirasentrergospblicosimpedindosuaefetivao;exigirafixaodeumpercentualmnimofixonooramentopblicoparaocusteioda poltica.

    Para alm dessas alteraes demarcadas pela implementao na gesto da assistncia social de categorias de poltica pblica provedora de atenes (e no mais poltica de fomento a entidades sociais) a exigncia da efetivao do controle social e da democratizao da gesto, com a presena de usurios nos conselhos

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    gestores, vem se mostrando como campo de luta contnua, juntamente com a preocupao com o expurgo das velhas formas conservadoras de gesto que distanciavam a assistncia social do campo democrtico da poltica pblica e a vinculavam permanncia do patrimonialismo de primeirasdamas.

    O Suas, sistema nico e nacional de proteo social do campo da seguridade socialemimplantao,temdesafiossriosaenfrentar.

    O primeiro deles a baixa referncia na sociedade sobre o contedo a ser assegurado pela proteo social no contributiva. Essa frgil clareza percorre o mbito do Servio Social, introduzindo inclusive questionamentos se a assistncia deveria ou no ser uma poltica pblica, ou ainda, se deveria ter abrangncia maior do que a ateno a residualidades.

    O campo da assistncia social, assim como o da sade, no distingue os cidados como inseridos, ou no, em trabalho formal ou informal. Para ambas polticas o direito a ter uma necessidade atendida primordial, independentemente de sua situao de emprego.

    A assistncia social, assim como a sade, como j foi salientado ao longo destareflexo,noselimitaproteosocialaociclodevidaouanlisedarenda per capita de uma famlia. Enquanto poltica de proteo social com matricialidade sociofamiliar a relao entre provedores e dependentes em uma famlia (a razo de dependncia), a rede de vnculos sociais que a famlia e seus membros mantm com a parentela, amigos, vizinhos, associaes, somadas s possibilidades concretas de oferta de acessos, com que a famlia conta, nas polticas pblicas no territrio onde vive, que estabelecem sua capacidade de reagir s desprotees sociais que enfrenta, ponderado sempre os agravos das necessidades de proteo dos membros que compem a famlia.

    A assistncia social, assim como a sade, opera para alm do indivduo, isto , introduz a famlia como ncleo de proteo social. No ocorre, todavia, um caminho de articulao entre as duas polticas quanto s implicaes da incluso da famlia no mbito da proteo social brasileira, o que deveria ser tematizado de forma mais alargada possibilitando sair de uma discusso um tanto sem horizonte, no mbito da assistncia social, que se ocupa da crtica do trabalho com famlias como uma reedio do familismo, ou da guetizao de responsabilidades de proteo social ao mbito familiar.

    UmsegundodesafioparaoSuasodaconcretizaodasuaresponsabilidade estatal como efetiva proteo social. Essa construo vem sendo objeto de

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    contnua luta que tem, emblematicamente, na desvinculao do CNAS (Conselho Nacional de Assistncia Social) da funo cartorial de concesso a uma organizao social,emvriasreasdeao,domritodafilantropiaoudeserbeneficenteporatender de forma gratuita a pobres, uma das marcas de ruptura fundante do ingresso da assistncia social na arena das polticas sociais pblicas.

    Essedesafio,antesdemaisnada,umadisputadeprojetopolticoquantoefetivao da assistncia social enquanto poltica estatal. H em curso, e j experimentado pelo modelo Comunidade Solidria, a concepo de que as organizaes sociais semfins lucrativos estariammais preparadas para produzir atenes deassistncia social com qualidade do que os agentes institucionais do Estado6. Podese afirmarapartirdessesdadosqueagestoporONGsdeserviossociaispblicosestimpulsionandoaprecarizaodaremuneraodotrabalhoprofissional.

    A defesa do modelo de parcerias, baseada na concepo de que o papel do Estado o de fomento de ONGs e no de ao direta na assistncia social, isto , a permanncia do modelo de subsidiariedade, de costas para o alcance de direitos sociais, fundado numa proposta de trabalho com pequenos grupos, com indivduos e no com garantias ou certezas de proteo social a todos.7

    UmterceiroeenormedesafiodoSuasodenoconfiguraraassistnciasocial, enquanto poltica pblica, responsvel pela ateno ao pobre ou a pobreza criando a velha modalidade de segregao que estabelece um espao apartado para ateno dos que tm menos renda. Aes em relao ao pauperismo devem ser operadas sob modalidade de gesto intersetorial uma vez que pobreza uma questo multidimensional que tem suas razes na opo do modelo econmico que, ao

    6.ResultadosdaFasfilMapeamentodasFundaesPrivadaseAssociaessemFinsLucrativos,realizado pelo IBGE, Ipea, com a presena da Abong e do Gife analisados no movimento de 2010 face a 2006, mostram que organizaes dedicadas educao infantil cresceram 43,4% no perodo; em compensao, nelas os salrios mdios reduziram em 19%. Na sade ocorreu, no perodo, uma reduo de 5,8% das organizaes dedicadas a essa atividade e uma reduo de 5% no salrio mdio. Na assistncia social, a ampliao nacional de organizaes foi de 1,6% e a reduo do salrio mdio foi de 11%.

    7. Os argumentos em que se assenta essa proposta, de acordo com Cardoso (2005), so: a capilaridade, considerando que as ONGs tm mais facilidade em chegar aos rinces onde no h Estado, e assim elas poderiam atuar em contextos marcados pela informalidade, sendo esta sua segunda grande caracterstica a ONG no tem obrigaes como as estatais com o legal e formal; a terceira caracterstica a experimentao, isto , sua desobrigao com a totalidade permite ser mais assertiva com a particularidade de uma realidade; a quarta a capacidade de articulao com a realidade local, isto , no tem o endurecimento de uma agncia pblica, podendo desenvolver maior mobilizao e participao; e, por ltimo, a representatividade, considerando a ONG um canal mediador enquanto um sujeito coletivo.

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    invs de ser redistributivo, concentrador de riquezas. necessrio confrontar a permanncia de usos e costumes conservadores que permanecem na poltica de assistncia social quando orienta o acesso pela renda dos usurios, e no pela necessidade. O preenchimento do instrumental do Cadastro nico nem sempre permanece nos CRAS, at por qu a obteno do NIS tornouse obrigatria para acesso a vrias polticas sociais, transformouse em um documento de acesso para todos cuja renda se situe em at 3 salrios mnimos. O NIS necessrio para ingresso em programas habitacionais, obteno de tarifa social no uso de energia, entre outras aplicaes em programas governamentais.

    RecaiparaosprofissionaisdosCRASagestodonocumprimentodecondicionalidades pela famlia beneficiria de transferncia condicional de renda,programa cuja cobertura no pas de cerca de 14 milhes de famlias. A inadequao da assistncia social ter que responder pelas fragilidades da poltica de sade e de educao um procedimento considerado inadequado, inclusive pela sano aobeneficirioqueessamedidasupe.Agestonorelacionalcomqueoprograma federal de transferncia de renda gerenciado afasta qualquer operador de sua gesto. Opera distncia, por gesto mecnica de rede de programas e computadores, orientada a se desenvolver sob a antipresena e antiinterferncia de profissional.Quemrecebeemqualquerumdos5565municpios,umcidadorequerente de Cadastro no tem qualquer poder decisrio quanto a concesso do benefcio, nem sabe se a famlia que o procurou para cadastramento ser ou no beneficiria.

    4. Desafios da proteo social no terceiro milnio

    O horizonte da proteo social brasileira exige a integrao das trs polticas deseguridadesocial.Estaperspectivasignificaconstruirlinhasdeconexoentreos servios das trs polticas desde a base, com uma agenda que inclua a superao das questes que esto colocadas em cada uma dessas polticas.

    Os resultados obtidos at o momento quanto maior formalizao do trabalho, arevalorizaodosalriomnimoso,semdvida,conquistassignificativas,todavia elas convivem com a alta rotatividade dos trabalhadores que em 2010 atingia a 53,8% da fora de trabalho formalizada. De acordo com informe da CUT, 5,5% dos estabelecimentos empregadores so responsveis por 2/3 das demisses.

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    Essa perversa situao exige que o tempo de seguro desemprego seja considerado como tempo de contribuio, pois de outra forma temos a vida do trabalhador empurrada para mais anos at se aposentar. H aqui um debate quanto alocao do seguro desemprego, de natureza contributiva, no mbito da previdncia e no do FAT.

    Enfimhumapautadequestesque incluemaexpansodo temposobaaposentadoria, as mudanas nas estruturas familiares, a desvinculao entre formao e emprego principalmente para o jovem.

    Esse conjunto de questes requer uma reviso do horizonte da interrelao das trs polticas em ambiente da seguridade social. preciso criar uma frente de defesa, o que demanda estratgias de luta em sua efetivao. No uma causa perdida o horizonte da seguridade social, e ela ser mais visvel, e factvel, quanto mais elos forem estabelecidos entre as trs polticas que dela fazem parte.

    Recebido em 12/8/2013 Aprovado em 19/8/2013

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