Protegendo Refugiados no Brasil e no Mundo...Esta cartilha traz respostas às principais questões...

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QUEM SÃO OSREFUGIADOS?

R efugiados estão fora do seu país de origem por causa de fundados temores de perseguição que estão relacionados à raça, religião, nacionalida-de, grupo social ou opinião política. São pesso-as comuns, que tiveram de deixar para trás suas

propriedades, empregos, familiares e amigos, para preservar sua liberdade, sua segurança e sua vida. Também são considerados refugiados aqueles que foram obrigados a deixar seu país em ra-zão de conflitos armados, violência generalizada e violação massi-va dos direitos humanos.

Todos os anos, ao redor do mundo, milhões de refugiados – e um número ainda maior de pessoas deslocadas dentro de seus pró-prios países – são forçados a abandonar tudo para sobreviver. Não se trata de uma escolha, mas da única opção possível.

A proteção de refugiados e das populações deslocadas por guer-ras, conflitos e perseguições é a principal missão do Alto Comis-sariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que busca soluções adequadas e duradouras para estas populações. A parti-cipação destes grupos nas decisões que impactam suas vidas é um princípio essencial da ação do ACNUR.

Esta cartilha traz respostas às principais questões sobre refugiados no Brasil e no mundo, mostrando como o ACNUR e seus parceiros humanitários trabalham para garantir proteção e assistência a eles e a outras populações que foram forçadas a se deslocar.

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TRANSFERÊNCIA / DEPÓSITO PARA UMA DE NOSSAS CONTAS:

Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR)CNPJ: 07.100.754/0001-62

Banco do Brasil - Banco 001 Agência: 3382-0 Conta corrente: 6652-4Bradesco – Banco 237Agência: 3416-9Conta corrente: 000136-8Itaú – Banco 341 Agência: 0542 Conta corrente: 12255-1Santander – Banco 033 Agência: 4515 Conta corrente: 13004091-1

Sua empresa ou fundação também pode ser uma parceira, de várias formas. Entre em contato conosco pelo [email protected] ou ligue (11) 2500-5281.

Além disso, há uma série de iniciativas que podem ser implementadas por pessoas, empresas, instituições, organizações e governos, em prol dos refugiados:

• Compreender que os refugiados são vítimas de situações de perseguição e conflito.

• Acompanhar e compartilhar, nas redes sociais, as informações divulgadas pelo ACNUR.

• Oferecer um emprego e contribuir para a criação e manuten-ção de fontes de renda dignas.

• Ajudar as crianças refugiadas na adaptação à escola e contri-buir com a doação direta de materiais escolares.

• Conceder bolsas de estudo para universitários e incluir os re-fugiados nos serviços prestados pelas universidades, por meio da Cátedra Sérgio Vieira de Mello.

• Apoiar o acesso dos refugiados às políticas públicas federais, estaduais e municipais.

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O ACNUR

A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) foi criada em dezembro de 1950, por resolução da Assembleia Geral da ONU. Iniciou suas atividades em janeiro de 1951, com um mandato inicial de três anos para reassentar refugiados europeus que

estavam sem lar após a Segunda Guerra Mundial. Seu trabalho ti-nha como base a Convenção de 1951 da ONU sobre Refugiados.

Em 1995, a Assembleia Geral ampliou o mandato do ACNUR, designando-o como responsável pela proteção e assistência dos apátridas em todo o mundo. Em 2003, foi abolida a cláusula que obrigava a renovação do mandato do ACNUR a cada triênio.

Crianças se distraem em Chami Puru, onde vivem famílias indígenas deslocadas na Colômbia. O ACNUR e seus parceiros acomodam populações e desenvolvem oportunidades de subsistência com trabalho artesanal.

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NAS ÚLTIMAS DÉCADAS, O DESLOCAMENTO DE REFUGIADOS CRESCEU E TOMOU DIMENSÕES MUNDIAIS. ESTATÍSTICAS RECEN-TES REVELAM QUE MAIS DE 60 MILHÕES DE PESSOAS NO MUNDO FORAM FORÇADAS A SE DESLOCAR EM VIRTUDE DE CONFLITOS, PERSEGUIÇÕES E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. A POPU-LAÇÃO DE APÁTRIDAS É ESTIMADA EM CERCA DE 10 MILHÕES DE PESSOAS.

O ACNUR já auxiliou dezenas de milhões de pessoas a recomeçar suas vidas. Por seu trabalho humanitário, recebeu – duas vezes – o Prêmio Nobel da Paz (1954 e 1981). Atualmente, a agência conta com aproximadamente 9.700 funcionários e está presente em cer-ca de 130 países com mais de 450 escritórios. Por meio de parce-rias com centenas de organizações não governamentais, o ACNUR presta assistência e proteção a quase 55 milhões de pessoas.

Ao contrário das demais agências, programas e fundos da ONU, o ACNUR se mantém por meio de contribuições voluntárias dos países e de doações arrecadadas junto ao setor privado e a doado-res individuais ao redor do mundo. O orçamento anual da agência ultrapassa os US$ 7 bilhões.

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UR/E. Capozoli

No Brasil, as atividades esportivas – como o futebol – são importantes para promover a integração entre refugiados e a população local.

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PROTEÇÃO AOS REFUGIADOSA Convenção de 1951 da ONU sobre Refugiados e seu Protocolo de 1967 são os fundamentos da proteção de refugiados e esta-belecem os princípios legais sobre os quais se baseiam inúme-ras legislações e práticas internacionais, regionais e nacionais. Atualmente, quase 150 países são signatários da Convenção de 1951 e/ou do Protocolo de 1967.

PROTEÇÃO INTERNACIONALRefúgio a quem precisaA maioria das pessoas pode contar com seus países para garantir e proteger seus direitos humanos básicos e sua segurança física. Mas, no caso dos refugiados, o país de origem mostrou-se inca-paz de dar essa garantia.

O ACNUR trabalha para garantir que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de buscar e obter refúgio em outro país e, caso deseje, regressar ao seu país de origem.

O ACNUR não é e nem deseja ser uma organização supranacio-nal. Portanto, não pode substituir a proteção dada pelas auto-ridades nacionais. Seu papel principal é garantir que os países estejam conscientes das suas obrigações de dar proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio, atuando em conformidade com esses compromissos.

Palestinos são acolhidos em sua chegada ao Brasil, sob a proteção do ACNUR.

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A CONVENÇÃO DA ONU DE 1951 SOBRE REFUGIADOSProteção aos ameaçadosUm dos principais pontos da Convenção de 1951 é que refugiados não podem ser expulsos ou devolvidos “para fronteiras ou territórios onde suas vidas ou liberdade estejam ameaçadas”. A Convenção também estabelece os direitos básicos que os países signatários de-vem garantir aos refugiados.

A Convenção de 1951 nunca teve o objetivo de solucionar todos os problemas relacionados às migrações. Seu objetivo único é proteger os refugiados. Um desafio atual da comunidade internacional é en-contrar outros mecanismos eficientes para lidar com as migrações econômicas e os deslocamentos forçados pelas mudanças climáticas, mantendo a segurança das fronteiras nacionais.

DIREITOS E DEVERES DOS REFUGIADOSBenefícios, leis e costumesOs refugiados devem ter os mesmos direitos e a mesma assistência básica recebida por qualquer outro estrangeiro que resida legalmente no país de acolhida, entre eles direitos civis básicos (como liberdade de pensamento e deslocamento, propriedade e não sujeição à tortura e a tratamentos degradantes) e direitos econômicos e sociais (como assistência médica, direito ao trabalho e educação para as crianças). Os refugiados têm também obrigações, entre elas o cumprimento das leis e o respeito aos costumes do país onde se encontram.

Com mais de um milhão de deslocados internos na Ucrânia, o ACNUR atende a população de Nikishino, distribuindo alimentos, cobertores, roupas e kits de higiene.

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cConnell

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DIFERENÇAS ENTRE MIGRAÇÃO E REFÚGIORefugiados, são vítimas de guerras, conflitos e perseguições que estão em situação muito vulnerável. Eles não têm proteção de seu país que, muitas vezes, é responsável pelas ameaças e persegui-ções. Se outros países não os receberem e lhes garantirem auxílio, podem estar condenando-os à morte ou à uma vida intolerável, sem direitos ou segurança.

O solicitante de refúgio é alguém que afirma ser um refugiado e que fez sua solicitação de refúgio às autoridades competentes, mas que ainda não teve seu pedido avaliado pelo país onde se encontra. Os sistemas nacionais de proteção e refúgio existem para decidir quais solicitantes de refúgio precisam de proteção internacional. É por isso que a questão central da proteção é o princípio da não devolução (ou non-refoulement): o solicitante de refúgio e o refugiado não podem ser retornados a nenhum país ou fronteira onde sua vida corra risco.

Refugiadas encenam uma peça que aprofunda a discussão sobre a violência de gênero.

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Refugiado se dedica ao artesanato como meio de subsistência.

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Deslocados internos são, frequentemente, confundi-dos com refugiados. Ao contrário destes, os desloca-dos internos não cruzaram uma fronteira internacional para encontrar abrigo, mas permaneceram em seus países. Mesmo tendo fugido por razões similares às dos refugiados (perseguições, conflito armado, vio-lência generalizada, violação dos direitos humanos), os deslocados internos permanecem, legalmente, sob proteção de seu próprio governo – mesmo que esse governo seja a causa de sua fuga. Como cidadãos, eles devem ser protegidos por seus países e têm seus di-reitos previstos nos tratados internacionais de Direitos Humanos e do Direito Humanitário.

O mandato original do ACNUR não cobre, especifica-mente, os deslocados internos por conflitos. Mas, em razão de sua experiência em deslocamentos, a agência vem, há vários anos, assistindo a milhões deles. Civis afetados por desastres naturais também são conside-rados deslocados internos.

Os migrantes internacionais vivem fora de seus paí-ses. Mas, ao contrário dos refugiados, escolhem viver no exterior por motivos econômicos, e não para salvar suas vidas ou garantir sua liberdade e seus direitos (ainda que muitos tenham sido obrigados a migrar por estar em condições precárias). Eles não recebem assistência e proteção do ACNUR, pois não estão sob o mandato da Agência da ONU para Refugiados.

REFUGIADOS E MIGRANTES SÃO CADA VEZ MAIS CONFUNDIDOS ENTRE SI, TRATADOS COM DESCON-FIANÇA E, MUITAS VEZES, PRECONCEITO E INTOLE-RÂNCIA. OS SISTEMAS DE PROTEÇÃO INTERNACIO-NAL ESTÃO SOB INTENSA PRESSÃO. EM MUITOS PAÍSES, OS CONTROLES DE FRONTEIRAS ESTÃO CADA VEZ MAIS RIGOROSOS PARA MELHORAR A SEGURANÇA INTERNA E IMPEDIR A ENTRADA DE MI-GRANTES EM SITUAÇÃO IRREGULAR.

Mas os refugiados acabam penalizados, pois a impos-sibilidade de entrar em um país seguro pode significar, muitas vezes, tortura ou até morte. Por isso, é impor-tante entender as diferenças entre eles.

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POPULAÇÕES SOB O MANDATO DO ACNUR• Refugiados: são pessoas que estão fora de seu país natal devido a

fundados temores de perseguição relacionados a conflitos armados, questões de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, como também por imposição da violação generalizada de direitos humanos.

• Solicitante de refúgio: alguém que solicita às autoridades competen-tes ser reconhecido como refugiado, mas que ainda não teve seu pe-dido avaliado definitivamente pelos sistemas nacionais de proteção e refúgio.

• Deslocados internos: são pessoas deslocadas dentro de seu próprio país, pelos mesmos motivos de um refugiado, mas que não atraves-saram uma fronteira internacional para encontrar proteção. Neste sentido, continuam – ao menos teoricamente – sob a proteção do seu país de origem.

• Apátridas: são aqueles que não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país. A apatridia ocorre por várias razões, como discri-minação contra minorias na legislação nacional, falha em reconhecer todos os residentes do país como cidadãos quando este país se torna independente (secessão de Estados) e conflitos de leis entre países.

• Retornados: refugiados e solicitantes de refúgio que retornam volun-tariamente a seus países de origem.

Mãe e filho deslocados internos na Colômbia, em um assentamento onde o ACNUR financiou a construção de um centro educativo de aprendizagem.

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O ALTO COMISSÁRIOO diplomata italiano Filippo Grandi é o novo Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados. Ele foi eleito para o cargo em novembro de 2015. Atuando em cooperação internacional há mais de 30 anos, Grandi ocupou o cargo de Comissário Ge-ral da Agência da ONU para Refugiados Palestinos (UNRWA) e tem vasta experiência de trabalho com questões humanitárias, abrangendo as áreas de proteção, gestão de emergências, rela-ções com doadores e assuntos políticos.

FILIPPO GRANDI serviu como Re-presentante Especial Adjunto da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA) e chega ao posto de Alto Comissário da ONU para Refugiados já tendo uma longa carreira com o ACNUR: foi nomeado Chefe de Missão no Afeganistão e Chefe de Equipe no escritório executivo de Genebra.

Sua vivência de campo pelo ACNUR inclui postos no Sudão, Síria, Tur-quia e Iraque, além da condução

de operações de emergência no Quênia, Benin, Gana, Libéria, região dos Grandes Lagos da África Central, República Democrá-tica do Congo e Iêmen.

Grandi é o 11º Alto Comissário da história do ACNUR, e seu com-prometimento pela causa dos refugiados reflete seu discurso.

“ACREDITO, REALMENTE, QUE AS PESSOAS REFUGIADAS E DES-LOCADAS DEVEM E PODEM SER CONTEMPLADAS COM PRO-TEÇÃO INTERNACIONAL, QUE O TOTAL DE APÁTRIDAS DEVE SER REDUZIDO, E QUE SOLUÇÕES PODEM SER ENCONTRADAS PARA OS DESLOCAMENTOS FORÇADOS.”

Com a perspectiva de piora do cenário internacional forçan-do cada vez mais pessoas a se deslocar, Grandi afirma que um dos desafios do ACNUR é “manter a gestão dos recursos inter-nacionais acessíveis de forma inteligente, ágil e eficiente para concretizar o planejamento, coordenação e ações endereçadas à causa dos refugiados, contribuindo para que os Estados en-contrem soluções duradouras diante das dificuldades dos des-locados e apátridas”.

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N/E.Schneider

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ONDE ESTÃO AS PESSOAS ASSISTIDAS PELO ACNUR

AMÉRICA DO NORTE E CARIBE

AMÉRICA LATINA

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Refugiados Solicitantes de refúgio

Deslocados internos Apátridas1 Outros2 TOTAL

AMÉRICA DO NORTE E CARIBE 417.190 205.564 0 210.000 120 832.874AMÉRICA LATINA 351.863 31.545 6.044.151 1.230 29.251 6.458.040ÁFRICA 3.890.689 673.071 9.920.194 721.418 2.288.708 17.494.080EUROPA 3.107.579 690.203 2.016.235 605.689 82.964 6.502.670ORIENTE MÉDIO 2.764.102 79.017 11.562.949 444.230 125.675 14.975.973ÁSIA E OCEANIA 3.848.671 116.910 2.731.090 1.509.696 475.463 8.681.830

TOTAL 14.380.094 1.796.310 32.274.619 3.492.263 3.002.181 54.945.467

ÁFRICA

EUROPA

ORIENTE MÉDIO

ÁSIA E OCEANIA

1 Inclui pessoas em situação semelhante à de refúgio sob assistência do ACNUR. 2 Grupos não incluídos nas colunas anteriores, mas que recebem assistência e proteção do ACNUR.

Fonte: UNHCR Global Appeal 2016-2017, estatísticas referentes a janeiro de 2015.

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O COMITÊ EXECUTIVO O Comitê Executivo do ACNUR (ExCom, na sigla em inglês) é um órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas que assessora o Alto Comissariado da ONU para Refugiados no exer-cício de suas funções, revisando, anualmente, seu orçamento e os programas propostos ou em execução. O Comitê Executivo reúne-se uma vez por ano, durante uma semana, em Genebra, na Suíça. Em 2015, o ExCom contava com 98 Estados-Membros, entre eles o Brasil.

Comitê Executivo reunido em Genebra, na Suíça, para discutir e referendar as propostas do ACNUR.

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EM BUSCA DE SOLUÇÕES DURADOURASPara assegurar os direitos e bem-estar dos refugiados e de outras populações sob seu mandato, o ACNUR busca soluções duradou-ras que permitam reconstruir suas vidas com paz e dignidade. Nes-te sentido, o ACNUR trabalha com três soluções para os refugiados: repatriação voluntária, integração local e reassentamento.

• Repatriação voluntária: é a solução de longo prazo prefe-rida pela maioria dos refugiados, que preferem voltar para seu país de origem, em condições de segurança (geralmen-te quando um conflito termina e um nível mínimo de esta-bilidade é restaurado). O ACNUR, frequentemente, fornece transporte e auxílio para que o repatriado possa recomeçar sua vida, por meio de doações financeiras e projetos de gera-ção de renda, entre outros.

• Integração local: o ACNUR trabalha para que o refugiado te-nha plena inserção legal, social, econômica e cultural no país de refúgio, além de seus direitos respeitados. Um refugiado está plenamente integrado quando tem a residência perma-nente ou a cidadania do país de refúgio, podendo acessar as políticas públicas disponíveis aos cidadãos deste país.

• Reassentamento: implementado pelo ACNUR para quem não pode voltar ao seu país de origem – por temor de perse-guição – nem permanecer no país de refúgio onde se encon-tra, em virtude de problemas de segurança, integração local ou falta de proteção legal e física. Nestes casos, o ACNUR procura a ajuda de terceiros países, que estejam dispostos a receber estes refugiados.

Mais recentemente, o ACNUR vem desenvolvendo uma nova so-lução duradoura, que envolve a mobilidade de refugiados entre países e sua inserção econômica.

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A geração de renda é um elemento essencial do processo de integração, e o ACNUR atua com diferentes parceiros para que o refugiado tenha acesso ao trabalho formal.

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PROTEGENDO REFUGIADOS NO BRASILNa região das Américas, o Brasil tem uma legislação de refúgio considerada moderna (Lei 9.474/97) por adotar um conceito am-pliado para o reconhecimento de refugiados, além das situações previstas nas convenções internacionais. Este conceito inclui a violação generalizada de direitos humanos e circunstâncias que representam uma grave perturbação da ordem pública. Ao final de 2015, o país registrava uma população de mais de 8.500 refugiados reconhecidos pelo governo do Brasil, provenientes de cerca de 80 diferentes países. Todos estes refugiados vivem em cidades, e a maioria está concentrada nos grandes centros urbanos brasileiros.

A responsabilidade de proteção e integração de refugiados é, primariamente, do governo brasileiro. No território nacional, o re-fugiado pode obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos civis que qualquer cidadão estrangeiro em situa-ção regular no Brasil.

Criado pela Lei 9.474/97, com o objetivo de reconhecer e tomar decisões sobre a condição de refugiado no Brasil, o Comitê Nacio-nal para os Refugiados (CONARE) é um órgão multiministerial do qual participam o governo, a sociedade civil e a ONU, via ACNUR. Compõem o CONARE:

• Ministério da Justiça, que o preside.

• Ministério das Relações Exteriores.

• Ministério do Trabalho e Emprego.

• Ministério da Saúde.

• Ministério da Educação.

• Departamento de Polícia Federal.

• Cáritas Arquidiocesanas do Rio de Janeiro e de São Paulo, como representantes da sociedade civil organizada.

• Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que tem direito a voz, sem voto.

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A Defensoria Pública da União tem status de membro consultivo perante o CONARE.

O ACNUR no Brasil possui seu escritório central em Brasília e uma unidade descentralizada em São Paulo. A Agência da ONU para Re-fugiados atua em cooperação com o CONARE e em coordenação com os governos federal, estaduais e municipais, além de outras instâncias do Poder Público.

Para garantir a assistência humanitária e a integração dos refugia-dos no Brasil, o ACNUR implementa projetos com organizações da sociedade civil em diferentes cidades do país, como a Associação Antônio Vieira (ASAV), a Cáritas Arquidiocesana do Paraná (CAPR), a Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (CARJ), a Cáritas Arqui-diocesana de São Paulo (CASP), a Eu Conheço Meus Direitos (IKMR) e o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH). Também conta com parcerias no setor privado e no mundo acadêmico para am-pliar o apoio às populações sobre seu mandato.

Diversos parceiros da sociedade civil atuam em parceria com o ACNUR no acolhimento e integração dos refugiados e de suas famílias.

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MECANISMOS DE PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃOApesar do Brasil ser internacionalmente reconhecido como um país acolhedor, os refugiados podem encontrar dificuldades para se integrar à sociedade brasileira. Geralmente, os obstáculos ini-ciais estão relacionados ao idioma português e às questões cultu-rais. Problemas comuns aos brasileiros também são enfrentados pelos refugiados, como dificuldades no mercado de trabalho e acesso à educação superior ou aos serviços públicos de saúde e moradia.

Para facilitar o acesso de refugiados e outras populações de inte-resse às políticas públicas existentes no Brasil, o ACNUR atua com diferentes atores sensíveis à causa do refúgio, como organizações da sociedade civil, o Poder Judiciário, governos, setor privado, academia e indivíduos que contribuem para o fortalecimento de uma grande rede de apoio.

O aprendizado do idioma local é oferecido para facilitar a integração e as relações sociais de refugiados e refugiadas que vivem no Brasil.

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A Rede Solidária para Migrantes e Refugiados reúne cerca de 50 organizações espalhadas por todo o território brasileiro, muitas delas em isolados pontos de fronteira. A Rede funciona como um ambiente de diálogo e de defesa de refugiados e outras pesso-as em mobilidade, monitorando as fronteiras e identificando os solicitantes de refúgio ou possíveis refugiados, para orientá-los e preservar seu direito de não devolução para locais ou países onde sua vida está ameaçada.

Em diversos Estados do Brasil, autoridades locais e a sociedade civil atuam em Comitês Estaduais, para facilitar o acesso de soli-citantes de refúgio, refugiados, migrantes e apátridas às políticas públicas estaduais e municipais. Já foram estabelecidos comitês em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Ama-zonas e Minas Gerais. Neles, diversas secretarias e organizações da sociedade civil discutem demandas específicas destas popu-lações e articulam soluções viáveis que garantam uma melhor integração social, econômica e cultural.

Junto ao meio acadêmico, o ACNUR implementa a Cátedra Sérgio Vieira de Mello para promover atividades de ensino, pesquisa e extensão em Direito Internacional dos Refugiados, assim como a prestação de serviços comunitários diretamente aos refugiados e a inclusão dos mesmos na vida universitária. As universidades participantes, tanto públicas como privadas, apresentam resulta-dos e planos de trabalho em encontros anuais.

Atividades de integração entre os próprios refugiados e destes com as comunidades de acolhida são promovidas pelo ACNUR e seus parceiros.

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UR/F.Caffé

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IDADE, GÊNERO E DIVERSIDADEA missão de salvaguardar os direitos e o bem-estar de todas as pessoas de interesse do ACNUR só pode ser alcançada se mulhe-res, crianças, jovens e idosos de diversas realidades sociais forem equitativamente atendidos.

O ACNUR adotou uma estratégia para integrar a perspectiva de gênero em todos os seus programas e relatórios de atividades em 1999. Cinco anos depois, começou a implementar uma es-tratégia de idade, gênero e diversidade em toda a organização. Equipes multifuncionais e avaliações participativas são elemen-tos integrantes desta estratégia institucional.

No Brasil, o ACNUR tem oferecido treinamentos sobre questões de gênero aos seus parceiros, além de incentivar atividades rela-cionadas a esta causa e outros assuntos correlatos.

Ao adotar uma abordagem que contemple, transversalmente, os critérios de idade, gênero e diversidade para desenvolver, implementar e monitorar suas políticas, programas e ativida-des, o ACNUR garante que todos esses grupos tenham igual acesso aos serviços e políticas de proteção disponíveis. Tam-bém garante a participação deles nas tomadas de decisões que afetem suas vidas.

A arteterapia é uma importante ferramenta utilizada em ações de integração como forma de reconhecimento do outro em um mesmo espaço.

©ACN

UR/D

.Felix

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Foto dos chefes das delegações e outros participantes da reunião ministerial, realizada em Brasilia, que celebrou o 30º aniversário da Declaração de Cartagena para Refugiados e que lançou o Plano de Ação do Brasil.

©ACN

UR/B.Barata

©ACN

UR/S.Rom

anelli

DECLARAÇÃO E PLANO DE AÇÃO DO BRASILEm 1984, diversos países da América Central e do Caribe reu-niram-se em Cartagena das Índias (Colômbia) para debater os problemas legais e humanitários que afetavam as pessoas em situação de refúgio na América Central. Deste encontro, saiu a Declaração de Cartagena sobre Refugiados, considerada um marco para o trabalho humanitário em toda a América Latina e Caribe.

Em comemoração ao 30º aniversário da Declaração de Cartage-na, o Brasil sediou o evento Cartagena+30, que promoveu um diálogo regional sobre questões de refúgio, apatridia e migra-ções com diversos países e a sociedade civil da América Latina e do Caribe.

Em dezembro de 2014, foram adotadas a Declaração e o Plano de Ação do Brasil, onde novas metas e ações concretas

foram estabelecidas para o desenvolvimento regio-nal do tema durante a próxima década, com base nos últimos resultados e avanços.

Este marco reforça mecanismos de proteção regional, como a Declaração de Cartagena, de 1984, a Declara-ção de São José sobre Refugiados e Pessoas Desloca-das (1994), a Declaração e o Plano de Ação do México para Fortalecer a Proteção Internacional dos Refugia-

dos na América Latina (2004) e a Declaração de Brasília sobre a Proteção de Pessoas Refugiadas e Apátridas (2010).

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EMBAIXADORES DA BOA VONTADEArtistas, intelectuais, esportistas e cantores famosos dedicam parte de seu tempo e sua imagem a causas humanitárias inter-nacionais. Muitos trabalham em parceria com agências, fundos e programas da ONU, como o ACNUR.

Apesar das diferentes carreiras, os Embaixadores da Boa Vonta-de do ACNUR têm algo em comum: a disposição em usar seu tempo e influência para ajudar pessoas forçadas a deixar suas casas por perseguições ou conflitos.

Dentre as atividades desempenhadas pelos Embaixadores estão contatos com a mídia, buscando sensibilizar o público; organiza-ção e participação em eventos voltados para refugiados; cessão de sua imagem para uso em campanhas de arrecadação de fun-dos; e visita aos refugiados, para conhecer e difundir a realidade em que vivem.

Entre os Embaixadores da Boa Vontade do ACNUR estão a can-tora clássica Barbara Hendricks, o ator uruguaio Osvaldo Laport, o escritor americano Khaled Hosseini, o apresentador de TV es-panhol Jesús Vázquez, a top-model britância Alek Wek, o ator francês Julien Clerc, o músico grego George Dalaras e a atriz e blogueira chinesa Yao Chen.

Embaixador da Boa Vontade do ACNUR, o escritor Khaled Hosseini se encontra com refugiadas sírias recém- chegadas ao campo de Azraq, na Jordânia.

©ACN

UR/J.M

atas

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ENVIADA ESPECIALApós anos de serviço dedicado ao ACNUR e à causa dos refugia-dos como Embaixadora da Boa Vontade, a atriz norte-americana Angelina Jolie foi nomeada, em 2012, como Enviada Especial do Alto Comissário para Refugiados. Nesta nova função, ela prioriza as grandes crises humanitárias que resultem em deslocamentos populacionais massivos, defende a causa destas pessoas, repre-sentando o ACNUR e o Alto Comissário – em nível diplomático – e se envolve com tomadores de decisões sobre temas relacionados aos deslocamentos forçados. Por meio do seu trabalho, ela ajuda a encontrar soluções para as pessoas deslocadas por conflitos e perseguições.

Angelina Jolie atuou, anteriormente, como Embaixadora da Boa Vontade do ACNUR e, nesta função, realizou mais de 40 visitas de campo ao redor do mundo.

A enviada especial Angelina Jolie Pitt visita deslocadas internas de Myitkyina, em Miamar, ouvindo sobre os desafios para a obtenção do acesso aos serviços básicos de saúde.

©ACN

UR/T.Stoddart

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PARCEIROS DO ACNUR NO BRASILParcerias são essenciais para a concretização das ações do ACNUR e, como as crises humanitárias têm se tornado mais complexas, a agência tem ampliado tanto o número quanto o tipo de organizações com as quais tem trabalhado conjuntamente.

No Brasil, o ACNUR conta com parcerias em diversas localidades do país, com destaque para a Cáritas Arquidiocesana do Paraná (CAPR), a Cáritas Arquidioce-sana de São Paulo (CASP), a Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (CARJ), a Eu Conheço Meus Direitos (IKMR), em São Paulo, o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), no Distrito Federal, e a Associação Antônio Vieira (ASAV), no Rio Grande do Sul.

Todas essas organizações oferecem assistência direta e apoio aos refugiados e solicitantes de refúgio no país. Contudo, com o aumento da população refu-giada no país, o ACNUR realiza, anualmente, um processo público de seleção de parcerias para desenvolver projetos em diferentes localidades do país, ten-do como foco a integração desta população no Brasil.

Por meio do CONARE, o ACNUR se relaciona com diferentes instâncias do Go-verno Federal, contribuindo para a formulação das políticas sobre refúgio e das normas que esclarecem os termos da legislação nacional sobre o tema. Associação Antônio Vieira (ASAV) Porto Alegre (RS)

www.asav.org.br [email protected] www.facebook.com/ASAV/ www.twitter.com/asav_jesuitas (51) 3343.2466

Cáritas Arquidiocesana do Paraná (CAPR) Curitiba (PR)

http://pr.caritas.org.br [email protected] www.facebook.com/caritaspr (41) 3023.9907

Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (CARJ) Rio de Janeiro (RJ)

www.caritas-rj.org.br [email protected] www.facebook.com/caritasrj (21) 2567.4105

Cáritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP) São Paulo (SP)

http://caritassp.org.br [email protected] www.facebook.com/caritassp/ (11) 3241.3239 / 3115.2674

Eu Conheço Meus Direitos / I Know My Rights (IKMR) São Paulo (SP)

www.ikmr.org [email protected] www.facebook.com/ikmr.euconhecomeusdireitos www.twitter.com/IKMR_Brasil (11) 3539.8896

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Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) Brasília (DF)

www.migrante.org.br [email protected] [email protected] www.facebook.com/institutomigracoes (61) 3340.2689 fax: (61) 3447-8043

Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) Brasília (DF)

[email protected] (61) 2025.9226

Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) Brasília (DF)

[email protected] (61) 3044.5744

Unidade de Captação de Recursos do Setor Privado São Paulo (SP)

[email protected] (11) 2500.5281

FONTES DE INFORMAÇÃO Site do ACNUR Brasil: www.acnur.org.br

Site internacional do ACNUR: www.unhcr.org

Site do ACNUR para as Américas: www.acnur.org

Operações do ACNUR no mundo: reporting.unhcr.org/

Relatórios globais: www.unhcr.org/pages/49c3646c278.html

Global Appeal: www.unhcr.org/pages/49c3646c26f.html

UNHCR Tracks: tracks.unhcr.org/

Portal das operações de emergência: data.unhcr.org/

Ações inovadoras com refugiados: innovation.unhcr.org/

REDES SOCIAIS

ACNUR Américas: www.facebook.com/AcnurAmericas ACNUR Global: www.facebook.com/UNHCR

ACNUR Brasil: twitter.com/ACNURBrasil ACNUR Américas: twitter.com/ACNURamericas ACNUR Global: twitter.com/Refugees

ACNUR Américas: www.youtube.com/user/AcnurLasAmericas ACNUR Global: www.youtube.com/user/unhcr

ACNUR Américas: www.instagram.com/acnur_unhcr_americas ACNUR Global: www.instagram.com/unrefugees

ACNUR Américas: www.flickr.com/photos/acnurlasamericas ACNUR Global: www.flickr.com/photos/unhcr

Refugiados e suas famílias, vindos de várias partes do mundo, encontram no Brasil a oportunidade de reconstruir suas vidas com dignidade e respeito aos direitos humanos.

©ACN

UR/J.G

alvão

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COMO APOIAR O ACNUR

O ACNUR é uma agência humanitária financiada quase exclusivamente por contribuições volun-tárias principalmente de governos, mas, também, de organizações intergovernamentais, corpo-rações e indivíduos. Menos de 2% do seu orça-

mento vêm de contribuições regulares da própria ONU, cobrindo custos administrativos. Portanto, é necessário captar recursos de pessoas físicas e jurídicas para financiar os programas de proteção e assistência aos refugiados.

Parcerias são fundamentais para o desenvolvimento dos traba-lhos do ACNUR e, como as crises humanitárias têm se tornado cada vez mais complexas, a agência tem aumentado o número e o tipo das organizações com as quais se envolve. Você também pode contribuir diretamente para a realização dos trabalhos do ACNUR pelo mundo.

Contribuição financeira: uma família vive em média 17 anos em um campo de refugiados e você pode apoiar os programas que be-neficiam refugiados e refugiadas, assim como outras populações deslocadas, possibilitando ao ACNUR continuar protegendo essas famílias que são forçadas, todos os dias, a fugirem de conflitos e perseguições, abandonando seus lares.

AS DOAÇÕES MENSAIS AJUDAM O ACNUR A ACOLHER MILHÕES DE FAMÍLIAS NOS CAMPOS DE REFUGIADOS E NOS CENTROS URBANOS, ATENDENDO ÀS SUAS NECESSIDADES BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO, SAÚDE, MORADIA, EDUCAÇÃO, ÁGUA POTÁVEL E SANEAMENTO BÁSICO. SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL É FUNDA-MENTAL PARA A PROTEÇÃO E APOIO DESSAS PESSOAS POIS, SEM SUA AJUDA, MUITAS DESTAS PESSOAS NÃO SOBREVIVERIAM.

Faça agora sua doação! Acesse nosso site de doações em http://donate.unhcr.org/pt

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27A C N U R : P R O T E G E N D O R E F U G I A D O S N O B R A S I L E N O M U N D O

QUEM SÃO OSREFUGIADOS?

R efugiados estão fora do seu país de origem por causa de fundados temores de perseguição que estão relacionados à raça, religião, nacionalida-de, grupo social ou opinião política. São pesso-as comuns, que tiveram de deixar para trás suas

propriedades, empregos, familiares e amigos, para preservar sua liberdade, sua segurança e sua vida. Também são considerados refugiados aqueles que foram obrigados a deixar seu país em ra-zão de conflitos armados, violência generalizada e violação massi-va dos direitos humanos.

Todos os anos, ao redor do mundo, milhões de refugiados – e um número ainda maior de pessoas deslocadas dentro de seus pró-prios países – são forçados a abandonar tudo para sobreviver. Não se trata de uma escolha, mas da única opção possível.

A proteção de refugiados e das populações deslocadas por guer-ras, conflitos e perseguições é a principal missão do Alto Comis-sariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que busca soluções adequadas e duradouras para estas populações. A parti-cipação destes grupos nas decisões que impactam suas vidas é um princípio essencial da ação do ACNUR.

Esta cartilha traz respostas às principais questões sobre refugiados no Brasil e no mundo, mostrando como o ACNUR e seus parceiros humanitários trabalham para garantir proteção e assistência a eles e a outras populações que foram forçadas a se deslocar.

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TRANSFERÊNCIA / DEPÓSITO PARA UMA DE NOSSAS CONTAS:

Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR)CNPJ: 07.100.754/0001-62

Banco do Brasil - Banco 001 Agência: 3382-0 Conta corrente: 6652-4Bradesco – Banco 237Agência: 3416-9Conta corrente: 000136-8Itaú – Banco 341 Agência: 0542 Conta corrente: 12255-1Santander – Banco 033 Agência: 4515 Conta corrente: 13004091-1

Sua empresa ou fundação também pode ser uma parceira, de várias formas. Entre em contato conosco pelo [email protected] ou ligue (11) 2500-5281.

Além disso, há uma série de iniciativas que podem ser implementadas por pessoas, empresas, instituições, organizações e governos, em prol dos refugiados:

• Compreender que os refugiados são vítimas de situações de perseguição e conflito.

• Acompanhar e compartilhar, nas redes sociais, as informações divulgadas pelo ACNUR.

• Oferecer um emprego e contribuir para a criação e manuten-ção de fontes de renda dignas.

• Ajudar as crianças refugiadas na adaptação à escola e contri-buir com a doação direta de materiais escolares.

• Conceder bolsas de estudo para universitários e incluir os re-fugiados nos serviços prestados pelas universidades, por meio da Cátedra Sérgio Vieira de Mello.

• Apoiar o acesso dos refugiados às políticas públicas federais, estaduais e municipais.

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P A R C E I R O S D O A C N U R N O B R A S I L

ACNUR – AGÊNCIA DA ONU PARA REFUGIADOS | UNHCR – THE UN REFUGEE AGENCY

www.acnur.org.br | www.acnur.org | www.unhcr.org

Caixa Postal 8560 – Brasília (DF) Brasil – CEP 70312-970

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ACNUR – AGÊNCIA DA ONU PARA REFUGIADOS | UNHCR – THE UN REFUGEE AGENCYwww.acnur.org.br | www.acnur.org | www.unhcr.org

©ACN

UR/M

.Henley

PROTEGENDOREFUGIADOSNO BRASIL E NO MUNDO