Proteção de Recursos Hídricos Subterrâneos...Enquadramento legislativo O Decreto-Lei n.º...

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Proteção de Recursos Hídricos Subterrâneos Ana Rita Lopes Divisão do Estado Qualitativo da Água Departamento de Recursos Hídricos Construção, exploração e selagem de captações de águas subterrâneas Instituto Português da Qualidade – Comissão Sectorial para a Água Caparica, 22 Fevereiro 2017

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Proteção de Recursos Hídricos Subterrâneos

Ana Rita Lopes Divisão do Estado Qualitativo da Água Departamento de Recursos Hídricos

Construção, exploração e selagem de captações de águas subterrâneas Instituto Português da Qualidade – Comissão Sectorial para a Água

Caparica, 22 Fevereiro 2017

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Índice

1. Enquadramento legislativo

2. Diretiva Quadro da Água

3. Programa de medidas – massas de água subterrâneas

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Enquadramento legislativo

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Enquadramento legislativo

Diretiva Quadro da Água (DQA) – Diretiva 2000/60/CE, de 23/10, estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água.

Portaria nº 1115/2009 de 29 setembro, aprova o regulamento de

avaliação e monitorização do estado quantitativo das massas de água

subterrâneas

Diretiva das Águas Subterrâneas – Diretiva 2006/118/CE, de 12/12,

relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração

Lei da Água (LA) - Lei n.º 58/2005, de 29/12 Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30/03

Alterada pela Diretiva 2014/80/UE, de 20/6

Alterada pelo DL n.º 245/2009, de 22/9, e pelo DL n.º 130/2012, de 22/06

Decreto-Lei nº 208/2008, de 28/10

.

Alterado pelo DL n.º 34/2016, de 28/06

Estado Quantitativo das

águas subterrâneas

Estado Químico das

águas subterrâneas

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Enquadramento legislativo

Diretiva Especificações Técnicas para Análise e Monitorização Químicas

– Diretiva 2009/90/CE de 31/07

Decreto-Lei n.º 83/2011, de 20/06

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Enquadramento legislativo

Decreto-Lei n.º 226A/2007 de 31 maio, estabelece o regime da utilização dos

recursos hídricos

https://siliamb.apambiente.pt

Passado Atualidade

Outubro de 2012 criada uma plataforma eletrónica para o processo de licenciamento - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) – simplificar, harmonizar e agilizar o procedimento.

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Enquadramento legislativo

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de

proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público

Encontram-se abrangidas pelo citado diploma legal:

as captações de água subterrânea destinadas ao

abastecimento público de água para consumo humano, no

que diz respeito à delimitação zona de proteção imediata;

as captações de água subterrânea destinadas ao

abastecimento público de água para consumo humano de

aglomerados populacionais com mais de 500 habitantes ou

cujo caudal de exploração seja superior a 100 m³/dia, no

que diz respeito à três zonas de proteção - imediata,

intermédia e alargada.

Para cada zona de proteção são definidas as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública.

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Enquadramento legislativo

O Decreto-Lei n.º 133/2005, de 16 de agosto, aprova o regime de licenciamento da atividade das entidades que operam no sector da pesquisa, captação e montagem de

equipamentos de extração de água subterrânea.

Correta construção de furos de captação

de água subterrânea: salvaguarda dos

aquíferos e da qualidade da água

subterrânea, pelo que, surgiu a

necessidade de definir normas e regras

que regulem a atividade das entidades

que operam no sector, potenciando a

qualidade das intervenções e o respeito

pelos valores ambientais, em geral, e dos

recursos hídricos em particular.

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Diretiva Quadro da Água

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Avaliação do estado das MA subterrâneas

Estado

ESTADO QUANTITATIVO ESTADO QUÍMICO

MEDÍOCRE BOM

ESTADO GLOBAL (PIOR CENÁRIO)

MEDÍOCRE BOM +

Avaliação do estado das MA teve por base os dados de monitorização de quantidade e qualidade

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8 Planos de Gestão de Região Hidrográfica:

RH1 – Minho e Lima

RH2 – Cávado, Ave e Leça

RH3 - Douro

RH4 – Vouga, Mondego e Lis

RH5 – Tejo e Ribeiras do Oeste

RH6 – Sado e Mira

RH7 - Guadiana

RH8 - Algarve

Regiões Hidrográficas - continente 93 MASSAS DE ÁGUA SUBTERRÂNEAS

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Avaliação do estado da MA subterrâneas ESTADO QUANTITATIVO

Estado medíocre – 4 MA

ESTADO QUÍMICO

Estado medíocre – 11 MA

ESTADO GLOBAL

Estado medíocre – 15 MA

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Programa de Medidas

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Programa de medidas – 2º ciclo de planeamento

Requisitos mínimos para cumprimento dos objetivos ambientais, ao abrigo das

disposições legais em vigor.

MEDIDAS DE BASE

Alcançar uma maior proteção ou uma melhoria adicional das

águas.

MEDIDAS SUPLEMENTARES

380 778

NÍVEL NACIONAL

Abrange: águas subterrâneas, águas superficiais e ambas

DQA – Anexo VI – Parte A

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Programa de medidas águas subterrâneas – 2º ciclo de planeamento

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MEDIDAS DE BASE

MEDIDAS SUPLEMENTARES

• Proibir descargas diretas de poluentes nas águas subterrâneas e controlo da recarga artificial.

• Reestruturar as redes de monitorização das massas de água subterrâneas.

• Aplicação do Programa de Ação para as

Zonas Vulneráveis.

• Harmonizar condicionantes das zonas de proteção referentes aos perímetros de proteção das captações de água subterrânea para abastecimento publico.

• Validar o valor de recarga das massas de água. • Delimitar zonas de máxima infiltração e restrições ao

uso do solo em articulação com o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

• Preservar os ecossistemas aquáticos e terrestres dependentes das águas subterrâneas.

• Melhorar a regulação das utilizações dos recursos hídricos subterrâneos.

Programa de medidas águas subterrâneas – 2º ciclo de planeamento

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MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO