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PROTOCOLO DE MEDICAÇÃO SEGURA (Em construção) Protocolo de medicação segura elaborado como instrumento de padronização dos processos da cadeia medicamentosa para promoção de um ambiente seguro aos clientes internados nesta instituição. Campo Grande MS Agosto de 2018

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PROTOCOLO DE MEDICAÇÃO SEGURA

(Em construção)

Protocolo de medicação segura elaborado como instrumento de padronização dos processos da cadeia medicamentosa para promoção de um ambiente seguro aos clientes internados nesta instituição.

Campo Grande – MS Agosto de 2018

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ELABORAÇÃO

Comitê de Medicação Segura:

Márcia Baroni - gerente ... farmácia

Dilmara Monteiro - coordenadora .... farmácia

Rozilene C. F. Garcia - enfa. Gerencia de Segurança Assistencial e Gestão de Riscos (GSAGR)

Fernanda A. Lima Gomes - gerente GSAGR

Bianca Barros – Técnica de enfermagem da GSAGR

Outros autores futuros

APROVAÇÃO

Núcleo de Segurança do Paciente – NSP:

Luiza Alves de Oliveira - Diretora Técnica Assistencial ___________________________

Rosania.. Maria Basegio __________________________

José Júlio Saraiva Gonçalves ___________________________

Lucienne Gamarra - diretora de enfermagem ___________________________

Nívea Lorea Torres Balista – coordenadora de enfermagem ___________________________

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APRESENTAÇÃO

A padronização de processos de trabalho em todas as etapas: prescrição, separação e

distribuição, preparo e administração de medicamentos é necessária para melhor garantia da

segurança do paciente frente aos riscos que todos os paciente estão expostos quando recebem

medicações em ambientes hospitalares.

Os profissionais envolvidos na cadeia medicamentosa devem realizar cada etapa do

processo observando atentamente todos os riscos a eventos adversos possíveis, conhecidos

pelos estudos estatísticos e por meio do conhecimento dos eventos adversos ocorridos nesta

instituição, para que as atitudes preventivas sejam efetivadas continuamente.

Vários fatores envolvem a utilização e a segurança de um medicamento, desde a

prescrição, administração, aquisição, armazenamento, dispensação, até a adesão do paciente ao

tratamento (BRASIL, 2012).

Para Carvalho e Cassiani (2002), se os medicamentos forem administrados erroneamente

podem afetar os pacientes e suas conseqüências podem causar danos ou serem fatais. Os erros

de medicação podem ser classificados em erros de prescrição, erros de dispensação e erros de

administração (BRASIL, 2012).

Para os erros de dispensação, no Hospital Universitário do Paraná, entre 2006 a 2010,

Rissato (2012), apontou que os erros mais comuns foram: omissão de medicamento prescrito

(23%); dispensação de medicamento não-prescrito (14,8%); medicamento dispensado na

ausência de informação ou contendo informação duvidosa ou ilegível (14,8%); concentração

incorreta (9,8%); horário incorreto (9,8%) e medicamento incorreto (6,6%).

Segundo Bohomol (2007), a notificação dos erros de medicação é um instrumento

importante para o gerenciamento da qualidade da assistência e segurança do paciente.

Este protocolo deverá ser elaborado em consonância com o Protocolo de Segurança na

Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos, da ANVISA e considerar os eventos

adversos, incidentes e quase erros, já ocorridos nesta instituição.

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ERROS DE MEDICAÇÃO

Os erros de medicação podem ser classificados em (BRASIL, 2012):

Erros de prescrição: é definido como um erro de decisão

ou de redação, não intencional, que pode reduzir a probabilidade

de o tratamento ser efetivo ou aumentar o risco de lesão no

paciente.

Erros de dispensação: são os que estão mais relacionados com as atividades da farmácia

hospitalar e englobam os erros de conteúdo (medicamento errado; concentração errada; forma

farmacêutica errada; medicamento com desvio de qualidade; dispensação de medicamento

prescrito sem horário, quantidade, concentração ou forma farmacêutica), rotulagem (podem gerar

dúvidas no momento da dispensação e/ou administração) e documentação (ausência ou registro

incorreto da dispensação de medicamentos controlados, falta de data na prescrição, falta de

assinatura do prescritor ou do dispensador) (Brasil, 2012 apud ANACLETO, 2010).

Erros de administração: é qualquer desvio no preparo e

administração de medicamentos mediante prescrição médica, não

observância dos protocolos e procedimentos operacionais padrão do

hospital ou das instruções técnicas do fabricante do produto.

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BAREIRAS NO PROCESSO DA CADEIA MEDICAMENTOSA

TEORIA DO QUEIJO SUIÇO

Segundo essa teoria , que faz uma analogia ao queijo suiço, para que um erro aconteça, diversas

barreiras precisam ser quebradas e os erros alinhados ( ou buracos do queijo).

Observando o processo na cadeia de medicação em consonância com a teoria do queijo

suíço, fica mais evidente a participação dos profissionais e pacientes, sendo barreiras contra erros

representados em cada fatia do queijo.

A participação do paciente torna-se imprescindível como última barreira de defesa contra

falhas na etapa da administração do medicamento. Tal barreira é efetiva quando o profissional da

enfermagem verbaliza o nome de cada medicamento ao paciente e/ou acompanhante antes de

administrar cada medicação. Esta simples ação permite que o paciente, que sabe o nome da

medicação que usa, possa intervir em caso de erro do profissional em levar ao paciente uma

medicação que possivelmente possa estar trocada por engano, evitando a administração da

medicação errada.

Quando um evento adverso medicamentoso ocorre as etapas do processo de medicação

são consideras para investigação das falhas encontradas para tomada de medidas com a criação

de novas barreiras e/ou correção das barreiras já existentes.

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PRESCRIÇÃO DE MEDICAÇÃO

PROCESSOS DE PRESCRIÇÃO - MÉDICOS

Aqui deverá conter:

Barreiras de processos e eletrônicas para os erros conforme o protocolo medicação segura

PROCESSOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA

Barreiras para evitar os erros

Barreiras de processos e eletrônicas para os erros conforme o protocolo medicação segura

TEMPO DE EFICACIA DA MEDICAÇÃO DEPOIS DE DILUÍDA

Tempo e infusão dos antibióticos Este pode fica em ANEXO? uma tabela?

Tempo entre o preparo até a administração da medicação para garantir a eficácia

farmacológica (importante não preparar medicação 4 horas antes da administração)

CUIDADOS COM MEDICAÇÃO DE ALTA VIGILÂNCIA NAS UNIDADES

Conceito de medicação de alta vigilância....................

Lista das medicações de alta vigilância em ANEXO

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Nos setores de internação, postos de enfermagem da emergência como PAM, salas de

procedimentos da endoscopia, hemodiálise, quimioterapia... para evitar erros fatais deve-se evitar

sobras de medicações....devolução diária das sobras de medicações de pacientes que tiveram

alta, óbito, ou suspensão da medicação, conferência do carro de emergência periodicamente para

retirada de medicações vencidas, e controle de quantidade de medicações.

Auditorias para segurança medicamentosa são realizadas mensalmente .....

Sobras de medicamento:

ESTOQUE DE MEDICAMENTOS NAS UNIDADES

CARRO DE EMERGÊNCIA

Com o sistema eletrônico de controle dos fármacos funcionando, será possível o

farmacêutico gerenciar a validade dos medicamentos contidos no carro de emergência. A troca

dos medicamentos antes do vencimento é possível através do sistema Sol MV, pelo farmacêutico,

conforme o seguinte fluxo de troca de medicamentos do carro de emergência:

1. A farmácia realiza a troca dos medicamentos no sistema Sol MV.

2. Imprime a lista de medicamentos que devem ser trocados e entrega para um

funcionário da farmácia que irá se deslocar á unidade que esta o carro de

emergência e solicita ao enfermeiro do plantão que abra o carro e realize a troca

dos medicamentos. É realizada com dupla checagem. Ambos assinam o impresso

de troca.

PREPARO DE MEDICAMENTOS PELA FARMÁCIA DA QUIMIOTERAPIA

Barreiras para eventos

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PREPARO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS PELA ENFERMAGEM

Frente ás notificações de incidentes, quase erros e eventos adversos com medicamentos

notificados nesta instituição informa-se que os fatores contribuintes encontrados nas

investigações dos quase erros, incidente e/ou eventos adversos com medicamentos foram:

Nos nove 09 certos das medicações contidas no Protocolo de Medicação Segura ANVISA

foram acrescidas de algumas informações consideradas necessárias como barreiras para novos

erros. Sendo construído o quadro abaixo com as etapas do processo de preparo e administração

dos medicamentos pela enfermagem.

Para cada via de administração de medicamentos a enfermagem elaborou, em 2015, um

Procedimento Operacional Padrão, objetivando padronizar cada procedimento para melhor

prevenir erros no preparo e administração. Desta forma, devem ser consultados os POPs

específicos referente a estes procedimentos, como:

POP Nº 69 - Medicação via ocular,

POP Nº 70 - Medicação via auricular,

POP Nº 71 - Medicação via nasal,

POP Nº 72 - Medicação via oral,

POP Nº 73 - Medicação via sublingual,

POP Nº 74 - Medicação via nasogástrica/enteral,

POP Nº 75 - Medicação via retal,

POP Nº 76 - Medicação via vaginal,

POP Nº 77 - Medicação via cutânea,

POP Nº 78 - Medicação via subcutânea,

POP Nº 79 - Medicação via intramuscular,

POP Nº 80 - Medicação via endovenosa,

POP Nº 81 - Medicação via intradérmica

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Descrição do Processo valor

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1. Conferir o nome identificado no prontuário

do paciente com a prescrição do dia..

2. Apresentar-se ao paciente com cortesia e

verbalizar seu nome e função.

3. Conferir se o nome que consta na pulseira

do paciente e/ou na ficha de cabeceira condiz

com o nome do paciente: perguntando-lhe o

nome completo e/ou nome social e nome da mãe

ou data de nascimento.

4. Argumentar a possibilidade de alergia do

paciente a algum medicamento.

5. Caso o paciente apresente baixo nível de

consciência, impossibilitando-o de confirmar o

nome completo, a equipe assistencial deverá

conferir o nome do paciente descrito na

prescrição com a pulseira de identificação.

1- Permite verificar possíveis

falhas de prescrição de

outro paciente no

prontuário.

2 e 3 – permite o paciente

conhecer o técnico de

enfermagem e abertura de

diálogo.

4- previne reação alérgica.

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o

6. Conferir se o nome do medicamento esta

condizente com a prescrição e nome do

paciente antes de separar os materiais

para preparo.

7. Identificar as medicações em rótulo de

medicação padronizado pela instituição,

preenchendo todos os espaços: Nome

completo do paciente, data, medicações,

Via de administração, dose, tempo de

duração da infusão e etc.

6 – Evita pegar prontuário de

outro paciente deixado, por

engano, na prancheta do seu

paciente.

7 – Previne administrar

medicação na via e no

paciente errado. Ajuda a

controlar o tempo de infusão.

Informa o paciente sobre qual

medicação esta usando.

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Via

ce

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8. Identificar a via de administração prescrita.

9. Verificar se a via de administração

prescrita é a via tecnicamente recomendada para

administrar determinado medicamento

10. Avaliar a compatibilidade do medicamento

com os produtos para a saúde utilizados para sua

administração (seringas, cateteres, sondas,

equipos, e outros).

11. Identificar no paciente qual a conexão

correta para a via de administração prescrita em

caso de administração por sonda nasogástrica,

nasoentérica ou via parenteral.

12. Verificar se o diluente (tipo e volume) foi

prescrito e se a velocidade de infusão foi

estabelecida, analisando sua compatibilidade

com a via de administração e com o

medicamento em caso de administração de por

via endovenosa.

13. Lavar as mãos antes do preparo e

administração do medicamento.

14. Realizar a antissepsia do local da

aplicação para administração de medicamentos

por via parenteral.

15. Em caso de via venosa, checar

rigorosamente o retorno venoso. Administrar,

com seringa de 10 ml, solução fisiológica para

lavar o acesso (flushing) antes de administrar

medicação. Avaliar se não existe possibilidade de

extravasamento, pois grande parte das drogas

são vesicantes e ou irritantes.

16. Repetir o flushing entre a administração

das medicações.

17. Administrar medicamento somente pela via

prescrita (dúvidas de legibilidade da prescrição

diretamente com o prescritor).

11 – Evita administrar

medicação via oral na via

endovenosa!

13 - Evita a contaminação

dos utensílios com bactérias

resistentes da unidade e do

quarto do paciente.

14 –Evita contaminar a

seringa e medicação com as

bactérias do biofilme

agregadas na entrada do

acesso venoso.

15 - Previne flebite perda do

acesso venoso.

16 – para prevenir a mistura

de medicamentos.

17 – evita administrar

medicação na via errada

devido erro na prescrição da

via de administração.

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Ho

rári

o c

ert

o

18. Organizar local adequado para o preparo

de medicamentos, preferencialmente sem fontes

de distração.

19. Preparar o medicamento de modo a

garantir que a sua administração seja feita

sempre no horário correto.

20. A antecipação ou o atraso da

administração em relação ao horário predefinido

somente poderá ser feito com o consentimento

do enfermeiro e do prescritor, com justificativa

por escrito a assinado pelo enfermeiro e/ou

médico.

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Do

se c

ert

a

21. Conferir atentamente a dose prescrita para

o medicamento

22. Conferir a velocidade de gotejamento, a

programação e o funcionamento das bombas de

infusão contínua em caso de medicamentos de

infusão contínua.

23. Verificar a unidade de medida utilizada na

prescrição, em caso de dúvida ou medidas

imprecisas (colher de chá, colher de sopa,

ampola), consultar o prescritor e solicitar a

prescrição de uma unidade de medida do sistema

métrico.

24. Realizar dupla checagem dos cálculos

para o preparo e programação de bomba para

administração de medicamentos potencialmente

perigosos ou de alta vigilância.

25. Cuidar para que não haja a administração

de medicamentos suspenso pelo médico.

26. Consultar o farmacêutico em caso de

dúvidas sobre os medicamentos prescritos.

27. Certificar-se de que a infusão programada

é a prescrita para aquele paciente.

28. Em casos de preparo de pacientes para

exames ou jejum, não administrar nem adiar a

administração de doses sem discutir conduta

com o prescritor.

29. Solicitar complementação do prescritor em

caso de orientações vagas, tais como “se

necessário”, “conforme ordem médica” ou “a

critério médico”, para possibilitar a administração.

30. Não deverão ser administrados

medicamentos em casos de prescrições vagas

como: “fazer se necessário”, “conforme ordem

médica” ou “a critério médico”.

31. Solicitar revisão por um colega sempre

que calcular doses para medicamentos

potencialmente perigosos ou medicamentos de

alta vigilância.

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Reg

istr

o c

ert

o

32. Identificar a medicação no rótulo de

soluções.

33. Registrar no relatório a ação realizada de

administração do medicamento.

34. Checar o horário da administração do

medicamento no prontuário a cada dose.

35. Registrar com clareza todas as

ocorrências relacionadas aos medicamentos, tais

como adiamentos, cancelamentos,

desabastecimento, recusa do paciente e eventos

adversos.

36. Registrar adequadamente a omissão de

dose e comunicar ao enfermeiro.

37. Evitar, dentro do possível, interações

medicamento-medicamento e medicamento-

alimento quando realizar o aprazamento de

medicamentos.

38. Registrar corretamente a administração do

medicamento prescrito no prontuário do paciente,

certificando que foi administrado ao paciente e

evitando a duplicação da administração do

medicamento por outro profissional.

39. Os erros, quase erros, outros incidentes

e/ou eventos adversos deverão ser notificados no

Sistema Estratégico para investigação para

correções e oportunidades de melhorias.

40.

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o c

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41. Esclarecer dúvidas sobre a razão da

indicação do medicamento, sua posologia ou

outra informação antes de administrá-lo ao

paciente junto ao prescritor.

42. Garantir ao paciente o direito de conhecer

o aspecto (cor e formato) dos medicamentos que

está recebendo, a frequência com que será

ministrado, bem como sua indicação.

43.

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Fo

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44. Checar se o medicamento a ser

administrado possui a forma farmacêutica e via

administração prescrita

45. Checar se forma farmacêutica e a via de

administração prescritas estão apropriadas à

condição clínica do paciente.

46. Sanar as dúvidas relativas à forma

farmacêutica e a via de administração prescrita

junto ao enfermeiro, farmacêutico ou prescritor.

47. A farmácia deve disponibilizar o

medicamento em dose unitária ou informação

sobre diluição, preparo e administração de

medicamentos, caso seja necessário realizar a

trituração e suspensão do medicamento para

administração por sonda nasogástrica ou

nasoentérica.

48. R

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49. Observar cuidadosamente o paciente, para

identificar, quando possível, se o

medicamento teve o efeito desejado.

50. Registrar em prontuário e informar ao

prescritor, todos os efeitos diferentes (em

intensidade e forma) do esperado para o

medicamento.

51. Manter clara a comunicação com o

paciente e/ou cuidador.

52. Registrar todos os parâmetros de

monitorização adequados (sinais vitais, glicemia

capilar.).

53. Informar ao paciente e à família sobre

eventuais incidentes relacionados à terapia

medicamentosa, registrando-os em prontuário e

notificando-os no sistema estratégico para a

gerência de segurança assistencial e gestão de

risco e ao Núcleo de Segurança do Paciente para

possibilitar necessárias correções preventivas.

54.

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A figura abaixo mostra o rótulo de Identificação das Soluções Medicações padronizado

pelo hospital para ser preenchido com todas as informações quanto o nome do paciente, número

de atendimento, local que esta acomodado, data da infusão, bem como o início e término previsto

da medicação. Estas informações são barreiras que previnem erros de medicação e de

identificação correta do paciente.

Utilizando o rótulo de identificação corretamente evita-se:

Medicação administrada no paciente errado;

Infusão de medicação muito rápido, que pode causar danos como flebite e/ou

alterações clínicas no paciente.

Infusão de medicação muito lenta que prejudica a eficácia do medicamento, como

por exemplo antibióticos que devem ser infundidos dentro do tempo determinado em

padronização para evitar redução da eficácia do antibiótico e exposição do paciente

a resistência bacteriana. Segundo literatura, caso o paciente receba infusão de

antibiótico por um período de tempo maior que o recomendado este poderá

apresentar infecção resistente que é um evento adverso gravíssimo.

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OBSERVAÇÕES

O enfermeiro deve supervisionar o preparo e a administração de medicamentos realizados

por técnicos e auxiliares de enfermagem.

O técnico de enfermagem deve verificar as prescrições na passagem de plantão.

Cuidar para que não haja a administração de medicamentos que já foram suspensos pelo

médico – COMUNICAÇÃ EFETIVA.

Evitar, interações medicamento-medicamento e medicamento-alimento quando realizar o

aprazamento de medicamentos.

Adequar os horários de medicamento à rotina de uso estabelecida antes da internação.

Monitorar a temperatura da geladeira de medicamentos.

Organizar local adequado para o preparo de medicamentos, preferencialmente sem fontes

de distração.

Consultar o farmacêutico clínico em caso de dúvidas sobre os medicamentos prescritos.

Identificar todas as medicações preparadas com etiquetas impressas pelo sistema para

evitar falhas durante o processo de administração da medicação.

Evitar utilizar bandeja contendo diversos medicamentos para diferentes pacientes, no

momento da administração. Organizar uma bandeia de medicação para cada paciente.

Preparar as medicações imediatamente antes da administração.

Devolver à farmácia as sobras de medicamentos não administrados.

Manter registro adequado dos frascos de medicamentos preparados que serão

armazenados

(com data e horário da manipulação, concentração do medicamento, nome do responsável

pelo preparo e validade).

Informar ao paciente e à família sobre eventuais incidentes relacionados à terapia

medicamentosa, registrando-os em prontuário e notificando-os ao Núcleo de Segurança do

Paciente.

Em caso de o paciente ser alérgico a algum medicamento, anotar em ficha de cabeceira,

relatar no relatório de enfermagem, anotar em prontuário e comunicar imediatamente médico e

enfermeiro.

ACIDENTES OCUPACIONAIS COM MEDICAMENTOS

Todo agente quimioterápico só deve ser administrado por profissionais com treinamento

especializado para tal procedimento. Estes profissionais devem conhecer o funcionamento básico

das substâncias a serem administradas,

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O profissional deve estar totalmente paramentado com goro, óculos, máscara, avental

completo do tipo cirúrgico e luvas conforme protocolo institucional de prevenção de acidentes

com quimioterápico, que prevê ações contingenciais em caso de derramamento deste

medicamento.

ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÕES COM PRESCRIÇÃO VERBAL

Somente administrar em casos de emergenciais com o médico presente em que o paciente

necessita de entubação endotraqueal e /ou em situações de parada cardiorrespiratórias....

Medicações prescritas se necessário a enfermagem so deverá administrar após certificar-

se que o médico reavaliou o paciente, pois o paciente pode sofrer alterações no seu estado

clínico que necessite de ajuste de dose e/ou outra medicação.

Em conformidade com a Resolução COFEN Nº 487/2015, que veda aos profissionais de

enfermagem o cumprimento da prescrição médica a distância e a execução da prescrição médica

fora da validade;

Este protocolo resolve:

1. È permitido o cumprimento da prescrição de medicamentos prescritos na situação

“Se necessário” S/N quando o enfermeiro tiver a ciência que o médico reavaliou o

paciente para a tomada desta decisão.

2. Fazem exceção ao item anterior quando os medicamentos prescritos forem sem risco

de alteração da clínica do paciente, como: antitérmicos, analgésicos,

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

A equipe médica tem o dever em padronizar as medicações a serem prescritas no sistema MV de

prontuário eletrônico .....

ANVISA, 2013: O processo da prescrição deve estar padronizado e com o respectivo procedimento

operacional padrão escrito, atualizado, validado, divulgado e disponível em local de fácil acesso; As

prescrições devem ser revisadas por farmacêutico antes de serem dispensadas;

Os artigos 37 e 114 do CEM vedam ao médico, respectivamente, prescrever tratamento ou

outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência

e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nessas circunstâncias, fazê-lo

imediatamente após cessar o impedimento; Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer

meio de comunicação de massa. Portanto, a prescrição por telefone não deve ser realizada, bem

como a indicação de tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente –

hipótese só admitida em casos de urgência/emergência inadiáveis. Cessado o impedimento,

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deve-se examinar o paciente e prescrever a medicação, para miolo_prescrição médica.indd 51

12/01/2012 10:01:06 52 Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do

Estado da Paraíba não incorrer em infração ao art. 37 do CEM. Ressaltese que as prescrições

devem sempre conter a data da emissão, para controle de sua validade.

A Farmácia do é a responsável pelos processos da cadeia de insumos farmacêuticos desde a

organização e gerenciamento, seleção e aquisição, estoque e armazenamento, prescrição e

transcrição, preparo e dispensação, administração e monitoramento seguro dos medicamentos

com o objetivo de garantir e prestar assistência integrada permanente ao paciente e à equipe

multidisciplinar envolvida em seu cuidado, objetivando o uso adequado, racional e seguro dos

medicamentos.

Segundo regulamentação n.º 585/2013, do Conselho Federal de Farmácia, o serviço de

Farmácia Clínica realiza comunicação adequada com a equipe de saúde para fornecer

informações sobre medicamentos, sendo assim, desenvolve programas de treinamento e

educação continuada de recursos humanos na área da saúde, realiza a gestão de processos e

projetos, por meio de ferramentas e indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados;

participa da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos

para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; participar da elaboração de

protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas; Desenvolve

ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados

aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde;

O enfermeiro deve supervisionar o preparo e a administração de medicamentos realizados por

técnicos e auxiliares de enfermagem...

ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO E INDICADORES GERAIS PARA O USO SEGURO DE

MEDICAMENTOS

O processo de uso dos medicamentos (prescrição, dispensação e administração) deve

estar devidamente descrito em procedimentos operacionais padrão, atualizados e divulgados para

os profissionais do estabelecimento de saúde. O estabelecimento de saúde deve possuir rotina

para transferência interna e externa de pacientes e que contemple a segurança no processo de

utilização dos medicamentos na transição do paciente. O estabelecimento de saúde deve

proporcionar aos profissionais de saúde, anualmente, educação permanente e treinamento em

uso seguro de medicamentos. O estabelecimento de saúde deve possuir política de incentivo à

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melhoria da segurança do uso de medicamentos, centrado no trabalho em equipe, notificação e

ambiente não punitivo.

GERENCIAMENTO DOS RISCOS DA CADEIA MEDICAMENTOSA

A identificação dos riscos é feita por meio de auditorias e também por meio das

investigações das causas dos eventos adversos com medicamentos.

Auditorias mensais para verificação de excesso de medicações são realizadas pelo serviço

de auditoria da Coordenação de Enfermagem periodicamente nas unidades de internação, de

pronto atendimento e de atendimento ao paciente como hemodiálise, quimioterapia, endoscopia,

com o checlist em ANEXO.

O setor Gerência de Segurança Assistencial e Gestão de Riscos, da Coordenação de

Enfermagem, realiza auditorias semanalmente nos leitos dos pacientes internados utilizando o

checklist, padronizado, em ANEXO, para verificação dos processos assistenciais em segurança

do paciente.

Os profissionais assistenciais e os gestores locais notificam os quase erros, incidentes e/ou

falhas na cadeia medicamentosa, e eventos adversos com medicamentos no sistema de

estratégico. A gerência de segurança assistencial e gestão de riscos recebe as ocorrências

notificadas no sistema estratégico e inicia o processo de investigação conforme protocolo

institucional.

Os erros de prescrição devem ser notificados ao Núcleo de Segurança do Paciente.

Monitoramento e indicadores para prescrição segura de medicamentos

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ANVISA, 2013. PROTOCOLO DE SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, USO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS.

Monitoramento e indicadores para a dispensação segura A farmácia deve registrar e notificar erros de dispensação

ao Núcleo de Segurança do Paciente.

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Monitoramento e indicador para a administração segura de medicamento

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ANEXO I

Checklist de auditoria de enfermagem das unidades

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ANEXO II

Check list de processos assistenciais no leito do paciente

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