Protocolo de recebimento e retirada de Edital DIVISÃO DE ... · Preço unitário e total, por...

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Protocolo de recebimento e retirada de Edital DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO Data da Emissão: _____/______/_____ Edital Pregão Presencial . ....../2015 FORNECEDOR/EMPRESA:_______________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________ CIDADE: ____________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: _____________________Nome do Contado __________________ Declaro(amos) que retiramos via internet o Edital de Licitação na integra na Modalidade Pregão Presencial . ...../2015, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE Pneus, Câmaras de ar e Protetores (novos), de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.666/94, e concordo(amos) com todas as condições do edital. _______________________________ Assinatura do fornecedor Data ____/____/____ Carimbo do CNPJ Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega/retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (43)3626-1490 ou e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 011/2015 PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) nº. 011/2015 REGISTRO DE PREÇOS DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de outubro de 2015. HORÁRIO: a partir das 10h01

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Protocolo de recebimento e retirada de Edital DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

Data da Emissão: _____/______/_____

Edital Pregão Presencial nº. ....../2015

FORNECEDOR/EMPRESA:_______________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________

CIDADE: ____________________________________________________________

CNPJ: _______________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: _____________________Nome do Contado

__________________

Declaro(amos) que retiramos via internet o Edital de Licitação na integra na Modalidade Pregão

Presencial nº. ...../2015, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

AQUISIÇÃO DE Pneus, Câmaras de ar e Protetores (novos), de acordo com a Lei

8.666/93, alterada pela Lei 8.666/94, e concordo(amos) com todas as condições do edital.

_______________________________

Assinatura do fornecedor Data ____/____/____

Carimbo do CNPJ

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega/retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (43)3626-1490 ou e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 011/2015

PREÂMBULO

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) nº. 011/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de outubro de 2015.

HORÁRIO: a partir das 10h01

LOCAL: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul – Praça Pio X, nº. 260, Centro.

O Senhor Sebastião Egidio Leite, Prefeito Municipal, usando a competência estatuída

no art. 7º, inciso I do Decreto 007 de 09 de maio de 2006, torna público que se acha

aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a COMPRA, através de REGISTRO DE

PREÇOS, de Pneus, Câmaras de ar e Protetores (novos), constantes do Memorial

Descritivo (Anexo I) deste Edital, cujas despesas correrão a conta dos recursos

financeiros proveniente do orçamento do Município, conforme Lei/Resolução nº. 465 de

16 de dezembro de 2014 e se necessário, poderá ser utilizados recursos oriundos do

governo Federal e Estadual, que será regida pela Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho

de 2002, Decreto Municipal nº. 009/2009, de 12 de março de 2009, aplicando-se

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de

junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à

espécie.

Para o recebimento dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,

PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO”, fica determinado até

o dia 20 de outubro de 2015, das 08h:00 as 10h:00 horas, sendo que, os envelopes e a

documentação para credenciamento deverão ser entregues para o Pregoeiro e Equipe de

Apoio para protocolo.

A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de Reuniões da Divisão de

Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, à Praça Pio X, 260, Centro, Jundiaí do

Sul -Pr, iniciando-se no dia 20 de outubro de 2015, às 10h:01 e será conduzida pelo

Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em

epígrafe.

Se nos dias previstos para as sessões de abertura não houver expediente, os envelopes

serão recebidos e abertos no primeiro dia útil de funcionamento que lhe seguir,

obedecendo aos mesmos horários e local estabelecido no Edital.

I – DO OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto a compra de Pneus, Câmaras de ar e

Protetores (novos), constantes do Memorial Descritivo – (Anexo I) deste Edital,

destinados a diversos departamentos do município.

2 – As quantidades constantes do memorial descritivo (Anexo I) são estimativas, não se

obrigando a Administração pela aquisição total. Os produtos serão adquiridos

parceladamente, conforme as necessidades e mediante as requisições emitidas pelo

Município.

II – DA PARTICIPAÇÃO

1 – Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade

pertinente ao objeto da contratação.

III – DO CREDENCIAMENTO

1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor,

inclusive a ultima alteração contratual, ou outro instrumento de registro comercial,

registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para

exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura:

b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da

qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor

recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea

“a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento

oficial de identificação.

3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo

que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – A ausência do Credenciamento importará na impossibilidade de o representante

legal ou procurador da empresa licitante ofertar lances.

IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,

separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua

parte externa, além da razão social da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015

Aquisição de Pneus, Câmaras de ar, Protetores (novos).

(Razão Social e endereço da proponente)

ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015

Aquisição de Pneus, Câmaras de ar, Protetores (novos).

(Razão Social e endereço da proponente)

2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas

numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada

e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador – (Anexo II).

3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou

por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia

acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membros da Equipe

de Apoio.

V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

1 – A proposta deverá conter os seguintes elementos:

Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

Número do Pregão;

Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto cotado,

em conformidade com as especificações do memorial descritivo – Anexo I deste Edital;

Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e o valor

total por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo

financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além

do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de

qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o

fornecimento do objeto da presente licitação;

O critério de julgamento será o de “menor preço por item”, sendo vedada à cotação

parcial do item;

Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.

Garantia contra defeitos de fabricação a partir da entrega, a qual deverá obedecer a

garantia de mercado;

2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

3 - O valor máximo total previsto neste certame é de:

R$ 578.853,64 (quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e

sessenta e quatro centavos) pela totalidade dos itens.

4 - Será desclassificada, no item, a proponente que ultrapassar o valor máximo estimado

para cada item, previsto neste Edital.

5 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA

HABILITAÇÃO”

1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir

relacionados os quais dizem respeito a:

1.1 - Habilitação Jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor,

devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades

comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades

por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste

subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da

diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 1.1 não

precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido

apresentados para o credenciamento neste Pregão.

1.2 - Regularidade Fiscal e Previdenciária:

a) Certificado de REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS

JURÍDICAS (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas

Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;

b) Prova de regularidade para com o “INSTITUTO NACIONAL DA

SEGURIDADE SOCIAL” – INSS, (CND), em plena validade;

c) Prova de regularidade para com o “FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE

SERVIÇOS – FGTS”, em plena validade;

d) Prova de regularidade com a “FAZENDA FEDERAL E DIVIDA ATIVA DA

UNIÃO”, através de Certidão Conjunta ou específica;

e) Cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL nesta administração,

que é possuidor, desde que em plena validade, observada a necessária qualificação;

f) Prova de regularidade para com a “FAZENDA ESTADUAL E MUNICIPAL”

em plena validade;

g) Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social do

proponente em que sejam nomeados os valores do Ativo Circulante (AC), do

Realizável e Longo Prazo (RLP), do Passivo Circulante (PC), do Exigível a Longo

Prazo (ELP) e do Patrimônio Líquido (PL) comprovando 10% (dez por cento) do

preço máximo estipulado no edital e anexos, conforme estabelece o artigo 31, inciso

I, da Lei nº 8.666/93;

h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

1.3 - Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica;

1.4 – Qualificação Técnica

a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer

trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99); (ANEXO

III)

b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar

com a administração, conforme modelo sugerido no (ANEXO IV).

c) 02 (dois) atestados de fornecimento anterior, expedido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, compatível, em termos de qualidade e quantidade com

o objeto da presente licitação; (ANEXO VII).

1.5 - Outra Comprovação

1 - Produtos de 1º linha tendo como referencia os seguintes fabricantes: PIRELLI,

GOODYER, FIRESTONE, dos quais a municipalidade sempre foi consumidora.

2 - A Empresa que cotar pneus fora destas marcas por se tratar de produtos

desconhecido da administração deverá apresentar:

3 Certificado de Importação e do INMETRO, RTQ-41 Regulamento Técnico

de qualidade, SBC – Sistema Brasileiro de Certificação, (Portaria nº. 194 de

27/12/96);

2 – Disposições gerais da Habilitação

2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas;

2.2 - Os documentos apresentados no original não serão devolvidos, e nem se admitirá

substituições futuras, os quais passam a fazer parte integrante deste processo licitatório.

2.3 – Não será desclassificada a empresa (microempresas/empresas de pequeno

porte) que apresentar documentação de regularidade fiscal com a data de validade

vencida, conforme estabelecido no artigo 42 e seguintes da Lei Complementar

123/2006 de 15 de dezembro de 2006.

2.4 – Caso qualquer dos participantes (micro/pequena empresa ou profissional)

apresente Certidão ou documento comprovação da regularidade fiscal com data de

validade expirada, será concedido prazo de 02 (dois) dias, contados do momento

em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual

período para que a situação seja regularizada, tudo conforme Lei Complementar

123/2006, de 15 de dezembro de 2006.

2.5 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º da Lei

Complementar 123/2006 de 15 de dezembro de 2006, implicará decadência do

direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei

8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a administração convocar os

licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou

revogar a licitação.

NOTA IMPORTANTE.

1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais,

Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo,

Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a

habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento

que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do

certame, em até 05(cinco) dias úteis após o encerramento da greve.

1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que

demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão),

haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o

previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93.

VII - ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS

1 – Os produtos deverão ser de 1º qualidade, atendendo toda especificação técnica

descrita no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital.

VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 - No dia, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, o

Pregoeiro e a Equipe de apoio darão continuidade aos trabalhos, com o credenciamento

dos participantes, abertura dos envelopes e oferta de lances.

2 - Será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o

credenciamento dos participantes, com duração até as 10:00 horas;

3 - Tão logo se inicie a sessão de processamento do Pregão, as Propostas serão

consideradas em julgamento, não sendo aceitas quaisquer outras informações, além das

contidas nos envelopes entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela

Prefeitura;

3.1 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo

objetivo não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;

4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10%

(dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de

3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço total do item.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma seqüencial para cada item, a partir do autor da proposta de

maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de

sorteio no caso de empate de preços.

5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de

lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição

completa da ordem de lances.

6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço, devendo a redução mínima entre os lances estar de acordo

com os valores pré-estabelecido para cada item, devendo os lances seguintes, se houver,

serem feitos em relação ao ultimo lance proposto. A aplicação do valor de redução

mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.

7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinarem da formulação de lances.

8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o

último preço ofertado.

9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à

redução do preço.

10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor

preço, decidindo motivadamente a respeito.

11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor.

12 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de

habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a

decisão sobre a habilitação,

inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos, ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os

documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade

devidamente justificada.

12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação,

a licitante será inabilitada.

13 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

14 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com

o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as

condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável

cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

15 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de

Registro de Preços, as demais proponentes que concordarem com o fornecimento nos

mesmos preços da primeira colocada, até que seja atingida a quantidade total estimada

para o item.

IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DO

REGISTRO DE PREÇOS.

1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para

apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para

apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término

do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:

a) a decadência do direito de recurso;

b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;

c) o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o

procedimento.

5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos

atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 – A adjudicação será feita considerando o item.

7 – A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do

Decreto Municipal nº. 009 de 12 de março 2009, e será subscrita por membros da

comissão de licitação e assinada pela autoridade máxima do Município.

8 – Será registrado o menor preço por item.

9 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela

será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

10 – Colhidas as assinaturas o Pregoeiro providenciará a imediata publicação da ata e se

for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.

X – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE

PREÇOS

1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir

da data da publicação da respectiva Ata.

2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições

estabelecidas no Decreto Municipal nº. 009 de 12 de março de 2009 e/ou nas condições

abaixo:

a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo

preestabelecido neste Edital e na ata de Registro de Preços;

b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado,

em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao

recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;

c) falir ou dissolver-se; ou

d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.

XI – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO

OBJETO DA LICITAÇÃO.

1 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada conforme a necessidade do

Município a partir da data da assinatura da ata de registro de preços e do contrato no

prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação formal da

CONTRATANTE, através de emissão de requisição e do prévio empenho, expedido

pelo Departamento de Administração - Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura

Municipal.

1.1 – Devendo os mesmos ser entregue diretamente na Prefeitura Municipal, na Praça

Pio X, nº. 260, Centro, onde será feito á vistoria de conformidade com as especificações

do ANEXO I deste edital, pelos servidores efetivos do Município, responsáveis pelo

recebimento e liquidação de materiais, serviços e equipamentos, conforme determina a

Portaria nº. 007/2015, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de

embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes do fornecimento.

2 – Após solicitação formal da Contratante, através de emissão de requisição expedida

pelo setor de compras da Prefeitura Municipal, o recebimento do objeto se efetivará nos

seguintes termos:

a) – Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto

com as especificações compatíveis com a proposta apresentada;

b) – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e

conseqüente aceitação pelos responsáveis pelo recebimento.

3 – Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo

a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela

Secretaria de Segurança Pública, dos servidores do CONTRATANTE responsáveis pelo

recebimento.

4 – Constatadas irregularidades no cumprimento do objeto contratual, o

CONTRATANTE poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a 1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade

com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos,

contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b 1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com

a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

XII – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 - Para realização do pagamento será observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados

do recebimento definitivo do objeto, proporcional a cada solicitação formal, após

apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor

competente e liquidação do prévio empenho;

2 - A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os

documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;

3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou

inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;

PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos

previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas

mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.

4 - A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal: Ref. ao Pregão Presencial nº.

...../2015 e a origem dos recursos;

5 - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Departamento de Finanças - Divisão

de Tesouraria, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes

ao pagamento de fornecedores.

CLÁUSULA XIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

1 - O preço contratado não sofrerá reajuste.

2 - É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.

3 - Fica Ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de

reajustes para mais ou para menos, quando normas Federais aplicáveis à espécie assim

justificarem. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou

a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:

a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico financeiro inicial da proposta, nos

termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do

fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força

maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se

substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais

revisões, o Município de Jundiaí do Sul, poderá elaborar pesquisas periódicas dos

preços praticados no mercado.

XIV – DAS CONTRATAÇÕES

1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a

retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato

convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as

contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,

respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurado ao beneficiário do

registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

3 – Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor do bem deverá

providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir

da data da convocação, certidões negativas de débitos para com a seguridade Social

(INSS), o Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e certidões negativas de

tributos e contribuições federais, dívida ativa da união expedida pela Secretaria da

Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional e ainda a Certidão Negativa

de débitos Municipais da sede da licitante, sob pena de a contratação não se concretizar.

4 - É facultado à Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, quando o convocado não

assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e

condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao

primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o

ato convocatório.

5 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a

comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos

assumidos.

6 – Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de

fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá

adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no

Decreto Municipal nº. 009, de 12 de março de 2009.

7 – A adjudicatária deverá comparecer ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura

Municipal para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias corridos

contados da data da convocação.

8 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se

recusar a assinar a ata de Registro de preços, serão convocadas as licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições

propostas ao primeiro classificado, conforme artigo 7º, inciso XXXII do Decreto

07/2006 do Município de Jundiaí do Sul.

9 – A contratação será celebrada com duração de 12 meses, contados da data da

assinatura da ata de registro de preços.

10 – Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora

e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes á licitação que servirem de

base ao processo licitatório.

11 – Caberá á CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato da Ata de

Registro de Preços ou do contrato conforme estabelece o Artigo 61, da lei nº. 8.666/93.

XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 - A recusa injustificada em entregar os produtos licitados das empresas com propostas

classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará a

aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as

alterações posteriores.

2 - O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido

no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de

atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.

3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão

descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for

o caso, cobradas judicialmente.

4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de

empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem

prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) omissis;

b) omissis;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de

até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; e

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “c”, não prejudica a

incidência cumulativa das penalidades das alíneas “d” e “e”, principalmente, sem

prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto

licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais,

expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10)

dias úteis.

e) Ocorrendo a inexecução de que trata o item 4, da presente cláusula, reserva-se ao

órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela

ordem de classificação pelo Exmoº. Sr. Prefeito Municipal, resultado das providências

tomadas.

f) A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item precedente, ficará sujeita

às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

g) A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do

Exmo Senhor Prefeito Municipal.

XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta

licitação.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação

da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciais, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes

presentes.

3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as

propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes

que desejarem.

5 – O resultado do presente certame será publicado em jornal de circulação Oficial do

Município

6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à

disposição para retirada na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal,

após a celebração do contrato.

7 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão.

8 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de

até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

9 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

10 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

11 – O Senhor Pregoeiro, poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no

presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a

entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas

através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham

adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na

elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto

original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

12 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por

qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal

que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão

gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de

cooperação.

13 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Memorial descritivo.

Anexo II – Modelo de planilha de proposta.

Anexo III – Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.

7º da Constituição Federal.

Anexo IV – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante

legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou

contratar com a Administração.

Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.

Anexo VI - Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;

Anexo VII - Atestado de capacidade técnica e comercial

Anexo VIII – Minuta de procuração;

Anexo IX – Minuta do Contrato

14 - O presente Edital poderá ser retirado gratuitamente pelos interessados, mediante

apresentação de requerimento.

15 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal.

XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas despendidas com o cumprimento da presente licitação correrão por conta

da seguinte dotação orçamentária:

09 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

12.361.0016.02052 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE

ESCOLAR

01850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo

01860 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 104 – Material de Consumo

01870 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 119 – Material de Consumo

01880 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 123 – Material de Consumo

Jundiaí do Sul, 01 de setembro de 2015.

Odair Rosildo Farinha

Pregoeiro

Claudio Francisco Oliveira Pinto

Pregoeiro Substituto

Equipe de Apoio

Fernanda Aline de Andrade

Joana D’arc Guimarães da Silva

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS).

Itens Quant. Unid. Descrição dos produtos ou serviços Preço

unitário

Preço

Total

01 168 Unid Pneu 1000 x 20 lameiro – 16 lonas 1.328,50 223.188,00

02 106 Unid Pneu 1000 x 20 liso – 16 lonas 1.242,00 131.652,00

03 80 Unid. Pneu 7.50x16 – borrachudo – 12

lonas

540,00 43.200,00

04 52 Unid. Pneu 7.50x16 – liso – 12 lonas 600,00 31.200,00

05 80 Unid. Câmara de ar 7.50x16 66,19 5.295,20

06 80 Unid. Protetor 7.50x16 29,67 2.373,60

07 120 Unid. Pneu radial 215-75R.17.5-12 lonas 828,33 99.399,60

08 160 Unid. Câmara de ar 1000 x 20 124,23 19.876,80

09 160 Unid. Protetor 1000 x 20 37,67 6.027,20

10 28 Unid. Pneu 185 R14-8 – Lonas 372,33 10.425,24

11 28 Unid. Pneu 175 70R-13 222,00 6.216,00

TOTAL DE PNEUS, CÃMARAS DE AR E PROTETORES NOVOS........ R$ 578.853,64

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO II

Modelo de Planilha de Proposta

PROPONENTE: ________________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________

CIDADE: __________________________ ESTADO: _________________________

CNPJ: ________________________Insc. Est.________________________________

Local e data: ___________________________________________________________

AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS).

Itens Quant. Unid. Descrição dos produtos ou

serviços

Marca Preço

Unit.

Preço

Total

01 168 Unid Pneu 1000 x 20 lameiro – 16

lonas

02 106 Unid Pneu 1000 x 20 liso – 16 lonas

03 80 Unid. Pneu 7.50x16 – borrachudo – 12

lonas

04 52 Unid. Pneu 7.50x16 – liso – 12 lonas

05 80 Unid. Câmara de ar 7.50x16

06 80 Unid. Protetor 7.50x16

07 120 Unid. Pneu radial 215-75R.17.5-12

lonas

08 160 Unid. Câmara de ar 1000 x 20

09 160 Unid. Protetor 1000 x 20

10 28 Unid. Pneu 185 R14-8 – Lonas

11 28 Unid. Pneu 175 70R-13

TOTAL DE PNEUS, CÃMARAS DE AR E PROTETORES

NOVOS......

Valor total da proposta referente aos itens propostos: R$ ___________

(______________________________) por extenso

Validade da Proposta: _________(________________) (por extenso) dias.

Garantia dos produtos: a partir da entrega, a qual deverá obedecer a garantia de

mercado;

Nome do Representante legal: _______________________________________

Assinatura: ______________________________________

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

(ANEXO III)

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA PESSOAS

MENORES DE 18 ANOS EM TRABALHO, NOTURNO, PERICULOSO OU

INSALUBRE.

Local........................ de......................de 2015.

À Comissão de Licitação

Ref: Pregão Presencial nº. ....../2015

A empresa.........................................., inscrita no CNPJ sob nº....................................,

por intermédio de seu representante legal, Sr(a).........................., portador(a) da Carteira

de identidade RG nº............................, e do CPF/MF nº ...................................,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da lei 8.666 de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o

caso):

( ) não emprega menor de 16 anos

( ) emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.

....................................................

Nome e assinatura do representante legal

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO IV

(identificação da licitante)

.................................., de....................................de 2015.

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

At. Comissão Municipal de Licitações

Ref. Edital de Pregão Presencial nº. ....../2015

“DECLARAÇÃO”

A empresa acima identificada, participante do certame referenciado que tem por objeto

a aquisição de Pneus, Câmaras de ar, Protetores (novos), vem pelo presente, através

de seu representante, DECLARAR que inexiste qualquer fato impeditivo à sua

participação na licitação citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para

contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e que se compromete a comunicar a

ocorrência de qualquer fato que altere essa situação que venha a ser conhecido após o

encerramento da licitação.

Por ser verdade, assina a presente.

......................................................

Nome:

RG:

ANEXO V

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº

....../2015

VALIDADE: 12 (doze) MESES

Aos ...... dias do mês de .............. do ano de 2015, o Município de Jundiaí do Sul, nos

termos da Lei nº. 10.520, de 17 julho de 2002, Decreto Municipal nº. 009/2009, de 12

de março de 2009 e da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações

posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das

propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº. ...../2015,

resultado de julgamento de Preços homologado pelo Prefeito Municipal, senhor

Sebastião Egidio Leite, deste Município, RESOLVE registrar os preços para

aquisição de pneus, Câmara de Ar e Protetores (novos), para esta Prefeitura, conforme

quadro abaixo:

Item Quant. Unid. Val. Unit.

Val. Total

01 ..... ........ ...... ......

Valor Global .....................................................................................

Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer

parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa

..........................(QUALIFICAR A EMPRESA). cuja proposta foi classificada em 1º

lugar no certame acima referenciado.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Aquisição de Pneus, câmara de ar e protetores (novos), de acordo com as especificações

contidas no Memorial Descritivo (Anexo I) do Edital.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua

assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando

mais vantajosos, e desde que haja anuência das partes. Durante o prazo de validade

desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a firmar as contratações

que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a

aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de

fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por

qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame

licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente

comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de

Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão

nº ......./2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao

preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº ...../2015, que integra o

presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser

pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº ...../2015, pela empresa

detentora da presente Ata, a qual também a integram.

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

a) A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada conforme a necessidade do

Município a partir da data da assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo

de 48 (quarenta e oito), após a solicitação formal da CONTRATANTE, através de

emissão de requisição e do prévio empenho, expedido pelo Departamento de

Administração - Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal.

b) Devendo os mesmos ser entregue diretamente na Prefeitura Municipal, na Praça Pio

X, nº. 260, Centro, onde será feito á vistoria de conformidade com as especificações do

ANEXO I deste edital, pelos servidores efetivos, responsáveis pelo recebimento e

liquidação de materiais, serviços e equipamentos, conforme determina a Portaria nº.

.../2015, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros,

transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do

fornecimento.

c) Após solicitação formal da Contratante, através de emissão de requisição expedida

pelo setor de compras da Prefeitura Municipal, o recebimento do objeto se efetivará nos

seguintes termos:

c 1) – Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto

com as especificações compatíveis com a proposta apresentada;

c 2) – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e

conseqüente aceitação pelos responsáveis acima citados.

d) Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo

a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela

Secretaria de Segurança Pública, dos servidores do CONTRATANTE responsáveis pelo

recebimento.

e) Constatadas irregularidades no cumprimento do objeto contratual, o

CONTRATANTE poderá:

e1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

e 2) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade

com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos,

contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

f - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

f1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com

a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

a - Para realização do pagamento será observado o prazo de ...... (..........) dias, contados

do recebimento definitivo do objeto, proporcional a cada solicitação formal, após

apresentação da respectiva documentação fiscal (Certidão Negativa de Débito – CND, o

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com a Fazenda

Federal) devidamente atestada pelo setor competente e liquidação do prévio empenho;

b - A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os

documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;

c - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou

inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;

PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos

previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas

mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.

d - A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal: Ref. ao Pregão Presencial

nº..../2015 e a origem dos recursos;

e - O preço ora contratado não sofrerá reajuste.

f - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Departamento de Finanças - Divisão

de Tesouraria, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao

pagamento de fornecedores.

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A entrega dos produtos só estará caracterizada se acompanhada da ordem de

fornecimento. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados

durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para

data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados

da nota fiscal/fatura correspondente.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

a - A recusa injustificada em entregar os produtos licitados das empresas com propostas

classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará a

aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as

alterações posteriores.

b - O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido

no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de

atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.

c - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão

descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for

o caso, cobradas judicialmente.

d - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de

empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem

prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) omissis;

b) omissis;

e - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de

até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;

f - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “c”, não prejudica a

incidência cumulativa das penalidades das alíneas “d” e “e”, principalmente, sem

prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto

licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais,

expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10)

dias úteis.

g - Ocorrendo a inexecução de que trata o item 4, da presente cláusula, reserva-se ao

órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela

ordem de classificação pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, resultado das providências

tomadas.

h - A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item precedente, ficará sujeita

às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

i - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do

Exmo Senhor Prefeito Municipal.

CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

a) - O preço ora contratado não sofrerá reajuste.

b) - É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.

c) - Fica Ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de

reajustes para mais ou para menos, quando normas Federais aplicáveis à espécie assim

justificarem. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou

a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:

a - para mais, visando manter o equilíbrio econômico financeiro inicial da proposta, nos

termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do

fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força

maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e

b - para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se

substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais

revisões, o Município de Jundiaí do Sul, poderá elaborar pesquisas periódicas dos

preços praticados no mercado.

CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante

consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de

preços;

c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de

registro de preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela

Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita

pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação

será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o

preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante

solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta

Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS

ORDENS DE FORNECIMENTO

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a

caso, pelo Senhor Prefeito Municipal. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua

retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão

requisitante.

CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos

termos do § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/93.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata, o edital do Pregão nº ...../2015 e a proposta da empresa, classificada

em 1º lugar. Fica eleito o foro de Ribeirão do Pinhal para dirimir quaisquer questões

decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo

com as Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e do Decreto Municipal nº. 009/2009 e demais

normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente

Instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Jundiaí do Sul, .......... de .........................2015.

____________________________________

SEBASTIÃO EGIDIO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

Pela empresa,

____________________________________

FULANO DE TAL

REPRESENTANTE LEGAL.

EMPRESA TAL

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO VI

MODELO DA MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARO(AMOS), para os devidos fins, que tomei(amos)

conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº

......./2015, inclusive as relativas ao Sistema de Registro de Preços. Declaro(amos),

ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detenho(emos) capacidade

técnico operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s)

objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Localidade,...........de...........................de 2015.

.......................................................................................

Carimbo e Assinatura do representante legal.

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA QUE IRÁ FORNECER O ATESTADO)

ANEXO VII

PROPONENTE LOCAL E DATA

À Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul

Comissão Permanente de Licitação

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E COMERCIAL

Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ............................, inscrita no

CNPJ/MF................................., Inscrição Estadual nº. .........................., estabelecida a

rua ...................., nº................................, Bairro .............., na cidade de

.............................., Estado do......................., FORNECE (eu) ou PRESTA (ou) serviços

ou produtos, compatível em característica com o objeto da Licitação nº. ....../2015, em

condições técnicas e comerciais satisfatórias, nada constando em nossos registros que

possa desabonar seu desempenho.

___________________________________________

(local e data)

___________________________________________

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)

Obs: Os Atestados deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa que

irá fornecer o atestado.

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO VIII

(MINUTA DE PROCURAÇÃO)

OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações

cabíveis de natureza legal)

OUTORGADO: (nome e qualificação)

OBJETO: Representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul.

PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões

públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços,

assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso),

registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de

recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel

cumprimento do presente mandato.

Localidade,.............de......................................de 2015.

________________________

Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva

assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os

fins deste procedimento licitatório.

2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do

Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;

ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE

PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES (NOVOS), Nº........./2015.

De um lado como CONTRATANTE e assim denominado no presente instrumento, o

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL – Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito

Público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.408.061/0001-54, com sede na Praça

Pio X, nº 260, na cidade de Jundiaí do Sul, ora representado pelo senhor Prefeito

Municipal, Sr. Sebastião Egidio Leite, brasileiro, casado, residente e domiciliada nesta

cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº ...........-SSP/PR e CPF/MF nº

..........................., residente e domiciliado à rua São Francisco, nº. ......, centro, CEP

86.470-000, fone (0xx) ................, e de outro lado como CONTRATADA a empresa

_______________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º

__________, com domicílio tributário no município de _____________, na Rua

_____________, neste ato representada por _______________, domiciliado na cidade

de ________, _____, na Rua _______________, portador da Cédula de Identidade RG

n° ____________, inscrito no CPF/MF. sob n° __________, acordam e ajustam firmar o

presente Contrato, nos termos da Lei n.º n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto

Municipal nº. 009/2009, de 12 de março de 2009, aplicando-se subsidiariamente, no

que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com

alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, assim

como pelas condições do Pregão Presencial n.º ...../2015, pelos termos da proposta da

Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e

responsabilidades das partes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição de Pneus, Câmaras de ar, Protetores

(novos), conforme descrição abaixo:

QUANT. DISCRIMINAÇÃO UNID. PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO

O fornecimento será de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município,

durante o período compreendido até ..... de .......... de 2015.

O contrato poderá ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os

seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital do Pregão Presencial nº. ..../2015.

b) Proposta de Preços da Contratada.

c) Ata de Registro de preços

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

a - Para realização do pagamento será observado o prazo de ...... (............) dias,

contados do recebimento definitivo do objeto, proporcional a cada solicitação formal,

após apresentação da respectiva documentação fiscal (Certidão Negativa de Débito –

CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com a

Fazenda Federal) devidamente atestada pelo setor competente e liquidação do prévio

empenho;

b - A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os

documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;

c - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou

inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;

PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos

previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas

mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.

d - A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal: Ref. ao Pregão Presencial

nº..../2015 e a origem dos recursos;

e - O preço ora contratado não sofrerá reajuste.

f - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Departamento de Finanças - Divisão

de Tesouraria, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao

pagamento de fornecedores.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO PARA ENTREGA DA MERCADORIA

A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada conforme a necessidade do

Município a partir da data da assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo

de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação formal da CONTRATANTE, através de

emissão de requisição e do prévio empenho, expedido pelo Departamento de

Administração - Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal.

b) Devendo os mesmos ser entregue diretamente na Prefeitura Municipal, na Praça Pio

X, nº. 260, Centro, onde será feito á vistoria de conformidade com as especificações do

ANEXO I deste edital, pelos servidores efetivos, responsáveis pelo recebimento e

liquidação de materiais, serviços e equipamentos, conforme determina a Portaria nº.

..../2015, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros,

transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do

fornecimento.

c) Após solicitação formal da Contratante, através de emissão de requisição expedida

pelo setor de compras da Prefeitura Municipal, o recebimento do objeto se efetivará nos

seguintes termos:

c 1) – Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto

com as especificações compatíveis com a proposta apresentada;

c 2) – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e

conseqüente aceitação pelos responsáveis acima citados.

d) Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo

a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela

Secretaria de Segurança Pública, dos servidores do CONTRATANTE responsáveis pelo

recebimento.

e) Constatadas irregularidades no cumprimento do objeto contratual, o

CONTRATANTE poderá:

e1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

e 2) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade

com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos,

contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

f - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

f1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com

a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

CLÁUSULA SEXTA – VALOR CONTRATUAL

O valor do presente Contrato é de R$ ____________________, referente aos produtos

descritos na Cláusula Primeira do presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ESTOQUE

A CONTRATADA deverá manter estoques compatíveis com as necessidades do

CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRODUTOS

Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão corresponder as especificações

constantes na proposta de preços, inclusive com as mesmas marcas ofertadas e deverão

oferecer a garantia de mercado.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA

CONTRATANTE

I - Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) a entrega adequada e correta dos produtos, objeto do presente instrumento;

b) o cumprimento regular dos prazos de entrega dos produtos;

c) manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as suas

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

d) fazer a entrega do objeto na forma ajustada a solicitação da CONTRATANTE;

e) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da

execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas;

f) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que

comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor, quanto as obrigações

assumidas na licitação.

II – Constitui obrigação da CONTRATANTE:

a) o preço contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no presente

contrato.

b) o pagamento pontual, na forma descrita na Cláusula Quarta;

c) solicitar formalmente a entrega do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE

INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento e na

proposta apresentada, ou se fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do

CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, do inc. II do

Art. 87, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá ser aplicada ao

CONTRATADO as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de:

- 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do produto, ou quando o adjudicatário sem

justa causa deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação assumida;

- 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, após decorridos 30 (trinta)

dias de atraso sem a manifestação do adjudicatário ficando assim caracterizado o

descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Nota de

Empenho;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

Município de Jundiaí do Sul por prazo não superior a 05 (cinco) anos, de acordo com as

disposições da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a contratada ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Conforme art. 77 da Lei 8.666/93, o presente Contrato será rescindido de pleno direito

pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial,

ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os

casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo

CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas despendidas com o cumprimento deste Pregão correrão por conta dos

Recursos da seguinte dotação orçamentária:

09 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

12.361.0016.02052 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE

ESCOLAR

01850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo

01860 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 104 – Material de Consumo

01870 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 119 – Material de Consumo

01880 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 123 – Material de Consumo

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e do

Decreto Municipal nº. 009/2009 e demais normas aplicáveis e pelos preceitos de direito

público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e

das disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DE COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃO

Adota-se nesta licitação e nos conseqüentes contratos e eventuais subcontratos, a

presente Cláusula Especial de Combate a Fraude e Corrupção, definindo-se como seus

propósitos, as seguintes práticas:

a). PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente,

qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo

de licitação ou na execução de contrato; b). PRÁTICA FRAUDULENTA: Falsificação

ou omissão dos fatos, com objetivo de influenciar o processo de licitação ou de

execução do contrato; c). PRÁTICA COLUSIVA: Esquematizar ou estabelecer alguma

espécie de acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de

representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais, não competitivos ou inexeqüíveis; d). PRÁTICA COERCITIVA: Causar

dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade,

visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do

contrato; e). PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i). Destruir, falsificar, alterar ou ocultar

provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do licitador, dos

agentes fiscalizadores dos concedentes em caso de convênios, ou do organismo

financeiro multilateral, com o objetivo multilateral a apuração de alegações de prática

prevista na Ordem de Serviço nº. 001-2015, de 16/05/2015; (ii). Atos cuja intenção seja

impedir materialmente o exercício do direito do licitador, dos agentes fiscalizadores dos

concedentes em caso de convênios e do organismo financeiro multilateral promover

inspeção. Na hipótese de financiamento parcial ou integral por organismo financeiro

multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre

a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea e/ou inelegível,

indefinidamente ou por prazo determinado para a outorga de contratos financiados pelo

organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou da

pessoa física, diretamente ou por meio de agentes, em prática corruptas, fraudulentas,

colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução do

contrato financiado pelo organismo ou por qualquer outro órgão concedente, inclusive

nos casos de contratos com despesas suportadas por recursos livres e/ou próprios do

licitador. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como

condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese do

contratado vir a ser financiado, no todo ou em parte por organismo financeiro

multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, ou por qualquer outro órgão

concedente, inclusive nos casos de contratos com despesas suportadas por recursos

livres e/ou próprios do licitador, permitirá que organismo financeiro e/ou pessoas por

ele formalmente indicadas e o próprio licitador possam inspecionar o local de execução

do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à

execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal - Pr, para dirimir dúvidas ou

questões oriundas do presente Contrato.

E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto

neste instrumento particular, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02

(duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores,

a cumpri-lo em todos os seus termos.

Jundiaí do Sul, PR, ........ de ................. de 2015.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª - Nome ............................................... 2ª - Nome ....................................................

CPF/MF nº. CPF/MF nº.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015

O Município de Jundiaí do Sul, Estado Paraná, torna público que fará realizar as 10h01., do dia 20 de outubro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, a preços fixo e sem reajuste, objetivando à aquisição de Pneus, Câmaras de ar e Protetores (novos). As despesas para execução do objeto do Pregão em epígrafe correrão a conta dos recursos financeiros proveniente do orçamento do Município, conforme Lei/Resolução nº. 465 de 16 de dezembro de 2014 e recursos oriundos do Governo Federal e Estadual. A documentação completa deste Edital poderá ser retirada no município, na Divisão de Compras e Licitação, sito Praça Pio X, nº. 260, Centro, Jundiaí do Sul – PR, em horário de expediente da Prefeitura, sendo da 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas, ou solicitada por intermédio de E-mail: [email protected], via Fone/fax: (43) 3626-1490, encontrando-se disponível também no sítio oficial do município: http://www.jundiaidosul.pr.gov.br. Porém, a participação da empresa interessada ficará condicionada a apresentação do recibo de entrega/retirada do edital, que poderá ser remetido à Comissão Permanente de Licitações por meio de fax ou por E-mail no número e endereço eletrônico supracitados. Para o recebimento dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO”, fica determinado até o dia 20 de outubro de 2015, das 08h00 às 10h00, os quais deverão ser entregues na seção de protocolo desta Prefeitura Municipal, iniciando-se o julgamento às 10h01 do mesmo dia.

Jundiaí do Sul, 05 de oututbro de 2015. Odair R.Farinha Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº. ...../2015

PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa ...........................................

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. .........../2015, nos termos das

Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores.

OBJETO: Fornecimento de Pneus, Protetores e Câmaras de ar (novos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

09 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

12.361.0016.02052 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE

ESCOLAR

01850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo

01860 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 104 – Material de Consumo

01870 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 119 – Material de Consumo

01880 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 123 – Material de Consumo

VIGÊNCIA: ........ de .................... de 2015

VALOR: R$ ........................... (..............................................).

DATA DA ASSINATURA: ........./..............2015

FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal.

SEBASTIÃO EGÍDIO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE CONVOCAÇÃO

Fica a empresa ......................, convocada a assinar o Instrumento de

Contrato para fornecimento de pneus câmaras de ar e protetores novos, referente ao

Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. ....../2015 – SRP, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação das sanções estabelecidas no edital da

referida licitação, face ao a constante do Art. 81 da lei 8.666/93, na sede desta

municipalidade.

Jundiaí do Sul, .......... de ................ de 2015.

Sebastião Egidio Leite

Prefeito