Protocolo de recebimento e retirada de Edital DIVISÃO DE ... · Preço unitário e total, por...
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Protocolo de recebimento e retirada de Edital DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Data da Emissão: _____/______/_____
Edital Pregão Presencial nº. ....../2015
FORNECEDOR/EMPRESA:_______________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________
CIDADE: ____________________________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: _____________________Nome do Contado
__________________
Declaro(amos) que retiramos via internet o Edital de Licitação na integra na Modalidade Pregão
Presencial nº. ...../2015, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE Pneus, Câmaras de ar e Protetores (novos), de acordo com a Lei
8.666/93, alterada pela Lei 8.666/94, e concordo(amos) com todas as condições do edital.
_______________________________
Assinatura do fornecedor Data ____/____/____
Carimbo do CNPJ
Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega/retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (43)3626-1490 ou e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 011/2015
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) nº. 011/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de outubro de 2015.
HORÁRIO: a partir das 10h01
LOCAL: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul – Praça Pio X, nº. 260, Centro.
O Senhor Sebastião Egidio Leite, Prefeito Municipal, usando a competência estatuída
no art. 7º, inciso I do Decreto 007 de 09 de maio de 2006, torna público que se acha
aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a COMPRA, através de REGISTRO DE
PREÇOS, de Pneus, Câmaras de ar e Protetores (novos), constantes do Memorial
Descritivo (Anexo I) deste Edital, cujas despesas correrão a conta dos recursos
financeiros proveniente do orçamento do Município, conforme Lei/Resolução nº. 465 de
16 de dezembro de 2014 e se necessário, poderá ser utilizados recursos oriundos do
governo Federal e Estadual, que será regida pela Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto Municipal nº. 009/2009, de 12 de março de 2009, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie.
Para o recebimento dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO”, fica determinado até
o dia 20 de outubro de 2015, das 08h:00 as 10h:00 horas, sendo que, os envelopes e a
documentação para credenciamento deverão ser entregues para o Pregoeiro e Equipe de
Apoio para protocolo.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de Reuniões da Divisão de
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, à Praça Pio X, 260, Centro, Jundiaí do
Sul -Pr, iniciando-se no dia 20 de outubro de 2015, às 10h:01 e será conduzida pelo
Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em
epígrafe.
Se nos dias previstos para as sessões de abertura não houver expediente, os envelopes
serão recebidos e abertos no primeiro dia útil de funcionamento que lhe seguir,
obedecendo aos mesmos horários e local estabelecido no Edital.
I – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a compra de Pneus, Câmaras de ar e
Protetores (novos), constantes do Memorial Descritivo – (Anexo I) deste Edital,
destinados a diversos departamentos do município.
2 – As quantidades constantes do memorial descritivo (Anexo I) são estimativas, não se
obrigando a Administração pela aquisição total. Os produtos serão adquiridos
parceladamente, conforme as necessidades e mediante as requisições emitidas pelo
Município.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação.
III – DO CREDENCIAMENTO
1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor,
inclusive a ultima alteração contratual, ou outro instrumento de registro comercial,
registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura:
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea
“a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação.
3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo
que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 – A ausência do Credenciamento importará na impossibilidade de o representante
legal ou procurador da empresa licitante ofertar lances.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua
parte externa, além da razão social da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015
Aquisição de Pneus, Câmaras de ar, Protetores (novos).
(Razão Social e endereço da proponente)
ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015
Aquisição de Pneus, Câmaras de ar, Protetores (novos).
(Razão Social e endereço da proponente)
2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada
e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador – (Anexo II).
3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membros da Equipe
de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 – A proposta deverá conter os seguintes elementos:
Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
Número do Pregão;
Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto cotado,
em conformidade com as especificações do memorial descritivo – Anexo I deste Edital;
Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e o valor
total por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além
do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o
fornecimento do objeto da presente licitação;
O critério de julgamento será o de “menor preço por item”, sendo vedada à cotação
parcial do item;
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
Garantia contra defeitos de fabricação a partir da entrega, a qual deverá obedecer a
garantia de mercado;
2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3 - O valor máximo total previsto neste certame é de:
R$ 578.853,64 (quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e
sessenta e quatro centavos) pela totalidade dos itens.
4 - Será desclassificada, no item, a proponente que ultrapassar o valor máximo estimado
para cada item, previsto neste Edital.
5 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste
subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 1.1 não
precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - Regularidade Fiscal e Previdenciária:
a) Certificado de REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS
JURÍDICAS (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas
Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Prova de regularidade para com o “INSTITUTO NACIONAL DA
SEGURIDADE SOCIAL” – INSS, (CND), em plena validade;
c) Prova de regularidade para com o “FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE
SERVIÇOS – FGTS”, em plena validade;
d) Prova de regularidade com a “FAZENDA FEDERAL E DIVIDA ATIVA DA
UNIÃO”, através de Certidão Conjunta ou específica;
e) Cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL nesta administração,
que é possuidor, desde que em plena validade, observada a necessária qualificação;
f) Prova de regularidade para com a “FAZENDA ESTADUAL E MUNICIPAL”
em plena validade;
g) Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social do
proponente em que sejam nomeados os valores do Ativo Circulante (AC), do
Realizável e Longo Prazo (RLP), do Passivo Circulante (PC), do Exigível a Longo
Prazo (ELP) e do Patrimônio Líquido (PL) comprovando 10% (dez por cento) do
preço máximo estipulado no edital e anexos, conforme estabelece o artigo 31, inciso
I, da Lei nº 8.666/93;
h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica;
1.4 – Qualificação Técnica
a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer
trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99); (ANEXO
III)
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar
com a administração, conforme modelo sugerido no (ANEXO IV).
c) 02 (dois) atestados de fornecimento anterior, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, compatível, em termos de qualidade e quantidade com
o objeto da presente licitação; (ANEXO VII).
1.5 - Outra Comprovação
1 - Produtos de 1º linha tendo como referencia os seguintes fabricantes: PIRELLI,
GOODYER, FIRESTONE, dos quais a municipalidade sempre foi consumidora.
2 - A Empresa que cotar pneus fora destas marcas por se tratar de produtos
desconhecido da administração deverá apresentar:
3 Certificado de Importação e do INMETRO, RTQ-41 Regulamento Técnico
de qualidade, SBC – Sistema Brasileiro de Certificação, (Portaria nº. 194 de
27/12/96);
2 – Disposições gerais da Habilitação
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas;
2.2 - Os documentos apresentados no original não serão devolvidos, e nem se admitirá
substituições futuras, os quais passam a fazer parte integrante deste processo licitatório.
2.3 – Não será desclassificada a empresa (microempresas/empresas de pequeno
porte) que apresentar documentação de regularidade fiscal com a data de validade
vencida, conforme estabelecido no artigo 42 e seguintes da Lei Complementar
123/2006 de 15 de dezembro de 2006.
2.4 – Caso qualquer dos participantes (micro/pequena empresa ou profissional)
apresente Certidão ou documento comprovação da regularidade fiscal com data de
validade expirada, será concedido prazo de 02 (dois) dias, contados do momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período para que a situação seja regularizada, tudo conforme Lei Complementar
123/2006, de 15 de dezembro de 2006.
2.5 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º da Lei
Complementar 123/2006 de 15 de dezembro de 2006, implicará decadência do
direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei
8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a administração convocar os
licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
NOTA IMPORTANTE.
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais,
Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo,
Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a
habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento
que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do
certame, em até 05(cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que
demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão),
haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o
previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93.
VII - ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
1 – Os produtos deverão ser de 1º qualidade, atendendo toda especificação técnica
descrita no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No dia, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, o
Pregoeiro e a Equipe de apoio darão continuidade aos trabalhos, com o credenciamento
dos participantes, abertura dos envelopes e oferta de lances.
2 - Será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o
credenciamento dos participantes, com duração até as 10:00 horas;
3 - Tão logo se inicie a sessão de processamento do Pregão, as Propostas serão
consideradas em julgamento, não sendo aceitas quaisquer outras informações, além das
contidas nos envelopes entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela
Prefeitura;
3.1 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo
objetivo não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de
3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço total do item.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial para cada item, a partir do autor da proposta de
maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de
sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, devendo a redução mínima entre os lances estar de acordo
com os valores pré-estabelecido para cada item, devendo os lances seguintes, se houver,
serem feitos em relação ao ultimo lance proposto. A aplicação do valor de redução
mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o
último preço ofertado.
9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
12 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a
decisão sobre a habilitação,
inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação,
a licitante será inabilitada.
13 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de
Registro de Preços, as demais proponentes que concordarem com o fornecimento nos
mesmos preços da primeira colocada, até que seja atingida a quantidade total estimada
para o item.
IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DO
REGISTRO DE PREÇOS.
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:
a) a decadência do direito de recurso;
b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
c) o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita considerando o item.
7 – A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do
Decreto Municipal nº. 009 de 12 de março 2009, e será subscrita por membros da
comissão de licitação e assinada pela autoridade máxima do Município.
8 – Será registrado o menor preço por item.
9 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela
será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10 – Colhidas as assinaturas o Pregoeiro providenciará a imediata publicação da ata e se
for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
X – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir
da data da publicação da respectiva Ata.
2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições
estabelecidas no Decreto Municipal nº. 009 de 12 de março de 2009 e/ou nas condições
abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo
preestabelecido neste Edital e na ata de Registro de Preços;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado,
em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao
recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
XI – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO
OBJETO DA LICITAÇÃO.
1 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada conforme a necessidade do
Município a partir da data da assinatura da ata de registro de preços e do contrato no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação formal da
CONTRATANTE, através de emissão de requisição e do prévio empenho, expedido
pelo Departamento de Administração - Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal.
1.1 – Devendo os mesmos ser entregue diretamente na Prefeitura Municipal, na Praça
Pio X, nº. 260, Centro, onde será feito á vistoria de conformidade com as especificações
do ANEXO I deste edital, pelos servidores efetivos do Município, responsáveis pelo
recebimento e liquidação de materiais, serviços e equipamentos, conforme determina a
Portaria nº. 007/2015, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de
embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento.
2 – Após solicitação formal da Contratante, através de emissão de requisição expedida
pelo setor de compras da Prefeitura Municipal, o recebimento do objeto se efetivará nos
seguintes termos:
a) – Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto
com as especificações compatíveis com a proposta apresentada;
b) – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e
conseqüente aceitação pelos responsáveis pelo recebimento.
3 – Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela
Secretaria de Segurança Pública, dos servidores do CONTRATANTE responsáveis pelo
recebimento.
4 – Constatadas irregularidades no cumprimento do objeto contratual, o
CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a 1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b 1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com
a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - Para realização do pagamento será observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados
do recebimento definitivo do objeto, proporcional a cada solicitação formal, após
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor
competente e liquidação do prévio empenho;
2 - A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os
documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos
previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas
mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
4 - A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal: Ref. ao Pregão Presencial nº.
...../2015 e a origem dos recursos;
5 - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Departamento de Finanças - Divisão
de Tesouraria, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes
ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA XIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
1 - O preço contratado não sofrerá reajuste.
2 - É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
3 - Fica Ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de
reajustes para mais ou para menos, quando normas Federais aplicáveis à espécie assim
justificarem. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou
a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico financeiro inicial da proposta, nos
termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do
fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força
maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e
b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais
revisões, o Município de Jundiaí do Sul, poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
XIV – DAS CONTRATAÇÕES
1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a
retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurado ao beneficiário do
registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 – Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor do bem deverá
providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir
da data da convocação, certidões negativas de débitos para com a seguridade Social
(INSS), o Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e certidões negativas de
tributos e contribuições federais, dívida ativa da união expedida pela Secretaria da
Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional e ainda a Certidão Negativa
de débitos Municipais da sede da licitante, sob pena de a contratação não se concretizar.
4 - É facultado à Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, quando o convocado não
assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o
ato convocatório.
5 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a
comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos
assumidos.
6 – Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de
fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá
adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no
Decreto Municipal nº. 009, de 12 de março de 2009.
7 – A adjudicatária deverá comparecer ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias corridos
contados da data da convocação.
8 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se
recusar a assinar a ata de Registro de preços, serão convocadas as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições
propostas ao primeiro classificado, conforme artigo 7º, inciso XXXII do Decreto
07/2006 do Município de Jundiaí do Sul.
9 – A contratação será celebrada com duração de 12 meses, contados da data da
assinatura da ata de registro de preços.
10 – Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora
e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes á licitação que servirem de
base ao processo licitatório.
11 – Caberá á CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato da Ata de
Registro de Preços ou do contrato conforme estabelece o Artigo 61, da lei nº. 8.666/93.
XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - A recusa injustificada em entregar os produtos licitados das empresas com propostas
classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará a
aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as
alterações posteriores.
2 - O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido
no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de
atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for
o caso, cobradas judicialmente.
4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de
empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem
prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) omissis;
b) omissis;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de
até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “c”, não prejudica a
incidência cumulativa das penalidades das alíneas “d” e “e”, principalmente, sem
prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto
licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais,
expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10)
dias úteis.
e) Ocorrendo a inexecução de que trata o item 4, da presente cláusula, reserva-se ao
órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela
ordem de classificação pelo Exmoº. Sr. Prefeito Municipal, resultado das providências
tomadas.
f) A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item precedente, ficará sujeita
às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
g) A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do
Exmo Senhor Prefeito Municipal.
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciais, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes
presentes.
3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes
que desejarem.
5 – O resultado do presente certame será publicado em jornal de circulação Oficial do
Município
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à
disposição para retirada na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal,
após a celebração do contrato.
7 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
8 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de
até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
9 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
10 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
11 – O Senhor Pregoeiro, poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no
presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a
entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas
através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham
adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na
elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
12 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal
que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de
cooperação.
13 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Memorial descritivo.
Anexo II – Modelo de planilha de proposta.
Anexo III – Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal.
Anexo IV – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou
contratar com a Administração.
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo VI - Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
Anexo VII - Atestado de capacidade técnica e comercial
Anexo VIII – Minuta de procuração;
Anexo IX – Minuta do Contrato
14 - O presente Edital poderá ser retirado gratuitamente pelos interessados, mediante
apresentação de requerimento.
15 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal.
XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas despendidas com o cumprimento da presente licitação correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
09 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0016.02052 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE
ESCOLAR
01850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo
01860 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 104 – Material de Consumo
01870 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 119 – Material de Consumo
01880 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 123 – Material de Consumo
Jundiaí do Sul, 01 de setembro de 2015.
Odair Rosildo Farinha
Pregoeiro
Claudio Francisco Oliveira Pinto
Pregoeiro Substituto
Equipe de Apoio
Fernanda Aline de Andrade
Joana D’arc Guimarães da Silva
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS).
Itens Quant. Unid. Descrição dos produtos ou serviços Preço
unitário
Preço
Total
01 168 Unid Pneu 1000 x 20 lameiro – 16 lonas 1.328,50 223.188,00
02 106 Unid Pneu 1000 x 20 liso – 16 lonas 1.242,00 131.652,00
03 80 Unid. Pneu 7.50x16 – borrachudo – 12
lonas
540,00 43.200,00
04 52 Unid. Pneu 7.50x16 – liso – 12 lonas 600,00 31.200,00
05 80 Unid. Câmara de ar 7.50x16 66,19 5.295,20
06 80 Unid. Protetor 7.50x16 29,67 2.373,60
07 120 Unid. Pneu radial 215-75R.17.5-12 lonas 828,33 99.399,60
08 160 Unid. Câmara de ar 1000 x 20 124,23 19.876,80
09 160 Unid. Protetor 1000 x 20 37,67 6.027,20
10 28 Unid. Pneu 185 R14-8 – Lonas 372,33 10.425,24
11 28 Unid. Pneu 175 70R-13 222,00 6.216,00
TOTAL DE PNEUS, CÃMARAS DE AR E PROTETORES NOVOS........ R$ 578.853,64
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II
Modelo de Planilha de Proposta
PROPONENTE: ________________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________
CIDADE: __________________________ ESTADO: _________________________
CNPJ: ________________________Insc. Est.________________________________
Local e data: ___________________________________________________________
AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES (NOVOS).
Itens Quant. Unid. Descrição dos produtos ou
serviços
Marca Preço
Unit.
Preço
Total
01 168 Unid Pneu 1000 x 20 lameiro – 16
lonas
02 106 Unid Pneu 1000 x 20 liso – 16 lonas
03 80 Unid. Pneu 7.50x16 – borrachudo – 12
lonas
04 52 Unid. Pneu 7.50x16 – liso – 12 lonas
05 80 Unid. Câmara de ar 7.50x16
06 80 Unid. Protetor 7.50x16
07 120 Unid. Pneu radial 215-75R.17.5-12
lonas
08 160 Unid. Câmara de ar 1000 x 20
09 160 Unid. Protetor 1000 x 20
10 28 Unid. Pneu 185 R14-8 – Lonas
11 28 Unid. Pneu 175 70R-13
TOTAL DE PNEUS, CÃMARAS DE AR E PROTETORES
NOVOS......
Valor total da proposta referente aos itens propostos: R$ ___________
(______________________________) por extenso
Validade da Proposta: _________(________________) (por extenso) dias.
Garantia dos produtos: a partir da entrega, a qual deverá obedecer a garantia de
mercado;
Nome do Representante legal: _______________________________________
Assinatura: ______________________________________
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO III)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA PESSOAS
MENORES DE 18 ANOS EM TRABALHO, NOTURNO, PERICULOSO OU
INSALUBRE.
Local........................ de......................de 2015.
À Comissão de Licitação
Ref: Pregão Presencial nº. ....../2015
A empresa.........................................., inscrita no CNPJ sob nº....................................,
por intermédio de seu representante legal, Sr(a).........................., portador(a) da Carteira
de identidade RG nº............................, e do CPF/MF nº ...................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da lei 8.666 de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o
caso):
( ) não emprega menor de 16 anos
( ) emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
....................................................
Nome e assinatura do representante legal
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
(identificação da licitante)
.................................., de....................................de 2015.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
At. Comissão Municipal de Licitações
Ref. Edital de Pregão Presencial nº. ....../2015
“DECLARAÇÃO”
A empresa acima identificada, participante do certame referenciado que tem por objeto
a aquisição de Pneus, Câmaras de ar, Protetores (novos), vem pelo presente, através
de seu representante, DECLARAR que inexiste qualquer fato impeditivo à sua
participação na licitação citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para
contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e que se compromete a comunicar a
ocorrência de qualquer fato que altere essa situação que venha a ser conhecido após o
encerramento da licitação.
Por ser verdade, assina a presente.
......................................................
Nome:
RG:
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº
....../2015
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos ...... dias do mês de .............. do ano de 2015, o Município de Jundiaí do Sul, nos
termos da Lei nº. 10.520, de 17 julho de 2002, Decreto Municipal nº. 009/2009, de 12
de março de 2009 e da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº. ...../2015,
resultado de julgamento de Preços homologado pelo Prefeito Municipal, senhor
Sebastião Egidio Leite, deste Município, RESOLVE registrar os preços para
aquisição de pneus, Câmara de Ar e Protetores (novos), para esta Prefeitura, conforme
quadro abaixo:
Item Quant. Unid. Val. Unit.
Val. Total
01 ..... ........ ...... ......
Valor Global .....................................................................................
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer
parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa
..........................(QUALIFICAR A EMPRESA). cuja proposta foi classificada em 1º
lugar no certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Aquisição de Pneus, câmara de ar e protetores (novos), de acordo com as especificações
contidas no Memorial Descritivo (Anexo I) do Edital.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando
mais vantajosos, e desde que haja anuência das partes. Durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a firmar as contratações
que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame
licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de
Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão
nº ......./2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao
preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº ...../2015, que integra o
presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser
pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº ...../2015, pela empresa
detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
a) A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada conforme a necessidade do
Município a partir da data da assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito), após a solicitação formal da CONTRATANTE, através de
emissão de requisição e do prévio empenho, expedido pelo Departamento de
Administração - Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal.
b) Devendo os mesmos ser entregue diretamente na Prefeitura Municipal, na Praça Pio
X, nº. 260, Centro, onde será feito á vistoria de conformidade com as especificações do
ANEXO I deste edital, pelos servidores efetivos, responsáveis pelo recebimento e
liquidação de materiais, serviços e equipamentos, conforme determina a Portaria nº.
.../2015, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
c) Após solicitação formal da Contratante, através de emissão de requisição expedida
pelo setor de compras da Prefeitura Municipal, o recebimento do objeto se efetivará nos
seguintes termos:
c 1) – Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto
com as especificações compatíveis com a proposta apresentada;
c 2) – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e
conseqüente aceitação pelos responsáveis acima citados.
d) Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela
Secretaria de Segurança Pública, dos servidores do CONTRATANTE responsáveis pelo
recebimento.
e) Constatadas irregularidades no cumprimento do objeto contratual, o
CONTRATANTE poderá:
e1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
e 2) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
f - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com
a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
a - Para realização do pagamento será observado o prazo de ...... (..........) dias, contados
do recebimento definitivo do objeto, proporcional a cada solicitação formal, após
apresentação da respectiva documentação fiscal (Certidão Negativa de Débito – CND, o
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com a Fazenda
Federal) devidamente atestada pelo setor competente e liquidação do prévio empenho;
b - A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os
documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
c - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos
previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas
mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
d - A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal: Ref. ao Pregão Presencial
nº..../2015 e a origem dos recursos;
e - O preço ora contratado não sofrerá reajuste.
f - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Departamento de Finanças - Divisão
de Tesouraria, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao
pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada se acompanhada da ordem de
fornecimento. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para
data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados
da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
a - A recusa injustificada em entregar os produtos licitados das empresas com propostas
classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará a
aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as
alterações posteriores.
b - O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido
no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de
atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
c - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for
o caso, cobradas judicialmente.
d - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de
empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem
prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) omissis;
b) omissis;
e - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de
até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
f - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “c”, não prejudica a
incidência cumulativa das penalidades das alíneas “d” e “e”, principalmente, sem
prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto
licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais,
expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10)
dias úteis.
g - Ocorrendo a inexecução de que trata o item 4, da presente cláusula, reserva-se ao
órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela
ordem de classificação pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, resultado das providências
tomadas.
h - A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item precedente, ficará sujeita
às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
i - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do
Exmo Senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
a) - O preço ora contratado não sofrerá reajuste.
b) - É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
c) - Fica Ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de
reajustes para mais ou para menos, quando normas Federais aplicáveis à espécie assim
justificarem. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou
a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a - para mais, visando manter o equilíbrio econômico financeiro inicial da proposta, nos
termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do
fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força
maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e
b - para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais
revisões, o Município de Jundiaí do Sul, poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante
consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de
preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de
registro de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita
pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o
preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante
solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta
Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a
caso, pelo Senhor Prefeito Municipal. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão
requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos
termos do § 1º, do artigo nº 65, da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº ...../2015 e a proposta da empresa, classificada
em 1º lugar. Fica eleito o foro de Ribeirão do Pinhal para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo
com as Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e do Decreto Municipal nº. 009/2009 e demais
normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
Instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Jundiaí do Sul, .......... de .........................2015.
____________________________________
SEBASTIÃO EGIDIO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
Pela empresa,
____________________________________
FULANO DE TAL
REPRESENTANTE LEGAL.
EMPRESA TAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VI
MODELO DA MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(AMOS), para os devidos fins, que tomei(amos)
conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº
......./2015, inclusive as relativas ao Sistema de Registro de Preços. Declaro(amos),
ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detenho(emos) capacidade
técnico operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s)
objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade,...........de...........................de 2015.
.......................................................................................
Carimbo e Assinatura do representante legal.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA QUE IRÁ FORNECER O ATESTADO)
ANEXO VII
PROPONENTE LOCAL E DATA
À Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul
Comissão Permanente de Licitação
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E COMERCIAL
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ............................, inscrita no
CNPJ/MF................................., Inscrição Estadual nº. .........................., estabelecida a
rua ...................., nº................................, Bairro .............., na cidade de
.............................., Estado do......................., FORNECE (eu) ou PRESTA (ou) serviços
ou produtos, compatível em característica com o objeto da Licitação nº. ....../2015, em
condições técnicas e comerciais satisfatórias, nada constando em nossos registros que
possa desabonar seu desempenho.
___________________________________________
(local e data)
___________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
Obs: Os Atestados deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa que
irá fornecer o atestado.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VIII
(MINUTA DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações
cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões
públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços,
assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso),
registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de
recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel
cumprimento do presente mandato.
Localidade,.............de......................................de 2015.
________________________
Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os
fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do
Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE
PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES (NOVOS), Nº........./2015.
De um lado como CONTRATANTE e assim denominado no presente instrumento, o
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL – Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito
Público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.408.061/0001-54, com sede na Praça
Pio X, nº 260, na cidade de Jundiaí do Sul, ora representado pelo senhor Prefeito
Municipal, Sr. Sebastião Egidio Leite, brasileiro, casado, residente e domiciliada nesta
cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº ...........-SSP/PR e CPF/MF nº
..........................., residente e domiciliado à rua São Francisco, nº. ......, centro, CEP
86.470-000, fone (0xx) ................, e de outro lado como CONTRATADA a empresa
_______________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º
__________, com domicílio tributário no município de _____________, na Rua
_____________, neste ato representada por _______________, domiciliado na cidade
de ________, _____, na Rua _______________, portador da Cédula de Identidade RG
n° ____________, inscrito no CPF/MF. sob n° __________, acordam e ajustam firmar o
presente Contrato, nos termos da Lei n.º n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº. 009/2009, de 12 de março de 2009, aplicando-se subsidiariamente, no
que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, assim
como pelas condições do Pregão Presencial n.º ...../2015, pelos termos da proposta da
Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição de Pneus, Câmaras de ar, Protetores
(novos), conforme descrição abaixo:
QUANT. DISCRIMINAÇÃO UNID. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento será de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município,
durante o período compreendido até ..... de .......... de 2015.
O contrato poderá ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Presencial nº. ..../2015.
b) Proposta de Preços da Contratada.
c) Ata de Registro de preços
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a - Para realização do pagamento será observado o prazo de ...... (............) dias,
contados do recebimento definitivo do objeto, proporcional a cada solicitação formal,
após apresentação da respectiva documentação fiscal (Certidão Negativa de Débito –
CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com a
Fazenda Federal) devidamente atestada pelo setor competente e liquidação do prévio
empenho;
b - A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os
documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
c - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos
previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas
mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
d - A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal: Ref. ao Pregão Presencial
nº..../2015 e a origem dos recursos;
e - O preço ora contratado não sofrerá reajuste.
f - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Departamento de Finanças - Divisão
de Tesouraria, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao
pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO PARA ENTREGA DA MERCADORIA
A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada conforme a necessidade do
Município a partir da data da assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação formal da CONTRATANTE, através de
emissão de requisição e do prévio empenho, expedido pelo Departamento de
Administração - Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal.
b) Devendo os mesmos ser entregue diretamente na Prefeitura Municipal, na Praça Pio
X, nº. 260, Centro, onde será feito á vistoria de conformidade com as especificações do
ANEXO I deste edital, pelos servidores efetivos, responsáveis pelo recebimento e
liquidação de materiais, serviços e equipamentos, conforme determina a Portaria nº.
..../2015, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
c) Após solicitação formal da Contratante, através de emissão de requisição expedida
pelo setor de compras da Prefeitura Municipal, o recebimento do objeto se efetivará nos
seguintes termos:
c 1) – Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto
com as especificações compatíveis com a proposta apresentada;
c 2) – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e
conseqüente aceitação pelos responsáveis acima citados.
d) Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela
Secretaria de Segurança Pública, dos servidores do CONTRATANTE responsáveis pelo
recebimento.
e) Constatadas irregularidades no cumprimento do objeto contratual, o
CONTRATANTE poderá:
e1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
e 2) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
f - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com
a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR CONTRATUAL
O valor do presente Contrato é de R$ ____________________, referente aos produtos
descritos na Cláusula Primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ESTOQUE
A CONTRATADA deverá manter estoques compatíveis com as necessidades do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRODUTOS
Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão corresponder as especificações
constantes na proposta de preços, inclusive com as mesmas marcas ofertadas e deverão
oferecer a garantia de mercado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA
CONTRATANTE
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) a entrega adequada e correta dos produtos, objeto do presente instrumento;
b) o cumprimento regular dos prazos de entrega dos produtos;
c) manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as suas
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
d) fazer a entrega do objeto na forma ajustada a solicitação da CONTRATANTE;
e) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da
execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas;
f) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que
comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor, quanto as obrigações
assumidas na licitação.
II – Constitui obrigação da CONTRATANTE:
a) o preço contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no presente
contrato.
b) o pagamento pontual, na forma descrita na Cláusula Quarta;
c) solicitar formalmente a entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento e na
proposta apresentada, ou se fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do
CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, do inc. II do
Art. 87, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá ser aplicada ao
CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de:
- 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do produto, ou quando o adjudicatário sem
justa causa deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação assumida;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, após decorridos 30 (trinta)
dias de atraso sem a manifestação do adjudicatário ficando assim caracterizado o
descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Nota de
Empenho;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Jundiaí do Sul por prazo não superior a 05 (cinco) anos, de acordo com as
disposições da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Conforme art. 77 da Lei 8.666/93, o presente Contrato será rescindido de pleno direito
pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial,
ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os
casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas despendidas com o cumprimento deste Pregão correrão por conta dos
Recursos da seguinte dotação orçamentária:
09 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0016.02052 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE
ESCOLAR
01850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo
01860 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 104 – Material de Consumo
01870 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 119 – Material de Consumo
01880 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 123 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e do
Decreto Municipal nº. 009/2009 e demais normas aplicáveis e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e
das disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DE COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃO
Adota-se nesta licitação e nos conseqüentes contratos e eventuais subcontratos, a
presente Cláusula Especial de Combate a Fraude e Corrupção, definindo-se como seus
propósitos, as seguintes práticas:
a). PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo
de licitação ou na execução de contrato; b). PRÁTICA FRAUDULENTA: Falsificação
ou omissão dos fatos, com objetivo de influenciar o processo de licitação ou de
execução do contrato; c). PRÁTICA COLUSIVA: Esquematizar ou estabelecer alguma
espécie de acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de
representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais, não competitivos ou inexeqüíveis; d). PRÁTICA COERCITIVA: Causar
dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade,
visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do
contrato; e). PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i). Destruir, falsificar, alterar ou ocultar
provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do licitador, dos
agentes fiscalizadores dos concedentes em caso de convênios, ou do organismo
financeiro multilateral, com o objetivo multilateral a apuração de alegações de prática
prevista na Ordem de Serviço nº. 001-2015, de 16/05/2015; (ii). Atos cuja intenção seja
impedir materialmente o exercício do direito do licitador, dos agentes fiscalizadores dos
concedentes em caso de convênios e do organismo financeiro multilateral promover
inspeção. Na hipótese de financiamento parcial ou integral por organismo financeiro
multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre
a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea e/ou inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado para a outorga de contratos financiados pelo
organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou da
pessoa física, diretamente ou por meio de agentes, em prática corruptas, fraudulentas,
colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução do
contrato financiado pelo organismo ou por qualquer outro órgão concedente, inclusive
nos casos de contratos com despesas suportadas por recursos livres e/ou próprios do
licitador. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como
condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese do
contratado vir a ser financiado, no todo ou em parte por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, ou por qualquer outro órgão
concedente, inclusive nos casos de contratos com despesas suportadas por recursos
livres e/ou próprios do licitador, permitirá que organismo financeiro e/ou pessoas por
ele formalmente indicadas e o próprio licitador possam inspecionar o local de execução
do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à
execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal - Pr, para dirimir dúvidas ou
questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto
neste instrumento particular, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores,
a cumpri-lo em todos os seus termos.
Jundiaí do Sul, PR, ........ de ................. de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª - Nome ............................................... 2ª - Nome ....................................................
CPF/MF nº. CPF/MF nº.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015
O Município de Jundiaí do Sul, Estado Paraná, torna público que fará realizar as 10h01., do dia 20 de outubro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, a preços fixo e sem reajuste, objetivando à aquisição de Pneus, Câmaras de ar e Protetores (novos). As despesas para execução do objeto do Pregão em epígrafe correrão a conta dos recursos financeiros proveniente do orçamento do Município, conforme Lei/Resolução nº. 465 de 16 de dezembro de 2014 e recursos oriundos do Governo Federal e Estadual. A documentação completa deste Edital poderá ser retirada no município, na Divisão de Compras e Licitação, sito Praça Pio X, nº. 260, Centro, Jundiaí do Sul – PR, em horário de expediente da Prefeitura, sendo da 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas, ou solicitada por intermédio de E-mail: [email protected], via Fone/fax: (43) 3626-1490, encontrando-se disponível também no sítio oficial do município: http://www.jundiaidosul.pr.gov.br. Porém, a participação da empresa interessada ficará condicionada a apresentação do recibo de entrega/retirada do edital, que poderá ser remetido à Comissão Permanente de Licitações por meio de fax ou por E-mail no número e endereço eletrônico supracitados. Para o recebimento dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO”, fica determinado até o dia 20 de outubro de 2015, das 08h00 às 10h00, os quais deverão ser entregues na seção de protocolo desta Prefeitura Municipal, iniciando-se o julgamento às 10h01 do mesmo dia.
Jundiaí do Sul, 05 de oututbro de 2015. Odair R.Farinha Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ...../2015
PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa ...........................................
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. .........../2015, nos termos das
Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores.
OBJETO: Fornecimento de Pneus, Protetores e Câmaras de ar (novos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – DEC – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0016.02052 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE
ESCOLAR
01850 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 103 – Material de Consumo
01860 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 104 – Material de Consumo
01870 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 119 – Material de Consumo
01880 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 123 – Material de Consumo
VIGÊNCIA: ........ de .................... de 2015
VALOR: R$ ........................... (..............................................).
DATA DA ASSINATURA: ........./..............2015
FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal.
SEBASTIÃO EGÍDIO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONVOCAÇÃO
Fica a empresa ......................, convocada a assinar o Instrumento de
Contrato para fornecimento de pneus câmaras de ar e protetores novos, referente ao
Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. ....../2015 – SRP, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação das sanções estabelecidas no edital da
referida licitação, face ao a constante do Art. 81 da lei 8.666/93, na sede desta
municipalidade.
Jundiaí do Sul, .......... de ................ de 2015.
Sebastião Egidio Leite
Prefeito