PROTOCOLO DE SEGURANÇA

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PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA NAS ESCOLAS DE POÁ PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS Vigilância Sanitária Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá Secretaria de Saúde Secretaria de Educação

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PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA NAS ESCOLAS DE POÁ PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Vigilância Sanitária

Prefeitura da Estância

Hidromineral de Poá Secretaria

de Saúde

Secretaria

de Educação

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INTRODUÇÃO

No município da Estância Hidromineral de Poá, após ser decretado estado de emergência e calamidade

pública, em 17 de março de 2020, por meio do Decreto Municipal nº 7.563/2020, as atividades escolares

presenciais foram suspensas por tempo indeterminado em toda a rede de ensino e estabelecidas as

primeiras orientações para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19.

Tais medidas infelizmente perduram e, enquanto este cenário se apresentar, devemos nos organizar

para a oferta do ensino presencial com cautela e de forma gradual, não só que garanta um ambiente seguro

no que diz respeito aos distames dos protocolos sanitários, mas também que propicie um ambiente

saudável, com o menor risco possível para a saúde e o bem-estar da comunidade escolar.

Este protocolo de segurança sanitária está embasado nos documentos oficias do Ministério da

Educação (MEC), no Plano São Paulo do Governo do estado de São Paulo e nos materiais produzidos pela

Agência Nacional de Vigilância em saúde (ANVISA) e Fiocruz, além dos cuidados relativos à educação

alimentar e nutricional e à segurança dos alimentos, elaborados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento

da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Importante esclarecer que a existência de um Protocolo Sanitário Municipal dedicado ao setor não

autoriza sua abertura. O objetivo do protocolo sanitário é, baseado em evidências, determinar as medidas

de controle para prevenção da infecção pelo novo coronavírus COVID-19 considerando as especificidades

de cada setor. Desta forma, este guia tem a intenção de orientar as escolas que abrangem o território do

Município da Estância Hidromineral de Poá sobre o funcionamento e o desenvolvimento de atividades

administrativas e educativas nas escolas, com vistas ao retorno das atividades presenciais.

Por fim, esperamos que as informações, as recomendações e as condutas apresentadas neste documento

possam nortear os profissionais da educação, dos departamentos e equipamentos ligados à Secretaria

Municipal de Educação (SME), neste complexo cenário de planejamento do retorno às aulas presenciais.

Poá, 03 de maio de 2021.

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SUMÁRIO 1- COMITÊ INTERNO

1.1 Sugestão para organização do Comitê interno 5

1.1.1 Eleição do Comitê interno 1.1.2 Ações para implantação dos protocolos sanitários

1.1.3 Monitoramento na escola

2 DISTANCIAME NT O SOCIAL 6

2.1 Plano de Fluxo de Pessoas 9

2.1.1 Fluxo e regras para entrada na escola e nos departamentos e

equipamentos ligados a SME 9 2.1.2 Antes do intervalo 9

2.1.3 Durante o intervalo 9

2.1.4 Fluxo para atividades esportivas 9

2.1.5 Fluxo para pessoal de fora do estabelecimento 10

2.1.6 Final da aula 10

2.2 Práticas de Segurança 10

2.2.1 Boas práticas nas atividades culturais e manuais 10

2.2.2 Protocolos para os períodos de refeição 10

3 HIGIENE PESSOAL 12

3.1 Fluxo e Regras para Entrada na Escola e nos equipamentos e departamento da SME. 14

3.2 Boas Práticas de Higiene das Mãos 14

3.3 Protocolos de Alimentação 15

3.3.1 Segurança alimentar 15 3.3.2 Orientações aos profissionais que produzem as refeições 15

4 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS AMBIENTES 16

4.1 Organização dos Ambientes 17

4.2 Organização e Higienização do Ambiente das salas de Reuniões/Sala dos

Professores/Espaços coletivos onde circulam os adultos 18

4.3 Organização e Higienização do Ambiente dos Refeitórios e Cozinhas 18 4.4 Organização e Higienização do Ambiente dos Sanitários 19

4.5 Limpeza Geral 19

4.6 Frequência e Cuidados de Limpeza 19

4.7 Recomendações para Descarte dos Resíduos 20

5- COMUNICAÇÃO 21

5.1 Canais de Comunicação 23

5.2 Aos Familiares 23

6- MONITORAME NT O DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE 24

7- MONITORAME NT O DE AUSÊNCIAS 26

8- NOTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS 28

8.1 No Caso de Teste Positivo para COVID-1 9 29

8.2 No Caso de Estudante ou Adulto com Sintomas Sugestivos 29

9. O QUE FAZER QUANDO HÁ CASOS CONFIRMADOS 30

4

9.1 Casos suspeitos de COVID 19 31

9.2 Casos e surtos em instituições escolares 31 9.3 Surtos de COVID19 33

CUIDADOS ESPECIAIS NO TRANSPORTE ESCOLAR 34 DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL 36

CONSIDERAÇÕES FINAIS 38

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁF ICAS 40

ANEXOS 42

Anexo I – Sugestão de Checklist para implantação dos protocolos sanitários 43 Anexo II – Recomendação para materiais e EPIS 51 Anexo III – Modelo para realização de anamnese 52

Anexo IV – Orientações para aferição de temperatura 53

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Como forma de articulação democrática do processo de implantação dos protocolos sanitários nas escolas, esta Secretaria de Educação orienta para que os Gestores Municipais realizem uma eleição para a criação de um comitê interno, com vistas ao planejamento da implantação dos protocolos sanitários, bem

como o monitoramento das ações na escola. Poderá compor o comitê interno de articulação para implantação dos protocolos sanitários, diferentes

segmentos da comunidade escolar, como pais/responsáveis, equipe gestora, professores e

funcionários. Este será o espaço colegiado e democrático para realizar o planejamento estratégico e

monitoramento das ações na unidade, para a efetivação dos protocolos sanitários e das orientações complementares aqui dispostas.

1.1 Sugestão para organização do Comitê Interno

1.1.1 Eleição do Comitê interno

O Comitê será composto por, no mínimo, 03 (três) membros efetivos sendo um representante da Gestão Escolar , e 03 (tês) suplentes eleitos pelo Conselho de Escola, sendo: 1 (um) Coordenador do Comitê, 1(um) Vice-Coordenador , 1 (um) Articulador.

1.1.2 Ações para implantação dos protocolos sanitários

Para a implantação do Protocolo Sanitário o comitê interno deverá:

• Organizar o Planejamento estratégico que contemple as ações para implantação, assim como os responsáveis pelo seu cumprimento;

• Realizar as adequações necessárias na Unidade Escolar para o cumprimento dos protocolos sanitários;

• Orientar os funcionários quanto ao planejamento estratégico adotado pela escola, para o cumprimento dos protocolos sanitários em cada espaço da escola;

• Orientar os estudantes quanto às ações adotadas para a manutenção da segurança

sanitária individual e coletiva;

• Promover a divulgação das estratégias relativas à segurança sanitária adotadas pela

escola, aos pais /responsáveis.

1.1.2 Monitoramento na escola

As ações de monitoramento para o cumprimento dos protocolos sanitários na Unidade Escolar deverão ocorrer de forma sistemática e efetiva. Dentre as ações de monitoramento, estão:

• Assegurar as ações para a execução do Plano Estratégico;

• Acompanhamento dos relatórios de registro no Sistema de Informação e Monitoramento

para a Covid 19 – SED;

• Notificação de casos suspeitos e positivos de estudantes e funcionários, reportados à Vigilância Sanitária Municipal com cópia para o Departamento de Educação Básica da

Secretaria de Educação.

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DISTANCIAMENTO SOCIAL

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No atual contexto de pandemia por COVID-19, o distanciamento físico das pessoas e as

diretrizes gerais de higiene visam à promoção da saúde física e mental, prevenção, controle e

mitigação da transmissão do vírus. Há de se ter cuidado e organização com os espaços e tempos da

escola, garantindo as condições necessárias, conforme os cuidados sanitários orientados pelos

profissionais da área da saúde. As entradas, saídas e atividades coletivas devem ser organizadas de

modo a assegurar medidas necessárias à proteção à vida de todos.

Ademais, todas as escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio

públicas e privadas de Poá deverão respeitar o limite percentual máximo de presença de alunos

matriculados, conforme estipulado pela Secretaria de Educação do Município de Poá. A

recomendação básica do Plano São Paulo, que pode ser modificado por normativas via decreto

municipal, são de:

• atividades presenciais com limite de presença de máximo 35% dos alunos matriculados enquanto o município estiver nas fases vermelha e laranja da pandemia;

• atividades presenciais com limite de presença de máximo 70% dos alunos matriculados

enquanto o município estiver na fase amarela da pandemia;

• atividades presenciais com limite de presença de 100% dos alunos matriculados

enquanto o município estiver na fase verde da pandemia.

Enquanto as Instituições de Ensino Superior, são de:

• atividades presenciais com presença limitada a até 35% do número de alunos matriculados

enquanto o município estiver na fase amarela.

• atividades presenciais com a presença limitada a até 70% do número de alunos matriculados, enquanto o município estiver na fase verde.

Nesse sentido, o presente protocolo considera OBRIGATÓRIO:

• Manter o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas (estudantes e funcionários), à

exceção dos casos de profissionais da educação que atuem diretamente com crianças de até 03 (três) e necessitem realizar cuidados próximos. Também são excetuadas situações-limite

em que a proximidade entre profissionais e estudantes signifique resolução de risco de vida.

• O distanciamento de 1,5 metros deverá ser respeitado em todas as situações, por exemplo:

filas, uso da biblioteca, atividades ao ar livre, intervalos ou recreios, refeições (quando retirar a máscara respeitar 2,0 metros de distanciamento), uso de laboratório, atividades ao ar livre, reuniões de professores e atividades de avaliação.

• No momento da entrada nas escolas, a fila de aferição da temperatura de estudantes e

funcionários também deve resguardar o distanciamento de 1,5 metros.

• O distanciamento para carteiras deve ser de 1,5 metros e para berços seguir a regra de de 2,0

metros.

• O uso da sala de professores e dos laboratórios deve ser restrito a poucas pessoas por vez.

As escolas devem informar o número máximo de professores/estudantes que podem estar nesses espaços ao mesmo tempo, considerando a referência de 1 pessoa para cada 3 m². No

caso dos laboratórios, o distanciamento de 1,5 metros poderá não ser observado se houver divisória separando fisicamente os alunos assim como o uso de luvas.

• O uso contínuo de máscaras nas escolas por pessoas maiores de 2 anos, as quais podem ser

retiradas apenas durante as refeições, devendo realizar a troca no decorrer de a cada 2 horas ou quando úmidas.

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• As avaliações realizadas em equipamentos da escola devem ser precedidas de higienização

completa, com álcool 70% e papel toalha, dos espaços e equipamentos, antes e imediatamente

depois do uso.

• Os recreios e intervalos devem ser feitos com revezamento de turmas em horários alternados para

evitar aglomerações.

• Os horários de entrada e saída dos estudantes devem ser diferentes para as diferentes turmas,

com tempo mínimo de diferença de 15 minutos.

• Também deve haver escalonamento da liberação das turmas para almoço e refeições para

garantir o distanciamento de 1,5 metros durante esses períodos. O distanciamento de 1,5

metros poderá não ser observado se houver divisória separando fisicamente os alunos e uso

de luvas de acetato.

• Devem ser oferecidas luvas de acetato para os alunos sempre que as refeições se derem no

formato de auto-serviço (self service).

• As bibliotecas, além do distanciamento de 1,5 metros entre os usuários e servidores, deverá

separar uma estante para recebimento do material devolvido (que não poderá ser recolocado

em outras estantes nem emprestado pelo prazo de 5 dias). Todos que acessam as bibliotecas

deverão fazer uso de luvas de acetato e os livros devolvidos devem receber higienização com

álcool 70% e papel toalha após o 5º dia de devolução, com descarte adequado do papel toalha.

• Priorizar refeições empratadas ao invés do auto-serviço (self service). Caso a escola não consiga

adequar a refeição em ambiente apropriado para todos, fica permitido ofertá-la na sala de aula,

sempre sob supervisão de um adulto, seguindo as normas de higiene e distanciamento.

• Restringir o acesso a bebedouros coletivos, devendo ser utilizado squeeze, copos ou canecas

individuais para o consumo de água.

O protocolo considera RECOMENDÁVEL que:

• As equipes escolares devem buscar realizar atividades pedagógicas sempre ao ar livre,

explorando os espaços abertos e ventilados da escola.

• A mesma pessoa, exceto as de grupo de risco para COVID-19, leve e busque a criança todos os

dias, fazendo uso de máscara.

• Realizar a pesquisa de anamnese no retorno presencial, sugestão contida no Anexo II. O protocolo considera PROIBIDO:

• Eventos como feiras, palestras, seminários, festas, assembleias, competições e campeonatos

esportivos.

• O acesso à escola de pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora do ambiente

escolar. Apenas em casos excepcionais da Educação Infantil poderá haver o acesso,

garantida a entrada e saída organizada com higienização prévia e uso de máscaras.

• Compartilhamento de talheres, pratos, copos, canecas e alimentos durante as refeições.

• Manipular objetos pessoais, especialmente celulares, durante as refeições.

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2.1 Plano de Fluxo de Pessoas

2.1.1 Fluxo e regras para entrada na escola e nos departamentos e equipamentos ligados a SME:

● os estudantes aptos a frequentar as aulas serão organizados em bolhas, e uma bolha não

interage com as demais nas dependências da escola.

● fazem parte da bolha os professores pertencentes a turma. Serão considerados

contactantes os professores e funcionários que tiveram contato com a bolha

suspeita/positiva.

● em cada entrada da escola deverá ter um servidor para orientar os estudantes e o fluxo de

pessoas, garantindo o distanciamento físico relatado acima;

● organizar o distanciamento físico na entrada por meio de marcações no solo com fita adesiva

e/ou outras barreiras visíveis, após a orientação da escola para a comunidade;

● manter as portas de entrada abertas durante a recepção para limitar os pontos de contato;

● evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entrem na instituição de

ensino;

● supervisionar os estudantes com a colaboração de funcionários/servidores, sempre que

possível, até a sala de aula;

● todos os estudantes e funcionários deverão ter temperatura aferida no momento da entrada

nas instituições de ensino.

2.1.2 Antes do intervalo:

● respeitar o revezamento das turmas e garantir que não haja encontro das mesmas no local

reservado para os intervalos, evitando aglomerações;

● observar se as instalações ao ar livre foram desinfectadas antes do uso da atividade escolar.

2.1.3 Durante o intervalo:

● utilização de máscara pelos professores, funcionários/servidores e alunos;

● garantir que a organização do espaço possibilite o distanciamento físico de 1,5m entre os

estudantes;

● verificar se nenhum item pessoal é trocado ou compartilhado.

2.1.4 Fluxo para atividades esportivas

As atividades de Educação Física, Arte e correlatas devem ser realizadas em revezamento,

obedecendo as regras de distanciamento físico e preferencialmente ao ar livre.

Deve ser priorizada a prática de atividades físicas de baixa intensidade, se o distanciamento

físico para as atividades esportivas não for possível.

Não serão permitidos os jogos de bola, os jogos de contato e a utilização de

equipamentos esportivos que são manipulados por todos.

As atividades físicas individuais serão priorizadas, desde que respeitado o

distanciamento físico.

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2.1.5 Fluxo para pessoal de fora do estabelecimento

É necessário manter uma solução de álcool gel na secretaria da escola, fora do alcance dos

estudantes, para que o pessoal externo possa desinfetar as mãos após abertura e fechamento de

portas ou manuseio de objetos.

2.1.6 Final da aula

Os horários de saída deverão ser alternados em grupos, evitando aglomeração. É

necessário:

• organizar a saída com 15 minutos de diferença entre as turmas, respeitando o distanciamento

físico e a direção do tráfego, assegurando que seja de mão única, sempre que possível;

• desenhar fluxos visíveis para entrada e saída, evitando aglomerações;

• garantir que as portas permaneçam abertas para evitar pontos de contato.

2.2 Práticas de Segurança

2.2.1 Boas práticas nas atividades culturais e manuais

• As práticas nas atividades culturais e manuais deverão priorizar o uso individual de

equipamentos e/ou materiais. Nesse sentido, é importante:

• favorecer o uso de equipamentos individuais descartáveis ou assegurar a desinfecção

adequada;

• utilizar equipamentos individuais e pessoais, evitar os empréstimos ou orientar sobre os

métodos de desinfecção;

• promover leituras pelo professor ou funcionário/servidor, para minimizar

os empréstimos de livros;

• favorecer experiências de leituras e apreciação de histórias por meios de equipament os

audiovisuais com projeções coletivas;

• estimular jogos que não exijam tocar superfícies comuns e que não haja circulação

entre os estudantes;

2.2.2 Protocolos para os períodos de refeição:

• observar as orientações da SME para organização do ambiente dos refeitórios e cozinhas;

• adotar protocolos de distanciamento em função do tamanho e capacidade de atendimento

do refeitório ou outros espaços em que a unidade opte para servir as refeições;

• refeitórios devem garantir distanciamento de 1,5 m nas filas e proibir aglomeração nos

balcões, utilizando sinalização no piso;

• garantir a ventilação do ambiente durante os momentos de preparo e distribuição da

refeição;

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• adotar o escalonamento de horários para refeição, a fim de, evitar aglomeração;

• para limpeza das mesas e cadeiras, seguir rigorosamente as recomendações de limpeza

de refeitório deste manual;

• orientar estudantes para a retirada, guarda e recolocação da máscara nos momentos que

antecedem e precedem as refeições;

• disponibilizar guardanapo de papel ou algo similar durante as refeições;

• reforçar a frequência dos protocolos de higienização das mãos e uso de álcool gel, sempre

que possível;

• manter cuidados com as escovas de dente para que fiquem protegidas de contaminação

e para que não sejam usadas por outra criança;

• orientar e cuidar para que as crianças não compartilhem copos ou canecas, talheres e

alimentos;

• orientar os adultos designados para acompanhar os momentos de refeição a não

manipular objetos pessoais, especialmente celulares;

• restringir o acesso a bebedouros coletivos, devendo ser utilizado squeeze, copos ou

canecas individuais para o consumo de água;

• após o consumo das refeições, criar estratégias para manter o distanciamento social dos

estudantes no refeitório.

• excepcionalmente durante a pandemia as Unidades Escolares que fazem uso do self-

service deverão suspender essa prática e rever seus procedimentos, garantindo a não

contaminação dos objetos e alimentos.

• caso a escola não consiga adequar a refeição em ambiente apropriado para todos, fica

permitido ofertá-la na sala de aula, sempre sob supervisão de um adulto, seguindo as normas

de higiene e distanciamento.

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HIGIENE PESSOAL

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A higiene pessoal é prática contínua imprescindível ao combate da disseminação do novo

coronavírus. Nos primeiros dias de retorno às aulas presenciais os estudantes deverão ser

informados quanto à necessidade da higiene das mãos e demais procedimentos importantes que

devem ser adotados enquanto estiverem dentro da escola. Tais orientações serão realizadas pela

equipe escolar e deverão ser retomadas cotidianamente até que os estudantes construam novos

hábitos.

Cabe ressaltar a recomendação de que as máscaras de proteção devem ser trocadas

a cada 2 horas ou quando estiverem úmidas.

Nesse sentido, este protocolo considera OBRIGATÓRIO:

• Lavar as mãos com água e sabão/sabonete ou higienizar com álcool gel 70% ao entrar e

sair da instituição de ensino, antes das refeições, antes e após usar bebedouros e

banheiros, e ao entrar e sair da biblioteca.

• Disponibilidade de dispensers de álcool gel nos banheiros, em todas as salas de aula, nos

corredores, nos refeitórios e em quaisquer outros espaços fechados com circulação de

pessoas.

• Os profissionais de educação devem higienizar as mãos após o contato com cada

criança, especialmente antes e após trocar fraldas.

• Incentivar a lavagem/higienização das mãos após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar

em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos

de trabalho compartilhado, tocar em superfícies de uso comum (como mesas, bancadas

e computadores) e antes e após a colocação da máscara.

• Usar máscara dentro da instituição de ensino, no transporte escolar e em todo o

percurso de casa até a instituição de ensino.

• Usar os EPIs constantemente durante todas as atividades de limpeza, retirada e troca de

lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição da temperatura.

• Fornecer alimentos e água potável de modo individualizado. Caso a água seja fornecida

em galões, purificadores, bebedouros ou filtros de água, cada um deve ter seu próprio

squeeze ou copo.

• Mamadeiras e bicos devem ser higienizados seguindo protocolos apropriados, com uso

de escova após fervura e solução de hipoclorito de sódio. O mesmo deve ser feito com

utensílios utilizados por bebês, como chupetas e copos.

Este protocolo considera RECOMENDÁVEL:

• Os estudantes acima de 2 anos devem higienizar as mãos após cada aula, sobretudo

as de laboratório.

• Disponibilizar tapetes sanitizantes nas entradas da escola e nas entradas das salas

dedicadas ao ensino de crianças com idade igual ou inferior a 2 anos.

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Este protocolo considera PROIBIDO:

• Utilizar objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso.

• Compartilhamento de talheres, copos, pratos, etc.

• Fornecimento de água potável com consumo de forma coletiva.

• Uso de máscaras para crianças com idade igual ou inferior a 2 anos, em função do risco de

sufocamento.

• Crianças não devem levar brinquedos de casa para a escola e nem manipular alimentos

em atividades pedagógicas.

Estudantes público alvo da EDUCAÇÃO ESPECIAL:

• Quanto à higiene deverá ser seguido o mesmo protocolo das demais crianças , para aqueles

que necessitem de auxílio específico, esse processo deverá acontecer individualmente.

• A higienização dos estudantes deve ser feita em espaços específicos e adequados, com

toda a segurança recomendada. É necessário o uso de lençóis descartáveis, luvas,

sabonete líquido e álcool em gel para a higienização. Todos os espaços deverão ser

higienizados seguindo as normas sanitárias antes e depois de cada troca.

• Higienização da bengala dos estudantes com deficiência visual – utilizar água e sabão ou

álcool líquido, uma vez ao dia ou sempre após deslocamento externo, limpar os óculos e

lentes, evitar o uso de álcool, pois pode danificar as lentes. O recomendável é lavar com

água e detergente neutro e em seguida lavar as mãos. Aumentar a frequência de limpeza

dos óculos. Quando a criança aceitar ajuda de outras pessoas, pegar no ombro, em vez do

cotovelo, porque a recomendação é tossir e espirrar no antebraço. Estudantes com doenças

oculares devem redobrar os cuidados, para evitar o agravamento da doença.

• Higienização da cadeira de rodas - começar desmontando todos os componentes da cadeira

que for possível – almofadas, apoios de pé, apoios de braço e cintos. Depois, passar um

pano seco em toda a estrutura, para retirar quaisquer resíduos de pó ou outras sujidades

superficiais. Quando necessário, passar um pano levemente umedecido em toda a

superfície. Tanto a espuma como a proteção externa das almofadas possa e deve ser

colocadas ao ar, para refrescarem ou até que sequem completamente após a limpeza.

• As crianças e jovens com deficiência que apresentam dificuldades ou impossibilidade para

à execução da lavagem ou desinfecção adequada das mãos precisam receber apoio.

Estudantes que fazem uso de cadeiras de rodas e, constantemente, tocam essas rodas,

devem lavar as mãos com bastante frequência, além de poderem optar por usar luvas

descartáveis e ter sempre álcool em gel à sua disposição. Uma alternativa é utilizar lenços

umedecidos antissépticos nas mãos. Além das cadeiras de rodas, outros equipamentos

como bengalas, óculos, cadeiras higiênicas, implantes, próteses auditivas e corporais

merecem atenção e cuidados de higiene.

• Estudantes com transtornos do espectro do autismo podem apresentar maior dificuldade

para tolerar o uso da máscara. É importante avaliar essa situação, resguardando os

protocolos de higiene e a preservação da saúde do mesmo (lembrando que para

frequentar a aula o aluno deverá cumprir as regras do protocolo sanitário).

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3.1 Fluxo e Regras para Entrada na Escola e nos equipamentos e

departamento da SME.

● organizar o momento da lavagem das mãos, quando possível, ou higienizá-las

com álcool em gel;

● o uso do álcool em gel deverá ter a supervisão do funcionário/servidor de acordo com a

idade do estudante;

● orientar e supervisionar os estudantes para a lavagem das mãos antes e depois do uso

dos banheiros;

● lavar as mãos antes e depois das refeições;

● auxiliar os estudantes a fazer suas refeições e garantir que a equipe use máscaras

continuamente e faça a lavagem das mãos entre cada contato.

3.2 Boas Práticas de Higiene das Mãos

É imprescindível que a lavagem das mãos ocorra com água e sabão por pelo menos 20

segundos, com secagem cuidadosa, utilizando toalha de papel descartável. Estes momentos

devem ocorrer sempre com a supervisão de um funcionário/servidor.

Caso não seja possível a lavagem das mãos, usar álcool em gel nos seguintes

momentos:

• na entrada da escola;

• antes e após o recreio;

• antes e depois de cada refeição;

• antes e após a utilização do banheiro;

• após assoar o nariz, tossir ou espirrar.

3.3 Protocolos de Alimentação

3.3.1 Segurança alimentar:

• Fixação de cartazes com orientações sobre a prevenção A COVID-19 em locais visíveis

do refeitório;

• Ter especial atenção às instalações sanitárias para os manipuladores de alimentos, que

devem possuir lavatórios e estar supridos de produtos destinados à higienização das

mãos, tais como: sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e

produto antisséptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro

para secagem das mãos. As lixeiras devem ser dotadas de tampa e acionadas sem

contato manual;

• Também devem existir lavatórios exclusivos para a higienização das mãos, em posições

estratégicas em relação ao fluxo de preparo dos alimentos e em número suficiente, de

modo a atender todas as áreas de preparação, distribuição e consumo;

• Para as realizações das atividades de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), deverão

seguir as orientações do Departamento de Alimentação Escolar;

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3.3.2 Orientações aos profissionais que produzem as refeições:

• Usar uniformes limpos, bem conservados, completos apropriados para a sua atividade, sem

bolso acima da cintura e levados para escola protegidas em saco plástico ou outra proteção

adequada. Utilizar calçados totalmente fechados e antiderrapantes.

• Os uniformes deverão ser utilizados somente nas dependências da escola durante a

jornada de trabalho;

• Aparelhos celulares não devem ser usados nas áreas onde há manipulação de

alimentos, como forma de reduzir a disseminação da COVID-19. Em casos emergenciais,

recomenda-se que realizem a limpeza e desinfecção dos celulares com panos ou papéis

descartáveis embebidos levemente em álcool líquido 70% para a utilização fora da área

da manipulação.

• Permitir a ventilação natural da cozinha.

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LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS AMBIENTES

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As diretrizes gerais de higiene visam à promoção da saúde física e mental, prevenção,

controle e mitigação da transmissão do vírus. As equipes de limpeza serão devidamente orientadas

pela chefia imediata e deverão ser acompanhadas em seu trabalho pela equipe de gestão escolar.

Nesse sentido, o presente protocolo considera OBRIGATÓRIO:

• Higienizar os prédios, as salas de aulas e as superfícies que são tocadas por muitas

pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões),

antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as

indicações da Nota Técnica 22 e 26 da Anvisa.

• Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e,

no mínimo, a cada três horas. Afixar nas portas dos banheiros o número máximo de

pessoas permitidas nesse local, considerando o limite de uma pessoa a cada 3m².

• Remover o lixo no mínimo 3 vezes ao dia e descartá-lo com segurança, conforme

Comunicado CVS-SAMA 07/2020.

• Higienizar brinquedos, trocador (após cada troca de fralda), tapetes de estimulação e

todos os objetos de uso comum antes do início das aulas de cada turno e sempre que

possível, de acordo com a Nota Técnica 22/2020 da Anvisa.

• Brinquedos que não podem ser higienizados não devem ser utilizados.

• Higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula,

sobretudo de laboratórios e de outros espaços de realização de atividades práticas.

É considerado RECOMENDÁVEL:

• Evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter

filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de

ar condicionado por meio de Plano de Manutenção, Operação e Controle.

4.1 Organização dos Ambientes

A organização e higienização dos espaços devem assegurar as condições necessárias

conforme orientações abaixo:

● todos os ambientes onde houver circulação de pessoas devem ser ventilados e

higienizados antes da chegada dos estudantes em cada período de aula.

● manter as janelas abertas e salas ventiladas.

● a disponibilização permanentemente nos banheiros dos produtos de higiene pessoal,

como sabão líquido, papel higiênico e papel toalha;

● a revisão, reposição ou manutenção de torneiras e suportes de sabão líquido, papel

toalha e tampas de vasos sanitários;

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● as cubas de banho deverão ser lavadas imediatamente após a utilização com água e

sabão e desifetadas com alcool 70% e/ou solução clorada.

● os colchonetes deverão ser higienizados a cada turno e desifetadas com alcool 70% e/ou solução clorada;

● nas cozinhas deve haver ventilação natural, respeitando os cuidados previstos na

legislação sanitária vigente no que diz respeito às barreiras físicas que impeçam o acesso

de insetos e outros animais como roedores, pombos e gatos, tais como: telas

milimétricas, borracha de vedação e ralo com sistema de fechamento.

4.2 Organização e higienização do ambiente das salas de reuniões/sala dos

Professores/espaços coletivos onde circulam os adultos

Alguns cuidados são necessários para estes ambientes de uso coletivo:

• garantir a limpeza e assepsia deste espaço sempre antes e depois de cada reunião, ou

uso;

• bloquear as portas na posição aberta, para evitar que haja contato com as maçanetas e

para que o ambiente fique ventilado;

• realizar a assepsia regular de equipamentos coletivos, como

impressoras, telefones, fotocopiadoras, dentre outros objetos.

• disponibilizar álcool em gel sobre a mesa, principalmente quando houver manuseio de

documentos e objetos;

4.3 Organização e higienização do ambiente dos refeitórios e cozinhas

Os servidores que atuam na cozinha farão formação com seu respectivo Departamento e

serão acompanhados pela equipe escolar quanto aos procedimentos de conduta em relação à

limpeza e manuseio de alimentos.

Os refeitórios são utilizados diariamente por elevado número de estudantes e servidores

necessitando assim de atenção e cuidados para manter a limpeza e desinfecção destes ambientes,

para isso é preciso:

• higienizar e desinfectar móveis após cada refeição, como cadeiras, carteiras, mesas ou

bancos;

• os talheres após a esterilização deverão ser acondicionados em recipiente com tampa,

e somente ser aberto no horário da distribuição para os estudantes.

• usar preferencialmente talheres de inox e pratos de vidro;

• os responsáveis pela manipulação dos alimentos deverão higienizar as mãos para que

seja entregue de forma individual a cada estudante;

• ventilar o refeitório e área de refeição ou permanência dos estudantes, antes e depois de

cada refeição, abrindo janelas e portas;

20

• proceder à limpeza das embalagens seguindo rigorosamente as orientações técnicas e

protocolos de higiene da Vigilância Sanitária antes de colocar alimentos ou materiais

dentro da cozinha;

• redobrar a atenção sobre a importância de higienizar frutas, verduras e legumes crus;

• os pratos de uso diários deverão ser acondicionados em local fechado para evitar a

contaminação externa.

4.4 Organização e Higienização do Ambiente dos Sanitários

O uso desses espaços e dos sanitários é recorrente, portanto, é necessário, criar regras,

redobrar os cuidados para que não haja aglomerações e não falte materiais de higiene, evitando a

contaminação do ambiente. Alguns cuidados são necessários:

• respeitar o distanciamento físico limitando o número de pessoas;

• verificar se os mictórios estão pelo menos a 1m de distância um do outro, caso não estejam,

inviabilizar com placas de proibição para que esteja dentro dos padrões e normas exigidas;

• orientar o fechamento das tampas de vasos sanitários antes de acionar a descarga,

evitando a contaminação das superfícies.

• realizar a limpeza completa diariamente e fazer a desinfecção regularmente das superfícies

tocadas;

• realizar a retirada dos sacos de lixo diariamente e a cada turno.

4.5 Limpeza Geral

Os objetos da escola, como: mesas e cadeiras dos estudantes e dos professores, armários,

balcões, lousas, maçanetas, interruptores, mesas de alimentação, berços, colchonetes, camas,

brinquedos, bebedouros, materiais didáticos, pertences pessoais, dentre outros, deverão ser

higienizados de acordo com suas características e em duas etapas: 1ª etapa - limpeza de resíduos

e 2ª etapa- desinfecção (Conforme Nota Técnica 22 e 26/2020 da Anvisa).

4.6 Frequência e Cuidados de Limpeza

Os cuidados para manter a limpeza do ambiente escolar deverão observar a frequência e

as seguintes recomendações:

• limpar e desinfetar diariamente e várias vezes ao dia, as áreas utilizadas, as superfícies e

os objetos que são frequentemente tocados. Caso as superfícies não estejam visivelmente

sujas, é suficiente a desinfecção sem a limpeza prévia. Exemplos de objetos e locais:

sanitários, pias, torneiras, pontos de descarga, fechaduras, maçanetas, interruptores,

puxadores de portas e janelas, botões de elevador, corrimões etc;

• os materiais e objetos utilizados pelos alunos ou funcionários/servidores deverão

ser desinfetados após o uso, com panos de limpeza com álcool e/ou solução de água e

hipoclorito de sódio;

21

• nos momentos sem a presença de estudantes, é necessário realizar limpezas profundas de

paredes, janelas, móveis, sanitários, copas, cozinhas e pisos;

• a escola deve estabelecer um cronograma de limpeza diária e profunda e esta deverá ser

acompanhada pela equipe de gestão escolar;

• para a cozinha e estoque utilizar quadro de frequência de limpeza (mensal/quinzenal/diário),

devendo ser aplicado nos equipamentos (freezer/geladeira/prateleiras/descascadores, entre

outros) e no ambiente físico (janelas/portas/bancadas/armários), conforme orientação do

Departamento Alimentação Escolar.

4.7 Recomendações para descarte dos resíduos

O coronavírus pode estar presente em todos os espaços e superfícies, inclusive no lixo.

Não há tratamento especial para o lixo produzido nas escolas, sendo o acondicionamento adequado,

uma das principais medidas de segurança:

• os sacos de lixo devem estar intactos no momento do descarte, prevenindo riscos à

saúde dos estudantes, servidores da escola e da coleta pública;

• adotar medidas para que o local de acondicionamento do lixo na escola tenha acesso

restrito, impedindo a presença de estudantes;

• descartar os resíduos em latas de lixo equipadas com sacos. Esvaziar as latas de lixo

diariamente e em cada turno.

• as lixeiras devem ter tampa e acionamento por pedal para evitar o toque com as mãos,

e devem ser higienizadas diariamente;

• a retirada dos resíduos até o local destinado (área externa) deverá ser de

responsabilidade dos funcionários da limpeza ou outro determinado pela direção

escolar.

22

COMUNICAÇÃO

23

A comunicação sobre os preceitos deste documento será garantida às pessoas da

comunidade escolar no que tange às regras comuns: distanciamento físico, uso de máscara,

procedimentos de limpeza e de higiene, fluxo institucional e a relevância da comunicação com toda

a comunidade escolar.

Todos os familiares e responsáveis serão devidamente comunicados sobre as ações

para a retomada das aulas e dos acompanhamentos técnicos e multidisciplinares realizados pela

Comissão de retorno das aulas presenciais e Supervisão de Ensino da Secretaria de Educação,

quanto:

• às condições das escolas para abertura dos prédios;

• às condições para a permanência da criança na escola;

• ao distanciamento físico, higiene e medidas necessárias;

• ao monitoramento de temperatura na entrada e saída da escola (devendo estar abaixo

de 37,5º C);

• ao monitoramento de aparecimento de sintomas na criança e o que deve ser feito;

• aos procedimentos necessários para o surgimento de algum caso de COVID-19;

• as recomendações para entrada e permanência de terceiros nos prédios escolares;

• aos pontos demarcados para entrada e saída de estudantes;

• ao atendimento à comunidade preferencialmente com horário agendado;

• aos horários de entrada e saída que deverão ser rigorosamente respeitados para

evitar aglomerações;

• ao uso de máscara.

A retomada das aulas e de seus procedimentos serão amplamente divulgados aos

familiares e responsáveis pela Secretaria de Educação por meio da Secretaria de Comunicação,

pelas Escolas e parceiros que possam colaborar, de modo que todos se preparem para este

momento.

Nesse sentido, o presente protocolo considera OBRIGATÓRIO:

• Comunicar as famílias e os estudantes sobre o calendário de retorno presencial

e os protocolos com, no mínimo, sete dias de antecedência.

• Demonstrar a correta higienização das mãos e comportamentos positivos de higiene

para servidores e alunos.

• Produzir materiais de comunicação para distribuição a alunos alfabetizados na chegada às instituições de ensino, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da

COVID-19.

• Orientar todos os colaboradores das escolas e Sme.

• Comunicar pais e responsáveis sobre a importância de manter a criança em casa

quando estiver doente, ou apresentar algum sintoma.

24

É considerado RECOMENDÁVEL:

• Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online).

• Realizar ações permanentes de sensibilização dos estudantes, pais e

responsáveis.

• Envolver os estudantes na elaboração das ações recorrentes de comunicação nas

escolas.

• Aos estudantes que não moram no mesmo município recomenda-se a comunicação

do retorno presencial com mínimo dez dias de antecedência.

5.1 Canais de Comunicação

● serão utilizados diferentes meios de comunicação de modo que, todos os estudantes,

familiares e responsáveis, possam ser informados a respeito da retomada das aulas

presenciais, das medidas de distanciamento e de higiene, que serão viabilizadas para

esse momento de retorno, valendo-se de todas as possibilidades que garantam o

acesso, permanência e as condições necessárias para os estudantes e os profissionais

da educação;

● disponibilização de canais de comunicação, como: whatsapp, e-mail, telefone e outros

que forem necessários para sanar dúvidas de familiares, estudantes e comunidade

escolar;

● divulgar em quadros internos e externos da escola e locais de fácil visualização,

informações sobre técnica de lavagem das mãos e lembretes do uso de sabonete e

álcool em gel e informações sobre sintomas e prevenção da COVID-19;

● realizar contato com os estudantes que moram em outro município e frequentam os

cursos oferecidos pela prefeitura de Poá.

5.2 Aos Familiares

A comunicação poderá ser realizada através do Portal da Secretaria Municipal de

Educação, Secretaria de Comunicação e outros meios digitais das escolas para:

• orientar as famílias para providências quanto ao retorno às aulas presenciais :

protocolos de saúde para mitigação da COVID-19. Para saber mais:

https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

• conscientizar as famílias a manter os contatos dos estudantes atualizados, em especial

os números para contatos emergenciais.

• criar espaços e momentos para a escuta atenta, ativa e efetiva dos estudantes;

• incorporar o diálogo com os alunos à rotina escolar, criando oportunidades

permanentes para que expressem suas demandas, opiniões e desejos, inclusive em

relação à escola.

25

MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE

26

A reabertura das escolas, com o retorno das atividades presenciais, irá requerer um

contínuo esforço de monitoramento das condições de saúde da comunidade educacional,

enquanto durar a pandemia de COVID-19. As perspectivas apontam que o cenário pandêmico

se prolongará por tempo indeterminado.

Por isso, as escolas da Estância Hidromineral de Poá e as famílias dos alunos

necessitarão de um amplo esforço de acompanhamento diário da saúde de cada um. Por

exemplo, para que consigamos retornar às aulas de maneira segura, é necessário que familiares

e responsáveis pelos estudantes verifiquem:

• a temperatura do estudante antes de sair de casa;

• o kit de proteção individual;

• a saúde do estudante de modo geral.

Já nas escolas, conforme já apresentado por este protocolo, a equipe escolar precisará

diariamente verificar a temperatura dos estudantes e dos funcionários com termômetro, sem contato

físico. Além disso, será necessário observar quadros suspeitos de COVID-19, como calafrios, dor de

garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, perda de olfato, perda de paladar, obstrução nasal, diarréia,

dificuldade para respirar e falta de ar.

Se houver algum sintoma ou febre (37,5° ou superior), a pessoa não deverá ficar na

escola. Se o estudante estiver desacompanhado, deverá aguardar em um ambiente reservado

para este fim, até a chegada da família ou responsáveis, só podendo retornar às aulas mediante

liberação médica.

Além de providenciar sala de espera para o estudante com sintomas aguardar o

responsável que deverá vir buscá-lo (as salas devem ser montadas respeitando os

distanciamentos de 1,5 metros), a equipe gestora deve orientar seus profissionais para que estes

comuniquem rapidamente à gestão caso apresentem sintomas que indiquem contaminação pelo

novo coronavírus.

Para tanto, é imperativo que cada equipe gestora institua comitê interno composto por

diferentes segmentos da comunidade escolar. Este comitê interno da Covid 19 deve organizar

o Plano estratégico que contemple um funcionário como ponto de contato em cada prédio da

instituição de ensino para sinalização e indicação de sintomas.

Ainda nesse tocante, é fundamental que pessoas que fazem parte do grupo de risco

permaneçam em casa e realizem atividades educacionais remotamente. O mesmo vale para os

estudantes cujos pais e responsáveis que pertençam ao grupo de risco e/ou apresentem algum

sintoma.

27

MONITORAMENTO DE

AUSÊNCIAS

28

Outro risco grave relativo ao período de reabertura das escolas é o abandono ou evasão

escolar, que pode levar as crianças e adolescentes a deixarem o sistema de ensino, com danos

irrecuperáveis aos seus desenvolvimentos integrais. Para evitar tal evasão, que pode ocorrer de

forma massiva após tantos meses de ambiente escolar fechado, é preciso considerar que o

primeiro sintoma é a falta recorrente às aulas.

Será preciso, neste sentido, monitorar exaustivamente as ausências e estabelecer

estratégias de acompanhamento e observação dos estudantes com propensão à evasão,

realizando busca ativa dos estudantes que não voltaram à escola por meio de canais de

comunicação (e-mail, whatsapp, telefone) entre escola/família, para ter acesso ao motivo da

ausência do aluno.

Nesse sentido, o presente protocolo considera OBRIGATÓRIO:

• Verificar diariamente as ausências (em todos os períodos e em todas as salas de aula),

reportando tais informações à Secretaria Municipal de Educação na iminência de faltas

por 05(cinco) dias consecutivos sem justificativa e esgotada todas as possibilidades de

contato. Se houver falta, verificar junto à família ou responsáveis o motivo da ausência.

• Caso seja identificado que uma das ausências ocorreu por motivo de sintoma de

doença compatível com a COVID-19, orientar que a família ou responsáveis procure

atendimento médico, caso ainda não tenha sido realizado, e orientar o isolamento

domiciliar conforme recomendação médica.

29

NOTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS e

CONFIRMADOS

30

No contexto de monitoramento das condições de saúde e de ausências , todos os casos

suspeitos no ambiente escolar deverão ser comunicados à Vigilância Epidemiológica para o

devido monitoramento, assim como o cadastro no Sistema de Monitoramento Covid 19 na

Secretaria Escolar Digital - SED.

Idealmente, a comunicação deve ser feita à Vigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde

por meio do e-mail - [email protected] da bolha correspondente a suspeita ou caso positivo.

Faz-se necessário informar às pessoas com suspeita para COVID 19 e/ou seus

responsáveis:

• a medida necessária de isolamento domiciliar;

• a sugestão de uso de máscara em ambientes compartilhados;

• a sugestão de não dividir itens pessoais;

• a sugestão de desinfetar áreas comuns.

Ainda, recomenda-se as ações abaixo, em conformidade com o quadro de confirmação da

doença.

8.1 No Caso de Teste Positivo para COVID-19:

● A família pode ser acompanhada pelas autoridades de saúde na avaliação do risco de

transmissão intrafamiliar, de modo a determinar qual é a estratégia de isolamento mais

adequada, considerando o contexto;

● A Unidade Escolar, a SME além de outros equipamentos municipais que o estudante

frequenta devem ser informados, e caso o estudante tenha irmãos, estes também

deverão permanecer em quarentena até que ocorra a liberação médica;

● Limpar e desinfectar completamente as instalações e objetos ocupados pelo estudante,

potencialmente afetados nas 48 horas anteriores ao seu isolamento;

● Informar servidores, família e responsáveis que tiveram contato com o estudante doente,

conforme o plano de comunicação definido pela escola.

8.2 No caso de estudante ou adulto com sintomas sugestivos:

• Isolar o estudante ou profissional da educação caso não possa ir embora

imediatamente;

• Cumprir os métodos de barreira e em caso de dúvida, entrar em contato com a

Vigilância Sanitária;

• Evitar o contato e consultar o médico;

• Deixar a sala em que a pessoa contaminada foi isolada fechada. Fazer a limpeza

somente depois de 4 horas;

• Cumprir rigorosamente os métodos de barreira.

31

O QUE FAZER QUANDO HÁ CASOS

CONFIRMADOS

32

Enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, os sistemas de ensino deverão estar

de sobreaviso para migrar do ensino híbrido para o ensino exclusivamente remoto, em

decorrência de surtos epidemiológicos nas comunidades educacionais. Em todos os lugares onde

a reabertura educacional ocorreu de maneira segura, os países estabeleceram regras claras para

fechar com agilidade suas escolas, em caso de identificação de casos suspeitos e/ou confirmados

entre estudantes e profissionais da educação.

Todas as decisões no que tange à ação imediata em relação aos aspectos epidemiológic os

dos surtos de COVID 19 devem ser pautadas pela Secretaria da Saúde. De todo modo, para

clareza e tranquilidade dos gestores escolares, o presente protocolo esclarece os sinais de alerta

em casos suspeitos.

9.1 Casos Suspeitos de COVID-19

9.1.1 Síndrome gripal (SG) Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (02) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Observações:

• em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico;

• em funcionários: deve-se considerar também os critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência;

Na suspeita de COVID-19: febre pode estar ausente (principalmente em idosos) e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

9.2 Casos e surtos em instituições escolares

Ao ser identificado um ou mais casos suspeitos/confirmados de COVID-19 são necessárias

providências a serem desencadeadas de forma ágil e assim evitar disseminação da doença nestes ambientes. Para isso, foram expostas situações de casos suspeitos/confirmados de COVID-19 de acordo com cada

indivíduo dentro da instituição:

9.2.1 ALUNO O aluno com suspeita/confirmação de COVID-19 deve ser afastado de suas atividades e assim permanecer

em isolamento de acordo com as orientações vigentes.

Investigação Rastreamento de contatos

Realizar ampla investigação de outros possíveis contactantes no ambiente escolar além da sala de aula,

considerando dois dias que antecederam os sintomas do caso e durante dez dias posteriores. Ressalta -se a importância de incluir nesta investigação, possíveis contactantes em transporte escolar.

Nestes casos à Divisão de Vigilância Epidemiológica Municipal deve ser reportada.

33

Medidas de prevenção e controle

1 - Os contactantes identificados durante a investigação deverão permanecer em quarentena por 14 dias, dentre eles:

• Todos os colegas da mesma sala.

• Todos do mesmo transporte escolar.

• Todos os professores que deram aula de forma presencial e tiveram contato com o aluno

considerado suspeito/confirmado durante o período de transmissibilidade.

• Todos os outros contactantes identificados na investigação.

2- Todos os contactantes que forem identificados devem ser monitorados quanto à adesão à

quarentena e manifestação de sintomas. (por meio do Sistema SED)

3 - Todos os indivíduos e os contactantes que venham a apresentar sintomas compatíveis com COVID-

19 devem ser encaminhados para uma unidade de saúde.

9.2.2. PROFESSOR O professor com suspeita/confirmação de COVID-19 deve ser afastado de suas atividades e assim permanecer em isolamento de acordo com as orientações vigentes.

Investigação Rastreamento de contatos

Realizar ampla investigação de outros possíveis contactantes no ambiente escolar além da sala de aula,

considerando dois dias que antecederam os sintomas do caso e durante dez dias posteriores.

Observação: investigar possíveis contactantes em todas as salas de aula ou outros ambientes em que o professor exerce suas atividades educacionais ou frequentou, incluindo contatos outros professores e demais

servidores da instituição escolar.

Nestes casos à Divisão de Vigilância Epidemiológica Municipal deve ser reportada.

Medidas de prevenção e controle

1 - Os contactantes identificados durante a investigação deverão permanecer em quarentena por 14

dias, dentre eles:

• Todos os alunos das salas que o professor deu aula ou realizou outra atividade educacional.

• Todos os outros contactantes identificados na investigação.

2 - Todos os contactantes identificados deverão ser monitorados quanto à manifestação de sintomas

e adesão a quarentena. (por meio do Sistema SED.) 3 - Todos os indivíduos e contactantes que venham a apresentar sintomas compatíveis com COVID-

19 devem ser encaminhados para uma unidade de saúde.

9.2.3 DEMAIS SERVIDORES DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR O colaborador com suspeita/confirmação de COVID-19 deve ser afastado de suas atividades e assim

permanecer em isolamento de acordo com as orientações vigentes.

Investigação Rastreamento de contatos

Realizar ampla investigação de outros possíveis contactantes no ambiente escolar além da sala de aula,

considerando dois dias que antecederam os sintomas do caso e durante dez dias posteriores.

Observação: investigar contatos em todos os ambientes da instituição que o colaborador frequenta e real iza

suas atividades.

Nestes casos à Divisão de Vigilância Epidemiológica Municipal deve ser reportada.

34

Medidas de prevenção e controle

1- Os contactantes identificados durante a investigação deverão permanecer em quarentena por 14

dias, sejam outros servidores da instituição, professores ou alunos.

2- Todos os indivíduos e contactantes que venham a apresentar sintomas compatíveis com COVID-

19 devem ser encaminhados para uma unidade de saúde para avaliação clínica e investigação laboratorial.

9.3 Surtos de COVID-19 Se houver a ocorrência de dois ou mais casos suspeitos/confirmados de COVID-19 é necessário que haja

uma investigação para identificar um possível surto na instituição escolar. Caso contrário, as medidas de prevenção e controle deverão ser implementadas conjuntamente de acordo com a situação de cada indivíduo

(alunos, professores ou demais servidores da instituição).

Para definição de surto em instituições escolares foram estabelecidos dois cenários:

a) Estudantes e professores que NÃO transitam entre outras salas/turmas Considerando que não haja transição de alunos e professores entre outras salas/turmas, considera-se um

surto, a ocorrência de dois ou mais casos suspeitos/confirmados para COVID-19 na mesma sala/turma com vínculo epidemiológico (entre o mesmo período de incubação).

• Recomendação: todos os alunos e professores da mesma sala/turma deverão permanecer em

quarentena por 14 dias, não devendo frequentar a instituição escolar e procurar uma unidade de saúde caso apresentem algum sintoma da doença.

b) Estudantes, professores e demais servidores que transitam entre outras salas/turmas Se houver a possibilidade de transição de alunos, professores e/ou demais servidores entre salas/turmas

considera-se um surto a ocorrência de dois ou mais casos suspeitos/confirmados para COVID-19 com vínculo epidemiológico (entre o mesmo período de incubação).

• Recomendação: suspender o período/turno por 14 dias das salas/turmas onde os estudantes e

professores transitaram, por pelo menos 15 minutos. Todos os alunos, professores e demais servidores identificados deverão permanecer em quarentena, sendo orientados a procurar uma

unidade de saúde caso apresentem algum sintoma da doença.

Compete à instituição escolar notificar imediatamente a Divisão de Vigilância Epidemiológica, quando do conhecimento de um ou mais casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 ocorridos entre alunos,

professores ou funcionários em intervalo de tempo menor ou igual há 14 dias .

35

CUIDADOS ESPECIAIS NO TRANSPORTE ESCOLAR

36

Antes mesmo do ingresso no ambiente escolar, devemos dedicar especial atenção aos

protocolos de segurança sanitária nos transportes escolares.

No caso da rede municipal, a equipe de transporte escolar será orientada pela respectiva

Divisão e chefia imediata, sendo acompanhada pela equipe escolar e pelas equipes dos

departamentos e equipamentos ligados a SME, para que procedimentos rígidos sejam seguidos

e a saúde de todos preservada no retorno das atividades presenciais nas escolas.

Nesse sentido, é considerado OBRIGATÓRIO:

• Adequar a lotação dos veículos de transporte escolar, intercalando um assento ocupado

e um assento livre.

• Aferir temperatura dos estudantes por meio de termômetro infravermelho, sem contato

físico, antes da entrada em cada veículo escolar. Se houver algum sintoma ou febre

(37,5° C ou superior), a criança não deve utilizar o transporte escolar e tampouco ir

para a escola e ou departamentos e equipamentos ligados a SME;

• Orientar estudantes diariamente para evitar tocar nos bancos, portas, janelas e demais

partes do transporte escolar.

• Orientar estudantes para higienizar as mãos, manter o distanciamento físico e não

mudar de lugar durante a viagem.

• Uso de máscara no transporte escolar durante todo o percurso de ida e volta entre a casa

até a instituição de ensino. A equipe de transporte escolar deve fazer uso de máscara

durante todo o tempo de trabalho.

• Realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra,

especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas.

• Disponibilizar álcool em gel 70% nos veículos de transporte escolar, para que os

estudantes possam higienizar as mãos ao entrar e ao sair do veículo.

• Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas.

• Registrar as viagens realizadas para potenciais controles de infecção e medidas de

quarentena.

• Evitar aglomeração dos estudantes no momento de entrada no veículo, no momento do

retorno para as residências. Caso haja formação de fila, sugere-se a demarcação no solo para garantir o distanciamento social de 1,5 m.

37

DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL

38

A Declaração de estabelecimento responsável, é uma iniciativa da Secretaria de Educação e da

Secretaria de Saúde Municipal para informar a situação da segurança sanitária dos

estabelecimentos de ensino do território municipal.

A Declaração será ofertada após a realização da formação/orientação, assim como o aceite do Termo de

Compromisso, no qual o responsável demonstra sua responsabilidade social para o controle da pandemia adotando medidas de prevenção e proteção de seus funcionários e estudantes. A Declaração é obrigatória para o retorno das atividades e deverá ser impressa e exposta em local visível no estabelecimento para

fiscalização da população e do poder público.

39

CONSIDERAÇÕES FINAIS

40

Este documento traz informações importantes para a retomada das aulas presenciais e

acompanhamento da Secretaria de Saúde/Vigilância Sanitária Municipal, assim como a

Secretaria de Educação. Contudo, não se descartam outras providências que se fizerem

necessárias às especificidades da Unidade Escolar, que podem ser encontradas nos documentos

norteadores citados na Bibliografia. Este documento poderá ser atualizado de forma recorrente,

conforme surjam novas boas práticas de cuidados sanitários, de higiene e de comunicação, e/ou

em casos de novas demandas e orientações do Ministério da Saúde.

Vale ressaltar que os aspectos apresentados neste documento não exaurem todas as

questões a serem consideradas por gestores públicos e profissionais da educação para o retorno

das aulas e acompanhamento da SME . Todas as orientações elencadas neste material são

provisórias, sujeitas a adaptações ou mesmo mudanças, seja pela decisão das autoridades,

novas descobertas científicas, pelo aprendizado durante a implementação, ou, no melhor dos

casos, por campanhas de imunização e/ou de tratamentos eficazes.

Neste primeiro momento, as recomendações sanitárias limitam e restringem a essência

escolar, mas diante desse panorama, ao invés de pensarmos nas regras como perdas, tentemos

encará-las como a possibilidade de retorno seguro e respeitoso à escola e às interações presenciais.

O ano de 2021 está sendo um ano em que a palavra “cuidado” será o foco do nosso

trabalho. Cuidado integral com os profissionais da educação, com os estudantes e com os pais e

responsáveis. Seguindo as diretrizes deste material, poderemos ter um ano de reconstrução da

escola como o território das aprendizagens e dos afetos, centro da cidadania e do

desenvolvimento social no município da Estância Hidromineral de Poá.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá

Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Comissão de retorno as aulas presenciais

DECRETO N° 7.756/21

41

REFERÊNCIAS

BIBLIOGRÁFICAS

42

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ANVISA: Nota Técnica Nº22/2020.

Recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia

da COVID-19. Acesso em: 24/03/21. Disponível em:

https://central3.to.gov.br/arquivo/500741/

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ANVISA: Nota Técnica Nº26/2020.

Recomendações sobre produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% na desinfecção de superfícies,

durante a pandemia da COVID-19. Acesso em: 24/03/2021. Disponível em:

https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/04/SEI_ANVISA-0964813-Nota-T%C3%A9cnica.pdf

AME SUA MENTE: Guia prático de saúde mental em tempos da Covid-19. São Paulo. Acesso em: 24/03/2021.

Disponível em:

https://d4dd1854-9a73-4db5-8f50-

1cb19fe6ad6d.filesusr.com/ugd/18e9f1_c68777a480a44c2d913ad9941e9b27f3.pdf

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: Guia de implementação de protocolos de retorno das atividades presenciais

nas escolas de educação básica. Acesso em: 24/03/2021. Disponível em:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/GuiaderetornodasAtividadesPresenciaisnaEducaoBsica.pdf

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Comunicado CVS - SAMA - 07/2020. Dispõe

sobre a prevenção do coronavírus em sistemas de limpeza urbana e de resíduos de serviços de saúde. Acesso em:

24/03/2021. Disponível em:

http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/COMUNICADO%20CVS-SAMA%207-2020.pdf

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Recomendações para

execução do PNAE no retorno presencial as aulas durante a pandemia da COVID-19; Educação Alimentar e

Nutricional e Segurança dos Alimentos–Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE/PNAE, versão 1

- setembro de 2020. Acesso em 24/03/2021 Disponível em:

https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae/pnae-area-gestores/pnae-manuais-cartilhas/item/13829-

recomenda%C3%A7%C3%B5es-para-a-execu%C3%A7%C3%A3o-do-programa-nacional-de-alimenta%C3%A7%C3%A3o-

escolar-no-retorno-presencial-%C3%A0s-aulas-durante-a-pandemia-da-covid-19-educa%C3%A7%C3%A3o-alimentar-e-

nutricional-e-seguran%C3%A7a-dos-alimentos

FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL: Como garantir a educação e proteção de crianças durante a

pandemia – Guia para a comunidade escolar. Acesso em: 24/03/2021. Disponível em:

https://www.fmcsv.org.br/pt-BR/biblioteca/como-garantir-educacao-protecao-criancas-durante-pandemia-guia-comunidade-escolar/?s=como,educa%C3%A7%C3%A3o

LABORATÓRIO INTELIGÊNCIA DA VIDA: Guia LIV de acolhimento na volta à escola. Acesso em: 24/03/2021.

Disponível em:

https://materiais.inteligenciadevida.com.br/liv-aproxima#rd-box-joq3m2m2

PORTAL.FIOCRUZ.BR : Covid-19: Especialista do IFF/Fiocruz orienta sobre o uso de máscaras em crianças.

Acesso em: 24/03/2021 Disponível em:

https://portal.fiocruz.br/noticia/covid-19-especialista-do-iff/f iocruz-orienta- sobre-o-uso-de-mascaras-em-criancas

43

PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ

ANEXOS

44

PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ

ANEXO I Sugestão de Checklist para implantação dos protocolos sanitários

01 É possível realizar a entrada numa direção única, com um fluxo direcionado? 02 Há trava na entrada para impedir a entrada de pessoas de fora da escola? 03 Há sinalização física no solo para filas de entrada com 1,5 m de distanciamento? 04 Possui dispenser ou totem de álcool em gel? 05 É possível diferenciar a entrada de diferentes turmas? 06 É possível adequar o horário de entrada dos alunos a fim de evitar aglomerações? 07 Possui tapete sanitizante?

ITEM

01

02

03

04

05

06

07

PORTÃO 01

PORTÃO 02

PORTÃO 03

PORTÃO 04

PORTÃO 05

LOCAL PRIVATIVO PARA CASOS SUSPEITOS

SIM

NÃO

Existe um local de acomodação para o aluno em caso de sintomas ou suspeita

de COVID 19 que seja isolado de todos?

Existe um local de acomodação para o aluno em caso de sintomas ou suspeita

de COVID 19 que seja isolado de todos?

As portas podem ser abertas em sua totalidade?

Os ventiladores estão com algum bloqueio para que não sejam ligados?

Existe no local algo para o aluno se distrair?

Qual a metragem da sala?

Observações:

Providências:

ENTRADA

45

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BIBLIOTECA

SIM

NÃO

A Biblioteca possui sinalização adequada sobre os protocolos de segurança?

Existe identificação da quantidade máxima de pessoas no ambiente?

Há estantes ou caixas-arquivo separadas para recebimento dos livros e respeito ao prazo de 7 dias para reutilização segura?

Todas as janelas estão abrindo normalmente?

As portas podem ser abertas em sua totalidade?

Os ventilizadores estão com algum bloqueio para que não sejam ligados?

Foram retiradas as cadeiras sobressalentes?

Há dispenser ou totem de álcool em gel na biblioteca? Qual a metragem da biblioteca? Observações: Providências:

SIM

NÃO

Há dispenser ou totem de álcool em gel em cada bancada dos laboratórios?

Os laboratórios possuem sinalização adequada sobre os protocolos de segurança?

Todas as janelas estão abrindo normalmente?

As portas podem ser abertas em sua totalidade?

Os ventiladores estão com algum bloqueio para que não sejam ligados?

Foram retiradas as cadeiras sobressalentes?

Existe identificação da quantidade máxima de pessoas no ambiente?

Quantos laboratórios a escola possui?

Qual a metragem dos laboratórios?

Observações:

Providências:

LABORATÓRIOS

46

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SIM

NÃO

Existe identificação da quantidade máxima de pessoas no ambiente?

Há dispenser ou totem de álcool em gel na sala dos professores?

Todas as janelas estão abrindo normalmente?

As portas podem ser abertas em sua totalidade?

Os ventiladores estão com algum bloqueio para que não sejam ligados? Não há ventiladores na sala ( )

Os computadores estão sendo utilizados individualmente e higienizados após o uso? Não há computadores na sala ( )

Qual a metragem da sala dos professores?

Quantos professores por período utilizam a sala? Manhã: Tarde: Noite:

Qual a porcentagem de professores que a sala permite acomodar ao mesmo tempo, respeitando a metragem de um professor para cada 3m2 ?

Observações:

Providências:

01 Identificação do corredor 02 O corredor está coberto? 03 O corredor é interno? 04 O corredor é amplo e ventilado? 05 Possui dispenser ou totem de álcool em gel? 06 O corredor possui alguma obstrução? 07 O corredor pode ser considerado adequado?

ESPAÇO

01

02

03

04

05

06

07

CORREDOR 1

CORREDOR 2

CORREDOR 3

CORREDOR 4

CORREDOR 5

SALA DOS PROFESSORES

CORREDORES

47

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Responsáveis pelos espaços e orientação aos estudantes:

01 Qual a metragem do pátio? 02 Quantas pessoas os espaços comportam seguindo o protocolo de 1,5m de distanciamento? 03 O pátio possui identificação da quantidade máxima de alunos no ambiente? 04 O pátio possui boa ventilação? 05 Quantos dispensers ou totens o pátio possui? 06 O pátio é coberto? 07 Quantos colaboradores a escola possui para auxiliar no monitoramento dos alunos? 08 Os bancos estão sinalizados evitando assentos com menos de 1,5m de distanciamento?

ESPAÇO

01

02

03

04

05

06

07

08

PÁTIO 01

PÁTIO 02

PÁTIO 03

Plano para organização do intervalo

01 Metragem 02 Qual o total de alunos que a quadra pode comportar levando em conta o distanciamento de 1,5m? 03 A quadra possui placas de orientação aos protocolos? 04 A quadra possui boa ventilação natural? 05 A quadra possui dispensers ou totens de álcool em gel? 06 A quadra possui identificação da quantidade máxima de pessoas no ambiente?

PÁTIO

QUADRA

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ESPAÇO

01

02

03

04

05

06

QUADRA 01

QUADRA 02

QUADRA 03

Plano para utilização da quadra

01 Possui torneira para que os alunos possam beber água por squeezes? 02 Existe sinalização física para distanciamento de 1,5m para as filas? 03 Os bebedouros com esguicho de boca estão isolados? 04 O bebedouro possui dispenser ou totem de álcool em gel próximo para utilização?

ITEM

01

02

03

04

BEBEDOURO 01

BEBEDOURO 02

BEBEDOURO 03

BEBEDOURO 04

BEBEDOURO 05

BEBEDOURO 06

BEBEDOURO 07

BEBEDOURO 08

BEBEDOUROS

49

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Estratégia adotada para que os alunos possam beber água na escola.

01 Qual a metragem do refeitório? 02 Quantos alunos cabem no refeitório seguindo os protocolos de distanciamento? 03 O refeitório possui boa ventilação natural? 04 Todas as janelas estão abrindo normalmente? 05 Quantos dispensers ou tótens o refeitório possui? 06 Quantos colaboradores a escola possui para auxiliar no monitoramento dos estudantes? 07 O refeitório possui sinalizações para distanciamento de 1,5m entre os alunos? 08 Existe identificação da quantidade máxima de pessoas no ambiente? 09 As portas podem ser abertas em sua totalidade? 10 Os ventiladores estão com algum bloqueio para que não sejam ligados?

ITEM

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

REFEITÓRIO 01

REFEITÓRIO 02

REFEITÓRIO 03

Plano para o serviço de merenda

REFEITÓRIO

50

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01 O banheiro possui dispenser ou totem de álcool em gel? 02 O banheiro possui sinalizações sobre os protocolos de higiene? 03 O banheiro possui identificação da quantidade máxima de pessoas no ambiente? 04 Todas as lixeiras do banheiro são de pedal? 05 O banheiro possui saboneteiras? 06 O banheiro possui papeleiras? 07 Todas as torneiras estão funcionando? 08 Todos os sanitários estão funcionando? 09 As janelas do banheiro estão todas funcionando? 10 As portas dos boxes do banheiro estão todas funcionando?

ITEM

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

BANHEIRO 01

BANHEIRO 02

BANHEIRO 03

BANHEIRO 04

BANHEIRO 05

BANHEIRO 06

BANHEIRO 07

BANHEIRO 08

BANHEIRO 09

BANHEIRO 10

BANHEIRO 11

BANHEIRO 12

BANHEIRO 13

BANHEIRO 14

BANHEIRO 15

Organização para uso do banheiro para estudantes e docentes

BANHEIRO

51

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01 Qual a metragem da sala? 02 Qual a quantidade de alunos matriculados? 03 Qual a capacidade máxima de alunos que a sala poderia comportar em segurança? 04 A sala possui boa ventilação natural? 05 A sala possui dispenser ou totem de álcool em gel? 06 A sala possui sinalizações quanto aos protocolos de segurança ? 07 A sala possui sinalização da quantidade máxima de pessoas na sala? 08 As janelas da sala estão abrindo normalmente? 09 A porta da sala pode ser aberta em sua totalidade? 10 Os ventiladores estão com algum bloqueio para que não sejam ligados? 11 Foram retiradas as cadeiras sobressalentes? 12 A sala pode ser considerada adequada para retorno?

ITEM

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

SALA 01

SALA 02

SALA 03

SALA 04

SALA 05

SALA 06

SALA 07

SALA 08

SALA 09

SALA 10

SALA 11

SALA 12

SALA 13

SALA 14

SALA 15

SALA 16

SALA 17

SALA 18

SALA 19

SALA 20

SALA 21

SALAS DE AULA

52

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SALA 22

SALA 23

SALA 24

SALA 25

SALA 26

SALA 27

SALA 28

SALA 29

Organização para o atendimento escalonado de estudantes

53

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ELEVADORES (SE HOUVER)

SIM

NÃO

O elevador possui disponibilidade de álcool em gel na entrada?

Há placas de orientação sobre a quantidade máxima segura de pessoas no elevador?

Observações:

O que providenciar:

USO EXCLUSIVO PARA CRECHES

SIM

NÃO

As salas foram readequadas com as medidas de garantia de distanciamento? (distanciamento dos berços ou dos espaços para crianças)

Há sinalização da capacidade de crianças/ funcionários em todos os ambientes

comuns?

Novos protocolos de higienização dos espaços e equipamentos compartilhados(tatames, colchonetes, brinquedos, lençóis) já estão estabelecidos?

Há condições seguras de distanciamento de 1,5m para a refeição das crianças ?

Qual a porcentagem de crianças que as salas podem comportar? Observações:

Providências:

54

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ANEXO II

Recomendação para materiais e Epis

ITEM

DIRETRIZ

FUNCIONÁRIOS

ESTUDANTES

Máscara

Descartável e/ou de pano

Uso de máscara somente para crianças com idade superior a 2 anos, de acordo com a Nota de Alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria de 29/05/2020. Em crianças menores, há risco de sufocamento. Crianças abaixo dos 6 anos não devem permanecer com máscara sem a supervisão de um adulto. De acordo com a PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, utilizar a máscara por um período de até 3 horas. Após esse período, é necessário trocar a máscara.

Obrigatório

Obrigatório salvo recomendação

Face Shields

Utilizar Face Shields para limpeza, retirada de lixo,troca de fraldas, banhos, funcionários de berçários, ou quando houver atividades de contato próximo.

Recomendável

N/A

Luvas de acetado

Utilizar para atividades como troca de fraldas

Recomendável

N/A

Luva de Borracha

Limpeza, retirada de lixo,

Obrigatório

N/A

Termômetro a laser (sem contato)

Realizar a aferiação de temperatura ao entrar na inistituição de ensino.

Obrigatório

Obrigatório

Marcação no piso

Sempre que necessário utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro. (Sala de aula, refeitório, corredores, entrada, banheiros, quadra, etc)

Obrigatório

Obrigatório

Dispenser para Álcool em gel

Utilizar na entrada de alunos e funcionários, refeitório e banheiros Utilizar ao entrar e sair das salas de aula, biblioteca, antes das refeições

Obrigatório

Obrigatório

Sabonete líquido

Higienização das mãos

Obrigatório

Obrigatório

Papel toalha

Higienização das mãos

Obrigatório

Obrigatório

Tapetes sanitizantes

Utilizar na entrada de estudantes e funcionários

Obrigatório

Obrigatório

Tampa de privada

Banheiros de funcionários e estudantes

Obrigatório

Obrigatório

55

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ANEXO III Modelo para a realização de anamnes e

1- Você já foi diagnosticado para Covid 19?

( ) Sim. Qual o teste? ( ) RT – PCR ( ) Teste rápido ( ) sorológico

( ) Não

2- Você teve contato próximo com alguma pessoa testada positivo para Covid 19 nos últimos 14 dias?

( ) Sim

( ) Não

3- Você apresentou algum dos seguintes sintomas nos últimos 14 dias?

a) Febre

( ) Sim ( ) Não

b) Calafrios

( ) Sim ( ) Não

c) Falta de ar

( ) Sim ( ) Não

d) Tosse

( ) Sim ( ) Não

e) Dor de garganta

( ) Sim ( ) Não

f) Dor de cabeça

( ) Sim ( ) Não

g) Dor no corpo

( ) Sim ( ) Não

h) Perda de olfato

( ) Sim ( ) Não

i) Perda de paladar

( ) Sim ( ) Não

j) Diarréia (por motivo desconhecido)

( ) Sim ( ) Não

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ANEXO IV Orientações para a aferição de temperat u ra

A aferição de temperatura deve ser realizada, preferencialmente, com termômetro digital infravermelho sem contato.

Recomendações:

→ Na chegada, o examinador deve realizar a higienização das mãos com água e sabão por pelo menos

20 segundos ou, se água e sabão não estiverem disponíveis, usar álcool em gel 70%.

→ Colocar os EPIs recomendados (ANEXO II).

→ Durante o procedimento, o examinador deve utilizar máscara e face shield (protetor facial) ou óculos

de segurança, capaz de proteger o rosto e as membranas mucosas de gotículas respiratórias.

→ Aferir a temperatura do estudante ou trabalhador.

→ Limpar e desinfetar os termômetros, de acordo com as instruções do fabricante.

→ Ao final de cada aferição de temperatura, o examinador deve realizar a higienização das mãos com

álcool gel 70% e ao final dos trabalhos, higienizar com água e sabão por pelo menos 20 segundos ou, se

água e sabão não estiverem disponíveis, usar álcool em gel 70%.

Importante: Na situação em que a temperatura aferida for maior que 37,8ºC a pessoa

deverá ser orientada a não permanecer na escola. Uma opção, por exemplo, é o

encaminhamento à sala de isolamento para que sejam realizadas as orientações e

contato com os responsáveis. As ações para o encaminhamento desses casos devem

ser determinadas pela direção da escola em sintonia com as definições dos protocolos

dos serviços de saúde para a COVID-19.

Fonte: Manual sobre Biossegurança para Reabertura de Escolas no Contexto da COVID-19. FIOCRUZ 2020