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PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR PTC MULTI DEAFAR - 001 I - CONTROLE HISTÓRICO REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO 00 Setembro/ 2018 37 Emissão Inicial Cristina Marques Capellini Arthur Alberto Betânia Pontelo Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto Liliane Moret José Luiz Cruz 01 Dezembro/ 2018 42 Revisão Cristina Marques Capellini Betânia Pontelo José Luiz Cruz 02 Junho/ 2021 46 Revisão Cristina Marques Capellini Betânia Pontelo Alexandre Fraga Davidson Pires Francisco Diniz Silveira Anderson Bruno ASSINATURA E CARIMBO 1 TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS 1. Introdução A prescrição médica hospitalar consiste em uma etapa do processo de fornecimento de medicamentos para um paciente internado. Esse processo é multidisciplinar, envolvendo médicos, farmacêuticos, nutricionistas e equipe de enfermagem e pode adquirir enorme complexidade. A prescrição é a primeira etapa do processo, sendo o médico o responsável pela sua execução. Além disto, a prescrição é também a finalização de outro processo exclusivamente médico, que parte da coleta de dados, elaboração de uma hipótese diagnóstica e determinação de um planejamento terapêutico. A prescrição é a transcrição do planejamento terapêutico, no formato de comandos, a serem executados pela equipe de apoio no tratamento do paciente. Nos últimos anos, a publicação de maior número de estudos relacionados à segurança do paciente e erros de medicação levou a um aumento do conhecimento sobre o assunto, confirmando sua importância como um problema mundial de saúde pública. No relatório To Err is Human, elaborado pelo Institute of Medicine (IOM) em 2000 foi divulgado a estimativa do grande número de mortes causadas por eventos adversos e o impacto financeiro decorrente dos custos de cuidados adicionais, perda de rendimento e incapacidade resultantes. Estes dados alertaram os profissionais de saúde, gestores de saúde, pacientes, organizações e decisores políticos sobre a dimensão do problema e dos seus custos sociais e econômicos, estando também incluído o sofrimento dos pacientes e familiares. No Brasil, as normas publicadas relacionadas à Segurança do Paciente são a RDC n°36/2013 e o Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.095 de 24 de setembro de 2013).

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PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto Liliane Moret

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

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Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

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Alexandre Fraga Davidson Pires Francisco Diniz

Silveira

Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 1

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

1. Introdução

A prescrição médica hospitalar consiste em uma etapa do processo de fornecimento de

medicamentos para um paciente internado. Esse processo é multidisciplinar, envolvendo médicos,

farmacêuticos, nutricionistas e equipe de enfermagem e pode adquirir enorme complexidade. A

prescrição é a primeira etapa do processo, sendo o médico o responsável pela sua execução.

Além disto, a prescrição é também a finalização de outro processo exclusivamente médico, que

parte da coleta de dados, elaboração de uma hipótese diagnóstica e determinação de um

planejamento terapêutico. A prescrição é a transcrição do planejamento terapêutico, no formato

de comandos, a serem executados pela equipe de apoio no tratamento do paciente. Nos últimos

anos, a publicação de maior número de estudos relacionados à segurança do paciente e erros de

medicação levou a um aumento do conhecimento sobre o assunto, confirmando sua importância

como um problema mundial de saúde pública.

No relatório To Err is Human, elaborado pelo Institute of Medicine (IOM) em 2000 foi divulgado a

estimativa do grande número de mortes causadas por eventos adversos e o impacto financeiro

decorrente dos custos de cuidados adicionais, perda de rendimento e incapacidade resultantes.

Estes dados alertaram os profissionais de saúde, gestores de saúde, pacientes, organizações e

decisores políticos sobre a dimensão do problema e dos seus custos sociais e econômicos,

estando também incluído o sofrimento dos pacientes e familiares.

No Brasil, as normas publicadas relacionadas à Segurança do Paciente são a RDC n°36/2013 e o

Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Portaria do

Ministério da Saúde Nº 2.095 de 24 de setembro de 2013).

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

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00

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ASSINATURA E CARIMBO 2

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

O processo de prescrição, dispensação e administração de medicamentos a pacientes nas

organizações de saúde é complexo e abrange várias etapas que contemplam uma série de

decisões e ações inter-relacionadas, envolvendo diferentes profissionais de saúde, tais como o

médico, o farmacêutico, o técnico de farmácia, o enfermeiro, o técnico de enfermagem e o próprio

paciente e seu acompanhante. Os erros de medicação podem ocorrer em qualquer dos processos

que constituem o circuito do medicamento, podendo ser erros de prescrição, erros de

dispensação e também os erros de administração

Nesse sentido, para reduzir erros humanos, devem-se incluir estratégias como a padronização de

processos, o uso de recursos de tecnologia da informação, educação permanente e,

principalmente, o acompanhamento das práticas profissionais em todas as etapas do processo

que envolve o medicamento (Ministério da Saúde, Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013).

2. Objetivo

Promover práticas seguras na prescrição de medicamentos, visando à redução da ocorrência

dos erros de medicação.

3. Campos de aplicação

Este protocolo se aplica a todas as áreas envolvidas com a prescrição de medicamentos no

HGIP.

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ASSINATURA E CARIMBO 3

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

4. Referências normativas

Decreto nº 20.931, de 11 de Janeiro de 1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina,

da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e

enfermeira, no Brasil, estabelece penas.

LEI n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio

de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

Resolução CFM nº 1.931/09, que aprova o Código de Ética Médica.

RESOLUÇÃO CFM nº 2.056/2013 - Disciplina os departamentos de Fiscalização nos

Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento

dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para

seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os

mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil,

inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias

médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos

médicos.

Resolução ANVISA RDC - 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para a promoção da

segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde;

Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.095 de 24 de setembro de 2013, que aprova os

Protocolos Básicos de Segurança do Paciente de Prevenção de Quedas; Identificação do

Paciente e Segurança na Prescrição e de Uso e Administração de Medicamentos. Anexo 3:

Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos - Ministério da

Saúde/Anvisa/Fiocruz 2013.

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ASSINATURA E CARIMBO 4

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

5. Responsabilidade/ competência

Compete à CFT selecionar os medicamentos integrantes do Manual Farmacoterapêutico do

HGIP e definir as diretrizes clínicas para sua utilização.

Compete à equipe médica emitir as prescrições médicas diariamente e elaborar os

protocolos clínicos.

Compete à equipe assistencial orientar tanto o beneficiário quanto seus familiares quanto à

importância do acompanhamento da terapia medicamentosa, contribuindo na prevenção de

erros e alertando para os fatores de risco existentes.

6. Definições

Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito deletério dele

oriundo, incluindo-se doenças, dano ou lesão, sofrimento, incapacidade ou disfunção e morte.

Pode, assim, ser físico, social ou psicológico.

Emergência: condição clínica do paciente que exige abordagem imediata da equipe de

saúde.

Erro de medicação: é qualquer evento evitável que, de fato ou potencialmente, possa levar

ao uso inadequado de medicamento quando o medicamento se encontra sob o controle de

profissionais de saúde, de paciente ou do consumidor, podendo ou não provocar dano ao

paciente. Os erros de medicação podem ser relacionados à prática profissional, produtos

usados na área de saúde, procedimentos, problemas de comunicação, incluindo prescrição,

rótulos, embalagens, nomes, preparação, dispensação, distribuição, administração, educação,

monitoramento e uso de medicamentos.

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ASSINATURA E CARIMBO 5

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Erro de prescrição: erro de medicação que ocorre durante a prescrição de um medicamento,

em decorrência tanto de redação da prescrição, como do processo de decisão terapêutica. O

erro decisão terapêutica pode surgir de um desvio não intencional de padrões de referência,

como: conhecimento científico atual, práticas normalmente reconhecidas, especificações

técnicas dos medicamentos e legislação sanitária. Um erro de prescrição pode estar

relacionado à seleção do medicamento (considerando-se as indicações, as contraindicações,

as alergias, as características do paciente, as interações medicamentosas e outros fatores), a

dose, a concentração, o esquema terapêutico, a forma farmacêutica, a via de administração, a

duração do tratamento e orientações de utilização, assim como pela ausência de prescrição

de um medicamento necessário para tratar uma doença já diagnosticada ou para impedir os

incidentes com outros medicamentos.

Erros de dispensação: pode ser definido como um desvio na interpretação da prescrição,

cometido pela equipe da farmácia quando da realização da dispensação de medicamentos

para as unidades de internação ou na farmácia ambulatorial. Incluem também erros

relacionados às normas e à legislação. Podem ser classificados em: erros de conteúdo, erros

de rotulagem e erros de documentação.

Erros de administração: erro decorrente de qualquer desvio no preparo e administração de

medicamentos de acordo com a prescrição médica, da não observância das recomendações

ou guias do hospital ou das instruções técnicas do fabricante do produto. Considera-se, ainda,

que não há erro se o medicamento for administrado de forma correta, mesmo que a técnica

utilizada contrarie a prescrição médica ou os procedimentos do hospital.

Evento adverso (EA): incidente que resulta em dano à saúde (RCD 36- ANVISA 2013).

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ASSINATURA E CARIMBO 6

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Medicamentos de alta vigilância (MAV): são os medicamentos potencialmente perigosos

para os quais são priorizadas ações de prevenção de erros no ciclo de utilização dos

medicamentos.

Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP): aqueles que possuem risco aumentado

de provocar danos significativos aos pacientes em decorrência de falha no processo de

utilização. Os erros que ocorrem com estes medicamentos podem não ser os mais frequentes,

porém suas consequências tendem a ser mais graves, podendo ocasionar lesões

permanentes ou morte.

Ponto de corte: horário predeterminado em que todas as prescrições são zeradas,

necessário para a logística de dispensação dos medicamentos.

Urgência: condição clínica ou contigencial do paciente que exige atenção de determinado(s)

profissional(is) da equipe de saúde.

7. Conteúdo do padrão

7.1 Recursos necessários

Computadores com acesso ao prontuário eletrônico (MVPEP);

Prescrição médica (meio físico ou eletrônico).

Protocolos clínicos.

7.2 Principais passos

7.2.1 ITENS DE VERIFICAÇÃO PARA A PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

7.2.1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE

A identificação completa do paciente deverá conter:

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ASSINATURA E CARIMBO 7

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

o Nome completo do paciente;

o Número do prontuário ou registro do atendimento;

o Número da enfermaria e leito;

o Nome da unidade de internação hospitalar.

Observações:

Estes itens são componentes fixos das prescrições emitidas (manualmente ou através do

programa MV), porém qualquer alteração no leito ou unidade de internação deverá ser

corrigida também na prescrição e comunicado à Farmácia e ao médico pela equipe de

enfermagem.

Não é permitida a utilização de nome incompleto ou nome abreviado do paciente. Nas

prescrições informatizadas a identificação completa do paciente é registrada

automaticamente.

7.2.1.2 IDENTIFICAÇÃO DO PRESCRITOR

A identificação completa do prescritor deverá conter:

o Nome completo;

o Número completo do registro do conselho profissional;

o Assinatura.

Observações:

O número de registro poderá ser manuscrito ou por meio de carimbo contendo os elementos

de identificação.

A identificação do prescritor deverá ser legível para conferir autenticidade à prescrição.

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Prescrições manuais serão aceitas somente em casos de contingência onde há falta de

disponibilidade do sistema de prescrição em toda instituição, desde que devidamente

comunicadas pela Diretoria do Hospital e/ou Setor de Tecnologia da Informação.

O Departamento de Farmácia atenderá:

o Prescrições devidamente realizadas no meio eletrônico (sistema MV),

o Prescrições manuais com os critérios descritos anteriormente;

o Prescrições verbais exclusivamente para os medicamentos previstos no fluxograma de

atendimento a emergências (Anexo 6), mediante a apresentação pela enfermagem do

formulário “Medicamentos para Atendimento a Emergências” (Anexo 7) preenchido.

7.2.1.3 IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO NA PRESCRIÇÃO

Todas as prescrições devem ser emitidas utilizando os impressos padronizados, nos quais

constam o nome completo e legível da Instituição.

7.2.1.4 IDENTIFICAÇÃO DA DATA DE PRESCRIÇÃO

Registrar a data e horário de emissão da prescrição, para as prescrições manuais. Nas

prescrições informatizadas estes dados são registrados automaticamente.

7.2.1.5 LEGIBILIDADE

Emitir prescrições totalmente legíveis (prescrições manuais), de forma a eliminar dificuldade

de entendimento;

Emitir as prescrições médicas de forma clara, cronologicamente precisa e única.

Conferir a legibilidade das prescrições impressas.

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

7.2.1.6 USO DE ABREVIATURAS

Evitar o uso de abreviaturas, que podem favorecer a ocorrência de erros. Não utilizar

abreviaturas, siglas e símbolos contraindicados (Anexo 1).

7.2.1.7 DENOMINAÇÃO DOS MEDICAMENTOS

Prescrever os medicamentos utilizando a denominação comum brasileira e, em sua ausência,

a denominação comum internacional.

Não utilizar fórmulas químicas ou nomes abreviados de medicamentos;

Não utilizar abreviaturas, siglas e símbolos contraindicados (Anexo 1).

7.2.1.8 PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM NOMES SEMELHANTES

Nas prescrições médicas emitidas no sistema MV os medicamentos com nome que

apresentam grafia ou som semelhante (Anexo 2) são visualizados e impressos com parte do

nome do medicamento com letras maiúsculas/negrito.

7.2.1.9 EXPRESSÃO DE DOSES

Prescrever doses ou volumes com números fracionados (por exemplo: 2,5 mL), observando

nas duas vias da prescrição se a vírgula está bem posicionada e clara, para evitar risco de

dose. Não substituir a vírgula pelo ponto;

Evitar o uso do zero antes da vírgula ou ponto. Exemplo: utilizar “500 mg” em vez de “0,5 g”,

pois pode ser confundido com “5 g”.

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7.2.2 INDICAÇÃO, CÁLCULOS DE DOSES E QUANTIDADES DOS MEDICAMENTOS

7.2.2.1 ALERGIAS

Registrar com destaque na prescrição e no prontuário eletrônico do paciente (Sistema

MVPEP) as alergias a medicamentos relatadas pelo paciente, familiares e/ou cuidadores;

Solicitar à equipe de enfermagem a sinalização do paciente com a pulseira de cor ROXA e o

registro na pulseira do nome do medicamento relatado pelo paciente, familiares e/ou

cuidadores.

7.2.2.2 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Este PRS substitui a Ordem de Serviço DISA 02/2013;

Prescrever utilizando o sistema informatizado de prescrição, prontuário eletrônico (MVPEP);

Respeitar os protocolos médicos estabelecidos;

Ao realizar alterações nas prescrições, como mudança de dose, via, posologia ou suspensão

de uso, efetuar as modificações no sistema informatizado de prescrição. Não são permitidas

alterações manuais nas prescrições;

Prescrever todos os medicamentos que o paciente fará uso e as recomendações necessárias

à continuidade do tratamento, no momento da ALTA HOSPITALAR;

Entregar a prescrição à secretária da unidade para que a ordem médica seja COMPLETA.

7.2.2.3 PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Prescrever preferencialmente os medicamentos padronizados, constantes no Manual

Farmacoterapêutico do HGIP, disponível na intranet

(http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/m/intra/areas/15841-disa/15109/1240);

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Preencher o formulário de “Solicitação de Medicamentos Não Padronizados” e proceder

conforme descrito no subitem 7.2.11.1, caso o paciente tenha necessidade terapêutica

específica, não contemplada na relação de medicamentos padronizados.

7.2.2.4 DOSES

Conferir as doses prescritas antes de assinar a prescrição.

7.2.2.4.1 DOSES FRACIONADAS DE COMPRIMIDOS

Prescrever no campo de observação do medicamento prescrito a orientação de diluição e

administração do comprimido (diluente, volume, alíquota a ser administrada e via de

administração), para doses inferiores à concentração do comprimido inteiro, principalmente

para pacientes pediátricos, em uso de sondas gástricas/entéricas e/ou com dificuldade de

deglutição.

Considerar outras vias de administração ou alternativas terapêuticas, para medicamentos sob

a forma de comprimidos revestidos e cápsulas.

Para prescrever papéis medicamentosos:

o Ao iniciar a prescrição de um medicamento em papel medicamentoso, verificar

junto ao profissional farmacêutico que assiste aos pacientes do CTI Pediátrico

(ramal 2820) quanto à possibilidade de manipulação do mesmo.

o Prescrever como MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO, especificar o nome do

fármaco, concentração, dose, posologia e a orientação de administração (volume,

alíquota a ser administrada e via de administração).

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o Comunicar imediatamente ao profissional farmacêutico que assiste aos pacientes

do CTI Pediátrico, em caso de alteração de doses ou intervalo de administração.

Observações:

Prescrições entregues na Farmácia até às 13 horas serão preparadas para dispensação no

mesmo dia. Os medicamentos referentes aos papéis medicamentosos constantes em

prescrições entregues posteriormente somente estarão disponíveis para dispensação no dia

seguinte, salvo se justificativa da necessidade de uso imediato estiver inserida na prescrição.

Em finais de semana, feriados e pontos facultativos, entrar em contato na Farmácia Central,

ramais 2431 ou 2112.

7.2.2.4.2 COMPRIMIDOS ADMINISTRADOS POR SONDAS/OSTOMIAS OU EM PACIENTES

COM DIFICULDADE DE DEGLUTIÇÃO

Prescrever no campo de observação do medicamento prescrito a orientação de diluição e

administração do comprimido (diluente, volume, alíquota a ser administrada e via de

administração), para pacientes em uso de sondas gástricas/entéricas, com ostomias e/ou com

dificuldade de deglutição.

Consultar o Manual de Diluição de medicamentos para Administração por Sonda, disponível

na intranet

(http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=manual_de_d

iluicao_ok_2020.pdf), para verificar quais medicamentos não se recomenda a administração

por sonda, existência de alternativas no HGIP, orientações de solubilização e outras

recomendações para administração.

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7.2.2.4.3 MEDICAMENTOS LÍQUIDOS DE USO ORAL

Preencher no campo “Quantidade” a dose correspondente em mililitros (mL) ou gotas.

Consultar tabela disponível sobre a relação gotas/mL (ANEXO 5), considerando que o número

de gotas em 1 mL pode variar em função do fabricante do medicamento.

Prescrever dose em gotas, para medicamentos cuja apresentação seja em gotas, pois a

inserção da seringa no orifício do conta-gotas, para a retirada do medicamento prescrito por

volume (mililitros), danifica o dispositivo gotejador e altera o padrão de gotas por mililitro (mL)

do produto.

Consultar o Manual de Diluição de medicamentos para Administração por Sonda, disponível

na intranet

(http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=manual_de_d

iluicao_ok_2020.pdf), para verificar quais medicamentos não se recomenda a administração

por sonda, existência de alternativas no HGIP, orientações de solubilização e outras

recomendações para administração.

7.2.3 DURAÇÃO DO TRATAMENTO

A duração do tratamento dos pacientes internados deve seguir o preconizado nos protocolos

institucionais;

As prescrições têm validade de 24 horas, para os pacientes internados.

O PONTO DE CORTE é:

o CTI Adulto e Pediátrico: às 18 horas, ou seja, as prescrições emitidas em um

determinado dia têm validade das 18 h da data de emissão até às 17h59min do dia

seguinte. Os pacientes deverão ser avaliados diariamente;

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Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 14

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

o Demais unidades de internação: Às 22 horas, ou seja, as prescrições emitidas em

um determinado dia têm validade das 22:00 h da data de emissão até às 21h59min

do dia seguinte. Os pacientes deverão ser avaliados diariamente;

Para pacientes em atendimento ambulatorial, a prescrição de medicamentos de uso crônico

deverá indicar a duração do tratamento, pois é necessário estabelecer um prazo para que o

paciente seja reavaliado pelo médico. As expressões "uso contínuo" ou “usar sem parar”, sem

prazo para o paciente ser reavaliado, não deve ser utilizada em prescrições ambulatoriais.

7.2.4 UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES VAGAS

Prescrições com o termo “SE NECESSÁRIO” somente serão atendidas quando em

cumprimento ao disposto nos subitens 7.2.5.1.6.

Abolir das prescrições expressões vagas como “a critério médico”, “usar como de costume”,

“usar como habitual”, “uso contínuo” e “não parar”, conforme Portaria do Ministério da Saúde

Nº 2.095 de 24 de setembro de 2013, Anexo 3: Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e

Administração de Medicamentos - Ministério da Saúde/Anvisa/Fiocruz 2013, página 11.

7.2.5 POSOLOGIA, DILUIÇÃO, VELOCIDADE, TEMPO DE INFUSÃO E VIA DE

ADMINISTRAÇÃO

7.2.5.1 POSOLOGIA

A posologia deve ser prescrita observando-se as doses máximas preconizadas e a

comodidade do paciente.

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ASSINATURA E CARIMBO 15

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

7.2.5.1.1 PADRONIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO

Adotar os horários padronizados de administração de medicamentos:

Os medicamentos são dispensados de acordo com o horário de administração, qualquer

exceção em relação aos horários padronizados deverá ser indicada registrando o horário

estabelecido no relógio do MV. NÃO utilizar o campo de observação, exceto para as situações

previamente definidas nesse protocolo.

Para os medicamentos administrados UMA VEZ AO DIA, prescrever o horário de 24/24 horas;

Para os medicamentos que devem ser administrados EM DIAS ALTERNADOS, especificar

quais os dias de administração, no campo de observação do sistema informatizado de

prescrição. Por ex: administrar às segundas, quartas e sextas-feiras. Isto evita a omissão ou

duplicidade de administração.

Observação:

Preferencialmente, retirar o item da prescrição nos dias em que não for necessário

administrar.

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ASSINATURA E CARIMBO 16

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

7.2.5.1.2 NECESSIDADE DE INICIAR UM MEDICAMENTO ANTES NO HORÁRIO DE

VIGÊNCIA DA PRESCRIÇÃO

Prescrever o comando INICIAR, no campo de observação do item prescrito, para todo e

qualquer medicamento que deva ser administrado antes do ponto de corte (18 h no CTI

Adulto e Pediátrico e 22 h nas demais unidades). Imprimir a prescrição, assinar e entregar

para a supervisão/técnico de enfermagem.

Observação:

Todos os pacientes admitidos no SMU devem ter sua primeira prescrição com “INICIAR”.

Selecionar a frequência AGORA no sistema MV do item prescrito para todo e qualquer

medicamento que deva ser administrado imediatamente e antes do ponto de corte (18

horas no CTI Adulto e Pediátrico e 22 horas nas demais unidades). Imprimir a prescrição,

assinar e entregar para a supervisão/técnico de enfermagem.

Selecionar no relógio do sistema MV qualquer medicamento que deva ser administrado antes

do ponto de corte (18 horas no CTI Adulto e Pediátrico e 22 horas nas demais

unidades), porém não imediatamente.

Para que sejam realizadas administrações em outros horários, prescrever novamente o

medicamento indicando sua FREQUÊNCIA.

Observação:

Todos os pacientes admitidos no SMU devem ter sua primeira prescrição com a definição do

horário de administração definida no relógio do sistema MV.

7.2.5.1.3 SUSPENSÃO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS

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ASSINATURA E CARIMBO 17

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Clicar no ícone SUSPENDER da aba de prescrição médica no sistema MV, para suspensão do

medicamento.

Imprimir duas vias da prescrição do medicamento cancelado/suspenso entregar para a

enfermagem.

Observação:

Não utilizar os campos de justificativa ou de observação para a suspensão de

medicamentos.

Não serão aceitas suspensões apenas manuais por passíveis erros de administração.

7.2.5.1.4 MODIFICAÇÕES NOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS

Prescrever o comando “INICIAR” (no campo de observação do item prescrito), para todo e

qualquer medicamento que vier a ser modificado, seja mudança de fármaco, mudança de

dosagem, mudança de frequência ou da via de administração, e que se queira começar

ANTES do ponto de corte (18 horas no CTI Adulto e Pediátrico e 22 horas nas demais

unidades). Imprimir a prescrição, assinar e entregar para a enfermagem.

Para qualquer medicamento que vier a ser modificado, seja mudança de fármaco, mudança

de dosagem, mudança de frequência ou da via de administração, e que se queira começar

ANTES do ponto de corte (18 horas no CTI Adulto e Pediátrico e 22 horas nas demais

unidades), selecionar o horário utilizando o relógio do sistema MV ou selecionar a frequência

AGORA para todo e qualquer medicamento que deva ser administrado imediatamente.

Imprimir a prescrição, assinar e entregar para a enfermagem.

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ASSINATURA E CARIMBO 18

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Para que sejam realizadas administrações em outros horários, prescrever novamente o

medicamento indicando sua FREQUÊNCIA.

Comandar concomitantemente SUSPENDER o medicamento, dosagem, frequência e via de

administração do fármaco que, por ventura, for substituído (evita que duas ordens sejam

cumpridas).

A suspensão imediata da administração do medicamento implica na suspensão manual na via

da prescrição médica de posse do técnico de enfermagem e também no MV, de modo

promover a comunicação efetiva entre as equipes.

7.2.5.1.5 ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO UMA ÚNICA VEZ

Prescrever o comando AGORA para administrar um medicamento em DOSE ÚNICA. Para que

sejam realizadas administrações em outros horários, prescrever novamente o medicamento

indicando sua FREQUÊNCIA.

Observações:

A farmácia atenderá esse tipo de prescrição a qualquer momento e somente uma vez.

Quando necessária nova administração, o medicamento deverá ser prescrito novamente.

Medicamentos prescritos como AGORA, DOSE ÚNICA e SOMENTE UMA VEZ não podem ser

repetidos nas prescrições dos dias posteriores, devido ao risco de erros de dispensação e de

administração. Quando necessário administrar UMA VEZ AO DIA, prescrever o horário de

24/24 horas.

7.2.5.1.6 PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS “SE NECESSÁRIO”

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Prescrever de forma completa os medicamentos com posologia ‘SE NECESSÁRIO”, ou seja,

prescrever o nome do medicamento, apresentação (comprimido, solução injetável, etc), dose,

via, frequência de administração, diluente, velocidade de infusão, etc e,

OBRIGATORIAMENTE, deixar explícita no campo de observação a condição que determina a

administração do medicamento.

Por ex: dipirona 500mg/mL solução oral – 15 gotas de 6/6 h – SE NECESSÁRIO – no

campo de observação: se temperatura axilar superior a 37,5°C.

Para prescrição de medicamentos “SE NECESSSÁRIO” utilizar o comando padrão do sistema

MV, marcando a opção “SE NECESSÁRIO” disponível no sistema. NÃO utilizar o campo de

observação para definição do comando “SN”, o campo de observação deverá ser utilizado

OBRIGATORIAMENTE para descrever a condição que determina a administração do

medicamento.

Observação:

Não serão atendidas prescrições incompletas.

7.2.5.2 DILUIÇÃO

Prescrever os veículos necessários para a reconstituição e diluição dos medicamentos

destinados à administração endovenosa, intramuscular, subcutânea, em neuroeixo e em

plexos nervosos informando, no mínimo, o seguinte:

o Reconstituição (qual o volume para reconstituição, se deverá ser utilizada ABD,

cloreto de sódio 0,9%, reconstituinte próprio do medicamento ou outro).

o Diluente (tipo e volume da solução para infusão, por exemplo: cloreto de sódio 0,9%

ou glicose 5%),

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

o Velocidade e tempo de infusão (para endovenosos).

Prescrever os veículos para reconstituição e diluição é responsabilidade médica. A

omissão do comando impedirá a administração do medicamento.

Na prescrição eletrônica do programa MV já está cadastrada a diluição padrão do HGIP pré-

estabelecida para os medicamentos. Caso seja necessário alterar a diluição cadastrada,

excluir o diluente pré-cadastrado utilizando a “lixeirinha do MV” e prescrever o(s) outro(s)

diluente(s) necessário(s) como item de prescrição e NÃO USAR o campo de observação.

7.2.5.3 VELOCIDADE DE INFUSÃO

Prescrever a velocidade de infusão dos medicamentos para administração endovenosa.

Medicamentos infundidos em velocidades inadequadas podem levar à ocorrência de eventos

adversos.

7.2.5.4 VIA DE ADMINISTRAÇÃO

Prescrever a via de administração dos medicamentos, respeitando a via recomendada pelo

fabricante. No sistema informatizado de prescrição as vias padronizadas encontram-se pré-

estabelecidas.

7.2.5.5 CAMPO DE OBSERVAÇÃO

Prescrever a frequência de administração utilizando o campo frequência do MV e NÃO o

campo de observação;

Para prescrição de medicamentos que não estão no horário padrão do HGIP, indicar o horário

de administração registrando-o no relógio do MV e NÃO utilizar o campo de observação;

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Para prescrição de diluentes diferentes do padrão cadastrado do HGIP pré-estabelecido,

prescrever o diluente como item de prescrição e NÃO no campo de observação. Excluir o

diluente pré-cadastrado e prescrever o(s) outro(s) diluente(s) necessário(s).

Não utilizar os campos de justificativa ou de observação para a suspensão de

medicamentos.

Para prescrição de medicamentos “SE NECESSSÁRIO” utilizar o comando padrão do sistema

MV, marcando a opção “SE NECESSÁRIO” disponível no sistema. NÃO utilizar o campo de

observação para definição do comando “SN”, o campo de observação deverá ser utilizado

para descrever a condição que determina a administração do medicamento.

7.2.5.6 INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS

Verificar se há interações medicamentosas de relevância clínica entre os medicamentos

prescritos.

Avaliar alternativas terapêuticas e/ou outras estratégias clínicas, de modo a minimizar

interações medicamentosas.

Observações:

No sistema MV foram cadastradas as interações medicamentosas de antimicrobianos e

medicamentos potencialmente perigosos (MPP), com nível de evidência excelente

(estudos controlados estabeleceram de modo claro a existência da interação) ou bom (a

documentação sugere com veemência a existência da interação, mas faltam estudos

controlados realizados de modo adequado) e com grau de gravidade importante (a

interação pode representar perigo à vida e/ou requerer intervenção médica para diminuir ou

evitar efeitos adversos graves) ou uso concomitante contraindicado.

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Quando há prescrição contendo as interações supracitadas o sistema MV apresenta AVISOS,

informando quais os medicamentos interagem e a descrição da interações medicamentosas.

7.2.6 HORÁRIO DE ENTREGA DAS PRESCRIÇÕES

Entregar as prescrições diariamente até às 13 horas, para a secretária da unidade de

internação. O atraso na entrega das prescrições pode comprometer o horário de entrega dos

medicamentos nas unidades de internação.

Entregar as prescrições contendo medicamentos que demandam sua administração iniciada

ou suspensa antes do ponto de corte (18 horas no CTI Adulto e Pediátrico e 22 horas nas

demais unidades) diretamente para o técnico/supervisor de enfermagem que assiste ao

paciente.

7.2.7 PONTOS DE TRANSIÇÃO DO PACIENTE

Coletar informações sobre a farmacoterapia habitual do paciente no momento da admissão

para que a mesma seja conciliada na prescrição institucional e o tratamento do paciente não

seja descontinuado.

Realizar a transição do paciente entre as unidades assistenciais internas com os relatos

médico detalhados, com histórico da evolução clínica do paciente, as condutas terapêuticas

adotadas e sugeridas para o prosseguimento da terapêutica na unidade que receberá o

paciente, bem como a prescrição médica emitida no dia da transferência.

Prescrever a frequência AGORA para todos os medicamentos modificados ou inseridos na

terapêutica na transferência e que requerem a administração antes do ponto de corte

Observações:

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

A responsabilidade da emissão da prescrição é do setor de origem. Caso o setor de destino

queira alterar a prescrição isto poderá ser realizado após avaliação do paciente.

A prescrição impressa e os medicamentos já dispensados deverão acompanhar o paciente.

7.2.8 MEDICAMENTOS TRAZIDOS PELO PACIENTE

Checar quais medicamentos o paciente fazia uso domiciliar e, caso sejam padronizados na

instituição e houver necessidade do uso, prescrever como medicamento do hospital.

Prescrever “MEDICAMENTO DO PACIENTE”, informando o nome do medicamento, dose,

posologia e via de administração, caso necessário administrar medicamentos que estejam de

posse do paciente.

7.2.9 ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

Utilizar os carrinhos de emergência e/ou kits disponíveis nos setores, para os casos de

emergência que não podem aguardar a emissão da prescrição.

Para atendimento das urgências deverá ser emitida a prescrição no sistema MV.

Seguir o fluxograma de atendimento a emergências (Anexo 6).

Confeccionar a prescrição exclusiva apenas com os medicamentos utilizados no momento da

emergência, logo após o atendimento ao paciente.

Observação:

A farmácia atende prescrições verbais somente para os medicamentos previstos no fluxograma

de atendimento a emergências (Anexo 6), mediante a apresentação pela enfermagem do

formulário “Medicamentos para Atendimento a Emergências” (Anexo 7), devidamente

preenchido.

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

7.2.10 ALTA HOSPITALATAR

NÃO emitir prescrição para os pacientes com ALTA para o domicílio prevista para o dia

corrente.

Emitir o RECEITUÁRIO MÉDICO com todos os medicamentos que o paciente deverá utilizar

após a ALTA HOSPITALAR e orientar o paciente.

Se ainda será administrado algum medicamento no paciente com previsão de alta, NÃO emitir

alta no sistema MV antes da administração do medicamento, pois a prescrição do dia corrente

não será visualizada pela farmácia e o medicamento não será dispensado. Emitir a alta

hospitalar somente após a administração do medicamento.

7.2.11 PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM FLUXOS ESPECIAIS

7.2.11.1 MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS

Preencher todos os campos do formulário de “SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO

PADRONIZADO OU PRESCRIÇÃO ESPECIAL” no sistema MV. Alternativamente, poderá ser

utilizado o formulário de “Solicitação de Medicamentos Não Padronizados” disponível na

intranet em (http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/c/intra/135051-comissao-de-farmacia-

e-terapeutica/0/1100).

Solicitar a assinatura do Coordenador da Clínica e encaminhar para a Farmácia.

Observações:

Após o preenchimento pelo farmacêutico(a) do espaço reservado à Farmácia, o formulário é

enviado para a Comissão Farmácia Terapêutica (CFT), para avaliação.

A disponibilidade do medicamento será comunicada ao prescritor.

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Caso seja necessária alteração de dose ou tempo de utilização do medicamento não

padronizado solicitado, deverá ser realizado o preenchimento de nova solicitação contendo as

alterações.

7.2.11.2 MEDICAMENTOS DE PRESCRIÇÃO ESPECIAL

Preencher o formulário de “SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO OU

PRESCRIÇÃO ESPECIAL” no sistema MV, para os medicamentos disponíveis na Relação de

Medicamentos de Prescrição Especial e de Prescrição Especial de Uso Restrito, disponível na

intranet: (http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/c/intra/135051-comissao-de-farmacia-e-

terapeutica/0/1100).

Imprimir o formulário preenchido, assinar e entregar na Farmácia.

7.2.11.3 MEDICAMENTOS ANTIRETROVIRAIS (ARV)

Para pacientes com diagnóstico de HIV durante a internação, preencher os seguintes

documentos e encaminhar para a farmácia satélite:

o Formulário de solicitação de medicamentos SICLOM

o Para adultos, gestantes e adolescentes acima de 12 anos: disponível em:

http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%C3%83O_T

RATAMENTO_ADULTO.pdf

o Para crianças: disponível em

http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%C3%83O_T

RATAMENTO_CRIAN%C3%87A.pdf

o Ficha de notificação SINAN,

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

o Relatório de internação (descrevendo diagnóstico, data da internação, etc)

o Receituário médico (com logomarca do IPSEMG).

Os medicamentos ARV para paciente internados com primo-diagnóstico podem ser retirados

em qualquer UDM (Unidade Dispensadora de Medicamentos) de Belo Horizonte.

Para pacientes com diagnóstico prévio à internação:

o Pacientes residentes em Belo Horizonte: solicitar aos responsáveis que tragam os

medicamentos que o paciente já possui em casa. Caso os ARV tenham acabado,

verificar com o paciente ou solicitar ao serviço social que verifique em qual UDM o

paciente está cadastrado. Os medicamentos deverão ser retirados na unidade de

origem do paciente. Enviar relatório de internação, receituário e formulário de

solicitação SICLOM.

o Para adultos, gestantes e adolescentes acima de 12 anos: disponível em

http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%

C3%83O_TRATAMENTO_ADULTO.pdf

o Para crianças: disponível em

http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%

C3%83O_TRATAMENTO_CRIAN%C3%87A.pdf

o Pacientes residentes fora de Belo Horizonte: os medicamentos ARV para paciente

internados podem ser retirados em qualquer UDM (Unidade Dispensadora de

Medicamentos) de Belo Horizonte. Enviar relatório de internação, receituário e

formulário de solicitação SICLOM

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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

o Para adultos, gestantes e adolescentes acima de 12 anos: disponível em

http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%C3%83O

_TRATAMENTO_ADULTO.pdf

o Para crianças: disponível em

http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%C3%83O

_TRATAMENTO_CRIAN%C3%87A.pdf

7.2.11.3.1 MEDICAMENTOS ANTIRETROVIRAIS PARA ACIDENTE COM MATERIAL

BIOLÓGICO

Encaminhar para atendimento na UPA Centro Sul os profissionais atuantes no HGIP durante o

trabalho ou acompanhantes, para acidente com material biológico ocorrido dentro do HGIP.

7.2.11.4 MEDICAMENTOS TUBERCULOSTÁTICOS

Preencher a notificação de tuberculose e emitir o receituário médico (com logomarca do

IPSEMG) com quantidade suficiente para o número de dias previstos de tratamento, ao iniciar

tratamento. Encaminhar estes documentos para a Farmácia.

Prescrever normalmente utilizando o campo de medicamentos padronizados, nos demais dias

de internação

7.2.11.5 MEDICAMENTO PARA PREVENÇÃO DA INFECÇÃO GRAVE ASSOCIADA AO VÍRUS

SINCICIAL RESPIRATÓRIO (PALIVIZUMABE)

Emitir a prescrição no sistema MV e encaminhar para a Farmácia.

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

2018 42 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 28

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Acessar o endereço eletrônico www.saude.mg.gov.br, imprimir os impressos necessários para

solicitação de palivizumabe, preencher e entregar na secretaria da unidade.

7.2.11.6 MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE LEISHMANIOSE

7.2.11.6.1 ANTIMONIATO DE MEGLUMINA (Glucantime®)

Preencher a notificação de Leishmaniose Visceral ou Tegumentar e emitir o receituário médico

(com logomarca do IPSEMG) com quantidade suficiente para o número de dias previstos de

tratamento, ao iniciar tratamento.

Encaminhar estes documentos para a Farmácia.

Nos demais dias de internação prescrever normalmente utilizando o campo de medicamentos

padronizados.

7.2.11.6.2 ANFOTERICINA LIPOSSOMAL (Ambisome®)

Entrar em contato a CCIH para discussão da indicação do medicamento no tratamento.

Verificar com a CCIH os documentos necessários a serem preenchidos para liberação do

medicamento

Preencher se necessário, os seguintes documentos pelo médico assistente com todos os

campos devidamente preenchidos:

o Ficha de solicitação de Anfotericina B lipossomal para pacientes com Leishmaniose

visceral ou ficha de solicitação de Anfotericina B lipossomal para pacientes com

Leishmaniose tegumentar, conforme o caso do paciente.

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

2018 42 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 29

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

o Prescrição médica (com logomarca do IPSEMG), em duas vias, com a quantidade total

necessária para o tratamento.

o Segunda via da Ficha SINAN de Investigação de Leishmaniose Visceral ou

Leishmaniose Tegumentar Americana.

7.2.11.7 MEDICAMENTOS PARA MICOSES SISTÊMICAS

Entrar em contato com a CCIH para orientação quanto ao medicamento a ser prescrito e

documentos necessários. A liberação de antifúngicos para infecções fúngicas sistêmicas

por Paracoccidioides brasiliensis, Cryptococcus neoformans, Sporothrix schenkii é feita por

meio do Grupo Técnico de Micoses Sistêmicas (GT – Micoses sistêmicas) / Coordenação

Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas

(CGDR) da Secretária de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS).

Encaminhar os seguintes documentos para a CCIH para que seja feita a solicitação:

o Receituário médico em 2 vias

o Ficha de Solicitação de medicamentos antifúngicos para pacientes com micoses

sistêmicas endêmicas

o Resultado de exame com cultura positiva para fungos

o Resultado de exame para HIV com resultado negativo

O responsável pelo GT – Micoses sistêmicas avalia a solicitação respondendo pelo mesmo e-

mail enviado se o tratamento foi autorizado ou não.

7.2.11.8 NUTRIÇÃO PARENTERAL

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

2018 42 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 30

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Emitir a prescrição médica on line (Famap) através do site: www.famap.com.br.

Imprimir duas vias da prescrição, assinar e entregar uma das vias para a farmácia e outra para

a enfermagem.

Entregar a prescrição na Farmácia até às 12:00 h, para que haja tempo suficiente para o

preparo e entrega da nutrição parenteral até o final da tarde.

Comunicar suspensão da terapia, transferência do paciente, etc, com o objetivo de reduzir

perdas.

Observações:

É um produto de alto custo e cota limitada para aquisição, demandando uso racional.

A Famap possui um setor para atendimento técnico: tel: 3449-4704 ou através do e-mail

[email protected].

7.2.11.9 MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS

Entrar em contato com o profissional farmacêutico da Farmácia da Quimioterapia, ramal 2539,

para pacientes do CTI Adulto, Pediátrico ou das unidades de internação, para informar a

necessidade de prescrever medicamentos antineoplásicos, bem como certificar a

conformidade dos itens prescritos.

Emitir a prescrição médica em 2 vias.

Solicitar a entrega das 2 vias da prescrição na Farmácia da Quimioterapia até às 15 horas.

Uma via é retida na Farmácia e a outra acompanha o medicamento antineoplásico preparado

na sua entrega para a equipe de enfermagem.

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

2018 42 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 31

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Comunicar previamente (pelos menos 1 dia útil de antecedência) ao profissional farmacêutico

da Farmácia da Quimioterapia, ramal 2539, para demanda de prescrição de medicamentos

antineoplásicos aos finais de semana e feriados.

7.2.11.10 MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS

Verificar a lista de antimicrobianos padronizados e prescrever o medicamento seguindo as

exigências descritas para cada grupo de acordo com o PRS CCIH - 001 CONTROLE DE

ANTIMICROBIANOS NO HGIP, pois dependendo do medicamento, deverá ser preenchido

o formulário de “Programa de Controle de Antimicrobianos” disponível no sistema MV.

Discutir a indicação e receber autorização para prescrição, após avaliação conjunta da

indicação pelo médico prescritor e CCIH, dos antimicrobianos padronizados no HGIP de

controle especial definidos no PRS CCIH - 001 CONTROLE DE ANTIMICROBIANOS NO

HGIP . O contato deverá ser feito nos dias úteis de 8 às 17 horas nos ramais 2557, 2170,

2818 ou 2224 e nos demais dias e horários através do plantão telefônico.

Preencher o formulário de “Solicitação de Medicamentos Não Padronizados” manualmente

ou no sistema de prescrição eletrônica, caso o medicamento não seja padronizado,

conforme preconizado no subitem 7.2.11.1.

Entrar em contato com a CCIH para a discussão no caso de dúvida ou em caso de

necessidade de tempo de tratamento maior do que o preconizado inicialmente, no horário

de 8 às 17 horas, em dias úteis, pelos ramais 2557, 2170 ou 2224 ou no telefone do

plantão da CCIH, conforme escala nos demais dias e/ou horários.

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

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Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

2018 42 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 32

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

7.3 Cuidados especiais

Eliminar ou reduzir as fontes de distrações e ruídos (conversas, música, uso de telefones

celulares ou fixos).

8. Siglas

AE/TE: Auxiliar de enfermagem/técnico de enfermagem

ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ARV: Antirretrovirais

CCIH: Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

CEM: Centro de Especialidades Médicas

CFT: Comissão de Farmácia e Terapêutica

CGDR:Coordenação Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de

Condições Crônicas

DEAFAR: Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos da Saúde

EA: Evento Adverso

GT – Micoses sistêmicas: Grupo de trabalho – Micoses sistêmicas

HGIP: Hospital Governador Israel Pinheiro

ISMP Brasil: Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos - Brasil

MPP: Medicamento Potencialmente Perigoso

MAV: Medicamento de Alta Vigilância

MS: Ministério da Saúde

NUSP: Núcleo de Segurança do Paciente

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

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Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

2018 42 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 33

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

MVPEP: Prontuário Eletrônico do Paciente do programa MV

POP: Procedimento Operacional Padrão

PRS: Procedimento Sistêmico

RDC: Resolução da Diretoria Colegiada

SICLOM: Sistema de Controle logístico de medicamentos

SINAN: Sistema Nacional de Agravos

SVS: Secretária de Vigilância em Saúde

UDM: Unidade Dispensadora de Medicamentos

UPA: Unidade de Pronto Atendimento

9. Indicadores

Taxa de Erros na Prescrição de Medicamentos

Fórmula: nº medicamentos prescritos com erro x 100

nº total de medicamentos prescritos

10. Gerenciamento de riscos

Categoria de risco

Falhas potenciais geradoras de

riscos Evento Ações de prevenção

Ações frente ao evento

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I - CONTROLE HISTÓRICO

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ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

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Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

2018 42 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 34

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Assistencial Falta de atenção da

equipe médica

Prescrição

médica com erro

Conscientizar a equipe

médica quanto a

conferência da

prescrição antes da

assinatura.

Disponibilização de

informações relativas

às orientações de

diluição dos

medicamentos

Entrar em contato

com prescritor

para correção

Assistencial Falta de alertas no

sistema

informatizado de

prescrição quanto ao

preenchimento de

campos obrigatórios,

doses excessivas,

interações

medicamentosas e

contra-indicações

Prescrição

médica com erro

Inserção de alertas no

sistema informatizado

quanto a doses

excessivas, interações,

entre outros.

Entrar em contato

com prescritor

para correção

11. Referências

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

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ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

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Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

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Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 35

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Anacleto TA, Rosa MB, Neiva HM, Martins MAP. Erros de medicação: farmácia hospitalar.

Brasília: Conselho Federal de Farmácia, Comissão Farmácia Hospitalar, 2010 [citado 2013

out 4]. Encarte de Pharmacia Brasileira, 2010 Jan/Fev. Disponível em:

http://www.sbrafh.org.br/site/index/library/id/53.

ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Norma da Anvisa que regulamenta a

segurança do paciente. Brasília - DF, Julho, 2013. Disponível em:< http://portal.

anvisa.gov.br /wps /content/anvisa+portal/anvisa /sala+de+ imprensa/menu+-

+noticias+anos/2013+noticias/norma+ da+anvisa+regulamenta +a+ seguranca+do+

paciente>. Acesso em: 21 ago. 2013.

Instituto para as Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos. Lista de medicamentos

potencialmente perigosos de uso hospitalar – lista atualizada 2019. Boletim ISMP

Brasil 2019 Fev;8(1):2-9. Acesso em 26 out. 2020.

Instituto para as Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos. Nomes de medicamentos

com grafias ou som semelhantes. Boletim ISMP Brasil 2014 Abr;3(6):3-8. Acesso em 13

ago. 2018.

Instituto para as Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos. Erros de medicação

associados a abreviaturas, siglas e símbolos. Boletim ISMP Brasil 2015 Jun;4(2):1-7.

Acesso em 7 ago. 2018.

Ministério da Saúde (BR). Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013. Protocolo de

Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos. Diário Oficial da

União, 2013 Set 25.

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

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Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

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Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 36

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Pazin-Filho A, Frezza G, Matsuno AK, Alcântara ST, Cassiolato S, Bitar JPS, Pereira MM,

Fávero F. Prescrição e Estudantes de Medicina. Medicina (Ribeirão Preto)

2013;46(2):183-94.

12. Anexos

Anexo 1: Relação de Abreviaturas, Siglas e Símbolos Contra-Indicados

Anexo 2: Relação de Nomes de Medicamentos com Grafia ou Som Semelhantes

Anexo 3: Relação de Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) - HGIP

Anexo 4: Medicamentos de Alta Vigilância (MAV) – HGIP

Anexo 5: Líquidos de uso oral – quantidade de gotas/ ml de acordo com o nome

comercial pesquisado

Anexo 6: Fluxograma de prescrição médica em situação de emergência

Anexo 7: Formulário Medicamentos para Atendimento a Emergências

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

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ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

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Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

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Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

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Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

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Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 35

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Anexo 1: Relação de Abreviaturas, Siglas e Símbolos Contra-Indicados

Abreviaturas, siglas e símbolos

Possíveis interpretações equivocadas

Recomendação

cc Confusão com “0” ou “U” Utilizar mililitro.

OD Olho direito Ouvido direito Ombro direito

Escrever a expressão completa: Olho direito Ouvido direito Ombro direito

OE Olho esquerdo Ouvido esquerdo Ombro esquerdo

Escrever a expressão completa: Olho esquerdo Ouvido esquerdo Ombro esquerdo

IN Confusão com “IV”. Escrever a expressão completa: “intranasal”

IV Confusão com IM (intramuscular) ou IN (intranasal)

Usar o termo EV (endovenoso).

µg Confusão com miligrama Escrever “micrograma”.

SC Confusão com sublingual (SL) Escrever a expressão completa: “sublingual”

U, u Confusão com “0” ou “4” (Exemplo: “4U” pode ser confundido com 40 e “4u” com 44)

Escrever a palavra completa: “unidades”

UI Confusão com “0” e “1” ou confusão com “IV”.

Escrever a expressão completa: “unidades internacionais”

Fórmulas químicas (ex: NaCl, MgSO4, ZnSO4,

KCL, etc)

Confusão com nomes de outros medicamentos, dificuldade de interpretação.

Escrever o nome completo do medicamento, de acordo com a DCB: “cloreto de sódio, sulfato de magnésio, sulfato de zinco, cloreto de potássio, etc”.

Siglas de nomes de medicamentos (ex: SF, SGI, HCTZ, RIP, 3-TC, 5-FU, SMZ-TMT, MSO4, etc)

Confusão com nomes de outros medicamentos, dificuldade de interpretação.

Escrever o nome completo do medicamento, de acordo com a DCB: “hidroclorotiazida, rifampicina, citarabina, fluoruracila, sulfametoxazol + trimetoprima, sulfato de morfina, etc”

< Confusão com letra “L” ou número “4”.

Escrever a palavra completa: “menor”

> Confusão com número “7”. Escrever a palavra completa: “maior”

& Confusão com “2” e com “8”. Escrever “e”.

↑ e ↓

Podem ser confundidas com

letras ou números, especialmente

com “1” ou com “T”.

Escrever "aumentar" ou "reduzir".

” Confusão com “cc”. Escrever “segundos”.

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

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ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

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Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

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Betânia Pontelo José Luiz Cruz

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Betânia Pontelo

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Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 36

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Anexo 2: Relação de Nomes de Medicamentos com Grafia ou Som Semelhantes

Nome do Medicamento Confundido com

Aciclovir GANciclovir

Ácido Fólico Ácido FolÍNico

Ácido FolÍNico Ácido Fólico

Ácido FolÍNico Ácido Fólico

Ácido PAMIdrônico Ácido ZOLEdrônico

Ácido ZOLEdrônico Ácido PAMIdrônico

ALfentanila FentaNILA

AloPURinol HaloPERidol

AmiNOFILina AmioDARONA

AmioDARONA AmiNOFILina

AmiTRIPtilina NORTriptilina

AzaTIOprina AZITromicina

AZITromicina AzaTIOprina

Benzilpenicilina BENZATINA Benzilpenicilina POTÁSSICA

Benzilpenicilina POTÁSSICA Benzilpenicilina BENZATINA

BETAmetasona DEXAmetasona

BEVACizumabe RiTUXimabe

BEVACizumabe TRAStuzumab

BUpivacaína ROpivacaína

CarBAMazepina OXcarbazepina

CARBOplatina CISplatina

CARBOplatina OXALiplatina

CarVEDilol CalciTRIOL

CeFALEXina CefOTAXima

CefaLOTina CeFAZolina

CefaLOTina CefTRIAXona

CeFAZolina CefaLOTina

CeFAZolina CefOTAXima

CeFAZolina CefTRIAXona

CeFAZolina CefTAZidima

CefOTAXima CeFAZolina

CefOTAXima CefTAZidima

CefTAZidima CeFAZolina

CefTAZidima CefOTAXima

CefTRIAXona CefaLOTina

CefTRIAXona CeFAZolina

CefTRIAXona CefOTAXima

CETuximabe RiTUXimab

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

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Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

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Betânia Pontelo José Luiz Cruz

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ASSINATURA E CARIMBO 37

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

CISplatina CARBOplatina

CISplatina OXALiplatina

ClomiPRAMINA ClorproMAZINA

CloNIDina CloZAPina

ClorproMAZINA ClomiPRAMINA

CloZAPina CloNIDina

DACTINomicina DAPTOmicina

DAPTOmicina DACTINomicina

DAUNOrrubicina DOXOrrubicina

DAUNOrrubicina IDArrubicina

DESMopressina VASopressina

DEXAmetasona BETAmetasona

DOBUTamina DOPamina

DOCEtaxel PACLitaxel

DOPamina DOBUTamina

DOXOrrubicina DAUNOrrubicina

DOXOrrubicina IDArrubicina

EFEDrina EPINEFrina

EFEDrina FENILEFrina

EPINEFrina EFEDrina

EPINEFrina FENILEFrina

EPINEFrina NOREPinefrina

FENILEFrina EFEDrina

FENILEFrina EPINEFrina

FentaNILA ALfentanila

FentaNILA SUFentanila

GENCITabina GENTAmicina

GENTAmicina GENCITabina

HaloPERidol AloPURinol

HidrALAZINA HidroCLOROTiazida

HidroCLOROTiazida HidrALAZINA

IDArrubicina DAUNOrrubicina

IDArrubicina DOXOrrubicina

InFLIXimabe RiTUXimabe

ISOflurano SEVOflurano

LevoMEPROmazina LevoTIROXina

LevoTIROXina sódica LevoMEPROmazina

MetoTREXATO MitoXANtrona

MitoMIcina FA 5 mg – INJ MitoXANtrona

MitoXANtrona MitoMIcina

MOXifloxacino NORfloxacino

NiFEDipino NiMODipino

NiMODipino NiFEDipino

NitroGLICERINA NitroPRUSSIATO

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

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Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

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Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

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Betânia Pontelo

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Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 38

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

NitroPRUSSIATO NitroGLICERINA

NOREPinefrina EPINEFrina

NORfloxacino MOXifloxacino

NORTriptilina AmiTRIPtilina

OLANZapina QUEtiapina

OXALiplatina CARBOplatina

PACLitaxel DOCEtaxel

PrednisoLONA PredniSONA

PredniSONA COMP 20 mg PrednisoLONA

QUEtiapina OLANZapina

REMIfentanila SUFentanila

RiTUXimab BEVACizumabe

RiTUXimab CETuximabe

RiTUXimab InFLIXimabe

RiTUXimab TRAStuzumab

ROpivacaína BUpivacaína

SEVOflurano ISOflurano

SUFentanila FentaNILA

SulfADIAZINA SulfaSSALAzina

SulfaSSALAzina SulfADIAZINA

TRAStuzumab BEVACizumabe

TRAStuzumab RiTUXimab

VASopressina DESMopressina

VimBLAStina VinCRIStina

VimBLAStina VinORELBina

VinCRIStina VimBLAStina

VinCRIStina VinORELBina

VinORELBina VimBLAStina

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

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Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

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Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 39

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Anexo 3: Relação de Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) – HGIP

DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO

1. Abiraterona CAP 250mg

2. Adenosina AMP 2 mL c/ 3 mg/ mL – SOL INJ

3. Adenosina 0,27% FA 50 mL c/ 2,7mg/ml SOL INJ

4. Água Destilada sistema fechado 1000 mL – SOL INJ

5. ALfentanila AMP 5 mL c/ 0,5 mg/ mL – SOL INJ

6. Alteplase FA 2 mg PÓ LIOFILIZADO

7. Alteplase FA 20 mg SOL INJ

8. Alteplase FA 50 mcg – SOL INJ

9. AmioDARONA AMP 3 mL c/ 50 mg/ mL – SOL INJ

10. Anfotericina B FA 50 mg – INJ

11. Anfotericina COMPLEXO LIPÍDICO FA 20 ml c/ 5 mg/mL – SOL INJ

12. Anfotericina LIPOSSOMAL FA 50 mg – INJ

13. ARGIpressina (VASopressina) AMP 1 mL c/ 20 U/mL SOL INJ

14. AzaCITidina FR AMP 100mg

15. BEVACizumabe AMP 4mL 25 mg/mL INJ

16. BEVACIzumabe AMP 0,15mL 25mg/ml – INJ

17. Bleomicina FA 15 mg – INJ

18. Bortezomibe FA 3,5 mg – INJ

19. Capecitabina COMP 500 mg

20. CARBOplatina FA 450 mg INJ

21. CARBOplatina FA 150 mg – INJ

22. CARBOplatina FA 50 mg – INJ

23. Cetuximabe FA 100 mg c/ 5mg/mL

24. Ciclofosfamida FA 1,0 g – INJ

25. CISAtracúrio Ampola 5 mL AMP 5mL c/ 2 mg/mL SOL INJ

26. CISplatina FA 10 mg – INJ

27. CISplatina FA 50 mg – INJ

28. Citarabina FA 100 mg – pó liofilizado – INJ

29. Citarabina FA 500 mg INJ

30. Citarabina FA 1000 mg – INJ

31. Cloreto de Potássio 10% AMP 10 mL c/ 100 mg/ mL - SOL INJ

32. Cloreto de Sódio 20 % AMP 10 mL c/ 200 mg/ mL – SOL INJ

33. Codeína COMP 30 mg

34. Dacarbazina FA 200 mg – INJ

35. Dantroleno FA 20 mg INJ

36. DAUNOrrubicina FA 20 mg – INJ

37. Deslanosido AMP 2 mL c/ 0,2 mg/ mL – SOL INJ

38. Dexmedetomidina, cloridrato AMP2 mL c/ 100mcg/mL SOL INJ

39. Dextrocetamina, cloridrato AMP 2 mL c/ 50 mg/ mL – SOL INJ

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

2018 42 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 40

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

40. Dextrocetamina, cloridrato FA 10 mL c/ 50 mg/ mL – SOL INJ

41. Diálise peritoneal 1,5 % FR 1000 mL c/ Glicose 15 mg/ mL – SOL INJ

42. Diazepam AMP 2 mL c/ 5 mg/ mL – SOL INJ

43. DOBUTamina AMP 20 mL c/ 12,5 mg/ mL – SOL INJ

44. DOCEtaxel FA 20 mg – INJ

45. DOCEtaxel FA 80 mg – INJ

46. DOPamina AMP 10 mL c/ 5 mg/ mL – SOL INJ

47. DOXorrubicina FA 10 mg – INJ

48. DOXorrubicina FA 50 mg – INJ

49. Efedrina AMP 1 mL c/ 50 mg – SOL INJ

50. Enoxaparina SER c/ 40 mg – INJ

51. Enoxaparina SER c/ 60 mg – INJ

52. Enoxaparina SER c/ 80 mg – INJ

53. Enzalutamida CAP 40 mg

54. EPINEFrina AMP 1 mL c/ 1 mg – 1:1000 – INJ

55. Esmolol FA 10 mL c/ 10 mg/ mL – SOL INJ

56. Esmolol AMP c/ 250 mg/ mL – SOL INJ

57. Etomidato AMP 10 mL c/ 2 mg/ mL – SOL INJ

58. Etopósido FA 5 mL c/ 100 mg – INJ

59. FentaNILA AMP 2 mL c/ 50 mcg/ mL – SOL INJ

60. FentaNILA FA 10 mL c/ 50 mcg/ mL – SOL INJ

61. FentaNILA sistema transdérmico 25 mcg

62. Fludarabina FA 50 mg – INJ

63. Fluouracila AMP 10 mL c/ 25 mg/ mL – SOL INJ

64. Fluouracila FA 10 mL c/ 50 mg/mL SOL INJ

65. Fondaparinux seringa 0,5mL c/ 2,5mg – INJ

66. Fosfato Ácido de Potássio AMP 10 mL c/ 2 mEq/ mL – SOL INJ

67. Gefitinibe COMP 250 mg

68. GENCITabina FA 1000 mg – INJ

69. GENCITabina FA 200 mg – INJ

70. Glibenclamida COMP 5 mg

71. Glicose 50% AMP 20 mL c/ 500 mg/ mL - SOL INJ

72. Heparina AMP 0,25 mL c/ 5.000 UI – SOL INJ

73. Heparina FA 5 mL c/ 5.000 UI/ mL – SOL INJ

74. Hidroxiuréia CAP 500 mg

75. IDArrubicina FA 5 mg – INJ

76. Ifosfamida FA 1 g – INJ

77. Imatinib CAP 100 mg

78. Insulina Humana NPH FA 10 mL c/ 100 UI/ mL – SUSP INJ

79. Insulina Humana Regular FA 10 mL c/ 100 UI/ mL – SOL INJ

80. Irinotecano FA 100 mg – INJ

81. Isoproterenol AMP 1 mL c/ 0,2 mg/mL – INJ

82. Lanreotide FA 120 mg INJ

83. LevoBUpivacaina 0,5% FA 20mL 5 mg/mL SOL INJ

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

2018 42 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 41

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

84. Lidocaína 1 % FA 20 mL c/ 10 mg/ mL – SOL INJ

85. Lidocaína 2 % FA 20 mL c/ 20 mg/ mL – SOL INJ

86. Lorazepam FR 20mL 1 mg/mL SOL ORAL

87. Mercaptopurina COMP 50 mg

88. Metadona ampola de 1ml c/ 10 mg/mL – INJ

89. Metadona COMP 10 mg

90. Metadona FR 10 mL 1mg/mL SOL ORAL

91. Metaraminol AMP 1 mL c/ 10 mg – SOL INJ

92. Metoprolol SER 5 mL c/ 1mg/ mL –SOL INJ

93. MetoTREXATO FA 2 mL c/ 25 mg/ mL – INJ

94. MetoTREXATO FA 20 mL c/ 25 mg/ mL – INJ

95. Midazolam AMP 10 mL c/ 5 mg/ mL – SOL INJ

96. Midazolam AMP 3 mL c/ 5 mg/ mL – SOL INJ

97. Midazolam AMP 5 mL c/ 1 mg/ mL – SOL INJ

98. Midazolam COMP 15 mg

99. Milrinona FA 10 mL c/ 1 mg/ mL – SOL INJ

100. Morfina AMP 1 mL c/ 10 mg – SOL INJ

101. Morfina AMP 1 mL c/ 0,2 mg – SOL INJ

102. Morfina AMP 2 mL c/ 1 mg/ mL – SOL INJ

103. Morfina COMP 10 mg

104. Morfina COMP 30 mg

105. Nalbufina AMP 1 mL c/ 10 mg – SOL INJ

106. Neostigmina AMP 1 mL c/ 0,5 mg SOL INJ

107. NitroPRUSSIATO de Sódio AMP 2 ml c/ 50 mg – SOL INJ

108. NIVOLUmabe FR AMP. 4 mL c/ 10 mg/mL (40mg) SOL INJ

109. NIVOLUmabe FR AMP. 10 mL c/ 10 mg/mL (100mg) SOL INJ

110. NOREPinefrina Bitartarato AMP 4 mL c/ 2 mg/ mL – SOL INJ

111. OXALiplatina FA 50mg – INJ

112. OXALiplatina FA 100mg – INJ

113. Oxitocina AMP 1 mL c/ 3 a 5 UI – SOL INJ

114. PACLitaxel FA 30 mg – INJ

115. PACLitaxel FA 300 mg INJ

116. Pemetrexede FA 500 mg INJ – pó liofilizado

117. Pancurônio AMP 2 mL c/ 2 mg/ mL – SOL INJ

118. Prometazina AMP 2 mL c/ 25 mg/ mL – SOL INJ

119. Propofol AMP 20 mL c/ 10 mg/ mL – EMU INJ

120. REMIfentanila FA 2 mg – INJ

121. RiTUXimab FA 100 mg

122. RiTUXimab FA 500 mg

123. Rocurônio, brometo FA 5 mL c/ 10 mg/ mL – SOL INJ

124. Salbutamol AMP 1 mL c/ 0,5 mg – SOL INJ

125. SEVOflurano INALANTE solucao 1 mL/mL FR 250 mL

126. Solução de Cardioplegia FA 50 mL c/ Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Procaína –

SOL INJ

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

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Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

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01 Dezembro/

2018 42 Revisão

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Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

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ASSINATURA E CARIMBO 42

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

127. Solução para Hemodialise FRACAO ACIDA GL 10.000 mL

128. Solução para Hemodialise FRACAO BASICA GL 5.000 mL

129. Solução para Hemodialise para Hemofiltracao

130. Solução para Nutrição Parenteral

131. SUfentanila AMP 2 mL c/ 5 mcg/ mL – uso espinhal – SOL INJ

132. Sulfato de Magnésio 50 % AMP 10 mL c/ 500 mg/ mL – SOL INJ

133. Suxametônio FA 5 mL c/ 20 mg/ mL – SOL INJ

134. Temozolomida CAP 20 mg

135. Temozolomida CAP 140 mg

136. Temozolomida CAP 250 mg

137. Tirofiban FA 50 mL c/ 0,25 mg/ mL – INJ

138. Tramadol AMP 2 mL c/ 50 mg/ mL – SOL INJ

139. Tramadol FR 10 mL c/ 100 mg/ mL – SOL oral

140. TRAStuzumab FA. AMP 440 mg – SOL INJ

141. TRAStuzumabe entansina FA 100 mg INJ – pó liofilizado

142. Tretinoina CAP GEL 10 mg

143. Varfarina COMP 5 mg

144. VimBLAStina FA 10 mg – INJ

145. VinCRIStina FA 1 mg – INJ

146. VinORELbina FA 10 mg – INJ

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

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Cristina Marques Capellini

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01 Dezembro/

2018 42 Revisão

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Betânia Pontelo José Luiz Cruz

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2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

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ASSINATURA E CARIMBO 43

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Anexo 4: Medicamentos de Alta Vigilância (MAV) – HGIP

CLORETO DE POTÁSSIO 10% ampola 10 mL

CLORETO DE SÓDIO 20% ampola 10 mL

ENOXAPARINA seringa 40 mg

ENOXAPARINA seringa 60 mg

ENOXAPARINA seringa 80 mg

FONDAPARINUX seringa 2,5 mg

FOSFATO ÁCIDO DE POTÁSSIO 2 mEq/mL ampola 10 mL

GLUCONATO DE CÁLCIO 10% ampola 10 mL

HEPARINA 5.000 UI/mL frasco-ampola 5 mL

HEPARINA 5.000 UI/0,25 mL ampola 0,25 mL

INSULINA HUMANA NPH 100 UI/mL frasco-ampola 10 mL

INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/mL frasco ampola 10 mL

SULFATO DE MAGNÉSIO 50% AMPOLA 10 mL

VARFARINA comprimido 5 mg

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

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Arthur Alberto Betânia Pontelo

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01 Dezembro/

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Betânia Pontelo José Luiz Cruz

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ASSINATURA E CARIMBO 44

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Anexo 5: Líquidos de uso oral – quantidade de gotas/mL de acordo com o nome

comercial pesquisado

LÍQUIDOS DE USO ORAL - QUANTIDADE DE GOTAS/ ML DE ACORDO COM O NOME COMERCIAL PESQUISADO

FÁRMACO NOME COMERCIAL E LAB. FABRICANTE APRESENTAÇÃO QUANT.

GOTAS/ mL DOSE POR GOTA

Butilescopolamina

(Hioscina) Buscopam simples (Boehringer) 10 mg/ mL

1 mL = 20 gotas

1 gota = 0,5 mg

Butilescopolamina

(Hioscina) + Dipirona Todos os fabricantes consultados

6,67 mg/mL

Butilescopolamina +

333,3 mg/mL Dipirona

1 mL = 20 gotas

1 gota = 0,33 mg butilesco-

polamina + 16,67 mg/mL

Dipirona

Clonazepam Todos os fabricantes consultados 2,5 mg/mL 1 mL = 25 ou 26

gotas 1 gota = 0,1 mg

Clorpromazina 4% Amplictil (Aventis Pharma), Longactil

(Cristália) 40 mg/mL

1mL = 40 gotas

1 gota = 1 mg

Dipirona Todos os fabricantes consultados 500 mg/mL 1 mL = 20 gotas 1 gota = 25 mg

Fenobarbital Todos os fabricantes consultados 40 mg/mL 1 mL = 40 gotas

1 gota = 1 mg

Haloperidol Todos os fabricantes consultados 2 mg/mL 1 mL = 20 gotas

1 gota = 0,1 mg

Levomepromazina Levozine (Cristália) 40 mg/mL 1 mL = 40 gotas

1 gota = 1 mg

Metoclopramida Novosil (Hipolabor) 4 mg/mL 1 mL = 20 gotas

1 gota = 0,2 mg

Paracetamol

Demais fabricantes

200 mg/mL

1 mL = 20 gotas

1 gota = 10 mg

Tylenol (Janssen-Cilag) 1 mL = 14 a 16

gotas 1 gota = 12,5mg a 14,3 mg

Polivitaminas Protovit (Roche) pediátrico 20mL 1 mL = 24 gotas

Dimeticona (Simeticona) Enteroftal (Pharmascience) 75 mg/mL 1 mL = 30 gotas 1 gota = 2,5 mg

Anflat (Cazi) 1 mL = 25 gotas 1 gota = 3 mg

Sulfato Ferroso

Fersil (Hipolabor), 25 mg/mL de ferro

elementar 1 mL = 38 gotas

1 gota = 0,65 mg de ferro

elementar

Sulferbel (Belfar), Lomfer (Osorio de

Moraes) 25 mg/mL de ferro elementar

1 mL = 25 gotas

1 gota = 1 mg de ferro

elementar

Tramadol Todos os fabricantes consultados 100 mg/mL 1 mL = 40 gotas

1 gota = 2,5 mg

Fontes: - Bulas de medicamentos; DEF; PR Vade Mécum; Contato verbal com Laboratórios e farmácia de manipulação.

Os demais líquidos de uso oral padronizados no HGIP devem ser prescritos em mililitros (mL). Elaboração: Taise Palmeiras de Freitas – acadêmica de Farmácia; Farm. Cássia Rodrigues Lima Ferreira CRFMG

9144.

Data da elaboração: 07/03/2003

Revisão: Farm. Cássia Rodrigues Lima Ferreira CRFMG 9144; Farm. Cristina Marques Capellini CRFMG 10772;

Farm. Daniella Magalhaes CRFMG 15166

Data da Revisão: 13/11/2018

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

2018 42 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

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Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 45

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Anexo 6: Fluxograma de prescrição médica em situação de emergência

PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR

PTC MULTI DEAFAR - 001

I - CONTROLE HISTÓRICO

REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO

ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO

00

Setembro/ 2018

37

Emissão Inicial

Cristina Marques Capellini

Arthur Alberto Betânia Pontelo

Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto

José Luiz Cruz

01 Dezembro/

2018 42 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo José Luiz Cruz

02 Junho/

2021 46 Revisão

Cristina Marques Capellini

Betânia Pontelo

Alexandre Fraga Davidson Pires

Francisco D. Silveira Anderson Bruno

ASSINATURA E CARIMBO 46

TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS

Anexo 7: Formulário Medicamentos para Atendimento a Emergências