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PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR
PTC MULTI DEAFAR - 001
I - CONTROLE HISTÓRICO
REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
00
Setembro/ 2018
37
Emissão Inicial
Cristina Marques Capellini
Arthur Alberto Betânia Pontelo
Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto Liliane Moret
José Luiz Cruz
01 Dezembro/
2018 42 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo José Luiz Cruz
02 Junho/ 2021
46 Revisão Cristina Marques
Capellini Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires Francisco Diniz
Silveira
Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 1
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
1. Introdução
A prescrição médica hospitalar consiste em uma etapa do processo de fornecimento de
medicamentos para um paciente internado. Esse processo é multidisciplinar, envolvendo médicos,
farmacêuticos, nutricionistas e equipe de enfermagem e pode adquirir enorme complexidade. A
prescrição é a primeira etapa do processo, sendo o médico o responsável pela sua execução.
Além disto, a prescrição é também a finalização de outro processo exclusivamente médico, que
parte da coleta de dados, elaboração de uma hipótese diagnóstica e determinação de um
planejamento terapêutico. A prescrição é a transcrição do planejamento terapêutico, no formato
de comandos, a serem executados pela equipe de apoio no tratamento do paciente. Nos últimos
anos, a publicação de maior número de estudos relacionados à segurança do paciente e erros de
medicação levou a um aumento do conhecimento sobre o assunto, confirmando sua importância
como um problema mundial de saúde pública.
No relatório To Err is Human, elaborado pelo Institute of Medicine (IOM) em 2000 foi divulgado a
estimativa do grande número de mortes causadas por eventos adversos e o impacto financeiro
decorrente dos custos de cuidados adicionais, perda de rendimento e incapacidade resultantes.
Estes dados alertaram os profissionais de saúde, gestores de saúde, pacientes, organizações e
decisores políticos sobre a dimensão do problema e dos seus custos sociais e econômicos,
estando também incluído o sofrimento dos pacientes e familiares.
No Brasil, as normas publicadas relacionadas à Segurança do Paciente são a RDC n°36/2013 e o
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos (Portaria do
Ministério da Saúde Nº 2.095 de 24 de setembro de 2013).
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REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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ASSINATURA E CARIMBO 2
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
O processo de prescrição, dispensação e administração de medicamentos a pacientes nas
organizações de saúde é complexo e abrange várias etapas que contemplam uma série de
decisões e ações inter-relacionadas, envolvendo diferentes profissionais de saúde, tais como o
médico, o farmacêutico, o técnico de farmácia, o enfermeiro, o técnico de enfermagem e o próprio
paciente e seu acompanhante. Os erros de medicação podem ocorrer em qualquer dos processos
que constituem o circuito do medicamento, podendo ser erros de prescrição, erros de
dispensação e também os erros de administração
Nesse sentido, para reduzir erros humanos, devem-se incluir estratégias como a padronização de
processos, o uso de recursos de tecnologia da informação, educação permanente e,
principalmente, o acompanhamento das práticas profissionais em todas as etapas do processo
que envolve o medicamento (Ministério da Saúde, Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013).
2. Objetivo
Promover práticas seguras na prescrição de medicamentos, visando à redução da ocorrência
dos erros de medicação.
3. Campos de aplicação
Este protocolo se aplica a todas as áreas envolvidas com a prescrição de medicamentos no
HGIP.
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ASSINATURA E CARIMBO 3
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
4. Referências normativas
Decreto nº 20.931, de 11 de Janeiro de 1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina,
da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e
enfermeira, no Brasil, estabelece penas.
LEI n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio
de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Resolução CFM nº 1.931/09, que aprova o Código de Ética Médica.
RESOLUÇÃO CFM nº 2.056/2013 - Disciplina os departamentos de Fiscalização nos
Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento
dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para
seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os
mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil,
inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias
médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos
médicos.
Resolução ANVISA RDC - 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para a promoção da
segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde;
Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.095 de 24 de setembro de 2013, que aprova os
Protocolos Básicos de Segurança do Paciente de Prevenção de Quedas; Identificação do
Paciente e Segurança na Prescrição e de Uso e Administração de Medicamentos. Anexo 3:
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos - Ministério da
Saúde/Anvisa/Fiocruz 2013.
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ASSINATURA E CARIMBO 4
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5. Responsabilidade/ competência
Compete à CFT selecionar os medicamentos integrantes do Manual Farmacoterapêutico do
HGIP e definir as diretrizes clínicas para sua utilização.
Compete à equipe médica emitir as prescrições médicas diariamente e elaborar os
protocolos clínicos.
Compete à equipe assistencial orientar tanto o beneficiário quanto seus familiares quanto à
importância do acompanhamento da terapia medicamentosa, contribuindo na prevenção de
erros e alertando para os fatores de risco existentes.
6. Definições
Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito deletério dele
oriundo, incluindo-se doenças, dano ou lesão, sofrimento, incapacidade ou disfunção e morte.
Pode, assim, ser físico, social ou psicológico.
Emergência: condição clínica do paciente que exige abordagem imediata da equipe de
saúde.
Erro de medicação: é qualquer evento evitável que, de fato ou potencialmente, possa levar
ao uso inadequado de medicamento quando o medicamento se encontra sob o controle de
profissionais de saúde, de paciente ou do consumidor, podendo ou não provocar dano ao
paciente. Os erros de medicação podem ser relacionados à prática profissional, produtos
usados na área de saúde, procedimentos, problemas de comunicação, incluindo prescrição,
rótulos, embalagens, nomes, preparação, dispensação, distribuição, administração, educação,
monitoramento e uso de medicamentos.
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Erro de prescrição: erro de medicação que ocorre durante a prescrição de um medicamento,
em decorrência tanto de redação da prescrição, como do processo de decisão terapêutica. O
erro decisão terapêutica pode surgir de um desvio não intencional de padrões de referência,
como: conhecimento científico atual, práticas normalmente reconhecidas, especificações
técnicas dos medicamentos e legislação sanitária. Um erro de prescrição pode estar
relacionado à seleção do medicamento (considerando-se as indicações, as contraindicações,
as alergias, as características do paciente, as interações medicamentosas e outros fatores), a
dose, a concentração, o esquema terapêutico, a forma farmacêutica, a via de administração, a
duração do tratamento e orientações de utilização, assim como pela ausência de prescrição
de um medicamento necessário para tratar uma doença já diagnosticada ou para impedir os
incidentes com outros medicamentos.
Erros de dispensação: pode ser definido como um desvio na interpretação da prescrição,
cometido pela equipe da farmácia quando da realização da dispensação de medicamentos
para as unidades de internação ou na farmácia ambulatorial. Incluem também erros
relacionados às normas e à legislação. Podem ser classificados em: erros de conteúdo, erros
de rotulagem e erros de documentação.
Erros de administração: erro decorrente de qualquer desvio no preparo e administração de
medicamentos de acordo com a prescrição médica, da não observância das recomendações
ou guias do hospital ou das instruções técnicas do fabricante do produto. Considera-se, ainda,
que não há erro se o medicamento for administrado de forma correta, mesmo que a técnica
utilizada contrarie a prescrição médica ou os procedimentos do hospital.
Evento adverso (EA): incidente que resulta em dano à saúde (RCD 36- ANVISA 2013).
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Medicamentos de alta vigilância (MAV): são os medicamentos potencialmente perigosos
para os quais são priorizadas ações de prevenção de erros no ciclo de utilização dos
medicamentos.
Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP): aqueles que possuem risco aumentado
de provocar danos significativos aos pacientes em decorrência de falha no processo de
utilização. Os erros que ocorrem com estes medicamentos podem não ser os mais frequentes,
porém suas consequências tendem a ser mais graves, podendo ocasionar lesões
permanentes ou morte.
Ponto de corte: horário predeterminado em que todas as prescrições são zeradas,
necessário para a logística de dispensação dos medicamentos.
Urgência: condição clínica ou contigencial do paciente que exige atenção de determinado(s)
profissional(is) da equipe de saúde.
7. Conteúdo do padrão
7.1 Recursos necessários
Computadores com acesso ao prontuário eletrônico (MVPEP);
Prescrição médica (meio físico ou eletrônico).
Protocolos clínicos.
7.2 Principais passos
7.2.1 ITENS DE VERIFICAÇÃO PARA A PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
7.2.1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
A identificação completa do paciente deverá conter:
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o Nome completo do paciente;
o Número do prontuário ou registro do atendimento;
o Número da enfermaria e leito;
o Nome da unidade de internação hospitalar.
Observações:
Estes itens são componentes fixos das prescrições emitidas (manualmente ou através do
programa MV), porém qualquer alteração no leito ou unidade de internação deverá ser
corrigida também na prescrição e comunicado à Farmácia e ao médico pela equipe de
enfermagem.
Não é permitida a utilização de nome incompleto ou nome abreviado do paciente. Nas
prescrições informatizadas a identificação completa do paciente é registrada
automaticamente.
7.2.1.2 IDENTIFICAÇÃO DO PRESCRITOR
A identificação completa do prescritor deverá conter:
o Nome completo;
o Número completo do registro do conselho profissional;
o Assinatura.
Observações:
O número de registro poderá ser manuscrito ou por meio de carimbo contendo os elementos
de identificação.
A identificação do prescritor deverá ser legível para conferir autenticidade à prescrição.
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Prescrições manuais serão aceitas somente em casos de contingência onde há falta de
disponibilidade do sistema de prescrição em toda instituição, desde que devidamente
comunicadas pela Diretoria do Hospital e/ou Setor de Tecnologia da Informação.
O Departamento de Farmácia atenderá:
o Prescrições devidamente realizadas no meio eletrônico (sistema MV),
o Prescrições manuais com os critérios descritos anteriormente;
o Prescrições verbais exclusivamente para os medicamentos previstos no fluxograma de
atendimento a emergências (Anexo 6), mediante a apresentação pela enfermagem do
formulário “Medicamentos para Atendimento a Emergências” (Anexo 7) preenchido.
7.2.1.3 IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO NA PRESCRIÇÃO
Todas as prescrições devem ser emitidas utilizando os impressos padronizados, nos quais
constam o nome completo e legível da Instituição.
7.2.1.4 IDENTIFICAÇÃO DA DATA DE PRESCRIÇÃO
Registrar a data e horário de emissão da prescrição, para as prescrições manuais. Nas
prescrições informatizadas estes dados são registrados automaticamente.
7.2.1.5 LEGIBILIDADE
Emitir prescrições totalmente legíveis (prescrições manuais), de forma a eliminar dificuldade
de entendimento;
Emitir as prescrições médicas de forma clara, cronologicamente precisa e única.
Conferir a legibilidade das prescrições impressas.
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7.2.1.6 USO DE ABREVIATURAS
Evitar o uso de abreviaturas, que podem favorecer a ocorrência de erros. Não utilizar
abreviaturas, siglas e símbolos contraindicados (Anexo 1).
7.2.1.7 DENOMINAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
Prescrever os medicamentos utilizando a denominação comum brasileira e, em sua ausência,
a denominação comum internacional.
Não utilizar fórmulas químicas ou nomes abreviados de medicamentos;
Não utilizar abreviaturas, siglas e símbolos contraindicados (Anexo 1).
7.2.1.8 PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM NOMES SEMELHANTES
Nas prescrições médicas emitidas no sistema MV os medicamentos com nome que
apresentam grafia ou som semelhante (Anexo 2) são visualizados e impressos com parte do
nome do medicamento com letras maiúsculas/negrito.
7.2.1.9 EXPRESSÃO DE DOSES
Prescrever doses ou volumes com números fracionados (por exemplo: 2,5 mL), observando
nas duas vias da prescrição se a vírgula está bem posicionada e clara, para evitar risco de
dose. Não substituir a vírgula pelo ponto;
Evitar o uso do zero antes da vírgula ou ponto. Exemplo: utilizar “500 mg” em vez de “0,5 g”,
pois pode ser confundido com “5 g”.
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7.2.2 INDICAÇÃO, CÁLCULOS DE DOSES E QUANTIDADES DOS MEDICAMENTOS
7.2.2.1 ALERGIAS
Registrar com destaque na prescrição e no prontuário eletrônico do paciente (Sistema
MVPEP) as alergias a medicamentos relatadas pelo paciente, familiares e/ou cuidadores;
Solicitar à equipe de enfermagem a sinalização do paciente com a pulseira de cor ROXA e o
registro na pulseira do nome do medicamento relatado pelo paciente, familiares e/ou
cuidadores.
7.2.2.2 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Este PRS substitui a Ordem de Serviço DISA 02/2013;
Prescrever utilizando o sistema informatizado de prescrição, prontuário eletrônico (MVPEP);
Respeitar os protocolos médicos estabelecidos;
Ao realizar alterações nas prescrições, como mudança de dose, via, posologia ou suspensão
de uso, efetuar as modificações no sistema informatizado de prescrição. Não são permitidas
alterações manuais nas prescrições;
Prescrever todos os medicamentos que o paciente fará uso e as recomendações necessárias
à continuidade do tratamento, no momento da ALTA HOSPITALAR;
Entregar a prescrição à secretária da unidade para que a ordem médica seja COMPLETA.
7.2.2.3 PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Prescrever preferencialmente os medicamentos padronizados, constantes no Manual
Farmacoterapêutico do HGIP, disponível na intranet
(http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/m/intra/areas/15841-disa/15109/1240);
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Preencher o formulário de “Solicitação de Medicamentos Não Padronizados” e proceder
conforme descrito no subitem 7.2.11.1, caso o paciente tenha necessidade terapêutica
específica, não contemplada na relação de medicamentos padronizados.
7.2.2.4 DOSES
Conferir as doses prescritas antes de assinar a prescrição.
7.2.2.4.1 DOSES FRACIONADAS DE COMPRIMIDOS
Prescrever no campo de observação do medicamento prescrito a orientação de diluição e
administração do comprimido (diluente, volume, alíquota a ser administrada e via de
administração), para doses inferiores à concentração do comprimido inteiro, principalmente
para pacientes pediátricos, em uso de sondas gástricas/entéricas e/ou com dificuldade de
deglutição.
Considerar outras vias de administração ou alternativas terapêuticas, para medicamentos sob
a forma de comprimidos revestidos e cápsulas.
Para prescrever papéis medicamentosos:
o Ao iniciar a prescrição de um medicamento em papel medicamentoso, verificar
junto ao profissional farmacêutico que assiste aos pacientes do CTI Pediátrico
(ramal 2820) quanto à possibilidade de manipulação do mesmo.
o Prescrever como MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO, especificar o nome do
fármaco, concentração, dose, posologia e a orientação de administração (volume,
alíquota a ser administrada e via de administração).
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o Comunicar imediatamente ao profissional farmacêutico que assiste aos pacientes
do CTI Pediátrico, em caso de alteração de doses ou intervalo de administração.
Observações:
Prescrições entregues na Farmácia até às 13 horas serão preparadas para dispensação no
mesmo dia. Os medicamentos referentes aos papéis medicamentosos constantes em
prescrições entregues posteriormente somente estarão disponíveis para dispensação no dia
seguinte, salvo se justificativa da necessidade de uso imediato estiver inserida na prescrição.
Em finais de semana, feriados e pontos facultativos, entrar em contato na Farmácia Central,
ramais 2431 ou 2112.
7.2.2.4.2 COMPRIMIDOS ADMINISTRADOS POR SONDAS/OSTOMIAS OU EM PACIENTES
COM DIFICULDADE DE DEGLUTIÇÃO
Prescrever no campo de observação do medicamento prescrito a orientação de diluição e
administração do comprimido (diluente, volume, alíquota a ser administrada e via de
administração), para pacientes em uso de sondas gástricas/entéricas, com ostomias e/ou com
dificuldade de deglutição.
Consultar o Manual de Diluição de medicamentos para Administração por Sonda, disponível
na intranet
(http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=manual_de_d
iluicao_ok_2020.pdf), para verificar quais medicamentos não se recomenda a administração
por sonda, existência de alternativas no HGIP, orientações de solubilização e outras
recomendações para administração.
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7.2.2.4.3 MEDICAMENTOS LÍQUIDOS DE USO ORAL
Preencher no campo “Quantidade” a dose correspondente em mililitros (mL) ou gotas.
Consultar tabela disponível sobre a relação gotas/mL (ANEXO 5), considerando que o número
de gotas em 1 mL pode variar em função do fabricante do medicamento.
Prescrever dose em gotas, para medicamentos cuja apresentação seja em gotas, pois a
inserção da seringa no orifício do conta-gotas, para a retirada do medicamento prescrito por
volume (mililitros), danifica o dispositivo gotejador e altera o padrão de gotas por mililitro (mL)
do produto.
Consultar o Manual de Diluição de medicamentos para Administração por Sonda, disponível
na intranet
(http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=manual_de_d
iluicao_ok_2020.pdf), para verificar quais medicamentos não se recomenda a administração
por sonda, existência de alternativas no HGIP, orientações de solubilização e outras
recomendações para administração.
7.2.3 DURAÇÃO DO TRATAMENTO
A duração do tratamento dos pacientes internados deve seguir o preconizado nos protocolos
institucionais;
As prescrições têm validade de 24 horas, para os pacientes internados.
O PONTO DE CORTE é:
o CTI Adulto e Pediátrico: às 18 horas, ou seja, as prescrições emitidas em um
determinado dia têm validade das 18 h da data de emissão até às 17h59min do dia
seguinte. Os pacientes deverão ser avaliados diariamente;
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o Demais unidades de internação: Às 22 horas, ou seja, as prescrições emitidas em
um determinado dia têm validade das 22:00 h da data de emissão até às 21h59min
do dia seguinte. Os pacientes deverão ser avaliados diariamente;
Para pacientes em atendimento ambulatorial, a prescrição de medicamentos de uso crônico
deverá indicar a duração do tratamento, pois é necessário estabelecer um prazo para que o
paciente seja reavaliado pelo médico. As expressões "uso contínuo" ou “usar sem parar”, sem
prazo para o paciente ser reavaliado, não deve ser utilizada em prescrições ambulatoriais.
7.2.4 UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES VAGAS
Prescrições com o termo “SE NECESSÁRIO” somente serão atendidas quando em
cumprimento ao disposto nos subitens 7.2.5.1.6.
Abolir das prescrições expressões vagas como “a critério médico”, “usar como de costume”,
“usar como habitual”, “uso contínuo” e “não parar”, conforme Portaria do Ministério da Saúde
Nº 2.095 de 24 de setembro de 2013, Anexo 3: Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e
Administração de Medicamentos - Ministério da Saúde/Anvisa/Fiocruz 2013, página 11.
7.2.5 POSOLOGIA, DILUIÇÃO, VELOCIDADE, TEMPO DE INFUSÃO E VIA DE
ADMINISTRAÇÃO
7.2.5.1 POSOLOGIA
A posologia deve ser prescrita observando-se as doses máximas preconizadas e a
comodidade do paciente.
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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
7.2.5.1.1 PADRONIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO
Adotar os horários padronizados de administração de medicamentos:
Os medicamentos são dispensados de acordo com o horário de administração, qualquer
exceção em relação aos horários padronizados deverá ser indicada registrando o horário
estabelecido no relógio do MV. NÃO utilizar o campo de observação, exceto para as situações
previamente definidas nesse protocolo.
Para os medicamentos administrados UMA VEZ AO DIA, prescrever o horário de 24/24 horas;
Para os medicamentos que devem ser administrados EM DIAS ALTERNADOS, especificar
quais os dias de administração, no campo de observação do sistema informatizado de
prescrição. Por ex: administrar às segundas, quartas e sextas-feiras. Isto evita a omissão ou
duplicidade de administração.
Observação:
Preferencialmente, retirar o item da prescrição nos dias em que não for necessário
administrar.
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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
7.2.5.1.2 NECESSIDADE DE INICIAR UM MEDICAMENTO ANTES NO HORÁRIO DE
VIGÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
Prescrever o comando INICIAR, no campo de observação do item prescrito, para todo e
qualquer medicamento que deva ser administrado antes do ponto de corte (18 h no CTI
Adulto e Pediátrico e 22 h nas demais unidades). Imprimir a prescrição, assinar e entregar
para a supervisão/técnico de enfermagem.
Observação:
Todos os pacientes admitidos no SMU devem ter sua primeira prescrição com “INICIAR”.
Selecionar a frequência AGORA no sistema MV do item prescrito para todo e qualquer
medicamento que deva ser administrado imediatamente e antes do ponto de corte (18
horas no CTI Adulto e Pediátrico e 22 horas nas demais unidades). Imprimir a prescrição,
assinar e entregar para a supervisão/técnico de enfermagem.
Selecionar no relógio do sistema MV qualquer medicamento que deva ser administrado antes
do ponto de corte (18 horas no CTI Adulto e Pediátrico e 22 horas nas demais
unidades), porém não imediatamente.
Para que sejam realizadas administrações em outros horários, prescrever novamente o
medicamento indicando sua FREQUÊNCIA.
Observação:
Todos os pacientes admitidos no SMU devem ter sua primeira prescrição com a definição do
horário de administração definida no relógio do sistema MV.
7.2.5.1.3 SUSPENSÃO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS
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Clicar no ícone SUSPENDER da aba de prescrição médica no sistema MV, para suspensão do
medicamento.
Imprimir duas vias da prescrição do medicamento cancelado/suspenso entregar para a
enfermagem.
Observação:
Não utilizar os campos de justificativa ou de observação para a suspensão de
medicamentos.
Não serão aceitas suspensões apenas manuais por passíveis erros de administração.
7.2.5.1.4 MODIFICAÇÕES NOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS
Prescrever o comando “INICIAR” (no campo de observação do item prescrito), para todo e
qualquer medicamento que vier a ser modificado, seja mudança de fármaco, mudança de
dosagem, mudança de frequência ou da via de administração, e que se queira começar
ANTES do ponto de corte (18 horas no CTI Adulto e Pediátrico e 22 horas nas demais
unidades). Imprimir a prescrição, assinar e entregar para a enfermagem.
Para qualquer medicamento que vier a ser modificado, seja mudança de fármaco, mudança
de dosagem, mudança de frequência ou da via de administração, e que se queira começar
ANTES do ponto de corte (18 horas no CTI Adulto e Pediátrico e 22 horas nas demais
unidades), selecionar o horário utilizando o relógio do sistema MV ou selecionar a frequência
AGORA para todo e qualquer medicamento que deva ser administrado imediatamente.
Imprimir a prescrição, assinar e entregar para a enfermagem.
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Para que sejam realizadas administrações em outros horários, prescrever novamente o
medicamento indicando sua FREQUÊNCIA.
Comandar concomitantemente SUSPENDER o medicamento, dosagem, frequência e via de
administração do fármaco que, por ventura, for substituído (evita que duas ordens sejam
cumpridas).
A suspensão imediata da administração do medicamento implica na suspensão manual na via
da prescrição médica de posse do técnico de enfermagem e também no MV, de modo
promover a comunicação efetiva entre as equipes.
7.2.5.1.5 ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO UMA ÚNICA VEZ
Prescrever o comando AGORA para administrar um medicamento em DOSE ÚNICA. Para que
sejam realizadas administrações em outros horários, prescrever novamente o medicamento
indicando sua FREQUÊNCIA.
Observações:
A farmácia atenderá esse tipo de prescrição a qualquer momento e somente uma vez.
Quando necessária nova administração, o medicamento deverá ser prescrito novamente.
Medicamentos prescritos como AGORA, DOSE ÚNICA e SOMENTE UMA VEZ não podem ser
repetidos nas prescrições dos dias posteriores, devido ao risco de erros de dispensação e de
administração. Quando necessário administrar UMA VEZ AO DIA, prescrever o horário de
24/24 horas.
7.2.5.1.6 PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS “SE NECESSÁRIO”
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Prescrever de forma completa os medicamentos com posologia ‘SE NECESSÁRIO”, ou seja,
prescrever o nome do medicamento, apresentação (comprimido, solução injetável, etc), dose,
via, frequência de administração, diluente, velocidade de infusão, etc e,
OBRIGATORIAMENTE, deixar explícita no campo de observação a condição que determina a
administração do medicamento.
Por ex: dipirona 500mg/mL solução oral – 15 gotas de 6/6 h – SE NECESSÁRIO – no
campo de observação: se temperatura axilar superior a 37,5°C.
Para prescrição de medicamentos “SE NECESSSÁRIO” utilizar o comando padrão do sistema
MV, marcando a opção “SE NECESSÁRIO” disponível no sistema. NÃO utilizar o campo de
observação para definição do comando “SN”, o campo de observação deverá ser utilizado
OBRIGATORIAMENTE para descrever a condição que determina a administração do
medicamento.
Observação:
Não serão atendidas prescrições incompletas.
7.2.5.2 DILUIÇÃO
Prescrever os veículos necessários para a reconstituição e diluição dos medicamentos
destinados à administração endovenosa, intramuscular, subcutânea, em neuroeixo e em
plexos nervosos informando, no mínimo, o seguinte:
o Reconstituição (qual o volume para reconstituição, se deverá ser utilizada ABD,
cloreto de sódio 0,9%, reconstituinte próprio do medicamento ou outro).
o Diluente (tipo e volume da solução para infusão, por exemplo: cloreto de sódio 0,9%
ou glicose 5%),
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o Velocidade e tempo de infusão (para endovenosos).
Prescrever os veículos para reconstituição e diluição é responsabilidade médica. A
omissão do comando impedirá a administração do medicamento.
Na prescrição eletrônica do programa MV já está cadastrada a diluição padrão do HGIP pré-
estabelecida para os medicamentos. Caso seja necessário alterar a diluição cadastrada,
excluir o diluente pré-cadastrado utilizando a “lixeirinha do MV” e prescrever o(s) outro(s)
diluente(s) necessário(s) como item de prescrição e NÃO USAR o campo de observação.
7.2.5.3 VELOCIDADE DE INFUSÃO
Prescrever a velocidade de infusão dos medicamentos para administração endovenosa.
Medicamentos infundidos em velocidades inadequadas podem levar à ocorrência de eventos
adversos.
7.2.5.4 VIA DE ADMINISTRAÇÃO
Prescrever a via de administração dos medicamentos, respeitando a via recomendada pelo
fabricante. No sistema informatizado de prescrição as vias padronizadas encontram-se pré-
estabelecidas.
7.2.5.5 CAMPO DE OBSERVAÇÃO
Prescrever a frequência de administração utilizando o campo frequência do MV e NÃO o
campo de observação;
Para prescrição de medicamentos que não estão no horário padrão do HGIP, indicar o horário
de administração registrando-o no relógio do MV e NÃO utilizar o campo de observação;
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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Para prescrição de diluentes diferentes do padrão cadastrado do HGIP pré-estabelecido,
prescrever o diluente como item de prescrição e NÃO no campo de observação. Excluir o
diluente pré-cadastrado e prescrever o(s) outro(s) diluente(s) necessário(s).
Não utilizar os campos de justificativa ou de observação para a suspensão de
medicamentos.
Para prescrição de medicamentos “SE NECESSSÁRIO” utilizar o comando padrão do sistema
MV, marcando a opção “SE NECESSÁRIO” disponível no sistema. NÃO utilizar o campo de
observação para definição do comando “SN”, o campo de observação deverá ser utilizado
para descrever a condição que determina a administração do medicamento.
7.2.5.6 INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS
Verificar se há interações medicamentosas de relevância clínica entre os medicamentos
prescritos.
Avaliar alternativas terapêuticas e/ou outras estratégias clínicas, de modo a minimizar
interações medicamentosas.
Observações:
No sistema MV foram cadastradas as interações medicamentosas de antimicrobianos e
medicamentos potencialmente perigosos (MPP), com nível de evidência excelente
(estudos controlados estabeleceram de modo claro a existência da interação) ou bom (a
documentação sugere com veemência a existência da interação, mas faltam estudos
controlados realizados de modo adequado) e com grau de gravidade importante (a
interação pode representar perigo à vida e/ou requerer intervenção médica para diminuir ou
evitar efeitos adversos graves) ou uso concomitante contraindicado.
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Quando há prescrição contendo as interações supracitadas o sistema MV apresenta AVISOS,
informando quais os medicamentos interagem e a descrição da interações medicamentosas.
7.2.6 HORÁRIO DE ENTREGA DAS PRESCRIÇÕES
Entregar as prescrições diariamente até às 13 horas, para a secretária da unidade de
internação. O atraso na entrega das prescrições pode comprometer o horário de entrega dos
medicamentos nas unidades de internação.
Entregar as prescrições contendo medicamentos que demandam sua administração iniciada
ou suspensa antes do ponto de corte (18 horas no CTI Adulto e Pediátrico e 22 horas nas
demais unidades) diretamente para o técnico/supervisor de enfermagem que assiste ao
paciente.
7.2.7 PONTOS DE TRANSIÇÃO DO PACIENTE
Coletar informações sobre a farmacoterapia habitual do paciente no momento da admissão
para que a mesma seja conciliada na prescrição institucional e o tratamento do paciente não
seja descontinuado.
Realizar a transição do paciente entre as unidades assistenciais internas com os relatos
médico detalhados, com histórico da evolução clínica do paciente, as condutas terapêuticas
adotadas e sugeridas para o prosseguimento da terapêutica na unidade que receberá o
paciente, bem como a prescrição médica emitida no dia da transferência.
Prescrever a frequência AGORA para todos os medicamentos modificados ou inseridos na
terapêutica na transferência e que requerem a administração antes do ponto de corte
Observações:
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A responsabilidade da emissão da prescrição é do setor de origem. Caso o setor de destino
queira alterar a prescrição isto poderá ser realizado após avaliação do paciente.
A prescrição impressa e os medicamentos já dispensados deverão acompanhar o paciente.
7.2.8 MEDICAMENTOS TRAZIDOS PELO PACIENTE
Checar quais medicamentos o paciente fazia uso domiciliar e, caso sejam padronizados na
instituição e houver necessidade do uso, prescrever como medicamento do hospital.
Prescrever “MEDICAMENTO DO PACIENTE”, informando o nome do medicamento, dose,
posologia e via de administração, caso necessário administrar medicamentos que estejam de
posse do paciente.
7.2.9 ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Utilizar os carrinhos de emergência e/ou kits disponíveis nos setores, para os casos de
emergência que não podem aguardar a emissão da prescrição.
Para atendimento das urgências deverá ser emitida a prescrição no sistema MV.
Seguir o fluxograma de atendimento a emergências (Anexo 6).
Confeccionar a prescrição exclusiva apenas com os medicamentos utilizados no momento da
emergência, logo após o atendimento ao paciente.
Observação:
A farmácia atende prescrições verbais somente para os medicamentos previstos no fluxograma
de atendimento a emergências (Anexo 6), mediante a apresentação pela enfermagem do
formulário “Medicamentos para Atendimento a Emergências” (Anexo 7), devidamente
preenchido.
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7.2.10 ALTA HOSPITALATAR
NÃO emitir prescrição para os pacientes com ALTA para o domicílio prevista para o dia
corrente.
Emitir o RECEITUÁRIO MÉDICO com todos os medicamentos que o paciente deverá utilizar
após a ALTA HOSPITALAR e orientar o paciente.
Se ainda será administrado algum medicamento no paciente com previsão de alta, NÃO emitir
alta no sistema MV antes da administração do medicamento, pois a prescrição do dia corrente
não será visualizada pela farmácia e o medicamento não será dispensado. Emitir a alta
hospitalar somente após a administração do medicamento.
7.2.11 PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM FLUXOS ESPECIAIS
7.2.11.1 MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS
Preencher todos os campos do formulário de “SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO
PADRONIZADO OU PRESCRIÇÃO ESPECIAL” no sistema MV. Alternativamente, poderá ser
utilizado o formulário de “Solicitação de Medicamentos Não Padronizados” disponível na
intranet em (http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/c/intra/135051-comissao-de-farmacia-
e-terapeutica/0/1100).
Solicitar a assinatura do Coordenador da Clínica e encaminhar para a Farmácia.
Observações:
Após o preenchimento pelo farmacêutico(a) do espaço reservado à Farmácia, o formulário é
enviado para a Comissão Farmácia Terapêutica (CFT), para avaliação.
A disponibilidade do medicamento será comunicada ao prescritor.
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Caso seja necessária alteração de dose ou tempo de utilização do medicamento não
padronizado solicitado, deverá ser realizado o preenchimento de nova solicitação contendo as
alterações.
7.2.11.2 MEDICAMENTOS DE PRESCRIÇÃO ESPECIAL
Preencher o formulário de “SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO OU
PRESCRIÇÃO ESPECIAL” no sistema MV, para os medicamentos disponíveis na Relação de
Medicamentos de Prescrição Especial e de Prescrição Especial de Uso Restrito, disponível na
intranet: (http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/c/intra/135051-comissao-de-farmacia-e-
terapeutica/0/1100).
Imprimir o formulário preenchido, assinar e entregar na Farmácia.
7.2.11.3 MEDICAMENTOS ANTIRETROVIRAIS (ARV)
Para pacientes com diagnóstico de HIV durante a internação, preencher os seguintes
documentos e encaminhar para a farmácia satélite:
o Formulário de solicitação de medicamentos SICLOM
o Para adultos, gestantes e adolescentes acima de 12 anos: disponível em:
http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%C3%83O_T
RATAMENTO_ADULTO.pdf
o Para crianças: disponível em
http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%C3%83O_T
RATAMENTO_CRIAN%C3%87A.pdf
o Ficha de notificação SINAN,
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o Relatório de internação (descrevendo diagnóstico, data da internação, etc)
o Receituário médico (com logomarca do IPSEMG).
Os medicamentos ARV para paciente internados com primo-diagnóstico podem ser retirados
em qualquer UDM (Unidade Dispensadora de Medicamentos) de Belo Horizonte.
Para pacientes com diagnóstico prévio à internação:
o Pacientes residentes em Belo Horizonte: solicitar aos responsáveis que tragam os
medicamentos que o paciente já possui em casa. Caso os ARV tenham acabado,
verificar com o paciente ou solicitar ao serviço social que verifique em qual UDM o
paciente está cadastrado. Os medicamentos deverão ser retirados na unidade de
origem do paciente. Enviar relatório de internação, receituário e formulário de
solicitação SICLOM.
o Para adultos, gestantes e adolescentes acima de 12 anos: disponível em
http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%
C3%83O_TRATAMENTO_ADULTO.pdf
o Para crianças: disponível em
http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%
C3%83O_TRATAMENTO_CRIAN%C3%87A.pdf
o Pacientes residentes fora de Belo Horizonte: os medicamentos ARV para paciente
internados podem ser retirados em qualquer UDM (Unidade Dispensadora de
Medicamentos) de Belo Horizonte. Enviar relatório de internação, receituário e
formulário de solicitação SICLOM
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o Para adultos, gestantes e adolescentes acima de 12 anos: disponível em
http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%C3%83O
_TRATAMENTO_ADULTO.pdf
o Para crianças: disponível em
http://azt.aids.gov.br/documentos/siclom_operacional/SOLICITA%C3%87%C3%83O
_TRATAMENTO_CRIAN%C3%87A.pdf
7.2.11.3.1 MEDICAMENTOS ANTIRETROVIRAIS PARA ACIDENTE COM MATERIAL
BIOLÓGICO
Encaminhar para atendimento na UPA Centro Sul os profissionais atuantes no HGIP durante o
trabalho ou acompanhantes, para acidente com material biológico ocorrido dentro do HGIP.
7.2.11.4 MEDICAMENTOS TUBERCULOSTÁTICOS
Preencher a notificação de tuberculose e emitir o receituário médico (com logomarca do
IPSEMG) com quantidade suficiente para o número de dias previstos de tratamento, ao iniciar
tratamento. Encaminhar estes documentos para a Farmácia.
Prescrever normalmente utilizando o campo de medicamentos padronizados, nos demais dias
de internação
7.2.11.5 MEDICAMENTO PARA PREVENÇÃO DA INFECÇÃO GRAVE ASSOCIADA AO VÍRUS
SINCICIAL RESPIRATÓRIO (PALIVIZUMABE)
Emitir a prescrição no sistema MV e encaminhar para a Farmácia.
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Acessar o endereço eletrônico www.saude.mg.gov.br, imprimir os impressos necessários para
solicitação de palivizumabe, preencher e entregar na secretaria da unidade.
7.2.11.6 MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE LEISHMANIOSE
7.2.11.6.1 ANTIMONIATO DE MEGLUMINA (Glucantime®)
Preencher a notificação de Leishmaniose Visceral ou Tegumentar e emitir o receituário médico
(com logomarca do IPSEMG) com quantidade suficiente para o número de dias previstos de
tratamento, ao iniciar tratamento.
Encaminhar estes documentos para a Farmácia.
Nos demais dias de internação prescrever normalmente utilizando o campo de medicamentos
padronizados.
7.2.11.6.2 ANFOTERICINA LIPOSSOMAL (Ambisome®)
Entrar em contato a CCIH para discussão da indicação do medicamento no tratamento.
Verificar com a CCIH os documentos necessários a serem preenchidos para liberação do
medicamento
Preencher se necessário, os seguintes documentos pelo médico assistente com todos os
campos devidamente preenchidos:
o Ficha de solicitação de Anfotericina B lipossomal para pacientes com Leishmaniose
visceral ou ficha de solicitação de Anfotericina B lipossomal para pacientes com
Leishmaniose tegumentar, conforme o caso do paciente.
PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR
PTC MULTI DEAFAR - 001
I - CONTROLE HISTÓRICO
REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
00
Setembro/ 2018
37
Emissão Inicial
Cristina Marques Capellini
Arthur Alberto Betânia Pontelo
Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto
José Luiz Cruz
01 Dezembro/
2018 42 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo José Luiz Cruz
02 Junho/
2021 46 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 29
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
o Prescrição médica (com logomarca do IPSEMG), em duas vias, com a quantidade total
necessária para o tratamento.
o Segunda via da Ficha SINAN de Investigação de Leishmaniose Visceral ou
Leishmaniose Tegumentar Americana.
7.2.11.7 MEDICAMENTOS PARA MICOSES SISTÊMICAS
Entrar em contato com a CCIH para orientação quanto ao medicamento a ser prescrito e
documentos necessários. A liberação de antifúngicos para infecções fúngicas sistêmicas
por Paracoccidioides brasiliensis, Cryptococcus neoformans, Sporothrix schenkii é feita por
meio do Grupo Técnico de Micoses Sistêmicas (GT – Micoses sistêmicas) / Coordenação
Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas
(CGDR) da Secretária de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS).
Encaminhar os seguintes documentos para a CCIH para que seja feita a solicitação:
o Receituário médico em 2 vias
o Ficha de Solicitação de medicamentos antifúngicos para pacientes com micoses
sistêmicas endêmicas
o Resultado de exame com cultura positiva para fungos
o Resultado de exame para HIV com resultado negativo
O responsável pelo GT – Micoses sistêmicas avalia a solicitação respondendo pelo mesmo e-
mail enviado se o tratamento foi autorizado ou não.
7.2.11.8 NUTRIÇÃO PARENTERAL
PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR
PTC MULTI DEAFAR - 001
I - CONTROLE HISTÓRICO
REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
00
Setembro/ 2018
37
Emissão Inicial
Cristina Marques Capellini
Arthur Alberto Betânia Pontelo
Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto
José Luiz Cruz
01 Dezembro/
2018 42 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo José Luiz Cruz
02 Junho/
2021 46 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 30
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Emitir a prescrição médica on line (Famap) através do site: www.famap.com.br.
Imprimir duas vias da prescrição, assinar e entregar uma das vias para a farmácia e outra para
a enfermagem.
Entregar a prescrição na Farmácia até às 12:00 h, para que haja tempo suficiente para o
preparo e entrega da nutrição parenteral até o final da tarde.
Comunicar suspensão da terapia, transferência do paciente, etc, com o objetivo de reduzir
perdas.
Observações:
É um produto de alto custo e cota limitada para aquisição, demandando uso racional.
A Famap possui um setor para atendimento técnico: tel: 3449-4704 ou através do e-mail
7.2.11.9 MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS
Entrar em contato com o profissional farmacêutico da Farmácia da Quimioterapia, ramal 2539,
para pacientes do CTI Adulto, Pediátrico ou das unidades de internação, para informar a
necessidade de prescrever medicamentos antineoplásicos, bem como certificar a
conformidade dos itens prescritos.
Emitir a prescrição médica em 2 vias.
Solicitar a entrega das 2 vias da prescrição na Farmácia da Quimioterapia até às 15 horas.
Uma via é retida na Farmácia e a outra acompanha o medicamento antineoplásico preparado
na sua entrega para a equipe de enfermagem.
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PTC MULTI DEAFAR - 001
I - CONTROLE HISTÓRICO
REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
00
Setembro/ 2018
37
Emissão Inicial
Cristina Marques Capellini
Arthur Alberto Betânia Pontelo
Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto
José Luiz Cruz
01 Dezembro/
2018 42 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo José Luiz Cruz
02 Junho/
2021 46 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 31
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Comunicar previamente (pelos menos 1 dia útil de antecedência) ao profissional farmacêutico
da Farmácia da Quimioterapia, ramal 2539, para demanda de prescrição de medicamentos
antineoplásicos aos finais de semana e feriados.
7.2.11.10 MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS
Verificar a lista de antimicrobianos padronizados e prescrever o medicamento seguindo as
exigências descritas para cada grupo de acordo com o PRS CCIH - 001 CONTROLE DE
ANTIMICROBIANOS NO HGIP, pois dependendo do medicamento, deverá ser preenchido
o formulário de “Programa de Controle de Antimicrobianos” disponível no sistema MV.
Discutir a indicação e receber autorização para prescrição, após avaliação conjunta da
indicação pelo médico prescritor e CCIH, dos antimicrobianos padronizados no HGIP de
controle especial definidos no PRS CCIH - 001 CONTROLE DE ANTIMICROBIANOS NO
HGIP . O contato deverá ser feito nos dias úteis de 8 às 17 horas nos ramais 2557, 2170,
2818 ou 2224 e nos demais dias e horários através do plantão telefônico.
Preencher o formulário de “Solicitação de Medicamentos Não Padronizados” manualmente
ou no sistema de prescrição eletrônica, caso o medicamento não seja padronizado,
conforme preconizado no subitem 7.2.11.1.
Entrar em contato com a CCIH para a discussão no caso de dúvida ou em caso de
necessidade de tempo de tratamento maior do que o preconizado inicialmente, no horário
de 8 às 17 horas, em dias úteis, pelos ramais 2557, 2170 ou 2224 ou no telefone do
plantão da CCIH, conforme escala nos demais dias e/ou horários.
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REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
00
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Cristina Marques Capellini
Arthur Alberto Betânia Pontelo
Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto
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01 Dezembro/
2018 42 Revisão
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Betânia Pontelo José Luiz Cruz
02 Junho/
2021 46 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 32
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
7.3 Cuidados especiais
Eliminar ou reduzir as fontes de distrações e ruídos (conversas, música, uso de telefones
celulares ou fixos).
8. Siglas
AE/TE: Auxiliar de enfermagem/técnico de enfermagem
ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ARV: Antirretrovirais
CCIH: Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
CEM: Centro de Especialidades Médicas
CFT: Comissão de Farmácia e Terapêutica
CGDR:Coordenação Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de
Condições Crônicas
DEAFAR: Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos da Saúde
EA: Evento Adverso
GT – Micoses sistêmicas: Grupo de trabalho – Micoses sistêmicas
HGIP: Hospital Governador Israel Pinheiro
ISMP Brasil: Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos - Brasil
MPP: Medicamento Potencialmente Perigoso
MAV: Medicamento de Alta Vigilância
MS: Ministério da Saúde
NUSP: Núcleo de Segurança do Paciente
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REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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Arthur Alberto Betânia Pontelo
Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto
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01 Dezembro/
2018 42 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo José Luiz Cruz
02 Junho/
2021 46 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 33
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
MVPEP: Prontuário Eletrônico do Paciente do programa MV
POP: Procedimento Operacional Padrão
PRS: Procedimento Sistêmico
RDC: Resolução da Diretoria Colegiada
SICLOM: Sistema de Controle logístico de medicamentos
SINAN: Sistema Nacional de Agravos
SVS: Secretária de Vigilância em Saúde
UDM: Unidade Dispensadora de Medicamentos
UPA: Unidade de Pronto Atendimento
9. Indicadores
Taxa de Erros na Prescrição de Medicamentos
Fórmula: nº medicamentos prescritos com erro x 100
nº total de medicamentos prescritos
10. Gerenciamento de riscos
Categoria de risco
Falhas potenciais geradoras de
riscos Evento Ações de prevenção
Ações frente ao evento
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REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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Arthur Alberto Betânia Pontelo
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01 Dezembro/
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Cristina Marques Capellini
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02 Junho/
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Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 34
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Assistencial Falta de atenção da
equipe médica
Prescrição
médica com erro
Conscientizar a equipe
médica quanto a
conferência da
prescrição antes da
assinatura.
Disponibilização de
informações relativas
às orientações de
diluição dos
medicamentos
Entrar em contato
com prescritor
para correção
Assistencial Falta de alertas no
sistema
informatizado de
prescrição quanto ao
preenchimento de
campos obrigatórios,
doses excessivas,
interações
medicamentosas e
contra-indicações
Prescrição
médica com erro
Inserção de alertas no
sistema informatizado
quanto a doses
excessivas, interações,
entre outros.
Entrar em contato
com prescritor
para correção
11. Referências
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ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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Arthur Alberto Betânia Pontelo
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Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 35
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Anacleto TA, Rosa MB, Neiva HM, Martins MAP. Erros de medicação: farmácia hospitalar.
Brasília: Conselho Federal de Farmácia, Comissão Farmácia Hospitalar, 2010 [citado 2013
out 4]. Encarte de Pharmacia Brasileira, 2010 Jan/Fev. Disponível em:
http://www.sbrafh.org.br/site/index/library/id/53.
ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Norma da Anvisa que regulamenta a
segurança do paciente. Brasília - DF, Julho, 2013. Disponível em:< http://portal.
anvisa.gov.br /wps /content/anvisa+portal/anvisa /sala+de+ imprensa/menu+-
+noticias+anos/2013+noticias/norma+ da+anvisa+regulamenta +a+ seguranca+do+
paciente>. Acesso em: 21 ago. 2013.
Instituto para as Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos. Lista de medicamentos
potencialmente perigosos de uso hospitalar – lista atualizada 2019. Boletim ISMP
Brasil 2019 Fev;8(1):2-9. Acesso em 26 out. 2020.
Instituto para as Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos. Nomes de medicamentos
com grafias ou som semelhantes. Boletim ISMP Brasil 2014 Abr;3(6):3-8. Acesso em 13
ago. 2018.
Instituto para as Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos. Erros de medicação
associados a abreviaturas, siglas e símbolos. Boletim ISMP Brasil 2015 Jun;4(2):1-7.
Acesso em 7 ago. 2018.
Ministério da Saúde (BR). Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013. Protocolo de
Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos. Diário Oficial da
União, 2013 Set 25.
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ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto
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Betânia Pontelo José Luiz Cruz
02 Junho/
2021 46 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 36
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Pazin-Filho A, Frezza G, Matsuno AK, Alcântara ST, Cassiolato S, Bitar JPS, Pereira MM,
Fávero F. Prescrição e Estudantes de Medicina. Medicina (Ribeirão Preto)
2013;46(2):183-94.
12. Anexos
Anexo 1: Relação de Abreviaturas, Siglas e Símbolos Contra-Indicados
Anexo 2: Relação de Nomes de Medicamentos com Grafia ou Som Semelhantes
Anexo 3: Relação de Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) - HGIP
Anexo 4: Medicamentos de Alta Vigilância (MAV) – HGIP
Anexo 5: Líquidos de uso oral – quantidade de gotas/ ml de acordo com o nome
comercial pesquisado
Anexo 6: Fluxograma de prescrição médica em situação de emergência
Anexo 7: Formulário Medicamentos para Atendimento a Emergências
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ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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Arthur Alberto Betânia Pontelo
Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto
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Betânia Pontelo José Luiz Cruz
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Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 35
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Anexo 1: Relação de Abreviaturas, Siglas e Símbolos Contra-Indicados
Abreviaturas, siglas e símbolos
Possíveis interpretações equivocadas
Recomendação
cc Confusão com “0” ou “U” Utilizar mililitro.
OD Olho direito Ouvido direito Ombro direito
Escrever a expressão completa: Olho direito Ouvido direito Ombro direito
OE Olho esquerdo Ouvido esquerdo Ombro esquerdo
Escrever a expressão completa: Olho esquerdo Ouvido esquerdo Ombro esquerdo
IN Confusão com “IV”. Escrever a expressão completa: “intranasal”
IV Confusão com IM (intramuscular) ou IN (intranasal)
Usar o termo EV (endovenoso).
µg Confusão com miligrama Escrever “micrograma”.
SC Confusão com sublingual (SL) Escrever a expressão completa: “sublingual”
U, u Confusão com “0” ou “4” (Exemplo: “4U” pode ser confundido com 40 e “4u” com 44)
Escrever a palavra completa: “unidades”
UI Confusão com “0” e “1” ou confusão com “IV”.
Escrever a expressão completa: “unidades internacionais”
Fórmulas químicas (ex: NaCl, MgSO4, ZnSO4,
KCL, etc)
Confusão com nomes de outros medicamentos, dificuldade de interpretação.
Escrever o nome completo do medicamento, de acordo com a DCB: “cloreto de sódio, sulfato de magnésio, sulfato de zinco, cloreto de potássio, etc”.
Siglas de nomes de medicamentos (ex: SF, SGI, HCTZ, RIP, 3-TC, 5-FU, SMZ-TMT, MSO4, etc)
Confusão com nomes de outros medicamentos, dificuldade de interpretação.
Escrever o nome completo do medicamento, de acordo com a DCB: “hidroclorotiazida, rifampicina, citarabina, fluoruracila, sulfametoxazol + trimetoprima, sulfato de morfina, etc”
< Confusão com letra “L” ou número “4”.
Escrever a palavra completa: “menor”
> Confusão com número “7”. Escrever a palavra completa: “maior”
& Confusão com “2” e com “8”. Escrever “e”.
↑ e ↓
Podem ser confundidas com
letras ou números, especialmente
com “1” ou com “T”.
Escrever "aumentar" ou "reduzir".
” Confusão com “cc”. Escrever “segundos”.
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REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 36
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Anexo 2: Relação de Nomes de Medicamentos com Grafia ou Som Semelhantes
Nome do Medicamento Confundido com
Aciclovir GANciclovir
Ácido Fólico Ácido FolÍNico
Ácido FolÍNico Ácido Fólico
Ácido FolÍNico Ácido Fólico
Ácido PAMIdrônico Ácido ZOLEdrônico
Ácido ZOLEdrônico Ácido PAMIdrônico
ALfentanila FentaNILA
AloPURinol HaloPERidol
AmiNOFILina AmioDARONA
AmioDARONA AmiNOFILina
AmiTRIPtilina NORTriptilina
AzaTIOprina AZITromicina
AZITromicina AzaTIOprina
Benzilpenicilina BENZATINA Benzilpenicilina POTÁSSICA
Benzilpenicilina POTÁSSICA Benzilpenicilina BENZATINA
BETAmetasona DEXAmetasona
BEVACizumabe RiTUXimabe
BEVACizumabe TRAStuzumab
BUpivacaína ROpivacaína
CarBAMazepina OXcarbazepina
CARBOplatina CISplatina
CARBOplatina OXALiplatina
CarVEDilol CalciTRIOL
CeFALEXina CefOTAXima
CefaLOTina CeFAZolina
CefaLOTina CefTRIAXona
CeFAZolina CefaLOTina
CeFAZolina CefOTAXima
CeFAZolina CefTRIAXona
CeFAZolina CefTAZidima
CefOTAXima CeFAZolina
CefOTAXima CefTAZidima
CefTAZidima CeFAZolina
CefTAZidima CefOTAXima
CefTRIAXona CefaLOTina
CefTRIAXona CeFAZolina
CefTRIAXona CefOTAXima
CETuximabe RiTUXimab
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REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 37
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
CISplatina CARBOplatina
CISplatina OXALiplatina
ClomiPRAMINA ClorproMAZINA
CloNIDina CloZAPina
ClorproMAZINA ClomiPRAMINA
CloZAPina CloNIDina
DACTINomicina DAPTOmicina
DAPTOmicina DACTINomicina
DAUNOrrubicina DOXOrrubicina
DAUNOrrubicina IDArrubicina
DESMopressina VASopressina
DEXAmetasona BETAmetasona
DOBUTamina DOPamina
DOCEtaxel PACLitaxel
DOPamina DOBUTamina
DOXOrrubicina DAUNOrrubicina
DOXOrrubicina IDArrubicina
EFEDrina EPINEFrina
EFEDrina FENILEFrina
EPINEFrina EFEDrina
EPINEFrina FENILEFrina
EPINEFrina NOREPinefrina
FENILEFrina EFEDrina
FENILEFrina EPINEFrina
FentaNILA ALfentanila
FentaNILA SUFentanila
GENCITabina GENTAmicina
GENTAmicina GENCITabina
HaloPERidol AloPURinol
HidrALAZINA HidroCLOROTiazida
HidroCLOROTiazida HidrALAZINA
IDArrubicina DAUNOrrubicina
IDArrubicina DOXOrrubicina
InFLIXimabe RiTUXimabe
ISOflurano SEVOflurano
LevoMEPROmazina LevoTIROXina
LevoTIROXina sódica LevoMEPROmazina
MetoTREXATO MitoXANtrona
MitoMIcina FA 5 mg – INJ MitoXANtrona
MitoXANtrona MitoMIcina
MOXifloxacino NORfloxacino
NiFEDipino NiMODipino
NiMODipino NiFEDipino
NitroGLICERINA NitroPRUSSIATO
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I - CONTROLE HISTÓRICO
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ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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Betânia Pontelo
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ASSINATURA E CARIMBO 38
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
NitroPRUSSIATO NitroGLICERINA
NOREPinefrina EPINEFrina
NORfloxacino MOXifloxacino
NORTriptilina AmiTRIPtilina
OLANZapina QUEtiapina
OXALiplatina CARBOplatina
PACLitaxel DOCEtaxel
PrednisoLONA PredniSONA
PredniSONA COMP 20 mg PrednisoLONA
QUEtiapina OLANZapina
REMIfentanila SUFentanila
RiTUXimab BEVACizumabe
RiTUXimab CETuximabe
RiTUXimab InFLIXimabe
RiTUXimab TRAStuzumab
ROpivacaína BUpivacaína
SEVOflurano ISOflurano
SUFentanila FentaNILA
SulfADIAZINA SulfaSSALAzina
SulfaSSALAzina SulfADIAZINA
TRAStuzumab BEVACizumabe
TRAStuzumab RiTUXimab
VASopressina DESMopressina
VimBLAStina VinCRIStina
VimBLAStina VinORELBina
VinCRIStina VimBLAStina
VinCRIStina VinORELBina
VinORELBina VimBLAStina
PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR
PTC MULTI DEAFAR - 001
I - CONTROLE HISTÓRICO
REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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Cristina Marques Capellini
Arthur Alberto Betânia Pontelo
Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto
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Betânia Pontelo José Luiz Cruz
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ASSINATURA E CARIMBO 39
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Anexo 3: Relação de Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) – HGIP
DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO
1. Abiraterona CAP 250mg
2. Adenosina AMP 2 mL c/ 3 mg/ mL – SOL INJ
3. Adenosina 0,27% FA 50 mL c/ 2,7mg/ml SOL INJ
4. Água Destilada sistema fechado 1000 mL – SOL INJ
5. ALfentanila AMP 5 mL c/ 0,5 mg/ mL – SOL INJ
6. Alteplase FA 2 mg PÓ LIOFILIZADO
7. Alteplase FA 20 mg SOL INJ
8. Alteplase FA 50 mcg – SOL INJ
9. AmioDARONA AMP 3 mL c/ 50 mg/ mL – SOL INJ
10. Anfotericina B FA 50 mg – INJ
11. Anfotericina COMPLEXO LIPÍDICO FA 20 ml c/ 5 mg/mL – SOL INJ
12. Anfotericina LIPOSSOMAL FA 50 mg – INJ
13. ARGIpressina (VASopressina) AMP 1 mL c/ 20 U/mL SOL INJ
14. AzaCITidina FR AMP 100mg
15. BEVACizumabe AMP 4mL 25 mg/mL INJ
16. BEVACIzumabe AMP 0,15mL 25mg/ml – INJ
17. Bleomicina FA 15 mg – INJ
18. Bortezomibe FA 3,5 mg – INJ
19. Capecitabina COMP 500 mg
20. CARBOplatina FA 450 mg INJ
21. CARBOplatina FA 150 mg – INJ
22. CARBOplatina FA 50 mg – INJ
23. Cetuximabe FA 100 mg c/ 5mg/mL
24. Ciclofosfamida FA 1,0 g – INJ
25. CISAtracúrio Ampola 5 mL AMP 5mL c/ 2 mg/mL SOL INJ
26. CISplatina FA 10 mg – INJ
27. CISplatina FA 50 mg – INJ
28. Citarabina FA 100 mg – pó liofilizado – INJ
29. Citarabina FA 500 mg INJ
30. Citarabina FA 1000 mg – INJ
31. Cloreto de Potássio 10% AMP 10 mL c/ 100 mg/ mL - SOL INJ
32. Cloreto de Sódio 20 % AMP 10 mL c/ 200 mg/ mL – SOL INJ
33. Codeína COMP 30 mg
34. Dacarbazina FA 200 mg – INJ
35. Dantroleno FA 20 mg INJ
36. DAUNOrrubicina FA 20 mg – INJ
37. Deslanosido AMP 2 mL c/ 0,2 mg/ mL – SOL INJ
38. Dexmedetomidina, cloridrato AMP2 mL c/ 100mcg/mL SOL INJ
39. Dextrocetamina, cloridrato AMP 2 mL c/ 50 mg/ mL – SOL INJ
PROTOCOLO MULTIDISCIPLINAR
PTC MULTI DEAFAR - 001
I - CONTROLE HISTÓRICO
REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
00
Setembro/ 2018
37
Emissão Inicial
Cristina Marques Capellini
Arthur Alberto Betânia Pontelo
Daniella Magalhães Davidson Pires Márcia Couto
José Luiz Cruz
01 Dezembro/
2018 42 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo José Luiz Cruz
02 Junho/
2021 46 Revisão
Cristina Marques Capellini
Betânia Pontelo
Alexandre Fraga Davidson Pires
Francisco D. Silveira Anderson Bruno
ASSINATURA E CARIMBO 40
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
40. Dextrocetamina, cloridrato FA 10 mL c/ 50 mg/ mL – SOL INJ
41. Diálise peritoneal 1,5 % FR 1000 mL c/ Glicose 15 mg/ mL – SOL INJ
42. Diazepam AMP 2 mL c/ 5 mg/ mL – SOL INJ
43. DOBUTamina AMP 20 mL c/ 12,5 mg/ mL – SOL INJ
44. DOCEtaxel FA 20 mg – INJ
45. DOCEtaxel FA 80 mg – INJ
46. DOPamina AMP 10 mL c/ 5 mg/ mL – SOL INJ
47. DOXorrubicina FA 10 mg – INJ
48. DOXorrubicina FA 50 mg – INJ
49. Efedrina AMP 1 mL c/ 50 mg – SOL INJ
50. Enoxaparina SER c/ 40 mg – INJ
51. Enoxaparina SER c/ 60 mg – INJ
52. Enoxaparina SER c/ 80 mg – INJ
53. Enzalutamida CAP 40 mg
54. EPINEFrina AMP 1 mL c/ 1 mg – 1:1000 – INJ
55. Esmolol FA 10 mL c/ 10 mg/ mL – SOL INJ
56. Esmolol AMP c/ 250 mg/ mL – SOL INJ
57. Etomidato AMP 10 mL c/ 2 mg/ mL – SOL INJ
58. Etopósido FA 5 mL c/ 100 mg – INJ
59. FentaNILA AMP 2 mL c/ 50 mcg/ mL – SOL INJ
60. FentaNILA FA 10 mL c/ 50 mcg/ mL – SOL INJ
61. FentaNILA sistema transdérmico 25 mcg
62. Fludarabina FA 50 mg – INJ
63. Fluouracila AMP 10 mL c/ 25 mg/ mL – SOL INJ
64. Fluouracila FA 10 mL c/ 50 mg/mL SOL INJ
65. Fondaparinux seringa 0,5mL c/ 2,5mg – INJ
66. Fosfato Ácido de Potássio AMP 10 mL c/ 2 mEq/ mL – SOL INJ
67. Gefitinibe COMP 250 mg
68. GENCITabina FA 1000 mg – INJ
69. GENCITabina FA 200 mg – INJ
70. Glibenclamida COMP 5 mg
71. Glicose 50% AMP 20 mL c/ 500 mg/ mL - SOL INJ
72. Heparina AMP 0,25 mL c/ 5.000 UI – SOL INJ
73. Heparina FA 5 mL c/ 5.000 UI/ mL – SOL INJ
74. Hidroxiuréia CAP 500 mg
75. IDArrubicina FA 5 mg – INJ
76. Ifosfamida FA 1 g – INJ
77. Imatinib CAP 100 mg
78. Insulina Humana NPH FA 10 mL c/ 100 UI/ mL – SUSP INJ
79. Insulina Humana Regular FA 10 mL c/ 100 UI/ mL – SOL INJ
80. Irinotecano FA 100 mg – INJ
81. Isoproterenol AMP 1 mL c/ 0,2 mg/mL – INJ
82. Lanreotide FA 120 mg INJ
83. LevoBUpivacaina 0,5% FA 20mL 5 mg/mL SOL INJ
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ASSINATURA E CARIMBO 41
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
84. Lidocaína 1 % FA 20 mL c/ 10 mg/ mL – SOL INJ
85. Lidocaína 2 % FA 20 mL c/ 20 mg/ mL – SOL INJ
86. Lorazepam FR 20mL 1 mg/mL SOL ORAL
87. Mercaptopurina COMP 50 mg
88. Metadona ampola de 1ml c/ 10 mg/mL – INJ
89. Metadona COMP 10 mg
90. Metadona FR 10 mL 1mg/mL SOL ORAL
91. Metaraminol AMP 1 mL c/ 10 mg – SOL INJ
92. Metoprolol SER 5 mL c/ 1mg/ mL –SOL INJ
93. MetoTREXATO FA 2 mL c/ 25 mg/ mL – INJ
94. MetoTREXATO FA 20 mL c/ 25 mg/ mL – INJ
95. Midazolam AMP 10 mL c/ 5 mg/ mL – SOL INJ
96. Midazolam AMP 3 mL c/ 5 mg/ mL – SOL INJ
97. Midazolam AMP 5 mL c/ 1 mg/ mL – SOL INJ
98. Midazolam COMP 15 mg
99. Milrinona FA 10 mL c/ 1 mg/ mL – SOL INJ
100. Morfina AMP 1 mL c/ 10 mg – SOL INJ
101. Morfina AMP 1 mL c/ 0,2 mg – SOL INJ
102. Morfina AMP 2 mL c/ 1 mg/ mL – SOL INJ
103. Morfina COMP 10 mg
104. Morfina COMP 30 mg
105. Nalbufina AMP 1 mL c/ 10 mg – SOL INJ
106. Neostigmina AMP 1 mL c/ 0,5 mg SOL INJ
107. NitroPRUSSIATO de Sódio AMP 2 ml c/ 50 mg – SOL INJ
108. NIVOLUmabe FR AMP. 4 mL c/ 10 mg/mL (40mg) SOL INJ
109. NIVOLUmabe FR AMP. 10 mL c/ 10 mg/mL (100mg) SOL INJ
110. NOREPinefrina Bitartarato AMP 4 mL c/ 2 mg/ mL – SOL INJ
111. OXALiplatina FA 50mg – INJ
112. OXALiplatina FA 100mg – INJ
113. Oxitocina AMP 1 mL c/ 3 a 5 UI – SOL INJ
114. PACLitaxel FA 30 mg – INJ
115. PACLitaxel FA 300 mg INJ
116. Pemetrexede FA 500 mg INJ – pó liofilizado
117. Pancurônio AMP 2 mL c/ 2 mg/ mL – SOL INJ
118. Prometazina AMP 2 mL c/ 25 mg/ mL – SOL INJ
119. Propofol AMP 20 mL c/ 10 mg/ mL – EMU INJ
120. REMIfentanila FA 2 mg – INJ
121. RiTUXimab FA 100 mg
122. RiTUXimab FA 500 mg
123. Rocurônio, brometo FA 5 mL c/ 10 mg/ mL – SOL INJ
124. Salbutamol AMP 1 mL c/ 0,5 mg – SOL INJ
125. SEVOflurano INALANTE solucao 1 mL/mL FR 250 mL
126. Solução de Cardioplegia FA 50 mL c/ Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Procaína –
SOL INJ
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ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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ASSINATURA E CARIMBO 42
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
127. Solução para Hemodialise FRACAO ACIDA GL 10.000 mL
128. Solução para Hemodialise FRACAO BASICA GL 5.000 mL
129. Solução para Hemodialise para Hemofiltracao
130. Solução para Nutrição Parenteral
131. SUfentanila AMP 2 mL c/ 5 mcg/ mL – uso espinhal – SOL INJ
132. Sulfato de Magnésio 50 % AMP 10 mL c/ 500 mg/ mL – SOL INJ
133. Suxametônio FA 5 mL c/ 20 mg/ mL – SOL INJ
134. Temozolomida CAP 20 mg
135. Temozolomida CAP 140 mg
136. Temozolomida CAP 250 mg
137. Tirofiban FA 50 mL c/ 0,25 mg/ mL – INJ
138. Tramadol AMP 2 mL c/ 50 mg/ mL – SOL INJ
139. Tramadol FR 10 mL c/ 100 mg/ mL – SOL oral
140. TRAStuzumab FA. AMP 440 mg – SOL INJ
141. TRAStuzumabe entansina FA 100 mg INJ – pó liofilizado
142. Tretinoina CAP GEL 10 mg
143. Varfarina COMP 5 mg
144. VimBLAStina FA 10 mg – INJ
145. VinCRIStina FA 1 mg – INJ
146. VinORELbina FA 10 mg – INJ
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ASSINATURA E CARIMBO 43
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Anexo 4: Medicamentos de Alta Vigilância (MAV) – HGIP
CLORETO DE POTÁSSIO 10% ampola 10 mL
CLORETO DE SÓDIO 20% ampola 10 mL
ENOXAPARINA seringa 40 mg
ENOXAPARINA seringa 60 mg
ENOXAPARINA seringa 80 mg
FONDAPARINUX seringa 2,5 mg
FOSFATO ÁCIDO DE POTÁSSIO 2 mEq/mL ampola 10 mL
GLUCONATO DE CÁLCIO 10% ampola 10 mL
HEPARINA 5.000 UI/mL frasco-ampola 5 mL
HEPARINA 5.000 UI/0,25 mL ampola 0,25 mL
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/mL frasco-ampola 10 mL
INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/mL frasco ampola 10 mL
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% AMPOLA 10 mL
VARFARINA comprimido 5 mg
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REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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ASSINATURA E CARIMBO 44
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Anexo 5: Líquidos de uso oral – quantidade de gotas/mL de acordo com o nome
comercial pesquisado
LÍQUIDOS DE USO ORAL - QUANTIDADE DE GOTAS/ ML DE ACORDO COM O NOME COMERCIAL PESQUISADO
FÁRMACO NOME COMERCIAL E LAB. FABRICANTE APRESENTAÇÃO QUANT.
GOTAS/ mL DOSE POR GOTA
Butilescopolamina
(Hioscina) Buscopam simples (Boehringer) 10 mg/ mL
1 mL = 20 gotas
1 gota = 0,5 mg
Butilescopolamina
(Hioscina) + Dipirona Todos os fabricantes consultados
6,67 mg/mL
Butilescopolamina +
333,3 mg/mL Dipirona
1 mL = 20 gotas
1 gota = 0,33 mg butilesco-
polamina + 16,67 mg/mL
Dipirona
Clonazepam Todos os fabricantes consultados 2,5 mg/mL 1 mL = 25 ou 26
gotas 1 gota = 0,1 mg
Clorpromazina 4% Amplictil (Aventis Pharma), Longactil
(Cristália) 40 mg/mL
1mL = 40 gotas
1 gota = 1 mg
Dipirona Todos os fabricantes consultados 500 mg/mL 1 mL = 20 gotas 1 gota = 25 mg
Fenobarbital Todos os fabricantes consultados 40 mg/mL 1 mL = 40 gotas
1 gota = 1 mg
Haloperidol Todos os fabricantes consultados 2 mg/mL 1 mL = 20 gotas
1 gota = 0,1 mg
Levomepromazina Levozine (Cristália) 40 mg/mL 1 mL = 40 gotas
1 gota = 1 mg
Metoclopramida Novosil (Hipolabor) 4 mg/mL 1 mL = 20 gotas
1 gota = 0,2 mg
Paracetamol
Demais fabricantes
200 mg/mL
1 mL = 20 gotas
1 gota = 10 mg
Tylenol (Janssen-Cilag) 1 mL = 14 a 16
gotas 1 gota = 12,5mg a 14,3 mg
Polivitaminas Protovit (Roche) pediátrico 20mL 1 mL = 24 gotas
Dimeticona (Simeticona) Enteroftal (Pharmascience) 75 mg/mL 1 mL = 30 gotas 1 gota = 2,5 mg
Anflat (Cazi) 1 mL = 25 gotas 1 gota = 3 mg
Sulfato Ferroso
Fersil (Hipolabor), 25 mg/mL de ferro
elementar 1 mL = 38 gotas
1 gota = 0,65 mg de ferro
elementar
Sulferbel (Belfar), Lomfer (Osorio de
Moraes) 25 mg/mL de ferro elementar
1 mL = 25 gotas
1 gota = 1 mg de ferro
elementar
Tramadol Todos os fabricantes consultados 100 mg/mL 1 mL = 40 gotas
1 gota = 2,5 mg
Fontes: - Bulas de medicamentos; DEF; PR Vade Mécum; Contato verbal com Laboratórios e farmácia de manipulação.
Os demais líquidos de uso oral padronizados no HGIP devem ser prescritos em mililitros (mL). Elaboração: Taise Palmeiras de Freitas – acadêmica de Farmácia; Farm. Cássia Rodrigues Lima Ferreira CRFMG
9144.
Data da elaboração: 07/03/2003
Revisão: Farm. Cássia Rodrigues Lima Ferreira CRFMG 9144; Farm. Cristina Marques Capellini CRFMG 10772;
Farm. Daniella Magalhaes CRFMG 15166
Data da Revisão: 13/11/2018
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ALTERAÇÃO ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO
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ASSINATURA E CARIMBO 45
TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Anexo 6: Fluxograma de prescrição médica em situação de emergência
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REVISÃO DATA Nº PÁGINAS HISTÓRICO
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TÍTULO: PRESCRIÇÃO SEGURA DE MEDICAMENTOS
Anexo 7: Formulário Medicamentos para Atendimento a Emergências