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1111012016 Folha de Publicação do Processo Emitido em: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA 1111012016 10:13:34 PROTOCOLO No 00039141116 DATADA CRIAÇÃO: 1111012016 10:12:23 STATUS: ATIVO REQUERENTE: SEADM - DI-C - DEPTO DE LICITACAO E CONTRATOS - INTERESSADO: GABP - CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - TIPO DE SOLICITAÇÃO: ENVIO DE DOCUMENTOS ASSUNTO: ENVIO DE DOCUMENTOS DESPACHO - PRIVADO Realizado Por: MARIO ALMEIDA DA SILVAJUNIOR no setor SEADM . DI-C - DEPTO DE LICITACAO E CONTRATOS em 111101201610:13:29 SILVAJUNIOR http:11189.22.157.220/pfintliaput-despacho.php?processo=419606&despacho= 1 &Arq ui~ orto=N

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1111012016 Folha de Publicação do Processo

Emitido em: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA 1111012016

10:13:34

PROTOCOLO No 00039141116

DATADA CRIAÇÃO: 1111012016 10:12:23 STATUS: ATIVO

REQUERENTE: SEADM - DI-C - DEPTO DE LICITACAO E CONTRATOS -

INTERESSADO: GABP - CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO -

TIPO DE SOLICITAÇÃO: ENVIO DE DOCUMENTOS

ASSUNTO: ENVIO DE DOCUMENTOS

DESPACHO - PRIVADO Realizado Por: MARIO ALMEIDA DA SILVAJUNIOR no setor SEADM . DI-C - DEPTO DE LICITACAO E CONTRATOS em

111101201610:13:29

SILVAJUNIOR

http:11189.22.157.220/pfintliaput-despacho.php?processo=419606&despacho= 1 &Arq ui~ orto=N

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. i ' .

PREFEITURA UNICIPAL DE FEIRA `%ANTANA

CONTRATO NO. S95-2016-15C

Contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICíPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CINP3 sob o n 0. 14.043.574/0001-51, com sede na Av. Sampaio, nO 344, Centro - Feira de Santana-Ba, representada pelo ExmO Sr. Prefeito José Ronaldo de Carvalho, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânfca, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, K S SOUZA - ME, estabelecida na Rua Marques de Abrante, ri*. 94 - Sobradinho, Feira de Santana-Ba, inscrita no CINIPI sob n 0 . 97.327.16710001-01, através do seu representante legal, Sr. Kleber Santos Souza, inscrito no CPF sob o n0 . 360.994.145-68, denorninada CONTRATADA, observada 1 Licitação n0. 218-2016, Pregão Prei;encial n 0 . 150-2016, que se regerá pela Lei Federal n0 . 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Municipal n 0 . 2.593/OS de 07 de julho de 2005); Lei Estaç! ,1.- al n0 . 9.433105 de 01 de março de 2005; Lei Federal n0 . 123, dz-~ 14 de deze-i-,bro de, 2006; Decreto Municipal ri(>. 7.583, de OS de setembro de 2003; Lei Federal n0 . 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações e ~í~2!-nais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante cs e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Contratação de empresa para locação de v&cu.'os u serem utilizados no desenvolvimento das atividades inerentes ao Departamento de Manutenção em Áreas Verdes, com aplicação conforme necessidades e requisições do mesi-rio, pelo período de 12 (doze) meses. §1 0 . A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §10 e 20 do art. 113 da Lei Estadual nO 9.433/OS.

§20 . As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que resulte de acordo entre os contratantes.

CLÁUSULA SEGUND - A - PRAZO Prazo de execução do objeto: 12 (doze) meses, a partir da,eiTiissào da prinieira Ordem de Serviço e de acordo com as necessidades da Secretaria soliciL-nte;admitida a sua prorrogação conforme legislação aplicável, a critério da Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 0 Contratante pagará à Contratada o preço de R$ 696.999,96 (seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa,e,seis centavos).

I- ESPECIFICAÇAO; N D-: ~ :.QTD

E - Nc A FE E I Èí

VAi OR` -M,--ÉNS'A'L , P/ v 0--"k: El 1

>,MENSA . . . . . . . .

LOCAÇÃO -5E UN 03 CAMINHAO

R$ 4.780,19 14.340,57 172.086,84 CAMINHÀO CAÇAMBA CAÇAMBA BASCULANTE COM BASCULANTE MOTORISTA, SEGURO, V~-4$WAGEN QUILOMETRAGEM LIVRE, MANUTENÇÃO ! ;'0 PREVENTIVA E 13 i co, is(-1101 CORRETIVA POR PE CONTA DO F7,c-rlcAÇÃ") CONTRATADO, SEM 2001, COMBUSTiVEL E COM fIODELO 2001 CAPACIDADE DE NO A DIESEL, MiNIMO 5 M 3 . ANO CO1,1 E/OU MODELO DE CAPACIDADE FABRICAÇÃO NAO P/ 5M1 INFERIOR A 2004.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA PE SANTANA

I—

-CAMINHÃO CAÇAMBA

BASCULANTE VOLK5WAUN

EURO 3, MODELO

13180, ANO DE

FABRICAÇÃO 2004,

MODELO 2004 A DIESEL,

com CAPACIDADE

lo/ 5M3

2 LOCAÇÃO DE UN 02 CAMINHÃO 7.565,76 15.131,52 181,578,24 CAMINHÃO V01K5WAGEN

CARROCERIA ABERTA WORKER,

DE MADEIRA COM MODELO

MOTORISTA, SEGURO, 13180, ANO

QUILOMETRAGEM DE

FABRICAÇÃO LIVRE, MANUTENÇÃO 2003, PREVENTIVA E MODELO 2004 CORRETIVA POR A DIESEL, CONTA DO com CONTRATADO, SEM CARROCERIA COMBUSTíVEL E COM

ABERTA E CAPACIDADE DE NO CAPACIDADE MíNIMO 8 (OITO) P/08 TONELADAS. ANO TONELADAS E/OU MODELO DE FABRICAÇÃO NÃO CAMINHAO INÉRIOR A 2001.

MERCEDES BENZ, MODELO

LIW, ANO DE

FABRICAÇÃO 2004,

MODELO 2004 A DIESEL,

cô M CARRQCERIA ABERTA E

CAPACIDADE P/68

TQNELADAS LOCAÇÃO DE —CAMINHÃO

3 CAMINHAO UN 02 V01-K5WAGEN, 4.315,66 8.631,32 103.575,84 CARROCERIA ABERTA MODELO DE MADEIRA COM 8120, EURO 3, MOTORISTA, SEGURO, ANO DE QUILOMETRAGEM FABRICAÇÂO LIVRE, MANUTENÇÃO 2005, PREVENTIVA E MODELO 2005 CORRETIVA POR A DIESEL, CONTA DO com CONTRATADO SEM CARROÇERIA COMBUSTíVE~ E com ABERTA E CAPACIDADE DE NO CAPACIDADE. MINIMO 04 (QUATRO) TO* NELADAS. ANO ~L '4 ' NLUADAS

Pregão Presencial n 0. 150-2016

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PREFEITURA MUNICIPAL. DE FEIRA DE SANTANA

OU MODELO 6E . . . . . . . .

iNHÃO FABRICAÇÃO NÃO V01K5WAGFN, INFERIOR A ZOOS. MODELO

~ 120, W ER ORK , ANO

DE FABRIÇAÇÃO

2QOS, MODELO 2005

A DIESEL, CoM

CARROCERIA ABERTA E

CAPACIDADE P/04

TONELADAS LOCAÇÃO DE

4 CAMINHÃO CAÇAMBA UN 01 CAMINHÃO 9.112,02 9.142,02 109.704,24

BASCULANTE com CAÇAMBA MOTORISTA, SEGURO, BASCULANTE, QUILOMETRAGEM MODELO LIVRE, MANUTENÇÃO LISZO, ANO PREVENTIVA E DF CORRETIVA POR FABRICAÇÃO CONTA DO 2008,E CONTRATADO, SEM MODELO 2008 COMBUSTiVEL E COM A DIESEL CAPACIDADE DE NO com MiNIMO 12 M3 ANO CAPACIDADE EIOU MODELO DE P/ 12M 3

FABRICAÇÃO NAO INFERIOR A 2008.

5 LOCAÇÂO DE VEICULO

UN 02 CITROEN 5.418,95 10.837,90 130.054,80 TIPO VAN, COM JUMPER,ANO MOTORISTA, SEGURO, DE MANUTENÇÃO

FABRICAÇÃO PREVENTIVA E 2009, E CORRETIVA POR MODELO 2009 CONTA PO CAPACIDADE CONTRATADO, P/16 QUILOMETRAGEM LUGARES,A LIVRE, SEM

DIESEL COMBUSTiVEL, COM CAPACIDADE MNIMA

FIAT DUCATO, DE 16 (DEZESSEIS)

ANO DE LUGARES. ANO EIOU

FABRICAÇÃO MODELO

- DE

2009, E FABRICAÇAO NÃO MODELO 2009 INFERIOR A 2009.

CAPACIDADE P/ 16

LUGARES, A DIESEL

VA.OR TOTAL:

§10 - Nos preços previstos neste contrato estão Incluídos todos os custos com material de consumo, salários i encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal dai CONTRATADA, coni

Pregão Presencial nç. 150-2016

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

também farciamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiei cumprimento pela CONTRATADA das obi igações.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 15.452.014,2119

33.90.39.02 SERVIÇOS PúBLICOS - SES

Fonte: 00

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após apresentaçÈio da Nota Fiscal/Fatura e entrega, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. §10 . Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação

da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da mesma por parte da CONTRATADA. §20 . A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será

calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do 113GE 6

. pro rata ten7pore.

CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONGXÇÕES DA PROPOSTA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO

A concessão de reajustamento, nos termos no Ine, XXV e XXVI do art. 80 da Lei Estadual n 0 . 9.433/OS, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentaç5o da proposta, mediante a aplicação do índice oficial adotado pelo Município.

A presente contratação poderá, a critério da Administração, ser admitida a sua prorrogação nos termos dos arts. 140 e 142 da Lei Estadual 9.433/OS.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇõES DA CONTRATADA A CONTRATADA, alérn das determinações contidas no ANEXO 1 do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

prestar o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais, dias e turnos determinados pela Administração; zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüênclade erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem corno ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento co4t2tpcio, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito c~~ força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; manter durante toda a execução do contrato, cm compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualiFicaçào exiaidas na licitação; providenciar e manter atualizadas todas as licenç2s e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execuç5o do contrato;

9) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Munilcipal, relativas ao objeto do contrato;

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PREFEITUM MUNOPAL DE FEIRA DE SANTANA

li) adirriplir os forneciirnentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;

promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; no que couber; executar, quando for o caso, a montagem dos equiparnentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução; trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado, no que couber;

1) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a; quando for o caso;

m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direçào e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagern dos bens, no que couber;

ri) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, Indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;

o CRI-V (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do veículo deverão ser apresentados no ato da assinatura do contrato; os veículos locados devem estar licenciados em F_,,'ra de Santana, para atender a Lei Municipal no. 1944/97 de 30 de Setembro de 1997; todas as despesas com mão-de-obra, diret? ou iná -cta para execução, supervisão, planejamento, suprimento, controle de qualidade e todas as d.~-i­-n ~~ is ações que se façam necessárias à execução das atividades descritas em cada item, inclusive os encargos sociais definidos por Lei e por força de acordos/dissídios coletivos do sindicato patronal da categoria profissional e das empresas; todos os motoristas / operadores deverão possuir vínculo empregatício com a CONTRATADA; todos os motoristas/operadores dos veículos deverão possuir classe de habilitação compatível ao que determina CTEI — Código de Transito Brasileiro; ficarão a cargo da CONTRATATADA todos os custos com a manutenção preventiva e corretiva, que deverão estar previstas no preço de locação ofertado; deverá manter os veículos sempre revisados e em perfeita condição de uso, e em caso de necessidade de realização de manutenção com prazo de ausência dos serviços, especificados no objeto, por mais de 24 horas deverá a CONTRATADA providenciar um veículo substituto com as mesmas características até que seja possível o retorno do titular / cadastrado; nos custos também deverá ser previsto o tru,spoitte do pessoal (motoristas / operadores) da CONTRATADA até o ponto de execução dos serviços; os serviços constantes deste processo seráo executados na área geográfica do Município de Feira de Santana, conforme requisições do Departamenlo de Manutenção em Arcas Verdes; após a execução dos serviços, os veículos deverão obrigatoriam, ente ser recolhidos diariamente ria garagem da Secretaria de Serviços P ~ 1blicos; os veículos utilizados para atender o que trata o objeto acima serão fiscalizados pela Divisão de Operações e Materiais da Secretaria Municipal de Serviços, sob a supervisão da Diretoria de Gestão de Veículos - DGV da Secretaria Municipal de Administração; os veículos utilizados na execuç~o do objeto deverão possuir seguro;

aa) no preço ofertado pela CONTRATADA deverão ser considerados os custos indiretos, a remuneração da empresa, bem como seguro, os impostos incidentes segundo as legislações tributárias federais, estaduais e municipais vigentes.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇõES DO CONTRATANTE 0 CONTRATANTE, além das obrigações contidu n2s ~L contrato por determinação legal, obriga-se a:

fornecer ao contratado os elementos jndspcjns ~'~veis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; realizar o pagamento pela execução do contra' o,

CLÁUSULA NONA - FORMA DE EXECUÇÃO A forma de execução do presente contrato é em 12 (doze) meses, a partir da emissão da primeira Ordenn de Serviço e de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante; admitida a sua prorrogação conforme legislação aplicável, a critério da Adminisi.ra-50.

Pregão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEIRA DÊ SANTANA

CLÁUSULA DÉCIMA" FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 151 da Lei Estadual 9.433/OS, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9. ~ 33/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialirente:

anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à coi -reç5o das falhos ou defeitos observados; transmitir ao contratado instruçóes e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;

dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; promover, com a presença da contratada, a verilicação da execução já realizada, emitindo a competente habilitaç6o para o recebimento de pagamentos;

esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;

cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão centriail de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;

fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciá rias;

ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ânus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciá rias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;

J) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.

Parágrafo úniço: A açào ou omissão,, total ou parcial, da fiscalização do contratante, nào eximirá à contratada de total responsabilidade na execuç ~o do contrato,

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - . PENALIQADES $em prejuízo da caracterização dos ilícitos aciministrativos previstos no art, 185 da Lei Estadual 9.433/OS, com as cominaçóes inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de moia, que será graduada de acordo com a gravidade da ínfraçâo, obedecidos os seguintes limites máximos: 1 - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de su?i convocaç5o; 11 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésirrio dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; 111 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecinierito ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. §1.0. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as derriai$ sanções previstas ria lei. §20 . A multa, aplicada após regular processo adrn ~fflstiativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. §30 . Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. §4 0. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao contratado o valor de qualquer multa porventura imposta. §50 . As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infracões cometidas.

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PREFEITURA PAUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual no 9.433 ~bs. §1 0 . A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XX1 do art. 167 da Lei Estadual no 9.433/05. §20 . Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual no 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos preju ~/os regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 20 do art. 168 do mesmo diploma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO Integram o presente cont rato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no edita[ da licitação e

seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de lIzantana, Estado da Balhia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das tesj ~Wunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Feira de ~antana, 23 de setembro de 2016.

DE

K

W. 0,25. ~gZ . 55-~ - OS

RG J2083W—~ <90 RG: -z k/D -/Z

Pregão Presencial n«. 150-2016 - fis. 7 -

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Diário Oficial Eletrônicó Município de Feira de Santana ANO 11 - EDIÇÃO 343 — DATA 1111012016

FOI DESERTA A LICITAÇÃO 228-2016 — PREGÃO PRESENCIAL159-2016

Objeto: aquisiç5o de água mineral garrafão de 20 litros sem vasilhame para atender à Secretaria de Educação e as escolas da rede pública municipal de ensino.Tipo: Menor preço. Fica REMARCADA para a Data: 24/10/2016 às 08h30. Informações no Opto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, ng 344, Centro, nos dias úteis, das 091hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00, Te[.: 75 3602 8345. Edital no site: www.feiradesantana,ba,gov.br. Feira de Santana, 11/10/2016. Osmário de Jesus Oliveira— Pregoeiro.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 204-2016 — TOMADA DE PREÇO 032-2016

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final do chorume existente nos reservatórios do Aterro Sanitário Nova Esperança, de propriedade da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, pelo prazo de 12 (doze) meses. VENCEDOR: AMARAL COLETA DE LIXO COMERCIAL E URBANA LTDA. HOMOLOGAÇÃO: 21/09/2016. VALOR: R$ 239.280,00. Feira de Santana, 10/10/2016 — Jose Ronaldo de Carvalho - Prefeito.

EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇAO 204-2016 — TOMADA DE PREÇO 032-ZO16

CONTRATO: 580-2016-1SC, CONTRATANTE: MUNICíPIO DE FEIRA DE SANTANA CONTRATADO: AMARAL COLETA DE LIXO COMERCIAL E URBANA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final do chorume existente nos reservatórios do Aterro Sanitário Nova Esperança, de propriedade da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, pelo prazo de 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 21109/2016. VALOR: R$ 239.280,00. Feira de Santana, 10/10/2016 — Jose Ronaldo de Carvalho - Prefeito.

HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 218-2016 — PREGÃO PRESENCIAL 150-2016

OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades inerentes ao Departamento de Manutenção em Áreas Verdes, com aplicação conforme necessidades e requisições do mesmo, pelo período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO: 23/09/2016. VALOR: R$ 696.999,96. Feira de Santana, 10/10/2016 —Jose Ronaldo de Carvalho - Prefeito.

EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 218-2016 — PREGÃO PRESENCIAL 150-2016

CONTRATO: 595-2016-1SC. CONTRATANTE: MUNICíPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: K S SOUZA-ME. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades inerentes ao Departamento de Manutenção em Áreas Verdes, com aplicação conforme necessidades e requisições do mesmo, pelo período de 12 (doze) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 23/09 /2016.VALOR: R$ 696.999,96. Feira de Santana, 10/10/2016 — Jose Ronaldo de Carvalho - Prefeito.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N9 147-2016-10221

Processo Administrativo n2 1505-2016. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egiberto Tavares Costa. Objeto: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ATIVIDADES CULTURAIS PARA 0 PROGRAMA PRó-CULTURA, EDITAL 002/2016, AVALIADOR VOLINEY MENEZES DOS SANTOS, Contratado: VOLNEY MENEZES DOS SANTOS. Valor global: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Amparo legal: Art. 60, li, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 23/09/2016. Antonio Carios D.

Coelho ~ Diretor Presidente.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N2 148-2016-10221

Processo Administrativo n2 1506-2016. Repartição Interessada: Fundação Municipal de Tecnologia da Informaç3o, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa. Objeto: SERVIÇO TÉCNICO ESPECiALIZADO EM ATIVIDADES CULTURAIS PARA 0 PROGRAMA PRó-CULTURA, EDITAL 002/2016, AVALIADOR MARCIO CAMPOS OLIVEIRA. Contratado: MÁRCIO CAMPOS OLIVEIRA. Valor global: R$ 900,00 (novecentos reais). Amparo legal: Art.

60 1 li, da lei Estadual 9.433/OS. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 23/09/2016. Antonio Carios D.

Coelho — Diretor Presidente.

0 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade destedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial,feiradesantana.ba.gov.br

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República Federativa do Brasil - Estado do Dahia

DIARIO OFICIAL MUNICIPIOS SATADOR. TER"IR4, 11 DE OUTUBRO DE 2016 ANDO MH035

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PREFEITURAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

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CONTRATO N.' 0245129 16. CAP SERVICE LTIM, ME. ~ R.oPAL o - GTOIS . COMPEL. CLAJETO C~'I.LeZ1e, de -olo. o. ~ A. ~ de lAd-el~ IxAulod. 1. 1.— T_1.1 1 . H.. ..~ d, - H.. ..,~ .~.' 1'~«Lo ddAI-'~. A.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

HOMOLOGAÇÁO LICITAÇAO 218.2016 . PREGA0 PRESENCIAL 150.2016 P.ET. C.1.1~ e. -11. .1. .0. de le.. . Ho- VL ~dd.e od o..-. PAI.1.... fioeleelee

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO PIRES AVISO DE LICEITAÇAO -TOMAVA DE PREÇOS DE No 00512016.

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