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Prefeito Municipal de CuritibaCarlos Alberto Richa

Presidente da Fundação de Ação SocialLetícia Codagnone Raymundo

Secretário Municipal da SaúdeEdimara Fait Seegmüller

Diretor de Proteção Social Especial - FASAdriano Mario Guzzoni

Diretor do Centro de Saúde Ambiental - SMSMoacir Gerolomo

Coordenadora de Proteção Social Especial deAlta Complexidade - FASCarla Cristine Braun

Coordenação de Vigilância Sanitária - SMSRosana de Lourdes Rolim Zappe

Apoio TécnicoAna Valéria de Almeida Cali - SMSCassiane Mari Stinghen Chagas - FASLucinéia Cristina Bencke de Macedo Lino - SMSRosimas Spricigo - SMSTania Maas - SMSVania Laura Bara Araújo Furiatti - FASVivian Maria Reksua - SMS

ColaboraçãoAntônia Valdira de Souza PenhalverCarla Andréa Alves da SilvaClotilde Steffano Martins FilgueirasIda Regina Moro Miléo de Mendonça

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Lúcia Lima Ramalho CasagrandePaula Dorotéia Scheser OliveiraRegina CechetoRosany Medianeira Brasil FariasSandra Nazaré Barbosa de BarbosaYara de Lourdes M. Buchumann

Serviço de NutriçãoRaquel SnikerSandra Mara Enriconi Ferreira

DigitaçãoChristiane Sauer SilvaMarlene Rosa da Costa

Editoração Eletrônica e DiagramaçãoGiane do Rocio Floriano

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Protocolo Qualidade emInstituições de Acolhimentoà Criança e ao Adolescente

no Município de Curitiba

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ÍndiceApresentação...............................................................7

Prática de Curitiba - Histórico...........................................8

Protocolo Qualidade em Instituições de Acolhimento àCriança e ao Adolescente...............................................10

Inscrição ou Renovação do Registro no Conselho Munici-pal de Assistencia Social - CMAS....................................12

Inscrição e Renovação do Registro no Conselho Municipaldos direitos da Criança e do Adolescente-COMTIBA.....14

Licenças Administrativas Municipais.............................16

Caracterização da Rede de Abrigamento......................19

Procedimentos para Organização do Atendimento nasInstituições de Acolhimento...........................................23

Atribuições...................................................................38

Entidades Sociais Parceiras............................................48

Conceitos - segundo ECA - Estatuto da Criança e doAdolescente..................................................................53

Legislação....................................................................63

Anexos.........................................................................66

Roteiro de Inspeção - SMS em Instuições de Acolhimentoà Criança e ao Adolescente........................................94

Roteiro de Inpeção em Instituições de Acolhimento à Cri-ança e ao Adolescente.............................................117

Roteiro de Supervisão em Instituições de Acolhimento deCrianças e Adolescentes............................................133

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Apresentação

O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90,publicado em 16/07/1990, trouxe como desafio a garan-tia dos direitos e o reordenamento das políticas de aten-dimento, tendo como importante mudança de paradigmao atendimento personalizado em pequenas unidades.

A Prefeitura Municipal de Curitiba - Fundação de Ação So-cial e a Secretaria Municipal da Saúde, através do Proto-colo Qualidade em Instituições de Acolhimento à Criançae ao Adolescente, tem investido nesse modelo, constru-indo espaços e apoiando iniciativas voltadas ao desenvol-vimento do potencial de cada criança/adolescente atendi-do, o que faz dos Abrigos importantes instrumentos deproteção social.

Novas necessidades foram levantadas no decorrer dosanos seguintes, em virtude do aumento do número deinstituições, que atuam com crianças e adolescentes defaixa etária diversificada, em situação de risco social epessoal com ou sem vínculo familiar.

Este protocolo é um guia, um manual de orientação queobjetiva subsidiar o processo de gestão do AcolhimentoInstitucional, norteando diretrizes e contribuições paraefetivação de uma prática educativa, com exigências pa-dronizadas e de acordo com a legislação, para que o aten-dimento obtenha igual padrão qualitativo no município,reafirmando compromisso político e humano com a in-fância e a juventude.

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Prática de Curitiba - Histórico

O processo de parcerias da Prefeitura Municipal de Curitiba,destinadas à população infanto-juvenil de rua e vitimizadateve início no ano de 1991 com a implantação da 1° Uni-dade de Abrigo oficial e em 1992, com o estabelecimentode Convênios de Cooperação Técnico-Financeiro, firma-dos entre a Secretaria Municipal da Criança e EntidadesSociais. Estas parcerias se destacaram como pioneirosna desafiadora tarefa de construir uma proposta de tra-balho do Programa Casas de Apoio.

Em 1997, iniciou-se o processo em conjunto com as en-tidades sociais conveniadas e a Secretaria Municipal daSaúde a fim de estabelecer critérios mínimos de qualidadede atendimento, considerados imprescindíveis pela Vigi-lância Sanitária.

Desta primeira iniciativa as ações propostas resultaramem um documento: Roteiro de inspeção, que definiu asprimeiras avaliações dos estabelecimentos escolares, pré-escolas, creches, asilos, abrigos, albergues entre outros.

A Secretaria Municipal da Criança em 1998 criou a Cen-tral de Vagas, normatizando o fluxo de abrigamento, trans-ferência e desabrigamento de crianças e adolescentes noMunicípio de Curitiba, entre Conselhos Tutelares, Progra-mas Sociais no Município, Entidades Sociais e Vara da In-fância e da Juventude, viabilizando o acesso a vagas emunidades de abrigo.

Em 2000, foram estabelecidos os Procedimentos e Orga-nização do Atendimento nas Unidades de Abrigo, este

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manual orientou a prática da Rede Oficial do Município deCuritiba.

Em 2003, a Fundação de Ação Social - FAS, passou aresponder pelos Programas da extinta Secretaria Munici-pal da Criança, para tal, foram organizados instrumentose procedimentados critérios de atuação, reforçando atri-buições e competências frente à gestão das Instituiçõesde Abrigo.

Em 2005, com a efetivação da Política Nacional da Assis-tência Social - PNAS e o reordenamento das diretrizes doMinistério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome,que propõe a implantação do Sistema Único da Assistên-cia Social - SUAS nos Municípios e apresenta o Serviço deProteção Social Especial de Alta Complexidade a fim deregular, monitorar e avaliar o atendimento IntegralInstitucional em Abrigos.

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa doDireito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiare Comunitária, dezembro de 2006, constitui um marconas políticas públicas no Brasil ao fortalecer o paradigmada proteção integral e da preservação dos vínculos famili-ares e comunitários preconizados pelo ECA, utilizando otermo Acolhimento Institucional para designar os progra-mas de abrigo em entidade.

Pautada na Intersetorialidade a Fundação de Ação Sociale a Secretaria Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária,realizam o acompanhamento de orientação eassessoramento às Entidades Sociais, através daimplementação das ações apresentadas no PROTOCOLOQUALIDADE EM INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO À CRI-ANÇA E AO ADOLESCENTE.

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Protocolo Qualidade emInstituições de Acolhimentoà Criança e ao Adolescente

Metas:

• Convênios de Cooperação Técnica-Financeira;

• Padrões Qualitativos conforme prevê a legislação;

• Diagnóstico permanente das condições de funcionamen-to;

• Fiscalização das Instituições com Roteiro de Inspeçãoda Vigilância Sanitária - SMS;

• Monitoramento das Instituições com Roteiro de Super-visão da FAS;

• Capacitação dos profissionais envolvidos nas Institui-ções;

• Reordenamento Institucional;

• Desenvolver ações conjuntas entre FAS e SMS - Vigilân-cia Sanitária.

COMPETÊNCIAS

Competências da FAS:

• Realizar diagnóstico das instituições referente custo xatendimento, perfil e demais indicadores de resultados;

• Estabelecer parcerias, mediante convênios de coopera-ção com as Instituições;

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• Acompanhar e monitorar periódica e sistematicamenteàs Instituições de Acolhimento à criança e ao adolescen-te;

• Definir e avaliar padrões de qualidade;

• Sensibilizar e capacitar profissionais.

Competências da SMS - Vigilância Sanitária:

• Realizar controle para manutenção dos padrões de qua-lidade e de segurança dos serviços, mediante inspeçõesperiódicas ou eventuais, segundo critérios programáticose de riscos à saúde individual ou coletiva da população;

• A ação fiscalizadora da vigilância sanitária é efetuada noâmbito municipal respeitando as legislações federal e es-tadual vigentes; a desobediência ou inobservância aospreceitos estabelecidos na lei, nos regulamentos, normastécnicas e outra que se destinem a promoção; preserva-ção e recuperação da saúde constitui infração sanitária.

• Para fazer cumprir a legislação sanitária os profissionaisda área expedem informações, lavram intimações e/ouautos de infração e impõe penalidade quando necessário;as penalidades podem corresponder à advertência escri-ta, multa, cassação de licença sanitária, interdição parcialou total, temporária ou definitiva do estabelecimento en-tre outras.

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Inscrição ou Renovação doRegistro no Conselho Municipal

de Assistência Social - CMAS

• Requerimento de inscrição (formulário fornecido pelaFAS);

• Cópia do Estatuto registrado em Cartório de RegistroCivil das Pessoas Jurídicas;

• Cópia da Ata de eleição dos membros da atual diretoria,devidamente averbada em Cartório de Registro Civil dasPessoas Jurídicas;

• Cópia do RG, CPF e endereço residencial do Presidente,Vice-Presidente e Tesoureiro;

• Cópia do CNPJ atualizado;

• Em caso de atendimento à criança e/ou adolescentes,deverá apresentar o Certificado de Registro junto ao Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Curitiba - COMTIBA;

• Nos casos de entidades prestadoras de serviços, deve-rá ser solicitado o Alvará de Funcionamento - emitido pelaSMU - Secretaria Municipal do Urbanismo e a Licença Sa-nitária - emitida pela SMS - Secretaria Municipal de Saú-de;

• Relatório de atividade, assinado pelo representante le-gal da entidade em que se identifiquem, descrevam,quantifiquem, e qualifiquem as ações desenvolvidas noúltimo exercício;

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• Plano de trabalho para o exercício em curso;

• Nos casos de instituições de Saúde e Educação, o CMASsolicitará aos Conselhos Setoriais, parecer quanto ao seufuncionamento;

• Em se tratando de FUNDAÇÃO, a requerente deveráapresentar ainda:

a) Cópia autenticada da escritura de sua instituição, devi-damente registrada no Cartório de Registro Civil das Pes-soas Jurídicas, ou lei de sua criação;

b) Comprovante de aprovação dos estatutos, bem comode suas respectivas alterações, se houverem, pelo Minis-tério Público.

Observação: em se tratando de renovação, a entidadedeverá apresentar a cópia do atestado anterior.

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Inscrição e Renovação doRegistro no Conselho

Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente

COMTIBA• Requerimento de inscrição (formulário fornecido pelaFAS);

• Cópia do Estatuto registrado em Cartório de RegistroCivil das Pessoas Jurídicas;

• Cópia da Ata de eleição dos membros da atual diretoria,devidamente averbada em Cartório de Registro Civil dasPessoas Jurídicas;

• Cópia do RG, CPF e endereço residencial do Presidente,Vice-Presidente e Tesoureiro;

• Cópia do CNPJ atualizado;

• Comprovante de instalações físicas em condições ade-quadas:

a) Alvará de funcionamento - emitido pela SMU - Secre-taria Municipal de Urbanismo e Licença Sanitária - emitidapela SMS - Secretaria Municipal de Saúde;

b) Caso a entidade não possua a documentação referidano item anterior, deverá informar o motivo da ausência dodocumento, firmando o Termo de Compromisso de Regu-larização junto ao COMTIBA, que avaliará a possibilidade deinscrição/renovação baseado no presente ajuste.

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• Projeto para execução de programa nos termos do ar-tigo 90 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente;

• No caso de renovação do Registro no COMTIBA o rela-tório de atividades, assinado pelo representante legal daentidade em que se identifiquem, descrevam, quantifiquee qualifiquem as ações desenvolvidas no último exercício;

• Nos casos de projetos intersetoriais com a Saúde e/ouEducação, o COMTIBA solicitará aos órgãos pertinentes,parecer quanto ao seu funcionamento;

• Em caso de entidade com sede em outro município aentidade deverá possuir uma unidade executora emCuritiba;

• Em se tratando de FUNDAÇÃO, a requerente deveráapresentar ainda:

a) Cópia da escritura de sua instituição, devidamente re-gistrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídi-cas.

b) Comprovante de aprovação dos estatutos, bem comode suas respectivas alterações, se houverem, pelo Minis-tério Público.

Observação: em se tratando de renovação, a entidadedeverá apresentar a cópia do atestado anterior.

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Licenças AdministrativasMunicipais

• Alvará de Localização e Funcionamento: É o docu-mento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças -SMF, onde a Prefeitura concede a licença administrativapara o exercício, a localização e o funcionamento de umaatividade econômica de comércio, indústria ou serviço,no município. O alvará de localização e funcionamento,também conhecido como alvará comercial, é um docu-mento obrigatório, independentemente da natureza jurí-dica do estabelecimento, sendo imprescindível para libe-ração da Licença Sanitária.

Licença Sanitária: É o documento expedido pela SMS -Vigilância Sanitária do Municipio atestando que o estabe-lecimento de interesse à saúde possui condições higiêni-co-sanitárias, físicas, estruturais e operacionais, confor-me determina a legislação sanitária vigente. A Licença Sa-nitária é um documento padrão em via única, com valida-de de um ano a contar da data de expedição, sendo con-cedida após inspeção da equipe de Vigilância Sanitária paraatividades implantadas e em funcionamento, produzindoou prestando serviços, devendo ser renovada anualmen-te.

O Protocolo Qualidade em Instituições de Acolhimento àCriança e ao Adolescente definiu que a Licença Sanitáriapara estes estabelecimentos será concedida após vistoriaconjunta das equipes de Vigilância Sanitária - SMS e daFAS. Estes estabelecimentos de atenção atendem aos cri-térios definidos no Roteiro de Inspeção da Vigilância Sani-

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tária e no Roteiro de Supervisão da FAS, assim receberãoa Licença Sanitária (em anexo).

No caso de alterações na estrutura de funcionamento, opróprio estabelecimento deverá solicitar nova inspeçãoda Vigilância Sanitária - VISA e da FAS, podendo ter sualicença cassada, a qualquer tempo, quando dodescumprimento das exigências.

Fluxo para a Obtenção de Licença Sanitária1ª etapa: Consulta Comercial

Local: Rua da Cidadania - Núcleo descentralizado da Se-cretaria Municipal do Urbanismo.

Apresentar nº da indicação fiscal do imóvel e indicar aatividade econômica pretendida.

2ª etapa: Parecer Técnico Sanitário para ConsultaComercial (Processo)

Local: Protocolo Geral das Ruas da Cidadania.

Documentos necessários:

• Requerimento modelo SMS (solicitar no protocolo ge-ral);

• Taxa de Vigilância Sanitária - paga (a guia é emitida noNúcleo descentralizado da Secretaria Municipal de Finan-ças);

• Cópia da consulta comercial.

3ª etapa: A equipe de Vigilância Sanitária (VISA), apósreceber o processo, realiza vistoria no local; caso esteesteja adequado quanto à estrutura física, a VISA defereo processo e entrega o Parecer de Deferimento ao inte-ressado. Caso a estrutura física não esteja adequada parao desenvolvimento da atividade pleiteada, a VISA emiteTermo de Intimação com recomendações para as corre-

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ções. Caso o imóvel não apresente condições de abrigara atividade pleiteada, a VISA indefere o pedido.

4ª etapa: Alvará de Localização e Funcionamento

Local: Rua da Cidadania - Núcleo Descentralizado da Se-cretaria Municipal de Finanças.

Documentação necessária:

• Parecer Técnico Sanitário (deferimento VISA);

• Laudo do Corpo de Bombeiros;

• Estatuto (filantrópica);

• CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

5ª etapa: Licença Sanitária (processo)

Local: Protocolo Geral das Ruas da Cidadania.

Documentos necessários:

• Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expe-dido pela SMF (atualizado);

• Requerimento modelo SMS (solicitar no protocolo ge-ral);

• Taxa de Vigilância Sanitária - paga (a guia é emitida noNúcleo Descentralizado da Secretaria Municipal de Finan-ças) ou Declaração de Isenção de Taxa (vide obs)

6ª etapa: A equipe de Vigilância Sanitária (VISA), apósreceber o processo, realiza inspeção no local e verificacondições de funcionamento; caso este esteja adequadoquanto à Legislação Sanitária (estrutura física, fluxos, pro-cedimentos, recursos humanos), a VISA defere o proces-so e libera a Licença Sanitária ao interessado. Caso o es-

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tabelecimento não esteja em condições para o desenvol-vimento da atividade pleiteada, a VISA emite Termo deIntimação com recomendações para as correções, esta-belecendo prazo para regularização.

Caso o estabelecimento não apresente condições de de-senvolver a atividade pleiteada, a VISA indefere o pedido.

Isenção de Taxas: A legislação tributária municipal pre-vê a possibilidade de isenção de taxas de Vigilância Sani-tária, para instituições que possuam título de "UtilidadePública".

Local: Protocolo Geral das Ruas da Cidadania

Documentos necessários:

•Requerimento para isenção de taxa modelo SMS (solici-tar no protocolo geral);

•Ofício em papel timbrado do estabelecimento solicitandoa isenção de taxas de Vigilância Sanitária, assinado pelorepresentante legal;

•Cópia da Lei que declara o estabelecimento de UtilidadePública;

•Cópia do Estatuto da Entidade, Ata da última reunião,Alvará de Funcionamento (SMF) apenas para estabeleci-mentos/entidades em funcionamento.

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Caracterização da Redede Abrigamento

O Abrigo é uma medida de proteção e não implica priva-ção de liberdade, ou seja, direito de ir e vir e consiste noapoio à crianças e adolescentes em processo de reinte-gração na família de origem ou aguardando a inserçãoem família substituta, via decisão judicial.

A rede de abrigos oficiais e conveniados ao município secaracteriza pela parceria com Entidades Sociais, organi-zadas e desenvolvidas em conformidade com o ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90,e disposta em Minuta do Termo de Convênio (anexo 01).

Esta rede se orienta de procedimentos previstos nesteprotocolo para o acolhimento de crianças e adolescentesnas Unidades de Abrigos, através dos eixos de ação quesão:

• Convivência Família

• Convivência comunitária

• Ação Educativa

Por intermédio da Central de Vagas, quando solicitado pe-los Conselhos Tutelares, Vara da Infância e da Juventudee demais Varas Especializadas.

As Unidades de Abrigo estão constituídas em níveis deatendimento estabelecidos após experiências que demons-tram a necessidade de priorizar o atendimento em pe-quenos grupos, distintos por sexo, faixa etária e grupo deirmãos, conforme o tempo de permanência e preservan-

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do a característica de moradia.

Os níveis de abrigamento se evidenciam em permanênciabreve e continuada:

- Permanência Breve:

Apresenta as modalidades de Albergue, Casa de Passa-gem e Comunidade Terapêutica. Os Albergues são espa-ços onde as crianças e os adolescentes podem participarde atividades educativas e/ou recreativas, pernoitar, fa-zer higienização, se alimentar, ter acesso a serviços deorientação e atenção emergencial.

A Casa de Passagem é destinada ao atendimento inicial acrianças e adolescentes, para retorno breve à família deorigem ou para encaminhamento a outra instituição deabrigo ou programa de apoio.

As Comunidades Terapêuticas atendem crianças e ado-lescentes usuários de substâncias psicoativas em progra-mas de tratamento e recuperação com tempo determi-nado.

- Permanência Continuada:

Constituem-se nas modalidades de Berçários, Casas La-res/ Casas de Apoio, Repúblicas, onde além da garantiadas necessidades básicas e inclusivas na rede e na comu-nidade, seu desabrigamento será viabilizado medianteparecer técnico dos profissionais envolvidos e demais ins-tâncias do Conselho Tutelar e por determinação das Va-ras da Infância e da Juventude.

Os Berçários caracterizam-se pela faixa etária de 0 a 02anos estruturados em sua especificidade de atendimento.

As Casas Lares são constituídas, preferencialmente porpequenos grupos e/ou grupos de irmãos, atendendo emmédia 10 (dez) crianças/ adolescentes. Há também, asCasas de Apoio que mantém a mesma finalidade, porém

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o número de abrigados em média corresponde de 11 a30 crianças e adolescentes, estas sob a responsabilidadede pais sociais e/ou educador social.

As Repúblicas são unidades que atendem adolescentes nafaixa etária de 12 a 17 anos, desenvolvendo oprotagonismo, autonomia e autogestão, bem como, ainiciação profissional e inclusiva.

Estas Unidades se caracterizam como casas de convi-vências, ágeis em seu funcionamento, acolhedoras emsua estrutura física e humana, essencialmente educativa,que estimule o contato e a preparação para o mundo, afamília, a comunidade, a cultura e o futuro independente.

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Procedimentos paraOrganização do

Atendimento nasInstituições de

Acolhimento

1.Critérios para Encaminhamento

Crianças e adolescentes que se encontram em situaçãode risco pessoal e social encaminhados pelo Conselho Tu-telar, Central de Resgate Social/FAS, Vara da Infância e daJuventude e demais Varas Especializadas, através da Cen-tral de Vagas.

Pessoas com Deficiência

O encaminhamento deverá ser efetivado para Unidadesde atendimento especializado. Em situações de emergên-cia, caso não se viabilize vagas em locais apropriados, oabrigamento deverá ser provisório, mediante negociaçãojunto á FAS.

Registro de Dados

No ato do abrigamento deverá ser entregue na Unidadede Abrigo o formulário específico da Central de Vagas (ane-xo 2) ou ofício de encaminhamento, com todos os cam-pos devidamente preenchidos.

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Cuidados Emergenciais Quanto à Saúde

A criança/adolescente que apresentar necessidade deatendimento emergencial na área de saúde, tais como:lesões com sangramento, cortes, fraturas e outros, de-verá antes da chegada ao abrigo, ser encaminhada pararecebimento de cuidados médicos.

Os casos graves de uso abusivo de substâncias psicoativase tóxicas, onde a criança/ adolescente se encontra sobefeito acentuado no momento do encaminhamento, de-verá passar inicialmente por tratamento especializado eposteriormente conduzida ao abrigo.

Verificação da Documentação

A documentação da criança/adolescente (Registro deNascimento, Carteira de Saúde, Histórico Escolar eoutros) e com breve relato da situação ou Ofício deencaminhamento, deverá ser solicitado ao respon-sável pelo abrigamento, no prazo máximo de até 10dias de seu ingresso.

Comunicação de Abrigamento

A Medida de Proteção de Abrigamento é aplicada somen-te pelo Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventudee demais Varas Especializadas.

"Em caráter excepcional e de urgência" (risco pessoal), oabrigo poderá receber a criança/adolescente "sem préviadeterminação da autoridade competente" (Conselho Tu-telar, Juizado da Infância e da Juventude), conforme art.93 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Este fato deverá ser comunicado oficialmente às autori-dades competentes citadas, impreterivelmente "até o 2ºdia útil imediato do abrigamento" (anexo 6) e à Central

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de Vagas, imediatamente por telefone e mensalmente emformulário específico (anexo 7).

2. Recepção na Unidade

Verificar se os procedimentos indicados no encaminha-mento foram devidamente observados.

Cadastro

A instituição deverá manter um cadastro de cada criança/adolescente abrigado, onde constem informações pesso-ais e familiares (anexo 3).

Receber o formulário da Central de Vagas, devidamentepreenchido e anexar ao cadastro da criança/adolescente.

Registro de Pertences e Documentação

Registrar todos os pertences e documentos (anexo 4)recolhidos, guardando objetos de valor, devidamente iden-tificados para posterior devolução.

Obs.: Orientamos que seja providenciada uma pasta indi-vidual onde serão organizados os documentos, informa-ções e encaminhamentos referentes a cada criança/ ado-lescente abrigado.

Verificação de Lesões ou Porte de Objetos Perigosos

Verificar no ato do recebimento a presença de lesões na crian-ça/ adolescente, relatando-as na ficha de cadastro, dando ci-ência das mesmas para o responsável pelo encaminhamento.

Nesta verificação, retira-se da criança/ adolescente, oporte de objetos que possam causar ferimentos a ela oua outros.

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Cuidados de Higienização, Alimentação e Acolhimento

Na chegada da criança/ adolescente ao abrigo, manterum diálogo tranqüilo, afetivo e acolhedor, apresentando-a aos abrigados e à equipe da Unidade.

Encaminhar a criança/ adolescente para higienização cor-poral, oferecendo vestuário. Leva (a criança/ adolescen-te) para conhecer as dependências da Unidade e repassarinformações sobre o funcionamento da casa (rotina, ho-rários, atribuições das pessoas responsáveis, etc).Ofereceruma alimentação adequada.

Obs: Adequar estas informações à compreensão da cri-ança/ adolescente, de acordo com a faixa etária.

Atenção à Saúde

Encaminhar em até 10 dias após o ingresso na casa, acriança/adolescente até a Unidade de Saúde local ou con-vênio médico, a fim de verificar o estado de saúde geral,anexando o atestado médico em sua pasta individual.

O acompanhamento de saúde da criança/adolescentedeverá ser registrado em formulário específico, onde de-verão constar os encaminhamentos e procedimentosadotados pela instituição durante o período de perma-nência (anexo 5).

Obs.: Esta orientação é um alerta importante conside-rando que a falta destas informações pode acarretar en-caminhamentos inadequados para o atendimento de saúdedas crianças/adolescentes no Abrigo.

Livro de Registros

E aconselhável que a instituição mantenha um livro deregistro onde serão relatadas as situações significativas eocorrências, referente à criança/adolescente dentro da

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Unidade, na escola, com seus familiares, na comunidade,etc. Tais informações embasam os relatórios a serem en-viados para as autoridades competentes, subsidiando oacompanhamento e evolução dos casos, agilizando osprocessos, bem como, os encaminhamentos para ado-ção, guarda, retorno familiar, etc.

3. Atendimento

Todas as crianças e adolescente atendidos em abrigospassarão por estudo social onde o assistente social reali-zará procedimentos técnicos de entrevista, relatório so-cial e visita domiciliar no prazo de 15 dias, salvo restri-ções pré-estabelecidas e documentadas.

Documentação

Cabe ao técnico responsável pela instituição providenciaros documentos da criança/adolescente, acionando os ór-gãos que realizaram o abrigamento (Certidão de Nasci-mento, Histórico Escolar, Carteira de Saúde e outros) omais breve possível.

Caso a permanência da criança / adolescente se prolon-gue por mais de três meses providenciar também, os de-mais documentos; Cédula de Identidade Carteira de Tra-balho, Titulo de Eleitor e CPF - Cadastro de Pessoa Física.

Estudo Social

O parecer técnico ou relatório social inicial definirá os en-caminhamentos necessários para cada caso, levantadosa partir da entrevista social, visitas domiciliares e coletade dados junto a Rede de Proteção, culminando no Planode Trabalho Individual de Atendimento-PIA.

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Entrevista Social

A entrevista social consistirá no levantamento do históri-co da criança/adolescente, através dos dados já existen-tes e diálogos com a mesma (anexo 8).

Consultar, quando possível, outras instituições e programasde apoio sócio familiar e Centro de Referência da Assistên-cia Social (CRAS), objetivando complementar os dados.

Trabalho com a Família

Este procedimento deverá ser adotado, resgatando o his-tórico familiar da criança/adolescente, favorecendo a pre-servação dos laços familiares, conforme prevê o ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente - no artigo 92, atra-vés dos seguintes passos:

- Promover contato com a família para Estudo Social,salvo determinação judicial de impedimento familiar;

- Acompanhamento sistemático das relações familiaresatravés de visitas domiciliares dos educandos;

- Visita dos familiares aos educandos na Unidade de Abrigo;

- Acionar os atores envolvidos, para ação intersetorial einterinstitucional, a fim de garantir, através da promoção àfamília, a reintegração e convivência familiar e comunitária.

Relatório Social

É importante que a avaliação do caso em relação à possi-bilidade de encaminhamento para família substituta oudefinição de retorno familiar, constem no relatório social/parecer técnico, com estudo social da família de origemrealizado pelo CRAS de referência familiar.

Obs.: O acompanhamento familiar deverá ser registradoem formulário específico (Anexo 9).

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Grupo de Irmãos

É importante o cuidado na manutenção e no fortaleci-mento dos vínculos familiares, visando a manutenção e ainterrupção do ciclo de violações de direitos, com a facili-tação de encontros periódicos e de convívio entre osmesmos.

Recâmbio:

Os casos encaminhados pelo Recâmbio - Central de Res-gate Social /FAS, deverão ser encaminhados no prazomáximo de 5 dias, visando agilizar o retorno das crian-ças/adolescentes abrigadas ao seu local/cidade de ori-gem.

Para os casos de recâmbio que excederem a 10 dias depermanência no abrigo deverá ser comunicado a Vara daInfância e da Juventude pela Central de Resgate Social.

Os dados levantados durante a permanência da criança/adolescente no Abrigo considerados relevantes, deverãoser repassados ao Serviço de Recâmbio.

Medidas Sócio-educativas:

Os adolescentes em medidas sócio-educativas e deabrigamento deverão ser acompanhados em ação con-junta entre as duas instâncias, Vara de Adolescentes In-fratores e da Infância e da Juventude, devendo o abrigoencaminhar relatórios as mesmas.

4. Desligamento

Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adoles-cente - ECA Art. 92, o desligamento ocorrerá de formagradativa, sendo que a criança/adolescente deverá ser

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preparada continuamente pela equipe que atua no abrigo.O desligamento poderá ser por retorno familiar, transfe-rência, evasão, adoção ou guarda, em decisão conjuntacom a Vara da Infância e da Juventude e Conselho Tute-lar, com monitoramento da família de origem pelos servi-ços de proteção social realizados na comunidade.

Retorno Familiar

O desligamento por motivo de retorno familiar ocorrerá omais breve possível, quando os procedimentos previstosno estudo social possibilitarem o fortalecimento do víncu-lo, através de visitas domiciliares, acompanhamento fa-miliar e convivência periódica da criança/adolescente coma família de origem.

Transferência

O desligamento por motivo de transferência ocorrerá apósesgotados todos os recursos da instituição, mediante ava-liação das partes envolvidas, como também a mesmadeverá preparar gradativamente a transferência ou criaralternativas para acolhimento que exceda a faixa etáriaatendida ou não desmembramento de irmãos.

Obs.: A criança/adolescente que permanecer em outrainstituição para tratamento de saúde, não poderá ser des-ligada, devendo permanecer incluída no grupo de abriga-dos da unidade de origem.

Evasão

Quando ocorrer a evasão o diretor/responsável pela uni-dade deverá realizar buscas em locais prováveis, a fim deencontrar a criança/adolescente. Comunicar o fato ime-diatamente, ao Conselho Tutelar e Vara da Infância e da

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Juventude, informando a Central de Vagas até 15 diasconsecutivos de ausência na unidade, para efetivar o des-ligamento.

Obs.: Os desabrigamentos devem ser informados men-salmente para a Central de Vagas, em formulário específi-co (anexo 10).

5. Papel do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar poderá solicitar cópia dos relatórioselaborados pela Instituição a respeito da situação pessoale familiar das crianças/ adolescentes abrigados. Tal pro-cedimento se justifica devido à necessidade de documen-tos para embasar a medida protetiva a ser adotada.

A medida protetiva de abrigamento deverá ser aplicadaem situações de emergência que necessitem de interven-ção imediata ou por decisão colegiada(mínimo 3 assina-turas de conselheiros tutelares) para as situações que,em conjunto com a Rede de Proteção, foram esgotadasas possibilidades junto à família de origem, extensa e acomunidade em que as crianças e adolescentes estejaminseridos. Ambas solicitações de abrigamento sãoefetuadas via Central de Vagas.

É importante que os procedimentos de acompanhamen-to dos casos (discussão, avaliação e liberação para visi-tas) sejam estabelecidos a partir de um Plano de trabalhoindividual para cada criança/adolescente e elaborado deforma conjunta com o responsável/ técnico dainstituição.(anexo 12)

Os desligamentos só poderão ocorrer mediante autoriza-ção do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e da Juven-tude pela Portaria nº 064/05 da 1ª Vara - Curitiba - PR(anexo 11).

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6. Papel do Supervisor

O supervisor irá subsidiar sistematicamente as Unidadesde Abrigo e as Entidades Sociais com orientações eassessoramentos quanto a organização, apresentadosneste Protocolo Qualidade com os procedimentos de aten-dimento nas Unidades de Abrigo, pautadas no ECA e nacláusula segunda - item 3 do Termo de Cooperação (ane-xo 1) e Roteiro para Elaboração de Projeto (anexo 17)

7. Voluntários na Unidade

Este serviço voluntário não gera vínculo empregatício nemobrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim,mas compromete-se a exercer atividades mediante umtermo de adesão / cadastro do mesmo na unidade (ane-xo 16).

8. Participação na Vida da Comunidade local

Esta participação se dá através de:

- Inclusão da criança e do adolescente na rede de servi-ços de saúde, educação escolar, cultura, esporte e lazer,profissionalização e outros.

- Inserção no trabalho da Rede de Proteção à criança eao adolescente em situação de risco para a violência doMunicípio de Curitiba

- Conhecer e participar dos recursos sócio-assistenciais,religioso e comércio local.

9. Ação Educativa

O atendimento oferecido pelos abrigos deve possuirintencionalidade educativa suprindo necessidades essen-ciais e possibilitando às crianças/adolescentes acesso as

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condições básicas de existência que contribuam na supe-ração da situação em que se encontravam.

Deve ter como ponto de partida, o cotidiano em seusvários aspectos, propiciando conteúdos de vida que pos-sibilitem a inclusão social, através de reflexão constanteque leve a autonomia e ao senso crítico.

Princípios Norteadores da Ação Educativa

O trabalho no Abrigo deverá ser desenvolvido tendo comoprincípios norteadores o direito a liberdade, ao respeito ea dignidade, garantindo o atendimento das necessidadesbásicas nas áreas de: Saúde - Educação - Cultura - Lazer- Esporte - Profissionalização - Convivência Familiar e Co-munitária, conforme Lei 8.069 - ECA.

Inclusão no Ensino Formal

A inclusão no ensino formal deverá ocorrer no máximoapós 30 dias do abrigamento. Caberá ao abrigo sistema-tizar o acompanhamento da vida escolar da criança/ado-lescente, junto as escolas, participando de reuniões e con-tato com professores, orientadores e direção.

Avaliação Psico- Pedagógica

Quando se fizer necessário, caberá ao abrigo realizar en-caminhamento para avaliação psico-pedagógica, visandoobter dados para inclusão no sistema formal de ensino e/ou posteriores encaminhamentos.

Obs.: As informações relativas a vida escolar e atividades naunidade deverão constar de formulário específico (Anexo 13).

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Normas / Medidas Disciplinares na Rotina da Unidade

As medidas disciplinares são resultado do processo cole-tivo de educação em que crianças, adolescentes, dirigen-tes, técnicos, pais, mães sociais e educadores devem es-tabelecer normas de convívio social, onde todos os en-volvidos sejam sujeitos com direitos e deveres. O diálogodeve ser constante e as normas poderão ser avaliadasperiodicamente. As medidas disciplinares previstas nãopoderão estar em contradição com os direitos constan-tes no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, espe-cialmente no Art. 18: "É dever de todos velar pela digni-dade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo dequalquer tratamento, violento, aterrorizante, vexatório".Consideramos importante, que este conjunto de normasintegre o Regimento Interno da instituição (anexo 18).

Escala de Trabalho

Buscando a valorização do espaço de moradia, convivên-cia coletiva e da educação para atitudes cooperativas noque se constitui o Abrigo, deverão ser organizadas esca-las com a participação das crianças/adolescentes nos cui-dados diários da Unidade, de acordo com a faixa etária esob orientação dos responsáveis. Dessa forma, os afa-zeres domésticos desenvolvidos pelos moradores, irãofavorecer a preservação e o sentimento de pertença aoabrigo, colaborando no estabelecimento de vinculação como local onde residem.

Todas as crianças/adolescentes deverão ser envolvidasem atividades educativas com o acompanhamento contí-nuo dos adultos e com tarefas condizentes a fase do de-senvolvimento em que se encontram.

Obs.: O Abrigo poderá adotar um formulário específicopara o registro diário das atividades (Anexo 14).

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10. Proposta Pedagógica dos Abrigos

É de fundamental importância que a Unidade de Abrigoorganize atividades educativas de modo sistemático, quedevem ser coordenadas pelos adultos ou um profissionaldestinado para esta tarefa. As crianças/adolescentes de-verão participar ativamente de todo o processo, que de-verá ser previamente planejado (Anexo 15).

Alguns desses espaços devem se constituir como priori-dade na ação educativa da Unidade de Abrigo, especial-mente as oficinas de Acompanhamento Escolar e Forma-ção Pessoal e Social.

Oficina de Acompanhamento Escolar:

É importante garantir um espaço adequado, apropriado,bem arejado, iluminado e confortável onde as tarefas es-colares possam ser realizadas com definição de horáriopara que as crianças/adolescentes estudem os conteú-dos trabalhados na escola. O acompanhamento da vidaescolar deverá ser realizado de maneira sistemática, atra-vés de contatos com os diferentes profissionais da esco-la, para obter informações relativas ao seu desempenho,atitudes e comportamentos, freqüência e participação nasatividades.

A Oficina de Acompanhamento Escolar poderá ocorrer di-ariamente, garantindo a participação de todos os envolvi-dos e em horário contrário ao escolar.

Oficina de Formação Pessoal e Social

Deverá acontecer em dois momentos distintos:

- No dia a dia com conversas e orientações individuais,situações específicas, emergenciais, significativas e comunsao desenvolvimento da criança e do adolescente.

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- De forma organizada e coletiva, através de reuniões oudiscussões de acordo com a faixa etária e com o interes-se do grupo. Entendemos que alguns conteúdos permeiama vida e o cotidiano, sugerimos que façam parte do tra-balho.:

• Cuidados com a saúde

• Drogadição

• Valores

• Construção de relações humanas

• Preparação para o trabalho

• Concepção histórica do ser humano

• Direitos e deveres

A Oficina de Formação Pessoal e Social poderá ocorrersemanalmente com encontros em horários diferenciadosde maneira que todos os envolvidos participem.

Oficina do Jornal

É de fundamental importância despertar nos educandos ogosto pela leitura e isso poderá ser feito também atravésda oficina do jornal, a qual deverá acontecer em doismomentos distintos.

No primeiro momento deverá ser feito a leitura do jornalcom os educandos, sendo que essa leitura será interes-sante acontecer tão logo se receba o jornal, de formaque envolva a todos ou a maior parte possível dos envol-vidos nesse processo.

No segundo instante será realizado um debate entre oseducandos de modo que os memsos possam comparti-lhar suas opiniões, sugestões e críticas, onde haverá umeducador ou mediador que esclareça a todos a estruturade um jornal como:

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• Editorial;

• Seção;

• Colunas específicas como: Lição de Vida, Aconteceu,Gente que Faz, etc.

Atividades Complementares e de Lazer

Cada unidade poderá desenvolver atividades complemen-tares e de lazer, que possibilitem às crianças e adolescentesespaços de descontração, interação e livre aprendizado.

Sugestão de atividades:

• Jogos e brincadeiras

• Esportes

• Teatro

• Artesanato

• Literatura

• Música

• Artes plásticas

Obs.: As orientações detalhadas referentes as Oficinasde Acompanhamento Escolar, Formação Social e Pessoale Atividades Complementares estão à disposição em ma-terial de apoio.

11. Orientações Nutricionais:

Objetiva subsidiar dirigentes, pais sociais, educadores ecozinheiros com material educativo sobre nutrição, higie-ne e limpeza. Contempla tópicos como:

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Reeducação alimentar

Através da Pirâmide de Alimentos, orienta indivíduos abuscarem selecionar de forma mais adequada e sau-dável os alimentos a serem consumidos, quais as quan-tidades/porções ideais de acordo com a idade, sexoou total de energia necessária para o organismo reali-zar suas funções diárias, prevenindo doenças, melho-rando as condições de saúde e contribuindo para asaúde física e mental da clientela.

Alimentação para bebês

Rotinas e cuidados no preparo da alimentação doslactários e berçários.

Cuidados com os alimentos

Abrange orientações sobre intoxicação alimentar,armazenamento de alimentos, congelamento, descon-gelamento, percapitas, recebimento de perecíveis ehábitos pessoais.

Dietas para:

• Diarréia

• Obstipação (constipação) intestinal

• Restrição de sal

• Diabetes

• Refluxo

• Pobre em purinas

• Limpeza

• Rotinas e cuidados na limpeza e higienização emlactários, berçários e cozinhas.

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Planejar e tomar decisões,cuidando do entrosamentoe da organização da uni-dade.

Administrar os recursoshumanos.

Manter a comunicação eo repasse de informaçõesentre a equipe.

Avaliar o processo de tra-balho, intervindo ereformulando, quando ne-cessário, para o bom an-damento da unidade.

Providenciar o material ea documentação necessá-ria para o andamento daUnidade e repassá-lo àequipe e demais instânci-as.

Relatar à equipe informa-ções e procedimentos aserem adotados.

Cooperar no planejamen-to e tomadas de decisões,entrosamen-to e organi-zação da unidade.

Cumprir com as orienta-ções da administração.

Manter o repasse das in-formações, quando neces-sário, sobre os educandospara melhor atuação daequipe.

Auxiliar na reformulação dotrabalho da unidade quan-do necessário, opinando eexecutando as decisõestomadas.

Subsidiar ao diretor a do-cumentação necessária.

Relatar informações refe-rente ao Serviço Socialque necessitem de provi-dências dos educadores,no livro de ocorrências dasUnidades.

Cooperar no planejamentoe tomadas de decisões,entrosamento e organiza-ção da unidade.

Cumprir com as orienta-ções da administração.

Contribuir no processo decomunicação e repasse deinformações entre a equi-pe.

Promover a execução doprocesso de trabalho e opi-nar sobre ele sempre quenecessário e/ou solicitado.

Subsidiar com informaçõesa elaboração de documen-tos.

Relatar as atividades de-senvolvidas e/ou ocorrên-cias verificadas no perío-do, efetuando registros nolivro de ocorrências.

Área DiretorDirigente

Assistente Social EducadoresMães Pais Sociais

Administraçãoda Unidade

Administraçãoda Unidade

Atribuições

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Page 39: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

Agendar com os educado-res, treinamentos reuni-ões, reciclagens progra-madas.

Avaliar e orientar o pro-cesso de higiene, limpezae organização da unidade.

Coordenar o trabalho dosfuncionários orientando-osa aperfeiçoarem-se, atra-vés de encontros periódi-cos e organizados com aequipe.

Pontuar aos educadoresrelações entre suas açõese o desenvolvimento doseducandos, propiciando asuperação de dificuldades.Participar do processo deinserção dos educandos nomercado de trabalho.Avaliar e retomar situa-ções pertinentes a ativi-dade profissional doseducandos.Supervisionar os encami-nhamentos dos adoles-centes no mercado de tra-balho.

Participar das reuniões,treinamentos e reciclagensprogramadas.

Contribuir com sugestõesno processo de organiza-ção do espaço físico daunidade.

Participar do processo dereflexão e avaliação daação educativa.

Discutir com a direção so-bre as relações entreeducandos e educadores,ponderando sobre o histó-rico social de cada edu-cando.

Promover contato comProgramas de Aprendi-zagem, possibilitando a in-serção dos educandos nomercado formal de traba-lho. Manter contato comempresas para acompa-nhar o desenvolvimento doeducando no mercado detrabalho.

Participar das reuniões,treinamentos e reciclagensprogramadas.

Organizar o processo de hi-giene, limpeza em conjun-to com os educandos, nasescalas de tarefas.

Promover a ação educativana unidade, procurandoaperfeiçoar-se e desenvol-ver-se participando dos en-contros periódicos com aequipe.

Levar ao conhecimento dadireção todas as situaçõesde sua relação com oseducandos, apontando osproblemas e sugerindo so-luções.

Acompanhar os educandosem seu local de trabalho,bem como nos espaços deformação profissional.

Área DiretorDirigente

Administraçãoda Unidade

Desenvolvi-mento da

açãoeducativajunto aoseducandos

Desenvolvi-mento da

açãoeducativajunto aoseducandos

Assistente Social EducadoresMães Pais Sociais

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Área DiretorDirigente

Assistente Social EducadoresMães Pais Sociais

Desenvolvi-mento da

açãoeducativajunto aoseducandos

Desenvolvi-mento da

açãoeducativajunto aoseducandos

Explicar aos educandos adinâmica da unidade, va-lores sociais, éticos emorais, bem como asnormas estabelecidas.

Propiciar espaços paraorganização da açãoeducativa com a partici-pação efetiva dos funci-onários da unidade.

Tomar conhecimento doscasos que ingressaramna unidade, acompa-nhando a continuidadedo estudo social.

Inteirar-se dos serviçosprestados na comunidadee da sua importância noprocesso educativo doabrigo.

Manter contato com osprofissionais da área desaúde, buscando maiortroca de informações naevolução dos educan-dos.

Pontuar aos educandosvalores éticos, sociais emorais.

Utilizar os espaços suge-ridos pela direção, avali-ando sua praticidade e or-ganização.

Fazer estudo social eacompanhamento doseducandos, quando dasua entrada e permanên-cia.

Encaminhar educandospara atendimentos em ór-gãos prestadores de ser-viços públicos e privadosoferecidos pela comuni-dade.

Viabilizar os encaminha-mento na área de saúde,acompanhando os casosem atendimento.Inteirar-se do Programade Saúde Mental paraefetiva-ção dos encami-nhamentos necessários.

Integrar o educando na di-nâmica do abrigo, esclare-cendo quanto as relaçõessociais, valores éticos emorais.

Utilizar os espaços sugeri-dos pela direção, avalian-do sua praticidade e orga-nização.

Recepcionar crianças eadolescentes, efetivandoos registros e encaminha-mentos necessários na uni-dade.

Acompanhar educandospara atendimento em ou-tros órgãos presta-doresde serviços públicos e pri-vados, oportunizando ati-vidades recreativas e/ouculturais.

Acompanhar crianças eadolescentes em atendi-mento externos de saúde.Efetivar registros no for-mulário especifico.Marcar consultas eacompanhá-las.Servir medicação, confor-me indicação e prescriçãomédica.

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Área DiretorDirigente

Assistente Social EducadoresMães Pais Sociais

Desenvolvi-mento da ação

educativajunto aoseducandos

Desenvolvi-mento da ação

educativajunto aoseducandos

Mediar conflitos na Unida-de.

Orientar e subsidiar a exe-cução da proposta pe-dagógica das Unidades.

Conhecer o histórico doseducandos e efetivar osencaminhamentos neces-sários.

Propor em conjunto coma equipe, a reformulaçãode aspectos da propostapedagógica às caracterís-ticas das unidade.

Acompanhar a ação edu-cativa nas oficinas, veri-ficando o planejamento,execução avaliação e re-gistro do trabalho realiza-do e da produção doseducandos.

Monitorar o acompanha-mento escolar sistemáti-co de cada educando.

Mediar as relações de con-flitos.

Acompanhar e avaliar oprocesso de integraçãodos educa-ndos nas ati-vidades pedagógicas naUnidade.

Elaborar o relatório socialbaseado na história doeducando, entrevistas eregistros dos educadores.

Auxiliar através de suges-tões o processo pedagó-gico do abrigo.

Analisar com a Direção daUnidade o aproveitamen-to e a participação nas ofi-cinas, sugerindo temas aserem abordados.

Monitorar e acompanhar aevolução dos educan-dosna escola.

Mediar as situações deconflito entre oseducandos de forma apa-ziguadora e eficaz.

Acompanhar as crianças eos adolescentes em suas ati-vidades de rotina e extras.

Observar e registrar o pro-cesso evolutivo do edu-cando no abrigo.

Incentivar o desenvolvi-mento da criança e ado-lescente, conforme plane-jamento, respeitando seuslimites, interesses e valo-res individuais e coletivos.

Planejar as atividades dasoficinas, executando,avaliando e registrando otrabalho realizado e a pro-dução dos educandos.

Realizar o acompanhamen-to escolar dos edu-candos.

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Área DiretorDirigente

Assistente Social EducadoresMães Pais Sociais

Desenvolvi-mento da

açãoeducativajunto aoseducandos

Trabalho com acomunidade.

Trabalho comas famílias dascrianças e ado-lescentes

Zelar pela segurança dascrianças e adolescentes,individual e coletivamentenas unidades.

Coordenar o encaminha-mento dos educandos paracursos e treinamentos.

Integrar a unidade com acomunidade, promovendo asocialização doseducandos.

Acompanhar o trabalhocom as famílias realizadopelo Serviço Social.

Zelar pela segurança dascrianças e adolescentesnas unidades.

Analisar e encaminharpara as possibilidades decursos ofertados aoseducandos, buscandointegrá-los.

Explorar e utilizar os re-cursos comunitários, pro-pondo atividades infor-mativas, recreativas eculturais.

Avaliar e promover con-dições para reintegraçãoda criança/adolescentena família.

Acompanhamento siste-mático das relações fa-mília/educandos.

Desenvolver trabalhoeducativo sistemático como grupo de pais.

Realizar visitas domiciliares.

Zelar pela segurança dascrianças e adolescentesnas unidades.

Acompanhar os educandosem cursos.

Explorar e utilizar os recur-sos comunitários, propon-do, organizando e acom-panhando atividades infor-mativas, recreativas e cul-turais.

Acompanhar os educandosnas visitas domiciliares.

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Entidades Sociais Parcerias

Regional da Boa Vista

- Associação Centro de Reintegração Social Batalhão daÚltima Hora - CRESBH

• Casa Lar

- Associação Cristão de Assistência Social - ACRIDAS

• Berçário

• Unidade Aldeia/Casa Lar

- Comunidade Hermon

• Casa de Apoio

- Fundação Presbiteriana de Curitiba

• Lar Hermínia Scheleder

- Lar Batista Esperança - LBE

• Casas Lares 02, 06, 07 e 09

- Missão SOS Vida

• Casa Lar

- Voicer For Change

• Casa Lar

- Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI

• Comunidade Terapêutica

Page 44: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

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Regional Boqueirão

- Assistência e Promoção Social Exército da Salvação

• Casa Lar

- Associação Batista de Assistência Social de Curitiba -ABASC

• Albergue Masculino

• Albergue Feminino

- Clube das Acácias Unidas

• Casa de Apoio

• República

- Instituição Adventista Sul Brasleira de Educação eAssistência Social

• Lar dos Meninos do Xaxim

Regional Cajuru

- Associação Casa Beneficente Encontro com Deus

• Casa Lar

- Associação Lar Moisés

• Casa Lar

- Fundação Iniciativa

• Casas de Apoio 01/03/04/05

- Lar Batista Esperança - LBE

• Casa de Apoio 03

- Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente

• Casa Lar Turminha de Jesus

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Regional Matriz

- Associação Casa do Pai

• Casa Lar 01

• Casa Lar 02

- Associação Feminina de Proteção à Maternidade e àInfância de Curitiba

• República Feminina Paula Pedroso do Amaral

- Lar Batista Esperança - LBE

• Berçário - Casa 01

Regional Pinheirinho

- Lar O Bom Caminho

• Berçário

Regional Portão

- Associação Curitibana dos Órfãos da AIDS - ACOA

• Casa de Apoio Morada do Sol

- Associação Feminina de Proteção à Maternidade e àInfância de Curitiba

• Berçário Menino Jesus

• Casa Maternal Dona Paula

- Associação Lar Criançarteira

• Casa Lar 1 e 2

- Associação Paranaense Alegria de Viver - APAV

• Casa de Apoio Alegria de Viver

- Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Pro-feta Elias

Page 46: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

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• Chácara Padre Eduardo Michellis

- Pequeno Cotolengo do Paraná

• Casas de Apoio

Regional Santa Felicidade

- Associação Beneficente Israelita

• Casa Lar Hai Abi Hai

- Associação Caminho da Vida

• Casa Lar Dona Vera I e II

- Associação Promocional da Adolescente - APA

• Casa de Apoio

- Instituição Adventista Sul Brasileiro de Educação eAssistência Social

• Lar das Meninas Jardim Pinheiros

- Lar Amor Real

• Casa Lar 1 e 2

- Lar Infantil Sol Amigo - LISA

• Casa Lar 01, 02 e 03

- Pia União Santo Antônio - Lar Antônia

• Berçário

- Condomínio Lar Hermínia Lupion

• Casa Lar

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

• Casa Lar

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UNIDADES OFICIAIS - FAS

- Regional Bairro Novo

• República do Piá

- Regional Boa Vista

• República das Meninas Nova Esperança

- Regional Boqueirão

• Casa das Meninas Madre Antônia

- Regional Matriz

• Casa do Acilhimento Pequeno Cidadão

• Casa do Piá I

- Regional Pinheirinho

• Casa do Piá II

- Regional Portão

• Casa das Meninas Novo Mundo

- Regional Santa Felicidade

• República de Jovens Mossunguê

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Conceitos segundo ECAEstatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8069/90

Criança/Adolescente:

Art. 02 - "Considera-se criança, para todos os efeitosdesta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, eadolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade".

Medida Protetiva:

Art. 98 - "As medidas de proteção à criança e ao ado-lescente são aplicáveis sempre que os direitos reconheci-dos nesta Lei forem ameaçados ou violados:I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado;II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;III - em razão de sua conduta".

Entidades de Atendimento:

Art. 90 - "As entidades de atendimento são responsá-veis pela manutenção das próprias unidades, assim comopelo planejamento e execução de programas de prote-ção e socioeducativos destinados à crianças e adolescen-tes, em regime de:I - orientação e apoio sociofamiliar;II - apoio socioeducativo em meio aberto;III - colocação familiar;IV - abrigo;V - liberdade assistida;VI - semiliberdade;VII - internação”.

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Inscrição no Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente

de Curitiba - COMTIBA

Art. 90 - Parágrafo Único: "As entidades governamentaise não-governamentais deverão proceder à inscrição de seusprogramas, especificando os regimes de atendimento, naforma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manteráregistro das inscrições e de suas alterações, do que farácomunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária".

Art. 91 - "As entidades não-governamentais somentepoderão funcionar depois de registrados no ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qualcomunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridadejudiciária da respectiva localidade.

Parágrafo Único - Será negado o registro à entidade que:a) não ofereça instalações físicas em condições adequa-das de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;b) não apresente plano de trabalho compatível com osprincípios desta lei;c) esteja irregularmente constituída;d) tenha em seus quadros pessoais inidôneas".

Abrigo:Art. 101 - Parágrafo Único. "O abrigo é medida provi-sória e excepcional, utilizável como forma de transiçãopara a colocação em família substituta não implicando pri-vação de liberdade".

Princípios dos Abrigos

Art. 92 - "As entidades que desenvolvam programas deabrigo deverão adotar os seguintes princípios:I - preservação dos vínculos familiares;

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II - integração em família substituta, quando esgotadosos recursos de manutenção na família de origem;III - atendimento personalizado e em pequenos gru-pos;IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;V - não desmembramento de grupo de irmãos;VI - evitar, sempre que possível, a transferência paraoutras entidades de crianças e adolescentes abriga-dos;VII - participação na vida da comunidade local;VIII - preparação gradativa para o desligamento;IX - participação de pessoas da comunidade no pro-cesso educativo;

Parágrafo Único: O dirigente de entidade é equipa-rado ao guardião, para todos os efeitos de direito"

Da Prática do Ato Infracional

Art.103. Considera-se ato infracional a conduta des-crita como crime ou contravenção penal.

Das Medidas Socioeducativas

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, aautoridade competente poderá aplicar ao adolescen-te as seguintes medidas:I - advertência;II - obrigação de reparar o dano;III - prestação de serviço à comunidade;IV - liberdade assistida;V - inserção em regime de semiliberdade;VI - internação em estabelecimento educacional;VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará emconta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstân-

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cias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum,será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença oudeficiência mental, receberão tratamento individual e es-pecializado, em local adequado às suas condições.

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Legislação - Mãe Social

Lei nº 7.644 de 18 de dezembro de 1987

Dispões sobre a Regulamentação da Atividade de MãeSocial e dá outras Providências.

O Presidente da República: Faço saber que o CongressoNacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 - As instituições sem finalidade lucrativa, ou deutilidade pública de assistência ao menor abandonado, eque funcionem pelo sistema de Casas Lares, utilizarãomães sociais visando a propiciar ao menor as condiçõesfamiliares ideais ao seu desenvolvimento e reintegraçãosocial.

Art. 2 - Considera-se mãe social, para efeito desta Lei,aquela que, dedicando-se à assistência ao menor aban-donado, exerça o encargo em nível social, dentro do sis-tema de Casas Lares.

Art. 3 - Entende-se como casa-lar a unidade residencialsob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10(dez) menores.

§ 1º - As Casas Lares serão isoladas, formando, quandoagrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores.

§ 2º - A instituição fixará os limites de idade em que osmenores ficarão sujeitos às Casas Lares.

§ 3ºPara os efeitos dos benefícios previdenciários, os me-nores residentes nas Casas Lares e nas Casas da Juven-tude são considerados dependentes da mãe social a queforam confiados pela instituição empregadora.

Art. 4 - São atribuições da mãe social:

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I - Propiciar o surgimento de condições próprias de umafamília, orientando e assistindo os menores colocados sobseus cuidados;II - Administrar o lar, realizando e organizando as tarefasa ele pertinentes;III - Dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à CasaLar que lhes forem confiados.

Parágrafo Único: A mãe social, enquanto no desempe-nho de suas atribuições, deverá residir, juntamente comos menores que lhe forem confiados, na Casa Lar que lhefor designada.

Art. 5 - À mãe social ficam assegurados os seguintesdireitos:I - Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;II - Remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;III - Repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro)horas consecutivas;IV - Apoio técnico, administrativo e financeiro no desem-penho de suas funções;V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos ter-mos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leisdo Trabalho;VI - Benefícios e serviços previdenciários, inclusive, emcaso de acidente do trabalho, na qualidade de seguradaobrigatória;VII - Gratificação de Natal (13º salário);VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indeni-zação, nos termos da legislação pertinente.

Art. 6 - O trabalho desenvolvido pela mãe social é decaráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessá-rio ao desempenho de suas tarefas.

Art. 7 - Os salários devidos à mãe social serão reajusta-dos de acordo com as disposições legais aplicáveis, dedu-zido o percentural de alimentação fornecida pelo empre-gador.

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Art. 8 - A candidata ao exercício da profissão de mãesocial deverá submeter-se a seleção e treinamento espe-cíficos, a cujo término será verificada sua habilitação.

§ 1º - O treinamento será composto de um conteúdoteórico e de uma aplicação prática, esta sob forma deestágio.

§ 2º - O treinamento e estágio a que se refere o parágra-fo anterior não excederão de 60 (sessenta) dias, nemcriarão vínculo empregatício de qualquer natureza.

§ 3º - A estagiária deverá estar segurada contra aciden-tes pessoais e receberá alimentação, habitação e bolsade ajuda para vestuário e despesas pessoais.

§ 4º - O Ministério da Previdência e Assistência Socialassegurará assistência médica e hospitalar à estagiária.

Art. 9 - São condições para admissão como mãe social:a) Idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;b) Boa sanidade física e mental;c) Curso e primeiro grau, ou equivalente;d) Ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidospor esta Lei;e) Boa conduta social;f) Aprovação em teste psicológico específico.

Art. 10 - A instituição manterá mães sociais para substituir asefetivas durante seus períodos de afastamento do serviço.

§ 1º - A mãe social substituta, quando não estiver em efe-tivo serviço de substituição, deverá residir na aldeiaassistencial e cumprir tarefas determinadas pelo emprega-dor.

§ 2º - A mãe social, quando no exercício da substituição,terá direito à retribuição percebida pela titular e ficará su-jeita ao mesmo horário de trabalho.

Art. 11 - As instituições que funcionam pelo sistema deCasas Lares manterão, além destas, Casas de Juventu-

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de, para jovens com mais de 13 (treze) anos de idade,os quais encaminharão ao ensino profissionalizante.

Parágrafo único. O ensino a que se refere o caput deste arti-go poderá ser ministrado em comum, em cada aldeiaassistencial ou em várias dessas aldeias assistenciais reunidas,ou, ainda, em outros estabelecimentos de ensino, públicos ouprivados, conforme julgar conveniente a instituição.

Art. 12 - Caberá à administração de cada aldeia assistencialprovidenciar a colocação dos menores no mercado de tra-balho, como estagiários, aprendizes ou como empregados,em estabelecimentos públicos ou privados.

Parágrafo único. As retribuições percebidas pelos me-nores nas condições mencionadas no caput deste artigoserão assim distribuídas e destinadas:I - Até 40% (quarenta por cento) para a Casa Lar a queestiverem vinculados, revertidos no custeio de despesascom manutenção do próprio menor;II - 40% (quarenta por cento) para o menor destinados àdespesas pessoais;III - Até 30% (trinta por cento) para depósito em cader-neta de poupança ou equivalente, em nome do menor,com assistência da instituição mantenedora, e que pode-rá ser levantado pelo menor a partir dos 18 (dezoito)anos de idade.

Art. 13 - Extinto o contrato de trabalho, a mãe social de-verá retirar se da Casa Lar que ocupava, cabendo à entida-de empregadora providenciar a imediata substituição.

Art. 14 - As mães sociais ficam sujeitas às seguintespenalidades aplicáveis pela entidade empregadora:I - Advertência;II - Suspensão;III - Demissão.

Parágrafo único. Em caso de demissão sem justa causa, amãe social será indenizada, na forma da legislação vigente,

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ou levantará os depósitos do Fundo de Garantia por Tempode Serviço, com os acréscimos previstos em lei.

Art. 15 - As Casas Lares e as aldeias assistenciais serãomantidas exclusivamente com rendas próprias, doações,legados, contribuições e subvenções de entidades públi-cas ou privadas, vedada a aplicação em outras atividadesque não sejam de seus objetivos.

Art. 16 - Fica facultado a qualquer entidade manter Ca-sas Lares, desde que cumprido o disposto nesta Lei.

Art. 17 - Por menor abandonado entende-se, para osefeitos desta Lei, o "menor em situação irregular" pelamorte ou abandonado dos pais, ou, ainda, pela incapaci-dade destes.

Art. 18 - As instituições que mantenham ou coordenemo sistema de Casas Lares para o atendimento gratuito demenores abandonados, registradas como tais no Conse-lho Nacional do Serviço Social, ficam isentas do recolhi-mento dos encargos patronais à previdência social.

Art. 19 - Às relações do trabalho previstas nesta Lei, noque couber, aplica-se o disposto nos capítulos I e IV doTítulo II, Seções IV, V e VI do Capítulo IV do Título III e nosTítulos IV e VII, todos da Consolidação das Leis do Traba-lho - CLT.

Art. 20 - Incumbe às autoridades competentes do Minis-tério do Trabalho e do Ministério da Previdência e Assis-tência Social, observadas as áreas de atuação, a fiscali-zação do disposto nesta Lei, competindo à Justiça do Tra-balho dirimir as controvérsias entre empregado e empre-gador.

Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independên-cia e 99º da República.

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Legislação - Voluntariado

Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1.998

Dispões sobre o Serviço Voluntário e dá outras Providências.

O Presidente da República: Faço saber que o CongressoNacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para fins destaatividade não remunerada, prestada por pessoa física aentidade pública de qualquer natureza ou instituição pri-vada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos,culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de as-sistência social, inclusive, mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculoempregatício nem obrigação de natureza trabalhista,previdenciária ou afim.

Art. 2. O serviço voluntário será exercido mediante a ce-lebração de termo de adesão entre a entidade, pública ouprivada, e o prestador do serviço voluntário, dele deven-do constar objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3. O prestador do serviço voluntário poderá ser res-sarcido pelas despesas que comprovadamente realizar nodesempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único.As despesas a serem ressarcidas deverão estar expres-samente autorizadas pela entidade a que for prestado aserviço voluntário.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.

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Legislação

Confederação da República Federativa do Brasil.1988.

Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990.

Lei Orgânica da Saúde.

Lei Municipal 9000 de 31 de dezembro de 1996.

Código de Saúde de Curitiba.

Lei nº 8742 de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre aorganização da Assistência Social e dá outras providênci-as - LOAS.

Lei nº 7.644 de 18 de dezembro de 1987 - Mãe Social

Lei nº 9720 de 30 de novembro de 1998 - Dá novaredação a dispositivos da Lei nº 8742 de 7 de dezembrode 1993, que dispõe sobre a organização da AssistênciaSocial, e dá outras providências.

Política Nacional de Assistência Social - PNAS, apro-vada pela Resolução/CNAS nº 207, de 16 de dezembrode 1998, que transforma em ações diretas os pressu-postos constitucionais e as regulamentações da Lei Orgâ-nica da Assistência Social - LOAS.

Resolução nº 207, de 16 de dezembro de 1998, queaprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e aNorma Operacional Básica da Assistência Social - NOBE2.

Resolução nº 207, de 10 de agosto de 1999, que disci-plina a descentralização política-administrativa da Assis-tência Social, o financiamento e a relação entre os níveisde governo.

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Portaria nº 2854 do Ministério da Previdência e Assis-tência Social de 19 de junho de 2000, que institui modali-dades de atendimento e fixa valores mensais de referên-cia correspondentes ao apoio financeiro da União no co-financiamento de serviços assistenciais.

Lei Federal nº 8069 de 16 de julho de 1990, dispõesobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outrasprovidências.

Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1.998, dispõesobre o serviço voluntário e dá outras providências.

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REFERÊNCIAS DE PESQUISA

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990.

Termo de Convênio - Prefeitura Municipal de Curitiba -Fundação de Ação Social

Procedimentos e organização nas Unidades de Abri-go - Prefeitura Municipal de Curitiba - Secretaria Municipalda Criança; 2000.

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ANEXOS

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ANEXO 1

MINUTA

Termo de Convênio n.º ____________________, queentre si celebram a FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL FAS e a- _____________________

Aos _____________________________, nesta Cida-de de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes deum lado a FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, gestora doFundo Municipal de Assistência Social - FMAS, doravantedenominada FAS, neste ato representada por sua Presi-dente ________________________, CPF/MF n.º________________, pela Diretora______________________, CPF/MF nº__________________, pela Diretora Administrativo Fi-nanceira _________________________I, CPF/MF nº_____________, assistida pela Assessora Jurídica_________________, CPF/MF n.º _______________,e, do outro ladoa_____________________________________ CNPJ/MF n.º ______________, doravante denominada ENTI-DADE, neste ato representada por_____

______________, CPF/MF n.º__________________,tendo em vista o contido no processon.º_______________FAS, decidiram firmar o presenteinstrumento mediante as cláusulas e condições seguin-tes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Tem o presente por objeto formalizar a cooperação téc-nica e financeira entre a FAS e a ENTIDADE, visandoapoiar a manutenção da unidade __________________,

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para o atendimento de adolescentes em situação de ris-co, na faixa etária de 14 a 18 anos, em regime de abrigo24 horas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA FAS

Compete à FAS:

1. prestar cooperação técnica e financeira à ENTIDADE,para o atendimento de _____ criança/adolescentes;

2. repassar bimestralmente o valor de_______________a partir de janeiro de 200__;

3. proceder as orientações e acompanhamento técnico àENTIDADE quanto ao atendimento dos adolescentes naUnidade de Abrigo, bem como quanto a capacitação deseus funcionários;

4. realizar fiscalizações, se necessário, quanto a aplica-ção dos recursos repassados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA EN-TIDADE

Compete à ENTIDADE:

1. garantir bom nível de execução do presente termo,bem como a administração da Unidade de Abrigo;

2. comparecer e encaminhar funcionários da Unidade aencontros, reuniões e treinamentos, de acordo com aprogramação estabelecida pelos Núcleos Regionais e De-partamentos da FAS;

3. garantir que a programação executada esteja de acor-do com o Estatuto da Criança e do Adolescente, quantoaos seguintes aspectos:

- informativo de abrigamento ao Conselho Tutelar da regio-nal onde está situada a unidade, em no máximo 48 horas;- preparação para o desligamento gradativo;- participação na vida comunitária, bem como garantia de

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acesso a seus recursos (escola, unidade de saúde, etc.);- encaminhamento e acompanhamento através de estu-do social;- documentação pessoal e escolar;- atividades educativas, recreativas e de lazer;- necessidades básicas garantidas;- regime de co-educação;- atendimento personalizado em pequenas unidades e gru-pos reduzidos;- diligências no sentido do restabelecimento e da preser-vação dos vínculos familiares, evitando odesmembramento de grupo de irmãos;- oferta de instalações físicas em condições adequadasde habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;- preservação da identidade e oferta de ambiente de res-peito e dignidade;- os procedimentos de transferência de crianças abrigadaspara outras entidades, deverão ser analisados previamentecom o Conselho Tutelar e/ou Vara da Infância e Juventu-de;

4. encaminhar à FAS, mensalmente, através da Regio-nal, relatório técnico das atividades desenvolvidas, bemcomo, relação das crianças atendidas.

5. comprometer-se ao cumprimento da Portaria n.º 01/99, da Primeira Vara da Infância e da Juventude, quenormatiza os procedimentos de abrigamento edesabrigamento de crianças e adolescentes no Municípiode Curitiba, através da Central de Vagas/ Central de Aten-dimento Social;

6. encaminhar à FAS, até o décimo dia posterior a cadabimestre, a prestação de contas do repasse financeiroprocedido, anexando os documentos necessários quecomprovem a aplicação dos recursos recebidos pelo pre-sente termo;

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7. responsabilizar-se pelas obrigações patronais, apresen-tando fotocópias autenticadas dos recolhimentos de en-cargos sociais efetuados pela ENTIDADE, durante a vi-gência do presente termo.

8. manter os recursos repassados por este termo, obri-gatoriamente, em conta corrente específica em bancooficial, devendo:a) utilizar os recursos financeiros transferidos e o resulta-do das aplicações exclusivamente no objeto do presente,sendo em despesas correntes, conforme plano de aplica-ção previamente aprovado pela FAS, vedado o seu em-prego em liquidações judiciais trabalhistas, rescisõescontratuais, na compra de materiais permanentes e emfinalidades diversas das estabelecidas.b) efetuar o pagamento das despesas que são objetodeste termo, com cheques nominais às empresas forne-cedoras de materiais e serviços;c ) observar os itens enunciados no manual de prestaçãode contas.

9. participar de reuniões com a FAS, para discussão deprocedimentos acerca do trabalho educativo desenvolvidona Unidade Abrigo, garantindo qualidade no atendimentoprestado às crianças/adolescentes em situação de risco.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO

O repasse do presente termo ocorrerá à conta da dota-ção orçamentária n.º _____________________

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O presente instrumento é firmado para viger retroativa-mente do dia 01 de janeiro até o dia 31 de dezembro de200___, podendo ser prorrogado.

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Parágrafo Único

A renovação do presente ajuste fica condicionada a avali-ação técnica da FAS, bem como o zeramento da presta-ção de contas do exercício, obedecidas às disposiçõeslegais pertinentes.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser alterado ou rescindi-do a qualquer tempo, uma vez solicitado por uma daspartes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias,independente de interpelação judicial, subentendendo-serescindido automaticamente, quando qualquer das partesdeixar de cumprir o disposto nas cláusulas acima.

Parágrafo Único

O eventual saldo financeiro existente na interrupção doconvênio deverá ser restituído pela ENTIDADE, imedia-tamente após a emissão da respectiva Guia de Recolhi-mento pela FAS, na forma da legislação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

As partes elegem o foro de Curitiba, Capital do Paraná,para solução de quaisquer divergências na efetivação dopresente instrumento.E para constar, foi lavrado o pre-sente, que depois de lido e achado conforme, vai por to-dos assinado na presença de duas testemunhas, em úni-ca via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.Curitiba, ____________________________________.

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ANEXO 2

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ANEXO 3

FICHA DE CADASTRO

Unidade de Abrigo:____________________________

Responsável /recepção:________________________

Data:___/___/___ Horário: ___:___Cadastro nº:____

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome da Criança/Adolescente:___________________

__________________________________________

Sexo: M( ) F( ) Data de Nascimento: ___/___/___

Local___________________

Apelido:_____________________________________

Filiação:

Pai:________________________________________

Mãe:_______________________________________

Endereço: Rua:_______________________________

nº_____Bairro:________________Cidade:__________

Pontos de Referência:__________________________

________________________________________________________

_________________________________________________

Encaminhado por:______________________________

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ESCOLARIDADE

Nome da Escola:_______________________________

Endereço da Escola:___________________________

_____________________________________________

Fone:_______________Orientadora:_________________

Série:_______________Período:_________________

DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE

( ) Certidão de nascimento ( ) Histórico escolar

( ) Carteira de Vacinação ( ) Carteira de trabalho

( ) Carteira de identidade ( ) Outros (especificar)

SITUAÇÃO PROFISSIONAL

Empregador:_________________________________

Local de Trabalho: ____________________________

Fone: ______________Responsável:______________

Tipo de trato:_____________Período:______________

BREVE RELATO:______________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________

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ANEXO 4

Curitiba, __________________de 2.00__.

________________________

Responsável pelo Abrigamento

_________________________

Responsável pelo Recebimento

DATA LISTAGEM DE PERTENCES

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ANEXO 5

ATENÇÃO À SAÚDE

Odontologia:

Psiquiatria/psicologia:

Ginecologia/urologia:

Outras especialidades:

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ANEXO 6

Unidade de Abrigo:____________________________

Ofício Juizado da Infância e da Juventude / ConselhoTutelar nº

Tem o presente a finalidade de informar que se encontraabrigado nesta Unidade, desde___/___/___, a criança/adolescente_____________________________nascidoem ___/___/___, filho de ______________________

___________________e de_____________________

_______________________residente na cidade de____________________________________UF:_____

Rua:__________________________________________nº _____Bairro:_______________________________

proximidades:________________________________

Atenciosamente,

Obs: _______________________________________

_________________________________________________________________

Ao

Conselho Tutelar/Juizado da Infância e da Juventude

Curitiba - PR

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ANEXO 7

CRIANÇAS E ADOLESCENTES ABRIGADOSDA UNIDADE

Responsável pelas informações

Nome:__________________________________________Data: ___/___/______

Nº NomeProcesso/Autos V.I.J.

SSO RegistroC.T.nº

Data deabrigamento Motivo

Abrigamento pordeterminação

(órgão)

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ANEXO 8

ENTREVISTA INICIAL DO SERVIÇO SOCIAL

Cadastro Nº ____________

Data ___/___/___ Horário:____:____

Nome: _____________________________________

Data de Nascimento:___/___/___

Naturalidade:_________________________________

Sexo: M( ) F ( )

Apelido:_____________________________________

Encaminhado por: _____________________________

Procedência: _________________________________

Há quanto tempo está em Curitiba? ________________

Reside com os pais? ( )Sim ( )Não. Onde?____________________________________________

Filiação:Pai:__________________________________

Endereço:Rua:___________________________nº_____

Bairro:______________Cidade:________Estado:____

Pontos de Referência:___________________________

____________________________________________

Profissão____________________________________

Endereço do Trabalho:__________________________

Fliação:Mãe:__________________________________

Endereço: Rua:_________________________nº____

Bairro:______________Cidade:__________Estado:____

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Pontos de Referência:__________________________

Profissão____________________________________

Endereço do Trabalho:__________________________

Composição Familiar:

Nome:_______________________________idade________

Nome:_______________________________idade________

Nome:_______________________________idade________

Nome:_______________________________idade________

Nome:_______________________________idade________

Nome:_______________________________idade________

Membros da família que residem na casa

__________________________________________________________

_____________________________________________

Mantém algum contato com a família:_______________

Situação na rua: Questionar com a criança e o adoles-cente como foi sua saída de casa:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Há quanto tempo está em situação de rua?

____________________________________________

Onde dorme atualmente?________________________

___________________________________________________

Desenvolve alguma atividade geradora de renda?

( )Sim ( )Não

Qual?________________________________________

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Local: ______________________________________

Passagem por outras Instituições e Programas:

Tempo de Permanência ?:_______________________

Motivo da evasão?____________________________

Escolaridade

Estuda: ( )Sim ( )Não

Série__________________Repetência:_____________

Estuda:_____________________________________

Período_____________________________________

Endereço da Escola:___________________________

______________________________________________

Interrompeu os Estudos:________________________

Motivos:____________________________________

Questionar com a criança ou adolescente as possibilida-des do seu retorno:

Família:_____________________________________

Contato com as Instituições: _____________________

Definição do Encaminhamento: ___________________

_____________________________________________

______________________________________________

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ANEXO - 9

ACOMPANHAMENTO FAMILIAR

1. Visitas domiciliares realizadas:

2. Visitas do educando à família:

3. Visitas da família ao educando (na Unidade)

4. Situações Importantes nas Visitas:

__________________________________________________________

5. Encaminhamentos/orientações à família:

_______________________________________________________________

Data Dados Observados

Data Dados Observados

Data Dados Observados

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6. Situações de irmãos abrigados:

Nome Idade Instituição Visitas Observações

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ANEXO 10

CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESABRIGADOSDA UNIDADE

Informa-se o desabrigamento dos educandos:

Responsável pelas informações

Nome:______________________________________Data: ______/_____/_____

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Nº NomeProcesso/Autos V.I.J.

SSO RegistroC.T.nº

Data deabrigamento Motivo

Abrigamento pordeterminação

(órgão)

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ANEXO 11

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80

ANEXO 12

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ANEXO 13

ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

Nome:_____________________________________________________________

Escola:__________________________________________

Série:____________________________________________ Turma:__________

Dificuldades:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Dados levantados com a equipe pedagógica da escola:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Encaminhamentos pedagógicos (contraturno, classe especial; atendimentopsicopedagógico.)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Avaliação no final do período letivo:

MatériaAvaliações/Freqüencia

1°B 2°B 3°B 4°BNota Freq. Nota Freq. Nota Freq. Nota Freq.

81

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ANEXO 14

ESCALA DIÁRIA DOS EDUCANDOS

Data:____/____/____

Observações:_________________________________

82

Período da manhã

Ajudar na Cozinha

Limpeza do refeitório

Quartos (tirar lixo)

Banheiros (tirar lixo)

Período da Tarde

Ajudar na Cozinha

Limpeza do refeitório

Quartos (tirar lixo)

Banheiros (tirar lixo)

Lavar louça do almoço

Pátios (varrer)

Período da Noite

Lavar louça do jantar

Secar louça do jantar

Limpeza do refeitório

Secar louça (lanche da noite)

Lavar louça do lanche da noite

Secar louça do almoço

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ANEXO 15

PLANEJAMENTO

UNIDADE:

Educador responsável:_________________________

83

ConteúdoProgramático

Metodologia CronogramaRecursosMateriais

NecessáriosObjetivos de

AprendizagemAvaliação

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ANEXO 16

CADASTRO DO VOLUNTÁRIO

DADOS PESSOAIS:

Nome Completo: _____________________________

Data de Nascimento: ___/___/___ RG: _____________

CPF: _________________ Sexo ( )M ( )F

Endereço Residencial:__________________________

Bairro: _______________Cidade: ________________

Telefone: ________________ Fax: _______________

Tipo Sangüíneo: ______

CEP:_______________________________________

Estado Civil: __________________________________

SITUAÇÃO PROFISSIONAL

Onde trabalha: _______________________________

Cargo/função: ________________________________

Endereço Comercial: __________________________

Bairro: _________________ Cidade: _____________

Estado: ___________Telefone: __________________

84

Funcionário Público 84

Funcionário ONG

Empresário

Estudante Liberal

Outro - Qual? _____________________________

( )

( )

( )

( )

( )

Aposentado

Desempregado

Dona de Casa

Autônomo/Profissio-nal Liberal

( )

( )

( )

( )

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REFERÊNCIA PARA CONTATO

( ) Residência ( ) Trabalho

Referências pessoais para um eventual contato:

Nome: ____________________ Telefone: _________

Nome: ____________________ Telefone: _________

ESCOLARIDADE

( ) Sem escolaridade

( ) 1º grau completo

( ) 2º grau completo

( ) 1º grau incompleto

( ) 2º grau completo

( ) Superior incompleto

Superior completo em: ________________________

Habilidades:__________________________________

Atividade proposta:____________________________

Objetivo dessa atividade:_________________________

Período disponível:___ horas por dia, ___ horas por se-mana.

Método de trabalho (abordagem do tema) e recursosmateriais necessários:__________________________

Observações:________________________________

Curitiba, ______ de ____________ de 200__.

______________________________

Assinatura de Adesão

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86

ANEXO 17

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Identificação

I- Apresentação

II- Justificativa

III- Objetivos • Geral • Específicos

IV- População Alvo

V- Metas

VI- Operacionalização

VII- Responsabilidade pela execução (órgãos envolvidos)

VII- Financiamento

IX- Recursos Necessários (período de 12 meses)

X- Cronograma de Atividades (ano)

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87

ANEXO 18

REGIMENTO INTERNO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO 1 - DA LOCALIZAÇÃO

CAPÍTULO 2 - DAS FINALIDADES

CAPÍTULO 3 - DO INGRESSO

CAPÍTULO 4 - DO DESLIGAMENTO

CAPÍTULO 5 - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CAPÍTULO 1 - DA COORDENAÇÃO GERAL

CAPÍTULO 2 - DOS FUNCIONÁRIOS/ EDUCADORES SOCI-AIS/DEMAIS FUNCIONÁRIOS

DOS DIREITOS E DEVERES DOS EDUCANDOS

CAPÍTULO 1 - DOS DIREITOS

CAPÍTULO 2 - DOS DEVERES

DA DISCIPLINA

DE OUTRAS ORIENTAÇÕES

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ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM INSTITUIÇÕES DEACOLHIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

ABRIGOS

Abrigos - Definem-se como um espaço destinado ao aten-dimento de crianças e adolescentes em situação de risco,visam proporcionar proteção integral e seu trabalho fun-damenta-se nos princípios estabelecidos no Estatuto daCriança e do Adolescente - ECA.

CRITÉRIOS:

Para avaliação dos itens do Roteiro de Inspeção

IMPRESCINDÍVEL = I

Considera-se imprescindível ( I ) aquele item que podeinfluir em grau crítico na qualidade dos serviços prestadose na saúde dos educandos. Os quesitos assim considera-dos, compõe um conjunto de exigências legais contidasem resoluções, portarias federais, estaduais e municipais,sendo imprescindível o cumprimento integral dos mes-mos.

NECESSÁRIO = N

Considera-se necessário ( N ) aquele item que pode influirem graus menos crítico na qualidade dos serviços presta-dos e na saúde dos educandos. Este critério possibilita,verificar as condições necessárias para melhoria do esta-belecimento.

Page 90: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

89

RECOMENDÁVEL = R

Considera-se recomendável ( R ), aquele item que podeinfluir em grau não crítico na qualidade dos serviços pres-tados e na saúde dos educandos.

SIM = S

Está de acordo, atendendo o solicitado no item.

NÃO = N

Não está de acordo, não atende o solicitado no item

NÃO DISPONÍVEL = ND

Quando não atender o solicitado e não for obrigatório.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS:

Data da inspeção:___/___/___

Nome (s) e assinatura (s) do (s) técnicos (s):

Nome e assinatura do responsável pela Entidade queacompanhou a inspeção:________________________

_____________________________________________

I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome/ Razão Social:___________________________

Nome Fantasia:_______________________________

Page 91: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

90

Nome do Diretor:______________________________

Representante Legal:___________________________

Alvará PMC nº:___________ Validade:___/___/___

CNPJ nº:________________

Inicio de funcionamento:___/___/___

Licença Sanitária S.M.S.:_________________

Validade:___/___/___

Endereço:___________________________________

_____________________________________________

Bairro:___________________CEP:________________

Page 92: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

91

ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM INSTITUIÇÕES DE

ACOLHIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CASA LAR

Casas Lares - Definem-se como um espaço destinadoao atendimento de crianças e adolescentes em situaçãode risco, visam proporcionar proteção integral para gru-pos de até 12 crianças por casa e seu trabalho funda-menta-se nos princípios estabelecidos no Estatuto da Cri-ança e do Adolescente - ECA.

CRITÉRIOS: Para avaliação dos itens do Roteiro de Ins-peção

IMPRESCINDÍVEL = I

Considera-se imprescindível ( I ) aquele item que pode influirem grau crítico na qualidade dos serviços prestados e nasaúde dos educandos. Os quesitos assim considerados,compõe um conjunto de exigências legais contidas em re-soluções, portarias federais, estaduais e municipais, sendoimprescindível o cumprimento integral dos mesmos.

NECESSÁRIO = N

Considera-se necessário ( N ) aquele item que pode influirem graus menos crítico na qualidade dos serviços presta-dos e na saúde dos educandos. Este critério possibilita,verificar as condições necessárias para melhoria do esta-belecimento.

Page 93: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

II - Características do Público Atendido

Grupo Feminino Masculino TotalCrianças comnecessidades

especiais0 a 2 anos

2 a 4 anos

4 a 6 anos

6 a 8 anos

8 a 10 anos

10 a 12 anos

12 a 14 anos

14 a 17 anos

Acima de 18 anos

TOTAL

92

Page 94: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

III - Recursos Humanos

Funcionários Quantidade Contratadonº de horas

Estagiário Cedido Voluntário

Diretor

Auxiliar Administrativo

Pedagogo

Educador

Professor

Auxiliar de Serviços Gerais

Cozinheira

Lactarista

Nutricionista

Assistente Social

Psicologo

Outros

93

Page 95: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

IV - Atividades e Serviços Ofertados

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

Alojamento / abrigo

Lazer e Recreação(passeio,teatro...)

Alimentação

Acompanhamento Nutricional

Lavagem de roupas

Higiene

Assistência social

Assistência odontológica

Assistência psicológica

Assistência fonoaudiológica

Assistência fisioterápica

Atendimento de Emergência

Assistência médica: Rede Municipal - SUS

Assistência médica: Convênios

Outros

S N ND Observações

94

Page 96: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

V - Alimentação

Tipo

( ) Mamadeiras

( ) Café da manhã

( ) Lanche da tarde

( ) Lanche da manhã

( ) Jantar

( ) Lanche da noite

Cozinha ( ) Própria

Cardápio elaborado por Nutricionista

( ) Terceirizada

( ) Sim ( ) Não

Cardápio específico para clientela atendida

( ) Sim ( ) Não

( ) Almoço

95

Page 97: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

96

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

1. FUNCIONÁRIOS

1.1. Funcionário(s) exclusivo(s) para manipulação de alimentos ehigienização de equipamentos e utensílios (cozinheiro, auxiliar de ser-viços gerais, outros)

1.2. Ausência de esmalte nas unhas, adornos nos dedos e pulsos

1.3. Uso de uniforme completo:

1.3.1. Avental;

1.3.2. Protetor de cabelo (rede, gorro, boné)

1.3.3. Calçados fechados

2. DOCUMENTAÇÃO DAS CRIANÇAS E DE SEUS FAMILIARES

2.1. Ficha cadastral da família

2.2. Ficha de identificação da criança fornecida no ato do abrigamento

2.2.1. Carteira de vacinação

3. ALIMENTOS

3.1. Cardápio de rotina e dieta especial elaborada sob orientaçãonutricional especializada;

3.2. Alimentos e matérias-primas com caracteres organolépticos normais

3.3. Alimentos e matérias-primas com registro no Ministério da Saúdee/ou Agricultura, com prazo de validade, rótulos, embalagens adequa-das (inclusive de doações)

3.4. Despensa exclusiva para alimentos / armários e/ou prateleirasexclusivas, de material liso, lavável e impermeável, ventilada, ilumina-da, limpa e protegida contra vetores e roedores

S NDN Obs.

N

N

N

N

N

N

N

N

N

I

I

N

Page 98: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

3.5. Local adequado para armazenamento de perecíveis; geladeira efreezer com controle de temperatura (máxima, mínima e de momento),em bom estado de funcionamento, limpos

3.6 - Alimentos protegidos contra a contaminação (pó, saliva, insetos,roedores, animais domésticos, etc)

3.7. Descongelamento de alimentos realizado em refrigeração

3.8. Limpeza e desinfecção dos alimentos hortifrutigranjeiros com pro-dutos / concentração / tempo adequados

3.9. Alimentos pós-preparados mantidos em temperatura inferior a 5ºC ou superior a 65º C até o momento do consumo

3.10. Alimentos refrigerados ou congelados mantidos conformeespecificação do fabricante

3.11. Reaquecer os alimentos acima de 74º C por 2 minutos.

3.12. Rotina escrita da limpeza e desinfecção das mamadeiras.

3.13. Reprocessamento (limpeza e desinfecção) adequado das mamadeiras.

Obs. 1) Aceita-se o processo de esterilização ou desinfecção térmica(fervura por 30 minutos) ou desinfecção química (hipoclorito em 0,02%de cloro ativo por 60 minutos).

Obs. 2) Questionar funcionário e comparar com rotina escrita.

4. LACTÁRIO - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

4.1. Localização

4.1.1. em separado da cozinha

4.2. Móveis, utensílios e equipamentos

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.I

I

N

N

I

I

I

N

I

N

N

97

Page 99: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

4.2.1. compatível com o n.º de mamadeiras elaboradas;

4.2.2. em bom estado de conservação, limpos;

4.2.3. em funcionamento;

4.2.4. superfícies laváveis e impermeáveis;

4.3. Instalações para lavagem e desinfecção;

4.3.1. dotados de água fria e quente ou técnicas adequadas paraesterilização.

4.3.2. existência e uso adequado de produtos de limpeza (detergen-tes, panos, etc.);

4.3.3. ausênica de focos de insalub ridade (objetos em desuso, ani-mais, resíduos;

4.3.4. dimensão compatível com o nº de mamadeiras/ refeições elabo-radas, nº de manipuladores, nº de equipamentos;

4.4. Mamadeiras;

4.4.1. lavar com água e sabão tirando toda a sujeira ( usar escovaspróprias);

4.4.2. ferver por 30 minutos ( contar o tempo após iniciar a fervura );

4.4.3. retirar com pinça própria, escorrer e enxugar em pano limpo eacondicionar em local limpo e protegido.

4.4.4. Rotinas escritas sobre limpeza e desinfecção de utensílios emamadeiras

4.4.5. Rotina escrita para preparo de fórmulas lácteas e registro dohorário de preparo e administração

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.

N

N

N

N

I

N

N

I

N

N

N

N

I

N

98

Page 100: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.

N

-

N

N

N

N

I

N

N

I

N

I

N

N

I

4.4.6. A água e o leite para preparo das fórmulas lácteas sofremprocesso térmico e processo de conservação adequados. Processotérmico de fervura ou outro processo validado ou comprovado cientifi-camente

4.5. Estrutura Física:

4.5.1. piso integro, lavável, impermeável, com ralos para drenagem,boa conservação e limpos;

4.5.2. paredes integras, claras, limpas, lisas e laváveis;

4.5.3. forros/tetos lisos, bom estado, limpos;

4.5.4. portas com fechamento, teladas quando externas;

4.5.5. janelas com vidros íntegros, limpos, teladas quando externas;

4.5.6. iluminação natural e artificial adequadas;

4.5.7. ventilação natural adequada, coifas, exaustores para gases,fumaças e vapores;

4.5.8. isolada do trafego de crianças e pessoas estranhas ao serviço;

4.5.9. geladeira exclusiva para mamadeiras;

4.5.10. Geladeira com controle de temperatura (mínima, máxima e mo-mento) anotada em impresso próprio

5 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DA COZINHA

5.1. Móveis, utensílios e equipamentos

5.1.1. N.º compatível com o nº de refeições elaboradas

5.1.2. Em bom estado de conservação, limpos

99

Page 101: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

5.1.3. Em funcionamento

5.1.4. Superfícies lisas, laváveis, impermeáveis

5.2. Instalações para lavagem e desinfecção

5.2.1. Dotadas de água

5.2.2. Exixtência e uso adequado de produtos de limpeza (detergente,panos, etc.);

5.2.3. Ausência de focos de insalubridade (objetos em desuso, ani-mais, resíduos, etc.)

5.2.4. Dimensão adequada com o n.º de refeições elaboradas, n.º demanipuladores e equipamentos;

5.2.5. Piso íntegro, liso, lavável, impermeável, com ralos sifonadospara drenagem

5.2.6. Boa conservação, limpos

5.2.7. Paredes íntegras, claras, limpas, lisas e laváveis

5.2.8. Forros / tetos lisos, cores claras, bom estado, limpos

5.2.9. Porta telada, quando comunicar diretamente com área externada edificação

5.2.10. Janelas com vidros íntegros, limpos

5.2.11. Iluminação Natural e Artificial adequadas

5.2.12. Ventilação Natural Adequada

5.2.13. Coifa com exaustor

Obs.: Dispensável quando possuir ventilação adequada

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.

N

N

N

N

N

N

N

I

N

N

I

N

N

N

R

100

Page 102: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.

N

N

I

N

N

-

N

N

N

N

I

-

I

R

5.2.14. Limpeza e desinfecção dos móveis, maquinários, utensílios einstalações de uso diário

5.2.15. Rotinas escritas dos processos de higienização, limpeza edescontaminação de ambientes, panos de prato, utensílios e equipa-mentos e/ou acessórios

5.2.16. Local para higienização das mãos dos funcionários, provido desabão desinfetante, papel e/ou toalha e lixeira sem tampa

5.2.17. Escovinha para higiene das unhas, individualizadas, de plásti-co, desinfetadas e mantidas secas

5.2.18. Rotina escrita para higienização das mãos, junto ao lavatório

6. REFEITÓRIO

6.1. Mobiliário liso, lavável e impermeável, adequado a faixa etária ,embom estado de conservação, compatível com o número de usuários

6.2. Piso de material antiderrapante, impermeável, de fácil limpeza ehigienização

6.3. Paredes e forro liso, de fácil limpeza, em bom estado de conservação

6.4. Iluminação e ventilação natural e/ou artificial adequadas

6.5. Lavatório para higienização das mãos, provido de sabão-líquido,ou sabonete em saboneteira vazada papel-toalha e lixeira sem tampapara o descarte do papel-toalha

7. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

7.1. Os funcionários deverão dispor de instalações sanitárias em sepa-rado dos moradores

7.2. Preferencialmente separada por sexo

101

Page 103: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.

N

N

N

N

N

I

N

N

N

N

N

N

I

I

I

7.3. Vaso sanitário sifonado bem fixado

7.4. Assento com tampa

7.5. Peças reduzidas ou adaptadas ao tamanho das crianças

7.6. Sanitários próximos aos quartos das crianças

7.7. Trocador em uma instalação sanitária (Anexa ao quarto dos pequenos)

7.8. Descarga em funcionamento

7.9. Papel higiênico

7.10. Coletor para lixo com tampa e saco plástico

7.11. Vaso sanitário: proporção mínima 1/6 moradores

7.12. Chuveiro e lavatório: no mínimo 1/12 moradores

7.13. Porta que abra para fora

7.14. Piso lavável, de fácil limpeza

7.15. Barra de apoio (vaso sanitário e chuveiro) para abrigos queatendem crianças e adolescentes c/ necessidades especiais.

7.16. Cadeira própria para banho para abrigos que atendem criançase adolescentes c/ necessidades especiais.

7.17. Inst. Sanitárias para deficientes físicos, de acordo com as nor-mas da ABNT (NBR 9050) para abrigos que atendem crianças e adoles-centes c/ necessidades especiais.

Observação: O box não deve ter porta ou obstáculo que dificulte oacesso.

102

Page 104: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

8. DORMITÓRIOS

8.1. Quarto Coletivo

8.1.1. Áreas mínimas:

8.1.2. 2,0 m² por leito

8.1.3. Distância mínima entre 2 (dois) leitos: paralelos de 1,0metro e1,5 metros de frente

8.1.4. Quartos (nome ou número) - nº de leitos

8.1.5. Berçário - nº de leitos

8.2. Berçário

8.2.1. Banheira em material resistente, de fácil limpeza, instalada sobbancada;

8.2.2. Berços Individuais

8.2.3. Trocador de bebes com colchonete em material impermeável,fácil limpeza e desinfecção;

8.2.4. Ducha com desviador, água quente e fria, registro em funcionamento;

8.2.5. Depósito de roupas e/ou guarda-roupas de fácil acesso e utilização;

8.2.6. Proporção de uma banheira para 10 bebes;

8.2.7. Ambiente limpo, organizado e seguro ( bebes/educador );

9. LAZER

9.1. Sala destinada ao lazer (interna)

9.2. Ventilação natural adequada

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.

N

N

N

N

N

N

-

N

N

N

R

N

R

I

N

N

103

Page 105: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.

N

-

N

N

N

I

N

R

F

I

I

N

R

-

I

9.3. Iluminação natural e artificial adequadas

9.4. Área Externa

10. LAVANDERIA

10.1. Pisos de material liso, impermeável, de fácil limpeza e desinfecção

10.2. Paredes lisas, impermeáveis, de fácil limpeza e desinfecção

10.3. Fluxo racional de trabalho: recepção, separação, lavagem,rouparia, costura e distribuição

10.4. Uso de EPI's (luvas de borracha, avental e botas) pelo funcionário

10.5. Rotinas escritas para lavanderia

11. ESCADAS

11.1. Largura mínima de 1,20 metros

11.2. Dotadas de corrimão em ambos os lados e guarda-corpo (proteção)

11.3. Piso anti-derrapante

11.4. Patamar a cada 2metros para construções novas

11.5. Luz de vigília no 1º e último degraus da escada

Obs.: Se nenhuma condição for viável, os dependentes devem ficar noandar térreo.

12. MATERIAL DE LIMPEZA

12.1. Local adequado, restrito e ventilado, para guarda de material delimpeza

104

Page 106: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

13. ABASTECIMENTO DE ÁGUA

13.1. Água tratada

13.2. Limpeza e desinfecção da caixa d'água de seis em seis meses

13.3. Monitoramento da qualidade da água de poçoObs.: Marcar ND se não possuir poço.

14. RESÍDUOS

14.1. Lixo acondicionado em embalagens plásticas e recipientes laváveiscom tampa

14.2. Serviço de coleta pública de lixo

15. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E AMBIENTAL

15.1. Imediações do estabelecimento isentas de focos de insalubridade(lixo, esgoto aberto, animais, etc.)

15.2. Esgoto ligado à rede pública

15.3. Sistema individual de tratamento de acordo com a ABNT (NBR 7229)

15.4. Pé direito mínimo de 2,50m

15.5. Instalações Elétricas em bom estado de funcionamento, fição,tomadas, etc.

15.6. Mobiliário com cantos arredondados ou com arestas protegidas eadaptado para a faixa etária.

15.7. Área construídaObs.: Se houver sistema de climatização (ar condicionado), a manu-tenção deverá atender às exigências da ABNT.

15.8. Licença Sanitária em local visível

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.

I

I

N

N

N

I

I

I

N

I

R

R

I

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Page 107: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

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RECOMENDÁVEL = R

Considera-se recomendável ( R ), aquele item que podeinfluir em grau não crítico na qualidade dos serviços pres-tados e na saúde dos educandos.

SIM = S

Está de acordo, atendendo o solicitado no item.

NÃO = N

Não está de acordo, não atende o solicitado no item

NÃO DISPONÍVEL = ND

Quando não atender o solicitado e não for obrigatório.

Page 108: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

107

INFORMAÇÕES TÉCNICAS:

Data da inspeção: ___/___/_____

Nome(s) e assinatura(s) do(s) técnicos(s):

Nome do responsável que acompanhou a inspeção:_____

________________________________________________

Nome e assinatura do responsável pela Entidade que acom-panhou a inspeção:_________________________

__________________________________________________________________________

I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Representante Legal:___________________________

Endereço: ___________________________________

Bairro: _____________________CEP:____________

Fone: ______________________________________

Page 109: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

Critérios a serem observados

Alojamento / abrigo

Lazer e Recreação (passeio, teatro...)

Alimentação

Acompanhamento Nutricional

Lavagem de roupas

Higienização das Crianças

Atendimento de Emergência

Assistência médica: Rede Municipal

Assistência médica: SUS-Convênios

Assistência médica: Nenhum

III - ATIVIDADES E SERVIÇOS OFERTADOS S NDN Obs.

II - CARACTERÍSTICAS DO PÚBLICO ALVO

Crianças com neces-sidades especiais

Grupo

0 a 2 anos

2 a 4 anos

4 a 6 anos

6 a 8 anos

8 a 10 anos

10 a 12 anos

12 a 14 anos

14 a 17 anos

TOTAL

Feminino Masculino Total

108

Page 110: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

109

Alimentação

Tipo

( ) Mamadeiras

( ) Café da manhã

( ) Lanche da manhã

( ) Colação

( ) Almoço

( ) Lanche da tarde

( ) Jantar

( ) Lanche da noite

Cozinha

Cardápio elaborado por Nutricionista

( ) Sim

Cardápio específico para clientela atendida

( ) Sim

Recebe doação de alimentos

( ) Sim

Quem doa:

Freqüência:

Tipo de alimentos doados:

( ) Não

( ) Não

( ) Não

Page 111: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

1. DOCUMENTAÇÃO DAS CRIANÇAS E DE SEUS FAMILIARES

1.1. Ficha cadastral da família

1.2. Ficha de identificação da criança fornecida no ato do abrigamento

1.2.1. Carteira de vacinação

2. MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

2.1. Manipulação de alimentos e higienização de equipamentos e utensílios.

2.2. Ausência de esmalte nas unhas, adornos nos dedos e pulsos.

2.3. Avental

2.4. Protetor de cabelo (rede, gorro, boné)

3. ALIMENTOS

3.1. alimentos e matéria prima com caracteres organolépticos normais;

3.2. alimentos e matérias-primas com registro no MS - ou órgão com-petente, prazo de validade, rótulos, embalagens adequadas (inclusivede doações)

3.3. despensa exclusiva para alimentos / armários e / ou prateleirasexclusiva, de material liso, lavável e impermeável, ventilada, ilumina-da, limpa e protegida contra vetores e roedores.

3.4. local adequado para armazenamento de perecíveis; geladeira efreezer, em bom estado de funcionamento, limpos.

3.5. alimentos protegidos contra contaminação (pó, saliva, insetos,roedores, animais doméstico, etc)

3.6. descongelamento de alimentos realizado em refrigeração;

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.

N

N

N

N

N

N

N

N

I

N

I

N

I

110

Page 112: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.3.7. limpeza e desinfecção dos alimentos hortifrutigranjeiros, com pro-dutos/concentração/tempo, adequados

3.8. alimentos refrigerados/congelados mantidos conforme especificaçãodo fabricante.

3.9. Reaquecer os alimentos acima de 74º C p/ 2 min

4. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DA COZINHA

4.1. Móveis, utensílios e equipamentos

4.1.1. N.º compatível com o nº de refeições elaboradas

4.1.2. Em bom estado de conservação, limpos

4.1.3. Em funcionamento

4.1.4. Superfícies lisas, laváveis, impermeáveis

4.2. Instalações para lavagem e desinfecção

4.2.1. Dotadas de água fria e quente

4.2.2. Existência e uso adequado de produtos de limpeza (detergente,panos, etc.);

4.2.3. Ausência de focos de insalubridade (objetos em desuso, ani-mais, resíduos, etc.)

4.2.4. Dimensão adequada com o n.º de refeições elaboradas, n.º demanipuladores e equipamentos

4.2.5. área isolada do trafego de crianças e de pessoas estranhas, aoserviço

4.2.6. Piso íntegro, liso, lavável, impermeável, com ralos sifonados paradrenagem

I

I

N

N

R

N

N

N

N

N

I

I

R

I

R

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Page 113: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

4.2.7. Boa conservação, limpos

4.2.8. Paredes íntegras, claras, limpas, lisas e laváveis

4.2.9. Forros / tetos lisos, cores claras, bom estado, limpos

4.2.10. Janelas com vidros íntegros, limpos

4.2.11. Iluminação Natural e Artificial adequadas

4.2.12. Ventilação Natural Adequada

4.2.13. Limpeza e desinfecção diária dos móveis, maquinários, utensíli-os e instalações

5. MAMADEIRAS

5.1. lavar com água e sabão tirando toda a sujeira (usar escovaspróprias);

5.2. ferver por 30 minutos (contar o tempo após iniciar a fervura);

5.3. retirar com pinça própria, escorrer e enxugar em pano limpo eacondicionar em local limpo e protegido.

6. ESTRUTURA FÍSICA

6.1. piso integro, lavável, impermeável, com ralos para drenagem, boaconservação e limpos;

6.2. paredes integras, claras, limpas, lisas e laváveis;

6.3. forros/tetos lisos, bom estado, limpos;

6.4. portas com fechamento, teladas quando externas;

6.5. janelas com vidros íntegros, limpos, teladas quando externas;

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.

N

R

R

N

R

R

I

I

I

R

N

N

N

I

N

112

Page 114: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

6.6. iluminação natural e articial adequadas;

6.7. ventilação natural adequada;

6.8. isolada do trafego de crianças e pessoas estranhas;

7. REFEITÓRIO

7.1. mobiliário liso, lavável e impermeável, em bom estado de conser-vação, compatível com o nº de usuários;

7.2. piso de material impermeável, de fácil limpeza e higienização;

7.3. paredes e forro liso, de fácil limpeza, em bom estado de conservação;

7.4. iluminação e ventilação natural e /ou artificial adequadas;

7.5. lavatório para higienização das mãos, provido de sabão e toalha.

8. SANEAMENTO / HIGIENE E LIMPEZA

8.1. local adequado, ventilado e restrito para deposito de material delimpeza e equipamentos;

8.2. local destinado a guarda provisória de resíduos acondicionados em sacosplásticos (lixo) , protegida contra vetores e roedores;

8.3. recipientes para lixo com tampa, em material resistente, lavável,com bom estado de conservação, limpo;

9. ABASTECIMENTO DE ÁGUA

9.1. água tratada;

9.2. limpeza e desinfecção da caixa d'água de 6 em 6 meses;

9.3. monitoramento da qualidade da água do poço;

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS S NDN Obs.

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Page 115: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

9.4. filtro de água com tampa;

9.5. copos descartáveis e /ou individuais;

9.6. jarras com tampa, boca larga-rotina de higienização (diária);

10. ESGOTO SANITÁRIO

10.1. ligado a rede pública;

10.2. caixa de gordura junto a cozinha;

10.3. caixas de inspeção com tampa do esgoto para rede pública

11. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

11.1. banheira em material resistente, de fácil limpeza, instalada sobbancada;

11.2. ducha com desviador, água quente e fria, registro em funciona-mento;

11.3. sabonete liquido ou sólido, com saboneteira vazada;

11.4. papel toalha descartável ou toalhas individuais, macias e limpas;

11.5. bancada para troca de bebes com colchonete em material imper-meável, fácil limpeza e desinfecção;

11.6. guarda-roupas de fácil acesso e utilização;

12. VASO SANITÁRIO

12.1. sifonado, bem fixado;

12.2. assento com tampa;

S NDN Obs.CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

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12.3. descarga em funcionamento;

12.4. papel higiênico;

12.5. coletor para lixo com saco plástico e tampa;

13. LAVATÓRIO

13.1. bem fixado

13.2. torneira e dreno em funcionamento

13.3. sabonete liquido ou sólido em saboneteira vazada;

13.4. papel toalha descartável, ou toalha de tecido seca e limpa;

13.5. coletor para lixo com saco plástico e tampa e pedal;

14. CHUVEIRO

14.1. com desviador manual;

14.2. bem instalados, em funcionamento;

14.3. água quente e fria;

14.4. registro/manobra em funcionamento;

14.5. sabonete líquido ou sólido em saboneteira vazada;

14.6. toalhas individualizadas macias e limpas;

14.7. ambiente limpo, organizado e seguro;

14.8. louças e equipamentos sanitários dentro do mesmo ambiente(vaso e lavatório);

S NDN Obs.CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

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S NDN Obs.CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

15. LAVANDERIA

15.1. fluxo racional de trabalho: recepção, separação, lavagem;

15.2. existência de produtos de limpeza (sabão, detergente, hipoclorito)e equipamentos (tanque, baldes, máquinas de lavar, secar, etc)

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Page 118: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

Nome / Razão Social / Mantenedora:

Nome Fantasia/ Executora:

CNPJ nº: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Cancelado

Início de Funcionamento/Fundação: _______/_______/_______

Nome do Diretor:

Nome do responsável técnico:

Endereço:

Bairro: Núcleo Regional:

CEP: Ponto de Referência:

Telefone: FAX: E-mail:

Natureza Jurídica:( ) Pública Federal( ) Pública Municipal( ) Pública Estadual( ) ONG

Tipo Imóvel:( ) Próprio( ) Área irregular

ROTEIRO DE SUPERVISÃOINSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

( ) Mantenedora( ) Mantenedora e Executora( ) Executora

( ) Cedido( ) Área irregular

1- Dados de Identificação da Instituição

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Page 119: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

2- Dados Administrativos

Registros( ) Alvará de funcionamento( ) Licença Sanitária - vigência( ) Estatuto( ) Plano de Trabalho compatíveis com os princípios legais

Inscrição em Conselhos:( ) Conselho Municipal de Assistência Social( ) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Outros:( ) CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social;( ) CEAS - Certificado de Entidades Beneficente de Assistência;( ) Conselho Estadual de Assistência Social;( ) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente( ) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente

Tipo de Atendimento

Modalidade de AtendimentoCasa Lar:Casa Lar / Apoio ( )ABRIGO:Albergue ( )República ( )Casa de Passagem ( )Berçário ( )Comunidade Terapêutica ( )

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Page 120: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

Moradores Atendidos - Quantificar

( ) Total de crianças / adolescentes atendidos

( ) Capacidade de atendimento (vagas)

( ) Demanda reprimida (lista de espera)

Organização Administrativa

( ) Termo de Voluntariado

( ) Contrato de prestação de serviços, com valor da contribuição e suas alterações

( ) Documentação organizada e arquivada

( ) Relatórios mensais administrativos

( ) Livro "Ouro" (Doações)

( ) Livro de Contabilidade

( ) Livro de Ocorrências

( ) Livro de Visitas

3- Características

Crianças eAdolescentes

Masculino

Feminino

0 a 2 anos 3 a 11 anos 12 a 17 anos acima 18 anos

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Page 121: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

4. Recursos Humanos

Voluntários

Quadro de pessoal

Administração

Cozinha

Manutenção e limpeza

Educador Social

Enfermagem

Nutrição

Atividades físicasesportivas

Atividades ocupacionaislazer

Assistente SocialReabilitação

Medicina/Odontologia

Outros

Quantidade Nº horassemana

Contratado Cedido EstagiárioSupervisão

Formação Função N.º horas/ semana

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Page 122: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

Atividade

Atividades de lazer

Atividades na comunidade

Atividades Físicas

Atividades ocupacionais

Assistência Social

Assistência Odontológica

Assistência Médica

Terapia OcupacionalFisioterapia

Serviço Emergencial de Saúde

Participação em cultos religiosos(na instuição)

Participação em cultos religiosos(na comunidade)

Prática de esportes

Periodicidade Média

Diária Semanal Quinzenal Mensal Bimestral Semestral

5. Atividades e Serviços Ofertados

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Page 123: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

6. Perfil de Atendimento (Encaminhamento e Atendimento)

EducaçãoInfantil

EnsinoFundamental

EnsinoMédio

EnsinoSuperior

Escolarização

Cursos QualificaçãoProfissional

Encaminha-mento aoTraballho

OrientaçãoVocacional

Profissionalização

Visitasdomiciliares

à família

Trabalho com afamília naUnidade

Visitas daCriança/

Adolescenteà Família

Visita doConselho Tute-lar na Unidade

Atendimentos

Unidades deSaúde

Hospitais Convênio Serviços

Especializados

Saúde

Outros

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Page 124: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

Internacionais

Nacionais

8-FONTES DE RECURSOS/ ENTIDADES ASSISTENCIAIS:

FINANCEIRO

Próprio

Público

Doações

Campanhas

Organismos / Empresas

Pessoas Físicas

Deputados/ Vereadores

Outros tipos de fontes

Aplicações Financeiras

Bens ou Serviços (artesanato, hortas comunitári-as, panificadoras, etc.)

Federal (emendas, projetos, etc)

Federal - Fundo Nacional de Assistência Social - SAC

Estadual

Municipal

Alimentação

( ) possui cardápio elaborado por nutricionista

( ) possui cardápio variado

( ) os educandos mostraram-se satisfeitos com a alimentação oferecida

( ) os educandos mostram-se parcialmente satisfeitos com a alimentação oferecida

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Page 125: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente

9. ISENÇÕES OBTIDAS:

TIPO DE ISENÇÃO

10. HISTÓRICO DA SUPERVISÃO:

Data Orientações Realizadas Assinatura do Responsávelpela Instituição

Nome do responsávelpelas informações

na Instituição

Nome dotécnico responsável

pela supervisão

Data de preenchimento

___/____/___

( ) Água e esgoto

( ) Energia elétrica

( ) Imposto de Renda

( ) Imposto Territorial Rural

( ) INSS (cota patronal)-Instituto Nacional de Seguridade Social

( ) IPTU - Imposto Territorial Urbano

( ) IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores

( ) TLP - Taxa de Limpeza Pública

( ) ISS - Imposto Sobre Serviços

( ) ICMS - Imposto de Consumo de Mercadorias e Serviços

( ) ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Intervivos

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Page 126: Protocolo qualidadeacolhimentoacriancaeadolescente