PROVA DE VINHOS POMBAL - ARCPA · as boas notícias também podem ser feitas de atos de gentileza...
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PUBLICAÇÕESPERIÓDICAS
Nº 268 | Diretor: Hélder FernandesPublicação Mensal | 20 abril de 2019
POMBAL
XXVPROVA DE VINHOS
CARRAZEDA DE ANSIAES
DOMINGO, 5 MAIO 201910:30h - Abertura da exposição de
tratores e dos mercadinhos de rua
12:30h - Almoço ( Inscrições)
15:30h - Abertura da Prova dos VinhosSócios- GratuitaNão Sócio- 2 copos
Inscrições para o almoço até dia 2 de MaioSócio: 7,5 copos + (entrada na prova)Não Sócio: 10 copos + (entrada na prova)
10:30h - Abertura da exposição detratores e dos mercadinhos de rua
12:30h - Almoço ( Inscrições)
15:30h - Abertura da Prova dos VinhosSócios- GratuitaNão Sócio- 2 copos
Inscrições para o almoço até dia 2 de MaioSócio: 7,5 copos + (entrada na prova)Não Sócio: 10 copos + (entrada na prova)
2 abril 2019
Infoprint - Informática e Publicidade (Cª de Ansiães)
(Os artigos assinados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores)
Eduardo Pinto; Hélder Fernandes; Filipa Afonso;Flora Teixeira; Manuel Barreiras Pinto; Lar do Pombal;Hermínia Almeida; Fernando Figueiredo; António Cunha;
Paulo Afonso; Nuno Magalhães e José Alberto Gonçalves
3
Sede da ARCPA
Hélder Fernandes e Filipa Afonso
fi
Fernando Figueiredo; Hélder FernandesEduardo Pinto; André Santos e Lar do Pombal
www.arcpa.pt
Helena Afonso Com orgulho e determinação assumo neste
mês de março o cargo de diretora do jornal “O
Pombal”.
No passado dia 27 de Janeiro assumi o cargo
de presidente da nossa ARCPA, pelo que presto aqui
também o meu agradecimento não só aos anteriores
presidentes, mas também ás direções que os mesmos
presidiram e a todos aqueles que ajudaram sempre
que foi necessário.
A direção que agora inicia tentará com toda a
certeza fazer com que o bom trabalho que se tem
vindo a fazer ao longo destes 44 anos continue com a
sua caminhada de sucesso.Para finalizar quero agradecer quer em meu nome
pessoal quer em nome da direção ao Hélder
Fernandes e ao Sr. Carlos Fernandes, pelo trabalho
que realizaram durante os dois anos transatos, no
jornal “ O POMBAL”.
Antes de finalizar á direção que inicia agora
deixar também uma palavra de força e determinação
e espirito de equipa, pois “JUNTOS SOMOS MAIS
FORTES”, e a todos os sócios um muito obrigado.
Até ao próximo mês..
abril 2019
Diretora
4 abril 2019
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Salão
Salão
Loiças
Loiças
Cozinha
Cozinha
Salão / Loiças / Cozinha
Salão / Loiças / Cozinha
abril 2019
O DESCONTENTAMENTO E A
MALEDICÊNCIA
Diz-se que o descontentamento e a
maledicência são duas característ icas dos
Portugueses.Embora me pareça difícil caracterizar de
forma simples e directa os povos porque,
efectivamente, eles não evoluem de forma tão
autónoma quanto se pode imaginar, na verdade
estas duas características estão bem presentes na
maneira de estar e de se manifestar da nossa
sociedade, sem que isso signifique que, enquanto
povo, elas nos sejam exclusivas.Com efeito, numa observação alargada,
parece que estamos sempre descontentes com tudo:
por ter de trabalhar, pelas condições de trabalho,
pela forma como somos tratados ou atendidos, com o
tempo que faz, com a saúde, com a vida, com os
outros...Muitas vezes teremos razão ou razões, mas
esta atitude negativa não ajuda nada a enfrentar e a
superar tantas contrariedades e incomodidades.
Valorizar o que temos, pela positiva, é bem melhor
do que lamentarmos o que não temos. Por quê optar
sistematicamente pela segunda atitude?Então, se nos colocarmos numa escala global
e pensarmos que mais de dois terços da Humanidade
vive em condições incomparavelmente piores do
que nós, perdemos toda a força para atitudes
negativas e só a solidariedade nos pode impelir a
contribuir para atenuar tal fosso de desigualdades.Quer isto dizer que devamos ser resignados, passivos
e indiferentes a tudo o que se nos depara ou à maneira
como nos tratam ou servem?Não. Bem pelo contrário. Ninguém nos dará ou cederá
aquilo que não conseguirmos conquistar. Isso está
mais do que provado.Pela minha parte, já não estou em idade de querer
mudar o mundo. Muito menos de pensar que o podia
fazer sozinho. No entanto, quero que ele seja melhor
para mim e para os outros; e, disso não vou abdicar
nem deixar de dar o meu modesto contributo. Cada
um de nós pode fazer a diferença e esta será maior se
formos muitos. É por isso que continuo a intervir com
os meios de que disponho, nomeadamente pela
palavra (oral ou escrita).Nestas circunstâncias, o descontentamento objectivo,
com algo de muito concreto e identificado, pode até ser
uma posição positiva de querer mais e melhor, de não
resignação, de insatisfação no caminho do
melhoramento. Não pode é ser com tudo e com todos
e, muito menos, por simples embirração…Mais do que isso: estarmos descontentes connosco
próprios, pontual ou frequentemente, pode ser
também uma atitude positiva, se dela tirarmos força e
incentivo para corrigir ou melhorar algo com que
estejamos desagradados ou descontentes. É uma
grande capacidade sermos capazes de nos
enfrentarmos a nós próprios!Ora, tal implica que, por princípio, sejamos reflexivos
e capazes de uma autocrítica constante, exigindo de
nós antes de o fazermos aos outros.Quantas vezes, até por mero comodismo, antes de
pararmos, reflectirmos e nos colocarmos no lugar dos
outros, nos apressamos a atirar sobre estes a
responsabilidade e a culpa do que nos cabia a nós, só
porque não tivemos a capacidade de ser justos e
assumirmos o que nos competia.
6
Fernando Figueiredo
PATRIMÓNIO E CIDADANIA
abril 2019
Dir-me-ão que é muito difícil e que há muita
gente que tem muito orgulho e um umbigo muito
grande, passando muito tempo a contemplá-lo, o que
os impede de reconhecer seja o que for que lhe
desagrade ou prejudique. Pois é. Mas que culpa têm
os outros que eles sejam e queiram continuar assim
ou por que os hão-de aturar?Assim, chegamos à segunda característica
acima apontada: a maledicência.Este é um sentimento altamente negativo que
corrói a nossa ou qualquer outra sociedade.Com efeito, a tal incapacidade de, antes de
mais, nos centrarmos em nós, consultando e ouvindo
a nossa consciência, e assumindo as nossas
responsabilidades, leva quase sempre a descarregar
nos outros, havendo muitas maneiras de o fazer. A
maledicência é uma delas e é muito feia.
Há quem, por sistema e por maneira de estar,
não respeite minimamente o seu semelhante, seja
quem for, manifestando-o com palavras e
inconveniências, a propósito de tudo e de nada…Há quem, para se engrandecer, muitas vezes
nem se sabe bem de quê, não hesite e não tenha
quaisquer pruridos em inventar tudo o que necessite
para rebaixar os outros…Há quem não tenha qualquer problema em
prejudicar os outros ou causar-lhe problemas,
intrigando ou inventando, desde que isso satisfaça
quaisquer interesses seus, mesmos os mais pérfidos e
mesquinhos…Há quem faça dos seus caprichos e
embirrações leis absolutas e indiscutíveis, querendo
impô-los a todos e argumentando de forma ridícula ou
presunçosa para o tentar conseguir…Há quem, por princípio, diga mal de tudo e de
todos… murmure… moa… corroa… desgaste…
parecendo que isso os alimenta e mantém.Quando estes comportamentos e atitudes se
tornam gerais e muito frequentes – virais, COMO
HOJE SE DIZ -, constituem uma autêntica calamidade
e um mal nacional, cujo tratamento é q u a s e
impossível.Em vez da maledicência, acho preferível a
confrontação, a indignação assumida com peso e
medida, até a justa rebelião.A maledicência, tantas vezes arrogante e
ridícula, encobre frustrações, incompetência,
incapacidade de amar, inveja, formação cívica
deturpada e outros sentimentos negativos.Então, que os azedos e maledicentes se
corroam a eles próprios e encontrem no seu
egocentrismo a satisfação do seu mau feitio!
Pela positiva: felizmente, grande parte dos
nossos concidadãos tem mais em que passar o tempo, é
solidária e justa, enfrenta a vida e as contrariedades
com atitudes positivas e até com humor, o que é bem
mais saudável e interessante.
Quem é mais feliz?
7 abril 2019
8
Há cerca de um ano atrás, escrevi para esta
publicação acerca da ausência de boas notícias nos
meios de comunicação. E, um ano volvido, nada
parece ter mudado. Continua a ser mais lucrativo
publicitar a desgraça alheia e tudo o que dê origem a
escarcéu do que falar sobre as coisas boas que
acontecem todos os dias. Avanços científicos que
podem salvar milhares de vidas, conquistas de
Direitos Humanos ou simples atos de bondade não
parecem chamar tanto a atenção como a incessante
transmissão dos mais recentes desenvolvimentos de
determinados crimes ou a procura por novas bombas
de gasolina em que as filas já ultrapassem as centenas
de metros.Ainda assim, muito devido à existência da
internet, é hoje possível irmos atrás de notícias que,
provavelmente não fornecendo tanta audiência aos
canais televisivos, apenas têm lugar em alguns sites.E é nestes canais de comunicação alternativos que
ficamos a ter conhecimento de poderosos avanços na
Ciência que contribuem para, por exemplo, tornar
mais eficaz a luta contra o cancro. Investigadores do
Wellcome Sanger Institute e do Open Targets estão a
desenvolver uma tecnologia que permite identificar
as fraquezas das células cancerígenas, sendo uma
possível alternativa à Quimioterapia, cujos efeitos
secundários são altamente debilitantes para os
doentes.Ao nível ambiental, é bastante frequente
ouvir notícias acerca da enorme degradação a que
este foi exposto ao longo dos últimos anos, o que, de
facto, não deixa de ser verdade. Ainda assim, é
também necessário noticiar a resposta a esta
calamidade, que vem dos mais diferentes
quadrantes. Ramveer Tanwar, um engenheiro
indiano de apenas 26 anos, tem dedicado os últimos
seis anos a salvar lagos e rios indianos da poluição e
das secas. Para o fazer, falou com diferentes
membros da comunidade, dando início à limpeza de
lixo e à plantação de árvores de modo a proteger as
margens. De modo a impedir que mais lixo fosse
canalizado para a água, Ramveer procedeu à
instalação de sistemas de filtragem. Este esforço fez
com que cerca de 10 lagos fossem limpos, originando
ainda a criação de grupos responsáveis pela
conservação dos canais. Do mesmo lado do planeta,
os seguidores da religião Sikh comprometeram-se a
plantar um milhão de árvores de forma a honrar o
criador da sua religião, Guru Nanak. Desde o mês
passado, já foram plantados milhares de árvores em
países como Austrália, Reino Unido, Quénia,
Estados unidos e Índia. Outra notícia positiva a este
nível é o facto de, no ano transato, as energias
renováveis terem passado a representar um terço da
capacidade de produção de energia.Mas tal como havia escrito no início do artigo,
as boas notícias também podem ser feitas de atos de
gentileza que se verificam no dia-a-dia, tal como
aconteceu na cidade de Fartown, na Irlanda, quando
os residentes desta cidade decidiram construir uma
nova casa a um casal cuja residência ardeu durante
um incêndio. Ou a gestão de um supermercado em
Kenton, no Reino unido, que após reconhecer que
uma das suas empregadas, de 61 anos, sofria de
Alzheimer, arranjaram formas de a manter a
trabalhar, mudando os seus horários, mantendo-se
em contacto com a sua família e mantendo os
restantes colaboradores a par da doença.É óbvio que uma descrição fidedigna da
realidade tem de abarcar todas os acontecimentos do
dia-a-dia, logo nunca seria possível disseminar
apenas as notícias positivas. Todavia, acredito que
muitos dos aspetos positivos não estão a receber a
atenção que merecem, mas cabe-nos também a nós
promover o bem e não nos deixarmos deprimir por
uma descrição enviesada da realidade, à qual
estamos expostos todos os dias.
Rita Monteiro
Boas Notícias II
abril 2019
9
Encontrava-se pensativo na tasca do
Evaristo, o nosso amigo Honestino, quando surge o
Libertino, com uma expressão de felicidade.Honestino: - Bom dia caro amigo, pela sua cara
ganhou alguma coisa no Euromilhões?!!...Libertino: - Amigo ganhei, ganhei a confiança da
minha companheira, que me acompanha na
caminhada da vida e já são 39 anos.Honestino: - É obra e caso raro, nos tempos que
correm. Sabe bem porque lhe chamam Libertino? Na
mocidade libertou várias donzelas de trabalhos
forçados e eu honestamente lhe digo, não aceitava de
bom grado essas coisas.Libertino: - Tempo que pertence ao passado.
Conhece o ditado: - Viver não custa, o importante é
saber viver.Honestino: - É verdade e neste mês de Abril o povo
de Ansiães, fez a festa do folar, a Semana Santa e no
Domingo de Páscoa a visita da Cruz, Aleluia,
Aleluia.recebeu a fadista Joana Amendoeira, que
encantou a assistência e também teatro de revista
com a peça humorística de “Ide dar lavagem á porca”
e ainda musica para entreter o povo.Libertino: - E bem precisa o povo de se distrair. Anda
meio mundo a pedir chuva e outro meio a pedir Sol,
para dar um mergulho na praia fluvial do AZIBO.
Aqui para nós que ninguém ouve, o ano passado em
Agosto, vi eu com estes dois que a terra há-de comer
umas sereias, de dar cabo da testa a um homem.Honestino: - Imaginação não lhe falta, talento vai
tendo, mas a Ermelinda sua mulher está atenta aos
golpes da fortuna.Libertino: - Porca miséria. Olhe no Kazaquistão um
homem. Pode ter querendo mais de duas mulheres,
parece que assim até resulta e tudo vive em paz.Honestino: - Já ouvi falar e é verdade. Mas aqui para
nós, aturar as birras de uma esposa dócil e dedicada,
tantas vezes é uma chatice, imagine com duas, era de
um homem perder as estribeiras e dar cabo da vida.
Libertino: - Tem razão. Ainda nos acusavam de
violência doméstica e toma lá disto, vais uns anitos
para a prisão. Mas também há casos em que é a
mulher que violenta e mal trata o homem seu
marido, eu sei de alguns…!Honestino: - Não, não diga, eu nem quero saber. Já
fez o IRS? Deste ano, o prazo vai até Junho, mas se
entregar cedo, recebe mais rápido o que tem direito
claro.Libertino: - Vou cumprir essa obrigação, e para o bem
ou para o mal, quando entregar está feito. Mas, eu cá
tenho pago em vez de receber alguma coisa, é a sina
de cada um.Honestino: - A sina? Mas que raio de livros anda a
ler?! A sorte, e o azar, quem contribui para isso somos
nós. O nosso destino está nas nossas mãos, e
acreditar o contrário é pouco inteligente, vou dar um
exemplo: - Um homem deitou-se numa estrada de
pouco movimento e dizia no seu intimo: - Não vai
passar carro algum e eu vou passar pelas brasas e
ganhar a aposta. Mais tarde passou mesmo um carro
que o enviou para o São Pedro. Foi o destino? Não!
Foi a ganância de ganhar alguma coisa, com o perigo.Libertino: - A Natureza faz cantar o cuco, as videiras,
oliveiras e outras árvores de fruto estão a ganhar
vida, é preciso trabalhar com esperança de colher. Óh
Evaristo, toma lá disto e em Maio há mais, leitor
amigo, sorria e faça por ser feliz.
Manuel Barreiras Pinto
Óh Evaristo! Toma lá disto…
abril 2019
10 abril 2019
Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial e Cartório Notarialde Carrazeda de Ansiães
CERTIDÃO________ Certifico, para fins de publicação, nos termos do artº. 100.º do código do notariado, que por escritura de
justificação notarial, outorgada neste cartório notarial, em 27/03/2019, lavrada a partir de folhas 60 do respetivo livro de
notas número noventa e dois C,
António dos Santos Azevedo, NIF 107 502 372, e mulher Rosalina de Jesus dos Santos, NIF 180 952 579, casados sob o
regime da comunhão geral, naturais da freguesia de Linhares, concelho de Carrazeda de Ansiães, onde residem em
Campelos, Rua dos Barreiros, n.º 173, declararam:
--------------Que, com exclusão de outrem, são possuidores dos bens imóveis, situados na freguesia de Linhares, concelhode Carrazeda de Ansiães: ------------------------------------------------------------------------------------------------
Verba n.º 1
Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------
Composição: horta e vinha --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Confinantes: António Manuel Rodrigues (Norte); José Madeira (Sul); caminho (Nascente); ribeiro (Poente) -------------------
Situação: Vale do Cubo ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo Matricial: 939 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 420 metros quadrados -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Valor Patrimonial tributário: € 397,01 ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ------------------------------------
Verba n.º 2
Quota-parte: uma quarta parte indivisa----------------------------------------------------
Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------
Composição: terra com oliveiras, pastagem de cabras, videiras, sobreiros, árvores de fruto-----------------------------------------
Confinantes: Marcelino Sousa (Norte); António Carlos Pereira (Sul); caminho (Nascente); José Maria Santos (Poente) ------
Situação: Fonte de Barreira--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo Matricial: 2424-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 5000 metros quadrados -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 75,16 ----------------------------------------------------------------------
Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ------------------------------------
Comproprietária de 3/4: Teresa de Sousa, viúva, Carrapatosa, Carrazeda de Ansiães. ------------------------------------------------
Verba n.º 3
Quota-parte: cinco trinta e dois avos indivisos-------------------------------------------
Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------
Composição: terra de lenha, oliveiras e árvores de fruto ----------------------------------------------------------------------------------
Confinantes: Manuel Jesus Costa (Norte); caminho (Sul); caminho (Nascente); José Júlio Meireles (Poente) ------------------
Situação: Abecheiro ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo Matricial: 2527-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 14400 metros quadrados ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 280,25---------------------------------------------------------------------
Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ------------------------------------
Comproprietários: (49/96) Maria da Luz, solteira, maior, Campelos, Carrazeda de Ansiães; (1/36) Manuel João dos Santos,
casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria Cândida Santos, Rua 25 de Abril, n.º 8, Campelos, Carrazeda
de Ansiães; (1/36) Maria Lúcia dos Santos, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com José Carlos Campos do
Amaral, Rua João de Deus Ramos, n.º 129, 6.º AJ, Coimbra; (1/12) Manuel dos Santos Dores, casado sob o regime da
comunhão de adquiridos com Lúcia da Nazaré dos Santos, Rua de Camões, n.º 23, Campelos, Carrazeda de Ansiães; (1/36)
Maria de Fátima dos Santos, viúva, Rua da Touriga Nacional, n.º 127, Campelos, Linhares, Carrazeda de Ansiães; (1/12)
herdeiros de Alberto dos Santos; (1/12) herdeiros de Oriana do Carmo. ----------------------------------------------------------------
Verba n.º 4
Quota-parte: uma quarta parte indivisa----------------------------------------------------
Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------
Composição: terra com videiras, oliveiras, sobreiros e pastagem de cabras ------------------------------------------------------------
Situação: Buxedo -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo Matricial: 2366-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 3700 metros quadrados -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 277,97---------------------------------------------------------------------
Descrição predial: descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães sob o número dois milseiscentos e vinte e oito, onde se mostra registada a aquisição a favor de José Maria dos Santos casado com Maria do Céu
Pinto Santos, conforme inscrição Ap. 3316 de 2017/07/26 --------------------------------------------------------------------------------
Comproprietários: herdeiros de Oriana do Carmo e Maria Fátima dos Santos, viúva, Campelos. -----------------------------------
--------Extraí a presente certidão de teor parcial que vai conforme o seu original, e na parte omitida nada há em
contrário que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.
27.03.2019. A Conservadora,
(Ana Paula Pinto Filipe da Costa) Conta registada sob o n .º 163.
Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019
11 abril 2019
CARTÓRIO NOTARIAL
Notária – CECÍLIA VAZ RIBEIRO
RUA DE SANTO ANTÓNIO – MIRANDELA
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de Justificação, lavrada neste Cartório
Notarial, no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, com início a folhas Oitenta e um do
Livro de Notas para Escrituras Diversas número Noventa e cinco-A, FREGUESIA DE POMBAL
(N.I.P.C. 508 045 770), com sede na freguesia de Pombal, concelho de Carrazeda de Ansiães,
com o número de pessoa colectiva de direito público quinhentos e oito milhões quarenta e
cinco mil setecentos e setenta, declarou:------------------------------------------------------------------------
-----Que, com exclusão de outrem, a sua representada é dona e legítima possuidora do prédio
urbano, composto por casa térrea destinada a balneários, com a superfície coberta de
sessenta e quatro metros quadrados, sito na Rua do Morro da Saudade, número Vinte e três,
freguesia de Pombal, concelho de Carrazeda de Ansiães, a confrontar de Norte, Sul, Nascente e
Poente com Rua Publica, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de
Ansiães, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 263, com o valor patrimonial de
8.830,00 €, a que atribui igual valor.------------------------------------------------------------------------------
----Que o identificado prédio veia à posse e domínio da Freguesia sua representada, desde
tempo imemoriais, há bem mais de cem anos, desconhecendo, por isso, quer o modo de
aquisição, quer os seus antepossuidores.------------------------------------------------------------------------
----Que desde então e até hoje, seja, há mais de cem anos, é a Freguesia sua representada que,
sem oposição e de quem quer que seja, possui o mencionado prédio, o utiliza, faz as
necessárias obras de conservação, usando e fruindo de todas as utilidades proporcionadas
pelo mesmo, considerando-se e sendo considerada como sua única dona, na convicção de que
não lesa quaisquer direitos de outrem, tendo a sua atuação e posse sido de boa fé, sem
violência, sem interrupção e à vista da generalidade das pessoas que vivem na freguesia onde
se situa o prédio.-------------------------------------------------------------------------------------------------------
----Que essa posse em nome próprio, pacífica, contínua e pública, desde há mais de vinte anos,
conduziu à aquisição do mencionado prédio por usucapião, que expressamente invoca,
justificando o seu direito de propriedade para efeitos de registo predial, dado o modo de
aquisição não poder ser provado por qualquer outro título formal extrajudicial.---------------------
A Colaboradora, Ana Rita Alexandre Rodrigues, devidamente autorizada para a prática do
presente acto, pela titular do Cartório Cecília Maria Vaz Ribeiro, conforme publicitação no sítio
da Ordem dos Notários em 24/01/2018, com o número 376/11.
Conta registada sob o nº485
Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019
12 abril 2019
Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial e Cartório Notarialde Carrazeda de Ansiães
CERTIDÃO________ Certifico, para fins de publicação, nos termos do artº. 100.º do código do notariado, que por escritura
de justificação notarial, outorgada neste cartório notarial, em 22/03/2019, lavrada a partir de folhas 54 do
respetivo livro de notas número noventa e dois C,
Luís Miguel Rodrigues Aguiar, NIF 201 992 906, solteiro, maior, natural da freguesia de Lavandeira, concelho
de Carrazeda de Ansiães, residente na Rua da Escola, n.º 130, Lavandeira, freguesia de Lavandeira, Beira Grande
e Selores, concelho de Carrazeda de Ansiães, declarou:
--------------Que, com exclusão de outrem, é dono e legítimo possuidor dos seguintes bens imóveis, situados na
freguesia de Marzagão, concelho de Carrazeda de Ansiães, ainda não descritos na Conservatória do Registo
Predial de Carrazeda de Ansiães:-----------------------------------------------------------------------------------------------------UM) prédio rústico composto de terra que produz cereal, que confina a norte com Adão Ferreira
Nogueira, a nascente e sul com termo da Lavandeira e a poente com caminho, com a área de seiscentos metros
quadrados, sito no Quintão, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1291, com o valor patrimonial para efeitos de
IMT de € 22,11, igual ao que lhe atribui;
--------------DOIS) prédio rústico composto de terra de cereal, vinha, sobreiro, castanheiros bravos, árvores de
fruto e horta, que confina a norte e poente com Adão Ferreira Nogueira, a nascente com caminho e termo da
Lavandeira e sul com o proprietário, com a área de cinco mil metros quadrados, sito no Quintão, inscrito na
respetiva matriz sob o artigo 1292, com o valor patrimonial para efeitos de IMT de € 374,90, igual ao que lhe
atribui. -----
--------------Que, entrou na posse dos indicados prédios por compra verbal a António Augusto Gonçalves, que foi
viúvo e residente na dita Lavandeira, já falecido, compra essa feita em dia e mês que não sabe precisar no ano de
mil novecentos e noventa e seis, e que nunca foi reduzida a escritura pública. -----------------------------------
--------------Que, deste modo não ficou a dispor de título formal que lhe permita registar na aludida Conservatória
do Registo Predial a aquisição da propriedade dos identificados prédios, porém, desde o citado ano, data em que
se operou a tradição material dos mesmos, já possui, em nome e interesse próprios, os prédios em causa, tendo
sempre sobre eles praticado todos os atos materiais de uso e aproveitamento agrícola, tais como, amanhando-os,
semeando-os, cultivando-os, colhendo os produtos semeados, aproveitando, assim, deles todas as suas
correspondentes utilidades, agindo sempre como seu proprietário, quer na sua fruição, quer no suporte dos seus
encargos, tudo isso realizado à vista de toda a gente, sem qualquer ocultação, de forma continuada, ostensiva e
ininterrupta desde o seu início, sem qualquer oposição ou obstáculo de quem quer que seja e sempre no
convencimento de o fazer em coisa própria, tendo, assim, mantido e exercido sobre os identificados prédios,
durante mais de vinte anos e com o conhecimento da generalidade das pessoas vizinhas, uma posse pública,
pacífica, contínua e em nome próprio, pelo que adquiriu os citados prédios rústicos por usucapião, que
expressamente invoca para justificar o seu direito de propriedade para fins de primeira inscrição no registo
predial, direito esse que pela sua própria natureza não pode ser comprovado por qualquer título formal
extrajudicial.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------Extraí a presente certidão de teor parcial que vai conforme o seu original, e na parte omitida nada há
em contrário que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.
22.03.2019. A Conservadora,
(Ana Paula Pinto Filipe da Costa) Conta registada sob o n .º 153.
Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019
13 abril 2019
CERTIDÃO________ Certifico, para fins de publicação, nos termos do artº. 100.º do código do notariado, que por escritura de justificação
notarial, outorgada neste cartório notarial, em 22/03/2019, lavrada a partir de folhas 56 do respetivo livro de notas númeronoventa e dois C,
Luís António Veiga, NIF 158 683 854, e mulher Maria José Nascimento de Castro Veiga, NIF 187 158 762, casados sob o
regime da comunhão de adquiridos, naturais ela da freguesia de Ribalonga, concelho de Carrazeda de Ansiães, e ele dafreguesia de Fonte Longa, concelho de Carrazeda de Ansiães, onde residem na Rua de Cima, n.º 2, Besteiros, declararam:
----------------Que, com exclusão de outrem, são legítimos possuidores de um prédio rústico composto de terra de centeio, que
confina a norte com Vitorino Cabral Sampaio, a nascente com caminho, a sul com João António Silva e a poente com ManuelJoaquim Sousa, com a área de dois mil novecentos e quinze metros quadrados, sito no Pero Galego, freguesia de Fonte Longa,concelho de Carrazeda de Ansiães, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 396, com o valor patrimonial para efeitos de IMT
de € 64,55, igual ao que lhe atribuem.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Que, entraram na posse do indicado prédio, já no estado de casados, por compra verbal feita a José Manuel
Marques e mulher Emília de Jesus Fernandes Marques, casados sob o regime da comunhão geral, residentes em Mogo de
Ansiães, Carrazeda de Ansiães, compra essa feita em dia e mês que não sabem precisar no ano de mil novecentos e noventa esete, e que nunca foi reduzida a escritura pública. --------------------------------------------------------------------------------------
----------------Que, deste modo não ficaram a dispor de título formal que lhes permita registar na aludida Conservatória do
Registo Predial a aquisição da propriedade do identificado prédio, porém, desde o citado ano, data em que se operou a tradiçãomaterial do mesmo, já possuem, em nome e interesse próprios, o prédio em causa, tendo sempre sobre ele praticado todos os
atos materiais de uso e aproveitamento agrícola, tais como, amanhando-o, semeando-o, cultivando-o, colhendo os produtos
semeados, aproveitando, assim, dele todas as suas correspondentes utilidades, agindo sempre como seus proprietários, quer nasua fruição, quer no suporte dos seus encargos, tudo isso realizado à vista de toda a gente, sem qualquer ocultação, de forma
continuada, ostensiva e ininterrupta desde o seu início, sem qualquer oposição ou obstáculo de quem quer que seja e sempre no
convencimento de o fazerem em coisa própria, tendo, assim, mantido e exercido sobre o identificados prédio, durante mais devinte anos e com o conhecimento da generalidade das pessoas vizinhas, uma posse pública, pacífica, contínua e em nome
próprio, pelo que adquiriram o citado prédio rústico por usucapião, que expressamente invocam para justificar o seu direito depropriedade para fins de primeira inscrição no registo predial, direito esse que pela sua própria natureza não pode ser
comprovado por qualquer título formal extrajudicial.-----------------------------------------------------------------------------------
---------Extraí a presente certidão de teor parcial que vai conforme o seu original, e na parte omitida nada há em contrário
que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.22.03.2019. A Conservadora,
(Ana Paula Pinto Filipe da Costa) Conta registada sob o n .º 155.
Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019
Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial e Cartório Notarialde Carrazeda de Ansiães
CLOTILDE MATOS PEREIRA DA SILVA PERES
Nasceu a 31/03/1935 – Faleceu a 15/04/2019
FALECEU
Clotilde Matos Pereira Silva Peres, sócia da ARCPA nº 687, com 84 anos de idade.
A família vem por este meio agradecer a todas as pessoas amigas que a acompanharam à sua última morada ou que de
qualquer modo lhes testemunharam o seu pesar.
A Direção da ARCPA envia os mais sentidos pêsames à família enlutada.
14 abril 2019
CERTIDÃO________ Certifico, para fins de publicação, nos termos do artº. 100.º do código do notariado, que por escritura de justificação notarial, outorgada neste cartório notarial, em 22/03/2019, lavrada a partir de folhas 51
do respetivo livro de notas número noventa e dois C,
Manuel de Jesus Aguiar, NIF 143 565 451, e mulher Rosa Ferreira Rodrigues, NIF 143 565 443, casados sob o regime da comunhão geral, naturais da freguesia de Lavandeira, concelho de Carrazeda de Ansiães,
residentes na Rua da Escola, n.º 130, Lavandeira, freguesia de Lavandeira, Beira Grande e Selores, concelho de Carrazeda de Ansiães, declararam:
-------------------------Que, com exclusão de outrem, são possuidores dos bens imóveis, situados na freguesia de Lavandeira, Beira Grande e Selores, concelho de Carrazeda de Ansiães, que totalizam o valor
patrimonial para efeitos de IMT de € 4339,78:
Verba n.º 1Natureza: urbana------------------------------------------------------------------------------------Composição: Casa de rés do chão que se destina a palheiro --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: caminho (Norte); titular (Sul); caminho (Nascente); caminho (Poente) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Situação: Corte Queimada - Lavandeira----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 499 (anteriormente inscrito sob o artigo 240 urbano da extinta freguesia de Lavandeira) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: coberta 36 metros quadrados ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial: € 2009,70 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 2Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: terra de trigo-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: João Batista Moura (Norte); Manuel João Moutinho Canelhas (Sul); João Batista Moura (Nascente); Manuel João Moutinho Canelhas (Poente) -----------------------------------------------Situação: Agreginhas --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 537 (anteriormente inscrito sob o artigo 21 da extinta freguesia de Lavandeira) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 800 metros quadrados------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário: € 173,75---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 3Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: lameiro e dois negrilhos------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: José Augusto Magalhães (Norte); António José Lopes Matos (Sul); José Maria Mesquita (Nascente); caminho (Poente) ----------------------------------------------------------------------------Situação: Canelho------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 758 (anteriormente inscrito sob o artigo 136 da extinta freguesia de Lavandeira)---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 270 metros quadrados------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário: € 58,80----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 4Quota-parte: metade indivisa------------------------------------------------------------------Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: terra de centeio, batata, vinha, castanheiros, pés de castanho bravo, videiras e carvalhos----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: António Joaquim Lopes Matos (Norte); caminho (Sul); Bonifácio Novais (Nascente); Aurora Novais (Poente) ----------------------------------------------------------------------------------------Situação: Cortinha pequena------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 802 (anteriormente inscrito sob o artigo 158 da extinta freguesia de Lavandeira)---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 7125 metros quadrados ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 619,60----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comproprietária de ½: Maria Adelaide, viúva, São Julião do Tojal, Loures. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 5Quota-parte: metade indivisa------------------------------------------------------------------Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: terra de centeio, trigo, pés de castanho bravo, cepas, castanheiros -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: António Luís Reixelo (Norte); Francisco Reis (Sul); Manuel Morais Frias (Nascente); caminho (Poente) ------------------------------------------------------------------------------------------------Situação: Delrigueira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 854 (anteriormente inscrito sob o artigo 186 da extinta freguesia de Lavandeira)---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 16300 metros quadrados---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 604,79----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comproprietária de ½: Maria Adelaide, viúva, São Julião do Tojal, Loures. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 6Quota-parte: metade indivisa------------------------------------------------------------------Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: terra de centeio, pastagem, lameiro, sobreiros, oliveiras---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: António S. Pereira (Norte); José A. Sousa Lima (Sul); Maria Teresa Gonçalves (Nascente); João Batista Moura (Poente) --------------------------------------------------------------------------Situação: Franginhal---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 2751 (anteriormente inscrito sob o artigo 851 da extinta freguesia de Lavandeira) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 33600 metros quadrados---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 796,66----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comproprietária de ½: Maria Adelaide, viúva, São Julião do Tojal, Loures. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 7Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: terra de centeio, trigo e oliveiras -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: rua (Norte); José A. S. Lima e outro (Sul); Maria da Piedade (Nascente); Manuel António Reis (Poente) ----------------------------------------------------------------------------------------------Situação: S. Frutuoso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 3934 (anteriormente inscrito sob o artigo 1250 da extinta freguesia de Lavandeira)------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 300 metros quadrados------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário: € 76,48----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Que, entraram na posse dos indicados prédios, no ano de mil novecentos e oitenta e quatro, por partilha meramente verbal que nunca foi reduzida a escritura pública, feita em dia e mês que não
podem precisar, por óbito de Otília do Nascimento Ferreira, que foi viúva e residente na Rua da Escola, n.º 130, dita Lavandeira.----------
-------------------------Que, deste modo, não possuem título formal que lhes permita registar na aludida Conservatória do Registo Predial os identificados prédios, todavia, desde o citado ano, data em que se operou a
tradição material dos mesmos, os justificantes, já possuem (os prédios indicados nas verbas números quatro, cinco e seis em composse com os demais comproprietários), em nome e interesse próprios, os prédios em
causa, tendo sempre sobre eles praticado todos os atos materiais de conservação, uso e aproveitamento, tais como, nos prédios rústicos, amanhando-os, semeando-os, cultivando-os, colhendo os produtos semeados, eno prédio urbano, de conservação, uso e aproveitamento, tais como, fazendo as necessárias obras de limpeza e conservação, a expensas suas, desde então utilizando-o como casa de arrumos, cuidando-o, nele
guardando os seus haveres e demais pertences, aproveitando, assim, deles todas as suas correspondentes utilidades, agindo sempre como seus proprietários, quer na sua fruição, quer no suporte dos seus encargos,
tudo isso realizado à vista de toda a gente, sem qualquer ocultação, de forma continuada, ostensiva e ininterrupta desde o seu início, sem qualquer oposição ou obstáculo de quem quer que seja e sempre no
convencimento de o fazerem em coisa própria, tendo, assim, mantido e exercido sobre os identificados prédios, durante mais de vinte anos e com o conhecimento da generalidade das pessoas vizinhas, uma posse
pública, pacífica, contínua e em nome próprio, pelo que adquiriram os citados prédios rústicos e urbano por usucapião, que expressamente invocam para justificar o seu direito de propriedade para fins de primeira
inscrição no registo predial, direito esse que pela sua própria natureza não pode ser comprovado por qualquer título formal extrajudicial. --------------------------------------------------------------------
-------------Extraí a presente certidão de teor parcial que vai conforme o seu original, e na parte omitida nada há em contrário que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.
22.03.2019. A Conservadora,
(Ana Paula Pinto Filipe da Costa) Conta registada sob o n .º 151.
Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019
Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial e Cartório Notarialde Carrazeda de Ansiães
15 abril 2019
CARTÓRIO NOTARIAL ALAMEDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
NÚMERO 8
MACEDO DE CAVALEIROS
Notária Lic. Ana Maria Gomes dos Santos Reis
---- Certifico para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste Cartório Notarial no dia doze de abril de dois
mil de dois mil e dezanove, no livro de notas trezentos e cinquenta e nove traço A com início a folhas setenta e três
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS divorciado, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Campo
da Bola, 110, Samorinha, freguesia e concelho de Carrazeda de Ansiães, declarou que, com exclusão de outrem é dono
e legítimo possuidor, do seguinte: ----------------------------------------------------------------------------------------
-----Um) prédio rústico composto de terra de centeio, com a área de três mil e seiscentos metros quadrados, sito no
lugar de “Grains”, da União de freguesias de Amedo e Zedes, concelho de Carrazeda de Ansiães, inscrito na matriz sob
o artigo 1.316, anteriormente inscrito na matriz sob o artigo 361, da extinta freguesia de Zedes, com o valor
patrimonial de 2,54 €, a que atribui igual valor, a confrontar de norte com António Bernardo, de sul com António F.
Oliveira, de nascente com Caminho, e de poente com Luís Manuel Bernardo, omisso na Conservatória do Registo
Predial de Carrazeda de Ansiães.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----Dois) Prédio Rústico composto de terra de centeio, com a área de mil e trezentos metros quadrados, sito no lugar
de “Gricha”, da União de freguesias de Amedo e Zedes, concelho de Carrazeda de Ansiães, inscrito na matriz sob o
artigo 1.642, anteriormente inscrito na matriz sob o artigo 529, da extinta freguesia de Zedes, com o valor patrimonial
de 2,24 € a que atribui igual valor, a confrontar de norte e nascente com Jerónimo Barbosa, de sul com João dos
Santos, e de poente com António Meneses Barbosa, omisso na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de
Ansiães.-----------------------------------
----Três) Um terço indiviso de um prédio rústico composto de terra de horta, centeio, lameiro e fragada de pastagem,
sito no lugar de “Ribeira”, da União de freguesias de Amedo e Zedes, concelho de Carrazeda de Ansiães, inscrito na
matriz sob o artigo 1.596, anteriormente inscrito na matriz sob o artigo 505, da extinta freguesia de Zedes, com o
valor patrimonial total de 31.42 €, correspondente à fração o valor de 10,47 €, a que atribui igual valor, descrito na
Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães sob o número trezentos e cinquenta e sete, sem registo da
indicada proporção, em que são compossuidores os titulares inscritos João dos Reis Mesquita e Maria Luísa Alves de
Seixas Mesquita, residentes em Mafamude, Vila Nova de Gaia.-----------------------------------------------------
----Os referidos prédios vieram à posse e domínio do justificante no estado de divorciado, na indicada proporção, por
partilha verbal por óbito de seu pai, Marcolino Augusto dos Santos, solteiro, que foi residente no Brasil, aquisição que
ocorreu por volta do ano de mil novecentos e noventa e seis, não tendo sido formalizada por documento autêntico a
referida aquisição.--------------------------------------------------------------------------------------------------
-----Que desde então, portanto há mais de vinte anos, tem possuído os referidos prédios, o fracionado numa situação
de composse com os compossuidores atrás identificados, em nome próprio, retirando as utilidades pelos mesmos
proporcionadas, cultivando-os e colhendo os seus frutos, com o ânimo de quem exerce direito próprio, sendo
reconhecido como seu dono por toda a gente, fazendo-o de boa fé, por ignorar lesar direito alheio, pacíficamente, à
vista e com o conhecimento de toda a gente e sem oposição de ninguém.-----------------------------------
----Que dadas as características de tal posse, o justificante adquiriu os prédios referidos na indicada proporção, por
usucapião, título esse, que pela sua natureza, não é susceptível de ser comprovado pelos meios extrajudiciais
normais.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Está conforme o original. Macedo de Cavaleiros doze de abril de dois mil dezanove. A Notária
Conta registada sob o número 733/I
Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019
16 abril 2019
CARTÓRIO NOTARIAL
da Notária Lic. Ana Maria Gomes dos Santos Reis
Alameda Nossa Senhora de Fátima número 8 em Macedo de Cavaleiros
----Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de Justificação Notarial lavrada neste Cartório
Notarial no dia cinco de abril de dois mil e dezanove, com início a folhas trinta e duas do livro de notas
número trezentos e cinquenta e nove traço A, SEBASTIÃO MORAIS DE ALMEIDA (N.I.F 102 575 673) e
mulher LUZ DO CÉU MORAIS ALMEIDA (N.I.F. 156 345 480), casados sob o regime da comunhão geral,
ambos naturais da freguesia de Pombal, concelho de Carrazeda de Ansiães, onde residem na Rua do
Concelho, número 225, que se declararam, com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores dos
seguinte prédio:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----Um oitavio indiviso de um prédio rústico composto de terra de vinha, terra de pastagem e oliveiras,
sito no lugar de “Ponte”, freguesia de Pombal, concelho de Carrazeda de Ansiães, inscrito na matriz sob
o artigo 1.298, com o valor patrimonial total de 74,28€, correspondente à fração o valor de 4,17€,
descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães sob o número novecentos e
quarenta e cinco, freguesia de Pombal, sem registo de aquisição da indicada proporção, em que são
compossuidores os titulares do registo, António Luís Lopes, viúvo, residente em Pombal, Olga Maria
Morais Lopes, solteira, maior, residente em Pombal, Raúl Manuel Morais Lopes, solteiro, maior,
residente em Pombal, Laura da Assunção Seixas Gonçalves, casada, residente em Bragança, Maria Emília
Félix, viúva, residente em Pombal, Rosa do Amparo Seixas Nunes, casada, residente em Alverca do
Ribatejo, António Manuel Ribeiro, casado, residente em Pombal,e Luciano Lopes Prada, casado,
residente em Cachão, Frechas, Mirandela.-----------------------------------------------------------------------------------
----O referido prédio veia à posse e domínio dos justificantes, na indicada proporção,por compra verbal
a Luís António Brás e mulher Teresa de Jesus Seixas, ambos já falecidos, que foram residentes em
Pombal, Carrazeda de Ansiães, aquisição que ocorreu em por volta do ano de mil novecentos e setenta e
cinco, não tendo sido formalizada por documento autêntico a referida aquisição.-------------------------------
----Que desde então, portanto há mais de vinte anos, tem possuído o referido prédio, numa situação de
composse com os compossuidores atrás identificados, em nome próprio, retirando as utilidades pelo
mesmo proporcionadas, cultivando-o e colhendo os frutos, pagando os respectivos impostos, com o
ânimo de quem exerce direito próprio, sendo reconhecidos como seus donos por toda a gente, fazendo-
o de boa-fé, por ignorarem lesar direito alheio, pacíficamente porque sem violência, contínua e
públicamente, à vista e com o conhecimento de toda a gente e sem oposição de ninguém.-------------------
----Que dadas as características de tal posse, os justificantes adquiriram o prédio referido, na indicada
proporção, por usucapião, título esse que pela sua natureza, não é susceptível de ser comprovado pelos
meios extrajudiciais normais.----------------------------------------------------------------------------------------------------
O Colaborador da Notária Lic. Ana Maria Gomes dos Santos Reis, inscrita na ordem dos Notários com o
número 11, por expressa delegação, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei 26/2004 de 04/02,
publicitada no dia 08/01/2019.
(André Miguel Alves Loureiro)
Conta nº 684/I
Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019
Só durou dois anos. O comboio Miradouro já
não volta à linha do Douro para fins turísticos. A CP-
Comboios de Portugal alega que não tem
rentabilidade. Justificação que não agrada aos
autarcas do Douro, nomeadamente ao de Carrazeda
de Ansiães e ao do Peso da Régua, que já pediram
uma reunião com a administração da empresa para
tentar reverter a decisão.A Turismo do Porto e Norte entende que a
decisão da CP representa “um forte prejuízo” para a
região duriense, que fica “privada de um meio de
transporte tradicional”. Mas também o é para os
turistas que veem “reduzidas as opções de
transporte para conhecer novos destinos”. Por isso,
junta-se aos autarcas e reforça o apelo à CP “para que
a decisão seja revertida”.
Mercado não valorizou
O Miradouro começou a circular, em 2017,
entre o Porto e Foz-Tua, em Carrazeda de Ansiães.
Em 2018 passou a fazer meia-volta na estação da
Régua. A partir deste ano, segundo fonte oficial da
CP, apenas “vai ficar disponível em Contumil
(Porto) para fazer face a eventuais situações
imprevistas”. Também será utilizado para “reforço
da oferta a comboios regulares ou para realizar
algum serviço especial”. Mas “apenas será vendido
com rentabilidade garantida”.Ora, é por falta de rentabilidade que o
Miradouro vai deixar vir até ao Alto Douro
Vinhateiro. A empresa salienta que “o mercado não o
terá valorizado”. E mesmo que andasse sempre com
lotação completa, “este comboio geraria prejuízo
para a CP, dada a logística necessária à sua
produção”.
Quebra acentuada
É um motivo de “desilusão e revolta” para o
presidente do Município de Carrazeda de Ansiães,
João Gonçalves. Salienta que “se a CP fizer as contas
só ao resultado que tem, então vai fechar muitas
linhas no país. E é se não forem todas”.Para o autarca reguense, o fim do comboio
turístico Miradouro é “um erro”. Sublinha que este
serviço “tem potencial para funcionar entre o Porto e
o Pocinho (Vila Nova de Foz Côa)”. O problema é
que, na sua opinião, começou a ser condenado ao
fracasso quando levou a “primeira machadada”. Ou
seja, quando o ano passado o limitaram à viagem
Porto-Régua. Notou-se “uma quebra acentuada da
procura”. “Já estamos habituados, no interior, a que
diminuam a qualidade dos serviços para que não
haja procura e depois dizerem que não há
rentabilidade”, critica.Os autarcas ainda vão tentar falar com a CP
para ver se a decisão pode ser revertida. É que com o
turismo a aumentar, nomeadamente no Porto, há
que “arranjar meios e estratégias para disseminar os
turistas pela região”.
17
Eduardo Pinto
Autarcas do Douro revoltados com fim de comboio turístico
abril 2019
Investigador da Universidade de Trás-
os-Montes e Alto Douro, João Rebelo, não
entende restauração da Casa do Douro como
associação pública de inscrição obrigatória. Na
sua opinião, há prioridades bem mais
prementes que a alteração do estatuto da
instituição.
A Região Demarcada do Douro nunca foi
propriamente um santuário de paz. De 2015 até
ao início deste mês, talvez tenha tido o período
mais tranquilo das últimas décadas. Mas as
ondas de choque da aprovação na Assembleia
da República, no dia 5 de abril, do decreto-lei da
esquerda parlamentar que restaura a Casa do
Douro como associação pública de inscrição
obrigatória voltaram a agitá-la.“Este não é o momento oportuno para o
Douro estar outra vez em convulsão”, critica
João Rebelo, professor da Universidade de Trás-
os-Montes e Alto Douro. Este investigador foi o
coordenador científico do estudo “Rumo
Estratégico Para o Setor dos Vinhos do Porto e
Douro”, apresentado em 2018. Não quer entrar
na esfera política das decisões sobre a Região
Demarcada do Douro, mas, mesmo assim,
salienta que “não fará muito sentido” a alteração
estatutária da Casa do Douro, porque, na
verdade, “há outra preocupações”.João Rebelo sublinha repetidamente que
a grande prioridade é “reduzir custos de
contexto”. Porque “é preciso valorizar mais o
vinho e vendê-lo melhor” e “criar mecanismos
que levem a uma redistribuição do valor criado
pelos pequenos viticultores”. Por outro, é
preciso “resolver o problema da mão-de-obra”.
“Estas são questões que deviam estar em cima
da mesa numa regulação inteligente”, reforça.O vinho do Porto tem mostrado “alguma
resiliência à queda das vendas nos mercados
internacionais, mas tendencialmente terá
problemas se nada for feito”. Já o vinho do
D o u r o c o m D e n o m i n a ç ã o d e O r i g e m
Controlada tem tido sucesso em termos de
quantidade, mas “o preço médio está muito
abaixo da média europeia”.Ora, estes desafios são alcançados
“através da criação de reputação coletiva”, ou
seja, de uma “imagem de marca forte da região”,
para que os consumidores “assumam a
qualidade” dos vinhos e estejam disponíveis
para “pagar o preço justo”. Daí que, insiste,
“impor uma organização de cima para baixo não
me parece a forma mais adequada” para a
região. “Não percebo, sinceramente, não
percebo. Só se houver outras razões que eu não
consigo alcançar”.
18
Eduardo Pinto
“Momento não é oportuno para nova convulsão no Douro”
abril 2019
A Casa do Douro vai voltar a ser uma
associação pública de inscrição obrigatória. Pouco
mais de quatro anos depois de ser privatizada, a
Assembleia da República aprovou, no dia 5 de abril,
por maioria, o projeto-lei conjunto do PS, PCP,
Bloco de Esquerda e Verdes que altera o estatuto da
instituição que deve representar os viticultores da
Região Demarcada do Douro.As bancadas do PSD e do CDS/PP votaram
contra. Excetua-se a deputada social-democrata
Manuela Tender, eleita pelo distrito de Vila Real,
que alinhou ao lado da esquerda parlamentar, por
entender que é a “solução que os durienses têm
reclamado através dos seus autarcas”. O deputado
do PAN deu, igualmente, o seu aval à proposta que
também anula a inscrição do edifício da sede da
Casa do Douro, no Peso da Régua, a favor de
qualquer outra entidade que não a agora
restaurada.O presidente da Federação Renovação do
Douro (a Nova Casa do Douro), António Lencastre,
considerou que a região “vai perder”, enquanto o
líder da Associação das Empresas de Vinho do
Porto, António Saraiva, rotulou a lei de
“inqualificável” e de “machadada na região”.O Presidente da República tem agora que
promulgar o projeto-lei aprovado no Parlamento
para que surta efeito. Mas não o pode vetar. A
direita acalenta essa esperança com base na
eventual inconstitucionalidade da inscrição
obrigatória dos viticultores. Se der o seu aval, o
Governo vai iniciar o processo que conduzirá à
realização de eleições, ainda este ano, para escolher
a direção que vai gerir a nova Casa do Douro
pública.
O regulamento eleitoral é aprovado por
portaria do membro do Governo com a tutela da
agricultura até 60 dias após a publicação da presente
lei. Na mesma portaria é determinada a constituição
da comissão eleitoral e marcadas as datas relativas
ao processo eleitoral a decorrer até 150 dias após ser
publicada a lei.O processo de saneamento financeiro, em
curso neste momento, mantém-se autónomo e
separado da Casa do Douro restaurada, e na
dependência dos membros do Governo com as
tutelas das Finanças e da Agricultura. Segundo o
projeto-lei, essa separação é essencial para que se
extingam os processos de dívida, para que se
resolvam os problemas de património e para que o
Douro se recomponha na sua dignidade e
simbolismo.A i n i c i a t i v a l e g i s l a t i v a a d a p t a a s
competências que permitirão à Casa do Douro o
exercício de atividades que lhe estavam vedadas.
Depois, terá um novo sistema de representação com
a valorização do Conselho Geral e a existência de
um Conselho de Direção que articula a presença nos
interprofissionais, bem como um outro sistema de
fiscalização e controlo com a nomeação de fiscal
único pelo Governo. Serão ainda determinadas
regras para que se consiga uma maior transparência
na gestão e nas relações institucionais.O Governo, por portaria do membro com a
tutela das Finanças, vai ter que determinar, no prazo
de 45 dias, a forma de ressarcir, se a isso houver
lugar, a entidade que à data da entrada em vigor da
presente lei usa o nome de Casa do Douro –
atualmente é a Federação Renovação do Douro – a
qual perde esse direito, ficando o organismo agora
restaurado com o direito exclusivo à utilização
desta denominação.
19
Eduardo Pinto
Casa do Douro volta a ser pública e vai a eleições ainda este ano
abril 2019
Olá amigos leitores, mais uma vez cá estamos
para vos dar novidades acerca das nossas atividades no
nosso lar, desta vez acerca do mês de Abril.Como não pode deixar de ser começamos por falar da
nossa decoração da árvore, do hall de entrada e do
refeitório, que este mês nos guiamos pelo tema da Páscoa e
da Primavera.No dia 01 de Abril, comemorou-se o Dia das Mentiras, os
nossos queridos utentes aproveitaram para pregar umas
partidas às nossas colaboradoras, partindo de quem foi,
teve uma certa graça.Dia 09 deste mês comemoramos mais um aniversário da
nossa utente Teresa Morais, que completou 88
primaveras, é sempre um dia de alegria para todos,
cantamos os parabéns e desejamos lhe que ainda festeje
muitos anos de vida.No dia 16, fizemos os nossos folares (de carne e doces) e
bolos económicos e no dia 17, reuniram-se as cinco IPSS's
da Unidade Pastoral, no Centro Social Paroquial de
Mogos, para fazermos a Prova dos Folares das várias
Instituições, de início tivemos Eucaristia presidida pelo
senhor Padre Bruno, e no final foi o lanche com os folares
de carne e doces, acompanhados com bebidas… vinho;
sumo e chá, foi um convívio muito bom.Estes dias, algumas utentes com mãos de fada para
trabalhos manuais, andam a fazer alguns trabalhos para
expor na Feira da Prova dos Vinhos que se vai realizar em
Pombal de Ansiães no mês de Maio, apareçam para
apreciar os nossos trabalhos.
Terminamos com um adágio popular…
“Não há Entrudo sem lua nova…Nem Páscoa sem lua cheia…”
“Depois dos ramos… Na Páscoa estamos…”.
Saudações e até ao próximo jornal…
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Cantinho do Idoso
abril 2019