PROVA DE VINHOS POMBAL - ARCPA · as boas notícias também podem ser feitas de atos de gentileza...

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0,50€ PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS Nº 268 | Diretor: Hélder Fernandes Publicação Mensal | 20 abril de 2019 POMBAL XXV PROVA DE VINHOS CARRAZEDA DE ANSIAES DOMINGO, 5 MAIO 2019 10:30h - Abertura da exposição de tratores e dos mercadinhos de rua 12:30h - Almoço ( Inscrições) 15:30h - Abertura da Prova dos Vinhos Sócios- Gratuita Não Sócio- 2 copos Inscrições para o almoço até dia 2 de Maio Sócio: 7,5 copos + (entrada na prova) Não Sócio: 10 copos + (entrada na prova) 10:30h - Abertura da exposição de tratores e dos mercadinhos de rua 12:30h - Almoço ( Inscrições) 15:30h - Abertura da Prova dos Vinhos Sócios- Gratuita Não Sócio- 2 copos Inscrições para o almoço até dia 2 de Maio Sócio: 7,5 copos + (entrada na prova) Não Sócio: 10 copos + (entrada na prova)

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0,50€

PUBLICAÇÕESPERIÓDICAS

Nº 268 | Diretor: Hélder FernandesPublicação Mensal | 20 abril de 2019

POMBAL

XXVPROVA DE VINHOS

CARRAZEDA DE ANSIAES

DOMINGO, 5 MAIO 201910:30h - Abertura da exposição de

tratores e dos mercadinhos de rua

12:30h - Almoço ( Inscrições)

15:30h - Abertura da Prova dos VinhosSócios- GratuitaNão Sócio- 2 copos

Inscrições para o almoço até dia 2 de MaioSócio: 7,5 copos + (entrada na prova)Não Sócio: 10 copos + (entrada na prova)

10:30h - Abertura da exposição detratores e dos mercadinhos de rua

12:30h - Almoço ( Inscrições)

15:30h - Abertura da Prova dos VinhosSócios- GratuitaNão Sócio- 2 copos

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Infoprint - Informática e Publicidade (Cª de Ansiães)

(Os artigos assinados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores)

Eduardo Pinto; Hélder Fernandes; Filipa Afonso;Flora Teixeira; Manuel Barreiras Pinto; Lar do Pombal;Hermínia Almeida; Fernando Figueiredo; António Cunha;

Paulo Afonso; Nuno Magalhães e José Alberto Gonçalves

3

Sede da ARCPA

Hélder Fernandes e Filipa Afonso

fi

Fernando Figueiredo; Hélder FernandesEduardo Pinto; André Santos e Lar do Pombal

www.arcpa.pt

Helena Afonso Com orgulho e determinação assumo neste

mês de março o cargo de diretora do jornal “O

Pombal”.

No passado dia 27 de Janeiro assumi o cargo

de presidente da nossa ARCPA, pelo que presto aqui

também o meu agradecimento não só aos anteriores

presidentes, mas também ás direções que os mesmos

presidiram e a todos aqueles que ajudaram sempre

que foi necessário.

A direção que agora inicia tentará com toda a

certeza fazer com que o bom trabalho que se tem

vindo a fazer ao longo destes 44 anos continue com a

sua caminhada de sucesso.Para finalizar quero agradecer quer em meu nome

pessoal quer em nome da direção ao Hélder

Fernandes e ao Sr. Carlos Fernandes, pelo trabalho

que realizaram durante os dois anos transatos, no

jornal “ O POMBAL”.

Antes de finalizar á direção que inicia agora

deixar também uma palavra de força e determinação

e espirito de equipa, pois “JUNTOS SOMOS MAIS

FORTES”, e a todos os sócios um muito obrigado.

Até ao próximo mês..

abril 2019

Diretora

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4 abril 2019

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Salão

Salão

Loiças

Loiças

Cozinha

Cozinha

Salão / Loiças / Cozinha

Salão / Loiças / Cozinha

abril 2019

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O DESCONTENTAMENTO E A

MALEDICÊNCIA

Diz-se que o descontentamento e a

maledicência são duas característ icas dos

Portugueses.Embora me pareça difícil caracterizar de

forma simples e directa os povos porque,

efectivamente, eles não evoluem de forma tão

autónoma quanto se pode imaginar, na verdade

estas duas características estão bem presentes na

maneira de estar e de se manifestar da nossa

sociedade, sem que isso signifique que, enquanto

povo, elas nos sejam exclusivas.Com efeito, numa observação alargada,

parece que estamos sempre descontentes com tudo:

por ter de trabalhar, pelas condições de trabalho,

pela forma como somos tratados ou atendidos, com o

tempo que faz, com a saúde, com a vida, com os

outros...Muitas vezes teremos razão ou razões, mas

esta atitude negativa não ajuda nada a enfrentar e a

superar tantas contrariedades e incomodidades.

Valorizar o que temos, pela positiva, é bem melhor

do que lamentarmos o que não temos. Por quê optar

sistematicamente pela segunda atitude?Então, se nos colocarmos numa escala global

e pensarmos que mais de dois terços da Humanidade

vive em condições incomparavelmente piores do

que nós, perdemos toda a força para atitudes

negativas e só a solidariedade nos pode impelir a

contribuir para atenuar tal fosso de desigualdades.Quer isto dizer que devamos ser resignados, passivos

e indiferentes a tudo o que se nos depara ou à maneira

como nos tratam ou servem?Não. Bem pelo contrário. Ninguém nos dará ou cederá

aquilo que não conseguirmos conquistar. Isso está

mais do que provado.Pela minha parte, já não estou em idade de querer

mudar o mundo. Muito menos de pensar que o podia

fazer sozinho. No entanto, quero que ele seja melhor

para mim e para os outros; e, disso não vou abdicar

nem deixar de dar o meu modesto contributo. Cada

um de nós pode fazer a diferença e esta será maior se

formos muitos. É por isso que continuo a intervir com

os meios de que disponho, nomeadamente pela

palavra (oral ou escrita).Nestas circunstâncias, o descontentamento objectivo,

com algo de muito concreto e identificado, pode até ser

uma posição positiva de querer mais e melhor, de não

resignação, de insatisfação no caminho do

melhoramento. Não pode é ser com tudo e com todos

e, muito menos, por simples embirração…Mais do que isso: estarmos descontentes connosco

próprios, pontual ou frequentemente, pode ser

também uma atitude positiva, se dela tirarmos força e

incentivo para corrigir ou melhorar algo com que

estejamos desagradados ou descontentes. É uma

grande capacidade sermos capazes de nos

enfrentarmos a nós próprios!Ora, tal implica que, por princípio, sejamos reflexivos

e capazes de uma autocrítica constante, exigindo de

nós antes de o fazermos aos outros.Quantas vezes, até por mero comodismo, antes de

pararmos, reflectirmos e nos colocarmos no lugar dos

outros, nos apressamos a atirar sobre estes a

responsabilidade e a culpa do que nos cabia a nós, só

porque não tivemos a capacidade de ser justos e

assumirmos o que nos competia.

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Fernando Figueiredo

PATRIMÓNIO E CIDADANIA

abril 2019

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Dir-me-ão que é muito difícil e que há muita

gente que tem muito orgulho e um umbigo muito

grande, passando muito tempo a contemplá-lo, o que

os impede de reconhecer seja o que for que lhe

desagrade ou prejudique. Pois é. Mas que culpa têm

os outros que eles sejam e queiram continuar assim

ou por que os hão-de aturar?Assim, chegamos à segunda característica

acima apontada: a maledicência.Este é um sentimento altamente negativo que

corrói a nossa ou qualquer outra sociedade.Com efeito, a tal incapacidade de, antes de

mais, nos centrarmos em nós, consultando e ouvindo

a nossa consciência, e assumindo as nossas

responsabilidades, leva quase sempre a descarregar

nos outros, havendo muitas maneiras de o fazer. A

maledicência é uma delas e é muito feia.

Há quem, por sistema e por maneira de estar,

não respeite minimamente o seu semelhante, seja

quem for, manifestando-o com palavras e

inconveniências, a propósito de tudo e de nada…Há quem, para se engrandecer, muitas vezes

nem se sabe bem de quê, não hesite e não tenha

quaisquer pruridos em inventar tudo o que necessite

para rebaixar os outros…Há quem não tenha qualquer problema em

prejudicar os outros ou causar-lhe problemas,

intrigando ou inventando, desde que isso satisfaça

quaisquer interesses seus, mesmos os mais pérfidos e

mesquinhos…Há quem faça dos seus caprichos e

embirrações leis absolutas e indiscutíveis, querendo

impô-los a todos e argumentando de forma ridícula ou

presunçosa para o tentar conseguir…Há quem, por princípio, diga mal de tudo e de

todos… murmure… moa… corroa… desgaste…

parecendo que isso os alimenta e mantém.Quando estes comportamentos e atitudes se

tornam gerais e muito frequentes – virais, COMO

HOJE SE DIZ -, constituem uma autêntica calamidade

e um mal nacional, cujo tratamento é q u a s e

impossível.Em vez da maledicência, acho preferível a

confrontação, a indignação assumida com peso e

medida, até a justa rebelião.A maledicência, tantas vezes arrogante e

ridícula, encobre frustrações, incompetência,

incapacidade de amar, inveja, formação cívica

deturpada e outros sentimentos negativos.Então, que os azedos e maledicentes se

corroam a eles próprios e encontrem no seu

egocentrismo a satisfação do seu mau feitio!

Pela positiva: felizmente, grande parte dos

nossos concidadãos tem mais em que passar o tempo, é

solidária e justa, enfrenta a vida e as contrariedades

com atitudes positivas e até com humor, o que é bem

mais saudável e interessante.

Quem é mais feliz?

7 abril 2019

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Há cerca de um ano atrás, escrevi para esta

publicação acerca da ausência de boas notícias nos

meios de comunicação. E, um ano volvido, nada

parece ter mudado. Continua a ser mais lucrativo

publicitar a desgraça alheia e tudo o que dê origem a

escarcéu do que falar sobre as coisas boas que

acontecem todos os dias. Avanços científicos que

podem salvar milhares de vidas, conquistas de

Direitos Humanos ou simples atos de bondade não

parecem chamar tanto a atenção como a incessante

transmissão dos mais recentes desenvolvimentos de

determinados crimes ou a procura por novas bombas

de gasolina em que as filas já ultrapassem as centenas

de metros.Ainda assim, muito devido à existência da

internet, é hoje possível irmos atrás de notícias que,

provavelmente não fornecendo tanta audiência aos

canais televisivos, apenas têm lugar em alguns sites.E é nestes canais de comunicação alternativos que

ficamos a ter conhecimento de poderosos avanços na

Ciência que contribuem para, por exemplo, tornar

mais eficaz a luta contra o cancro. Investigadores do

Wellcome Sanger Institute e do Open Targets estão a

desenvolver uma tecnologia que permite identificar

as fraquezas das células cancerígenas, sendo uma

possível alternativa à Quimioterapia, cujos efeitos

secundários são altamente debilitantes para os

doentes.Ao nível ambiental, é bastante frequente

ouvir notícias acerca da enorme degradação a que

este foi exposto ao longo dos últimos anos, o que, de

facto, não deixa de ser verdade. Ainda assim, é

também necessário noticiar a resposta a esta

calamidade, que vem dos mais diferentes

quadrantes. Ramveer Tanwar, um engenheiro

indiano de apenas 26 anos, tem dedicado os últimos

seis anos a salvar lagos e rios indianos da poluição e

das secas. Para o fazer, falou com diferentes

membros da comunidade, dando início à limpeza de

lixo e à plantação de árvores de modo a proteger as

margens. De modo a impedir que mais lixo fosse

canalizado para a água, Ramveer procedeu à

instalação de sistemas de filtragem. Este esforço fez

com que cerca de 10 lagos fossem limpos, originando

ainda a criação de grupos responsáveis pela

conservação dos canais. Do mesmo lado do planeta,

os seguidores da religião Sikh comprometeram-se a

plantar um milhão de árvores de forma a honrar o

criador da sua religião, Guru Nanak. Desde o mês

passado, já foram plantados milhares de árvores em

países como Austrália, Reino Unido, Quénia,

Estados unidos e Índia. Outra notícia positiva a este

nível é o facto de, no ano transato, as energias

renováveis terem passado a representar um terço da

capacidade de produção de energia.Mas tal como havia escrito no início do artigo,

as boas notícias também podem ser feitas de atos de

gentileza que se verificam no dia-a-dia, tal como

aconteceu na cidade de Fartown, na Irlanda, quando

os residentes desta cidade decidiram construir uma

nova casa a um casal cuja residência ardeu durante

um incêndio. Ou a gestão de um supermercado em

Kenton, no Reino unido, que após reconhecer que

uma das suas empregadas, de 61 anos, sofria de

Alzheimer, arranjaram formas de a manter a

trabalhar, mudando os seus horários, mantendo-se

em contacto com a sua família e mantendo os

restantes colaboradores a par da doença.É óbvio que uma descrição fidedigna da

realidade tem de abarcar todas os acontecimentos do

dia-a-dia, logo nunca seria possível disseminar

apenas as notícias positivas. Todavia, acredito que

muitos dos aspetos positivos não estão a receber a

atenção que merecem, mas cabe-nos também a nós

promover o bem e não nos deixarmos deprimir por

uma descrição enviesada da realidade, à qual

estamos expostos todos os dias.

Rita Monteiro

Boas Notícias II

abril 2019

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Encontrava-se pensativo na tasca do

Evaristo, o nosso amigo Honestino, quando surge o

Libertino, com uma expressão de felicidade.Honestino: - Bom dia caro amigo, pela sua cara

ganhou alguma coisa no Euromilhões?!!...Libertino: - Amigo ganhei, ganhei a confiança da

minha companheira, que me acompanha na

caminhada da vida e já são 39 anos.Honestino: - É obra e caso raro, nos tempos que

correm. Sabe bem porque lhe chamam Libertino? Na

mocidade libertou várias donzelas de trabalhos

forçados e eu honestamente lhe digo, não aceitava de

bom grado essas coisas.Libertino: - Tempo que pertence ao passado.

Conhece o ditado: - Viver não custa, o importante é

saber viver.Honestino: - É verdade e neste mês de Abril o povo

de Ansiães, fez a festa do folar, a Semana Santa e no

Domingo de Páscoa a visita da Cruz, Aleluia,

Aleluia.recebeu a fadista Joana Amendoeira, que

encantou a assistência e também teatro de revista

com a peça humorística de “Ide dar lavagem á porca”

e ainda musica para entreter o povo.Libertino: - E bem precisa o povo de se distrair. Anda

meio mundo a pedir chuva e outro meio a pedir Sol,

para dar um mergulho na praia fluvial do AZIBO.

Aqui para nós que ninguém ouve, o ano passado em

Agosto, vi eu com estes dois que a terra há-de comer

umas sereias, de dar cabo da testa a um homem.Honestino: - Imaginação não lhe falta, talento vai

tendo, mas a Ermelinda sua mulher está atenta aos

golpes da fortuna.Libertino: - Porca miséria. Olhe no Kazaquistão um

homem. Pode ter querendo mais de duas mulheres,

parece que assim até resulta e tudo vive em paz.Honestino: - Já ouvi falar e é verdade. Mas aqui para

nós, aturar as birras de uma esposa dócil e dedicada,

tantas vezes é uma chatice, imagine com duas, era de

um homem perder as estribeiras e dar cabo da vida.

Libertino: - Tem razão. Ainda nos acusavam de

violência doméstica e toma lá disto, vais uns anitos

para a prisão. Mas também há casos em que é a

mulher que violenta e mal trata o homem seu

marido, eu sei de alguns…!Honestino: - Não, não diga, eu nem quero saber. Já

fez o IRS? Deste ano, o prazo vai até Junho, mas se

entregar cedo, recebe mais rápido o que tem direito

claro.Libertino: - Vou cumprir essa obrigação, e para o bem

ou para o mal, quando entregar está feito. Mas, eu cá

tenho pago em vez de receber alguma coisa, é a sina

de cada um.Honestino: - A sina? Mas que raio de livros anda a

ler?! A sorte, e o azar, quem contribui para isso somos

nós. O nosso destino está nas nossas mãos, e

acreditar o contrário é pouco inteligente, vou dar um

exemplo: - Um homem deitou-se numa estrada de

pouco movimento e dizia no seu intimo: - Não vai

passar carro algum e eu vou passar pelas brasas e

ganhar a aposta. Mais tarde passou mesmo um carro

que o enviou para o São Pedro. Foi o destino? Não!

Foi a ganância de ganhar alguma coisa, com o perigo.Libertino: - A Natureza faz cantar o cuco, as videiras,

oliveiras e outras árvores de fruto estão a ganhar

vida, é preciso trabalhar com esperança de colher. Óh

Evaristo, toma lá disto e em Maio há mais, leitor

amigo, sorria e faça por ser feliz.

Manuel Barreiras Pinto

Óh Evaristo! Toma lá disto…

abril 2019

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10 abril 2019

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial e Cartório Notarialde Carrazeda de Ansiães

CERTIDÃO________ Certifico, para fins de publicação, nos termos do artº. 100.º do código do notariado, que por escritura de

justificação notarial, outorgada neste cartório notarial, em 27/03/2019, lavrada a partir de folhas 60 do respetivo livro de

notas número noventa e dois C,

António dos Santos Azevedo, NIF 107 502 372, e mulher Rosalina de Jesus dos Santos, NIF 180 952 579, casados sob o

regime da comunhão geral, naturais da freguesia de Linhares, concelho de Carrazeda de Ansiães, onde residem em

Campelos, Rua dos Barreiros, n.º 173, declararam:

--------------Que, com exclusão de outrem, são possuidores dos bens imóveis, situados na freguesia de Linhares, concelhode Carrazeda de Ansiães: ------------------------------------------------------------------------------------------------

Verba n.º 1

Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------

Composição: horta e vinha --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Confinantes: António Manuel Rodrigues (Norte); José Madeira (Sul); caminho (Nascente); ribeiro (Poente) -------------------

Situação: Vale do Cubo ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo Matricial: 939 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 420 metros quadrados -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Valor Patrimonial tributário: € 397,01 ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ------------------------------------

Verba n.º 2

Quota-parte: uma quarta parte indivisa----------------------------------------------------

Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------

Composição: terra com oliveiras, pastagem de cabras, videiras, sobreiros, árvores de fruto-----------------------------------------

Confinantes: Marcelino Sousa (Norte); António Carlos Pereira (Sul); caminho (Nascente); José Maria Santos (Poente) ------

Situação: Fonte de Barreira--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo Matricial: 2424-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 5000 metros quadrados -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 75,16 ----------------------------------------------------------------------

Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ------------------------------------

Comproprietária de 3/4: Teresa de Sousa, viúva, Carrapatosa, Carrazeda de Ansiães. ------------------------------------------------

Verba n.º 3

Quota-parte: cinco trinta e dois avos indivisos-------------------------------------------

Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------

Composição: terra de lenha, oliveiras e árvores de fruto ----------------------------------------------------------------------------------

Confinantes: Manuel Jesus Costa (Norte); caminho (Sul); caminho (Nascente); José Júlio Meireles (Poente) ------------------

Situação: Abecheiro ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo Matricial: 2527-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 14400 metros quadrados ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 280,25---------------------------------------------------------------------

Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ------------------------------------

Comproprietários: (49/96) Maria da Luz, solteira, maior, Campelos, Carrazeda de Ansiães; (1/36) Manuel João dos Santos,

casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria Cândida Santos, Rua 25 de Abril, n.º 8, Campelos, Carrazeda

de Ansiães; (1/36) Maria Lúcia dos Santos, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com José Carlos Campos do

Amaral, Rua João de Deus Ramos, n.º 129, 6.º AJ, Coimbra; (1/12) Manuel dos Santos Dores, casado sob o regime da

comunhão de adquiridos com Lúcia da Nazaré dos Santos, Rua de Camões, n.º 23, Campelos, Carrazeda de Ansiães; (1/36)

Maria de Fátima dos Santos, viúva, Rua da Touriga Nacional, n.º 127, Campelos, Linhares, Carrazeda de Ansiães; (1/12)

herdeiros de Alberto dos Santos; (1/12) herdeiros de Oriana do Carmo. ----------------------------------------------------------------

Verba n.º 4

Quota-parte: uma quarta parte indivisa----------------------------------------------------

Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------

Composição: terra com videiras, oliveiras, sobreiros e pastagem de cabras ------------------------------------------------------------

Situação: Buxedo -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo Matricial: 2366-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 3700 metros quadrados -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 277,97---------------------------------------------------------------------

Descrição predial: descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães sob o número dois milseiscentos e vinte e oito, onde se mostra registada a aquisição a favor de José Maria dos Santos casado com Maria do Céu

Pinto Santos, conforme inscrição Ap. 3316 de 2017/07/26 --------------------------------------------------------------------------------

Comproprietários: herdeiros de Oriana do Carmo e Maria Fátima dos Santos, viúva, Campelos. -----------------------------------

--------Extraí a presente certidão de teor parcial que vai conforme o seu original, e na parte omitida nada há em

contrário que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.

27.03.2019. A Conservadora,

(Ana Paula Pinto Filipe da Costa) Conta registada sob o n .º 163.

Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019

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11 abril 2019

CARTÓRIO NOTARIAL

Notária – CECÍLIA VAZ RIBEIRO

RUA DE SANTO ANTÓNIO – MIRANDELA

Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de Justificação, lavrada neste Cartório

Notarial, no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, com início a folhas Oitenta e um do

Livro de Notas para Escrituras Diversas número Noventa e cinco-A, FREGUESIA DE POMBAL

(N.I.P.C. 508 045 770), com sede na freguesia de Pombal, concelho de Carrazeda de Ansiães,

com o número de pessoa colectiva de direito público quinhentos e oito milhões quarenta e

cinco mil setecentos e setenta, declarou:------------------------------------------------------------------------

-----Que, com exclusão de outrem, a sua representada é dona e legítima possuidora do prédio

urbano, composto por casa térrea destinada a balneários, com a superfície coberta de

sessenta e quatro metros quadrados, sito na Rua do Morro da Saudade, número Vinte e três,

freguesia de Pombal, concelho de Carrazeda de Ansiães, a confrontar de Norte, Sul, Nascente e

Poente com Rua Publica, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de

Ansiães, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 263, com o valor patrimonial de

8.830,00 €, a que atribui igual valor.------------------------------------------------------------------------------

----Que o identificado prédio veia à posse e domínio da Freguesia sua representada, desde

tempo imemoriais, há bem mais de cem anos, desconhecendo, por isso, quer o modo de

aquisição, quer os seus antepossuidores.------------------------------------------------------------------------

----Que desde então e até hoje, seja, há mais de cem anos, é a Freguesia sua representada que,

sem oposição e de quem quer que seja, possui o mencionado prédio, o utiliza, faz as

necessárias obras de conservação, usando e fruindo de todas as utilidades proporcionadas

pelo mesmo, considerando-se e sendo considerada como sua única dona, na convicção de que

não lesa quaisquer direitos de outrem, tendo a sua atuação e posse sido de boa fé, sem

violência, sem interrupção e à vista da generalidade das pessoas que vivem na freguesia onde

se situa o prédio.-------------------------------------------------------------------------------------------------------

----Que essa posse em nome próprio, pacífica, contínua e pública, desde há mais de vinte anos,

conduziu à aquisição do mencionado prédio por usucapião, que expressamente invoca,

justificando o seu direito de propriedade para efeitos de registo predial, dado o modo de

aquisição não poder ser provado por qualquer outro título formal extrajudicial.---------------------

A Colaboradora, Ana Rita Alexandre Rodrigues, devidamente autorizada para a prática do

presente acto, pela titular do Cartório Cecília Maria Vaz Ribeiro, conforme publicitação no sítio

da Ordem dos Notários em 24/01/2018, com o número 376/11.

Conta registada sob o nº485

Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019

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12 abril 2019

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial e Cartório Notarialde Carrazeda de Ansiães

CERTIDÃO________ Certifico, para fins de publicação, nos termos do artº. 100.º do código do notariado, que por escritura

de justificação notarial, outorgada neste cartório notarial, em 22/03/2019, lavrada a partir de folhas 54 do

respetivo livro de notas número noventa e dois C,

Luís Miguel Rodrigues Aguiar, NIF 201 992 906, solteiro, maior, natural da freguesia de Lavandeira, concelho

de Carrazeda de Ansiães, residente na Rua da Escola, n.º 130, Lavandeira, freguesia de Lavandeira, Beira Grande

e Selores, concelho de Carrazeda de Ansiães, declarou:

--------------Que, com exclusão de outrem, é dono e legítimo possuidor dos seguintes bens imóveis, situados na

freguesia de Marzagão, concelho de Carrazeda de Ansiães, ainda não descritos na Conservatória do Registo

Predial de Carrazeda de Ansiães:-----------------------------------------------------------------------------------------------------UM) prédio rústico composto de terra que produz cereal, que confina a norte com Adão Ferreira

Nogueira, a nascente e sul com termo da Lavandeira e a poente com caminho, com a área de seiscentos metros

quadrados, sito no Quintão, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1291, com o valor patrimonial para efeitos de

IMT de € 22,11, igual ao que lhe atribui;

--------------DOIS) prédio rústico composto de terra de cereal, vinha, sobreiro, castanheiros bravos, árvores de

fruto e horta, que confina a norte e poente com Adão Ferreira Nogueira, a nascente com caminho e termo da

Lavandeira e sul com o proprietário, com a área de cinco mil metros quadrados, sito no Quintão, inscrito na

respetiva matriz sob o artigo 1292, com o valor patrimonial para efeitos de IMT de € 374,90, igual ao que lhe

atribui. -----

--------------Que, entrou na posse dos indicados prédios por compra verbal a António Augusto Gonçalves, que foi

viúvo e residente na dita Lavandeira, já falecido, compra essa feita em dia e mês que não sabe precisar no ano de

mil novecentos e noventa e seis, e que nunca foi reduzida a escritura pública. -----------------------------------

--------------Que, deste modo não ficou a dispor de título formal que lhe permita registar na aludida Conservatória

do Registo Predial a aquisição da propriedade dos identificados prédios, porém, desde o citado ano, data em que

se operou a tradição material dos mesmos, já possui, em nome e interesse próprios, os prédios em causa, tendo

sempre sobre eles praticado todos os atos materiais de uso e aproveitamento agrícola, tais como, amanhando-os,

semeando-os, cultivando-os, colhendo os produtos semeados, aproveitando, assim, deles todas as suas

correspondentes utilidades, agindo sempre como seu proprietário, quer na sua fruição, quer no suporte dos seus

encargos, tudo isso realizado à vista de toda a gente, sem qualquer ocultação, de forma continuada, ostensiva e

ininterrupta desde o seu início, sem qualquer oposição ou obstáculo de quem quer que seja e sempre no

convencimento de o fazer em coisa própria, tendo, assim, mantido e exercido sobre os identificados prédios,

durante mais de vinte anos e com o conhecimento da generalidade das pessoas vizinhas, uma posse pública,

pacífica, contínua e em nome próprio, pelo que adquiriu os citados prédios rústicos por usucapião, que

expressamente invoca para justificar o seu direito de propriedade para fins de primeira inscrição no registo

predial, direito esse que pela sua própria natureza não pode ser comprovado por qualquer título formal

extrajudicial.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------Extraí a presente certidão de teor parcial que vai conforme o seu original, e na parte omitida nada há

em contrário que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.

22.03.2019. A Conservadora,

(Ana Paula Pinto Filipe da Costa) Conta registada sob o n .º 153.

Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019

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13 abril 2019

CERTIDÃO________ Certifico, para fins de publicação, nos termos do artº. 100.º do código do notariado, que por escritura de justificação

notarial, outorgada neste cartório notarial, em 22/03/2019, lavrada a partir de folhas 56 do respetivo livro de notas númeronoventa e dois C,

Luís António Veiga, NIF 158 683 854, e mulher Maria José Nascimento de Castro Veiga, NIF 187 158 762, casados sob o

regime da comunhão de adquiridos, naturais ela da freguesia de Ribalonga, concelho de Carrazeda de Ansiães, e ele dafreguesia de Fonte Longa, concelho de Carrazeda de Ansiães, onde residem na Rua de Cima, n.º 2, Besteiros, declararam:

----------------Que, com exclusão de outrem, são legítimos possuidores de um prédio rústico composto de terra de centeio, que

confina a norte com Vitorino Cabral Sampaio, a nascente com caminho, a sul com João António Silva e a poente com ManuelJoaquim Sousa, com a área de dois mil novecentos e quinze metros quadrados, sito no Pero Galego, freguesia de Fonte Longa,concelho de Carrazeda de Ansiães, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 396, com o valor patrimonial para efeitos de IMT

de € 64,55, igual ao que lhe atribuem.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Que, entraram na posse do indicado prédio, já no estado de casados, por compra verbal feita a José Manuel

Marques e mulher Emília de Jesus Fernandes Marques, casados sob o regime da comunhão geral, residentes em Mogo de

Ansiães, Carrazeda de Ansiães, compra essa feita em dia e mês que não sabem precisar no ano de mil novecentos e noventa esete, e que nunca foi reduzida a escritura pública. --------------------------------------------------------------------------------------

----------------Que, deste modo não ficaram a dispor de título formal que lhes permita registar na aludida Conservatória do

Registo Predial a aquisição da propriedade do identificado prédio, porém, desde o citado ano, data em que se operou a tradiçãomaterial do mesmo, já possuem, em nome e interesse próprios, o prédio em causa, tendo sempre sobre ele praticado todos os

atos materiais de uso e aproveitamento agrícola, tais como, amanhando-o, semeando-o, cultivando-o, colhendo os produtos

semeados, aproveitando, assim, dele todas as suas correspondentes utilidades, agindo sempre como seus proprietários, quer nasua fruição, quer no suporte dos seus encargos, tudo isso realizado à vista de toda a gente, sem qualquer ocultação, de forma

continuada, ostensiva e ininterrupta desde o seu início, sem qualquer oposição ou obstáculo de quem quer que seja e sempre no

convencimento de o fazerem em coisa própria, tendo, assim, mantido e exercido sobre o identificados prédio, durante mais devinte anos e com o conhecimento da generalidade das pessoas vizinhas, uma posse pública, pacífica, contínua e em nome

próprio, pelo que adquiriram o citado prédio rústico por usucapião, que expressamente invocam para justificar o seu direito depropriedade para fins de primeira inscrição no registo predial, direito esse que pela sua própria natureza não pode ser

comprovado por qualquer título formal extrajudicial.-----------------------------------------------------------------------------------

---------Extraí a presente certidão de teor parcial que vai conforme o seu original, e na parte omitida nada há em contrário

que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.22.03.2019. A Conservadora,

(Ana Paula Pinto Filipe da Costa) Conta registada sob o n .º 155.

Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial e Cartório Notarialde Carrazeda de Ansiães

CLOTILDE MATOS PEREIRA DA SILVA PERES

Nasceu a 31/03/1935 – Faleceu a 15/04/2019

FALECEU

Clotilde Matos Pereira Silva Peres, sócia da ARCPA nº 687, com 84 anos de idade.

A família vem por este meio agradecer a todas as pessoas amigas que a acompanharam à sua última morada ou que de

qualquer modo lhes testemunharam o seu pesar.

A Direção da ARCPA envia os mais sentidos pêsames à família enlutada.

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14 abril 2019

CERTIDÃO________ Certifico, para fins de publicação, nos termos do artº. 100.º do código do notariado, que por escritura de justificação notarial, outorgada neste cartório notarial, em 22/03/2019, lavrada a partir de folhas 51

do respetivo livro de notas número noventa e dois C,

Manuel de Jesus Aguiar, NIF 143 565 451, e mulher Rosa Ferreira Rodrigues, NIF 143 565 443, casados sob o regime da comunhão geral, naturais da freguesia de Lavandeira, concelho de Carrazeda de Ansiães,

residentes na Rua da Escola, n.º 130, Lavandeira, freguesia de Lavandeira, Beira Grande e Selores, concelho de Carrazeda de Ansiães, declararam:

-------------------------Que, com exclusão de outrem, são possuidores dos bens imóveis, situados na freguesia de Lavandeira, Beira Grande e Selores, concelho de Carrazeda de Ansiães, que totalizam o valor

patrimonial para efeitos de IMT de € 4339,78:

Verba n.º 1Natureza: urbana------------------------------------------------------------------------------------Composição: Casa de rés do chão que se destina a palheiro --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: caminho (Norte); titular (Sul); caminho (Nascente); caminho (Poente) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Situação: Corte Queimada - Lavandeira----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 499 (anteriormente inscrito sob o artigo 240 urbano da extinta freguesia de Lavandeira) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: coberta 36 metros quadrados ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial: € 2009,70 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 2Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: terra de trigo-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: João Batista Moura (Norte); Manuel João Moutinho Canelhas (Sul); João Batista Moura (Nascente); Manuel João Moutinho Canelhas (Poente) -----------------------------------------------Situação: Agreginhas --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 537 (anteriormente inscrito sob o artigo 21 da extinta freguesia de Lavandeira) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 800 metros quadrados------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário: € 173,75---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 3Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: lameiro e dois negrilhos------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: José Augusto Magalhães (Norte); António José Lopes Matos (Sul); José Maria Mesquita (Nascente); caminho (Poente) ----------------------------------------------------------------------------Situação: Canelho------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 758 (anteriormente inscrito sob o artigo 136 da extinta freguesia de Lavandeira)---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 270 metros quadrados------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário: € 58,80----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 4Quota-parte: metade indivisa------------------------------------------------------------------Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: terra de centeio, batata, vinha, castanheiros, pés de castanho bravo, videiras e carvalhos----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: António Joaquim Lopes Matos (Norte); caminho (Sul); Bonifácio Novais (Nascente); Aurora Novais (Poente) ----------------------------------------------------------------------------------------Situação: Cortinha pequena------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 802 (anteriormente inscrito sob o artigo 158 da extinta freguesia de Lavandeira)---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 7125 metros quadrados ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 619,60----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comproprietária de ½: Maria Adelaide, viúva, São Julião do Tojal, Loures. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 5Quota-parte: metade indivisa------------------------------------------------------------------Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: terra de centeio, trigo, pés de castanho bravo, cepas, castanheiros -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: António Luís Reixelo (Norte); Francisco Reis (Sul); Manuel Morais Frias (Nascente); caminho (Poente) ------------------------------------------------------------------------------------------------Situação: Delrigueira --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 854 (anteriormente inscrito sob o artigo 186 da extinta freguesia de Lavandeira)---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 16300 metros quadrados---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 604,79----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comproprietária de ½: Maria Adelaide, viúva, São Julião do Tojal, Loures. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 6Quota-parte: metade indivisa------------------------------------------------------------------Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: terra de centeio, pastagem, lameiro, sobreiros, oliveiras---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: António S. Pereira (Norte); José A. Sousa Lima (Sul); Maria Teresa Gonçalves (Nascente); João Batista Moura (Poente) --------------------------------------------------------------------------Situação: Franginhal---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 2751 (anteriormente inscrito sob o artigo 851 da extinta freguesia de Lavandeira) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 33600 metros quadrados---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário correspondente à fração: € 796,66----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comproprietária de ½: Maria Adelaide, viúva, São Julião do Tojal, Loures. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verba n.º 7Natureza: rústica------------------------------------------------------------------------------------Composição: terra de centeio, trigo e oliveiras -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Confinantes: rua (Norte); José A. S. Lima e outro (Sul); Maria da Piedade (Nascente); Manuel António Reis (Poente) ----------------------------------------------------------------------------------------------Situação: S. Frutuoso--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo Matricial: 3934 (anteriormente inscrito sob o artigo 1250 da extinta freguesia de Lavandeira)------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Área: 300 metros quadrados------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor Patrimonial tributário: € 76,48----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Descrição predial: não descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Que, entraram na posse dos indicados prédios, no ano de mil novecentos e oitenta e quatro, por partilha meramente verbal que nunca foi reduzida a escritura pública, feita em dia e mês que não

podem precisar, por óbito de Otília do Nascimento Ferreira, que foi viúva e residente na Rua da Escola, n.º 130, dita Lavandeira.----------

-------------------------Que, deste modo, não possuem título formal que lhes permita registar na aludida Conservatória do Registo Predial os identificados prédios, todavia, desde o citado ano, data em que se operou a

tradição material dos mesmos, os justificantes, já possuem (os prédios indicados nas verbas números quatro, cinco e seis em composse com os demais comproprietários), em nome e interesse próprios, os prédios em

causa, tendo sempre sobre eles praticado todos os atos materiais de conservação, uso e aproveitamento, tais como, nos prédios rústicos, amanhando-os, semeando-os, cultivando-os, colhendo os produtos semeados, eno prédio urbano, de conservação, uso e aproveitamento, tais como, fazendo as necessárias obras de limpeza e conservação, a expensas suas, desde então utilizando-o como casa de arrumos, cuidando-o, nele

guardando os seus haveres e demais pertences, aproveitando, assim, deles todas as suas correspondentes utilidades, agindo sempre como seus proprietários, quer na sua fruição, quer no suporte dos seus encargos,

tudo isso realizado à vista de toda a gente, sem qualquer ocultação, de forma continuada, ostensiva e ininterrupta desde o seu início, sem qualquer oposição ou obstáculo de quem quer que seja e sempre no

convencimento de o fazerem em coisa própria, tendo, assim, mantido e exercido sobre os identificados prédios, durante mais de vinte anos e com o conhecimento da generalidade das pessoas vizinhas, uma posse

pública, pacífica, contínua e em nome próprio, pelo que adquiriram os citados prédios rústicos e urbano por usucapião, que expressamente invocam para justificar o seu direito de propriedade para fins de primeira

inscrição no registo predial, direito esse que pela sua própria natureza não pode ser comprovado por qualquer título formal extrajudicial. --------------------------------------------------------------------

-------------Extraí a presente certidão de teor parcial que vai conforme o seu original, e na parte omitida nada há em contrário que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.

22.03.2019. A Conservadora,

(Ana Paula Pinto Filipe da Costa) Conta registada sob o n .º 151.

Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial e Cartório Notarialde Carrazeda de Ansiães

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15 abril 2019

CARTÓRIO NOTARIAL ALAMEDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

NÚMERO 8

MACEDO DE CAVALEIROS

Notária Lic. Ana Maria Gomes dos Santos Reis

---- Certifico para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste Cartório Notarial no dia doze de abril de dois

mil de dois mil e dezanove, no livro de notas trezentos e cinquenta e nove traço A com início a folhas setenta e três

MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS divorciado, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Campo

da Bola, 110, Samorinha, freguesia e concelho de Carrazeda de Ansiães, declarou que, com exclusão de outrem é dono

e legítimo possuidor, do seguinte: ----------------------------------------------------------------------------------------

-----Um) prédio rústico composto de terra de centeio, com a área de três mil e seiscentos metros quadrados, sito no

lugar de “Grains”, da União de freguesias de Amedo e Zedes, concelho de Carrazeda de Ansiães, inscrito na matriz sob

o artigo 1.316, anteriormente inscrito na matriz sob o artigo 361, da extinta freguesia de Zedes, com o valor

patrimonial de 2,54 €, a que atribui igual valor, a confrontar de norte com António Bernardo, de sul com António F.

Oliveira, de nascente com Caminho, e de poente com Luís Manuel Bernardo, omisso na Conservatória do Registo

Predial de Carrazeda de Ansiães.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

----Dois) Prédio Rústico composto de terra de centeio, com a área de mil e trezentos metros quadrados, sito no lugar

de “Gricha”, da União de freguesias de Amedo e Zedes, concelho de Carrazeda de Ansiães, inscrito na matriz sob o

artigo 1.642, anteriormente inscrito na matriz sob o artigo 529, da extinta freguesia de Zedes, com o valor patrimonial

de 2,24 € a que atribui igual valor, a confrontar de norte e nascente com Jerónimo Barbosa, de sul com João dos

Santos, e de poente com António Meneses Barbosa, omisso na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de

Ansiães.-----------------------------------

----Três) Um terço indiviso de um prédio rústico composto de terra de horta, centeio, lameiro e fragada de pastagem,

sito no lugar de “Ribeira”, da União de freguesias de Amedo e Zedes, concelho de Carrazeda de Ansiães, inscrito na

matriz sob o artigo 1.596, anteriormente inscrito na matriz sob o artigo 505, da extinta freguesia de Zedes, com o

valor patrimonial total de 31.42 €, correspondente à fração o valor de 10,47 €, a que atribui igual valor, descrito na

Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães sob o número trezentos e cinquenta e sete, sem registo da

indicada proporção, em que são compossuidores os titulares inscritos João dos Reis Mesquita e Maria Luísa Alves de

Seixas Mesquita, residentes em Mafamude, Vila Nova de Gaia.-----------------------------------------------------

----Os referidos prédios vieram à posse e domínio do justificante no estado de divorciado, na indicada proporção, por

partilha verbal por óbito de seu pai, Marcolino Augusto dos Santos, solteiro, que foi residente no Brasil, aquisição que

ocorreu por volta do ano de mil novecentos e noventa e seis, não tendo sido formalizada por documento autêntico a

referida aquisição.--------------------------------------------------------------------------------------------------

-----Que desde então, portanto há mais de vinte anos, tem possuído os referidos prédios, o fracionado numa situação

de composse com os compossuidores atrás identificados, em nome próprio, retirando as utilidades pelos mesmos

proporcionadas, cultivando-os e colhendo os seus frutos, com o ânimo de quem exerce direito próprio, sendo

reconhecido como seu dono por toda a gente, fazendo-o de boa fé, por ignorar lesar direito alheio, pacíficamente, à

vista e com o conhecimento de toda a gente e sem oposição de ninguém.-----------------------------------

----Que dadas as características de tal posse, o justificante adquiriu os prédios referidos na indicada proporção, por

usucapião, título esse, que pela sua natureza, não é susceptível de ser comprovado pelos meios extrajudiciais

normais.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---- Está conforme o original. Macedo de Cavaleiros doze de abril de dois mil dezanove. A Notária

Conta registada sob o número 733/I

Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019

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16 abril 2019

CARTÓRIO NOTARIAL

da Notária Lic. Ana Maria Gomes dos Santos Reis

Alameda Nossa Senhora de Fátima número 8 em Macedo de Cavaleiros

----Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de Justificação Notarial lavrada neste Cartório

Notarial no dia cinco de abril de dois mil e dezanove, com início a folhas trinta e duas do livro de notas

número trezentos e cinquenta e nove traço A, SEBASTIÃO MORAIS DE ALMEIDA (N.I.F 102 575 673) e

mulher LUZ DO CÉU MORAIS ALMEIDA (N.I.F. 156 345 480), casados sob o regime da comunhão geral,

ambos naturais da freguesia de Pombal, concelho de Carrazeda de Ansiães, onde residem na Rua do

Concelho, número 225, que se declararam, com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores dos

seguinte prédio:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----Um oitavio indiviso de um prédio rústico composto de terra de vinha, terra de pastagem e oliveiras,

sito no lugar de “Ponte”, freguesia de Pombal, concelho de Carrazeda de Ansiães, inscrito na matriz sob

o artigo 1.298, com o valor patrimonial total de 74,28€, correspondente à fração o valor de 4,17€,

descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães sob o número novecentos e

quarenta e cinco, freguesia de Pombal, sem registo de aquisição da indicada proporção, em que são

compossuidores os titulares do registo, António Luís Lopes, viúvo, residente em Pombal, Olga Maria

Morais Lopes, solteira, maior, residente em Pombal, Raúl Manuel Morais Lopes, solteiro, maior,

residente em Pombal, Laura da Assunção Seixas Gonçalves, casada, residente em Bragança, Maria Emília

Félix, viúva, residente em Pombal, Rosa do Amparo Seixas Nunes, casada, residente em Alverca do

Ribatejo, António Manuel Ribeiro, casado, residente em Pombal,e Luciano Lopes Prada, casado,

residente em Cachão, Frechas, Mirandela.-----------------------------------------------------------------------------------

----O referido prédio veia à posse e domínio dos justificantes, na indicada proporção,por compra verbal

a Luís António Brás e mulher Teresa de Jesus Seixas, ambos já falecidos, que foram residentes em

Pombal, Carrazeda de Ansiães, aquisição que ocorreu em por volta do ano de mil novecentos e setenta e

cinco, não tendo sido formalizada por documento autêntico a referida aquisição.-------------------------------

----Que desde então, portanto há mais de vinte anos, tem possuído o referido prédio, numa situação de

composse com os compossuidores atrás identificados, em nome próprio, retirando as utilidades pelo

mesmo proporcionadas, cultivando-o e colhendo os frutos, pagando os respectivos impostos, com o

ânimo de quem exerce direito próprio, sendo reconhecidos como seus donos por toda a gente, fazendo-

o de boa-fé, por ignorarem lesar direito alheio, pacíficamente porque sem violência, contínua e

públicamente, à vista e com o conhecimento de toda a gente e sem oposição de ninguém.-------------------

----Que dadas as características de tal posse, os justificantes adquiriram o prédio referido, na indicada

proporção, por usucapião, título esse que pela sua natureza, não é susceptível de ser comprovado pelos

meios extrajudiciais normais.----------------------------------------------------------------------------------------------------

O Colaborador da Notária Lic. Ana Maria Gomes dos Santos Reis, inscrita na ordem dos Notários com o

número 11, por expressa delegação, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei 26/2004 de 04/02,

publicitada no dia 08/01/2019.

(André Miguel Alves Loureiro)

Conta nº 684/I

Jornal “O Pombal” nº268 - 20 de abril de 2019

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Só durou dois anos. O comboio Miradouro já

não volta à linha do Douro para fins turísticos. A CP-

Comboios de Portugal alega que não tem

rentabilidade. Justificação que não agrada aos

autarcas do Douro, nomeadamente ao de Carrazeda

de Ansiães e ao do Peso da Régua, que já pediram

uma reunião com a administração da empresa para

tentar reverter a decisão.A Turismo do Porto e Norte entende que a

decisão da CP representa “um forte prejuízo” para a

região duriense, que fica “privada de um meio de

transporte tradicional”. Mas também o é para os

turistas que veem “reduzidas as opções de

transporte para conhecer novos destinos”. Por isso,

junta-se aos autarcas e reforça o apelo à CP “para que

a decisão seja revertida”.

Mercado não valorizou

O Miradouro começou a circular, em 2017,

entre o Porto e Foz-Tua, em Carrazeda de Ansiães.

Em 2018 passou a fazer meia-volta na estação da

Régua. A partir deste ano, segundo fonte oficial da

CP, apenas “vai ficar disponível em Contumil

(Porto) para fazer face a eventuais situações

imprevistas”. Também será utilizado para “reforço

da oferta a comboios regulares ou para realizar

algum serviço especial”. Mas “apenas será vendido

com rentabilidade garantida”.Ora, é por falta de rentabilidade que o

Miradouro vai deixar vir até ao Alto Douro

Vinhateiro. A empresa salienta que “o mercado não o

terá valorizado”. E mesmo que andasse sempre com

lotação completa, “este comboio geraria prejuízo

para a CP, dada a logística necessária à sua

produção”.

Quebra acentuada

É um motivo de “desilusão e revolta” para o

presidente do Município de Carrazeda de Ansiães,

João Gonçalves. Salienta que “se a CP fizer as contas

só ao resultado que tem, então vai fechar muitas

linhas no país. E é se não forem todas”.Para o autarca reguense, o fim do comboio

turístico Miradouro é “um erro”. Sublinha que este

serviço “tem potencial para funcionar entre o Porto e

o Pocinho (Vila Nova de Foz Côa)”. O problema é

que, na sua opinião, começou a ser condenado ao

fracasso quando levou a “primeira machadada”. Ou

seja, quando o ano passado o limitaram à viagem

Porto-Régua. Notou-se “uma quebra acentuada da

procura”. “Já estamos habituados, no interior, a que

diminuam a qualidade dos serviços para que não

haja procura e depois dizerem que não há

rentabilidade”, critica.Os autarcas ainda vão tentar falar com a CP

para ver se a decisão pode ser revertida. É que com o

turismo a aumentar, nomeadamente no Porto, há

que “arranjar meios e estratégias para disseminar os

turistas pela região”.

17

Eduardo Pinto

Autarcas do Douro revoltados com fim de comboio turístico

abril 2019

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Investigador da Universidade de Trás-

os-Montes e Alto Douro, João Rebelo, não

entende restauração da Casa do Douro como

associação pública de inscrição obrigatória. Na

sua opinião, há prioridades bem mais

prementes que a alteração do estatuto da

instituição.

A Região Demarcada do Douro nunca foi

propriamente um santuário de paz. De 2015 até

ao início deste mês, talvez tenha tido o período

mais tranquilo das últimas décadas. Mas as

ondas de choque da aprovação na Assembleia

da República, no dia 5 de abril, do decreto-lei da

esquerda parlamentar que restaura a Casa do

Douro como associação pública de inscrição

obrigatória voltaram a agitá-la.“Este não é o momento oportuno para o

Douro estar outra vez em convulsão”, critica

João Rebelo, professor da Universidade de Trás-

os-Montes e Alto Douro. Este investigador foi o

coordenador científico do estudo “Rumo

Estratégico Para o Setor dos Vinhos do Porto e

Douro”, apresentado em 2018. Não quer entrar

na esfera política das decisões sobre a Região

Demarcada do Douro, mas, mesmo assim,

salienta que “não fará muito sentido” a alteração

estatutária da Casa do Douro, porque, na

verdade, “há outra preocupações”.João Rebelo sublinha repetidamente que

a grande prioridade é “reduzir custos de

contexto”. Porque “é preciso valorizar mais o

vinho e vendê-lo melhor” e “criar mecanismos

que levem a uma redistribuição do valor criado

pelos pequenos viticultores”. Por outro, é

preciso “resolver o problema da mão-de-obra”.

“Estas são questões que deviam estar em cima

da mesa numa regulação inteligente”, reforça.O vinho do Porto tem mostrado “alguma

resiliência à queda das vendas nos mercados

internacionais, mas tendencialmente terá

problemas se nada for feito”. Já o vinho do

D o u r o c o m D e n o m i n a ç ã o d e O r i g e m

Controlada tem tido sucesso em termos de

quantidade, mas “o preço médio está muito

abaixo da média europeia”.Ora, estes desafios são alcançados

“através da criação de reputação coletiva”, ou

seja, de uma “imagem de marca forte da região”,

para que os consumidores “assumam a

qualidade” dos vinhos e estejam disponíveis

para “pagar o preço justo”. Daí que, insiste,

“impor uma organização de cima para baixo não

me parece a forma mais adequada” para a

região. “Não percebo, sinceramente, não

percebo. Só se houver outras razões que eu não

consigo alcançar”.

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Eduardo Pinto

“Momento não é oportuno para nova convulsão no Douro”

abril 2019

Page 19: PROVA DE VINHOS POMBAL - ARCPA · as boas notícias também podem ser feitas de atos de gentileza que se verificam no dia-a-dia, tal como aconteceu na cidade de Fartown, na Irlanda,

A Casa do Douro vai voltar a ser uma

associação pública de inscrição obrigatória. Pouco

mais de quatro anos depois de ser privatizada, a

Assembleia da República aprovou, no dia 5 de abril,

por maioria, o projeto-lei conjunto do PS, PCP,

Bloco de Esquerda e Verdes que altera o estatuto da

instituição que deve representar os viticultores da

Região Demarcada do Douro.As bancadas do PSD e do CDS/PP votaram

contra. Excetua-se a deputada social-democrata

Manuela Tender, eleita pelo distrito de Vila Real,

que alinhou ao lado da esquerda parlamentar, por

entender que é a “solução que os durienses têm

reclamado através dos seus autarcas”. O deputado

do PAN deu, igualmente, o seu aval à proposta que

também anula a inscrição do edifício da sede da

Casa do Douro, no Peso da Régua, a favor de

qualquer outra entidade que não a agora

restaurada.O presidente da Federação Renovação do

Douro (a Nova Casa do Douro), António Lencastre,

considerou que a região “vai perder”, enquanto o

líder da Associação das Empresas de Vinho do

Porto, António Saraiva, rotulou a lei de

“inqualificável” e de “machadada na região”.O Presidente da República tem agora que

promulgar o projeto-lei aprovado no Parlamento

para que surta efeito. Mas não o pode vetar. A

direita acalenta essa esperança com base na

eventual inconstitucionalidade da inscrição

obrigatória dos viticultores. Se der o seu aval, o

Governo vai iniciar o processo que conduzirá à

realização de eleições, ainda este ano, para escolher

a direção que vai gerir a nova Casa do Douro

pública.

O regulamento eleitoral é aprovado por

portaria do membro do Governo com a tutela da

agricultura até 60 dias após a publicação da presente

lei. Na mesma portaria é determinada a constituição

da comissão eleitoral e marcadas as datas relativas

ao processo eleitoral a decorrer até 150 dias após ser

publicada a lei.O processo de saneamento financeiro, em

curso neste momento, mantém-se autónomo e

separado da Casa do Douro restaurada, e na

dependência dos membros do Governo com as

tutelas das Finanças e da Agricultura. Segundo o

projeto-lei, essa separação é essencial para que se

extingam os processos de dívida, para que se

resolvam os problemas de património e para que o

Douro se recomponha na sua dignidade e

simbolismo.A i n i c i a t i v a l e g i s l a t i v a a d a p t a a s

competências que permitirão à Casa do Douro o

exercício de atividades que lhe estavam vedadas.

Depois, terá um novo sistema de representação com

a valorização do Conselho Geral e a existência de

um Conselho de Direção que articula a presença nos

interprofissionais, bem como um outro sistema de

fiscalização e controlo com a nomeação de fiscal

único pelo Governo. Serão ainda determinadas

regras para que se consiga uma maior transparência

na gestão e nas relações institucionais.O Governo, por portaria do membro com a

tutela das Finanças, vai ter que determinar, no prazo

de 45 dias, a forma de ressarcir, se a isso houver

lugar, a entidade que à data da entrada em vigor da

presente lei usa o nome de Casa do Douro –

atualmente é a Federação Renovação do Douro – a

qual perde esse direito, ficando o organismo agora

restaurado com o direito exclusivo à utilização

desta denominação.

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Eduardo Pinto

Casa do Douro volta a ser pública e vai a eleições ainda este ano

abril 2019

Page 20: PROVA DE VINHOS POMBAL - ARCPA · as boas notícias também podem ser feitas de atos de gentileza que se verificam no dia-a-dia, tal como aconteceu na cidade de Fartown, na Irlanda,

Olá amigos leitores, mais uma vez cá estamos

para vos dar novidades acerca das nossas atividades no

nosso lar, desta vez acerca do mês de Abril.Como não pode deixar de ser começamos por falar da

nossa decoração da árvore, do hall de entrada e do

refeitório, que este mês nos guiamos pelo tema da Páscoa e

da Primavera.No dia 01 de Abril, comemorou-se o Dia das Mentiras, os

nossos queridos utentes aproveitaram para pregar umas

partidas às nossas colaboradoras, partindo de quem foi,

teve uma certa graça.Dia 09 deste mês comemoramos mais um aniversário da

nossa utente Teresa Morais, que completou 88

primaveras, é sempre um dia de alegria para todos,

cantamos os parabéns e desejamos lhe que ainda festeje

muitos anos de vida.No dia 16, fizemos os nossos folares (de carne e doces) e

bolos económicos e no dia 17, reuniram-se as cinco IPSS's

da Unidade Pastoral, no Centro Social Paroquial de

Mogos, para fazermos a Prova dos Folares das várias

Instituições, de início tivemos Eucaristia presidida pelo

senhor Padre Bruno, e no final foi o lanche com os folares

de carne e doces, acompanhados com bebidas… vinho;

sumo e chá, foi um convívio muito bom.Estes dias, algumas utentes com mãos de fada para

trabalhos manuais, andam a fazer alguns trabalhos para

expor na Feira da Prova dos Vinhos que se vai realizar em

Pombal de Ansiães no mês de Maio, apareçam para

apreciar os nossos trabalhos.

Terminamos com um adágio popular…

“Não há Entrudo sem lua nova…Nem Páscoa sem lua cheia…”

“Depois dos ramos… Na Páscoa estamos…”.

Saudações e até ao próximo jornal…

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Cantinho do Idoso

abril 2019