Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - administrativa - direito

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Direito Processual Civil Teoria e Exercícios comentados Prof. Gabriel Borges 1 Prova Processo Civil Comentada – TCE PA – Cargo 7 Cargo 7: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: DIREITO No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários de sucumbência, julgue os itens que se seguem, com base no disposto no novo Código de Processo Civil. 63 As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, sendo sempre indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual. Esse tipo de negociação processual é uma importante inovação do CPC/2015. Não é necessária a homologação. Conforme art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Gabarito: E 64 Em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito, o magistrado deve conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir vício processual antes de proferir sentença terminativa. Exatamente. O princípio da primazia da decisão (julgamento ou resolução) do mérito está consagrado na busca constante pela efetiva análise do mérito em busca da sentença definitiva (que resolve o mérito) e não da sentença terminativa (que não resolve o mérito). Por disposição do art. 4º: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Gabarito: C

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Prova Processo Civil Comentada – TCE PA – Cargo 7

Cargo 7: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE:

DIREITO

No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários

de sucumbência, julgue os itens que se seguem, com base no disposto no novo Código de

Processo Civil.

63 As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus,

poderes, faculdades e deveres processuais, sendo sempre indispensável a homologação

judicial para a validade do acordo processual.

Esse tipo de negociação processual é uma importante inovação do CPC/2015. Não é

necessária a homologação. Conforme art. 190. Versando o processo sobre direitos que

admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no

procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus,

poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das

convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou

de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta

situação de vulnerabilidade.

Gabarito: E

64 Em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito, o magistrado deve

conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir vício processual antes de proferir

sentença terminativa.

Exatamente. O princípio da primazia da decisão (julgamento ou resolução) do mérito

está consagrado na busca constante pela efetiva análise do mérito em busca da sentença

definitiva (que resolve o mérito) e não da sentença terminativa (que não resolve o mérito).

Por disposição do art. 4º: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a

solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Gabarito: C

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65 No que se refere à comunicação dos atos processuais, aplica-se às entidades da

administração pública direta e indireta a obrigatoriedade de manter cadastro nos sistemas

de processo em autos eletrônicos, para o recebimento de citações e intimações, que serão

preferencialmente realizadas por meio eletrônico.

Resposta nos parágrafos 1º e 2º do art. Art. 246. [...]

§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas

públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos

eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas

preferencialmente por esse meio.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos

Municípios e às entidades da administração indireta.

Gabarito: C

66 A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem

jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a

manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de

prejuízo.

A resposta a esta questão está no §2º do art. 279. É nulo o processo quando o

membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério

Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido

intimado.

§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que

se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Gabarito: C

Julgue os itens a seguir, referentes à tutela provisória e aos meios de impugnação das

decisões judiciais conforme o novo Código de Processo Civil.

67 Caso determinado ente da Federação interponha reclamação constitucional no STF para

garantir a observância de súmula vinculante supostamente violada em decisão judicial, ao

despachar a petição inicial, o relator da reclamação poderá determinar a suspensão do

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processo ou do ato impugnado, devendo requisitar informações da autoridade que tiver

praticado o ato, além de determinar a citação do beneficiário da decisão impugnada para

contestar.

Logo de início, importante destacar que o art. 988 dispõe que “caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.”

Percebam que o meio utilizado para impugnar a decisão utilizado é, com os

elementos oferecidos pela questão, adequado. Em seguida, façamos a leitura do artigo 989,

que também serve para validar o enunciado da questão:

Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator:

I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

Gabarito: C

68 A denominada tutela provisória não pode ter natureza satisfativa, uma vez que essa

modalidade de tutela jurisdicional se presta unicamente a assegurar a futura eficácia de

tutela definitiva, resguardando direito a ser satisfeito.

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As tutelas provisórias podem ter natureza satisfativa ou cautelar. Quando se tratar de

natureza satisfativa, ela (tutela provisória) irá antecipar os efeitos da tutela definitiva,

mediante preenchimento dos requisitos para a sua concessão. A tutela de natureza visa a

garantir o resultado útil do processo, de modo que o bem não venha a perecer antes da

decisão final.

Exemplo de tutela provisória satisfativa (de nossas aulas): um paciente que precise

realizar uma cirurgia urgente, mas que cobra do plano de seguro o pagamento do

procedimento médico. O juiz pode conceder a tutela em caráter provisório, já que a não

realização da cirurgia pode levar o paciente ao falecimento e, em momento posterior, decidir

se o paciente deverá ressarcir o plano de saúde pela despesa com a cirurgia.

Exemplo de tutela provisória cautelar (de nossas aulas): o devedor que comece a se

desfazer de todos os seus bens poderá ser impedido de vendê-los a pedido do credor, como

uma medida destinada a garantir o resultado útil do processo. De outro modo, o devedor

poderia não ter condições de realizar o pagamento depois da decisão final do juiz que viesse a

reconhecer a dívida.

Gabarito: E

69 Se o recurso principal for conhecido, mas não for provido pelo tribunal, o recurso adesivo

deverá ser considerado manifestamente prejudicado porque, conforme determinado pela

legislação, se subordina ao recurso interposto de forma independente.

Há uma pegadinha nesta questão. A leitura do artigo 997 pode conduzir-nos à

interpretação de que a ideia expressa no enunciado está correta, todavia não é bem assim,

uma vez que sejam admitidos os recursos principal e adesivo, o mérito de cada um deles será

analisado e há a tendência de que sejam contraditórios, pois foram interpostos por partes

contrárias para discutir a mesma causa, desse modo o julgador poderá reconhecer procedente

qualquer dos dois recursos. Da maneira como está expresso no enunciado somente se poderia

analisar o mérito do recurso adesivo depois de provido o recurso principal, o que seria uma

hipótese absurda, exatamente por serem contraditórios.

O conhecimento (admissibilidade) do recurso adesivo pelo Tribunal é que se

subordina ao conhecimento do recurso principal. Façamos a leitura do artigo 997 para concluir

a os comentários à questão.

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Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com

observância das exigências legais.

§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá

aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe

aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no

tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no

prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele

considerado inadmissível.

Gabarito: E