PROVEDOR JUSTIÇA EUROPEU

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    O que podeo Provedor de Justia Europeu

    fazer por si?

    Provedor de Justia EuropeuUm guia para os cidados

    PT

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    Publicado em todas as lnguas oficiais da Unio Europeia: alemo, dinamarqus, espanhol, finlands, fran-cs, grego, ingls, italiano, neerlands, portugus e sueco.

    O Provedor de Justia Europeu1, avenue du Prsident Robert SchumanBP 403F-67001 Estrasburgo Cedex

    http://www.euro-ombudsman.eu.int

    Manuscrito concludo em Junho de 2002

    Fotografias: O Provedor de Justia Europeu, servios do Parlamento Europeu, Audiovisual Library Euro-pean Commission, Doriane Gaertner

    ISBN 92-95010-45-0

    Comunidades Europeias, 2002Reproduo autorizada mediante indicao da fonte

    Printed in Spain

    IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO

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    ndice

    Prembulo 5

    O que pode o Provedor de Justia Europeu fazer por mim? 7

    Quais as principais reas de actividade do Provedor de Justia? 11

    Salvaguarda dos direitos fundamentais 11Garantia de uma administrao aberta e responsvel 15Melhoria do servio fornecido pelas instituies 18

    Garantia de respeito pelo Estado de direito 21Proteco dos direitos dos funcionrios nas instituies 22

    Como que o Provedor de Justia obtm resultados? 23

    Cooperando com as instituies 23Estabelecendo ligaes com a famlia de provedores de Justia 25Comunicando consigo O cidado 27

    O que conseguiu o Provedor de Justia at agora? 31

    Opinies de uma srie de intervenientes da UE 31Estatsticas 34

    Como que apresento uma queixa ao Provedor de Justia? 37

    Formulrio para apresentao de queixa 37

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    PrembuloA figura do Provedor de Justia Europeu foi instituda pelo Tratado de Maastricht paralidar com as queixas apresentadas contra actos de m administrao praticados pelasinstituies e organismos da Comunidade Europeia. Em 1995, coube-me a honra de sereleito como primeiro Provedor de Justia Europeu. Desde essa altura, lidei com mais de10 000 queixas de cidados, empresas, organizaes e autoridades pblicas.

    Cada litgio resolvido, cada carta a que foi dada resposta, cada factura paga, cada docu-mento a que foi permitido o acesso, cada reforma administrativa realizada em resulta-do dos inquritos do Provedor de Justia, traduz-se na satisfao de mais um cidado.Mas no apenas: quando as instituies resolvem um problema levantado por um indi-vduo, todos beneficiam.

    Seja no encurtamento dos prazos de pagamento, no mais fcil acesso a documentos ounuma maior justia nos procedimentos, os sete ltimos anos permitiram assistir a mu-danas positivas no modo como conduzida a administrao da Comunidade. Esta me-lhoria coloca-nos mais perto de transformarmos em realidade um dos direitos funda-mentais consagrados na Carta de Nice: o direito de todos os cidados europeus a umaboa administrao.

    Este guia reala os esforos desenvolvidos pelo Provedor ao longo dos ltimos anos nosentido de resolver os problemas entre os cidados e a administrao da Comunidade.As instituies e os organismos tm cooperado de forma positiva na resposta s quei-xas que eu lhes fao chegar. Muito continua ainda por fazer, mas estou convicto de queeles iro continuar a melhorar o seu desempenho.

    Espero que este guia lhe proporcione uma viso mais clara dos servios prestados pelogabinete do Provedor de Justia Europeu. Juntos poderemos assegurar uma melhor ad-ministrao pblica por parte da UE, para benefcio de todos.

    Jacob Sderman

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    O que pode o Provedor de Justia Europeufazer por mim?

    O que faz o Provedor de Justia?O Provedor de Justia investiga as queixas relativas a casos de m administrao a n-vel da aco das instituies ou dos organismos comunitrios.

    A m administrao ocorre quando um organismo pblico no actua em conformidade com umaregra ou princpio a que est vinculado.

    Posso apresentar uma queixa?

    Qualquer cidado de um Estado-Membro da Unio Eu-ropeia ou residente num Estado-Membro pode apre-sentar uma queixa ao Provedor de Justia Europeu. Asempresas, associaes ou outros organismos que te-nham sede estatutria na Unio podem igualmenteapresentar queixas ao Provedor de Justia.

    No tem de demonstrar que directamente afectado pelo ale-gado caso de m administrao para apresentar uma queixa.

    Sobre que matrias posso apresentar uma queixa?

    Quando uma instituio no faz o que deveria fazer, o faz mal ou faz algo que no de-veria fazer, poder existir motivo para apresentar uma queixa ao Provedor de Justia.Alguns dos problemas mais comuns que este investiga esto relacionados com atrasosindevidos, recusa de informao, discriminao e abuso de poder.

    Tem de apresentar queixa no prazo de dois anos a partir da data em que tomou conhecimento dosfactos a que se refere e dever j ter contactado a instituio ou organismo visado, por exemplo,

    atravs de carta.

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    Contra quem posso apresentar uma queixa?

    O Provedor de Justia Europeu examina queixas apresentadas contra instituies e or-ganismos da Comunidade. No da sua competncia investigar queixas contra autori-dades nacionais, regionais ou locais, mesmo que as queixas se refiram ao direito comu-nitrio.

    O Provedor de Justia Europeu investiga queixas apresen-tadas contra:

    A Comisso EuropeiaO Conselho da Unio EuropeiaO Parlamento Europeu

    O Tribunal de ContasO Tribunal de Justia (excepto no exerccio das suas funesjurisdicionais)O Comit Econmico e SocialO Comit das RegiesO Banco Central EuropeuO Banco Europeu de InvestimentoO EuropolQualquer outro organismo comunitrio

    O que posso conseguir ao apresentar uma queixa?

    Quando o Provedor de Justia informa a instituio re-levante sobre uma queixa que recebeu, esta pode tomaras medidas necessrias para solucionar o problema. Aisto chama-se resoluo pela instituio.

    Quando se detecta um caso de m administrao e esteno resolvido durante o inqurito, o Provedor de Jus-tia tenta encontrar uma soluo amigvel que satisfa-a o(a) queixoso(a).

    Se esta tentativa fracassar, ele pode ento redigir umprojecto de recomendao instituio, convidando-aa tomar as medidas necessrias para solucionar o caso dem administrao.

    Se a instituio em causa no aceitar as suas recomen-daes, o Provedor de Justia pode apresentar ao Par-

    lamento Europeu um relatrio especial.

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    Se no for possvel alcanar uma solu-o amigvel e o caso de m adminis-

    trao no puder ser solucionado, oProvedor de Justia pode dirigir umaobservao crtica instituio.

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    E se o Provedor de Justia no puder investigar a minha queixa?

    Se o Provedor de Justia no puder investigar a queixa se, por exemplo, for relativas administraes nacionais, regionais ou locais dos Estados-Membros ele far o seumelhor para lhe indicar outro rgo que o possa ajudar, o qual poder ser um Provedorde Justia ou uma Comisso das Peties nacional ou regional.

    Quanto tempo tenho de esperar?

    Para dar um bom exemplo de servio pblico, o Provedor de Justia investiga as quei-xas o mais rapidamente possvel. O seu objectivo :

    1) acusar a recepo das queixas no prazo de uma semana;2) decidir se existe necessidade ou no de abrir um inqurito no prazo de um ms;3) concluir os inquritos no prazo de um ano.

    Ento, como que apresento uma queixa?

    Pode escrever ao Provedor de Justia numa das 12 ln-guas dos Tratados da Unio, identificando-se clara-mente, mencionando de que instituio ou organismose queixa e as razes dessa queixa. Pode apresentar asua queixa por correio, fax, ou correio electrnico. Paragarantir que faculta todas as informaes necessrias,poder preencher um formulrio para apresentao dequeixa, o qual pode ser obtido junto da Provedoria deJustia ou no respectivo stio web:

    http://www.euro-ombudsman.eu.int/form/pt/default.htm

    O nosso formulrio para apresentao de queixa est impresso nas pginas 37 e 38. Bastapreench-lo e envi-lo para:Provedor de Justia Europeu1, avenue du Prsident Robert SchumanBP 403F-67001 Estrasburgo CedexTel.: (33) 388 17 23 13Fax: (33) 388 17 90 62E-mail: [email protected]

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    Quais as principais reas de actividadedo Provedor de Justia?

    Desde que a funo foi criada em 1995, o Provedor de Justia j investigou mais de

    10 000 queixas. As questes levantadas variaram de disposies fiscais ao financiamen-to de projectos e do direito da concorrncia discriminao em razo do sexo. Os pro-blemas que surgem mais frequentemente dizem respeito a atrasos em pagamentos, lit-gios contratuais, discriminao arbitrria e ausncia de informao.

    A seco que se segue apresenta uma descrio dos resultados obtidos pelo Provedor deJustia nas suas principais reas de actividade.

    Salvaguarda dos direitos fundamentaisA Unio Europeia comprometeu-se firme-mente a respeitar os direitos fundamentais.Em Dezembro de 2000, os presidentes dastrs principais instituies da Unio aComisso, o Parlamento e o Conselho proclamaram em Nice a Carta dos Direi-tos Fundamentais da Unio Europeia, aqual esclarece os cidados quanto aos di-

    reitos fundamentais que as instituies ergos da UE devem respeitar.

    Tornar a Carta uma realidade

    O Provedor de Justia Europeu tem procurado activamente garantir que a Carta seja le-vada a srio pelas instituies que a proclamaram. Recordando-lhes constante-mente aspromessas que fizeram aos cidados Europeus, exerce presso para que as instituies

    provem, na prtica, que respeitam a Carta no seu trabalho dirio.

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    O artigo 43. da Carta prev o direito de apre-sentar queixas ao Provedor de Justia Europeu:

    Qualquer cidado da Unio, bem como qual-quer pessoa singular ou colectiva com resi-dncia ou sede social num Estado--Membro, tem o direito de apresentar queixasao Provedor de Justia da Unio, respeitantes

    a casos de m administrao na actuao dasinstituies ou rgos comunitrios

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    A Comisso Europeia aboliu uma regra que permitiaa discriminao em razo do sexo, na sequncia de

    um inqurito realizado pelo Provedor de Justia. Aregra impedia peritos nacionais em regime de desta-camento de trabalharem a tempo parcial e prejudica-va um maior nmero de mulheres do que homens. OProvedor de Justia foi alertado para o problema poruma funcionria pblica do Reino Unido que preten-dia trabalhar a tempo parcial durante o seu destaca-mento para que pudesse cuidar do seu filho de tenraidade. O Provedor de Justia lembrou Comisso oartigo 21. da Carta que probe a discriminao com

    base numa srie de motivos, entre os quais o sexo.

    A Comisso Europeia e o Parlamento aboliram aaplicao de limites de idade nos processos de recru-tamento, na sequncia da presso exercida pelo Pro-vedor de Justia, o qual argumentou que a aplicaode limites de idade equivalente a discriminao,proibida pelo artigo 21. da Carta. Depois de o Pro-vedor de Justia se ter recusado a assinar a deciso

    que criava o servio interinstitucional de recruta-mento das Comunidades Europeias devido aos limi-tes de idade, o Parlamento e a Comisso concorda-ram em pr termo sua aplicao com efeitoimediato.

    A Comisso Europeia tomou medidas para clarificara liberdade de expresso dos funcionrios aps crti-cas do Provedor de Justia. Referindo-se ao artigo11. da Carta, que estabelece o direito liberdade de

    expresso e de informao, o Provedor de Justiarealou a falta de uma orientao clara para os fun-cionrios relativamente aos seus direitos e obriga-es nesta rea. Em resposta, a Comisso props umguia onde se explicassem as regras relevantes para osfuncionrios e acordou alteraes concretas s regrasque exigiam que os funcionrios obtivessem autori-zao prvia para publicaes relacionadas com oseu trabalho.

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    Um direito fundamental a uma boa administrao

    A Carta prev o direito a uma boa administrao. O Provedor de Justia Europeu pro-ps a incluso deste direito, argumentando que os cidados europeus tm direito a umaadministrao aberta, responsvel e conscienciosa.

    Para definir claramente o que significa, na prtica,uma boa administrao, o Provedor de Justia redi-giu o Cdigo Europeu de Boa Conduta Adminis-trativa. Este Cdigo informa os cidados sobre oque podem esperar da administrao da UE e ofere-ce uma orientao aos funcionrios sobre como pro-ceder nos contactos com o pblico. Os funcionriosque seguem o Cdigo podem ter a certeza de que evi-taro casos de m administrao. O servio que pres-tam aos cidados europeus dever, por conseguinte,melhorar.

    O Parlamento Europeu aprovou este Cdigo em Setembrode 2001. O Provedor de Justia utiliza-o agora durante a in-vestigao de queixas apresentadas por cidados relati-vas administrao. Convidou a Comisso a propor legis-lao administrativa europeia baseada no Cdigo, a qualse aplicaria igualmente a todas as instituies e organis-mos da UE. Os deputados do PE apoiaram esta iniciativaquando adoptaram o Cdigo.

    Como posso obter mais informaes sobre os meus direitos?

    O Provedor de Justia est empenhado em informar os cidados e os funcionrios so-

    bre o Cdigo, para que ambas as partes saibam quais so os seus direitos e obrigaes.Publicou o Cdigo no seu website em 11 lnguas e numa brochura fcil de utilizar, dis-ponvel no secretariado da Provedoria de Justia.

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    O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Forma-o Profissional (Cedefop) em Salonica adoptou medi-

    das para garantir o respeito pelo seu Cdigo de BoaConduta Administrativa, na sequncia de um inquritorealizado pelo Provedor de Justia. Este apurou que oCedefop tinha utilizado linguagem inadequada no trata-mento das queixas. Este facto contrariava o princpio decortesia previsto no Cdigo. O Cedefop concordou emdar instrues aos funcionrios e em divulgar sntesesdas suas respostas a queixas no seu stio web.

    O Provedor de Justia criticou a Comisso Europeia

    por no ter respondido a uma organizao portuguesade defesa dos direitos do Homem. A organizao tinhaapresentado uma queixa junto da Comisso sobre a fa-lha por parte das autoridades portuguesas em protegeros interesses dos seus membros. O Provedor de Justialembrou Comisso que os princpios da boa condutaadministrativa exigem que esta responda adequada-mente s questes e que informe os cidados do segui-mento dado s suas queixas.

    O Provedor de Justia criticou o Comit das Regiespor no ter honrado um compromisso que tinha peranteuma cidad holandesa. A candidata tinha sido colocadanuma lista de reserva para o preenchimento de um lugarno Grupo Aliana Europeia. O Comit prometeu infor-m-la assim que o lugar ficasse vago, contudo no o fez.O Provedor de Justia lembrou ao Comit que faz partede uma boa prtica administrativa honrar os compro-missos que se assumem perante os cidados.

    O Parlamento Europeu apresentou um pedido de des-culpas aos cidados de Bruxelas, Paris e Londres pelofacto de no os ter notificado do resultado de um con-curso de ideias. Quinze meses aps o final do prazo paraconcorrer, os concorrentes ainda no tinham tido conhe-cimento dos resultados. O Provedor de Justia convidouo Parlamento Europeu a apresentar um pedido de des-culpas. O Parlamento admitiu que a forma como os seusservios tinham tratado os pedidos de informao por

    parte dos concorrentes tinha sido inaceitvel.

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    Garantia de uma administrao aberta e responsvel

    A transparncia uma parte essencial da democracia. Como cidado, tem o direito de sa-ber como e por que razo as decises so tomadas. Se estiver na posse destas informaes,pode avaliar o desempenho dos seus representantes polticos e garantir que as autoridadespblicas so responsveis. O facto de estar bem informado permite-lhe participar efecti-vamente no debate pblico contnuo que faz parte de uma democracia saudvel.

    A Unio Europeia est empenhada na de-mocracia e reconhece a cidadania. Asinstituies da UE so pois obrigadas adefender e a promover o princpio datransparncia.

    Este dever nem sempre foi respeitado na ntegra. Muitas das queixas investigadas peloProvedor de Justia Europeu incidiam sobre a falta de transparncia nas instituies.

    Maior acesso a documentos

    O Provedor de Justia tem feito um grande esforo para

    que as instituies da UE proporcionem o acesso maisamplo possvel informao. Os seus inquritos relati-vos ao acesso do pblico aos documentos da Unio Eu-ropeia levaram quase todas as instituies e organismoscomunitrios a adoptarem e publicarem regras sobre oacesso. Venceu muitos casos em nome de cidados eu-ropeus que lhe apresentaram queixas aps lhes teremsido recusadas informaes. Como resultado, o nmerode documentos da UE no domnio pblico aumentou.

    A Statewatch, um grupo sediado no Reino Unido, que defende as liberdades cvicas naUnio Europeia, obteve documentos do Conselho aps a interveno do Provedor deJustia. O Conselho tinha recusado disponibilizar os documentos mas reconsiderou asua deciso inicial luz dos argumentos apresentados. O Provedor de Justia realou aimportncia de salvaguardar o acesso mais amplo possvel informao por parte doscidados europeus e a necessidade de respeitar as regras sobre o direito de acesso a do-cumentos.

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    O artigo 1. do Tratado refere que:

    as decises (na Unio) sero tomadas deuma forma to aberta quanto possvel.

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    Novas regras sobre o acesso a documentos

    Em Maio de 2001, o Parlamento Europeu e o Conselho adop-taram novas regras sobre o acesso do pblico aos documen-tos do Parlamento, do Conselho e da Comisso. Estas institui-es devem agora manter um registo pblico dedocumentos, acessvel em formato electrnico, e que deveser actualizado sem demora. Se as instituies cumprirem oprincpio da abertura na aplicao das regras, os cidadosestaro numa posio muito melhor para compreender omodo como funcionam as instituies.

    Tratamento adequado de casos de infraco

    A Comisso Europeia responsvel por garantir que os Estados-Membros respeitam odireito comunitrio. Na execuo desta tarefa, conhecida informalmente como aguardi do Tratado. Conta principalmente com queixas apresentadas por cidados paraidentificar casos em que os Estados-Membros no estejam a aplicar o direito comunit-rio.

    Muitos cidados estavam insatisfeitos com o modo como a Comisso tratava estes ca-sos. Apresentaram queixas ao Provedor de Justia, afirmando que o processo era reser-vado e moroso, havia falta de informao relativamente aos desenvolvimentos e a Co-misso no fundamentava o encerramento dos casos.

    Salientando a necessidade de uma maior transparnciae de que os cidados fossem tratados de um modo ade-quado, o Provedor de Justia convidou a Comisso amelhorar os seus procedimentos. Em resposta, a Co-misso concordou em informar o queixoso quando pre-

    tendesse encerrar o caso e expor as suas razes para tal,antes de tomar uma deciso final.

    Depois de o Provedor de Justia ter recebido aindamais queixas, convidou a Comisso a elaborar um C-digo para reger as suas relaes com os cidados du-rante o processo. Em Maro de 2002, a Comisso to-mou medidas no sentido de melhorar a situao.

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    A Comisso Europeia adoptou medidas no sentido de defender os direitos dos cidadosem casos de infraco, depois de o Provedor de Justia ter criticado os seus procedimen-

    tos. Ele apurou que a Comisso tinha fornecido informaes incorrectas a um queixosoacerca do motivo pelo qual tinha dado uma investigao por concluda. A Comissotambm no tinha dado ao queixoso uma oportunidade para fornecer mais provas. Ocaso dizia respeito a uma alegada violao do direito comunitrio por parte das autori-dades gregas na adjudicao do projecto para a construo do metro de Salonica.

    Processos de recrutamento mais abertos

    O sigilo nos processos que as instituies utilizam pararecrutar funcionrios foi outra fonte frequente de quei-xas ao Provedor de Justia. Tal situao ainda maisgrave uma vez que esse , frequentemente, o primeirocontacto das pessoas com a administrao da UE.

    Como resultado do trabalho levado a cabo pelo Prove-dor de Justia, as listas de reserva de candidatos apro-vados so agora publicadas e os candidatos podem veras suas prprias provas escritas corrigidas e conhecer a

    composio do jri. Este passo no sentido de umamaior transparncia no recrutamento dever ajudar agarantir uma maior confiana no processo por partedos candidatos, originando uma melhor impresso glo-bal das instituies.

    O Parlamento concordou em fornecer a todos os candidatos aos seus concursos de re-crutamento uma cpia das suas provas escritas corrigidas, aps pedido efectuado no se-guimento de uma investigao levada a cabo pelo Provedor de Justia. Vrios candida-tos italianos apresentaram queixa ao Provedor de Justia depois de terem participadonum concurso organizado pelo Parlamento e de o acesso s suas provas corrigidas lhester sido negado.

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    Melhoria do servio fornecido pelas instituies

    Voc tem o direito de esperar que a administrao pblica na qual confia funcione de-vidamente. Desde o no cumprimento de obrigaes contratuais ao atraso em pagamen-tos, as instituies da UE nem sempre deram o exemplo em termos das melhores prti-cas. No entanto, quando o Provedor de Justia chama a ateno das instituies para umproblema, estas colaboram de forma construtiva para solucionar as situaes. Como re-sultado, o servio que as instituies fornecem melhorou certamente.

    Quando escreve para uma instituio ou organismo co-munitrio, pode agora esperar uma resposta na sua pr-pria lngua. Pode insistir para que os funcionrios expli-

    quem e justifiquem as decises quando tal lhes solicitado. Se se candidatar a um concurso, pode ter a cer-teza de que o Provedor de Justia intervir se Voc sentirque foi alvo de um tratamento injusto. Em suma, graasaos esforos do Provedor de Justia, dever agora ser-lheprestado o servio de alta qualidade que merece.

    O fim dos pagamentos em atraso

    Os pagamentos em atraso podem constituir um problema para qualquer empresa mas,

    para as pequenas e mdias empresas, pode ser uma questo de sobrevivncia ou faln-cia. O Provedor de Justia garantiu o pagamento a muitos cidados, empresas e asso-ciaes cujas subvenes, taxas e subsdios no tinham sido pagos a tempo.

    Uma empresa de consultoria alem recebeu a ltimaparcela dos seus honorrios, bem como os juros conta-bilizados desde 1995, aps ter apresentado queixa aoProvedor de Justia. A empresa concluiu um contratocom a Comisso Europeia em 1994 e esperou seis anospelo pagamento.

    A Comisso adoptou uma abordagem flexvel para evitarpagamentos atrasados a subcontratantes, aps investiga-o levada a cabo pelo Provedor de Justia. Um subcon-tratante do Reino Unido tinha apresentado queixa ao Pro-vedor de Justia pelo facto de estar a ser penalizadoinjustamente devido a uma clusula de um contrato com a Comisso. Na clusula constavaque o contratante principal no seria pago at ter apresentado os mapas de custos de todosos seus subcontratantes. Aps sugesto do Provedor de justia, a Comisso pediu ao con-tratante principal que apresentasse os mapas de custos que tinha recebido, para que o paga-

    mento pudesse ser efectuado aos subcontratantes que tinham respeitado o prazo limite.

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    A Comisso Europeia adoptou medidas no sentido de regularizar um problema relacio-nado com pagamentos do IVA em dvida a universidades irlandesas depois de o Prove-

    dor de Justia ter analisado o caso. Um professor irlands tinha apresentado queixa aoProvedor de Justia, afirmando que a Comisso no tinha efectuado um reembolso doIVA no valor de 200 000 euros em contratos de investigao. A Comisso confirmouque o pagamento seria efectuado assim que tivesse completado os procedimentos ne-cessrios. Uma vez que o problema surgiu porque o sistema irlands no estava com-pletamente alinhado com as regras fiscais comunitrias, a Comisso anunciou tambmque tinha encetado um processo de infraco contra a Irlanda.

    Depois de ter recebido um nmero crescente de queixas sobre pagamentos em atraso porparte da Comisso Europeia, o Provedor de Justia abriu um inqurito de iniciativa pr-

    pria. Em resposta, a Comisso props simplificar, clarificar e melhorar de um modo gerala forma como paga aos seus credores. Como resultado, o nmero de queixas apresentadasao Provedor de Justia sobre pagamentos em atraso diminuiu substancialmente.

    A Comisso est agora empenhada em apresentar 95% de todas as facturas para pagamento noprazo de 60 dias, em vez dos anteriores 60%.

    Respeito das obrigaes contratuais

    Quando um cidado, empresa ou associao assina umcontrato com uma das instituies da UE, este espera

    que a administrao respeite as suas obrigaes. No en-tanto, as opinies so frequentemente divergentes noque respeita quilo que foi exactamente acordado. OProvedor de Justia tem sempre o cuidado de assegurarque as instituies respeitam aquilo que assinaram.

    A Comisso Europeia concordou em conceder mais11 000 euros a um cientista alemo e aos seus colegasdepois de ele ter apresentado queixa ao Provedor de Jus-tia. O cientista afirmava que a Comisso no o tinha

    compensado pela deteriorao da taxa de cmbio entre oiene e o euro, o que significava que ele recebera menosdo que outros cientistas em situao comparvel, que ti-nham chegado ao Japo no ano anterior ou no ano se-guinte ao abrigo do mesmo programa de investigao.

    O Provedor de Justia assegurou o pagamento a um artista francs que tinha trabalhadoem brochuras informativas para a Comisso. O artista apresentou queixa ao Provedorde Justia depois de a Comisso ter recusado pagar os seus direitos de autor quando asbrochuras foram reimpressas. Durante a investigao do Provedor de Justia, a Comis-

    so props uma soluo financeira que foi aceite pelo artista.

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    A Comisso retirou um pedido de reembolso e concor-dou pagar a ltima parcela de um subsdio, depois da

    interveno do Provedor de Justia. O subsdio desti-nava-se ao desenvolvimento conjunto de um CD-ROMmultilngue por escolas secundrias em Frana, ReinoUnido, Espanha e Pases Baixos. Um dos beneficiriosdo subsdio tinha transferido recursos entre rubricas or-amentais. A Comisso argumentou que este compor-tamento era inadequado. Contudo, o Provedor de Justi-a salientou que este comportamento era permitido aoabrigo dos termos do contrato e convidou a Comissoa pagar.

    O Provedor de Justia criticou a Agncia Europeia para a Segurana e a Sade no Tra-balho em Bilbau por no ter assegurado a conformidade de um contrato que tinha con-cludo com o direito do trabalho espanhol. Este facto ocorreu na sequncia de uma quei-xa de um cidado espanhol que afirmou que, no levando em conta a sua idade aoclassific-lo, a Agncia no respeitou as regras da Comisso aplicadas aos funcionrioslocais, nas quais o seu contrato se baseava. AAgncia argumentou que a legislao es-panhola considerava ilcito levar a idade em linha de conta.

    Melhor funcionamento das instituies

    As queixas recebidas pelo Provedor de Justia ajudaram a realar procedimentos inefi-cientes, mtodos desactualizados e prticas discriminatrias nas instituies. Em res-posta, as instituies tomaram medidas para solucionar estas deficincias, levando auma administrao mais justa e mais eficaz.

    A Direco de Recursos do Centro Comum de Investigao da Comisso em Ispra, It-lia, aperfeioou os seus mtodos de trabalho, na sequncia de uma investigao levadaa cabo pelo Provedor de Justia. Este tinha criticado o Centro, vrias vezes, por trata-mento inadequado dos bolseiros, processos de recrutamento irregulares e clusulas con-tratuais injustas. Em resposta, a Direco introduziu um sistema informatizado que con-

    trola os prazos de resposta, um procedimento descentralizado de queixas e um sistemade controlo financeiro descentralizado.

    A Comisso Europeia reforou as suas regras de auditoria depois de receber crticas doProvedor de Justia. Este facto verificou-se no seguimento de uma alegao por partede um cidado dinamarqus, que afirmava que os funcionrios da unidade de luta anti-fraude da Comisso tinham proferido declaraes inadequadas sobre o seu caso a jor-nais nacionais e que os funcionrios da Comisso que realizaram a auditoria se tinhamcomportado de modo inadequado no decorrer da mesma. Entre as medidas tomadas en-contrava-se a adopo de um manual de procedimento interno que dava instrues con-

    cretas aos funcionrios que mantinham contacto com a comunicao social.

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    Garantia de respeito pelo Estado de direito

    O Estado de direito um dos princpios fundamentais no qual se baseia a UE. Tal im-plica que nenhuma pessoa ou organismo, independentemente do seu poder, dever in-fringir a lei impunemente.

    A Comisso Europeia tem o dever de garantir que os Estados-Membros respeitem o di-reito comunitrio. O Provedor de Justia chamou a Comisso ateno para uma sriede casos, com base em queixas que recebeu. Deste modo, desempenhou o seu papel nagarantia de que o direito comunitrio encarado de forma sria em toda a Unio.

    O Provedor de Justia convidou a Comisso Europeia

    a investigar os riscos colocados pela avaria do reactornuclear de um submarino britnico em Gibraltar. Estefacto ocorreu na sequncia da alegao por parte de di-versas associaes polticas e sociais, que afirmavamque as autoridades no tinham tomado as medidas sa-nitrias necessrias nem tinham fornecido informaesao pblico, tal como era exigido pela legislao comu-nitria. O Provedor de Justia transferiu a queixa paraa Comisso para averiguar se a situao contrariava asnormas da UE relativas proteco da populao con-

    tra os riscos da radiao.

    O Provedor de Justia pediu Comisso que examinas-se duas queixas de cidados finlandeses relativas ao ar-redondamento de pagamentos efectuados em euros. Osqueixosos alegavam que a prtica finlandesa de no fa-zer utilizao formal das moedas de 1 e 2 cntimos e dearredondar os preos por excesso ou por defeito era in-

    justa e contrariava a legislao comunitria. O Prove-dor de Justia pediu Comisso que examinasse se as

    autoridades finlandesas tinham aplicado correctamentea legislao comunitria que determina que a primeirasrie de moedas inclua oito valores faciais que variamentre 1 cntimo e 2 euros.

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    Proteco dos direitos dos funcionrios nas instituies

    Os funcionrios das instituies da UE podem apresentar queixas ao Provedor de Jus-tia sobre problemas que tenham com a sua entidade patronal. Estes podem ir de alega-es de despedimento sem justa causa a questes relacionadas com a cobertura da se-gurana social para os cnjuges. O Provedor de Justia teve sucesso na resoluo demuitos diferendos que lhe foram apresentados.

    O Provedor de Justia conquistou a igualdade de trata-mento para trs inspectores de pesca suecos que apre-sentaram queixa relativamente sua classificao naComisso Europeia. Depois de terem assumido as suasposies, os inspectores constataram que todos os ou-tros inspectores de pesca, recrutados antes e depois de-les, tinham sido colocados em graus superiores. O Pro-vedor de Justia concluiu que a Comisso no tinhaagido em conformidade com os princpios da boa con-duta administrativa e a jurisprudncia do Tribunal deJustia Europeu.

    A Comisso Europeia resolveu uma queixa relativa a

    regimes de seguro complementares para os seus fun-cionrios locais na ustria, depois de o Provedor deJustia ter examinado o processo. Os regimes deveriamter sido introduzidos em 1995. Reconhecendo que ti-nha ocorrido um atraso, a Comisso introduziu umapoltica complementar relativa a incapacidade tempo-rria para o exerccio da actividade, invalidez, morte ereforma, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janei-ro de 1995.

    A Comisso Europeia concordou em no reaver as des-pesas mdicas de um funcionrio e a reembolsar-lhequantias retiradas da sua penso, na sequncia da quei-xa apresentada por este. O Provedor de Justia afirmouque a Comisso no justificou devidamente a sua deci-so de reaver as despesas incorridas dez anos antes. Oqueixoso tinha trabalhado em Bruxelas e Luxemburgode 1964 a 1979 e encontrava-se em situao de aposen-tao compulsiva devido a invalidez.

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    Como que o Provedor de Justiaobtm resultados?

    Como instituio que investiga queixas relacionadas com casos de m administrao,

    extremamente importante que o Provedor de Justia resolva estas queixas do modo maiseficaz e oportuno. Para garantir a prestao do melhor servio possvel, o Provedor deJustia estabeleceu boas relaes de trabalho com outros agentes institucionais impor-tantes, incluindo as instituies da UE e os Provedores de Justia dos Estados-Membros.

    E, obviamente, para tirar proveito dos servios do Provedor de Justia, o leitor deve como cidado europeu estar bem informado sobre o que este pode fazer por si. OProvedor de Justia dedica tempo e energia considerveis ao desenvolvimento de ac-es de sensibilizao sobre o seu trabalho em toda a Unio.

    Cooperando com as instituies

    Embora o Provedor de Justia investigue queixas sobre instituies da UE, as suas re-laes de trabalho com as mesmas so positivas. As instituies sempre cooperaram deum modo construtivo para solucionar os problemas que este lhes apresenta. So manti-das relaes produtivas atravs de reunies regulares e correspondncia escrita.

    Relatrios...

    Todos os anos, o Provedor de Justia apresenta um relatrio ao Parlamento Europeu so-bre o resultado dos seus inquritos. O Provedor de Justia pode enviar um relatrio es-pecial ao Parlamento quando uma instituio no segue as suas recomendaes para so-lucionar uma queixa. A Comisso das Peties do Parlamento responsvel pelaredaco de relatrios sobre o trabalho do Provedor de Justia. Estes relatrios so en-to debatidos e aprovados em sesso plenria.

    At data, o Provedor de Justia enviou seis relatrios especiais ao Parlamento sobre questes

    que variavam entre discriminao sexual e transparncia.

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    O Provedor de Justia Europeu, Jacob Sderman, com o Presidenteda Comisso Europeia, Romano Prodi

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    Reunies...

    Reunindo-se com funcionrios da UE, o Provedor de Justia pode chamar a atenopara deficincias no modo como funcionam as instituies. Estas reunies permitemtambm aos funcionrios realar problemas com os quais se deparam na resoluo dequeixas que lhes so apresentadas pelo Provedor de Justia.

    Em Setembro de 2001, funcionrios da Provedoria de Justia reuniram-se com funcionrios da Di-reco de Recursos da Comisso em Ispra. As instituies debateram alteraes aos procedi-mentos de trabalho em Ispra para responder a crticas sobre o modo como a Direco estava afuncionar.

    Correspondncia...

    O Provedor de Justia escreve aos seus colegas nas outras instituies para chamar a suaateno para desenvolvimentos importantes e questes correntes. Estas cartas so pu-blicadas no seu website.

    Em Maro de 2002, o Provedor de Justia enviou o Cdigo Europeu de Boa Conduta Administra-tiva aos chefes de todas as instituies e organismos da UE, convidando-os a adoptar o Cdigo.

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    O deputado ao Parlamento Europeu, Herbert Bsch, e oSr. Sderman discutindo o relatrio anual do Provedor de

    Justia para o ano de 2000

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    Estabelecendo ligaes com a famlia deprovedores de Justia

    Quando os cidados tm um problema com a legislao comunitria, solicitam frequen-temente a interveno do Provedor de Justia Europeu. Contudo, so normalmente asadministraes nacionais, regionais e locais as responsveis pela aplicao desta legis-lao. Uma vez que o Provedor de Justia Europeu no pode investigar queixas a estesnveis, fundamental encontrar algum que o possa fazer.

    Esse algum frequentemente um Provedor de Justia ou uma Comisso das Petiesnacional ou regional dos Estados-Membros.

    Doze Estados-Membros da UE possuem Provedores de Justia nacionais, ao passo quedois oferecem o direito a apresentar peties a nvel nacional. SeisEstados-Membros possuem Provedores de Justia ou Comisses das Peties regionais.

    Regularmente, so realizados seminrios a nvel nacional e regional para debater o di-reito comunitrio e para reforar a cooperao dentro da famlia de provedores de Jus-tia. O Provedor de Justia Europeu contribuiu para o planeamento e organizao des-tas reunies. Para reforar as relaes e aprofundar a cooperao, o Provedor de JustiaEuropeu visita regularmente os Provedores de Justia nacionais e regionais por toda a

    UE.

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    O Provedor de Justia Europeu com o Comissrio para aAdministrao Local no Pas de Gales, Elwyn Moseley

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    A rede de ligao

    Em 1996, o Provedor de Justia Europeu estabeleceu uma rede de ligao entre os pro-vedores de Justia nacionais e rgos homlogos nos Estados-Membros.

    A rede permite a transferncia de queixaspara a entidade mais apta a dar-lhes segui-mento. Isto ajuda a salvaguardar os direi-tos dos cidados europeus e significa queas queixas so tratadas eficientemente.

    facilitado um fluxo regular de informaes sobre a legislao comunitria, garantin-do que os membros da rede so mantidos actualizados relativamente aos ltimos desen-volvimentos.

    A rede assume a forma de:

    um boletim atravs do qual os membros trocam ex-perincias e as melhores prticas.

    um stio web e um frum na Internet que promovem

    debates interactivos e que permitem a partilha de do-cumentos. Em 2001, foi criado um jornal virtual, de-nominado Ombudsman Daily News.

    seminrios que so organizados para aprofundar osconhecimentos sobre a legislao comunitria e re-forar a cooperao.

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    Todos os anos, o Provedor de Justia Europeutransfere cerca de 35% das queixas que nopode investigar para os provedores de Justianacionais e rgos homlogos.

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    Comunicando consigo O cidado

    Informar 350 milhes de cidados em 15 Estados-Membros e em 12 lnguas dos Trata-dos sobre o direito de apresentar queixas no tarefa fcil! No entanto, o Provedor deJustia trabalhou arduamente para desenvolver aces de sensibilizao sobre o seu tra-balho. Quer reunindo-se com os meios de comunicao social, discursando em semin-rios ou visitando os Estados-Membros, o Provedor de Justia est empenhado em ga-rantir que Voc saiba o que ele pode fazer por si.

    Relaes com a imprensa

    O Provedor de Justia tem entrevistas regulares com os meios de comunicao social epublica comunicados de imprensa para assinalar decises importantes que tenham sidotomadas. As conferncias de imprensa e jantares so realizados para apresentar o Rela-trio Anual do Provedor de Justia, dando oportunidade para que sejam colocadas ques-tes e dadas respostas sobre o seu trabalho.

    Seminrios pblicos

    O Provedor de Justia e os funcionrios da

    Provedoria participam em seminrios,conferncias e reunies para facultar in-formaes sobre o direito de apresentarqueixas e os resultados que foram obtidos.

    27

    Em Maro de 2001, o Provedor de Justiaefectuou uma interveno de fundo A luta

    pela transparncia na Unio Europeia, numaconferncia organizada pelo European Citi-zens Action Service em Bruxelas. Na confe-rncia participaram ONG, representantes deautoridades locais, sociedades de advogadose peritos dos meios de comunicao social.

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    No terreno

    Para garantir que Voc est devidamente informado so-bre o trabalho do Provedor de Justia, importante sa-bermos onde obtm as informaes. Nos Estados-Membros, as instalaes da Comisso Europeia e doParlamento so frequentemente o espao privilegiadopara obter mais informaes sobre a UE. O Provedorde Justia certifica-se de que estas instalaes estejamdevidamente munidas com o seu material de informa-o e de que os stios web destes servios estejam liga-dos ao seu. Todos os eurogabinetes tambm possuemmaterial sobre o Provedor de Justia.

    O nosso material de informao inclui uma brochura intitula-da O Provedor de Justia Europeu: como pode ele ajud-lo? (nas 12 lnguas dos Tratados), o Relatrio Anual do Pro-vedor de Justia e o Cdigo Europeu de Boa CondutaAdministrativa (ambos nas 11 lnguas oficiais da UE).

    O Provedor de Justia desenvolveu relaes estreitascom os gabinetes dos deputados do PE, tendo em con-ta o seu frequente contacto com os cidados.

    A Provedoria de Justia participa nas jornadas Portasabertas anuais organizadas pelas instituies da UE.Os funcionrios da Provedoria esto presentes pararesponder s perguntas e distribuir material que descre-ve o trabalho do Provedor de Justia.

    Para apresentar o seu trabalho directamente a si, o Pro-vedor de Justia faz visitas oficiais aos Estados-Mem-bros.

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    Informaes em tempo real

    O website do Provedor de Justia Europeu abrange as necessidades de pessoas com umaampla variedade de interesses desde cidados que pretendem apresentar queixas, aestudantes que efectuam pesquisa para teses e a jornalistas que procuram o comunica-do de imprensa mais recente. Constantemente actualizado e disponvel em 11 lnguas, uma ferramenta-chave para dar a conhecer o Provedor de Justia.

    Um site para os cidados

    O stio web inclui informaes sobre como apresentar queixas, um formulrio paraapresentao de queixa e informaes para o estabelecimento de contactos. Inclui tam-bm ligaes para todos os websites que possam interessar aos cidados que procuraminformaes sobre a legislao comunitria.

    As queixas apresentadas atravs da Internet perfazem ago-ra mais de um tero de todas as queixas recebidas pelo Pro-vedor de Justia. Estes valores so comparveis com umpouco menos de um quarto em 2000 e apenas um sexto em1999. O crescimento mais espantoso foi o nmero de pedidosde informao recebidos por correio electrnico, o qual du-plicou entre 2000 e 2001, atingindo mais de 2 335 pedidos.

    Um stio para jornalistas

    As informaes de interesse para os jornalistas contidas no stio web incluem todos oscomunicados de imprensa, discursos e estatsticas, bem como um calendrio regular-mente actualizado das actividades do Provedor de Justia.

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    Um stio para investigadores

    Os documentos de interesse para os investigadores incluem decises e recomendaesdo Provedor de Justia, relatrios e uma bibliografia completa que inclui teses, livros eartigos sobre o Provedor de Justia.

    Um stio para Provedores de Justia

    No stio web podem-se encontrar ligaes para todos os Provedores de Justia nacionaise regionais e rgos homlogos nos Estados-Membros.

    Em 2001, foi iniciada uma campanha por correio electrnico em onze lnguas para informar os ci-

    dados sobre o seu direito de apresentarem queixas ao Provedor de Justia Europeu. Foram en-viadas mais de 2 000 mensagens de correio electrnico a destinatrios interessados, com um pe-dido para que reencaminhassem a mensagem para pessoas a quem a mesma pudesse interessar.Deste modo, a mensagem chegou a uma ampla variedade de pessoas que seguem os assuntosda UE e que poderiam ter uma queixa a apresentar ao Provedor de Justia.

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    O que conseguiu o Provedor de Justiaat agora?

    O Provedor de Justia lutou arduamente para melhorar a forma como as instituies tra-

    balham para si. Cada queixa resolvida pelo Provedor de Justia um factor positivo,no s para o queixoso directamente interessado, mas para os cidados europeus em ge-ral. O seu sucesso para o aperfeioamento do desempenho das instituies foi saudadopor toda a Unio.

    Opinies de uma srie de intervenientes da UE

    Prmios e distines

    Desde que assumiu funes em 1995, o Provedor de Justia recebeu muitos prmios edistines em reconhecimento dos seus resultados.

    O Instituto Europeu de Administrao Pblica conferiu o PrmioAlexis de Tocqueville 2001 ao Provedor de Justia Europeu pelamelhoria da administrao pblica na Europa e pelo seu incans-vel trabalho para aumentar a transparncia nas instituies da UE.

    Em 2001, o Provedor de Justia foi seleccionado como um dos 50melhores europeus do anonum evento organizado pelo jornalEuropean Voice. O prmio destacou os europeus mais influentesem 2001 e reconheceu os resultados do Provedor de Justia nombito da transparncia e da liberdade de expresso.

    Em 2001, o Provedor de Justia Europeu foi homenageado com o ttulo de Cavaleiro da Legio de Honra da Repblica Francesa.Esta Ordem a distino nacional civil ou militar mais prestigia-da em Frana.

    31

    O Sr. Sderman com a Sra. Ministra para os Assuntos Europeus daFrana, Nolle Lenoir, aquando da cerimnia de entrega da Legio

    de Honra da Repblica Francesa

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    Citaes

    Exercendo funes desde 1995, o Provedor de Justia Europeu tem ajudado a refor-ar a considerao dada pela administrao pblica europeia aos direitos dos cida-dos (Conselho de Administrao e Conselho Cientfico do Instituto Europeu de Ad-ministrao Pblica, Agosto de 2001).

    Motivado por uma filosofia de responsabilidade, uma mentalidade muito protestantee empenhado na ideia da participao cvica, o primeiro (Provedor de Justia Euro-

    peu) tem insistido na utilizao dos seus poderes ao mximo para o exerccio de umainfluncia profunda na reforma da governao europeia (director do Instituto de Es-tudos Europeus da Universit Libre de Bruxelles, Maro de 2002).

    Permitam-me que, em nome do Instituto Internacional de Cincias Administrativas(IISA), transmita ao Sr. Sderman as nossas cordiais felicitaes por ter sido homena-geado com o ttulo de cavaleiro da Legio de Honra pelo Presidente da RepblicaFrancesa. Trata-se do reconhecimento bem merecido de uma carreira dedicada a dar Unio Europeia, que uma burocracia temvel, uma face humana (director-geral,

    IISA, Janeiro de 2002).

    uma felicidade para a Unio e um orgulho para a Finlndia que o primeiro Prove-dor de Justia Europeu seja algum como o Sr. Sderman (Helsingin Sanomat, Abril

    de 2002).Embora os seus poderes formais sejam limitados, quando o Sr. Sderman fala, as pes-soas ouvem. O que ele diz tem peso (E!Sharp, Maro de 2002).

    a Europa existe. No porque exista uma moeda nica e muitas polticas comunit-rias, mas sim porque existem pessoas convictas, como Jacob Sderman, que defendemos cidados (El Peridico, Maio de 2002).

    O Paladino dos Cidados (EV50 realizado pelo European Voice, Dezembro de 2001).

    Gostaria de agradecer ao Provedor de Justia e sua equipa, mais uma vez, pelosseus verdadeiros esforos para a resoluo razovel e justa desta questo lamentvel(vice-presidente de uma associao comercial britnica que apresentou uma queixa aoProvedor de Justia sobre o no fornecimento de informaes importantes a um dosseus membros por parte da Comisso, Agosto de 2001).

    Serve a presente para o felicitar pela sua excelente actividade, que visa proteger osimples cidado (advogado grego, Outubro de 2001).

    A sua atitude ntegra e os seus objectivos claros so muito reconfortantes (cidado

    britnico, aps receber uma cpia do Relatrio Anual do Provedor de Justia).

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    Estatsticas

    Estatsticas sobre a actividade do Provedor de Justia Europeu de 1 de Janeiro de2000 a 30 de Junho de 2002

    Queixas recebidas: 4 823

    34

    % de queixas

    % da populao da UE

    D UK F I E NL EL B P S A DK FIN IRL L X0

    5

    10

    15

    20

    25

    X: Outros

    Origem geogrfica das queixas

    2002*0

    500

    1 000

    1 500

    2 000

    2 500

    Aumento anual das queixas

    20012000

    * Estimativa

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    Sobre que instituio?

    Qual o assunto?

    E o resultado?

    falta ou recusa de informao ou transparncia 228

    atraso evitvel 151

    discriminao 58

    parcialidade, abuso de poder 92

    procedimentos, direitos de defesa 85

    erro jurdico 54

    negligncia 81

    no cumprimento de obrigaes (artigo 226.) 14

    outros casos de m administrao 67

    Comisso Europeia 453

    Parlamento Europeu 44

    Conselho da Unio Europeia 16

    Banco Europeu de Investimento 7

    Tribunal de Justia 7

    Banco Central Europeu 4

    Outros 21

    caso solucionado pela instituio 189

    queixa retirada pelo queixoso 13

    no se verificou um caso de m administrao 288

    soluo amigvel 6

    observao crtica 95

    projectos de recomendao aceites pela instituio 25

    relatrio especial 4

    Casos examinados: 5 076Inquritos abertos: 552

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    Como que apresento uma queixa ao Provedor de

    Justia?Formulrio para apresentao de queixa

    O Provedor de Justia Europeu

    QUEIXA RESPEITANTE A CASODE M ADMINISTRAO

    (Caso seja preciso, continue numa folha separada e envie apenas as cpias de todosos documentos necessrios para examinar a sua queixa)

    1. De: (Nome)Endereo:

    Tel/ fax:

    2. Contra qual instituio ou organismo comunitario se queixa ?" A Comisso Europeia " O Comit Econmico e Social" O Conselho da Unio Europeia " O Comit das Regies" O Parlamento Europeu " O Banco Central Europeu" O Tribunal de Contas " O Banco Europeu de Investimento" O Tribunal de Justia das Comunidades Europeias* " Outros organismos comunitrios*excepto no exerccio das suas funes jurisdicionais

    3. Qual a deciso que motiva a sua queixa ? Quando foi essa deciso tomada ou quando que dela tomou conhecimento ?

    4. Qual resultado espera atingir? Que pede ?

    5. J contacto a instituo ou o organismo comunitario em questo para conseguir obteruma reparao ?

    " Sim (por favor especifique) " No37

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    6. Se a sua queixa disser respeito a relaes de trabalho entre as instituies e organismoscomunitrios e os seus funcionrios ou outros agentes: utilizou todas as possibilidades

    de recurso ou reclamao administrativa a nvel interno ns1 e 2 do artigo 90 do Estatutodos Funcionrios ? J expirou o prazo de reposta por parte da autoridade competente ?

    " Sim " No

    7. O objecto da sua queixa foi j alvo de deciso judicial ou encontra-se pendente emTribunal ?

    " Sim " No

    8. favor seleccionar uma das duas opes seguintes:" Podem tratar publicamente a minha queixa" Peo que a minha queixa seja tratada confidencialmente

    9. Est de acordo em que a sua queixa seja transferida para outra autoridade (europeia ounacional) se o Provedor de Justia Europeu entender que no lhe compete dar-lheseguimento ?

    " Sim " No

    Data e assinatura:

    Provedor de Justia Europeu 1 avenue du Prsident Robert Schuman B.P. 403 F - 67001 Estrasburgo Cedex

    As queixas dirigidas ao Provedor de Justia Europeu (bem como quaisquer documentos anexos) so habitualmentetratadas com carcter pblico."Tratamento pblico" de uma queixa significa que qualquer pessoa pode ter acesso mesma e aos respectivosanexos. No caso de o Provedor de Justia abrir um inqurito, o parecer da instituio ou organismo visado na queixa,quaisquer comentrios ao parecer formulados pelo queixoso, bem como outros documentos referidos no artigo 13das Disposies de Execuo (disponveis no stio web do Provedor de Justia) so documentos pblicos, a quequalquer pessoa pode ter acesso mediante pedido. As decises do Provedor de Justia sobre queixas sopublicadas no Relatrio Anual e no stio web, depois de retirado o nome do queixoso.O queixoso tem o direito de solicitar que a sua queixa seja tratada confidencialmente. No caso de ser pedidaconfidencialidade, no permitido o acesso do pblico queixa ou aos outros documentos supramencionados.Todavia, mesmo uma queixa confidencial dever ser enviada instituio ou organismo comunitrio visado, no casode o Provedor de Justia iniciar um inqurito. As decises do Provedor de Justia sobre queixas confidenciais sopublicadas no Relatrio Anual e no stio web, sob anonimato.As queixas dirigidas ao Provedor de Justia podem conter dados pessoais relativos ao queixoso ou a terceiros. Otratamento de dados pessoais pelo Provedor de Justia Europeu regido pelo Regulamento (CE) n 45/2001.(1) A

    menos que o queixoso solicite confidencialidade, presume-se o seu consentimento, para efeitos do artigo 5, alnea(d), do Regulamento (CE) n 45/2001, ao tratamento pblico pelo Provedor de Justia de quaisquer dados pessoaisque a queixa possa conter.

    (1) Regulamento (CE) n 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo protecodas pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituies e pelos rgoscomunitrios e livre circulao desses dados JO L 8/1, 12/01/2001.

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    Provedor de Justia Europeu

    O que pode o Provedor de justia europeu fazer por si? Um guia para os cidados

    2002 38 p. 21 x 29,7 cm

    ISBN 92-95010-45-0

    O Provedor de Justia Europeu foi criado em 1995 para investigar queixas sobre m administraopor parte das instituies e organismos da Comunidade Europeia. Este guia faculta-lhe uma pers-pectiva geral do trabalho do Provedor de Justia e explica o servio que o Provedor de Justia pode

    oferecer aos cidados europeus.

  • 8/4/2019 PROVEDOR JUSTIA EUROPEU

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    O Provedor de Justia Europeu foi criado em 1995 para investigar queixas sobre m ad-ministrao por parte das instituies e organismos da Comunidade Europeia. Este guiafaculta-lhe uma perspectiva geral do trabalho do Provedor de Justia e explica o servio

    que o Provedor de Justia pode oferecer aos cidados europeus.

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    L-2985 Luxembourg

    01

    06

    16

    QK-45-02-442-PT-C

    ISBN 92-95010-45-0