Provimento da corregedoria geral do tjpe inspeção 2011

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 17/2011 Ementa: Dispõe sobre as providências em face das conclusões exaradas no Relatório Geral da Correição Ordinária da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos arts. 9º, inciso II, e 44 do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, cumulado com o art. 35 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e CONSIDERANDO: I – as conclusões do Relatório Geral da Correição Ordinária realizada na Comarca de Jaboatão dos Guararapes, entre os dias 15 de março de 2011 a 14 de abril de 2011; II – a necessidade de serem adotadas urgentes providências com a finalidade de sanar irregularidades e deficiências estruturais verificadas na referida Comarca e, com efeito, incrementar melhorias concretas na prestação jurisdicional; III – que todas as deficiências apontadas no Relatório Geral dependem de providências a serem adotadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, porquanto dizem respeito a adequações de espaço físico, suprimento de material ou de pessoal, além de outras medidas de ordem administrativa, RESOLVE: Art. 1º Solicitar ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça que, na condição de chefe, representante e ordenador de despesas do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, em face dos problemas constatados, adote as providências em relação à Comarca de Jaboatão dos Guararapes: I – PROBLEMAS CONSTATADOS:

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Documento de 2011 atesta necessidade de reparos na estrutura do Fórum de Jaboatão.

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 17/2011

Ementa: Dispõe sobre as providências em face das conclusões

exaradas no Relatório Geral da Correição Ordinária da Comarca de

Jaboatão dos Guararapes.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

especialmente as conferidas pelos arts. 9º, inciso II, e 44 do Regimento Interno da

Corregedoria Geral da Justiça, cumulado com o art. 35 do Código de Organização Judiciária

do Estado de Pernambuco, e

CONSIDERANDO:

I – as conclusões do Relatório Geral da Correição Ordinária realizada na Comarca de

Jaboatão dos Guararapes, entre os dias 15 de março de 2011 a 14 de abril de 2011;

II – a necessidade de serem adotadas urgentes providências com a finalidade de sanar

irregularidades e deficiências estruturais verificadas na referida Comarca e, com efeito,

incrementar melhorias concretas na prestação jurisdicional;

III – que todas as deficiências apontadas no Relatório Geral dependem de providências a

serem adotadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, porquanto dizem respeito a

adequações de espaço físico, suprimento de material ou de pessoal, além de outras medidas

de ordem administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Solicitar ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça que, na condição de chefe,

representante e ordenador de despesas do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, em

face dos problemas constatados, adote as providências em relação à Comarca de Jaboatão dos

Guararapes:

I – PROBLEMAS CONSTATADOS:

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1. ESTRUTURA FÍSICA DO FÓRUM:

Diversos problemas na estrutura física do Fórum Des. Henrique Capitulino foram

detectados, com a agravante da existência de diversas infiltrações nas Unidades Judiciárias,

em especial nas 2ªs Varas Cível e de Família, culminando com a queda do reboco do teto das

referidas Varas.

Ressalta-se que após as fortes chuvas ocorridas nos últimos dias, o problema

agravou-se com os alagamentos no andar térreo do Fórum, tendo as águas atingido o Posto

Bancário de Atendimento lá existente, inclusive, com o sério risco de eletrocussão, fato este

que ocorreu na parte externa envolvendo um policial militar responsável pela segurança dos

presos.

Essa situação foi presenciada pelo Secretário de Tecnologia da Informação que, a

convite desta Coordenação, realizou visita técnica a fim de verificar os problemas existentes

na Comarca no que pertine à demora no atendimento aos chamados de manutenção dos

equipamentos de informática.

Acontece que durante a visita técnica um fato mais grave chamou à atenção dos

técnicos: a existência da Central de Redes do Sistema Judwin/Internet instalada dentro das

dependências da 2ª Vara de Família, local como dito acima com graves problemas de

infiltração, inclusive com goteiras, que resultaram na colocação de plásticos junto às estantes

de processos. A falta de espaço físico no local e a presença das infiltrações, juntamente com a

grande quantidade de processos arquivados próximos ao local de funcionamento da rede,

propicia um iminente risco de incêndio no local.

2. HIGIENIZAÇÃO DO FÓRUM:

Há necessidade constante de dedetização do Fórum de Jaboatão dos Guararapes,

devido a quantidade de insetos, especialmente baratas, facilmente encontrados nas Unidades

Judiciárias, o que resultou na inutilização de quase todos os geláguas da Comarca.

3. MÓVEIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DO FÓRUM:

A substituição de móveis naturalmente deteriorados pelo uso e pelo mofo

decorrente das infiltrações também se faz necessária, Recomenda-se também o auxílio e

orientação por um profissional de arquitetura para otimização dos espaços físicos.

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A quantidade e modernização dos equipamentos (computadores, impressoras, fax,

etc.) são necessárias, com destaque para as impressoras, contudo, essa expansão é

prejudicada igualmente, pela falta de espaço físico.

Ajustes na refrigeração dos ambientes do Fórum são importantes, principalmente

nos corredores, onde o calor é intenso, o que torna a temperatura ambiente desagradável.

A política de substituição do tonner da impressora atrasa consideravelmente o

andamento processual, tendo em vista que a quantidade de impressoras disponíveis é

insuficiente e a mesma permanece parada até a chegada do novo tonner. A paralisação dos

serviços à falta de tonner, gira em torno de 20 dias aproximadamente, até a sua substituição.

4. ARMAZENAMENTO DE PROCESSOS:

Outro grande problema enfrentado pelas Varas diz respeito à quantidade de

processos arquivados dispostos em caixas aguardando transferência para o arquivo geral, já

que esta transferência não é mais possível pela falta de espaço naquele local. Assim, sugere-

se a criação de um espaço adequado arquivo dos processos na própria Comarca. Impõe-se,

ainda, estudos para incineração de feitos oriundos das Varas Cíveis e Juizados Especiais, cuja

matéria não implica em necessidade de arquivamento, como se faz na Justiça do trabalho.

5. CUROS PARA OS SERVIDORES DE SECRETARIA:

Deve haver um aprimoramento no sistema de informática Judwin, pois o mesmo

não atende totalmente muitas das movimentações processuais dos processos que tramitam nas

Unidades Judiciárias. Esse problema pode facilmente ser resolvido com a programação de

treinamentos para os Chefes de Secretaria, no que se referem aos módulos Relatório e

Secretaria e, igualmente, aos demais servidores no sistema Judwin.

Deverão ser oferecidos cursos de aperfeiçoamento jurídico e de atendimento, com

foco em gestão para todos os servidores de modo a melhorar a sua qualificação funcional.

6. SITUAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES:

Há insatisfação geral dos servidores em decorrência dos baixos salários e a

ausência de um Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos – PCCV, que motivem o servidor

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a permanecer no TJPE, evitando a crescente evasão de servidores, o que torna o Poder

Judiciário Estadual um local de passagem e formação de mão de obra especializada para

outros Órgãos que apresentam melhores condições de trabalho.

7. CARÊNCIA DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA

DEFENSORIA E DE SERVIDORES EM GERAL:

Há uma carência grande de membros do Ministério Público e da Defensoria

Pública, principalmente nas Varas de Família, o que atrasa consideravelmente a tramitação

dos feitos.

A falta de pessoal nas diversas Unidades Judiciárias da Comarca é preocupante,

apenas uma Vara dentre todas as Correicionadas atende à Instrução Normativa nº 07/2010,

que reza sobre a quantidade de servidores a serem lotados em cada Unidade Judiciária

especifica.

II – SUGESTÕES APRESENTADAS:

1. Instalação das Varas criadas pelo COJE, porém ainda pendentes de instalação,

a saber:

• 6ª Vara Cível

• 2ª Vara do Tribunal do Júri - (NECESSIDADE URGENTE)

• Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

• Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

• Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

2. Analisar a política de fornecimento de material de expediente. A sua falta

concorre para a morosidade dos serviços a serem executados pelas secretarias e demais

departamentos do TJPE. Assim seria prudente uma reunião entre a Diretoria do Fórum e a

Diretoria de Infraestrutura para regularizar as situações pendentes quanto à manutenção das

instalações, falta de material de expedientes;

3. Criação de, no mínimo, 02 (dois) cargos de contador, destinados à Distribuição

do Fórum, uma vez que apenas um servidor, atualmente desempenha essa função;

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4. Propor a criação do Setor de Contadoria, em separado do setor de Distribuição,

com a criação de função de contador no quadro de servidores do TJPE;

5. Propor o cumprimento efetivo da Instrução Normativa nº 7 do TJPE, para

adequar o quantitativo de servidores à realidade encontrada nas serventias;

6. Propor a criação de mais um cargo de assessor para os juízes da Comarca,

desta feita ligado às Unidades Judiciárias, e não ao Juiz;

7. Automatizar o envio de dados ao CNJ referentes aos relatórios de

preenchimento obrigatório;

8. Regularizar a situação da comercialização de xérox e água existente dentro do

Fórum, conforme relatado no item relativo à Administração do Fórum;

9. Acolher a sugestão da CEMANDO no sentido de lotar Oficiais de Justiça com

exercício funcional exclusivo nos Juizados Especiais;

10. Firmar convênios para colocação de pontos de recolhimento de papel para

reciclagem em todas as serventias do Tribunal de Justiça;

11. Oficiar ao Procurador Geral de Justiça e a Defensoria Pública Geral,

informando-lhes sobre a extrema necessidade de seus representantes diariamente nas varas de

família, e em outras que exijam presenças constantes de tais profissionais;

12. Em decorrência dos graves problemas de infra-estrutura e espaço físico nas

Unidades, algumas delas não têm condições de receber novos servidores, o que ocorre, por

exemplo, com as Varas Criminais. Diante de tal situação, sugere-se o aluguel de um prédio

na Comarca de Jaboatão dos Guararapes para abrigar todas as Varas Criminais, inclusive a

Varas do Júri, com espaço para instalação de uma segunda, criando, dessa forma, um Fórum

Criminal, semelhante ao que ocorreu com as Varas da Fazenda Pública na Comarca;

13. Pontualmente, no que pertine à Vara do Júri, sugere-se a indicação de Juízes

para atuar cumulativamente na Unidade, para otimizar a tramitação dos feitos, em especial na

fase instrutória;

14. Promover a instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a

Mulher, devidamente criado pelo Código de Organização Judiciária do Estado – COJE (LEI

COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 – DOPE DE 22/11/2007), fato que reduziria o

acervo de todas as Varas Criminais e tornaria mais céleres os julgamentos dos outros feitos,

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uma vez que cerca de 40% dos processos em trâmite nas respectivas Varas Criminais dizem

respeito à Lei Maria da Penha.

Art. 2º Após a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, encaminhe-se, por ofício, cópia

deste Provimento ao Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 09 de junho de 2011.

Desembargador BARTOLOMEU BUENO Corregedor-Geral da Justiça