PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste...

54
PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO Aula 14 – Planejamento Trabalhista Empresarial - III Professor Doutor: Rogério Martir Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado Especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação, MBA e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor. www.martir.com.br - (011) 2455-5067 1

Transcript of PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste...

Page 1: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO

EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

Aula 14 – Planejamento Trabalhista

Empresarial - III

Professor Doutor: Rogério Martir

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado Especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação, MBA e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados -Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor.

www.martir.com.br - (011) 2455-5067

1

Page 2: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PRESCRIÇÃO

PRESCRIÇÃO

TRABALHISTA

Page 3: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PRESCRIÇÃO

• A PRESCRIÇÃO COMO PLANEJAMENTO EMPRESARIAL

• Os riscos trabalhista existem e devem ser detectados peloempresário o quanto antes, para que este possa se planejarquanto ao possível enfrentamento futuro.

• Para tanto conhecer a prescrição trabalhista é essencialpara administrar a relação com o empregado, no decorrerdo contrato e até mesmo no pós contrato (rescisão).

• Igual importância quanto a administração do passivotrabalhista e segurança jurídica.

Page 4: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL

• A Constituição Federal prevê a prescrição no Direito do

Trabalho em seu art. 7º, XXIX, da seguinte forma:

• “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de

trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para

os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois

anos após a extinção do contrato de trabalho”.

• Temos ainda com o mesmo sentido textual o Art. 11 da

CLT.

Page 5: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL

• Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas:

• A prescrição de 2 anos é a bienal ou total.

• A prescrição de 5 anos é a quinquenal ou

parcial.

• A prescrição de 2 anos é o tempo que se tem para

entrar com a ação.

• A prescrição de 5 anos é o que se pode reclamar do

período trabalhado.

Page 6: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL

• A contagem é feita da seguinte forma:

Dois para frente.

Cinco para trás.

• São dois anos para entrar com a ação a partir da

rescisão do contrato (regra geral), contando cinco

anos para trás (o que pode ser reclamado) a partir

do ajuizamento da ação.

Page 7: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL

• Então, pense no prazo quinquenal como uma régua.

Quanto mais esse prazo for projetado para a frente,

dentro 2 anos possíveis para a ação ser ajuizada, ele

descobrirá atrás e, consequentemente, menos

poderá ser reclamado, desde que o empregado

tenha um período trabalhado relevante, e

obviamente desde que a prescrição seja arguida

pelo reclamado.

Page 8: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL

• Apenas se o empregado trabalhar por mais de 3

anos é que a prescrição pode "comer" período do

contrato de trabalho, conforme a demora para

ajuizar a ação.

Page 9: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL

• A prescrição BIENAL em regra ela é total e inicia-

se a partir da rescisão do contrato de trabalho ou

ainda da relação jurídica.

• A prescrição QUINQUENAL, por sua vez, em

regra ela é parcial, alcançando os direitos inerentes

aos últimos 5 anos.

• Como exceção a esta última regra temos a

prescrição do acidente típico onde na modalidade

quinquenal ela é TOTAL.

Page 10: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL

• Ou seja, um dano moral ou material oriundo de umacidente do trabalho (típico) sofrido a mais de 5anos e o Contrato de Trabalho ainda está emvigência sofrerá os efeitos da prescriçãoquinquenal.

• O mesmo ocorre quanto as despesas, desembolsosoriundos do acidente ou doença (Dano Material)por parte do Empregado.

• O Ressarcimento deve ser postulado nos 5 anosseguintes se o contrato estiver em vigor.

Page 11: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

MOMENTO PARA SE ARGUIR A PRESCIRÇÃO

• A prescrição deve ser arguida sempre na instancia

ordinária, não obstante ser matéria de ordem pública.

Neste sentido temos a Súmula 153 do TST

• Súmula nº 153 - PRESCRIÇÃO (mantida) - Res.

121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Não se conhece de prescrição não arguida na

instância ordinária.

• Ou seja, não obstante ser matéria de defesa, também é

possível no Recurso Ordinário!!

Page 12: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

• Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no

processo do trabalho no prazo de dois anos.

• § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente

inicia-se quando o exequente deixa de cumprir

determinação judicial no curso da execução.

• § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode

ser requerida ou declarada de ofício em qualquer

grau de jurisdição.

Page 13: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

ACIDENTE DO TRABALHO / DOENÇA LABORAL

ACIDENTE DO TRABALHO

DOENÇA LABORAL

Page 14: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Lesões Acidentárias / Acidente do Trabalho

• INTRODUÇÃO AO TEMA

• Para estudarmos o Acidente do trabalho e as LesõesAcidentárias a luz do Direito do Trabalho precisamosadentramos o campo do Direito Previdenciário.

• Este ramo do direito regulamenta as relações entre o segurosocial e a sociedade.

• Embora estejam intimamente ligados em suas raízeshistóricas, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário sãoramos absolutamente diferentes da ciência do direito, que, porvezes, se “tocam”, mas, por certo, não se confundem.

Page 15: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Lesões Acidentárias / Acidente do Trabalho

• O direito previdenciário é constituído de uma série dePrincípios e Normas específicas.

• Resumidamente, pode-se dizer que é destinado a regulamentara forma pela qual o Estado irá tratar dos malefícios queatingem a população em geral, constituindo uma forma deseguro público e obrigatório.

• Seu objeto é, basicamente, a proteção contra:

a) A perda da saúde (doença e doença profissional);

b) O acidente (do trabalho ou comum);

c) A velhice (aposentadoria);

d) A morte (pensão).

Page 16: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Lesões Acidentárias / Acidente do Trabalho

• O sistema é baseado no binômio custeio x benefício. Duas

importantes normas regem estas matérias, quais sejam, as

Lei 8.212/91 e 8.213/91, respectivamente.

• Por vezes, normas de direito previdenciário geram efeitos

no contrato de trabalho, como, por exemplo:

• a) O acidente do trabalho e/ou doença profissional geram

garantia de emprego – art. 118, Lei 8.213/91;

• b) A concessão de aposentadoria por invalidez gera

suspensão do contrato de trabalho (art. 475, CLT);

Page 17: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Lesões Acidentárias / Acidente do Trabalho

c) A concessão de benefício previdenciário importa em

suspensão do contrato de trabalho (art. 476, CLT), altera e/ou

faz desaparecer o direito às férias (art. 133, IV, CLT), entre

outros.

• De igual sorte, será importante estudarmos as definições

de acidente do trabalho e doença profissional:

Page 18: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Acidente do Trabalho

ACIDENTE DO TRABALHO

A Lei 8.213/91 traz o conceito legal de acidente do trabalho:

"Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercíciodo trabalho a serviço da empresa ou do empregadordoméstico ou pelo exercício do trabalho dos seguradosreferidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocandolesão corporal ou perturbação funcional que causa a morteou a perda ou redução, permanente ou temporária, dacapacidade para o trabalho." (Redação dada pela lei

complementar n. 150 de 2.0154).

Page 19: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Acidente do Trabalho

O próprio INSS em seu site define o que é acidente de trabalho:

"Todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho aserviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dossegurados especiais, provocando lesão corporal ouperturbação funcional, permanente ou temporária, quecause a morte, a perda ou a redução da capacidade para otrabalho."

A Lei 8.213/91 conceitua o acidente do trabalho como aqueleque ocorre pelo exercício do trabalho a serviço daempregadora, causando a morte, a perda ou a redução dacapacidade de trabalho.

Page 20: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Acidente do Trabalho

ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE ACIDENTE DOTRABALHO / MODALIDADES

O acidente do trabalho é o gênero do qual são espécies oacidente típico e as doenças ocupacionais.

ACIDENTE TÍPICO:

O acidente típico, também conhecido como acidente modelo, sedefine como um ataque inesperado ao corpo humano, ocorridodurante a jornada de trabalho.

Page 21: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Acidente do Trabalho

O acidente típico ocorre em razão de uma ação traumática,conhecendo-se perfeitamente o momento da lesão, ou seja,trata-se de acontecimento brusco, repentino, inesperado,externo e traumático, ocorrido durante a jornada de trabalho.

Em sua maioria, os acidentes de trabalho são evitáveis,bastando a adoção de simples medidas, como o uso deequipamentos de proteção individual (fornecidosobrigatoriamente pelas empresas).

Page 22: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Acidente do Trabalho

DOENÇAS OCUPACIONAIS:

1 - Doença Profissional

Assim entendida, a produzida ou desencadeada pelo exercíciodo trabalho peculiar à determinada atividade e constante darespectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e daPrevidência Social;

2 - Doença do Trabalho

Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função decondições especiais em que o trabalho é realizado e com ele serelacione diretamente.

Page 23: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Acidente do Trabalho

ACIDENTE DE TRAJETO

O acidente de trajeto, também é conhecido como acidente "initinere" ou acidente de percurso e que está regulamentado noartigo 21 da Lei 8.213/91, inciso II , Letra – d.

São acidentes ocorridos no caminho da residência para o localde trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio delocomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Page 24: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Acidente do Trabalho

Importante:

• A legislação não determina que o segurado tenha querealizar o percurso mais rápido nem qual o tempo estimadopara a locomoção.

• Entretanto, a Jurisprudência entende que o trabalhadordeverá estar no trajeto normal, ou seja, no caminho habitualentre a residência, o local de trabalho e vice-versa.

• Com relação ao tempo de percurso, deverá ser adotado omesmo critério do trajeto, ou seja, não existe um horário e,ou, tempo específico, entretanto o tempo deverá sercompatível com o habitual.

Page 25: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Acidente do Trabalho

CONCAUSA

O art. 21 da Lei n° 8.213/91 equipara ainda ao acidente detrabalho as situações abaixo, de acordo com o seu parágrafo 1º:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido acausa única, haja contribuído diretamente para a morte dosegurado, para redução ou perda da sua capacidade para otrabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para asua recuperação;

Page 26: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Acidente do Trabalho

CONSEQUENCIA ESPECÍFICA PARA O ACIDENTE

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário dotrabalho, em consequência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado porterceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivode disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia deterceiro ou de companheiro de trabalho;

Page 27: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Acidente do Trabalho

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

a) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitosou decorrentes de força maior.

Page 28: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Nexo Causal

• NEXO CAUSAL:

• Relação entre o modus operandi da execução de serviços e o

mal de saúde de que sofre o trabalhador.

• É a íntima relação entre a ação ou omissão, dolosa ou

culposa do agente com o dano causado.

Page 29: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Culpa do Empregador.

• Estabelecido o nexo causal, presume-se a culpa do empregador.

• Esta presunção veio a ser regulamentada pela MP 316/2006 queacrescentou o art. 21-A à Lei 8.213/91. Entretanto, desnecessária.

• A culpa do empregador pode decorrer de ação (o trabalho éexecutado daquela forma por determinação do empregador – art.2º, CLT – “... dirige...”) ou por omissão (negligenciar afiscalização de medidas protetores).

• Presunção relativa: Admite prova em contrário.

Page 30: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Responsabilidade Objetiva.

• RESPONSABILIDADE OBJETIVA

• O art. 927, parágrafo único do Código Civil Trata da matéria:

– Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,independentemente de culpa, nos casos especificados em lei,ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autordo dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos deoutrem.

• Nestes casos não se questiona a culpa ou dolo, mas apenas aexistência dos elementos relativos ao “dano’’ e ao “nexo causal”.

Page 31: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

LIMBO JURÍDICO

LIMBO JURÍDICO

Page 32: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Limbo Jurídico

• LIMBO JURÍDICO

• Ocorre o chamado “Limbo Jurídico” quando o INSS apósrealização de perícia dá alta ao empregado que estavarecebendo o benefício e determina que o mesmo retorneao trabalho.

• No entanto o mesmo não concorda com tal decisão porainda esta impossibilitado.

• Ou ainda ao realizar o exame no médico da empresa paraemissão do ASO o médico atesta que o empregado nãoestá apto ao trabalho.

Page 33: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Limbo Jurídico

• O INSS declara a capacidade e o MÉDICO DAEMPRESA diz que ele não está capaz (apto) a retomarsuas atividades.

• Neste momento nasce o LIMBO JURÍDICO, pois oempregado não irá receber o benefício do INSS e nem osalário por parte do empregador.

• IMPORTANTE: caso esta situação perpetue sem nenhuma das partes tomar uma providencia, ao final o EMPREGADOR acaba arcando com a responsabilidade e valores.

Page 34: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Limbo Jurídico

• PROCEDIMENTOS PELO EMPREGADO

• O Empregado deverá recorrer administrativamente dadecisão que lhe concedeu a alta, buscando oreestabelecimento do benefício, assim como o pagamentodos atrasados.

• Vencida a fase administrativa ou ainda, concomitantemente, ou em substituição deverá entrar com a ação judicial.

• Sendo vitorioso o Empregado nada é devido pelo Empregador.

Page 35: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Limbo Jurídico

• Derrotado judicialmente e consolidada a situação de altadeverá ser mensurada a responsabilidade do Empregador.

• Como o Empregador ficou na expectativa do processoadministrativo ou ainda judicial e não obstou o retorno doEmpregado, em tese não arcará com a responsabilidadepelos salários.

• Se obstou o retorno, mesmo com os procedimentos administrativos e judiciais, passa a se responsabilizar.

Page 36: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Limbo Jurídico

• PROCEDIMENTOS PELO EMPREGADOR

• Havendo recusa do Empregado em recorreradministrativamente ou ainda de forma judicial eexistindo ASO negativo pelo médico da empresa, oEmpregador não pode se manter inerte.

• Deverá notificar o Empregado para que tome umposicionamento (recorrer administrativamente oujudicialmente) e comprove no RH tal procedimento.

• Havendo negativa deverá propor ação judicial.

Page 37: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Limbo Jurídico

• A ação judicial consiste em uma AÇÃO DECLARATÓRIA na Justiça do Trabalho, expondo o ocorrido e requerendo manifestação do Poder Judiciário no sentido de isentar a responsabilidade do Empregador diante da inércia do Reclamante.

• Trata-se de uma Ação Judicial Declaratória Negativa.

• A não propositura da ação e consequente inércia do Empregador pode gerar sua responsabilização quanto ao Limbo Jurídico (salários em atraso e reflexos).

Page 38: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

ASSÉDIO MORAL

ASSÉDIO MORAL

Page 39: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Assédio Moral.

• Assédio Moral

• "Por assédio moral em um local de trabalho temos que

entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-

se, sobretudo, por comportamentos, palavras, gestos,

escritos, que possam trazer dano à personalidade, à

dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma

pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o

ambiente de trabalho"

Page 40: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Assédio Moral.

• O dano moral pode ser caracterizado por um só ato,

cuja gravidade atinja a honra subjetiva do empregado.

• O assédio moral por sua vez é constituído de atos de

pequena monta que ganham conotações graves pela

reiteração. (Gestão Injuriosa)

Page 41: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Assédio Moral.

• Seus requisitos são:

a) Atos que visam baixar a autoestima do

trabalhador;

b) Conduta reiterada.

Page 42: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Assédio Moral.

• IMPORTANTE

• A CLT já continha, em 1943, previsão para o assédio

moral intitulada de “rigor excessivo”, que configura

justa causa patronal.

• Exemplo: Utilização de baixo linguajar.

Page 43: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Assédio Sexual.

• Assédio Sexual

• Código Penal

• Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obtervantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se oagente da sua condição de superior hierárquico ouascendência inerentes ao exercício de emprego, cargoou função."

Page 44: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Assédio Sexual.

• OIT

• “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convitesimpertinentes, desde que apresentem uma dascaracterísticas a seguir: a) ser uma condição clara paramanter o emprego; b) influir nas promoções da carreirado assediado; c) prejudicar o rendimento profissional,humilhar, insultar ou intimidar a vítima.”

Page 45: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Assédio Sexual.

• Três requisitos:

a) Ato físico ou verbal, direto ou indireto, com o objetivode obter vantagem de natureza sexual.

b) A condição de superior hierárquico: É preciso que oassediante tenha, de alguma forma, poder sobre oassediado.

c) Que a ação possa incutir na vítima receio de perda doemprego, prejuízo na carreira (negativa, ameaça) oupossibilidade de promoção e vantagens (positiva,promessa).

Page 46: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Assédio Sexual.

• IMPORTANTE

• Irrelevante o comportamento da vítima.

• Não se distingue por identidade de sexo.

Page 47: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

PLANEJAMENTO QUANTO AO DANO MORAL TRABALHISTA

PLANEJAMENTO

QUANTO AO DANO MORAL

TRABALHISTA

Page 48: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• Requisitos para mensurar o Dano Moral

• A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) diminuiu a

subjetividade no momento da mensuração e dimensão do

Dano Moral (Extrapatrimonial) o que se aplica de igual

forma nos acidentes e doença do trabalho.

• O Magistrado precisa fundamentar seu entendimento no art

223-G da CLT, assim como a inicial ao postular e defesa ao

impugnar o pedido:

Page 49: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo

considerará:

• I - a natureza do bem jurídico tutelado;

• II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação;

• III - a possibilidade de superação física ou psicológica;

• IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da

omissão;

Page 50: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;

• VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo

moral;

• VII - o grau de dolo ou culpa;

• VIII - a ocorrência de retratação espontânea;

• IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;

• X - o perdão, tácito ou expresso;

• XI - a situação social e econômica das partes

envolvidas;

• XII - o grau de publicidade da ofensa.

Page 51: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Fixação do Dano Moral

• Fixação do Dano Moral

• § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a

indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em

um dos seguintes parâmetros, vedada a

acumulação:

• I - para ofensa de natureza leve - até três vezes o valor

do o último salário contratual do ofendido;

Page 52: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Fixação do Dano Moral

• II - para ofensa de natureza média - até cinco vezes o

valor do o último salário contratual do

ofendido;

• III - para ofensa de natureza grave - até vinte vezes o

valor do o último salário contratual do ofendido,

ou

Page 53: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Fixação do Dano Moral

• IV - para ofensa de natureza gravíssima - até

cinquenta vezes o valor do o último salário contratual

do ofendido.

• § 2o Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização

será fixada com observância dos mesmos parâmetros

estabelecidos no § 1o deste artigo, mas em relação ao

salário contratual do ofensor.

Page 54: PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E … · PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL •Deste panorama, extraímos as seguintes assertivas: •A prescrição de 2 anos é a bienal

Fixação do Dano Moral

• § 3o Na reincidência entre partes idênticas, o juízo

poderá elevar ao dobro o valor da indenização.