PSA Adrielle

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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CDS O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA: O EXEMPLO DO ESTADO DE GOIÁS. ALUNA: Adrielle Sousa Okamoto Orientador: Jorge Thierry Calasans Monografia de Especialização Brasília DF, Outubro / 2010

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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CDS

O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS COMO

INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA

AGRICULTURA: O EXEMPLO DO ESTADO DE GOIÁS.

ALUNA: Adrielle Sousa Okamoto

Orientador: Jorge Thierry Calasans

Monografia de Especialização

Brasília – DF, Outubro / 2010

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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CDS

O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS COMO

INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA

AGRICULTURA: O EXEMPLO DO ESTADO DE GOIÁS.

ALUNA: Adrielle Sousa Okamoto

Orientador: Jorge Thierry Calasans

Monografia de Especialização

Brasília – DF, Outubro / 2010

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Okamoto, Adrielle Sousa. O Pagamento por Serviços Ambientais como Instrumento para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura: O Exemplo do Estado de Goiás/ Adrielle Sousa Okamoto. Brasília 2010. 77 p.: il. Monografia de Especialização. Centro de Desenvolvimento Sustentável. Universidade de Brasília, Brasília.

1. Pagamento por Serviço Ambiental 2.Produtor de Água 3. PROLEGAL 4. Desenvolvimento Sustentável. Universidade de Brasília. CDS. II. Título.

É concedida à Universidade de Brasília permissão para reproduzir cópias desta monografia

e emprestar ou vender tais cópias, somente para propósitos acadêmicos e científicos. A

autora reserva todos os direitos de publicação e nenhuma parte desta monografia de

especialização pode ser reproduzida sem a autorização por escrito da autora.

______________________________

Assinatura

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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CDS

O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS COMO

INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA

AGRICULTURA: O EXEMPLO DO ESTADO DE GOIÁS.

Adrielle Sousa Okamoto

Monografia de especialização submetida ao Centro de Desenvolvimento Sustentável da

Universidade de Brasília. Como parte dos requisitos necessários para a obtenção do Grau

de Especialista em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental.

Aprovada por:

_________________________________________

Jorge Thierry Calasans - Doutor em Direito do Meio Ambiente – (Orientador) Université de Paris I (Pantheón-Sorbonne), Paris, França

_________________________________________

Isabel Cristina Bruno Bacellar Zaneti - Doutora em Desenvolvimento Sustentável Universidade de Brasília. UnB/CDS

_________________________________________ Maurício de Carvalho Amazonas – Doutor em Ciência Econômica Universidade Estadual de Campinas. UNICAMP.

Brasília – DF, Outubro / 2010.

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Dedico esse trabalho aos meus familiares, em

especial à Darci Maria de Fátima Okamoto e

Nelson Okamoto, fonte de inspiração e amor.

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AGRADECIMENTOS

Ao professor e orientador Jorge Thierry Calasans pela orientação, incentivo, dedicação,

confiança e credibilidade.

Em especial agradeço à minha família: Darci Maria de Fátima Okamoto, Nelson Okamoto, Max

Okamoto e Eveline pela cumplicidade e apoio incondicional.

Aos meus amigos (as) que me acompanharam e ajudaram com muita paciência e apoio para a

realização desta monografia em especial Juliana Lima, Lilian Argenta, Alice Drummond, Ronaldo e

Pedro. Pessoas estas que eu tive imensa satisfação em conhecer durante o curso de especialização

oferecido pela UnB.

Amigos (as) de Goiânia que sempre me incentivaram nas idas e vindas, em especial Rafaela

Rangel

Ao Arthur Magno pelo apoio na informática.

À Rafaela Barbosa pela hospitalidade e paciência.

À Ana Karina Curado Rangel, pelo incentivo.

Aos amigos (as) de Brasília: Marcello, Denise, Ana Cristina, Sérgio pelo apoio.

Ao Júlio por efetivar a matrícula neste curso e me incentivar a fazê-lo,

Ao Marco Túlio Guimarães Silva - Coordenador Técnico do PROLEGAL IBAMA/GO - pelo

fornecimento de materiais bibliográficos referentes ao PROLEGAL.

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“Cada dia a natureza produz o suficiente para nossa carência. Se cada um tomasse o que lhe fosse necessário, não haveria pobreza no mundo e ninguém morreria de fome.”

(Mahatma Gandhi)

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RESUMO

O Cerrado tem sido convertido em sistemas agropecuários devido à intensa expansão agrícola que vem sofrendo para atender a demanda mundial por alimentos. Os instrumentos legais e econômicos tradicionais criados para a conservação das florestas, dos solos e dos recursos hídricos deixam a desejar quanto à efetividade em seu cumprimento e o resultado disto é constante degradação do Cerrado no meio agrícola em prol do desenvolvimento socioeconômico. Para que as atividades agrícolas sejam realizadas garantindo o desenvolvimento de forma sustentável, foram criados instrumentos legais e econômicos inovadores para o Estado de Goiás. Por meio da análise de estudos, pesquisas em obras, documentos, publicações, sites na internet entrevistas e discursos relacionados ao tema o presente estudo objetivou analisar e discutir estas propostas na área ambiental face ao Plano Nacional de Recursos Hídricos e sua efetividade no que diz respeito à conservação do solo e recursos hídricos do Cerrado. As propostas inovadoras são o programa Produtor de Água, o Programa de Revisão, Regularização e Monitoramento das Áreas de Reservas Legais e de Preservação Permanente do Estado de Goiás – o PROLEGAL – e a proposta de Proteção da Zona de Recarga do Sistema Aqüífero Guarani, já que Goiás comporta um percentual do total deste aqüífero. Com intuito de superar os tradicionais mecanismos de comando e controle, o programa Produtor de Água propõe a utilização do Pagamento por Serviço Ambiental em bacias hídricas com a finalidade de reduzir as erosões, melhorar a disponibilidade hídrica e aumentar as vazões nos rios. O presente trabalho discute sobre a viabilidade do estabelecimento de parcerias junto ao PROLEGAL, neste caso, os PSA‟s servirão como estímulo para aqueles que prestarem serviços ambientais além das áreas de APP‟s e RL‟s. Após realizar o presente trabalho concluiu-se que as propostas inovadoras na área ambiental que garantam a sustentabilidade da agricultura em Goiás existem, mas para que se tornem efetivas e vantajosas é necessária a integração entre as políticas públicas envolvendo a coletividade e os entes federados, oferecendo uma gestão ambiental nas práticas agrícolas para que se atenda a demanda por alimentos no Cerrado de forma justa e sustentável trazendo benefícios sociais econômicos e ambientais para toda a coletividade.

Palavras chave: Pagamento por Serviço Ambiental; Produtor de Água; PROLEGAL; Desenvolvimento Sustentável.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES Fotografia 1 – Sedimentação do Rio Araguaia Fotografia 2 – Voçorocas na Região do Araguaia

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LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Bacia Hidrográfica Figura 2 – Mapa das Bacias Hidrográficas de Goiás Figura 3 – Área da mata ciliar segundo a Lei .771/65 – Código Florestal Figura 4 – Regiões Hidrográficas Brasileiras Figura 5 – Parque Nacional das Emas Figura 6 – Aqüífero Guarani no Estado de Goiás: atividades agrícolas e de pastagens predominante na região até o ano de 2006 Figura 7 – Mapa de risco de Contaminação da Água subterrânea nas Áreas de Recarga do Aqüífero Guarani.

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LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 - Outorgas válidas em Goiás Gráfico 2 - Requerimento de Outorga em Goiás

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LISTA DE TABELA

Tabela 1 - Unidades de Conservação do Estado de Goiás

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LISTA DE ANEXOS Anexo 1 – Programa Produtor de Água Anexo 2 – Programa de Revisão, Regularização e Monitoramento das Áreas de Reservas Legais e de Preservação Permanente do Estado de Goiás – PROLEGAL. Anexo 3 – Proteção da Zona de Recarga do Sistema Aqüífero Guarani – Uma Proposta PROLEGAL. Anexo 4 – Termo de Referência do PROLEGAL. Anexo 5 – Termo de Ajustamento de Conduta – PROLEGAL.

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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ADA - Ato Declaratório Ambiental

ANA - Agência Nacional de Águas

APP - Área de Preservação Permanente

BIRD - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento

CBH - Comitê de Bacia Hidrográfica

CERHI - Conselho Estadual de Recursos Hídricos

CF/88 - Constituição Federal de 1988

CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos

COBAMP - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte

FAO - Organização das Nações Unidas Agricultura e Alimentação

FNPN - Fundação O Boticário de Proteção à Natureza.

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IESA – Instituto de Estudos Sócio-Ambientais

INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

JICA - Japanese International Cooperation Agency

LECIR - Levantamento Circunstanciado do Imóvel Rural

MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

MMA - Ministério do Meio Ambiente

MPGO - Ministério Público do Estado de Goiás

ONG - Organização-Não-Governamental

OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

PNCV - Parque Nacional Chapada dos Veadeiros

PNE - Parque Nacional das Emas

PNRH - Plano Nacional de Recursos Hídricos

PROLEGAL - Programa de Revisão, Regularização, Monitoramento das Áreas de Reservas Legais

de Preservação Permanente do Estado de Goiás.

PSA - Pagamento por Serviço Ambiental

RL - Reserva Legal

RH - Região Hidrográfica

RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural

SEMARH - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás.

SIGRH - Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos

SINGREH - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação

UC - Unidade de Conservação

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SUMÁRIO

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

LISTA DE FIGURAS

LISTA DE GRÁFICOS

LISTA DE TABELA

LISTA DE ANEXOS

LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

INTRODUÇÃO

1 DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA NO BIOMA CERRADO

1.1 EXPANSÃO AGRÍCOLA E DEGRADAÇÃO DO SOLO E FLORESTAS

1.2 EXPANSÃO AGRÍCOLA E COMPROMETIMENTO DOS

RECURSOS HÍDRICOS

2 INSTRUMENTOS LEGAIS DE PROTEÇÃO DO CERRADO

2.1 A PROTEÇÃO DE ÁREAS ESPECÍFICAS: APP‟s E RL‟s

2.2 A PROTEÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS: SOLOS E ÁGUAS

3 MEDIDAS INOVADORAS NO ESTADO DE GOIÁS

3.1 PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA

3.2 O PROGRAMA DE REVISÃO, REGULARIZAÇÃO E MONITORAMENTO

DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

4 INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DE PROTEÇÃO DO CERRADO

4.1 PAGAMENTO PELO USO DE RECURSOS NATURAIS

4.2 PAGAMENTO POR SERVIÇO AMBIENTAL

5 CONCLUSÃO

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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INTRODUÇÃO

Nos últimos anos a principal causa de degradação do Cerrado é o desmatamento por

converter a vegetação nativa deste bioma em pasto para a criação de gado e realização de

atividades agrícolas. Assim, a expansão do agronegócio e os processos de pastagens estão

fragmentando hábitats e comprometendo a sustentabilidade dos ecossistemas em médio e

longo prazo.

A retirada da cobertura vegetal, o uso indiscriminado de insumos agrícolas (pesticidas,

herbicidas e fertilizantes) e a utilização da agricultura irrigada podem provocar o

assoreamento, a sedimentação dos rios e a erosão dos solos, fatores estes que são

condicionantes para a preservação dos recursos hídricos, pois reduzem as características

quantitativas e qualitativas das bacias hidrográficas.

Visto que o ecossistema como um todo mantém seu equilíbrio pela interação física,

química e biológica, a sobrevivência das espécies – fauna e flora – depende de um meio

ambiente equilibrado, portanto as atividades antrópicas que causam degradação dos

recursos naturais acabam por destruir os hábitats das espécies podendo trazer a perda da

biodiversidade. Embora seja fundamental a pesquisa a respeito da biodiversidade, este não

é o foco principal deste trabalho que aborda a questão da conservação dos recursos

hídricos, florestais e a utilização do solo, ou seja, o meio físico no qual a biodiversidade

depende para sua sobrevivência e reprodução.

No meio rural, a expansão agrícola está alterando os processos ecológicos. Isto

acontece porque muitas vezes os produtores rurais não possuem recursos financeiros

suficientes para elaborarem um plano de manejo que garanta uma produção equilibrada

com a preservação do solo, florestas e dos recursos hídricos presente em suas

propriedades.

O plano de manejo para a preservação das bacias hídricas requer a prevenção e o

controle de lançamento de insumos agrícolas no solo, a conservação de matas ciliares nas

bordas dos cursos d‟águas, a consolidação de corredores de dispersão e as barreiras de

contenção de erosão.

Para que estas práticas agrícolas sejam sustentáveis devem ser priorizados planos de

manejo e conservação dos recursos hídricos e dos solos associados aos programas e

projetos que envolva tanto entes federados quanto à coletividade.

Com o propósito de preservar, restaurar, conservar e utilizar de forma sustentável o

meio ambiente, as políticas públicas ambientais possuem o papel fundamental de direcionar

a gestão ambiental abrangendo os níveis do governo federal, estadual e municipal, grupos

do setor privado e a sociedade civil com o intuito de solucionar problemas políticos, que são

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as demandas incluídas na agenda pública governamental formulada pela interação e

articulação dos atores sociais e governamentais.

É por meio da realização de uma gestão acompanhada de fiscalização rigorosa (por

parte dos Estados e Municípios) somados aos programas e projetos ambientais (nacionais e

estaduais de recursos hídricos) que ofereçam incentivos financeiros à coletividade para

praticar de forma voluntária a preservação e a conservação dos recursos hídricos e dos

solos que os impactos causados pelo desenvolvimento socioeconômico serão mitigados.

No Cerrado, a qualidade da água superficial e subterrânea está sendo alterada pelo

lançamento de esgoto doméstico “in natura”; efluentes industriais sem tratamento adequado,

atividades agropecuárias, disposição inadequada de resíduos sólidos, poluição difusa em

áreas urbanas, mineração, construção de barragens, hidrovias, acidentes estocásticos,

aqüicultura, desmatamento e manejo inadequado do solo.

A expansão da agricultura contribui para o consumo de grande quantidade de água

por haver práticas inadequadas de irrigação das lavouras causando desperdício devido à

falta de aplicação de técnicas mais modernas e sustentáveis de irrigação. Como a eficiência

da irrigação depende do sistema utilizado que varia de acordo com a cultura cultivada, uma

grande saída seria a exigência do acompanhamento de um plano de manejo que possa

minimizar o desperdício de água.

O plano de manejo voltado para a sustentabilidade nas propriedades rurais é

essencial, pois o Cerrado abriga diversas nascentes das principais bacias hidrográficas do

país. Sua inexistência está colocando em risco tanto às bacias hidrográficas quanto os

nascentes presentes neste bioma. Se não houver intervenções neste sentido, em longo

prazo os recursos hídricos presentes no Cerrado tomarão proporções impactantes de

extensões maiores tornando-os escassos e/ou contaminados, sendo inviáveis para o

consumo humano.

Pelo fato de o Cerrado ser um bioma de grande importância na manutenção dos

recursos ambientais no território brasileiro, por estar sofrendo intensa degradação devido à

expansão agrícola e por compor praticamente a totalidade do Estado de Goiás, o presente

trabalho teve a seguinte pergunta/hipótese: existem propostas inovadoras na área ambiental

que servem como instrumento para o desenvolvimento sustentável da agricultura em Goiás?

Para responder esta pergunta, o objetivo geral do trabalho é analisar e discutir

propostas na área ambiental, como o Programa Produtor de Água de âmbito nacional e o

Programa de Revisão, Regularização e Monitoramento das Áreas de Reservas Legais e de

Preservação Permanente, o PROLEGAL, de âmbito regional, que servem como

instrumentos para o desenvolvimento sustentável da agricultura no Estado de Goiás.

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A metodologia utilizada foi de revisão bibliográfica por meio da análise de estudos e

pesquisas em obras, documentos, publicações, sites na internet, entrevistas e discursos

relacionados ao tema proposto neste trabalho. O estudo tem por objetivos específicos: 1)

analisar os instrumentos legais e econômicos que se aplicam à proteção do Cerrado, a

saber, as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, a cobrança pelo uso da água

e o Pagamento por Serviço Ambiental; 2) apresentar o Programa Produtor de Água,

contextualizando-o face ao PNRH; 3) apresentar o projeto PROLEGAL no Estado de Goiás,

demonstrando de que forma ele se contextualiza nos princípios e objetivos do Produtor de

Água; 4) identificar algumas experiências de PSA em bacias hídricas bem sucedidas em

outras partes do mundo e implantadas em alguns estados do Brasil e 5) discutir sobre

resultados esperados pelos programas de PSA com relação à efetividade no que diz

respeito à recuperação dos solos e recursos hídricos presentes no Cerrado.

1 DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA NO BIOMA CERRADO

O Cerrado vem sofrendo intensa exploração dos recursos hídricos, das florestas e dos

solos nos últimos anos pela expansão agrícola principalmente pelo alto índice de

desmatamento, inovações tecnológicas, como a agricultura irrigada e uso de insumos

agrícolas, como os fertilizantes e agrotóxicos, para obter maior produtividade e atender a

demanda nacional e mundial por alimentos.

De acordo ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:

O processo de modernização do campo, tendo como conseqüência o aumento do uso de insumos, entre esses os fertilizantes, traz ganhos econômicos e de produtividade, mas, também, tem implicações ambientais (eutrofização e contaminação de aqüíferos) que não foram ainda completamente avaliadas. (IBGE, 2008, p. 42)

Percebe-se que os usos excessivos de insumos agrícolas para o aumento da

produtividade e a utilização da agricultura irrigada podem comprometer os recursos hídricos

ao causar a eutrofização e contaminação dos aqüíferos. Enquanto que altos índices de

desmatamento causam o empobrecimento do solo ao romper o ciclo de nutrientes alterando

sua estrutura física e expondo- o ao lixiviamento de nutrientes, reduz a produtividade da

terra, aumenta os riscos de erosões do solo e conseqüentemente afeta as bacias

hidrográficas

Solos improdutivos, florestas desmatadas e comprometimento dos recursos hídricos

resultam na baixa produtividade agrícola e podem gerar perdas significativas nas

propriedades rurais. Com isto, muitos produtores rurais empobrecem em níveis abaixo da

subsistência, tornando o desenvolvimento econômico do país insustentável. Neste aspecto,

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o presente capítulo faz uma análise a respeito da expansão agrícola na degradação do solo,

das florestas e o comprometimento dos recursos hídricos no Cerrado.

1.1 EXPANSAO AGRÍCOLA E DEGRADAÇÃO DO SOLO E FLORESTAS

Responsável pela maior parte da produção de grãos e cana-de-açúcar, o Cerrado vem

sofrendo intensa expansão agrícola. O desmatamento, a agricultura irrigada e o uso de

insumos agrícolas são os grandes responsáveis pela degradação do solo e dos recursos

hídricos neste bioma. Uma análise multi-temporal, ou seja, uma análise histórica temporal

envolvendo diversos períodos anuais, realizada pela Agência Nacional de Águas - ANA

“evidencia que nos últimos trinta anos houve um avanço importante das áreas agrícolas

sobre áreas de floresta natural” (ANA, 2009a, p.153)

De forma geral, o Cerrado é caracterizado por conter vegetação composta por árvores

de pequeno porte com caules retorcidos e casca grossa, é muito bem adaptada a situações

adversas como seca e fogo (QUEIROZ, 2009, p. 3)

“Os solos são pobres em nutrientes minerais, apresentam alto grau de acidez e, por

vezes, quantidades tóxicas de alumínio (QUEIROZ, 2009, p. 3). Por conter solos pobres em

nutrientes, geralmente há uso excessivo de fertilizantes na produção agrícola para aumentar

a produtividade e isto pode comprometer a qualidade da água e a ciclagem de nutrientes no

ciclo hidrológico. Ricklefs relata que:

Freqüentemente, as entradas de nutrientes perturbam os ciclos sazonais de uso e regeneração dos nutrientes em corpos naturais de água, levando à acumulação de material orgânico, altas taxas de decomposição bacteriana e desoxigenação da água. (RICKLEFS, 2003, p. 469)

Por possuir solo pobre em nutrientes, o Cerrado foi considerado pouco favorecido em

sua composição biótica e impróprio para a agricultura por muito tempo. E, até hoje, a própria

Constituição Federal de 1988 - CF/88 - não considera o Cerrado como patrimônio nacional

por não citá-lo no art. 225 (§ 4), onde diz que apenas a “Floresta Amazônica brasileira, a

Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são

patrimônio nacional” (BRASIL, 2002).

Quanto ao meio biótico, é importante ressaltar que atualmente “as discussões sobre a

perda da diversidade biológica estão corretamente centradas nas regiões tropicais por

causa das enormes e recentes alterações na estrutura destas extensas comunidades

bióticas” (MOONEY, 1997, p. 201).

Pertencente à região tropical, embora não esteja incluído na lista dos biomas que o

assegurem como patrimônio nacional, o Cerrado é um dos biomas que possui não somente

a maior riqueza de biodiversidade (só perdendo para a Amazônia), mas também o maior

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índice de endemismo1 por apresentar heterogeneidade de hábitat e complexidade estrutural,

sendo um bioma considerado como “um dos 25 "hotspots" da Terra” (MYERS et. al., 2005

apud RIBEIRO JÚNIOR E BERTOLUCI, 2009, p. 208).

A diversidade, a qualidade dos solos, e alguns elementos como o fogo, moldaram o

que conhecemos hoje como o domínio do Cerrado (COLE 1960; COUTINHO, 1978; EITEN,

1972; GOODLAND, 1971; GOODLAND; POLLARD, 1973; LOPES; COX, 1977 apud

MACHADO et. al., 2008, p. 4). É composto de áreas fitogeográficas distintas, de formações

abertas tais como: campos limpos, campos sujos e campos cerrados; e formações fechadas

que são: cerrado, cerradão e mata de galeria (EITEN, 1972).

Visto que o cerrado vem sofrendo altos índices de por causa da expansão agrícola, a

manutenção da cobertura vegetal é de extrema importância para a realização dos processos

ecológicos, pois “contribui decisivamente para regularizar a vazão dos cursos d‟água,

aumentar a capacidade de armazenamento nas micro - bacias, reduzir a erosão, diminuir os

impactos das inundações e manter a qualidade da água”. (BRASIL, 2006a, p. 138).

A mata ciliar é a “formação vegetal localizada nas margens dos rios, córregos, lagos,

represas e nascentes. Também é conhecida como mata de galeria, mata de várzea,

vegetação ou floresta ripária” (BRASIL, 2008, p. 16) e de acordo Irigaray:

Funciona como cílios protegendo os corpos hídricos e regulando os fluxos de águas superficiais e subterrâneas além de contribuir para a fixação do carbono, constituindo-se em importantes corredores de fauna. (IRIGARAY, 2009, p. 41)

Logo, ausência da cobertura vegetal que margeia os recursos hídricos são as

principais causas do comprometimento destes recursos, pois além de causar a eutrofização,

podem provocar erosões sedimentando e assoreando rios e lagos.

Desta forma, grande parte da supressão vegetal tem mostrado efeitos não somente na

sedimentação e erosão dos solos, mas também na qualidade da água, perda de hábitats

para reprodução da biodiversidade, a degradação de hábitats aquáticos e um aumento no

número de vetores e doenças. Sabe-se que o crescente aumento de doenças no meio rural

e urbano são causadas por vetores que habitam estas matas (como é o caso da dengue -

Aedes aegypti – em diversos Estados, inclusive em Goiás) e se deve à retirada da cobertura

vegetal, tornando-se também um problema de saúde pública.

Composto em quase sua totalidade do bioma de Cerrado, o Estado de Goiás é um dos

principais Estados a cultivar soja, cana-de-açúcar e milho, estando no ranking dos maiores

produtores e exportadores mundiais. A utilização de soja transgênica, a exportação a

mecanização das lavouras e a implantação do Programa Brasileiro de Álcool,

1 Endemismo: a qualidade de pertencer a uma região específica (Ricklefs, 2003, p. 484)

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(PROALCOOL) foram os motivos pelos quais contribuíram para o explosivo crescimento das

atividades agrícolas em Goiás.

Um dos maiores Parques do Cerrado, o Parque Nacional das Emas, é a região

analisada deste estudo. Criado em 1961, possui mais de 130.000 hectares e está localizado

no sudoeste Goiás. É divisor de água entre a bacia do rio Paranaíba e o rio Araguaia. Além

de possuir a zona de recarga do Aqüífero Guarani, é em suas proximidades que se

encontram as nascentes do rio Araguaia.

Segundo documento do IBAMA (2008b, p. 4), o Parque e seu entorno constituem

abrigo e proteção de grande parte da biodiversidade típica do Cerrado.

Porém estas áreas encontram-se ameaçadas pela crescente expansão agrícola que

vem sofrendo. Atividades agrícolas, pecuárias, o desmatamento, a utilização da agricultura

irrigada e insumos agrícolas são as principais causas que contribuem para a redução da

qualidade e da quantidade dos recursos naturais ali presentes.

Além destes fatores, um ponto relevante a ser considerado para a conservação do

Parque é o controle e prevenção das queimadas. Em agosto deste ano, “cerca de 70% a

80% do Parque foi queimado e, a causa do fogo foi o rompimento da rede de eletrificação

rural nas imediações da unidade de conservação.” (COSTA E SILVA, 2010).

O Diagnóstico Agroambiental do Entorno do Parque Nacional das Emas - PNE -

realizado pela Agência Rural de Goiás, indicou resultados de descaracterização da

cobertura vegetal primária e a necessidade de maior controle na entrada de insumos, onde

as áreas verificadas encontram-se “com problemas de excesso no uso de agrotóxicos”

(OLIVEIRA et. al. 2003, p. 6).

Em relação às áreas de pastagens o estudo realizado, no PNE, também demonstrou

que há falta de construção de bebedouros para o gado por parte de alguns proprietários, o

que pode causar a abertura de ravinas2 e voçorocas3 no solo provocada pela procura, por

estes animais, de cursos d‟água mais próximos para saciar sua sede.

No seu entorno, o PNE está circundado por atividades agrícolas, sofrendo grande

pressão antrópica. O estudo da Agência Rural de Goiás revelou que “devido à baixa

potencialidade do solo no entorno do PNE nem mesmo plantas forrageiras rústicas, como a

Brachiaria, têm conseguido se firmar” (OLIVEIRA et. al., 2003, p. 7).

Isto ocorre porque além de haver usos intensivos de fertilizantes e agrotóxicos, há

também a produção de uma mesma monocultura fazendo com que os solos percam suas

propriedades e se tornem improdutivos. Muitas vezes os insumos agrícolas utilizados nas

lavouras do Brasil são banidos até mesmo nos seus próprios países de fabricação. Como a

2 Ravinas: são incisões com mais de 50 centímetros que não alcançam o lençol freático.

3 De acordo ao dicionário Houaiss, voçorocas são escavações no solo ou em rocha decomposta causada por

erosão do lençol de escoamento de águas pluviais.

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fiscalização de sua utilização não acompanha a expansão do agronegócio, o uso

indiscriminado destes produtos está degradando os solos e comprometendo os recursos

hídricos de todo o bioma.

Segundo o IBGE (2008, p. 48) “a redução do consumo de agrotóxicos, ou pelo menos

da toxicidade dos produtos usados, é uma das metas do desenvolvimento sustentável.” O

grande desafio é conseguir isto mantendo ou aumentando a produtividade atual da

agropecuária, ainda muito dependente destes insumos

Como os avanços do agronegócio geralmente são justificados por gerarem emprego e

renda, há uma grande barreira que impede uma intervenção mais rigorosa no sentido de

cessá-los, neste contexto:

A seletividade e o controle ambiental através de políticas públicas restritivas se vêem obstaculizados, sob o argumento de que mais importante do que um meio ambiente limpo a longo prazo é a geração de empregos e renda a curto prazo (BURSZTYN, 1995, p.121).

Mesmo sabendo que o desenvolvimento econômico e social está diretamente

relacionado com a degradação ambiental, é insustentável pensar que a geração de emprego

e renda em curto prazo à custa da exploração desenfreada do meio ambiente é justificada

pela redução da pobreza. Em longo prazo, esta degradação, ocorrendo em níveis atuais,

poderá tomar proporções maiores ao comprometer a utilização dos recursos naturais e isto

resultará em maior índice de pobreza no futuro. Para Sachs (2009, p. 32) “parte da

degradação ambiental é conseqüência da pobreza, e, inversamente, as degradações

ambientais perpetradas transformam-se em problema social no futuro”.

Para se ter um agronegócio democrático, Sachs afirma que o grande desafio para o

desenvolvimento sustentável é:

Gerar modelos diversificados, adaptados às diferentes regiões do país, de agronegócio democrático e gerador de empregos. Essa estratégia vai exigir gestão extremamente cuidadosa dos sistemas de sustentação da vida – solos, águas, florestas e climas – e, portanto mecanismos atuantes de avaliação ambiental ex ante indispensável ao bom uso da natureza. (SACHS, 2009, p. 32)

Ao saber da importância do Cerrado no ciclo hidrológico do país e verificar a

degradação ambiental que vem sofrendo por práticas agrícolas, com intensivo

desmatamento e uso abusivo de insumos agrícolas, no entorno de um dos maiores parques

nacionais do Cerrado - o PNE - faz-se necessário a criação e elaboração de instrumentos

inovadores que ofereçam incentivos financeiros àqueles que se dispuserem a realizar

práticas conservacionistas de forma voluntária acompanhadas por um plano de manejo que

promova o aproveitamento adequado dos recursos hídricos, das florestas e do uso do solo

com intuito de intervir ou reduzir as práticas degradantes destes recursos apoiando o

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21

desenvolvimento sócio-econômico de forma sustentável, em harmonia com o meio

ambiente.

Portanto, é imprescindível o conhecimento da susceptibilidade erosiva dos solos, a

utilização de insumos agrícolas, os impactos causados pelas atividades de pastagens e

agrícolas, os índices de desmatamentos e o comprometimento dos recursos hídricos uma

vez que, sob a perspectiva de aumento do agronegócio existente, há um favorecimento do

crescimento de tais atividades justificadas pela redução dos índices de pobreza oferecendo

emprego e renda para atender a demanda mundial por alimentos.

1.2 EXPANSAO AGRÍCOLA E COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS.

A água é um recurso natural renovável finito, diferentemente do que era pensado

pelas populações antepassadas as quais consideravam que a água, por ser um recurso

natural renovável, era infinito.

A maior parte da água no mundo é salgada, enquanto que uma pequena porção é de

água doce disponível para o consumo humano.

O planeta possui aproximadamente 1.386 bilhão de Km³ de água, volume este que não aumenta e nem diminui. Quase toda esta água é salgada, espalhada por oceanos, mares, lagos salgados e aqüíferos salinos, representando 97.5 % do total. A pequena parcela restante – 2,5 % – é de água doce (CLARKE; KING, 2005 apud TUSSI, 2008, p. 42).

A água doce, utilizada para o abastecimento e desenvolvimento socioeconômico do

homem encontra-se nas bacias hidrográficas.

A bacia hidrográfica (Figura 1) é uma área da superfície terrestre delimitada pelos

pontos mais altos do relevo, na qual a água proveniente das chuvas escorre para os pontos

mais baixos do relevo formando um curso de água (rio) ou lago (BRASIL, 2006a, p. 13). De

acordo com o IBGE (2004, p. 362) “são áreas cujo escoamento das águas superficiais

contribuem para um único eixo de drenagem; é a área total drenada por um rio e seus

afluentes.” No entanto, as bacias hidrográficas podem ser consideradas como sistemas

abertos nas quais existem entrada e saída de água

Page 24: PSA Adrielle

22

Figura 1: Bacia Hidrográfica. Fonte: Calasans (2010b)

A área de entrada, ou zona de recarga, advém da precipitação - a infiltração da água

de chuva nos solos - e do fluxo de água subterrânea - enquanto que a área de saída ocorre

pela evapotranspiração das plantas, animais e também pelo escoamento das águas

superficiais e subterrâneas, portanto, “é onde as águas emergem do sistema, alimentando

rios e jorrando com pressão por poços artesianos” (TUSSI, 2008, p. 95)

Por ser um sistema aberto de entrada e saída, “a bacia hidrográfica inteira e não

somente a massa de água ou trecho de vegetação, deve ser considerada como unidade

mínima de ecossistema, quando se trata de interesse humano” (ODUM, 1983, p. 39). Desta

forma faz-se necessário também considerar os aqüíferos que abastecem a entrada de água

da bacia, os solos e florestas que são fatores condicionantes para a preservação da bacia

hidrográfica.

O aumento da exploração de grande parte da água doce presente no país se deve ao

uso de inovações tecnológicas na agricultura, como por exemplo, a irrigação mecanizada.

De acordo Tussi (2008, p. 47) “a maior parte da água doce é utilizada na agricultura,

seguido pelo uso na indústria e, por fim, o uso doméstico, que corresponde à água utilizada

para beber, higiene pessoal, limpeza, etc.”

Neste caso, as bacias correm grande risco de alteração das suas características

qualitativas e quantitativas “devido às mudanças no regime natural das águas e à escassez

provocada pela substituição da vegetação nativa e pela irrigação intensiva que altera o

regime de dispersão e acumulação hídrica, resultando em assoreamento e poluição dos

mananciais” (WWF, 2000 apud QUEIROZ, 2009, p. 13). Desta forma, como é relatado por

Tussi (2008, p.11), “há uma perda da qualidade da água através do histórico uso não

sustentável das águas superficiais e que é transposto para as águas subterrâneas em vias

de super-exploração” (TUSSI, 2008, p. 11).

Page 25: PSA Adrielle

23

É no Cerrado que “se encontram nascentes de seis das oito grandes bacias

hidrográficas nacionais: Bacia Amazônica, Bacia do Tocantins, Bacia Atlântico,

Norte/Nordeste, Bacia do São Francisco, Bacia do Atlântico Leste e Bacia do Paraná”

(BERLINCK, 2003, p. 14). Isto o torna um bioma fundamental para o conhecimento do

comportamento hidrológico do país, porque além de comportar tais nascentes, o Cerrado

possui conectividade com outros biomas por meio de corredores de dispersão e de suas

bacias hidrográficas. Outro ponto a ser considerado é que o Estado de Goiás comporta

6,5% (CALASANS, 2010a, p. 33) do total do Aqüífero Guarani, correspondente a 55 mil

quilômetros quadrados de área.

“O „aqüífero‟ é uma formação geológica do subsolo, constituída por rochas

permeáveis, que armazena água em seus poros ou fraturas” (BORGUETI; BORGHETTI;

ROSA FILHO, 2004 apud TUSSI, 2008, p. 92). “A água que atinge o solo após a

precipitação se infiltra e percola no interior do subsolo, dependendo da porosidade do solo,

da cobertura vegetal, da inclinação do terreno e também do tipo de chuva.” (TUSSI, 2008, p.

89).

Por constituírem parte da água precipitada, as águas dos aqüíferos também fazem

parte do ciclo hidrológico. Atualmente este ciclo vem sendo modificado diante da exploração

e da degradação dos recursos hídricos, onde é possível verificar a intensificação do ritmo e

duração dos períodos alternativos de estiagens e inundações.

No geral, as regiões por onde percorrem os aqüíferos possuem solos férteis com alto

índice de produtividade e atenuam os efeitos dos baixos índices pluviométricos. Isto se dá

porque “durante a infiltração, parte da água fica retida próxima ao solo, enquanto outra

parte, sob a ação da gravidade, vai descer e atingir as zonas mais profundas do solo”

(BORGHETTI; ROSA FILHO, 2004 apud TUSSI, 2008, p. 89).

Os usos principais das águas do Aqüífero Guarani são: atividades industriais,

irrigação, engarrafamento de águas minerais, usos termais (destaque para os setores do

turismo e indústria agropecuária) e abastecimento da população. Embora possam ser

utilizadas para os mais diversos fins, “este uso deve ser encarado com sérias restrições,

tendo em vista que a irrigação consome, em geral, grandes volumes de água” (HIRATA,

2007 apud TUSSI, 2008, p. 110).

Estudos mostraram que em quase todos os continentes, “a água dos aqüíferos está

sendo retirada em ritmo maior que a taxa de recarga” (NATIONAL GEOGRAFIC, 2010, p.

50). Em longo prazo, novos poços artificiais serão construídos para atender a demanda, o

que resultará, em termos quantitativos, no esgotamento dos aqüíferos.

Na agricultura, sabe-se que a exposição natural (as áreas de recarga ou de

afloramento) ou artificial (poços) pode gerar a contaminação do aqüífero, uma vez que estas

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24

áreas estejam desprotegidas e expostas ao uso de insumos agrícolas e às atividades de

pastagens.

Das seis bacias hidrográficas presentes no Cerrado, quatro delas estão em Goiás:

Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia, Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins, Bacia Hidrográfica

do Rio São Francisco e Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (Figura 2).

Figura 2: Mapa das bacias hidrográficas do Estado de Goiás. Fonte: Moraes Filho (2008)

Em Goiás, o assoreamento e a sedimentação dos rios foram relatados por Silva (2007)

no Lago Bonsucesso em Jataí, Cabral et. al. (2009) no lago do Reservatório de Cachoeira

Dourada localizado na bacia do Rio Paranaíba na divisa do Estado de Goiás com Minas

Gerais, Miguel e Santos (2007) no Córrego Capoeira localizado no município de Senador

Canedo e por Borges (2010a) no Rio Araguaia como é mostrado na Fotografia 1.

Fotografia 1: Sedimentação no Rio Araguaia. Autor: desconhecido Data: 08/08/2010 Fonte: Borges (2010a).

Por causa do intenso desmatamento da mata ciliar juntamente com atividades de

pastagem realizadas sem um plano de manejo, o rio mais simbólico do Estado de Goiás – o

Araguaia – vem sofrendo assoreamento e sedimentação. “Em uma década, o número de

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25

ilhas estáveis no Araguaia no trecho entre Barra do Garça, em Mato Grosso e a Ilha do

Bananal diminuiu cerca de 70% por conta de interrupção por sedimentos dos canais

adjacentes ao leito principal do rio.” (BORGES, 2010a)

O assoreamento dos rios, além de provocar a redução da reprodução dos peixes

acarreta na escassez de alimento para as populações locais que dependem deste recurso

para sua subsistência. Estas conseqüências trazem impactos socioeconômicos e ambientais

regionais uma vez que a fome e o desemprego afetam toda a coletividade da região ao

provocar a redução dos níveis econômicos e à escassez de alimentos. E, para O‟Donnell:

Uma estrutura sócio-econômica desigual debilita as capacidades individuais, fragiliza os direitos políticos, propicia relações autoritárias generalizadas entre privilegiados e não privilegiados e, com isso, distorce o exercício da cidadania e da accountability

4, próprios de uma democracia

estável. (O‟DONNEL, 2000 apud TUSSI, 2008, p. 71)

Além de relatar sobre o assoreamento e sedimentação do rio Araguaia, Borges

(2010b) também divulgou os estudos realizados pela Universidade Federal de Goiás onde

foram utilizadas imagens de satélites na região que revelaram a presença de mais de 21

voçorocas de grande porte (Fotografia 2). De acordo os dados do IESA - Instituto de

Estudos Sócio Ambientais da Universidade Federal de Goiás - o terreno das nascentes do

Araguaia é altamente propenso ao surgimento e à progressão de voçorocas (BORGES,

2010b) o que torna estas áreas impróprias para as atividades agropecuárias.

Não é somente o leito do rio Araguaia que está sofrendo processos erosivos, suas

nascentes também se encontram em risco por estarem sendo atingidas pelas voçorocas nas

proximidades do Parque Nacional das Emas - PNE.

Fotografia 2: Voçoroca na Região do Alto do Araguaia. Autor: desconhecido Data: 09/08/2010 Fonte: Borges (2010b)

Visto que a manutenção da cobertura vegetal pode evitar tanto os processos erosivos

do solo quanto os processo de eutrofização de rios, os estudos de instrumentos legais e

4 Accountability é um termo da língua inglesa, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo

ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados.

Page 28: PSA Adrielle

26

econômicos no meio agrícola que se referem à manutenção dos recursos ambientais por

incentivarem a conservação e preservação das florestas, recursos hídricos e utilização do

solo no Cerrado associado ao desenvolvimento social e econômico.

No entanto, sabe-se que “o Brasil possui características naturais favoráveis para

adotar práticas agrícolas sustentáveis mesmo em áreas de escassez hídrica, nas quais é

necessária a utilização da agricultura irrigada” (BRASIL, 2006d, p. 77), mas para que haja o

equilíbrio entre o aumento do desenvolvimento social e econômico do país juntamente com

a preservação do meio ambiente, instrumentos legais e econômicos foram criados para a

utilização dos recursos ambientais que garantam o desenvolvimento de forma sustentável.

2 INSTRUMENTOS LEGAIS DE PROTEÇÃO DO CERRADO

Como instrumento legal de proteção não somente do bioma do Cerrado, mas para

todos os biomas do território nacional, no campo normativo, foram criadas diversas leis para

a proteção dos diversos recursos naturais. A discussão de algumas destas leis é um fator

relevante para o desenvolvimento deste trabalho, pois se referem à proteção das florestas,

dos solos e dos recursos hídricos, a saber: a Lei 4.771/65 que institui o Código Florestal, a

Lei 6.938/81 que dispõe da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei 9.985/00 que institui o

Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC - e a Lei 9.433/97 que institui a

Política Nacional dos Recursos Hídricos.

A Lei 4.771/65 instituiu o Código Florestal com intuito de proteger as florestas

existentes. A criação desta Lei contribuiu de forma significativa na instituição do Sistema

Nacional de Unidades de Conservação - SNUC - que nas instâncias federal, estadual e

municipal estabeleceu normas e critérios para a criação, implantação e gestão das UC‟s

divididas nos grupos de Unidade de Proteção Integral e Unidade de Uso Sustentável de

acordo aos objetivos básicos estabelecidos para cada grupo.

Para complementar a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e proteger os

recursos hídricos, o principal instrumento legal criado foi a Política Nacional dos Recursos

Hídricos (Lei 9.433/97) que dentre os instrumentos estabelecidos fez surgir o Plano Nacional

dos Recursos Hídricos em 2006, aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos

(CNRH).

No mesmo ano da instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos, foi criada pelo

Estado de Goiás a Política Estadual dos Recursos Hídricos (Lei 13.123/97). A Política

Estadual está baseada nos mesmos princípios, objetivos e fundamentos da Lei 9.433/97. Já

o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Goiás foi elaborado entre os anos de

1995-1999. Como o Plano é um instrumento flexível que carece de atualizações, no Estado

Page 29: PSA Adrielle

27

de Goiás, com mais de 10 anos de criação, o Plano requer adaptações às novas

necessidades, pois encontra-se desatualizado.

Este capítulo discute a respeito da criação e efetividade dos instrumentos legais

criados para a proteção de áreas específicas - Área de Preservação Permanente e Reserva

Legal - e dos recursos ambientais: solos, florestas e recursos hídricos.

2.1 A PROTEÇÃO DE ÁREAS ESPECÍFICAS: APP‟s E RL‟s

A Lei 4.771/65 que Instituiu o Código Florestal define e estabelece normas de

conservação dos recursos naturais dentro das propriedades ao criar as Áreas de

Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

As Áreas de Preservação Permanente são definidas (art.1; inc. II) como áreas

cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos

hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e

flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A criação das APP‟s possui importância socioambiental significativa devido às suas

diversas funções.

Importante observar, contudo, que a função das APP‟s não se restringe à proteção dos recursos hídricos, estendendo-se também à proteção da paisagem, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora e do solo, assegurando o bem - estar das populações humanas. (LEUZINGER E CUREAU, 2008, p.116)

As áreas incluídas nas APP‟s encontram-se (art.2) ao longo dos rios ou de qualquer

curso d'água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; no

topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas, com

declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; nas restingas,

como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues e nas bordas dos tabuleiros (em

altitude superior a 1.800 metros).

Para Borges et. al. (2009, p. 398) as APP‟s são as “áreas que devem ser mantidas

intocadas, tanto em propriedades públicas, privadas ou mesmo, no interior de cidades,

porque se tratam de áreas de suma importância para a manutenção do equilíbrio ecológico”.

Infelizmente a degradação destas áreas tem sido tolerada em grande parte dos municípios

brasileiros, como a construção e ocupação nas encostas de morros e dificuldades quanto ao

acesso aos locais para a fiscalização dentre outros fatores.

A Reserva Legal é definida pelo Código (art.1 inc. III) como área localizada no interior

de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao

uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos

ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativa.

Page 30: PSA Adrielle

28

A RL deve ser incluída na escritura do imóvel. Em caso de descumprimento, a RL é

assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta – TAC - firmado entre o proprietário com

o órgão ambiental estadual ou federal competente, contendo no mínimo sua localização,

características ecológicas básicas e proibição de supressão de vegetação (art. 16 §10).

Após o proprietário firmar o TAC é inadmissível a alteração nas características básicas e

supressão da vegetação da área averbada como RL. “Uma vez determinada a RL, não

poderá sofrer alteração de sua destinação, desmembramento ou de retificação da área, nos

casos de inter vivos ou causa mortis.” (FERREIRA, 2009, p. 267).

A Reserva Legal é, portanto, “uma determinação imposta por lei da obrigatoriedade de

que uma porcentagem mínima de área útil da propriedade rural deve permanecer com a

vegetação nativa” (CORIOLANO et. al. 2009, p. 456).

A porcentagem mínima de preservação da RL é determinada pela Medida Provisória

no 2.166-67/2001 e atualmente está sendo discutida e contestada a nova proposta de

reforma do Código Florestal, que deverá ser votada até o final deste ano.

Leuzinger e Cureau relatam sobre a supressão da vegetação nas RL‟s e citam a

porcentagem das áreas que não são passíveis de modificações determinada pelo Código

Florestal atual vigente dada pela redação da MP 2.166-67/01:

Nos termos do artigo 16 do Código Florestal, as florestas e outras formas de vegetação nativa ressalvada as APP‟s, são passiveis de supressão, desde que se mantenham, a título de Reserva Legal, os seguintes percentuais, insuscetíveis de sofrer corte raso: a) 80% na propriedade situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal; b) 35% em área de cerrado situado na Amazônia Legal; c) 20% nas demais regiões do país seja qual for o ecossistema; d) 20% em áreas de campos gerais localizados em qualquer região, inclusive na Amazônia. (LEUZINGER E CUREAU, 2008, p. 119)

A nova proposta do Código Florestal libera grande parte dos proprietários de terra da

exigência de recuperar a vegetação nativa em uma parcela de seus imóveis; propõe que

algumas pequenas propriedades rurais ficam dispensadas, de manter a RL em pelo menos

20% do terreno, inclusive na região amazônica e permite que os proprietários multados

possam ter a punição suspensa caso se enquadrem nos programas futuros de recuperação

ou compensação de RL‟s e APP‟s. Esta porcentagem foi mantida de acordo com Código

Florestal vigente, mas apenas grandes propriedades terão que cumprir, caso a nova

proposta for sancionada.

A proposta também prevê a redução de 30 metros para 15 metros das APP‟s nas

margens dos riachos (com até 5 metros de largura), que compõem 90% da malha

hidrográfica nacional. (RIGHETTI, 2010). A Figura 3 mostra a atual área de manutenção de

mata ciliar do Código Florestal vigente, mas se a nova proposta for sancionada esta área

será reduzida pela metade.

Page 31: PSA Adrielle

29

Figura 3. Área da mata ciliar segundo a Lei 4.771/65 – Código Florestal Fonte: WWF

5

Os cientistas, as ONG‟s ambientalistas, e os ruralistas se divergem quanto à

porcentagem estabelecida do Código Florestal vigente em relação à nova proposta. De um

lado, os ruralistas reclamam que a porcentagem de RL prevista teria que ser inferior à

porcentagem atualmente estabelecida e também que estas áreas são merecedoras de

indenização por haver desapropriação indireta de suas propriedades rurais já que, ao

estabelecer os percentuais de Reserva Legal, contraria o direito de propriedade e limita o

seu uso.

De outro lado os cientistas juntamente com as ONG‟s ambientalistas “além de

condenarem a averbação de RL em ilhas, circundadas por monoculturas, ou a exploração

econômica de matas ciliares e topos de morros, sugerem que nem mesmo os percentuais e

metragens atuais seriam suficientes” (MACIEL, 2009, p. 1). Contestam também pela

obrigação da restauração de vegetação nativa ilegalmente desmatada desde 1964 em

porcentagem superior ao que os ruralistas almejam além do pagamento de multas para os

que não fizeram à recuperação das florestas nativas pertencentes à RL.

As reivindicações dos ruralistas quanto ao direito de indenizações são inviáveis e

apenas fundamentadas no direito de propriedade (inc. XXII), trazido pela CF/88. Porém, a

própria Carta Magna apresenta que a propriedade também cumpra sua função social (inc.

XXIII) “através de normas restritivas impostas pelo Estado em prol do interesse social,

fundamentadas no dever, estabelecido constitucionalmente, de que a propriedade atenda

aos interesses e às necessidades coletivas”. (LEUZINGER, 2009, p. 27).

No entanto, o estabelecimento da porcentagem de RL, de fato, não contraria o direito

de propriedade, como é contestado pelos ruralistas. E sim, apenas estabelece sua função

social vez que o uso para o aproveitamento econômico da RL é permitido desde que se

5 Disponível em:

http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/reducao_de_impactos2/agricultura/agr_acoes_resultados/agr_solucoes_mata_ciliar/. Acesso em: 10/08/2010.

Page 32: PSA Adrielle

30

realize um manejo florestal destas áreas, ou seja, é permitido o uso de forma sustentável.

Diante das divergências entre ruralistas, ambientalistas, cientistas, é válido lembrar que as

discussões da nova proposta “devem obrigatoriamente incorporar a dimensão da

sustentabilidade ambiental do desenvolvimento socioeconômico” (AHRENS, 2003, p. 3).

Para permitir maior efetividade em seu cumprimento Código Florestal vigente trouxe a

compensação de Reserva Legal que de acordo Coriolano et. al.:

A compensação é a possibilidade concedida pela lei de que o proprietário do terreno rural, que não possua vegetação nativa suficiente para fixar a sua Reserva Legal, possa compensar com a aquisição de outra área localizada na mesma bacia hidrográfica por meio de Servidão Florestal ou ainda da aquisição de Cotas de Reserva Florestal – CRF (CORIOLANO, 2009, p. 456)

A Cota de Reserva Florestal foi criada pela Lei 4.771/65 que a define em seu art. 44,

al. “b” como sendo um título representativo de vegetação nativa sob regime de servidão

florestal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural ou reserva legal instituída

voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais estabelecidos pela lei.

Desta forma a Lei permitiu que a RL fosse averbada no imóvel de um terceiro desde

que seja na mesma bacia hidrográfica e que respeite os limites de porcentagem de cada

propriedade rural.

Apesar dos esforços para que fossem cumpridas as averbações de RL‟s nas

propriedades rurais - até mesmo em imóvel de terceiros - em diversos Estados, o número de

propriedades registradas são inferiores ao número real de propriedades existentes. Estas

iniciativas deveriam ser tomadas pelo próprio produtor rural, de forma voluntária, o que não

ocorre na realidade. Além do mais, em muitos casos acontecem de serem averbadas em

áreas de terceiros extremamente distantes da propriedade onde deveriam ter de fato a RL, o

que contribui para dificultar a fiscalização destas áreas. Para Pires (2008, p. 99), “é nítida a

percepção de que o atual cenário está marcado pela omissão do Estado e pela situação de

ilegalidade assumida pelos proprietários rurais.”

Por falta de critério de fiscalização no momento da liberação da licença para a reserva

extra-propriedade extremamente distante da região de origem, o Superintendente do

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – do

Estado de Goiás, Ary Soares dos Santos relatou que numa propriedade em Mato Grosso, no

entorno do Parque Nacional das Emas a reserva ambiental se localiza a mais de 650

quilômetros, na divisa com o Pará, da propriedade onde deveria ter a RL (O Popular, 2008).

Esta situação é regularizada, mas não é adequada uma visto que a RL deveria estar situada

na mesma micro-bacia da área desmatada.

Ainda há muitos problemas no que diz respeito à fiscalização das propriedades rurais

possuidoras de APP‟s e RL‟s. Esta não é realizada de forma eficiente pelos órgãos

Page 33: PSA Adrielle

31

competentes pela falta de recursos financeiros e equipe capacitada além de dificuldades de

acesso em algumas regiões. Neste caso, muitos proprietários que desobedecem a

legislação ficam impunes e contribuem para a existência de quantidade reduzida de RL‟s

registradas e APP‟s conservadas, cooperando desta forma para o aumento da fragmentação

dos habitats, que impede a conectividade entre os biomas, e também para elevar os riscos

de comprometimento do ciclo hidrológico de todo o território brasileiro.

Ao invés de se ter compensação ambiental de RL‟s extra-propriedades, o correto

“seria incentivar a implantação e a conservação das áreas reservadas na mesma

propriedade, possibilitando, desta forma, a diversificação da paisagem rural e permitindo o

cumprimento do objetivo proposto pelo instituto” (PIRES, 2008, p. 98).

Mesmo diante das possibilidades de descumprimento de averbação de RL por parte

dos proprietários, as áreas de preservação criadas pelo Código Florestal tiveram importante

contribuição à Lei 9.985 que institui o SNUC nas instâncias federal, estadual e municipal,

sancionada no ano de 2000, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e

gestão das UC‟s.

Em 1999, ano que antecede a criação da lei do SNUC, foi realizada uma avaliação das

UC‟s federais de Proteção Integral. Os resultados mostraram que das “86 unidades

analisadas, 55% estavam em situação precária, 37% foram consideradas como

minimamente implementadas e somente 8,4% foram classificadas como razoavelmente

implementadas” (LEMOS DE SÁ E FERREIRA, 2.000 apud GELUDA E YOUNG, 2005, p.

575). Estes estudos tornam evidentes que mesmo havendo instrumentos legais de proteção

dos recursos naturais florestais, como o Código Florestal de 1.965, ainda eram insuficientes

para a proteção dos recursos naturais.

Em vista disso, o SNUC definiu Unidade de Conservação como (art. 1 inc. I) o espaço

territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características

naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de

conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam

garantias adequadas de proteção.

Dentre os objetivos, o SNUC instituiu: contribuir para a preservação e a restauração da

diversidade de ecossistemas naturais; promover o desenvolvimento sustentável a partir dos

recursos naturais; promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da

natureza no processo de desenvolvimento; proteger e recuperar recursos hídricos e

edáficos; recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; proporcionar meios e incentivos

para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; proteger os

recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e

valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Page 34: PSA Adrielle

32

Com intuito de alcançar estes objetivos o SNUC normatiza as UC‟s dividindo-as em

dois grupos: Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.

O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo

admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos

previstos nesta Lei. Pertencem ao grupo de Unidade de Proteção Integral os Parques

Nacionais, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas, Monumentos Naturais e Refúgio da

Vida Silvestre.

Já as Unidades de Uso Sustentável tem por objetivo compatibilizar a conservação da

natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Pertencem a este

grupo, as Florestas Naturais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse

Ecológico, Reservas Extrativistas, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento

Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

O SNUC determina que as UC‟s devam dispor de um plano de manejo e vai mais além

ao determinar no art. 26 que quando existir um conjunto de Unidades de Conservação de

categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas

protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão deverá ser feita de

forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação,

de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e

o desenvolvimento sustentável no contexto regional. Ou seja, é necessário que os Estados

que contenham a mesma UC de outro Estado limítrofe articulem-se de forma integrada e

participativa para a gestão e o manejo da UC nas respectivas categorias definidas.

A Lei passa a assegurar a participação das comunidades tradicionais que vivem nos

parques e no seu entorno no processo da criação e gerenciamento das UC‟s. A criação das

diversas categorias de UC‟s possui importância substancial visto que estas estão inseridas

em forma fragmentada e exigem conectividade entre elas. É através de corredores

ecológicos que os diversos biomas se conectam permitindo a manutenção e conservação da

biodiversidade.

Em Goiás, o SNUC contribuiu para instituição do Sistema Estadual de Unidades de

Conservação – Lei 1.2247 – aprovada em 2002 e regulamentada pelo Decreto Estadual

5.806/03. Deste modo foram criadas as UC‟s no Estado de Goiás (Tabela 1) para proteger a

cobertura florestal nativa do Cerrado e as características naturais relevantes de domínio

público ou privado definindo as funções de proteção integral ou de uso sustentável.

Em Goiás, embora existam inúmeras UC‟s estaduais, muitas delas “ainda não foram

implementadas por falta de elaboração do plano de manejo e problemas de regularização

fundiária no pagamento das desapropriações das áreas particulares situadas no seu interior”

(GARBELINI, 2010).

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33

Tabela 1: Unidades de Conservação do Estado de Goiás Fontes: Elaborada pela autora, com base em Ministério Público do Estado de Goiás [sd.] e Agência Ambiental do Estado de Goiás (GOIÁS, 2007)

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL

PROTEÇÃO INTEGRAL

*Parque Nacional Chapada dos Veadeiros -

Cavalcante, alto Paraíso, São João D'Aliança, Teresina de Goiás e Nova Roma. *Parque Nacional das Emas – Mineiros,

Chapadão do Céu, Serranópolis, Alto Taquari e Costa Rica.

* Parque Estadual Serra de Caldas Novas - Caldas Novas

Rio Quente *Parque Estadual de Paraúna - Paraúna. *Parque Estadual de Terra Ronca - São Domingos Guarani

de Goiás. *Parque Estadual do Araguaia - São Miguel do Araguaia. *Parque Estadual Telma Ortegal - Abadia de Goiás. *Parque Ecológico Serra do Jaraguá - Jaraguá. *Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco - Goiânia,

Goianápolis, Teresópolis e Nerópolis. *Parque Estadual dos Pirineus - Pirenópolis, Cocalzinho de

Goiás, Corumbá de Goiás. *Parque Estadual da Serra Dourada - Mossâmedes, Goiás e

Buriti de Goiás. * Parque Estadual Descoberto – Águas Lindas de Goiás. * Parque Estadual Mata Atlântica – Água Limpa.

*Parque Municipal Abílio Herculano Szervimsks - Alto

Paraíso de Goiás. *Parque Municipal do Distrito de São Jorge - Alto Paraíso de Goiás *Parque Municipal Jardim Botânico – Goiânia. *Parque Municipal Areião –

Goiânia *Parque Municipal Lavapés -

Cavalcante. *Parque Natural Municipal das Orquídeas - Piracanjuba. * Parque Municipal Cidade de Pedra – Ivolândia *Parque Municipal Cochoeirinha -

Iporá

USO SUSTENTÁVEL

*APA Meandros do Araguaia - São Miguel do

Araguaia, Nova Crixás. *APA Nascentes do Rio Vermelho - Mambaí,

Damianópolis, Posse e Buritinópolis. *Floresta Nacional da Mata Grande - São

Domingos - GO. *Floresta Nacional de Silvânia. *Reserva Extrativista Lago do Cedro - Aruanã. *Reserva Extrativista Recanto das Araras de Terra Ronca - Guarani de Goiás e São

Domingos/GO. *APA Bacia do Rio Descoberto – Águas Lindas de

Goiás e Padre Bernardo. *APA do Planalto Central – Planaltina e Padre

Bernardo.

*Floresta Estadual do Araguaia - São Miguel do Araguaia. *APA João Leite - Goiânia, Teresópolis de Goiás,

Goianápolis, Nerópolis, Anápolis, Campo Limpo, Ouro Verde de Goiás. *APA Serra das Galés e da Portaria - Paraúna. *Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João - Cidade de Goiás (Distrito de São João). *APA da Serra Dourada - Cidade de Goiás - Mossâmedes. *APA da Serra dos Pirineus - Pirenópolis, Cocalzinho de

Goiás e Corumbá de Goiás. *APA Serra Geral de Goiás - São Domingos e Guarani de

Goiás. *APA Serra da Jibóia - Palmeiras de Goiás, Nazário. *APA Pouso Alto - Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova

Roma, Teresina de Goiás e São João D'Aliança. * APA do Encantado - Baliza

*Parque Municipal Serra da Areia

- Aparecida de Goiânia. *Parque Ecológico Jatobá Centenário – Morrinhos. *Parque Municipal Botafogo -

Goiânia. *Parque Municipal Vaca Brava –

Goiânia. *Parque Municipal Itiquira –

Formosa *Parque Municipal Ecológico Mata da Bica – Formosa. * Parque Municipal Bosque dos Buritis – Goiânia. * Parque Municipal Carmo Bernardes – Goiânia.

Page 36: PSA Adrielle

34

2.2 PROTEÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS: SOLOS E ÁGUAS

A Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA – tem importância relevante na norma

ambiental. Sua criação foi um marco na legislação ambiental, pois definiu critérios básicos

como o meio ambiente, degradação e poluição além de determinar os objetivos como a

preservação e a melhoria da qualidade de vida propícia à vida assegurando condições ao

desenvolvimento socioeconômico. Os conjuntos de metas visam reduzir os impactos

negativos da ação do homem e dentre os princípios atendidos, possui a racionalização do

uso do solo, do subsolo, da água e do ar (art.2, inc. II), recuperação das áreas degradadas

(inc.VIII) e proteção das áreas ameaçadas de degradação (inc. IX).

A Política Nacional do Meio Ambiente instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente –

SISNAMA – que de acordo ao caput do art. 6 da Lei é o conjunto de órgãos e entidades da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de fundações instituídas pelo

Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Para complementar a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de

Recursos Hídricos - Lei 9.433 - sancionada em 1997 deu ênfase e destaque à proteção dos

recursos hídricos. A Lei regulamenta o inc. XIX do art. 21 da CF/88 no qual dispõe que

compete à União instituir Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

(SINGREH), definir os critérios de outorga e a cobrança do uso da água.

A Lei baseia-se nos seguintes fundamentos (art. 1): a água é um bem de domínio

público; dotada de valor econômico; em situações de escassez o uso prioritário dos recursos

hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; a gestão de recursos hídricos

deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; a bacia hidrográfica é unidade territorial

para implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional

de Gerenciamento de Recursos Hídricos e por fim, a gestão dos recursos hídricos deve ser

descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das

comunidades.

A expressão gestão ambiental refere-se a:

Um processo de articulação das ações dos diferentes agentes sociais que interagem em um dado espaço, com vistas a garantir a adequação dos meios de exploração dos recursos ambientais – naturais econômicos e socioculturais – às especificidades do meio ambiente com base em princípios e diretrizes previamente acordados/definidos. (LANNA, 2000 apud ASSUNÇÃO et. al., 2008, p.103)

Para garantir uma gestão descentralizada, foi criado o Sistema Nacional de

Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH - com o objetivo (art. 32) de: coordenar a

gestão integrada das águas; decidir sobre conflitos relacionados a recursos hídricos;

implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, planejar, controlar e regular o uso a

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35

prevenção e a recuperação dos recursos hídricos e promover a cobrança pelo uso destes

recursos.

O SINGREH é formado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, Conselhos de

Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal, Comitês de Bacia Hidrográfica, Órgãos

Públicos, Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio

Ambiente (SRHU/MMA), Agência Nacional de Águas (ANA) e Agência de Águas.

Como autarquia integrante do SINGREH, a ANA, entidade federal de implementação

da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de

Gerenciamento de Recursos Hídricos foi criada pela Lei 9.984/2.000 e tem o papel de

promover, estimular, implementar programas e ações promovendo a revitalização e

normalização de bacias hidrográficas.

Dentre as diversas competências atribuídas à ANA pela Lei 9.984/00 (art. 4), cabe a

ela: supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da

legislação federal pertinente aos recursos hídricos; 2) disciplinar, em caráter normativo, a

implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política

Nacional dos Recursos Hídricos; 3) outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso

dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União; 4) estimular e apoiar as

iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica e implementar, em

articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos

de domínio da União e 5) implementar, em articulação com os Comitês de Bacia

Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União.

Constituem a base do Sistema de Gerenciamento e “são constituídos por

representantes dos poderes públicos, dos usuários das águas e das organizações civis com

ações desenvolvidas para a recuperação e conservação do meio ambiente e dos recursos

hídricos em uma determinada bacia hidrográfica” (CALASANS, 2010a, p. 51).

Os Comitês são órgãos colegiados criados pela Política Nacional de Recursos

Hídricos com atribuições normativas, consultivas e deliberativas, nos quais são promovidos

os debates sobre as questões relacionadas à gestão dos recursos hídricos e ambientais

envolvendo a participação dos usuários, das prefeituras, da sociedade civil organizada e das

demais esferas do Governo em nível estadual e federal.

De acordo a Lei, os Comitês de Bacia Hidrográfica atuam na totalidade de uma bacia

hidrográfica e nas sub-bacias hidrográficas. Cabe a eles estabelecer prioridades de uso da

bacia, nos Planos de Recursos Hídricos. “Cada Estado deverá elaborar a regulamentação

referente aos Comitês de bacias hidrográficas de rios de seu domínio” (CALASANS, 2010a,

p. 53).

Page 38: PSA Adrielle

36

Já as Agências de Águas atuam como secretarias executivas dos Comitês e são

criadas mediante a solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica. Assim, os

Conselhos (nacional e estadual) juntamente com os Comitês representam o centro dinâmico

da decisão do SINGREH e requerem atitudes simultâneas de articulações uma vez que

estes Comitês permitem a gestão compartilhada entre o Estado e a sociedade favorecendo

os processos de negociação social sobre a utilização dos recursos hídricos.

Entre os objetivos da Política, encontram-se: assegurar a atual e futura geração a

necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos

usos, promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos com vistas ao

desenvolvimento sustentável e efetivar a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos

críticos de origem natural ou decorrente do uso inadequado dos recursos hídricos.

Dentre as diretrizes gerais (art.3) a Lei estabelece a adequação da gestão de recursos

hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas sociais e culturais das

diversas regiões do País e a articulação da gestão dos recursos hídricos com a do uso do

solo.

Com o propósito de cumprir com as diretrizes traçadas, a Lei estabelece como

instrumentos: a criação dos planos de recursos hídricos, o enquadramento dos corpos

d‟água, a outorga de direito do uso dos recursos hídricos, a cobrança pelo uso d‟água, a

criação de um sistema de informações sobre recursos hídricos e a compensação aos

municípios.

Em nível estadual, com a implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos em

Goiás, foi criado o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH) que

é composto pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), Comitês de Bacia,

Órgãos do Poder Públicos estaduais e municipais cujas competências se relacionam com a

gestão dos recursos hídricos, Agência de Bacias Hidrográficas e Associação de Usuários de

Recursos Hídricos.

O CERHI de Goiás foi regulamentado pelo Decreto-Lei no 5.327 no ano de 2.000 e

possui competência de deliberar sobre os critérios, normas e diretrizes da Política Estadual

de Recursos Hídricos ao serem observadas pelos Planos Estaduais e Planos de Bacia, e

também, de decidir sobre os critérios relativos às normas de cobrança e outorga dos

recursos hídricos.

A Política Estadual de Recursos Hídricos de Goiás definiu a SEMARH - Secretaria do

Meio Ambiente e Recursos Hídricos - como órgão Estadual gestor dos recursos hídricos,

estabeleceu infrações e penalidades, criou o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e

determinou a criação de Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte – COBAMP.

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37

A SEMARH, “além de elaborar os estudos preliminares à criação de Comitês de

Bacias Hidrográficas Estaduais, sedia como Secretaria Executiva do CBH – Meia Ponte,

ocupa a presidência do CBH – Paranaíba e é membro do Conselho do CBH – Rio São

Francisco” (MORAES FILHO, 2008). Atualmente, Goiás possui comitês em duas bacias

hidrográficas do Estado, são eles: Comitê da Bacia do Rio Meia Ponte e o Comitê da Bacia

dos Rios Turvo e dos Bois.

Como instrumento de gestão, a Política Estadual de Recursos Hídricos de Goiás

incluiu a outorga de direito de uso da água, a fiscalização e hídricos. Além do mais, após a

implantação da Lei Estadual, alguns instrumentos legais foram criados com a finalidade de

proteger os recursos hídricos subterrâneos presente na região como, por exemplo, a Lei

Estadual de Conservação e Proteção de Águas Subterrâneas - Lei 13.583/00.

A Política Nacional de Recursos Hídricos trouxe diversos avanços que contribuíram de

forma substancial para a legislação ambiental no que se refere à preservação e uso dos

recursos hídricos com o estabelecimento de diretrizes que inovaram quanto à integração do

uso do solo tendo em vista o ciclo hidrológico e as diferentes demandas em que se

apresentam em nível local e regional.

A Lei avançou ao estabelecer os critérios para uma gestão descentralizada (art. 1; inc.

VI) da sede central do Poder Público para a esfera local da bacia hidrográfica por meio de

criação de Comitês de Bacia podendo contar com a participação tanto do Poder Público

quanto dos usuários de recursos hídricos e das comunidades, buscando por meio destes

esforços implantarem os princípios referentes ao desenvolvimento sustentável.

Em nível estadual, a Lei trouxe a contribuição para a proteção de recursos hídricos no

em Goiás. Com bases alicerçadas na Política Nacional de Recursos Hídricos foi implantada

a Política Estadual de Recursos Hídricos.

Ao saber que “um dos maiores desafios da gestão de recursos hídricos são os

esforços conjuntos a serem empreendidos para a recuperação da qualidade das águas, em

vista de questões ambientais, de saúde pública e de qualidade de vida” (BRASIL, 2006d, p.

76), a gestão descentralizada, integrada e articulada favorece tanto à formação de pactos

(adesão aos programas e projetos) quanto à divisão de responsabilidades para soluções de

problemas locais, estaduais e nacionais.

Mesmo enfrentando dificuldades no que se refere à articulação entre os Estados e a

União por existir rios federais e estaduais dentro de uma mesma bacia hidrográfica, com

aprovação da Lei, os Estados e usuários passaram a colaborar juntamente com o Poder

Público na instituição das políticas públicas referentes aos recursos hídricos no país.

Percebe-se também que os mecanismos de articulação entre órgãos gestores e os

Comitês e até mesmo entre os próprios Comitês ainda apresentam dificuldades, pois falta

Page 40: PSA Adrielle

38

comunicação entre eles. Sem falar que, não é toda bacia hidrográfica que possui um

Comitê, como é o caso do Rio Araguaia.

Na inexistência de Comitês de Bacia o PNRH relata que:

As competentes entidades ou os órgãos da administração pública encarregados da gestão de recursos hídricos serão responsáveis, com a participação dos usuários de água e das entidades civis de recursos hídricos, pela elaboração da proposta do Plano de Bacia, bem como deverão implementar as ações necessárias à criação do respectivo Comitê, que será responsável pela aprovação do referido Plano.(BRASIL, 2006b, p.58).

Sabe-se que, mesmo com a criação dos Comitês, há carência de uma rede de

monitoramento eficiente e padronizada quanto aos procedimentos de coleta, freqüência de

coleta e análise de informações da qualidade da água na maioria dos Estados devido ao

reduzido número de pontos de amostragem e aos parâmetros monitorados. Esta

insuficiência de monitoramento limita a elaboração de um diagnóstico nacional da qualidade

da água.

Em termos gerais, a respeito dos órgãos gestores estaduais foi relatado pelo Ministério

Público do Estado de Goiás que:

Apenas 9 dos 246 municípios goianos possuem o chamado Sistema Municipal do Meio Ambiente implantado, ou seja, com Conselho Municipal do Meio Ambiente, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Secretaria ou Diretoria do Meio Ambiente devidamente estruturados e com profissionais habilitados (GARBELINI, 2010).

Percebe-se que além da necessidade de estruturar os órgãos gestores estaduais para

que haja a gestão efetiva dos recursos hídricos, “classificada como instrumento ambiental”

por Berlinck (2003, p. 24), é necessário não somente a utilização de instrumentos legais e

econômicos, mas também instrumentos técnicos, como a educação ambiental, para que

juntos, possam auxiliar na execução e formulação das políticas públicas. Neste aspecto,

apesar dos avanços realizados, durante os 13 anos de implantação da Lei, ainda está longe

de ter, de fato, uma condição efetiva de gestão integrada e descentralizada, contudo, um

avanço inquestionável da Política foi a criação do Plano Nacional de Recursos Hídricos -

PNRH.

O PNRH é um instrumento legal de preservação em longo prazo e de caráter

continuado que visa orientar e subsidiar as decisões do Governo e das instituições que

compõem o SINGREH, no que se refere aos recursos hídricos.

Por possuir um caráter continuado e estar sujeito a alterações e atualizações

periódicas à medida que houver mudanças de rumos incorporando os progressos ocorridos

do decorrer da implementação, o PNRH possui a característica de ser flexível e deve ser

entendido como:

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39

Um processo multidisciplinar, dinâmico, flexível, participativo e permanente, ademais do conceito de sustentabilidade, em vista da necessidade de contemplar requisitos operacionais, a consciência dos arranjos institucionais, além das bases econômicas e financeiras, indispensáveis à viabilidade executiva (BRASIL, 2006d, p. 94).

O PNRH prevê a sua revisão de quatro em quatro anos, e, como foi criado em 2006, o

seu processo de revisão iniciou-se, em agosto deste ano no Rio Grande do Sul. O objetivo

principal desta revisão é influenciar na elaboração dos Planos Plurianuais dos governos

estaduais e principalmente do governo federal, neste caso, ações para o ano de 2014.

O objetivo geral do Plano é estabelecer um pacto nacional para a definição de

diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em qualidade e em

quantidade, gerenciar as demandas e considerar a água como elemento estruturante para

implementar políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão

social.

Os objetivos estratégicos do Plano refletem o objetivo geral em três dimensões:

melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e em

quantidade; redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como eventos

hidrológicos críticos e percepção da conservação da água como valor socioambiental

relevante.

Para alcançar os objetivos propostos, o Plano estabelece um conjunto de diretrizes a

macrodiretrizes para a utilização dos recursos hídricos que se desdobram em programas

nacionais e regionais de gestão e planejamento deste recurso.

O PNRH adotou duas vertentes – nacional e regional - integradas e interdependentes

de análise para o seu desenvolvimento que se inter-relacionam. A inter-relação destas

vertentes se dá no momento em que os temas e as questões regionais possuem

importância nacional.

A vertente nacional organiza os temas e às questões estratégicas voltadas para

efetivar a gestão integrada dos recursos hídricos de abrangência nacional enquanto que a

vertente regional as questões são de caráter estritamente regionais ou locais a partir da

visão regional dos recursos hídricos nas 12 Regiões Hidrográficas brasileiras definidas pelo

Plano (Figura 4), próximas entre si e com semelhanças ambientais, sociais e econômicas.

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40

Figura 4: Regiões Hidrográficas Brasileiras Fonte: ANA (2007)

Além de eleger as 12 Regiões Hidrográficas, o PNRH também adotou o critério de

seleção de Áreas Especiais de Planejamento (AEP‟s) uma vez que estas áreas não

coincidem necessariamente com as bacias hidrográficas, mas possuem características

peculiares em relação aos recursos hídricos, como: o Aqüífero Guarani, o Pantanal Mato-

Grossense, os Núcleos Dessertificados, entre outros.

A fim de atingir as perspectivas destas vertentes, foi realizado um estudo pela ANA em

2007 que conduziu à formulação de propostas e recomendações convergentes com

programas e projetos do Plano Nacional de Recursos Hídricos onde propõe que:

Quanto ao Cerrado a proposta foi de que o foco central é aumentar as eficiências no uso da água, por meio da instalação e fortalecimento de entidades estaduais gestoras de recursos hídricos e melhoria do traçado das unidades de planejamento e gestão. (ANA, 2007, p. 56)

Ademais, o PNRH também sintetizou os desafios a serem superados em curto e

médio prazo para cada região hidrográfica para garantir uma perspectiva satisfatória para o

aproveitamento dos recursos hídricos. Neste caso, em relação à RH Araguaia – Tocantins,

o Plano estabeleceu compatibilidade entre hidrovia, irrigação, turismo, geração de energia e

proteção da biodiversidade presente.

Dentre as diversas diretrizes estabelecidas, o PNRH determinou a superação dos

mecanismos tradicionais de comando e controle, incorporando, de modo coordenado e

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complementar, formas de construção de consensos sociais, instrumentos descentralizados

de incentivo econômico e alternativas que promovam à adesão dos usuários aos objetivos

ambientais e de conservação dos recursos hídricos.

As políticas de “comando e controle” são impositivas, sujeitando todos aqueles que transgredirem suas regras às penas previstas em lei, que vão desde a aplicação de multas até a prisão dos infratores (SILVEIRA, 2006, p. 45).

As políticas de “comando e controle” deixam claras as exigências de obrigatoriedade e

a possibilidade de punição. Isto faz com que a participação da sociedade não seja

voluntária, mas obrigatória. Para que os recursos hídricos do país sejam conservados e

recuperados ao longo dos anos, é essencial que a população se interesse em participar de

forma voluntária.

Desta forma, com intuito de superar os mecanismos tradicionais de comando e

controle, a ANA criou em 2009 o Programa Produtor de Água, de âmbito nacional, que

inovou com a criação do Pagamento por Serviço Ambiental em bacias hídricas.

Já no Estado de Goiás foi criado o Programa de Revisão, Regularização e

Monitoramento das Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente – PROLEGAL -

em 2007 para que as áreas de RL e APP no entorno do Parque Nacional das Emas e no

Parque Nacional Chapada dos Veadeiros fossem revisadas, monitoradas e regularizadas

sugerindo aos ruralistas à adesão ao programa para alcançar o foco de aumentar a

cobertura vegetal nativa do Cerrado e desta forma criar um corredor ecológico contribuindo

assim para a conservação da biodiversidade presente no Cerrado e recuperação dos

recursos hídricos.

3 AS MEDIDAS INOVADORAS NO ESTADO DE GOIÁS

A necessidade de programar uma gestão operativa de longo prazo que articule com os

entes federados a respeito do controle, da fiscalização e ofereça incentivos através da

implantação de programas e projetos fez surgir medidas inovadoras como o Programa

Produtor de Água e o PROLEGAL, este último em Goiás. Além do programa básico do

PROLEGAL, foi criada também a proposta de Proteção da Zona de Recarga do Sistema

Aqüífero Guarani em 2009 no entorno do Parque Nacional das Emas.

Como forma de discutir os resultados esperados destes programas quanto à

efetividade no que diz respeito à recuperação dos solos, florestas e recursos hídricos

presentes no Estado, este capítulo busca descrever o programa Produtor de Água

identificando as localidades onde as experiências pós implantação estão sendo bem

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42

sucedidas e contextualizar o PROLEGAL face aos objetivos e princípios do Produtor de

Água e deste com o PNRH.

3.1 O PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA

Baseado no fato que o PNRH propõe a implementação de programas nacionais e

regionais sendo de competência da ANA implementar a Política Nacional de Recursos

Hídricos em articulação com os órgãos públicos e privados integrantes do SINGREH faz

surgir, pela própria ANA em 2009, o Programa Produtor de Água (Anexo 1).

O Programa Produtor de Água adota o mecanismo de PSA nas principais bacias

hidrográficas do país envolvendo os rios superficiais que sofrem processos de erosão,

sedimentação e assoreamento. O Programa também traz a preocupação destes impactos

fora da propriedade rural.

Além de ter como objetivo a melhoria da qualidade da água superficial e subterrânea,

através dos incentivos financeiros à adoção de práticas que promovam a redução da

sedimentação, possui também como propósito aumentar a oferta de água (e sua garantia)

para usuários situados à jusante de áreas rurais e conscientizando os produtores e

consumidores de água sobre a importância da gestão integrada das bacias hidrográficas.

É um programa voluntário e dirigido aos agricultores, Comitês de Bacia e Prefeituras

como forma de envolver a sociedade e atender às necessidades específicas de cada região

do país, que garantam a erradicação da poluição difusa rural principalmente em áreas

prioritárias como as bacias hidrográficas de importância estratégica para o país.

Tem como foco a redução da erosão, a melhoria da qualidade de água e o aumento

das vazões nos rios, utilizando-se de práticas mecânicas e vegetativas de conservação de

solo e água. As práticas vegetativas se referem à manutenção de áreas florestadas,

reflorestamento, plantio adensado e em nível, plantio direto, recuperação de pastagens

degradadas, sistemas agrosilvopastoris e integração lavoura pecuária, enquanto que as

práticas mecânicas são: bacia de infiltração, readequação de estradas, recuperação de

APP‟s e RL‟s e terraceamento.

Deste modo, o Programa utiliza os mecanismos de PSA como estratégia para a

viabilização da compra dos benefícios (produtos) gerados pelos fornecedores de serviços

ambientais. Os beneficiários dos serviços ambientais são “todos os agentes, privados ou

públicos que são favorecidos pelos serviços ambientais oriundos de práticas que conservam

a natureza” (ANA, 2009c, p.12).

De acordo ao Programa da ANA:

Os pagamentos serão feitos pelos agentes participantes aos produtores rurais que, por meio de práticas e manejos conservacionistas, venham a

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43

contribuir para o abatimento efetivo da erosão e da sedimentação e para o aumento da infiltração de água, segundo o conceito provedor-recebedor. Estes agentes podem ser entidades federais, estaduais, prefeituras municipais, organizações não governamentais, comitês e agências de bacias etc. (ANA, 2009c, p.13)

Os pagamentos serão efetuados após um projeto específico que “cobrirão, total ou

parcialmente, os custos da prática implantada, dependendo de sua eficácia de abatimento

da poluição difusa”. (ANA, 2009c, p. 13). De acordo ao Programa, os pré-requisitos para a

efetivação do pagamento são: prévia inspeção na propriedade, propriedades com áreas de

até duzentos hectares, a comprovação das metas estabelecidas e a certificação por equipe

técnica dos serviços ambientais prestados.

As fontes de financiamento são: os Fundos Estaduais de Recursos Hídricos e/ou a

Agência Nacional de Águas (ANA), juntamente com empresas de saneamento, geração de

energia elétrica e produtores e/ou Organizações Internacionais, como por exemplo o BIRD e

por recuperação de investimentos via cobrança de água.

O critério de elegibilidade e seleção das bacias hidrográficas é um dos focos

operacionais do Programa Produtor de Água, e terá aplicação nas bacias hidrográficas onde

há os principais mananciais de abastecimento, devendo fundear, de forma comprovada,

benefícios ambientais ao manancial de interesse.

De acordo com a ANA (2009c, p. 17), as bacias hidrográficas elegíveis serão aquelas

que, preferencialmente, atenderem aos seguintes critérios:

Bacias hidrográficas que já tenham os instrumentos de gestão, previstos na Lei n. 9.443/97, implementados

A bacia hidrográfica cujo Plano de Recurso Hídrico identifique problemas de poluição difusa de origem rural, erosão e déficit de cobertura vegetal em APP‟s e proponha ações de mitigação desses impactos;

A bacia deverá ser um manancial de abastecimento de água para uso urbano ou industrial e;

A bacia deverá ter um número mínimo de produtores rurais interessados que possa viabilizar a aplicação do Programa.

No caso de sub-bacias, caberá ao Comitê de Bacia identificar e hierarquizar as sub –

bacias como sendo áreas prioritárias para a produção de água no âmbito de sua jurisdição

situada na região definida pelo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica.

O Programa tem por objetivo principal a execução de ações que alterem, de forma

benéfica à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão das bacias

hidrográficas (ANA, 2009c, p.14). Tem os seguintes objetivos:

Difundir e discutir o mercado de serviços ambientais, explicitando produtos ecossistêmicos gerados por meio de ação antrópica (serviços ambientais) sobre bacias hidrográficas;

Aumentar a oferta de água nas bacias hidrográficas por meio da adequada alimentação do lençol freático, a ser obtida com o uso de práticas mecânicas e vegetativas que aumentem a infiltração de água no solo;

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44

Reduzir os níveis de poluição difusa rural em bacias hidrografias estratégica para o país, principalmente aqueles decorrentes de processos de erosão, sedimentação e eutrofização.

Difundir o conceito de manejo integrado do solo e da água por meio da conscientização e do incentivo á implantação de práticas e manejos conservacionistas e da preservação e recuperação de florestas nativas.

Garantir a sustentabilidade socioeconômica e ambiental dos manejos e práticas implantadas, por meio de incentivos financeiros aos agentes selecionados.

Sob estas perspectivas, se os objetivos previstos no Programa Produtor de Água

forem alcançados, poderá atingir as metas de redução de 50% da erosão e da

sedimentação nas bacias selecionadas; haverá a possibilidade do treinamento de potenciais

agentes executores do Programa em relação aos seus critérios e procedimentos, além de

recuperar as APP‟s e recompor as áreas de RL‟s das propriedades participantes.

O Programa inova, no que diz respeito à preocupação quanto à sua conservação com

os efeitos fora da propriedade rural (off-site) tais como: o controle da poluição difusa rural,

sedimentação e impactos destes sobre os mananciais de abastecimento situados à jusante

das áreas agrícolas, o que ainda não estava abordado de forma esclarecedora no PNRH.

Além do mais, o Programa também:

Inova ao sair da vala comum do repasse de recursos para execução de ações ou obras em propriedades públicas ou particulares de interesse público, e inaugura uma nova era na qual os pagamentos são feitos pelos serviços ambientais comprovadamente prestados e com efetiva participação da sociedade (ANA, 2009c, p.14).

Devido a resultados positivos que o Programa Produtor de Água vem alcançando,

muitas são as propostas de parceria dos estados e municípios apresentados à ANA. Alguns

destes são exemplos de beneficiados pelo Programa Produtor de Água com mecanismos de

PSA nas bacias hidrográficas.

No Espírito Santo em 1998 foi instituída a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei

5.818) e criou o instrumento da compensação de recursos hídricos (art.31). A partir disto, o

Estado lança o Projeto ProdutorES de Água que tem como propósito criar mecanismos

capazes de retornar os custos aos proprietários rurais que prestaram os serviços de

melhoria da qualidade da água na bacia do Rio Benevente. Assim, o Espírito Santo foi o

primeiro Estado brasileiro a desenvolver, de maneira efetiva, um programa de Pagamento

por Serviços Ambientais.

O Governo do Espírito Santo criou em 2008 o Fundágua que é o fundo que dispõe de

recursos para projetos que beneficiam a estruturação e organização dos Comitês de Bacia.

É destinado à captação e à aplicação de recursos, como um dos instrumentos da Política

Estadual de Recursos Hídricos, de modo a dar suporte financeiro e auxiliar a implantação da

mesma. A compensação provém de parte dos recursos de fundo dos royalties de petróleo e

Page 47: PSA Adrielle

45

gás natural contabilizados no Estado e da compensação financeira do setor hidrelétrico,

podendo ser complementados com o orçamento do Governo Estadual. Do total destes

recursos, 60% são diretamente destinados ao Pagamento por Serviço Ambiental. (ANA,

2009b)

Em março de 2009 O Governo do Estado efetuou os primeiros Pagamentos por

Serviços Ambientais do projeto ProdutorES de Água onde 40 proprietários rurais de

municípios localizados nas bacias dos rios Benevente e Guandu já foram reconhecidos por

preservarem áreas estratégicas para a questão da água. (ESPÍRITO SANTO, 2010).

Devido ao sucesso nos resultados que o projeto ProdutorES de Água trouxe para a

bacia hidrográfica, com adesão voluntária dos proprietários/produtores rurais beneficiados

com os pagamentos de PSA e resultados de melhoria da qualidade da água com a

preservação dos solos e mananciais, outros Estados começaram a replicar os projetos de

PSA para as bacias hidrográficas de seu domínio.

No Estado de São Paulo, os programas de PSA começam a aparecer após o inicio da

cobrança pelo uso da água nas bacias hidrográficas do Paraíba do Sul e Piracicaba,

Capivari e Jundiaí (PCJ) que são afluentes do rio Tietê já que ambas as bacias vêem

sofrendo uma série de problemas tanto em termos quantitativo pela captação de água

quanto qualitativo pelo lançamento de efluentes.

Quanto ao Projeto Produtor de Água do PCJ, Santos afirma que:

Além da redução da erosão e do aumento da infiltração, também está previsto no projeto a construção de fossas sépticas, recuperação das APP‟s (matas ciliares e topos de morro) e o incentivo à manutenção das áreas hoje vegetadas, as quais, a partir da construção de barragens na região, passaram a ser ameaçadas pela pressão imobiliária. (SANTOS, 2009, p. 282-283)

O projeto conta com a parceria da ANA vinculada com: a Secretaria de Meio Ambiente

de São Paulo, a Coordenadoria Técnica Integral, a ONG The Nature Conservancy – TNC - a

Prefeitura de Extrema e a agência de Bacia PCJ e em 2009 foi lançado o edital aos

produtores rurais interessados em participar.

Dentre as ações previstas no Projeto Produtor de Água no PCJ, “foram realizados

cursos sobre serviços ecossistêmicos de micro-bacias hidrográficas e serviços ambientais

para restaurar a “saúde” de micro-bacias degradadas”. (PROGRAMA PRODUTOR DE

ÁGUA PCJ, 2010, p. 6). No ano de 2008 o Projeto iniciou os cursos oferecendo técnicas de

nivelamento técnico; em 2009 cursos referentes à PSA e a Legislação Ambiental e em 2010

cursos de capacitação em técnicas de conservação do solo.

No Estado de Minas Gerais, o município de Extrema integra a bacia do PCJ. “Desde

1.990 o município de Extrema vem articulando com o Ministério do Meio Ambiente na busca

de financiamentos que apoiassem a elaboração de um plano de gestão de recursos

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46

hídricos” (SANTOS, 2009, p. 284). A iniciativa mais recente é o projeto Conservadores de

Água que teve seu inicio oficial em 2005 depois de promulgada a primeira lei municipal no

Brasil (Lei Municipal no 2.100) que regulamenta o PSA relacionados com o uso das bacias

hidrográficas.

O projeto conta com a parceria da ANA, da Prefeitura de Extrema, do Instituto

Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais, de Organizações Não-Governamentais

(ONG‟s) The Nature Conservancy e SOS Mata Atlântica, e os Comitês das Bacias

Hidrográficas do PCJ. E, de acordo Santos:

Apesar de baseado nos mesmos conceitos do Programa Produtor de Água, o projeto Conservador das Águas tem peculiaridades próprias, notadamente na forma de remuneração dos prestadores de serviços ambientais. Ele considera a adequação ambiental da propriedade e, em função disso, remunera a propriedade como um todo. Já o Programa Produtor de Água avalia e remunera a área que comprovadamente fornece os serviços ambientais (SANTOS, 2009, p.285).

Deste modo, o projeto Conservador de Água está desenvolvendo o mecanismo de

PSA em nível municipal com adesão total dos proprietários rurais.

No Distrito Federal, foi criado o Programa Pipiripau na Bacia do Ribeirão Pipiripau

situada entre o Distrito Federal e o Estado de Goiás. Este Ribeirão “é um importante

manancial de abastecimento para mais de 300 mil pessoas e é utilizado para a irrigação de

mais de 100 propriedades agrícolas” (ANA, 2009b, p. 8). O projeto implanta o Programa

Produtor de Água na bacia que visa o manejo para conservação do uso do solo e dos

recursos hídricos por meio da compensação de PSA além de reduzir os conflitos já

existentes devido à mudança do ciclo hidrológico na região.

Por esta iniciativa a bacia do Pipiripau se tornou representativa da ação HELP6 que se

une a outras 50 bacias no mundo onde boas práticas de gestão contribuem para o aumento

de sua sustentabilidade e conta com apoio da ANA, da Companhia de Saneamento

Ambiental do Distrito Federal (Caesb), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

(Emater - DF), da Universidade de Brasília (UnB), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e

Abastecimento do Distrito Federal (Seapa), do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), da ONG

The Nature Conservancy (TNC), da Fundação Banco do Brasil (FBB), do Banco do Brasil

(BB), e da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa).

O município de Apucarana, no Paraná implantou o mecanismo de PSA por meio do

Projeto Oásis implantado em 2006 nas bacias dos rios Tibagi e Ivaí. O projeto visa fortalecer

a proteção de remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados na área de

Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo.

6 HELP – sigla que, em inglês significa “Hidrologia, Meio Ambiente, Vida e Políticas”

Page 49: PSA Adrielle

47

Os recursos provêm do Fundo Municipal de Meio Ambiente do município formado pelo

ICMS Ecológico das UC‟s, das RPPN‟s, das multas ambientais aplicadas; da empresa de

saneamento e através de parcerias como a Fundação O Boticário de Proteção à Natureza.

Os resultados obtidos pelo Projeto Oásis até o presente momento de acordo a

Fundação O Boticário de Proteção à Natureza são:

Atualmente, 13 proprietários de terras que historicamente preservam suas áreas naturais integram o projeto. Ao todo, são conservados 657 hectares de áreas naturais, 45 mil metros de rios e 82 nascentes na grande São Paulo. A maioria das propriedades participantes possui mais de 70% de sua área coberta por vegetação natural (2010, [sd.)].

Em parceria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Comitê de Bacia

Hidrográfica do Guandú, do corredor de biodiversidade de Tiguá – Bocaína – da Prefeitura

Municipal de Rio Claro, The Nature Conservancy e Instituto Terra fez surgir em 2009 o

Projeto Produtores de Água e Florestas implantado na Bacia do Guandú, mais

especificamente na micro - bacia do Rio das Pedras localizada na região do Alto Rio Piraí,

no município de Rio Claro. Esta bacia “é responsável por cerca de 80% do abastecimento

de água e 25% da geração de energia elétrica para a região metropolitana do Rio de

Janeiro” (PROGRAMA PRODUTORES DE ÁGUA E FLORESTAS, 2009) 7.

Outro exemplo de proposta em andamento é o Projeto Produtor de Água na Bacia do

Rio Camboriú em Santa Catarina. Tem por objetivo recuperar as APP‟s no âmbito da

respectiva bacia hidrográfica (ANA 2009b, p. 17). A proposta conta com a parceria da

Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (Emasa), da Prefeitura

de Camboriú, do Comitê de Bacia do Rio Camboriú, Bunge, ONGs Idéia e TNC para

minimizar a expansão na produção de rizicultura que é a atividade impactante do solo e dos

recursos hídricos mais expressiva da região.

Também na cidade de Montes Claros no Estado de Minas Gerais, em 2006 foi

implantado um programa que se chama ECOCRÉDITOS criado pela Lei 3.545/06 que é um

credito ambiental com objetivo de premiar o produtor rural que preservar e recuperar as

áreas prioritárias como nascentes, matas ciliares e áreas de recarga.

Para cada hectare preservado, o produtor rural receberá um vale de R$110,10 por ano. Esse recurso poderá ser utilizado para quitação de impostos municipais, taxas, pagamento de lances em leilões municipais ou em serviços que poderão ser prestados pela Prefeitura em sua propriedade. “Além de preservar as áreas verdes no município, o ECOCRÉDITO, através do mecanismo instituído pelo ICMS ecológico, gera maior arrecadação de recursos para os cofres do município” (ANA, 2009b, p. 18)

Neste sentido, o ECOCRÉDITO é uma forma de moeda ecológica onde se recebe por

preservar.

7 Site visitado: PROGRAMA PRODUTORES DE ÁGUA E FLORESTAS, 2009. Disponível em:

<http://www.institutoterra.org.br/pagina/programa-produtores-de-gua-e-floresta. >Acesso em: 21/05/2010.

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48

Além destes projetos, Goiás também aderiu ao Programa Produtor de Água com

pagamento de PSA e ganhou o apoio técnico em parceria com a ANA no projeto Produtor

de Água do MPGO (Ministério Público do Estado de Goiás) criado em 2009, na bacia do Rio

João Leite, onde foi construída a barragem hidrelétrica e propostas estratégias para a

melhoria da qualidade da água utilizada para abastecimento público através de PSA.

Atualmente, a ANA estuda a proposta para a cidade de Caldas Novas aderir ao

Programa Produtor de Água para preservar as nascentes urbanas e o aqüífero termal,

constantemente ameaçado por abastecer o turismo local.

O ponto forte do Produtor de Água se dá no fato de que os provedores de serviços

ambientais receberão compensações financeiras para que sejam elaborados os planos de

manejo em suas propriedades e se mantenha conservados e preservados os recursos

naturais afetados pelo setor agrícola garantindo, portanto a sustentabilidade socioeconômica

e ambiental.

O Programa Produtor de Água possui a característica de ser flexível e igualmente ao

PNRH é preciso ser sustentado em longo prazo. A fragilidade do Programa está exatamente

neste ponto, no qual se faz necessário manter as parcerias onde as fontes de financiamento

sejam estáveis e operantes ao longo do tempo.

Anteriormente à elaboração do Programa Produtor de Águas, o IBAMA – GO, em

2007, criou o Programa de Revisão, Regularização, Monitoramento das Áreas de Reserva

Legal e de Preservação Permanente – PROLEGAL - no Estado de Goiás e em 2009 a

Proposta de Proteção da Zona de Recarga do Aqüífero que serão descritos no item que se

segue.

3.2 O PROGRAMA DE REVISÃO, REGULARIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ÁREAS

DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – PROLEGAL

O PROLEGAL (Anexo 2) foi idealizado no ano de 2005 e somente em maio de 2007

foi criado pelo IBAMA de Goiás. Em 2005 uma equipe do IBAMA já fazia levantamento e

notificavam as propriedades que deveriam ter registradas as áreas de APP‟s e RL‟s.

Somente no ano de 2008 o PROLEGAL foi implantado no Parque Nacional das Emas

(Figura 5), mais precisamente no município de Cachoeira Dourada e, atualmente, este

projeto também está previsto para o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros - PNCV.

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49

Figura 5: Parque Nacional das Emas - GO Fonte: IBAMA [sd.]

Por causa da grande pressão antrópica causada pela expansão agrícola, o PNE e seu

entorno estão sofrendo processos de fragmentação de hábitats por não serem preservadas

e mantidas as áreas de RL‟s e APP‟s no entorno da respectiva UC, afetando, portanto o que

é chamado de zona de amortecimento do Parque. Por este motivo que o PROLEGAL:

Tem foco principal na manutenção e ampliação da cobertura vegetal nativa do Estado de Goiás, devendo a ele estarem associados Projetos e Subprojetos com objetivos amplos ou específicos e, que tenham como base de sua sustentação a integridade ambiental da vegetação nativa e dos cursos d‟água (IBAMA, 2007, p. 2)

Se este foco for alcançado, o PNE poderá ter um corredor ecológico interligando-o

com a Amazônia, mas pra que isto ocorra é essencial o envolvimento dos ruralistas no que

diz respeito à regularização e conservação das RL‟s e APP‟s presentes em suas

propriedades.

O objetivo geral do PROLEGAL é promover a revisão, a regularização e o

monitoramento das RL‟s e das APP‟s no entorno das UC‟s, recursos hídricos, terras

indígenas, assentamentos rurais geridos pelo INCRA e outras áreas especialmente

protegidas pela legislação federal, localizadas no Estado de Goiás (IBAMA, 2007, p.1).

De acordo ao projeto, os objetivos específicos do PROLEGAL são:

Manter as áreas de RL‟s e APP‟s; Determinar a recuperação de RL‟s e APP‟s que foram indevidamente

degradadas Promover a averbação de RL‟s; Possibilitar a manutenção de remanescentes naturais, por meio de

RL‟s extra-propriedades, quando for tecnicamente recomendável e compatível com os esforços da conservação;

Preservar a biodiversidade dos remanescentes do Cerrado; Incentivar a adoção de manejos integrados (sistemas agroflorestais) e

a adoção de Boas Práticas Agrícolas; Reduzir o ritmo de destruição dos aspectos naturais do Cerrado;

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50

Contribuir para a redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa;

Promover o seqüestro de carbono; Promover o estabelecimento de Corredores Ecológicos e; Promover a proteção e a qualidade dos recursos hídricos.

Além de propor à associação a outros programas e projetos ambientais que

contenham como objetivo a sustentação da integridade ambiental da vegetação nativa e dos

cursos d‟água. O PROLEGAL também propõe um Banco de Dados que corresponde à Base

de Dados Georreferenciados, que pretende reverter à situação de degradação de áreas

legalmente protegidas por “conter informações sobre os meios socio-econômico-cultural,

físico e biótico” (IBAMA, 2007. p.4), principalmente das propriedades cadastradas que

auxiliem as atividades de monitoramento e fiscalização.

Ao possuir um Banco de Dados Georreferenciado, há facilitação no processo de

fiscalização e monitoramento a partir do momento em que estes dados, juntamente com os

formulários que apresentem informações são cruzados com as imagens satélites da região.

Desta forma são realizadas as reais análises de irregularidade ou regularidade das reservas

no que diz respeito à preservação de nascentes, matas ciliares e eventuais construções

nestes locais são possibilitadas.

O Programa também possui o Levantamento Circunstanciado do Imóvel Rural - LECIR

- que por meio de um formulário/questionário apresenta informações que compõem o Banco

de Dados a serem verificadas quanto à veracidade das informações no Ato Declaratório

Ambiental (ADA) durante as ações de fiscalização e vistorias técnicas.

O PROLEGAL passa a ser, portanto, um instrumento de gestão estadual baseado na

legislação ambiental que tem por finalidade controlar e fiscalizar as áreas protegidas além

de estimular, de forma sustentável, a exploração dos recursos naturais e criar um Banco de

Dados Georreferenciados que auxilie no controle e na fiscalização destas áreas.

“A proposta do PROLEGAL é de integrar-se a outros Programas e Projetos ambientais

em execução ou em fase de planejamento” (IBAMA, 2007, p. 5). Desta forma as instituições

parceiras têm contribuído tecnicamente e financeiramente com esta iniciativa estando

convictas de que o mais importante do PROLEGAL “é o desenvolvimento de um novo

conceito de gestão ambiental, focando pró-ativamente na resolução de passivos ambientais

que se consolidaram na região do Cerrado” (THE NATURE CONSERVANCY, 2006).

O PROLEGAL conta com a parceria da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza,

The Nature Conservancy, Agência de Cooperação Internacional do Japão – JICA, Ministério

Público e Conservação Internacional / OREADES / BUNGE.

Com o estabelecimento destas parcerias até os dias de hoje, foi possível criar dados

Georreferenciados juntamente com as imagens satélites fazendo com que em 2008 o

IBAMA realizasse um levantamento no qual identificou que mais da metade das

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51

propriedades do entorno do Parque Nacional das Emas, têm algum tipo de problema com

RL‟s. “Um total de 185 propriedades rurais foram notificadas e apenas 117 apresentaram

documentos legais”. (IBAMA, 2008a. p. 3).

De Acordo ao Superintendente do IBAMA de Goiás:

Esta problemática inclui desde inexistência de documentos, áreas de preservação mantidas por compensação ambiental distantes da bacia ou micro-bacia que deveriam estar inseridas, até RL‟s averbadas apenas existentes no papel que, na prática, já foram totalmente devastadas. (O POPULAR, 2008)

O não cumprimento de manutenção das áreas de RL‟s e APP‟s e a crescente

expansão agrícola favorecem o isolamento do Parque, tornando – o bastante fragmentado o

que impede sua conectividade com outros biomas, especialmente com a Amazônia,

afetando a fauna e flora local. Além do mais, esta expansão pode contribuir para o

comprometimento das características qualitativas e quantitativas das águas subterrâneas,

no caso, Sistema Aqüífero Guarani presente nas proximidades do PNE.

As áreas de recarga direta ou de afloramento do Sistema Aqüífero Guarani têm se mostrado bastante expostas ao risco de degradação, seja por agrotóxicos, seja por processos erosivos, principalmente pelo avanço das atividades agrícolas sobre elas sem muito critério em relação à capacidade de uso das mesmas. (GOMES et. al., 2006, p. 67).

Com intuito de proteger a água subterrânea presente no Estado e aproximar a gestão

ambiental ao setor produtivo, em 2009 foi criada a proposta do PROLEGAL de Proteção da

Zona de Recarga do Sistema Aqüífero Guarani (Anexo 3).

Esta proposta atuaria na aplicação dos princípios que regem o PROLEGAL, onde

aflora a Formação Botucatu, dita a Zona de Recarga de um dos principais aqüíferos

subterrâneos do país, o Aqüífero Guarani e estaria em consonância com a macrodiretriz

citada no PNRH no que diz respeito à necessidade de conservação dos aqüíferos. Porém,

esta proposta não foi adiante e por isto há que ser assumido seu insucesso ficando apenas

no papel devido à falta de predisposição política e técnica, visto que a realização deste

projeto demanda de grandes esforços por ser uma área de grande abrangência.

A proposta possui importância substancial, uma vez que se sabe que o PNE está

sendo ameaçado pela expansão do agronegócio. “A área de afloramento do Aqüífero

Guarani no Estado de Goiás abrange cerca de 12.000 quilômetros quadrados, estando

grande parte dessa área distribuída ao longo da região que abrange as nascentes do rio

Araguaia, na divisa dos Estados de Goiás e Mato Grosso” (GOMES et. al., 2006, p. 69). De

acordo com o estudo realizado por Gomes (2006), a cultura predominante nesta região é a

soja, o milho e as atividades de pastagem (Figura 6) e contribuem de forma considerável

para a contaminação do Aqüífero.

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Figura 6: Aqüífero Guarani no Estado de Goiás: atividades agrícolas e de pastagens predominantes até 2006 nas nascentes do Araguaia. Fonte: Adaptado de Araújo et.al., 1997apud Gomes et. al., 2006, p. 68

O estudo revela ainda as áreas de risco de contaminação do Aqüífero Guarani. (Figura

7) devido à predominância de atividades agrícolas, principalmente pelo alto uso de

agrotóxicos nas plantações ao serem lixiviados para a área de recarga do aqüífero e a

abertura de ravinas e voçorocas pelos processos de pastagens.

Figura 7: Mapa de risco de contaminação da água subterrânea nas áreas de recarga do Aqüífero Guarani Fonte: Adaptado de Araújo et.al., 1997apud Gomes et. al., 2006, p. 72

Visto que as áreas de recarga do Aqüífero Guarani, no entorno do PNE, encontram -

se em elevado risco devido à pressão das atividades agrícolas e de pastagens, a proposta

do PROLEGAL tem como foco principal garantir a proteção da área de recarga do aqüífero

no que concerne às ações de recuperação e monitoramento da cobertura vegetal,

especialmente buscando a efetiva conexão entre fragmentos ora mantidos, através de

corredores de dispersão.

O objetivo geral da proposta era ampliar as áreas de conservação do solo, subsolo e

da biodiversidade por meio da regularização de RL‟s e APP‟s em sua zona de abrangência

atingindo as metas de: aumentar a cobertura vegetal protegida na área de abrangência do

Projeto (100 mil hectares) até 2011, criar pelo menos cinco RPPN‟s nas áreas de influência

do Projeto até 2011 e, por fim, ter pelo menos 600.000 hectares de propriedades rurais

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53

mapeadas e cadastradas nas áreas de atuação do Projeto para fins de regularização de

RL‟s e APP‟s até 2010.

Quanto aos objetivos específicos, a proposta pretendia promover a regularização de

RL‟s e APP‟s nas propriedades rurais produtoras assentadas sobre a Zona de Recarga do

Aqüífero Guarani no Estado de Goiás, introduzir boas práticas agrícolas na produção local e

promover o manejo de RL‟s, agregando valor econômico à comunidade local diminuindo a

pressão sobre estas áreas.

Ainda que a proposta de Proteção da Zona de Recarga do Aqüífero Guarani não tenha

sido implantada, os resultados alcançados pelo PROLEGAL, de acordo com o Termo de

Referência (Anexo 4) - elaborado anteriormente à criação do PROLEGAL - demonstram que

o projeto básico do PROLEGAL obteve resultados em conjunto com outros projetos

executados nas áreas piloto no PNE e até mesmo no PNCV.

Dentre os resultados obtidos, o Termo de Referência informa que foi criado um Plano

de Manejo no PNE e em fase conclusiva no PNCP, houve a ampliação no quadro de

servidores das UC‟s Federais, a criação do LECIR padronizado, a capacitação dos técnicos

do IBAMA-GO para promover o cadastramento de propriedades rurais e o mapeamento das

áreas potenciais para compensação de RL‟s no Estado de Goiás. (IBAMA, [2007?], p. 2).

O Termo de Referência do PROLEGAL também informa os resultados obtidos em

conjunto com as parcerias estabelecidas. No PNCV, mesmo que ainda em fase inicial

conclusiva, o PROLEGAL obteve resultados tais como: a criação do plano de manejo do

Parque, o cadastramento das 80 propriedades localizadas e a aquisição de áreas rurais pela

Fundação O Boticário de Proteção à Natureza e a The Nature Conservancy para

implantação de RPPN desenvolvendo estratégias para a manutenção e promoção de

conectividade através dos corredores de dispersão. (IBAMA, [2007?])

Já o PNE, os resultados obtidos foram: elaboração do plano de manejo,

cadastramento de 118 propriedades rurais localizadas no entorno da UC, a implantação de

Unidades Demonstrativas nas Fazendas Sucuri e Araguaia, diagnósticos sócioambientais

junto aos produtores rurais da região, mapeamento de 17 propriedades parceiras do projeto

e o levantamento de 113 propriedades localizadas na região das nascentes do Rio Araguaia

(IBAMA, [2007?]).

Posteriormente, ou seja, após a criação do PROLEGAL, em 2008, foram realizadas

audiências públicas com os produtores, onde estes assinaram o TAC (Anexo 5). Como isto,

foi divulgado pelo IBAMA [sd.] que o PROLEGAL atingiu resultados no sentido de que 108

propriedades foram notificadas ou convocadas para audiência públicas, e 74 aderiram ao

PROLEGAL. Destas 74 propriedades rurais, 34.696 hectares são RL‟s e 5.684 hectares são

APP‟s.

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54

Neste caso, percebe-se que mesmo anteriormente à criação do PROLEGAL, os

resultados obtidos tiveram grande contribuição para a legislação ambiental do Estado de

Goiás, no que ser refere à revisão, regularização e monitoramento de APP‟s e RL‟s fosse

cumprida, mas ainda não foi o suficiente para se chegar a cumprir com os objetivos

propostos do PROLEGAL.

O fato de o programa prever a regularização, a revisão e o monitoramento das áreas

de RL‟s e APP‟s condiz que seja um projeto de comando e controle, pois a Lei obriga que os

ruralistas conservem estas áreas sem que haja o apoio financeiro. Porém, além do

programa incluir ONG‟s, firmar compromisso entre os ruralistas, órgãos ambientais e o

Ministério Público do Estado de Goiás, é um programa que ao propor apoio financeiro para

averbação de RL, como é informado no Termo de Referência (IBAMA, [2007?], p. 4),

comporta as características de PSA.

Estas características demonstram que a finalidade do PROLEGAL é ambígua, no

sentido de além de comportar o Pagamento por Serviço Ambiental, é um instrumento de

comando e controle.

É certo que o Programa Produtor de Água é um programa de Pagamento por Serviços

Ambientais em bacias hídricas no qual afasta as políticas ambientais de comando e

controle. Portanto, o Pagamento por Serviço Ambiental só poderá ser utilizado junto ao

PROLEGAL se atender o princípio da adicionalidade.8 Ou seja, desenvolver mecanismos

econômicos inovadores, como os PSA em bacia hídricas adicionalmente ao que é previsto

em lei, como forma de estimular o ruralista a proteger e conservar além das áreas de RL‟s e

APP‟s.

Para melhor entendimento sobre os instrumentos econômicos de proteção do Cerrado,

o capítulo a seguir discute sobre: a cobrança do uso da água e Pagamento por Serviço

Ambiental.

4 INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DE PROTEÇÃO DO CERRADO

O instrumento econômico de cobrança pelo uso da água estabelecido pela Lei

9.433/97 tem por objetivo principal reconhecer a água como um bem econômico, dar ao

usuário indicação do seu real valor, obter recursos financeiros para funcionamento dos

programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos estimulando à

conservação, o manejo integrado, à recuperação dos recursos hídricos (com ênfase para as

8 Conceito do princípio da adicionalidade: Princípio que impõe que os apoios comunitários concedidos devem ser

adicionais ao esforço de investimento público nacional, com vista a complementá-lo e nunca a substituí-lo, de modo a assegurar um impacto econômico real. Disponível em: http://www.qca.pt/qca_glos/glos.acess.asp?idletras=a&idgl=23 Acesso em: 29/10/2010.

Page 57: PSA Adrielle

55

áreas inundáveis, áreas de recarga de aqüíferos e mananciais) por meio de compensações

e incentivos aos usuários.

Apesar de a Lei ter instituído o instrumento econômico de cobrança pelo uso da água,

outro instrumento econômico foi criado como forma de estimular a conservação dos

recursos hídricos e atender as diretrizes do PNRH. Baseado no princípio provedor-

recebedor, o PSA utiliza das forças de mercado para obter maiores resultados ambientais

ao recompensar os provedores de serviços ambientais.

Mas antes, para que se entenda a efetividade dos instrumentos econômicos, no que

diz respeito ao uso da água, comprometimento hídrico, produção agrícola, processos

degradantes das florestas e dos solos é necessário que se entenda o conceito de

externalidades, no qual foram baseados os princípios: poluidor-pagador e provedor-

recebedor no Direito Ambiental. Além destes, também é fundamental que se entenda o

princípio usuário-pagador para o mecanismo de cobrança do uso da água.

O conceito de externalidade é consagrado na literatura econômica neoclássica desde

o séc. XX. Alfred Marshall foi o primeiro a introduzir, a expressão “economias externas”,

publicando, em 1890, a obra Princípios de Economia. Posteriormente, “o professor da

Universidade de Cambridge Arthur Cecil Pigou desponta como um dos mais influentes

economistas da tradição neoclássica e aquele que deu uma das mais valiosas contribuições

para a análise moderna das externalidades”. (GUIMARÃES, 2007, p. 3)

Silva et. al. define o conceito de externalidade como:

Benefícios ou custos incorridos sobre um determinado agente econômico, originados por terceiros, no qual o indivíduo afetado – positiva (se gerar benefício social) ou negativamente (se não houver nenhum benefício social) – não realiza qualquer tipo de mecanismo de preço pelo benefício ou malefício ao qual foi submetido (SILVA et. al, 2008, p. 52).

Para Sadeleer (2009, p. 36) “as externalidades negativas aparecem quando a

produção ou o consumo de bens ou serviços prejudicam os bens ambientais sem que este

dano seja refletido em seu preço.” Quem pagará pelo dano causado é a própria natureza.

Neste caso, “os consumidores se beneficiam dos preços de mercado que não reflete o custo

real de sua atividade econômica, tornando-se aproveitadores às custas do meio ambiente”

(SADELEER, 2009, p. 36)

Para Bursztyn (1995) o conceito de externalidade é um importante elemento a ser

considerado enquanto limite ao crescimento das economias. “Ou seja, independentemente

do bom funcionamento de um sistema econômico (uma empresa ou um país), fatores

externos poderiam atuar como perturbadores ou como elementos favoráveis” (BURSZTYN,

1995, p. 102)

Neste aspecto, o princípio poluidor-pagador “orienta que os danos ambientais

ocasionados por certo produto ou atividade devam ser absorvidos pelo seu preço e pagos

Page 58: PSA Adrielle

56

por aquele que permitiu ou causou a poluição” (MACIEL E GOMES NETO, 2009, p. 43). Já

o princípio usuário-pagador estabelece que quem utilizar do recurso natural deverá suportar

seus custos.

Tanto o princípio poluidor-pagador quanto o princípio usuário-pagador contribuem para

as externalidades negativas. Neste caso, mesmo havendo a cobrança pelo uso da água, os

danos e impactos ambientais causados pela utilização da água não serão revertidos devido

a sua compensação ter sido feita, as externalidades negativas provocadas ainda

permanecerão.

Diferentemente do princípio poluidor-pagador e usuário-pagador, o princípio provedor-

recebedor, decorre das externalidades positivas. Desta forma, ao invés de captar recursos

financeiros para “remediar” os impactos provocados pela utilização da água, os PSA‟s,

baseados no princípio provedor-recebedor oferecem incentivos financeiros àqueles que

realizam as práticas conservacionistas.

Vistos tais conceitos, o presente capítulo analisa e discute os instrumentos

econômicos utilizados para a conservação e proteção dos recursos hídricos, solos e

florestas.

4.1 PAGAMENTO PELO USO DE RECURSOS NATURAIS

O instrumento econômico de cobrança pelo uso da água foi criado para dar um valor

econômico à água, considerada até então um bem sem valor, tendo em vista sua

abundância.

Como a água é um bem de domínio público, o seu uso exige instrumento de

regulamentação ou comando e controle - a outorga - e um instrumento econômico - a

cobrança - ou seja, a Política Nacional de Recursos Hídricos em nível federal, “vinculou

formalmente a cobrança à outorga, quando instituiu que serão potencialmente pagadores os

usuários dos recursos hídricos sujeitos à outorga” (BRASIL, 2001, p. 97).

Por Lei, a água pode ser cobrada a todos os usos outorgáveis (art. 20). A cobrança

deve ser efetuada levando em consideração as diversas formas de utilização da água como

a captação de água para consumo final, extração de água de aqüíferos, lançamento de

esgotos tratados ou não, aproveitamento dos potenciais hidrelétricos, dentre outros que

alterem o regime, a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos.

Ambos os instrumentos são importantes para a gestão ambiental e possuem grau de

complexidade para sua implementação já que, como foi apresentado anteriormente, não é

toda bacia que possui um Comitê de Bacia que irá propor ao CERHI ou ao CNRH

Page 59: PSA Adrielle

57

(dependendo do domínio do rio principal da bacia em questão) os mecanismos de

cobranças, sugerindo os valores a serem cobrados.

Além de ser um instrumento econômico de gestão, a cobrança tem por finalidade

incentivar a “valorização e racionalização da água bruta, a fixação de preço do uso privativo

das águas dos rios, lagos, aqüíferos e outros corpos d‟água” (BRASIL, 2001, p. 2).

Adicionalmente, possui a função de obter recursos financeiros para o financiamento dos

programas e realizar intervenções contempladas nos Planos de Recursos Hídricos como

incentivar a inovação tecnológica e induzir os agentes econômicos em melhoria ambiental

no processo produtivo.

A cobrança se dá, em grande parte, pelo direito de captação de água e, em menor

parte, pelo direito de usar a água para diluição de efluentes. Mas este uso só é possível

caso o efluente não comprometa o corpo hídrico no tocante ao seu enquadramento e com

relação aos demais usuários.

Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados

prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados (art. 22). No entanto, este

instrumento só será utilizado de forma sustentável se os recursos financeiros forem

aplicados com transparência.

Segundo Calasans (2010b) há a existência de relativo consenso quanto ao princípio

da cobrança, mas resistência quanto à aceitação do pagamento pelo uso da água. A

população teme que a cobrança venha a ser transformada numa nova CPMF - Contribuição

Provisória sobre Movimentação Financeira - e permanecem dúvidas quanto à garantia de

que os valores arrecadados com a cobrança sejam, efetivamente, aplicados na bacia em

que foram gerados.

Apesar do princípio usuário-pagador apresentar estreita relação com o princípio

poluidor-pagador, significando, ademais, que àqueles que utilizam dos produtos arquem

com os custos ambientais, a cobrança pelo uso da água não é baseada no princípio

poluidor-pagador, mas sim no princípio usuário-pagador. Não é pelo fato de um usuário

pagar pelo direito de uso de recursos hídricos que ele tem o direito de causar poluição.

No Brasil, a Bacia do rio Paraíba do Sul localizada nos Estados de São Paulo, Rio de

Janeiro e Minas Gerais e a Bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – compartilhada

entre São Paulo e Minas Gerais – foram as primeiras a implementarem a cobrança dos

recursos hídricos de domínio da União para o setor agrícola. Em Goiás ainda não há

cobrança neste sentido. Nos Estados que implementaram a cobrança, os resultados

apresentados foram positivos no que se refere à obtenção de recursos financeiros para

investir na conservação das respectivas bacias. Em 2010 o Comitê da Bacia do Rio São

Francisco também implantou o sistema de cobrança pelo uso de água na respectiva bacia.

Page 60: PSA Adrielle

58

Em Goiás os usos outorgáveis (Gráfico 1) se referem ao abastecimento público,

extração de água subterrânea, aproveitamento dos potenciais hidrelétricos, canalização,

irrigação, mineração e na piscicultura. Quanto à outorga de lançamento de efluentes, até o

ano de 2008 ainda não havia sido implantada a modalidade de outorga de lançamento de

efluentes, instrumento essencial à integração dos aspectos quantitativos e qualitativos da

água. E, até o presente momento, ao menos no que diz respeito às indústrias, a modalidade

de outorga para lançamento de efluentes não é exigida, apenas o licenciamento. Portanto,

conclui-se que em relação à concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos,

em nível estadual, ainda faltam recursos para estruturar os órgãos gestores estaduais.

Dentre as outorgas válidas em Goiás, nota-se que a maior quantidade é para uso de

águas subterrâneas, seguido da irrigação e de barramento. Como o maior consumo de água

se deve pela utilização da agricultura irrigada e a construção de poços artesianos no meio

rural, o gráfico 1 mostra claramente os efeitos da expansão do agronegócio. Cunha (2008)

chama atenção que em Goiás há falta de um planejamento ambiental adequado e integrado

com os planos de recursos hídricos e o plano de irrigação.

Já o Gráfico 2 demonstra que no ano de 2003 houve maior índice de requerimento de

outorga para uso de água superficial do que 2007, mas em compensação o ano de 2007

apresentou um índice maior de requerimento de outorga para uso de água subterrânea.

Gráfico 1: Outorgas válidas em Goiás Fonte: Moraes Filho (2008)

Page 61: PSA Adrielle

59

Gráfico 2: Requerimento de outorga em Goiás Fonte: Moraes Filho (2008)

Durante o Encontro Empresarial pelas Águas em Goiás realizado em 2008 em

Goiânia, o Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás José de

Paula Moraes Filho (2008) revelou em sua palestra9 que “em 10 anos (1983-1993) o número

da área irrigada saltou de 560 hectares para 139.100 hectares e o número de pivôs centrais

passou de 7 para 179 no mesmo período.”

Como o PNE é divisor de águas da bacia do Rio Araguaia e do Paranaíba, apesar da

bacia do Paranaíba já possuir Comitê, a ausência deste na bacia do Rio Araguaia é um fator

crucial para que se implante o instrumento econômico de cobrança do uso de água e os

recursos arrecadados sejam investidos na bacia hidrográfica, visto que esta bacia já se

encontra com processos de sedimentação e assoreamento.

A presença deste Comitê também é essencial para implantar o instrumento econômico

de Pagamento por Serviço Ambiental que incentivará àqueles que realizarem práticas

conservacionistas de recuperação do solo e dos recursos hídricos em suas propriedades.

4.2 PAGAMENTO POR SERVIÇO AMBIENTAL (PSA) 10

Os PSA são baseados nas externalidades públicas em geral. Esta nova forma de

política não repreende quem não adota as práticas conservacionistas, mas sim incentiva o

envolvimento de forma voluntária, compensa financeiramente os produtores que fornecem

as práticas conservacionistas e traz benefícios ambientais.

Ao adotar o princípio provedor-recebedor, o mecanismo de PSA, visa alcançar o

desenvolvimento econômico associado ao serviço ambiental através de “transferências

9 Encontro Empresarial pelas Águas em Goiás realizado em Goiânia no ano de 2008 com apoio do Instituto

Brasileiro de Mineração, da Agência Nacional de Águas e da Federação das Indústrias do Estado de Goiás. Não há informação de Moraes Filho quanto à fonte de obtenção do dado 10

Payment for Environmental Services (PES)

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60

financeiras de beneficiários de serviços ambientais para os que, por causa de práticas que

conservam a natureza, fornecem esses serviços”. (ANA, 2009c, p.10).

O financiamento de PSA provém de empresas públicas ou privadas, ONGs e do

Governo por compensação que podem ser em pagamentos diretos ou incentivos fiscais.

Para que o mecanismo de PSA seja efetivamente operante ao longo do tempo é preciso que

as fontes de financiamento sejam estáveis. “A estabilidade financeira é importante porque

para que os usuários de terra tenham incentivos contínuos para manter os serviços

ambientais, estes pagamentos devem ser contínuos e mantidos em longo prazo”. (PAGIOLA

E PLATAIS, 2003). Com isto há necessidade de identificar tanto os beneficiários quanto os

tipo de serviços ambientais a receber.

Desta forma, de acordo a FAO (2004, p. 39), “o serviço ambiental se refere às

externalidades positivas – que afeta um bem de consumo - associado a determinadas

condições ambientais.” Os provedores são os agentes econômicos cuja atividade produtiva

gera externalidade positiva do serviço pelo qual se criou o sistema de pagamento e usuários

são os agentes econômicos que se beneficiam deste serviço através de um bem de

consumo.

Assim o conceito de PSA é “claramente definido como um sistema de compensação

aos provedores de um serviço ambiental concreto por parte dos usuários deste serviço”

(KIERSCH, 2005 apud FASIABEN et. al., 2009, p. 3).

Os PSA são criados para beneficiar financeiramente não somente o fornecedor dos

serviços ambientais, mas também toda uma coletividade em nível local e regional que

usufrui dos serviços de conservação prestados.

Portanto, entende-se que “além de auxiliar na preservação do meio ambiente, os

mecanismos de PSA também podem ser importantes na geração do desenvolvimento

econômico, sendo importantes na geração de renda aos seus beneficiários” (ZILBERMAN

et. al., 2006; MAYRAND; PAQUIN, 2004; WUNDER, 2005; UNEP, 2006; PAGIOLA et. al.,

2005 apud FASIABEN et. al., 2009, p. 3).

O primeiro modelo de PSA foi proposto pelo Protocolo de Kyoto na Assembléia da

COP3 realizada no Japão em 1997, numa modalidade chamada de Mecanismo de

Desenvolvimento Limpo - MDL - que consiste em pagamento de projetos através de

investimentos vindo dos países desenvolvidos, gerando créditos de carbono a serem

comercializados entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento.

O Protocolo, no entanto, foi pioneiro ao adotar metas rígidas quanto às reduções das

emissões de gases de efeito estufa ao propor que uma das formas de redução destas

emissões para que os países industrializados atinjam suas metas é o financiamento de

projetos em países em desenvolvimento. Atualmente a comercialização de crédito de

Page 63: PSA Adrielle

61

carbono é o mecanismo de PSA mais difundido no mundo e tem impactos diretos na

mitigação do aquecimento global, que é o principal problema ambiental enfrentado hoje.

Em vista disto, A FAO priorizou, para a agricultura global, quatro tipos de serviços

ambientais que “na década dos anos 90, o uso de esquemas de PSA foi mais difundido em

aplicações nas bacias hídricas, na diversidade biológica, no seqüestro de carbono e na

beleza cênica em diversos países” (MAYRAND E PAQUIN, 2004 apud SARMIENTO et. al.,

2009, p. 3).

Na América Latina, o mecanismo de PSA mais disseminado juntamente com a

comercialização de carbono é o das bacias hídricas, neste caso, o serviço usualmente se

refere à manutenção da disponibilidade e da qualidade da água.

No Brasil, as modalidades de PSA mais comuns são: o pagamento de impostos

ecológicos (ICMS Ecológico); a isenção fiscal para RPPN que é um mecanismo do Imposto

Territorial Rural em troca da criação de UC; a compensação ambiental baseado no principio

poluidor-pagador; a servidão florestal; a geração de créditos de carbono e agora, os PSA

também surgem nas bacias hídricas voltados para a agricultura.

O ICMS Ecológico é um mecanismo de PSA que permite a construção um instrumento

econômico para gestão e proteção ambiental que beneficia os municípios que contribui para

o desenvolvimento sustentável.

É o estabelecimento do percentual que cada município tem direito a receber quando do repasse constitucional da cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS em razão de cumprimento de critérios ambientais pré-estabelecidos, como por exemplo, a existência de parques no sistema municipal do meio ambiente (GARBELINI, 2010).

Tem por objetivo oferecer recursos aos municípios que invistam em proteção

ambiental e saneamento compensando àqueles que possuem algum tipo de restrição

ambiental quanto à ocupação e uso do solo.

Embora Goiás vislumbre a utilização do ICMS Ecológico, foi exposto por Garbelini

(2010) que o Estado ainda não regulamentou esta modalidade de PSA. Mais uma vez

percebe-se a omissão na implementação do ICMS Ecológico por parte dos órgãos gestores

estaduais.

Mas no caso dos mecanismos de PSA em bacias hídricas, os donos de propriedades

rurais passam a receber financiamento para a realização do manejo de práticas

conservacionistas de recursos hídricos ao adotarem usos que limitem o desmatamento, a

erosão, a sedimentação - poluição difusa rural - a alteração do fluxo sazonal, a

contaminação da água e a fragmentação de paisagens. Esta compensação permitirá que o

ambiente mantenha suas características naturais fornecendo os serviços ambientais que

serão utilizados por toda uma coletividade.

Page 64: PSA Adrielle

62

Baseado em incentivos, o modelo provedor-recebedor possui maior efetividade no

controle da poluição difusa do que o modelo usuário-pagador.

Os PSA‟s de bacias hídricas juntamente com os projetos estaduais de recursos

hídricos acompanhados por uma gestão integrada e articulada estão contribuindo para a

redução de desmatamento no país, como explicitado no PNRH:

A orientação e extensão rural, a introdução de instrumentos de pagamentos por serviços ambientais (PSA) e os programas de créditos de carbono, a regularização fundiária e a gestão voltada para a capacitação reduzem a freqüência de incêndios florestais para a conversão de florestas em áreas agropastoris, assim como a pressão da atividade sobre o arco de desmatamento na Amazônia (MMA 2006c, p.27).

Como os PSA são mecanismos de pagamento recentes “na maior parte do mundo,

não se comercializam os serviços ambientais florestais, portanto, não é possível medir seu

valor diretamente através de preços de mercado” (PAGIOLA et. al., 2005 apud SILVA et. al.,

2008, p. 57).

Apesar de ser muito difícil comparar as gestões de PSA dos outros países por haver

particularidades estritas em relação ao avanço de cada caso devido à diversidade cultural,

climática, ecológico, sócio - político e em relação à institucionalidade em matéria ambiental,

fica difícil desenvolver uma “receita” para implementar os mecanismos de PSA.

Quaisquer que sejam os esforços baseados nas experiências de PSA já implantadas

nas bacias hidrográficas em nível local, regional ou global são válidas para mensurar o valor

destes serviços ambientais. Neste caso, a caracterização de algumas condições básicas

são válidas e possíveis de caracterizar, como por exemplo: a identificação clara dos serviços

ambientais e o papel do provedor, a fase de planejamento em longo prazo; a disponibilidade

de informações técnicas e mecanismos para divulgação; conservação e objetivos sociais

definidos; capacidade institucional mínima para a gestão de informações, gestão financeira

e assegurar a participação de todos os envolvidos de forma voluntária e obviamente

proporcionar benefícios financeiros para os provedores de serviços ambientais.

Internacionalmente, existem experiências de PSA em bacias hídricas já realizadas em

Honduras, Costa Rica, Chile, Nicarágua, Tóquio, Barcelona, Viena, França dentre outros.

Mas “a experiência da proteção dos mananciais da cidade de Nova York seja talvez o caso

mais conhecido de PSA para proteção de bacias hidrográficas” (LANDELL-MILL; PORRAS,

2002, POSTEL; THOMPSON JR., 2005 apud ANTONIAZZI E SHIROTA 2007, p.11).

De acordo ao artigo publicado em O Estado de São Paulo a cidade de Nova York é um

dos exemplos mais bem sucedidos de PSA onde “há 20 anos, o abastecimento de água é

garantido por produtores rurais que possuem propriedades a um raio de até 200 quilômetros

de distância da cidade” (VIALLI E BALAZINA, 2009).

Page 65: PSA Adrielle

63

O Governo de Nova York passou a pagar para os produtores rurais adotarem práticas

menos intensivas, conservarem e recuperarem as duas bacias hidrográficas - Catskills e

Delaware - e construírem sistemas que armazenam estrume evitando a contaminação da

água ao invés de desembolsar gastos maiores na construção de unidades para tratamento

de água.

Como resultado, segundo um relatório da Prefeitura de Nova York, “foram firmados

113 contratos de BMP11 até 2002, abrangendo cerca de 1.500 hectares de áreas de

proteção ao longo dos rios em propriedades agrícolas” (NEW YORK CITY, 2002 apud

ANTONIAZZI E SHIROTA, 2007, p. 11).

Outro exemplo de PSA em bacia hídrica ocorreu por uma das maiores empresas

engarrafadoras de água mineral do mundo, a Perrier – Vitte, na França. “A empresa que

vende água paga aos proprietários à montante da bacia para utilizar práticas de gestão em

suas propriedades e assegurar um fornecimento de água de qualidade” (POWELL, WHITE e

LANDELL – MILLS, 2002, p. 7).

Em nível nacional, assim como ocorreu nos Estados Unidos e na França, a maior

parte dos projetos de PSA que estão saindo do papel no Brasil refere-se à conservação da

água, da mesma forma, em nível nacional, percebe-se que muitos são os interesses dos

Estados para se implantar os PSA nas bacias hídricas em parceria com o Produtos de Água,

como foi visto no capitulo 3 deste trabalho.

Por fim, os Pagamentos por Serviços Ambientais é um tema muito interessante,

instigante e atualizado. Por ser um tema recente, pouca é a bibliografia encontrada e várias

são as discussões em cima deste novo instrumento econômico, previsto no Programa

Produtor de Água que pretende combater as erosões dos solos, melhorar a disponibilidade

hídrica e aumentar a vazão de água das bacias beneficiando financeiramente os ruralistas

para realizar práticas conservacionistas de forma voluntária tendo por fim resultados

ambientais satisfatórios tanto para o ruralista quanto para a população que utiliza da bacia

hidrográfica onde os mecanismos PSA foram implantados, ou seja, trazendo o

desenvolvimento socioeconômico em harmonia com o meio ambiente, um desenvolvimento

sustentável.

5 CONCLUSÃO

Como o Cerrado vem sofrendo grande degradação por causa da expansão agrícola o

presente trabalho chama para a importância de se desenvolver os mecanismos de PSA em

suas bacias hídricas principalmente por este bioma conter as nascentes das principais

11

Best Management Practices (BMP) – Boas práticas de gestão.

Page 66: PSA Adrielle

64

bacias do país essenciais para o controle e conservação do ciclo hidrológico do território

brasileiro.

Dentre estas bacias, foi discutido que em Goiás, o rio Araguaia já sofre processos de

assoreamento, sedimentação e erosão não somente no seu leito, mas também em suas

nascentes. Este é um motivo extremamente relevante para que sejam adotados os

mecanismos de PSA nesta região. Além do mais, detectou-se que é imprescindível a

instalação de Comitê na bacia hidrográfica do rio Araguaia para que a cobrança do uso de

água seja realizada de forma que os recursos financeiros arrecadados possam ser

investidos na conservação desta bacia. Ademais, a instalação deste Comitê também é

essencial para que os PSA possam ser realizados de forma eficaz, já que este mecanismo é

direcionado também aos Comitês.

Mesmo havendo instrumentos legais de proteção do Cerrado, no que diz respeito aos

solos, às florestas e à água, como o Código Florestal, o SNUC, a Política Nacional do Meio

Ambiente e a Política Nacional de Recursos Hídricos ainda são insuficientes para promover

maiores intervenções quanto aos impactos causados pela expansão agrícola que ocorre

atualmente no Cerrado. Sabe-se que no campo normativo estas leis não estão “linkadas”, ou

seja, cada recurso ambiental possui legislação específica para sua conservação. É através

das políticas públicas que o campo normativo poderá inter-relacionar as leis existentes para

a proteção ambiental juntamente com o desenvolvimento sócioeconômico e assim trazer

resultados mais satisfatórios para o desenvolvimento sustentável no país.

Por estar prevista em lei, não oferecer qualquer incentivo financeiro e ser obrigatória, a

compensação de RL‟s acaba não sendo atrativa para que os ruralistas possam cumprir com

a sua conservação. Neste contexto, a adoção de mecanismos de PSA adicionalmente à Lei,

ou seja, quem conservar acima do que é exigido por Lei terá auxílio financeiro para

desenvolver as práticas conservacionistas, irá incentivar aqueles que prestam serviços

ambientais dentro de suas propriedades. Desta forma, a adesão dos proprietários é feita de

forma voluntária, envolvendo, portanto, toda a coletividade disposta a conservar os recursos

hídricos em suas propriedades. Ao se ter esta linha de pensamento chega-se à conclusão

que esta pode ser uma saída para o desenvolvimento sustentável da agricultura no Cerrado.

Como forma de analisar a efetividade dos PSA em bacias hídricas, procurou-se

discutir sobre algumas experiências relatadas deste mecanismo em nível nacional e

internacional. Foi verificado que estas experiências até o presente momento estão sendo

bem sucedidas. Diante dos exemplos de PSA em nível internacional citados conclui-se que

é nítida a percepção de que as medidas corretivas de degradação são mais dispendiosas do

que as medidas preventivas, é por isso que os Estados Unidos e a França utilizam dos

mecanismos de PSA para conservação de suas bacias hídricas.

Page 67: PSA Adrielle

65

Por ser um instrumento recente, a avaliação quanto sua efetividade se deu baseada

no fato de que ela ocorre a partir do momento em que toda a coletividade é envolvida de

forma voluntária na conservação e recuperação dos solos, florestas e recursos hídricos em

suas propriedades por meio de serviços ambientais prestados.

Também foi detectado que o programa Produtor de Água se contextualiza com os

objetivos propostos pelo Plano Nacional de Recursos Hídricos no que se refere à melhoria

da disponibilidade hídrica em qualidade e quantidade, redução de conflitos e percepção da

importância da conservação da água e do solo como valor socioambiental. Verificou-se

ademais, que este programa atende as diretrizes oferecidas pelo PNRH no que diz respeito

à superação de mecanismos tradicionais de comando e controle e à criação de instrumentos

descentralizados, que, no caso, são os PSA em bacias hídricas.

Após analisar o PROLEGAL e perceber que em várias propriedades da região, a

porcentagem obrigatória de conservação das áreas de RL e as APP ainda continuam sem

registros, se encontrando na ilegalidade, é possível afirmar a importância deste projeto para

que estas áreas sejam revisadas, regularizadas e monitoradas para que se possam punir

aqueles que não estão cooperando com a legislação pertinente com intuito de aumentar a

cobertura florestal da vegetação nativa do Cerrado.

Nota-se que os objetivos a serem atingidos do Programa Produtor de Águas como

controle da erosão, melhoria da disponibilidade hídrica e aumento das vazões nos rios,

também são resultados a serem alcançados pelo PROLEGAL, pois mesmo prevendo a

revisão regularização e monitoramento de APP‟s e RL‟s é um projeto que exige a

recuperação de áreas degradadas, a preservação a biodiversidade presente no Cerrado, a

proteção e a qualidade dos recursos hídricos, o incentivo à adoção de manejos integrados

(sistemas agroflorestais) e boas práticas agrícolas.

O PROLEGAL possui a característica de ser um instrumento de comando e controle

pelo fato de haver, de fato, previsão de controle e fiscalização, de atividade de regularização

e monitoramento de áreas. Mas também possui característica que comportam os

Pagamento por Serviço Ambiental, pois inclui atividades de ONG‟s, depende de

compromisso firmado entre os proprietários das terras, os órgãos ambientais e o Ministério

Público e prevê apoio financeiro para averbação de RL. Como a proposta do PROLEGAL é

integrar-se a outros programas e projetos, cabe aqui ressaltar a importância do

estabelecimento de parceria com o Produtor de Água para a recuperação da bacia do rio

Araguaia.

Se esta parceria for estabelecida, os PSA‟s servirão como estímulo para que os

ruralistas preservem e conservem além das áreas de APP‟s e RL‟s. Ao receber apoio

financeiro, poderão elaborar um plano de manejo em suas propriedades e assim aumentar a

Page 68: PSA Adrielle

66

cobertura vegetal nativa do Cerrado criando corredores ecológicos interconectando este

bioma com os demais favorecendo a biodiversidade presente ao conservar os recursos

hídricos, os solos e florestais da região.

Neste trabalho também houve o relato que o maior índice de requerimento de outorga

em Goiás é para uso das águas subterrâneas e, parte do Aqüífero Guarani está presente na

região. Diante disto, por causa das degradações provocadas pelo avanço do agronegócio

nesta região, faz-se necessário ressaltar a importância de retomar e implantar a proposta de

Proteção da Zona de Recarga do Sistema Aqüífero Guarani para que traga resultados

efetivos na conservação das nascentes e zonas de afloramento deste aqüífero reduzindo o

nível de poluição difusa rural e aumentando a oferta de água nas bacias hidrográficas

alimentadas pelo lençol freático.

Este estudo não considera que o único caminho para solucionar a degradação dos

recursos hídricos, das florestas e do solo é o estabelecimento de parceria do Produtor de

Água com o PROLEGAL, mas é nítida a percepção de que se esta parceria for estabelecida,

poderá alcançar de forma mais ampla e satisfatória a conservação destes recursos em

consonância com a legislação ambiental pertinente a cada um.

Por fim, após a realização deste estudo, conclui-se que existem sim propostas

inovadoras efetivas na área ambiental que servem como instrumento para o

desenvolvimento sustentável da agricultura no Cerrado. O IBAMA/GO deu o exemplo

positivo ao criar o PROLEGAL em Goiás que por meio da revisão, regularização possa

atingir o foco de aumentar a cobertura vegetal nativa do Estado e conseqüentemente

recuperar a bacia hídrica do rio Araguaia. Entretanto, para que o PROLEGAL seja realizado

de forma efetiva é indispensável que haja maior integração entre as políticas públicas que

promovam a articulação entre os entes federados e a coletividade e assim possa oferecer

uma gestão ambiental eficaz nas práticas agrícolas para atender a demanda de forma justa

e sustentável, ou seja, o desenvolvimento social e econômico em harmonia com a

conservação do meio ambiente trazendo benefícios para com toda a coletividade.

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Anexo 1: Programa Produtor de Água.

Anexo 2: Programa de Revisão, Regularização e Monitoramento das Áreas de Reservas Legais e de Preservação Permanente do Estado de Goiás – PROLEGAL.

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Anexo 3: Proteção da Zona de Recarga do Sistema Aqüífero Guarani em Goiás – Uma Proposta PROLEGAL

Anexo 4: Termo de Referência do PROLEGAL

Anexo 5: Termo de Ajustamento de Conduta PROLEGAL.