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    Regulamenta o funcionamento do PSC

    JOVEM no mbito do Partido Social

    Cristo - PSC no Municpio de _______e

    d outras providncias.

    O(A) Diretrio Municipal do Partido Social Cristo PSC ouComisso Diretora

    Municipal Provisria do Estado de ___________, no uso de suas atribuiesconferidas pelo artigo 7, da Resoluo CEN n 01/2012, RESOLVE baixar a

    presente Resoluo, nos seguintes termos:

    Art. 1 - A partir da entrada em vigor da presente Resoluo fica autorizado e

    regulamentado o funcionamento do PSC JOVEM no Municpio de ______,

    como rgo de apoio ao Partido, subordinado diretamente ao Diretrio

    Municipal ouComisso Diretora Municipal Provisria do PSC.

    Art. 2 - O PSC JOVEM tem como smbolos:

    I - o logotipo do peixe, com a sigla PSC em seu interior, e no seu exterior a

    palavra JOVEM;

    II - a bandeira, com fundo verde ou branco e o logotipo do peixe em verde ou

    branco;

    III as cores verde e branca;

    IV - o nmero utilizado pelo PSC JOVEM o 20 (vinte).

    Art. 3 - Para organizar e dirigir o PSC JOVEM no Municpio de ___________ ser

    designada pelo Diretrio Municipal do Partido Social Cristo PSC ou

    Comisso Diretora Municipal Provisria, uma Secretaria Municipal Provisria,

    composta da seguinte estrutura:

    I 01(uma) Secretaria Geral; II 01 (uma) Secretaria Executiva; III 01 (uma)

    Secretaria de Mobilizao; IV 01 (uma) Secretaria de Comunicao; V 01

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    (uma) Secretaria de Eventos; VI 01 (uma) Secretaria de Intercmbio; e VII 01

    (uma) Secretaria de Filiao.

    Pargrafo nico Os cargos sero preenchidos por 07 (sete) Secretrios(as).

    Art. 4 - Podem ingressar no PSC JOVEM, os eleitores que estiverem em pleno

    gozo dos seus direitos polticos, com faixa etria entre 16 e 35 anos e que

    aceitem expressamente respeitar e cumprir a Doutrina Social Crist, o

    Manifesto, Programa e o do Estatuto PSC, as suas Diretrizes, Resolues e

    Deliberaes aprovadas pela Comisso Executiva Nacional ou Convenes

    do Partido.

    Art. 5 - O PSC JOVEM tem como finalidade precpua:

    I - difundir a doutrina poltica adotada pelo PSC;

    II - incentivar a participao poltica de jovens visando ampliao dos

    quadros do Partido e a formao de novas lideranas;

    III - planejar, coordenar, executar e apoiar estudos, projetos, pesquisas e aesvoltadas para o atendimento ao jovem, objetivando o seu pleno

    desenvolvimento como cidado;

    IV - apoiar e promover eventos, estudos e pesquisas nas reas poltica,

    econmica e social, destinados divulgao, debate e discusso de temas

    ligados juventude, sua formao profissional e ao seu desenvolvimento.

    V - fomentar o desenvolvimento poltico da juventude, visando a sua

    integrao na vida pblica brasileira.

    VI - a realizao e execuo de seu programa com base na Doutrina Social

    Crist;

    VII - a defesa e o respeito da soberania nacional, do regime poltico

    democrtico e do pluripartidarismo;

    VIII a defesa e o respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana,

    definidos na Constituio Federal, da ecologia e do ambiente; e,

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    IX a participao do PSC JOVEM nos pleitos eleitorais que se realizarem em

    todos os nveis, nico meio legtimo e pacfico para alcanar o poder egovernar com as instituies democraticamente constitudas.

    Art. 6 - As despesas necessrias para o desenvolvimento das atividades do

    PSC JOVEM devero ser previamente submetidas, para fins de autorizao e

    pagamento, ao Diretrio Municipal do Partido Social Cristo PSC ou

    Comisso Diretora Municipal Provisria.

    Art. 7 - Ficam assegurados, a todos os integrantes do PSC JOVEM, os direitos

    de participar ativamente da vida partidria e poltica na forma do Estatuto doPSC, em especial:

    I - participar ativamente do PSC JOVEM e de suas atividades e eventos,

    utilizando-se dos servios colocados disposio;

    II - participar das atividades polticas do PSC, divulgando os objetivos do

    Partido, seus planos e programa de trabalho nos nveis nacional, estadual,

    distrital e municipal; e

    III - lutar pela justia e igualdades sociais e econmicas, pela eliminao de

    todas as formas de discriminao e preconceito.

    Art. 8 - A presente Resoluo entra em vigor data de sua publicao,

    revogadas as disposies em contrrio.

    __________________________________Presidente Municipal

    do PSC de _______

    __________________________________

    Secretrio Municipaldo PSC de _______