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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE RICARDO CONCEIÇÃO COSTA MENEZES ASPECTOS HISTÓRICOS E CONCEITUAIS DA PSICOLOGIA JURÍDICA

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CENTRO UNIVERSITRIO DO NORTERICARDO CONCEIO COSTA MENEZES

ASPECTOS HISTRICOS E CONCEITUAIS DA PSICOLOGIA JURDICAManaus-AM

2015

RICARDO CONCEIO COSTA MENEZES

ASPECTOS HISTRICOS E CONCEITUAIS DA PSICOLOGIA JURDICATrabalho Acadmico apresentado como requisito para obteno de nota parcial da disciplina Psicologia Jurdica, no Curso de Direito da Universidade UNINORTE.Orientadora: Prof. Jucinara Figueiredo Pinheiro

Manaus-AM

2015

ASPECTOS HISTRICOS E CONCEITUAIS DA PSICOLOGIA JURDICA1 UM BREVE HISTRICO DA PSICOLOGIA JURDICA NO BRASIL E SEUS CAMPOS DE ATUAOA obra apresenta referenciais histricos da Psicologia Jurdica no Brasil, principais reas de atuao, como a psicologia e o Direito se aproximaram e do desiderato de sua utilizao na Psicologia Jurdica.A princpio, aduz sobre o reconhecimento profissional dos psiclogos brasileiros na rea da Psicologia Jurdica e seu reconhecimento legal pela instituio penitenciria.Segundo a autora, remonta da Antiguidade e a Idade Mdia, a preocupao com a avaliao do criminoso. Ocorre a cooperao dos psiclogos clnicos com os psiquiatras. O psicodiagnstico ganha fora. Surge a Psicologia do Testemunho.Em seguida relaciona os campos em ascenso da atividade do psiclogo, como, p. ex., o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), que amplia o trabalho do psiclogo.

Depois, menciona que na rea acadmica no so todos os cursos de Psicologia que oferecem a disciplina de Psicologia Jurdica e que nos Cursos de Direito a disciplina j se tornou de carter compulsrio.Em linhas gerais, afirma que na Psicologia Jurdica h uma predominncia das atividades de confeces de laudos, pareceres e relatrios, de cunho avaliativo e de subsdio aos magistrados. Por fim, descreve as diversas aes e atividades realizadas pelo psiclogo.2 BREVE HISTRICO DA PSICOLOGIA JURDICASegundo o autor, a psicologia jurdica inicia-se no sculo XVIII. Surge a relao entre Psicologia e Direito e a fundamentao do sentimento jurdico. E que antes do sculo XX os prprios juristas reclamavam da necessidade de conhecimento psicolgico para poder realizar sua atividade judicial. Ocorre no final do sculo XIX um decrscimo no interesse pela Psicologia Jurdica. Ressurge no incio do sculo XX como Filosofia e a Psicologia do Direito. Alm disso, uma srie de acontecimentos estabelece a definitiva relao da Psicologia com o Direito.3 O QUE PSICOLOGIA JURDICAA princpio, segundo o autor, no possvel explicar o mtodo jurdico por meio da Psicologia, por no existir a possibilidade de interferir na poltica finalista do Direito por meio de critrios psicolgicos. Explica que as cincias sociais, entre elas a Psicologia, ofereceram realidade social um sentido verdadeiro. Que a Psicologia Jurdica fundamentada como uma especialidade entre os mundos do Direito e da Psicologia. Finalmente, afirma que a Psicologia e a Lei possuem a mesma concepo formal da conduta humana e que h complementariedade entre ambas. Contudo, frisa a importncia da conscincia dos limites de interveno, evitar aes que inibam o crescimento e a consolidao do espao j conquistado.Outrossim, evidencia que a diferenciao na relao entre Psicologia e Direito, a distino entre Psicologia e Lei, Psicologia na Lei e Psicologia da Lei.Do exposto, define Psicologia Jurdica ou Forense como estudo do comportamento dos atores jurdicos no mbito do Direito, da lei e da justia. Nesse momento, sintetiza as vrias funes do psiclogo jurdico no exerccio de suas atribuies.

Conclui afirmando que o psiclogo jurdico necessita de uma formao especializada e estruturada numa grade de disciplinas gerais e conhecimentos especficos inter-relacionados com outras matrias.4 REFLEXES SOBRE PSICOLOGIA JURDICA E SEU PANORAMA NO BRASILA princpio, a autora assevera que a Psicologia Jurdica uma das especialidades emergentes da Psicologia, com poucas publicaes sobre o tema e que o termo abrangente e adotado no Brasil se relaciona com o sistema de justia.Em seguida, ensina que a Psicologia Jurdica uma rea de especialidade da Psicologia que resultar num conhecimento especifico. Ressalta a importncia dos profissionais peritos para reconhecer o limite de sua percia para melhor abordagem em sua complexidade e que sejam produtores de conhecimento.

No obstante a isso, entende que h necessidade de repens-las, por no ser a percia a nica possibilidade de atuao do psiclogo jurdico, podendo atuar em outras atividades.Outrossim, indaga se a Psicologia Jurdica s estudaria e se dedicaria ao estudo do comportamento e toma a liberdade para fazer consideraes para respond-las.Primeiro, cita a definio proposta por Bock, Furtado e Teixeira (1999, p.21), na qual baseou-se na subjetividade para unificar os diversos objetos de estudo da Psicologia. Em seguida, afirma que na Psicologia Jurdica, deve ser objeto de estudo as consequncias das aes jurdicas sobre o indivduo e a determinao da subjetividade nas relaes entre os indivduos. Por fim, apresenta a caracterstica da confluncia ou modelo de relao entre Psicologia Jurdica e Direito (mundo jurdico), que so os modelos da subordinao e da complementariedade, nas quais a Psicologia Jurdica se subdivide em diversas reas de atuao.5 PSICOLOGIA JURDICA: IMPLICAES CONCEITUAIS E APLICAES PRTICASObra na qual o autor aborda em linhas gerais o trabalho de dissertao da psicloga Maria Adelaide de Freitas Caires, na qual afirma que a psicologia jurdica uma especialidade pouco estudada e pesquisada, apesar de sua importncia e utilizao pelo Direito e prope ampliar a discusso sobre o assunto para uma maior sistematizao da matria de relevante valor social. Alm disso, constata a preocupante escassez doutrinria e eleva a psicologia jurdica ao patamar de disciplina distinta e diferenciada em relao psicologia clnica.Em primeiro, contextualiza a psicologia jurdica e suas disciplinas afins pela histria e traa um panorama da prtica pericial que aponta para sua origem na Antiguidade, o percurso histrico da percia no Brasil e define seu campo de atuao.Em seguida, apresenta as temticas nos demais captulos, em que se trata do mtodo utilizado para responder aos questionamentos sobre a possibilidade de organizao da psicologia jurdica como rea de conhecimento especifico e de atuao especializada; os questionamentos e as reflexes sobre a prtica em psicodiagnstico para fins judiciais e a autonomia da disciplina psicologia jurdica em relao psicologia clnica; a discusso dos resultados e a reflexo sobre as peculiaridades encontradas na prtica psicolgica pericial, suas caractersticas fundamentais, os componentes psicolgicos e a subdiviso da psicologia jurdica conforme sua rea de atuao.

Outrossim, ressalta que a psicologia jurdica disciplina distinta mas no totalmente independente da atividade clnica e que sua premissa a construo da convico jurdica em propiciar a utilizao do remdio jurdico mais pertinente. Expe uma crtica sobre as circunstncias da cultura jurdica como o linguajar erudito dos cdigos e apresenta uma concepo meramente sociolgica do direito na medida em que reduz a ordem jurdica sociologia Por fim, reconhece a contribuio do trabalho nesta rea pouco explorada e carente de pesquisas, os caminhos da relao Psicologia e Direito, disserta sobre o psicodiagnstico jurdico e enfatiza a contribuio da obra com subsdios e motivos suficientes para um desenvolvimento especfico e diferenciado da disciplina.6 CONCLUSOA complexa dinmica da sociedade obriga fracionar as cincias humanas em vrios campos do conhecimento para sua compreenso, como a Psicologia e o Direito, que colaboram entre si nas suas especificidades a fim de entender todo o conjunto de fatores comportamentais, sociais e individuais para classificar e julgar uma determinada conduta pelo aparelho jurdico. No se restringindo apenas ao psicodiagnstico e percia, mas em uma srie de atividades voltadas, entre outras, a produo do conhecimento e ao assessoramento, em todo Pas, aos operadores do Direito, Fruns, Tribunais e Ministrios.REFERNCIAS

FRANCA, Ftima. Reflexes sobre psicologia jurdica e seu panorama no Brasil.Psicol. teor. prat., So Paulo , v. 6,n. 1,jun. 2004 . Disponvel em . acessos em 16 mar. 2015.JESUS, Fernando de. Psicologia aplicada justia. Goinia: AB, 2001.LAGO, Vivian de Medeiros et al. Um breve histrico da Psicologia Jurdica no Brasil. Estudos de Psicologia (Campinas). Vol26, no. 24, pp483-491, 2009.SANTOS, Murilo Angeli Dias dos. Psicologia jurdica: implicaes conceituais e aplicaes prticas.Psico-USF (Impr.), Itatiba , v. 10,n. 2,dez. 2005 . Disponvel em . acesso em 16 mar. 2015. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-82712005000200013.