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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS - 1 - Índice NOTA INTRODUTÓRIA 4 O QUE É UM PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE (PSS)? 5 DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO PSS? 6 A QUEM É DIRIGIDO O PSS? 6 POLÍTICA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO 7 Elaboração do Plano de Segurança e Saúde para Estaleiros Temporários ou Móveis 8 INFORMAÇÕES GERAIS 8 Identificação da Obra 8 Identificação dos autores do projecto 8 Identificação do(s) Empreiteiro(s) e Subempreiteiro(s) 9 MEMÓRIA DESCRITIVA 10 Designação e Descrição da Obra 10 Localização 10 Objecto do PSS 11 NORMAS DE SEGURANÇA 12 Acessos, Circulação e Manobras no Estaleiro 12 Instalações do Estaleiro 13 Consumo de Álcool 13 Ruído 13 Explosivos 14 Preocupação Ambiental 14 PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS 15 GESTÃO DA COMUNICAÇÃO 16 Comunicação Prévia 16 Comunicação Entre Todos os Intervenientes em Obra 16 Compilação Técnica 17 DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES E FUNÇÕES 18 CONDICIONANTES À CONTRATAÇÃO DE: SUBEMPREITEIROS, TRABALHADORES INDEPENDENTES, FORNECEDORES E EQUIPAMENTO DE TRABALHO 18 AVALIAÇÃO DE RISCOS – FASE DE EXECUÇÃO 19 Local de Obra 20 Segurança Colectiva e Saúde 21 Organização do Estaleiro 22 Instalações Fixas 26 Sinalização no Estaleiro 27 Produtos Perigosos 28 Equipamento de Corte 29

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Índice

NOTA INTRODUTÓRIA 4

O QUE É UM PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE (PSS)? 5

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO PSS? 6

A QUEM É DIRIGIDO O PSS? 6

POLÍTICA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO 7

Elaboração do Plano de Segurança e Saúde para Estaleiros Temporários ou Móveis 8

INFORMAÇÕES GERAIS 8

Identificação da Obra 8

Identificação dos autores do projecto 8

Identificação do(s) Empreiteiro(s) e Subempreiteiro(s) 9

MEMÓRIA DESCRITIVA 10

Designação e Descrição da Obra 10

Localização 10

Objecto do PSS 11

NORMAS DE SEGURANÇA 12

Acessos, Circulação e Manobras no Estaleiro 12

Instalações do Estaleiro 13

Consumo de Álcool 13

Ruído 13

Explosivos 14

Preocupação Ambiental 14

PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS 15

GESTÃO DA COMUNICAÇÃO 16

Comunicação Prévia 16

Comunicação Entre Todos os Intervenientes em Obra 16

Compilação Técnica 17

DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES E FUNÇÕES 18

CONDICIONANTES À CONTRATAÇÃO DE: SUBEMPREITEIROS, TRABALHADORES

INDEPENDENTES, FORNECEDORES E EQUIPAMENTO DE TRABALHO 18

AVALIAÇÃO DE RISCOS – FASE DE EXECUÇÃO 19

Local de Obra 20

Segurança Colectiva e Saúde 21

Organização do Estaleiro 22

Instalações Fixas 26

Sinalização no Estaleiro 27

Produtos Perigosos 28

Equipamento de Corte 29

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Equipamento Diverso 30

Pavimentação Betuminosa 30

Fundações Directas 31

Pilares em elevação 32

Lajes 33

Armaduras 34

Betonagem 35

Guardas de Segurança Flexíveis 36

Fontes Energéticas 36

CONDICIONALISMOS LOCAIS 37

PROTECÇÃO COLECTIVA 38

PROTECÇÃO INDIVIDUAL 39

PLANO DE PROTECÇÃO CONTRA CORRENTES ELÉCTRICAS 40

ASSISTÊNCIA A SINISTRADOS 41

PLANO DE EVACUAÇÃO 41

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO 42

MEDICINA DO TRABALHO 42

FORMAÇÃO 43

REVISÃO E ADAPTAÇÃO DO PSS 44

ANEXOS 45

Organograma da Empreitada 45

Comunicação Prévia 45

Horário de Trabalho 45

Plano de Visitantes 46

Sinalização Temporária da Via Pública 46

Plano de Trabalhos 46

Registo de Não Conformidades 46

Relatório de Incidentes e Acidentes de Trabalho 46

Trabalhos com Riscos Especiais 47

Definição de Funções 47

Plano de Emergência 47

Localização, Sinalização e Circulação Interna do Estaleiro 47

Plano de Permanência de Mão-de-Obra 47

Plano de Permanência de Equipamento 48

Manutenção e Controlo de Equipamentos 48

Registo de Indicadores de Sinistralidade 48

Fichas de Aptidão Médica 49

Registo de Distribuição de EPI´s 49

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 50

Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais 50

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Enquadramento legal da SHST 50

Organização das Actividades de SHST 51

Atmosferas Explosivas 53

Aparelhos de Elevação e Movimentação 53

Código do Trabalho 53

Equipamentos de Trabalho 53

Equipamentos de Protecção Individual 54

Sinalização de Segurança 55

Locais de Trabalho 55

Movimentação Mecânica de Cargas 56

Substâncias Perigosas 56

Protecção de Máquinas 56

Riscos Eléctricos 57

Conforto Térmico 57

Iluminação 58

Ruído 58

Vibrações 58

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NOTA INTRODUTÓRIA

A ideia de elaborar um “Manual Prático para Planos de Segurança e Saúde em

Estaleiros Móveis ou Temporários” surge quando me vejo confrontado com a

diversidade de modelos de PSS´s para estaleiros de obra que encontrei.

Inicialmente, a intenção foi fazer um “Plano de Segurança e Saúde” para uma obra, o

que me levou a recorrer a diversos planos desta natureza para verificar a sua

estruturação e o seu conteúdo. É aí que verifico que nenhum deles (e foram 5) era

coerente com o outro no que respeita á estruturação da informação, condicionantes

abordadas, aspectos de obra analisados, factores a analisar e a ponderar, etc. mais ainda,

pude constatar que, embora verificasse que alguns estavam bem organizados e

estruturados, outros pareciam desorganizados e incompletos.

Cheguei à conclusão que se existisse um documento de apoio, especificamente

destinado a estaleiros temporários ou móveis, e suficientemente flexível por forma a

servir os mais diversos tipos de obra nas mais diversas circunstancias físicas e

logísticas, tornaria mais coerente e simplificada a elaboração de um PSS para um

estaleiro de obra. Daqui surgiu a ideia de elaborar este manual.

Não pretendo criar um documento indiscutível nem inflexível. Pretendo sim criar um

documento dinâmico e flexível de forma a corrigir o que possa não estar correcto e

melhorar o que está incompleto.

Apesar de ser um trabalho desenvolvido para apresentação e discussão na disciplina de

“Projecto Final de Curso” do curso de Higiene e Segurança no Trabalho do ISEC,

pretendo actualizá-lo e melhorá-lo na fase pós conclusão do curso por forma a poder

disponibilizar uma ferramenta de apoio credível aos autores de PSS´s para estaleiros.

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O QUE É UM PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE (PSS)?

Antes de falar do PSS, abordemos a actividade da Construção

A Construção assumiu um papel vital na economia dos países desenvolvidos ou em vias

de desenvolvimento. Consequência lógica foi a afluência massiva de entidades e

organizações a esta actividade. Nos tempos em que a regulação da actividade por parte

de entidades públicas era deficiente ou inexistente, fomos confrontados com elevados

índices de sinistralidade associados à actividade. As consequências humanas e materiais

resultantes dessa sinistralidade surgiram de forma óbvia: mortos, incapacitados, quedas

de produção, aumento de custos, redução de lucros.

Mas esses tempos não vão assim tão longe. Hoje em dia é cada vez maior a preocupação

em aplicar medidas que garantam a protecção de pessoas e bens contra os riscos

laborais.

É neste contexto que surge o Plano de Segurança e Saúde, a partir de agora denominado

de PSS.

No caso específico da construção, e graças às particularidades inerentes a esta

actividade, pode-se considerar que o PSS era a ferramenta que faltava. Já tínhamos o

conhecimento técnico, já tínhamos os recursos (humanos e materiais), faltava-nos

maneira de coordenar o trabalho de modo a combinar o conhecimento técnico com os

recursos humanos e materiais, de uma forma segura e eficaz.

É esse o papel do PSS.

É um instrumento de gestão da segurança e saúde em obra, elaborado com base nas

características de cada obra (não existem dois PSS’s iguais) que tem como linha

orientadora a elaboração, implementação, coordenação e gestão integrada de regras de

prevenção.

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DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO PSS?

Cabe ao Dono de Obra, por delegação ao Coordenador de Segurança na fase de

projecto, elaborar o PSS.

Concluído o PSS na fase de projecto, é remetido à obra ao responsável pela

Coordenação da Segurança em obra.

Já na fase de execução dos trabalhos, a constante actualização e correcção do PSS é

imperativa, em função das alterações ou surgimento de novas informações no acto de

construir.

Deverá ser tido em conta que todo o processo de segurança é dinâmico e desenvolve-se

desde a fase de projecto até, e durante, a fase de construção.

A QUEM É DIRIGIDO O PSS?

O PSS é dirigido a todos desde que se encontrem, de forma directa ou indirecta,

temporária ou permanente, envolvidos no processo construtivo.

Cabe ao Director de Obra, em colaboração com o Coordenador de Segurança, assegurar

a mobilização e envolvimento de todos os trabalhadores nas questões de segurança e

saúde no trabalho.

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POLÍTICA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

A entidade responsável pela elaboração e implementação do PSS deverá traçar linhas de

orientação de forma a assumir objectivos claros em matéria de SHST.

São essas linhas orientadoras a Política de SHST que o Dono de Obra deverá definir

para a implementação integrada da segurança no estaleiro de obra.

A definição da Política passa por estabelecer medidas e traçar objectivos com base em:

- prevenção e minimização do risco;

- melhoria das condições de trabalho e processos construtivos;

- redução dos incidentes e acidentes de trabalho;

- promoção e defesa da saúde dos trabalhadores;

- promoção da integração dos trabalhadores na política de segurança;

- redução dos índices de sinistralidades;

- aumento da produtividade em função da melhoria das condições de

trabalho;

- circulação segura de trabalhadores e visitantes no estaleiro;

- formação e informação dos trabalhadores;

- compromisso de melhoria contínua.

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Elaboração do Plano de Segurança e Saúde para Estaleiros Temporários ou

Móveis

De seguida apresenta-se uma

possível orientação e estruturação

para elaboração de PSS’s para

estaleiros temporários ou móveis

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Identificação da Obra

A “Identificação da Obra” deve conter, de uma forma o mais generalizada possível,

todos os elementos que possam servir para a reconhecer de uma forma inequívoca.

Deverá funcionar como um Bilhete de Identidade onde constará a seguinte informação:

- designação da obra;

- identificação do Dono de Obra

- tipo de obra

- qual a utilização a que se destina

- data de início dos trabalhos

- data de conclusão dos trabalhos

1.2 Identificação dos Autores do Projecto

Os autores das diferentes especialidades associadas ao projecto devem constar do PSS.

Associados ao seu nome devem constar também as suas moradas, os seus números de

carteira ou actividade profissional e, caso estes autorizem, os seus contactos mais

directos como sejam números de telefone e correio electrónico. No caso de se tratarem

de organizações, para além destes dados deverá constar o nome da organização.

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Para efeitos de “Identificação dos Autores do Projecto”, consideram-se as seguintes

especialidades:

- Arquitectura;

- Estabilidade;

- Geotecnia

- Térmica;

- Acústica;

- Electricidade;

- Telecomunicações;

- Águas e Esgotos;

- AVAC;

- Gás

- Segurança Conta Incêndios

- Domótica

- Arranjos Exteriores

1.3 Identificação do(s) Empreiteiro(s) e Subempreiteiro(s)

De forma idêntica à do ponto anterior, a identificação do empreiteiro geral e diversos

subempreiteiros deve constar do PSS, e da seguinte forma:

- Empreiteiro Geral;

- Director de Obra;

- Coordenador de Segurança da Obra;

- Subempreiteiros (com descrição do tipo de intervenção);

- Responsável pela Medicina do Trabalho;

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2. MEMÓRIA DESCRITIVA

A Memória Descritiva é um elemento fundamental do PSS. Aqui ficarão registadas as

principais linhas orientadoras para o PSS.

Pretende-se com a Memória Descritiva, para além de delinear a orientação do PSS,

descrever e registar o âmbito do projecto em execução e a forma como os trabalhos

deverão decorrer.

Para mais facilmente se elaborar uma Memória Descritiva de forma correcta e sucinta, é

aconselhável seguir a seguinte orientação.

2.1 – Designação e Descrição da Obra

A maneira mais prática de designar e descrever uma obra começa por referir em que

consiste a obra (do que se trata; de um edifício, de uma via rodoviária, de uma ponte,...).

Na eventualidade de existirem trabalhos com riscos especiais, referi-los e destacar o

risco eminente.

Referir os trabalhos associados e as diferentes etapas em que esses trabalhos se

desenvolvem, tudo de uma forma muito resumida.

Deve também ser salientado o número aproximado de trabalhadores envolvidos e o tipo

e quantidade de equipamento esperado.

Finalmente, qual o objectivo da obra e a que se destina.

2.2 – Localização

A localização da obra deverá ser registada tendo em conta as seguintes condicionantes:

- lote;

- sítio/rua/urbanização;

- freguesia (ou freguesias, no caso de se tratar de uma obra que envolva

mais do que uma, por exemplo uma ligação através de uma rede viária);

- código postal (para efeitos de envio de correspondência ou localização

do estaleiro);

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- no caso de existência de elementos na proximidade que possam servir

de referência, deverão eles também serem referidos;

Em suma, tudo o que possa servir para localizar a obra de uma forma o mais rigorosa

possível, e que não conste nestas linhas orientadoras aqui traçadas, deve constar do PSS.

2.3 – Objecto do PSS

Ao traçar as linhas orientadoras para o PSS de um projecto de construção que necessita

ser posto em prática, a segurança, a higiene e a saúde nos locais de trabalho são o alvo a

ter em conta para a definição e determinação dessas linhas orientadoras.

Devem ser tidas em consideração as seguintes preocupações:

- cumprimento integral da legislação aplicável em matéria de SHST;

- condições de salubridade e bem estar;

- elaboração e implementação de um sistema eficaz de prevenção de

riscos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

- acompanhamento, monitorização e controlo das condições de

segurança dos trabalhadores;

- sensibilização e convite à participação de todos os intervenientes nos

processos constritivos, com vista à segurança laboral;

De uma forma geral, o que se pretende com o “Objecto do PSS” é afirmar que o

principal objectivo do PSS é a segurança e bem estar de todos os envolvidos em Obra,

definindo uma estratégia para essa segurança e bem estar.

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3. NORMAS DE SEGURANÇA

Existem normas de segurança que se podem considerar básicas, e que contribuem

para o bom funcionamento dos trabalhos em estaleiros de obra, quando se fala em

matéria de SHST.

Estas normas, apesar de serem elaboradas na fase de projecto, devem ser

implementadas, inspeccionadas e actualizadas durante a fase de execução dos

trabalhos.

Deverá também ser previsto o seu registo no contrato de empreitada estabelecido

entre o Dono de Obra e o Empreiteiro.

Assim sendo, estabelece-se a aplicação de normas de segurança do seguinte modo:

3.1 – Acessos, Circulação e Manobras no Estaleiro

O plano deve prever acessos ao estaleiro de obra com portas independentes para

peões e automóveis.

A sinalização de segurança, circulação e informação é obrigatória no interior do

estaleiro sempre que se justifique.

A entrada e saída de mercadorias e produtos no estaleiro deve ser verificada pela

portaria, onde deve ficar registada através de cópia da guia de transporta.

Será proibido o estacionamento e manobra de viaturas em zonas de circulação

pedonal ou em zonas de delimitação de segurança.

Deverá ser garantida a existência de vias de emergência, de fácil circulação e

constantemente desimpedidas.

Entradas e saídas do estaleiro devem estar devidamente sinalizadas e devem garantir

uma boa visibilidade.

A entrada e saída de pessoas e viaturas no estaleiro deve ser controlada e registada

na portaria.

O transporte de pessoas deve ser feito em veículos destinados ao efeito.

Deve ser adoptado um plano de conservação e manutenção das vias de circulação.

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3.2 – Instalações do Estaleiro

É obrigatória a vedação integral do estaleiro de obra.

Apenas é permitida a presença no interior do estaleiro de pessoal autorizado e,

excepcionalmente, devidamente identificado na portaria (caso de fornecedores,

comerciais, vendedores,...).

Sempre que não seja possível a implementação de uma portaria à entrada da obra,

deverão ser contemplados meios alternativos de controlo de entrada de pessoas e

mercadorias no estaleiro.

É proibida a entrada e permanência em estaleiro de equipamentos e ferramentas que

não cumpram os requisitos de segurança.

As instalações do estaleiro devem estar conforme regras impostas pela legislação

aplicável.

Devem ser previstos mecanismos de limpeza e manutenção das instalações sociais e

zonas de trabalho.

É obrigatória a afixação em local visível de procedimentos e contactos de

emergência para fazer face a situações de acidente.

3.3 – Consumo de Álcool

É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante a execução de

tarefas.

Sempre que assim o entender, o técnico de segurança poderá submeter os

trabalhadores ao teste de alcoolémia, com a devida autorização do Director de Obra.

Um trabalhador poderá ficar suspenso das suas actividades se registar uma taxa de

alcoolémia igual ou superior a 0,5g/l de sangue.

3.4 - Ruído

O planeamento e preparação das actividades devem contemplar preocupações com

os impactes provocados pelo ruído.

Deverão ser tomadas as seguintes medidas:

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- sempre que possível, eliminar o risco de exposição;

- utilização de EPI’s adequados;

- programação das tarefas de forma a não provocar ruído a horários

inadequados;

- cumprimento da legislação aplicável em matéria de ruído;

- especial atenção a infra-estruturas especiais nas proximidades (escolas,

hospitais, monumentos de culto,...).

3.5 – Explosivos

A utilização de explosivos está limitada ao Plano de Utilização de Explosivos,

devidamente elaborado com base na legislação aplicável e sujeito à aprovação pela

fiscalização de obra.

3.6 – Preocupação Ambiental

Hoje, e cada vez mais, as preocupações ambientais ocupam um lugar de destaque

nos PSS’s.

Uma ferramenta importante a ser utilizada é o Plano de Gestão de Resíduos que

contemplará as seguintes rubricas:

- infra-estruturas sanitárias e sua organização;

- previsão do tipo de resíduos;

- recolha, transporte e depósito de resíduos;

- resíduos perigosos;

- tratamento de resíduos sanitários;

- contaminação de solos;

- métodos de gestão e controlo de resíduos;

- plano de emergência para acidentes ambientais.

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4. PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS

Já referido na rubrica anterior, o Plano de Gestão de Resíduos funciona como uma

ferramenta de combate à poluição ambiental.

Para um bom dimensionamento desta plano há que ter em conta os seguintes aspectos:

- tipo de resíduos que se espera em obra;

- quantidade de resíduos que se estima produzir;

- que entidades procederão à sua recolha (de acordo com o tipo de

resíduo);

- como se processará essa recolha (de acordo com o tipo de resíduo);

- como será feito o seu armazenamento em obra;

- análise e estudo da legislação aplicável.

Tomando em conta estas directrizes, a partindo do pressuposto que o surgimento de

qualquer novo dado relacionado com questões ambientais deve ser tido em conta,

estabelece-se o seguinte para efeitos de elaboração do Plano de Gestão de Resíduos;

- dentro daquilo que é possível, a produção de resíduos deve ser limitada

ao essencial;

- todo o estaleiro deverá ser mantido limpo e organizado;

- à saída dos estaleiro, todos os veículos devem apresentar os rodados

limpos;

- quando não se consiga garantir o item anterior de forma natural, deve

ser instalada no estaleiro uma zona de lavagem de rodados;

- sempre que se verifique susceptibilidade de levantamento de poeiras à

passagem de veículos, essa zonas devem ser regadas periodicamente (sempre que

necessário);

- é imperativo a delimitação e sinalização das zonas de armazenagem de

produtos perigosos;

- deve ser previsto o destino de resíduos tóxicos e perigosos;

- deve ser adoptado um plano de gestão de frotas por forma a minimizar

o efeitos nocivos dos gases de escape;

- deve ser contemplado o armazenamento de resíduos em obra

devidamente condicionados em contentores por forma a evitar a sua acumulação;

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- sempre que se verificar contaminações atmosféricas ou do solo, devem

ser accionados mecanismos de emergência (contactar autoridades competentes);

- deve ser cumprida na íntegra a legislação aplicável em matéria de

gestão ambiental.

5. GESTÃO DA COMUNICAÇÃO

5.1 – Comunicação Prévia

A comunicação prévia é uma ferramenta obrigatória utilizada pelas autoridades públicas

responsáveis para fiscalizar e regular a coordenação da segurança do estaleiro. A

responsabilidade da sua elaboração e comunicação é do Dono de Obra.

Sempre que se definir ou verificar actualizações à Comunicação Prévia, sendo que essas

actualizações sejam da responsabilidade do Empreiteiro Geral, a sua comunicação ao

Dono de Obra deverá ser feita com a devida antecedência, conforme estipulado na

legislação aplicável.

Esta comunicação deve ter um carácter formal e tem de ser feita, imperiosamente, por

escrito.

5.2 – Comunicação Entre Todos os Intervenientes em Obra

Numa obra, graças à diversidade de intervenientes, e tendo em conta as inerentes

características sociais, culturais e académicas, existem diversas formas de comunicar a

informação em matéria de segurança, higiene, saúde e ambiente no trabalho.

Cabe ao Coordenador e ao Técnico de Segurança transmitir toda a informação desta

matéria às pessoas chegadas ao estaleiro tendo em atenção:

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- riscos específicos existentes no estaleiro e que possam estar associados

a determinadas tarefas;

- procedimentos a tomar em caso de acidente de trabalhos;

- condições de acesso e circulação no estaleiro;

- exposição do plano de emergência da obra;

- conduta moral a ter em conta na obra;

Para tal dispõe dos seguintes meios de comunicação:

- cartazes elucidativos;

- fichas de informação e elucidação;

- comunicações internas;

- acções de informação e/ou formação;

- reuniões entre Direcção de Obra, Coordenação de Segurança e

Subempreiteiros;

- participação da Medicina do Trabalho.

5.3 – Compilação Técnica

A Compilação Técnica, também ela obrigatória e também ela da responsabilidade do

Dono de Obra, é o elemento que confere garantia de segurança aos futuros utilizadores

da construção. É um documento elaborado pelo Coordenador de Segurança ao longo da

obra e entregue ao Dono de Obra juntamente com a recepção provisória desta.

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6. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES E FUNÇÕES

Para efeitos de PSS, e na fase de execução da obra, cabe ao Empreiteiro Geral definir

quem assume as funções e que responsabilidades irão assegurar nessas funções,

conforme iremos abordar mais à frente no na rubrica “ANEXOS”.

Para efeitos de cargos ou funções estabelece-se as seguintes:

- Director de Obra;

- Coordenador de Segurança;

- Encarregado Geral;

- Chefes de Equipa.

7. CONDICIONANTES À CONTRATAÇÃO DE: SUBEMPREITEIROS,

TRABALHADORES INDEPENDENTES, FORNECEDORES E

EQUIPAMENTO DE TRABALHO

Para que se torne legal e legítimo a contratação destes serviços, terá de ser conferida

toda a documentação aplicável e exigida por lei relativa à entidade contratada.

Para esse efeito, tem de ser tomada em consideração a documentação certificadora de:

- Empresa;

- Trabalhadores;

- Seguros de Responsabilidade Civil e Acidentes de Trabalho;

- Máquinas e Equipamentos;

- Actividade Profissional;

- Homologação.

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8. AVALIAÇÃO DE RISCOS – FASE DE EXECUÇÃO

Para que se possa garantir uma maior eficácia na elaboração e implementação de um

PSS, a detecção de riscos feita na fase de projecto e, posteriormente, já durante a fase de

execução dos trabalhos, é fundamental.

A partir da página seguinte apresentam-se quadros com os principais riscos associados

aos trabalhos de obra, tendo em conta as tarefas em que esses riscos podem surgir,

associando a eles recomendações e possíveis soluções.

Estes não serão certamente os únicos riscos que podemos encontrar nos diferentes

estaleiros de obra, mas servem certamente de ponto de partida para detecção e

identificação de outros.

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções afundamento estudo preliminar geotécnico e reconhecimento sobrecarga estudo preliminar geotécnico e reconhecimento desabamento recolocação do nível freático, entivação escorregamento eliminação dos elementos instáveis, entivação capotanço de máquinas reconhecimento da zona de trabalhos soterramento entivação, sustentação

geologia

desmoronamento ancoragem de taludes electrocussão sondagem manual queimaduras análise de cartas e mapas de afectados incêndio demarcação e sinalização de redes enterradas explosão protecção de redes aéreas contacto com cabos aéreos interrupção de passagem de corrente solicitação de autorizações sinalização protecção individual formação

passagem aérea e enterrada de electricidade

informação explosão sondagem manual queimaduras análise de cartas e mapas de afectados incêndio demarcação e sinalização de redes enterradas solicitação de autorizações sinalização protecção individual formação

condutas de gás

informação rotura demarcação e sinalização de redes enterradas inundações bypass condutas de água desabamentos desvio de conduta intoxicações demarcação e sinalização de redes enterradas infecções bypass inundações desvio de conduta rotura verificação da qualidade do ar

condutas de esgotos

protecção individual colisão de viaturas sinalização temporária desgaste do pavimento formação aos condutores atropelamentos regras de circulação desabamento delimitação das zonas de circulação pedonal

ruas e estradas

sustentação de terras desabamentos adaptação do equipamento erro de cotas protecção e manutenção do terreno

capotanço de máquinas verificação e confirmação da topografia

sustentação de terras sinalização

loca

l da

obra

relevo do terreno

estudo preliminar

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções limitação (às refeições) proibição (restantes situações) formação informação suspensão do infractor

alcoolemia

aparelhos de medição e controlo formação de condutores limitação de lugares nos transportes manutenção dos carros de transporte acções de sensibilização para condutores

transporte de materiais e equipamentos devidamente seguros e acondicionados

cumprimento dos limites de velocidade

segu

ranç

a co

lect

iva

e sa

úde

responsabilidade social

acidentes de viação

transporte de trabalhadores exclusivamente em viaturas destinadas ao transporte de passageiros

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções queda de objectos protecção individuas (EPI's)

quedas ao mesmo nível distâncias limite entre vias rodoviárias e circulação de peões

atropelamento separadores entre vias rodoviárias e circulação de peões

colisão passagem segura para peões junto a portões de automóveis

sinalização rodoviária e para peões

desobstrução das passagens (peões e automóveis)

saídas de emergência bem sinalizadas e iluminadas

verificação e manutenção das vias

zonas de acesso e circulação

definição e demarcação de espaços destinados a peões e a veículos

incêndio organização na movimentação de cargas explosão compartimentação do espaço electrocussão evitar sobrelotar a capacidade do espaço

queda de objectos organização dos materiais e equipamento de acordo com o tipo, risco e utilização

quedas ao mesmo nível disponibilização de equipamento de combate a incêndios (extintores) com fácil acesso

desorganização controlo de temperatura, humidade e luminosidade

entalamento manutenção das condições atmosféricas ideais

especial cuidado com os materiais armazenados em altura

instalação de sistemas de detecção e extinção de incêndios

no caso de armazenagem de explosivos, fazê-lo de acordo com a legislação em vigor

delimitação de materiais inflamáveis

separação de produtos que possam reagir entre si

utilização de protecção individual (EPI's)

especial atenção às recomendações fornecidas pelas normas técnicas dos produtos

manutenção técnica do equipamento armazenado

restrição de acesso ao armazém apenas a pessoas autorizadas

orga

niza

ção

do e

stal

eiro

armazenagem

formação e informação

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções electrocussão utilização de protecção individual (EPI's)

quedas de objectos delimitação e protecção de linhas de pequena e média tensão

quedas ao mesmo nível compartimentação do espaço

colisão disponibilização de equipamento de combate a incêndios (extintores) com fácil acesso

atropelamento especial cuidado com os materiais armazenados em altura

incêndio formação e informação

explosão definição e demarcação de espaços destinados a peões e a veículos

electrocussão manutenção geral do estaleiro fadiga limpeza do estaleiro

insalubridade recolha de resíduos com determinada periodicidade

coordenação das actividades dentro do estaleiro

especial atenção e sinalização em zonas susceptíveis de criar perigo

formação e informação

estado geral

evitar a movimentação de cargas à noite ou em zonas de fraca luminosidade

corte organização da armazenagem do ferro

entalamento acessibilidade da grua de movimentação de carga

perfuração utilização de ferramentas adequadas esfolamento protecção colectiva (condições climatéricas)

esmagamento ferramentas de trabalho com dispositivos de segurança

quedas controlo do tramo de carga, no momento da elevação, com auxílio de tirantes (ex: cordas)

obstrução de vias fixação da carga em, no mínimo, dois pontos para a sua elevação

electrocussão bancadas de trabalho ergonomicamente dimensionadas

utilização de EPI's adequados

inspecção dos cabos de condução eléctrica dos equipamentos

elevações de carga limitadas à capacidade da grua

especial atenção no corte e dobragem de ferro

orga

niza

ção

do e

stal

eiro

oficina de ferro

formação e informação

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções

desorganização acesso a viaturas para carga e descarga de equipamento e ferramentas

deterioração organização da arrumação

corte especial atenção aos materiais colocados em altura

entalamento especial atenção no manuseamento de ferramentas de corte

etiquetagem e registo de ferramentas e equipamentos

verificação do estado de manutenção de ferramentas e equipamento

substituição de ferramentas e equipamento danificado sem reparação

ferramentaria

desactivação de ferramentas e equipamento com falta de segurança

ruído utilização de EPI's adequados

contaminação de solos armazenagem de óleos usados em compartimentos estanque

incêndio sitemas de combate a incêndios (ex: extintores)

colisão delimitação de local destinado a peças e produtos inutilizados

entalamento evitar recurso a reparações prolongadas

perfuração limitar as reparações e manutenções no espaço dedicado à oficina

esmagamento sinalização da oficina (horizontal e vertical) perturbação do funcionamento

dotar a oficina de uma zona de circulação de peões

limitar o acesso a pessoal autorizado

oficina auto

formação e informação

contaminação dos solos delimitação do depósito de resíduos através de bacias de retenção devidamente impermeabilizadas

salubridade estabelecimento de distância mínima entre a zona de depósito e as instalações sociais

doenças obtenção prévia de autorização para vazadouro e aterro

perturbação à circulação resíduos perigosos sólidos e líquidos devidamente acondicionados de acordo com a legislação

incêndio sempre que possível, proceder à separação e selecção de resíduos

desorganização manuseamento e recolha de resíduos perigosos feita por pessoal com formação adequada

utilização de EPI's adequados ao manuseamento de resíduos

transporte de resíduos a vazaduro ou aterro autorizado sempre que a capacidade de depósito seja atingida

orga

niza

ção

do e

stal

eiro

depósito de resíduos

proíbição de colocação de resíduos fora das zonas autorizadas para o efeito

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio

Envolvente Riscos Recomendações e Soluções

queda de carga estudo préveo de implantação

queda em altura garantir via de acesso ao local de instalação

electrocução instalação do equipamento por pessoal qualificado

queda do equipamento verificação da ligação de terra (segurança contra electrocução)

choque na movimentação de cargas

verificação das linhas de tensão aéreas nas proximidades

choque em linhas aéreas electricas

operação do equipamento por pessoal qualificado

verificação da estabilidade do terreno

verificação da estabilidade do carril rolante (caso exista)

afixação visível do limite de carga do aparelho

utilização do aparelho para o transporte de pessoas apenas quando autorizado para o efeito

quando o operador não tenha visão do local de trabalho, deve dispor de meios alternativos que garantam a segurança de terceiros

devem ser respeitadas as distâncias de segurança

especial atenção ao manual técnico do fabricante do equipamento

proceder a todas as inspecções e manutenções recomendadas pelo fabricante

no caso de detecção de alguma anomalia no equipamento, proceder de imediato à suspensão da sua laboração

equipamentos fixos de elevação

respeitas a legislação sobre máquinas e equipamentos

insalubiridade afastamento das instalações das zonas de circulação automóvel e laboração de equipamento pesado

electrocução isolamento das instalações ao ruído

incendio controlo das várias fontes de poluição

fadiga controlo e manutenção do ambiente térmico

quedas ao mesmo nível boa luminusidade

doenças instalação de equipamento de escritório ergonómico

sistemas de ventilação (natural ou forçada)

instalação de redes de água, electricidade, esgotos e gás

presença de instalações sanitárias devidamente equipadas

isntalação de duches e vestiários de acordo com o necessário

dimensionamento dos espaços de acrordo com a legulamentação aplicável

org

an

iza

ção

do

esta

leiro

apoio social, apoio à fiscalização e apoio logístico

disponibilização de meios de detecção e combate a incêndios

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções erro de planeamento sondagem visual in situ do terreno erro de dimensionamento registo fotográfico da área de implantação

diversos levantamento topográfico da área de implantação

análise e estudo das vias de acesso ao local e do trânsito da zona

estudo das condições climatéricas da região

análise e estudo dos serviços afectados do local

análise e estudo das condicionantes externas

especial atenção às linhas de média e alta tensão

preparação

estudo pormenorizado da área disponível para implantação do estaleiro

poluição elaboração de um projecto para o estaleiro electrocussão vedação do local de implantação corte planeamento dos trabalhos esmagamento organização dos trabalhos atropelamento utilização de EPI's colisão análise pormenorizada das infra-estruturas estorvo cumprimento do projecto para as instalações recurso a sondagens manuais

montagem das instalações

formação e informação

diversos/diferenciados elaboração do Plano de Utilização das instalações

elaboração do Plano de Inspecção e Prevenção

após eventuais alterações das instalações, proceder à reavaliação dos Planos

cumprimento na íntegra dos anteriores planos limpeza das instalações

inst

alaç

ões

fixa

s

manutenção das instalações

organização e arrumação dos diversos compartimentos

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções intoxicação sinalização de proibição explosão sinalização de emergência incêndio sinalização de obrigatoriedade colisão sinalização informativa atropelamento sinalização de combate a incêndio quedas diversas sinalização de utilização de EPI's

permanente

sinalização de aviso colisão sinalização temporária de obras e obstáculos

rodoviária atropelamento plano de circulação rodoviária provisório diversa sinalização luminosa (ex: trabalhos nocturnos) sinalização sonora (ex: alarme de incêndio)

sina

liza

ção

no e

stal

eiro

acidental sinalização vertical

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio

Envolvente Riscos Recomendações e Soluções

ruptura de tubos de bombagem

verificação do estado das tubagens de bombagem

contaminação de solos manutenção de equipamento

utilização de EPI's

depósito de betão sobrante em local autorizado

betão

lavagem de equipamento de bombagem em local autorizado

queimaduras utilização de EPI's adequados à tarefa

dermatoses

contaminação de solos betumes e alcatrões

intoxicação

intoxicação presença de água putável nas imediações dos trabalhos tintas

dermatoses utilização de EPI's adequados à tarefa

incêndio inspeção e manutenção do equipamento

explosão verificação do equipamento antes do início dos trabalhos gás

sempre que possível, utilização de equipamento dotado de corta chamas

dermatoses utilização de EPI's adequados à tarefa

ligantes hidráulicos

verificação das condutas e ligações em caso de fornecimento a granel

incêndio especial atenção às fontes de energia

explosão ventilação do local

intoxicação utilização de EPI's adequados à tarefa

colocação dos resíduos em contentores estanque

óleos

presença de água putável nas imediações dos trabalhos

queimaduras utilização de EPI's adequados à tarefa

dermatoses ventilação do local decapantes

intoxicação presença de água putável nas imediações dos trabalhos

explosão cumprimento da legislação referente ao manuseamento de explosivos

cunprimento do plano de emergência (em caso de explosão)

explosivos

presença do coordenador de segurança em trabalhos com explosivos

poluição queima proibida

obstrução de passagem delimitação de zona de depósito em obra

incêndio plano de transporte dos resíduos a vazadouro autorizado

contaminação de solos impermiabilização do solo na zona de depósito

resíduos sólidos

em caso de contaminação, cumprimento dom plano de emergência

queimaduras utilização de EPI's adequados à tarefa

pro

du

tos p

eri

go

so

s

substâncias vulateis dermatoses ventilação do local

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções corte utilização de EPI's adequados à função

poeiras inspecção e manutenção do equipamento de corte

electrocussão formação e informação

ruído atenção às recomendações do fabricante do equipamento

utilização de guias de corte

corte e desbaste de madeira

plano de vacinas em dia dos operadores corte utilização de EPI's adequados à função intoxicação inspecção e manutenção do equipamento electrocussão formação e informação

ruído atenção às recomendações do fabricante do equipamento

U.V. utilização das protecções do equipamento

projecção de partículas metálicas

delimitação da área de trabalho

corte e desbaste de metal

acesso restrito à àrea de trabalho a pessoal devidamente equipado

ruído utilização de EPI's adequados à função vibrações inspecção e manutenção do equipamento

poeiras rotatividade dos postos de trabalho (menor exposição possível)

demolição, perfuração, selagem e polimento de betão

esmagamento organização de equipas esmagamento cumprimento dos planos de manutenção colisão instalação por pessoal qualificado capotanço utilização por operadores qualificados

atropelamento especial atenção às condições climatéricas (vento, neve, gelo, nevoeiro)

tombamento organização do trabalho electrocussão utilização de sinalética convencional utilização de comunicação via rádio estabelecer um plano de utilização e controlo

estabelecer apenas um responsável de operações

activar dispositivos de segurança quando o equipamento estiver inoperacional

fixação legível dos limites de carga

respeito pelas regras de circulação (grua móvel)

especial atenção aos limites mínimos de segurança

delimitar as zonas de manobra

atenção ás distancias de segurança para linhas aéreas

equi

pam

ento

de

cort

e

gruas torre, gruas móveis e elevadores de carga

formação e informação

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções

partículas metálicas nos olhos

utilização de EPI's adequados

U.V. ventilação dos locais de soldadura incêndio aspiração de fumos explosão análise das superfícies a soldar análise prévia ao local de trabalho delimitação do local de trabalho

soldadura

protecção de elementos inflamáveis nas imediações

corpos estranhos nos olhos utilização de EPI's adequados poeiras limpeza diária dos aparelhos de vibração queda de objectos apoio estável do operador dermatose um único coordenador dos trabalhos ferimento utilização de filtro de silos poluição delimitação do local de trabalho

produção, projecção e vibração do betão

rotura de conduta esmagamento análise prévia das condições do equipamento

entalamento cumprimento dos planos de manutenção do equipamento

queda de objectos escoramento de segurança verificação de dispositivos de segurança formação de equipa qualificada

equi

pam

ento

div

erso

sustentação por macaco

utilização de EPI's adequados

Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções intoxicação utilização de EPI's adequados dermatose verificação dos EPI's poluição interditar zona a pavimentar

rega de colagem

queimadura cumprir o plano de gestão de resíduos queimadura utilização de EPI's adequados dermatose verificação dos EPI's explosão interditar zona a pavimentar

pavimento betuminoso

poluição cumprir o plano de gestão de resíduos dermatose utilização de EPI's adequados poluição verificação dos EPI's ferimentos interditar zona a pavimentar

pavi

men

taçã

o be

tum

inos

a

betão betuminoso

confirmar cotas topográficas

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções diversos utilização de EPI's adequados

verificação dos diversos procedimentos de segurança

adopção de equipamento adequado atenção às condições meteorológicas adversas análise do Plano de Trabalhos

preparação

constituição de equipas devidamente preparadas

dermatose utilização de EPI's adequados aplicação de betão de limpeza partículas nos olhos aplicação do betão logo após ao saneamento

corte utilização de EPI's adequados (nomeadamente arnês)

ferimento disponibilização de área de operações queda utilização de equipamento mecânico adequado soterramento verificação do equipamento de elevação

cofragem

análise das condições gerais do local de trabalho

ferimento utilização de EPI's adequados dermatose montagem das armaduras fora da escavação

entalamento colocação das armaduras com auxílio mecânico armaduras

consultar manual sobre armaduras ferimento utilização de EPI's adequados ruído verificação da grua de apoio queda verificação da protecção colectiva dermatose estabilização do local do pessoal de operação partículas nos olhos verificar e controlar dispositivos eléctricos

electrocussão depósito e lavagem de sobras de betão em local apropriado

fund

açõe

s di

rect

as

betonagem

poluição

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções

queda utilização de EPI's adequados ferimento cumprimento do plano de trabalhos queda de objectos verificação das cotas ensaiar os pontos de ancoragem utilização de equipamento em bom estado

cofragem e descofragem

organização do trabalho queda utilização de EPI's adequados

ferimento sempre que possível, montagem das armaduras em local próprio

entalamento verificação das cotas cumprimento do plano de trabalhos organização do trabalho

montagem armaduras

utilização de equipamento de elevação de carga

queda utilização de EPI's adequados dermatose boa visibilidade ao operador da bombagem electrocussão plataformas de segurança de trabalho choque verificação da estabilidade da cofragem confirmação das cotas

pila

res

em e

leva

ção

betonagem

atenção aos equipamentos eléctricos

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções queda em altura utilização de EPI's adequados

ferimento verificação e cumprimento da protecção colectiva

queda de objectos cumprimento da geometria pré estabelecida para o escoramento

entalamento cumprimento das especificações do fabricante electrocussão evitar o remedeio utilização de bases sólidas de apoio cumprir os espaçamentos

montagem do cimbre

atenção aos equipamentos eléctricos queda utilização de EPI's adequados ferimento cumprimento do plano de trabalhos queda de objectos verificação das cotas electrocussão ensaiar os pontos de ancoragem utilização de equipamento em bom estado organização do trabalho

cofragem

atenção aos equipamentos eléctricos queda utilização de EPI's adequados

ferimento sempre que possível, montagem das armaduras em local próprio

entalamento verificação das cotas cumprimento do plano de trabalhos organização do trabalho

montagem de armaduras

utilização de equipamento de elevação de carga

queda utilização de EPI's adequados dermatose boa visibilidade ao operador da bombagem electrocussão plataformas de segurança de trabalho choque verificação da estabilidade da cofragem confirmação das cotas

exec

ução

de

laje

s

betonagem

atenção aos equipamentos eléctricos

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções

diversos utilização de EPI's adequados plano de vacinação dos trabalhadores organização do armazenamento confirmação dos varões preparação de local próprio para moldagem

preparação

adoptar posições ergonómicas de trabalho doença (tétano) utilização de EPI's adequados quedas em altura verificação e cumprimento da protecção colectiva ferimento etiquetagem das armaduras

dermatose dimensionamento adequado do espaço de trabalho

entalamento verificação do equipamento de moldagem

moldagem

utilização de cavaletes ou bancadas de trabalho

quedas em altura utilização de EPI's adequados

queda de objectos verificação e cumprimento da protecção colectiva

sobrecarga de elevação utilização de plataformas de trabalho

ferimento utilização de dispositivos de segurança nos equipamentos de elevação

respeitas os limites de carga cumprimento das normas de projecto utilização de calços de betão

arm

adur

as

montagem in situ

evitar intervenções no interior da gaiolas

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções

diversos organização da betonagem planificação do betão planificação dos equipamentos a disponibilizar planificação das equipas análise das condicionantes locais

preparação

análise dos riscos existentes ferimento utilização de EPI's adequados queda em altura verificação e cumprimento da protecção colectiva queda de objectos utilização de plataforma segura de trabalho dermatose utilização preferencial de bomba de betonagem controlo do débito de betão na bomba garantir visibilidade ao operador da bomba/grua

utilização de cordas para condução da bomba/balde

no caso de utilização de balde, que este esteja equipado com dispositivo de fácil abertura

aplicação do betão

utilização de tubo de condução de betão por forma a evitar esforços desnecessários

dermatose utilização de EPI's adequados ruído rotatividade do pessoal vibração verificar o estado do equipamento de vibração vibração

electrocussão limpeza e manutenção do equipamento no final da vibração

dermatose utilização de EPI's adequados ferimento rotatividade do pessoal reumatismo utilização de joalheiras

atalochagem

adopção de posturas de trabalho correctas queda utilização de EPI's adequados

dermatose utilização de zonas previstas para lavagem de equipamento

beto

nage

m

limpeza do equipamento

poluição acondicionamento das águas sujas em local próprio

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções diversos utilização de EPI's adequados

verificação e cumprimento da protecção colectiva

vistoria prévia verificação do equipamento de cravação

preparação

sinalização da zona ruído utilização de EPI's adequados

ferimento verificação e cumprimento da protecção colectiva

queda de objectos fixação do bate estacas queda em altura confirmar a geometria da cravação

interdição da zona a pessoal alheio aos trabalhos

cravação

verificar a estabilidade do bate estacas no solo ferimento utilização de EPI's adequados

queda de objectos verificação e cumprimento da protecção colectiva

queda em altura vacinação do pessoal

doença (tétano) verificação prévia da estabilidade das peças de montagem

guar

das

de s

egur

ança

fle

xíve

is

colocação de amortecedores e vigas

montagem e aparafusamento conforme recomendações prescritas

Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções incêndio meios de supressão da electricidade estática

explosão instalação de equipamentos de extinção rápida de fogo

delimitação e interdição da zona de armazenagem

acondicionamento de acordo com os requisitos legais

ventilação dos locais de armazenagem

gás

proibição de foguear ou fumar incêndio verificação das ligações de terra electrocussão verificação e teste aos disjuntores

dimensionamento e montagem do sistema por pessoal qualificado

dispositivos de corte de corrente electricidade

instalação de equipamentos de extinção rápida de fogo

incêndio meios de supressão da electricidade estática

explosão instalação de equipamentos de extinção rápida de fogo

delimitação e interdição da zona de armazenagem

acondicionamento de acordo com os requisitos legais

ventilação dos locais de armazenagem

font

es e

nerg

étic

as

carburantes

proibição de foguear ou fumar

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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9. CONDICIONALISMOS LOCAIS

O meio envolvente às obras oferece condicionalismos ao desenvolvimento destas, o que

nos obriga a um trabalho rigoroso e determinado de estudo desses condicionalismos

numa fase prévia ao início dos trabalhos.

Tanto mais complexas e perigosas são essas condicionantes, quanto mais urbanas foram

as envolventes.

Existem casos especiais de envolventes que não são assim tão urbanas e poderão ser do

mesmo modo complexas. Poderemos dar o exemplo de uma obra que tenha nas suas

proximidades uma via férrea e poderá estar localizada num despovoado.

Mas de uma forma geral, numa cidade com uma densidade populacional elevada é

normal existirem maiores obstáculos envolventes a uma obra que numa pequena vila do

interior do país, por exemplo.

Sempre que se fala em condicionalismos locais temos de ter em atenção as seguintes

condicionantes:

- vias de circulação rodoviária, ferroviária e pedonal;

- serviços de afectados;

- redes eléctricas aéreas e enterradas;

- infra-estruturas especiais (ex: aeroportos, hospitais, escolas,...);

- características climatéricas;

- morfologia do terreno;

- tráfego automóvel.

O mau estudo e análise dos condicionalismos poderá induzir graves erros de

planeamento com consequências negativas para o normal desenrolar dos trabalhos.

Para tal torna-se necessário o desenvolvimento de um Plano de Condicionalismos

Locais onde, por um lado, se faz um levantamento exaustivo de todas as condicionantes

externas que afectam o local de implantação da obra, e por outro, aponta e determina

procedimentos e soluções para fazer face a essas condicionantes.

Também este plano deverá ter um carácter dinâmico, isto é, sempre que surja ou que se

detecte uma nova condicionante, imediatamente é comunicada ao Dono de Obra pelo

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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empreiteiro, que depois dará instrução de reapreciação do Plano de Condicionalismos

Locais, já contemplando a nova condicionante.

Este plano, para além da memória descritiva que determina os condicionalismos e

apresenta as respectivas soluções, deverá ser composto por desenhos de implantação e

desenhos de pormenor que indicam, de forma clara e inequívoca, a localização e

descrição dos condicionalismos locais.

10. PROTECÇÃO COLECTIVA

Tendo como base a legislação em vigor em matéria de SHST, e sem recurso a outro tipo

de fundamento, estabelece-se que a protecção colectiva surge em primeira abordagem

face à protecção individual.

Mais significado toma este tipo de abordagem à segurança quando se fala na segurança

em estaleiros temporários ou móveis.

Para tal, a promoção de um Plano de Protecção Colectiva assume-se como uma

ferramenta técnica face à protecção colectiva.

Este plano deverá conceber e adaptar medidas técnicas de organização e execução dos

trabalhos, sempre com o fim de o fazer garantindo a higiene, segurança e saúde de todos

os intervenientes, sem nunca esquecer a componente ambiental.

Fará parte integrante do plano o envolvimento e participação, em questões de segurança,

de todos os intervenientes em obra, através de acções de informação e formação a

disponibilizar.

De uma forma geral, o plano fará uma análise de riscos associados às diversas

actividades, associando a eles as respectivas medidas preventivas e de redução desse

risco.

O plano, recorrendo à regulamentação disponível para o efeito, incidirá sobre os

seguintes itens:

- plataformas;

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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- andaimes;

- bailéus;

- guarda-corpos (rígidos e flexíveis);

- ancoragens;

- entivação.

11. PROTECÇÃO INDIVIDUAL

Sempre que o Plano de Protecção Colectiva não garanta a protecção dos trabalhadores, a

utilização dos EPI’s torna-se indispensável.

Do mesmo modo que se elabora um Plano de Protecção Colectiva, elabora-se um Plano

de Protecção Individual.

Estará contemplado neste plano, essencialmente, o fornecimento (gratuito) e utilização

de Equipamento de Protecção Individual (EPI) em função dos trabalhos designados.

Este equipamento quando sugerido pelo Técnico de Segurança é de utilização

obrigatória, pelo que deverá ser contemplado no plano penalizações para quem se

recuse a utilizá-lo.

Conjuntamente com a atribuição dos EPI’s aos trabalhadores, deverá ser fornecido um

folheto informativo acerca da sua utilização, manutenção e qual a finalidade.

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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12. PLANO DE PROTECÇÃO CONTRA CORRENTES ELÉCTRICAS

Os riscos da presença de correntes eléctricas sugerem a elaboração de um plano, que

não precisa ser muito exaustivo, mas que certamente contribuirá para a protecção de

todos os envolvidos em obra.

Este plano pretende projectar e conceber os espaços de trabalho e as zonas de circulação

por forma a minimizar ou eliminar os riscos eléctricos presentes num estaleiro de obra.

Neste plano devem ser tidos em conta:

- formação e informação dos profissionais para os trabalhos eléctricos;

- sinalização de segurança e chamadas de atenção;

- locais de trabalho bem iluminados e ventilados;

- desobstrução das vias de acesso a quadros eléctricos;

- desobstrução dos acessos a equipamento de extinção de incêndios;

- verificação das ligações de terra;

- respeito pelo código de cores dos cabos de corrente;

- evitar efectuar trabalhos de manutenção em circuitos sob tensão;

- manutenção dos sistemas eléctricos em locais secos;

- evitar emendas de cabos flexíveis;

- respeitar distâncias de segurança em manobras de equipamento;

- delimitar zonas susceptíveis de risco de electrocussão;

- consultar todas as prescrições e normas de segurança relativas a

Riscos Eléctricos.

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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13. ASSISTÊNCIA A SINISTRADOS

O PSS deve conter uma rubrica com indicações claras acerca de procedimentos relativos

a sinistrados.

De forma simples e eficaz, e para casos menos graves, deve prever estojos de primeiros

socorros bem apetrechados, em locais definidos e que garantam a conservação dos seus

componentes em bom estado.

Também devem ser afixados em local próprio, geralmente nos escritórios gerais, os

contactos dos serviços de emergência centrais e locais e as instruções de procedimentos

em caso de acidente.

No caso de se tratar de um acidente de proporções mais graves, deve ser posto em

prática o plano de emergência.

14. PLANO DE EVACUAÇÃO

Deve estar contemplado no PSS medidas para evacuação de sinistrados em caso de

acidente grave e de grandes proporções. Para além do plano de emergência já referido

na rubrica anterior, deve ser elaborado o Plano de Evacuação de sinistrados que deve ter

em conta as seguintes contemplações:

- meios de comunicação imediata às entidades de intervenção rápida,

nomeadamente Protecção Civil, Bombeiros, Emergência Médica e outras entidades

locais;

- meios humanos disponíveis para uma primeira intervenção constituídos

pelos próprios trabalhadores e organizados pelos responsáveis pela frente de trabalho;

- estabelecimento de uma cadeia de comando de evacuação dos

trabalhadores, coordenada pelo Director Técnico da Obra ou, caso este não se encontre

presente, por outro substituto previamente nomeado;

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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- utilização de equipamentos afectos aos trabalhos para apoio à

evacuação, nomeadamente viaturas de transporte e outro equipamento que se considere

fundamental;

- regras e procedimentos a assumir por forma a que se faça a transição

das manobras de evacuação para as entidades competentes aquando da sua chegada ao

local de trabalho.

15. SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

A obrigatoriedade de todos os trabalhadores estarem cobertos por um seguro de

acidentes de trabalho, faz com que o PSS dedique uma rubrica a este tema.

Deve ser estruturado um mecanismo que impeça a entrada em obra de um trabalhador

sem que cumpra este requisito. Será da responsabilidade da entidade patronal o

fornecimento do comprovativo em como os seus trabalhadores estão cobertos por um

seguro de acidentes de trabalho.

16. MEDICINA DO TRABALHO

De forma idêntica à rubrica “SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO”, sem os

exames médicos obrigatórios exigidos por lei, os trabalhadores devem ser impedidos de

iniciar a actividade laboral.

O exame médico, promovido pela medicina do trabalho, atesta as capacidades dos

trabalhadores para a prática das actividades a que estão destacados.

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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Ao abrigo da lei em vigor, o PSS deve estabelecer a obrigatoriedade da apresentação

destes exames, tendo em conta o cargo exercido, e a sua repetição, conforme prescrição

regulamentar.

Para melhor gerir a correcta vigilância médica, o Plano de Identificação e Saúde dos

Trabalhadores é a ferramenta a aplicar, e deve ser elaborado tendo em conta:

- identificação exaustiva dos trabalhadores;

- registo de patologias identificadas;

- funções a exercer;

- personalização de fichas de registo de dados;

- registo de entrada de documentação da cada trabalhador.

17. FORMAÇÃO

A formação e informação dos trabalhadores em obra são medidas de combate à

sinistralidade laboral e ao surgimento de doenças profissionais. Partindo deste

pressuposto, cabe ao autor do PSS definir regras e métodos que contemplem a sua

implementação como ferramenta de prevenção.

Por recomendação do coordenador de segurança, a sua iniciativa partirá do director

técnico da obra que definirá a estratégia a seguir para a formação dos trabalhadores em

matéria de SHST.

Para o correcto planeamento destas acções, deverão ser tidos em conta os seguintes

aspectos:

- características específicas da obra;

- tipo de trabalhos a efectuar;

- nível de formação dos trabalhadores;

- organização do trabalho;

- documentos constituintes do PSS;

- números total de formandos;

- cargos funcionais dos formandos;

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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- plano de trabalhos;

- alterações verificadas ao longo da obra;

- actualização do plano de formação.

Depois de estudados e analisados estes aspectos, proceder-se-á à elaboração do Plano de

Formação que definirá o modo como essa formação se irá desenvolver.

Sempre que se verificar alterações aos aspectos acima referidos ou sempre que o

Director de Obra assim o entender, o Plano de Formação poderá ser

alterado/actualizado.

18. REVISÃO E ADAPTAÇÃO DO PSS

Graças ao carácter dinâmico do PSS, sempre que se verifique alterações ao Projecto

Inicial, poderá ser necessário proceder à revisão e actualizações do PSS. Para tal

dependerá o quanto essas alterações poderão afectar as orientações delineadas

inicialmente para o PSS.

Cabe ao Dono de Obra, em colaboração com a Fiscalização, Director de Obra e

Coordenador de Segurança, estabelecer e definir a introdução das adaptações face ás

alterações verificadas.

O objectivo da Revisão e Adaptação do PSS será sempre o de ter o plano o mais de

acordo possível com a realidade das características da obra.

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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19. ANEXOS

O sucesso de um PSS de um Estaleiro de Obra depende em muito da capacidade, por

parte de quem detém essa responsabilidade, de o implementar e fazer cumprir de forma

rigorosa.

Uma das maneiras de o conseguir é através da exposição dos seus conteúdos de forma

clara e inequívoca. Para isso deve-se tornar fácil a sua consulta, a sua interpretação,

recorrer sempre que possível à utilização de grafismos (imagens, fotografias,

desenhos,...), e tudo isto da forma mais sucinta possível.

A utilização de tabelas e gráficos também poderá ser um modo de exposição, e o texto

deverá ser directo e objectivo.

Cabe ao autor do plano ter em atenção estes requisitos e a sua organização no PSS deve

ser exposta como “anexos”.

São estes anexos que irão expor de uma forma clara e simplificada todos os objectivos,

exigências e informação pretendidos pelo responsável pela coordenação da obra em

matéria de SHST.

Em seguida indicam-se que anexos devem constar do PSS e com que conteúdos:

18.1 Organograma da Empreitada

Este é o anexo onde constará a equipa constituinte da empreitada com os respectivos

cargos. Deverá ser encabeçada pelo Director de Obra e fará referência até ao

Encarregado Geral e respectivos chefes de equipa das diferentes actividades.

18.2 Comunicação Prévia

Neste anexo figura a comunicação prévia da abertura do estaleiro e as respectivas

alterações ou actualizações (caso existam).

18.3 Horário de Trabalho

O horário de trabalho deve estar exposto num documento e afixado em local de acesso a

todos os envolvidos na obra.

Deve conter informação acerca dos dias de trabalho da semana, pausas diárias e

semanais e horário de trabalhos especiais que não se equiparem ao horário de trabalho

normal.

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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18.4 Plano de Visitantes

O Plano de Visitantes deve ser elaborado pelo Director de Obra em colaboração com o

Coordenador de Segurança. Deverá ser claro no tipo de restrição a pessoal exterior à

obra e deverá esclarecer em que condições esse pessoal deve aceder ao estaleiro.

Deverão ser adoptados procedimentos que garantam o cumprimento do estipulado e

devem ser criadas condições para que os visitantes possam circular no estaleiro em

condições de segurança.

18.5 Sinalização Temporária da Via Pública

Este anexo será constituído essencialmente por plantas devidamente cotadas e

legendadas da via pública, com a respectiva sinalização e referência a eventuais

alterações ao traçado original.

18.6 Plano de Trabalhos

O plano de trabalhos aqui registado é o mesmo elaborado pelo Director de Obra em

Colaboração com o Coordenador de segurança, e fornecido para planificação das

tarefas. Sempre que se registar alguma alteração no desenrolar da obra no plano de

trabalhos, deve-se proceder à sua actualização aqui.

18.7 Registo de Não Conformidades

A ficha de registo das não conformidades é um elemento permite ao Director de Obra

avaliar e actuar em situações, como o próprio nome indica, não conformes. Esta ficha

deve registar dados relativos a deficientes ou inexistentes medidas e procedimentos de

segurança em obra.

18.8 Relatório de Incidentes e Acidentes de Trabalho

A elaboração de uma ficha para registo dos acidentes e incidentes de trabalho deverá

permitir o registo do maior número possível de dados envolvidos no acontecimento:

- data;

- hora;

- local;

- dados do sinistrado;

- dados do seguro de acidentes de trabalho;

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- equipamento envolvido;

- pessoas envolvidas;

- causa/possível causa;

- consequências;

- breve descrição do sucedido;

- consequências.

Este relatório será útil ao cálculo dos Índices de Sinistralidade.

18.9 Trabalhos com Riscos Especiais

Os trabalhos com riscos especiais devem aparecer em anexo próprio, com referência à

localização em obra do risco, ao tipo de risco, ao equipamento e tarefas envolvidos, e às

recomendações e possíveis soluções a adoptar para sua solução.

18.10 Definição de Funções

As funções atribuídas às diversas equipas de trabalho e/ou aos diferentes trabalhadores

devem ser estruturadas e registadas num documento que sirva de consulta e controlo.

Este documento deve ser conferido regularmente e devem ser registadas as alterações a

ele associadas. Este documento relaciona os trabalhadores com as respectivas funções e

os locais onde se encontram a trabalhar.

18.11 Plano de Emergência

Neste anexo constará o Plano de Emergência Elaborado para o estaleiro.

18.12 Localização, Sinalização e Circulação Interna do Estaleiro

Este anexo será constituído, essencialmente, por plantas devidamente cotadas e

legendadas da localização, sinalização e circulação interna do estaleiro de obra. No caso

de serem detectadas zonas susceptíveis de risco elevado, deverão ser alvo de atenção

especial e deverão estar destacadas de forma explícita e bem legível.

18.13 Plano de Permanência de Mão-de-Obra

O plano de permanência de mão-de-obra visa dar informação aos responsáveis pela obra

acerca da quantidade de pessoas em obra em determinado tempo e em determinadas

funções.

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A forma mais prática de o fazer é utilizando uma representação em forma de

cronograma em que confrontamos a quantidade de trabalhadores com os tempo ou

períodos de tempo que permanecem em obra. Esta é uma ferramenta de muita utilidade

para o PSS.

18.13 Plano de Permanência de Equipamento

De forma semelhante ao que se estabelece para o “Plano de Permanência de Mão-de-

Obra”, estabelece-se para o plano de permanência de equipamento. A principal

diferença é que, em vez de recursos humanos passamos a ter recursos materiais.

18.14 Manutenção e Controlo de Equipamentos

O plano de manutenção e controlo de equipamentos deve ser criado tendo em atenção as

indicações e sugestões do fornecedor do equipamento. Deve ser criada uma ficha tipo,

em que, de acordo com as características de cada equipamento, o responsável pela sua

manutenção fá-lo conforme as prescrições do fornecedor e regista as alterações

efectuadas, o material substituído e o material danificado do equipamento em causa.

18.15 Registo de Indicadores de Sinistralidade

O registo estatístico da sinistralidade em obra é um contributo para a melhoria e

aperfeiçoamento da prevenção dessa sinistralidade. Dá-nos também informação útil à

gestão de conteúdos mais técnicos, como sejam os seguros de acidentes de trabalho,

seguros de responsabilidade cível e equipamentos de protecção individual e colectiva.

Através das fórmulas de cálculo dos diversos índices (Incidência, Frequência, Duração e

Gravidade), obtemos uma vasta informação indispensável ao Coordenador de

Segurança, ao Director de Obra e ao Dono de Obra.

Este anexo deve ser elaborado como sendo um Plano de Registo e Indicadores de

Sinistralidade em que, para alem do cálculo e registo dos vários Índices, contempla

também:

- elaboração periódica de relatórios de incidentes e acidentes de trabalho;

- comunicação dos relatórios à fiscalização da obra;

- procedimentos específicos para o caso de acidentes mortais;

- análise e discussão dos registos pela Direcção de Obra, em conjunto

com os restantes colaboradores em matéria de SHST;

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- exposição a todos os envolvidos na obra dos registos e conclusões

resultantes dos acidentes e incidentes;

- compromisso de melhoria contínua.

18.16 Fichas de Aptidão Médica

As fichas de aptidão médica, regra geral, são elaboradas e emitidas pela entidade

responsável pelas inspecções médicas aos trabalhadores. Têm de estar de acordo com a

legislação em vigor para a Medicina do Trabalho.

18.17 Registo de Distribuição de EPI´s

Deve ser criada uma ficha de registo de entrega dos EPI´s aos trabalhadores que deve

ser assinada pelos próprios e pelo responsável da sua distribuição. Esta ficha deve

conter, para além da referência aos EPI´s fornecidos, instruções para a sua utilização e

manutenção.

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20. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

20.1 Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

• Decreto-Lei nº 2/82, de 05-01

Determina a obrigatoriedade da participação de todos os casos de doença profissional à Caixa

Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

• Decreto-Lei n.º 341/93, de 30/09

Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

• Decreto-Lei n.º 362/93, 15/10

Regula a informação estatística sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais

• Portaria nº 137/94, de

08/03

Aprova o modelo de participação de acidentes de trabalho e o mapa de encerramento de processo

de acidente de trabalho.

• Lei n.º 100/97, de 13/09

Estabelece o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

• Decreto-Lei nº 142/99, de 30/04

Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, com a interpretação do Decreto-Lei Nº 16/2003, de

3/02.

• Decreto-Lei n.º 143/99, de 30/04

Estabelece a regulamentação da reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.

• Decreto-Lei n.º 248/99, de 2/07

Estabelece o regime jurídico da reparação das doenças profissionais. Será revogado a partir da

entrada em vigor das normas regulamentares do Código do Trabalho.

• Portaria nº 11/2000, de 13/01

Aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de

trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades

empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado.

• Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5/05

Aprova a lista actualizada das doenças profissionais e o respectivo índice codificado.

20.2 Enquadramento legal da SHST

• Lei nº 35/2004 de 29 de Julho

Regulamenta a Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto que aprovou o Código do Trabalho. A matéria

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que regula a matéria de SHST vem regulada nos artigos 211º a 289º da Lei nº 35/2004 de 29 de

Julho de 2004.

• Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto

Aprova o Código do Trabalho. As matérias relacionadas com a Segurança e Saúde no Trabalho,

encontram-se reguladas, em especial, nos artigos 272º a 280º.

• Decreto-Lei nº 245/2001 de 08 de Setembro

Reestrutura o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, criado pela Resolução do

Conselho de Ministros nº 204/82 de 16 de Novembro, revendo as suas atribuições, composição e

estrutura, tendo em vista a sua reactivação.

• Decreto-Lei nº 429/99 de 21 de Outubro

Cria o Programa Trabalho Seguro e regula os termos da redução da taxa contributiva a aplicar às

pequenas e médias empresas, face às boas práticas prosseguidas pelas mesmas, em matéria de

segurança, higiene e saúde no trabalho.

• Lei nº 118/99 de 11 de Agosto

Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e

classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do

regime geral dos contratos de trabalho.

• Decreto-Lei nº 133/99 de 29 de Março

Altera o Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de

riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativa

à segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.

• Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro

Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho.

• Decreto do Governo nº 1/85 de 16 de Janeiro

Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e

ao ambiente de trabalho, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 67.ª

sessão.

20.3 Organização das Actividades de SHST

• Decreto do Governo n.º 1/85, de 16/01

Convenção nº 155 da OIT relativa à segurança e saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho.

• Decreto-Lei n.º 441/91, de 14/11, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21/04

Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho – Lei

de Base.

• Decreto-Lei n.º 26/94, de 1/02, alterado por Lei n.º 7/95, de 29/03 e Decreto-Lei n.º 109/2000, de

30/06

Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e

saúde no trabalho

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• Portaria n.º 1179/95 de 26/09, alterada pela Portaria n.º 53/96 de 20/02

Aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pela empresa para a

organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

• Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30/06, alterado pela Lei n.º 14/01, de 04/06

Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança

e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

• Portaria nº 137/2001, de 01/03

Fixa o montante das taxas devidas pelos actos relativos aos procedimentos e certificação, bem

como dos de realização de auditorias, a realizar pelos técnicos superior de segurança e higiene

do trabalho e técnico de segurança e higiene do trabalho.

• Portaria nº 467/2002, de 23/04

Regula a instrução do requerimento de autorização de serviços externos ou de alteração de

autorização, a vistoria prévia e os parâmetros a ter em conta na decisão, de acordo com o regime

legal de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.

• Portaria nº 1009/2002, de 09/08

Fixa as taxas de actos relativos à autorização ou à avaliação da capacidade de serviços externos

de segurança, higiene e saúde no trabalho.

• Portaria n.º 1031/2002, de 10/08

Aprova o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados

dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores.

• Portaria n.º 1184/2002, de 29/08

Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no

trabalho.

• Decreto Legislativo Regional n.º 11/2003/M, de 2003-06-07

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, que

estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança

e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho

• Decreto Legislativo Regional n.º 14/2003/M, de 2003-06-07

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, que define

o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no

trabalho.

• Lei n.º 99/2003, de 27/08

Aprova o novo Código do Trabalho.

• Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28/10

Rectificada a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, relativamente

a duas inexactidões constantes dos artigos 166.º e 296.º, relativos, respectivamente, ao período

de referência para aferição da duração média do trabalho, e ao princípio geral da indemnização.

• Lei n.º 35/2004, de 29/07

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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20.4 Atmosferas Explosivas

• Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30/09

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a

melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos

a riscos derivados de atmosferas explosivas.

20.5 Aparelhos de Elevação e Movimentação

• Decreto-Lei n.º 286/91, de 09/08

Estabelece normas para a construção, verificação e funcionamento dos aparelhos de elevação e

movimentação. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 84/528/CEE de 17 de

Setembro de 1984.

20.6 Código do Trabalho

• Lei n.º 99/2003, de 27/08

Aprova o novo Código do Trabalho.

• Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28/10

Rectificada a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, relativamente

a duas inexactidões constantes dos artigos 166.º e 296.º, relativos, respectivamente, ao período

de referência para aferição da duração média do trabalho, e ao princípio geral da indemnização.

Neste último caso corrige-se um erro ortográfico e, no primeiro caso trata-se de criar mais

alíneas ao n.º 3 do artigo 166.º, sem alteração de conteúdo, mas antes dividindo a parte inicial

desse mesmo número 3.

• Lei n.º 35/2004, de 29/07

Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

20.7 Equipamentos de Trabalho

• Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a

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utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de

16 de Março.

• Decreto-Lei nº 432/99 de 25 de Outubro

Fixa os padrões de homologação dos motores a instalar em máquinas móveis não rodoviárias.

• Lei nº 113/99 de 03 de Agosto

O artigo 7º da Lei nº 113/99 de 03 de Agosto altera o artigo 39º do Decreto-Lei nº 82/99 de 16

de Março, relativo à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores na utilização de

equipamentos de trabalho.

• Decreto-Lei n.º 82/99 de 16 de Março

Altera o regime relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de

equipamentos de trabalho, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 95/63/CE, do

Conselho, de 5 de Dezembro de 1995.

• Decreto-Lei nº 139/95 de 14 de Junho

Altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de segurança e identificação a que devem

obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos.

20.8 Equipamentos de Protecção Individual

• Despacho nº 11 694/2000 (2ª série) de 7 de Junho

Lista das normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva nº 89/686/CEE, relativa a

equipamentos de protecção individual.

• Lei nº 113/99 de 03 de Agosto

O artigo 9º da Lei nº 113/99 de 03 de Agosto altera o artigo 12º do Decreto-Lei nº 348/93 de 01

de Outubro, relativo à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores na utilização de

equipamentos de protecção individual.

• Decreto-Lei n.º 374/98 de 24 de Novembro

Altera os Decretos - Leis n º s 378/93, de 5 de Novembro, 128/93, de 22 de Abril, 383/93, de 18

de Novembro, 130/92, de 6 de Julho, 117/88, de 12 de Abril, e 113/93, de 10 de Abril, que

estabelecem, respectivamente, as prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o

fabrico e comercialização de máquinas, de equipamentos de protecção individual.

• Portaria n. 695/97 de 19 de Agosto

Altera os anexos I e V da Portaria n. 1131/93, de 4 de Novembro. Fixa os requisitos essenciais

de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico e comercialização de equipamentos de

protecção individual (EPI).

• Portaria n.º 109/96 de 10 de Abril

Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro.

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Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de

protecção individual (EPI).

• Portaria n.° 1131/93 de 04 de Novembro

Estabelece as exigência essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de

protecção individual (EPI).

• Portaria n.° 988/93 de 06 de Outubro

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de

equipamento de protecção individual.

• Decreto-Lei n.° 348/93 de 01 de Outubro

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de

Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos

trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho.

• Decreto-Lei n.° 128/93 de 22 de Abril

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.° 89/686/CEE, de 21 de

Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.

20.9 Sinalização de Segurança

• Lei nº 113/99 de 03 de Agosto

O artigo 12º da Lei nº 113/99 de 03 de Agosto altera o artigo 11º do Decreto-Lei nº 141/95 de 14

de Junho que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no

trabalho.

• Portaria nº 1456-A/95 de 11 de Dezembro

Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de

saúde no trabalho. Revoga a Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril.

• Decreto-Lei nº 141/95 de 14 de Junho

Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.

• Decreto Regulamentar nº 33/88 de 12 de Setembro

Disciplina a sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública.

20.10 Locais de Trabalho

• Decreto-Lei nº 347/93, de 01/10

Estabelece o enquadramento relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais

de trabalho.

• Portaria nº 987/93, de 06/10

Estabelece a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de

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trabalho.

20.11 Movimentação Mecânica de Cargas

• Decreto-Lei nº 286/1991, de 9/8

Estabelece as prescrições técnicas de construção, verificação e funcionamento a que devem

obedecer os aparelhos de elevação ou de movimentação.

• Portaria nº 987/93, de 6/10

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

• Decreto-Lei n.º 82/99

Altera o regime jurídico relativo ás prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização

de equipamentos de trabalho, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 95/63/CE, do

Conselho, de 5 de Dezembro. Altera a Lei nº 113/99 de 3 de Agosto.

20.12 Substâncias Perigosas

• Decreto-Lei n.º 47/90, de 09/02, alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 03/11

Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas.

• Decreto-Lei n.º 264/98, de 19/08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3/11,

Decreto Lei nº 256/2000, de 17/10, Decreto-Lei nº 238/2002, de 5/11, Decreto-Lei nº

141/2003, de 2/07, Decreto-Lei nº 208/2003, de 15/09, Decreto-Lei nº 123/2004, de

24/05

Transpõe para a ordem jurídica diversas Directivas que estabeleceram limitações à

comercialização e utilização de determinadas substâncias perigosas.

• Decreto n.º 15/2004, de 03/06

Proibição e adopção de medidas para eliminar e/ou restringir a produção, utilização e

importação de determinadas substâncias químicas, aprovadas pela Convenção sobre

Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

20.13 Protecção de Máquinas

• Decreto-Lei n.º 62/88, de 27/02

Determina o uso da língua portuguesa nas informações ou instruções respeitantes a

características, instalação, serviço ou utilização, montagem, manutenção, armazenagem e

transporte que acompanham as máquinas e outros utensílios de uso industrial ou laboratorial

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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• Portaria n.º 1248/93, de 07/12, alterado por Portaria n.º 11/96, de 04/10Regulamentação técnica

relativa aos aparelhos que queimam combustíveis gasosos e respectivos dispositivos de

segurança.

• Decreto-Lei n.º 214/95, de 18/08

Estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas, visando a

protecção da saúde e segurança dos utilizadores.

• Decreto-Lei n.º 374/98 de 24 de Novembro

Dá nova redacção a algumas disposições dos diplomas relativos a segurança de máquinas,

equipamentos, instrumentos, aparelhos e materiais. O artigo 1.º foi revogado pelo DL 320/2001,

de 12-12 Portaria n.º 172/2000, de 23/03 Procede à identificação das máquinas usadas que, pela

sua complexidade e características, revestem especial perigosidade.

• Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12/12

Estabelece as exigências essenciais de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico de

máquinas, a marca CE e os procedimentos de avaliação de conformidade (Directiva Máquinas).

• Despacho n.º 4089/2004 do Ministério da Economia - II Série n.º 50, de 28/02

Publica, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro, a lista de

normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva Máquinas (Directiva n.º 98/37/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho) actualizada de acordo com a Comunicação

da Comissão Europeia n.º 2003/C192/02, de 14 de Agosto.

20.14 Riscos Eléctricos

• Decreto-Regulamentar nº 90/84, de 26 de Dezembro

Aprova o Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas de baixa Tensão

• Decreto-Lei nº 117/88, de 12 de Abril

Estabelece os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o equipamento

eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre

50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua. Alterações:

Decreto-Lei nº139/95 de 14 de Junho

• Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

20.15 Conforto Térmico

• Portaria nº 53/71, de 3 de Fevereiro

• Regulamento geral de segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais.

Alterações: Portaria n.º 702/80, de 22 de Setembro

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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS

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• Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

20.16 Iluminação

• Decreto-Lei n.° 349/93, de 1 de Outubro

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/270/CEE, do Conselho, de 29 de Maio,

relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos

dotados de visor. Alterações: Lei nº 113/99 de 3 de Agosto

• Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

• Portaria nº 989/93, de 6 de Outubro

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes ao trabalho com

equipamentos dotados de visor.

20.17 Ruído

• Decreto-Lei n.º 72/92, de 28 de Abril

Protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho.

Alterações: Lei nº 113/99 de 3 de Agosto

• Decreto-Regulamentar nº 9/92, de 28 de Abril

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 72/92, de 28 de Abril, referente à protecção dos trabalhadores

contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho

• Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

20.18 Vibrações

• Portaria nº 53/71, de 3 de Fevereiro

• Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.