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MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
- 1 -
Índice
NOTA INTRODUTÓRIA 4
O QUE É UM PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE (PSS)? 5
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO PSS? 6
A QUEM É DIRIGIDO O PSS? 6
POLÍTICA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO 7
Elaboração do Plano de Segurança e Saúde para Estaleiros Temporários ou Móveis 8
INFORMAÇÕES GERAIS 8
Identificação da Obra 8
Identificação dos autores do projecto 8
Identificação do(s) Empreiteiro(s) e Subempreiteiro(s) 9
MEMÓRIA DESCRITIVA 10
Designação e Descrição da Obra 10
Localização 10
Objecto do PSS 11
NORMAS DE SEGURANÇA 12
Acessos, Circulação e Manobras no Estaleiro 12
Instalações do Estaleiro 13
Consumo de Álcool 13
Ruído 13
Explosivos 14
Preocupação Ambiental 14
PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS 15
GESTÃO DA COMUNICAÇÃO 16
Comunicação Prévia 16
Comunicação Entre Todos os Intervenientes em Obra 16
Compilação Técnica 17
DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES E FUNÇÕES 18
CONDICIONANTES À CONTRATAÇÃO DE: SUBEMPREITEIROS, TRABALHADORES
INDEPENDENTES, FORNECEDORES E EQUIPAMENTO DE TRABALHO 18
AVALIAÇÃO DE RISCOS – FASE DE EXECUÇÃO 19
Local de Obra 20
Segurança Colectiva e Saúde 21
Organização do Estaleiro 22
Instalações Fixas 26
Sinalização no Estaleiro 27
Produtos Perigosos 28
Equipamento de Corte 29
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Equipamento Diverso 30
Pavimentação Betuminosa 30
Fundações Directas 31
Pilares em elevação 32
Lajes 33
Armaduras 34
Betonagem 35
Guardas de Segurança Flexíveis 36
Fontes Energéticas 36
CONDICIONALISMOS LOCAIS 37
PROTECÇÃO COLECTIVA 38
PROTECÇÃO INDIVIDUAL 39
PLANO DE PROTECÇÃO CONTRA CORRENTES ELÉCTRICAS 40
ASSISTÊNCIA A SINISTRADOS 41
PLANO DE EVACUAÇÃO 41
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO 42
MEDICINA DO TRABALHO 42
FORMAÇÃO 43
REVISÃO E ADAPTAÇÃO DO PSS 44
ANEXOS 45
Organograma da Empreitada 45
Comunicação Prévia 45
Horário de Trabalho 45
Plano de Visitantes 46
Sinalização Temporária da Via Pública 46
Plano de Trabalhos 46
Registo de Não Conformidades 46
Relatório de Incidentes e Acidentes de Trabalho 46
Trabalhos com Riscos Especiais 47
Definição de Funções 47
Plano de Emergência 47
Localização, Sinalização e Circulação Interna do Estaleiro 47
Plano de Permanência de Mão-de-Obra 47
Plano de Permanência de Equipamento 48
Manutenção e Controlo de Equipamentos 48
Registo de Indicadores de Sinistralidade 48
Fichas de Aptidão Médica 49
Registo de Distribuição de EPI´s 49
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 50
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais 50
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Enquadramento legal da SHST 50
Organização das Actividades de SHST 51
Atmosferas Explosivas 53
Aparelhos de Elevação e Movimentação 53
Código do Trabalho 53
Equipamentos de Trabalho 53
Equipamentos de Protecção Individual 54
Sinalização de Segurança 55
Locais de Trabalho 55
Movimentação Mecânica de Cargas 56
Substâncias Perigosas 56
Protecção de Máquinas 56
Riscos Eléctricos 57
Conforto Térmico 57
Iluminação 58
Ruído 58
Vibrações 58
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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NOTA INTRODUTÓRIA
A ideia de elaborar um “Manual Prático para Planos de Segurança e Saúde em
Estaleiros Móveis ou Temporários” surge quando me vejo confrontado com a
diversidade de modelos de PSS´s para estaleiros de obra que encontrei.
Inicialmente, a intenção foi fazer um “Plano de Segurança e Saúde” para uma obra, o
que me levou a recorrer a diversos planos desta natureza para verificar a sua
estruturação e o seu conteúdo. É aí que verifico que nenhum deles (e foram 5) era
coerente com o outro no que respeita á estruturação da informação, condicionantes
abordadas, aspectos de obra analisados, factores a analisar e a ponderar, etc. mais ainda,
pude constatar que, embora verificasse que alguns estavam bem organizados e
estruturados, outros pareciam desorganizados e incompletos.
Cheguei à conclusão que se existisse um documento de apoio, especificamente
destinado a estaleiros temporários ou móveis, e suficientemente flexível por forma a
servir os mais diversos tipos de obra nas mais diversas circunstancias físicas e
logísticas, tornaria mais coerente e simplificada a elaboração de um PSS para um
estaleiro de obra. Daqui surgiu a ideia de elaborar este manual.
Não pretendo criar um documento indiscutível nem inflexível. Pretendo sim criar um
documento dinâmico e flexível de forma a corrigir o que possa não estar correcto e
melhorar o que está incompleto.
Apesar de ser um trabalho desenvolvido para apresentação e discussão na disciplina de
“Projecto Final de Curso” do curso de Higiene e Segurança no Trabalho do ISEC,
pretendo actualizá-lo e melhorá-lo na fase pós conclusão do curso por forma a poder
disponibilizar uma ferramenta de apoio credível aos autores de PSS´s para estaleiros.
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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O QUE É UM PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE (PSS)?
Antes de falar do PSS, abordemos a actividade da Construção
A Construção assumiu um papel vital na economia dos países desenvolvidos ou em vias
de desenvolvimento. Consequência lógica foi a afluência massiva de entidades e
organizações a esta actividade. Nos tempos em que a regulação da actividade por parte
de entidades públicas era deficiente ou inexistente, fomos confrontados com elevados
índices de sinistralidade associados à actividade. As consequências humanas e materiais
resultantes dessa sinistralidade surgiram de forma óbvia: mortos, incapacitados, quedas
de produção, aumento de custos, redução de lucros.
Mas esses tempos não vão assim tão longe. Hoje em dia é cada vez maior a preocupação
em aplicar medidas que garantam a protecção de pessoas e bens contra os riscos
laborais.
É neste contexto que surge o Plano de Segurança e Saúde, a partir de agora denominado
de PSS.
No caso específico da construção, e graças às particularidades inerentes a esta
actividade, pode-se considerar que o PSS era a ferramenta que faltava. Já tínhamos o
conhecimento técnico, já tínhamos os recursos (humanos e materiais), faltava-nos
maneira de coordenar o trabalho de modo a combinar o conhecimento técnico com os
recursos humanos e materiais, de uma forma segura e eficaz.
É esse o papel do PSS.
É um instrumento de gestão da segurança e saúde em obra, elaborado com base nas
características de cada obra (não existem dois PSS’s iguais) que tem como linha
orientadora a elaboração, implementação, coordenação e gestão integrada de regras de
prevenção.
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO PSS?
Cabe ao Dono de Obra, por delegação ao Coordenador de Segurança na fase de
projecto, elaborar o PSS.
Concluído o PSS na fase de projecto, é remetido à obra ao responsável pela
Coordenação da Segurança em obra.
Já na fase de execução dos trabalhos, a constante actualização e correcção do PSS é
imperativa, em função das alterações ou surgimento de novas informações no acto de
construir.
Deverá ser tido em conta que todo o processo de segurança é dinâmico e desenvolve-se
desde a fase de projecto até, e durante, a fase de construção.
A QUEM É DIRIGIDO O PSS?
O PSS é dirigido a todos desde que se encontrem, de forma directa ou indirecta,
temporária ou permanente, envolvidos no processo construtivo.
Cabe ao Director de Obra, em colaboração com o Coordenador de Segurança, assegurar
a mobilização e envolvimento de todos os trabalhadores nas questões de segurança e
saúde no trabalho.
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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POLÍTICA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
A entidade responsável pela elaboração e implementação do PSS deverá traçar linhas de
orientação de forma a assumir objectivos claros em matéria de SHST.
São essas linhas orientadoras a Política de SHST que o Dono de Obra deverá definir
para a implementação integrada da segurança no estaleiro de obra.
A definição da Política passa por estabelecer medidas e traçar objectivos com base em:
- prevenção e minimização do risco;
- melhoria das condições de trabalho e processos construtivos;
- redução dos incidentes e acidentes de trabalho;
- promoção e defesa da saúde dos trabalhadores;
- promoção da integração dos trabalhadores na política de segurança;
- redução dos índices de sinistralidades;
- aumento da produtividade em função da melhoria das condições de
trabalho;
- circulação segura de trabalhadores e visitantes no estaleiro;
- formação e informação dos trabalhadores;
- compromisso de melhoria contínua.
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Elaboração do Plano de Segurança e Saúde para Estaleiros Temporários ou
Móveis
De seguida apresenta-se uma
possível orientação e estruturação
para elaboração de PSS’s para
estaleiros temporários ou móveis
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Identificação da Obra
A “Identificação da Obra” deve conter, de uma forma o mais generalizada possível,
todos os elementos que possam servir para a reconhecer de uma forma inequívoca.
Deverá funcionar como um Bilhete de Identidade onde constará a seguinte informação:
- designação da obra;
- identificação do Dono de Obra
- tipo de obra
- qual a utilização a que se destina
- data de início dos trabalhos
- data de conclusão dos trabalhos
1.2 Identificação dos Autores do Projecto
Os autores das diferentes especialidades associadas ao projecto devem constar do PSS.
Associados ao seu nome devem constar também as suas moradas, os seus números de
carteira ou actividade profissional e, caso estes autorizem, os seus contactos mais
directos como sejam números de telefone e correio electrónico. No caso de se tratarem
de organizações, para além destes dados deverá constar o nome da organização.
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Para efeitos de “Identificação dos Autores do Projecto”, consideram-se as seguintes
especialidades:
- Arquitectura;
- Estabilidade;
- Geotecnia
- Térmica;
- Acústica;
- Electricidade;
- Telecomunicações;
- Águas e Esgotos;
- AVAC;
- Gás
- Segurança Conta Incêndios
- Domótica
- Arranjos Exteriores
1.3 Identificação do(s) Empreiteiro(s) e Subempreiteiro(s)
De forma idêntica à do ponto anterior, a identificação do empreiteiro geral e diversos
subempreiteiros deve constar do PSS, e da seguinte forma:
- Empreiteiro Geral;
- Director de Obra;
- Coordenador de Segurança da Obra;
- Subempreiteiros (com descrição do tipo de intervenção);
- Responsável pela Medicina do Trabalho;
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2. MEMÓRIA DESCRITIVA
A Memória Descritiva é um elemento fundamental do PSS. Aqui ficarão registadas as
principais linhas orientadoras para o PSS.
Pretende-se com a Memória Descritiva, para além de delinear a orientação do PSS,
descrever e registar o âmbito do projecto em execução e a forma como os trabalhos
deverão decorrer.
Para mais facilmente se elaborar uma Memória Descritiva de forma correcta e sucinta, é
aconselhável seguir a seguinte orientação.
2.1 – Designação e Descrição da Obra
A maneira mais prática de designar e descrever uma obra começa por referir em que
consiste a obra (do que se trata; de um edifício, de uma via rodoviária, de uma ponte,...).
Na eventualidade de existirem trabalhos com riscos especiais, referi-los e destacar o
risco eminente.
Referir os trabalhos associados e as diferentes etapas em que esses trabalhos se
desenvolvem, tudo de uma forma muito resumida.
Deve também ser salientado o número aproximado de trabalhadores envolvidos e o tipo
e quantidade de equipamento esperado.
Finalmente, qual o objectivo da obra e a que se destina.
2.2 – Localização
A localização da obra deverá ser registada tendo em conta as seguintes condicionantes:
- lote;
- sítio/rua/urbanização;
- freguesia (ou freguesias, no caso de se tratar de uma obra que envolva
mais do que uma, por exemplo uma ligação através de uma rede viária);
- código postal (para efeitos de envio de correspondência ou localização
do estaleiro);
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- no caso de existência de elementos na proximidade que possam servir
de referência, deverão eles também serem referidos;
Em suma, tudo o que possa servir para localizar a obra de uma forma o mais rigorosa
possível, e que não conste nestas linhas orientadoras aqui traçadas, deve constar do PSS.
2.3 – Objecto do PSS
Ao traçar as linhas orientadoras para o PSS de um projecto de construção que necessita
ser posto em prática, a segurança, a higiene e a saúde nos locais de trabalho são o alvo a
ter em conta para a definição e determinação dessas linhas orientadoras.
Devem ser tidas em consideração as seguintes preocupações:
- cumprimento integral da legislação aplicável em matéria de SHST;
- condições de salubridade e bem estar;
- elaboração e implementação de um sistema eficaz de prevenção de
riscos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
- acompanhamento, monitorização e controlo das condições de
segurança dos trabalhadores;
- sensibilização e convite à participação de todos os intervenientes nos
processos constritivos, com vista à segurança laboral;
De uma forma geral, o que se pretende com o “Objecto do PSS” é afirmar que o
principal objectivo do PSS é a segurança e bem estar de todos os envolvidos em Obra,
definindo uma estratégia para essa segurança e bem estar.
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3. NORMAS DE SEGURANÇA
Existem normas de segurança que se podem considerar básicas, e que contribuem
para o bom funcionamento dos trabalhos em estaleiros de obra, quando se fala em
matéria de SHST.
Estas normas, apesar de serem elaboradas na fase de projecto, devem ser
implementadas, inspeccionadas e actualizadas durante a fase de execução dos
trabalhos.
Deverá também ser previsto o seu registo no contrato de empreitada estabelecido
entre o Dono de Obra e o Empreiteiro.
Assim sendo, estabelece-se a aplicação de normas de segurança do seguinte modo:
3.1 – Acessos, Circulação e Manobras no Estaleiro
O plano deve prever acessos ao estaleiro de obra com portas independentes para
peões e automóveis.
A sinalização de segurança, circulação e informação é obrigatória no interior do
estaleiro sempre que se justifique.
A entrada e saída de mercadorias e produtos no estaleiro deve ser verificada pela
portaria, onde deve ficar registada através de cópia da guia de transporta.
Será proibido o estacionamento e manobra de viaturas em zonas de circulação
pedonal ou em zonas de delimitação de segurança.
Deverá ser garantida a existência de vias de emergência, de fácil circulação e
constantemente desimpedidas.
Entradas e saídas do estaleiro devem estar devidamente sinalizadas e devem garantir
uma boa visibilidade.
A entrada e saída de pessoas e viaturas no estaleiro deve ser controlada e registada
na portaria.
O transporte de pessoas deve ser feito em veículos destinados ao efeito.
Deve ser adoptado um plano de conservação e manutenção das vias de circulação.
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3.2 – Instalações do Estaleiro
É obrigatória a vedação integral do estaleiro de obra.
Apenas é permitida a presença no interior do estaleiro de pessoal autorizado e,
excepcionalmente, devidamente identificado na portaria (caso de fornecedores,
comerciais, vendedores,...).
Sempre que não seja possível a implementação de uma portaria à entrada da obra,
deverão ser contemplados meios alternativos de controlo de entrada de pessoas e
mercadorias no estaleiro.
É proibida a entrada e permanência em estaleiro de equipamentos e ferramentas que
não cumpram os requisitos de segurança.
As instalações do estaleiro devem estar conforme regras impostas pela legislação
aplicável.
Devem ser previstos mecanismos de limpeza e manutenção das instalações sociais e
zonas de trabalho.
É obrigatória a afixação em local visível de procedimentos e contactos de
emergência para fazer face a situações de acidente.
3.3 – Consumo de Álcool
É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante a execução de
tarefas.
Sempre que assim o entender, o técnico de segurança poderá submeter os
trabalhadores ao teste de alcoolémia, com a devida autorização do Director de Obra.
Um trabalhador poderá ficar suspenso das suas actividades se registar uma taxa de
alcoolémia igual ou superior a 0,5g/l de sangue.
3.4 - Ruído
O planeamento e preparação das actividades devem contemplar preocupações com
os impactes provocados pelo ruído.
Deverão ser tomadas as seguintes medidas:
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- sempre que possível, eliminar o risco de exposição;
- utilização de EPI’s adequados;
- programação das tarefas de forma a não provocar ruído a horários
inadequados;
- cumprimento da legislação aplicável em matéria de ruído;
- especial atenção a infra-estruturas especiais nas proximidades (escolas,
hospitais, monumentos de culto,...).
3.5 – Explosivos
A utilização de explosivos está limitada ao Plano de Utilização de Explosivos,
devidamente elaborado com base na legislação aplicável e sujeito à aprovação pela
fiscalização de obra.
3.6 – Preocupação Ambiental
Hoje, e cada vez mais, as preocupações ambientais ocupam um lugar de destaque
nos PSS’s.
Uma ferramenta importante a ser utilizada é o Plano de Gestão de Resíduos que
contemplará as seguintes rubricas:
- infra-estruturas sanitárias e sua organização;
- previsão do tipo de resíduos;
- recolha, transporte e depósito de resíduos;
- resíduos perigosos;
- tratamento de resíduos sanitários;
- contaminação de solos;
- métodos de gestão e controlo de resíduos;
- plano de emergência para acidentes ambientais.
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4. PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS
Já referido na rubrica anterior, o Plano de Gestão de Resíduos funciona como uma
ferramenta de combate à poluição ambiental.
Para um bom dimensionamento desta plano há que ter em conta os seguintes aspectos:
- tipo de resíduos que se espera em obra;
- quantidade de resíduos que se estima produzir;
- que entidades procederão à sua recolha (de acordo com o tipo de
resíduo);
- como se processará essa recolha (de acordo com o tipo de resíduo);
- como será feito o seu armazenamento em obra;
- análise e estudo da legislação aplicável.
Tomando em conta estas directrizes, a partindo do pressuposto que o surgimento de
qualquer novo dado relacionado com questões ambientais deve ser tido em conta,
estabelece-se o seguinte para efeitos de elaboração do Plano de Gestão de Resíduos;
- dentro daquilo que é possível, a produção de resíduos deve ser limitada
ao essencial;
- todo o estaleiro deverá ser mantido limpo e organizado;
- à saída dos estaleiro, todos os veículos devem apresentar os rodados
limpos;
- quando não se consiga garantir o item anterior de forma natural, deve
ser instalada no estaleiro uma zona de lavagem de rodados;
- sempre que se verifique susceptibilidade de levantamento de poeiras à
passagem de veículos, essa zonas devem ser regadas periodicamente (sempre que
necessário);
- é imperativo a delimitação e sinalização das zonas de armazenagem de
produtos perigosos;
- deve ser previsto o destino de resíduos tóxicos e perigosos;
- deve ser adoptado um plano de gestão de frotas por forma a minimizar
o efeitos nocivos dos gases de escape;
- deve ser contemplado o armazenamento de resíduos em obra
devidamente condicionados em contentores por forma a evitar a sua acumulação;
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- sempre que se verificar contaminações atmosféricas ou do solo, devem
ser accionados mecanismos de emergência (contactar autoridades competentes);
- deve ser cumprida na íntegra a legislação aplicável em matéria de
gestão ambiental.
5. GESTÃO DA COMUNICAÇÃO
5.1 – Comunicação Prévia
A comunicação prévia é uma ferramenta obrigatória utilizada pelas autoridades públicas
responsáveis para fiscalizar e regular a coordenação da segurança do estaleiro. A
responsabilidade da sua elaboração e comunicação é do Dono de Obra.
Sempre que se definir ou verificar actualizações à Comunicação Prévia, sendo que essas
actualizações sejam da responsabilidade do Empreiteiro Geral, a sua comunicação ao
Dono de Obra deverá ser feita com a devida antecedência, conforme estipulado na
legislação aplicável.
Esta comunicação deve ter um carácter formal e tem de ser feita, imperiosamente, por
escrito.
5.2 – Comunicação Entre Todos os Intervenientes em Obra
Numa obra, graças à diversidade de intervenientes, e tendo em conta as inerentes
características sociais, culturais e académicas, existem diversas formas de comunicar a
informação em matéria de segurança, higiene, saúde e ambiente no trabalho.
Cabe ao Coordenador e ao Técnico de Segurança transmitir toda a informação desta
matéria às pessoas chegadas ao estaleiro tendo em atenção:
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- riscos específicos existentes no estaleiro e que possam estar associados
a determinadas tarefas;
- procedimentos a tomar em caso de acidente de trabalhos;
- condições de acesso e circulação no estaleiro;
- exposição do plano de emergência da obra;
- conduta moral a ter em conta na obra;
Para tal dispõe dos seguintes meios de comunicação:
- cartazes elucidativos;
- fichas de informação e elucidação;
- comunicações internas;
- acções de informação e/ou formação;
- reuniões entre Direcção de Obra, Coordenação de Segurança e
Subempreiteiros;
- participação da Medicina do Trabalho.
5.3 – Compilação Técnica
A Compilação Técnica, também ela obrigatória e também ela da responsabilidade do
Dono de Obra, é o elemento que confere garantia de segurança aos futuros utilizadores
da construção. É um documento elaborado pelo Coordenador de Segurança ao longo da
obra e entregue ao Dono de Obra juntamente com a recepção provisória desta.
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6. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES E FUNÇÕES
Para efeitos de PSS, e na fase de execução da obra, cabe ao Empreiteiro Geral definir
quem assume as funções e que responsabilidades irão assegurar nessas funções,
conforme iremos abordar mais à frente no na rubrica “ANEXOS”.
Para efeitos de cargos ou funções estabelece-se as seguintes:
- Director de Obra;
- Coordenador de Segurança;
- Encarregado Geral;
- Chefes de Equipa.
7. CONDICIONANTES À CONTRATAÇÃO DE: SUBEMPREITEIROS,
TRABALHADORES INDEPENDENTES, FORNECEDORES E
EQUIPAMENTO DE TRABALHO
Para que se torne legal e legítimo a contratação destes serviços, terá de ser conferida
toda a documentação aplicável e exigida por lei relativa à entidade contratada.
Para esse efeito, tem de ser tomada em consideração a documentação certificadora de:
- Empresa;
- Trabalhadores;
- Seguros de Responsabilidade Civil e Acidentes de Trabalho;
- Máquinas e Equipamentos;
- Actividade Profissional;
- Homologação.
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8. AVALIAÇÃO DE RISCOS – FASE DE EXECUÇÃO
Para que se possa garantir uma maior eficácia na elaboração e implementação de um
PSS, a detecção de riscos feita na fase de projecto e, posteriormente, já durante a fase de
execução dos trabalhos, é fundamental.
A partir da página seguinte apresentam-se quadros com os principais riscos associados
aos trabalhos de obra, tendo em conta as tarefas em que esses riscos podem surgir,
associando a eles recomendações e possíveis soluções.
Estes não serão certamente os únicos riscos que podemos encontrar nos diferentes
estaleiros de obra, mas servem certamente de ponto de partida para detecção e
identificação de outros.
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções afundamento estudo preliminar geotécnico e reconhecimento sobrecarga estudo preliminar geotécnico e reconhecimento desabamento recolocação do nível freático, entivação escorregamento eliminação dos elementos instáveis, entivação capotanço de máquinas reconhecimento da zona de trabalhos soterramento entivação, sustentação
geologia
desmoronamento ancoragem de taludes electrocussão sondagem manual queimaduras análise de cartas e mapas de afectados incêndio demarcação e sinalização de redes enterradas explosão protecção de redes aéreas contacto com cabos aéreos interrupção de passagem de corrente solicitação de autorizações sinalização protecção individual formação
passagem aérea e enterrada de electricidade
informação explosão sondagem manual queimaduras análise de cartas e mapas de afectados incêndio demarcação e sinalização de redes enterradas solicitação de autorizações sinalização protecção individual formação
condutas de gás
informação rotura demarcação e sinalização de redes enterradas inundações bypass condutas de água desabamentos desvio de conduta intoxicações demarcação e sinalização de redes enterradas infecções bypass inundações desvio de conduta rotura verificação da qualidade do ar
condutas de esgotos
protecção individual colisão de viaturas sinalização temporária desgaste do pavimento formação aos condutores atropelamentos regras de circulação desabamento delimitação das zonas de circulação pedonal
ruas e estradas
sustentação de terras desabamentos adaptação do equipamento erro de cotas protecção e manutenção do terreno
capotanço de máquinas verificação e confirmação da topografia
sustentação de terras sinalização
loca
l da
obra
relevo do terreno
estudo preliminar
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções limitação (às refeições) proibição (restantes situações) formação informação suspensão do infractor
alcoolemia
aparelhos de medição e controlo formação de condutores limitação de lugares nos transportes manutenção dos carros de transporte acções de sensibilização para condutores
transporte de materiais e equipamentos devidamente seguros e acondicionados
cumprimento dos limites de velocidade
segu
ranç
a co
lect
iva
e sa
úde
responsabilidade social
acidentes de viação
transporte de trabalhadores exclusivamente em viaturas destinadas ao transporte de passageiros
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções queda de objectos protecção individuas (EPI's)
quedas ao mesmo nível distâncias limite entre vias rodoviárias e circulação de peões
atropelamento separadores entre vias rodoviárias e circulação de peões
colisão passagem segura para peões junto a portões de automóveis
sinalização rodoviária e para peões
desobstrução das passagens (peões e automóveis)
saídas de emergência bem sinalizadas e iluminadas
verificação e manutenção das vias
zonas de acesso e circulação
definição e demarcação de espaços destinados a peões e a veículos
incêndio organização na movimentação de cargas explosão compartimentação do espaço electrocussão evitar sobrelotar a capacidade do espaço
queda de objectos organização dos materiais e equipamento de acordo com o tipo, risco e utilização
quedas ao mesmo nível disponibilização de equipamento de combate a incêndios (extintores) com fácil acesso
desorganização controlo de temperatura, humidade e luminosidade
entalamento manutenção das condições atmosféricas ideais
especial cuidado com os materiais armazenados em altura
instalação de sistemas de detecção e extinção de incêndios
no caso de armazenagem de explosivos, fazê-lo de acordo com a legislação em vigor
delimitação de materiais inflamáveis
separação de produtos que possam reagir entre si
utilização de protecção individual (EPI's)
especial atenção às recomendações fornecidas pelas normas técnicas dos produtos
manutenção técnica do equipamento armazenado
restrição de acesso ao armazém apenas a pessoas autorizadas
orga
niza
ção
do e
stal
eiro
armazenagem
formação e informação
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções electrocussão utilização de protecção individual (EPI's)
quedas de objectos delimitação e protecção de linhas de pequena e média tensão
quedas ao mesmo nível compartimentação do espaço
colisão disponibilização de equipamento de combate a incêndios (extintores) com fácil acesso
atropelamento especial cuidado com os materiais armazenados em altura
incêndio formação e informação
explosão definição e demarcação de espaços destinados a peões e a veículos
electrocussão manutenção geral do estaleiro fadiga limpeza do estaleiro
insalubridade recolha de resíduos com determinada periodicidade
coordenação das actividades dentro do estaleiro
especial atenção e sinalização em zonas susceptíveis de criar perigo
formação e informação
estado geral
evitar a movimentação de cargas à noite ou em zonas de fraca luminosidade
corte organização da armazenagem do ferro
entalamento acessibilidade da grua de movimentação de carga
perfuração utilização de ferramentas adequadas esfolamento protecção colectiva (condições climatéricas)
esmagamento ferramentas de trabalho com dispositivos de segurança
quedas controlo do tramo de carga, no momento da elevação, com auxílio de tirantes (ex: cordas)
obstrução de vias fixação da carga em, no mínimo, dois pontos para a sua elevação
electrocussão bancadas de trabalho ergonomicamente dimensionadas
utilização de EPI's adequados
inspecção dos cabos de condução eléctrica dos equipamentos
elevações de carga limitadas à capacidade da grua
especial atenção no corte e dobragem de ferro
orga
niza
ção
do e
stal
eiro
oficina de ferro
formação e informação
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
- 24 -
Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções
desorganização acesso a viaturas para carga e descarga de equipamento e ferramentas
deterioração organização da arrumação
corte especial atenção aos materiais colocados em altura
entalamento especial atenção no manuseamento de ferramentas de corte
etiquetagem e registo de ferramentas e equipamentos
verificação do estado de manutenção de ferramentas e equipamento
substituição de ferramentas e equipamento danificado sem reparação
ferramentaria
desactivação de ferramentas e equipamento com falta de segurança
ruído utilização de EPI's adequados
contaminação de solos armazenagem de óleos usados em compartimentos estanque
incêndio sitemas de combate a incêndios (ex: extintores)
colisão delimitação de local destinado a peças e produtos inutilizados
entalamento evitar recurso a reparações prolongadas
perfuração limitar as reparações e manutenções no espaço dedicado à oficina
esmagamento sinalização da oficina (horizontal e vertical) perturbação do funcionamento
dotar a oficina de uma zona de circulação de peões
limitar o acesso a pessoal autorizado
oficina auto
formação e informação
contaminação dos solos delimitação do depósito de resíduos através de bacias de retenção devidamente impermeabilizadas
salubridade estabelecimento de distância mínima entre a zona de depósito e as instalações sociais
doenças obtenção prévia de autorização para vazadouro e aterro
perturbação à circulação resíduos perigosos sólidos e líquidos devidamente acondicionados de acordo com a legislação
incêndio sempre que possível, proceder à separação e selecção de resíduos
desorganização manuseamento e recolha de resíduos perigosos feita por pessoal com formação adequada
utilização de EPI's adequados ao manuseamento de resíduos
transporte de resíduos a vazaduro ou aterro autorizado sempre que a capacidade de depósito seja atingida
orga
niza
ção
do e
stal
eiro
depósito de resíduos
proíbição de colocação de resíduos fora das zonas autorizadas para o efeito
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Tarefas/Meio
Envolvente Riscos Recomendações e Soluções
queda de carga estudo préveo de implantação
queda em altura garantir via de acesso ao local de instalação
electrocução instalação do equipamento por pessoal qualificado
queda do equipamento verificação da ligação de terra (segurança contra electrocução)
choque na movimentação de cargas
verificação das linhas de tensão aéreas nas proximidades
choque em linhas aéreas electricas
operação do equipamento por pessoal qualificado
verificação da estabilidade do terreno
verificação da estabilidade do carril rolante (caso exista)
afixação visível do limite de carga do aparelho
utilização do aparelho para o transporte de pessoas apenas quando autorizado para o efeito
quando o operador não tenha visão do local de trabalho, deve dispor de meios alternativos que garantam a segurança de terceiros
devem ser respeitadas as distâncias de segurança
especial atenção ao manual técnico do fabricante do equipamento
proceder a todas as inspecções e manutenções recomendadas pelo fabricante
no caso de detecção de alguma anomalia no equipamento, proceder de imediato à suspensão da sua laboração
equipamentos fixos de elevação
respeitas a legislação sobre máquinas e equipamentos
insalubiridade afastamento das instalações das zonas de circulação automóvel e laboração de equipamento pesado
electrocução isolamento das instalações ao ruído
incendio controlo das várias fontes de poluição
fadiga controlo e manutenção do ambiente térmico
quedas ao mesmo nível boa luminusidade
doenças instalação de equipamento de escritório ergonómico
sistemas de ventilação (natural ou forçada)
instalação de redes de água, electricidade, esgotos e gás
presença de instalações sanitárias devidamente equipadas
isntalação de duches e vestiários de acordo com o necessário
dimensionamento dos espaços de acrordo com a legulamentação aplicável
org
an
iza
ção
do
esta
leiro
apoio social, apoio à fiscalização e apoio logístico
disponibilização de meios de detecção e combate a incêndios
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções erro de planeamento sondagem visual in situ do terreno erro de dimensionamento registo fotográfico da área de implantação
diversos levantamento topográfico da área de implantação
análise e estudo das vias de acesso ao local e do trânsito da zona
estudo das condições climatéricas da região
análise e estudo dos serviços afectados do local
análise e estudo das condicionantes externas
especial atenção às linhas de média e alta tensão
preparação
estudo pormenorizado da área disponível para implantação do estaleiro
poluição elaboração de um projecto para o estaleiro electrocussão vedação do local de implantação corte planeamento dos trabalhos esmagamento organização dos trabalhos atropelamento utilização de EPI's colisão análise pormenorizada das infra-estruturas estorvo cumprimento do projecto para as instalações recurso a sondagens manuais
montagem das instalações
formação e informação
diversos/diferenciados elaboração do Plano de Utilização das instalações
elaboração do Plano de Inspecção e Prevenção
após eventuais alterações das instalações, proceder à reavaliação dos Planos
cumprimento na íntegra dos anteriores planos limpeza das instalações
inst
alaç
ões
fixa
s
manutenção das instalações
organização e arrumação dos diversos compartimentos
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções intoxicação sinalização de proibição explosão sinalização de emergência incêndio sinalização de obrigatoriedade colisão sinalização informativa atropelamento sinalização de combate a incêndio quedas diversas sinalização de utilização de EPI's
permanente
sinalização de aviso colisão sinalização temporária de obras e obstáculos
rodoviária atropelamento plano de circulação rodoviária provisório diversa sinalização luminosa (ex: trabalhos nocturnos) sinalização sonora (ex: alarme de incêndio)
sina
liza
ção
no e
stal
eiro
acidental sinalização vertical
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Tarefas/Meio
Envolvente Riscos Recomendações e Soluções
ruptura de tubos de bombagem
verificação do estado das tubagens de bombagem
contaminação de solos manutenção de equipamento
utilização de EPI's
depósito de betão sobrante em local autorizado
betão
lavagem de equipamento de bombagem em local autorizado
queimaduras utilização de EPI's adequados à tarefa
dermatoses
contaminação de solos betumes e alcatrões
intoxicação
intoxicação presença de água putável nas imediações dos trabalhos tintas
dermatoses utilização de EPI's adequados à tarefa
incêndio inspeção e manutenção do equipamento
explosão verificação do equipamento antes do início dos trabalhos gás
sempre que possível, utilização de equipamento dotado de corta chamas
dermatoses utilização de EPI's adequados à tarefa
ligantes hidráulicos
verificação das condutas e ligações em caso de fornecimento a granel
incêndio especial atenção às fontes de energia
explosão ventilação do local
intoxicação utilização de EPI's adequados à tarefa
colocação dos resíduos em contentores estanque
óleos
presença de água putável nas imediações dos trabalhos
queimaduras utilização de EPI's adequados à tarefa
dermatoses ventilação do local decapantes
intoxicação presença de água putável nas imediações dos trabalhos
explosão cumprimento da legislação referente ao manuseamento de explosivos
cunprimento do plano de emergência (em caso de explosão)
explosivos
presença do coordenador de segurança em trabalhos com explosivos
poluição queima proibida
obstrução de passagem delimitação de zona de depósito em obra
incêndio plano de transporte dos resíduos a vazadouro autorizado
contaminação de solos impermiabilização do solo na zona de depósito
resíduos sólidos
em caso de contaminação, cumprimento dom plano de emergência
queimaduras utilização de EPI's adequados à tarefa
pro
du
tos p
eri
go
so
s
substâncias vulateis dermatoses ventilação do local
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções corte utilização de EPI's adequados à função
poeiras inspecção e manutenção do equipamento de corte
electrocussão formação e informação
ruído atenção às recomendações do fabricante do equipamento
utilização de guias de corte
corte e desbaste de madeira
plano de vacinas em dia dos operadores corte utilização de EPI's adequados à função intoxicação inspecção e manutenção do equipamento electrocussão formação e informação
ruído atenção às recomendações do fabricante do equipamento
U.V. utilização das protecções do equipamento
projecção de partículas metálicas
delimitação da área de trabalho
corte e desbaste de metal
acesso restrito à àrea de trabalho a pessoal devidamente equipado
ruído utilização de EPI's adequados à função vibrações inspecção e manutenção do equipamento
poeiras rotatividade dos postos de trabalho (menor exposição possível)
demolição, perfuração, selagem e polimento de betão
esmagamento organização de equipas esmagamento cumprimento dos planos de manutenção colisão instalação por pessoal qualificado capotanço utilização por operadores qualificados
atropelamento especial atenção às condições climatéricas (vento, neve, gelo, nevoeiro)
tombamento organização do trabalho electrocussão utilização de sinalética convencional utilização de comunicação via rádio estabelecer um plano de utilização e controlo
estabelecer apenas um responsável de operações
activar dispositivos de segurança quando o equipamento estiver inoperacional
fixação legível dos limites de carga
respeito pelas regras de circulação (grua móvel)
especial atenção aos limites mínimos de segurança
delimitar as zonas de manobra
atenção ás distancias de segurança para linhas aéreas
equi
pam
ento
de
cort
e
gruas torre, gruas móveis e elevadores de carga
formação e informação
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções
partículas metálicas nos olhos
utilização de EPI's adequados
U.V. ventilação dos locais de soldadura incêndio aspiração de fumos explosão análise das superfícies a soldar análise prévia ao local de trabalho delimitação do local de trabalho
soldadura
protecção de elementos inflamáveis nas imediações
corpos estranhos nos olhos utilização de EPI's adequados poeiras limpeza diária dos aparelhos de vibração queda de objectos apoio estável do operador dermatose um único coordenador dos trabalhos ferimento utilização de filtro de silos poluição delimitação do local de trabalho
produção, projecção e vibração do betão
rotura de conduta esmagamento análise prévia das condições do equipamento
entalamento cumprimento dos planos de manutenção do equipamento
queda de objectos escoramento de segurança verificação de dispositivos de segurança formação de equipa qualificada
equi
pam
ento
div
erso
sustentação por macaco
utilização de EPI's adequados
Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções intoxicação utilização de EPI's adequados dermatose verificação dos EPI's poluição interditar zona a pavimentar
rega de colagem
queimadura cumprir o plano de gestão de resíduos queimadura utilização de EPI's adequados dermatose verificação dos EPI's explosão interditar zona a pavimentar
pavimento betuminoso
poluição cumprir o plano de gestão de resíduos dermatose utilização de EPI's adequados poluição verificação dos EPI's ferimentos interditar zona a pavimentar
pavi
men
taçã
o be
tum
inos
a
betão betuminoso
confirmar cotas topográficas
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções diversos utilização de EPI's adequados
verificação dos diversos procedimentos de segurança
adopção de equipamento adequado atenção às condições meteorológicas adversas análise do Plano de Trabalhos
preparação
constituição de equipas devidamente preparadas
dermatose utilização de EPI's adequados aplicação de betão de limpeza partículas nos olhos aplicação do betão logo após ao saneamento
corte utilização de EPI's adequados (nomeadamente arnês)
ferimento disponibilização de área de operações queda utilização de equipamento mecânico adequado soterramento verificação do equipamento de elevação
cofragem
análise das condições gerais do local de trabalho
ferimento utilização de EPI's adequados dermatose montagem das armaduras fora da escavação
entalamento colocação das armaduras com auxílio mecânico armaduras
consultar manual sobre armaduras ferimento utilização de EPI's adequados ruído verificação da grua de apoio queda verificação da protecção colectiva dermatose estabilização do local do pessoal de operação partículas nos olhos verificar e controlar dispositivos eléctricos
electrocussão depósito e lavagem de sobras de betão em local apropriado
fund
açõe
s di
rect
as
betonagem
poluição
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
- 32 -
Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções
queda utilização de EPI's adequados ferimento cumprimento do plano de trabalhos queda de objectos verificação das cotas ensaiar os pontos de ancoragem utilização de equipamento em bom estado
cofragem e descofragem
organização do trabalho queda utilização de EPI's adequados
ferimento sempre que possível, montagem das armaduras em local próprio
entalamento verificação das cotas cumprimento do plano de trabalhos organização do trabalho
montagem armaduras
utilização de equipamento de elevação de carga
queda utilização de EPI's adequados dermatose boa visibilidade ao operador da bombagem electrocussão plataformas de segurança de trabalho choque verificação da estabilidade da cofragem confirmação das cotas
pila
res
em e
leva
ção
betonagem
atenção aos equipamentos eléctricos
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções queda em altura utilização de EPI's adequados
ferimento verificação e cumprimento da protecção colectiva
queda de objectos cumprimento da geometria pré estabelecida para o escoramento
entalamento cumprimento das especificações do fabricante electrocussão evitar o remedeio utilização de bases sólidas de apoio cumprir os espaçamentos
montagem do cimbre
atenção aos equipamentos eléctricos queda utilização de EPI's adequados ferimento cumprimento do plano de trabalhos queda de objectos verificação das cotas electrocussão ensaiar os pontos de ancoragem utilização de equipamento em bom estado organização do trabalho
cofragem
atenção aos equipamentos eléctricos queda utilização de EPI's adequados
ferimento sempre que possível, montagem das armaduras em local próprio
entalamento verificação das cotas cumprimento do plano de trabalhos organização do trabalho
montagem de armaduras
utilização de equipamento de elevação de carga
queda utilização de EPI's adequados dermatose boa visibilidade ao operador da bombagem electrocussão plataformas de segurança de trabalho choque verificação da estabilidade da cofragem confirmação das cotas
exec
ução
de
laje
s
betonagem
atenção aos equipamentos eléctricos
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções
diversos utilização de EPI's adequados plano de vacinação dos trabalhadores organização do armazenamento confirmação dos varões preparação de local próprio para moldagem
preparação
adoptar posições ergonómicas de trabalho doença (tétano) utilização de EPI's adequados quedas em altura verificação e cumprimento da protecção colectiva ferimento etiquetagem das armaduras
dermatose dimensionamento adequado do espaço de trabalho
entalamento verificação do equipamento de moldagem
moldagem
utilização de cavaletes ou bancadas de trabalho
quedas em altura utilização de EPI's adequados
queda de objectos verificação e cumprimento da protecção colectiva
sobrecarga de elevação utilização de plataformas de trabalho
ferimento utilização de dispositivos de segurança nos equipamentos de elevação
respeitas os limites de carga cumprimento das normas de projecto utilização de calços de betão
arm
adur
as
montagem in situ
evitar intervenções no interior da gaiolas
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções
diversos organização da betonagem planificação do betão planificação dos equipamentos a disponibilizar planificação das equipas análise das condicionantes locais
preparação
análise dos riscos existentes ferimento utilização de EPI's adequados queda em altura verificação e cumprimento da protecção colectiva queda de objectos utilização de plataforma segura de trabalho dermatose utilização preferencial de bomba de betonagem controlo do débito de betão na bomba garantir visibilidade ao operador da bomba/grua
utilização de cordas para condução da bomba/balde
no caso de utilização de balde, que este esteja equipado com dispositivo de fácil abertura
aplicação do betão
utilização de tubo de condução de betão por forma a evitar esforços desnecessários
dermatose utilização de EPI's adequados ruído rotatividade do pessoal vibração verificar o estado do equipamento de vibração vibração
electrocussão limpeza e manutenção do equipamento no final da vibração
dermatose utilização de EPI's adequados ferimento rotatividade do pessoal reumatismo utilização de joalheiras
atalochagem
adopção de posturas de trabalho correctas queda utilização de EPI's adequados
dermatose utilização de zonas previstas para lavagem de equipamento
beto
nage
m
limpeza do equipamento
poluição acondicionamento das águas sujas em local próprio
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções diversos utilização de EPI's adequados
verificação e cumprimento da protecção colectiva
vistoria prévia verificação do equipamento de cravação
preparação
sinalização da zona ruído utilização de EPI's adequados
ferimento verificação e cumprimento da protecção colectiva
queda de objectos fixação do bate estacas queda em altura confirmar a geometria da cravação
interdição da zona a pessoal alheio aos trabalhos
cravação
verificar a estabilidade do bate estacas no solo ferimento utilização de EPI's adequados
queda de objectos verificação e cumprimento da protecção colectiva
queda em altura vacinação do pessoal
doença (tétano) verificação prévia da estabilidade das peças de montagem
guar
das
de s
egur
ança
fle
xíve
is
colocação de amortecedores e vigas
montagem e aparafusamento conforme recomendações prescritas
Tarefas/Meio Envolvente Riscos Recomendações e Soluções incêndio meios de supressão da electricidade estática
explosão instalação de equipamentos de extinção rápida de fogo
delimitação e interdição da zona de armazenagem
acondicionamento de acordo com os requisitos legais
ventilação dos locais de armazenagem
gás
proibição de foguear ou fumar incêndio verificação das ligações de terra electrocussão verificação e teste aos disjuntores
dimensionamento e montagem do sistema por pessoal qualificado
dispositivos de corte de corrente electricidade
instalação de equipamentos de extinção rápida de fogo
incêndio meios de supressão da electricidade estática
explosão instalação de equipamentos de extinção rápida de fogo
delimitação e interdição da zona de armazenagem
acondicionamento de acordo com os requisitos legais
ventilação dos locais de armazenagem
font
es e
nerg
étic
as
carburantes
proibição de foguear ou fumar
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
- 37 -
9. CONDICIONALISMOS LOCAIS
O meio envolvente às obras oferece condicionalismos ao desenvolvimento destas, o que
nos obriga a um trabalho rigoroso e determinado de estudo desses condicionalismos
numa fase prévia ao início dos trabalhos.
Tanto mais complexas e perigosas são essas condicionantes, quanto mais urbanas foram
as envolventes.
Existem casos especiais de envolventes que não são assim tão urbanas e poderão ser do
mesmo modo complexas. Poderemos dar o exemplo de uma obra que tenha nas suas
proximidades uma via férrea e poderá estar localizada num despovoado.
Mas de uma forma geral, numa cidade com uma densidade populacional elevada é
normal existirem maiores obstáculos envolventes a uma obra que numa pequena vila do
interior do país, por exemplo.
Sempre que se fala em condicionalismos locais temos de ter em atenção as seguintes
condicionantes:
- vias de circulação rodoviária, ferroviária e pedonal;
- serviços de afectados;
- redes eléctricas aéreas e enterradas;
- infra-estruturas especiais (ex: aeroportos, hospitais, escolas,...);
- características climatéricas;
- morfologia do terreno;
- tráfego automóvel.
O mau estudo e análise dos condicionalismos poderá induzir graves erros de
planeamento com consequências negativas para o normal desenrolar dos trabalhos.
Para tal torna-se necessário o desenvolvimento de um Plano de Condicionalismos
Locais onde, por um lado, se faz um levantamento exaustivo de todas as condicionantes
externas que afectam o local de implantação da obra, e por outro, aponta e determina
procedimentos e soluções para fazer face a essas condicionantes.
Também este plano deverá ter um carácter dinâmico, isto é, sempre que surja ou que se
detecte uma nova condicionante, imediatamente é comunicada ao Dono de Obra pelo
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
- 38 -
empreiteiro, que depois dará instrução de reapreciação do Plano de Condicionalismos
Locais, já contemplando a nova condicionante.
Este plano, para além da memória descritiva que determina os condicionalismos e
apresenta as respectivas soluções, deverá ser composto por desenhos de implantação e
desenhos de pormenor que indicam, de forma clara e inequívoca, a localização e
descrição dos condicionalismos locais.
10. PROTECÇÃO COLECTIVA
Tendo como base a legislação em vigor em matéria de SHST, e sem recurso a outro tipo
de fundamento, estabelece-se que a protecção colectiva surge em primeira abordagem
face à protecção individual.
Mais significado toma este tipo de abordagem à segurança quando se fala na segurança
em estaleiros temporários ou móveis.
Para tal, a promoção de um Plano de Protecção Colectiva assume-se como uma
ferramenta técnica face à protecção colectiva.
Este plano deverá conceber e adaptar medidas técnicas de organização e execução dos
trabalhos, sempre com o fim de o fazer garantindo a higiene, segurança e saúde de todos
os intervenientes, sem nunca esquecer a componente ambiental.
Fará parte integrante do plano o envolvimento e participação, em questões de segurança,
de todos os intervenientes em obra, através de acções de informação e formação a
disponibilizar.
De uma forma geral, o plano fará uma análise de riscos associados às diversas
actividades, associando a eles as respectivas medidas preventivas e de redução desse
risco.
O plano, recorrendo à regulamentação disponível para o efeito, incidirá sobre os
seguintes itens:
- plataformas;
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
- 39 -
- andaimes;
- bailéus;
- guarda-corpos (rígidos e flexíveis);
- ancoragens;
- entivação.
11. PROTECÇÃO INDIVIDUAL
Sempre que o Plano de Protecção Colectiva não garanta a protecção dos trabalhadores, a
utilização dos EPI’s torna-se indispensável.
Do mesmo modo que se elabora um Plano de Protecção Colectiva, elabora-se um Plano
de Protecção Individual.
Estará contemplado neste plano, essencialmente, o fornecimento (gratuito) e utilização
de Equipamento de Protecção Individual (EPI) em função dos trabalhos designados.
Este equipamento quando sugerido pelo Técnico de Segurança é de utilização
obrigatória, pelo que deverá ser contemplado no plano penalizações para quem se
recuse a utilizá-lo.
Conjuntamente com a atribuição dos EPI’s aos trabalhadores, deverá ser fornecido um
folheto informativo acerca da sua utilização, manutenção e qual a finalidade.
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
- 40 -
12. PLANO DE PROTECÇÃO CONTRA CORRENTES ELÉCTRICAS
Os riscos da presença de correntes eléctricas sugerem a elaboração de um plano, que
não precisa ser muito exaustivo, mas que certamente contribuirá para a protecção de
todos os envolvidos em obra.
Este plano pretende projectar e conceber os espaços de trabalho e as zonas de circulação
por forma a minimizar ou eliminar os riscos eléctricos presentes num estaleiro de obra.
Neste plano devem ser tidos em conta:
- formação e informação dos profissionais para os trabalhos eléctricos;
- sinalização de segurança e chamadas de atenção;
- locais de trabalho bem iluminados e ventilados;
- desobstrução das vias de acesso a quadros eléctricos;
- desobstrução dos acessos a equipamento de extinção de incêndios;
- verificação das ligações de terra;
- respeito pelo código de cores dos cabos de corrente;
- evitar efectuar trabalhos de manutenção em circuitos sob tensão;
- manutenção dos sistemas eléctricos em locais secos;
- evitar emendas de cabos flexíveis;
- respeitar distâncias de segurança em manobras de equipamento;
- delimitar zonas susceptíveis de risco de electrocussão;
- consultar todas as prescrições e normas de segurança relativas a
Riscos Eléctricos.
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
- 41 -
13. ASSISTÊNCIA A SINISTRADOS
O PSS deve conter uma rubrica com indicações claras acerca de procedimentos relativos
a sinistrados.
De forma simples e eficaz, e para casos menos graves, deve prever estojos de primeiros
socorros bem apetrechados, em locais definidos e que garantam a conservação dos seus
componentes em bom estado.
Também devem ser afixados em local próprio, geralmente nos escritórios gerais, os
contactos dos serviços de emergência centrais e locais e as instruções de procedimentos
em caso de acidente.
No caso de se tratar de um acidente de proporções mais graves, deve ser posto em
prática o plano de emergência.
14. PLANO DE EVACUAÇÃO
Deve estar contemplado no PSS medidas para evacuação de sinistrados em caso de
acidente grave e de grandes proporções. Para além do plano de emergência já referido
na rubrica anterior, deve ser elaborado o Plano de Evacuação de sinistrados que deve ter
em conta as seguintes contemplações:
- meios de comunicação imediata às entidades de intervenção rápida,
nomeadamente Protecção Civil, Bombeiros, Emergência Médica e outras entidades
locais;
- meios humanos disponíveis para uma primeira intervenção constituídos
pelos próprios trabalhadores e organizados pelos responsáveis pela frente de trabalho;
- estabelecimento de uma cadeia de comando de evacuação dos
trabalhadores, coordenada pelo Director Técnico da Obra ou, caso este não se encontre
presente, por outro substituto previamente nomeado;
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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- utilização de equipamentos afectos aos trabalhos para apoio à
evacuação, nomeadamente viaturas de transporte e outro equipamento que se considere
fundamental;
- regras e procedimentos a assumir por forma a que se faça a transição
das manobras de evacuação para as entidades competentes aquando da sua chegada ao
local de trabalho.
15. SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
A obrigatoriedade de todos os trabalhadores estarem cobertos por um seguro de
acidentes de trabalho, faz com que o PSS dedique uma rubrica a este tema.
Deve ser estruturado um mecanismo que impeça a entrada em obra de um trabalhador
sem que cumpra este requisito. Será da responsabilidade da entidade patronal o
fornecimento do comprovativo em como os seus trabalhadores estão cobertos por um
seguro de acidentes de trabalho.
16. MEDICINA DO TRABALHO
De forma idêntica à rubrica “SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO”, sem os
exames médicos obrigatórios exigidos por lei, os trabalhadores devem ser impedidos de
iniciar a actividade laboral.
O exame médico, promovido pela medicina do trabalho, atesta as capacidades dos
trabalhadores para a prática das actividades a que estão destacados.
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
- 43 -
Ao abrigo da lei em vigor, o PSS deve estabelecer a obrigatoriedade da apresentação
destes exames, tendo em conta o cargo exercido, e a sua repetição, conforme prescrição
regulamentar.
Para melhor gerir a correcta vigilância médica, o Plano de Identificação e Saúde dos
Trabalhadores é a ferramenta a aplicar, e deve ser elaborado tendo em conta:
- identificação exaustiva dos trabalhadores;
- registo de patologias identificadas;
- funções a exercer;
- personalização de fichas de registo de dados;
- registo de entrada de documentação da cada trabalhador.
17. FORMAÇÃO
A formação e informação dos trabalhadores em obra são medidas de combate à
sinistralidade laboral e ao surgimento de doenças profissionais. Partindo deste
pressuposto, cabe ao autor do PSS definir regras e métodos que contemplem a sua
implementação como ferramenta de prevenção.
Por recomendação do coordenador de segurança, a sua iniciativa partirá do director
técnico da obra que definirá a estratégia a seguir para a formação dos trabalhadores em
matéria de SHST.
Para o correcto planeamento destas acções, deverão ser tidos em conta os seguintes
aspectos:
- características específicas da obra;
- tipo de trabalhos a efectuar;
- nível de formação dos trabalhadores;
- organização do trabalho;
- documentos constituintes do PSS;
- números total de formandos;
- cargos funcionais dos formandos;
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
- 44 -
- plano de trabalhos;
- alterações verificadas ao longo da obra;
- actualização do plano de formação.
Depois de estudados e analisados estes aspectos, proceder-se-á à elaboração do Plano de
Formação que definirá o modo como essa formação se irá desenvolver.
Sempre que se verificar alterações aos aspectos acima referidos ou sempre que o
Director de Obra assim o entender, o Plano de Formação poderá ser
alterado/actualizado.
18. REVISÃO E ADAPTAÇÃO DO PSS
Graças ao carácter dinâmico do PSS, sempre que se verifique alterações ao Projecto
Inicial, poderá ser necessário proceder à revisão e actualizações do PSS. Para tal
dependerá o quanto essas alterações poderão afectar as orientações delineadas
inicialmente para o PSS.
Cabe ao Dono de Obra, em colaboração com a Fiscalização, Director de Obra e
Coordenador de Segurança, estabelecer e definir a introdução das adaptações face ás
alterações verificadas.
O objectivo da Revisão e Adaptação do PSS será sempre o de ter o plano o mais de
acordo possível com a realidade das características da obra.
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19. ANEXOS
O sucesso de um PSS de um Estaleiro de Obra depende em muito da capacidade, por
parte de quem detém essa responsabilidade, de o implementar e fazer cumprir de forma
rigorosa.
Uma das maneiras de o conseguir é através da exposição dos seus conteúdos de forma
clara e inequívoca. Para isso deve-se tornar fácil a sua consulta, a sua interpretação,
recorrer sempre que possível à utilização de grafismos (imagens, fotografias,
desenhos,...), e tudo isto da forma mais sucinta possível.
A utilização de tabelas e gráficos também poderá ser um modo de exposição, e o texto
deverá ser directo e objectivo.
Cabe ao autor do plano ter em atenção estes requisitos e a sua organização no PSS deve
ser exposta como “anexos”.
São estes anexos que irão expor de uma forma clara e simplificada todos os objectivos,
exigências e informação pretendidos pelo responsável pela coordenação da obra em
matéria de SHST.
Em seguida indicam-se que anexos devem constar do PSS e com que conteúdos:
18.1 Organograma da Empreitada
Este é o anexo onde constará a equipa constituinte da empreitada com os respectivos
cargos. Deverá ser encabeçada pelo Director de Obra e fará referência até ao
Encarregado Geral e respectivos chefes de equipa das diferentes actividades.
18.2 Comunicação Prévia
Neste anexo figura a comunicação prévia da abertura do estaleiro e as respectivas
alterações ou actualizações (caso existam).
18.3 Horário de Trabalho
O horário de trabalho deve estar exposto num documento e afixado em local de acesso a
todos os envolvidos na obra.
Deve conter informação acerca dos dias de trabalho da semana, pausas diárias e
semanais e horário de trabalhos especiais que não se equiparem ao horário de trabalho
normal.
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18.4 Plano de Visitantes
O Plano de Visitantes deve ser elaborado pelo Director de Obra em colaboração com o
Coordenador de Segurança. Deverá ser claro no tipo de restrição a pessoal exterior à
obra e deverá esclarecer em que condições esse pessoal deve aceder ao estaleiro.
Deverão ser adoptados procedimentos que garantam o cumprimento do estipulado e
devem ser criadas condições para que os visitantes possam circular no estaleiro em
condições de segurança.
18.5 Sinalização Temporária da Via Pública
Este anexo será constituído essencialmente por plantas devidamente cotadas e
legendadas da via pública, com a respectiva sinalização e referência a eventuais
alterações ao traçado original.
18.6 Plano de Trabalhos
O plano de trabalhos aqui registado é o mesmo elaborado pelo Director de Obra em
Colaboração com o Coordenador de segurança, e fornecido para planificação das
tarefas. Sempre que se registar alguma alteração no desenrolar da obra no plano de
trabalhos, deve-se proceder à sua actualização aqui.
18.7 Registo de Não Conformidades
A ficha de registo das não conformidades é um elemento permite ao Director de Obra
avaliar e actuar em situações, como o próprio nome indica, não conformes. Esta ficha
deve registar dados relativos a deficientes ou inexistentes medidas e procedimentos de
segurança em obra.
18.8 Relatório de Incidentes e Acidentes de Trabalho
A elaboração de uma ficha para registo dos acidentes e incidentes de trabalho deverá
permitir o registo do maior número possível de dados envolvidos no acontecimento:
- data;
- hora;
- local;
- dados do sinistrado;
- dados do seguro de acidentes de trabalho;
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- equipamento envolvido;
- pessoas envolvidas;
- causa/possível causa;
- consequências;
- breve descrição do sucedido;
- consequências.
Este relatório será útil ao cálculo dos Índices de Sinistralidade.
18.9 Trabalhos com Riscos Especiais
Os trabalhos com riscos especiais devem aparecer em anexo próprio, com referência à
localização em obra do risco, ao tipo de risco, ao equipamento e tarefas envolvidos, e às
recomendações e possíveis soluções a adoptar para sua solução.
18.10 Definição de Funções
As funções atribuídas às diversas equipas de trabalho e/ou aos diferentes trabalhadores
devem ser estruturadas e registadas num documento que sirva de consulta e controlo.
Este documento deve ser conferido regularmente e devem ser registadas as alterações a
ele associadas. Este documento relaciona os trabalhadores com as respectivas funções e
os locais onde se encontram a trabalhar.
18.11 Plano de Emergência
Neste anexo constará o Plano de Emergência Elaborado para o estaleiro.
18.12 Localização, Sinalização e Circulação Interna do Estaleiro
Este anexo será constituído, essencialmente, por plantas devidamente cotadas e
legendadas da localização, sinalização e circulação interna do estaleiro de obra. No caso
de serem detectadas zonas susceptíveis de risco elevado, deverão ser alvo de atenção
especial e deverão estar destacadas de forma explícita e bem legível.
18.13 Plano de Permanência de Mão-de-Obra
O plano de permanência de mão-de-obra visa dar informação aos responsáveis pela obra
acerca da quantidade de pessoas em obra em determinado tempo e em determinadas
funções.
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A forma mais prática de o fazer é utilizando uma representação em forma de
cronograma em que confrontamos a quantidade de trabalhadores com os tempo ou
períodos de tempo que permanecem em obra. Esta é uma ferramenta de muita utilidade
para o PSS.
18.13 Plano de Permanência de Equipamento
De forma semelhante ao que se estabelece para o “Plano de Permanência de Mão-de-
Obra”, estabelece-se para o plano de permanência de equipamento. A principal
diferença é que, em vez de recursos humanos passamos a ter recursos materiais.
18.14 Manutenção e Controlo de Equipamentos
O plano de manutenção e controlo de equipamentos deve ser criado tendo em atenção as
indicações e sugestões do fornecedor do equipamento. Deve ser criada uma ficha tipo,
em que, de acordo com as características de cada equipamento, o responsável pela sua
manutenção fá-lo conforme as prescrições do fornecedor e regista as alterações
efectuadas, o material substituído e o material danificado do equipamento em causa.
18.15 Registo de Indicadores de Sinistralidade
O registo estatístico da sinistralidade em obra é um contributo para a melhoria e
aperfeiçoamento da prevenção dessa sinistralidade. Dá-nos também informação útil à
gestão de conteúdos mais técnicos, como sejam os seguros de acidentes de trabalho,
seguros de responsabilidade cível e equipamentos de protecção individual e colectiva.
Através das fórmulas de cálculo dos diversos índices (Incidência, Frequência, Duração e
Gravidade), obtemos uma vasta informação indispensável ao Coordenador de
Segurança, ao Director de Obra e ao Dono de Obra.
Este anexo deve ser elaborado como sendo um Plano de Registo e Indicadores de
Sinistralidade em que, para alem do cálculo e registo dos vários Índices, contempla
também:
- elaboração periódica de relatórios de incidentes e acidentes de trabalho;
- comunicação dos relatórios à fiscalização da obra;
- procedimentos específicos para o caso de acidentes mortais;
- análise e discussão dos registos pela Direcção de Obra, em conjunto
com os restantes colaboradores em matéria de SHST;
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- exposição a todos os envolvidos na obra dos registos e conclusões
resultantes dos acidentes e incidentes;
- compromisso de melhoria contínua.
18.16 Fichas de Aptidão Médica
As fichas de aptidão médica, regra geral, são elaboradas e emitidas pela entidade
responsável pelas inspecções médicas aos trabalhadores. Têm de estar de acordo com a
legislação em vigor para a Medicina do Trabalho.
18.17 Registo de Distribuição de EPI´s
Deve ser criada uma ficha de registo de entrega dos EPI´s aos trabalhadores que deve
ser assinada pelos próprios e pelo responsável da sua distribuição. Esta ficha deve
conter, para além da referência aos EPI´s fornecidos, instruções para a sua utilização e
manutenção.
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20. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1 Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
• Decreto-Lei nº 2/82, de 05-01
Determina a obrigatoriedade da participação de todos os casos de doença profissional à Caixa
Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.
• Decreto-Lei n.º 341/93, de 30/09
Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
• Decreto-Lei n.º 362/93, 15/10
Regula a informação estatística sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais
• Portaria nº 137/94, de
08/03
Aprova o modelo de participação de acidentes de trabalho e o mapa de encerramento de processo
de acidente de trabalho.
• Lei n.º 100/97, de 13/09
Estabelece o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
• Decreto-Lei nº 142/99, de 30/04
Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, com a interpretação do Decreto-Lei Nº 16/2003, de
3/02.
• Decreto-Lei n.º 143/99, de 30/04
Estabelece a regulamentação da reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.
• Decreto-Lei n.º 248/99, de 2/07
Estabelece o regime jurídico da reparação das doenças profissionais. Será revogado a partir da
entrada em vigor das normas regulamentares do Código do Trabalho.
• Portaria nº 11/2000, de 13/01
Aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de
trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades
empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado.
• Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5/05
Aprova a lista actualizada das doenças profissionais e o respectivo índice codificado.
20.2 Enquadramento legal da SHST
• Lei nº 35/2004 de 29 de Julho
Regulamenta a Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto que aprovou o Código do Trabalho. A matéria
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que regula a matéria de SHST vem regulada nos artigos 211º a 289º da Lei nº 35/2004 de 29 de
Julho de 2004.
• Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto
Aprova o Código do Trabalho. As matérias relacionadas com a Segurança e Saúde no Trabalho,
encontram-se reguladas, em especial, nos artigos 272º a 280º.
• Decreto-Lei nº 245/2001 de 08 de Setembro
Reestrutura o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, criado pela Resolução do
Conselho de Ministros nº 204/82 de 16 de Novembro, revendo as suas atribuições, composição e
estrutura, tendo em vista a sua reactivação.
• Decreto-Lei nº 429/99 de 21 de Outubro
Cria o Programa Trabalho Seguro e regula os termos da redução da taxa contributiva a aplicar às
pequenas e médias empresas, face às boas práticas prosseguidas pelas mesmas, em matéria de
segurança, higiene e saúde no trabalho.
• Lei nº 118/99 de 11 de Agosto
Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e
classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do
regime geral dos contratos de trabalho.
• Decreto-Lei nº 133/99 de 29 de Março
Altera o Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de
riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativa
à segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.
• Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro
Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho.
• Decreto do Governo nº 1/85 de 16 de Janeiro
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e
ao ambiente de trabalho, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 67.ª
sessão.
20.3 Organização das Actividades de SHST
• Decreto do Governo n.º 1/85, de 16/01
Convenção nº 155 da OIT relativa à segurança e saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho.
• Decreto-Lei n.º 441/91, de 14/11, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21/04
Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho – Lei
de Base.
• Decreto-Lei n.º 26/94, de 1/02, alterado por Lei n.º 7/95, de 29/03 e Decreto-Lei n.º 109/2000, de
30/06
Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e
saúde no trabalho
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• Portaria n.º 1179/95 de 26/09, alterada pela Portaria n.º 53/96 de 20/02
Aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pela empresa para a
organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
• Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30/06, alterado pela Lei n.º 14/01, de 04/06
Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança
e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.
• Portaria nº 137/2001, de 01/03
Fixa o montante das taxas devidas pelos actos relativos aos procedimentos e certificação, bem
como dos de realização de auditorias, a realizar pelos técnicos superior de segurança e higiene
do trabalho e técnico de segurança e higiene do trabalho.
• Portaria nº 467/2002, de 23/04
Regula a instrução do requerimento de autorização de serviços externos ou de alteração de
autorização, a vistoria prévia e os parâmetros a ter em conta na decisão, de acordo com o regime
legal de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.
• Portaria nº 1009/2002, de 09/08
Fixa as taxas de actos relativos à autorização ou à avaliação da capacidade de serviços externos
de segurança, higiene e saúde no trabalho.
• Portaria n.º 1031/2002, de 10/08
Aprova o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados
dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores.
• Portaria n.º 1184/2002, de 29/08
Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no
trabalho.
• Decreto Legislativo Regional n.º 11/2003/M, de 2003-06-07
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, que
estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança
e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho
• Decreto Legislativo Regional n.º 14/2003/M, de 2003-06-07
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, que define
o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no
trabalho.
• Lei n.º 99/2003, de 27/08
Aprova o novo Código do Trabalho.
• Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28/10
Rectificada a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, relativamente
a duas inexactidões constantes dos artigos 166.º e 296.º, relativos, respectivamente, ao período
de referência para aferição da duração média do trabalho, e ao princípio geral da indemnização.
• Lei n.º 35/2004, de 29/07
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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20.4 Atmosferas Explosivas
• Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30/09
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a
melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos
a riscos derivados de atmosferas explosivas.
20.5 Aparelhos de Elevação e Movimentação
• Decreto-Lei n.º 286/91, de 09/08
Estabelece normas para a construção, verificação e funcionamento dos aparelhos de elevação e
movimentação. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 84/528/CEE de 17 de
Setembro de 1984.
20.6 Código do Trabalho
• Lei n.º 99/2003, de 27/08
Aprova o novo Código do Trabalho.
• Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28/10
Rectificada a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, relativamente
a duas inexactidões constantes dos artigos 166.º e 296.º, relativos, respectivamente, ao período
de referência para aferição da duração média do trabalho, e ao princípio geral da indemnização.
Neste último caso corrige-se um erro ortográfico e, no primeiro caso trata-se de criar mais
alíneas ao n.º 3 do artigo 166.º, sem alteração de conteúdo, mas antes dividindo a parte inicial
desse mesmo número 3.
• Lei n.º 35/2004, de 29/07
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
20.7 Equipamentos de Trabalho
• Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a
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utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de
16 de Março.
• Decreto-Lei nº 432/99 de 25 de Outubro
Fixa os padrões de homologação dos motores a instalar em máquinas móveis não rodoviárias.
• Lei nº 113/99 de 03 de Agosto
O artigo 7º da Lei nº 113/99 de 03 de Agosto altera o artigo 39º do Decreto-Lei nº 82/99 de 16
de Março, relativo à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores na utilização de
equipamentos de trabalho.
• Decreto-Lei n.º 82/99 de 16 de Março
Altera o regime relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de
equipamentos de trabalho, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 95/63/CE, do
Conselho, de 5 de Dezembro de 1995.
• Decreto-Lei nº 139/95 de 14 de Junho
Altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de segurança e identificação a que devem
obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos.
20.8 Equipamentos de Protecção Individual
• Despacho nº 11 694/2000 (2ª série) de 7 de Junho
Lista das normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva nº 89/686/CEE, relativa a
equipamentos de protecção individual.
• Lei nº 113/99 de 03 de Agosto
O artigo 9º da Lei nº 113/99 de 03 de Agosto altera o artigo 12º do Decreto-Lei nº 348/93 de 01
de Outubro, relativo à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores na utilização de
equipamentos de protecção individual.
• Decreto-Lei n.º 374/98 de 24 de Novembro
Altera os Decretos - Leis n º s 378/93, de 5 de Novembro, 128/93, de 22 de Abril, 383/93, de 18
de Novembro, 130/92, de 6 de Julho, 117/88, de 12 de Abril, e 113/93, de 10 de Abril, que
estabelecem, respectivamente, as prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o
fabrico e comercialização de máquinas, de equipamentos de protecção individual.
• Portaria n. 695/97 de 19 de Agosto
Altera os anexos I e V da Portaria n. 1131/93, de 4 de Novembro. Fixa os requisitos essenciais
de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico e comercialização de equipamentos de
protecção individual (EPI).
• Portaria n.º 109/96 de 10 de Abril
Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro.
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Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de
protecção individual (EPI).
• Portaria n.° 1131/93 de 04 de Novembro
Estabelece as exigência essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de
protecção individual (EPI).
• Portaria n.° 988/93 de 06 de Outubro
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de
equipamento de protecção individual.
• Decreto-Lei n.° 348/93 de 01 de Outubro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de
Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos
trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho.
• Decreto-Lei n.° 128/93 de 22 de Abril
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.° 89/686/CEE, de 21 de
Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.
20.9 Sinalização de Segurança
• Lei nº 113/99 de 03 de Agosto
O artigo 12º da Lei nº 113/99 de 03 de Agosto altera o artigo 11º do Decreto-Lei nº 141/95 de 14
de Junho que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no
trabalho.
• Portaria nº 1456-A/95 de 11 de Dezembro
Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de
saúde no trabalho. Revoga a Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril.
• Decreto-Lei nº 141/95 de 14 de Junho
Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
• Decreto Regulamentar nº 33/88 de 12 de Setembro
Disciplina a sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública.
20.10 Locais de Trabalho
• Decreto-Lei nº 347/93, de 01/10
Estabelece o enquadramento relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais
de trabalho.
• Portaria nº 987/93, de 06/10
Estabelece a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de
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trabalho.
20.11 Movimentação Mecânica de Cargas
• Decreto-Lei nº 286/1991, de 9/8
Estabelece as prescrições técnicas de construção, verificação e funcionamento a que devem
obedecer os aparelhos de elevação ou de movimentação.
• Portaria nº 987/93, de 6/10
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
• Decreto-Lei n.º 82/99
Altera o regime jurídico relativo ás prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização
de equipamentos de trabalho, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 95/63/CE, do
Conselho, de 5 de Dezembro. Altera a Lei nº 113/99 de 3 de Agosto.
20.12 Substâncias Perigosas
• Decreto-Lei n.º 47/90, de 09/02, alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 03/11
Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas.
• Decreto-Lei n.º 264/98, de 19/08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3/11,
Decreto Lei nº 256/2000, de 17/10, Decreto-Lei nº 238/2002, de 5/11, Decreto-Lei nº
141/2003, de 2/07, Decreto-Lei nº 208/2003, de 15/09, Decreto-Lei nº 123/2004, de
24/05
Transpõe para a ordem jurídica diversas Directivas que estabeleceram limitações à
comercialização e utilização de determinadas substâncias perigosas.
• Decreto n.º 15/2004, de 03/06
Proibição e adopção de medidas para eliminar e/ou restringir a produção, utilização e
importação de determinadas substâncias químicas, aprovadas pela Convenção sobre
Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.
20.13 Protecção de Máquinas
• Decreto-Lei n.º 62/88, de 27/02
Determina o uso da língua portuguesa nas informações ou instruções respeitantes a
características, instalação, serviço ou utilização, montagem, manutenção, armazenagem e
transporte que acompanham as máquinas e outros utensílios de uso industrial ou laboratorial
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• Portaria n.º 1248/93, de 07/12, alterado por Portaria n.º 11/96, de 04/10Regulamentação técnica
relativa aos aparelhos que queimam combustíveis gasosos e respectivos dispositivos de
segurança.
• Decreto-Lei n.º 214/95, de 18/08
Estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas, visando a
protecção da saúde e segurança dos utilizadores.
• Decreto-Lei n.º 374/98 de 24 de Novembro
Dá nova redacção a algumas disposições dos diplomas relativos a segurança de máquinas,
equipamentos, instrumentos, aparelhos e materiais. O artigo 1.º foi revogado pelo DL 320/2001,
de 12-12 Portaria n.º 172/2000, de 23/03 Procede à identificação das máquinas usadas que, pela
sua complexidade e características, revestem especial perigosidade.
• Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12/12
Estabelece as exigências essenciais de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico de
máquinas, a marca CE e os procedimentos de avaliação de conformidade (Directiva Máquinas).
• Despacho n.º 4089/2004 do Ministério da Economia - II Série n.º 50, de 28/02
Publica, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro, a lista de
normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva Máquinas (Directiva n.º 98/37/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho) actualizada de acordo com a Comunicação
da Comissão Europeia n.º 2003/C192/02, de 14 de Agosto.
20.14 Riscos Eléctricos
• Decreto-Regulamentar nº 90/84, de 26 de Dezembro
Aprova o Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas de baixa Tensão
• Decreto-Lei nº 117/88, de 12 de Abril
Estabelece os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o equipamento
eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre
50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua. Alterações:
Decreto-Lei nº139/95 de 14 de Junho
• Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
20.15 Conforto Térmico
• Portaria nº 53/71, de 3 de Fevereiro
• Regulamento geral de segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais.
Alterações: Portaria n.º 702/80, de 22 de Setembro
MANUAL PARA PLANOS DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS
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• Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
20.16 Iluminação
• Decreto-Lei n.° 349/93, de 1 de Outubro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/270/CEE, do Conselho, de 29 de Maio,
relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos
dotados de visor. Alterações: Lei nº 113/99 de 3 de Agosto
• Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
• Portaria nº 989/93, de 6 de Outubro
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes ao trabalho com
equipamentos dotados de visor.
20.17 Ruído
• Decreto-Lei n.º 72/92, de 28 de Abril
Protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho.
Alterações: Lei nº 113/99 de 3 de Agosto
• Decreto-Regulamentar nº 9/92, de 28 de Abril
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 72/92, de 28 de Abril, referente à protecção dos trabalhadores
contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho
• Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
20.18 Vibrações
• Portaria nº 53/71, de 3 de Fevereiro
• Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.