PT LP Anel Viario Campinas-SP083 fase 2 12-06-17 final€¦ · elaborados pela GEOTEC Consultoria...

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PARECER TÉCNICO COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc.: Est. nº 109.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7 Site: www.cetesb.sp.gov.br 227/17/IE Data: 12/06/2017 1/85 PROCESSO: nº 25/2016 INTERESSADO: Concessionária Rota das Bandeiras ASSUNTO: Licença Ambiental Prévia – LP para a 2ª. Etapa das obras de Prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), segmento entre a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia Santos Dumont (SP-075) MUNICÍPIOS: Campinas e Indaiatuba 1. INTRODUÇÃO Trata-se da análise de viabilidade ambiental do projeto de implantação da 2ª. Etapa das obras de Prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), segmento entre a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia Santos Dumont (SP-075), sob responsabilidade da Concessionária Rota das Bandeiras S/A. A análise realizada pela equipe técnica do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE teve por base as informações contidas nos documentos relacionados ao Processo nº 25/2016, dentre os quais se destacam: Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, elaborados pela GEOTEC Consultoria Ambiental Ltda., protocolizados em 05/02/16, por meio do Ofício C-CRB-CET-0068-16 da Rota das Bandeiras; Publicações referentes à solicitação da Licença Ambiental Prévia – LP, encaminhadas por meio do Ofício C-CRB-CET-0096-16, protocolizado em 19/02/16; Exame Técnico Municipal n° ETM 085/2015-II, emitido em 04/05/15 pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Campinas em atendimento ao artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/97; Parecer Técnico Ambiental – Proc. Adm. N°11.664/2017, emitido em 04/05/17 pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura de Indaiatuba em atendimento ao artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/97; Certidão de conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo n°007/2015, emitida em 17/12/15, pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Campinas, em atendimento ao artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/97; • Certidão – Proc. n°11.663/2017, emitida em 04/05/17, pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia da Prefeitura de Indaiatuba, em atendimento ao artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/97; • Parecer Técnico da 158° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Campinas, publicado no Diário Oficial de Campinas de 04/05/15; • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n°92221220141678485, em nome do Engenheiro Florestal Eduardo Augusto Rocha Campos, responsável pela coordenação do EIA/RIMA; • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n°92221220141678578, em nome do Geógrafo Gabriel Bispo da Silva, responsável pelos estudos do meio socioeconômico; • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n°92221220141678562, em nome da Engenheira Florestal Thais Pagotto, responsável pelos estudos do meio biótico; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n°92221220141678509, em nome do Geólogo Fernando Facciolla Kertzman, responsável pelos estudos do meio físico;

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PARECER TÉCNICO

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP

C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc.: Est. nº 109.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7 Site: www.cetesb.sp.gov.br

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PROCESSO: nº 25/2016

INTERESSADO: Concessionária Rota das Bandeiras ASSUNTO: Licença Ambiental Prévia – LP para a 2ª. Etapa das obras de

Prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), segmento entre a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia Santos Dumont (SP-075)

MUNICÍPIOS: Campinas e Indaiatuba

1. INTRODUÇÃO

Trata-se da análise de viabilidade ambiental do projeto de implantação da 2ª. Etapa das obras de Prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), segmento entre a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia Santos Dumont (SP-075), sob responsabilidade da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.

A análise realizada pela equipe técnica do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE teve por base as informações contidas nos documentos relacionados ao Processo nº 25/2016, dentre os quais se destacam: • Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, elaborados pela GEOTEC Consultoria Ambiental Ltda., protocolizados em 05/02/16, por meio do Ofício C-CRB-CET-0068-16 da Rota das Bandeiras;

• Publicações referentes à solicitação da Licença Ambiental Prévia – LP, encaminhadas por meio do Ofício C-CRB-CET-0096-16, protocolizado em 19/02/16; • Exame Técnico Municipal n° ETM 085/2015-II, emitido em 04/05/15 pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Campinas em atendimento ao artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/97;

• Parecer Técnico Ambiental – Proc. Adm. N°11.664/2017, emitido em 04/05/17 pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura de Indaiatuba em atendimento ao artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/97;

• Certidão de conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo n°007/2015, emitida em 17/12/15, pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Campinas, em atendimento ao artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/97; • Certidão – Proc. n°11.663/2017, emitida em 04/05/17, pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia da Prefeitura de Indaiatuba, em atendimento ao artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/97; • Parecer Técnico da 158° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Campinas, publicado no Diário Oficial de Campinas de 04/05/15;

• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n°92221220141678485, em nome do Engenheiro Florestal Eduardo Augusto Rocha Campos, responsável pela coordenação do EIA/RIMA; • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n°92221220141678578, em nome do Geógrafo Gabriel Bispo da Silva, responsável pelos estudos do meio socioeconômico;

• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n°92221220141678562, em nome da Engenheira Florestal Thais Pagotto, responsável pelos estudos do meio biótico; • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n°92221220141678509, em nome do Geólogo Fernando Facciolla Kertzman, responsável pelos estudos do meio físico;

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• Ficha de Avaliação de Níveis de Ruído em Rodovias nº 010/2015/IPAR emitida em 25/02/2015 pelo Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações; • Pareceres Técnicos n° 22/17/IPAR e 70/2017/IPAR emitidos em 31/01/17 e 07/06/2017 pelo Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações;

• Parecer Técnico CETESB nº 63/IPRS/16 emitido em 27/04/16 pelo Setor de Avaliação e Apoio ao Gerenciamento do Uso do Solo; • Parecer Técnico nº 19/CEEQ/2016 emitido em 05/05/16 pelo Setor de Atendimento a Emergências; • Informação Técnica PE ARA nº 009/2016, emitida pela Fundação Florestal em 23/11/16 (cópia anexa); • Autorização para licenciamento de empreendimentos dentro dos limites de Unidade de Conservação ou em sua Zona de Amortecimento, emitida pela Fundação Florestal em 24/11/16 (cópia anexa); • Parecer Técnico EEc. Valinhos, PEARA n°001/2012, emitido pela Fundação Florestal em 21/12/12 (cópia anexa); • Pareceres Técnicos GT – Empreendimentos nº 127/2016 e 005/2017, emitidos em 10/05/16 e 09/05/17 pelos Comitês de Bacia Hidrográfica PCJ – Piracicaba/Capivari/Jundiaí; • Relatório de Vistoria CETESB nº 21/16/IETR referente à vistoria realizada em 16/09/16 pelo Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte Rodoviário;

• Memórias das reuniões ocorridas na CETESB, nos dias 12/01/17 e 07/04/17; • Ofícios 560/16/IE e 713/16/IE solicitando informações complementares ao interessado; • Comunicado n°02/2017 do Secretario de Cultura de Campinas através do Presidente do CONDEPACC, informando aprovar, conforme parecer técnico favorável da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, o projeto de prolongamento da SP-083, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 05/06/17; • Ofício nº 0949/2017-GAB-IPHAN/SP emitido em 23/05/17 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico e Nacional; • Relatórios de Informações Complementares encaminhados pelo interessado em 08/12/16, 09/03/17 e 09/05/17 e 06/06/17;

• Ofício C-CRB-CET-0447-17 emitido pela Rota das Bandeiras em 09/05/17, no qual o empreendedor apresenta a conclusão da melhor alternativa sócio-ambiental para o traçado do empreendimento;

• Ofício C-CRB-SAI-0420-17 protocolizado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Indaiatuba em 02/05/17, solicitando manifestação quanto à implantação do empreendimento;

• Mensagem eletrônica do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE de Indaiatuba, datada de 07/06/17, informando não haver óbices quanto à implantação do empreendimento.

2. BREVE HISTÓRICO

O prolongamento da Rodovia em análise faz parte de um empreendimento idealizado na década de 70, inicialmente denominado “Rodovia do Contorno”, projetado para minimizar o trânsito concentrado na área central de Campinas, e teve seu primeiro trecho, compreendido entre o km 103 da Anhanguera e o acesso a Valinhos, construído em 1972, e atualmente foi absorvido pela Rodovia Dom Pedro I (SP-065). O segundo trecho, com obras concluídas em 2001, possui 12 km de extensão e recebeu o nome de Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira. Este segundo

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trecho promoveu a ligação da Rodovia Dom Pedro I na altura do km 127+800, com a Rodovia Anhanguera, no km 86+100, em Valinhos.

Em 2012 a Concessionária iniciou o processo de licenciamento ambiental do prolongamento da SP-083 que inicialmente tratava da ligação da Rodovia Anhanguera com a Rodovia dos Bandeirantes (Fase I) e seguia até a Rodovia Miguel Melhado Campos – SP-324. Em 01/04/2013 o empreendedor solicitou a exclusão do trecho entre as Rodovias Bandeirantes e Miguel Melhado Campos, tendo em vista as manifestações e questões da população e Prefeitura Municipal, relacionadas ao acesso de uma rodovia Classe 0 (SP-083) a uma rodovia com entorno densamente ocupado por residências e comércio (SP-324). Atualmente, o trecho da Fase I encontra-se construído e em operação.

Com a evolução da análise das alternativas locacionais, descrita no item 6 deste Parecer Técnico, em 09/05/17, após avaliações dos estudos ambientais solicitados pela CETESB, a Concessionária concluiu por um traçado que contempla a “variante S5”, ao sul de fragmentos de vegetação no município de Campinas, que apresentou melhores resultados nos indicadores sócio-ambientais.

3. JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO

De acordo com o EIA, o Prolongamento da SP-083 no trecho entre a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia Santos Dumont (SP-075) irá beneficiar a mobilidade regional, além de proporcionar maior fluidez no tráfego e segurança aos usuários e à população lindeira, conforme exposto a seguir: • Opção de trajeto ao fluxo de veículos provenientes das Rodovias Dom Pedro I, Anhanguera, e Bandeirantes ao Aeroporto Internacional de Viracopos; • Conexão com futura área de expansão do Aeroporto de Viracopos e seu terminal de cargas;

• A implantação dos acessos previstos no projeto proporcionará a melhoria das condições de acessibilidade, diminuindo o risco e o tempo de trajeto entre os diversos componentes regionais/locais; • Necessidade de atendimento às demandas locais de circulação de veículos e às atividades desenvolvidas no entorno imediato às vias; e

• Melhoria das condições de transporte urbano e interurbano, e do escoamento da produção regional.

4. AUDIÊNCIA PÚBLICA

Em 11/08/2016 foi realizada a Audiência Pública no município de Campinas, de acordo com a Deliberação CONSEMA nº 01/2011.

Na audiência, a empresa de consultoria responsável pela elaboração do EIA/RIMA e o empreendedor apresentaram um breve histórico do empreendimento, o diagnóstico socioambiental realizado, os potenciais impactos ambientais positivos e negativos identificados e as propostas de medidas de potencialização, mitigação e compensação.

De maneira geral, as manifestações na audiência abordaram os seguintes assuntos: divulgação do empreendimento para a população diretamente afetada, justificativa do empreendimento e escolha da alternativa locacional; impactos ambientais gerados pelo empreendimento relacionados ao aumento dos níveis de ruído, interferências em corpos d’água; acesso a propriedades lindeiras e procedimentos de desapropriação.

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Também foi realizada pelo empreendedor, em 31/01/2017, uma Reunião Pública no Bairro Campo Belo em Campinas, nas proximidades da área de implantação do empreendimento, para esclarecimentos solicitados por associações de moradores e comércio, sindicatos etc.

5. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Atualmente, a Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083) totaliza aproximadamente 18 km de extensão, tendo início na Rodovia Dom Pedro (SP-065) e fim na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348). Foi concebida com duas pistas de rolamento separadas por canteiro central, e com duas faixas de tráfego por sentido (Norte e Sul).

O projeto apresentado localiza-se na porção sudoeste do município de Campinas e pretende promover a ligação entre as Rodovias Bandeirantes (SP- 348) e Santos Dumont (SP-075), em concordância ao acesso à área de ampliação do Aeroporto de Viracopos (Figura 1).

Figura 1 – Em vermelho, o traçado proposto para a Fase II do prolongamento da Rodovia SP-083, objeto deste Parecer Técnico.

O prolongamento da SP-083 proposto compreende trecho de 8,38 quilômetros de extensão, entre o km 18+320 e o km 26+870. As características construtivas seguiram as Instruções de Projeto NT-DE-F00/001 – Notas Técnicas de Projeto Geométrico do DER-SP (Tabela 1).

Tabela 1 – Principais características geométricas do empreendimento

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A faixa de domínio do trecho terá largura bastante variável, conforme ajustes necessários para encaixe de bermas de alívio ou bases mais largas. Sempre que possível, a nova faixa de domínio da rodovia será posicionada a cerca de 30,00 metros das cristas dos cortes e a aproximadamente 10,00 metros das saias dos aterros.

Fazem parte do projeto 11 Obras de Arte Especiais – OAE descritas a seguir, na Tabela 2.

Tabela 2 – Descrição das OAE previstas e a relação entre as estacas e o trecho

Para a implantação do empreendimento serão necessárias obras de terraplanagem para a readequação geométrica do terreno, por meio da compensação entre os volumes de corte e aterro com material existente na própria faixa de domínio. O balanço de massas estimado pode ser observado na Tabela 3, a seguir.

Tabela 3 – Balanço de massas previsto

Volume de Corte 1.718.346,33 m³

Volume de Aterro 2.049.160,13 m³

Balanço de massa -330.813,80 m³

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Dentre as atividades previstas para a fase de instalação do empreendimento, destacam-se:

• liberação da faixa de domínio; • contratação de mão de obra e serviços; • instalação de canteiro de obras;

• limpeza e preparação do terreno; • relocação de infraestruturas; • terraplenagem; • implantação de áreas de apoio; • implantação de sistemas de drenagem;

• execução de OAE’s; • pavimentação;

• recuperação de taludes, canteiros e demais áreas de apoio etc.

Para a implantação do empreendimento são previstos 24 meses, ao custo de R$ 218.749.537,00 (duzentos e dezoito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais).

6. ESTUDO DE ALTERNATIVAS

Segundo o EIA, o estudo de alternativas locacionais se baseou em três premissas: �

a) o objetivo do empreendimento é promover o Prolongamento da SP-083 até a Santos Dumont, em concordância com o acesso à área de ampliação do Aeroporto de Viracopos,

b) os pontos de saída e chegada serem fixos, tendo em vista a Fase 1 do Prolongamento da SP-083 e o acesso à área de expansão do aeroporto de Viracopos; e

c) a necessidade de contornar a mancha urbana, de forma a manter a distância até o Aeroporto de Viracopos atrativa ao fluxo de veículos proveniente das Rodovias dos Bandeirantes e Dom Pedro I.

Assim, com os pontos inicial e final do traçado predefinidos, o estudo de alternativas contemplou 4 segmentos para composição do traçado:

- segmento A: prolongamento em linha reta para interligação das Rodovias SP-348 e SP-324;

- segmento B: prolongamento em linha reta para interligação da SP-324 e SP-075;

- segmento C: interligação das Rodovias SP-348 e SP-324 contornando a área urbana consolidada;

- segmento D: interligação da SP-324 e SP-075 contornando a área urbana consolidada.

Com base na análise desses segmentos, foram traçadas as seguintes alternativas:

• Alternativa 1 - soma dos segmentos A e B: a Alternativa 1 para o Prolongamento da SP-083 significa a escolha pela menor distância a ser percorrida (linha reta). Entretanto, acarretaria novas interferências em área urbana consolidada em grande parte de seu percurso.

• Alternativa 2(a) - soma dos segmentos C e D: essa alternativa perfaz o contorno dos limites da mancha urbana, de forma a manter a distância com o Aeroporto de Viracopos, atrativa ao fluxo de veículos proveniente das Rodovias dos Bandeirantes e Dom Pedro I.

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A Tabela 4 apresenta a comparação dos principais indicadores avaliados nas alternativas:

Tabela 4 – Comparativo de alternativas locacionais

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Considerando as premissas do projeto, na Alternativa 1, a intervenção em áreas urbanas (bairros Jardim Campo Belo, Jardim Marisa, Jardim Fernanda, Cidade Singer e demais aglomerados da região) foi considerada um fator excludente, impossibilitando a execução do traçado. Portanto, segundo o apresentado, o traçado da Alternativa 2(a) é o único possível para a implantação do Anel Viário de Campinas em sua íntegra – ligação da Rodovia Dom Pedro I e Santos Dumont, interligado com as Rodovias Anhanguera, Bandeirantes e Miguel Melhado.�

Figura 2 – Segmentos A, B e C, alternativas para ligação entre a Fase 1 do Prolongamento da SP-083 e o acesso à área de expansão do aeroporto de Viracopos.

Cabe ressaltar que conforme esclarecido pelo empreendedor, o ponto de acesso à Rodovia Santos Dumont foi planejado juntamente com a empresa responsável pela gestão do Aeroporto de Viracopos, visto que um dos objetivos do empreendimento é promover o acesso à futura área de expansão do Aeroporto de Viracopos e seu terminal de cargas.

Após solicitação da CETESB de otimização das interferências ambientais da Alternativa 2(a) proposta no EIA, a Concessionária realizou estudo comparativo com uma variante que interviria mais ao sul dos fragmentos de vegetação em estudo de tombamento pelo município de

SP 083 -Fase 1

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Campinas. Ainda foi solicitado que tal estudo considerasse a possibilidade de adequação e utilização do trecho não urbano da Rodovia Lix da Cunha (SP073) como parte do traçado do empreendimento, conforme Informação Técnica PE ARA nº 009/2016 da Fundação Florestal.

A partir desse estudo foram traçadas as alternativas de traçado a seguir.

Figura 3 – Composição das alternativas de traçado do Prolongamento da SP-083, sendo: Alternativa 2(a) (S2+S3+S4+S6), Alternativa 2(b) (S2+S3+S5+S6), e Alternativa 2(c) (S1+S3+S4+S6).

Tabela 5: Comparativo dos aspectos socioambientais das alternativas de traçado do Prolongamento da SP-083

Alternativa 2(a) –EIA/RIMA

Alternativa 2(b) –Solicitação CETESB

Alternativa 2(c) –Solicitação FF

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A alternativa 2(c) foi indicada pela concessionária como inviável tecnicamente, assim, a partir da análise dos dados, a Concessionária Rota das Bandeiras concluiu que a Alternativa 2(b), traçado composto pela Variante S5, configura alternativa de menor impacto ambiental, e, portanto, é o traçado avaliado neste Parecer Técnico.

7. ÁREAS DE INFLUÊNCIA

No EIA foram delimitadas as áreas de influência, conforme segue.

Área de Influência Indireta – AII

A AII adotada para os meios fisico e biótico abrangeu as sub-bacias do rio Capivari, perfazendo aproximadamente 373 km², dos quais 42% inseridos no munícipio de Campinas. Para o meio socioeconômico, a AII compreendeu os municipios de Campinas e Indaiatuba, somando área de 1.107 km².

Área de Influência Direta – AID

A AID adotada para os meios físico e biótico abrangeu uma faixa de 500 m em torno da faixa de domínio proposta para o empreendimento, somando área equivalente a 13 km². Para o meio socioecônomico, a AID é constituída por 50 setores censitários (conforme censo demográfico IBGE, 2010), localizados no entorno imediato do empreendimento.

Área Diretamente Afetada – ADA

A ADA do empreendimento considerou a totalidade da nova faixa de domínio da rodovia a ser implantada, os dispositivos de acesso e retorno, as obras de arte especiais, bem como as áreas adjacentes à obra que concentrarão os impactos das atividades de terraplanagem, totalizando 130,88 ha.

8. COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Em atendimento ao disposto nos artigos 5º e 10 da Resolução CONAMA nº 237/97, as Prefeituras de Campinas e Indaiatuba se manifestaram, por meio dos documentos listados na Tabela 6 a seguir, atestando que o empreendimento está em conformidade com o uso e ocupação do solo e informando não se opor à implantação do mesmo.

Tabela 6 – Manifestações municipais sobre o empreendimento

Documento em cumprimento ao Art. 5º da Resolução CONAMA nº 237/97 Emissor

Exame Técnico Municipal ETM 085/2015-II, de 04/05/2015

Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de

Campinas Parecer Técnico Ambiental – Proc. Adm.

N°11.664/2017 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio

Ambiente da Prefeitura de Indaiatuba Documento em cumprimento ao Art. 10 da

Resolução CONAMA nº 237/97 Emissor

Certidão de Uso e Ocupação do Solo n° 007/15, de 17/12/15

Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura de Campinas

Certidão – Proc. n°11.663/2017 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia da Prefeitura de Indaiatuba

PARECER TÉCNICO

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Avaliação

Os documentos expedidos pela Prefeitura de Campinas demonstram a compatibilidade do empreendimento ao disposto nos artigos 5º e 10 da Resolução Conama nº 237/97.

As recomendações elencadas no Exame Técnico Municipal ETM 085/2015-II emitido pela Prefeitura de Campinas estão devidamente consideradas ao longo deste Parecer, com destaque para:

• O início das obras só deverá ocorrer após a instalação do sistema de drenagem provisório; • As áreas de empréstimo e depósito de material excedente não deverão apresentar restrições ambientais e sua localização, caso seja fora da faixa de domínio, deverá ser comunicada à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; • Aplicação de medidas que promovam o controle de erosão e assoreamento, da emissão de particulados e de ruídos; • Restrição do desenvolvimento das atividades ao período diurno, preferencialmente das 07:00 às 18:00 horas;

• Apresentação de comprovante de domínio antes do início das obras; e • Comunicar à SANASA sobre a execução das obras.

Considerando que tais recomendações estão associadas à execução ambientalmente adequada das obras, deverá ser comprovado nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle Ambiental das Obras, o atendimento aos itens elencados no Exame Técnico Municipal ETM 085/2015-II da Prefeitura de Campinas.

Exigência

Durante a implantação do empreendimento

• Comprovar, nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle Ambiental de Obras, atendimento às recomendações exaradas no Exame Técnico Municipal ETM 085/2015-II de Campinas.

9. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS

A seguir são apresentados os principais potenciais impactos ambientais associados ao planejamento, implantação e operação da Fase 2 do Prolongamento da Rodovia José Roberto de Magalhães Teixeira – SP-083, as medidas ambientais propostas e a avaliação realizada pela equipe técnica do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE.

Neste capítulo, os Programas Ambientais e as medidas mitigadoras propostas, serão apenas citados e relacionados aos potenciais impactos gerados pelo empreendimento, e posteriormente serão apresentados mais amplamente no Item 10 – Programas Ambientais deste Parecer Técnico.

9.1. FASE DE PLANEJAMENTO

9.1.1. Geração de expectativas da população quanto à implantação do empreendimento

A implantação de um empreendimento frequentemente tende a gerar expectativas positivas e negativas na população residente em seu entorno quanto à alteração de seu cotidiano, do meio ambiente e das condições de segurança ao tráfego durante as obras e futura operação. Essa

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expectativa antecede a fase de implantação e se relaciona com a divulgação de informações sobre o projeto à população, bem como com as atividades de levantamento cadastral de propriedades e de quantificação das áreas de desapropriação feitas em nível de projeto.

Foi realizada Audiência Pública em Campinas, em 11/08/2016, na qual participaram diversos segmentos da população regional (moradores, políticos e organizações da sociedade civil). As dúvidas e reivindicações mais frequentes se relacionavam às características do projeto (traçado proposto e as interseções previstas); comunicação social; desapropriações; impactos sobre as atividades econômicas; recuperação de áreas degradadas e dos passivos ambientais deixados pelas obras do trecho atualmente em operação; e os impactos gerados pela operação do empreendimento (ruído, poluição, circulação e estrutura urbana).

Em atendimento à solicitação feita na Audiência Pública, ao Ofício nº 713/16/IE da CETESB e ao Parecer Técnico Ambiental 023/2015-II (anexo do Exame Técnico) da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Campinas, a Concessionária realizou Reunião Pública no bairro Jardim Campo Belo, no dia 31/01/2017, nas proximidades da área de implantação da rodovia. Nessa Reunião participaram aproximadamente 100 pessoas, incluindo moradores, vereadores e representantes da Associação dos Moradores do Jardim São Domingos, Associação Comercial e Industrial do entorno do Aeroporto de Viracopos, Sindicato Rural de Campinas, dentre outros. Destaca-se que a realização da Reunião foi previamente divulgada por carro de som, no site da concessionária e em jornais locais (Jornal Todo Dia e Correio Popular).

Para mitigar a geração de expectativas da população foram propostos:

� P.10.1. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

� P.10.1.1. Subprograma de Comunicação Social Prévia

� P.10.1.2. Subprograma de Comunicação Social na Etapa de Obras

� P.10.7. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Cabe destacar que está previsto no Programa de Comunicação Social o acompanhamento dos trabalhos das empresas que venham a ser contratadas para realização do Cadastro Físico das Propriedades a serem desapropriadas ou afetadas e do Cadastro Socioeconômico das famílias e das atividades a serem relocadas. Para tanto, participarão de reuniões preparatórias, revisão de questionários, acompanhamento de entrevistas e outras atividades afins.

Para reforçar comportamentos e atitudes de respeito à população local e ao meio ambiente, em consonância com o Programa de Comunicação Social, será promovido o treinamento dos trabalhadores em parceria com a equipe da construtora a ser contratada e com a equipe do Programa de Educação Ambiental. Também está previsto divulgar noções, princípios e valores inerentes à prática da Educação Ambiental com a comunidade do entorno, por meio de campanhas educativas, banners e distribuição de folhetos.

O EIA ainda acrescenta que todas as consultas, reclamações e sugestões serão registradas e tabuladas num banco de dados que será estabelecido por meio de um canal de comunicação com o público-alvo coordenado pela Ouvidoria. Esses dados serão utilizados como material de base para relatórios periódicos e expostos em reuniões com a Construtora, visando o aperfeiçoamento ou correções dos procedimentos adotados.

Por fim, a Concessionária informa que dispõe de uma equipe de comunicação social, composta por empresas terceirizadas.

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Avaliação

A implantação do empreendimento Prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083) vem sendo muito aguardada pela população da Região Metropolitana de Campinas, tendo em vista que tal obra permitirá a conclusão do Anel Rodoviário Externo de Campinas, conforme as diretrizes macroviárias constantes do atual Plano Diretor Municipal de Campinas. A região já vinha reivindicando soluções para os problemas de mobilidade existentes em decorrência da saturação do tráfego na própria SP-083 e na Rodovia Santos Dumont (SP-075).

Entende-se que esse impacto adquire maior intensidade junto a população diretamente afetada pela desapropriação e relocação, e na medida em que o processo de licenciamento e as ações de implantação do prolongamento rodoviário ocorrem. Para as fases de planejamento e de obras, as medidas propostas nos Subprogramas de Comunicação Social Prévia (P.10.1.1) e Comunicação Social na Etapa de Obras (P.10.1.2), se devidamente implementadas, deverão mitigar os potenciais impactos.

Dentre as ações já realizadas no âmbito do Subprograma de Comunicação Social Prévia, foi constatado no site da Concessionária o link com a divulgação do histórico do licenciamento, dos benefícios do empreendimento, das ações ambientais da Concessionária e dos contatos para o atendimento geral e à imprensa.

Destaca-se ainda a apresentação técnica do empreendimento feita pela Concessionária em reunião pública no bairro Jardim Campo Belo, onde foi oferecida aos moradores que serão afetados a possibilidade de conhecerem o projeto, assim como exporem suas preocupações, demandas e sugestões. Positivamente, essa atividade permitiu que o debate entre as partes interessadas fosse retomado, com o aprofundando das questões já levantadas na Audiência Pública e a proposição de melhorias no projeto. Foi observado que após a divulgação do empreendimento por meio das ações previstas no Subprograma de Comunicação Social Prévia, os participantes já se encontravam mais informados, o que é essencial para que os mesmos possam apresentar contribuições efetivas ao projeto e ao debate, e à mitigação da geração de expectativas.

Ressalta-se que tanto na Audiência quanto na reunião pública, os temas mais reiterados diziam respeito à ausência no projeto de um dispositivo de acesso da SP-083 a SP-324 e a duplicação desta última. Em resposta aos questionamentos, os representantes da Concessionária informaram aos presentes que, na ocasião da Audiência Pública realizada em 07/02/2013 para a 1ª etapa das obras do Prolongamento da SP-083, a população do entorno do Jardim Campo Belo posicionou-se contra um eventual incremento do tráfego proveniente do Prolongamento da SP-083 sobre o trecho urbano da SP-324. Naquele dia, foram expostos os potenciais impactos ambientais associados aos riscos que aquela população estaria suscetível, tais como aumento dos atropelamentos e a exposição a acidentes com produtos perigosos. Com relação a duplicação da Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324), foi informado aos interessados que tal projeto encontra-se em desenvolvimento e sob a responsabilidade do DER/SP. Tal projeto de duplicação é objeto de Relatório Ambiental Preliminar – RAP protocolizado na CETESB, no âmbito do Processo IMPACTO nº 417/2013.

Para a fase de solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, o Programa de Comunicação Social deverá ser detalhado, incluindo, além das medidas já propostas: ações de divulgação, implantação e operação de canal de comunicação voltado para atendimento à população potencialmente afetada em casos de interrupção do fornecimento de água; ações de divulgação à população local do número de vagas a serem abertas e o perfil profissional buscado durante as obras; assim como reuniões periódicas com as prefeituras municipais de Campinas e Indaiatuba, associações de moradores (Associação dos Moradores dos Bairros Macuco,

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Reforma Agrária e Capivari (AMARCA), Associação dos Moradores do Jardim São Domingos, Associação de Bairro do Jardim Itaguaçu, entre outras), conselhos municipais, sindicatos, entidades comerciais, etc.; visando a criação de um canal de comunicação efetivo entre o empreendedor e as partes interessadas.

Solicita-se ainda ao interessado comprovar as atividades prévias de comunicação realizadas na fase de planejamento do empreendimento, como o atendimento às reclamações, esclarecimento de dúvidas da população e reuniões realizadas com as partes interessadas (população afetada, prefeituras municipais e órgãos associados). Para o registro dessas reuniões, as mesmas deverão ser documentadas por meio de relatórios que integrem fotos, atas de reunião, lista de participantes, etc.

Durante as obras deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Comunicação Social, demonstrando as atividades desenvolvidas no período, os registros fotográficos datados, os registros na Ouvidoria e as respectivas medidas adotadas, etc.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO, deverá ser apresentado relatório conclusivo sobre o Programa de Comunicação Social (P.10.1). Ainda nessa ocasião deverão ser apresentadas no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação (P.10.11), exigido no item 9.2.1 deste Parecer Técnico, as ações de comunicação a serem desenvolvidas para a fase de operação, incluindo um Subprograma de Relacionamento com as Prefeituras e Comunidades Lindeiras, visando a constituição de canais de comunicação com as autoridades municipais e comunidades lindeiras ao empreendimento.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar o detalhamento do Programa de Comunicação Social, incluindo, além do proposto: a divulgação de informações à população sobre o número de vagas e perfil profissional buscado, reuniões periódicas com as prefeituras dos municípios afetados, associações de moradores, conselhos municipais, etc. Demonstrar ainda a realização das atividades prévias de comunicação social, como o atendimento às reclamações, esclarecimento de dúvidas da população e reuniões com as partes interessadas.

Durante a implantação do empreendimento

• Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Comunicação Social, comprovando as atividades desenvolvidas no período, os resultados obtidos, os registros na Ouvidoria e as respectivas medidas adotadas, avaliação de desempenho do programa, a equipe técnica responsável, o cronograma de atividades para o próximo período e os registros fotográficos datados.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO

• Apresentar relatório final do Programa de Comunicação Social com o balanço das atividades desenvolvidas durante as obras, eventuais não conformidades e respectivas medidas corretivas adotadas, a avaliação da efetividade do Programa e a equipe técnica responsável.

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9.2. FASE DE IMPLANTAÇÃO

9.2.1. Desencadeamento / Intensificação de Processos de Dinâmica Superficial

De acordo com o EIA, a necessidade de realização de atividades de terraplenagem, execução de aterros, escavação nas seções em corte e aberturas de novos acessos, assim como a estabilização de taludes e proteção de saias de aterro nas áreas de apoio, potencializam este impacto, assim como a intensidade deste impacto é intrínseca à susceptibilidade natural do meio em que está inserido, que neste caso, é classificado como de alta e muito alta suscetibilidade à erosão por sulcos, ravinas e boçorocas, e alta suscetibilidade a movimento de massas, o que eleva a magnitude da potencialidade de desencadeamento de processos de dinâmica superficial.

Tabela 7: Suscetibilidade a Processos Erosivos da ADA

Os processos de dinâmica superficial, desencadeados ou intensificados pela movimentação de massas inerentes às atividades necessárias à obra, se iniciam logo após a remoção dos solos superficiais e/ou exposição dos materiais geológicos, podendo ocorrer de modo intenso durante todo o período que antecede a implantação da drenagem superficial definitiva, da cobertura vegetal e das demais atividades de recomposição vegetal e paisagismo. Para análise dos trechos de fragilidade do empreendimento, em relação à Geotecnia, foi considerada a ocorrência das classes em cada trecho, de modo que cada região pudesse ser averiguada separadamente, conforme apresentado na Tabela 8.

Tabela 8 - Suscetibilidade a Processos Erosivos da ADA

A impermeabilização da base das encostas potencializa a alteração da dinâmica das águas, fator que pode causar a elevação do nível da água nos maciços e também ocasionar odesencadeamento de movimentos de massa em encostas. Segundo o EIA, os trechos onde a morfologia do relevo será alterada e onde poderão resultar em processos de dinâmica superficial, e consequente carreamento de sólidos a corpos d’água do entorno, ocorrerão praticamente ao longo de toda a ADA do empreendimento, com maior ou menor intensidade conforme o grau de intervenção, características dos terrenos e fatores como pluviosidade e pré-existência de processos erosivos. Foi ressaltado que este impacto poderá ser mais significativo nos trechos destacados na Tabela 9 a seguir.

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Tabela 9 - Classificação dos trechos de implantação do empreendimento em relação ao potencial de interferência em recursos hídricos.

Com relação ao uso de áreas de empréstimo e para depósito de materiais excedentes, de acordo com o apresentado, na fase atual do projeto não há possibilidade de apontar os locais definitivos de instalação das áreas de apoio às obras, processo que será concluído após a contratação da construtora e elaboração do projeto executivo.

Visando a mitigação dos impactos em questão foi proposta pelo empreendedor a implementação de medidas contempladas nos seguintes Programas Ambientais, posteriormente descritos no item 10 deste Parecer:

� P.10.3. PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL DAS OBRAS (PCA)

� P.10.3.1. Subprograma de Prevenção e Controle da Erosão e do Assoreamento

� P.10.8. PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DAS OBRAS

Avaliação

Considerando o apresentado no EIA, entende-se que os potenciais impactos associados à alteração da morfologia dos terrenos e ao desencadeamento e/ou intensificação de processos de dinâmica superficial estão associados principalmente à fase de implantação do empreendimento. De maneira geral, esses impactos poderão ser mitigados com a adequação dos projetos de engenharia, e com a implantação de medidas de controle de processos de dinâmica superficial. Tais diretrizes estão contempladas nos Programas e medidas propostos pelo EIA, e, portanto, entende-se que os mesmos se devidamente implementados, deverão prevenir e minimizar a intensificação/desencadeamento de processos de dinâmica superficial durante a implantação do empreendimento.

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A eficácia das medidas propostas no âmbito do Programa de Controle Ambiental de Obras (PCA) está ligada à fase de planejamento, ou seja, a adoção de diretrizes ambientalmente adequadas durante a elaboração do Projeto Executivo do empreendimento. Portanto, para próxima fase do licenciamento ambiental, faz-se necessária a apresentação de um Programa de Adequação Ambiental do Projeto Executivo, que deverá agrupar as ações de planejamento propostas no PCA e constar de ações para promover a incorporação de critérios ambientais pelas subempreiteiras e fornecedores (por exemplo, iniciar as obras somente após a implantação de sistema de drenagem provisório, otimizar os volumes de corte e aterro, etc.), a fim de que o controle do cumprimento das práticas adequadas e das exigências ambientais sejam mais efetivos. O Programa deverá ainda, incorporar a adoção de medidas para proteção dos pontos de captação de água durante a operação da Rodovia, conforme discutido no item 9.3.5 deste Parecer Técnico.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, deverão ser apresentados os Planos de Ataque das Obras e as pranchas do projeto do empreendimento, incluindo informações sobre as obras-de-arte especiais, obras de estabilidade de taludes e sistemas de drenagem, acompanhados de memorial descritivo e das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

Para a fase construtiva deverão ser previstas no âmbito de um Subprograma de Controle e Monitoramento Geotécnico, medidas para o controle e monitoramento geotécnico da confecção de taludes e em áreas classificadas como de maior potencialidade de movimentação de massas, e a implantação de sistema de drenagem provisório a ser integrado ao sistema definitivo.

Tendo em vista que após a conclusão do projeto executivo do empreendimento, o balanço de massa apresentado pode sofrer ajustes, por ocasião de solicitação de LI o empreendedor deverá reapresentar o balanço de massa detalhado referente aos volumes de corte e aterro para todo o traçado do empreendimento, assim como a definição das áreas a serem utilizadas como Depósito de Material Excedente – DME e Área de Empréstimo – AE.

Caso sejam selecionadas áreas fora da faixa de domínio, deverá ser atendido o disposto na Resolução SMA n° 30/00. Para o caso de uso de áreas situadas em área urbana, deverão ser apresentadas manifestações da Prefeitura Municipal.

Ainda, por ocasião da solicitação de LI deverão ser apresentados, visando a organização e compilação das informações ambientais relacionadas com o licenciamento em curso, os arquivos cartográficos georreferenciados e as tabelas síntese do licenciamento (caracterização do empreendimento e indicadores de impacto ambiental). Para o preenchimento das tabelas, verificar as instruções indicadas na página http: //licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br /tabelas/ e para apresentação dos arquivos cartográficos georreferenciados, acessar http ://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/ cetesb/ documentos/ Manual-DD-217-14.pdf.

Tendo em vista o potencial de danos causado pela destinação de água pluvial da rodovia e a suscetibilidade de processos erosivos na região, deverão ser apresentadas, para a fase de LI, propostas de dispositivos de disciplinamento, redução de velocidade e contenção de água pluvial da rodovia com destino às propriedades lindeiras e/ou cursos d’água natural.

Dada a alta potencialidade de desencadeamento de processos de dinâmica superficial da área, o potencial de carreamento de sólidos para cursos d’água e a criticidade de disponibilidade hídrica regional, as obras só poderão ser iniciadas após a implantação do sistema de drenagem provisório em toda a área de implantação do empreendimento. Assim, deverá ser apresentado, no prazo máximo de 60 dias da emissão da LI, relatório fotográfico datado comprovando a implantação dos sistemas de drenagem provisória composto por dispositivos de disciplinamento

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e contenção de águas pluviais, e dispositivos estruturais de contenção de sedimentos em toda a frente de obras, especialmente junto dos corpos d’água e/ou talvegues. Deverão constar também os registros fotográficos dos corpos d’água antes do início das obras e durante as intervenções previstas.

Durante a implantação do empreendimento, deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento dos Programas de Controle Ambiental das Obras e de Monitoramento Ambiental, e respectivos Subprogramas, comprovando as atividades desenvolvidas no período, medidas implementadas, resultados obtidos, análise da efetividade das medidas implementadas, eventuais não conformidades identificadas e respectivas medidas corretivas adotadas, registros fotográficos.

Ao final das obras, deverá ser apresentado relatório final conclusivo dos referidos Programas, demonstrando o encerramento ambientalmente adequado das atividades, e em especial a recuperação e recomposição vegetal de todas as áreas afetadas pelas obras (faixa de domínio, áreas de empréstimo e depósitos de material excedente, bota-espera, acessos provisórios, canteiros de obras, entre outros).

Ainda por ocasião da solicitação de LO, deverá ser detalhado o Programa de Gestão Ambiental da Operação do Empreendimento, o qual deverá contemplar ações relativas à manutenção do plantio compensatório, avaliação e monitoramento da suficiência das estruturas de drenagem superficial e bueiros, gerenciamento de passivos ambientais, comunicação social com as comunidades lindeiras, registros de acidentes com produtos perigosos e de incêndios gerados na faixa de domínio.

Durante a operação do empreendimento, o interessado deverá apresentar relatórios anuais de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação comprovando a adoção das as ações descritas ao longo deste Parecer Técnico.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar o Plano de Ataque de Obras para cada trecho de obra a ser iniciado, com caracterização dos trechos, cronograma e responsáveis pela execução e recuperação ambiental, com suas respectivas Anotação de Responsabilidade Técnica – ARTs.

• Apresentar detalhamento dos Programas de Controle Ambiental das Obras, de Monitoramento Ambiental e de Educação Ambiental, e respectivos Subprogramas, inclusive de Controle e Monitoramento Geotécnico, contemplando, no mínimo: a equipe alocada e as respectivas responsabilidades, incluindo a participação de representantes das empreiteiras; o detalhamento das medidas e procedimentos propostos; os mecanismos de gestão; as formas de acompanhamento ambiental, incluindo uso de indicadores ambientais e avaliação das não-conformidades; as formas de registros ambientais e de treinamento dos empregados; os métodos e procedimentos de trabalho ambientalmente adequados para a construção da obra; e o cronograma de atividades.

• Apresentar pranchas do projeto do empreendimento, informando especialmente sobre a concepção geral do projeto, detalhe das obras-de-arte especiais, das obras de estabilidade de taludes e dos sistemas de drenagem acompanhados de memorial descritivo e das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs. Indicar os critérios ambientais adotados para redução de supressão de vegetação e interferências em Áreas de Preservação Permanente –

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APP’s, tais como ajustes de traçado, e de localização do acesso previsto na transposição do Rio Capivari Mirim e do afluente do Rio Capivari;

• Indicar em foto aérea ou imagem de satélite (escala 1:10.000 ou maior) as áreas de empréstimo e depósito de material excedente a serem utilizadas nas obras. Informar sobre o balanço de massa para terraplenagem de cada trecho de implantação. Para as áreas de apoio situadas fora de faixa de domínio, priorizar as que se enquadrem na Resolução SMA n° 30/00, efetuando o cadastramento das mesmas no Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos - IE.

• Apresentar propostas de implantação de dispositivos permanentes de disciplinamento, redução de velocidade e contenção de água pluvial da rodovia com destino às propriedades lindeiras e cursos d’água natural.

• Apresentar, visando à organização e compilação das informações ambientais relacionadas com o licenciamento em curso, os arquivos cartográficos georreferenciados e as tabelas síntese do licenciamento (caracterização do empreendimento e indicadores de impacto ambiental). Para o preenchimento das tabelas, verificar as instruções indicadas na página http: //licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br /tabelas/ e para apresentação dos arquivos cartográficos georreferenciados, acessar http ://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/ cetesb/ documentos/ Manual-DD-217-14.pdf.

Durante a implantação do empreendimento

• Apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da emissão da LI, relatório fotográfico datado comprovando a implantação dos sistemas de drenagem provisória nas frentes de obras, especialmente junto dos corpos d’água e/ou talvegues. Contemplar medidas de proteção do solo, medidas de disciplinamento e dissipação de energia das águas e dispositivos estruturais de contenção de sedimentos, conforme previsto no Programa de Controle Ambiental de Obras – PCA. Deverão constar também os registros fotográficos dos corpos d’água antes do início das obras e durante as intervenções previstas, com especial atenção ao Rio Capivari Mirim e afluente do Rio Capivari;

• Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento dos Programas de Controle Ambiental das Obras – PCA, de Monitoramento Ambiental e de Educação Ambiental e respectivos Subprogramas, comprovando por meio de registros fotográficos datados, a implementação de todas as medidas mitigadoras previstas. Deverão ser apresentados os mecanismos de gestão adotados, as não conformidades verificadas em campo, as respectivas ações corretivas adotadas e a equipe técnica responsável. Apresentar, para os programas de monitoramento, os resultados obtidos em planilhas eletrônicas editáveis (extensão xls, ou compatível); e, a localização do empreendimento, de pontos amostrais e das áreas estudadas em arquivos raster (extensão GeoTIFF ou compatível) e vetorial (extensão shp. ou compatível), em UTM, Datum SIRGAS 2000.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO

• Apresentar relatório conclusivo dos Programas de Controle Ambiental das Obras – PCA, de Monitoramento Ambiental e de Educação Ambiental e dos Subprogramas, ilustrado com fotos datadas, com o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade das medidas adotadas. Deverá também ser comprovada a completa recuperação dos processos erosivos e de todas as áreas afetadas pelo empreendimento, incluindo os canteiros de obras e demais áreas de apoio, assim como a adequada destinação dos resíduos e efluentes gerados durante as obras;

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• Apresentar o detalhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação do Empreendimento, contemplando ações relativas à manutenção do plantio compensatório; gerenciamento de passivos ambientais; registros de acidentes com produtos perigosos, de incêndios gerados na faixa de domínio; ações de comunicação social e do gerenciamento de resíduos; ações de combate ao abandono de animais domésticos nas estradas ou áreas lindeiras.

Durante a operação do empreendimento

• Apresentar relatórios anuais de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação do Empreendimento, contemplando o monitoramento das seguintes variáveis: situação das estruturas de drenagem superficial; a suficiência hidráulica dos bueiros; situação dos dispositivos de retenção/contenção de líquidos, consolidação do plantio compensatório; gerenciamento de passivos ambientais; histórico de acidentes de produtos perigosos; histórico de faixas de incêndio gerados na faixa de domínio.

9.2.2. Interferências em Recursos Hídricos

Segundo o apresentado, os potenciais impactos nos recursos hídricos superficiais relacionados à implantação do empreendimento decorrem da construção de pontes, canalização de corpos hídricos e ao carreamento de sedimentos para os cursos d’água, notadamente quando da movimentação de massas. Na Figura 4 a seguir, são relacionados os cursos d’água diretamente afetados.

Figura 4 – Corpos hídricos mapeados na ADA e sua localização relacionada à estaca do projeto.

O empreendimento interceptará 10 drenagens, nas sub-bacias dos Rio Capivari e Capivari Mirim, conforme apresentado na Tabela 10.

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Tabela 10 - Relação dos recursos hídricos superficiais presentes na ADA do empreendimento

Ainda no EIA, este potencial impacto foi relacionado a: • Alteração da qualidade da água durante a construção associados a eventos acidentais como o vazamento de combustíveis ou produtos perigosos, ou em situações de rotina durante as atividades de construção, como o manuseio e armazenamento inadequado de produtos perigosos, disposição inadequada de resíduos líquidos das instalações de apoio e frentes de obra, ou no carreamento de substâncias aplicadas na execução das estruturas de concreto e na pavimentação;

• Risco de contaminação dos corpos hídricos durante a operação em decorrência de acidentes rodoviários com veículos que transportam produtos perigosos, ou também pelo carreamento de cargas difusas pela lavagem das superfícies durante os eventos de chuva;

• Redução do tempo de concentração e aumento das áreas das bacias de contribuição de algumas drenagens naturais, proveniente do sistema de drenagem do empreendimento;

• Risco de contaminação do lençol freático durante a construção em decorrência de eventuais acidentes com combustíveis ou outras cargas tóxicas, decorrentes das atividades de manutenção e abastecimento de máquinas e equipamentos que poderão provocar problemas localizados de contaminação do lençol. • Desestabilizações de margens e/ou aumento de inundações em corpos d’água naturais;

• Aumento dos níveis de turbidez nos cursos d’água do entorno; e • Interferências nas captações superficial e subterrânea de água para abastecimento público. Com relação a potenciais interferências na captação superficial de água para abastecimento público, foram mapeados 7 pontos de captação de água para abastecimento humano em cursos d’água presentes na área de influência do empreendimento. Foi ressaltada a proximidade das

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captações para abastecimento público nos Rios Capivari, a aproximadamente 3 km a jusante do empreendimento, e Capivari Mirim a menos de 100 metros a montante. O ponto de captação do Rio Capivari, sob responsabilidade da SANASA, é utilizado para abastecimento da região situada em torno do aeroporto de Viracopos e Distrito Industrial. Esse manancial correspondente a 6,3% da captação do município de Campinas, com vazão média da ordem de 1,2 m³/s e com vazão mínima de 0,800 m³/s. A captação do Rio Capivari Mirim está sob administração do SAAE de Indaiatuba e é responsável por parte do abastecimento do Bairro Jardim Brasil em Indaiatuba e corresponde a 0,5% do total da demanda de água necessária para o abastecimento do município. A vazão estimada é de 30m³/h.

Considerando as possibilidades de carreamento de sedimentos e materiais contaminantes nos corpos hídricos, e a problemática de potencial contaminação de mananciais, foram identificados cursos d’água existentes na ADA com locais de captação para abastecimento público, conforme apresentado na Tabela 11. �Tabela 11 - Classificação dos recursos hídricos superficiais presentes na ADA do empreendimento, em relação a sua proximidade com áreas de abastecimento público.

De acordo com o Decreto Estadual n°10775 de 22/11/1977, os corpos d’água da sub-bacia do Rio Capivari são enquadrados em Classe II. Para caracterizar o trecho de intervenção do Rio Capivari, foi realizada 1 campanha de amostragem de água em 8 pontos, em novembro de 2014.

Também foi apresentado um estudo hidrológico que incluiu 4 pontos de monitoramento e amostragem de água subterrânea e superficial.

De acordo com o estudo e com relação à qualidade da água subterrânea, os resultados analíticos dos parâmetros inorgânicos não revelaram alteração de sua qualidade. Igualmente, de acordo com os resultados analíticos dos parâmetros orgânicos para as amostras de água subterrânea coletadas, não houve a detecção de compostos orgânicos voláteis (VOC) e de hidrocarbonetos totais de petróleo (TPH).

Todavia, de acordo com os resultados analíticos obtidos, pode-se concluir que há raras anomalias ambientais nas águas superficiais da área de interesse, podendo estar associadas às atividades antrópicas históricas e atuais desenvolvidas na região, principalmente no que tange aos despejos de esgoto.

O estudo concluiu que o empreendimento rodoviário se situa em local favorável em relação aos potenciais impactos ao sistema hidrogeológico, em região de baixo potencial hidrogeológico, de

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pouca ocorrência e uso dos recursos hídricos subterrâneos, embora existam pontos de captação no Rio Capivari-Mirim (superficial e subterrânea – a menos de 100 m do empreendimento) e no Rio Capivari (superficial – a aproximadamente 3 km do empreendimento), próximos ao empreendimento. O sistema hidrogeológico local apresenta baixa vulnerabilidade a impactos decorrentes de atividades superficiais, uma vez que grande parte da ADA do projeto se situa nos topos das colinas onde a profundidade do aquífero freático está abaixo dos 15,0 metros sugerindo assim, uma boa localização do empreendimento em relação aos riscos de impactos ambientais potenciais associados.

Ainda com relação aos pontos de captação a menos de 100 m da área do empreendimento foi proposto no âmbito do Subprograma de Monitoramento de Água:

Para a captação superficial: análise dos registros históricos do volume superficial captado, de modo a identificar qualquer alteração proveniente da instalação do empreendimento: realização de avaliação cautelar das estruturas físicas de responsabilidade do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – SAAE de Indaiatuba, para acompanhamento durante as obras.

Para a captação subterrânea: análise de referência de qualidade no poço existente, e acompanhado periodicamente após o início das obras em relação à variação do nível piezométrico, de modo que não seja afetado o regime de fluxo das águas subterrâneas, nem sua contaminação; projeção e instalação um poço de monitoramento de alerta antecipado, situado entre a estrada e o poço de captação. O poço de alerta, deve possibilitar o monitoramento da qualidade da água subterrânea no local e identificar possíveis impactos na qualidade da água subterrânea a tempo de possibilitar a tomada de ação.

O Subprograma propõe ainda a implantação de medidas que garantam o fornecimento de água potável à população afetada no município de Indaiatuba, em casos onde a interrupção da captação se faça necessária, até que a situação seja regularizada.

Para a mitigação dos impactos explanados, foi proposta a implementação dos seguintes programas:

� P.10.3. PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL DAS OBRAS (PCA)

� P.10.4. PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA ÁGUA

Entre as diretrizes e medidas de mitigação propostas no EIA, destacam-se:

• Manejo e armazenamento adequados de produtos perigosos, combustíveis e lubrificantes, alinhado a um conjunto de práticas preventivas, de forma a reduzir o efeito da potencial alteração da qualidade da água durante a construção;

• Adoção de medidas específicas de contenção de poluentes, de forma a evitar a interferência nas captações para abastecimento público;

• Controlar as fontes potenciais de cargas difusas (erosões, resíduos lançados por usuários, entre outras) através dos serviços de conservação e limpeza da faixa de domínio e limpeza do sistema de drenagem e dispositivos de dissipação de energia;

• Construir drenagens de captação da água pluvial proveniente da área impermeabilizada, com estruturas de controle e atenuação da velocidade de escoamento da água, evitando-se assim, processos erosivos e possibilitando a infiltração destas em outros setores não impermeabilizados;

• Nova campanha de campo para caracterização dos corpos d’água;

• Análise dos registros históricos do volume superficial captado, de modo a identificar qualquer alteração proveniente da instalação do empreendimento;

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• Realização de avaliação cautelar das estruturas físicas de responsabilidade da Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – SAAE de Indaiatuba, para acompanhamento durante as obras;

• Análise de referência de qualidade no poço de captação existente, e acompanhamento periódico deste após o início das obras em relação à variação do nível piezométrico, de modo que não seja afetado o regime de fluxo das águas subterrâneas, nem sua contaminação;

• Projeção e instalação de um poço de monitoramento de alerta antecipado, situado entre a estrada e o poço de captação, a fim de possibilitar o monitoramento da qualidade da água subterrânea no local e identificar possíveis impactos na qualidade da água subterrânea a tempo de possibilitar a tomada de ação.

• Implantação de medidas que garantam o fornecimento de água potável à população afetada no município de Indaiatuba, em casos onde a interrupção da captação se faça necessária, até que a situação seja regularizada.

Avaliação

Os impactos da construção de uma rodovia sobre os recursos hídricos podem ser mitigados pela adoção de medidas que minimizam e controlam a mobilização de massas e efluentes, e que promovam a retenção desses materiais antes que atinjam os corpos d'água. Nesse sentido, as medidas preventivas e mitigadoras apresentadas nos vários Programas Ambientais citados no EIA contribuem para tal finalidade. Quanto à alteração da qualidade relacionada ao assoreamento, ressalta-se que no âmbito de um Subprograma de Prevenção e Controle da Erosão e do Assoreamento, por ocasião da LI, deverão ser identificados os cursos d’água mais suscetíveis ao assoreamento, e para estes deverá ser apresentado levantamento batimétrico. Cada ponto de levantamento deverá ser locado em mapa de declividade da bacia hidrográfica, contendo o traçado do empreendimento. Ainda, considerando se tratar de uma área de contribuição de manancial de abastecimento público, o grande volume de solo mobilizado e o amplo número de corpos d´água atravessados, deverá ser previsto o uso de barreiras flutuantes de contenção de sedimentos no afluente do Rio Capivari e no Rio Capivari Mirim e barreiras fixas em todos os cursos d’água na área de influência do empreendimento.

Ressalta-se que, caso o monitoramento do nível piezométrico proposto para a captação subterrânea indique eventuais reflexos negativos em estruturas ou poços d’água, estes deverão ser objeto de mitigações e ressarcimentos. Ressalta-se que o monitoramento deve ser estendido aos demais poços presentes na área diretamente afetada pelo empreendimento. Da mesma forma, devido à proximidade do ponto de captação de água subterrânea para abastecimento, esta equipe técnica acata a recomendação do estudo hidrogeológico no que se refere ao monitoramento de alerta antecipado, em ponto situado entre a estrada e o poço de captação. Tais medidas deverão ser acordadas com a SANASA e o SAAE.

O Programa de Comunicação Social, tratado no item 9.1.1 deste Parecer Técnico deverá contemplar ações de divulgação, implantação e operação de canal de comunicação voltado para atendimento à população potencialmente afetada pela interrupção do fornecimento de água. Ainda com relação à proximidade do ponto de captação de água, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAEE de Indaiatuba, por meio de mensagem eletrônica de 07/06/17, manifestou não haver óbices à implantação do empreendimento desde que sejam implantadas medidas de mitigação/controle quanto à eventuais derramamentos de produtos perigosos, à perda de vazão necessária à captação e ao assoreamento do Rio Capivari-Mirim. Ainda, o SAEE informou haver

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previsão de desativação do ponto de captação no prazo estimado de 3 anos e portanto, solicita que preferencialmente, haja compatibilização do plano de ataque das obras rodoviárias com o plano de desativação da captação. Ressalta-se que foram apresentadas pelo empreendedor cópias dos Ofícios n°C-CRB-SAI-0712-16 e C-CRB-SAI-0420-17, onde a Rota das Bandeiras em 06/09/16 e 02/05/17solicita a referida manifestação ao SAAE de Indaiatuba.

Ainda com relação ao potencial de impacto aos pontos de captação, deverão ser propostas, conforme discutido no item 9.3.5 deste Parecer Técnico, medidas de proteção relacionadas com o risco de acidentes com produtos perigosos durante a operação do empreendimento.

Devido à proximidade do empreendimento do ponto de captação para abastecimento público de Campinas e à interferência em áreas qualificadas como várzea no Plano Diretor do município de Campinas deverá ser apresentado no âmbito do Programa de Adequação Ambiental do Projeto Executivo, ações para minimizar os impactos ao ponto de abastecimento público e evitar a perda de função ecológica da várzea, incluindo a avaliação de implantação de Obra de Arte Especial sobre o afluente do Rio Capivari no trecho entre as estacas 1375 e 1385. Este Programa deverá ainda agrupar as ações de planejamento propostas no PCA e constar de ações para promover a incorporação de critérios ambientais pelas subempreiteiras e fornecedores (por exemplo, iniciar as obras somente após a implantação de sistema de drenagem provisório, otimizar os volumes de corte e aterro, etc.), a fim de que o controle do cumprimento das práticas adequadas e das exigências ambientais sejam efetivos. Ainda no âmbito deste Programa, deverá ser proposta travessia para os cursos d’água localizados na altura das estacas 1460 e 1662. A proposta de implantação ou a justificativa para não implantação deve ser justificada em aspectos ambientais tais como: dados da vazão da água; existência de corredor ecológico; fragmentação de vegetação, travessia de fauna; interferência em área de várzea, etc.. Ressalta-se que não é permitido o aterramento de qualquer curso d’água atravessado pela obra.

No detalhamento do Programa de Monitoramento da Água deverá ser contemplado: os pontos amostrais georreferenciados; a justificativa de escolha de cada ponto; frequência amostral compatível com o cronograma de obras para cada ponto; parâmetros a serem analisados; e métodos de coleta e preservação de amostras a serem utilizados. As amostragens deverão ser realizadas antes, durante e depois das obras em cada ponto.

Ainda com relação ao PCA, por ocasião da solicitação de LI, o empreendedor deverá apresentar seu detalhamento a nível executivo das ações e medidas de mitigação propostas. Deverão ser apresentadas as ações e atividades a serem desenvolvidas, a metodologia, os materiais a serem utilizados, e os respectivos cronogramas e responsabilidades.

As medidas mitigadoras relacionadas à potencial contaminação da água serão tratadas no item 9.2.4. deste Parecer.

De acordo com o disposto na Instrução Técnica DPO nº 001 de 30/07/07 atualizada em 25/02/14 do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, o empreendedor deverá apresentar a Outorga de implantação do empreendimento por ocasião da solicitação de LI do empreendimento. Antes da efetiva intervenção no recurso hídrico, deverá ser apresentada a respectiva Outorga de interferência emitida pelo DAEE.

Foi encaminhada para análise e manifestação técnica do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí nos termos da Resolução SMA nº 54/08, uma cópia do EIA/RIMA do empreendimento. Nos Pareceres Técnicos GT - Empreendimentos n° 127/2016 e 005/2017, o Comitê solicita esclarecimentos, dentre os quais destacam-se: • Apresentar alternativa de traçado com minimização de travessias de cursos d’água;

• Apresentar avaliação de impacto referente à captação de água do município de Monte Mor;

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• Apresentar manifestação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Indaiatuba sobre a implantação do empreendimento; • Plano de Atendimento à Emergência e Programa de Gerenciamento de Risco; • Apresentar proposta de celebração de termos de cooperação ou parcerias com os produtores rurais e proprietários de imóveis afetados, visando à recuperação de áreas degradadas; e • Mitigar impactos relacionados à potencial poluição pela operação do empreendimento.

Com relação à manifestação do Comitê PCJ, cabe destacar que avaliações referentes a alternativas locacionais, monitoramento de água e dos pontos de captação para abastecimento, impactos relacionados à derramamento de produtos perigosos e ao potencial de poluição causado pelo empreendimento, interferência em áreas contaminadas; compensação florestal; e Plano de Gerenciamento de Riscos, estão tratados ao longo deste Parecer Técnico, entretanto, recomenda-se que o empreendedor dê continuidade às tratativas com o Comitê PCJ quanto aos esclarecimentos relativos às recomendações apontadas.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar, no âmbito do Subprograma de Prevenção e Controle da Erosão e do Assoreamento do PCA, o mapeamento e georreferenciamento dos pontos críticos sujeitos ao assoreamento, cuja escolha deverá ser devidamente justificada. Para tais pontos, deverá ser apresentado o nível de leito/cota de fundo atual. Ressalta-se que o mapa deverá conter a rede hídrica das sub-bacias atravessadas e o traçado do empreendimento diferenciado pelos métodos construtivos deste. Incluir o uso de barreiras físicas fixas e de barreiras flutuantes no Rio Capivari e seus principais afluentes a serem afetados pelas obras.

• Apresentar detalhamento do Programa de Monitoramento de Água, contemplando: os pontos amostrais georreferenciados; a justificativa de escolha de cada ponto; frequência amostral compatível com o cronograma de obras para cada ponto; parâmetros a serem analisados; e métodos de coleta e preservação de amostras a serem utilizados. As amostragens deverão ser realizadas antes, durante e depois das obras em cada ponto.

• Incluir, no âmbito do Programa de Monitoramento de Água: pontos de monitoramento piezométrico dos poços de captação de água para abastecimento na área de interferência do empreendimento; proposta de mitigações e ressarcimentos à eventuais danos às captações; ponto de monitoramento de alerta antecipado situado entre a estrada e o poço de captação de água subterrânea de Indaiatuba.

• Comprovar as tratativas com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAEE de Indaiatuba, que envolvam a divulgação para aquela autarquia das medidas mitigadoras a serem implantadas para proteção da captação de água e à compatibilização entre o plano de ataque das obras rodoviárias com o plano de desativação da captação.

• Apresentar um Programa de Adequação Ambiental do Projeto Executivo, que contemple diretrizes e procedimentos ambientalmente adequados a serem incorporados às obras, indicando os critérios ambientais adotados no projeto executivo para evitar a perda de função ecológica da várzea e a minimização de desapropriação, de supressão de vegetação e interferências em APPs, e de aproveitamento dos volumes de corte em aterros na própria obra. Considerar a implantação de Obra de Arte Especial sobre afluente do Rio Capivari (entre as estacas 1375 e 1385); dispositivos para travessia dos cursos d’água localizados na altura das

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estacas 1460 e 1662, a otimização do balanço de materiais, ações para a incorporação de critérios ambientais pelas empreiteiras e fornecedores etc..

• Apresentar as Outorgas de implantação do empreendimento emitidas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, em atendimento à Instrução Técnica DPO nº 001 de 30/07/07, atualizada em 25/02/14.

Durante a implantação do empreendimento

• Apresentar, antes das intervenções nos corpos d’água, a respectiva Outorga de Interferência em recursos hídricos emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, em atendimento à Instrução Técnica DPO nº 001 de 30/07/07, atualizada em 25/02/14.

9.2.3. Interferências sobre áreas de concessões de direitos minerários

Segundo o EIA, o levantamento dos Direitos Minerários incidentes sobre a AID e ADA do empreendimento em estudo foi realizado junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, por meio de consulta ao Sistema de Informações Geográficas da Mineração (DNPM/SIGMINE), que possibilitou o georreferenciamento dos títulos minerários, associado às informações acerca da situação dos processos de direito minerário.

No estudo foi verificada a existência de 9 processos de direito minerário ativos na área proposta como faixa de domínio, sendo que 2 estão em processo de requerimento de pesquisa e 7 de autorização de pesquisa. Com relação ao uso das substâncias minerais incidentes na ADA, os minérios referem-se a argila para uso industrial e insumos para uso na construção civil.

Avaliação

Com relação ao levantamento dos processos minerários ativos, deverão ser apresentados por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, a atualização do levantamento apresentado no EIA, além dos acordos firmados com os detentores dos direitos minerários afetados pelas obras, comprovando a solicitação dos bloqueios de lavra a serem requeridas junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar os acordos firmados com os detentores dos direitos minerários nas áreas afetadas pela implantação do traçado proposto, e comprovar a solicitação dos bloqueios de lavra junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

9.2.4. Poluição Gerada nas Áreas de Apoio e Frentes de Obra

Segundo o EIA, tais impactos poderão ocorrer em razão de algumas das diversas atividades impactantes executadas na fase de obras, como por exemplo: implantação e operação dos canteiros de obras e outras instalações administrativas e industriais; transporte de materiais; pavimentação e; desativação de instalações provisórias.

O uso de veículos e a operação dos demais equipamentos nas obras podem gerar vazamentos acidentais de combustíveis e/ou óleos lubrificantes e vir a contaminar as águas superficiais e/ou o solo onde for derramado, caso não sejam adotadas técnicas de contenção adequadas ou

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executadas ações corretivas imediatas. Em casos extremos, esta contaminação pode alcançar o lençol freático.

A queima de combustíveis, a movimentação de terra, a circulação de veículos sobre estradas não pavimentadas e o transporte de materiais promovem a ressuspensão de poeiras, e acarretam na degradação da qualidade do ar no entorno do empreendimento. Entre as medidas de mitigação propostas para este impacto, no âmbito do Subprograma de Controle da Qualidade do Ar e Emissão de Ruído, destacam-se o controle do fluxo de veículos, a umectação periódica do solo exposto com caminhão pipa durante todo o período de execução das obras, incluindo as frentes de obras e instalações de apoio e vias de acesso. Para o controle das emissões relacionadas à queima de combustíveis foi proposta a manutenção dos veículos e equipamentos, de forma a atender aos padrões do PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores, no que se refere a emissão de gases poluentes e material particulado na atmosfera.

Conforme discutido no item 9.2.1 deste Parecer Técnico, a definição da localização das áreas de apoio e sua configuração ficarão a cargo da empresa contratada para construção do empreendimento, entretanto foram apresentadas as recomendações da Concessionária para as futuras empreiteiras, a fim de minimizar os potenciais impactos ao meio ambiente:

- Deverão ser instalados sanitários químicos no canteiro e ao longo da frente de obra, em quantidade suficiente para atendimento à legislação vigente. Os resíduos serão periodicamente removidos e enviados para local adequado (estação de tratamento licenciada).

- Deverá ser reservado espaço para armazenamento e gestão adequada de madeira, metal e reciclagem, bem como espaço de pátio de vigas nos canteiros próximos às Obras de Arte Especiais;

- O material necessário para a realização das obras (concreto, asfalto, etc) deverá ser adquirido de empresas já estabelecidas na região próxima ao empreendimento, a fim de não se instalar unidades industriais próprias;

Outras medidas ambientais relevantes aplicáveis ao conjunto destes impactos estão inseridas no Programa de Controle Ambiental das Obras – PCA, no Programa de Monitoramento da Água descritos em maior detalhe no item 10 deste Parecer Técnico.

Avaliação

As medidas propostas podem ser consideradas adequadas para prevenção e mitigação dos impactos identificados e deverão ser detalhadas na fase seguinte do licenciamento.

Deverão ser apresentados por ocasião da solicitação da Licença de Instalação: a localização dos canteiros de obras e áreas de apoio sobre imagem de satélite ou ortofoto atualizada; o layout das instalações (oficinas, refeitório, instalações sanitárias, vias de acesso, etc.) e; as licenças de operação das unidades industriais.

Considerando o Parecer Técnico nº 019/CEEQ/16, elaborado pelo Setor de Atendimento a Emergências, o interessado deverá, para a próxima fase do licenciamento, apresentar um Programa de Gerenciamento de Risco e Plano de Ação Emergencial para Fase de Obras, que entre outros, contemple:

• procedimentos para confinamento de vazamentos; • remoção de eventuais solos contaminados;

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• execução de instruções de controle ambiental nas áreas de armazenamento de combustíveis e óleos lubrificantes; • procedimentos de contingência para vazamentos de produtos perigosos.

Ainda, o detalhamento do Subprograma de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos deverá constar de item de treinamento dos funcionários e colaboradores no que se refere à gestão dos resíduos. Da mesma forma, deverão ser detalhados os procedimentos de gestão e caracterização dos resíduos, de acordo com Resolução CONAMA nº313, de 29/10/2002 e demais legislações e normas técnicas aplicáveis.

Por ocasião de solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO deverá ser comprovada a desativação e recuperação das áreas de apoio às condições originais por meio de relatório devidamente ilustrado com fotos datadas, conforme solicitado no item 9.2.1. deste Parecer Técnico.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar a localização e o layout do canteiro de obras, indicando as instalações previstas (alojamento, oficinas, refeitório, sanitários químicos, unidades industriais, vias de acesso, etc.), bem como as licenças de operação das unidades industriais contratadas para a execução dos serviços.

• Apresentar um Programa de Gerenciamento de Risco e Plano de Ação Emergencial para Fase de Obras, incorporando as diretrizes dispostas no item 9.2.4 do Parecer Técnico nº 227/17/IE.

9.2.5. Interferências em áreas contaminadas

A execução das obras de implantação da rodovia pressupõe uma série de atividades de escavação e movimentação de solos, as quais demandam avaliação pretérita da ADA com o objetivo de identificar a presença de áreas contaminadas ou com potencial de contaminação que possam implicar em riscos ambientais e no consequente atraso na execução das obras, aumento de custos, acidentes ocupacionais, etc.

De acordo com o EIA, para identificação das atividades potencialmente poluidoras presentes na área de influência das obras de implantação deste empreendimento, foram utilizados os Procedimentos para Gerenciamento de Áreas Contaminadas, aprovados pela Decisão de Diretoria nº 038/2017/C. Assim, foi consultada a relação de áreas contaminadas da CETESB, ano base 2014, relacionando duas áreas contaminadas na AID do empreendimento, ambas concernentes ao setor industrial: “a Robert Bosch Ltda, que se encontra em etapa de elaboração de projeto de remediação e a Valeo Sistemas Automotivos - Divisão de Embreagem, que ainda está em etapa de investigação confirmatória”. No entanto, em pesquisa ao cadastro da CETESB, constatou-se que nesta empresa Valeo Sistemas Automotivos já foi realizada a etapa de investigação confirmatória, estando ela caracterizada como “contaminada sob investigação (ACI)”.

Ainda, foram realizadas vistorias de campo para identificação das indústrias e estabelecimentos comerciais próximos ao empreendimento que pudessem representar risco de contaminação. Neste trabalho de campo foram identificados quatro estabelecimentos comerciais ou de serviços na área de intervenção do empreendimento, e posteriormente realizada a avaliação de acordo

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com Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB dos estabelecimentos situados na ADA do empreendimento. Com isso, o interessado informou que a área denominada Parqueamento de Veículos, localizada na altura aproximada da estaca 1320 (Coordenadas UTM – X: 286.220 / Y:7.452.951) é a única atividade que apresenta uma atividade potencialmente contaminadora, por suas atividades incluírem o abandono por tempo indeterminado dos veículos, o que pode ocasionar a depreciação dos veículos e vazamento de combustíveis e outros fluídos.

Avaliação

Segundo o Parecer Técnico n°063/IPRS/16, emitido pelo Setor de Avaliação e Apoio ao Gerenciamento do Uso do Solo da CETESB, os dados coletados para caracterização preliminar das áreas contaminadas foram suficientes para esta fase do licenciamento ambiental. Com relação à área “Parqueamento de Veículos”, o referido Parecer acata a proposta de detalhamento das informações dessa área no que se refere a áreas contaminadas.

Para a próxima fase do licenciamento, entende-se que deverão ser apresentadas em Relatório de Investigação de Áreas Contaminadas, as informações solicitadas no Parecer nº n°063/IPRS/16, ou seja, informar se durante as obras ocorrerão intervenções (bombeamento de águas subterrâneas, escavação de solos, etc) que possam causar interferência em eventual contaminação na área potencial de contaminação e nas áreas contaminadas, ou vice-versa, bem como propor ações para o gerenciamento desta situação.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar Relatório de Investigação de Áreas Contaminadas considerando as diretrizes descritas no Parecer Técnico n°227/17/IE.

9.2.6. Perda de Vegetação Nativa e Intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APPs

Segundo o EIA, o empreendimento encontra-se inserido em região de domínio do Bioma Mata Atlântica, com diversas interfaces e áreas de contato com o Bioma Cerrado. A vegetação remanescente da AII apresenta características de Floresta Atlântica, com a presença de Floresta Ombrófila Densa, em transição para o Cerrado, algumas vezes apresentando características florestais mais fechadas (Cerradão) e outras com árvores esparsas em trechos mais abertos de pastagens.

Na AID não foram identificados remanescentes florestais com fisionomia de Cerrado. Para Mata Atlântica, apesar de a região ser caracterizada como de Floresta Ombrófila Densa, foram observadas na vegetação características de Floresta Estacional Semidecidual.

Os remanescentes na AID são representados por fragmentos isolados, geralmente associados aos ambientes ciliares, nos estágios pioneiro, inicial e médio de regeneração. Dentre os fragmentos em estágio médio, três são mais representativos e foram objeto dos levantamentos florístico e fitossociológico, onde foram estabelecidas 13 unidades amostrais retangulares de 200 m2 para amostragem do estrato arbóreo. Para amostragem dos componentes herbáceo, arbustivo e regeneração natural foi o aplicado o método de “caminhamento” pela área estudada. O fragmento médio 1 está localizado próximo à Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e os fragmentos em estágio médio 2 e 3, estão localizados próximos à Rodovia Santos Dumont (SP-

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075), existindo uma conexão entre eles através de corredores decorrentes do Rio Capivari-Mirim e um de seus afluentes.

Durante os levantamentos foram identificadas 133 espécies, sendo 92 espécies arbóreas, pertencentes a 75 gêneros e 39 famílias. Dentre as espécies arbóreas identificadas nos levantamentos, as com maior frequência foram: Lonchocarpus muehlbergianus (embira-de-sapo), Nectandra megapotamica (canelinha), Croton floribundus (capixingui), Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré), Centrolobium tomentosum (araribá), Urera baccifera (urtigão), Cabralea canjerana (canjarana), Mollinedia widgrenii (canela-sebo), Casearia syvestris (guaçatonga) e Tapirira guianensis (peito-de-pomba). O índice de diversidade de Shannon-Wiener (H’) encontrado foi de 3,35, situando-se entre os valores obtidos em outros estudos realizados no mesmo tipo de formação. A diversidade e riqueza de espécies nos fragmentos florestais estudados ainda são consideráveis e a manutenção desses remanescentes florestais é de grande importância.

A maior parte das espécies encontradas frequentemente aparece em levantamentos florísticos de vegetação secundária de floresta ombrófila e mata estacional. Dentre as 133 espécies registradas, 3 constam na Lista Oficial das espécies da flora ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo, conforme a Resolução SMA nº 57/2016, sendo uma epífita, Philodendron bipinnatifidum (imbé) e duas arbóreas, Cordia trichotoma (louro-pardo) e Cedrela fissilis (cedro).

Ao longo de toda a ADA foram mapeadas 11 áreas recobertas por vegetação nativa, compostas por vegetação pioneira e fragmentos em estágios inicial e médio de regeneração natural. As áreas com vegetação nativa somam 5,22 ha, representando cerca de 4,38% de toda a ADA. A Tabela a seguir apresenta as estimativas das intervenções na cobertura vegetal da ADA para a implantação do empreendimento, cuja intervenção total soma 119,17 ha.

Tabela 12 - Classes de vegetação mapeadas na ADA do empreendimento.

Classes de Uso Área

(ha) %Vegetação Pioneira 1,75 1,47 Fragmento Inicial 1,65 1,38 Fragmento Médio 1,82 1,53

Pastagens 74,84 62,80 Campo antrópico 12,02 10,09 Vias de circulação 10,14 8,51

Cultivo agrícola 7,35 6,17 Outros usos 9,6 8,06

Total 119,17 100

Foi ressaltado pelo empreendedor que os quantitativos da ADA não representam necessariamente os quantitativos das intervenções, uma vez que a delimitação da faixa de domínio (100 metros em média) atende às normas técnicas do Departamento de Estradas e Rodagem – DER, podendo haver segmentos em que tal delimitação não acarrete supressão da vegetação existente ou intervenção em APP ou áreas de várzea, como nos casos da implantação de pontes e viadutos. Assim, na próxima etapa do licenciamento (solicitação da Licença de Instalação), haverá detalhamento do projeto executivo e caminhos de acesso, e então será possível determinar a real intervenção para a implantação das obras.

A cobertura vegetal presente na área do empreendimento encontra-se bastante degradada, com presença de poucos fragmentos florestais, geralmente encontrados associados aos ambientes ciliares compostas por afluentes do Rio Capivari, pelo Rio Capivari-Mirim e seus afluentes. Os

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exemplares arbóreos isolados ou renques são geralmente encontrados nas divisas das propriedades ou em caráter ornamental.

Será necessária a supressão de 576 exemplares arbóreos isolados, sendo 327 de espécies nativas e 249 exóticos. Deste total 05 estão inseridos em APP e nenhum deles foi identificado como ameaçado de extinção.

No tocante às Áreas de Preservação Permanente – APPs, será necessário intervir em cerca de 5,88 ha de APP, cuja distribuição pode ser observada no quadro a seguir.

Tabela 13 - Cursos d´água afetados pelo empreendimento.

Km Curso d´água

19+585 ao 21+155 Afluente do Rio Capivari

22+915 ao 23+355 Afluente I do Rio Capivari Mirim

22+360 Afluente II do Rio Capivari Mirim

22+700 Afluente III do Rio Capivari Mirim

23+320 ao 23+960 Afluente IV do Rio Capivari Mirim

24+233 Afluente V do Rio Capivari Mirim

25+385 ao 25+395 Rio Capivari Mirim – Travessia I

25+560 ao 25+690 Rio Capivari Mirim – Travessia II

25+630 ao 25+650 Afluente VI do Rio Capivari Mirim

26+580 Afluente VII do Rio Capivari Mirim

Tais áreas foram consideradas relevantes, visto a fragilidade natural que apresentam, uma vez que grandes movimentações de massa e de substâncias contaminantes nessas áreas comprometem a qualidade dos recursos hídricos.

A execução das obras junto às APPs existentes na ADA contará com todas as medidas preventivas dos impactos ambientais indesejáveis, de forma a prevenir assoreamento, processos erosivos, contaminações ou intervenção em área superior à autorizada.

Um dos impactos decorrentes da implantação de uma nova rodovia e consequente supressão de vegetação é a ampliação do grau de fragmentação florestal e instalação do efeito de borda. No presente empreendimento, de acordo com o EIA, as intervenções mais significativas ocorrerão no entorno do Rio Capivari-Mirim e afluentes, onde foi registrado remanescente florestal em estágio médio de regeneração. No restante da área de supressão, os efeitos da fragmentação podem ser considerados mínimos, em função da atual condição dos fragmentos, que se encontram isolados na paisagem e em extensão já bastante reduzida.

A movimentação de trabalhadores e máquinas durante as obras pode ocasionar incêndios florestais acidentais que podem ser mitigados por meio de medidas operacionais de conscientização, de prevenção e de planos de emergência para combate a incêndios florestais.

Por meio do diagnóstico das intervenções previstas em APP e Vegetação Nativa presentes na ADA do empreendimento, a atual estimativa de compensação é da ordem de 49.334 mudas, equivalentes a 30 hectares, considerando as diretrizes da Resolução SMA nº 07 de 18/01/2017 e Decreto Municipal de Campinas nº 18.108/2013.

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Para cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), a Concessionária Rota das Bandeiras, em parceria com o GAEMA/PCJ – Campinas, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Projeto Nascentes), a Secretaria de Meio Ambiente de Vinhedo, e a Casa da Agricultura e Sindicato Rural de Vinhedo, está em busca de área para a reposição florestal na Bacia do Rio Capivari.

A fim de mitigar estes impactos foi apresentada uma série de programas ambientais, descritos no item 10 deste Parecer, dentre os quais destacam-se:

� P.10.3 - Programa de Controle Ambiental das Obras (PCA)

� 10.3.4 – Controle de Intervenção em APPs e Supressão de Vegetação

� P.10.5 – Programa de Proteção da Fauna e Flora

� P.10.5.3 – Subprograma de Monitoramento da Flora

� P.10.6 – Programa de Compensação Ambiental

� P.10.6.1 – Subprograma de Recomposição Florestal

� P.10.7 – Programa de Educação Ambiental

Avaliação

A implantação da rodovia ocorrerá em área ocupada predominantemente por pastagens, campo antrópico e áreas de cultivo agrícola. Todavia, é prevista a supressão parcial de remanescentes florestais nos estágios inicial e médio, localizados nas APPs dos rios Capivari-Mirim e afluentes. Entende-se que potenciais impactos relativos à supressão de vegetação e interferência em APP deverão ser mitigados com a devida implementação das medidas e ações dos programas propostos.

Para a fase de LI, deverá ser apresentado no âmbito do Programa de Conservação da Fauna e Flora, um Subprograma de Controle da Supressão de Vegetação para minimizar as interferências geradas pela implantação do empreendimento, garantindo a supressão de vegetação estritamente aos locais previamente autorizados pela CETESB e evitando danos à vegetação adjacente e impactos à fauna associada. Este Subprograma deverá contemplar no mínimo: a metodologia de trabalho; as medidas mitigadoras que serão tomadas durante a referida supressão; o destino que será dado ao material orgânico resultante; uso do topsoil das áreas suprimidas na recuperação de áreas de apoio, ou no projetos de restauração florestal relacionados ao cumprimento dos TCRAs; corte unidirecional da vegetação; o corte de lianas e cipós das árvores próximas ao limite da área a ser suprimida; demarcação prévia da vegetação a ser suprimida; cuidados com a vegetação remanescente; cronograma de supressão priorizando os períodos de menor precipitação e reprodução; o acompanhamento por profissional habilitado responsável pelas atividades na identificação e resgate de fauna; o cronograma das atividades e a equipe responsável.

Deverá ainda ser apresentado no âmbito do Programa de Conservação da Fauna e Flora, um Subprograma de Resgate de Flora contemplando, no mínimo: procedimentos executivos para o resgate e relocação de espécies; espécies prioritárias; ações para coleta de sementes e plântulas; relação de instituições que receberão a doação de materiais resgatados; projeto e localização de viveiro de espera para recebimento dos materiais resgatados; georreferenciamento e caracterização das áreas de resgate e relocação; cronograma de atividades e equipe responsável.

Por ocasião da solicitação de LI, o empreendedor deverá obter a Autorização para Supressão de Vegetação, corte de indivíduos arbóreos isolados e intervenções em APP emitida por este

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Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos - IE, mediante assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA. Nessa ocasião, deverá ser apresentado projeto de restauração florestal relativo às compensações florestais determinadas em legislação estadual e municipal, além das recomendações da Fundação Florestal, do CONDEPACC e do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

O cálculo da área do projeto de restauração florestal deverá considerar o Decreto Municipal nº 18.859/2015, que estabelece cálculos específicos de compensação para o município de Campinas e o artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Campinas, que estabelece que as várzeas urbanas são consideradas áreas de preservação permanente. O cálculo deverá considerar ainda a Resolução SMA nº 07/2017, onde o município de Campinas é classificado como classe de prioridade muito alta para restauração de vegetação nativa, com 7,0% de cobertura vegetal nativa, e que estabelece que intervenções realizadas na UGRHI Piracicaba-Capivari-Jundiaí, onde está localizado o empreendimento, deverão ser compensadas na própria UGRHI ou na UGRHI Alto Tietê. Deverão ainda ser consultadas as legislações municipais que tratam de imunidade de corte de árvores: Lei Municipal nº 8.744/96 e Decreto Municipal nº 16.011/07.

Conforme proposto pelo empreendedor, deverão ser consultados os proprietários do entorno a respeito da concessão de áreas para execução do projeto de restauração ecológica. A escolha do local de compensação deverá considerar ainda o Protocolo 17/10/18308 emitido pelo CONDEPACC, conforme tratado no item 9.2.10 deste Parecer Técnico.

Conforme solicitado pelo Exame Técnico Municipal n° ETM 085/2015-II, emitido em 04/05/15pela Prefeitura do Município de Campinas, as áreas de apoio as obras, tais como áreas de empréstimo e depósitos de material excedente não devem ser autorizadas em Áreas de Preservação Permanente ou outras áreas protegidas, sendo recomendável a prévia comunicação ao município.

Este Departamento e o Centro de Manejo de Fauna Silvestre – SMA/CBRN/DeFau deverão ser informados do início das atividades de supressão de vegetação com uma antecedência mínima de 15 dias, garantindo o acompanhamento destas atividades pelas equipes citadas.

Os resultados dos trabalhos de supressão de vegetação, resgate das espécies e transplante dos materiais genéticos deverão ser apresentados nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento das obras durante a implantação do empreendimento. Ao final das obras deverão ser apresentados relatórios finais, contemplando o balanço das atividades desenvolvidas, as ações ambientalmente adequadas adotadas, eventuais não conformidades e respectivas medidas corretivas adotadas entre outros.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Obter a Autorização de Supressão de Vegetação e Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP e o respectivo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE/CETESB. Para emissão do TCRA, deverá ser apresentado, para análise e aprovação, projeto de restauração florestal relativo às compensações florestais determinadas em legislação, conforme diretrizes do Parecer Técnico nº 227/17/IE.

• Apresentar, no âmbito do detalhamento do Programa de Conservação da Fauna e Flora, um Subprograma de Controle da Supressão de Vegetação, contemplando a metodologia de trabalho; as medidas mitigadoras que serão tomadas durante a supressão; o destino que será

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dado ao material orgânico resultante; uso do topsoil das áreas suprimidas na recuperação de áreas de apoio, ou nos projetos de restauração florestal relacionados ao cumprimento dos TCRAs; corte unidirecional da vegetação; corte de lianas e cipós das árvores próximas ao limite da área a ser suprimida; demarcação prévia da vegetação a ser suprimida, proteção da vegetação remanescente, acompanhamento por profissionais habilitados na identificação de espécies da flora, fauna, abrigos e ninhos, e no resgate e relocação de flora e fauna. Incluir cronograma de atividades compatível com o cronograma de obras, priorizando os períodos de menor precipitação e equipe técnica responsável.

• Apresentar, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna e Flora, um Subprograma de Resgate de Flora, contemplando no mínimo: procedimentos executivos para o resgate e relocação de espécies, espécies prioritárias; ações para coleta de sementes e plântulas; projeto e localização de viveiros de espera; georreferenciamento e caracterização das áreas de resgate e relocação; cronograma de atividades e equipe responsável. Considerar o envio desse material para Unidade de Conservação, prefeituras interessadas na recuperação de áreas degradadas, viveiros conservacionistas, etc.

Durante a implantação do empreendimento

• Informar, com antecedência mínima de 15 dias, o Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos e o Centro de Manejo de Fauna Silvestre – SMA/CBRN/DeFau sobre o início das atividades de supressão de vegetação.

• Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Conservação da Fauna e Flora e seus Subprogramas, contemplando a descrição das atividades realizadas no período; registros fotográficos datados; mapeamento e georreferenciamento das áreas de intervenção; eventuais não conformidades e respectivas medidas corretivas adotadas; análise crítica dos resultados e; equipe técnica responsável. Informar e georreferenciar os locais de relocação das espécies de flora e os eventuais materiais doados. Para o Subprograma de Resgate de Fauna informar as ações de afugentamento e resgate desenvolvidas, a identificação dos animais resgatados e sua condição de saúde; tempo de permanência nos centros de triagem; destino proposto ou já realizado; e áreas identificadas e georreferenciadas para soltura. Para o Subprograma de Monitoramento de Fauna contemplar o mapeamento e georreferenciamento das áreas amostradas; as espécies identificadas; comparação entre as campanhas e análise crítica dos dados coletados, os quais deverão subsidiar as ações de resgate e relocação de fauna.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação - LO

• Apresentar situação de atendimento ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA firmado junto à CETESB, informando em relatório a descrição das ações realizadas; o mapeamento e georreferenciamento das áreas de plantio; os resultados obtidos e sua avaliação; e o cronograma de atividades. Incluir o georreferenciamento dos plantios em fotos aéreas ou imagens de satélite e enviar os arquivos (extensão Geotiff ou compatível) e vetorial (extensão shp ou compatível), em UTM, Datum SIRGAS 2000.

• Apresentar relatório final do Programa de Conservação da Fauna e Flora e seus Subprogramas, com um balanço e consolidação das ações realizadas, resultados obtidos, avaliação da efetividade do Programa e proposta de continuidade do Subprograma de Monitoramento de Fauna durante os três primeiros anos da operação.

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9.2.7. Perda de Habitats e Impactos sobre a Fauna

Para caracterização da fauna silvestre foram realizados levantamentos primários em quatro pontos de amostragem, em áreas adjacentes ao local de implantação do empreendimento, sendo uma campanha realizada em período chuvoso (verão – março/15) e outra na estação seca (inverno – jun/15) para avifauna, mastofauna, herpetofauna e ictiofauna. Para caracterização da ictiofauna foram selecionados quatro pontos específicos de amostragem, buscando-se a maior integridade ambiental dos cursos d´água e a possível relação que esses locais terão com a implantação do empreendimento.

Para avifauna, os métodos utilizados foram ponto fixo e censo visual, além de registros oportunísticos durante cinco dias de amostragem. Nas duas campanhas de amostragem de avifauna foram registradas 188 espécies. Foram registradas 10 espécies endêmicas e duas espécies consideradas como alta sensibilidade a perturbações ambientais: Aramides canjanea(saracura-três-potes) e Xiphorhynchus fuscus (arapaçu-rajado). Em relação às espécies ameaçadas de extinção à nível estadual, foram registradas duas espécies como ameaçadas: Diopsittaca nobilis (maracanã-pequena) e Donacospiza albifrons (tico-tico-do-banhado) e quatro espécies como quase ameaçadas: Amazona aestiva (papagaio-verdadeiro), Gnorimopsar chopi (graúna), Mycteria americana (cabeça-seca) e Synallaxis albescens (uí-pi).

No levantamento de mastofauna foi realizada amostragem por 5 dias com armadilhas de interceptação e queda (pitfall traps) para pequenos mamíferos, e para mamíferos de médio e grande porte foram realizadas amostragem com armadilhas fotográficas, parcelas de areia, observação direta e indireta por meio de transecto, encontros ocasionais e coletas por terceiros e entrevistas. Foram registradas ao todo 23 espécies, sendo que destas, quatro possuem algum grau de ameaça a nível estadual: Cuniculus paca (paca), Lontra longicaudis (lontra), Mazama americana (veado-mateiro) e Leopardus pardalis (jaguatirica), que também possui a nível federal. Foi registrada apenas uma espécie endêmica da Mata Atlântica, o Didelphis aurita(gambá), que mesmo sendo restrita ao bioma é bastante comum em todas as regiões que ocorre, não sofre qualquer tipo de ameaça e encontra-se associado em diversas situações a ambientes antropizados.

Durante o monitoramento de fauna foi verificada a presença de gatos e cachorros domésticos no interior e no entorno das áreas florestais amostradas, o que pode exercer impacto direto e negativo sobre as espécies de mamíferos de médio e pequeno porte, através da competição por recursos ou até mesmo da predação dos animais silvestres. Além disso foi registrada a presença de Lepus europaeus (lebre-europeia), uma espécie exótica introduzida, que pode competir por espaço e alimento com a espécie nativa Sylvilagus brasiliensis (tapeti).

Para o levantamento da herpetofauna foram realizadas amostragens em um período de dez dias nos períodos diurno (08:00-12:00), crepusculares (16:00-19:00) e noturnos (19:00-21:00). Os métodos utilizados foram pitfall traps, procura auditiva e visual e levantamento em sítios de reprodução e transecto linear. Para herpetofauna, considerando os dois trechos da SP-083, foram registradas ao todo 20 espécies, sendo que o trecho objeto deste EIA acrescentou duas novas espécies. As espécies registradas são comuns e com ampla distribuição de ocorrência em fitofisionomias de Cerrado e Floresta Estacional Semidecidual, sendo que a grande maioria pode ser encontrada em áreas antropizadas como pastagens e plantações agrícolas. Das espécies registradas, apenas quatro são consideradas restritas a ambientes florestais: Haddadus binotatus (rã-do-folhiço), Hybsiboas prasinus (perereca), Ischnocnema guenhteri e Ischnocnema juipoca (ambas rãzinha-do-folhiço). Todas as espécies foram registradas em ambientes alterados, tais como bordas de lagos. Não foram registradas espécies com algum grau de ameaça de extinção.

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Os fragmentos existentes na região se mostram importante mantenedores das populações da fauna silvestre. Os locais se apresentam como áreas de pouso, nidificação e alimentação para muitas espécies da avifauna e áreas transitórias para a mastofauna de grande porte que tem como área de vida grandes extensões. Para a herpetofauna e ictiofauna, os locais representam seus habitats permanentes. Assim, é importante a manutenção destes locais e a implantação de medidas mitigadoras para a sustentação destes fragmentos.

O principal impacto sobre a fauna está relacionado a perda de habitat, por meio da supressão e alteração/fragmentação da vegetação. Porém, também são considerados impactos o aumento dos riscos de atropelamento e da pressão de caça durante a implantação.

Durante a primeira etapa das obras do Prolongamento da SP-083, a concessionária firmou parceria com o Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo (MZUSP) para depósito de material biológico resultante do Programa de Monitoramento da Fauna, bem como com a instituição Parque Ecológico de Paulínia Aramando Muller para, além do depósito de material biológico, a destinação dos exemplares de Herpetofauna, Avifauna e Mastofauna eventualmente resgatados durantes as obras. O empreendedor informou interesse em dar sequência às parcerias pré-estabelecidas, fato que será formalizado em momento futuro, concomitante à solicitação de Autorização para Manejo junto ao DeFau.

São propostas como medidas mitigadoras a adoção de medidas preventivas e de orientação às equipes de obra, no que se refere ao transporte de material, operação das máquinas e emissão de ruídos em áreas vizinhas a fragmentos florestais. Atividades de caça para fins alimentares ou mesmo para fins de domesticação serão coibidas. É proposto incorporar nos Programas Ambientais durante a admissão dos trabalhadores, atividades de conscientização e conservação da fauna. Tais medidas são tratadas nos programas listados a seguir:

� P.10.5 - Programa de Proteção da Fauna e da Flora

• P.10.5.1 – Subprograma de Afugentamento e Resgate de Fauna

• P.10.5.2 – Subprograma de Mitigação dos Atropelamentos de Fauna

� P.10.7 – Programa de Educação Ambiental

Avaliação

Durante as obras os impactos à fauna deverão ser mitigados com a devida implementação das medidas e ações propostas. Para melhor verificar e subsidiar as medidas mitigadoras a serem adotadas durante as obras deverá ser dada continuidade às atividades de monitoramento de fauna.

Assim, por ocasião da solicitação de LI deverá ser apresentado um Subprograma de Monitoramento da Fauna, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna e da Flora. Tal Subprograma deverá incluir o monitoramento de mastofauna (mamíferos de médio e grande porte, mamíferos de pequeno porte voadores e não-voadores), avifauna, herpetofauna e ictiofauna. Deverão ser definidas as áreas, espécies alvo, metodologias, esforço amostral, equipe responsável, cronograma da realização das campanhas semestrais durante a implantação do empreendimento e previsão de continuidade durante os três primeiros anos da operação. Os resultados obtidos auxiliarão no planejamento das ações de supressão vegetal e resgate de fauna.

Quanto ao impacto do afugentamento da fauna, o empreendedor deverá apresentar o detalhamento do Subprograma de Afugentamento e Resgate de Fauna, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna e da Flora. Deverão ser incluídas além das ações previstas no EIA: a avaliação de cada área cuja vegetação será suprimida em relação à proximidade com outros

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fragmentos, priorizando o afugentamento em detrimento da captura; técnicas adequadas de afugentamento e resgate para cada grupo da fauna durante as atividades de supressão de vegetação e limpeza do terreno, incluindo abelhas; encaminhamento dos animais para assistência veterinária na base própria - Base Fixa de Apoio e Atendimento à Fauna; veículo apropriado para o transporte de animais silvestres; e reintrodução ou envio para um Centro de Triagem; definição das instituições que receberão os animais e sua capacidade de atendimento, priorizando a possibilidade de reintrodução.

Entende-se ainda que deverá ser priorizada a realização de atividades de supressão vegetal no período seco para mitigar os impactos à fauna. Do contrário, deverão ser previstas ações adicionais de mitigação e de destinação de ovos e filhotes, especialmente no caso da avifauna, tendo em vista que o período chuvoso coincide com o período reprodutivo da maioria das espécies. Ressalta-se que o Subprograma de Afugentamento e Resgate de Fauna deverá ser implementado em todas as áreas de vegetação nativa a serem suprimidas, independentemente do seu estágio sucessional.

Durante o monitoramento de fauna foram amostradas as espécies exóticas invasoras Callithrix jacchus (sagui-de-tufo-branco) e Lepus europaeus (lebre-européia). No caso de resgate de indivíduos de espécie exótica ou híbrido, este não deverá ser solto novamente na área, devendo ser encaminhado a zoológicos, mantenedouros ou criadouros científicos.

Antes do início da supressão de vegetação deverá ser apresentada a Autorização emitida pelo Departamento de Fauna da Secretaria do Meio Ambiente para o manejo, translocação, captura e transporte da fauna, conforme prevê a Resolução SMA 92/14.

Durante a implantação do empreendimento deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Conservação da Fauna e Flora conforme item 9.2.6 deste Parecer e por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação deverá ser apresentado relatório final do Programa.

Os impactos de fauna durante a operação do empreendimento são tratados no item 9.3.8 deste Parecer Técnico.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar, no âmbito do detalhamento do Programa de Conservação da Fauna e da Flora, um Subprograma de Monitoramento da Fauna, incluindo o monitoramento de mastofauna (mamíferos de médio e grande porte, mamíferos de pequeno porte voadores e não-voadores), avifauna, herpetofauna e ictiofauna. Deverão ser definidas as áreas, espécies alvo, metodologias, esforço amostral, equipe responsável, cronograma da realização das campanhas semestrais durante a implantação do empreendimento e previsão de continuidade durante os três primeiros anos da operação.

• Apresentar, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna e da Flora, o detalhamento do Subprograma de Afugentamento e Resgate de Fauna, incluindo além das ações previstas no EIA, as especificações constantes do item 9.2.7. do Parecer 227/17/IE.

Durante a implantação do empreendimento

• Antes do início da supressão de vegetação, apresentar a Autorização para manejo, translocação, captura e transporte da fauna emitida pelo Departamento de Fauna da Secretaria do Meio Ambiente (SMA/CBRN/DeFau), conforme disposto na Resolução SMA nº 92/2014.

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9.2.8. Interferências na Biota Aquática

Para o levantamento de ictiofauna foram empregados três métodos de amostragem: rede de arrasto, rede de espera e peneira. Foram registradas 30 espécies de peixes para os dois trechos da SP-083, sendo que o trecho 2 acrescentou 12 novas espécies à lista anterior. Das espécies registradas, três são indicadoras de baixa qualidade ambiental, a coridora (Corydoras aeneus), a tilápia-do-nilo (Oreochromis niloticus) e o cascudo (Hypostomus ancistroides).

A sub-bacia do Rio Capivari, interceptada pelo empreendimento, já se apresenta bastante alterada em relação às suas características originais, principalmente na questão qualidade da água, conforme observado no Plano das Bacias PCJ 2010 a 2020, onde se publicou que a relação a qualidade da água da região é considerada crítica.

São esperados durante as obras impactos nas comunidades de peixes e fitoplâncton nos cursos d´água que serão interceptados pelo empreendimento, embora estes já apresentem alterações e reduzida qualidade da água.

O EIA informa que os procedimentos construtivos adotados minimizam o prazo e a intensidade dos impactos sobre os corpos d´água, especialmente no que diz respeito à contaminação acidental e ao aumento de turbidez na água, causados pela obra.

As medidas mitigadoras são tratadas nos programas listados a seguir, detalhados no item 10:

� P.10.5 - Programa de Conservação da Fauna e da Flora

• P.10.5.1 – Subprograma de Afugentamento e Resgate de Fauna

� P.10.7 – Programa de Educação Ambiental

Avaliação

Entende-se que as medidas propostas são adequadas e poderão mitigar os potenciais impactos, se devidamente implementadas. No entanto, o empreendedor deverá dar continuidade ao monitoramento da ictiofauna durante a implantação do empreendimento, no âmbito do Subprograma de Monitoramento da Fauna, conforme solicitado no item 9.2.7 deste Parecer Técnico.

Os pontos de monitoramento da ictiofauna devem ser compatíveis com os pontos de monitoramento do Subprograma de Monitoramento da Água (P.10.4.1), sendo que os resultados das amostragens de ictiofauna e de qualidade da água devem ser analisados de forma conjunta.

9.2.9. Aumento na fauna doméstica e sinantrópica

Conforme identificado em campo, as áreas de implantação do empreendimento apresentam registros de cães e gatos domésticos (Canis lupus familiaris e Felis catus, respectivamente).

Avaliação

Para minimizar os impactos causados pela fauna sinantrópica e animais domésticos, tais como transmissão de doenças, riscos de acidentes durante as obras e com usuários da rodovia e, predação e competição com a fauna nativa, será necessário além de treinamento ambiental dos funcionários e monitoramento da fauna doméstica, ações de manejo que incluam o controle sanitário da fauna sinantrópica que possa se adensar no entorno do empreendimento.

Assim, por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação, deverá ser apresentado no âmbito do Programa de Conservação da Fauna e Flora, um Subprograma de Monitoramento da Fauna Doméstica e Sinantrópica que inclua: o controle sanitário de ratos e pombos; apoio à

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castração de cães e gatos; definição de instituições que receberão os animais domésticos vagantes e resgatados; cadastramento dos animais domésticos das famílias desapropriadas/ reassentadas; campanhas de conscientização sobre: posse responsável, abandono de animais, acidentes em obras e próximos às rodovias, riscos de equinos e bovinos soltos próximo às rodovias com a população do entorno e com os trabalhadores da obra.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação - LI

• Apresentar, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna e Flora, um Subprograma de Monitoramento da Fauna Doméstica e Sinantrópica na Construção que inclua o controle sanitário da fauna sinantrópica; apoio à castração de cães e gatos; definição de instituições que receberão os animais domésticos vagantes e resgatados; cadastramento dos animais domésticos das famílias desapropriadas/ reassentadas; campanhas de conscientização sobre: posse responsável, abandono de animais, acidentes em obras e próximos às rodovias, riscos de equinos e bovinos soltos próximo às rodovias com a população do entorno e com os trabalhadores da obra.

9.2.10. Interferências em Unidades de Conservação e outras áreas protegidas

De acordo com o EIA, encontram-se inseridas na AII do empreendimento o Parque Estadual de Assessoria da Reforma Agrária e a Área de Proteção Ambiental – APA Estadual de Jundiaí. Não haverá interferência direta sobre estas UCs, porém o empreendimento está a 1,2 km do Parque Estadual de Assessoria da Reforma Agrária, estando, portanto, inserido na sua Zona de Amortecimento.

Em atendimento à Lei Federal 9.985/00, que trata da compensação ambiental para as UCs, foi apresentado o Subprograma de Aplicação de Recursos Financeiros em Unidades de Conservação, descrito no item 10 deste Parecer.

Quanto a potenciais impactos em outras áreas protegidas, foi informado pelo empreendedor que a área de fragmento de vegetação em estágio médio correspondente a Mata da Fazenda Capuavinha/Singer (parcialmente inserida na AID do empreendimento), encontra-se em processo de tombamento aberto junto ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas – CONDEPACC, mas não está prevista interferência direta nesta área com a implantação do empreendimento.

Conforme informado pelo CONDEPACC na ata 463 de sessão ordinária ocorrida em 15/12/16, o primeiro traçado proposto pela Concessionária no EIA, interferia em dois fragmentos de mata em estudo de tombamento, processo nº 04/2003, item 112: Mata Ciliar Jardim Fernanda, Fragmentos A, B e C, próxima ao Rio Capivari e item 113: Mata Ciliar do Jardim Itaguaçu.

Avaliação

De acordo com a Informação Técnica PE ARA nº 009/2016, emitida pelo Gestor do PE “Assessoria de Reforma Agrária”, a manifestação da Fundação Florestal quanto ao empreendimento resume-se ao emitido pelo Parecer Técnico EEc Valinhos, PEARA 01/2012, juntado ao Processo CETESB 100/2012, visto que o maior impacto do empreendimento sobre a UC se deu no trecho denominado Fase 1.

Ainda de acordo com a referida IT, o dispositivo de ligação da Rodovia dos Bandeirantes com a SP-083 (Fase 1 – trecho em operação) está diretamente conectado à Rodovia Lix da Cunha (SP-073). Nesse sentido, foi recomendado, se possível tecnicamente, a adequação e utilização da SP-073 – trecho não urbano, de forma a utilizar uma rodovia já existente no trecho inserido

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no raio de 3.000 metros da UC (zona de amortecimento com base na Resolução CONAMA 428/2010). A IT informa que não há condicionantes a estabelecer por parte da Fundação Florestal, destacando-se a obrigatoriedade da destinação da compensação ambiental para a referida UC.

O empreendedor apresentou no relatório de informações complementares informações sobre o aproveitamento de parte do traçado da Rodovia Lix da Cunha no prolongamento da Rodovia SP-083. Foi informado que os resultados do estudo demonstraram inviabilidade técnica para o aproveitamento da rodovia.

A Concessionária submeteu o projeto do empreendimento para manifestação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, que se manifestou por meio de Decisão do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de 15/12/16, sugerindo dois outros traçados próximos aos fragmentos sem a supressão dos mesmos, uma vez que o trecho proposto passa por dois fragmentos de mata em Estudo de Tombamento, Processo nº. 04/2003, item 112: Mata Ciliar Jardim Fernanda, Fragmentos A, B e C, próxima ao Rio Capivari e item 113: Mata Ciliar do Jardim Itaguaçu.

Assim, a concessionária apresentou revisão do projeto, considerando o parecer desfavorável ao primeiro traçado proposto, emitido pelo CONDEPACC no protocolo 16/10/34278. O novo traçado proposto está bem próximo à alternativa “A” apresentada no referido protocolo, entretanto passa em parte do fragmento 112A (Mata Ciliar Jardim Fernanda) e sua área envoltória de 30 metros, e ao mesmo tempo preserva os demais fragmentos e suas áreas envoltórias.

Em 21/02/2017 foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas um expediente despachado pelo Secretário Municipal de Governo em 20/02/2017, que autoriza a implantação do projeto de prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), segmento entre a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia Santos Dumont (SP-075), no município de Campinas.

De acordo com o Protocolo 17/10/18308 emitido pelo CONDEPACC, tendo em vista a necessidade de realização da obra e o novo projeto apresentado que preserva a maior parte dos fragmentos de mata em estudo de tombamento, o parecer é favorável ao pretendido e sugere que a compensação ambiental seja realizada em reflorestamento de espécies nativas na faixa de 30 metros do entorno do fragmento 112A, afetado diretamente, ou seja, a compensação ambiental deverá ser realizada no entorno do fragmento de mata afetada pelo empreendimento. A questão do local de compensação é tratada no item 9.2.6 deste Parecer Técnico.

Em 01/06/2017 foi publicado no Diário Oficial do Município de Campinas o Comunicado nº 02/2017, onde a Secretaria Municipal de Cultura/Presidância do CONDEPACC, aprova “ad referendum”, conforme Parecer Técnico favorável da CSPC ao protocolado nº 16/10/34278 PG (17/10/18308 PG), em nome da Concessionária Rota das Bandeiras, o novo projeto de prolongamento da SP-083 (Rodovia Magalhães Teixeira), entre as Rodovias SP-348 (Bandeirantes) e SP-075 (Santos Dumont). A sugestão para a compensação ambiental é de que a mesma seja feita na própria área onde ocorrerem as intervenções.

Em relação à Compensação Ambiental, prevista na lei Federal 9.985/00, as atribuições para a destinação das verbas compensatórias são da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SMA. Para a emissão da Licença Ambiental de Instalação, deverá ser apresentado comprovante de depósito bancário, no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 60.070 de 15/01/14, conforme indicação da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da SMA.

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Para a LO deverá ser apresentado relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando a realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental do empreendimento

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação - LI

• Apresentar o comprovante do depósito bancário, no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 60.070 de 15/01/14, conforme indicação da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da SMA;

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação - LO

• Apresentar, após a apuração final do custo do empreendimento objeto do presente licenciamento, o relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando à realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental, cujo depósito, se houver, deverá ser realizado na mesma conta na qual foi efetuado o depósito originário, sendo tal depósito condicionante para a emissão da Licença de Operação.

9.2.11. Interferências no sistema viário

Conforme aponta o EIA, este impacto envolve o aumento na circulação de veículos pesados na rede viária da Área de Influência Direta – AID e interrupções/remanejamentos temporários de tráfego local durante a construção. A intensidade desse impacto tende a ser maior nas vias localizadas no entorno das frentes de trabalho, assim como nas que interligam os canteiros de obras às áreas de apoio. A intensidade deste impacto tende a variar em função dos métodos construtivos a serem empregados e dos carregamentos e características do pavimento pré-existente.

No caso específico de implantação da 2ª etapa das obras de prolongamento da SP-083, as vias mais próximas do empreendimento são: Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324), Rodovia Santos Dumont (SP-075), Rodovia Lix da Cunha (SP-073) e Estrada Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira. Além dessas vias, também serão afetados acessos entre propriedades, em alguns casos não pavimentados.

Em relação aos prováveis desvios e interrupções provisórias nas vias locais, os mesmos deverão impactar de forma mais acentuada no cruzamento com a Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324), uma vez que a interferência do empreendimento será via passagem inferior. Essas ações deverão ocorrer de forma programada e planejada para minimizar o desconforto da população.

Cabe destacar que essas referidas intervenções são temporárias, com permanência restrita à fase de construção e reversíveis.

Para a mitigação desse impacto foram previstas e destacadas ações e diretrizes no âmbito dos seguintes Programas:

� P.10.1. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

� P.10.1.2. Subprograma de Comunicação Social na Etapa de Obras

� P.10.3. PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL DAS OBRAS

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Dentre as medidas previstas, será estabelecido um Plano de Obras com o detalhamento de todos os desvios e interrupções necessários, e essa informação deverá ser amplamente divulgada junto à comunidade local, por meio de ações do Programa de Comunicação Social.

Avaliação

Durante as obras, em função do tipo e do porte das obras previstas para implantação da 2ª etapa das obras do prolongamento da Rodovia José Roberto de Magalhães Teixeira (SP-083), a construção irá promover interferências sobre o tráfego local através de interrupções de vias, desvios temporários, eventual alteração de itinerários/relocação de pontos de ônibus, aumento da circulação de veículos pesados e degradação das condições físicas atuais do sistema viário. Destacam-se também a relocação da Estrada Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, da estaca 1.305 para a 1.315; e a adequação geométrica da Rodovia Lix da Cunha (SP-073), na altura da estaca 1.630.

Para a mitigação dos impactos relativos às interferências no sistema viário e no tráfego local, além do devido planejamento da logística de transporte da obra, por ocasião da solicitação da LI, deverá ser apresentado um Subprograma de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local, no âmbito do Programa de Controle Ambiental das Obras – PCA (P.10.3), contemplando as ações já propostas, além de medidas que atendam as seguintes diretrizes:

• Elaboração de Projetos de Desvios e Travessias Provisórias, a fim de garantir um padrão viário compatível ao da via interrompida, considerando inclusive as interferências com a circulação de pedestres e remanejamento de pontos de ônibus. Deverão ser previstas ações de minimização das interferências nas relações e fluxos entre bairros;

• Planejamento e Segurança do Tráfego na Construção, prevendo adoção e implementação de medidas de ordenamento do fluxo, segurança, sinalização das intervenções temporárias, minimização do uso e cruzamento das vias locais por veículos a serviço das obras por meio do planejamento e detalhamento do Plano de Ataque às Obras. Essa diretriz também contempla o monitoramento das condições de circulação e a qualidade do pavimento do sistema viário local.

No mesmo Programa deverá constar o cadastro de vias que poderão ser afetadas ou temporariamente interrompidas (parcial ou totalmente) durante a implantação do empreendimento, assim como as eventuais linhas de ônibus que poderão sofrer alteração de itinerário ou relocação de pontos de parada com a descrição de suas modificações e as respectivas medidas mitigadoras desse impacto em questão. Cabe reiterar que o interessado deverá inserir, no âmbito do Subprograma de Comunicação Social na Etapa de Obras (P.10.1.2), as ações referentes à divulgação para a população afetada das interferências nas vias e no transporte público coletivo.

Também deverão ser apresentadas as anuências dos órgãos municipais de trânsito quanto ao plano de tráfego a ser elaborado, assim como aos desvios e interrupções necessários durante as obras.

Durante as obras deverão ser apresentados relatórios de acompanhamento do Subprograma de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local demonstrando as atividades desenvolvidas no período, as não conformidades identificadas e as ações corretivas executadas, registro fotográfico datado, etc. E por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO, deverá ser apresentado o relatório conclusivo do mesmo Subprograma com o balanço das medidas implementadas durante as obras e a avaliação dos resultados obtidos.

Exigências

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Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar um Subprograma de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local, no âmbito do PCA, contemplando minimamente: elaboração de projetos de desvios e travessias provisórias; planejamento de segurança do tráfego na construção; implementação de medidas de sinalização de obra; minimização das interferências nas relações e fluxos entre bairros; e redução de interferências no sistema viário local e na circulação de tráfego.

• Apresentar as anuências dos órgãos municipais de trânsito quanto ao Plano de Tráfego, assim como aos desvios e interrupções necessários durante as obras.

9.2.12. Mobilização e desmobilização de mão de obra

Segundo a Concessionária, a mão de obra a ser empregada no empreendimento será variável, dependendo das obras a serem desenvolvidas no mês corrente; entretanto, estima-se a geração de aproximadamente 6000 empregos diretos, podendo-se esperar ainda a geração de inúmeros empregos indiretos durante a fase de construção.

Conforme procedimento que já tem sido adotado pela Concessionária, será priorizada a contratação de moradores locais que retornam diariamente para suas residências, não constituindo demandas adicionais sobre a infraestrutura social local (saneamento, saúde, educação, moradia, assistência social e etc.) e evitando que as obras desencadeiem processos não planejados de fluxos migratórios. No caso da infraestrutura física, o atendimento às demandas por água e coleta de esgoto deverá ser equacionado no contexto do planejamento das obras.

A Concessionária ainda destaca que a região de Campinas e Indaiatuba possui condições de suprir essa mão de obra, sem a necessidade de grande mobilização de trabalhadores de outras localidades.

Ao final da fase de construção da rodovia, a mão de obra contratada será gradativamente desmobilizada e dispensada, permanecendo apenas os funcionários necessários para os trabalhos finais (sinalização e desativação dos desvios, etc.) e do início da fase de operação. A liberação de um grande contingente de empregados pode provocar impactos de natureza econômica ou criar uma situação temporária de potencial intensificação dos problemas sociais existentes, afetando principalmente o município de Campinas.

Em vista das considerações levantadas, visando garantir a adequada mitigação desse impacto, foram propostos os seguintes Programas:

� P.10.9. PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

� P.10.7. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Avaliação

Entende-se que os potenciais impactos relacionados à mobilização e desmobilização da mão de obra deverão ser mitigados com a implementação dos programas propostos. O interessado deverá apresentar, por ocasião de solicitação da Licença Ambiental de Instalação, o detalhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra, contemplando as ações preconizadas no EIA e priorizando a mobilização de mão de obra local.

Considerando que as desapropriações previstas provavelmente encerrarão atividades econômicas, produzindo um contingente de mão de obra disponível, deverão ser incorporadas

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medidas para o reaproveitamento desses trabalhadores no Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra.

Durante a fase de obras, deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra informando sobre o contingente de trabalhadores contratados e desmobilizados no período, as capacitações realizadas, etc.

Por ocasião de solicitação da Licença Ambiental de Operação, deverá ser apresentado o relatório final do Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra, contemplando, no mínimo, o balanço dos empregos diretos e indiretos gerados e as eventuais ações realizadas em decorrência de possíveis demandas adicionais sobre a infraestrutura física e social local.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar o detalhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra, contemplando, além das medidas preconizadas no EIA, treinamento ambiental, capacitação e ações específicas de desmobilização da mão de obra. Considerar o reaproveitamento da mão de obra proveniente de atividades econômicas (agrícolas, comerciais, etc.) encerradas por ocasião das ações de desapropriação e relocação.

Durante a implantação do empreendimento

• Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização da Mão de Obra, informando sobre o contingente de trabalhadores contratados e desmobilizados no período, as capacitações realizadas, além de comprovar a priorização e contratação de trabalhadores locais.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO

• Apresentar relatório final do Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra indicando, no mínimo, as atividades desenvolvidas, inclusive as eventuais ações realizadas em decorrência de possível pressão sobre a infraestrutura física e social local; o balanço dos empregos diretos e indiretos gerados; avaliação da implementação do Programa e a equipe técnica responsável.

9.2.13. Desapropriação e relocação de população e equipamentos sociais

Para a implantação do empreendimento será necessário intervir em área particulares, que serão incorporadas à faixa de domínio da Concessionária por meio de desapropriações. Tal valor está sujeito a variações em função de ajustes no detalhamento de projeto e nos perímetros de desapropriação que serão definidos após a realização do Cadastro Físico dos Imóveis. Esta ação inclui as etapas de levantamento dos valores de imóveis e terrenos da região, elaboração de cadastros das propriedades, descrição das benfeitorias que deverão ser indenizadas, confirmação dos perímetros das propriedades, elaboração e promulgação do Decreto de Utilidade Pública (DUP), negociação e estabelecimento de acordos com os proprietários, pagamento das indenizações, e por fim, a imissão na posse e liberação da área.

Segundo as Informações Complementares de 12/05/2017, a Área Diretamente Afetada – ADA pela implantação do empreendimento corresponderá a 119,17 ha. Desse total, em grande parte da ADA estão instaladas atividades rurais, como cultivos agrícolas, pastagens, campos antrópicos e chácaras.

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Para efeito de avaliação ambiental, foram identificadas 29 propriedades particulares a serem desapropriadas, as quais somadas correspondem a 104,79 ha; destes, aproximadamente 18 ha são áreas de domínio público estadual ou municipal. Também foi estimada a população afetada em 20 pessoas de 5 famílias.

Cabe destacar que no EIA, antes do traçado do prolongamento adotar a variante S5, as desapropriações estavam estimadas em 112,56 ha, afetando diretamente 45 propriedades e 15 famílias. Esse ajuste, discutido no item 6 deste Parecer Técnico, reduziu principalmente as desapropriações inicialmente previstas no Jardim Fernanda II.

O interessado ainda destaca que não foram identificados equipamentos urbanos na área de intervenção do empreendimento.

Para mitigar os impactos de desapropriações e reassentamento, foi proposto o Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios (P.10.2), que objetiva a gestão dos processos de desapropriação nas áreas decretadas de utilidade pública e/ou nas demais áreas de interesse ao empreendimento, incluindo negociações amigáveis ou judiciais com os proprietários.

Quanto à comunicação social com a população afetada, o Subprograma de Comunicação Social Prévia (P.10.1.1) garantirá que toda a população a ser relocada compulsoriamente tenha conhecimento antecipado das desapropriações ou reassentamentos, assim como compreenda claramente as medidas compensatórias e de apoio a que terá direito. A equipe social responsável por essa medida acompanhará o trabalho das empresas que venham a ser contratadas para realização do Cadastro Físico das propriedades objeto do Programa de Desapropriação, e do Cadastro Social das famílias e das atividades econômicas a serem relocadas. Para tanto, a mesma equipe social participará de reuniões preparatórias, revisão de questionários, acompanhamento de entrevistas e outras atividades afins.

Avaliação

Entende-se que os impactos relativos à desapropriação e relocação de população serão adequadamente mitigados caso o Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios (P.10.2) seja efetivamente implementado.

Quanto à possibilidade de relocação de equipamentos sociais, o traçado proposto não prevê qualquer relocação dos mesmos ao longo da ADA do empreendimento. Contudo, caso alguma relocação seja eventualmente necessária após a elaboração do projeto executivo, deverão ser priorizadas áreas acessíveis e nas proximidades da atual locação, bem como o cronograma de construção desses novos equipamentos deverá ser compatibilizado com o do Plano de Ataque às Frentes de Obras do empreendimento, a fim de garantir que não haja prejuízo à população com a interrupção dos serviços sociais prestados.

Para a solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI, solicita-se a incorporação e detalhamento das seguintes medidas no âmbito do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios:

• Prever a realização, antes da relocação de famílias, de cadastro físico e social realizado por profissionais habilitados para análise sociais e tratamento das peculiaridades de cada caso.

• Caracterizar com relatório fotográfico e descritivo, a população residente não proprietária para identificação das famílias a serem realocadas e indenizadas por suas benfeitorias. Concluídos tais processos, deverão ser apresentadas informações sobre as atividades desenvolvidas para o acompanhamento da população afetada.

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• Incluir no Cadastro Social a situação de posse; número de integrantes da cada família; dados dos residentes (nome, idade, sexo, etc.); tempo de residência; renda familiar; profissão e local de trabalho; nível de instrução; localização das escolas e séries frequentadas; modal de deslocamento para o trabalho; tempo de viagem casa-trabalho e vice-versa; infraestrutura de serviços públicos existentes (água, esgoto, luz, telefone, pavimentação de rua, comércio, transporte público); equipamentos sociais próximos; moradores portadores de deficiência e associações comunitárias das quais os moradores eventualmente sejam integrantes.

• Apresentar o Decreto de Utilidade Pública (DUP), as imissões na posse e/ou os acordos amigáveis firmados com os proprietários.

• Nas áreas indicadas no DUP, deverão estar contemplados eventuais caminhos de serviços. Para tanto, é necessária a previsão dessas áreas com o equacionamento das ações do Plano de Ataque às Frentes de Obras.

• Avaliar a necessidade de desapropriação de propriedades lindeiras à faixa de domínio que sejam impactadas pelo empreendimento em mais da metade de sua área total ou cujas atividades econômicas exercidas se tornarão inviáveis para a manutenção do padrão de vida dos atuais moradores.

• Apontar áreas para a relocação proveniente de reassentamento involuntário, de preferência, em parceria com as Prefeituras Municipais e com os demais órgãos envolvidos para construção das unidades habitacionais (CDHU, COHAB, etc.). Tais soluções devem integrar preferencialmente programas de habitação em andamento ou a serem estabelecidos, em locais próximos das atuais residências.

• Promover o acompanhamento e assistência social junto às famílias durante as ações de desocupação e relocação e, após o reassentamento, durante o período de sua reinserção social na nova comunidade. Esse período de monitoramento deve ser de no mínimo 12 meses.

Para as áreas de domínio público afetadas deverão ser apresentados os respectivos termos de autorização de uso e/ou contratos de servidão administrativa e/ou outros documentos equivalentes.

Durante a implantação do empreendimento, deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, contemplando, no mínimo, retigráfico (planta retigráfica) atualizado demonstrando o andamento das ações de desapropriação por propriedade, informações sobre o acompanhamento social da população afetada, avaliação de desempenho do Programa, as não conformidades identificadas, as respectivas medidas corretivas adotadas, equipe técnica responsável, o cronograma de atividades para o próximo período e os registros fotográficos datados.

Por ocasião da solicitação da LO, o empreendedor deverá apresentar relatório final do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar o detalhamento do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios considerando as diretrizes indicadas no Parecer Técnico 227/17/IE e contemplando: cadastro físico e socioeconômico atualizado de todas as propriedades afetadas pelo empreendimento; apresentação sobre ortofoto ou imagem de satélite (em escala 1:2.000) a caracterização da situação das propriedades (situação fundiária, física dos imóveis, etc.); cadastro de grupos mais vulneráveis (idosos, deficientes, pessoas com necessidades especiais,

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etc.); a área total das propriedades e a porcentagem de área afetada pelo empreendimento; o Decreto de Utilidade Pública (DUP) e comprovações das negociações em curso e acordos amigáveis firmados ou imissões na posse; equipe técnica responsável; cronograma de atividades compatível com cronograma da obra. • Incluir no Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, o cadastro atualizado da população residente não proprietária (inquilinos, agregados, meeiros, arrendatários, caseiros, etc.); os acordos firmados para relocação das famílias; as ações para relocação dessas famílias previamente equacionada junto às Prefeituras Municipais e demais órgãos envolvidos (CDHU, COHAB, etc.) de forma a evitar a migração e relocação para áreas irregulares, de risco ou de proteção ambiental; promoção de atendimento às famílias; e acompanhamento do programa por profissionais habilitados (assistentes sociais, psicólogos, etc.). • Apresentar o termo de autorização de uso e/ou contrato de servidão administrativa e/ou documento equivalente para a implantação do empreendimento em áreas de domínio público.

Durante a implantação do empreendimento

• Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, contendo retigráfico atualizado demonstrando o andamento das ações de desapropriação por propriedade, informações sobre o acompanhamento dos problemas vivenciados pelos proprietários e não proprietários atingidos pela desapropriação e relocação (informando o grau de adaptação à nova situação e nível de satisfação), avaliação de desempenho do programa, as não conformidades identificadas (principais problemas a serem solucionados), as respectivas medidas corretivas adotadas, equipe técnica responsável, o cronograma de atividades para o próximo período, e os registros fotográficos.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO

• Apresentar relatório final do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, contemplando no mínimo, as ações realizadas na implantação do empreendimento; as negociações amigáveis firmadas ou imissões provisórias na posse emitidas e representadas em planta (escala 1:5.000) com as delimitações das propriedades e a situação legal de cada propriedade; a avaliação dos resultados obtidos e as atividades a serem realizadas no período de operação, como o monitoramento e o acompanhamento do reassentamento, não inferior a 12 meses após a conclusão da relocação da população afetada; a comprovação da relocação dos equipamentos afetados pelo empreendimento; entre outros.

9.2.14. Impactos sobre as atividades econômicas

Segundo o EIA, as atividades econômicas podem ser afetadas positivamente com a geração de empregos diretos e indiretos, melhoria da acessibilidade às áreas do entorno e com a redução do tráfego e dos custos de transporte de cargas. Por outro lado, essa mesma componente também poderá ser afetada negativamente em consequência da perda ou alteração de áreas produtivas, visto que o empreendimento intensificará a atratividade para setores ligados à logística, pois se localiza estrategicamente com relação à malha viária da região de Campinas, assim como com o aeroporto internacional de Viracopos.

A alternativa de traçado escolhida no EIA sempre manteve como diretriz desviar, sempre que possível, de áreas urbanas consolidadas, plantas industriais, comerciais e de equipamentos sociais, visando à minimização dos impactos sobre o meio socioeconômico, bem como sobre as atividades econômicas.

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As condições socioeconômicas da ADA foram levantadas por meio de entrevistas de campo, foto interpretação de imagem aérea recente, e compilação de dados dos setores censitários (IBGE, 2010). Com base nessas informações, foi definido o indicador referente às intervenções em atividades econômicas afetadas, sendo analisadas as atividades desenvolvidas em cada propriedade, e sua dependência com o quantitativo de área a ser desapropriada. Dessa forma, foi possível classificar as propriedades quanto ao grau de impacto que a desapropriação ocasionará em sua atividade, conforme Tabela 14 a seguir:

Tabela 14 - Distribuição das atividades econômicas na ADA

Como medida mitigadora para o impacto, foi proposta pelo empreendedor a compensação financeira, conforme a regulação da legislação brasileira para a indenização de imóveis afetados por obras de utilidade pública, bem como outras medidas reunidas no Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios e descritas no item 9.2.13. No âmbito do Programa de Mobilização e Desmobilização da Mão de Obra, foram propostas medidas específicas para o treinamento de trabalhadores locais, assim como parceria com as Prefeituras e instituições da região.

Quanto à atividade produtiva relacionada a empreendimentos minerários, estes foram avaliados e descritos no item 9.2.3 desse Parecer Técnico.

Avaliação

As medidas propostas nos Programas de Mobilização e Desmobilização da Mão de Obra e de Desapropriação e Apoio a População e Negócios foram, respectivamente, tratados nos itens 9.2.12 e 9.2.13.

Para a melhor caracterização das medidas mitigadoras a serem adotadas nessas áreas sensíveis, por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI e do detalhamento do projeto executivo, deverá ser apresentado no Programa Desapropriação e Apoio a População e Negócios, o cadastro atualizado dos comércios, indústrias, serviços, minerações e áreas de produção rural afetadas; caracterização socioeconômica; número de empregos afetados; contemplando auxílio na relocação das atividades; comprovação de medidas preconizadas no estudo; acompanhamento dos afetados por profissionais habilitados, entre outras.

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Recomenda-se ao empreendedor avaliar a possibilidade de utilizar as áreas remanescentes das desapropriações para a relocação das atividades econômicas afetadas, em especial, os agricultores afetados.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Incluir no Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, o detalhamento das propostas de medidas mitigadoras e compensatórias relativas ao impacto da desapropriação de atividades econômicas afetadas, o cadastro atualizado dos comércios, indústrias, serviço e áreas de produção rural afetadas (proprietários ou não dos terrenos onde estejam estabelecidos); caracterização socioeconômica; número de empregos afetados; propostas de áreas para relocação das atividades econômicas afetadas; parcerias com órgãos de orientação e capacitação para a reestruturação dos estabelecimentos afetados.

9.2.15. Interferências sobre infraestruturas

De acordo com o EIA, a implantação da 2ª etapa de obras do prolongamento da SP-083 deverá interferir com as redes de equipamentos públicos e privados, tais como: pontos de ônibus, rede elétrica, redes de água e esgoto, incluindo captação para consumo humano, linha de dutos, entre outras.

As estruturas afetadas deverão sofrer remanejamento e serão executadas segundo especificações das empresas responsáveis pelos serviços públicos. Eventuais interrupções temporárias deverão ser informadas aos usuários antecipadamente e constituem impactos de baixa magnitude.

A concessionária deverá realizar o cadastramento de todas as estruturas e providenciar a obtenção de manifestações das empresas responsáveis, de modo que as obras somente serão iniciadas após a anuência dos respectivos órgãos ou instituições gestoras responsáveis.

O interessado ainda destaca a Captação de Água do SAAE de Indaiatuba, localizada às margens do meandro do rio Capivari Mirim, interceptado pelas obras entre as estacas 1.664 e 1.678 (respectivamente km 25+385 e km 25+690). Nesse caso, antes das obras, a Concessionária deverá realizar análise das condições físicas das estruturas.

No caso de instalações previstas, mas ainda não executadas, a Concessionária deverá manter entendimentos com as empresas responsáveis, para buscar alternativas de compatibilização dos projetos durante o detalhamento do projeto de engenharia do traçado da SP-083.

Quanto às interrupções de serviços públicos durante a construção, quando necessária, deverão ocorrer de forma programada e por curtos períodos de duração, associados ao processo de remanejamento e/ou proteção das redes.

A Concessionária, juntamente com as empresas responsáveis pelos serviços públicos, garantirá que a população afetada por eventuais interrupções seja previamente comunicada.

Para prevenir e mitigar o impacto em questão, o interessado propõe trabalhar em conjunto com as concessionárias responsáveis e no Subprograma de Comunicação Social na Etapa de Obras (P.10.1.2) são indicadas medidas específicas de comunicação prévia aos moradores locais caso seja necessária a interrupção da prestação do serviço público.

Avaliação

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A interferência das obras em redes de abastecimento de serviço público poderá afetar a população situada na AID com interrupções temporárias, parcial ou total do serviço, causando transtornos à mesma, caso as ações não sejam bem planejadas. Contudo, esse impacto é mitigável, por meio de ações de parcerias com as concessionárias dos serviços possivelmente impactados, definindo os procedimentos, materiais e responsabilidades a serem obedecidas.

Em relação à captação de água do SAAE de Indaiatuba, esta intervenção encontra-se tratada no item 9.2.2.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, deverá ser apresentado o cadastro completo das possíveis interferências localizadas por trecho e as alternativas técnicas a serem adotadas para cada travessia necessária às obras.

Durante a implantação do empreendimento, antes das intervenções nas infraestruturas, no âmbito dos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do PCA, deverão ser apresentadas as anuências das concessionárias e órgãos responsáveis pela operação das redes de infraestruturas atravessadas pelo traçado.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar o cadastro atualizado das infraestruturas (rodovias, adutoras, linhas de transmissão, dutos, etc.) interceptadas pelo traçado, e respectivo mapeamento.

Durante a implantação do empreendimento

• Obter as autorizações e anuências prévias dos órgãos e/ou concessionárias responsáveis pelas infraestruturas afetadas, antes das intervenções nestas.

9.2.16. Interferências nas relações sociais e fluxos entre bairros

Esse impacto está relacionado às ações de implantação do empreendimento que se constituem em intervenções em bairros e podem acarretar impactos sobre a qualidade de vida da população da AID.

Entre os principais efeitos deste impacto, destaca-se a alteração e dificuldades de acessibilidade ao fluxo de pedestres; restrição da mobilidade urbana; possíveis alterações nas relações de convivência e de troca da população de bairros lindeiros; isolamento de bairros do restante da malha urbana; interrupção permanente ou temporária nas ligações secundárias entre as comunidades próximas; maiores percursos para o acesso a instituições, equipamentos públicos, sociais e de novas rotas de transportes coletivos; segmentação da malha urbana com o remanejamento do trânsito local; necessidade de implantação de desvios e estradas provisórias; adequação das rotas de ônibus e relocação de pontos de parada; eliminação de alguns acessos menos importantes; geração de barreira física com efeitos de ruptura do tecido urbano pré-existente e ligações existentes em franjas periféricas e áreas de expansão urbana.

Regionalmente, o empreendimento está situado em uma região com grande adensamento populacional. No entorno do empreendimento estão situados os bairros São Domingos, Palmeiras, Campo Belo, Parque Centenário, Jardim Fernanda, entre outros, com grande adensamento populacional. A principal interligação dos bairros e o centro de Campinas é a Rodovia Miguel Melhado Campos e a Rodovia Santos Dumont. No entanto, o empreendimento não irá impactar diretamente as áreas de adensamento populacional, ou seja, o atual traçado do empreendimento não intercepta os bairros supracitados. Todo o seu segmento será implantado em locais com uso predominantemente rural.

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No que concerne à interferência com fluxos transversais de veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres; no Projeto Funcional estão previstas transposições da faixa de domínio em função da presença de estradas municipais e de acessos às propriedades lindeiras. Todos os cruzamentos com o viário local serão em desnível, por meio da implantação de Obras de Arte Especiais – OAE (pontes e viadutos), na altura das estacas 1.315, 1.485, 1.630 e 1.712. Essas OAEs garantirão a continuidade dos fluxos transversais nas vias que serão interceptadas pelo traçado do Prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083).

Avaliação

As interferências nas relações sociais e fluxos entre bairros deverão ocorrer nas fases de construção e operação do Prolongamento da SP-083, segmento entre a Rodovia dos Bandeirantes e Santos Dumont, e incluem não só a circulação de pedestres entre bairros, mas também os acessos às áreas remanescentes das desapropriações parciais, aos eventuais equipamentos públicos, aos pontos de parada de transportes públicos, etc.

A implantação de desvios provisórios e a interrupção temporária de vias locais poderão alterar temporariamente as condições de acessibilidade de veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres nos bairros da Reforma Agrária, Jardim Itaguaçu e Jardim Fernanda. No entanto, esse impacto foi parcialmente avaliado no item 9.2.11 deste Parecer Técnico com as suas devidas recomendações.

Também será fechada a ligação viária existente entre os bairros São Domingos e Reforma Agrária, na altura da estaca 1.470. No entanto, a demanda por esta ligação tenderá a ser suprida pela Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324).

Dado que se trata de impacto pontual, soluções a serem apresentadas têm de levar em conta as características regionais. Recomenda-se também que as demandas por fluxos transversais de pedestres deverão ser permanentemente monitoradas e, quando necessário, atendidas com novas passarelas.

Portanto, para a próxima fase do licenciamento, é necessário incluir no Subprograma de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local o detalhamento das medidas de minimização das interferências nas relações e fluxos entre bairros, conforme solicitado no item 9.2.11, ou seja: realização de levantamento dos pontos de acesso e de conexão entre bairros; as principais conexões à equipamentos sociais e serviços; previsão de ações a serem realizadas para o restabelecimento das conexões interrompidas na fase de construção do empreendimento; medidas de sinalização de orientação aos usuários; plano de monitoramento de fluxo de pedestres durante a construção; e realização dos trabalhos por profissionais habilitados. Para futuras demandas de conexão de fluxos, deverão ser avaliadas com base nos levantamentos realizados durante a implantação do empreendimento e no equacionamento das soluções junto às Prefeituras Municipais.

9.2.17. Incômodos à população lindeira

O EIA contemplou a avaliação dos impactos potenciais na qualidade de vida da população pela execução do empreendimento no que se refere ao aumento dos níveis de ruído e vibração próximo a receptores sensíveis, aumento de poeira em suspensão e acúmulo de terra em vias de tráfego local.

As ações impactantes identificadas para as obras civis são: a operação de equipamentos, máquinas e instalações industriais, e a movimentação de caminhões carregados com rochas, solos e outros materiais. Estas ações contribuirão para o incremento dos níveis de ruído,

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vibração e poluentes atmosféricos no entorno do empreendimento, entretanto, a execução das obras no período diurno, e em áreas majoritariamente rurais foi considerada uma atenuante ao impacto relacionado à geração de ruídos.

As principais ações preventivas, mitigadoras e corretivas se inserem no Programa de Controle Ambiental das Obras (PCA).

Avaliação

De modo geral, considerando que o empreendimento proposto atravessará áreas rurais de baixa densidade populacional, os incômodos à população se caracterizam como impactos de caráter temporário, reversível, abrangência local e magnitude baixa a média. Poderão ser percebidos de forma mais intensa nos bairros da Reforma Agrária, Jardim São Domingos, Jardim Itaguaçu, localizados no entorno imediato à ADA do empreendimento; assim como junto das vias que serão utilizadas como caminhos de serviço.

As medidas ambientais propostas no EIA, referentes à mitigação de incômodos à população (geração e suspensão de poeira, ruídos e conflitos com o tráfego de obra), são compatíveis com os impactos ambientais já avaliados e estão contempladas nas exigências solicitadas nos itens9.2.1, 9.2.4 e 9.2.11.

9.2.18. Interferências sobre o Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural

Este impacto potencial abrange alterações que possam ser provocadas pela implantação das obras sobre os bens arqueológicos, históricos e culturais existentes, impedindo que o legado das gerações passadas possa ser usufruído pelas gerações presentes e futuras.

A interferência sobre estes patrimônios poderá ocorrer na fase de implantação da obra, durante a instituição e liberação da faixa de domínio; execução de serviços de terraplenagem; transporte de material excedente; utilização de material das áreas de empréstimo; movimentação de máquinas; movimentação de pessoal e execução dos canteiros; causando perda parcial ou total dos patrimônios. Compreende os bens patrimoniais, móveis e imóveis (sítios arqueológicos pré-coloniais, de contato e históricos, sítios de valor etnográfico, edificações e conjuntos edificados de valor histórico-arquitetônico, edificações e conjuntos edificados de expressão vernacular e paisagens notáveis), e expressões culturais coletivas presentes na área de influência do empreendimento.

O principal impacto, portanto, seria a eventual destruição, total ou parcial, de sítios arqueológicos, pré-coloniais, históricos, ou naturais em decorrência de ações das obras que levem à depredação ou à desestruturação de antigos assentamentos pré-coloniais, históricos e naturais.

As análises temáticas subsidiadas pelo modelo técnico-científico adotado e pelas diretrizes estabelecidas pelo regramento jurídico em vigor, resultaram na elaboração do Programa de Diagnóstico Arqueológico Interventivo para o prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), segmento entre a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia Santos Dumont (SP075), elaborado sob responsabilidade do Prof. Dr. Wagner Gomes Bornal.

O empreendedor protocolou o Diagnóstico Arqueológico em 14/07/2015 no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e, em 23/05/17, o mesmo órgão se manifestou favoravelmente à emissão da Licença Ambiental Prévia – LP do empreendimento, por meio do Ofício nº 0949/2017-GAB-IPHAN/SP, condicionando a emissão da Licença Ambiental de

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Instalação à realização de um Programa de Prospecção Interventivas, incorporando as recomendações do supracitado Ofício.

Avaliação

Tendo em vista o Ofício nº 0949/2017-GAB-IPHAN/SP emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, a quem cabe a manifestação quanto aos potenciais impactos relacionados ao patrimônio arqueológico, entende-se que não há óbices por parte daquele órgão para a emissão da Licença Ambiental Prévia. Entretanto para a próxima fase do licenciamento o interessado deverá apresentar manifestação conclusiva do IPHAN relativa ao Programa de Prospecção Interventivas, incorporando as recomendações do supracitado Ofício.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar manifestação conclusiva do IPHAN relativa ao Programa de Prospecção Interventivas, conforme Ofício nº 0949/2017-GAB-IPHAN/SP.

9.3. FASE DE OPERAÇÃO

9.3.1. Aumento das áreas impermeabilizadas

A implantação do prolongamento da SP-083 representará um incremento das áreas impermeabilizadas na faixa de domínio da rodovia. O aumento da superfície impermeável ocorrerá principalmente em razão da pavimentação parcial da faixa de domínio, das vias em si, mas também em função da construção de obras-de-arte especiais e da compactação do solo pela movimentação de máquinas e veículos.

Segundo o EIA, um dos principais problemas associados à impermeabilização do solo refere-se à diminuição das áreas de infiltração, com consequente alteração do equilíbrio natural entre escoamento superficial e processos de percolação da água no solo.

Outro ponto importante a ser considerado associa-se ao aumento do tempo de concentração das bacias hidrográficas interceptadas, uma vez que irá ocorrer o aumento da velocidade do escoamento superficial, que tem por consequência o aumento dos riscos de inundações e de processos erosivos.

Para a execução das obras, será necessário desapropriar cerca de 119,17 ha (área diretamente afetada), dos quais, estima-se que apenas 17,42% serão impermeabilizados para a implantação das pistas de rolagem e acostamento. Os 82,58% restantes serão ocupados com vegetação rasteira, ambiente característico de faixa de domínio de rodovias em operação.

De acordo com o EIA, apesar de tratar-se de um impacto de baixa magnitude devido à pequena área a ser impermeabilizada em relação ao total das bacias hidrográficas interceptadas, ele é irreversível, sendo necessária a adoção de um conjunto de medidas mitigadoras para eventuais desdobramentos ambientais. Nesse sentido, no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação, foram propostos:

� Subprograma de Recomposição Florestal

� Monitoramento Ambiental da Operação

Avaliação

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Os estudos realizados e as dimensões da área a ser impermeabilizada, corroboram para a avaliação realizada de que os impactos decorrentes do empreendimento, que deve ser projetado considerando estudo hidrológico adequado, não deve ser significativo.

Da mesma forma, os potenciais impactos relacionados ao aumento da velocidade do escoamento superficial, também podem ser mitigados com as medidas propostas, com a adequação dos projetos de drenagem, considerando medidas de controle dos fluxos de jusante, a revegetação da faixa de domínio, e a implantação de dispositivos de redução da velocidade do escoamento da água pluvial, conforme proposto no Programa citado e conforme solicitado no item 9.2.1 deste Parecer Técnico.

9.3.2. Ocorrência de processos de dinâmica superficial

Durante a operação do empreendimento, ao longo de toda a rodovia, poderão ocorrer impactos associados ao desencadeamento de processos de dinâmica superficial tais como erosão, assoreamento e movimentações de massa.

Visando promover a gestão adequada da operação do empreendimento, foi proposta a implementação de ações para o monitoramento ambiental da operação e gerenciamento de passivos ambientais no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação.

Avaliação

As diretrizes de monitoramento e gestão preconizadas no Programa de Gestão Ambiental da Operação, se bem implementadas deverão mitigar potenciais impactos associados à operação do empreendimento relacionados à instabilização de corte e taludes, deflagração de processos erosivos e assoreamento das drenagens, caneletas e descidas d’água.

Conforme discutido no item 9.2.1 deste Parecer Técnico, o inventário de passivos ambientais proposto deverá, no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação do empreendimento, ser atualizado anualmente, incluindo a previsão das atividades do programa, de ações de restauração, estabilização, manutenção contínua ou monitoramento para o ano seguinte. As medidas de restauração e estabilização poderão ser estruturais (muros de arrimo, obras de terra) ou não-estruturais (estabilização vegetal de encostas, desassoreamento manual de córregos, outras). Já as medidas de manutenção deverão incorporadas às rotinas de gestão operacional da rodovia.

9.3.3. Impactos sobre a estrutura urbana

Segundo o EIA, foram levantados os seguintes impactos potenciais na estrutura urbana:alteração da ocupação e uso do solo, com processos de valorização e desvalorização imobiliária; alterações nos padrões de acessibilidade e mobilidade regional e inter-regional;atratividade de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços ligados à logística; formação de barreira à expansão de núcleos urbanos e a alteração da paisagem.

Regionalmente, a implantação do novo traçado irá criar uma alternativa de fluxo para a região, principalmente na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), até a Rodovia Santos Dumont (SP-075) e o Aeroporto de Viracopos. Tal alternativa deverá atrair durante a operação um volume de tráfego elevado, composto essencialmente de passageiros domésticos e veículos de carga com origem/destino ao Aeroporto de Viracopos, além do tráfego da região de Campinas, tributária da SP-065, SP-330, SP-348 e SP-340, com destino ao interior e principalmente à capital paulista.

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As áreas no entorno do empreendimento apresentam em grande maioria terrenos vagos e potencial para receber empreendimentos industriais, intensificando a estrutura urbana do entorno. Na AID, estima-se que as áreas agrícolas, em decorrência da proximidade com o aeroporto, ao longo prazo sejam ocupadas com estruturas de apoio e logística às cargas, com origem/destino ao Aeroporto Internacional de Viracopos, tais como, os Centros Logísticos Integrados (CLIs) previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento dos Transportes (PDDT). Esse impacto será somado às alterações resultantes da ampliação do Aeroporto de Viracopos

Ainda conforme o interessado, outro impacto positivo sobre a estrutura urbana é a valorização dos imóveis nas Áreas de Influência Direta – AID e Influência Indireta – AII do empreendimento. Nesse caso, a intensidade desse impacto dependerá dos ganhos de acessibilidade que o empreendimento proporcionará para cada tipo de uso do solo, além dos valores imobiliários em vigor antes da implantação da obra.

Avaliação

Conforme o exposto, os impactos apresentados serão positivos, em especial, porque envolvem avalorização dos imóveis da região, melhorias nos padrões de acessibilidade e mobilidade regional e atração de novos empreendimentos e oportunidades econômicas.

Porém, o empreendimento localiza-se parcialmente na Macrozona 6 do Plano Diretor de Campinas, cuja vocação é agrícola. Para essa Macrozona, as diretrizes específicas de uso e ocupação do solo buscam manter as suas características rurais, incentivando o aumento da produtividade agrícola e do valor agregado dos produtos rurais, das atividades turísticas e o desenvolvimento sustentável.

As diretrizes da Macrozona 6 ainda permitem a conformação de uma faixa de urbanização ao longo dos eixos viários, no entanto, com restrições urbanísticas e ambientais.

Dessa forma, apesar dos efeitos positivos dos supracitados impactos potenciais, em várias situações, esses mesmos impactos eventualmente geram conflitos frente às diretrizes preconizadas para uma zona de vocação rural e turística sustentável. Assim, a necessidade de algumas medidas adicionais poderá surgir ao longo do monitoramento das interferências da obra e durante a operação do empreendimento.

Após as considerações anteriormente apresentadas, entende-se que o Subprograma de Relacionamento com as Prefeituras e Comunidades Lindeiras, solicitado no item 9.1.1 deste Parecer, que trata dos canais de comunicação com as autoridades municipais e comunidades lindeiras ao empreendimento, deverá mitigar o eventual impacto em questão.

9.3.4. Impactos potenciais na infraestrutura viária, no tráfego e nos transportes

De acordo com o EIA, com a implantação do Prolongamento da SP-083 entre a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia Santos Dumont (SP-075), será criada uma nova possibilidade de trajeto para as viagens na região de Campinas, com a possibilidade de interligação das rodovias Dom Pedro I (SP-065), Anhanguera (SP-330), Bandeirantes (SP- 348), e Santos Dumont (SP-075) ao Aeroporto Internacional de Viracopos. Essa nova via está projetada para atender a demanda prevista de veículos leves e pesados até o ano de 2030.

Segundo o empreendedor, para assegurar a diminuição do impacto na Rodovia Miguel Melhado Campos, sob administração do DER, não estão previstos acessos do Prolongamento da SP-083 a essa via, garantindo os fluxos atuais, sem acréscimo de veículos no trecho urbano, que intercepta os bairros Jd. São Domingos, Jd. Campo Belo, Cidade Singer, etc. Dessa forma, a implantação do prolongamento poderá diminuir o fluxo de veículos de longa distância no trecho

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urbano da SP-324, considerando que o usuário terá outra opção de acesso direto à Rodovia Santos Dumont e ao Aeroporto de Viracopos.

Assim, o Prolongamento da SP-083 irá beneficiar a mobilidade regional, além de propiciar maior fluidez e segurança aos usuários e população lindeira e melhorar as condições de escoamento da produção regional.

Foi destacada ainda a compatibilidade do empreendimento com outras obras na região de Campinas, especialmente a duplicação da Rodovia Miguel Melhado Campos, a ampliação do Aeroporto de Viracopos, a duplicação da Lix da Cunha, a implantação das marginais da Rodovia Santos Dumont (trecho urbano), além da duplicação do viaduto de acesso principal ao terminal de passageiros do Aeroporto de Viracopos. Assim, conclui-se que não existem pontos conflitantes que possam vir a interferir ou impedir a coexistência das atividades propostas.

Por fim, o Prolongamento da SP-083 corresponde com os objetivos definidos nas diretrizes apresentadas no Plano Diretor do município de Campinas.

Avaliação

Considerando que o projeto do Prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083) se enquadra na categoria de Classe 0, sem acessos previstos entre as Rodovias Bandeirantes e Santos Dumont, o empreendimento, durante a sua operação, não interferirá diretamente no sistema viário local, bem como será uma alternativa de acesso ao Aeroporto de Viracopos, além de eventualmente induzir a redução do fluxo de veículos no trecho urbano da Rodovia Miguel Melhado Campos.

No entanto, foi exatamente a ausência desse dispositivo de ligação do Prolongamento da SP-083 com a SP-324 que motivou as manifestações mais críticas e intensas durante as Audiências e Reuniões Públicas realizadas. Dessa forma, caso o empreendedor futuramente decida pela implantação desse acesso, a CETESB deverá ser previamente consultada, tendo em vista que tal obra implicará em potenciais impactos que não foram avaliados neste Parecer Técnico.

Apesar do Plano Diretor de Campinas estar, atualmente, em revisão, o empreendimento proposto ainda localiza-se inserido nas Macrozonas 6 e 7. Para a Macrozona 6, no Artigo 23 do Projeto de Lei Complementar Municipal nº 02/2011, que dispõe sobre as diretrizes específicas do sistema viário, constam as seguintes intervenções futuras que deverão ser avaliadas durante o detalhamento do projeto executivo do empreendimento:

� implantar a duplicação da Rodovia Lix da Cunha, com largura total de 50,00m e canteiro central de 30,00m;

� implantar o alargamento e asfaltamento da Estrada da Reforma Agrária (Estrada Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira), com largura total de 14,50m, sendo uma pista de 8,00m e calçada de 3,00m em um lado e calçada de 1,00 m e ciclovia de 2,50 m.

Para as diretrizes do sistema viário específicas para a Macrozona 7, o site* da Prefeitura Municipal de Campinas apresenta algumas propostas de diretrizes ainda em elaboração. (* www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/planos-locais-de-gestao/doc/apmz7.pdf).

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Comprovar a compatibilidade do projeto executivo do empreendimento com as diretrizes específicas do Sistema Viário, propostas nas Macrozonas 6 e 7 do Plano Diretor de Campinas.

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9.3.5. Riscos associados a acidentes envolvendo transporte de produtos perigosos

O EIA menciona que o transporte de produtos químicos perigosos ou potencialmente poluidores trará riscos de contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas nos casos de ocorrência de acidentes rodoviários ou de vazamentos. Trata-se de impacto de caráter localizado, porém com potencial de alcance de distâncias maiores por meio das redes de drenagem, em particular, nos trechos em que a rodovia se desenvolve sobre pontes e viadutos. Possui também potencial de contaminação do lençol freático, por meio da infiltração de substâncias em áreas de solo exposto, tais como canteiros centrais e laterais.

Para mitigação do impacto o interessado apresentou o Programa de Gerenciamento de Risco e Plano de Ação Emergencial e deu ênfase, devido às captações próximas ao empreendimento, à necessidade de avaliação da implantação de caixas de contenção de produtos perigosos, principalmente no Afluente do Rio Capivari (estacas 1.660 a 1.665/25+300 ao 25+400) e no segmento em que o empreendimento intercepta um meandro do Rio Capivari Mirim, próximo à captação para abastecimento público (estacas 1.664 e 1.678/km 25+385 ao 25+690).

Avaliação

A avaliação apresentada no EIA mostra que a adequada execução das medidas de mitigação e a proposta de implantação de caixas de contenção de produtos perigosos deverão contribuir para a mitigação dos impactos ambientais decorrentes de eventuais derramamentos ou acidentes rodoviários com veículos transportadores de cargas perigosas.

Como a Rodovia SP-083 possui um Plano de Ação Emergencial e Programa de Gerenciamento de Risco – PAE/PGR aprovado deverá, por ocasião da solicitação de LO, ser apresentada revisão do PAE/PGR incorporando o trecho do prolongamento implantado, e de acordo com a Decisão de Diretoria n°70/2016 de 12/04/16.

Conforme citado no item 9.3.2 deste Parecer Técnico, deverá ser contemplado no Programa de Adequação ao Projeto Executivo:

- o critério adotado para seleção dos locais prioritários à implantação de caixas de contenção e retenção de produtos perigosos, o qual deverá considerar dentre outros aspectos, as classes de uso dos corpos hídricos, os pontos de captação, a qualidade ambiental e o alcance das plumas de contaminação;

- os requisitos relativos à sinalização, ao uso de válvulas de fácil operação e de tampas de inspeção de fácil remoção e à acessibilidade aos dispositivos. Apresentar os projetos das caixas de contenção e retenção de produtos perigosos, caracterizando os locais onde serão instaladas. Os projetos deverão contemplar as áreas de travessia de viadutos.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar propostas de implantação de caixas de contenção de produtos perigosos principalmente no Afluente do Rio Capivari (estacas 1.660 a 1.665/25+300 ao 25+400) e no segmento em que o empreendimento intercepta meandro do Rio Capivari Mirim, próximo a captação para abastecimento público (estacas 1.664 e 1.678/km 25+385 ao 25+690), conforme item 9.3.5 do Parecer Técnico n° 227/17/IE.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO

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• Apresentar revisão do Plano de Ação Emergencial e Programa de Gerenciamento de Risco da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP 083), incorporando o trecho do prolongamento implantado, e de acordo com a Decisão de Diretoria n°70/2016 de 12/04/16.

9.3.6. Impactos sobre a flora

Durante a operação da rodovia pode ocorrer, por parte dos usuários, o lançamento de bitucas de cigarro, que atingindo a vegetação herbácea podem iniciar incêndios acidentais, principalmente nas épocas mais secas, onde a rapidez de combustão da vegetação dificulta o controle do fogo em tempo hábil. Também são comuns episódios de queimadas criminosas em áreas lindeiras a rodovias.

Trata-se de uma situação de aumento de risco potencial, que pode afetar negativamente os remanescentes e fragmentos florestais pré-existentes ou formados com a implantação da rodovia. Porém, é passível de mitigação por meio de medidas operacionais de conscientização, de prevenção e de planos de emergência para combate a incêndios florestais.

No entanto, apesar deste risco potencial que será proporcionado com a implantação da rodovia, deve ser destacado que a própria rodovia constituirá um acesso fácil e rápido para o combate de incêndios em remanescentes florestais antes isolados, além de facilitar a fiscalização destas áreas contra ações criminosas.

Como forma de mitigação foi proposta a implementação de ações de conscientização da população circunvizinha e trabalhadores no âmbito do P.10.7 Programa de Educação Ambiental.

Avaliação

As medidas de conscientização, prevenção e os planos de emergência deverão ser detalhados no Programa de Gestão Ambiental da Operação. Solicita-se a adoção de placas com advertência sobre o risco de incêndio.

Outro aspecto que poderá impactar a flora reside na utilização de espécies invasoras no projeto paisagístico. A fim de mitigar este potencial impacto, recomendamos a utilização de espécies nativas ou não-invasoras tanto na arborização como na utilização de gramíneas para proteção do solo.

Exigência

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO

• Incluir, no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação, o detalhamento das medidas operacionais de conscientização, prevenção e planos de emergência para combate a incêndios nos remanescentes florestais.

9.3.7. Impactos à fauna na operação

Durante a operação poderão ocorrer atropelamentos de fauna, já que na rodovia transitarão diversos tipos de veículos durante o dia e a noite, o que pode impactar grupos de animais com habitats distintos.

Para mitigar o impacto previsto de atropelamentos, a concessionária projetará estruturas para passagem de fauna, de modo a minimizar o impacto da fragmentação da paisagem, permitindo o deslocamento da fauna. Os ambientes mais propícios ao abrigo da fauna silvestre na área do empreendimento, encontram-se entre as estacas 1378-1390 e 1660-1683:

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• Estaca 1378-1390: intervalo compreendido entre os futuros quilômetros 19+660 e 19+900 do Prolongamento da SP-083, onde ocorre a travessia de afluente de segunda ordem do Rio Capivari. O ambiente associado a esta travessia compreende também um afluente de primeira ordem do Rio Capivari, que após receber o deságue do primeiro, corre lindeiro à Mata da Fazenda Capuavinha Singer (importante remanescente florestal em processo de tombamento), e chega em área de captação para abastecimento público. A região apresenta potencial para deslocamento da fauna, considerando as Áreas de Preservação Permanente existentes, que apesar de degradadas ainda possuem resquícios de vegetação nativa em estágio inicial. Foi sugerido pelo empreendedor a implantação de uma galeria específica para a fauna, de dimensão de 1,5m x 1,5m, ao lado da galeria de drenagem simples, de 3,0m x 3,0m.

• Estaca 1660-1683: intervalo compreendido entre os futuros quilômetros 25+660 e 25+820 do Prolongamento da SP-083, onde ocorre a travessia do Rio Capivari Mirim e afluente (identificado no estudo como Afluente VI). No entorno há ocorrência de fragmento florestal em estágio médio de regeneração natural e áreas de várzea. A presença de remanescentes florestais em estágio médio, inserido em APP, em ambos os lados da pista a ser implantada sugere local adequado para orientar travessia de fauna. A proposição se completa com a análise do projeto funcional, que indica construção de OAE (ponte) para travessia do curso d´água em questão.

As duas regiões apresentam potencial para deslocamento da fauna, considerando as Áreas de Preservação Permanente existentes, que apesar de degradadas ainda possuem resquícios de vegetação nativa. Nas duas áreas mencionadas deverão ser construídas estruturas que possibilitem a passagem de fauna junto às travessias de drenagem. O detalhamento do projeto dessa estrutura deverá ser realizado na etapa de aprovação do projeto executivo, a ocorrer após emissão da Licença Prévia.

Durante a operação da rodovia pode ocorrer alteração no nível e distribuição espacial do risco de contaminação da fauna aquática e edáfica por acidentes com cargas tóxicas, em caso de eventual derramamento de produtos perigosos na via ou áreas do entorno, que podem vir a atingir tanto os cursos d´água, quanto o solo próximo às áreas de mata, afetando espécies da fauna aquática.

As medidas mitigadoras são tratadas nos programas listados a seguir, detalhados no item 10:

� P.10.5 - Programa de Conservação da Fauna e da Flora

• P.10.5.2 – Subprograma de Mitigação dos Atropelamentos de Fauna

� P.10.13 – Programa de Conservação da Fauna da Operação

� P.10.13.1 – Subprograma de monitoramento dos atropelamentos de fauna e das medidas mitigadoras

Avaliação

Durante a operação os impactos à fauna deverão ser mitigados com a devida implementação das medidas e ações propostas. Assim, por ocasião da solicitação de LI deverá ser apresentado o projeto detalhado de passagem de fauna para os locais sugeridos, entre as estacas 1378-1390 e 1660-1683, e também para os cursos d´agua localizados nas estacas 1520 e 1580, visto que se conectam com represas que podem abrigar os mamíferos de ambiente aquático amostrados durante o levantamento de fauna: Myocastor coypus (ratão-do-banhado), Lontra longicaudis(lontra) e Hydrochoerus hydrochaeris (capivara).

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Como foram identificados na região mamíferos de grande porte como a capivara e o Mazamagouazoubira (veado-catingueiro), as passagens deverão ter dimensões mínimas de 2x2m, com parte seca com piso o mais natural possível, com abertura do tipo clarabóia no canteiro central e com emboques sem degraus. Nos emboques das passagens devem ser colocadas cercas direcionadoras com configurações da Norma DNIT077/2006 – ES – Cerca viva ou de tela para proteção da fauna – Especificação de Serviço, cuja extensão deverá ser definida no projeto executivo. As cercas deverão ter uma parte enterrada (visando impedir a passagem da fauna escavadora), tela com altura mínima de 2 metros para cima do solo, malha de menor abertura nos primeiros 50 cm partir da superfície (evitando a passagem de fauna de menor porte) e direcionadores nas extremidades.

Por ocasião da solicitação de LO, o empreendedor deverá apresentar o detalhamento do Subprograma de Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna e das Medidas Mitigadoras no âmbito do Programa de Conservação da Fauna da Operação, contemplando no mínimo, propostas de instalação de câmeras, placas indicativas de fauna silvestre e limitadores físicos e eletrônicos de velocidade nos pontos críticos da rodovia; equipe técnica responsável; periodicidade das atividades; formas de registros de atropelamentos, com indicação dos pontos críticos e propostas de medidas mitigadoras; previsão de coleta e destinação dos animais atropelados vivos e mortos; metodologia de monitoramento das passagens de fauna; estudo de locais para implantação de dispositivos que incentivam a elevação da altura do vôo de aves. Tal proposta deverá ser baseada nos resultados consolidados das campanhas de monitoramento de fauna realizadas antes e durante a instalação do empreendimento.

Durante a operação do empreendimento deverá ser avaliada a necessidade de implantação de outras passagens de fauna e readequação das passagens já implantadas. Deverão ser apresentados relatórios anuais contemplando registros dos eventuais atropelamentos de fauna e, os resultados obtidos no monitoramento das travessias de fauna. Deverão ser apresentadas as atividades realizadas durante o período, registros fotográficos dos animais que utilizam as travessias, vestígios dos animais, identificação das espécies e, análise da efetividade das passagens implantadas.

Recomenda-se que a ficha de registro de atropelamento da fauna silvestres possua as seguintes informações: data, horário, coordenada geográfica, quilômetro, sentido, tipo do animal (mamífero, ave, réptil, anfíbio, doméstico, não identificado), espécie, registro fotográfico, descrição do animal, descrição da ocorrência, observação.

Recomenda-se que as carcaças dos animais mortos por atropelamento sejam enviadas para incineração ou, caso estejam em bom estado, para instituições científicas e de ensino. O enterramento das carcaças na faixa de domínio pode resultar em contaminação das APPs pelo necrochorume.

Exigências

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

• Apresentar, no âmbito do Programa de Adequação do Projeto Executivo, projeto de passagens de fauna junto as estacas 1378-1390, 1520, 1580 e 1660-1683, dimensionadas para a livre movimentação de animais de grande porte, com travessia úmida e seca e cercas de direcionamento, conforme especificações do item 9.3.8. do Parecer Técnico nº 227/17/IE.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO

• Apresentar o detalhamento do Subprograma de Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna da Operação, contemplando no mínimo, propostas de instalação de câmeras, placas indicativas de fauna silvestre e

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limitadores físicos e eletrônicos de velocidade nos pontos críticos da rodovia; equipe técnica responsável com respectivas ARTs; periodicidade das atividades; formas de registros de atropelamentos, com indicação dos pontos críticos e propostas de medidas mitigadoras; previsão de coleta e destinação dos animais atropelados vivos e mortos; metodologia de monitoramento das passagens de fauna; estudo de locais para implantação de dispositivos que incentivam a elevação da altura do vôo de aves. Tal proposta deverá ser baseada nos resultados consolidados das campanhas de monitoramento de fauna realizadas antes e durante a instalação do empreendimento.

Durante a operação do empreendimento

• Apresentar, relatórios anuais do Subprograma de Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna e das Medidas Mitigadoras, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna da Operação, contemplando listagem com as ocorrências, localização e identificação das espécies (silvestres e domésticas) atropeladas; previsão de coleta e destinação dos animais atropelados vivos e mortos; dados e resultados obtidos no monitoramento das passagens de fauna, registros fotográficos datados; interpretação e análise técnica dos resultados por profissional habilitado; e, caso pertinente, indicação dos pontos críticos e de propostas adicionais de mitigação.

9.3.8. Aumento dos Níveis de Ruído

No dia 06/11/2014, foram realizadas as medições de níveis de ruído ambiente - Lra, nos 4 (quatro) pontos identificados como receptores potencialmente críticos - RPC’s. As medições foram realizadas pelo empreendedor e acompanhadas por técnicos do Setor IPAR, da CETESB, conforme Ficha de Avaliação de Níveis de Ruído em Rodovias - FAR nº 010/2015/IPAR, de 25/02/2015 (Tabela 15).

Tabela 15 – Resumo dos níveis de ruído base obtidos

Em atendimento ao Parecer Técnico n°22/2017/IPAR, foi apresentado um Estudo de Previsão de Níveis de Ruído no entorno do prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira - SP 083 foi realizado com a utilização do software CadnaA, versão 4.3.143, da empresa alemã Datakustik, através da inserção de dados referentes ao carregamento de tráfego, a topografia do terreno, tipo de pavimento, modelagem de tráfego, entre outros fatores.

Para a simulação da modelagem computacional, foram realizadas medições de níveis de ruído ambiente - Lra adicionais em 16 novos pontos, nos períodos diurno e noturno, sendo que estas novas medições não foram acompanhadas por técnicos da CETESB. De acordo com o empreendedor, em todos os pontos de medição, a composição dos níveis de ruído se deu em razão da predominância de tráfego de veículos das vias próximas. Também foi realizada modelagem matemática, onde foram utilizados dados com as projeções de 39.969 veículos/dia

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para o ano de 2039. O número de veículos/hora é de aproximadamente 1.666 veículos, em ambos os sentidos, ou 832 veículos/hora em cada sentido, sendo 11% de veículos pesados, adicionando-se 30% sobre a média de veículos para o período noturno, de acordo com os dados fornecidos pelo empreendedor. A velocidade limite para o tráfego foi estabelecida em 80 km/h, com asfalto regular, cobertura de solo mista e quantidades significativas de materiais refletivos, sendo o coeficiente de absorção adotado de 0,5.

A Tabela 16 a seguir, apresenta um resumo com os pontos de medição identificados como receptores potencialmente críticos, os níveis de ruído ambiente - Lra medidos, os resultados do estudo de previsão de níveis de ruído nos períodos diurno e noturno e os limites da DD nº 389/2010/P, da CETESB.

Tabela 16 - Resumo dos resultados do estudo de previsão de níveis de ruído

De acordo com os resultados do estudo de previsão de níveis de ruído, nos períodos diurno e noturno, verifica-se que nos Pontos 1, 2 e 3, os níveis de ruído com a operação do prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira - SP 083, não vão ultrapassar os padrões estabelecidos pela Decisão de Diretoria nº 389/2010/P, da CETESB.

Entretanto, no Ponto 4 (destacado em amarelo na Tabela 16), os resultados do estudo de previsão de níveis de ruído, demonstraram que com a operação do prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira - SP 083, os níveis de ruído futuro irão ultrapassar os padrões estabelecidos pela Decisão de Diretoria nº 389/2010/P, da CETESB, nos períodos diurno e noturno. Com base nestes resultados, o empreendedor propôs e dimensionou a implantação de uma barreira física com 4,5 m de altura, alocada no solo, para proteger a comunidade no entorno do Ponto 4. Os resultados do estudo de previsão de níveis de ruído nos períodos diurno e noturno com a implantação da barreira física com 4,5 m de altura, instalada no entorno das residências localizadas no Ponto 4 são apresentados na Tabela 17, onde pode-se verificar que os níveis de ruído com a futura operação do prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira - SP 083, não irão ultrapassar os padrões estabelecidos pela legislação vigente.

Tabela 17 - Resumo dos resultados do estudo de previsão de níveis de ruído

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Avaliação

Em 31/01/17, o Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações da CETESB emitiu o Parecer Técnico n°22/2017/IPAR, datado de 31/01/17, onde é solicitada além do Estudo de Previsão de Níveis de Ruído, já realizado pelo interessado, a aplicação durante as obras, da Resolução CONAMA n°01/90, que estabelece os critérios e padrões da Norma NBR 10.151 “Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Segundo o Parecer Técnico n°070/2017/IPAR emitido pelo Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações da CETESB datado de 07/06/17, as medições de ruído realizadas obedeceram às diretrizes estabelecidas pela CETESB e os pontos de “Receptores Potencialmente Críticos – RPC´s” selecionados para amostragem foram acordados entre o empreendedor e os técnicos da CETESB.

Ainda segundo o Parecer, de acordo com a análise do Estudo de Previsão de Níveis de Ruído, constante no “Relatório de Simulação Computacional”, referente à implantação do prolongamento da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira - SP 083, verificou-se que o estudo apresentado pode ser aceito, não havendo óbice relacionado aos níveis de ruído para continuidade do licenciamento do empreendimento em pauta, desde que seja implantada a medida mitigadora de ruído proposta, ou seja, barreira física no solo, com 4,5 m altura, no entorno das residências do Ponto 4.

Durante a operação do empreendimento deverá ser apresentado, no âmbito do primeiro relatório anual de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação, os resultados da 2.ª campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB n.º 100/2009/P de 19/05/09) e com a "Regulamentação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes localizados no Estado de São Paulo" (Decisão de Diretoria CETESB n.º 389/2010/P de 24/12/10). Caso sejam verificados níveis acima do padrão preconizado, devem ser propostas e implantadas medidas mitigadoras de ruído.

Exigências

Durante a implantação do empreendimento

• Incluir no âmbito do Programa de Controle Ambiental das Obras, a aplicação durante as obras, da Resolução CONAMA n°01/90, que estabelece os critérios e padrões da Norma NBR 10.151 “Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

• Demonstrar no âmbito dos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle Ambiental das Obras, a implantação de barreira física de atenuação dos níveis de ruído no solo, de acordo com as diretrizes dispostas no item 9.3.8 do Parecer Técnico n°227/17/IE.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação - LO

• Comprovar a implantação de barreira física de atenuação dos níveis de ruído no solo, de acordo com as diretrizes dispostas no item 9.3.8 do Parecer Técnico n°227/17/IE.

Durante a operação do empreendimento

• Apresentar, no âmbito do primeiro relatório anual de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação, os resultados da 2.ª campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB n.º 100/2009/P de 19/05/09) e com a

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"Regulamentação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes localizados no Estado de São Paulo" (Decisão de Diretoria CETESB n.º 389/2010/P de 24/12/10). Caso sejam verificados níveis acima do padrão preconizado, devem ser propostas e implantadas medidas mitigadoras de ruído.

10. PROGRAMAS AMBIENTAIS

A seguir, são descritas as principais ações previstas nos programas e medidas ambientais apresentadas no EIA/RIMA.

P.10.1. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O objetivo principal deste Programa de Comunicação Social é estabelecer formas efetivas de contato entre a Concessionária e as comunidades a serem afetadas de maneira mais direta, os usuários da rodovia ou a população lindeira, de forma a obter a mitigação do impacto das obras, além de obter a compreensão e participação dos envolvidos no intuito de evitar transtornos, riscos ou equívocos. Este Programa será realizado em 2 (duas) etapas:

P.10.1.1. Subprograma de Comunicação Social Prévia

Este Subprograma estabelece como objetivos específicos:

• Divulgação das características do empreendimento, além dos benefícios e impactos decorrentes de sua implantação;

• Esclarecimentos em relação a eventuais alterações no fluxo da Rodovia Miguel Melhado (SP-324)

• Identificação prévia de todos os agentes envolvidos no processo de licenciamento e execução do empreendimento, incluindo em especial a população e/ou atividades econômicas que poderão ser direta ou indiretamente afetadas ou que manifestem algum interesse específico, destacando-se as associações de moradores locais, tais como: Associação do Jardim Dom Gilberto e Jardim PUCCPOR; Sociedade dos Moradores do Jardim Campo Belo, São João, Itaguaçé e Cidade Singer; Associação dos Moradores do Jardim Campituba e Associação dos Moradores do Bairro Jardim Columbia;

• Planejamento e normatização dos procedimentos de comunicação social;

• Minimização de eventuais impactos decorrentes de falta de comunicação adequada.

São propostas as seguintes atividades:

• Divulgação geral do empreendimento e do histórico do processo de licenciamento por meio de releases encaminhados a jornais, emissoras de rádio, TV e sites de abrangência regional;

• Abertura de canais de ouvidoria específicos para atendimento a consultas e reclamações;

• Implantação de sistema de registro e análise de consultas e reclamações, que aprimorará o conteúdo das informações divulgadas e alimentará as campanhas de comunicação;

• Acompanhamento da equipe social responsável na realização do Cadastro Social e Físico das Propriedades a serem desapropriadas ou afetadas, e nas atividades de realocação.

As campanhas serão elaboradas em linguagem acessível, sendo apresentadas na tabela a seguir as principais informações de interesse de cada um dos públicos-alvo.

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Públicos - Alvo Informações Relacionadas

População e atividades econômicas lindeiras à faixa de domínio serão

consideradas prioritárias e comunicadas com antecedência a respeito das etapas de execução de obras para que possam

se adequar às alterações a serem induzidas.

• Obrigações/responsabilidades das construtoras na mitigação do impacto ambiental e no relacionamento com as comunidades;

• Programação de desvios provisórios de tráfego e descrição dos itinerários;

• Indicação das vias locais que receberão tráfego de obra;

• Programação de interrupções no fornecimento de serviços públicos (energia, água e outros);

• Programação do uso de explosivos em trabalhos de escavação (se necessário) e orientações específicas segundo cada caso.

População e/ou atividades econômicas que sofrerão interferência indireta das obras. Esse grupo sofrerá interferências

atenuadas devido ao seu maior distanciamento do traçado, mas poderá, mesmo assim, ser impactado por ações

inerentes às obras.

• Programação de desvios provisórios de tráfego e descrição dos itinerários;

• Indicação das vias locais que receberão tráfego de obra;

• Programação de interrupções no fornecimento de serviços públicos (energia, água e outros).

Fonte: EIA/RIMA

P.10.1.2. Subprograma de Comunicação Social na Etapa de Obras

Este subprograma possui os mesmos objetivos do Subprograma de Comunicação Social Prévia. Esse Subprograma propõe as seguintes atividades específicas:

• Divulgação da evolução de frentes de obra e interferências com a população afetada, por meio de campanhas de divulgação, sinalização de orientação para circulação de veículos e pedestres, divulgação prévia do uso de explosivos, preparação de conteúdo para atendimento especializado à imprensa, treinamento de todos os envolvidos com a obra, atendimento a consultas ou esclarecimentos de dúvidas a respeito das características do projeto e avanço das obras;

• Análise de reclamações por danos em propriedades de terceiros e alteração de acessos entre propriedades e bairros afetados, por meio da implantação de um banco de dados para quantificação e análise de todas as reclamações, consultas ou sugestões recebidas e por meio de reuniões periódicas com a construtora.

P.10.2. PROGRAMA DE DESAPROPRIAÇÃO E RELOCAÇÃO DA POPULAÇÃO E NEGÓCIOS

Esse Programa objetiva a gestão dos processos de desapropriação nas áreas decretadas de utilidade pública e/ou nas demais áreas de interesse ao empreendimento, incluindo negociações amigáveis ou judiciais com os proprietários.

Dentre as diretrizes expostas no programa, destacam-se:

• Divulgação do empreendimento com antecedência à população afetada, informando as interferências esperadas;

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• Cadastramento Físico das propriedades atingidas pela faixa de domínio com levantamento das áreas e benfeitorias a serem desapropriadas, propondo valor tecnicamente justificado para o imóvel, com base no valor de mercado, e custo de reposição para benfeitorias;

• Coordenação das ações envolvidas no processo desapropriatório;

• Acompanhamento e relocação das famílias que tiveram suas moradias atingidas pelo empreendimento;

• Acompanhamento e gestão do processo de liberação da faixa de domínio nos locais em que existem instalações em desacordo com a legislação;

• Garantia de acesso às propriedades lindeiras que continuarão ativas após a implantação do empreendimento;

• Elaboração de um Plano de Realocação da População Afetada, com o planejamento e implantação de projetos em parceria com a prefeitura municipal de Campinas.

P.10.3. PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL DE OBRAS (PCA)

Este Programa tem como objetivo estabelecer diretrizes e assegurar o cumprimento das especificações técnicas e normas ambientais para as obras, além de garantir condições ambientais adequadas no local de implantação das obras e nas áreas de entorno.

São ainda objetivos deste Programa:

� Definir regras e procedimentos para a gestão ambiental do empreendimento, englobando as atividades de obras;

� Evitar, prever e controlar eventuais impactos ambientais decorrentes das atividades inerentes à execução das obras;

� Definir as competências e responsabilidades na gestão ambiental, estabelecendo uma política de conformidade ambiental e as atribuições de planejamento, controle, registro e recuperação;

� Garantir o cumprimento das medidas de controle propostas neste e nos demais programas ambientais;

� Reduzir ao máximo o risco de ocorrências imprevistas que possam causar prejuízos à população do entorno, ao meio ambiente e ao próprio empreendimento;

� Verificar as alterações ambientais eventualmente ocorridas e a eficácia das ações mitigadoras propostas; e

� Estabelecimento de canal de comunicação com os órgãos governamentais, mediante a disponibilização das informações relativas ao processo de licenciamento e implantação do empreendimento.

Estão relacionados ao PCA, as seguintes medidas:

10.3.1. Prevenção e Controle da Erosão e do Assoreamento

Diretrizes e atividades propostas:

• Planejamento dos Serviços - Consiste na incorporação das diretrizes e medidas preventivas de processos de erosão e de assoreamento, na especificação do projeto de engenharia e dos procedimentos adotados na condução das obras, como por exemplo, a definição de locais e os

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tipos de dispositivos provisórios a serem utilizados na prevenção e controle da indução de processos erosivos.

• Controle da Remoção da Vegetação - A retirada de vegetação deverá ser será precedida de delimitação da área de supressão, limitada ao mínimo necessário, de forma a manter a proteção do solo e a estabilidade da superfície do terreno dos locais das obras.

• Manejo do Solo Superficial - Após a remoção da vegetação, a camada superficial do solo deverá ser estocada para posterior utilização na recuperação de áreas degradadas, em áreas providas de sistema de drenagem superficial provisório para evitar o desenvolvimento de erosão e de sistema de anteparo e coleta do escoamento superficial, para evitar o carreamento de sedimentos e de partículas. Deve ser evitado, para estocagem, o uso de áreas próximas a canais de drenagem e áreas alagadas.

• Controle da Erosão e do Assoreamento:

a) O cronograma de obras deverá considerar o regime pluviométrico local, evitando-se operações de escavação em dias de chuva;

b) A movimentação de veículos e equipamentos deverá se restringir ao percurso indicado, de modo a não compactar desnecessariamente o solo;

c) As faces dos taludes e rampas deverão ser protegidas contra erosão mediante plantio de vegetação herbácea (gramíneas);

d) As medidas de prevenção e controle de erosão e assoreamento deverão ser implementadas de forma integrada desde o início das obras, durando até que as medidas de recuperação e recomposição das áreas afetadas sejam adotadas e implementadas;

e) Em locais representativos ou críticos deverá ser feita verificação sistemática de eventual impacto do assoreamento nas drenagens;

f) As áreas de solo exposto receberão dispositivos de drenagem provisória adicionais para captar, conduzir e dissipar as águas pluviais com mínimo de perda de solo. A drenagem provisória deverá englobar todos os serviços de controle de escoamento superficial e deverá ser interligada ao sistema de drenagem definitivo;

g) Após a ocorrência de chuvas intensas ou de longa duração deverão ser realizadas inspeções no sistema de drenagem e restaurações dos locais onde ocorrerem quaisquer danos;

h) Para a região que se aproxima do Rio Capivari Mirim, onde se encontra a captação que abastece parcialmente o bairro Jardim Brasil em Indaiatuba, deverá ser avaliada a possibilidade de condução do volume pluvial da plataforma da pista pela faixa de domínio, para posição a jusante da captação, com monitoramento constante.

10.3.2. Controle da Qualidade do Ar e Emissão de Ruído

Diretrizes e atividades propostas para minimização e controle das emissões atmosféricas:

• Umectação das áreas de solo exposto, dos depósitos de material, dos pátios de estocagem de materiais e de equipamentos, bem como das vias de circulação;

• Transporte do material oriundo das escavações/fundações em caminhões cobertos com lona, para evitar a formação de poeira, a queda e o espalhamento de terra ao longo do trajeto, devendo, se necessário, o material transportado ser umectado;

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• Controle do fluxo de veículos leves e pesados nas áreas das obras e vias internas de circulação, que deverá ser realizado em velocidade compatível com as vias e sem excesso de carga;

• Manutenção regular e periódica dos equipamentos, máquinas e veículos utilizados nas obras e serviços associados, de forma a obedecer às exigências do PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores; e

• Proibição de toda e qualquer queima de materiais combustíveis, de resíduos e de matéria orgânica.

Diretrizes e atividades propostas para minimização e controle da geração de ruídos:

• Restrição das atividades de obra ao horário diurno para atenuar os incômodos à população residente nas vizinhanças;

• Redução maximizada do uso de máquinas e equipamentos em caso de necessidade de realização das obras no período noturno. Neste caso os moradores do entorno serão devidamente avisados das atividades noturnas por meio do Programa de Comunicação Social;

• Realização de manutenção e regulagem preventivas de máquinas, equipamentos e veículos;

• Previsão de campanhas de ruído durante as obras para subsidiar as medidas mitigadoras que serão adotadas durante a construção;

• Adequação do cronograma de obras, prevendo a implementação desta medida desde o início do preparo das áreas para implantação do empreendimento, de forma continuada e durante todo o período das obras, até a sua conclusão, atendendo aos requisitos da Decisão de Diretoria da CETESB nº 389/2010/P, de 21-12-2010.

10.3.3. Gerenciamento dos Resíduos Sólidos

Diretrizes e atividades propostas:

Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Comuns

• Instalação de recipientes apropriados para coleta seletiva por tipo de material reciclável e para resíduos orgânicos nas áreas de apoio;

• Armazenamento em área protegida da ação das intempéries até sua retirada final, e encaminhamento para as centrais de reciclagem e/ou aterro sanitário;

Gerenciamento de Resíduos Inertes

• Maximização o quanto possível do uso do solo nas atividades de terraplenagem na própria área do empreendimento;

Gerenciamento de Outros Resíduos Sólidos

• Encaminhamento para incineração dos resíduos de serviço de saúde;

• Limpeza e lavagem de ambulâncias em locais apropriados para o recebimento de líquidos potencialmente infectantes;

• Segregação, acondicionamento e destinação dos resíduos sólidos, considerando as normas e legislação vigentes;

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• Reutilização do material orgânico proveniente das podas e capinas nas atividades de plantio compensatório;

• Destinação dos resíduos perigosos provenientes de acidentes à empresa transportadora e/ou à seguradora, que deverão assumir a responsabilidade pela sua disposição final respeitando a legislação e as normas técnicas pertinentes durante seu transporte e disposição;

• Encaminhamento de baterias e materiais pneumáticos, provenientes da manutenção de máquinas e equipamentos, aos seus fornecedores.

10.3.4. Controle de Intervenção em APPs e Supressão de Vegetação

Diretrizes e atividades propostas:

• Obtenção da autorização junto ao órgão competente;

• Estudo da possibilidade de resgate de diversas formas de vida nas áreas de supressão de vegetação em estágio médio;

• Realização do corte de árvores por equipe treinada formada por encarregados, operadores de motosserra e ajudantes;

• Utilização de motosserras devidamente licenciadas no IBAMA, estando a licença em poder da equipe executora;

• Direcionamento da queda das árvores na direção da área já desmatada;

• Remoção dos cipós, trepadeiras e outras plantas semelhantes, antes da derrubada das árvores e, remoção do material cortado pela área de intervenção autorizada;

• Utilização da galhada resultante da supressão como serapilheira de áreas vegetadas do entorno das obras.

10.3.5. Controle das Interferências com Tráfego e com a Segurança da População

Diretrizes e atividades propostas:

Minimização de Interferência no Tráfego

• Implantação de medidas de ordenação de fluxo de veículos e de segurança dos transeuntes e trabalhadores nas vias de circulação do entorno;

• Implantação de esquema de sinalização temporário, informando sobre interferências com o tráfego;

• Disciplinamento da movimentação de veículos e equipamentos vinculados às obras, de modo a minimizar interferências com o tráfego local e regional.

Controle do Transporte de Materiais

• Planejamento do trajeto dos veículos utilizados no transporte de materiais e equipamentos, de forma a evitar que o trânsito de veículos pesados interfira no trânsito local e regional, dando preferência ao uso de vias secundárias;

• Comunicação com as autoridades locais antes de causar qualquer interferência no trânsito local;

• Acondicionamento e proteção no transporte de materiais secos, usando lona para a proteção da carga;

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• Revisão periódica dos veículos utilizados.

Sinalização de segurança

• Aplicação de sinalização de segurança de acordo com o Código Nacional de Trânsito e manuais técnicos do DER e da ARTESP;

• Sinalização permanente das frentes de trabalho, de acordo com plano de sinalização definido em conjunto pela concessionária, pela construtora e autoridades competentes;

• Aplicação de sinalização em todas as frentes de trabalho, compreendendo os seguintes aspectos: sinalização de advertência, delimitação de áreas de restrição, indicação de eixos (internos e externos) de circulação de veículos e equipamentos, sinalização de tráfego, sinalização de orientação e identificação de instalações, entre outros aspectos pertinentes.

10.3.6. Gestão de áreas de apoio ou degradadas

Diretrizes e atividades propostas:

• Licenciamento e tratamento adequado caso ocorram atividades industriais que sejam fonte de poluição;

• Monitoramento e manutenção dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários;

• Limpeza e desassoreamento dos componentes do sistema de drenagem superficial e caixas de sedimentação, incluindo a identificação das fontes de carreamento de material, para a adoção de ações corretivas;

• Remoção, estocagem e destinação adequada do óleo separado nas caixas sifonadas de decantação;

• Correção de áreas atingidas por processos erosivos e de assoreamentos;

• Correção de qualquer interferência não prevista nos cursos d’água da drenagem natural do entorno de caixa de empréstimo;

• Monitoramento constante do processo de implantação e construção da área de deposição, com a correção imediata de processos de erosão ou escorregamento de material para fora dos limites estabelecidos; e

• Aplicação de dispositivos de proteção em talvegues e cursos d’água a jusante.

P.10.4. PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA ÁGUA

P.10.4.1. Subprograma de Monitoramento de Água

O Subprograma tem como objetivo verificar as alterações resultantes das atividades de construção nos cursos d´água, identificando problemas na eficácia das medidas de controle de erosão e assoreamento a montante e/ou na eficiência dos sistemas de tratamento de efluentes de áreas de apoio. Tem como foco principal a qualidade das águas do Rio Capivari Mirim, que é utilizado para abastecimento público de parte de um bairro de Indaiatuba.

Diretrizes e atividades propostas:

• Identificação da situação das drenagens que serão afetadas pela rodovia, antes do começo das obras, visando obter conhecimento de algum passivo ambiental já existente e registrar detalhadamente a situação;

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• Campanhas de amostragem trimestrais da qualidade da água das drenagens interceptadas pelas obras, para acompanhamento dos parâmetros analisados e identificação de alterações provenientes das obras;

• Análise dos registros históricos do volume superficial captado do Rio Capivari Mirim;

• Realização de avaliação cautelar das estruturas físicas de responsabilidade do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – SAAE de Indaiatuba para acompanhamento durante as obras;

• Análise de referência de qualidade da água do poço de captação existente e acompanhamento periódico após o início das obras em relação à variação do nível piezométrico;

• Previsão de medidas que garantam o fornecimento de água potável à população, em casos onde a interrupção da captação se faça necessária, até que a situação seja regularizada;

• Monitoramento visual de processos de assoreamento e turbidez de maneira generalizada em todos os talvegues interceptados pelas obras, principalmente em trechos imediatamente a jusante.

P.10.5. PROGRAMA DE PROTEÇÃO DA FAUNA E FLORA

P.10.5.1. Subprograma de Afugentamento e Resgate de Fauna

Este Subprograma tem como objetivo coordenar ações mitigadoras dos impactos sobre a fauna que acompanham a implantação do empreendimento e a remoção da vegetação, com o objetivo de otimizar, sistematizar e aprimorar procedimentos específicos.

Diretrizes e atividades propostas:

• Treinamento para todos os empregados antes do início das obras e treinamento complementares ao longo dos trabalhos desenvolvidos;

• Realização de vistorias prévias nas áreas de vegetação em estágio médio para reconhecimento do local, e identificação de áreas prioritárias para afugentamento/resgate e realocação de fauna;

• Afugentamento e resgate de fauna nas áreas de intervenção em fragmentos florestais em estágio médio, conforme metodologia a ser previamente aprovada pela CETESB e DeFau/SMA;

• Utilização de estrutura física para atendimentos dos animais resgatados, equipada com insumos veterinários e materiais de captura;

• Resgate e afugentamento de animais silvestres e domésticos durante a operação da rodovia.

P.10.5.2. Subprograma de Mitigação dos Atropelamentos de Fauna

Este Subprograma tem como objetivos promover ações de preservação da fauna por parte dos trabalhadores e possibilitar que a fauna cruze a rodovia de forma minimamente segura nos trechos mais críticos. As áreas onde os trabalhos terão prioridade compreendem todo o trecho que será utilizado por caminhos de serviços e os locais prioritários identificados nos diagnósticos, onde há probabilidade de travessia de animais durante a fase de operação.

Diretrizes e atividades propostas:

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• Treinamento de funcionários durante a instalação do empreendimento, com foco nos riscos de acidentes com a fauna e na necessidade de conservação dos ambientes;

• Implantação de passagens de fauna em duas regiões que apresentam potencial para deslocamento da fauna: estacas 1378-1390 e 1660-1683;

• Revestimento dos acessos das passagens com camada de solo e areia para futuro monitoramento da eficácia das passagens e, instalação de alambrados de direcionamento nas entradas das passagens;

• Instalação de placas de sinalização de travessias de animais silvestres, a cerca de 100 metros antes das passagens, em ambos os lados da pista;

• Estudo de locais para implantação de dispositivos que incentivam a elevação da altura do vôo de aves, com base nos resultados de levantamento de fauna.

P.10.5.3. Subprograma de Monitoramento da Flora

Esse programa tem como objetivo fornecer diretrizes para a conservação da flora local e fornecer subsídios para uma gestão adequada e racional da supressão de vegetação.

Diretrizes e atividades propostas:

• Levantamento das Áreas de Supressão, que foi realizado após a definição do trecho do traçado. Para a supressão de vegetação em estágio médio será estudado o resgate de diversas formas de vida;

• Realização de Inventário Florestal, onde foram estudados os fragmentos de vegetação existentes na AID e ADA do empreendimento;

• Obtenção da autorização para supressão de vegetação nativa;

• Delimitação das áreas de supressão com fitas zebradas;

• Treinamento da equipe responsável pelo corte da vegetação;

• Proteção da vegetação remanescente: retirada de cipós e trepadeiras; direcionamento adequado da queda das árvores e remoção da vegetação pela área de intervenção;

• Inspeção ambiental de todas as atividades do Subprograma, realizada por equipe qualificada do empreendedor;

• Acompanhamento da supressão de fragmentos em estágio médio de regeneração por profissional habilitado em fauna silvestre.

P.10.6. PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

P.10.6.1. Subprograma de Recomposição Florestal

Este Subprograma visa o cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) a ser firmado com o órgão ambiental, cuja atual estimativa de compensação é de 35,5 ha ou 59.102 mudas.

O Subprograma prevê a restauração ambiental de áreas degradadas, preferencialmente em Áreas de Preservação Permanente – APPs da Bacia do rio Capivari e Capivari Mirim. Os projetos de restauração terão como objetivo o enriquecimento de fragmentos florestais com

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baixa diversidade de espécies, bem como a formação de corredores ecológicos na AII do empreendimento.

Os métodos a serem utilizados seguirão a Resolução SMA nº 32/2014: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas; e plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo exóticas com nativas de ocorrência regional.

P.10.6.2. Subprograma de Aplicação de Recursos Financeiros em Unidades de Conservação

Conforme determina a Lei Federal n° 9.985/2000, os impactos negativos da implantação do empreendimento deverão ser compensados por meio da aplicação de recursos financeiros na criação e/ou manutenção de Unidades de Conservação. A indicação da UC a ser contemplada com os recursos caberá à Câmara de Compensação do Órgão Ambiental Estadual, tendo o empreendedor informado as Unidades de Conservação de Proteção Integral que se encontram mais próximas ao local das obras e as Unidades de Uso Sustentável localizadas na Área de Influência Indireta.

Custo de implantação do empreendimento = R$ 218.749.537,00 (duzentos e dezoito milhões, setecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e trinta e sete reais).

O empreendedor propõe que o valor da Compensação Ambiental previsto pela legislação seja aplicado no plano de manejo do Parque Estadual da Assessoria da Reforma Agrária – ARA, Unidade de Conservação de Proteção Integral, cuja zona de amortecimento é afetada pelo empreendimento.

P.10.7. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

O Programa de Educação Ambiental visa proporcionar interações entre o meio ambiente e os atores sociais envolvidos, através principalmente, da difusão de novos conhecimentos e novas formas de relação e manejo dos recursos naturais.

São propostas como principais ações:

• Realização de oficina de treinamento de colaboradores, visando conscientizar sobre a importância do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais, enfatizando a legislação pertinente;

• Realização de atividades com objetivo de transmitir as noções, princípios e valores inerentes à prática da Educação Ambiental para a comunidade do entorno do empreendimento, através da realização de campanhas educativas utilizando banners e distribuição de folhetos. Destacam-se como temas de divulgação a preservação dos recursos hídricos, da fauna e do patrimônio arqueológico e cultural.

P.10.8. PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DAS OBRAS

Este Programa tem como objetivo garantir condições ambientais adequadas no local de implantação do empreendimento e nas áreas do entorno, canteiros de serviços, bem como o controle da poluição das máquinas e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços previstos, sendo o instrumento de verificação de todas as medidas propostas para a fase de implantação do empreendimento.

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A concessionária disponibilizará uma equipe de profissionais especializados em supervisão ambiental de obras, com o intuito de auditar as ações da empreiteira, bem como de relatar a ocorrência de eventuais não-conformidades, propor medidas corretivas, elaboração de relatórios de acompanhamento, entre outros.

Serão utilizados como instrumentos de acompanhamento ambiental, os registros de Não Conformidades Ambientais (NCA), documentos emitidos quando for constatada a não adoção de medidas de controle ambiental preconizadas nos Programas Ambientais, quando identificar-se a não realização de exigências condicionadas as licenças ambientais ou de atividades que infrinjam legislação ambiental vigente. Nestes documentos estarão detalhadas as ações a serem tomadas pelas construtoras para correção do problema.

A NCA será informada imediatamente e verbalmente ao Gerente de Obras, sendo posteriormente documentada e enviada ao mesmo, via fax, e-mail ou memorando, e também ao Gerente de Contrato. As NCAs serão sempre acompanhadas de registro fotográfico da ação ou local, e serão classificadas como de gravidade alta, média ou baixa.

A Equipe de Supervisão Ambiental da concessionária deve realizar vistorias técnicas periódicas nas frentes de obras (semanais), bem como elaborar relatórios de monitoramento, relatando o atendimento a todas as medidas, propostas dos programas ambientais para a fase de implantação do empreendimento, sendo a emissão desses relatórios de frequência semestral e de caráter interno e externo, podendo ser enviado à CETESB, contendo a síntese das informações referentes ao desenvolvimento de todos os programas ambientais do período.

P.10.9. – PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Este Programa tem como objetivo priorizar a contratação de trabalhadores no município afetado pela obra e visa apresentar os procedimentos a serem adotados pela construtora no planejamento para a mobilização e desmobilização da mão-de-obra. São propostas como principais ações:

• Contratação de mão-de-obra local sempre que possível, principalmente para os cargos relativos a atividades não especializadas;

• Adoção de mecanismos específicos para a implantação de parcerias com as prefeituras locais, além de associações, cooperativas e empresas locais de recrutamento de trabalhadores;

• Atendimento ao disposto pelo Artigo 36, do Decreto Federal n° 3.298, de 28 de dezembro de 1999, que versa sobre o cadastramento de pessoas portadoras de deficiências;

• Realização de treinamento de mão-de-obra voltados à população local;

• Esclarecer a cada trabalhador que o trabalho é temporário e o período de contrato;

• Desenvolvimento de ações integradas com a prefeitura municipal, com órgãos de classe e com empreendedores de outras obras da região, no que diz respeito à recolocação no mercado da mão-de-obra nas fases de liberação dos trabalhadores;

• Promover o retorno de trabalhadores recrutados em outras regiões a seus locais de origem; e,

• Levantamento da quantidade e da qualidade dos serviços públicos oferecidos no município, por meio de indicadores sociais e do estabelecimento de convênios interinstitucionais, com o objetivo de melhorar a qualidade de equipamentos e serviços.

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P.10.10. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Este Programa tem como objetivo a identificação de eventuais alterações na qualidade natural dos solos e da água subterrânea, decorrentes de atividades consolidadas na área do empreendimento e propor ações pertinentes que possibilitem o pleno controle do risco à saúde humana dentro de níveis aceitáveis.

Para a identificação das atividades potencialmente poluidoras presentes na área deverão ser realizadas as seguintes atividades: definição da região de interesse; consulta à relação de áreas contaminadas da CETESB; levantamento aerofotogramétrico temporal; levantamento de informações coletadas em inspeções de reconhecimento e entrevistas com funcionários do entorno; e interpretação dos dados obtidos e elaboração do relatório técnico.

No caso de interferência em áreas contaminadas ou sob suspeita de contaminação, o gerenciamento da área deverá ser realizado de acordo com as diretrizes presentes no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB.

P.10.11. PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA OPERAÇÃO

Esse programa tem como objetivo a manutenção da qualidade ambiental na região de implantação do empreendimento, considerando também a qualidade de vida das comunidades locais diretamente afetadas. Este programa visa reunir os procedimentos de gestão ambiental da etapa de operação, garantindo a realização de todas as atividades previstas em conformidade com a legislação e com o previsto no licenciamento ambiental do empreendimento.

O Programa de Gestão Ambiental da Operação do Empreendimento possui as seguintes medidas:

Monitoramento Ambiental da Operação do Empreendimento

Nesta medida são previstos os procedimentos de fiscalização e controle ambiental após a liberação do tráfego, identificando os problemas e permitindo sua correção. São propostas as seguintes ações:

• Manutenção e limpeza contínua do sistema de drenagem superficial;

• Monitoramento periódico dos níveis de turbidez nos cursos d’água que atravessam o empreendimento, com desassoreamento periódico caso sejam verificados problemas;

• Monitoramento específico do Rio Capivari Mirim e instalação de sinalização que indique a proximidade da rodovia com local de captação de água;

• Monitoramento de ruído, com campanhas de medições para identificar as variações ocorridas em relação ao modelo inicial de geração de ruídos nos receptores críticos; e

• Previsão de medidas corretivas para o caso dos resultados das campanhas de monitoramento apresentarem valores fora dos limites.

Gerenciamento de Passivos Ambientais

Nesta medida são propostas as diretrizes de recuperação e/ou manutenção dos passivos ambientais, aqui apresentados como o conjunto de elementos, deflagrados a partir da implantação da rodovia e atividades antrópicas danosas na faixa de domínio.

Entre as ações propostas, destacam-se:

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• Inventário dos passivos ambientais, com enquadramento em passivos que exigem remediação, estabilização, manutenção constante e monitoramento;

• Execução de projetos específicos para os passivos que requeiram estabilização ou remediação;

• Cadastro e gerenciamento dos passivos ambientais surgidos durante a operação da rodovia;

• Monitoramento continuado dos passivos incluídos no inventário até a remediação total da área; e

• Manutenção constante durante a operação da rodovia nas áreas de passivos ambientais.

Plano de Gestão de Resíduos

Nesta medida são indicados os procedimentos para a gestão de resíduos produzidos na fase de operação, sendo suas principais ações:

• Redução da geração de resíduos na fonte, com a consequente minimização da utilização de recursos naturais;

• Transporte dos resíduos realizado somente por empresas especializadas e licenciadas pelos órgãos ambientais;

• Segregação e destinação dos resíduos comuns, provenientes de cargas difusas e de entulhos diversos jogados nas pistas;

• Reaproveitamento dos resíduos orgânicos, gerados nas operações de capina e poda de vegetação, no enriquecimento edáfico de áreas com plantios compensatórios;

• Encaminhamento para incineração de resíduos de serviço de saúde e lavagem e desinfecção de ambulâncias em locais apropriados;

• Adoção de procedimentos de acordo com legislação e normas técnicas pertinentes para gerenciamento de resíduos provenientes de acidentes de transportes de cargas perigosas.

Manutenção da Forração Vegetal da Faixa de Domínio

Esta medida prevê a constante manutenção e monitoramento da vegetação para verificar a adoção e eficiência dos tratos adotados, e sugerir adaptações ou repasses necessários para consolidar o desenvolvimento dos plantios com a ajuda de empresas e profissionais especializados. Para tanto é proposto:

• Realização de inspeções periódicas em todos os indivíduos arbóreos e canteiros arbustivos implantados;

• Ações de controle de pragas, fertilização do solo, repasses de plantio ou outras que se mostrarem necessárias;

• Adoção de medidas para manutenção da vegetação herbácea baixa, limpeza das áreas e visibilidade da sinalização; e

• Repasse da aplicação de grama em placas ou hidrossemeadura em taludes de corte e saias de aterro, antes do início de cada temporada chuvosa.

P.10.12. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO E PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL PARA FASE DE OBRAS

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Este Programa apresenta diretrizes sequenciais para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência envolvendo risco ou impacto ambiental, e apresenta medidas preventivas às atividades realizadas, de modo que essas possam ser executadas de forma menos impactante, além da previsão de treinamentos, e indicação de responsáveis pelas ações supracitadas.

Tal Programa deve conter medidas preventivas de vazamento, na disposição final de resíduos perigosos e efluentes, para proteção e segurança do trabalhador, e capacitação de recursos humanos.

O Programa contemplará a implantação de caixas de contenção de derramamentos junto aos cursos d´água e ao segmento do rio Capivari Mirim, a jusante do local de captação. Os volumes retidos serão armazenados para posterior encaminhamento. O Programa estabelecerá canal de comunicação direto com a administradora da captação (SAAE de Indaiatuba) a fim de definir um sistema de alerta em caso de acidente.

A concessionária construirá um banco de dados estruturado, para registro de todos os eventos relacionados a acidentes envolvendo produtos perigosos/vazamentos.

P.10.13. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DA FAUNA DA OPERAÇÃO

P.10.13.1. Subprograma de Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna e das Medidas Mitigadoras

Este Subprograma tem como objetivos monitorar a fauna atropelada na rodovia durante um período de operação, registrar os espécimes atropelados e avaliar a eficiência das passagens de fauna propostas. Assim, é proposto:

• Treinamentos periódicos da equipe de inspeção com técnicas de reconhecimento/ identificação, afugentamento e resgate;

• Tempo médio de circulação das equipes de inspeção não superior a 90 minutos em condições normais de operação;

• Compilação e análise dos dados de atropelamento de animais silvestres, a fim de identificar os trechos críticos de atropelamento e propor medidas mitigadoras;

• Monitoramento das passagens de fauna por armadilhas fotográficas, parcelas de areia e/ou busca direta por vestígios e análise da efetividade de tais passagens, durante seis campanhas de campo;

• Campanhas junto aos usuários da rodovia e população do entorno sobre a importância da manutenção da fauna regional, associadas aos Programas de Comunicação Social e Educação Ambiental.

11. CONCLUSÕES

Considerando que:

• se trata de empreendimento de utilidade pública, com benefícios estratégicos para o sistema de transportes e para a logística do Estado de São Paulo;

• foram consultadas prefeituras municipais, os órgãos gestores de Unidades de Conservação e outras áreas protegidas, os quais se manifestaram favoravelmente ao empreendimento;

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• os impactos ambientais do empreendimento poderão ser mitigados com a devida implementação dos programas ambientais propostos pelo empreendedor e das medidas indicadas neste Parecer, elaboradas pela equipe técnica da CETESB e outros órgãos consultados,

entende-se que o empreendimento é ambientalmente viável, desde que atendidas, nas demais fases do licenciamento ambiental do empreendimento, as exigências elencadas a seguir:

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI

1. Apresentar o detalhamento do Programa de Comunicação Social, incluindo, além do proposto: a divulgação de informações à população sobre o número de vagas e perfil profissional buscado, reuniões periódicas com as prefeituras dos municípios afetados, associações de moradores, conselhos municipais, etc. Demonstrar ainda a realização das atividades prévias de comunicação social, como o atendimento às reclamações, esclarecimento de dúvidas da população e reuniões com as partes interessadas.

2. Apresentar o Plano de Ataque de Obras para cada trecho de obra a ser iniciado, com caracterização dos trechos, cronograma e responsáveis pela execução e recuperação ambiental, com suas respectivas Anotação de Responsabilidade Técnica - ARTs.

3. Apresentar detalhamento dos Programas de Controle Ambiental das Obras, de Monitoramento Ambiental e de Educação Ambiental, e respectivos Subprogramas, inclusive de Controle e Monitoramento Geotécnico, contemplando, no mínimo: a equipe alocada e as respectivas responsabilidades, incluindo a participação de representantes das empreiteiras; o detalhamento das medidas e procedimentos propostos; os mecanismos de gestão; as formas de acompanhamento ambiental, incluindo uso de indicadores ambientais e avaliação das não-conformidades; as formas de registros ambientais e de treinamento dos empregados; os métodos e procedimentos de trabalho ambientalmente adequados para a construção da obra; e o cronograma de atividades.

4. Apresentar pranchas do projeto do empreendimento, informando especialmente sobre a concepção geral do projeto, detalhe das obras-de-arte especiais, das obras de estabilidade de taludes e dos sistemas de drenagem acompanhados de memorial descritivo e das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs. Indicar os critérios ambientais adotados para redução de supressão de vegetação e interferências em Áreas de Preservação Permanente - APP's, tais como ajustes de traçado, e de localização do acesso previsto na transposição do Rio Capivari Mirim e do afluente do Rio Capivari;

5. Indicar em foto aérea ou imagem de satélite (escala 1:10.000 ou maior) as áreas de empréstimo e depósito de material excedente a serem utilizadas nas obras. Informar sobre o balanço de massa para terraplenagem de cada trecho de implantação. Para as áreas de apoio situadas fora de faixa de domínio, priorizar as que se enquadrem na Resolução SMA n° 30/00, efetuando o cadastramento das mesmas no Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos - IE.

6. Apresentar propostas de implantação de dispositivos permanentes de disciplinamento, redução de velocidade e contenção de água pluvial da rodovia com destino às propriedades lindeiras e cursos d'água natural.

7. Apresentar, visando à organização e compilação das informações ambientais relacionadas com o licenciamento em curso, os arquivos cartográficos georreferenciados e as tabelas síntese do licenciamento (caracterização do empreendimento e indicadores de impacto ambiental). Para o preenchimento das tabelas, verificar as instruções indicadas na página http://licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br/tabelas/ e para apresentação dos arquivos cartográficos georreferenciados, acessar http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/documentos/Manual-DD-217-14.pdf.

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8. Apresentar, no âmbito do Subprograma de Prevenção e Controle da Erosão e do Assoreamento do PCA, o mapeamento e georreferenciamento dos pontos críticos sujeitos ao assoreamento, cuja escolha deverá ser devidamente justificada. Para tais pontos, deverá ser apresentado o nível de leito/cota de fundo atual. Ressalta-se que o mapa deverá conter a rede hídrica das sub-bacias atravessadas e o traçado do empreendimento diferenciado pelos métodos construtivos deste. Incluir o uso de barreiras físicas fixas e de barreiras flutuantes no Rio Capivari e seus principais afluentes a serem afetados pelas obras.

9. Apresentar detalhamento do Programa de Monitoramento de Água, contemplando: os pontos amostrais georreferenciados; a justificativa de escolha de cada ponto; frequência amostral compatível com o cronograma de obras para cada ponto; parâmetros a serem analisados; e métodos de coleta e preservação de amostras a serem utilizados. As amostragens deverão ser realizadas antes, durante e depois das obras em cada ponto.

10. Incluir, no âmbito do Programa de Monitoramento de Água: pontos de monitoramento piezométrico dos poços de captação de água para abastecimento na área de interferência do empreendimento; proposta de mitigações e ressarcimentos à eventuais danos às captações; ponto de monitoramento de alerta antecipado situado entre a estrada e o poço de captação de água subterrânea de Indaiatuba.

11. Comprovar as tratativas com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAEE de Indaiatuba, que envolvam a divulgação para aquela autarquia das medidas mitigadoras a serem implantadas para proteção da captação de água e à compatibilização entre o plano de ataque das obras rodoviárias com o plano de desativação da captação.

12. Apresentar um Programa de Adequação Ambiental do Projeto Executivo, que contemple diretrizes e procedimentos ambientalmente adequados a serem incorporados às obras, indicando os critérios ambientais adotados no projeto executivo para evitar a perda de função ecológica da várzea e a minimização de desapropriação, de supressão de vegetação e interferências em APPs, e de aproveitamento dos volumes de corte em aterros na própria obra. Considerar a implantação de Obra de Arte Especial sobre afluente do Rio Capivari (entre as estacas 1375 e 1385); dispositivos para travessia dos cursos d'água localizados na altura das estacas 1460 e 1662, a otimização do balanço de materiais, ações para a incorporação de critérios ambientais pelas empreiteiras e fornecedores etc.

13. Apresentar as Outorgas de implantação do empreendimento emitidas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, em atendimento à Instrução Técnica DPO nº 001 de 30/07/07, atualizada em 25/02/14.

14. Apresentar os acordos firmados com os detentores dos direitos minerários nas áreas afetadas pela implantação do traçado proposto, e comprovar a solicitação dos bloqueios de lavra junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

15. Apresentar a localização e o layout do canteiro de obras, indicando as instalações previstas (alojamento, oficinas, refeitório, sanitários químicos, unidades industriais, vias de acesso, etc.), bem como as licenças de operação das unidades industriais contratadas para a execução dos serviços.

16. Apresentar um Programa de Gerenciamento de Risco e Plano de Ação Emergencial para Fase de Obras, incorporando as diretrizes dispostas no item 9.2.4 do Parecer Técnico nº 227/17/IE.

17. Apresentar Relatório de Investigação de Áreas Contaminadas considerando as diretrizes descritas no Parecer Técnico n°227/17/IE.

18. Obter a Autorização de Supressão de Vegetação e Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP e o respectivo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos - IE/CETESB. Para

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emissão do TCRA, deverá ser apresentado, para análise e aprovação, projeto de restauração florestal relativo às compensações florestais determinadas em legislação, conforme diretrizes do Parecer Técnico nº 227/17/IE.

19. Apresentar, no âmbito do detalhamento do Programa de Conservação da Fauna e Flora, um Subprograma de Controle da Supressão de Vegetação, contemplando a metodologia de trabalho; as medidas mitigadoras que serão tomadas durante a supressão; o destino que será dado ao material orgânico resultante; uso do topsoil das áreas suprimidas na recuperação de áreas de apoio, ou nos projetos de restauração florestal relacionados ao cumprimento dos TCRAs; corte unidirecional da vegetação; corte de lianas e cipós das árvores próximas ao limite da área a ser suprimida; demarcação prévia da vegetação a ser suprimida, proteção da vegetação remanescente, acompanhamento por profissionais habilitados na identificação de espécies da flora, fauna, abrigos e ninhos, e no resgate e relocação de flora e fauna. Incluir cronograma de atividades compatível com o cronograma de obras, priorizando os períodos de menor precipitação e equipe técnica responsável.

20. Apresentar, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna e Flora, um Subprograma de Resgate de Flora, contemplando no mínimo: procedimentos executivos para o resgate e relocação de espécies, espécies prioritárias; ações para coleta de sementes e plântulas; projeto e localização de viveiros de espera; georreferenciamento e caracterização das áreas de resgate e relocação; cronograma de atividades e equipe responsável. Considerar o envio desse material para Unidade de Conservação, prefeituras interessadas na recuperação de áreas degradadas, viveiros conservacionistas, etc.

21. Apresentar, no âmbito do detalhamento do Programa de Conservação da Fauna e da Flora, um Subprograma de Monitoramento da Fauna, incluindo o monitoramento de mastofauna (mamíferos de médio e grande porte, mamíferos de pequeno porte voadores e não-voadores), avifauna, herpetofauna e ictiofauna. Deverão ser definidas as áreas, espécies alvo, metodologias, esforço amostral, equipe responsável, cronograma da realização das campanhas semestrais durante a implantação do empreendimento e previsão de continuidade durante os três primeiros anos da operação.

22. Apresentar, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna e da Flora, o detalhamento do Subprograma de Afugentamento e Resgate de Fauna, incluindo além das ações previstas no EIA, as especificações constantes do item 9.2.7. do Parecer 227/17/IE.

23. Apresentar, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna e Flora, um Subprograma de Monitoramento da Fauna Doméstica e Sinantrópica na Construção que inclua o controle sanitário da fauna sinantrópica; apoio à castração de cães e gatos; definição de instituições que receberão os animais domésticos vagantes e resgatados; cadastramento dos animais domésticos das famílias desapropriadas/ reassentadas; campanhas de conscientização sobre: posse responsável, abandono de animais, acidentes em obras e próximos às rodovias, riscos de equinos e bovinos soltos próximo às rodovias com a população do entorno e com os trabalhadores da obra.

24. Apresentar o comprovante do depósito bancário, no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 60.070 de 15/01/14, conforme indicação da Câmara de Compensação Ambiental - CCA da SMA;

25. Apresentar um Subprograma de Gerenciamento de Tráfego das Obras e do Sistema Viário Local, no âmbito do PCA, contemplando minimamente: elaboração de projetos de desvios e travessias provisórias; planejamento de segurança do tráfego na construção; implementação de medidas de sinalização de obra; minimização das interferências nas relações e fluxos entre bairros; e redução de interferências no sistema viário local e na circulação de tráfego.

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26. Apresentar as anuências dos órgãos municipais de trânsito quanto ao Plano de Tráfego, assim como aos desvios e interrupções necessários durante as obras.

27. Apresentar o detalhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra, contemplando, além das medidas preconizadas no EIA, treinamento ambiental, capacitação e ações específicas de desmobilização da mão de obra. Considerar o reaproveitamento da mão de obra proveniente de atividades econômicas (agrícolas, comerciais, etc.) encerradas por ocasião das ações de desapropriação e relocação.

28. Apresentar o detalhamento do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios considerando as diretrizes indicadas no Parecer Técnico 227/17/IE e contemplando: cadastro físico e socioeconômico atualizado de todas as propriedades afetadas pelo empreendimento; apresentação sobre ortofoto ou imagem de satélite (em escala 1:2.000) a caracterização da situação das propriedades (situação fundiária, física dos imóveis, etc.); cadastro de grupos mais vulneráveis (idosos, deficientes, pessoas com necessidades especiais, etc.); a área total das propriedades e a porcentagem de área afetada pelo empreendimento; o Decreto de Utilidade Pública (DUP) e comprovações das negociações em curso e acordos amigáveis firmados ou imissões na posse; equipe técnica responsável; cronograma de atividades compatível com cronograma da obra.

29. Incluir no Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, o cadastro atualizado da população residente não proprietária (inquilinos, agregados, meeiros, arrendatários, caseiros, etc.); os acordos firmados para relocação das famílias; as ações para relocação dessas famílias previamente equacionada junto às Prefeituras Municipais e demais órgãos envolvidos (CDHU, COHAB, etc.) de forma a evitar a migração e relocação para áreas irregulares, de risco ou de proteção ambiental; promoção de atendimento às famílias; e acompanhamento do programa por profissionais habilitados (assistentes sociais, psicólogos, etc.).

30. Apresentar o termo de autorização de uso e/ou contrato de servidão administrativa e/ou documento equivalente para a implantação do empreendimento em áreas de domínio público.

31. Incluir no Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, o detalhamento das propostas de medidas mitigadoras e compensatórias relativas ao impacto da desapropriação de atividades econômicas afetadas, o cadastro atualizado dos comércios, indústrias, serviço e áreas de produção rural afetadas (proprietários ou não dos terrenos onde estejam estabelecidos); caracterização socioeconômica; número de empregos afetados; propostas de áreas para relocação das atividades econômicas afetadas; parcerias com órgãos de orientação e capacitação para a reestruturação dos estabelecimentos afetados.

32. Apresentar o cadastro atualizado das infraestruturas (rodovias, adutoras, linhas de transmissão, dutos, etc.) interceptadas pelo traçado, e respectivo mapeamento.

33. Apresentar manifestação conclusiva do IPHAN relativa ao Programa de Prospecção Interventivas, conforme Ofício nº 0949/2017-GAB-IPHAN/SP.

34. Comprovar a compatibilidade do projeto executivo do empreendimento com as diretrizes específicas do Sistema Viário, propostas nas Macrozonas 6 e 7 do Plano Diretor de Campinas.

35. Apresentar propostas de implantação de caixas de contenção de produtos perigosos principalmente no Afluente do Rio Capivari (estacas 1.660 a 1.665/25+300 ao 25+400) e no segmento em que o empreendimento intercepta meandro do Rio Capivari Mirim, próximo a captação para abastecimento público (estacas 1.664 e 1.678/km 25+385 ao 25+690), conforme item 9.3.5 do Parecer Técnico n° 227/17/IE.

36. Apresentar, no âmbito do Programa de Adequação do Projeto Executivo, projeto de passagens de fauna junto as estacas 1378-1390, 1520, 1580 e 1660-1683, dimensionadas para a livre

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movimentação de animais de grande porte, com travessia úmida e seca e cercas de direcionamento, conforme especificações do item 9.3.8. do Parecer Técnico nº 227/17/IE.

Durante a implantação do empreendimento

37. Comprovar, nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle Ambiental de Obras, atendimento às recomendações exaradas no Exame Técnico Municipal ETM 085/2015-II de Campinas.

38. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Comunicação Social, comprovando as atividades desenvolvidas no período, os resultados obtidos, os registros na Ouvidoria e as respectivas medidas adotadas, avaliação de desempenho do programa, a equipe técnica responsável, o cronograma de atividades para o próximo período e os registros fotográficos datados.

39. Apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da emissão da LI, relatório fotográfico datado comprovando a implantação dos sistemas de drenagem provisória nas frentes de obras, especialmente junto dos corpos d'água e/ou talvegues. Contemplar medidas de proteção do solo, medidas de disciplinamento e dissipação de energia das águas e dispositivos estruturais de contenção de sedimentos, conforme previsto no Programa de Controle Ambiental de Obras - PCA. Deverão constar também os registros fotográficos dos corpos d'água antes do início das obras e durante as intervenções previstas, com especial atenção ao Rio Capivari Mirim e afluente do Rio Capivari;

40. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento dos Programas de Controle Ambiental das Obras - PCA, de Monitoramento Ambiental e de Educação Ambiental e respectivos Subprogramas, comprovando por meio de registros fotográficos datados, a implementação de todas as medidas mitigadoras previstas. Deverão ser apresentados os mecanismos de gestão adotados, as não conformidades verificadas em campo, as respectivas ações corretivas adotadas e a equipe técnica responsável. Apresentar, para os programas de monitoramento, os resultados obtidos em planilhas eletrônicas editáveis (extensão xls, ou compatível); e, a localização do empreendimento, de pontos amostrais e das áreas estudadas em arquivos raster (extensão GeoTIFF ou compatível) e vetorial (extensão shp. ou compatível), em UTM, Datum SIRGAS 2000.

41. Apresentar, antes das intervenções nos corpos d'água, a respectiva Outorga de Interferência em recursos hídricos emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, em atendimento à Instrução Técnica DPO nº 001 de 30/07/07, atualizada em 25/02/14.

42. Informar, com antecedência mínima de 15 dias, o Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos e o Centro de Manejo de Fauna Silvestre - SMA/CBRN/DeFau sobre o início das atividades de supressão de vegetação.

43. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Conservação da Fauna e Flora e seus Subprogramas, contemplando a descrição das atividades realizadas no período; registros fotográficos datados; mapeamento e georreferenciamento das áreas de intervenção; eventuais não conformidades e respectivas medidas corretivas adotadas; análise crítica dos resultados e; equipe técnica responsável. Informar e georreferenciar os locais de relocação das espécies de flora e os eventuais materiais doados. Para o Subprograma de Resgate de Fauna informar as ações de afugentamento e resgate desenvolvidas, a identificação dos animais resgatados e sua condição de saúde; tempo de permanência nos centros de triagem; destino proposto ou já realizado; e áreas identificadas e georreferenciadas para soltura. Para o Subprograma de Monitoramento de Fauna contemplar o mapeamento e georreferenciamento das áreas amostradas; as espécies identificadas; comparação entre as campanhas e análise crítica dos dados coletados, os quais deverão subsidiar as ações de resgate e relocação de fauna.

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44. Antes do início da supressão de vegetação, apresentar a Autorização para manejo, translocação, captura e transporte da fauna emitida pelo Departamento de Fauna da Secretaria do Meio Ambiente (SMA/CBRN/DeFau), conforme disposto na Resolução SMA nº 92/2014.

45. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Mobilização e Desmobilização da Mão de Obra, informando sobre o contingente de trabalhadores contratados e desmobilizados no período, as capacitações realizadas, além de comprovar a priorização e contratação de trabalhadores locais.

46. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, contendo retigráfico atualizado demonstrando o andamento das ações de desapropriação por propriedade, informações sobre o acompanhamento dos problemas vivenciados pelos proprietários e não proprietários atingidos pela desapropriação e relocação (informando o grau de adaptação à nova situação e nível de satisfação), avaliação de desempenho do programa, as não conformidades identificadas (principais problemas a serem solucionados), as respectivas medidas corretivas adotadas, equipe técnica responsável, o cronograma de atividades para o próximo período, e os registros fotográficos.

47. Obter as autorizações e anuências prévias dos órgãos e/ou concessionárias responsáveis pelas infraestruturas afetadas, antes das intervenções nestas.

48. Incluir no âmbito do Programa de Controle Ambiental das Obras, a aplicação durante as obras, da Resolução CONAMA n°01/90, que estabelece os critérios e padrões da Norma NBR 10.151 “Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

49. Demonstrar no âmbito dos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle Ambiental das Obras, a implantação de barreira física de atenuação dos níveis de ruído no solo, de acordo com as diretrizes dispostas no item 9.3.8 do Parecer Técnico n°227/17/IE.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO

50. Apresentar relatório final do Programa de Comunicação Social com o balanço das atividades desenvolvidas durante as obras, eventuais não conformidades e respectivas medidas corretivas adotadas, a avaliação da efetividade do Programa e a equipe técnica responsável.

51. Apresentar relatório conclusivo dos Programas de Controle Ambiental das Obras – PCA, de Monitoramento Ambiental e de Educação Ambiental e dos Subprogramas, ilustrado com fotos datadas, com o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade das medidas adotadas. Deverá também ser comprovada a completa recuperação dos processos erosivos e de todas as áreas afetadas pelo empreendimento, incluindo os canteiros de obras e demais áreas de apoio, assim como a adequada destinação dos resíduos e efluentes gerados durante as obras.

52. Apresentar o detalhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação do Empreendimento, contemplando ações relativas à manutenção do plantio compensatório; gerenciamento de passivos ambientais; registros de acidentes com produtos perigosos, de incêndios gerados na faixa de domínio; ações de comunicação social e do gerenciamento de resíduos; ações de combate ao abandono de animais domésticos nas estradas ou áreas lindeiras.

53. Apresentar situação de atendimento ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA firmado junto à CETESB, informando em relatório a descrição das ações realizadas; o mapeamento e georreferenciamento das áreas de plantio; os resultados obtidos e sua avaliação; e o cronograma de atividades. Incluir o georreferenciamento dos plantios em fotos aéreas ou imagens de satélite e enviar os arquivos (extensão Geotiff ou compatível) e vetorial (extensão shp ou compatível), em UTM, Datum SIRGAS 2000.

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54. Apresentar relatório final do Programa de Conservação da Fauna e Flora e seus Subprogramas, com um balanço e consolidação das ações realizadas, resultados obtidos, avaliação da efetividade do Programa e proposta de continuidade do Subprograma de Monitoramento de Fauna durante os três primeiros anos da operação.

55. Apresentar, após a apuração final do custo do empreendimento objeto do presente licenciamento, o relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando à realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental, cujo depósito, se houver, deverá ser realizado na mesma conta na qual foi efetuado o depósito originário, sendo tal depósito condicionante para a emissão da Licença de Operação.

56. Apresentar relatório final do Programa de Mobilização e Desmobilização de Mão de Obra indicando, no mínimo, as atividades desenvolvidas, inclusive as eventuais ações realizadas em decorrência de possível pressão sobre a infraestrutura física e social local; o balanço dos empregos diretos e indiretos gerados; avaliação da implementação do Programa e a equipe técnica responsável.

57. Apresentar relatório final do Programa de Desapropriação e Apoio a População e Negócios, contemplando no mínimo, as ações realizadas na implantação do empreendimento; as negociações amigáveis firmadas ou imissões provisórias na posse emitidas e representadas em planta (escala 1:5.000) com as delimitações das propriedades e a situação legal de cada propriedade; a avaliação dos resultados obtidos e as atividades a serem realizadas no período de operação, como o monitoramento e o acompanhamento do reassentamento, não inferior a 12 meses após a conclusão da relocação da população afetada; a comprovação da relocação dos equipamentos afetados pelo empreendimento; entre outros.

58. Apresentar revisão do Plano de Ação Emergencial e Programa de Gerenciamento de Risco da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP 083), incorporando o trecho do prolongamento implantado, e de acordo com a Decisão de Diretoria n°70/2016 de 12/04/16.

59. Incluir, no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação, o detalhamento das medidas operacionais de conscientização, prevenção e planos de emergência para combate a incêndios nos remanescentes florestais.

60. Apresentar o detalhamento do Subprograma de Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna da Operação, contemplando no mínimo, propostas de instalação de câmeras, placas indicativas de fauna silvestre e limitadores físicos e eletrônicos de velocidade nos pontos críticos da rodovia; equipe técnica responsável com respectivas ARTs; periodicidade das atividades; formas de registros de atropelamentos, com indicação dos pontos críticos e propostas de medidas mitigadoras; previsão de coleta e destinação dos animais atropelados vivos e mortos; metodologia de monitoramento das passagens de fauna; estudo de locais para implantação de dispositivos que incentivam a elevação da altura do vôo de aves. Tal proposta deverá ser baseada nos resultados consolidados das campanhas de monitoramento de fauna realizadas antes e durante a instalação do empreendimento.

61. Comprovar a implantação de barreira física de atenuação dos níveis de ruído no solo, de acordo com as diretrizes dispostas no item 9.3.8 do Parecer Técnico n°227/17/IE.

Durante a operação do empreendimento

62. Apresentar relatórios anuais de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação do Empreendimento, contemplando o monitoramento das seguintes variáveis: situação das estruturas de drenagem superficial; a suficiência hidráulica dos bueiros; situação dos dispositivos de retenção/contenção de líquidos, consolidação do plantio compensatório;

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gerenciamento de passivos ambientais; histórico de acidentes de produtos perigosos; histórico de faixas de incêndio gerados na faixa de domínio.

63. Apresentar, relatórios anuais do Subprograma de Monitoramento dos Atropelamentos de Fauna e das Medidas Mitigadoras, no âmbito do Programa de Conservação da Fauna da Operação, contemplando listagem com as ocorrências, localização e identificação das espécies (silvestres e domésticas) atropeladas; previsão de coleta e destinação dos animais atropelados vivos e mortos; dados e resultados obtidos no monitoramento das passagens de fauna, registros fotográficos datados; interpretação e análise técnica dos resultados por profissional habilitado; e, caso pertinente, indicação dos pontos críticos e de propostas adicionais de mitigação.

64. Apresentar, no âmbito do primeiro relatório anual de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação, os resultados da 2.ª campanha de medição de níveis de ruído, em conformidade com o "Procedimento para Medição de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes" (Decisão de Diretoria CETESB n.º 100/2009/P de 19/05/09) e com a "Regulamentação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes localizados no Estado de São Paulo" (Decisão de Diretoria CETESB n.º 389/2010/P de 24/12/10). Caso sejam verificados níveis acima do padrão preconizado, devem ser propostas e implantadas medidas mitigadoras de ruído.

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO

Eng.San/Amb. Ticiana Risden VianaSetor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte Rodoviário – IETR Reg. 7009; CREA 06.205.509.18/D

Eng. Ftal Vanessa S. Cavaglieri FonsecaSetor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte Rodoviário – IETR Reg. 7376; CREA 5062089019

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO

Geóg. Marcelo Hideki Nishida Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte Rodoviário – IETR Reg. 7436; CREA 5063594840

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO

Eng. Amb. Camilo Fragoso Giorgi Gerente do Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte Rodoviário – IETR Reg. 6888; CREA 5062470280

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO

Eng. Civ. Rodrigo Passos Cunha Gerente da Divisão de Avaliação de Empreendimentos de Transportes – IET Reg.7022; CREA 5060877616

De acordo:

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO

Biól. Mayla Matsuzaki Fukushima Gerente do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE Reg. 6594; CRBio 31165/01-D

ANEXOS 1. Informação Técnica PE ARA nº 009/2016, emitida pela Fundação Florestal em 23/11/16;

2. Autorização para licenciamento de empreendimentos dentro dos limites de Unidade de Conservação ou em sua Zona de Amortecimento, emitida pela Fundação Florestal em 24/11/16;

3. Parecer Técnico EEc. Valinhos, PE ARA n°001/2012, emitido pela Fundação Florestal em 21/12/12.